Entidades
propõem manutenção do Ipesp até fim da Carteira dos Advogados
As
principais entidades de representação da advocacia em São Paulo chegaram
a uma proposta final sobre o destino da Carteira de Previdência dos
Advogados do Estado.
OAB-SP,
AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e IASP (Instituto dos
Advogados de São Paulo) propõem a manutenção do Ipesp (Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo), que administra a carteira, até que
seja atendido o benefício do último inscrito —prazo estimado em 80 anos.
A
incerteza sobre o plano de previdência no qual estão inscritos cerca de 37
mil advogados se deve ao fato de que o Ipesp deverá deixar em junho, com o
fim da implantação da SPPrev, que passará a administrar exclusivamente os
regimes de previdência dos servidores paulistas.
Além
de manter a autarquia, as entidades pedem a mudança do índice de reajuste
dos benefícios, hoje regulados pelo salário mínimo. Segundo a proposta,
caso seja mantida a vinculação com o mínimo, o déficit da carteira
saltará de R$ 3 milhões para R$ 11 milhões.
Outra
reivindicação é o ajuste da contribuição, do prazo de carência e idade
de aposentadoria dos contribuintes. Segundo o presidente da OAB SP, essa
nova proposta decorre do empenho das entidades que se debruçaram sobre possíveis
alternativas para salvar a Carteira dos Advogados.
“Essas
medidas resolvem o problema e devem ser formuladas por meio de projeto de
lei do Executivo, uma vez que já houve sinal verde do secretário estadual
da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira e anuência do Ipesp”, explica D´Urso.
O
presidente da OAB SP lembra que somente falta um acordo com Ministério da
Previdência Social que, provocado pela consulta de um advogado,
manifestou-se pela liquidação da Carteira. Dessa forma, as entidades estão
agendando uma audiência com o ministro da Previdência , José Barroso
Pimentel, com quem o presidente D´Urso já esteve reunido no ano passado.
“Não
fosse esse problema criado por um colega , hoje já teríamos a solução
definitiva para a Carteira, com a garantia de satisfação do direito de
todos os inscritos. Ou seja, a Carteira já estaria salva pelo trabalho
responsável daqueles que realmente querem solucionar o problema”, diz D´Urso.
Fonte:
Última Instância, de 27/02/2009
Projeto autoriza compensação de débitos fiscais com precatórios
A Câmara
analisa o Projeto de Lei Complementar 436/08, que permite aos contribuintes
compensar débitos tributários com créditos de precatórios. A proposta,
de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA), altera o CTN (Código Tributário
Nacional).
De
acordo com o texto, a compensação será automática. Com isso, o
contribuinte que tiver precatório a seu favor poderá, de imediato, usar o
valor do crédito para pagar débito com o fisco estadual e municipal,
vencido ou a vencer.
O
projeto determina que a compensação será feita por decisão judicial,
independentemente da ordem cronológica de pagamento do título.
O
precatório é um crédito a que uma pessoa física ou jurídica tem direito
após ganhar uma ação judicial contra um órgão público e que já está
na fase de execução.
O
projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação em
dois turnos no Plenário.
Justiça
Segundo
o deputado Cleber Verde, o objetivo da proposta é dar ao Poder Judiciário
os meios para promover o encontro de contas entre o crédito do contribuinte
com o Estado, representado pelo precatório, e as suas dívidas com o fisco.
Ele
afirma que o CTN já permite que estados e municípios compensem as dívidas
tributárias com “créditos líquidos e certos”, categoria em que estão
os precatórios. Mas a compensação depende de lei local, e poucos estados
e municípios aprovaram a regulamentação do dispositivo. Com o PLP 436,
caberá ao Judiciário fazer a compensação.
O
deputado salienta que há decisões liminares do STF (Supremo Tribunal
Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a favor do uso do precatório
para o pagamento de débitos fiscais.
Fonte:
Última Instância, de 27/02/2009
Toffoli chama ação contra Lula e Dilma de descabida
O
advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, classificou de
descabida a ação movida pela oposição contra o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por
propaganda eleitoral antecipada. Toffoli será responsável pela defesa dos
dois no Tribunal Superior Eleitoral. Nesta quinta-feira (26/2), Lula e Dilma
foram notificados para apresentar defesa em 48 horas. O advogado irá
entregar a defesa até o final da tarde de sexta-feira (27/2).
Toffoli
garantiu que não houve propaganda eleitoral durante o Encontro Nacional dos
Prefeitos, organizado pelo governo federal nos dias 10 e 11 de fevereiro.
“Se formos fazer uma análise comparativa com a Fórmula 1, sequer as
equipes escolheram seus pilotos. Estamos muito longe dos treinos livres, dos
treinos oficiais ou do campeonato. Não há candidatura, não há campanha
eleitoral”, afirmou Toffoli, após reunião com Lula, no Palácio do
Planalto.
O
advogado-geral defendeu que o encontro foi ato de governo para estimular
parcerias com as prefeituras.“É o total descabimento da ação. Não há
propaganda eleitoral antecipada. Foi um ato de governo, ação institucional
para os novos prefeitos no sentido de apresentar a eles os programas do
governo federal e facilitar o intercâmbio de ações. Numa República
federativa, é extremamente importante, relevante que os entes da federação
estejam em boas relações”, completou.
Na
quarta-feira da semana passada (18/2), o DEM e o PSDB propuseram ação no
TSE, alegando que Lula e Dilma usaram o evento para promover a ministra,
candidata de Lula para a eleição presidencial de 2010.
Fonte:
Conjur, de 26/02/2009
Comunicado do Centro de Estudos I
Para o
Seminário “Ordenador de Despesa, Responsabilidade Fiscal e os Contratos
Administrativos – A Gestão Econômico-Financeira Segura e Eficiente dos
Contratos Administrativos”, promovido pela Elo Consultoria Empresarial e
Produção de Eventos, nos dias 5 e 6-3-2009, das 8h às 18h, no HB Flat
Ninety, na Alameda Lorena, 251 – São Paulo, SP, após o sorteio, ficam
deferidas as seguintes inscrições:
Procurador
- Paulo Henrique Marques de Oliveira;Servidores: Adriana Maria Anghietti
Esteves Leite, Ana Cirqueira Neta,
Silvia Cavicchioli Fonseca; Suplentes: Preciosa Ferreira
de Sousa e Andrea Silva Vieira.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/02/2009
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