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Prazo para pedir restituição de tributo aumenta para dez anos

Os contribuintes poderão contar com o prazo de até 10 anos para entrar com o pedido de restituição de pagamento de tributos considerados indevidos até 2010. A decisão é da instância máxima do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Órgão Especial. A Corte entendeu que a lei complementar de 2005, que diminuiu esse prazo pela metade, só passa a valer daqui a três anos. O entendimento agora serve como condicionante para novas decisões do STJ com relação a prazo para questionar o pagamento de qualquer tributo, segundo o advogado Andrei Furtado Fernandes, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão.

Como a decisão é de junho, a Fazenda ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas a possibilidade de que isso ocorra é remota, segundo o advogado. "O STJ é a Corte competente para decidir sobre o tema, que envolve a constitucionalidade de dispositivo de lei federal."

Os ministros entenderam que a redução do prazo dada pela Lei Complementar n° 118, de 9 de junho de 2005, não tem efeito retroativo. Assim, todos os que entraram com o processo até essa data têm a garantia dos 10 anos, porque ainda não existia a lei. Com relação aos processos posteriores a 9 de junho de 2005, há a incidência do prazo de cinco anos garantidos pela Lei Complementar mais um adicional de cinco anos garantidos pelo Código Civil, por conta do chamado período de transição.

Por isso, na prática a diminuição do prazo pela metade para entrar com o processo só passa a valer a partir de 9 de junho de 2010.

Segundo o advogado Andrei Fernandes, a decisão é de grande importância para todas as empresas que questionam na Justiça o pagamento de qualquer tributo pago a mais . "O entendimento do Superior Tribunal de Justiça prestigiou a segurança jurídica e a boa-fé dos contribuintes. Seria um absurdo conferir efeito retroativo à lei complementar e diminuir o prazo para entrar com o processo de uma hora para a outra."

Derrota da Fazenda

A Fazenda Nacional, que já tinha sido derrotada no tema na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, composta pela Primeira e pela Segunda Turma, resolveu entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). O Fisco pedia que a questão fosse analisada pelo Órgão Especial do STJ, já que apenas este seria competente para tratar de inconstitucionalidade de leis federais.

Como o pedido de Receita foi aceito no Supremo Tribunal Federal, o tema voltou a ser apreciado no Superior Tribunal de Justiça, agora pelo Órgão Especial, que confirmou a não retroatividade dos efeitos com relação a prazo para entrar com processo dados pela Lei Complementar.

Os ministros consideraram inconstitucional o artigo 4° da Lei Complementar n° 118. Segundo eles, a aplicação retroativa do dispositivo da lei complementar "ofende o artigo 2° da Constituição que consagra autonomia ao poder Judiciário em relação ao Legislativo". Além disso, o Órgão Especial entendeu que na prática o prazo de cinco anos só passará a valer a partir de junho de 2010 ao seguir voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki.

De acordo com o voto do ministro, que serviu de orientação para os demais "com o advento da lei complementar nº118/05, a prescrição, do ponto de vista prático, deve ser contada da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência [que ocorreu em 9 de junho de 2005], o prazo para a ação de repetição do indébito é de cinco a contar da data do pagamento; e relativamente a pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova".

A Lei Complementar

A lei Complementar n° 118 alterou e acrescentou dispositivos ao Código Tributário Nacional. As novas regras tributárias foram aprovadas no pacote da Lei de Falências em 2005, que, além de outras providências para ajudar na recuperação de empresas em dificuldade financeira, reduziu o prazo que as empresas têm para recuperar tributos pagos a mais.

A nova regra, instituída pela Lei Complementar n° 118, modifica a jurisprudência do STJ, em que a prescrição para entrar com processo sobre tributos pagos indevidamente era de 10 anos. A modificação poderia aumentar a arrecadação da Receita, já que o prazo para recorrer à Justiça diminuiu pela metade.

Com a decisão do STJ, teme-se que o Fisco contra-ataque, ampliando o prazo exigido para manutenção de documentos que devem ser apresentados à Receita, hoje fixado em cinco anos.

Fonte: DCI, de 27/06/2007

 


TJ paulista já tem candidatos para a presidência

por Fernando Porfírio

Foi dada a largada para a sucessão de Celso Limongi, na presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dois desembargadores lançaram seus nomes para disputar o cargo: o atual vice-presidente, Caio Canguçu de Almeida, e o desembargador Ivan Sartori. Concorrem ao cargo de vice-presidente os desembargadores Maurício Ferreira Leite e Renato Nalini. Para a Corregedoria-Geral da Justiça, Oscarlino Moeller e Penteado Navarro. Os três cargos integram a cúpula do maior tribunal do país.

Os dois candidatos a presidente do TJ paulista mandaram cartas aos desembargadores apresentando suas propostas para dirigir o Judiciário. Canguçu acena em sua plataforma o compromisso em modernizar a Justiça, racionalizar, desburocratizar e tornar mais ágil seu funcionamento. E, com a participação dos desembargadores, solucionar os problemas da Corte.

Ivan Sartori fala de metas e proposta de gestão. Diz que vai concluir os projetos iniciados na gestão de Celso Limongi que não acabarem até o final do mandato. Aponta como prioridades a implantação do subsídio, a complementação do programa de informatização, reativação da revista de jurisprudência e a criação de mais um cargo de assistente nos gabinetes dos desembargadores e juízes substitutos em segundo grau. Nesse caso, se não for possível, ele quer garantir mais um escrevente.

Cenário político

A disputa aos cargos de cúpula é aberta a todos os desembargadores que integram o Órgão Especial. É proibida a reeleição. Até antes da Reforma do Judiciário, para aqueles cargos só podiam concorrer os desembargadores que faziam parte do terço mais antigo do colegiado. As candidaturas são individuais e não há registro de chapa. Mas isso não impede a composição de forças entre candidatos para diferentes cargos. E é esta articulação que começa acontecer nos bastidores do Palácio da Justiça.

Os 360 desembargadores do TJ-SP têm direito a voto na eleição do presidente, do vice e do corregedor-geral. Na eleição para os presidentes das seções (Criminal, Privado e Público) votam os titulares delas. Será eleito, para qualquer cargo, o candidato que conseguir o maior número de votos. Em caso de empate nos cargos de direção, será declarado vencedor o candidato de maior antiguidade no tribunal.

Este ano, as articulações para ocupar o comando do TJ paulista começaram mais cedo. A eleição só deverá ocorrer na primeira quinzena de dezembro e a resolução com as regras para a disputa e as candidaturas nem sequer foi definida. Em 2005, as inscrições dos candidatos foram concluídas em setembro.

Na época, quatro desembargadores disputaram a presidência: Celso Limongi, Antônio Cardinale, Mohamed Amaro e Ruy Camilo. Cardinale se aposentou na última terça-feira (19/6). Na eleição passada, a regra estabelecia, entre outras questões, que o prazo para impugnação dos candidatos seria de três dias, contados da publicação da lista dos inscritos.

Celso Limongi foi eleito presidente, em dezembro de 2005, com 137 votos. Atrás dele ficou o desembargador Mohamed Amaro, com 105 votos. Antônio Cardinali foi o terceiro colocado com 64 votos e Ruy Camilo ficou na lanterna com 44. O colégio eleitoral foi de 359 desembargadores. Desse total, seis não compareceram.

Canguçu de Almeida foi eleito vice-presidente com uma votação superior da de Limongi: 180 votos. Deixou para trás os desembargadores Vallim Bellocchi (106 votos) e Carlos Munhoz (52). Gilberto Passos de Freitas, que era tido como um dos possíveis candidatos à sucessão de Limongi, foi eleito à época corregedor-geral da Justiça depois de receber 194 votos.

Fonte: Conjur, de 27/06/2007

 


Penhora online faz empresário querer mudar para China

por Nelson Lacerda

Foi instituída por lei a penhora fiscal online, medida a ser utilizada pelos juízes em casos extremos, quando frustrada todas as formas de cobrar dívidas fiscais, contanto que este ato e seu valor não coloquem em risco o exercício da atividade da empresa. Considerando que os valores em conta corrente não são patrimônio, e sim obrigações pré-assumidas da empresa, como pagamento de salários, fornecedores, etc., seu bloqueio causa danos irreparáveis, inclusive a terceiros de boa fé.

A abominável lei que criou a penhora online somente pode subsistir em um país como o Brasil, que historicamente esteve submetido a regimes autoritários. Aqui, os direitos humanos e constitucionais ainda não são claramente reconhecidos e se fazem leis que ferem não um ou dois princípios constitucionais, mas muitos. É o caso da total afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal, da isonomia, da preservação dos direitos patrimoniais, da livre iniciativa, da função social da empresa, da razoabilidade, da menor gravosidade da execução, dos princípios elementares de economia, da proteção a terceiro de boa-fé, e tantos outros que fazem da lista infindável.

Claro que as justificativas para tamanho absurdo foram bastante relevantes. Pretendeu-se desafogar o Judiciário, acelerando o processo de cobrança das dívidas fiscais destes malditos empresários que não conseguem pagar a insignificante carga fiscal de 40% do PIB. Este não cresce mais de 2% há anos, enquanto a carga fiscal só aumentou 100% nos últimos 10 anos (de 19% para 40%). Sem contar que estes incompetentes não conseguem ser competitivos com países emergentes como a China, só porque a carga fiscal chinesa não passa de 10% e os trabalhadores ganham R$ 200 por mês, sem nenhum direito ou beneficio, nem mesmo horas extras, felizes por poder comer seu arroz.

Já ampliar e modernizar o Judiciário, reduzir carga fiscal e criar longuíssimos parcelamentos da dívida que as empresas arrastam, por culpa da excessiva carga fiscal que tira a competitividade no mercado globalizado, reduzindo as exportações e aumentando as importações e o desemprego, nunca!

Penhora online neles! E vamos importar da China. Ou os empresários que se mudem para lá, como já esta ocorrendo em larga escala. Aos nossos trabalhadores vamos dar as bolsas desemprego, família, etc. Só não sei com que dinheiro, já que as malditas empresas são as únicas fontes geradoras de riquezas, empregos e impostos de qualquer país. E não esqueça que cada vez que você compra produtos fabricados fora do Brasil está tirando “o pão da boca” de brasileiros e aumentando a miséria e sua cria, a violência.

Claro que esta terrível penhora online foi criada pelo Legislativo e pelo Executivo autoritário, não pelo Judiciário. Restou-nos a esperança de que nunca seria posta em prática pelos nossos juízes, conhecedores do direito e do absurdo jurídico e econômico do bloqueio de contas correntes de empresas, já que estes valores não são patrimônio e sim obrigações com terceiros e empregados pré-assumidas. Os valores não são da empresa, são de terceiros de boa-fé, logo não podem ser bloqueados, mesmo existindo esta famigerada lei.

Porém, estamos vendo estupefatos vários juízes aplicando a penhora online, este confisco de bens de outrem, não do executado. Confisco em tempo real, instantâneo, paralisante, causador de um caos devastador imediato na empresa, nos empregados, nos fornecedores e em todos outros credores, reais proprietários dos ativos circulantes em qualquer empresa. Cria-se, em segundos, um efeito dominó, como uma grande bomba.

Esta bomba também atinge o Judiciário, na medida em que advogados correm desesperados para os tribunais para desfazer a insensatez, sendo todos pressionados pela urgência da situação. Felizmente, todos os tribunais são totalmente contra a penhora fiscal online. Entretanto, a restituição ao status quo se dá em uma longa e penosa demora, devido aos trâmites processuais e a sobrecarga do Judiciário. O estrago é sempre muito grande, principalmente, no crédito das empresas, já que os credores e bancos prejudicados se assustam, reduzem ou deixam de manter o crédito anterior.

Ora, sabe-se muito bem que em uma empresa a movimentação financeira é, no mínimo, o dobro do faturamento total. E que o faturamento líquido ou receita líquida nunca ultrapassa a casa de 4% do faturamento total. Além disso, o lucro real não ultrapassa a casa de 2%, da receita líquida, quando existe lucro.

A pergunta que não quer calar: por que alguns juízes ainda aplicam a penhora online, se existe jurisprudência firmada pelos tribunais no sentido de que, em não sendo localizados bens penhoráveis, deve-se proceder, em ultima instância, e somente em última instancia, a penhora de faturamento? A penhora é do faturamento e não de ativos financeiros, além de ser sempre, em percentual, igual ou inferior a 5% do faturamento ao total das penhoras, sob pena de quebrar a empresa.

O empresário, este super-herói que assume a responsabilidade de gerar empregos, produtos e impostos, acaba acumulando somente dívidas, devido às políticas públicas no mínimo equivocadas. Deve-se, sim, proceder na cobrança, mas sempre preservando a sobrevivência e a continuidade das atividades das empresas a qualquer preço, pois elas são o patrimônio social.

Sobre o autor

Nelson Lacerda: é advogado e diretor-presidente da Lacerda e Lacerda Advogados Associados.

Fonte: Conjur, de 26/06/2007

 


Convênio entre CNJ e Receita Federal permite acesso da Justiça a dados sigilosos por meio eletrônico

Convênio assinado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria da Receita Federal (SRF), na tarde desta terça-feira (26), vai permitir a magistrados de todo o país o acesso por meio eletrônico aos bancos de dados da Receita Federal, incluindo informações protegidas por sigilo, identificação, localização e bens, além de declarações de imposto de renda e imposto territorial rural. O convênio foi assinado pela presidente do CNJ e também do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, durante a abertura da 43ª sessão do CNJ.

O Sistema de Informações ao Poder Judiciário (Infojud) vai permitir que juízes e magistrados tenham acesso pela internet, praticamente em tempo real, aos dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas. Para a ministra Ellen Gracie, o convênio é uma forma de agilizar o fornecimento de informações pela Receita Federal aos órgãos do Poder Judiciário. Ela salientou que, com o uso dessa ferramenta, os magistrados passam a requisitar essas informações por meio eletrônico. “Esse tipo de requisição, que hoje se faz rotineiramente, continuará a ser feito, só que com muito maior segurança e muito maior garantia ao sigilo dos contribuintes”.

A ministra explicou que só terá acesso às informações protegidas por sigilo o próprio magistrado requisitante, que deverá se identificar com senha e assinatura eletrônica. Não se trata, assim, de uma quebra de sigilo, mas da transferência de sigilo da Receita para o Poder Judiciário. “Só poderá fazer a própria requisição o mesmo magistrado que jurisdicione o feito”, disse a presidente do Conselho. “Esse instrumento será uma ferramenta importante para a agilização do nosso trabalho”, concluiu Ellen Gracie.

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, ressaltou que com o uso do Infojud, a Receita Federal poderá responder à solicitação da justiça com mais agilidade e mais segurança. Dessa forma, prosseguiu o secretário, haverá maior agilidade na prestação de informações por parte do fisco, “e seguramente os magistrados também terão maior agilidade na apreciação do processo judicial”. O Infojud teve início com um projeto piloto em Curitiba (PR), informou o secretário. “Agora nós evoluímos e temos condições de atender toda a Justiça”. Rachid revelou que com a implantação do Infojud, só em São Paulo, a Receita Federal poderá dispensar algo em torno de 80 a 100 servidores, liberando-os para outras atividades da secretaria. Para ele, o Sistema de Informações ao Poder Judiciário “é um marco na troca de informações entre o fisco e a Justiça, de forma ágil, transparente e segura”.

O secretário lembrou que as informações protegidas por sigilo anteriormente eram requisitadas pelo Judiciário por meio de ofício. “Isso passava pelas mãos de várias pessoas, não só no Judiciário, como também no âmbito da administração tributária. Nesse processo, nós gastávamos algo em torno de duas a três semanas para dar resposta a esse ofício. Agora, em 30 segundos o magistrado terá essa informação”, concluiu o secretário da Receita Federal.

Ao transferir as requisições do papel para o sistema eletrônico, o Infojud “dá efetividade à previsão do artigo 7º da Lei 11.419/06, que prevê que todas as comunicações entre o Poder Judiciário e órgãos do governo devam ocorrer preferencialmente por meio eletrônico”, disse o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado.

Fonte: STF, de 26/06/2007

 


Supremo instala relógio que marca o tempo para a Justiça de todo o país

Na manhã desta terça-feira (26/6), foi instalado no Supremo Tribunal Federal o relógio atômico que será o marcador de tempo para toda Justiça do país.

O maior objetivo do relógio, segundo o secretário de Tecnologia da Informação do STF, Paulo Pinto, é a precisão nos horários, já que a tramitação de processos no tribunal, por meio da Internet, teve início na quinta (21), com o lançamento do Recurso Extraordinário Eletrônico.

O equipamento foi instalado por técnicos do Observatório Nacional do Rio de Janeiro e é baseado no elemento químico rubídio, que dá a precisão do tempo universal em bilionésimos de segundo. As informações são passadas para outro computador chamado de "carimbador do tempo", que vai registrar o horário em que os processos chegam ao STF.

O secretário afirma que o relógio atômico vai garantir a contagem de prazos de forma igual para todos. "O computador do advogado tem um horário que pode estar errado, e quem diz a hora certa é o Observatório Nacional. Nós passamos a ter um braço do Observatório Nacional aqui no STF. Não existe mais dúvida, o horário do STF é o horário oficial brasileiro".

Os órgãos públicos de Brasília eram baseados no relógio atômico do Rio de Janeiro e de São Paulo. Hoje, esses órgãos vão poder contar com esse equipamento em Brasília, que está no Centro de Processamento de Dados do STF.

O local foi escolhido por ser um ambiente seguro, inaugurado recentemente, e que abriga todos os dados do Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça.

Nomeado como sala-cofre, o espaço possui os mais avançados recursos para preservar a integridade física das máquinas. As paredes são resistentes a tiros, inundações e incêndios.

Para o secretário de Tecnologia da Informação, a sala "vai funcionar como uma caixa preta de avião, mantendo intactas as máquinas e o relógio que estão lá dentro".

Fonte: Última Instância, de 27/06/2007

 


Comunicados do Centro de Estudos

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos, tendo em vista o que ficou deliberado na reunião precedente, Convida todos os Procuradores do Estado interessados em participar do Grupo de Direito Humanos, para REUNIÃO que se realizará no Centro de Estudos, Rua Pamplona nº 227, 4º andar, na próxima sextafeira, dia 29 de junho, às 10:00 horas.

O Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado convida os Procuradores do Estado para o ato solene de entrega do Prêmio “Procuradoria Geral do Estado”, referente ao ano de 2006, outorgado ao Procurador do Estado Marcelo José

Magalhães Bonício, com o trabalho “Proporcionalidade e Processo “. O evento será realizado no dia 04 de julho de 2007, quarta-feira, às 18h00, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, sito na Rua Pamplona, 227, 3º andar, em São Paulo.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 27/06/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos

 


Supersimples para quem paga

A maior parte dos pequenos e microempresários terá de correr para regularizar a situação fiscal até o fim de julho, se quiser ingressar no Supersimples, ou Simples Nacional, o novo sistema de tributação para empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano. Quem aderir poderá recolher numa só operação oito tributos - seis federais, um estadual e um municipal -, com muito menos burocracia e quase certamente com uma boa redução de encargos. O novo regime, previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, entrará em vigor no dia 1º, mas pelo menos dois terços das firmas potencialmente beneficiárias não têm condições legais de se inscrever no sistema. Ou estão na informalidade ou são registradas e têm débitos fiscais em atraso.

O Supersimples vai substituir o Simples Federal em vigor. Só poderão migrar de um para outro regime as empresas com situação regular perante o Fisco. A transferência, nesse caso, será automática. As demais terão de pedir inscrição. Com o fim do Simples Federal, quem não passar para o novo sistema terá aumento da carga tributária.

A situação relatada pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkosky, é alarmante. De 3 milhões de empresas não-participantes do Simples Federal, 2,67 milhões estão em situação irregular diante do Fisco municipal. Foi examinada também a situação de 2,2 milhões de pequenas e microempresas matriculadas no atual sistema. Dois terços, 1,48 milhão, têm alguma irregularidade perante os governos locais, ou por atraso no pagamento de impostos ou por falta de registro.

Esse quadro só é possível porque as prefeituras, com algumas exceções, são ineficientes como cobradoras de impostos. Muitas dependem principalmente de transferências federais e estaduais. O governo da União transfere aos municípios, por disposição constitucional, 22,5% da arrecadação do Imposto sobre a Renda e do IPI. Além disso, há transferências voluntárias, por meio de programas federais ou de emendas ao Orçamento da União. Os municípios também têm direito a um quinto da arrecadação do ICMS, tributo recolhido pelos Estados.

Apesar de todas essas transferências, prefeitos ainda pressionam o governo federal para aumentar o volume de repasses obrigatórios. Dependeriam menos dessas verbas, se cuidassem com mais empenho da fiscalização e do recolhimento de tributos municipais. O grande número de firmas em situação irregular perante os Tesouros municipais é uma demonstração clara dessa falta de empenho. A própria multiplicação dos municípios, depois de promulgada a Constituição de 1988, foi facilitada, e até estimulada, pela perspectiva de transferências fiscais, principalmente de origem federal. Se o dinheiro vem de fora, para que arriscar a popularidade e incorrer nos custos políticos de cobrar impostos de contribuintes locais, especialmente dos conhecidos e influentes? A proximidade dos eleitores e dos contribuintes foi identificada há muito tempo como um dos obstáculos ao bom funcionamento do Fisco em grande parte dos municípios e nos Estados menos desenvolvidos, onde se misturam mais facilmente e com maior freqüência relações pessoais, políticas e administrativas.

Com o fim do Simples Federal e a instauração do Supersimples, surge uma boa oportunidade para a regularização das condições fiscais de grande número de pequenas e microempresas. O acerto com os governos municipais e estaduais será controlado pelo Fisco Federal e isso poderá tornar o processo mais eficiente. A simplificação do processo e a redução de custos poderão ser - espera-se - estímulos poderosos para o acerto das condições de tantas empresas.

Até o fim de julho, as empresas poderão pedir o ingresso no Supersimples, se renegociarem ou liquidarem os débitos fiscais em atraso até janeiro de 2006. Essa renegociação, permitida pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, será excepcional. Para firmas fora do atual sistema, o Simples Federal, parcelar dívidas tributárias só é possível quando se estabelecem mecanismos como o do Refis, criados por leis específicas.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 27/06/2007