APESP

 
 

   



 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1040, DE 26 DE MARÇO DE 2008 

Altera o Decreto-lei nº 162, de 18 de novembro de 1969 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O inciso V do artigo 1º do Decreto-lei nº 162, de 18 de novembro de 1969, acrescentado pela Lei Complementar nº 755, de 9 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º - ...................................................

V - Grupo Especial:

a) Tribunal de Impostos e Taxas;
b) Plenário da Junta Comercial do Estado.” (NR)

Artigo 2º - O artigo 5º da Lei Complementar nº 758, de 25 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º - A soma do número de sessões remuneradas do Plenário com o das Turmas não poderá exceder a 16 (dezesseis) por mês.” (NR)

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2008. 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção Lei Complementar, de 27/03/2008

 


Serra propõe concurso para 333 cargos na Defensoria  

Com o objetivo de melhorar a infra-estrutura e a organização interna da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o governador José Serra encaminhou à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 12/2008, que prevê alterações no quadro de funcionários da instituição. 

Segundo a assessoria de imprensa do governo do Estado, o projeto para melhoria institucional do órgão foi encaminhado aos parlamentares no dia 19/3. O texto define um plano de carreira para os funcionários e prevê a criação de 333 cargos de provimento efetivo, preenchidos por concurso público.  

Os novos servidores vão assumir funções de apoio ao trabalho dos defensores públicos, contingente hoje formado por recursos humanos "emprestados" de outras unidades do Governo do Estado. 

A nova lei define a criação dos postos de Oficial de Defensoria Pública (260 vagas) e Agente de Defensoria Pública (73 vagas). O novo quadro substitui os antigos postos, de oficial e agente administrativo e executivo público.  

O texto ainda prevê a criação de 35 novos postos, a serem ocupados por funcionários comissionados. Eles serão distribuídos entre os cargos de Assistente de Defensoria Pública (5), Assistente Técnico de Defensoria Pública I e II (10 cada), Diretor Técnico de Departamento de Defensoria (5) e Assessor Técnico de Defensoria Pública (5). O salário inicial mais baixo é de R$ 1.160 e o mais alto é de R$ 5.140. 

Fonte: Última Instância, de 27/03/2008

 


Receita dos Estados sobe menos que a da União  

Ricardo Pinheiro: expansão de 73,8% na arrecadação em siderurgia e mineração reflete bom momento da indústria. A arrecadação de ICMS dos Estados no primeiro bimestre cresceu em termos reais num nível acima do previsto em orçamento, mas o aumento foi inferior à elevação do recolhimentos dos tributos federais relacionados ao consumo. No Paraná, Santa Catarina e Rio de Janeiro, a arrecadação em termos reais nos dois primeiros meses do ano cresceu, respectivamente, 7,5%, 9,2% e 8,3%, na comparação com o mesmo período de 2008.   

São Paulo, que ao contrário dos demais Estados levantou até agora somente a arrecadação de janeiro, registrou no primeiro mês do ano alta real de 13,2% no ICMS em relação ao mesmo mês de 2007. Os tributos federais relacionados ao consumo tiveram uma elevação real bem maior: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cresceu 16,87% enquanto a Cofins e o PIS aumentaram em 15,84% e 12,78%.   

A explicação para um crescimento menor do ICMS em relação aos tributos federais está na alta dependência dos preços administrados, que reúnem os setores de energia elétrica, telecomunicações e combustíveis. Apesar de reduzir sua participação na arrecadação total, os preços administrados ainda representam 33% do recolhimento de ICMS em São Paulo. No Paraná, em Santa Catarina e no Rio de Janeiro, a dependência é maior, entre 43% e 54%.   

Em São Paulo, o preço administrado que tem contribuído para um crescimento menor no ICMS são os combustíveis. O Estado ainda sofre o impacto da redução do ICMS para álcool de 25% para 12%. Isso propiciou preços bem menores para esse combustível e, como resultado, a migração do antigo consumo de gasolina para o álcool. A Fazenda paulista contabiliza uma perda de R$ 1,4 bilhão na arrecadação de ICMS sobre combustíveis nos últimos três anos em função dessa mudança. Isso vem neutralizando parte da elevação de arrecadação no segmento da indústria, principalmente a automobilística, e do comércio varejista. Mesmo assim, São Paulo teve em 2008 a melhor arrecadação de ICMS em janeiro desde 1995, com R$ 4,43 bilhões já descontado o imposto recolhido com o programa de parcelamento.   

A concentração de arrecadação sobre preços administrados foi propositalmente reforçada por meio de aumento de alíquotas nesses setores. A estratégia garantiu recolhimento de ICMS em momentos de desaquecimento econômico. "Agora, porém, essa alta dependência acaba puxando a arrecadação geral para baixo, principalmente em Estados menos industrializados, onde a concentração da arrecadação em preços administrados tende a ser maior", explica Amir Khair, especialista em contas públicas.   

No Rio, houve fenômeno semelhante. Dos três segmentos que compõem os preços administrados, apenas o de telefonia teve alta no primeiro bimestre de 2008, de 7,1%. O imposto arrecadado sobre a energia caiu 4,2%, devido à redução nas tarifas das concessionárias do serviço no ano passado. Já o segmento de petróleo e petroquímica sofre variações maiores por conta do grande peso da Petrobras na economia fluminense. A estatal afeta de forma mais brusca a arrecadação do Estado quando uma plataforma de petróleo é entregue, por exemplo, explica o subsecretário estadual de Receita do Rio, Ricardo Pinheiro.   

Mesmo assim, o crescimento econômico do país e a maior eficiência na arrecadação deixaram a receita tributária do Estado do Rio bater recorde no primeiro bimestre de 2008, com total de R$ 3,93 bilhões. Em valores reais, o crescimento da arrecadação de impostos chegou a 7,7% em comparação ao mesmo período do ano anterior. "A Secretaria de Fazenda está mais informatizada e a troca de informações com outros órgãos da administração pública também aumentou", diz Pinheiro.   

A arrecadação do ICMS, principal fonte de receita do Estado, também foi recorde e chegou a R$ 2,99 bilhões, 8,3% superior ao mesmo período de 2007 em termos reais, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor do Rio de Janeiro (IPC-RJ), da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A maior parte das atividades econômicas registrou aumento de arrecadação de ICMS, com destaque para siderurgia e mineração, com expansão de 73,8%.   

Na avaliação de Pinheiro, a forte alta do segmento reflete o bom momento da indústria, principalmente da automobilística, cujo crescimento vem sendo apoiado pelo consumo interno aquecido. A arrecadação do segmento têxtil e vestuário mostrou alta de 30,1%, o que também revela o impacto da demanda maior. "Existe claramente uma melhoria no cenário econômico, e a partir do momento em que há aumento de renda real e o investimento está mais barato, a arrecadação tende a subir, mas a sensação de que existe o monitoramento do Estado faz com que o contribuinte pague.  

Na Bahia, a dependência dos segmentos de preços administrados, de 44,83%, ainda beneficia o Estado. Os maiores gastos com telefonia fixa e celular impulsionaram o desempenho do setor de serviços, cuja arrecadação de ICMS nos dois primeiros meses do ano superou em 25,5% o resultado do igual período de 2007, em termos reais. Foram pagos R$ 423 milhões em impostos. O segundo maior incremento real foi obtido pela indústria e ficou em 18,5% - R$ 779 milhões. No comércio, a arrecadação aumentou 16,5% no período e chegou a R$ 531 milhões. Como resultado, a arrecadação baiana de ICMS ficou com crescimento real acima dos demais Estados, de 19,4%.   

O aquecimento do setor automobilístico continua contribuindo para a alta da arrecadação tributária dos Estados. No Rio, o aumento das compras de carros e a maior agilidade na troca de informações com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Estado ainda deixaram a receita com o IPVA no maior patamar já registrado, após alta de 3,5% em valores reais.   

Fonte: Valor Econômico, de 27/03/2008

 


No Sul, combate à sonegação ajuda bom desempenho  

Santa Catarina e Rio Grande do Sul registraram, no começo deste ano, percentuais de crescimento de arrecadação superiores aos estimados e já trabalham com a perspectiva de encerrar o ano com um aumento de impostos acima do previsto. Além do crescimento econômico, medidas de fiscalização ajudaram neste desempenho.  

A arrecadação total do governo de Santa Catarina somou R$ 1,6 bilhão no primeiro bimestre, aproximadamente 15% maior do que em igual período de 2007 (R$ 1,4 bilhão). O bom desempenho, que superou a expectativa do governo, de uma alta de 10%, foi creditado pela Secretaria da Fazenda principalmente ao crescimento da economia, assim como ao trabalho de fiscalização. O resultado levou o governo a prever arrecadação maior no fechamento do ano: 12% ao invés dos 10% esperados antes.   

Almir Gorges, diretor de administração tributária da Fazenda, disse que alguns segmentos chamaram a atenção. No setor de supermercados, a arrecadação chegou a R$ 80,1 milhões, 101% maior do que no primeiro bimestre de 2007. Em automóveis e autopeças, foi 30% maior, atingindo R$ 61,8 milhões, e em redes de lojas, o aumento foi de 22%, chegando a R$ 76,6 milhões. Além disso, as importações também foram mais significativas: aumentaram 19%, alcançando total de R$ 77 milhões no primeiro bimestre deste ano, contra R$ 63,9 milhões.   

Gorges destacou que a melhora da economia levou ao aumento do consumo nos supermercados, além de elevar compras de automóveis e vestuário. O resultado da arrecadação também refletiu o trabalho dos grupos gestores, que acompanham de perto cada setor e intervêm junto aos estabelecimentos assim que verificam arrecadação menor do que a média histórica, evitando perda de receita com inadimplência.   

Segundo dados da Fazenda estadual, a arrecadação de ICMS somou R$ 1,25 bilhão no primeiro bimestre, ante R$ 1,14 bilhão no primeiro bimestre de 2007. Já o IPVA, atingiu R$ 106 milhões nos primeiros dois meses do ano, ante R$ 89,3 milhões. No caso do imposto sobre veículos, Gorges disse que o aumento reflete a elevação da frota no Estado, uma vez que não houve alta da alíquota, que segue em 2% do valor do veículo.   

A Secretaria da Fazenda do Paraná informou que o valor arrecadado no primeiro bimestre somou R$ 2,73 bilhões, 1,4% acima do previsto. Por isso, ainda não está em discussão revisão nos números. O valor previsto no orçamento é de R$ 11,9 bilhões para o ano. Se comparado ao primeiro bimestre de 2007, o crescimento das receitas tributárias foi de 8,8%. A arrecadação de ICMS subiu 12,5% em relação a janeiro e fevereiro do ano passado. Um dos destaques foi o ICMS com importação, que cresceu 29%, mas essa rubrica representa apenas 4,5% da arrecadação total de ICMS do Estado.   

A arrecadação de ICMS no Rio Grande do Sul deu um salto de 18% em valores nominais no primeiro bimestre em comparação com o mesmo período de 2007, para R$ 2,404 bilhões. O resultado anima o secretário da Fazenda, Aod Cunha de Moraes Júnior, a estimar uma alta de até 10% no acumulado de 2008 sobre o ano passado, para perto de R$ 13,5 bilhões, quase R$ 1 bilhão a mais do que o previsto no orçamento para o exercício. Ao mesmo tempo, o IPVA cresceu 28,8% nos dois meses, também nominais, para R$ 278 milhões.   

Segundo Moraes, a arrecadação de ICMS foi beneficiada pela fiscalização mais rigorosa contra a evasão e sonegação fiscal. A expansão da economia, com destaque para o setor de serviços, também contribuiu, assim como a base menor de comparação do início de 2007, quando as alíquotas sobre energia, combustíveis e telecomunicações, elevadas no governo anterior, voltaram aos patamares originais e produziram perda bruta anual estimada em R$ 700 milhões.   

O IPVA foi beneficiado pelo aumento da frota, que gerou uma alta de 54% no recolhimento do imposto na venda de veículos novos nos dois meses, para R$ 24,1 milhões, e pela maior fiscalização, com a integração entre os bancos de dados da Secretaria da Fazenda e da Brigada Militar, responsável pelas blitze que conferem a situação dos 2,6 milhões de veículos não-isentos no Estado, afirmou o secretário. Para o acumulado do ano, o governo estima uma arrecadação de R$ 1 bilhão com IPVA, 11% a mais do que em 2007.   

No ano passado, o ICMS cresceu 3,9% nominais no Estado, em comparação com 2006, e ficou abaixo da expansão de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual. Agora, Moraes acredita que a alta da receita poderá ser o dobro do crescimento da economia gaúcha, que neste momento ele considera razoável estimar em cerca de 5%.   

Para o secretário, três ferramentas de gestão adotadas pelo governo gaúcho estão sendo decisivas para o aumento da arrecadação de ICMS. Duas delas, o gerenciamento matricial de receitas (GMR) e o programa de acompanhamento do contribuinte (PAC Inteligente), passaram a ser aplicadas de forma combinada em janeiro, depois de alguns meses de testes em 2007, e são instrumentos para detectar "discrepâncias" no recolhimento dos tributos, disse o secretário.   

Conforme o secretário, a maior disseminação do regime de substituição tributária, na qual o ICMS é cobrado na indústria ou no atacado e não no varejo, também colaborou com a arrecadação no bimestre. O sistema já incluía setores como combustíveis, veículos, tintas e solventes, e foi ampliado no fim de 2007 para novos segmentos como autopeças, rações para animais de estimação, colchões, perfumarias e cosméticos.   

Fonte: Valor Econômico, de 27/03/2008

 


Ministério Público quer fazer eleição direta, diz procurador  

O futuro procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, 51, que esperou dez dias a nomeação dele pelo governador José Serra (PSDB), diz que a classe anseia pela eleição direta do chefe do Ministério Público.  

Grella foi o mais votado na eleição do último dia 15. Com uma vantagem de 262 votos em relação ao segundo candidato, viu sua nomeação ameaçada por pressão política.

O grupo do ex-procurador-geral e atual secretário estadual de Justiça, Luiz Antonio Marrey, queria a indicação do segundo colocado. Essa aspiração foi enterrada após forte oposição de membros da instituição. "Foram dez dias de expectativa. É lógico que tínhamos a expectativa justa de que a vontade da maioria da classe pudesse coincidir também com a vontade legítima do governador", diz o procurador.

A vitória de Grella marca o fim de 12 anos em que a instituição foi presidida por Marrey ou por alguém indicado por ele.

Em campanha, Grella prometeu criar uma rede informatizada de dados, tornar os promotores candidatáveis para o cargo de procurador-geral e implantar eleição interna para preencher cargos nos grupos especiais de investigação.

Grella será empossado amanhã para uma gestão de dois anos, podendo ser reeleito. Dependerá dele eventuais ações contra prefeitos e governador. Abaixo, entrevista concedida à Folha ontem, minutos antes de se reunir com José Serra.    

FOLHA - Após dez dias de expectativa, o sr. entende que o sistema de nomeação do procurador-geral deve ser mudado? A escolha deve ser feita exclusivamente pela classe?

FERNANDO GRELLA VIEIRA - Existe, e não falo por mim, uma aspiração de todos os Ministérios Públicos do Brasil de que esse sistema possa ser discutido no Parlamento com a possibilidade de revisão, para que a investidura do cargo ocorresse como no Judiciário [o presidente do Tribunal de Justiça é eleito pelos pares]. É uma expectativa dos Ministérios Públicos que o Congresso rediscuta esse tema.  

FOLHA - O senhor se empenhará para garantir essa mudança?

GRELLA- É um anseio da classe. Tem pontos positivos e negativos. Há quem sustente que a legitimação do nome do procurador-geral poderia passar pelo Legislativo, não ficar só no Executivo. É algo bastante polêmico, que precisa ser discutido. Pouco importa a minha posição individual, o importante é abrir a discussão no Congresso e na sociedade, num momento oportuno, para que não seja algo restrito à instituição.  

FOLHA - Qual a primeira iniciativa quando assumir o cargo?

GRELLA- Vamos compor a equipe de apoio e começar a preparar o nosso trabalho. Já tenho alguns nomes, como Wallace Paiva Martins Jr., Márcio Elias Rosa, Nilo Spínola, Fábio Bechara, Michel Romano, Maurício Augusto Gomes e outros.  

FOLHA - Uma crítica recorrente é a quantidade de assessores do procurador-geral [são 67]...

GRELLA- Eu pretendo reduzir esse número, e isso não é uma crítica à atual gestão, é apenas uma filosofia de administrar. Quero tirar o menor número de colegas possível de seus cargos.  

FOLHA - O fato de ter assessorado procuradores-gerais nomeados pelo PMDB influenciará sua gestão?

GRELLA- Não sou ligado a nenhum partido político, nunca fui. O fato de eu ter trabalhado com outros procuradores-gerais não significa vinculação, assim como eu não poderia dizer que nenhum colega de assessoria das últimas gestões tenha ligação com o PSDB. A independência funcional é exercida naturalmente. Assessorar um procurador-geral à época do governo X ou Y não autoriza que se presuma qualquer tipo de vinculação partidária.  

FOLHA - A gestão atual é tucana?

GRELLA- Não tenho nenhum motivo nem fato concreto para fazer esse tipo de afirmação. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/03/2008

 


Tribunal calcula quanto cada processo custa para a sociedade  

O que é mais caro, julgar um habeas-corpus ou um recurso especial? Quanto custa para os cofres públicos a tramitação de um processo no Superior Tribunal de Justiça? A Coordenadoria de Auditoria da Secretaria de Controle Interno do STJ fez as contas. No ano passado, do universo de processos analisados, os habeas-corpus permaneceram, em média, 159 dias no STJ ao custo de médio de R$ 871,95. Já um recurso especial teve valor médio de R$ 798,00 com permanência de 160 dias. Os agravos de instrumento representaram 51,32% dos processos avaliados. Eles ficaram, em média, 124 dias no STJ ao custo de R$ 651,05.  

O coordenador de auditoria, Alfredo Wagner de Andrade, explica que o cálculo é feito para cada processo individualmente e que não é raro encontrar valores discrepantes. Já houve recurso especial que ficou no STJ apenas dois dias e custou R$10,00. Em outro caso, o mesmo tipo de processo ficou 622 dias na Casa e custou R$3.627,97.  

As primeiras avaliações de custo processual foram feitas com causas que chegaram ao STJ depois de 1º/04/2006 e foram encerradas no exercício de 2007. Ao todo foram analisados 228.396 processos. Eles ficaram, em média, 147 dias em tramitação, ao custo médio de R$ 762,72 cada um.  

Para fazer esses cálculos, a Coordenaria de Auditoria desenvolveu uma inovadora ferramenta de avaliação de custos. É o Sistema Prisma, o primeiro mecanismo de medição de custos do Poder Judiciário. Ele combina informações de outros sistemas internos de controle orçamentário. Entre eles, estão o Administra, que controla os bens patrimoniais, materiais de consumo, contratos e compras. Há ainda o Justiça, que cuida da tramitação dos processos judiciais, e o SARH, que aponta os gastos com pessoal. O Prisma reúne todos as despesas efetuadas, identifica o tipo de custo e para onde ele vai.  

A análise começa com a definição dos custos de cada unidade do STJ envolvidas na missão de julgar e também das áreas de apoio, indispensáveis para o funcionamento do Tribunal. Depois de identificado o preço de cada unidade, o sistema calcula com quanto cada um desses setores contribui na composição do custo dos processos que tramitam no STJ. Esse cálculo leva em consideração os gastos com pessoal, material, depreciação de equipamentos e outras despesas de custeio, como água, energia e limpeza. O principal vetor de custos do processo é o tempo de permanência no Tribunal, considerando da entrada no STJ ao arquivamento ou baixa.  

A medição, bastante complexa, foi diária para cada processo. O sistema avalia cada unidade percorrida pela ação e a quantidade diária de processos nessa unidade. Assim é possível calcular o custo proporcional por processo. Conhecer esses valores em detalhes, segundo Wagner de Andrade, servirá para otimizar a gestão dos recursos públicos, estabelecendo metas de redução de custos e aumento de produtividade.  

O Sistema Prisma ainda é um protótipo, que já provou ser eficiente. Hoje a ferramenta está disponível apenas nos computadores da Coordenadoria de Auditoria. A Secretaria de Tecnologia da Informação do STJ está agora desenvolvendo um aplicativo para que o sistema seja acessível a todos os gestores do Tribunal. O modelo deve se expandir ainda mais. Representantes de diversos tribunais, de outros órgãos públicos e até de universidades já solicitaram uma apresentação do Prisma e ficaram bastante entusiasmados com a capacidade do sistema. 

Fonte: site do STJ, de 26/03/2008 

 


Senado analisa em breve projeto de lei que prevê redução da subida de recursos repetitivos ao STJ
 

O Plenário do Senado Federal deve analisar, em breve, o projeto de lei da Câmara (PLC) n. 117/2007. O PLC prevê modificações no Código de Processo Civil (CPC) com o objetivo de tornar mais racional e rápido o trâmite de recursos especiais (tipo de processo) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O projeto estabelece novos procedimentos para o julgamento de recursos repetitivos dirigidos ao STJ com a possibilidade de suspensão da análise de processos com teses idênticas, nas instâncias judiciais anteriores ao Tribunal, até o pronunciamento definitivo da Corte superior. Caso seja aprovado, o PLC poderá diminuir, significativamente, a subida de recursos ao STJ, pois eles serão resolvidos já nas instâncias anteriores.  

O PLC 117/2007 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Agora, o projeto aguarda a votação no Plenário do Senado. A Assessoria Parlamentar do STJ deve encaminhar, nos próximos dias, requerimento de urgência para agilizar o trâmite do projeto.  

Os números atestam a necessidade do mecanismo para reduzir a subida de recursos idênticos que lotam os gabinetes dos ministros do STJ e dificultam o julgamento de questões de maior interesse da sociedade. Somente em 2005, foram encaminhados à Corte superior mais de 210 mil processos, grande parte deles fundados em matérias idênticas e com entendimento já pacificado no Tribunal. Em 2006, os números foram ainda maiores – mais de 251 mil novos recursos.  

O projeto foi baseado em sugestão do ministro aposentado do STJ Athos Gusmão Carneiro. “A aprovação desse dispositivo vai ajudar a desafogar o STJ”, enfatiza o jurista. Para Athos Gusmão Carneiro, a solução do problema do crescente número de recursos encaminhados ao Tribunal pode ser viabilizada com a aprovação, além do dispositivo quanto aos recursos repetitivos, do mecanismo da repercussão geral, também denominado argüição de relevância. O dispositivo da repercussão geral prevê a exigência de relevância social ou econômica da matéria para que o recurso possa seguir para análise da instância superior.  

STF já tem dispositivo  

O PLC 117 propõe para o STJ procedimento semelhante ao estabelecido pela Lei n. 11.418/06 para o Supremo Tribunal Federal. A legislação criou para o STF mecanismo para simplificar o julgamento de recursos múltiplos fundados em matérias idênticas. Com a aprovação do PLC 117/2007 para o STJ, o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre a mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça - TJ ou Tribunal Regional Federal - TRF) poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhar os feitos ao STJ. O julgamento dos demais recursos idênticos deve ficar suspenso até a decisão final da Corte superior.  

Os processos encaminhados dessa forma ao STJ terão preferência de julgamento ante os demais, com exceção dos feitos que envolvam réu preso e habeas-corpus. Após a decisão, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Os recursos contrários à orientação tomada no julgamento do STJ deverão ser rejeitados. Caso o tribunal de origem, em sua análise, tenha contrariado o entendimento, o processo deverá retornar ao TJ ou ao TRF para a aplicação do julgado da Corte superior.  

O recurso repetitivo será remetido ao STJ apenas na hipótese de manutenção pelo tribunal de origem de conclusão contrária à do Superior Tribunal. Para assegurar que haja respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, que os argumentos dos recursos especiais sejam devidamente analisados, o projeto prevê a possibilidade de o relator no STJ solicitar informações aos tribunais de origem, além de admitir a manifestação de pessoas, órgãos ou entidades sobre o recurso. Também está prevista a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) sobre o processo. 

Fonte: site do STJ, de 26/03/2008

 


Arquivada ação contra lei que permite à PM paulista elaborar termos circunstanciados

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (26), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2862, ajuizada pelo Partido da República (PR) contra o Provimento 758/2001, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a Resolução SSP 403/2001, prorrogada pela Resolução SSP 517/2002, ambas do Secretário de Segurança Pública daquele estado, que facultam aos magistrados dos Juizados Especiais Criminais aceitarem termos circunstanciados lavrados por policiais militares. 

O PR sustentava que os atos normativos impugnados teriam usurpado competência legislativa da União para legislar sobre direito processual; ofendido o princípio da legalidade; atribuído à Polícia Militar (PM) competência da Polícia Civil  e, por fim, violado o princípio da separação dos Poderes. 

Matéria é infraconstitucional 

Em seu voto, seguido pelos demais ministros, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, fundamentou-se em diversos precedentes, um deles a ADI 2618, em que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná impugnava atos do governo paranaense envolvendo o mesmo assunto. Na ocasião, o ministro argumentou que os atos mencionados visavam apenas interpretar legislação infraconstitucional. No caso de São Paulo, trata-se da Lei federal 9.099/2005, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. 

Portanto, segundo a ministra Cármen Lúcia, não se trata de ato normativo primário (com fundamento na Constituição), mas sim de ato secundário (com fundamento em lei). Em conseqüência, não há violação a dispositivo constitucional e sim, quando muito, uma inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua. Ou seja, se os atos efetivamente violarem a lei, tratar-se-ia de uma inconstitucionalidade, que não pode ser contestada por ADI. 

Os advogados do secretário de Segurança de São Paulo e da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), esta atuando no processo como amicus curiae  (amigo da corte), afirmaram que permitir aos policiais militares lavrarem autos circunstanciados a serem encaminhados a magistrados dos Juizados Especiais Criminais foi apenas uma forma de simplificar e racionalizar o trabalho da polícia e da Justiça, o que traz benefícios para a população. Segundo eles, em São Paulo são os PMs que fazem a ronda nas ruas e, portanto, relatam apenas o que ocorre no seu dia a dia e, quando assim requerido, fazem um termo circunstanciado do que eles próprios acompanharam, ou seja, um relato um pouco mais detalhado do ocorrido. 

Segundo ambos, não se trata de investigação, que cabe à Polícia Civil. Mas, argumentaram, não faz sentido o PM efetuar um flagrante e, depois, passar o relato à Polícia Civil, que dele nem participou. Mesmo porque, para descrever algo que ela nem sequer vivenciou, a Polícia Civil dependerá, de qualquer modo, da PM. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, São Paulo é pioneiro neste procedimento, que já foi adotado, também, por Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Pernambuco, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas e outros. Apontando uma questão prática, eles questionaram o que deveria ser feito no caso de uma ocorrência policial numa cidade pequena que tem apenas a PM, se ele não puder fazer um termo circunstanciado dos fatos para a Promotoria ou o juiz.  

Termo circunstanciado 

O termo circunstanciado, previsto no artigo 69 da Lei 9.099/95, é utilizado nos casos de delitos de menor potencial ofensivo. O termo substitui o inquérito policial, com o objetivo de tentar tornar mais rápida e eficiente a prestação jurisdicional em casos de infrações menos graves. 

Fonte: site do STF, de 26/03/2008

 


Justiça permite registro sem CND  

Uma empresa paulista conseguiu, na Justiça, evitar pelo menos seis meses de atraso em sua incorporação por uma empresa de engenharia civil pertencente aos mesmos sócios. A Plano Tecnologia Laser em Pisos Industriais obteve, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, uma decisão que obrigou a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) a registrar a incorporação sem a necessidade de apresentação da certidão da Previdência Social exigida para este tipo de ato societário.   

Com a paralisação das operações da empresa, seus sócios viram no processo de incorporação uma forma de cortar pela metade seus custos de manutenção. Para que isto acontecesse, porém, a empresa deveria obter, na Previdência Social, uma certidão negativa de débitos (CND) da "modalidade 3" - específica para a baixa de inscrição no cadastro previdenciário. Segundo os advogados da Plano, Ulisses Penachio e Ana Paola Mercadante, do escritório Navarro Advogados, a Previdência só emitiria o documento após uma fiscalização que demoraria seis meses para começar. "A empresa já tinha uma certidão, mas não da modalidade específica para a baixa", afirma Penachio. De acordo com ele, a Jucesp não aceitou a certidão e indeferiu o registro do ato de incorporação.   

Os advogados recorreram à Justiça e pediram uma antecipação de tutela na 11ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, alegando que a Lei de Registros Públicos - a Lei nº 8.934, de 1994 - não exige certidões para o registro de incorporações. O pedido foi atendido em parte e a Previdência foi obrigada a realizar as fiscalizações para a baixa em 45 dias. Mesmo assim, no mês passado a empresa recorreu ao TRF e conseguiu a tutela antecipada, que autorizava o arquivamento do ato de incorporação na Jucesp apenas com a apresentação da certidão previdenciária que já possuía - uma certidão positiva de débitos com efeitos de negativa - devido à sua inscrição em um parcelamento de débitos previdenciários.   

A via judicial é cada vez mais utilizada pelas empresas para escapar da burocracia nos órgãos de registro. De acordo com a advogada Ana Paola Mercadante, dos 20 operações de incorporação conduzidas pelo escritório no ano passado, cinco foram registradas com o auxílio de liminares diante da negativa do fisco em emitir certidões. "Em 60% dos casos, o contribuinte está em dia com suas obrigações, mas os sistemas do fisco mantêm as cobranças", afirma.   

Segundo o vice-presidente da Jucesp, Luiz Roselli Neto, que também percebe um aumento do uso de liminares pelas empresas no registro de incorporações, a exigência de comprovações de regularidade fiscal para os arquivamentos não é feita pelo órgão, mas pelos entes fiscalizadores. "É uma forma que o fisco tem de garantir o recebimento dos créditos", diz. Roselli Neto afirma que, embora a atual Lei de Registros Públicos não mencione certidões obrigatórias para os arquivamentos, prevê, em seu artigo 4º, que o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) é o responsável pela regulamentação dos procedimentos registrais. Neste caso, segundo ele, a obrigatoriedade vigoraria devido à Instrução Normativa nº 105, de 2007, editada pelo DNRC, que lista as certidões necessárias nas incorporações.  

De acordo com o vice-presidente da Jucesp, embora a incorporação já esteja registrada na junta, o arquivamento pode ser revogado caso a Justiça reforme a decisão ao analisar o recurso da União. Para a advogada da empresa, no entanto, a reversão é improvável. "Ato registrado é ato aperfeiçoado. A empresa incorporada já deixou de existir", afirma. Segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o órgão ainda está analisando o processo para recorrer da decisão.   

Fonte: Valor Econômico, de 27/03/2008

 


PGE assume cadeira no Conselho Fiscal da Fundação Procon  

No dia 25 de março último, na sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, tomaram posse como membros do Conselho Curador da Fundação Procon os procuradores do Estado José Luiz Souza de Moraes e Virgílio Bernardi Carbonieri, respectivamente titular e suplente, para o mandato de dois anos na forma prevista no artigo 10 da Lei 9.192/95. Na mesma solenidade da posse os representantes da Procuradoria Geral do Estado foram indicados e nomeados como conselheiros do Conselho Fiscal da Fundação Procon pelo mesmo período. A presença da PGE em mais este Conselho Estadual reafirma a crescente importância da instituição na estrutura do Estado e demonstra o elevado conceito de seus membros perante aos demais órgãos da Administração Pública.  

Fonte: site da PGE SP, de 26/03/2008

 


Recadastramento dos funcionários públicos de SP começa dia 7 de abril 

O recadastramento obrigatório dos servidores e empregados públicos e militares estaduais da ativa começa no dia 7 de abril. A atualização dos dados cadastrais deverá ser feita pelo servidor no mês de seu aniversário, pela Internet ou por formulário disponível nos departamentos de recursos humanos. 

Quem não fizer o recadastramento terá o salário suspenso. Sua situação só será regularizada após atualizar os dados na unidade de recursos humanos a que o estiver vinculado. Os aniversariantes dos meses de janeiro e abril serão os primeiros a se recadastrar. Os que fazem aniversário em fevereiro devem se recadastrar em maio; e os que nasceram em março devem fazer a atualização de seus dados em junho. 

Neste ano, foi incluída no recadastramento uma pergunta específica sobre habitação. O objetivo é saber quantos servidores não têm residência própria e se existe interesse, por parte deles, em participar do Programa Habitacional de Integração (Phai) do governo do Estado que possibilita a compra de moradia com juros subsidiados. 

O objetivo da medida, de acordo com a Secretaria de Gestão Pública, é manter os dados dos servidores atualizados para dimensionar a força de trabalho necessária ao funcionamento do Estado, planejar o seu perfil futuro, ampliar o Programa de Requalificação e Capacitação dos Servidores e incentivar ações de qualidade de vida no trabalho do funcionário. 

Alta escolaridade – Em 2007, o recadastramento foi realizado entre fevereiro e maio. As informações relativas a 612.351 servidores civis e militares da ativa indicaram que 60% atuam na capital e na Grande São Paulo. Os demais 40% trabalham no interior do Estado e no litoral. Outra constatação foi que o servidor paulista tem alta escolaridade. O levantamento mostrou que 55,4% (334.683) têm formação superior completa e 23,9% (144.601) terminaram o ensino médio.

Além disso, 31,6% (191.200) dos atuais servidores concluíram pelo menos um curso de pós-graduação. 

Os dados do recadastramento demonstram, ainda, que 56,1% dos servidores são mulheres; 63,4% têm entre 31 e 50 anos; e 2,5% são portadores de necessidades especiais. A partir de 2008, o levantamento passará a ser anual. 

SERVIÇO 

Devem fazer o recadastramento os servidores e empregados públicos da administração direta, autarquias, inclusive as de regime especial, e fundações. O procedimento vale também para os servidores civis e militares da ativa afastados ou licenciados. A atualização dos dados cadastrais deverá ser feita pelo servidor no mês de seu aniversário pelo site www.gestaopublica.sp.gov.br/recadastramentoanual ou por formulário disponível nos setores de recursos humanos  

Fonte: D.O.E, de 27/03/2008 

 


Fracasso esperado 

Não causou surpresa o fato de nenhuma empresa ter apresentado as garantias necessárias para participar do leilão de privatização da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), que foi cancelado. Por causa da legislação, o prazo de concessão de duas das principais usinas da Cesp é muito limitado, o que inibe os investimentos privados. O leilão só teria êxito se o governo Lula desse aos interessados garantias de que poderão operar todo o sistema Cesp pelo prazo suficiente para remunerar seus investimentos. Serra tentou obtê-las, mas Lula não podia dá-las. Em vez disso, o governo federal, ampliando muito o poder da Eletrobrás, gerou a suspeita de que caminha para a reestatização do setor elétrico. 

A questão legal que perturba o setor elétrico no momento é o prazo de validade das concessões de serviços de utilidade pública. No sistema Cesp, as concessões de 2 usinas caducarão em 2015 e não poderão ser renovadas. Essa é também a situação de 19 usinas da Eletrobrás. Na área de transmissão de energia, quase todo o sistema interligado está nessa situação. Na distribuição, correm o risco de perder concessões entre 2014 e 2017 empresas como a mineira Cemig, a paranaense Copel e a brasiliense CEB. Essas concessões referem-se a cerca de 20% do parque gerador, a linhas que representam 84% do sistema interligado de distribuição e a 41 das 64 empresas distribuidoras de energia. 

O exame do caso das usinas da Cesp, cujas concessões vencem nos próximos anos, ajuda a entender o problema. A concessão da Usina de Três Irmãos, que vencerá em 2011, poderá ser renovada. A prorrogação da concessão da Usina Porto Primavera até 2028 já foi autorizada pelo governo federal. No caso das Usinas de Jupiá e Ilha Solteira, responsáveis por 67% da capacidade de geração da Cesp, porém, isso não poderá ser feito, pois suas concessões já foram renovadas uma vez e a lei não permite nova renovação. 

"Na atual legislação do setor elétrico não há mais previsão legal para se prorrogar, novamente, as concessões das Usinas de Ilha Solteira e Jupiá, cujas prorrogações foram concedidas em 2004", diz um parecer da Agência Nacional de Energia Elétrica. Segundo o parecer, findo o prazo, as duas usinas terão de ser devolvidas ao poder concedente para a realização de nova licitação. O poder concedente é a União. 

A Lei nº 9.074, de 1995 - quando a privatização do setor elétrico ainda estava nos planos do governo Fernando Henrique -, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões de serviços públicos, prevê apenas uma prorrogação, pelo prazo de até 20 anos. A área técnica do Ministério de Minas e Energia recomendou mudanças na lei. A questão estaria agora em exame na Casa Civil.  

É claro que os grupos que, dentro do governo e na sua base de apoio, sempre se opuseram à privatização estarão lutando contra as mudanças na lei. Só esses estatistas têm motivos para comemorar o fracasso do leilão da Cesp. 

A legislação (a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão da prestação de serviços públicos, e a já citada Lei nº 9.074, também de 1995) determina que, vencido o prazo de concessão, o poder outorgante, isto é, a União, "procederá a sua licitação". Desta licitação poderá participar a Eletrobrás, com poderes ampliados pelo projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) nº 396, já aprovado pelo Congresso. 

A empresa estatal agora pode participar majoritariamente de empreendimentos de produção e transmissão de energia elétrica, no Brasil e no exterior. Quando da discussão da MP 396, falava-se que a Eletrobrás não tinha capacidade financeira para construir novas usinas. Agora se vê por que o governo não estava preocupado com isso. Os recursos da estatal bastariam para ela vencer as licitações das concessões que caducarão, pois essas licitações certamente serão feitas com base no menor valor da tarifa. 

Quanto maiores as dificuldades legais para renovar as concessões que caducarão nos próximos anos, maiores serão também as possibilidades de ampliação da presença do Estado no setor elétrico.  

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 27/03/2008

 


São Paulo avalia confronto com a União na Justiça  

O governo de São Paulo avalia o ônus político de um confronto com a União para viabilizar o novo leilão da Cesp. Entre as propostas em estudo, está a adoção de medidas legais para garantir ao futuro comprador da companhia o direito à prorrogação de concessão por 30 anos.

A intenção é conferir maior segurança aos interessados na privatização.

Pela proposta -já analisada pela equipe do governo Serra-, o Estado reivindicaria à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a aplicação das mesmas regras do Plano Nacional de Desestatização, fixadas na lei 9.074.

Recusado, o governo entraria na Justiça para garantir sua vigência. Pela lei, de 1995, em caso de privatização, cada usina é transformada em uma produtora independente de energia, com concessão de 30 anos.

A secretária da Energia do Estado, Dilma Pena, diz que essa foi a primeira alternativa estudada para o leilão da Cesp. Mas, consultada, a Aneel desaconselhou, sob o argumento de que o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União poderiam alegar prejuízos para a União.

"O que nos foi colocado é que haveria muitos questionamentos e o processo seria muito longo e incerto", afirmou Pena.

Segundo outro integrante do governo, a Aneel teria questionado a vigência da lei 9.074, por causa das mudanças do modelo de setor elétrico ocorridas em 2004. O governo de São Paulo argumenta, porém, que a primeira tentativa de privatização da Cesp é de 1999, sob a vigência da lei, e o edital nunca foi cancelado.

Existiria ainda uma resolução de 2001, segundo a qual a venda da Cesp se daria nos moldes fixados pela lei 9.074.

"Se uma lei existe, como fruto de um pacto, deve ser aplicada", justificou Pena, acrescentando: "Esse é um caminho".

O diretor-geral da Aneel, Jerson Kelman, disse que a agência não tem outro papel senão instruir o processo de privatização. "Elencamos as alternativas que o Estado poderia ter. Uma delas seria articular com o governo federal nova concessão [das usinas]. Mas a lei 9.074 diz que pode [haver prorrogação de 30 anos], não que é obrigatório." 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/03/2008

 


Balança  

O Tribunal de Justiça de SP pode dar um "troco" no governo de José Serra, que cortou o orçamento da instituição, de R$ 8 bilhões para cerca de R$ 5 bilhões neste ano. Uma comissão de desembargadores estuda abrir licitação para escolher novo banco para receber os depósitos judiciais do Estado. São cerca de R$ 15 bilhões, hoje administrados pela Nossa Caixa, do governo, que teria seus cofres drasticamente afetados pela decisão. 

BALANÇA 2  

Só instituições oficiais, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, poderiam participar da licitação. A Nossa Caixa também poderia concorrer. Mas, caso vingue a idéia, o banco vencedor terá que pagar a melhor taxa ao TJ pela custódia dos depósitos. "Estamos buscando otimizar recursos porque nossas vicissitudes orçamentárias são grandes", diz o desembargador Henrique Calandra, da Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados). 

Ele nega, contudo, que o TJ queira dar um "troco" no governo de São Paulo. 

Fonte: Folha de S. Paulo, coluna Mônica Bergamo, de 27/03/2008