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Ministra Ellen Gracie nega pedido do estado de Alagoas e mantém servidor no cargo de procurador do estado  

A ministra Ellen Gracie arquivou (negou seguimento) a ação cautelar (AC 1188) ajuizada pelo Estado de Alagoas com o objetivo de suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL) que concedeu equiparação salarial entre procuradores ativos e inativos da Junta Comercial do Estado e procuradores do Estado. A decisão também determinou que o único funcionário que se encontrava ativo fosse absorvido nos quadros da Procuradoria Geral do Estado, como procurador.  

Na cautelar, o governo alagoano sustenta que os procuradores da Junta Comercial não realizaram concurso público para procurador de Estado. Assim, o tribunal alagoano teria julgado válida lei local contestada em face da Constituição Federal, contrariando os artigos 37, inciso II, 132 (concurso para ingresso em carreiras do serviço público) e 135 (remuneração dos servidores da advocacia e da defensoria públicas). 

Em 30 de outubro de 2007, o então relator da AC, ministro Gilmar Mendes, hoje presidente do STF, negou pedido de liminar. 

Recurso  

“Da leitura das razões do requerente a justificar a concessão de efeitos suspensivo, não vislumbro a existência dos requisitos da fumaça do bom direito e da viabilidade do recurso extraordinário interposto”, afirmou a ministra Ellen Gracie – que assumiu a relatoria do processo em 25 de abril passado –, ao arquivar a ação. 

“Assim, entendo questionável o cabimento do recurso extraordinário interposto pelo requerente, porquanto a alegada violação constitucional, notadamente aos princípios do contraditório e da ampla defesa, aparentemente, denota ofensa reflexa ao texto constitucional, circunstância que, conforme orientação da  jurisprudência sedimentada nesta Corte, não autoriza o acesso à via recursal extraordinária”. 

“Ademais, a descrição dos fatos revela a existência, na melhor das hipóteses, de ofensa reflexa à Constituição, dado que, para divergir da conclusão do acórdão recorrido, necessário se faria o exame da regra local (Lei Estadual 6.329/2002), que deferiu o aproveitamento de Aderval Vanderlei Tenório Filho no cargo de procurador do Estado e estendeu aos demais, inativos, as vantagens conferidas aos ativos da Procuradoria estadual, tudo nos moldes da Emenda à Constituição Estadual nº 21/2000 e da Lei Complementar Estadual 22/2002, o que é defeso nesta fase recursal, nos termos da Súmula STF nº 280”, afirmou ainda a ministra. 

Por fim, ela salientou que “a simples admissão do recurso extraordinário na origem não é, por si só, suficiente para a concessão da pretendida medida cautelar”. 

Fonte: site do STF, de 27/05/2008

 


Nossa Caixa já abre seus dados para o BB  

Em mais uma demonstração de que descarta a hipótese de realizar leilão para a venda da Nossa Caixa, o governo de São Paulo abre a partir de hoje os dados sigilosos da instituição para o Banco do Brasil.

A expectativa é que dentro de três meses esteja fechado o acordo entre o BB e o governo de São Paulo. Fechado o negócio, a venda poderá acontecer daqui a quatro meses, após aprovação de projeto de lei na Assembléia Legislativa.

Hoje, o BB assina em São Paulo um termo de confidencialidade, comprometendo-se a não divulgar nem fazer uso das informações a que tiver acesso durante o processo de negociação para a compra da Nossa Caixa. Um vice-presidente do banco desembarca em São Paulo para a assinatura.

A consultora Booz Allen Hamilton foi contratada pelo BB para fazer a avaliação da Nossa Caixa. Pelo Estado, foram contratados o Banco Fator e o Citibank. No governo, a estimativa é que o processo de avaliação consuma dois meses. Daí, serão necessários mais 30 dias para que BB e o governo paulista fechem negócio.

A partir de então, será encaminhado um projeto específico para a Assembléia. Segundo o presidente da Casa, Vaz de Lima (PSDB), a aprovação poderá se dar em até 30 dias. "Se vier redondo, votamos em até um mês, sem atropelar."

Para viabilizar a operação, o BB deverá incorporar 15 mil funcionários da Nossa Caixa ao quadro de servidores. Segundo a Folha apurou, essa foi uma condição apresentada pelo secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, ao presidente do BB, Antônio Lima Neto, que a teria aceitado informalmente. A incorporação será oficializada na proposta do BB. Além disso, o BB teria concordado em negociar com os acionistas minoritários da Nossa Caixa, seja por meio de oferta de compra ou troca de ações.

A Folha apurou ainda que não são só os depósitos judiciais -uma prerrogativa dos bancos públicos- que transformam a negociação com o BB mais atraente. Pela lei, só bancos públicos podem receber esses depósitos. Em caso de venda, o BB terá direito a R$ 14,9 bilhões em depósitos. Não é só.

Como o Estado só pode fazer aplicações em bancos oficiais, o BB poderá também administrar a bilionária disponibilidade de caixa de São Paulo.

Interessado em mais esse atrativo, faria a melhor oferta.

Além da abertura dos dados da Nossa Caixa como indício de que refuta o leilão, o governador de São Paulo, José Serra, reafirmou ontem a intenção de venda para o BB. "O BB vai fazer uma avaliação para apresentar sua proposta. Se for um bom preço, caminhamos para a venda. Se não, não [há venda]."

Questionado se descarta o leilão, Serra disse que sua opinião estava expressa nos jornais, segundo os quais a hipótese está fora de questão.

O governador insistiu que "há um exagero em considerar o negócio fechado". Tudo, frisou, "dependerá do preço".

Parte da arrecadação com a venda alimentará o banco de desenvolvimento do Estado. A criação dessa instituição -com até R$ 1 bilhão em fundo- depende de aprovação do Banco Central.

Ontem, ao participar da abertura da "Apas 2008 - 24º Congresso de Gestão e Feira Internacional de Negócios em Supermercados", Serra defendeu investimentos para o Estado, uma das justificativas para a venda do banco.

"O Estado está com as contas arrumadas. Mas falta dinheiro para investimentos. Precisamos mobilizar recursos para isso. Estamos fazendo um programa ambiciosíssimo de investimentos", discursou o governador, apresentando com exemplos a recuperação de 12 mil quilômetros de estradas vicinais e previsão de R$ 17 bilhões em gastos com transportes sobre trilhos até 2010. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/05/2008

 


Juízes já usam novo sistema da Receita na cobrança de dívidas  

O juiz trabalhista Luciano Athaíde, responsável pela vara de Assú, município localizado a 180 quilômetros de Natal, recebeu no início de abril uma ação de execução típica de sua área: um trabalhador cobrava pendências de seu empregador, mas a empresa já havia encerrado suas atividades. Do antigo chefe, sabia apenas o nome - e mais nada. Até pouco tempo, seria um caso de difícil solução. Mas foi resolvido em poucos dias. Desde o início do ano com acesso direito ao site da Receita Federal, o juiz conseguiu o CPF do ex-sócio da empresa e bloqueou sua conta corrente pelo sistema de penhora on-line do Banco Central, quitando parte da dívida trabalhista. Na declaração de Imposto de Renda do antigo empregador, também disponível no site da Receita, o juiz encontrou um imóvel e providenciou seu bloqueio para quitar o resto da dívida.   

O juiz potiguar é um dos 2.262 magistrados brasileiros já cadastrados no sistema batizado de "Info-Jud", criado pela Receita Federal em junho do ano passado para permitir à Justiça acesso on-line aos dados dos contribuintes. Trata-se de uma espécie de versão fiscal do já conhecido sistema do Banco Central denominado "Bacen-Jud" e que permite o acesso e a penhora on-line de contas bancárias de devedores. Com quase um ano, o sistema tem cadastrados apenas cerca de 20% dos juízes de primeira instância do país. Segundo dados da Receita Federal, desde que foi criado recebeu 14.586 solicitações de informações e enviou aos juízes declarações sobre 40.027 contribuintes - cada pedido pode solicitar dados de até dez pessoas físicas ou jurídicas ao mesmo tempo. Com sete anos de vida, o sistema de penhora on-line do Banco Central fechou 2007 com 2,7 milhões de solicitações, quase 200 vezes mais.   

Segundo o juiz Luciano de Athaíde, a adesão ao sistema da Receita Federal parece estar demorando mais porque exige a aquisição de certificação digital para seu uso - algo mais complicado do que o acesso ao site do Banco Central, que exige apenas uma senha. Mas, como ocorreu no início da penhora on-line, a vanguarda foi assumida pelos juízes trabalhistas. A Receita Federal ainda não tem dados precisos, mas seus técnicos identificam que quase toda a movimentação hoje vem de tribunais regionais do trabalho (TRTs), principalmente os de São Paulo. A corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) está desde o ano passado em campanha nos tribunais locais pelo o uso da ferramenta. Já na Justiça estadual, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 13 tribunais de Justiça (TJs) têm acesso ao site da Receita, e grandes TJs, como os de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, ainda não estão cadastrados. 

Na Justiça Federal, também há poucos acessos ao sistema. Segundo o juiz federal de São Paulo Eric Granstrup, o acesso ao Info-Jud pelos juízes federais deverá ser útil até para a execução de tributos cobrados pelo próprio fisco federal: apesar de os funcionários da Receita terem acesso aos dados, os procuradores da Fazenda Nacional, que fazem a cobrança judicial, não têm.   

Prevê-se que o novo sistema da Receita aprofundará o problema da desconsideração da personalidade jurídica ao facilitar o acesso a dados de devedores sobre os quais há pouca informação. Muitos administradores e até advogados que atuam como procuradores de empresas reclamam por terem seus nomes incluídos em execuções contra os clientes para os quais prestaram serviço, e empresários são surpreendidos por contas de sociedades das quais já se desligaram.   

Para o juiz trabalhista Luciano de Athaíde, a desconsideração da personalidade jurídica é um pressuposto na Justiça do Trabalho para todos os casos em que a empresa não tem bens para garantir a dívida. Ao facilitar o acesso aos sócios administradores, o sistema deve aumentar a responsabilidade pela gestão da empresa em que atuam. "Os sócios têm que entender que a ética processual é a de que a empresa tem que respeitar a dívida trabalhista", diz. No caso de serem administradores contratados, por exemplo, não há como o juiz analisar isto previamente, cabendo a quem foi prejudicado reclamar se há equívoco. "Assim como ocorreu na penhora on-line, entre perdas e ganhos, acredito que haverá mais ganhos com o novo sistema", diz.   

Fonte: Valor Econômico, de 27/05/2008

 


Ministério Público vai integrar sistema digital de processos judiciais  

Um acordo que deve ser firmado nesta terça-feira (27/5) entre o presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Gilmar Mendes, e o procurador-geral de Justiça e presidente nacional do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), Antonio Fernando de Souza, permitirá que promotores e procuradores emitam pareceres, apresentem petições e interpor recursos dispensando o uso de papel. Por meio de um termo de cooperação, o Ministério Público será incluído no programa de virtualização do Judiciário.  

O convênio será celebrado às 14h, no Plenário do CNJ, em Brasília. O acordo prevê a tramitação mais rápida dos processos, já que os advogados, o Ministério Público e os juízes contam com este tipo de acesso nas varas onde foram instalados sistemas virtuais. Além disso, os integrantes do Ministério Público estarão interligados na Rede Nacional de Comunicação do Judiciário, o que vai permitir que promotores de diferentes Estados possam comunicar-se entre si e trabalhem conectados pela rede de computadores.  

O CNMP, órgão estratégico e de planejamento, vai capitanear o programa em todas as instâncias do Ministério Público. O programa de virtualização contempla, além da Rede do Judiciário, a participação no sistema de processo eletrônico (Projudi) e no sistema de processos administrativos (Prodoc).  

Para o CNJ, o convênio representa um sinal claro de que se pretende superar os entraves para que os processos tramitem mais rápidos, que se gaste menos e se tenha soluções para os conflitos de maneira mais tempestiva. Com a virtualização alcançando os diferentes órgãos que lidam diretamente com o judiciário, será possível também garantir efetiva prestação da Justiça a todos os cidadãos.  

Fonte: Última Instância, de 27/05/2008

 


Anamages contra projeto de lei dos advogados 

Sob o título "Juízes x Advogados x Juízes", a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) emitiu nota em que repudia o projeto de lei que criminaliza o desrespeito a prerrogativas dos advogados. 

Eis a íntegra do documento: 

"Após uma antidemocrática votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou projeto criminalizando o dificultar a atuação do advogado. 

Indeferir um requerimento, pedir para aguardar alguns instantes para ser atendido, decidir contra serão causas para autuar o juiz? 

A norma, como está redigida contém vícios insanáveis quanto ao seu entendimento e amplitude. Mais um absurdo jurídico! 

Advogados dispõem de instrumental legal para enfrentar eventuais abusos do juiz, desnecessário criar-se mais um. A eles, assistem processos administrativos contra o juiz, em nível local e junto ao CNJ; aos juízes, as vias legais e a representação junto a OAB. 

No fundo, o que se vê é a intenção de uns poucos dirigentes de classe a engordar sua vaidade pessoal. Em passado recente a OAB deu um tiro no pé ao combater o recesso e férias forenses. Prejudicou a toda nobre classe dos advogados. 

Agora, fomentando uma luta sem sentido, se esmera em criar mais uma área de atrito para aqueles que efetivamente advogam. 

Enquanto a cúpula diretiva da associação se devota a causas inúteis e contra a própria classe, deixam ao largo os reais interesses dos advogados: dias passados foi sumulado não ser necessário advogado para defesa de servidor público em processo administrativo; tramita no Congresso projeto de lei excluindo o advogado das separações extrajudiciais. Em ambos os casos, põe-se em risco a segurança jurídica, fere-se o direito de ampla defesa e se restringe, ainda mais, a área de atuação do advogado. 

É evidente que existem excessos de ambas as partes, tanto de alguns juízes, como de alguns advogados. A solução se dá pelo consenso ou pela via administrativa-judicial, sem se tornar necessário mais uma lei. 

O Brasil vive momentos difíceis com o incremento à luta de classes e toda uma construção ideológica de atiçar o povo contra suas instituições.  

Existe implantando um estado democrático de direito e a lei nos dá o caminho para corrigir abusos. Entretanto, alguns acreditam que editar mais leis é a solução para todos os males, ainda que se inche, ainda mais, o cipoal legal em que vivemos.  

Ao invés de se jogar lenha à fogueira, juízes e advogados deveriam dedicar seu tempo para enfrentar as causas que emperram o Poder Judiciário. 

A grande verdade é que tanto uns e outros são vítimas de uma estrutura inadequada à realidade brasileira. Desgastados, de um lado pela montanha de processos; de outro, pela morosidade e pelos reclamos dos clientes, os dois lados, as vezes, perdem o equilíbrio e entram em atrito desnecessário. Com certeza, tivéssemos uma Justiça célere, uma legislação processual atual e sem os saudosismos das Ordenações os incidentes seriam de pequena monta e muito eventuais. 

O projeto, se atende a vaidade pessoais de uns poucos, põe em risco a salutar convivência pacífica e harmoniosa entre os operadores de direito, essenciais à efetividade da Justiça (art. 133, da C.F) 

A Anamages externa seu repúdio ao projeto e espera seja ele rejeitado pelo Senado da República". 

Fonte: Blog do Fred, de 27/05/2008 

 


Ministro Gilson Dipp ressalta importância da decisão do STF sobre especialização de varas
 

Uma decisão de grande importância, que contribui para o aperfeiçoamento do processamento de causas em varas especializadas – especialização esta que possibilita maior domínio do assunto pelo juiz  -, sobretudo em relação às varas criminais dedicadas ao julgamento de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem de dinheiro. A opinião é do coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp, e se refere à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no dia 15 de maio último, que considerou constitucional a especialização de varas pelo Poder Judiciário. 

Proponente das Resoluções do Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 314/2003 – que recomendou aos tribunais regionais federais (TRFs) a especialização de varas federais no processamento de crimes contra o SFN e de lavagem de dinheiro – e n. 517/2006 – que inclui os crimes praticados por organizações criminosas na competência dessas varas -, o ministro Dipp acompanhou com atenção o Habeas Corpus 88660, impetrado no STF em defesa de um acusado de crimes contra o sistema financeiro nacional. Ele teve seu processo transferido para uma vara federal especializada em crimes contra o SFN e de lavagem de dinheiro, no Ceará. 

Os cinco TRFs do país já especializaram 24 varas federais no processamento desse tipo de crime, em 15 estados diferentes – São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Distrito Federal, Minas Gerais,  Bahia, Maranhão, Pará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Ceará. 

“Eu já esperava essa decisão do Supremo”, comenta o coordenador-geral. A transferência de processos já em curso de vara não-especializada para uma especializada, segundo o STF, não fere a Constituição Federal. 

Em 2007, a Primeira Turma do STF começou a julgar o habeas corpus e decidiu levá-lo ao Plenário por sugestão do ministro Marco Aurélio, o único a votar contra a transferência do processo para a vara especializada. 

No Plenário, os demais ministros do STF tiveram entendimento diferente: de que o Poder Judiciário tem competência para dispor sobre especialização de varas. “Não se trata de criação, e sim de especialização de varas já criadas”, esclarece o ministro Dipp. A decisão do STF, para ele, encerra de uma vez por todas a discussão sobre a possibilidade de os tribunais especializarem varas da primeira instância. 

“Mais uma vez o Supremo foi sensível aos anseios de uma Justiça eficaz, célere, com conhecimento”, ressalta. 

Como decidiram os ministros do STF 

“O Poder Judiciário tem competência para dispor sobre especialização de varas”, afirmou a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Segundo ela, a denúncia foi recebida, ou seja, tornou-se ação penal, quando já se encontrava na vara especializada. Antes da remessa do processo à vara especializada, o juiz da vara não-especializada não havia ainda tomado nenhuma decisão de repercussão na ação penal. 

“No caso dos autos, o que houve foi simples especialização [de varas]”, disse o ministro Carlos Ayres Britto. Ele concordou que o princípio constitucional da reserva de lei vale para a criação de varas e suas respectivas localizações. 

O ministro Celso de Mello ressaltou que o princípio constitucional do juiz natural impede “designações casuísticas” de magistrados para julgar determinada causa ou do promotor competente para acusar. Na linha do que os outros ministros do STF já haviam afirmado, para ele, “a mera especialização” de vara federal para julgamento de crimes contra o sistema financeiro, por meio de resolução, não ofende o princípio do juiz natural e não transgride o postulado da reserva de lei. 

“Ainda mais se se considerar que não se criou nova vara federal, ao contrário, especializou-se vara já existente. Não houve qualquer designação casuística em função de determinado réu, mas apenas adotou-se uma medida com o objetivo de permitir-se uma prestação mais célere da própria jurisdição”, concluiu. 

O ministro Cezar Peluso ressaltou que a resolução do Tribunal Regional Federal da 5a Região, que especializou a vara federal do Ceará, nada mais fez que redistribuir competências entre órgãos já criados por lei. “É matéria de reorganização judiciária interna, prática extremamente usual nos tribunais”, disse, ao exemplificar que o próprio STF altera a competência de suas turmas por meio de resoluções. 

Ele frisou que, se a tese do habeas corpus fosse verdadeira, seria necessário “anular milhões de julgamentos” dos tribunais de justiça.”Teríamos um efeito catastrófico perante a Justiça Federal”, acrescentou. 

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito avaliou que, quando se trata de competência em razão da matéria, há possibilidade de modificações na determinação do juiz competente. “Se nós fossemos acolher a tese do habeas corpus, iríamos gerar um transtorno extraordinário em toda a prestação jurisdicional do país.” 

No início do julgamento, o subprocurador-geral da República Roberto Monteiro Gurgel já havia feito observação nesse mesmo sentido. Segundo ele, “a criação de varas especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional atendeu a imperativos de racionalização do trabalho e de melhor efetividade de atuação jurisdicional.” 

Fonte: site da Justiça Federal, de 27/05/2008

 


Procurador faz denúncia contra 4 magistrados  

Quatro magistrados da Justiça Federal em São Paulo suspeitos de vender sentenças, seis advogados, quatro empresários, um procurador da Fazenda Nacional e uma servidora da Receita foram denunciados ao STJ no inquérito da "Operação Têmis".

As investigações, iniciadas em 2006, visavam uma suposta quadrilha que burlava o fisco. Descobriu-se depois a ligação do grupo com magistrados que proferiram decisões favoráveis a bingos. O subprocurador-geral Francisco Dias Teixeira protocolou ontem a denúncia no Superior Tribunal de Justiça. O nome dos denunciados não foi divulgado -o inquérito corre sob segredo.

A investigação começou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) a partir da delação contra um juiz federal. Os intermediários obtinham decisões judiciais para liberar mercadorias importadas irregularmente; apagar indevidamente débitos na Receita; reabilitar indevidamente empresas junto ao fisco e obter compensações fiscais irregulares.

O advogado Luiz Roberto Pardo é suspeito de intermediar as transações entre juízes e empresários. Em 20 de abril de 2007, a PF realizou diligências de busca e apreensão nas residências e nos gabinetes dos desembargadores Nery da Costa Júnior e Alda Basto, e dos juízes Maria Cristina Cukierkorn e Djalma Moreira Gomes. Também foi alvo da operação o procurador da Fazenda Sérgio Ayala. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/05/2008