DECRETO Nº 53.723, de
25-11-2008
Suspende o expediente nas repartições públicas
estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das
repartições públicas estaduais nos dias:
I - 26 de dezembro de 2008 - sexta-feira;
II - 2 de janeiro de 2009 - sexta-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no
artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à
razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 1º de dezembro de 2008, observada
a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico do
servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de
acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho
acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço
correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - O expediente nas repartições
públicas estaduais se encerrará às 12:00 horas nos dias:
I - 24 de dezembro de 2008 - quarta-feira;
II - 31 de dezembro de 2008 - quarta-feira.
Artigo 4º - As repartições públicas que
prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o
funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados
neste decreto.
Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes
de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias
Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de
2008
JOSÉ SERRA
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção Decretos, de 26/11/2008
Resolução CC-40, de 25-11-2008
Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de
servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, e dá providências
correlatas
O Secretário-Chefe da Casa Civil, resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2009,
os afastamentos de servidores da Administração Direta, das Autarquias, das
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das Empresas em cujo
capital o Estado tenha participação majoritária e das entidades por ele
direta ou indiretamente controladas e de componentes da Polícia Militar do
Estado, autorizados até 31-12-2008, com fundamento na legislação pertinente
e nas Resoluções CC-17, de 2, republicada no D.O. de 5-5-2007, CC-23,
publicada no D.O. de 20-6-2007, e CC-1, publicada no D.O. de 25-1-2008, na
seguinte conformidade:
I - junto a órgãos da Administração Direta e
Indireta da União e dos demais Estados da Federação, bem como junto ao
Senado Federal, à Câmara dos Deputados e a órgãos do Poder Judiciário
Federal;
II - junto à Assembléia Legislativa do Estado,
ao Poder Judiciário Estadual, ao Ministério Público do Estado, à Defensoria
Pública do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao
Tribunal de Contas do Município de São Paulo;
III - junto às Secretarias de Estado, aos
órgãos e às entidades a elas vinculados;
IV - junto à Prefeitura do Município de São
Paulo.
Parágrafo único - Os afastamentos dos
servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, requisitados
pelo TRE-SP, com fundamento nos incs.
XIII e XIV do art. 30 da LF 4.737-65, ficam
prorrogados até 31-12-2009.
Artigo 2º - Para fins do disposto no “caput”
do artigo anterior, os órgãos ou entidades interessados na prorrogação do
afastamento dos servidores, deverão manifestar-se mediante ofício ou
registro no aplicativo Controle de Afastamentos, da Casa Civil.
Artigo 3º - Os afastamentos prorrogados por
esta resolução poderão ser cessados a qualquer tempo, para atender à
necessidade e conveniência do serviço público.
Artigo 4º - Os pedidos de afastamento
solicitados para o exercício de 2008, não autorizados até a presente data,
ficam prejudicados.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção Casa Civil, de 26/11/2008
Comunicado do Conselho da PGE
Atendendo as disposições do item 06 do edital
de abertura do procedimento de alteração de classificação “ex officio”,
publicado no D.O. de 08/11/2008, ficam convocados todos os Procuradores do
Estado inscritos abaixo relacionados para participarem da sessão pública, a
ser realizada no dia 05 de dezembro, às 9 horas e 30 minutos, no Conselho da
Procuradoria Geral do Estado, ocasião em que a Sra. Subprocuradora Geral do
Estado da Área da Consultoria explicitará as especificidades do trabalho realizado na
área e poderá dirimir as dúvidas suscitadas pelos candidatos.
1) Alexandre Aboud
2)Anna Candida Alves Pinto Serrano
3)Arnaldo Bilton Junior
4)Demerval Ferraz de Arruda Jr
5)Eraldo Ameruso Ottoni
6)Fábio Teixeira Rezende
7)Flávia Della Coletta Depiné
8)Georgia Tolaine Massetto
Trevisan
9)Jean Jacques Erenberg
10)João Monteiro de Castro
11)José Carlos Novais Junior
12)Lucia Cerqueira Alves Barbosa
13)Lucia de Almeida Leite
14)Márcia de Oliveira Ferreira Aparício
15)Margarete Gonçalves Pedroso
16)Maria Helena Boendia Machado de Biasi
17)Maria Izabel Alves de André
18)Maria Silvia de Albuquerque Gouvêa Goulart
19)Mirian Gonçalves Dilguerian
20)Renata Capasso
21)Rodrigo Augusto de Carvalho Campos
22)Simone Arbaitman
23)Telma de Freitas Fontes
24)Teresa Cristina Della Monica Kodama
25)Vera Evândia Benincasa
26)Vera Wolff Bava Moreira
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 26/11/2008
Licença-prêmio para celetista
O TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São
Paulo) decidiu que os servidores contratados sob o regime da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) não têm benefício à licença-prêmio.
Segundo a decisão do tribunal, não há expressa disposição de lei estadual
para garantir esse benefício.
Na ação analisada pelo TRT-SP, uma servidora
de uma escola pública queria a licença, argumentando ser servidora pública
celetista concursada, e que por isso teria as mesmas responsabilidades e
direitos que os demais admitidos pelo regime estatutário ou pela Lei 500/74.
"O Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo só se aplica
aos servidores estatutários, não cabendo combinar vantagens da legislação
trabalhista com aquelas exclusivas dos estatutários sem que haja, para isso,
expressa disposição legal", diz a decisão.
Fonte: Agora SP, de 26/11/2008
Governador paulista questiona proibição de remanejar membros de Agência
Reguladora
José Serra, governador de São Paulo, questiona
no Supremo Tribunal Federal (STF) o dispositivo da Lei Complementar (LC)
1.052/08, que proíbe o remanejamento dos membros do Conselho Diretor da
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de
São Paulo (Artesp) sem autorização da Assembléia Legislativa.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4172, ajuizada na Corte, o governador alega que a norma (artigo 1º,
parágrafo 3º da LC 1052/08) viola o princípio da separação de poderes,
previsto no artigo 2º da Constituição Federal, além de afrontar o princípio
da razoabilidade.
Ao tentar impor a submissão do poder Executivo
ao Legislativo, o dispositivo “interfere em típico ato de gestão do chefe do
poder Executivo, a quem cabe a direção superior da Administração, nos termos
do artigo 84, II, da Constituição Federal”, sustenta Serra.
O controle de um poder sobre o outro é ato de
exceção, apenas possível nos estritos termos do disposto nas normas
constitucionais, conclui o governador, pedindo a declaração de
inconstitucionalidade da norma atacada.
Rito abreviado
O relator da ação é o ministro Cezar Peluso,
que decidiu aplicar ao caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei
das ADIs (Lei 9.868/99).
Fonte: site do STF, de
25/11/2008
Biblioteca Digital disponibiliza íntegras de obras raras na internet
A Biblioteca Digital Jurídica (BDJur) do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibiliza aos internautas a íntegra
de obras raras em seu site. São exemplares de grande relevância na área do
Direito, de renomados juristas nacionais e estrangeiros que datam desde
1.657 até o início do século XX. Esse acervo faz parte da Coleção Obras
Raras da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ.
O objetivo é dar uma nova dimensão à coleção
de obras raras da BDJur. Por um lado, proporciona o contato on-line com
livros raros, já que o acesso a eles é restrito devido à necessidade de
conservar os exemplares. Por outro, promove um novo tipo de preservação dos
materiais raros e frágeis, além do uso simultâneo de vários usuários.
Qualquer cidadão poderá acessar os arquivos, armazená-los em seu computador
ou imprimi-los, já que todas as obras estão em domínio público. Como
conseqüência, espera-se enriquecer o patrimônio cultural e constituir fontes
importantes para a historiografia da ciência jurídica.
Veja a importância de alguns autores que estão
com obras já acessíveis:
Eduardo Prado: escritor e jornalista, membro
de tradicional família paulista e monarquista ferrenho. No final do século
XIX, quando o país tentava se alinhar politicamente aos Estados Unidos,
escreveu obra polêmica, criticando a influência do modelo republicano e
americano sobre o Brasil. O governo mandou retirar o livro de circulação.
José Isidoro Martins Júnior: participou
ativamente da chamada Escola do Recife, juntamente com Tobias Barreto,
Sílvio Romero e Clóvis Beviláqua.
Zacarias de Góis e Vasconcelos: conhecido como
o Conselheiro Zacarias, foi um dos homens mais influentes da política do
Império, presidente do Conselho de Ministros por três vezes. Causou polêmica
com obra que insinuava a flexibilidade do poder moderador; sobretudo porque
publicado em um momento de considerável popularidade de D. Pedro II.
Inglês de Sousa: mais conhecido pela carreira
literária, como precursor do naturalismo na literatura brasileira e um dos
membros fundadores da ABL, foi jurisconsulto de fama e prestígio,
especialmente na área do Direito Comercial.
Lafayette Rodrigues Pereira: de família de
barões do Império, foi advogado, jornalista, jurista, orador, político,
diplomata e conselheiro. Apesar de ter sido presidente do Conselho de
Ministros em um dos gabinetes do Império, também foi signatário do manifesto
de 1870, redigido por Quintino Bocaiúva, no qual os liberais históricos
sugeriam a República.
Raimundo Nina Rodrigues: Foi professor de
medicina legal, médico legista, psiquiatra, e antropólogo brasileiro.
Introduziu no Brasil pesquisas herdeiras diretas da antropologia criminal do
médico italiano Cesare Lombroso. Foi um dos primeiros a estudar os problemas
do negro no Brasil, fazendo escola no assunto. Também foi o precursor no
país dos estudos de meio, raça e civilização, calcados na
interdisciplinaridade.
Para conferir os títulos já, disponíveis
acesse o site da BDJur
Fonte: site do STJ, de
25/11/2008
Projeto que aumenta salário na Justiça é desnecessário
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de
Lei 7.297/2006, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, por força do
inciso X do artigo 37 da Constituição. Visa a reposição inflacionária dos
subsídios, do período de 2006 a 2007.
Contudo, ao que se me apresenta, incide em
equívoco formal de procedimento legislativo. Isto porque a CF é clara ao
exigir projeto de lei originário do Poder Judiciário (STF), quando forem
alterados os subsídios , esclareça-se, já fixados pela Lei 10.474/2002.
Sua finalidade, ao reverso do comando
constitucional, é repor a perda inflacionária do lapso temporal citado. Ora,
alteração de subsídios significa mudança de parâmetros à sua aferição, em
outras palavras, aumento real, levando-se em contas diversos fatores
circunstanciais.
Com efeito, mera recomposição da moeda não é
alteração, diga-se, aumento, mas tão-somente cumprimento efetivo de norma
auto-aplicável das cláusulas protetivas concernentes à revisão anual e
irredutibilidade dos subsídios (artigos 37, X e 95, III, CF).
E tudo passa por um raciocínio lógico:
imprescindível se editar uma lei para fixar os índices oficiais
inflacionários? Neste aspecto, a questão se resolve no plano
econômico-financeiro, data maxima vênia. Quando se paga uma conta atrasada
não é automaticamente corrigida, o mesmo se diga dos reajustes de
prestações, alugueres etc?
Daí se deduz, basta anualmente cada chefe de
Poder editar o respectivo ato administrativo, no caso, Decreto Judiciário ou
Resolução, determinando a aplicação do índice adotado, a simplesmente
recuperar a corrosão da moeda nos subsídios da magistratura nacional.
Some-se a tudo o fato da complexidade do
procedimento legislativo, naturalmente demorado, a ensejar pagamento
retroativo atualizado e, muitas vezes, com juros moratórios, causando
enormes prejuízos ao erário.
Em conclusão, desnecessária lei em sentido
estrito para se recompor a perda inflacionária, por não se tratar de
alteração (aumento), padecendo do vício de inconstitucionalidade formal o
Projeto de Lei 7297/2006, devendo o STF, com o devido respeito, solicitar a
devolução do anteprojeto e editar o respectivo ato administrativo.
Sobre o autor
Jansen Fialho de Almeida: é juiz da 2ª Vara
Cível do DF e diretor do Conselho Deliberativo da Anamages (Associação
Nacional dos Magistrados Estaduais no DF).
Fonte: Conjur, de 25/11/2008
TJ só pode conciliar precatório se Estado repassar verba
Bem-vindos todos os esforços e formas para
aliviar o gravíssimo caos da dívida de mais de R$ 4 bilhões em precatórios,
que se avoluma geometricamente há dez anos e que só aumenta – primeiro pela
correção da dívida, de aproximadamente R$ 500 milhões/ano e segundo pela
entrada de novos precatórios, estimados em aproximadamente R$ 250
milhões/ano. Para frear o aumento do estoque já existente será necessário
quitar pelo menos R$ 750 milhões/ano.
O Rio Grande do Sul pagou menos de R$ 20
milhões/ano nos últimos dez anos, valor insignificante até mesmo para o
pagamento das Requisições de Pequeno Valor. A previsão de pagamento para o
ano de 2008 é de R$ 62 milhões. Ou seja, o cenário não vai mudar.
Até agora, quem tem socorrido os servidores
públicos necessitados é o mercado, graças às decisões judiciais favoráveis à
utilização para compensação tributária e para garantia do ICMS das empresas.
Sem o mercado e as decisões, o caos teria se instalado há muitos anos.
As Centrais de Conciliação serão excelentes na
busca pela solução da problemática, além de valorizar os ativos no mercado.
É imprescindível que os estados se comprometam, repassando verbas para os
Tribunais de Justiça. Sem verba, as conciliações não acontecerão e se
transformarão, novamente, em promessas políticas. Em 2003, o Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, o pioneiro, criou ferramentas legais de
Conciliação. Sem repasse de verba pelo estado, as conciliações só começaram
a ocorrer naquele estado em 2006, e de forma tímida.
A governadora tem feito um trabalho brilhante
para sanear o estado do Rio Grande do Sul. Se conseguir cumprir as promessas
repassando verba para conciliação e editando a Lei de Compensação, poderá
entrar para a história, principalmente neste momento de crise global, que o
aperto financeiro já começou e a oferta de precatórios já é maior do que o
mercado pode suportar.
A crise vai se agravar e precisamos de todos
os esforços para ajudar os pensionistas. A entrada de verba para este fim
irrigará de forma pulverizada a economia, trazendo benefício para todos.
Os credores de precatório precisam de dinheiro
agora e não “um dia”. Precisamos somar todas as formas de quitação para
reduzir a tragédia. Temos certeza de que o Judiciário continuará fazendo a
sua parte, seja na Conciliação de Precatórios ou nas decisões que
possibilitam a garantia ou compensação de dívidas com precatórios,
aumentando o volume e o valor dos créditos quitados, reduzindo a perda
daqueles que estão morrendo sem receber.
Se a procura crescer ainda mais, diminuirá o
deságio. Assim, o estado se apressará em repassar verba para o Tribunal de
Justiça conciliar.
Fonte: Conjur, de 25/11/2008
Decisão que permitia que servidores do RJ ganhassem acima do teto é suspensa
O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF
(Supremo Tribunal Federal), suspendeu os efeitos das decisões do TJ-RJ
(Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que permitiram que servidores
públicos na ativa e aposentados pudessem ultrapassar o teto salarial
estabelecido pelo artigo 37, inciso XI, nos termos da Emenda Constitucional
41/03.
O artigo da Constituição define que o teto
para remuneração dos servidores do Estado é o equivalente ao salário do
governador. Para os servidores do Legislativo o teto é o equivalente à
remuneração de um deputado estadual e para os servidores públicos do poder
Judiciário o teto salarial é o equivalente à remuneração dos
desembargadores.
Segundo o STF, o estado do Rio alega que a
manutenção das decisões do Tribunal de Justiça seria uma afronta à ordem
administrativa e econômica. Disse também que teme o potencial “efeito
multiplicador” que a decisão impugnada pode ter, por considerá-la “apta a
gerar graves prejuízos às finanças estaduais”.
Em sua decisão, o ministro disse que cabe
aplicar o entendimento do STF “de que a lesão à ordem pública resta
configurada no caso de descumprimento da regra do artigo 37, XI, da
Constituição Federal". Como procedentes, o ministro citou diversos agravos
regimentais em suspensões de segurança, relatados pela ministra Ellen Gracie.
Fonte: Última Instância, de
25/11/2008
Em 6 anos, Justiça penhora mais de R$ 5 bi de devedores pelo BacenJud
Cinco bilhões, quinhentos e oitenta e quatro
milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e oito reais
e seis centavos (R$ 5.584.499.388.06). Este foi o valor total bloqueado,
apenas pelo Banco do Brasil, de 2001 a 2007, em ações pelo sistema BacenJud,
considerando-se ordens de todos os ramos do Poder Judiciário. Já o Bradesco,
em um período mais curto – de 2005 a 2007 – bloqueou R$ 1.169.673.550,33.
“Imaginem a quantidade de quinquilharia que teria que ser vendida em praça
para se chegar a tal valor”, comentou o juiz Rubens Curado Silveira, da Vara
do Trabalho de Guaraí, em Tocantins, ao apresentar o dado na Mesa-redonda
“Tecnologias Aplicadas à Magistratura”, semana passada, durante o 6º Curso
de Formação Inicial da Enamat. A mesa-redonda, coordenada pelo ministro do
TST Márcio Eurico Vitral Amaro, contou com a participação do juiz Denilson
Bandeira Coelho, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, e apresentou aos 48
juízes-alunos do 6º CFI os três principais convênios interinstitucionais
feitos pela Justiça do Trabalho com o objetivo de aumentar sua efetividade,
ao permitir o acesso a dados sobre bens de devedores para facilitar a
penhora; o BacenJud, o InfoJud e o RenaJud. O objetivo de tais convênios é,
destacaram os juízes palestrantes, aumentar a afetividade da Justiça do
Trabalho, atacando o maior de seus problemas, que é a execução das
sentenças. Os palestrantes lembraram que em 2007 haviam 2.4 milhões de
processos em fase de execução (quando os créditos resultantes das sentenças
estão para ser efetivamente repassados aos trabalhadores) na Justiça do
Trabalho. Então, “a cada sistema desses que venham a dominar, os senhores se
sentirão muito mais juízes e mais úteis a sociedade”, afirmou o juiz
Denilson.
O BacenJud é um sistema eletrônico de
relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras,
intermediado pelo Banco Central, que possibilita à autoridade judiciária
encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e
transferência de valores bloqueados. O InfoJud permite, por meio do acesso
ao banco de dados da Receita Federal, localizar, na declaração de Imposto de
Renda dos devedores, itens passíveis de penhora para o pagamento das
sentenças. Já o RenaJud trata do acesso a cadastro de veículos nos Detrans
locais ou Denatran. Pelo sistema o juiz faz o bloqueio de veículos dos
devedores, impedindo a transferência, o licenciamento e sua circulação, até
a quitação da dívida.
No caso do BacenJud – o mais antigo dos
convênios, iniciado em 1998 -, o juiz Rubens Curado destacou o número de
ordens de bloqueio cumpridas integralmente. Apenas os bancos Bradesco e
Itaú, por exemplo, bloquearam respectivamente 22.218 e 15.687 em 2006. Ele
lembra que o total da soma significa 37.905 diligências a menos de oficiais
de justiça, e mais de 37 mil processos a menos “sem custo algum para o Poder
Judiciário.
Consideremos a economia e o tempo ganho com
isso”. Para ele, tais dados “chegam a assustar, pois nos confrontam com a
eficácia do sistema, e nem sempre chegam ao conhecimento dos juízes”.
Atualmente 150 bancos compõem o BacenJud.
Pioneira em sua utilização, em 2006 a Justiça
do Trabalho representava 74% do uso BacenJud; a Justiça Federal 2%, e a
Estadual, cerca de 24%. Em 2007, o nível de utilização da JT caiu para 52%,
e o da Justiça Estadual subiu para 44%; “o que não significa que tenhamos
deixado de usá-lo, mas foi Justiça Estadual que cresceu, com alteração do
CPC, que incluiu expressamente a previsão do BacenJud, o que deu um pouco um
resguardo aos juízes estaduais”, comentou o magistrado da Vara do Trabalho
de Guaraí.
Um fenômeno interessante que os juízes
destacaram foi o fato de, por meio da pressão do Judiciário em busca da
eficiência na prestação de seu serviço, ter havido uma mudança na relação
com instituições como o Banco Central, Receita Federal, Detrans, Denatran,
Ministérios etc. No caso do BacenJud – o mais antigo dos convênios, criado
em 1998 “por pressão do número de ofícios que o Banco Central recebia dos
juízes solicitando dados para seus processos” (após o Judiciário ter feito
uma solicitação no mesmo sentido inicialmente negada). A história do RenaJud
foi semelhante. A exemplo do que ocorria no Banco Central, um levantamento
do Denatran mostra que chegavam aproximadamente 500 mil ofícios em papel por
ano nos Detrans e Denatrans antes do RenaJud, ocupando pessoal com tal
demanda.
Outro ponto importante apontado foi o uso da
Certificação Digital, que foi impulsionada pela adoção do InfoJus, por
exigência da Receita Federal. O convênio foi feito em junho de 2007, e
poucos juízes tinham a certificação, lembrou o juiz Rubens. Porém, para ter
acesso a dados sigilosos como declarações de IR dos devedores, os tribunais
tiveram que correr e pressionar pela certificação. O resultado é que,
atualmente, a certificação está amplamente disseminada na Justiça do
Trabalho, preparando o terreno para o processo eletrônico.
É preciso mencionar também a economia de tempo
obtida em todos os três sistemas, lembraram os juízes. No caso do InfoJus,
por exemplo, o processo se deu da seguinte forma: o juiz antes encaminhava
ofício à Receita, que o passava a um funcionário, que acessava a base de
dados, fazia um ofício de resposta e o devolvia ao juiz. Numa Vara, isso
levava de 30 a 90 dias, dependendo da Região. Agora o juiz entra direto no
sistema, por meio da certificação digital. Dentro do site da Receita, faz a
consulta, e em menos de 10 segundos, tem a resposta em sua caixa de correio.
Um fluxo que chegava a levar 90 dias agora pode levar 10 segundos. “O ganho
é fenomenal”, ressaltou Rubens Curado.
“Se algum dos senhores tiver algum tipo de
rejeição a informática, que revejam suas posições, porque estamos cada dia
mais dependentes dela. Não terceirizem suas funções aos servidores dos
Tribunais ou das Varas. Que a gente se engaje e procure a modernidade, pois
estamos a beira do processo eletrônico”, recomendou o juiz Denilson
Bandeira.
Fonte: Diário de Notícias, de
26/11/2008
Justiça estadual pode julgar desvio de verbas federais
Justiça estadual é competente para julgar
desvio de verba pública excedente concedida a fundação que concluiu o
projeto proposto ao governo federal. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo
Tribunal Federal, que negou Habeas Corpus pedido por ex-presidente da
Fundação Proeducar Informática Educacional, acusado de se apropriar de R$ 2
milhões repassado à entidade pela União.
Helder Rodrigues Zebral, ex-presidente da
fundação, alegou que seu processo era de competência da Justiça Federal e
não do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que o julgou. Ele é acusado
de comprar 15 apartamentos e três veículos com dinheiro público repassado à
instituição.
O contrato com a fundação foi assinado pelo
Ministério da Justiça em dezembro de 1996 e previa a compra de equipamentos
e a estruturação de cursos profissionalizantes de informática em presídios
em todo o país. O valor repassado foi de R$ 4,8 milhões. Após o cumprimento
do contrato, restaram R$ 2 milhões de fundos públicos na conta da
instituição, que teriam sido sacados pelo então presidente, segundo o
Tribunal de Constas da União.
Para o relator, ministro Carlos Britto, o
valor já estava desvinculado da responsabilidade do Ministério da Justiça e,
por isso, a competência para julgar a matéria não era mais privativa da
Justiça Federal. Concordaram os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia e
Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.
Fonte: Conjur, de 26/11/2008
Comunicado do Conselho da PGE
Pauta da 38ª Sessão Ordinária de 2008
Data da Realização: 28/11/2008
Hora do Expediente
I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão
Anterior
II- Comunicações da Presidência
III- Relatos da Diretoria
IV- Momento do Procurador
V- Manifestações dos Conselheiros Sobre
Assuntos Diversos
Ordem do Dia
Processo: Gdoc 18575-815653/2008
Interessada: Cristina Margarete Wagner
Mastrobuono
Localidade: São Paulo
Assunto: Requer Afastamento Para, Sem Prejuízo
dos
Vencimentos e Demais Vantagens do Cargo, no
Período de 01 a 02 de Dezembro de 2008, Participar Como Palestrante do 3º
Encontro Regional da Advocacia Pública e 1º Encontro Potiguar da Advocacia
Pública, na Cidade de Natal - Rn. A Requerente Esclarece Que a Palestra Será
Proferida no Dia 02/12/08, Sendo, no Entanto, Necessário o Afastamento
Também para o Dia 01/12, em Razão do Tempo Despendido com o Transporte
Aéreo.
Relatora: Conselheira Maria Christina Tibiriçá
Bahbouth
Processo: GDOC 19016-560306/2008
Interessado: Procuradoria Regional de Campinas
- Seccional de Bragança Paulista
Assunto: Concurso de Estagiários
Relatora: Conselheira Luciana Rita L.Saldanha
Gasparini
Processo: GDOC 18578-670756/2008
Interessado: Procuradoria Judicial
Assunto: Concurso de Estagiários
Relatora: Conselheira Luciana Rita L.Saldanha
Gasparini
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 26/11/2008
Comunicado do Centro de Estudos
Para o V Congresso Nacional de Estudos
Tributários, promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, a
realizar-se nos dias 10, 11 e 12 de dezembro de 2008, das 8h30 às 18h30, no
Hotel Renaissance, situado na Alameda Santos, 2233 - São Paulo, SP; ficam
deferidas, após o sorteio, as seguintes
inscrições.
1. Leda Afonso Salustiano
2. Luiz Sergio da Silva Sordi
3. Pablo Francisco dos Santos
4. Potyguara Gildoassu Graciano
5. Rafael de Oliveira Rodrigues
6. Roberto Yuzo Hayacida
7. Sandra Regina Ragazon
8. Silvia Vaz Domingues
Suplentes: 01 - Arilson Garcia Gil
02 - Natália Kalil Chad
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 26/11/2008 |