A ministra Ellen
Gracie arquivou (negou seguimento) a ação cautelar (AC
1188) ajuizada pelo Estado de Alagoas com o objetivo de
suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas (TJ-AL) que concedeu equiparação salarial entre
procuradores ativos e inativos da Junta Comercial do
Estado e procuradores do Estado. A decisão também
determinou que o único funcionário que se encontrava
ativo fosse absorvido nos quadros da Procuradoria Geral
do Estado, como procurador.
Na cautelar, o
governo alagoano sustenta que os procuradores da Junta
Comercial não realizaram concurso público para
procurador de Estado. Assim, o tribunal alagoano teria
julgado válida lei local contestada em face da
Constituição Federal, contrariando os artigos 37, inciso
II, 132 (concurso para ingresso em carreiras do serviço
público) e 135 (remuneração dos servidores da advocacia
e da defensoria públicas).
Em 30 de outubro
de 2007, o então relator da AC, ministro Gilmar Mendes,
hoje presidente do STF, negou pedido de liminar.
Recurso
“Da leitura das
razões do requerente a justificar a concessão de efeitos
suspensivo, não vislumbro a existência dos requisitos da
fumaça do bom direito e da viabilidade do recurso
extraordinário interposto”, afirmou a ministra Ellen
Gracie – que assumiu a relatoria do processo em 25 de
abril passado –, ao arquivar a ação.
“Assim, entendo
questionável o cabimento do recurso extraordinário
interposto pelo requerente, porquanto a alegada violação
constitucional, notadamente aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, aparentemente, denota
ofensa reflexa ao texto constitucional, circunstância
que, conforme orientação da jurisprudência sedimentada
nesta Corte, não autoriza o acesso à via recursal
extraordinária”.
“Ademais, a
descrição dos fatos revela a existência, na melhor das
hipóteses, de ofensa reflexa à Constituição, dado que,
para divergir da conclusão do acórdão recorrido,
necessário se faria o exame da regra local (Lei Estadual
6.329/2002), que deferiu o aproveitamento de Aderval
Vanderlei Tenório Filho no cargo de procurador do Estado
e estendeu aos demais, inativos, as vantagens conferidas
aos ativos da Procuradoria estadual, tudo nos moldes da
Emenda à Constituição Estadual nº 21/2000 e da Lei
Complementar Estadual 22/2002, o que é defeso nesta fase
recursal, nos termos da Súmula STF nº 280”, afirmou
ainda a ministra.
Por fim, ela
salientou que “a simples admissão do recurso
extraordinário na origem não é, por si só, suficiente
para a concessão da pretendida medida cautelar”.
Fonte: site do STF, de 27/05/2008
Nossa Caixa já abre seus dados para o BB
Em mais uma
demonstração de que descarta a hipótese de realizar
leilão para a venda da Nossa Caixa, o governo de São
Paulo abre a partir de hoje os dados sigilosos da
instituição para o Banco do Brasil.
A expectativa é
que dentro de três meses esteja fechado o acordo entre o
BB e o governo de São Paulo. Fechado o negócio, a venda
poderá acontecer daqui a quatro meses, após aprovação de
projeto de lei na Assembléia Legislativa.
Hoje, o BB
assina em São Paulo um termo de confidencialidade,
comprometendo-se a não divulgar nem fazer uso das
informações a que tiver acesso durante o processo de
negociação para a compra da Nossa Caixa. Um
vice-presidente do banco desembarca em São Paulo para a
assinatura.
A consultora
Booz Allen Hamilton foi contratada pelo BB para fazer a
avaliação da Nossa Caixa. Pelo Estado, foram contratados
o Banco Fator e o Citibank. No governo, a estimativa é
que o processo de avaliação consuma dois meses. Daí,
serão necessários mais 30 dias para que BB e o governo
paulista fechem negócio.
A partir de
então, será encaminhado um projeto específico para a
Assembléia. Segundo o presidente da Casa, Vaz de Lima
(PSDB), a aprovação poderá se dar em até 30 dias. "Se
vier redondo, votamos em até um mês, sem atropelar."
Para viabilizar
a operação, o BB deverá incorporar 15 mil funcionários
da Nossa Caixa ao quadro de servidores. Segundo a Folha
apurou, essa foi uma condição apresentada pelo
secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, ao
presidente do BB, Antônio Lima Neto, que a teria
aceitado informalmente. A incorporação será oficializada
na proposta do BB. Além disso, o BB teria concordado em
negociar com os acionistas minoritários da Nossa Caixa,
seja por meio de oferta de compra ou troca de ações.
A Folha apurou
ainda que não são só os depósitos judiciais -uma
prerrogativa dos bancos públicos- que transformam a
negociação com o BB mais atraente. Pela lei, só bancos
públicos podem receber esses depósitos. Em caso de
venda, o BB terá direito a R$ 14,9 bilhões em depósitos.
Não é só.
Como o Estado só
pode fazer aplicações em bancos oficiais, o BB poderá
também administrar a bilionária disponibilidade de caixa
de São Paulo.
Interessado em
mais esse atrativo, faria a melhor oferta.
Além da abertura
dos dados da Nossa Caixa como indício de que refuta o
leilão, o governador de São Paulo, José Serra, reafirmou
ontem a intenção de venda para o BB. "O BB vai fazer uma
avaliação para apresentar sua proposta. Se for um bom
preço, caminhamos para a venda. Se não, não [há venda]."
Questionado se
descarta o leilão, Serra disse que sua opinião estava
expressa nos jornais, segundo os quais a hipótese está
fora de questão.
O governador
insistiu que "há um exagero em considerar o negócio
fechado". Tudo, frisou, "dependerá do preço".
Parte da
arrecadação com a venda alimentará o banco de
desenvolvimento do Estado. A criação dessa instituição
-com até R$ 1 bilhão em fundo- depende de aprovação do
Banco Central.
Ontem, ao
participar da abertura da "Apas 2008 - 24º Congresso de
Gestão e Feira Internacional de Negócios em
Supermercados", Serra defendeu investimentos para o
Estado, uma das justificativas para a venda do banco.
"O Estado está
com as contas arrumadas. Mas falta dinheiro para
investimentos. Precisamos mobilizar recursos para isso.
Estamos fazendo um programa ambiciosíssimo de
investimentos", discursou o governador, apresentando com
exemplos a recuperação de 12 mil quilômetros de estradas
vicinais e previsão de R$ 17 bilhões em gastos com
transportes sobre trilhos até 2010.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
27/05/2008
Juízes já usam novo sistema da Receita na cobrança de
dívidas
O juiz
trabalhista Luciano Athaíde, responsável pela vara de
Assú, município localizado a 180 quilômetros de Natal,
recebeu no início de abril uma ação de execução típica
de sua área: um trabalhador cobrava pendências de seu
empregador, mas a empresa já havia encerrado suas
atividades. Do antigo chefe, sabia apenas o nome - e
mais nada. Até pouco tempo, seria um caso de difícil
solução. Mas foi resolvido em poucos dias. Desde o
início do ano com acesso direito ao site da Receita
Federal, o juiz conseguiu o CPF do ex-sócio da empresa e
bloqueou sua conta corrente pelo sistema de penhora
on-line do Banco Central, quitando parte da dívida
trabalhista. Na declaração de Imposto de Renda do antigo
empregador, também disponível no site da Receita, o juiz
encontrou um imóvel e providenciou seu bloqueio para
quitar o resto da dívida.
O juiz potiguar
é um dos 2.262 magistrados brasileiros já cadastrados no
sistema batizado de "Info-Jud", criado pela Receita
Federal em junho do ano passado para permitir à Justiça
acesso on-line aos dados dos contribuintes. Trata-se de
uma espécie de versão fiscal do já conhecido sistema do
Banco Central denominado "Bacen-Jud" e que permite o
acesso e a penhora on-line de contas bancárias de
devedores. Com quase um ano, o sistema tem cadastrados
apenas cerca de 20% dos juízes de primeira instância do
país. Segundo dados da Receita Federal, desde que foi
criado recebeu 14.586 solicitações de informações e
enviou aos juízes declarações sobre 40.027 contribuintes
- cada pedido pode solicitar dados de até dez pessoas
físicas ou jurídicas ao mesmo tempo. Com sete anos de
vida, o sistema de penhora on-line do Banco Central
fechou 2007 com 2,7 milhões de solicitações, quase 200
vezes mais.
Segundo o juiz
Luciano de Athaíde, a adesão ao sistema da Receita
Federal parece estar demorando mais porque exige a
aquisição de certificação digital para seu uso - algo
mais complicado do que o acesso ao site do Banco
Central, que exige apenas uma senha. Mas, como ocorreu
no início da penhora on-line, a vanguarda foi assumida
pelos juízes trabalhistas. A Receita Federal ainda não
tem dados precisos, mas seus técnicos identificam que
quase toda a movimentação hoje vem de tribunais
regionais do trabalho (TRTs), principalmente os de São
Paulo. A corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
está desde o ano passado em campanha nos tribunais
locais pelo o uso da ferramenta. Já na Justiça estadual,
segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 13
tribunais de Justiça (TJs) têm acesso ao site da
Receita, e grandes TJs, como os de São Paulo, Rio de
Janeiro e Rio Grande do Sul, ainda não estão
cadastrados.
Na Justiça
Federal, também há poucos acessos ao sistema. Segundo o
juiz federal de São Paulo Eric Granstrup, o acesso ao
Info-Jud pelos juízes federais deverá ser útil até para
a execução de tributos cobrados pelo próprio fisco
federal: apesar de os funcionários da Receita terem
acesso aos dados, os procuradores da Fazenda Nacional,
que fazem a cobrança judicial, não têm.
Prevê-se que o
novo sistema da Receita aprofundará o problema da
desconsideração da personalidade jurídica ao facilitar o
acesso a dados de devedores sobre os quais há pouca
informação. Muitos administradores e até advogados que
atuam como procuradores de empresas reclamam por terem
seus nomes incluídos em execuções contra os clientes
para os quais prestaram serviço, e empresários são
surpreendidos por contas de sociedades das quais já se
desligaram.
Para o juiz
trabalhista Luciano de Athaíde, a desconsideração da
personalidade jurídica é um pressuposto na Justiça do
Trabalho para todos os casos em que a empresa não tem
bens para garantir a dívida. Ao facilitar o acesso aos
sócios administradores, o sistema deve aumentar a
responsabilidade pela gestão da empresa em que atuam.
"Os sócios têm que entender que a ética processual é a
de que a empresa tem que respeitar a dívida
trabalhista", diz. No caso de serem administradores
contratados, por exemplo, não há como o juiz analisar
isto previamente, cabendo a quem foi prejudicado
reclamar se há equívoco. "Assim como ocorreu na penhora
on-line, entre perdas e ganhos, acredito que haverá mais
ganhos com o novo sistema", diz.
Fonte: Valor Econômico, de
27/05/2008
Ministério Público vai integrar sistema digital de
processos judiciais
Um acordo que
deve ser firmado nesta terça-feira (27/5) entre o
presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Gilmar
Mendes, e o procurador-geral de Justiça e presidente
nacional do CNMP (Conselho Nacional do Ministério
Público), Antonio Fernando de Souza, permitirá que
promotores e procuradores emitam pareceres, apresentem
petições e interpor recursos dispensando o uso de papel.
Por meio de um termo de cooperação, o Ministério Público
será incluído no programa de virtualização do
Judiciário.
O convênio será
celebrado às 14h, no Plenário do CNJ, em Brasília. O
acordo prevê a tramitação mais rápida dos processos, já
que os advogados, o Ministério Público e os juízes
contam com este tipo de acesso nas varas onde foram
instalados sistemas virtuais. Além disso, os integrantes
do Ministério Público estarão interligados na Rede
Nacional de Comunicação do Judiciário, o que vai
permitir que promotores de diferentes Estados possam
comunicar-se entre si e trabalhem conectados pela rede
de computadores.
O CNMP, órgão
estratégico e de planejamento, vai capitanear o programa
em todas as instâncias do Ministério Público. O programa
de virtualização contempla, além da Rede do Judiciário,
a participação no sistema de processo eletrônico (Projudi)
e no sistema de processos administrativos (Prodoc).
Para o CNJ, o
convênio representa um sinal claro de que se pretende
superar os entraves para que os processos tramitem mais
rápidos, que se gaste menos e se tenha soluções para os
conflitos de maneira mais tempestiva. Com a
virtualização alcançando os diferentes órgãos que lidam
diretamente com o judiciário, será possível também
garantir efetiva prestação da Justiça a todos os
cidadãos.
Fonte: Última Instância, de
27/05/2008
Anamages contra projeto de lei dos advogados
Sob o título
"Juízes x Advogados x Juízes", a Anamages (Associação
Nacional dos Magistrados Estaduais) emitiu nota em que
repudia o projeto de lei que criminaliza o desrespeito a
prerrogativas dos advogados.
Eis a íntegra do
documento:
"Após uma
antidemocrática votação simbólica, a Câmara dos
Deputados aprovou projeto criminalizando o dificultar a
atuação do advogado.
Indeferir um
requerimento, pedir para aguardar alguns instantes para
ser atendido, decidir contra serão causas para autuar o
juiz?
A norma, como
está redigida contém vícios insanáveis quanto ao seu
entendimento e amplitude. Mais um absurdo jurídico!
Advogados
dispõem de instrumental legal para enfrentar eventuais
abusos do juiz, desnecessário criar-se mais um. A eles,
assistem processos administrativos contra o juiz, em
nível local e junto ao CNJ; aos juízes, as vias legais e
a representação junto a OAB.
No fundo, o que
se vê é a intenção de uns poucos dirigentes de classe a
engordar sua vaidade pessoal. Em passado recente a OAB
deu um tiro no pé ao combater o recesso e férias
forenses. Prejudicou a toda nobre classe dos advogados.
Agora,
fomentando uma luta sem sentido, se esmera em criar mais
uma área de atrito para aqueles que efetivamente
advogam.
Enquanto a
cúpula diretiva da associação se devota a causas inúteis
e contra a própria classe, deixam ao largo os reais
interesses dos advogados: dias passados foi sumulado não
ser necessário advogado para defesa de servidor público
em processo administrativo; tramita no Congresso projeto
de lei excluindo o advogado das separações
extrajudiciais. Em ambos os casos, põe-se em risco a
segurança jurídica, fere-se o direito de ampla defesa e
se restringe, ainda mais, a área de atuação do
advogado.
É evidente que
existem excessos de ambas as partes, tanto de alguns
juízes, como de alguns advogados. A solução se dá pelo
consenso ou pela via administrativa-judicial, sem se
tornar necessário mais uma lei.
O Brasil vive
momentos difíceis com o incremento à luta de classes e
toda uma construção ideológica de atiçar o povo contra
suas instituições.
Existe
implantando um estado democrático de direito e a lei nos
dá o caminho para corrigir abusos. Entretanto, alguns
acreditam que editar mais leis é a solução para todos os
males, ainda que se inche, ainda mais, o cipoal legal em
que vivemos.
Ao invés de se
jogar lenha à fogueira, juízes e advogados deveriam
dedicar seu tempo para enfrentar as causas que emperram
o Poder Judiciário.
A grande verdade
é que tanto uns e outros são vítimas de uma estrutura
inadequada à realidade brasileira. Desgastados, de um
lado pela montanha de processos; de outro, pela
morosidade e pelos reclamos dos clientes, os dois lados,
as vezes, perdem o equilíbrio e entram em atrito
desnecessário. Com certeza, tivéssemos uma Justiça
célere, uma legislação processual atual e sem os
saudosismos das Ordenações os incidentes seriam de
pequena monta e muito eventuais.
O projeto, se
atende a vaidade pessoais de uns poucos, põe em risco a
salutar convivência pacífica e harmoniosa entre os
operadores de direito, essenciais à efetividade da
Justiça (art. 133, da C.F)
A Anamages
externa seu repúdio ao projeto e espera seja ele
rejeitado pelo Senado da República".
Fonte: Blog do Fred, de
27/05/2008
Ministro Gilson Dipp ressalta importância da decisão do
STF sobre especialização de varas
Uma decisão de
grande importância, que contribui para o aperfeiçoamento
do processamento de causas em varas especializadas –
especialização esta que possibilita maior domínio do
assunto pelo juiz -, sobretudo em relação às varas
criminais dedicadas ao julgamento de crimes contra o
Sistema Financeiro Nacional e de lavagem de dinheiro. A
opinião é do coordenador-geral da Justiça Federal,
ministro Gilson Dipp, e se refere à decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), tomada no dia 15 de maio último,
que considerou constitucional a especialização de varas
pelo Poder Judiciário.
Proponente das
Resoluções do Conselho da Justiça Federal (CJF) n.
314/2003 – que recomendou aos tribunais regionais
federais (TRFs) a especialização de varas federais no
processamento de crimes contra o SFN e de lavagem de
dinheiro – e n. 517/2006 – que inclui os crimes
praticados por organizações criminosas na competência
dessas varas -, o ministro Dipp acompanhou com atenção o
Habeas Corpus 88660, impetrado no STF em defesa de um
acusado de crimes contra o sistema financeiro nacional.
Ele teve seu processo transferido para uma vara federal
especializada em crimes contra o SFN e de lavagem de
dinheiro, no Ceará.
Os cinco TRFs do
país já especializaram 24 varas federais no
processamento desse tipo de crime, em 15 estados
diferentes – São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo,
Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Distrito
Federal, Minas Gerais, Bahia, Maranhão, Pará, Goiás,
Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Ceará.
“Eu já esperava
essa decisão do Supremo”, comenta o coordenador-geral. A
transferência de processos já em curso de vara
não-especializada para uma especializada, segundo o STF,
não fere a Constituição Federal.
Em 2007, a
Primeira Turma do STF começou a julgar o habeas corpus e
decidiu levá-lo ao Plenário por sugestão do ministro
Marco Aurélio, o único a votar contra a transferência do
processo para a vara especializada.
No Plenário, os
demais ministros do STF tiveram entendimento diferente:
de que o Poder Judiciário tem competência para dispor
sobre especialização de varas. “Não se trata de criação,
e sim de especialização de varas já criadas”, esclarece
o ministro Dipp. A decisão do STF, para ele, encerra de
uma vez por todas a discussão sobre a possibilidade de
os tribunais especializarem varas da primeira
instância.
“Mais uma vez o
Supremo foi sensível aos anseios de uma Justiça eficaz,
célere, com conhecimento”, ressalta.
Como decidiram
os ministros do STF
“O Poder
Judiciário tem competência para dispor sobre
especialização de varas”, afirmou a relatora do caso,
ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Segundo ela, a
denúncia foi recebida, ou seja, tornou-se ação penal,
quando já se encontrava na vara especializada. Antes da
remessa do processo à vara especializada, o juiz da vara
não-especializada não havia ainda tomado nenhuma decisão
de repercussão na ação penal.
“No caso dos
autos, o que houve foi simples especialização [de
varas]”, disse o ministro Carlos Ayres Britto. Ele
concordou que o princípio constitucional da reserva de
lei vale para a criação de varas e suas respectivas
localizações.
O ministro Celso
de Mello ressaltou que o princípio constitucional do
juiz natural impede “designações casuísticas” de
magistrados para julgar determinada causa ou do promotor
competente para acusar. Na linha do que os outros
ministros do STF já haviam afirmado, para ele, “a mera
especialização” de vara federal para julgamento de
crimes contra o sistema financeiro, por meio de
resolução, não ofende o princípio do juiz natural e não
transgride o postulado da reserva de lei.
“Ainda mais se
se considerar que não se criou nova vara federal, ao
contrário, especializou-se vara já existente. Não houve
qualquer designação casuística em função de determinado
réu, mas apenas adotou-se uma medida com o objetivo de
permitir-se uma prestação mais célere da própria
jurisdição”, concluiu.
O ministro Cezar
Peluso ressaltou que a resolução do Tribunal Regional
Federal da 5a Região, que especializou a vara federal do
Ceará, nada mais fez que redistribuir competências entre
órgãos já criados por lei. “É matéria de reorganização
judiciária interna, prática extremamente usual nos
tribunais”, disse, ao exemplificar que o próprio STF
altera a competência de suas turmas por meio de
resoluções.
Ele frisou que,
se a tese do habeas corpus fosse verdadeira, seria
necessário “anular milhões de julgamentos” dos tribunais
de justiça.”Teríamos um efeito catastrófico perante a
Justiça Federal”, acrescentou.
O ministro
Carlos Alberto Menezes Direito avaliou que, quando se
trata de competência em razão da matéria, há
possibilidade de modificações na determinação do juiz
competente. “Se nós fossemos acolher a tese do habeas
corpus, iríamos gerar um transtorno extraordinário em
toda a prestação jurisdicional do país.”
No início do
julgamento, o subprocurador-geral da República Roberto
Monteiro Gurgel já havia feito observação nesse mesmo
sentido. Segundo ele, “a criação de varas especializadas
em crimes contra o sistema financeiro nacional atendeu a
imperativos de racionalização do trabalho e de melhor
efetividade de atuação jurisdicional.”
Fonte: site da Justiça Federal, de
27/05/2008
Procurador faz denúncia contra 4 magistrados
Quatro
magistrados da Justiça Federal em São Paulo suspeitos de
vender sentenças, seis advogados, quatro empresários, um
procurador da Fazenda Nacional e uma servidora da
Receita foram denunciados ao STJ no inquérito da
"Operação Têmis".
As
investigações, iniciadas em 2006, visavam uma suposta
quadrilha que burlava o fisco. Descobriu-se depois a
ligação do grupo com magistrados que proferiram decisões
favoráveis a bingos. O subprocurador-geral Francisco
Dias Teixeira protocolou ontem a denúncia no Superior
Tribunal de Justiça. O nome dos denunciados não foi
divulgado -o inquérito corre sob segredo.
A investigação
começou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) a
partir da delação contra um juiz federal. Os
intermediários obtinham decisões judiciais para liberar
mercadorias importadas irregularmente; apagar
indevidamente débitos na Receita; reabilitar
indevidamente empresas junto ao fisco e obter
compensações fiscais irregulares.
O advogado Luiz
Roberto Pardo é suspeito de intermediar as transações
entre juízes e empresários. Em 20 de abril de 2007, a PF
realizou diligências de busca e apreensão nas
residências e nos gabinetes dos desembargadores Nery da
Costa Júnior e Alda Basto, e dos juízes Maria Cristina
Cukierkorn e Djalma Moreira Gomes. Também foi alvo da
operação o procurador da Fazenda Sérgio Ayala.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
27/05/2008