Movimento
Procuradores da Cidadania
"O
movimento Procuradores da Cidadania
(www.procuradoresdacidadania.blogspot.com.) é uma iniciativa de alguns
Procuradores do Estado de São Paulo, voltada a aproximação da advocacia pública
à sociedade civil, por meio da demonstração da relevância desta instituição
para a consolidação de valores democráticos, humanistas e sociais, sem
qualquer espécie de corporativismo.
Após
a criação do blog, o segundo passo dos Procuradores da Cidadania é a
produção de cartilhas para a distribuição em universidades, escolas, mídia
e sociedade civil, bem como a realização de palestras, com o intuito de
que conheçam um pouco da instituição responsável pela defesa do patrimônio
público e da implementação de políticas públicas (transporte, segurança,
saúde, educação etc), sob a perspectiva jurídica. Além disso, o Blog
apresenta dicas de leitura, música e muito humor.
Gostaríamos
de convidar todos a acessarem ww.procuradoresdacidadania.blogspot.com,
bem apresentarem críticas e sugestões. Inscrevam-se no blog,
recebam notícias atualizadas e repassem aos amigos."
Fonte:
site da Apesp, de 27/03/2009
Resolução
Conjunta SF/PGE - 2, de 24-3-2009
Altera
a Resolução Conjunta SF/PGE- 10, de 15-12-2008, que disciplina os
procedimentos administrativos necessários ao recolhimento do
Imposto
Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no âmbito do Programa
de Parcelamento de Débitos - PPD do IPVA
O
Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, tendo
em vista o disposto na Lei 13.014, de 19 de maio de 2008,
no Decreto 53.772, de 8 de dezembro de 2008, e no Decreto
54.156, de 20 de março de 2009, resolvem:
Artigo
1° - Passa a vigorar com a redação que segue o “caput”
do artigo 2º da Resolução Conjunta SF/PGE - 10, de 15 de
dezembro de 2008, mantidos seus incisos:
“Artigo
2º - A adesão ao PPD do IPVA poderá ser efetuada até
o dia 30 de maio de 2009:” (NR).
Artigo
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/03/2009
Decreto
de 26-3-2009
Nomeando,
nos termos do art. 20, I, da LC 180-78, os abaixo indicados, para exercerem,
em comissão e em Jornada Completa de
Trabalho, os cargos a seguir mencionados,
na referência da EV-C, a que se refere a LC
1080-2008, do SQC-I-QPGE:
Chefe
I, Ref. 2
Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário - Serviço de Administração
- Seção de Pessoal: Rosemeire Aparecida Moreira,
RG 4.146.786-3, vago em decorrência da exoneração
de Dalva de Souza Resende, RG 15.676.884-7
(D.O. 6-5-98);
Procuradoria
Judicial - Gabinete - Seção de Controle de
Ações: Benedita Nazaré Silva Bueno, RG 10.282.358- 3,
vago em decorrência da exoneração de Edwaldo Marques de
Moraes, RG 13.278.398 (D.O. 17-8-00);
6ª
Subprocuradoria - Seção de Acompanhamento de
Processos: Adriana Barone, RG 15.269.669-6, vago em
decorrência da exoneração de Benedita Nazaré Silva
Bueno, RG 10.282.358-3 (D.O. 31-8-96); Procuradoria
Regional de Ribeirão Preto - Serviço de
Administração - Seção de Pessoal: Sonia de Fátima Oliveira
Faria, RG 6.754.887-8, vago em decorrência da
exoneração de Adilson Cereja, RG 3.797.341-1 (D.O.
8-6-95);
Procuradoria
Regional de Santos
Serviço
de Administração - Seção Pessoal: Cláudio Lousada
Peres, RG 5.396.953, vago em decorrência da exoneração
de João Batista dos Reis, RG 6.086.697-4 (D.O.
31-8-96); Procuradoria Fiscal -
Gabinete - Seção de Expediente: Maria
das Graças Campos dos Reis Quintiliano, RG
20.441.867, vago em decorrência da exoneração de
Ivany Brandão, RG 2.706.715 (D.O. 8-8-02); 1ª
Subprocuradoria - Seção de Acompanhamento de
Processos IV: Márcia Antonia Silva Correa, RG 15.394.166-2,
vago em decorrência da aposentadoria de
Maria Anastácia Aranda Martins, RG 3.485.179-3 (D.O.
27-7-04);
7ª
Subprocuradoria - 3ª Seccional - Seção de Acompanhamento de
Processos: Edna Cristina Peres, RG 16.778.287-3,
vago em decorrência da exoneração de Jandira
Vera do Carmo Costa, RG 4.536.319-5 (D.O.23-11-04);
7ª
Subprocuradoria - 8ª Seccional - Seção de Acompanhamento de
Processos: Silvia Mendes Santiago, RG 13.969.720,
vago em decorrência da exoneração de Aldo
de Souza Rosa, RG 9.382.077 (D.O. 8-4-97); Divisão
de Administração - Serviço de Pessoal - Seção de
Expediente de Pessoal: Roberto Amâncio, RG 13.458.423,
vago em decorrência da exoneração de Maria Amélia
Rocha de Souza, RG 7.288.571-3 (D.O. 8-4-96); Diretoria
de Divisão de Administração - Diretoria de
Serviço de Comunicações Administrativas - Seção
de
Protocolo: Lílian Regina Neves Machado, RG 10.701.223-6,
vago em decorrência da exoneração de Vilma
Cardoso, RG 9.445.176 (D.O. 8-4-97); Diretoria
de Divisão de Administração - Diretoria de Serviço
de Comunicações Administrativas - Seção de Arquivo:
Ana Cristina Angelucci de Souza Nogueira, RG 22.089.780,
vago em decorrência da aposentadoria de Luiz
Gonzaga de Camargo, RG 1.556.580 (D.O. 20-8-94); Diretoria
de Divisão de Administração - Diretoria de
Serviço de Atividades Gerais - Seção de Atividades
Complementares:
Maria Luisa Leotéria, RG 9.110.066- 5,
vago em decorrência da exoneração de Márcia da Rocha
Bueno, RG 12.100.452-1 (D.O. 8-4-97); Procuradoria
Regional de Bauru
Serviço
de Administração - Seção de Pessoal: Jane dos
Santos Garcia, RG 10.346.780, vago em decorrência do
falecimento de Julia Yukie Harada Tokumitsu, RG
3.034.207 (D.O. 26-8-05);
Serviço
de Administração - Seção de Comunicações Administrativas:
Rosana Regina Ferreira Argentão, RG 10.196.085,
vago em decorrência da exoneração de Wilson
Mancuso, RG 8.762.269 (D.O. 12-3-98); Procuradoria Regional de
Presidente Prudente - Serviço de
Administração - Seção de Finanças: Solange Aparecida
Orlandelli Oliveira, RG 15.453.645, vago em decorrência
da aposentadoria de João Batista da Costa,
RG 3.770.655 (D.O. 13-12-95).
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo II, Atos do Governador, de 27/03/2009
Ministro
indefere liminar na qual estado tenta proteger suas contas de bloqueio do
Bacen Jud
O
ministro Joaquim Barbosa indeferiu pedido liminar na Ação Cível Originária
(ACO) 1332, na qual o estado do Mato Grosso do Sul tenta, preventivamente,
impedir o presidente do Banco Central de bloquear contas bancárias
cadastradas em nome do estado para cumprir ordem judicial. O bloqueio é
feito pelo sistema Bacen Jud. As contas apontadas na ação seriam contas
convênio, contas caução e contas vinculadas.
A
intenção do autor da ação é que a ordem de bloqueio referente ao
processo 2002.003867 incida apenas sobre a conta-movimento do estado e que o
bloqueio não ultrapasse o valor estabelecido na decisão da Justiça.
Segundo informou o estado na ACO, em dezembro houve o bloqueio também das
contas convênio, caução e vinculadas por três dias, somando R$ 64,2 milhões
a mais do que o determinado pela Justiça.
Esse
equívoco teria sido corrigido em três dias, mas, na ACO 1332, o estado
quer garantir que equívocos assim não voltem a ocorrer nas contas
estaduais, das secretarias e das entidades da administração indireta.
Segundo
o ministro Joaquim Barbosa, não há no caso elementos que mostrem a
necessidade do deferimento de liminar, uma vez que o desbloqueio das contas
já aconteceu e, portanto, não estaria caracterizada a alegação de
eventual prejuízo sofrido pelo estado.
O
relator ressaltou, ainda, que o sistema Bacen Jud, que executa os bloqueios
determinados pela Justiça, “vem sofrendo crescente positivação legal”
, o que, segundo ele, “reforça a legitimidade na comunicação entre
Poder Judiciário e os integrantes do Sistema Financeiro Nacional mediante
sistema eletrônico”.
Antes
de analisar o mérito, Joaquim Barbosa pediu informações ao presidente do
Banco Central e determinou que o processo siga para a Procuradoria Geral da
República, que emitirá parecer sobre o caso.
MG/IC
Fonte:
site do STF, de 26/03/2009
Governo
institui bônus e promoção por mérito a servidores
O
governador José Serra consolida a política de meritocracia na gestão
estadual com a sanção de três projetos de lei aprovados pela Assembléia
Legislativa: o pagamento de bônus por desempenho para servidores das
Secretarias da Educação, da Fazenda e de Economia e Planejamento e a
reestruturação de carreiras administrativas, que, entre outras ações,
estabelece a promoção por mérito na chamada ‘área meio’. O conjunto
de medidas tem o objetivo de valorizar o servidor público, a partir de critério
justo: o mérito.
Os
benefícios devem atingir cerca de 440 mil servidores públicos e são o
caminho para a adoção do critério do mérito para todo o funcionalismo
estadual. A medida contribui para a modernização da gestão pública e faz
parte do esforço para o desenvolvimento de uma política adequada de gestão
de recursos humanos, com o objetivo de aumentar a qualidade do serviço público
prestado pelo Estado.
“Todo
mundo precisa de estimulo para se desempenhar melhor na sua profissão, e o
funcionário público não é exceção nesse sentido. Começamos esse
incentivo no Estado de São Paulo pelas áreas da Educação, Fazenda,
Planejamento e das atividades de “área meio” (aqueles que ocupam cargos
administrativos e técnicos nas secretarias, Procuradoria Geral do Estado
(PGE) e autarquias.) que, em geral, são deixadas para trás”, disse o
governador.
Serra
afirmou ainda que acredita que os municípios paulistas irão adotar
procedimentos semelhantes de valorização profissional. “Quem ganha é a
população porque o dinheiro público é melhor usado,e o serviço público
melhora sua qualidade sua eficácia.
Resultado
de amplo estudo coordenado pela Secretaria de Gestão Pública, o projeto de
lei sancionado nesta quarta-feira pelo governador para os servidores da
chamada ‘área meio’ promove uma ampla reestruturação e valorização
das carreiras administrativas do Estado. Os benefícios atingem 130.546
servidores das Secretarias, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias.
A
nova lei institui, por exemplo, o princípio da meritocracia e a promoção
de servidores dessa área com base no desempenho. Com isso, para passar de
uma faixa salarial para outra imediatamente superior dentro do mesmo
cargo/função o critério adotado deixa de ser o tempo de serviço e passa
a ser o desempenho e a busca por qualificação.
Outra
novidade importante é a valorização dos profissionais que buscam
qualificação. Atualmente, a conquista de um diploma não diferencia um
profissional de nível médio dos demais que não cursaram uma faculdade. A
partir de agora, os servidores de nível médio com diploma de ensino
superior na sua área de atuação podem ser promovidos, desde que aprovados
em avaliações que comprovem a aquisição de competências adicionais para
o exercício da função. O mesmo ocorrerá com os servidores de nível
superior que tenham cursos de pós-graduação. A promoção representará
um aumento de 40% no salário-base.
A
ação do governador também beneficia cerca de 300 mil servidores da
Secretaria Educação, entre professores, diretores, supervisores, agentes
de serviço, organização e etc., e aproximadamente 4,5 mil servidores da
Secretaria da Fazenda. Eles passarão a receber bônus financeiros de acordo
com o resultado do próprio trabalho.
Os
servidores da Educação poderão receber o equivalente a até 2,9 salários
mensais se seus alunos melhorarem a aprendizagem. Para isso, as escolas
deverão alcançar metas previamente fixadas a partir do Índice de
Desenvolvimento da Educação de São Paulo (Idesp), criado em maio deste
ano. Também serão avaliados o desempenho dos alunos no Saresp e as faltas
e cumprimento de carga horária dos profissionais. O objetivo é oferecer um
incentivo real a toda a equipe da escola, considerando o esforço e o
resultado obtido pela unidade.
De
acordo com as regras da bonificação, os funcionários das escolas que
alcançarem 100% das metas terão direito a 2,4 salários mensais a mais. Se
as metas forem superadas, esse número sobe para o equivalente a 2,9 salários
mensais.
Nas
Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento o sistema de bônus por
resultado deve atingir cerca de 4,5 mil e 360 servidores, respectivamente,
que também precisarão cumprir metas estipuladas para a unidade
administrativa, além de serem avaliados individualmente pela assiduidade.
O
mecanismo é semelhante ao adotado pela Educação: o servidor cuja unidade
administrativa atingir 100% da meta e que não tenha faltado durante o ano
terá direito a uma bonificação equivalente a 2,4 salários. A superação
da meta garantirá um adicional de até 20%, o que totaliza um prêmio
equivalente a 2,9 salários mensais ao ano.
Fonte:
Diário de Notícias, de 26/03/2009
Comunicado
do Centro de Estudos
Para
o Curso de “Administração Financeira e Orçamento Público”, promovido
pela Esad - Consultoria S/A Ltda., a realizar-se nos dias 1º, 2 e 3-4-2009,
das 8h30 às 17h30, no Hotel Bourbon, localizado na Av. Dr. Vieira de
Carvalho, 99, São Paulo - SP, ficam deferidas as seguintes inscrições:
Francisco
Carlos Coelho Santana; Marta Maria Algaba de
Carvalho;
Nair Rosa Martins; Silvana da Penha Oliveira Brito;
Suplentes:
Akira Kawatoko; Ailton Roberto Pereira
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/03/2009
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