APESP

 

 

 

 

 

LEI Nº 13.549, DE 26 DE MAIO DE 2009

Declara em regime de extinção a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e dá outras providências correlatas

 

Anexo 1

Anexo 2

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/05/2009

 

 

 

MP pode pedir ao Estado fornecimento de remédios para cidadãos necessitados

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, na tarde desta terça-feira (26), a legitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil pública em favor de determinados cidadãos que necessitam do fornecimento de remédios por parte do Estado. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 407902, ajuizado contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que extinguiu um processo sem julgamento de mérito, alegando que não caberia ao MP atuar em favor da senhora que necessitava de fornecimento gratuito de remédios.

 

O MP ajuizou a ação em favor da viúva no TJ-RS, alegando que o direito à vida de pessoa com 66 anos de idade, com insuficiência renal crônica, anemia e cardiopatia isquêmica, necessitando urgentemente do fornecimento de remédios pelo Estado, estaria incluído no rol de suas competências, previstas no artigo 129, inciso II, da Constituição Federal.

 

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio citou três dispositivos constitucionais para embasar o entendimento de que o MP pode atuar nesses casos. Inicialmente, o ministro lembrou que o artigo 127 da Constituição diz que cabe ao MP a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis. E que o artigo 196, também da Carta Magna, diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

 

Por fim, o ministro ressaltou que o artigo 129, II, mencionado pelo MP, prevê como função institucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”.

 

Por unanimidade, os ministros decidiram afastar a extinção do processo, determinando o retorno dos autos para que o TJ-RS prossiga no exame do caso.

 

Fonte: site do STF, de 26/05/2009

 

 

 

 


Empresa alterada para autarquia não tem privilégios

 

Uma empresa pública que muda a personalidade jurídica para autarquia, mas exerce as mesmas atividades econômicas, não tem direito aos privilégios de uma autarquia. Com este fundamento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Agravo de Instrumento do Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES), que pretendia alterar a forma de quitação de débitos trabalhistas de uma empresa pública para precatórios e, também, que fosse declarada a impenhorabilidade e a inalienabilidade de seus bens – como acontece com as autarquias.

 

O relator do Agravo, ministro Emmanoel Pereira, concluiu que a alteração da personalidade jurídica do o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) foi “meramente formal”. O ministro se baseou na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que constatou que o instituto surgiu em 2000, com a transformação da empresa pública Emcapa em personalidade jurídica de direito interno.

 

Em seu voto, o ministro Emmanoel Pereira destacou que o acórdão do TRT-ES consignou que, embora sob a nova denominação de autarquia estadual, o Incaper continuou a exercer atividade econômica de comércio de produtos e tecnologias. O Decreto-Lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, define, no artigo 5º, autarquia como o serviço autônomo criado “para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

 

O mesmo artigo define a empresa pública como a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, “criado para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa”.

 

Com base nessas definições, o relator concluiu que a ex-empresa estatal, embora agora autarquia estadual, “continua apresentando características que induzem à natureza jurídica de empresa pública, pois atua no mercado privado, competindo com outras empresas de igual objeto de exploração econômica”. Assim, sua atuação não se confunde com a atuação reservada à administração pública em seu sentido estrito, “quando deveria estar exercendo atividade indeclinável do Estado, na qual se visa à satisfação do interesse público primário, mediante a prestação dos serviços básicos e inalienáveis do Estado.”

 

Para o TRT-ES, a transformação não garante, por si só, que a nova autarquia passe a fazer jus a todas as prerrogativas inerentes às pessoas jurídicas de direito público. “Faz-se necessário a prova da não-exploração de atividade econômica por parte da autarquia”, observou a segunda instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

 

Fonte: Conjur, de 27/05/2009

 

 

 


 

CNJ suspende concessão de auxílio no TJ-SP

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem abrir reclamação disciplinar contra o presidente do Tribunal de Justiça paulista, Roberto Vallim Bellocchi, que não teria prestado informações pedidas pelo órgão sobre um benefício concedido a juízes de primeira instância, conhecido como auxílio-voto. O CNJ também decidiu suspender a concessão do auxílio.

 

O pagamento extra era feito aos juízes de primeira instância convocados para atuar em julgamentos da segunda instância. Segundo o CNJ, pelo menos 13 juízes receberam mais de R$ 41 mil em um ano referente ao benefício. Em alguns casos, o pagamento teria superado R$ 80 mil.

 

O relator do caso no CNJ, conselheiro Joaquim Falcão, comentou que o pagamento do auxílio permitiria em tese que juízes recebessem mais do que os ministros do Supremo Tribunal Federal, teto para o Judiciário. Os ministros do STF ganham R$ 24,5 mil.

 

O CNJ informou que antes de levar o caso a julgamento Joaquim Falcão pediu, em três ocasiões, todas em vão, que o TJ paulista fornecesse o contracheque com os detalhes do pagamento. Para Falcão, o TJ não teria conseguido demonstrar a legalidade do pagamento, fundamentando-se só em comunicado interno. "Segundo o TJ, o benefício estaria sendo depositado diretamente na conta dos magistrados, sem registro em contracheque", apontou o CNJ.

 

Em nota, a presidência do TJ afirmou que "todas as informações buscadas pelo CNJ foram atendidas". "Os valores recebidos pelos magistrados, a título de diferença de entrância se justifica, uma vez que se trata de juízes convocados de primeira instância para atuarem no segundo grau, colaborando com a dinamização dos serviços, que é atípico neste país", diz o texto. "Novos documentos foram solicitados e, dentro do possível, considerando as dimensões deste tribunal seriam encaminhados."

 

Em outra medida, o CNJ determinou a transferência do juiz Carlos Adel Teixeira de Souza de uma vara criminal de Natal para outra não criminal.

 

O CNJ transferiu o juiz porque de 2003 a 2007 ele ordenou a quebra de sigilo de 1.864 linhas telefônicas, sob alegação de investigar atividades delituosas de presos.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 27/05/2009

 

 

 

 


Governo de SP quer terceirizar compra de 24 trens para a CPTM

 

A CPTM definiu que a compra de 24 trens e a reforma de outros 12 para a linha 8-diamante (Julio Prestes-Amador Bueno) será feita por meio de uma parceria público-privada. A empresa vencedora da licitação terá de investir R$ 900 milhões e, em troca, terá o contrato da manutenção dos trens por 20 anos -que custará até R$ 200 milhões por ano ao Estado quando todos forem entregues.

 

A linha, que transporta diariamente 400 mil pessoas, é a única da malha de trens cuja modernização será feita com recursos da iniciativa privada. É também uma das mais carentes da rede, alvo de reclamações de usuários, sobretudo por causa de assaltos dentro dos trens.

"O Estado não dispõe de recursos suficientes para comprar os trens da linha 8, porque já está investindo nas outras. Então, a solução foi buscar esse complemento na iniciativa privada", diz o presidente da CPTM, Sérgio Avelleda.

 

As propostas da licitação, publicada no "Diário Oficial" de hoje, poderão ser entregues até 31 de julho, e o contrato deverá ser assinado em setembro. Os primeiros trens reformados devem começar a chegar a partir de outubro de 2010 e todos, inclusive os novos, deverão estar rodando até meados de 2013.

 

A PPP (parceria público-privada) da linha 8 será diferente da que foi feita pelo Estado para viabilizar a construção da linha 4-amarela do Metrô.

 

Na linha 4, a iniciativa privada será responsável pela operação do sistema, que inclui a venda de bilhetes, manutenção e administração de estações e do quadro de funcionários. Já na linha 8, a contrapartida do Estado será apenas o serviço de manutenção dos trens novos.

Favorável ao modelo de parcerias (em que a iniciativa privada faz investimentos e recebe, como contrapartida, o direito de explorar um serviço por tempo determinado), o consultor de transportes Flamínio Fichmann observa que o sucesso do modelo adotado na linha 8 depende da criação de indicadores rígidos de qualidade do serviço de manutenção e da fiscalização intensa pelo Estado.

 

Prazos

A linha 8 terá que receber um trem reformado por mês a partir do 13º mês de contrato. A partir do 22º, começam a chegar os novos -quatro por mês.

 

Segundo Avelleda, o Estado irá investir mais R$ 450 milhões para modernizar a linha -o que inclui reforma de 4 das 24 estações do percurso.

 

Um novo sistema de sinalização automática permitirá que a distância entre os trens caia de 400 para 50 metros. O tempo médio de espera deverá reduzir de oito para cinco minutos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/05/2009

 

 

 


 

Comunicado do Centro de Estudo I

 

Para o Curso “Formação de Pregoeiros”, promovido pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, localizada na Rua Alves Guimarães, 429 - Cerqueira César, São Paulo, ficam deferidas as inscrições abaixo:

 

Turma 19:

Dias: 03 e 04/8/09

Horário: das 8h30 às 13h e das 14h às 18h30

Carga horária: 17 horas

SERVIDORES: 1. Alexandre de Paula Haddad; 2. Ana Lúcia Souza Pimentel; 3. Diná de Jesus Correia Aguilhardi; 4. Edson Prates; 5. Edvam Pereira de Miranda; 6. Emerson Pereira da Silva; 7. Flávio de Lara Campos; 8. Francisco Carlos Coelho Santana; 9. Geraldo Antônio Ferreira; 10. Ivone Aparecida Carneiro; 11. Kátia Cristina Barbosa; 12. Marcelo Dias Albertini;

13. Márcia Botosso Correa Leite; 14. Margareth Viana; 15. Maria de Lourdes de Barros Penteado; 16. Maria Helena Marques da Silva; 17. Maria Lidia Ribeiro Machado; 18. Maria Lúcia Figueiró; 19. Nair Sebastiana Beluco Oioli; 20. Rogério Gravito de Carvalho; 21. Rosangela Gomes da Silva; 22. Silvia Cavicchioli Fonseca; 23. Silvia Maria Barrionuevo de Oliveira; 24. Tânia Aparecida de Oliveira Silva; 25. Vânia Eliza da Cunha; 26. Zuleika Mirtes Pirola Aliseda. PROCURADORES: 1. Cássia Maria Sigrist Ferraz da Hora; 2. Elaine Alarcão Ribeiro; 3. Hélio José Marsiglia Júnior; 4. Roseli Sebastiana Rodrigues; 5. Willian Freitas dos Reis.

Turma 22:

Dias: 24 e 25/8/09

Horário: das 8h30 às 13h e das 14h às 18h30

Carga horária: 17 horas

 

SERVIDORES: 1. Adriana Maria Anghietti Esteves Leite; 2. Akira Kawatoko; 3. Alda Tiozzo; 4. Ana Cirqueira Neta; 5. Antonio Milton Esteves Ferraz; 6. Celia Estevam da Silva; 7. Elizabeth Antonia de Souza Prado; 8. Isis Silva de França; 9. Jacira Rosa Matos; 10. Joelma Pinheiro Guimarães Mattano; 11. José Maria Cazari; 12. Juliano Naccari Rodrigues; 13. Julio Honório Giancursi dos Anjos; 14. Lidia Pereira da Silva; 15. Luciana Aparecida Lobato Silva; 16. Lucimeire Silva Pereira; 17. Maracy Maria Ramos Rodrigues Silva; 18. Márcia Aparecida Batistini G. Caracioli; 19. Maria Aparecida de Avelar Arruda; 20. Maria Doralice Gomes de Souza; 21. Maria José de Azevedo Irineu; 22. Michelli Rejane Borjes da Silva; 23. Nair Rosa

Martins; 24. Preciosa Ferreira de Sousa; 25. Solange dos Santos Ramos; 26. Wilson Ferreira Barbosa. PROCURADORES: 1. Fabrizio de Lima Pieroni; 2. Mamor Getulio Yura; 3. Maria Cristina Biazão Manzato; 4. Paulo Henrique Marques de Oliveira; 5. Paulo Henrique Neme.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/05/2009

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudo II

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 05 (cinco) vagas para o II Curso de Direitos Fundamentais, com a seguinte programação:

 

Realização: Instituto de Direito Internacional e de Cooperação com os Estados e Comunidades Lusófonas “Ius Gentium Conimbrigae” (IGC), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e IBCCRIMΣ.

 

Data: 04 de junho a 31 de julho de 2009

Horário: quintas e sextas-feiras das 19h00 às 22h00 e aos sábados das 09h00 às 12h00

Carga horária: 60 horas

Local: UNIFAI, Unidade Vila Mariana, Rua Afonso Celso, 711 - próximo a estação de metrô Santa Cruz, São Paulo - SP

 

Programação:

 

04 a 06 de Junho (de quinta a sábado) - Prof. Doutor José Joaquim Gomes Canotilho (IGC - Coimbra) - “Internormatividade e os Novos problemas dos direitos Fundamentais” 18 de Junho (5ª feira) - Prof. Doutor Miguel Reale Jr. (USP) - “Direitos Fundamentais e Direito Penal” 19 de Junho (6ª feira) - Prof. Doutor Oscar Vilhena Vieira (Direito FGV) - “A Implementação dos Direitos Fundamentais:

Os Desafios do STF”

20 de Junho (Sábado) - Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura (STJ) - “Direitos Fundamentais e a jurisprudência do STJ” 25 a 27 de Junho (de quinta a sábado) - Prof. Doutor Jónatas Machado (IGC - Coimbra) - “Direitos Fundamentais e interconstitucionalidade”

02 a 04 de Julho (de quinta a sábado) - Prof. Doutor João Loureiro (IGC - Coimbra) - “Constitucionalização dos Novos Direitos Fundamentais” 16 a 18 de Julho (de quinta a sábado) - Profa. Doutora Maria Benedita Urbano (IGC - Coimbra) - “Representação Política e Direitos Fundamentais” 23 de Julho (5ª feira) - Prof. Doutor Humberto Ávila (UFRGS) - “Direitos Fundamentais e Particularismo Constitucional” 24 de Julho (6ª feira) - Prof. Doutor Aury Lopes Jr. (PUCRS) - “O Direito de Ser Julgado em Prazo Razoável: Novo Direito Fundamental” 25 de Julho (Sábado) - Prof. Doutor Marcelo Neves (USP) - “Direitos Fundamentais: do Constitucionalismo ao Transconstitucionalismo” 30 de Julho (5ª feira) - Prof. Doutor Maurício Zanoide de Moraes (USP) - “Direitos Fundamentais e o Processo Penal” 31 de Julho (6ª feira) - Ministro Cezar Peluso (STF) - “Direitos Fundamentais e a Jurisprudência do STF” Os Procuradores do Estado interessados, poderão se inscrever, mediante autorização do chefe da respectiva Unidade, até o dia 29 de maio do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030, mediante termo de requerimento, conforme modelo em anexo.

 

No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 29 de maio de 2009, às 15h, no Centro de Estudos.

Os Procuradores do Estado se for o caso receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE-59, de 31-1-2001.

 

Anexo

 

Senhor Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ___________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na __________________, Telefone_____________, e-mail____________, domiciliado na___________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição para o II Curso de Direitos Fundamentais, no período de 04 de junho a 31 de julho de 2009, quintas e sextas-feiras das 19h00 às 22h00 e aos sábados das 09h00 às 12h00, na UNIFAI, Unidade Vila Mariana, Rua Afonso Celso, 711 (próximo a estação de metrô Santa Cruz, São Paulo - SP), promovido pelo Instituto de Direito Internacional e de Cooperação com os Estados e Comunidades Lusófonas “Ius Gentium Conimbrigae” (IGC), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e IBCCRIM, com apoio do Centro de Estudos da PGE., comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 1.600,00, paga à Instituição por sua inscrição.

_______________, _____ de _____________ de 2009.

 

Assinatura:______________________________

 

De acordo da Chefia da Unidade:

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/05/2009