Altera o
Decreto-lei nº 162, de 18 de novembro de 1969
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei complementar:
Artigo 1º - O
inciso V do artigo 1º do Decreto-lei nº 162, de 18 de
novembro de 1969, acrescentado pela Lei Complementar nº
755, de 9 de maio de 1994, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 1º -
...................................................
V - Grupo
Especial:
a) Tribunal de
Impostos e Taxas;
b) Plenário da Junta Comercial do Estado.” (NR)
Artigo 2º - O
artigo 5º da Lei Complementar nº 758, de 25 de julho de
1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - A
soma do número de sessões remuneradas do Plenário com o
das Turmas não poderá exceder a 16 (dezesseis) por mês.”
(NR)
Artigo 3º - As
despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar
correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta
lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de março de 2008.
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção Lei Complementar, de 27/03/2008
Serra propõe concurso para 333 cargos na Defensoria
Com o objetivo
de melhorar a infra-estrutura e a organização interna da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o governador
José Serra encaminhou à Assembléia Legislativa o Projeto
de Lei Complementar 12/2008, que prevê alterações no
quadro de funcionários da instituição.
Segundo a
assessoria de imprensa do governo do Estado, o projeto
para melhoria institucional do órgão foi encaminhado aos
parlamentares no dia 19/3. O texto define um plano de
carreira para os funcionários e prevê a criação de 333
cargos de provimento efetivo, preenchidos por concurso
público.
Os novos
servidores vão assumir funções de apoio ao trabalho dos
defensores públicos, contingente hoje formado por
recursos humanos "emprestados" de outras unidades do
Governo do Estado.
A nova lei
define a criação dos postos de Oficial de Defensoria
Pública (260 vagas) e Agente de Defensoria Pública (73
vagas). O novo quadro substitui os antigos postos, de
oficial e agente administrativo e executivo público.
O texto ainda
prevê a criação de 35 novos postos, a serem ocupados por
funcionários comissionados. Eles serão distribuídos
entre os cargos de Assistente de Defensoria Pública (5),
Assistente Técnico de Defensoria Pública I e II (10
cada), Diretor Técnico de Departamento de Defensoria (5)
e Assessor Técnico de Defensoria Pública (5). O salário
inicial mais baixo é de R$ 1.160 e o mais alto é de R$
5.140.
Fonte: Última Instância, de
27/03/2008
Receita dos Estados sobe menos que a da União
Ricardo
Pinheiro: expansão de 73,8% na arrecadação em siderurgia
e mineração reflete bom momento da indústria. A
arrecadação de ICMS dos Estados no primeiro bimestre
cresceu em termos reais num nível acima do previsto em
orçamento, mas o aumento foi inferior à elevação do
recolhimentos dos tributos federais relacionados ao
consumo. No Paraná, Santa Catarina e Rio de Janeiro, a
arrecadação em termos reais nos dois primeiros meses do
ano cresceu, respectivamente, 7,5%, 9,2% e 8,3%, na
comparação com o mesmo período de 2008.
São Paulo, que
ao contrário dos demais Estados levantou até agora
somente a arrecadação de janeiro, registrou no primeiro
mês do ano alta real de 13,2% no ICMS em relação ao
mesmo mês de 2007. Os tributos federais relacionados ao
consumo tiveram uma elevação real bem maior: o Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) cresceu 16,87%
enquanto a Cofins e o PIS aumentaram em 15,84% e
12,78%.
A explicação
para um crescimento menor do ICMS em relação aos
tributos federais está na alta dependência dos preços
administrados, que reúnem os setores de energia
elétrica, telecomunicações e combustíveis. Apesar de
reduzir sua participação na arrecadação total, os preços
administrados ainda representam 33% do recolhimento de
ICMS em São Paulo. No Paraná, em Santa Catarina e no Rio
de Janeiro, a dependência é maior, entre 43% e 54%.
Em São Paulo, o
preço administrado que tem contribuído para um
crescimento menor no ICMS são os combustíveis. O Estado
ainda sofre o impacto da redução do ICMS para álcool de
25% para 12%. Isso propiciou preços bem menores para
esse combustível e, como resultado, a migração do antigo
consumo de gasolina para o álcool. A Fazenda paulista
contabiliza uma perda de R$ 1,4 bilhão na arrecadação de
ICMS sobre combustíveis nos últimos três anos em função
dessa mudança. Isso vem neutralizando parte da elevação
de arrecadação no segmento da indústria, principalmente
a automobilística, e do comércio varejista. Mesmo assim,
São Paulo teve em 2008 a melhor arrecadação de ICMS em
janeiro desde 1995, com R$ 4,43 bilhões já descontado o
imposto recolhido com o programa de parcelamento.
A concentração
de arrecadação sobre preços administrados foi
propositalmente reforçada por meio de aumento de
alíquotas nesses setores. A estratégia garantiu
recolhimento de ICMS em momentos de desaquecimento
econômico. "Agora, porém, essa alta dependência acaba
puxando a arrecadação geral para baixo, principalmente
em Estados menos industrializados, onde a concentração
da arrecadação em preços administrados tende a ser
maior", explica Amir Khair, especialista em contas
públicas.
No Rio, houve
fenômeno semelhante. Dos três segmentos que compõem os
preços administrados, apenas o de telefonia teve alta no
primeiro bimestre de 2008, de 7,1%. O imposto arrecadado
sobre a energia caiu 4,2%, devido à redução nas tarifas
das concessionárias do serviço no ano passado. Já o
segmento de petróleo e petroquímica sofre variações
maiores por conta do grande peso da Petrobras na
economia fluminense. A estatal afeta de forma mais
brusca a arrecadação do Estado quando uma plataforma de
petróleo é entregue, por exemplo, explica o
subsecretário estadual de Receita do Rio, Ricardo
Pinheiro.
Mesmo assim, o
crescimento econômico do país e a maior eficiência na
arrecadação deixaram a receita tributária do Estado do
Rio bater recorde no primeiro bimestre de 2008, com
total de R$ 3,93 bilhões. Em valores reais, o
crescimento da arrecadação de impostos chegou a 7,7% em
comparação ao mesmo período do ano anterior. "A
Secretaria de Fazenda está mais informatizada e a troca
de informações com outros órgãos da administração
pública também aumentou", diz Pinheiro.
A arrecadação do
ICMS, principal fonte de receita do Estado, também foi
recorde e chegou a R$ 2,99 bilhões, 8,3% superior ao
mesmo período de 2007 em termos reais, descontada a
inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor do
Rio de Janeiro (IPC-RJ), da Fundação Getúlio Vargas
(FGV). A maior parte das atividades econômicas registrou
aumento de arrecadação de ICMS, com destaque para
siderurgia e mineração, com expansão de 73,8%.
Na avaliação de
Pinheiro, a forte alta do segmento reflete o bom momento
da indústria, principalmente da automobilística, cujo
crescimento vem sendo apoiado pelo consumo interno
aquecido. A arrecadação do segmento têxtil e vestuário
mostrou alta de 30,1%, o que também revela o impacto da
demanda maior. "Existe claramente uma melhoria no
cenário econômico, e a partir do momento em que há
aumento de renda real e o investimento está mais barato,
a arrecadação tende a subir, mas a sensação de que
existe o monitoramento do Estado faz com que o
contribuinte pague.
Na Bahia, a
dependência dos segmentos de preços administrados, de
44,83%, ainda beneficia o Estado. Os maiores gastos com
telefonia fixa e celular impulsionaram o desempenho do
setor de serviços, cuja arrecadação de ICMS nos dois
primeiros meses do ano superou em 25,5% o resultado do
igual período de 2007, em termos reais. Foram pagos R$
423 milhões em impostos. O segundo maior incremento real
foi obtido pela indústria e ficou em 18,5% - R$ 779
milhões. No comércio, a arrecadação aumentou 16,5% no
período e chegou a R$ 531 milhões. Como resultado, a
arrecadação baiana de ICMS ficou com crescimento real
acima dos demais Estados, de 19,4%.
O aquecimento do
setor automobilístico continua contribuindo para a alta
da arrecadação tributária dos Estados. No Rio, o aumento
das compras de carros e a maior agilidade na troca de
informações com o Departamento Estadual de Trânsito
(Detran) do Estado ainda deixaram a receita com o IPVA
no maior patamar já registrado, após alta de 3,5% em
valores reais.
Fonte: Valor Econômico, de
27/03/2008
No Sul, combate à sonegação ajuda bom desempenho
Santa Catarina e
Rio Grande do Sul registraram, no começo deste ano,
percentuais de crescimento de arrecadação superiores aos
estimados e já trabalham com a perspectiva de encerrar o
ano com um aumento de impostos acima do previsto. Além
do crescimento econômico, medidas de fiscalização
ajudaram neste desempenho.
A arrecadação
total do governo de Santa Catarina somou R$ 1,6 bilhão
no primeiro bimestre, aproximadamente 15% maior do que
em igual período de 2007 (R$ 1,4 bilhão). O bom
desempenho, que superou a expectativa do governo, de uma
alta de 10%, foi creditado pela Secretaria da Fazenda
principalmente ao crescimento da economia, assim como ao
trabalho de fiscalização. O resultado levou o governo a
prever arrecadação maior no fechamento do ano: 12% ao
invés dos 10% esperados antes.
Almir Gorges,
diretor de administração tributária da Fazenda, disse
que alguns segmentos chamaram a atenção. No setor de
supermercados, a arrecadação chegou a R$ 80,1 milhões,
101% maior do que no primeiro bimestre de 2007. Em
automóveis e autopeças, foi 30% maior, atingindo R$ 61,8
milhões, e em redes de lojas, o aumento foi de 22%,
chegando a R$ 76,6 milhões. Além disso, as importações
também foram mais significativas: aumentaram 19%,
alcançando total de R$ 77 milhões no primeiro bimestre
deste ano, contra R$ 63,9 milhões.
Gorges destacou
que a melhora da economia levou ao aumento do consumo
nos supermercados, além de elevar compras de automóveis
e vestuário. O resultado da arrecadação também refletiu
o trabalho dos grupos gestores, que acompanham de perto
cada setor e intervêm junto aos estabelecimentos assim
que verificam arrecadação menor do que a média
histórica, evitando perda de receita com inadimplência.
Segundo dados da
Fazenda estadual, a arrecadação de ICMS somou R$ 1,25
bilhão no primeiro bimestre, ante R$ 1,14 bilhão no
primeiro bimestre de 2007. Já o IPVA, atingiu R$ 106
milhões nos primeiros dois meses do ano, ante R$ 89,3
milhões. No caso do imposto sobre veículos, Gorges disse
que o aumento reflete a elevação da frota no Estado, uma
vez que não houve alta da alíquota, que segue em 2% do
valor do veículo.
A Secretaria da
Fazenda do Paraná informou que o valor arrecadado no
primeiro bimestre somou R$ 2,73 bilhões, 1,4% acima do
previsto. Por isso, ainda não está em discussão revisão
nos números. O valor previsto no orçamento é de R$ 11,9
bilhões para o ano. Se comparado ao primeiro bimestre de
2007, o crescimento das receitas tributárias foi de
8,8%. A arrecadação de ICMS subiu 12,5% em relação a
janeiro e fevereiro do ano passado. Um dos destaques foi
o ICMS com importação, que cresceu 29%, mas essa rubrica
representa apenas 4,5% da arrecadação total de ICMS do
Estado.
A arrecadação de
ICMS no Rio Grande do Sul deu um salto de 18% em valores
nominais no primeiro bimestre em comparação com o mesmo
período de 2007, para R$ 2,404 bilhões. O resultado
anima o secretário da Fazenda, Aod Cunha de Moraes
Júnior, a estimar uma alta de até 10% no acumulado de
2008 sobre o ano passado, para perto de R$ 13,5 bilhões,
quase R$ 1 bilhão a mais do que o previsto no orçamento
para o exercício. Ao mesmo tempo, o IPVA cresceu 28,8%
nos dois meses, também nominais, para R$ 278 milhões.
Segundo Moraes,
a arrecadação de ICMS foi beneficiada pela fiscalização
mais rigorosa contra a evasão e sonegação fiscal. A
expansão da economia, com destaque para o setor de
serviços, também contribuiu, assim como a base menor de
comparação do início de 2007, quando as alíquotas sobre
energia, combustíveis e telecomunicações, elevadas no
governo anterior, voltaram aos patamares originais e
produziram perda bruta anual estimada em R$ 700
milhões.
O IPVA foi
beneficiado pelo aumento da frota, que gerou uma alta de
54% no recolhimento do imposto na venda de veículos
novos nos dois meses, para R$ 24,1 milhões, e pela maior
fiscalização, com a integração entre os bancos de dados
da Secretaria da Fazenda e da Brigada Militar,
responsável pelas blitze que conferem a situação dos 2,6
milhões de veículos não-isentos no Estado, afirmou o
secretário. Para o acumulado do ano, o governo estima
uma arrecadação de R$ 1 bilhão com IPVA, 11% a mais do
que em 2007.
No ano passado,
o ICMS cresceu 3,9% nominais no Estado, em comparação
com 2006, e ficou abaixo da expansão de 7% do Produto
Interno Bruto (PIB) estadual. Agora, Moraes acredita que
a alta da receita poderá ser o dobro do crescimento da
economia gaúcha, que neste momento ele considera
razoável estimar em cerca de 5%.
Para o
secretário, três ferramentas de gestão adotadas pelo
governo gaúcho estão sendo decisivas para o aumento da
arrecadação de ICMS. Duas delas, o gerenciamento
matricial de receitas (GMR) e o programa de
acompanhamento do contribuinte (PAC Inteligente),
passaram a ser aplicadas de forma combinada em janeiro,
depois de alguns meses de testes em 2007, e são
instrumentos para detectar "discrepâncias" no
recolhimento dos tributos, disse o secretário.
Conforme o
secretário, a maior disseminação do regime de
substituição tributária, na qual o ICMS é cobrado na
indústria ou no atacado e não no varejo, também
colaborou com a arrecadação no bimestre. O sistema já
incluía setores como combustíveis, veículos, tintas e
solventes, e foi ampliado no fim de 2007 para novos
segmentos como autopeças, rações para animais de
estimação, colchões, perfumarias e cosméticos.
Fonte: Valor Econômico, de
27/03/2008
Ministério Público quer fazer eleição direta, diz
procurador
O futuro
procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo,
Fernando Grella Vieira, 51, que esperou dez dias a
nomeação dele pelo governador José Serra (PSDB), diz que
a classe anseia pela eleição direta do chefe do
Ministério Público.
Grella foi o
mais votado na eleição do último dia 15. Com uma
vantagem de 262 votos em relação ao segundo candidato,
viu sua nomeação ameaçada por pressão política.
O grupo do
ex-procurador-geral e atual secretário estadual de
Justiça, Luiz Antonio Marrey, queria a indicação do
segundo colocado. Essa aspiração foi enterrada após
forte oposição de membros da instituição. "Foram dez
dias de expectativa. É lógico que tínhamos a expectativa
justa de que a vontade da maioria da classe pudesse
coincidir também com a vontade legítima do governador",
diz o procurador.
A vitória de
Grella marca o fim de 12 anos em que a instituição foi
presidida por Marrey ou por alguém indicado por ele.
Em campanha,
Grella prometeu criar uma rede informatizada de dados,
tornar os promotores candidatáveis para o cargo de
procurador-geral e implantar eleição interna para
preencher cargos nos grupos especiais de investigação.
Grella será
empossado amanhã para uma gestão de dois anos, podendo
ser reeleito. Dependerá dele eventuais ações contra
prefeitos e governador. Abaixo, entrevista concedida à
Folha ontem, minutos antes de se reunir com José
Serra.
FOLHA - Após dez
dias de expectativa, o sr. entende que o sistema de
nomeação do procurador-geral deve ser mudado? A escolha
deve ser feita exclusivamente pela classe?
FERNANDO GRELLA
VIEIRA - Existe, e não falo por mim, uma aspiração de
todos os Ministérios Públicos do Brasil de que esse
sistema possa ser discutido no Parlamento com a
possibilidade de revisão, para que a investidura do
cargo ocorresse como no Judiciário [o presidente do
Tribunal de Justiça é eleito pelos pares]. É uma
expectativa dos Ministérios Públicos que o Congresso
rediscuta esse tema.
FOLHA - O senhor
se empenhará para garantir essa mudança?
GRELLA- É um
anseio da classe. Tem pontos positivos e negativos. Há
quem sustente que a legitimação do nome do
procurador-geral poderia passar pelo Legislativo, não
ficar só no Executivo. É algo bastante polêmico, que
precisa ser discutido. Pouco importa a minha posição
individual, o importante é abrir a discussão no
Congresso e na sociedade, num momento oportuno, para que
não seja algo restrito à instituição.
FOLHA - Qual a
primeira iniciativa quando assumir o cargo?
GRELLA- Vamos
compor a equipe de apoio e começar a preparar o nosso
trabalho. Já tenho alguns nomes, como Wallace Paiva
Martins Jr., Márcio Elias Rosa, Nilo Spínola, Fábio
Bechara, Michel Romano, Maurício Augusto Gomes e outros.
FOLHA - Uma
crítica recorrente é a quantidade de assessores do
procurador-geral [são 67]...
GRELLA- Eu
pretendo reduzir esse número, e isso não é uma crítica à
atual gestão, é apenas uma filosofia de administrar.
Quero tirar o menor número de colegas possível de seus
cargos.
FOLHA - O fato
de ter assessorado procuradores-gerais nomeados pelo
PMDB influenciará sua gestão?
GRELLA- Não sou
ligado a nenhum partido político, nunca fui. O fato de
eu ter trabalhado com outros procuradores-gerais não
significa vinculação, assim como eu não poderia dizer
que nenhum colega de assessoria das últimas gestões
tenha ligação com o PSDB. A independência funcional é
exercida naturalmente. Assessorar um procurador-geral à
época do governo X ou Y não autoriza que se presuma
qualquer tipo de vinculação partidária.
FOLHA - A gestão
atual é tucana?
GRELLA- Não
tenho nenhum motivo nem fato concreto para fazer esse
tipo de afirmação.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
27/03/2008
Tribunal calcula quanto cada processo custa para a
sociedade
O que é mais
caro, julgar um habeas-corpus ou um recurso especial?
Quanto custa para os cofres públicos a tramitação de um
processo no Superior Tribunal de Justiça? A
Coordenadoria de Auditoria da Secretaria de Controle
Interno do STJ fez as contas. No ano passado, do
universo de processos analisados, os habeas-corpus
permaneceram, em média, 159 dias no STJ ao custo de
médio de R$ 871,95. Já um recurso especial teve valor
médio de R$ 798,00 com permanência de 160 dias. Os
agravos de instrumento representaram 51,32% dos
processos avaliados. Eles ficaram, em média, 124 dias no
STJ ao custo de R$ 651,05.
O coordenador de
auditoria, Alfredo Wagner de Andrade, explica que o
cálculo é feito para cada processo individualmente e que
não é raro encontrar valores discrepantes. Já houve
recurso especial que ficou no STJ apenas dois dias e
custou R$10,00. Em outro caso, o mesmo tipo de processo
ficou 622 dias na Casa e custou R$3.627,97.
As primeiras
avaliações de custo processual foram feitas com causas
que chegaram ao STJ depois de 1º/04/2006 e foram
encerradas no exercício de 2007. Ao todo foram
analisados 228.396 processos. Eles ficaram, em média,
147 dias em tramitação, ao custo médio de R$ 762,72 cada
um.
Para fazer esses
cálculos, a Coordenaria de Auditoria desenvolveu uma
inovadora ferramenta de avaliação de custos. É o Sistema
Prisma, o primeiro mecanismo de medição de custos do
Poder Judiciário. Ele combina informações de outros
sistemas internos de controle orçamentário. Entre eles,
estão o Administra, que controla os bens patrimoniais,
materiais de consumo, contratos e compras. Há ainda o
Justiça, que cuida da tramitação dos processos
judiciais, e o SARH, que aponta os gastos com pessoal. O
Prisma reúne todos as despesas efetuadas, identifica o
tipo de custo e para onde ele vai.
A análise começa
com a definição dos custos de cada unidade do STJ
envolvidas na missão de julgar e também das áreas de
apoio, indispensáveis para o funcionamento do Tribunal.
Depois de identificado o preço de cada unidade, o
sistema calcula com quanto cada um desses setores
contribui na composição do custo dos processos que
tramitam no STJ. Esse cálculo leva em consideração os
gastos com pessoal, material, depreciação de
equipamentos e outras despesas de custeio, como água,
energia e limpeza. O principal vetor de custos do
processo é o tempo de permanência no Tribunal,
considerando da entrada no STJ ao arquivamento ou baixa.
A medição,
bastante complexa, foi diária para cada processo. O
sistema avalia cada unidade percorrida pela ação e a
quantidade diária de processos nessa unidade. Assim é
possível calcular o custo proporcional por processo.
Conhecer esses valores em detalhes, segundo Wagner de
Andrade, servirá para otimizar a gestão dos recursos
públicos, estabelecendo metas de redução de custos e
aumento de produtividade.
O Sistema Prisma
ainda é um protótipo, que já provou ser eficiente. Hoje
a ferramenta está disponível apenas nos computadores da
Coordenadoria de Auditoria. A Secretaria de Tecnologia
da Informação do STJ está agora desenvolvendo um
aplicativo para que o sistema seja acessível a todos os
gestores do Tribunal. O modelo deve se expandir ainda
mais. Representantes de diversos tribunais, de outros
órgãos públicos e até de universidades já solicitaram
uma apresentação do Prisma e ficaram bastante
entusiasmados com a capacidade do sistema.
Fonte: site do STJ, de 26/03/2008
Senado analisa em breve projeto de lei que prevê redução
da subida de recursos repetitivos ao STJ
O Plenário do
Senado Federal deve analisar, em breve, o projeto de lei
da Câmara (PLC) n. 117/2007. O PLC prevê modificações no
Código de Processo Civil (CPC) com o objetivo de tornar
mais racional e rápido o trâmite de recursos especiais
(tipo de processo) ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
O projeto
estabelece novos procedimentos para o julgamento de
recursos repetitivos dirigidos ao STJ com a
possibilidade de suspensão da análise de processos com
teses idênticas, nas instâncias judiciais anteriores ao
Tribunal, até o pronunciamento definitivo da Corte
superior. Caso seja aprovado, o PLC poderá diminuir,
significativamente, a subida de recursos ao STJ, pois
eles serão resolvidos já nas instâncias anteriores.
O PLC 117/2007
foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado
Federal. Agora, o projeto aguarda a votação no Plenário
do Senado. A Assessoria Parlamentar do STJ deve
encaminhar, nos próximos dias, requerimento de urgência
para agilizar o trâmite do projeto.
Os números
atestam a necessidade do mecanismo para reduzir a subida
de recursos idênticos que lotam os gabinetes dos
ministros do STJ e dificultam o julgamento de questões
de maior interesse da sociedade. Somente em 2005, foram
encaminhados à Corte superior mais de 210 mil processos,
grande parte deles fundados em matérias idênticas e com
entendimento já pacificado no Tribunal. Em 2006, os
números foram ainda maiores – mais de 251 mil novos
recursos.
O projeto foi
baseado em sugestão do ministro aposentado do STJ Athos
Gusmão Carneiro. “A aprovação desse dispositivo vai
ajudar a desafogar o STJ”, enfatiza o jurista. Para
Athos Gusmão Carneiro, a solução do problema do
crescente número de recursos encaminhados ao Tribunal
pode ser viabilizada com a aprovação, além do
dispositivo quanto aos recursos repetitivos, do
mecanismo da repercussão geral, também denominado
argüição de relevância. O dispositivo da repercussão
geral prevê a exigência de relevância social ou
econômica da matéria para que o recurso possa seguir
para análise da instância superior.
STF já tem
dispositivo
O PLC 117 propõe
para o STJ procedimento semelhante ao estabelecido pela
Lei n. 11.418/06 para o Supremo Tribunal Federal. A
legislação criou para o STF mecanismo para simplificar o
julgamento de recursos múltiplos fundados em matérias
idênticas. Com a aprovação do PLC 117/2007 para o STJ, o
trâmite de recursos especiais passa a funcionar da
seguinte maneira: verificada a grande quantidade de
recursos sobre a mesma matéria, o presidente do tribunal
de origem (Tribunal de Justiça - TJ ou Tribunal Regional
Federal - TRF) poderá selecionar um ou mais processos
referentes ao tema e encaminhar os feitos ao STJ. O
julgamento dos demais recursos idênticos deve ficar
suspenso até a decisão final da Corte superior.
Os processos
encaminhados dessa forma ao STJ terão preferência de
julgamento ante os demais, com exceção dos feitos que
envolvam réu preso e habeas-corpus. Após a decisão, os
tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de
imediato. Os recursos contrários à orientação tomada no
julgamento do STJ deverão ser rejeitados. Caso o
tribunal de origem, em sua análise, tenha contrariado o
entendimento, o processo deverá retornar ao TJ ou ao TRF
para a aplicação do julgado da Corte superior.
O recurso
repetitivo será remetido ao STJ apenas na hipótese de
manutenção pelo tribunal de origem de conclusão
contrária à do Superior Tribunal. Para assegurar que
haja respeito aos princípios do contraditório e da ampla
defesa, ou seja, que os argumentos dos recursos
especiais sejam devidamente analisados, o projeto prevê
a possibilidade de o relator no STJ solicitar
informações aos tribunais de origem, além de admitir a
manifestação de pessoas, órgãos ou entidades sobre o
recurso. Também está prevista a manifestação do
Ministério Público Federal (MPF) sobre o processo.
Fonte: site do STJ, de 26/03/2008
Arquivada ação contra lei que permite à PM paulista
elaborar termos circunstanciados
Por unanimidade,
o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou,
nesta quarta-feira (26), a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 2862, ajuizada pelo Partido
da República (PR) contra o Provimento 758/2001, do
Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça
de São Paulo, e a Resolução SSP 403/2001, prorrogada
pela Resolução SSP 517/2002, ambas do Secretário de
Segurança Pública daquele estado, que facultam aos
magistrados dos Juizados Especiais Criminais aceitarem
termos circunstanciados lavrados por policiais
militares.
O PR sustentava
que os atos normativos impugnados teriam usurpado
competência legislativa da União para legislar sobre
direito processual; ofendido o princípio da legalidade;
atribuído à Polícia Militar (PM) competência da Polícia
Civil e, por fim, violado o princípio da separação dos
Poderes.
Matéria é
infraconstitucional
Em seu voto,
seguido pelos demais ministros, a relatora da ação,
ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, fundamentou-se em
diversos precedentes, um deles a ADI 2618, em que a
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná
impugnava atos do governo paranaense envolvendo o mesmo
assunto. Na ocasião, o ministro argumentou que os atos
mencionados visavam apenas interpretar legislação
infraconstitucional. No caso de São Paulo, trata-se da
Lei federal 9.099/2005, que dispõe sobre os Juizados
Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Portanto,
segundo a ministra Cármen Lúcia, não se trata de ato
normativo primário (com fundamento na Constituição), mas
sim de ato secundário (com fundamento em lei). Em
conseqüência, não há violação a dispositivo
constitucional e sim, quando muito, uma
inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua. Ou seja, se os
atos efetivamente violarem a lei, tratar-se-ia de uma
inconstitucionalidade, que não pode ser contestada por
ADI.
Os advogados do
secretário de Segurança de São Paulo e da Federação
Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme),
esta atuando no processo como amicus curiae (amigo da
corte), afirmaram que permitir aos policiais militares
lavrarem autos circunstanciados a serem encaminhados a
magistrados dos Juizados Especiais Criminais foi apenas
uma forma de simplificar e racionalizar o trabalho da
polícia e da Justiça, o que traz benefícios para a
população. Segundo eles, em São Paulo são os PMs que
fazem a ronda nas ruas e, portanto, relatam apenas o que
ocorre no seu dia a dia e, quando assim requerido, fazem
um termo circunstanciado do que eles próprios
acompanharam, ou seja, um relato um pouco mais detalhado
do ocorrido.
Segundo ambos,
não se trata de investigação, que cabe à Polícia Civil.
Mas, argumentaram, não faz sentido o PM efetuar um
flagrante e, depois, passar o relato à Polícia Civil,
que dele nem participou. Mesmo porque, para descrever
algo que ela nem sequer vivenciou, a Polícia Civil
dependerá, de qualquer modo, da PM. Segundo a Secretaria
de Segurança Pública, São Paulo é pioneiro neste
procedimento, que já foi adotado, também, por Rio Grande
do Sul, Santa Catarina, Pernambuco, Paraná, Mato Grosso
do Sul, Alagoas e outros. Apontando uma questão prática,
eles questionaram o que deveria ser feito no caso de uma
ocorrência policial numa cidade pequena que tem apenas a
PM, se ele não puder fazer um termo circunstanciado dos
fatos para a Promotoria ou o juiz.
Termo
circunstanciado
O termo
circunstanciado, previsto no artigo 69 da Lei 9.099/95,
é utilizado nos casos de delitos de menor potencial
ofensivo. O termo substitui o inquérito policial, com o
objetivo de tentar tornar mais rápida e eficiente a
prestação jurisdicional em casos de infrações menos
graves.
Fonte: site do STF, de 26/03/2008
Justiça permite registro sem CND
Uma empresa
paulista conseguiu, na Justiça, evitar pelo menos seis
meses de atraso em sua incorporação por uma empresa de
engenharia civil pertencente aos mesmos sócios. A Plano
Tecnologia Laser em Pisos Industriais obteve, no
Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, uma
decisão que obrigou a Junta Comercial do Estado de São
Paulo (Jucesp) a registrar a incorporação sem a
necessidade de apresentação da certidão da Previdência
Social exigida para este tipo de ato societário.
Com a
paralisação das operações da empresa, seus sócios viram
no processo de incorporação uma forma de cortar pela
metade seus custos de manutenção. Para que isto
acontecesse, porém, a empresa deveria obter, na
Previdência Social, uma certidão negativa de débitos (CND)
da "modalidade 3" - específica para a baixa de inscrição
no cadastro previdenciário. Segundo os advogados da
Plano, Ulisses Penachio e Ana Paola Mercadante, do
escritório Navarro Advogados, a Previdência só emitiria
o documento após uma fiscalização que demoraria seis
meses para começar. "A empresa já tinha uma certidão,
mas não da modalidade específica para a baixa", afirma
Penachio. De acordo com ele, a Jucesp não aceitou a
certidão e indeferiu o registro do ato de incorporação.
Os advogados
recorreram à Justiça e pediram uma antecipação de tutela
na 11ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, alegando
que a Lei de Registros Públicos - a Lei nº 8.934, de
1994 - não exige certidões para o registro de
incorporações. O pedido foi atendido em parte e a
Previdência foi obrigada a realizar as fiscalizações
para a baixa em 45 dias. Mesmo assim, no mês passado a
empresa recorreu ao TRF e conseguiu a tutela antecipada,
que autorizava o arquivamento do ato de incorporação na
Jucesp apenas com a apresentação da certidão
previdenciária que já possuía - uma certidão positiva de
débitos com efeitos de negativa - devido à sua inscrição
em um parcelamento de débitos previdenciários.
A via judicial é
cada vez mais utilizada pelas empresas para escapar da
burocracia nos órgãos de registro. De acordo com a
advogada Ana Paola Mercadante, dos 20 operações de
incorporação conduzidas pelo escritório no ano passado,
cinco foram registradas com o auxílio de liminares
diante da negativa do fisco em emitir certidões. "Em 60%
dos casos, o contribuinte está em dia com suas
obrigações, mas os sistemas do fisco mantêm as
cobranças", afirma.
Segundo o
vice-presidente da Jucesp, Luiz Roselli Neto, que também
percebe um aumento do uso de liminares pelas empresas no
registro de incorporações, a exigência de comprovações
de regularidade fiscal para os arquivamentos não é feita
pelo órgão, mas pelos entes fiscalizadores. "É uma forma
que o fisco tem de garantir o recebimento dos créditos",
diz. Roselli Neto afirma que, embora a atual Lei de
Registros Públicos não mencione certidões obrigatórias
para os arquivamentos, prevê, em seu artigo 4º, que o
Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) é o
responsável pela regulamentação dos procedimentos
registrais. Neste caso, segundo ele, a obrigatoriedade
vigoraria devido à Instrução Normativa nº 105, de 2007,
editada pelo DNRC, que lista as certidões necessárias
nas incorporações.
De acordo com o
vice-presidente da Jucesp, embora a incorporação já
esteja registrada na junta, o arquivamento pode ser
revogado caso a Justiça reforme a decisão ao analisar o
recurso da União. Para a advogada da empresa, no
entanto, a reversão é improvável. "Ato registrado é ato
aperfeiçoado. A empresa incorporada já deixou de
existir", afirma. Segundo a assessoria de imprensa da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o órgão
ainda está analisando o processo para recorrer da
decisão.
Fonte: Valor Econômico, de
27/03/2008
PGE assume cadeira no Conselho Fiscal da Fundação Procon
No dia 25 de
março último, na sede da Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania, tomaram posse como membros do
Conselho Curador da Fundação Procon os procuradores do
Estado José Luiz Souza de Moraes e Virgílio Bernardi
Carbonieri, respectivamente titular e suplente, para o
mandato de dois anos na forma prevista no artigo 10 da
Lei 9.192/95. Na mesma solenidade da posse os
representantes da Procuradoria Geral do Estado foram
indicados e nomeados como conselheiros do Conselho
Fiscal da Fundação Procon pelo mesmo período. A presença
da PGE em mais este Conselho Estadual reafirma a
crescente importância da instituição na estrutura do
Estado e demonstra o elevado conceito de seus membros
perante aos demais órgãos da Administração Pública.
Fonte: site da PGE SP, de
26/03/2008
Recadastramento dos funcionários públicos de SP começa
dia 7 de abril
O
recadastramento obrigatório dos servidores e empregados
públicos e militares estaduais da ativa começa no dia 7
de abril. A atualização dos dados cadastrais deverá ser
feita pelo servidor no mês de seu aniversário, pela
Internet ou por formulário disponível nos departamentos
de recursos humanos.
Quem não fizer o
recadastramento terá o salário suspenso. Sua situação só
será regularizada após atualizar os dados na unidade de
recursos humanos a que o estiver vinculado. Os
aniversariantes dos meses de janeiro e abril serão os
primeiros a se recadastrar. Os que fazem aniversário em
fevereiro devem se recadastrar em maio; e os que
nasceram em março devem fazer a atualização de seus
dados em junho.
Neste ano, foi
incluída no recadastramento uma pergunta específica
sobre habitação. O objetivo é saber quantos servidores
não têm residência própria e se existe interesse, por
parte deles, em participar do Programa Habitacional de
Integração (Phai) do governo do Estado que possibilita a
compra de moradia com juros subsidiados.
O objetivo da
medida, de acordo com a Secretaria de Gestão Pública, é
manter os dados dos servidores atualizados para
dimensionar a força de trabalho necessária ao
funcionamento do Estado, planejar o seu perfil futuro,
ampliar o Programa de Requalificação e Capacitação dos
Servidores e incentivar ações de qualidade de vida no
trabalho do funcionário.
Alta
escolaridade – Em 2007, o recadastramento foi realizado
entre fevereiro e maio. As informações relativas a
612.351 servidores civis e militares da ativa indicaram
que 60% atuam na capital e na Grande São Paulo. Os
demais 40% trabalham no interior do Estado e no litoral.
Outra constatação foi que o servidor paulista tem alta
escolaridade. O levantamento mostrou que 55,4% (334.683)
têm formação superior completa e 23,9% (144.601)
terminaram o ensino médio.
Além disso,
31,6% (191.200) dos atuais servidores concluíram pelo
menos um curso de pós-graduação.
Os dados do
recadastramento demonstram, ainda, que 56,1% dos
servidores são mulheres; 63,4% têm entre 31 e 50 anos; e
2,5% são portadores de necessidades especiais. A partir
de 2008, o levantamento passará a ser anual.
SERVIÇO
Devem fazer o
recadastramento os servidores e empregados públicos da
administração direta, autarquias, inclusive as de regime
especial, e fundações. O procedimento vale também para
os servidores civis e militares da ativa afastados ou
licenciados. A atualização dos dados cadastrais deverá
ser feita pelo servidor no mês de seu aniversário pelo
site www.gestaopublica.sp.gov.br/recadastramentoanual ou
por formulário disponível nos setores de recursos
humanos
Fonte: D.O.E, de 27/03/2008
Fracasso esperado
Não causou
surpresa o fato de nenhuma empresa ter apresentado as
garantias necessárias para participar do leilão de
privatização da Companhia Energética de São Paulo
(Cesp), que foi cancelado. Por causa da legislação, o
prazo de concessão de duas das principais usinas da Cesp
é muito limitado, o que inibe os investimentos privados.
O leilão só teria êxito se o governo Lula desse aos
interessados garantias de que poderão operar todo o
sistema Cesp pelo prazo suficiente para remunerar seus
investimentos. Serra tentou obtê-las, mas Lula não podia
dá-las. Em vez disso, o governo federal, ampliando muito
o poder da Eletrobrás, gerou a suspeita de que caminha
para a reestatização do setor elétrico.
A questão legal
que perturba o setor elétrico no momento é o prazo de
validade das concessões de serviços de utilidade
pública. No sistema Cesp, as concessões de 2 usinas
caducarão em 2015 e não poderão ser renovadas. Essa é
também a situação de 19 usinas da Eletrobrás. Na área de
transmissão de energia, quase todo o sistema interligado
está nessa situação. Na distribuição, correm o risco de
perder concessões entre 2014 e 2017 empresas como a
mineira Cemig, a paranaense Copel e a brasiliense CEB.
Essas concessões referem-se a cerca de 20% do parque
gerador, a linhas que representam 84% do sistema
interligado de distribuição e a 41 das 64 empresas
distribuidoras de energia.
O exame do caso
das usinas da Cesp, cujas concessões vencem nos próximos
anos, ajuda a entender o problema. A concessão da Usina
de Três Irmãos, que vencerá em 2011, poderá ser
renovada. A prorrogação da concessão da Usina Porto
Primavera até 2028 já foi autorizada pelo governo
federal. No caso das Usinas de Jupiá e Ilha Solteira,
responsáveis por 67% da capacidade de geração da Cesp,
porém, isso não poderá ser feito, pois suas concessões
já foram renovadas uma vez e a lei não permite nova
renovação.
"Na atual
legislação do setor elétrico não há mais previsão legal
para se prorrogar, novamente, as concessões das Usinas
de Ilha Solteira e Jupiá, cujas prorrogações foram
concedidas em 2004", diz um parecer da Agência Nacional
de Energia Elétrica. Segundo o parecer, findo o prazo,
as duas usinas terão de ser devolvidas ao poder
concedente para a realização de nova licitação. O poder
concedente é a União.
A Lei nº 9.074,
de 1995 - quando a privatização do setor elétrico ainda
estava nos planos do governo Fernando Henrique -, que
estabelece normas para outorga e prorrogações das
concessões de serviços públicos, prevê apenas uma
prorrogação, pelo prazo de até 20 anos. A área técnica
do Ministério de Minas e Energia recomendou mudanças na
lei. A questão estaria agora em exame na Casa Civil.
É claro que os
grupos que, dentro do governo e na sua base de apoio,
sempre se opuseram à privatização estarão lutando contra
as mudanças na lei. Só esses estatistas têm motivos para
comemorar o fracasso do leilão da Cesp.
A legislação (a
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe
sobre o regime de concessão da prestação de serviços
públicos, e a já citada Lei nº 9.074, também de 1995)
determina que, vencido o prazo de concessão, o poder
outorgante, isto é, a União, "procederá a sua
licitação". Desta licitação poderá participar a
Eletrobrás, com poderes ampliados pelo projeto de lei de
conversão da Medida Provisória (MP) nº 396, já aprovado
pelo Congresso.
A empresa
estatal agora pode participar majoritariamente de
empreendimentos de produção e transmissão de energia
elétrica, no Brasil e no exterior. Quando da discussão
da MP 396, falava-se que a Eletrobrás não tinha
capacidade financeira para construir novas usinas. Agora
se vê por que o governo não estava preocupado com isso.
Os recursos da estatal bastariam para ela vencer as
licitações das concessões que caducarão, pois essas
licitações certamente serão feitas com base no menor
valor da tarifa.
Quanto maiores
as dificuldades legais para renovar as concessões que
caducarão nos próximos anos, maiores serão também as
possibilidades de ampliação da presença do Estado no
setor elétrico.
Fonte: Estado de S. Paulo, seção
Opinião, de 27/03/2008
São Paulo avalia confronto com a União na Justiça
O governo de São
Paulo avalia o ônus político de um confronto com a União
para viabilizar o novo leilão da Cesp. Entre as
propostas em estudo, está a adoção de medidas legais
para garantir ao futuro comprador da companhia o direito
à prorrogação de concessão por 30 anos.
A intenção é
conferir maior segurança aos interessados na
privatização.
Pela proposta
-já analisada pela equipe do governo Serra-, o Estado
reivindicaria à Aneel (Agência Nacional de Energia
Elétrica) a aplicação das mesmas regras do Plano
Nacional de Desestatização, fixadas na lei 9.074.
Recusado, o
governo entraria na Justiça para garantir sua vigência.
Pela lei, de 1995, em caso de privatização, cada usina é
transformada em uma produtora independente de energia,
com concessão de 30 anos.
A secretária da
Energia do Estado, Dilma Pena, diz que essa foi a
primeira alternativa estudada para o leilão da Cesp.
Mas, consultada, a Aneel desaconselhou, sob o argumento
de que o Ministério Público e o Tribunal de Contas da
União poderiam alegar prejuízos para a União.
"O que nos foi
colocado é que haveria muitos questionamentos e o
processo seria muito longo e incerto", afirmou Pena.
Segundo outro
integrante do governo, a Aneel teria questionado a
vigência da lei 9.074, por causa das mudanças do modelo
de setor elétrico ocorridas em 2004. O governo de São
Paulo argumenta, porém, que a primeira tentativa de
privatização da Cesp é de 1999, sob a vigência da lei, e
o edital nunca foi cancelado.
Existiria ainda
uma resolução de 2001, segundo a qual a venda da Cesp se
daria nos moldes fixados pela lei 9.074.
"Se uma lei
existe, como fruto de um pacto, deve ser aplicada",
justificou Pena, acrescentando: "Esse é um caminho".
O diretor-geral
da Aneel, Jerson Kelman, disse que a agência não tem
outro papel senão instruir o processo de privatização. "Elencamos
as alternativas que o Estado poderia ter. Uma delas
seria articular com o governo federal nova concessão
[das usinas]. Mas a lei 9.074 diz que pode [haver
prorrogação de 30 anos], não que é obrigatório."
Fonte: Folha de S. Paulo, de
27/03/2008
Balança
O Tribunal de
Justiça de SP pode dar um "troco" no governo de José
Serra, que cortou o orçamento da instituição, de R$ 8
bilhões para cerca de R$ 5 bilhões neste ano. Uma
comissão de desembargadores estuda abrir licitação para
escolher novo banco para receber os depósitos judiciais
do Estado. São cerca de R$ 15 bilhões, hoje
administrados pela Nossa Caixa, do governo, que teria
seus cofres drasticamente afetados pela decisão.
BALANÇA 2
Só instituições
oficiais, como Banco do Brasil e Caixa Econômica
Federal, poderiam participar da licitação. A Nossa Caixa
também poderia concorrer. Mas, caso vingue a idéia, o
banco vencedor terá que pagar a melhor taxa ao TJ pela
custódia dos depósitos. "Estamos buscando otimizar
recursos porque nossas vicissitudes orçamentárias são
grandes", diz o desembargador Henrique Calandra, da
Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados).
Ele nega,
contudo, que o TJ queira dar um "troco" no governo de
São Paulo.
Fonte: Folha de S. Paulo, coluna
Mônica Bergamo, de 27/03/2008