APESP

 

 

 

 

 

Resolução PGE - 7, de 26-1-2009

 

Considerando a alteração havida na Chefia do Centro de Estudos; Considerando a mudança do responsável pelo serviço de divulgação do mesmo órgão; Considerando o disposto nos artigos 25 e 27 do Decreto nº 8.140/76, com a modificação introduzida pelo Decreto nº 14.696/80, o Procurador Geral do Estado, resolve: Art. 1º - Designar, para compor a Comissão Editorial do Centro de Estudos, os Procuradores do Estado Carlos José Teixeira de Toledo, José Luiz Souza de Moraes e a Procuradora do Estado Patrícia Ulson Pizzaro Werner, sendo a presidência da Comissão exercida pelo primeiro nomeado, na qualidade de Procurador do Estado Chefe do referido órgão.

 

Art. 2º - Ficam, de outra parte, cessados os efeitos da Resolução PGE nº 24, de 04-08-2008, em relação às respectivas  designações das Procuradoras do Estado Márcia Maria Barreta Fernandes Semer, Mônica Espósito de Moraes Almeida Ribeiro e do Procurador do Estado Marcio Sotelo Felippe, para integrarem referida Comissão.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/01/2009

 

 

 


TJ paulista cria ferramenta para barrar fraudes

 

Já está funcionando uma ferramenta criada pelo Judiciário de São Paulo para acabar com fraudes na cobrança judicial de dívidas. Agora, no momento do ajuizamento da ação, o suposto credor recebe uma certidão de comunicado de execução. A emissão da certidão é automática. Com ela, o credor pode ir ao Detran e a qualquer cartório de registro de imóveis para comunicar que os bens de determinado devedor não podem ser negociados pois estão sujeitos à penhora. É uma forma de dar mais publicidade à execução e diminuir o risco de fraude.

 

A medida deve funcionar como uma vacina que impeça a venda de bens quando o devedor tomar conhecimento de que seu patrimônio está sendo executado. A iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo segue orientação já prevista na reforma do Código de Processo Civil. A Lei 11.232/05, que modificou o código, acabou com a separação entre o processo de conhecimento e o processo de execução, metodologia que atrasava o andamento das ações na Justiça e favorecia a fraude nas execuções.

 

A emissão automática da certidão, no entanto, ainda é pouco conhecida dos advogados. “Estamos com um problema de comunicação e de publicidade”, afirmou o juiz Augusto Drumond Lepage, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo. De acordo com ele, levantamento prévio feito nas varas cíveis da capital paulista (do Fórum João Mendes) revelou que a certidão automática não é conhecida nem usada pelos advogados. Segundo o juiz, o credor ainda segue o caminho antigo de pedir ao cartório a elaboração da certidão e aguardar despacho do juiz, método que estica o prazo da entrega do documento para no mínimo cinco dias.

 

“Com a falta de servidores nos cartórios, o serviço é demorado, o que contribui para que o devedor, se pretender, possa se desfazer de seus bens”, afirma Airton Pinheiro de Castro, também juiz auxiliar da Corregedoria.

 

“A nova ferramenta não só vai acabar com esse gargalo e reduzir a possibilidade de fraude como irá aprimorar o processo de execução já disciplinado pelo Código de Processo Cível e que dependia de regulamentação”, completou o outro juiz auxiliar da Corregedoria Hamid Bdine.

 

Regras do leilão

 

No ano passado, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) de São Paulo aprovou provimento que disciplinou a alienação de bens por iniciativa particular e a prioridade do credor em adquirir o bem penhorado — regra conhecida como adjudicação.

 

Pelo Provimento 1.496/08, no lugar de o bem ir a leilão e ser arrematado na maioria das vezes por preços menores do que vale, o próprio credor pode optar por vendê-lo. A regra já era prevista na Lei 11.232 e aguardava regulamentação.

 

A lei introduziu o artigo 685-C no Código de Processo Civil, estabelecendo a prioridade da adjudicação dos bens penhorados e, caso ela não ocorra, a possibilidade do exeqüente requerer que os bens sejam alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de um corretor credenciado perante a autoridade judiciária.

 

De acordo com o dispositivo, os tribunais poderão expedir provimentos detalhando o procedimento da alienação e de credenciamento dos corretores. A regra aprovada pelo CSM autoriza o credenciamento de leiloeiros. Se o credor não quiser indicar o profissional de sua preferência, o juiz o nomeia, estabelecendo um preço mínimo para os bens e as condições de pagamento.

 

Outra alteração é quanto à publicidade dos leilões. Até então, os leilões judiciais só eram divulgados no Diário Oficial, o que os levava, muitas vezes, ao fracasso. Mas, de acordo com o provimento, a alienação por iniciativa particular será sempre precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica.

 

“A alienação por iniciativa particular oferece pelo menos duas vantagens em relação aos tradicionais leilões judiciais”, defende o juiz Airton Pinheiro de Castro. Segundo ele, a primeira é a da publicidade. “Os leilões eram divulgados apenas no Diário Oficial, o que fazia com que a maioria deles tivesse um número pequeno de interessados.”

 

“A segunda vantagem diz respeito ao valor”, diz o juiz Hamid Bdine. Segundo o magistrado, nos leilões judiciais, geralmente, os bens são arrematados por preço inferior ao da avaliação. De acordo com o juiz, na primeira praça, o valor mínimo para a compra é o da avaliação do bem. Mas quando não há compradores, na segunda praça, o bem pode ser vendido por qualquer valor, desde que não seja inferior a 60% do preço da avaliação.

 

Fonte: Conjur, de 26/01/2009

 

 

 


Nova sede da PJ terá elevadores modernizados

 

A Procuradoria Judicial (PJ) assinou contrato com a Atlas Schindler para realizar a modernização dos quatro elevadores do saguão principal da nova sede da unidade, situada à Rua Maria Paula, 67. O prédio, uma construção inaugurada em 1949 e que já foi sede da Secretaria de Estado da Fazenda e do Departamento de Perícias Médicas do Estado, está sendo totalmente reformado.

 

A PJ é responsável pela defesa do Estado em todas as demandas que tramitam na Capital, com exceção das ações em matéria tributária, ambiental e imobiliária. Responde também pela defesa parcial ou integral de 15 autarquias estaduais.

 

Os elevadores, hoje em mau estado de conservação, serão totalmente modernizados, com substituição do maquinário e do sistema de comando, que passará a ser eletrônico (Sistema Miconic®). As cabinas serão reformadas (cabinas Nelolift®), dotadas de equipamentos de segurança, adaptação para deficientes físicos e sistema inteligente de chamada, com redução do consumo de energia.

 

O procurador do Estado, então chefe da PJ na assinatura do contrato (22.12.08) e atualmente chefe do Centro de Estudos da PGE, Carlos José Teixeira de Toledo, comemorou a contratação: “Essa unidade merecia uma sede adequada às suas atuais dimensões e à importância do trabalho que desenvolve. Só para se ter noção, a PJ por si só é maior do que muitas Procuradorias Gerais de outros Estados e acompanha 120 mil processos na Capital. Ademais, trata-se da revalorização de um prédio histórico, o que certamente contribuirá com o esforço do Governo Estadual e Municipal de revitalizar o Centro de São Paulo. A Procuradoria Judicial agradece o Gabinete do procurador geral, especialmente o procurador geral do Estado adjunto, o Grupo de Planejamento Setorial, a Subprocuradoria da Consultoria e a Chefia de Gabinete. Sem o apoio desses órgãos e pessoas, jamais teríamos conseguindo ultimar a contratação ainda neste exercício”.

 

Fonte: site da PGE SP, de 26/01/2009

 

 

 


Aumento para administrativos

 

O governador José Serra sancionou o projeto de lei complementar 56/2008, que trata do aumento para a chamada área meio -na maioria, servidores administrativos.

 

Segundo o deputado estadual Edson Giriboni (PV), 30.546 servidores públicos, entre ativos, inativos e pensionistas do DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e da área meio terão um aumento médio de 36,71%, além de agrupamento de classes (cargos e funções) segundo a natureza das atividades desenvolvidas e nível de escolaridade; absorção de gratificações à remuneração; adoção de critérios de ascensão profissional baseados em avaliação de desempenho e competências; e estímulo aos funcionários que obtiverem maior qualificação.

 

Fonte: Agora SP, de 27/01/2009

 

 

 


Tribunais congestionados

 

Na mesma semana em que o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que irá negociar com o Executivo um acordo para decidir o mais rapidamente possível os 5,6 milhões de ações contra a Previdência Social que tramitam nos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o último balanço sobre a morosidade na tramitação dos processos na Justiça Federal e na Justiça estadual. As duas informações mostram que, apesar dos avanços que propiciou aos tribunais superiores, a reforma do Judiciário ainda não produziu efeitos nas instâncias inferiores.

 

A maioria das ações previdenciárias se arrasta há anos na Justiça Federal, é de baixo valor e interessa, basicamente, à população de baixa renda: versam sobre auxílio-doença, auxílio-reclusão, correção de aposentadorias e Bolsa-Família. "Isso foi se acumulando a partir da Constituição de 88. Na década de 90, tivemos várias leis que negaram direitos, o que resultou nesse volume de ações", diz o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

 

Para tentar descongestionar as instâncias inferiores da Justiça Federal, onde o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o campeão de reclamações, uma das ideias é reunir todas as ações previdenciárias num único processo e julgá-lo num mesmo tribunal. Outra é esperar a matéria chegar ao STF e pedir à Corte que edite uma súmula vinculante. Essas medidas, porém, levam tempo para apresentar resultados, o que explica a tentativa do STF e do Executivo de encontrarem uma saída política.

 

Segundo o balanço do CNJ, com dados de 2007, tramitam no Judiciário brasileiro cerca de 68,2 milhões de processos. Por causa das deficiências administrativas da instituição, só em 2010 será possível conhecer os números de 2008.

 

Na primeira instância da Justiça Federal da 2ª Região, com jurisdição nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, por exemplo, 89,6% dos processos protocolados em 2007 estão sem julgamento até hoje. No âmbito da Justiça estadual, as Cortes mais congestionadas são as do Maranhão, Alagoas, Pernambuco, Bahia, Pará, Amazonas, Goiás, Paraná e São Paulo. Na primeira instância da Justiça maranhense, a relação entre o número de processos novos e antigos, ainda não julgados, e o número de ações julgadas no exercício é de 92,7 - ou seja, para cada ação julgada há 92,7 processos pendentes. Em Alagoas, a relação é de 92,4. Em São Paulo, essa taxa também é alta, ficando em torno de 84,3. Em termos nacionais, diz a juíza Maria Lúcia Pizzotti Mendes, o custo médio de uma ação judicial parada numa prateleira é de R$ 420 por mês. No Fórum João Mendes, na capital, onde tramitam 400 mil processos, o custo sobe para R$ 700 mensais.

 

A Justiça paulista, onde tramitam quase 50% dos litígios judiciais de todo o País, consome mais de R$ 3,6 bilhões por ano só com o pagamento do funcionalismo. Na segunda instância, que tem 360 desembargadores e conta com mais 292 juízes convocados para atuar em segundo grau em sistema de mutirão, tramitam 17 milhões de processos. No final do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já está abrindo mais de 150 novas vagas de juiz, cogitou de propor a criação de mais de 130 cargos de desembargador. Como cada desembargador custa R$ 300 mil anuais aos cofres públicos, em média, a ideia foi muito mal recebida.

 

"Se quanto mais (numerosos forem) os processos, mais juízes se contratar, vai chegar um momento em que o Judiciário se transformará em uma instituição cara e inviável", diz a pesquisadora Luciana Gross Cunha, da Fundação Getúlio Vargas. Em vez de aumentar o número de juízes, o mais sensato é redistribuir de modo mais racional os cargos existentes, afirma o deputado Flávio Dino (PC do B/MA), que já foi secretário-geral do CNJ.

 

Pelo balanço do CNJ, fica evidente que o melhor meio de evitar o colapso das instâncias inferiores do Judiciário não é aumentar o orçamento da instituição, mas investir em informática e modernizar a anacrônica legislação processual. Se isso deu certo nos tribunais superiores, por que não dará certo na primeira instância?

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 27/01/2009

 

 

 


Inspeções do CNJ apontam indícios de corrupção em TJs

 

A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apurou irregularidades administrativas e indícios de corrupção -inclusive venda de decisões judiciais- em quatro inspeções realizadas nos TJs (Tribunais de Justiça) da Bahia, do Maranhão e do Pará e no TJ Militar do Rio Grande do Sul nos últimos quatro meses.

 

Os casos mais graves foram verificados no Maranhão, segundo o CNJ. As suspeitas de corrupção recaem sobre três juízes do Estado que liberaram grandes quantias de dinheiro de forma muito rápida, apesar de possuírem dezenas de processos em atraso.

 

No Pará, está sendo investigado um suposto direcionamento indevido na distribuição de processos.

 

No TJM-RS, não há indícios de corrupção, mas estão sendo apuradas supostas ameaças que um magistrado estaria fazendo sobre seus colegas.

 

As irregularidades encontradas na Bahia eram administrativas. O corregedor do CNJ, Gilson Dipp, disse que o banco de dados do CNJ indicava que 50% dos processos em atraso no país estavam na Bahia.

 

Dipp disse que as inspeções mostraram que as investigações em relação a magistrados são prejudicadas pelo corporativismo e há pouca disposição dos tribunais em cobrar produtividade de suas instâncias.

 

Em relação ao Maranhão, o corregedor afirmou que "há varas com processos atrasados e de repente um determinado processo entra em um dia e é decidido no mesmo dia. Isso deve levar a apurações para ver se houve desvio grave de conduta por parte do juiz".

 

Para Dipp, os principais problemas administrativos encontrados nas inspeções foram falta de gestão, falta e má distribuição de servidores, falta de atuação das corregedorias perante os juízes de primeiro grau e atrasos em processos.

 

"Há processos que não andam por si só, na forma da lei processual. Eles precisam de um impulso, ou seja, que o advogado ou a parte estejam pedindo, implorando para obter o andamento", afirmou.

Nos tribunais avaliados também há um número excessivo de funcionários em cargos comissionados, segundo Dipp. "Há muitas funções comissionadas nos tribunais, em detrimento dos servidores concursados. Isso leva a um subjetivismo na escolha das pessoas."

 

O corregedor também criticou a fiscalização sobre os juízes. "Não há controle da permanência dos juízes nas suas localidades e nos fóruns. As corregedorias são omissas. Muitas vezes, quando um processo administrativo-disciplinar, aberto pela corregedoria, chega ao plenário para ser apreciado, ele é protelado, ou há pedido de vista. O processo não chega ao fim e acaba prescrevendo", disse.

 

O corregedor admitiu que muitos tribunais sofrem com a falta de recursos financeiros, mas poderiam desatar nós com a estrutura que já possuem. Para Dipp, "os tribunais não têm força e vontade política de resolver seus próprios problemas, de cortar na sua própria carne e impulsionar uma gestão adequada".

 

Tribunais contestam críticas de corregedor

 

O TJ do Maranhão afirmou por meio de nota que "só irá se manifestar sobre assuntos que envolvam a magistratura no Estado e seus magistrados quando tiver acesso a informações oficiais, e após analisadas pelo colegiado desta corte".

 

De acordo com a nota, o tribunal maranhense desconhece casos de corporativismo entre seus magistrados.

 

O presidente do TJ Militar do Rio Grande do Sul, Sérgio Berni de Brum, disse que "fatos pontuais que estão sendo investigados pelo Conselho Nacional de Justiça, motivo de sua vinda ao nosso Estado, não podem ser motivo de mácula desta corte, que possui quase um século de serviços prestados à comunidade gaúcha".

 

Para o desembargador gaúcho, os possíveis problemas existentes no tribunal "não contaminam a instituição, que deve, como todas as outras de nosso país, merecer o aprimoramento, e não ser mutilada, podada ou descaracterizada".

 

"Deixo de fazer maiores considerações com relação ao pronunciamento do ministro Gilson Dipp, por ainda não ter sido publicado o relatório do CNJ em relação à inspeção realizada nesta Justiça Militar", afirmou o presidente do TJ.

 

Segundo nota enviada pela assessoria de imprensa do TJ da Bahia, "o CNJ publicou algumas informações incorretas sobre o tribunal. E o TJ-BA remeteu ao CNJ um longo documento explicando tudo e mostrando esses erros".

 

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Pará foi procurada pela Folha por telefone e e-mail, mas não não se manifestou sobre as afirmações do corregedor do CNJ até o fechamento desta edição.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/01/2009