LEI
Nº 13.549, DE 26 DE MAIO DE 2009
Declara
em regime de extinção a Carteira de Previdência dos Advogados de São
Paulo e dá outras providências correlatas
Anexo
1
Anexo
2
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/05/2009
MP
pode pedir ao Estado fornecimento de remédios para cidadãos
necessitados
A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, na tarde
desta terça-feira (26), a legitimidade ativa do Ministério Público
para propor ação civil pública em favor de determinados cidadãos que
necessitam do fornecimento de remédios por parte do Estado. A decisão
foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 407902,
ajuizado contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
(TJ-RS), que extinguiu um processo sem julgamento de mérito, alegando
que não caberia ao MP atuar em favor da senhora que necessitava de
fornecimento gratuito de remédios.
O
MP ajuizou a ação em favor da viúva no TJ-RS, alegando que o direito
à vida de pessoa com 66 anos de idade, com insuficiência renal crônica,
anemia e cardiopatia isquêmica, necessitando urgentemente do
fornecimento de remédios pelo Estado, estaria incluído no rol de suas
competências, previstas no artigo 129, inciso II, da Constituição
Federal.
Em
seu voto, o ministro Marco Aurélio citou três dispositivos
constitucionais para embasar o entendimento de que o MP pode atuar
nesses casos. Inicialmente, o ministro lembrou que o artigo 127 da
Constituição diz que cabe ao MP a defesa dos interesses sociais e
individuais indisponíveis. E que o artigo 196, também da Carta Magna,
diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Por
fim, o ministro ressaltou que o artigo 129, II, mencionado pelo MP, prevê
como função institucional do Ministério Público “zelar pelo
efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública
aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas
necessárias à sua garantia”.
Por
unanimidade, os ministros decidiram afastar a extinção do processo,
determinando o retorno dos autos para que o TJ-RS prossiga no exame do
caso.
Fonte:
site do STF, de 26/05/2009
Empresa alterada para autarquia não tem privilégios
Uma
empresa pública que muda a personalidade jurídica para autarquia, mas
exerce as mesmas atividades econômicas, não tem direito aos privilégios
de uma autarquia. Com este fundamento, a 1ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho rejeitou Agravo de Instrumento do Ministério Público do
Trabalho da 17ª Região (ES), que pretendia alterar a forma de quitação
de débitos trabalhistas de uma empresa pública para precatórios e,
também, que fosse declarada a impenhorabilidade e a inalienabilidade de
seus bens – como acontece com as autarquias.
O
relator do Agravo, ministro Emmanoel Pereira, concluiu que a alteração
da personalidade jurídica do o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência
Técnica e Extensão Rural (Incaper) foi “meramente formal”. O
ministro se baseou na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª
Região (ES), que constatou que o instituto surgiu em 2000, com a
transformação da empresa pública Emcapa em personalidade jurídica de
direito interno.
Em
seu voto, o ministro Emmanoel Pereira destacou que o acórdão do TRT-ES
consignou que, embora sob a nova denominação de autarquia estadual, o
Incaper continuou a exercer atividade econômica de comércio de
produtos e tecnologias. O Decreto-Lei nº 200/1967, que dispõe sobre a
organização da Administração Federal, define, no artigo 5º,
autarquia como o serviço autônomo criado “para executar atividades típicas
da administração pública que requeiram, para seu melhor
funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
O
mesmo artigo define a empresa pública como a entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, “criado para a exploração
de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força
de contingência ou de conveniência administrativa”.
Com
base nessas definições, o relator concluiu que a ex-empresa estatal,
embora agora autarquia estadual, “continua apresentando características
que induzem à natureza jurídica de empresa pública, pois atua no
mercado privado, competindo com outras empresas de igual objeto de
exploração econômica”. Assim, sua atuação não se confunde com a
atuação reservada à administração pública em seu sentido estrito,
“quando deveria estar exercendo atividade indeclinável do Estado, na
qual se visa à satisfação do interesse público primário, mediante a
prestação dos serviços básicos e inalienáveis do Estado.”
Para
o TRT-ES, a transformação não garante, por si só, que a nova
autarquia passe a fazer jus a todas as prerrogativas inerentes às
pessoas jurídicas de direito público. “Faz-se necessário a prova da
não-exploração de atividade econômica por parte da autarquia”,
observou a segunda instância. Com informações da Assessoria de
Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho
Fonte:
Conjur, de 27/05/2009
CNJ
suspende concessão de auxílio no TJ-SP
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem abrir reclamação
disciplinar contra o presidente do Tribunal de Justiça paulista,
Roberto Vallim Bellocchi, que não teria prestado informações pedidas
pelo órgão sobre um benefício concedido a juízes de primeira instância,
conhecido como auxílio-voto. O CNJ também decidiu suspender a concessão
do auxílio.
O
pagamento extra era feito aos juízes de primeira instância convocados
para atuar em julgamentos da segunda instância. Segundo o CNJ, pelo
menos 13 juízes receberam mais de R$ 41 mil em um ano referente ao
benefício. Em alguns casos, o pagamento teria superado R$ 80 mil.
O
relator do caso no CNJ, conselheiro Joaquim Falcão, comentou que o
pagamento do auxílio permitiria em tese que juízes recebessem mais do
que os ministros do Supremo Tribunal Federal, teto para o Judiciário.
Os ministros do STF ganham R$ 24,5 mil.
O
CNJ informou que antes de levar o caso a julgamento Joaquim Falcão
pediu, em três ocasiões, todas em vão, que o TJ paulista fornecesse o
contracheque com os detalhes do pagamento. Para Falcão, o TJ não teria
conseguido demonstrar a legalidade do pagamento, fundamentando-se só em
comunicado interno. "Segundo o TJ, o benefício estaria sendo
depositado diretamente na conta dos magistrados, sem registro em
contracheque", apontou o CNJ.
Em
nota, a presidência do TJ afirmou que "todas as informações
buscadas pelo CNJ foram atendidas". "Os valores recebidos
pelos magistrados, a título de diferença de entrância se justifica,
uma vez que se trata de juízes convocados de primeira instância para
atuarem no segundo grau, colaborando com a dinamização dos serviços,
que é atípico neste país", diz o texto. "Novos documentos
foram solicitados e, dentro do possível, considerando as dimensões
deste tribunal seriam encaminhados."
Em
outra medida, o CNJ determinou a transferência do juiz Carlos Adel
Teixeira de Souza de uma vara criminal de Natal para outra não
criminal.
O
CNJ transferiu o juiz porque de 2003 a 2007 ele ordenou a quebra de
sigilo de 1.864 linhas telefônicas, sob alegação de investigar
atividades delituosas de presos.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 27/05/2009
Governo de SP quer terceirizar compra de 24 trens para a CPTM
A
CPTM definiu que a compra de 24 trens e a reforma de outros 12 para a
linha 8-diamante (Julio Prestes-Amador Bueno) será feita por meio de
uma parceria público-privada. A empresa vencedora da licitação terá
de investir R$ 900 milhões e, em troca, terá o contrato da manutenção
dos trens por 20 anos -que custará até R$ 200 milhões por ano ao
Estado quando todos forem entregues.
A
linha, que transporta diariamente 400 mil pessoas, é a única da malha
de trens cuja modernização será feita com recursos da iniciativa
privada. É também uma das mais carentes da rede, alvo de reclamações
de usuários, sobretudo por causa de assaltos dentro dos trens.
"O
Estado não dispõe de recursos suficientes para comprar os trens da
linha 8, porque já está investindo nas outras. Então, a solução foi
buscar esse complemento na iniciativa privada", diz o presidente da
CPTM, Sérgio Avelleda.
As
propostas da licitação, publicada no "Diário Oficial" de
hoje, poderão ser entregues até 31 de julho, e o contrato deverá ser
assinado em setembro. Os primeiros trens reformados devem começar a
chegar a partir de outubro de 2010 e todos, inclusive os novos, deverão
estar rodando até meados de 2013.
A
PPP (parceria público-privada) da linha 8 será diferente da que foi
feita pelo Estado para viabilizar a construção da linha 4-amarela do
Metrô.
Na
linha 4, a iniciativa privada será responsável pela operação do
sistema, que inclui a venda de bilhetes, manutenção e administração
de estações e do quadro de funcionários. Já na linha 8, a
contrapartida do Estado será apenas o serviço de manutenção dos
trens novos.
Favorável
ao modelo de parcerias (em que a iniciativa privada faz investimentos e
recebe, como contrapartida, o direito de explorar um serviço por tempo
determinado), o consultor de transportes Flamínio Fichmann observa que
o sucesso do modelo adotado na linha 8 depende da criação de
indicadores rígidos de qualidade do serviço de manutenção e da
fiscalização intensa pelo Estado.
Prazos
A
linha 8 terá que receber um trem reformado por mês a partir do 13º mês
de contrato. A partir do 22º, começam a chegar os novos -quatro por mês.
Segundo
Avelleda, o Estado irá investir mais R$ 450 milhões para modernizar a
linha -o que inclui reforma de 4 das 24 estações do percurso.
Um
novo sistema de sinalização automática permitirá que a distância
entre os trens caia de 400 para 50 metros. O tempo médio de espera
deverá reduzir de oito para cinco minutos.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 27/05/2009
Comunicado
do Centro de Estudo I
Para
o Curso “Formação de Pregoeiros”, promovido pela Fundação do
Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, localizada na Rua Alves Guimarães,
429 - Cerqueira César, São Paulo, ficam deferidas as inscrições
abaixo:
Turma
19:
Dias:
03 e 04/8/09
Horário:
das 8h30 às 13h e das 14h às 18h30
Carga
horária: 17 horas
SERVIDORES:
1. Alexandre de Paula Haddad; 2. Ana Lúcia Souza
Pimentel; 3. Diná de Jesus Correia Aguilhardi; 4. Edson Prates;
5. Edvam Pereira de Miranda; 6. Emerson Pereira da Silva;
7. Flávio de Lara Campos; 8. Francisco Carlos Coelho Santana;
9. Geraldo Antônio Ferreira; 10. Ivone Aparecida Carneiro;
11. Kátia Cristina Barbosa; 12. Marcelo Dias Albertini;
13.
Márcia Botosso Correa Leite; 14. Margareth Viana; 15. Maria
de Lourdes de Barros Penteado; 16. Maria Helena Marques
da Silva; 17. Maria Lidia Ribeiro Machado; 18. Maria Lúcia
Figueiró; 19. Nair Sebastiana Beluco Oioli; 20. Rogério Gravito
de Carvalho; 21. Rosangela Gomes da Silva; 22. Silvia Cavicchioli
Fonseca; 23. Silvia Maria Barrionuevo de Oliveira; 24.
Tânia Aparecida de Oliveira Silva; 25. Vânia Eliza da Cunha; 26.
Zuleika Mirtes Pirola Aliseda. PROCURADORES:
1. Cássia Maria Sigrist Ferraz da Hora; 2. Elaine
Alarcão Ribeiro; 3. Hélio José Marsiglia Júnior; 4. Roseli Sebastiana
Rodrigues; 5. Willian Freitas dos Reis.
Turma
22:
Dias:
24 e 25/8/09
Horário:
das 8h30 às 13h e das 14h às 18h30
Carga
horária: 17 horas
SERVIDORES:
1. Adriana Maria Anghietti Esteves Leite; 2. Akira
Kawatoko; 3. Alda Tiozzo; 4. Ana Cirqueira Neta; 5. Antonio
Milton Esteves Ferraz; 6. Celia Estevam da Silva; 7. Elizabeth
Antonia de Souza Prado; 8. Isis Silva de França; 9. Jacira
Rosa Matos; 10. Joelma Pinheiro Guimarães Mattano; 11. José
Maria Cazari; 12. Juliano Naccari Rodrigues; 13. Julio Honório
Giancursi dos Anjos; 14. Lidia Pereira da Silva; 15. Luciana
Aparecida Lobato Silva; 16. Lucimeire Silva Pereira; 17. Maracy
Maria Ramos Rodrigues Silva; 18. Márcia Aparecida Batistini
G. Caracioli; 19. Maria Aparecida de Avelar Arruda; 20. Maria
Doralice Gomes de Souza; 21. Maria José de Azevedo Irineu;
22. Michelli Rejane Borjes da Silva; 23. Nair Rosa
Martins;
24. Preciosa Ferreira de Sousa; 25. Solange dos Santos Ramos;
26. Wilson Ferreira Barbosa. PROCURADORES:
1. Fabrizio de Lima Pieroni; 2. Mamor Getulio
Yura; 3. Maria Cristina Biazão Manzato; 4. Paulo Henrique
Marques de Oliveira; 5. Paulo Henrique Neme.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/05/2009
Comunicado do
Centro de Estudo II
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 05
(cinco) vagas para o II Curso de Direitos Fundamentais, com a seguinte
programação:
Realização:
Instituto de Direito Internacional e de Cooperação
com os Estados e Comunidades Lusófonas “Ius Gentium
Conimbrigae” (IGC), da Faculdade de Direito da Universidade
de Coimbra e IBCCRIMΣ.
Data:
04 de junho a 31 de julho de 2009
Horário:
quintas e sextas-feiras das 19h00 às 22h00 e aos sábados
das 09h00 às 12h00
Carga
horária: 60 horas
Local:
UNIFAI, Unidade Vila Mariana, Rua Afonso Celso, 711
- próximo a estação de metrô Santa Cruz, São Paulo - SP
Programação:
04
a 06 de Junho (de quinta a sábado) - Prof. Doutor José Joaquim
Gomes Canotilho (IGC - Coimbra) - “Internormatividade
e os Novos problemas dos direitos Fundamentais”
18 de Junho (5ª feira) - Prof. Doutor
Miguel Reale Jr. (USP) -
“Direitos Fundamentais e Direito Penal” 19
de Junho (6ª feira) - Prof. Doutor Oscar Vilhena Vieira (Direito
FGV) - “A Implementação dos Direitos Fundamentais:
Os
Desafios do STF”
20
de Junho (Sábado) - Ministra Maria Thereza Rocha de Assis
Moura (STJ) - “Direitos Fundamentais e a jurisprudência do
STJ” 25 a 27 de Junho (de quinta
a sábado) - Prof. Doutor Jónatas
Machado (IGC - Coimbra) - “Direitos Fundamentais e interconstitucionalidade”
02
a 04 de Julho (de quinta a sábado) - Prof. Doutor João Loureiro
(IGC - Coimbra) - “Constitucionalização dos Novos Direitos
Fundamentais” 16 a 18 de Julho
(de quinta a sábado) - Profa. Doutora Maria
Benedita Urbano (IGC - Coimbra) - “Representação Política
e Direitos Fundamentais” 23 de
Julho (5ª feira) - Prof. Doutor Humberto Ávila (UFRGS)
- “Direitos Fundamentais e Particularismo Constitucional”
24 de Julho (6ª feira) - Prof. Doutor
Aury Lopes Jr. (PUCRS) - “O
Direito de Ser Julgado em Prazo Razoável: Novo Direito Fundamental”
25 de Julho (Sábado) - Prof. Doutor
Marcelo Neves (USP) - “Direitos
Fundamentais: do Constitucionalismo ao Transconstitucionalismo”
30 de Julho (5ª feira) - Prof. Doutor
Maurício Zanoide de Moraes (USP) - “Direitos Fundamentais e o
Processo Penal” 31 de Julho (6ª feira) - Ministro Cezar Peluso (STF)
- “Direitos Fundamentais e a Jurisprudência do STF” Os Procuradores
do Estado interessados, poderão se inscrever, mediante autorização do
chefe da respectiva Unidade, até o dia 29 de maio do corrente ano,
junto ao Serviço de Aperfeiçoamento,
das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030, mediante
termo de requerimento, conforme modelo em anexo.
No
caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível,
será procedida a escolha por sorteio no dia 29 de maio de 2009, às
15h, no Centro de Estudos.
Os
Procuradores do Estado se for o caso receberão diárias e reembolso das
despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE-59, de
31-1-2001.
Anexo
Senhor
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado ___________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na
__________________, Telefone_____________, e-mail____________,
domiciliado na___________________, vem respeitosamente à presença de
Vossa Senhoria solicitar inscrição para o II Curso de Direitos
Fundamentais, no período de 04 de junho a 31 de julho de 2009, quintas
e sextas-feiras das 19h00 às 22h00 e aos sábados das 09h00 às 12h00,
na UNIFAI, Unidade Vila Mariana, Rua Afonso Celso, 711 (próximo a estação
de metrô Santa Cruz, São Paulo - SP), promovido pelo Instituto de
Direito Internacional e de Cooperação com os Estados e Comunidades Lusófonas
“Ius Gentium Conimbrigae” (IGC), da Faculdade de Direito da
Universidade de Coimbra e IBCCRIM, com apoio do Centro
de Estudos da PGE., comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis,
a participação no evento com apresentação de certificado e relatório
das atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia de
R$ 1.600,00, paga à Instituição por sua inscrição.
_______________,
_____ de _____________ de 2009.
Assinatura:______________________________
De
acordo da Chefia da Unidade:
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/05/2009