Prazo
para pedir restituição de tributo aumenta para dez
anos
Os
contribuintes poderão contar com o prazo de até 10
anos para entrar com o pedido de restituição de
pagamento de tributos considerados indevidos até 2010.
A decisão é da instância máxima do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), o Órgão Especial. A Corte entendeu
que a lei complementar de 2005, que diminuiu esse prazo
pela metade, só passa a valer daqui a três anos. O
entendimento agora serve como condicionante para novas
decisões do STJ com relação a prazo para questionar o
pagamento de qualquer tributo, segundo o advogado Andrei
Furtado Fernandes, do escritório Barbosa, Müssnich
& Aragão.
Como a
decisão é de junho, a Fazenda ainda pode recorrer ao
Supremo Tribunal Federal, mas a possibilidade de que
isso ocorra é remota, segundo o advogado. "O STJ
é a Corte competente para decidir sobre o tema, que
envolve a constitucionalidade de dispositivo de lei
federal."
Os
ministros entenderam que a redução do prazo dada pela
Lei Complementar n° 118, de 9 de junho de 2005, não
tem efeito retroativo. Assim, todos os que entraram com
o processo até essa data têm a garantia dos 10 anos,
porque ainda não existia a lei. Com relação aos
processos posteriores a 9 de junho de 2005, há a incidência
do prazo de cinco anos garantidos pela Lei Complementar
mais um adicional de cinco anos garantidos pelo Código
Civil, por conta do chamado período de transição.
Por
isso, na prática a diminuição do prazo pela metade
para entrar com o processo só passa a valer a partir de
9 de junho de 2010.
Segundo
o advogado Andrei Fernandes, a decisão é de grande
importância para todas as empresas que questionam na
Justiça o pagamento de qualquer tributo pago a mais .
"O entendimento do Superior Tribunal de Justiça
prestigiou a segurança jurídica e a boa-fé dos
contribuintes. Seria um absurdo conferir efeito
retroativo à lei complementar e diminuir o prazo para
entrar com o processo de uma hora para a outra."
Derrota
da Fazenda
A
Fazenda Nacional, que já tinha sido derrotada no tema
na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça,
composta pela Primeira e pela Segunda Turma, resolveu
entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Fisco pedia que a questão fosse analisada pelo Órgão
Especial do STJ, já que apenas este seria competente
para tratar de inconstitucionalidade de leis federais.
Como o
pedido de Receita foi aceito no Supremo Tribunal
Federal, o tema voltou a ser apreciado no Superior
Tribunal de Justiça, agora pelo Órgão Especial, que
confirmou a não retroatividade dos efeitos com relação
a prazo para entrar com processo dados pela Lei
Complementar.
Os
ministros consideraram inconstitucional o artigo 4° da
Lei Complementar n° 118. Segundo eles, a aplicação
retroativa do dispositivo da lei complementar
"ofende o artigo 2° da Constituição que consagra
autonomia ao poder Judiciário em relação ao
Legislativo". Além disso, o Órgão Especial
entendeu que na prática o prazo de cinco anos só
passará a valer a partir de junho de 2010 ao seguir
voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki.
De
acordo com o voto do ministro, que serviu de orientação
para os demais "com o advento da lei complementar nº118/05,
a prescrição, do ponto de vista prático, deve ser
contada da seguinte forma: relativamente aos pagamentos
efetuados a partir da sua vigência [que ocorreu em 9 de
junho de 2005], o prazo para a ação de repetição do
indébito é de cinco a contar da data do pagamento; e
relativamente a pagamentos anteriores, a prescrição
obedece ao regime previsto no sistema anterior,
limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a
contar da vigência da lei nova".
A Lei
Complementar
A lei
Complementar n° 118 alterou e acrescentou dispositivos
ao Código Tributário Nacional. As novas regras tributárias
foram aprovadas no pacote da Lei de Falências em 2005,
que, além de outras providências para ajudar na
recuperação de empresas em dificuldade financeira,
reduziu o prazo que as empresas têm para recuperar
tributos pagos a mais.
A nova
regra, instituída pela Lei Complementar n° 118,
modifica a jurisprudência do STJ, em que a prescrição
para entrar com processo sobre tributos pagos
indevidamente era de 10 anos. A modificação poderia
aumentar a arrecadação da Receita, já que o prazo
para recorrer à Justiça diminuiu pela metade.
Com a
decisão do STJ, teme-se que o Fisco contra-ataque,
ampliando o prazo exigido para manutenção de
documentos que devem ser apresentados à Receita, hoje
fixado em cinco anos.
Fonte:
DCI, de 27/06/2007
TJ paulista já tem candidatos para a presidência
por
Fernando Porfírio
Foi
dada a largada para a sucessão de Celso Limongi, na
presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dois
desembargadores lançaram seus nomes para disputar o
cargo: o atual vice-presidente, Caio Canguçu de
Almeida, e o desembargador Ivan Sartori. Concorrem ao
cargo de vice-presidente os desembargadores Maurício
Ferreira Leite e Renato Nalini. Para a
Corregedoria-Geral da Justiça, Oscarlino Moeller e
Penteado Navarro. Os três cargos integram a cúpula do
maior tribunal do país.
Os dois
candidatos a presidente do TJ paulista mandaram cartas
aos desembargadores apresentando suas propostas para
dirigir o Judiciário. Canguçu acena em sua plataforma
o compromisso em modernizar a Justiça, racionalizar,
desburocratizar e tornar mais ágil seu funcionamento.
E, com a participação dos desembargadores, solucionar
os problemas da Corte.
Ivan
Sartori fala de metas e proposta de gestão. Diz que vai
concluir os projetos iniciados na gestão de Celso
Limongi que não acabarem até o final do mandato.
Aponta como prioridades a implantação do subsídio, a
complementação do programa de informatização,
reativação da revista de jurisprudência e a criação
de mais um cargo de assistente nos gabinetes dos
desembargadores e juízes substitutos em segundo grau.
Nesse caso, se não for possível, ele quer garantir
mais um escrevente.
Cenário
político
A
disputa aos cargos de cúpula é aberta a todos os
desembargadores que integram o Órgão Especial. É
proibida a reeleição. Até antes da Reforma do Judiciário,
para aqueles cargos só podiam concorrer os
desembargadores que faziam parte do terço mais antigo
do colegiado. As candidaturas são individuais e não há
registro de chapa. Mas isso não impede a composição
de forças entre candidatos para diferentes cargos. E é
esta articulação que começa acontecer nos bastidores
do Palácio da Justiça.
Os 360
desembargadores do TJ-SP têm direito a voto na eleição
do presidente, do vice e do corregedor-geral. Na eleição
para os presidentes das seções (Criminal, Privado e Público)
votam os titulares delas. Será eleito, para qualquer
cargo, o candidato que conseguir o maior número de
votos. Em caso de empate nos cargos de direção, será
declarado vencedor o candidato de maior antiguidade no
tribunal.
Este
ano, as articulações para ocupar o comando do TJ
paulista começaram mais cedo. A eleição só deverá
ocorrer na primeira quinzena de dezembro e a resolução
com as regras para a disputa e as candidaturas nem
sequer foi definida. Em 2005, as inscrições dos
candidatos foram concluídas em setembro.
Na época,
quatro desembargadores disputaram a presidência: Celso
Limongi, Antônio Cardinale, Mohamed Amaro e Ruy Camilo.
Cardinale se aposentou na última terça-feira (19/6).
Na eleição passada, a regra estabelecia, entre outras
questões, que o prazo para impugnação dos candidatos
seria de três dias, contados da publicação da lista
dos inscritos.
Celso
Limongi foi eleito presidente, em dezembro de 2005, com
137 votos. Atrás dele ficou o desembargador Mohamed
Amaro, com 105 votos. Antônio Cardinali foi o terceiro
colocado com 64 votos e Ruy Camilo ficou na lanterna com
44. O colégio eleitoral foi de 359 desembargadores.
Desse total, seis não compareceram.
Canguçu
de Almeida foi eleito vice-presidente com uma votação
superior da de Limongi: 180 votos. Deixou para trás os
desembargadores Vallim Bellocchi (106 votos) e Carlos
Munhoz (52). Gilberto Passos de Freitas, que era tido
como um dos possíveis candidatos à sucessão de
Limongi, foi eleito à época corregedor-geral da Justiça
depois de receber 194 votos.
Fonte:
Conjur, de 27/06/2007
Penhora online faz empresário querer mudar para China
por
Nelson Lacerda
Foi
instituída por lei a penhora fiscal online, medida a
ser utilizada pelos juízes em casos extremos, quando
frustrada todas as formas de cobrar dívidas fiscais,
contanto que este ato e seu valor não coloquem em risco
o exercício da atividade da empresa. Considerando que
os valores em conta corrente não são patrimônio, e
sim obrigações pré-assumidas da empresa, como
pagamento de salários, fornecedores, etc., seu bloqueio
causa danos irreparáveis, inclusive a terceiros de boa
fé.
A
abominável lei que criou a penhora online somente pode
subsistir em um país como o Brasil, que historicamente
esteve submetido a regimes autoritários. Aqui, os
direitos humanos e constitucionais ainda não são
claramente reconhecidos e se fazem leis que ferem não
um ou dois princípios constitucionais, mas muitos. É o
caso da total afronta aos princípios do contraditório
e da ampla defesa, do devido processo legal, da
isonomia, da preservação dos direitos patrimoniais, da
livre iniciativa, da função social da empresa, da
razoabilidade, da menor gravosidade da execução, dos
princípios elementares de economia, da proteção a
terceiro de boa-fé, e tantos outros que fazem da lista
infindável.
Claro
que as justificativas para tamanho absurdo foram
bastante relevantes. Pretendeu-se desafogar o Judiciário,
acelerando o processo de cobrança das dívidas fiscais
destes malditos empresários que não conseguem pagar a
insignificante carga fiscal de 40% do PIB. Este não
cresce mais de 2% há anos, enquanto a carga fiscal só
aumentou 100% nos últimos 10 anos (de 19% para 40%).
Sem contar que estes incompetentes não conseguem ser
competitivos com países emergentes como a China, só
porque a carga fiscal chinesa não passa de 10% e os
trabalhadores ganham R$ 200 por mês, sem nenhum direito
ou beneficio, nem mesmo horas extras, felizes por poder
comer seu arroz.
Já
ampliar e modernizar o Judiciário, reduzir carga fiscal
e criar longuíssimos parcelamentos da dívida que as
empresas arrastam, por culpa da excessiva carga fiscal
que tira a competitividade no mercado globalizado,
reduzindo as exportações e aumentando as importações
e o desemprego, nunca!
Penhora
online neles! E vamos importar da China. Ou os empresários
que se mudem para lá, como já esta ocorrendo em larga
escala. Aos nossos trabalhadores vamos dar as bolsas
desemprego, família, etc. Só não sei com que
dinheiro, já que as malditas empresas são as únicas
fontes geradoras de riquezas, empregos e impostos de
qualquer país. E não esqueça que cada vez que você
compra produtos fabricados fora do Brasil está tirando
“o pão da boca” de brasileiros e aumentando a miséria
e sua cria, a violência.
Claro
que esta terrível penhora online foi criada pelo
Legislativo e pelo Executivo autoritário, não pelo
Judiciário. Restou-nos a esperança de que nunca seria
posta em prática pelos nossos juízes, conhecedores do
direito e do absurdo jurídico e econômico do bloqueio
de contas correntes de empresas, já que estes valores não
são patrimônio e sim obrigações com terceiros e
empregados pré-assumidas. Os valores não são da
empresa, são de terceiros de boa-fé, logo não podem
ser bloqueados, mesmo existindo esta famigerada lei.
Porém,
estamos vendo estupefatos vários juízes aplicando a
penhora online, este confisco de bens de outrem, não do
executado. Confisco em tempo real, instantâneo,
paralisante, causador de um caos devastador imediato na
empresa, nos empregados, nos fornecedores e em todos
outros credores, reais proprietários dos ativos
circulantes em qualquer empresa. Cria-se, em segundos,
um efeito dominó, como uma grande bomba.
Esta
bomba também atinge o Judiciário, na medida em que
advogados correm desesperados para os tribunais para
desfazer a insensatez, sendo todos pressionados pela urgência
da situação. Felizmente, todos os tribunais são
totalmente contra a penhora fiscal online. Entretanto, a
restituição ao status quo se dá em uma longa e penosa
demora, devido aos trâmites processuais e a sobrecarga
do Judiciário. O estrago é sempre muito grande,
principalmente, no crédito das empresas, já que os
credores e bancos prejudicados se assustam, reduzem ou
deixam de manter o crédito anterior.
Ora,
sabe-se muito bem que em uma empresa a movimentação
financeira é, no mínimo, o dobro do faturamento total.
E que o faturamento líquido ou receita líquida nunca
ultrapassa a casa de 4% do faturamento total. Além
disso, o lucro real não ultrapassa a casa de 2%, da
receita líquida, quando existe lucro.
A
pergunta que não quer calar: por que alguns juízes
ainda aplicam a penhora online, se existe jurisprudência
firmada pelos tribunais no sentido de que, em não sendo
localizados bens penhoráveis, deve-se proceder, em
ultima instância, e somente em última instancia, a
penhora de faturamento? A penhora é do faturamento e não
de ativos financeiros, além de ser sempre, em
percentual, igual ou inferior a 5% do faturamento ao
total das penhoras, sob pena de quebrar a empresa.
O
empresário, este super-herói que assume a
responsabilidade de gerar empregos, produtos e impostos,
acaba acumulando somente dívidas, devido às políticas
públicas no mínimo equivocadas. Deve-se, sim, proceder
na cobrança, mas sempre preservando a sobrevivência e
a continuidade das atividades das empresas a qualquer
preço, pois elas são o patrimônio social.
Sobre o
autor
Nelson
Lacerda: é advogado e diretor-presidente da Lacerda e
Lacerda Advogados Associados.
Fonte:
Conjur, de 26/06/2007
Convênio entre CNJ e Receita Federal permite acesso da
Justiça a dados sigilosos por meio eletrônico
Convênio
assinado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a
Secretaria da Receita Federal (SRF), na tarde desta terça-feira
(26), vai permitir a magistrados de todo o país o
acesso por meio eletrônico aos bancos de dados da
Receita Federal, incluindo informações protegidas por
sigilo, identificação, localização e bens, além de
declarações de imposto de renda e imposto territorial
rural. O convênio foi assinado pela presidente do CNJ e
também do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra
Ellen Gracie, e pelo secretário da Receita Federal,
Jorge Rachid, durante a abertura da 43ª sessão do CNJ.
O
Sistema de Informações ao Poder Judiciário (Infojud)
vai permitir que juízes e magistrados tenham acesso
pela internet, praticamente em tempo real, aos dados
cadastrais de pessoas físicas e jurídicas. Para a
ministra Ellen Gracie, o convênio é uma forma de
agilizar o fornecimento de informações pela Receita
Federal aos órgãos do Poder Judiciário. Ela salientou
que, com o uso dessa ferramenta, os magistrados passam a
requisitar essas informações por meio eletrônico.
“Esse tipo de requisição, que hoje se faz
rotineiramente, continuará a ser feito, só que com
muito maior segurança e muito maior garantia ao sigilo
dos contribuintes”.
A
ministra explicou que só terá acesso às informações
protegidas por sigilo o próprio magistrado
requisitante, que deverá se identificar com senha e
assinatura eletrônica. Não se trata, assim, de uma
quebra de sigilo, mas da transferência de sigilo da
Receita para o Poder Judiciário. “Só poderá fazer a
própria requisição o mesmo magistrado que
jurisdicione o feito”, disse a presidente do Conselho.
“Esse instrumento será uma ferramenta importante para
a agilização do nosso trabalho”, concluiu Ellen
Gracie.
O
secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, ressaltou
que com o uso do Infojud, a Receita Federal poderá
responder à solicitação da justiça com mais
agilidade e mais segurança. Dessa forma, prosseguiu o
secretário, haverá maior agilidade na prestação de
informações por parte do fisco, “e seguramente os
magistrados também terão maior agilidade na apreciação
do processo judicial”. O Infojud teve início com um
projeto piloto em Curitiba (PR), informou o secretário.
“Agora nós evoluímos e temos condições de atender
toda a Justiça”. Rachid revelou que com a implantação
do Infojud, só em São Paulo, a Receita Federal poderá
dispensar algo em torno de 80 a 100 servidores,
liberando-os para outras atividades da secretaria. Para
ele, o Sistema de Informações ao Poder Judiciário “é
um marco na troca de informações entre o fisco e a
Justiça, de forma ágil, transparente e segura”.
O
secretário lembrou que as informações protegidas por
sigilo anteriormente eram requisitadas pelo Judiciário
por meio de ofício. “Isso passava pelas mãos de várias
pessoas, não só no Judiciário, como também no âmbito
da administração tributária. Nesse processo, nós
gastávamos algo em torno de duas a três semanas para
dar resposta a esse ofício. Agora, em 30 segundos o
magistrado terá essa informação”, concluiu o secretário
da Receita Federal.
Ao
transferir as requisições do papel para o sistema
eletrônico, o Infojud “dá efetividade à previsão
do artigo 7º da Lei 11.419/06, que prevê que todas as
comunicações entre o Poder Judiciário e órgãos do
governo devam ocorrer preferencialmente por meio eletrônico”,
disse o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens
Curado.
Fonte:
STF, de 26/06/2007
Supremo instala relógio que marca o tempo para a Justiça
de todo o país
Na manhã
desta terça-feira (26/6), foi instalado no Supremo
Tribunal Federal o relógio atômico que será o
marcador de tempo para toda Justiça do país.
O maior
objetivo do relógio, segundo o secretário de
Tecnologia da Informação do STF, Paulo Pinto, é a
precisão nos horários, já que a tramitação de
processos no tribunal, por meio da Internet, teve início
na quinta (21), com o lançamento do Recurso Extraordinário
Eletrônico.
O
equipamento foi instalado por técnicos do Observatório
Nacional do Rio de Janeiro e é baseado no elemento químico
rubídio, que dá a precisão do tempo universal em
bilionésimos de segundo. As informações são passadas
para outro computador chamado de "carimbador do
tempo", que vai registrar o horário em que os
processos chegam ao STF.
O
secretário afirma que o relógio atômico vai garantir
a contagem de prazos de forma igual para todos. "O
computador do advogado tem um horário que pode estar
errado, e quem diz a hora certa é o Observatório
Nacional. Nós passamos a ter um braço do Observatório
Nacional aqui no STF. Não existe mais dúvida, o horário
do STF é o horário oficial brasileiro".
Os órgãos
públicos de Brasília eram baseados no relógio atômico
do Rio de Janeiro e de São Paulo. Hoje, esses órgãos
vão poder contar com esse equipamento em Brasília, que
está no Centro de Processamento de Dados do STF.
O local
foi escolhido por ser um ambiente seguro, inaugurado
recentemente, e que abriga todos os dados do Tribunal e
do Conselho Nacional de Justiça.
Nomeado
como sala-cofre, o espaço possui os mais avançados
recursos para preservar a integridade física das máquinas.
As paredes são resistentes a tiros, inundações e incêndios.
Para o
secretário de Tecnologia da Informação, a sala
"vai funcionar como uma caixa preta de avião,
mantendo intactas as máquinas e o relógio que estão lá
dentro".
Fonte:
Última Instância, de 27/06/2007
Comunicados do Centro de Estudos
A
Procuradora Chefe do Centro de Estudos, tendo em vista o
que ficou deliberado na reunião precedente, Convida
todos os Procuradores do Estado interessados em
participar do Grupo de Direito Humanos, para REUNIÃO
que se realizará no Centro de Estudos, Rua Pamplona nº
227, 4º andar, na próxima sextafeira, dia 29 de junho,
às 10:00 horas.
O
Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado
convida os Procuradores do Estado para o ato solene de
entrega do Prêmio “Procuradoria Geral do Estado”,
referente ao ano de 2006, outorgado ao Procurador do
Estado Marcelo José
Magalhães
Bonício, com o trabalho “Proporcionalidade e Processo
“. O evento será realizado no dia 04 de julho de
2007, quarta-feira, às 18h00, no auditório do Centro
de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, sito na Rua
Pamplona, 227, 3º
andar, em São Paulo.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 27/06/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos
Supersimples para quem paga
A maior
parte dos pequenos e microempresários terá de correr
para regularizar a situação fiscal até o fim de
julho, se quiser ingressar no Supersimples, ou Simples
Nacional, o novo sistema de tributação para empresas
com faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano. Quem
aderir poderá recolher numa só operação oito
tributos - seis federais, um estadual e um municipal -,
com muito menos burocracia e quase certamente com uma
boa redução de encargos. O novo regime, previsto na
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, entrará em vigor
no dia 1º, mas pelo menos dois terços das firmas
potencialmente beneficiárias não têm condições
legais de se inscrever no sistema. Ou estão na
informalidade ou são registradas e têm débitos
fiscais em atraso.
O
Supersimples vai substituir o Simples Federal em vigor.
Só poderão migrar de um para outro regime as empresas
com situação regular perante o Fisco. A transferência,
nesse caso, será automática. As demais terão de pedir
inscrição. Com o fim do Simples Federal, quem não
passar para o novo sistema terá aumento da carga tributária.
A situação
relatada pelo presidente da Confederação Nacional de
Municípios, Paulo Ziulkosky, é alarmante. De 3 milhões
de empresas não-participantes do Simples Federal, 2,67
milhões estão em situação irregular diante do Fisco
municipal. Foi examinada também a situação de 2,2
milhões de pequenas e microempresas matriculadas no
atual sistema. Dois terços, 1,48 milhão, têm alguma
irregularidade perante os governos locais, ou por atraso
no pagamento de impostos ou por falta de registro.
Esse
quadro só é possível porque as prefeituras, com
algumas exceções, são ineficientes como cobradoras de
impostos. Muitas dependem principalmente de transferências
federais e estaduais. O governo da União transfere aos
municípios, por disposição constitucional, 22,5% da
arrecadação do Imposto sobre a Renda e do IPI. Além
disso, há transferências voluntárias, por meio de
programas federais ou de emendas ao Orçamento da União.
Os municípios também têm direito a um quinto da
arrecadação do ICMS, tributo recolhido pelos Estados.
Apesar
de todas essas transferências, prefeitos ainda
pressionam o governo federal para aumentar o volume de
repasses obrigatórios. Dependeriam menos dessas verbas,
se cuidassem com mais empenho da fiscalização e do
recolhimento de tributos municipais. O grande número de
firmas em situação irregular perante os Tesouros
municipais é uma demonstração clara dessa falta de
empenho. A própria multiplicação dos municípios,
depois de promulgada a Constituição de 1988, foi
facilitada, e até estimulada, pela perspectiva de
transferências fiscais, principalmente de origem
federal. Se o dinheiro vem de fora, para que arriscar a
popularidade e incorrer nos custos políticos de cobrar
impostos de contribuintes locais, especialmente dos
conhecidos e influentes? A proximidade dos eleitores e
dos contribuintes foi identificada há muito tempo como
um dos obstáculos ao bom funcionamento do Fisco em
grande parte dos municípios e nos Estados menos
desenvolvidos, onde se misturam mais facilmente e com
maior freqüência relações pessoais, políticas e
administrativas.
Com o
fim do Simples Federal e a instauração do
Supersimples, surge uma boa oportunidade para a
regularização das condições fiscais de grande número
de pequenas e microempresas. O acerto com os governos
municipais e estaduais será controlado pelo Fisco
Federal e isso poderá tornar o processo mais eficiente.
A simplificação do processo e a redução de custos
poderão ser - espera-se - estímulos poderosos para o
acerto das condições de tantas empresas.
Até o
fim de julho, as empresas poderão pedir o ingresso no
Supersimples, se renegociarem ou liquidarem os débitos
fiscais em atraso até janeiro de 2006. Essa renegociação,
permitida pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, será
excepcional. Para firmas fora do atual sistema, o
Simples Federal, parcelar dívidas tributárias só é
possível quando se estabelecem mecanismos como o do
Refis, criados por leis específicas.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 27/06/2007