Com base em
dispositivo emprestado do Código Civil, as empresas
começaram a obter na esfera administrativa e no
Judiciário as primeiras decisões de uma nova discussão
que, na prática, fazem valer mais os créditos
relacionados a processos tributárias perdidos pela
União.
O banco
Sudameris e a empresa de leasing do grupo conseguiram no
Conselho de Contribuintes decisões pioneiras e
favoráveis a uma determinada forma de cálculo para
compensar tributos. Ou seja, para pagar os débitos de
tributos federais com créditos relativos a discussões
tributárias ganhas contra a União. No Judiciário, a
fabricante de embalagens Maxiplast obteve uma decisão
favorável no mesmo sentido.
O fisco faz o
encontro entre débitos e créditos abatendo o débito
proporcionalmente entre os juros e o valor principal do
crédito. O Sudameris, a Sudameris Arrendamento Mercantil
e a Maxiplast argumentaram que o encontro de contas deve
começar pelos juros. Somente depois de esgotados os
juros, o débito deve ser abatido do valor principal. A
diferença, aparentemente sutil, é significativa, porque
com a compensação primeiro nos juros, o valor principal
continua rendendo novos juros, aumentando o crédito das
empresas.
O advogado Igor
Nascimento de Souza lembra que a discussão tem impacto
financeiro relevante. Ele conta que num caso que levou
ao Judiciário, a forma de cálculo entre Receita e
empresas dá uma diferença de R$ 8 milhões. Ou seja,
pelas contas da Receita, um crédito relativo a uma
discussão sobre o extinto Finsocial da empresa abateria
R$ 18 milhões. Pelas contas dos tributaristas, abateria
R$ 26 milhões.
O impacto varia
de acordo com o volume total de débitos e créditos que
cada empresa tem. E também do volume e da data em que
foram gerados os débitos e créditos. Quanto mais antigo
o crédito, mais representativo o volume acumulado de
juros.
A compensação
usando créditos levantados em discussões judiciais ou
administrativas é uma das formas mais utilizadas pelas
grandes empresas para saldar os débitos em cobrança pela
Receita Federal do Brasil. Dos R$ 177,97 bilhões em
débitos em cobrança pela Receita até outubro, R$ 53,84
bilhões - ou seja, 30,25% - estão pendentes em função de
processos de compensação. Esses 30,25% correspondem a
menos de 40 mil contribuintes, dentro de um universo de
mais de 6 milhões de contribuintes com débitos em
cobrança pela Receita.
"Isso revela que
o procedimento de compensação é usado principalmente por
grandes empresas, que mantêm a condição de contribuintes
há muito tempo e que ainda possuem operações
relevantes", analisa o tributarista Eduardo Brock, o
escritório Dantas, Lee e Brock Advogados.
Procurado, o
tributarista Rodrigo Vieira, do Mattos Filho Advogados,
escritório que representou o Sudameris e a empresa de
leasing do grupo, não quis comentar os processos
específicos. Vieira, que fez a sustentação oral em um
dos processos, lembra que o Código Tributário Nacional (CTN),
que rege as questões tributárias, dá ao fisco a
liberdade de escolher a forma de fazer a compensação.
"Isso se aplica,
porém, apenas aos casos em que o fisco é o credor",
argumenta. "Nos casos em que o contribuinte é o detentor
do crédito, não há nenhuma previsão do CTN", completa o
advogado Rodrigo Freitas, também do escritório Mattos
Filho. "Por isso o argumento usado baseia-se no Código
Civil, que garante ao credor essa forma mais benéfica de
fazer a compensação."
Para Nascimento
Souza, o dispositivo do Código Civil pode ser usado em
questões tributárias, porque em razão da necessidade de
uma interpretação harmoniosa, a legislação específica,
no caso a tributária, deve levar em consideração
conceitos de uma legislação mais ampla, no caso a do
Código Civil.
Brock lembra que
os casos práticos julgados no Conselho de Contribuintes
tratavam do extinto Finsocial, tributo que antecedeu à
Cofins e que teve a elevação de alíquotas considerada
inconstitucional. "O assunto já foi decidido de forma
definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, mas muitas
empresas ainda não levantaram os seus créditos, porque
ainda aguardam os próprios processos chegarem ao fim.
Por isso, um grande volume do Finsocial ainda está se
tornando um ativo somente agora."
Além do
Finsocial, diz Brock, outras discussões já ganhas pelo
contribuinte também estão gerando ativos somente agora.
São exemplos as discussões clássicas do Programa de
Integração Social (PIS), como a da cobrança do tributo
sobre a receita bruta e não somente sobre o faturamento.
Para Brock, a compensação é o caminho escolhido pelas
empresas no lugar da restituição dos tributos. "É muito
mais fácil e menos burocrático fazer o encontro de
contas, principalmente quando se trata de grandes
contribuintes ativos."
Fonte: Valor Econômico, de
26/11/2007
Conselheiro emprega, sem concurso, parentes no TCE
Desconhecidos
pelos funcionários do órgão, três filhas e um genro de
Eduardo Bittencourt Carvalho recebem salário e vários
benefícios desde a década de 90
Marcos Böttcher,
chefe-de- gabinete de Bittencourt, diz que não sabe se
os quatro familiares trabalham de fato no Tribunal de
Contas
Conselheiro
vitalício do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
há quase 17 anos, Eduardo Bittencourt Carvalho, 65,
mantém três filhas e um genro como funcionários nomeados
em seu gabinete.
Nem Bittencourt
nem um funcionário dele nem o próprio tribunal confirmam
se os quatro parentes efetivamente trabalham no órgão.
Os respectivos salários também são mantidos em sigilo
-apesar de as informações serem públicas. "Eu não sei
[se trabalham no gabinete]", diz o chefe-de-gabinete de
Bittencourt, Marcos Renato Böttcher.
Vice-presidente
do TCE, Bittencourt foi indicado para o cargo pelo
ex-governador Orestes Quércia (PMDB) no início de 1991.
Ainda nos anos 90, ele contratou, sem concurso, as
filhas Cláudia, Carolina e Camila e o genro Adriano
Mantesso.
Os salários dos
funcionários estão entre os mais altos do Estado. O
conselheiro tem remuneração mensal de pelo menos R$ 30
mil. O salário inicial de agente de fiscalização é R$
5.335,87. Já um auditor ganha o mesmo que um juiz de
primeira instância, cerca de R$ 18 mil.
Desconhecidos
pelos funcionários do TCE, as três filhas e o genro de
Bittencourt são citados com freqüência em diferentes
edições do "Diário Oficial". Há diversos registros de
nomeações, promoções, férias e licenças-prêmios.
De 1994 até
hoje, Cláudia Bittencourt Mastrobuono, nome de casada, é
a filha mais citada no jornal editado pelo governo do
Estado. Há informes sobre promoções, licenças-prêmios de
90 dias e recebimento de dois qüinqüênios como
adicionais por tempo de serviço -o que representa um
aumento de 5% da remuneração a cada período de cinco
anos.
Ignorada pelos
funcionários do TCE, a segunda filha do vice-presidente,
Carolina Bittencourt Roman, teve, segundo o "Diário
Oficial", licença-maternidade em 2002, férias em 2003,
reajuste salarial e licença-prêmio de 90 dias em 2004 e
outros reajustes, além de mais uma licença-maternidade
de 120 dias, em 2005 e em 2006.
A terceira
filha, Camila, é a menos citada. Entre 2003 e 2006, teve
apenas duas promoções registradas. Em compensação, o
marido dela, Adriano Mantesso, também consta no "Diário
Oficial" como funcionário nomeado por Bittencourt, que o
colocou à disposição do gabinete dele.
O genro do
conselheiro já foi nomeado "agente de segurança de
fiscalização" e "assessor técnico", cargo que ocupa até
hoje. Antes de assumir o cargo no Tribunal de Contas,
Bittencourt foi deputado estadual pelo PTB (1983-1986) e
pelo PL (1987-1990). Hoje, ele é ainda conselheiro
vitalício do Sport Club Corinthians Paulista.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
26/11/2007
Liderança na burocracia é culpa do ICMS, diz Receita
A liderança do
Brasil na burocracia relacionada à manutenção de
tributos se deve, em grande parte, às diferentes
administrações tributárias do ICMS. Esta é a explicação
da Receita Federal diante de um estudo divulgado na
sexta-feira pelo Banco Mundial (Bird) em parceria com a
consultoria PricewaterhouseCoopers que apresentou o
tempo gasto pelas empresas com a manutenção de tributos
em 178 países - e que colocou o Brasil em último lugar
no ranking, com 2.600 horas ao ano, sendo 1.400 apenas
com o ICMS.
O estudo
levantou dados sobre legislações fiscais, formas de
apuração e incidência dos tributos que uma empresa de
porte médio - com cerca de 60 funcionários - teria que
observar em países de diferentes continentes em 2007. De
acordo com a pesquisa, o Brasil também está na 158ª
colocação em relação à carga de impostos comparada com
os lucros obtidos, tendo o equivalente a 69,2% dos
resultados destinados a obrigações tributárias. No
índice geral levantado pelo estudo, que classifica os
países pela facilidade nas rotinas fiscais, o Brasil
ficou em 137º lugar, atrás de países como Chile (34º),
Equador (57º), África do Sul (61º), Albânia (118º) e
México (135º).
Para o
secretário adjunto da Receita Federal do Brasil, Paulo
Ricardo Cardoso, a pesquisa não permite uma análise
correta dos dados, pois coloca em pé de igualdade países
com políticas tributárias diferentes . "O orçamento do
México, por exemplo, não depende da arrecadação de
impostos, mas do recebimento de royalties pela
exploração de petróleo. Sua política tributária não pode
ser comparada com a nossa", diz. Cardoso critica a não
inclusão das empresas do Supersimples no estudo, o que
melhoraria a colocação do Brasil no ranking. Segundo
ele, a burocracia relacionada a tributos no Brasil é um
problema a ser superado, mas que se deve ao tamanho do
país que, só para o controle do ICMS, possui 27
administrações tributárias diferentes, cada uma com sua
própria legislação. "Acredito que a reforma tributária
deva centrar-se na questão do ICMS, que é um problema
crônico. Queremos uma legislação única para todos os
Estados", afirma. A Receita estuda também a fusão do
ICMS com o IPI como forma de diminuir os custos com a
administração desses tributos. O secretário disse que
não seria possível ao país sustentar seu orçamento caso
houvesse uma redução na carga tributária. "O que
determina a arrecadação é a vontade do agente público de
gastar", observa.
A coordenadora
de pesquisa na área tributária do Banco Mundial, Rita
Ramalho, diz que a dificuldade em enfrentar a burocracia
dos impostos provoca a migração das empresas para a
informalidade, diminuindo ainda mais a base
arrecadatória do fisco. Os efeitos, segundo ela, chegam
até mesmo aos trabalhadores, que perdem postos de
trabalho. "Quem mais sofre são as pequenas e médias
empresas, pois o grande investidor tem mais capacidade
de se adaptar", diz. Ela afirma que o país deve perder o
medo de diminuir os impostos e alargar a base de
arrecadação. "O Egito e o México fizeram isso, sem
diminuição da receita", afirma. A coordenadora aponta,
como formas de melhorar o sistema tributário, a
uniformização e a simplificação das legislações fiscais.
"A alteração nas legislações deve ser feita com uma
medida efetiva e profunda, e não com mudanças freqüentes
e superficiais", conclui.
Fonte: Valor Econômico, de
26/11/2007
TJ aposenta juiz preso por homicídio
O Tribunal de
Justiça (TJ) de São Paulo aposentou por invalidez o juiz
Marco Antônio Tavares, condenado a 13 anos e 6 meses de
prisão pelo assassinato da mulher, a professora Marlene
Aparecida Tavares, em agosto de 1997. Com base em laudos
feitos por peritos da Secretaria de Estado da Saúde, a
defesa do magistrado sustentou que ele sofre de uma
grave doença degenerativa na coluna - teria, até mesmo,
ficado paraplégico. Preso há cinco anos no Regimento de
Cavalaria 9 de Julho, Tavares tem, desde abril, direito
à aposentadoria integral, estimada em R$ 11 mil.
Na mesma
sentença em que condenou Tavares por homicídio doloso, o
Órgão Especial - composto pelos 25 desembargadores mais
antigos da Corte - determinou que ele perdesse o cargo.
Mas, como ainda cabem recursos, a defesa conseguiu
pleitear a aposentaria dele como magistrado. Agora, o
benefício só poderá ser cassado caso os tribunais
superiores mantenham a decisão do TJ paulista. O
processo está em tramitação no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e não há prazo para o julgamento.
Esse não foi o
primeiro pedido de aposentadoria por invalidez feito
pelo ex-juiz da 1ª Vara Criminal de Jacareí, no interior
de São Paulo. Meses antes de ser levado ao banco dos
réus, Tavares já havia alegado estar com um sério
problema de coluna, que dificultaria sua locomoção. Se o
benefício tivesse sido concedido à época, o Órgão
Especial ficaria impedido de julgar o caso, tendo de
remeter o processo ao Tribunal do Júri de Jacareí, onde
se arrastaria por pelo menos mais quatro anos. Na
ocasião, a versão apresentada pelo juiz foi contestada
em um vídeo de 31 minutos e 29 segundos, em que ele
aparecia carregando no colo um cachorro da raça São
Bernardo. O filhote pesava entre 25 e 30 quilos. Embora
as filmagens mostrassem Tavares usando uma bengala, ele
freqüentemente deixava de encostá-la no chão.
A advogada Ilza
Maria Macedo Haddad, defensora do magistrado, afirma que
a saúde de seu cliente piorou muito desde que foi preso.
Antes de obter a aposentadoria, diz ela, Tavares passou
pela avaliação de dez médicos do Estado. A presidência
do TJ também contratou um especialista para "auditar" o
laudo dos peritos estaduais e a conclusão foi a mesma.
"Ele está numa cadeira de rodas, só fica de pé de vez em
quando e com muita dificuldade", conta a advogada.
"Ficou paraplégico." No entendimento da defensora, mesmo
que os tribunais superiores mantenham a sentença do TJ,
seu cliente não poderá ter a aposentadoria cassada. "Os
processos correm em esferas distintas e não se
comunicam", argumenta.
INOCÊNCIA
Dez anos depois
do crime que abalou o Judiciário de São Paulo, a defesa
de Tavares continua afirmando que o corpo encontrado com
dois tiros e as digitais raspadas em um matagal às
margens da rodovia SP-123, que liga Taubaté a Campos do
Jordão, não era de Marlene. A defesa se apóia sobretudo
no fato de o exame de DNA feito no cadáver ter sido
inconclusivo - apesar dos laudos da arcada dentária e do
reconhecimento feito na época do crime pelas roupas,
dentes e jóias.
Para a acusação,
o magistrado queria se livrar da mulher para ficar com a
casa, os dois filhos e ainda viver com a amante, a
advogada Jane Maria Franco Cardoso. A condenação de
Tavares por assassinato - inédita nos 133 anos de
história do TJ paulista, em se tratando de um integrante
da Corte - foi unânime: 24 votos a 0.
''É imoral e
deveria ser ilegal'', diz OAB
Apesar de estar
amparada na lei, a concessão de aposentadoria integral
ao juiz Marco Antônio Tavares, condenado pelo
assassinato da mulher, causa polêmica no meio jurídico.
"É totalmente imoral e deveria ser ilegal", afirmou o
presidente da Comissão de Prerrogativas da seção São
Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sergei
Cobra Arbex. O criminalista lembra que, durante a
reforma do Judiciário, o Senado vetou dispositivo que
previa a perda do cargo no âmbito administrativo, sem a
necessidade de passar pela Justiça.
"Agora, esse
juiz só perderá o cargo depois que a sentença estiver
transitada em julgado (sem possibilidade de recursos)",
protestou o advogado. "Só que, até lá, a sociedade será
obrigada a pagar o salário dele. Isso é justo?",
questionou.
Na opinião do
presidente eleito da Associação Paulista de Magistrados
(Apamagis), desembargador Henrique Nelson Calandra, o
benefício concedido a Tavares não deve ser definitivo.
"Quando ocorre a perda do cargo, perde-se também o
direito à aposentadoria, a menos que ele tivesse direito
adquirido", disse o desembargador. "Essa relação entre o
Direito Administrativo e o Previdenciário é muito
delicada." Na avaliação de Calandra, o delito cometido
pelo ex-juiz de Jacareí, no Vale do Paraíba, não está
diretamente ligado à atividade funcional. "Lamentamos
profundamente o que ocorreu, mas devemos lembrar que
juízes são pessoas. Esse episódio pode acontecer em
qualquer meio."
O Estado
procurou o presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de São
Paulo, desembargador Celso Luiz Limongi, mas, por meio
da Assessoria de Imprensa da Corte, o magistrado
informou que não comentaria o caso.
FRASES
Sergei Cobra
Arbex
Presidente da
Comissão de Prerrogativas da OAB
"É totalmente
imoral e deveria ser ilegal. A sociedade será obrigada a
pagar o salário dele"
Nelson Calandra
Presidente
eleito da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis)
"Quando ocorre a
perda do cargo, perde-se também o direito à
aposentadoria"
Fonte: Estado de S. Paulo, de
26/11/2007
Família de ex-preso, hoje doente, vai processar Estado
João (nome
fictício), trabalhava como montador em feiras de São
Paulo, já tinha comprado um carro e pretendia juntar
dinheiro para abrir uma academia de dança quando foi
acusado, juntamente com os dois irmãos, de ter roubado
um carro. Maria, a mãe dos rapazes, diz que João, o
filho do meio, não teve participação no crime. Acabou
sendo envolvido apenas porque, segundo ela, os
documentos do veículo roubado foram deixados dentro do
carro dele, em meio aos agasalhos dos outros meninos.
"Mesmo depois de
os irmãos assumirem a culpa e dizerem que o João era
inocente, ninguém acreditou", lembra Maria. Ao saber que
teria de cumprir a pena de seis anos, João começou a
mudar. De alegre, inteligente e cheio de amigos, conta a
mãe, João primeiro ficou assustado, depois calado, até
parar de falar ou querer saber notícias de outras
pessoas.
No presídio, ao
final dos horários de visita, Maria via o filho
desesperado, dizendo que queria ir embora e iria morrer.
Foi quando outro preso lhe disse que o rapaz estava
sofrendo de problemas mentais e que a cadeia era um
lugar cruel. Quando mãe e filho voltaram a se encontrar,
ele estava totalmente desequilibrado. "Só falava quando
eu perguntava e às vezes percebia que ele ficava me
olhando e se perguntando: ?Quem é essa mulher??"
João ficou mais
de 20 dias sem ser localizado pela mãe e passou por mais
quatro presídios pelo menos. Permaneceu em silêncio a
maior parte dos seis anos em que esteve preso. Levado
pela mãe à assistência psiquiátrica de uma ONG, o rapaz
passou a relatar um pouco do que passou na cadeia, como
surras e torturas. Um ano após deixar a cadeia, porém,
pouca coisa está clara. Há dias em que fala um pouco
mais com pessoas próximas, mas ainda é quieto na maior
parte do tempo. "Só dorme com remédios e, nas poucas
vezes que ele diz que vai sair, fica andando sem rumo.
Ele anda, anda e aí eu ligo e peço para ele voltar", diz
a mãe, que passou a trabalhar em casa para ficar com
João, hoje com 27 anos.
A ONG Ação dos
Cristãos para a Abolição da Tortura prepara processo de
reparação de danos contra o Estado por João ter saído
assim da cadeia. Segundo o psiquiatra Paulo Sampaio,
integrante da organização, os presídios hoje não têm
nenhum tipo de assistência à saúde mental. "Também não
se tem trabalho, nada; as pessoas ficam sem nenhum tipo
de atividade. E o fim do exame criminológico acabou com
qualquer tipo de avaliação de saúde do preso. No
sistema, o enfoque é só o da segurança", diz.
O irmão mais
velho de João continua preso. O mais novo morreu em
suposto confronto com a polícia, depois de sair do
presídio. A família acusa a polícia de ter assassinado o
rapaz.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
25/11/2007
Blitz de IPVA será "rotina", afirma governo paulista
As blitze para
combater fraudes no pagamento do IPVA (Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores) que ocorreram na
última quinta-feira no Estado de São Paulo vão continuar
neste e no próximo ano e virar "rotina", segundo
informaram as secretarias estaduais da Fazenda e de
Segurança Pública de São Paulo.
Na operação de
anteontem, 23.369 veículos foram parados em 212 pontos
de bloqueio realizados no Estado de São Paulo, sendo que
1.826 tiveram documentos apreendidos porque possuem
certificado de registro em outros Estados em endereços
comprovadamente falsos. Os motoristas foram levados às
delegacias, onde foram feitas ocorrências para apurar
crime de sonegação fiscal e de falsidade ideológica.
Com as ações, o
fisco quer recuperar o IPVA que deveria ter sido pago em
São Paulo, mas foi recolhido em outros Estados. A perda
estimada aos cofres paulistas é de R$ 1 bilhão por ano
em arrecadação de IPVA e ICMS.
A continuidade
das blitze já gera polêmica entre advogados e
especialistas de trânsito. "É um movimento equivocado
que causa transtorno e constrangimento a quem é parado
em um ponto de bloqueio e levado a uma delegacia", diz o
advogado Ciro Vidal, um dos autores do Código Brasileiro
de Trânsito, que preside a Comissão de Assuntos e
Estudos do Direito do Trânsito da OAB-SP.
"Parar o o
trânsito da capital, causou congestionamento de
quilômetros e é uma total falta de respeito. Repetir a
dose é um equívoco ainda maior", afirma.
O advogado
tributarista Ives Gandra Martins acredita que ações como
as realizadas anteontem são inconstitucionais. "O Estado
de São Paulo não pode dizer que o domicílio tem de ser
aqui em São Paulo. Não está escrito na Constituição
[essa determinação em relação ao IPVA]." As operações,
no seu entender, ferem dois artigos da Constituição que
tratam sobre tributação (150 e 155).
"Se o fisco
constatou fraudes com endereços falsos, os envolvidos
devem ser punidos", ressalta. Mas, segundo ele, se as
locadoras de veículos têm filiais em outros Estados, se
recolhem impostos e estão devidamente legalizadas, elas
podem registrar seus carros em outros Estados. "Se a
filial existe de fato, não importa que há apenas um
funcionário em uma pequena sala", diz.
A Abla
(Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis) diz
que o setor cumpre a lei e que, no ano passado, recolheu
"R$ 941 milhões em impostos, ajudou a manter 185,6 mil
empregos, a arcar com uma carga tributária ainda maior,
para atender exclusivamente à sede de arrecadação do
Estado." A associação informou que contestará
judicialmente a operação realizada pelo governo
paulista.
Para o advogado
Waldir Braga, sócio do escritório Braga & Marafon
Advogados, o Estado tem o direito de fiscalizar os
veículos de pessoas físicas e jurídicas, mas ele
contesta a forma como a ação foi executada. "O que deve
se discutir é imposto elevado em São Paulo e mais
facilidade para que o paulista pague aqui o IPVA." Se os
donos de veículos que moram em São Paulo e têm carros
com placas de outros Estados regularizarem a situação
com a Fazenda, recolhendo o IPVA que deixou de ser pago,
eles ficam livres das acusações de crime de sonegação
fiscal e de falsidade ideológica, segundo advogados. "O
propósito era pagar o tributo. Se ele deixa de ter
vantagem fiscal, o atestado de endereço falso deixa de
ter validade", diz Vidal.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
24/11/2007
Aprovesp entra com ação contra bloqueios nas ruas
A Associação dos
Proprietários de Veículos Automotores no Estado (Aprovesp)
deve entrar com uma ação civil pública contra a
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, motivada
pelos mais de 50 bloqueios realizados durante a
quinta-feira para fiscalizar carros com placas de outros
Estados.
A ação da
polícia, feita em parceria com a Secretaria da Fazenda,
causou um congestionamento de 202 quilômetros na
capital. O objetivo da Operação Olho na Placa era
combater o emplacamento de veículos fora de São Paulo,
como forma de pagar taxas menores de IPVA. Jair Leal,
presidente da associação, disse que a ação visa a
suspender a realização dos bloqueios. "Imagine neste fim
de ano mais ações desta natureza? O trânsito por si só
já e caótico, imagine como vai ficar", afirmou. "A ação
da Secretaria da Fazenda feriu o direito de ir e vir das
pessoas."
Fonte: Estado de S. Paulo, de
24/11/2007
Jabuticabas jurídicas
"A minha vida é
a advocacia", diz Saulo Ramos. Aos 78 anos, esse
paulista de Brodowski – cidade do pintor Candido
Portinari, seu amigo – participou de momentos cruciais
da vida pública brasileira. Foi oficial-de-gabinete do
governo de Jânio Quadros e defendeu políticos e
intelectuais de esquerda nos processos abertos pela
ditadura militar. No governo Sarney, serviu como
consultor-geral da República e ministro da Justiça.
Também foi advogado – vitorioso – do Senado no processo
que garantiu a cassação dos direitos políticos de
Fernando Collor de Mello, que renunciara antes do
impeachment na esperança de conservar a elegibilidade.
As saborosas histórias dessa longa carreira jurídica
estão reunidas em Código da Vida (Planeta), livro de
memórias que já teve 50 000 exemplares comercializados e
está há 23 semanas na lista de mais vendidos de VEJA.
Recentemente recuperado de um câncer, Ramos segue ativo,
mas afastado dos tribunais e fóruns – chega a cobrar 200
000 reais por um parecer jurídico. Na entrevista a
seguir, concedida em sua casa de campo em Serra Negra,
São Paulo, Ramos mostra por que é uma das mentes
jurídicas mais aguçadas do país.
Veja – A
Constituição brasileira está para fazer vinte anos. Ela
serviu bem ao Brasil neste tempo?
Ramos – Na
essência, sim. Ela assegurou o estado de direito, com
forte concreção dos direitos fundamentais, das
liberdades individuais e públicas. Foi mais abrangente
do que as constituições anteriores em muitos aspectos
importantes, no processo legislativo, na criação da
Advocacia-Geral da União, nas cláusulas pétreas. Mas não
deixou de ser um desastre no sistema tributário. Criou
condições para os entes federativos instituírem tributos
de todos os tipos. Provocou outro desastre, e maior, no
sistema financeiro, que acabou sendo revogado, inclusive
naquela teratológica fixação de juros reais em texto
constitucional. Exigiu um número excessivo de leis
ordinárias – 285 – e complementares – 41 – para dar
eficácia aos seus comandos e até hoje ainda depende de
interpretações do Supremo Tribunal Federal.
Veja – A
sociedade não acaba prejudicada por esses excessos
legislativos?
Ramos – Nosso
país sofre contradições enormes em matéria de leis. Há
algumas excelentes, outras medíocres, discriminatórias e
mal redigidas. Somente em matéria de leis tributárias
tivemos, a partir de 1988, a edição de 225.600 normas
federais, estaduais e municipais, isto é, 36 normas
tributárias por dia, o que enlouquece contribuintes e
advogados. No processo legislativo, passamos ao abuso
deslavado de legislar por medidas provisórias em quase
todas as matérias, sem urgência e sem relevância, como
exige a Constituição. O processo legislativo tem sido
violentamente deturpado, e isso desfigura a democracia,
pois o Congresso não legisla corretamente, o Judiciário
não tem instrumentos científicos para aplicar o direito,
o povo não sente legitimidade nem segurança na ordem
jurídica.
Veja –
Julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal, como o
da fidelidade partidária, levantaram críticas de que o
Poder Judiciário estaria interferindo indevidamente no
legislativo. Isso procede?
Ramos – Não é
verdade. O Congresso Nacional parou de trabalhar. O que
o Supremo tem feito é suprir as falhas do Congresso,
interpretando o conjunto das normas constitucionais. Se
o Supremo deduziu que o mandato do político eleito
pertence ao partido, é porque esse é o sistema previsto
na Constituição. O Supremo também chegou à conclusão de
que o funcionário público, para fazer greve, precisa de
uma lei que a regule. Como o Congresso nunca editou essa
lei, aplicou-se supletivamente a lei que rege o direito
de greve dos trabalhadores privados. Outro exemplo
possível: a Constituição, nos direitos individuais, diz
que ninguém pode ser compelido a fazer parte de uma
associação. Nos direitos sociais, diz que ninguém pode
ser obrigado a filiar-se a sindicato. Se esses dois
comandos constitucionais não obrigam ninguém a se filiar
a sindicato, então não pode haver cobrança obrigatória
de contribuição sindical. Se amanhã alguém chegar ao
Supremo, pelas vias processuais que a nossa lei admite,
e argüir essa matéria, ele acaba com a contribuição, sem
necessidade de lei.
Veja – A
denúncia do mensalão foi quase integralmente aceita pelo
STF. Mas Fernando Collor de Mello, mesmo cassado no
Congresso, acabou inocentado por razões técnicas no
Supremo. Não há o risco de que o mesmo se repita agora?
Ramos – A
denúncia contra Collor era inepta. Atribuía a PC Farias
o crime de concussão, do qual Collor seria co-autor. PC
Farias jamais poderia ser denunciado por concussão
porque não era funcionário público. Esse defeito técnico
livrou o autor do crime, e portanto também o co-autor. A
denúncia do mensalão, ao contrário, está muito bem
embasada. Aponta os fatos praticados por cada um dos
réus, com motivos e circunstâncias. Claro que o STF está
no início, apenas. O direito de defesa assegurado pela
Constituição será exercido pelas pessoas arroladas na
denúncia. Mas ficou demonstrado ao país que houve o
mensalão. E foi praticado com a permissão clara do
governo. A história de Lula dizer que não sabe nada é
uma agressão à inteligência dos brasileiros.
Veja – Não há
risco de os crimes dos mensaleiros prescreverem por
causa da demora do julgamento?
Ramos – A demora
é um problema para a Justiça brasileira em geral. Quando
o cliente é culpado, a saída, para o advogado, é pedir
provas, diligências, precatórios, ouvir uma testemunha
no Rio Grande do Sul e outra no Acre, para ganhar tempo
até a prescrição. No caso do mensalão, a prescrição é o
maior risco. O Supremo não tem estrutura para fazer
instrução probatória, ainda mais com tantos réus. E não
existe apenas a prescrição técnica, jurídica: com a
demora do julgamento, a opinião pública também esquece
do caso, e fica mais fácil para a defesa trabalhar.
Veja – A
ineficiência e a demora da Justiça são as principais
causas da impunidade?
Ramos – O
problema é que a legislação brasileira parece feita só
para inocentes. Os constituintes olharam para o passado,
não para o futuro: fizeram vários artigos para defender
os presos políticos das masmorras da ditadura. Por
exemplo, tem um artigo que diz que ninguém é considerado
culpado enquanto não transitar em julgado a sentença
condenatória. O jornalista Pimenta Neves é um exemplo:
embora seja réu confesso e já tenha sido condenado em
primeira instância por assassinato, está em liberdade.
Então, a culpa não é exclusiva do Judiciário. O juiz não
pode julgar contra a lei.
Veja – Como se
corrigem esses problemas?
Ramos – É
preciso alterar a legislação toda, tanto na Constituição
quanto nas leis infraconstitucionais. Primeiro, tem de
mudar esse conceito da Constituição de que o sujeito é
inocente até trânsito em julgado. Depois, na legislação
penal, tem de estabelecer que condenado em primeira
instância deve começar a cumprir a pena. Não pode apelar
em liberdade.
Veja – O
presidente Lula teve a oportunidade de nomear sete dos
onze ministros do STF. Ele fez boas indicações?
Ramos – Na
maioria, sim. Há uma minoria, uns dois ou três, que é
intelectualmente mais fraca.
Veja – Quem são
eles?
Ramos – É
constrangedor citar nomes. Mas é só acompanhar os
julgamentos do Supremo para ver quem é a minoria. Ficam
brincando com o laptop. São culturalmente mais fracos.
Veja – O senhor
já foi advogado do ex-deputado Ronaldo Cunha Lima, que
agora renunciou para não ser julgado pelo STF. Essa foi
uma manobra legítima?
Ramos – Casos
como esse são jabuticabas jurídicas: só existem no
Brasil. Fui advogado de Ronaldo Cunha Lima quando
começou o processo. Consegui que ele fosse solto com um
pedido de habeas corpus – o primeiro no Brasil feito por
fax. Depois, ele prosseguiu o processo com outros
advogados. A renúncia ao mandato teria de sustar o
processo contra ele no Supremo, porque ele deixava de
ter foro privilegiado. O ministro Joaquim Barbosa, sem a
necessária serenidade de magistrado, entendeu tratar-se
de um desaforo. É isso mesmo: desaforamento da ação
penal. É um legítimo direito de defesa do réu. Não
acredito que o Supremo prosseguirá no julgamento de um
cidadão comum, não mais deputado.
Veja – Nas suas
memórias, o senhor conta que foi convidado a ser
ministro da Justiça e advogado do governo Collor, com
pagamento de honorários. Como foi isso?
Ramos – Foi
quando começaram a pipocar os escândalos com PC Farias.
Um alto membro do governo, meu conhecido, me convidou,
em nome do presidente, para ser ministro da Justiça,
pagando honorários de 10 milhões de dólares. Já me
censuraram por não ter revelado isso na época. Ora,
advogado não sai por aí gritando "fui consultado por
fulano ou sicrano". Resolvi contar agora no meu livro
porque é um fato único na história do Brasil. Um
ministro da Justiça é um auxiliar do presidente da
República. Ele pode assessorar como advogado em casos
pessoais do presidente da República? Ele é auxiliar para
tudo? São perguntas que eu mesmo me fiz então.
Veja – E um
ministro pode agir como advogado?
Ramos – A minha
resposta é negativa, tanto que não aceitei o convite do
Collor.
Veja – Mas o
ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos concebeu as
teses jurídicas para defender o governo Lula no caso do
mensalão.
Ramos – Ele agiu
como advogado, e não posso censurar um colega meu,
sobretudo quando é bom advogado. Márcio criou a tese do
caixa dois, que melhorou um pouco o julgamento popular
sobre o governo. Também criou a tese do "Lula não sabia
de nada". É sempre melhor não saber nada do que dar
explicação. Agora, há um gesto simbólico do Márcio que
pouca gente entendeu. Ele saiu do governo. É um gesto
silencioso, mas muito significativo da discordância.
Veja – O senhor
é muito crítico da atuação de Fernando Henrique Cardoso
durante a Constituinte. Por quê?
Ramos – Fernando
Henrique queria implantar o parlamentarismo em um
momento em que não era legítimo sob o ponto de vista do
direito. O povo já tinha decidido, no plebiscito de
1963, que o sistema era presidencialista. Isso só
poderia ser mudado, segundo toda a técnica do direito
constitucional, através de outro plebiscito. Para
aprovar o parlamentarismo na Assembléia Constituinte,
Fernando Henrique criou uma Comissão de Sistematização
com poderes especiais. Para derrubar o que a comissão
aprovava por maioria de 47 votos, eram necessários 280
votos do plenário. Os constituintes da comissão eram de
primeira classe, e os do plenário, de segunda. Eu
denunciei isso. Mostramos que era uma fraude.
Veja – Como
presidente, Fernando Henrique não andou sempre dentro
dos marcos institucionais?
Ramos – Sim,
andou. Mas ele, por exemplo, era a favor do tabelamento
de juros pela Constituição. Ele e o Fernando Gasparian
lutaram muito para botar o limite de 12% de juros na
Constituição. Isso ia quebrar o país, com aquela
inflação galopante. Eu dei um parecer, na
Consultoria-Geral da República, de que aquele artigo
precisava de lei para ter eficácia. Fernando Henrique
veio brigar comigo. "Você pensa que suspende a
Constituição com parecer jurídico?" Não só pensava, como
suspendi. O Supremo pensou igual a mim e manteve a
suspensão. Na Presidência, quem mais praticou juros
altos foi o Fernando Henrique. Ele tem essas posições
dúbias. Como ele é inteligente, digo que isso é
perigoso.
Veja – O senhor
também qualificaria Lula como perigoso?
Ramos – O perigo
do Lula é a tendência permanente à demagogia de
palanque. E o risco está no demagogo se endeusar, achar
que pode tudo. É o caso do Hugo Chávez, na Venezuela.
Veja – Se Lula
tentar, consegue aprovar uma emenda constitucional para
obter um terceiro mandato?
Ramos – Eu
acredito que nesse ponto a sociedade vai reagir. A
meninada vai pintar a cara de verde e amarelo de novo.
Seria o fim do estado de direito no Brasil.
Veja – O senhor
foi ministro da Justiça no governo de José Sarney e é
até hoje muito próximo dele. O que pensa ao vê-lo na
base de sustentação do governo Lula?
Ramos – Sarney
prestou ao Brasil um serviço de grande relevância quando
assumiu a Presidência da República como vice de Tancredo
Neves. Os militares não se conformavam com a vitória do
Tancredo e queriam botar os tanques na rua de novo.
Sarney e Leônidas Pires Gonçalves, o ministro do
Exército nomeado por Tancredo, souberam conduzir isso
com muita habilidade. Sarney deveria ter parado no
momento de glória. Mas ele continuou na política, e a
política tem dessas coisas. A campanha que ele faz para
o Senado, no Amapá, é no mato, nos mangues, regiões
inóspitas. Ele toma cachaça em botequim e anda de canoa
em rios e igarapés. Para quem está acostumado com isso,
não custa nada entrar na canoa furada que é o governo
Lula.
Veja – O senhor
atuou, em 1979, na proibição de O Rei e Eu, livro em que
Nichollas Mariano, mordomo de Roberto Carlos, fazia
revelações sobre a intimidade do cantor. A recente
proibição de Roberto Carlos em Detalhes, biografia de
Paulo Cesar de Araújo, é um caso comparável?
Ramos – Os dois
casos são muito diferentes. No tempo de O Rei e Eu,
estávamos sob a Constituição de 1967, que não era tão
liberal quanto a atual. E o livro do mordomo não tem um
caso que seja verdade. Era tudo mentira. Foi uma briga
judicial grande para apreender e queimar o livro antes
de ele sair. Já o livro mais recente é uma biografia
perfeita. Não tem um ataque moral contra o Roberto. O
Roberto me consultou e eu o aconselhei a não tomar
nenhuma providência. Eu recusei a causa, e ele procurou
outros advogados. Agora, não houve, nesse caso,
condenação, mas um acordo. A Planeta, que é a minha
editora, capitulou diante do desejo do Roberto.
Fonte: revista Veja, de 25/11/2007
Defensoria move ação contra Votorantim e Suzano por
expansão de monocultura
A Defensoria
Pública de São Paulo propôs ação civil pública contra
expansão da monocultura de eucaliptos geneticamente
modificados pelas empresas Votorantim e Suzano no
município de São Luiz do Paraitinga, no Vale do Paraíba,
que tem causado graves danos ambientais e êxodo rural.
De acordo com a
ação, rios e nascentes da região secaram, animais e
pessoas carentes foram contaminadas por agrotóxicos e
diversos trabalhadores rurais ficaram desempregados.
"O plantio de
eucaliptos, iniciado na década de 70, hoje já chega a
20% do município e está sendo expandido sem a realização
de um estudo de impacto ambiental", esclarece o defensor
público Wagner Giron, que assina a ação.
As árvores são
plantadas em morros e terrenos em declive próximos a
rios e mananciais, o que segundo a defensoria, contraria
o Código Florestal, e o plantio já atinge reservas de
Mata Atlântica do Parque Estadual da Serra do Mar,
vizinho do município.
A falta de água,
de acordo com o defensor, é uma das maiores queixas da
população e de pequenos agricultores. Uma árvore de
eucalipto adulta consome 30 litros diários de água. Há
também relatos de animais de propriedades vizinhas às
das empresas de celulose contaminados por agrotóxicos
usados no cultivo dos eucaliptos e pessoas que deixaram
a zona rural por falta de emprego.
A ação é
resultado de um ano de estudo em conjunto com
ambientalistas e atendimento à população carente. A ação
foi proposta contra as empresas VCP-Votorantim Celulose
e Papel e Suzano Papel e Celulose, que são proprietárias
das fazendas de eucaliptos, e contra o Município de São
Luiz de Paraitinga e o Estado, que têm o dever
constitucional de fiscalizar e exigir o cumprimento das
normas ambientais.
O pedido liminar
é para a suspensão do plantio de eucaliptos até que
sejam feitos estudos de impacto ambiental com audiências
públicas junto às comunidades rurais afetadas. Por fim,
a ação pede a condenação das empresas a indenizarem os
prejuízos causados, o corte das árvores cultivadas em
área de preservação ambiental permanente e a
recomposição da floresta nativa.
Fonte: Última Instância,
24/11/2007
Nelson Calandra é o novo presidente da Apamagis
O desembargador
Nelson Calandra, 62 anos, vai assumir o comando da
Associação Paulista da Magistratura (Apamagis). Calandra
foi eleito neste sábado (24/11) com 1.103 votos de um
colégio eleitoral de pouco mais de 1.600 associados. O
novo presidente tem posse prevista para 2 de janeiro. Os
juízes de São Paulo escolheram a nova diretoria da
entidade e também o Conselho Consultivo, Orientador e
Fiscal.
“A associação é
antes de tudo solidariedade, companheirismo. A disputa
passou e agora todos nós que concorremos temos um
compromisso com a magistratura paulista”, afirmou
Calandra depois de saber o resultado das urnas. Nelson
Calandra disputou a presidência da entidade com Jayme
Martins de Oliveira Neto. Jayme é juiz de primeiro grau
com atuação na 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
“Vamos
concentrar esforços em favor dos juízes em começo de
carreira, aqueles que sofrem com os problemas de
infra-estrutura, e também daqueles que estando na fase
final se ressentem da absoluta falta de perspectivas,
tendo que suportar remoção forçada dos seus melhores
servidores e insuficiência de funcionários”, completou o
presidente eleito.
Calandra é
membro da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça. Nasceu em Itaquaquecetuba (extremo leste da
Grande São Paulo). Formou-se 1974 pela PUC de São Paulo.
Ingressou na magistratura em 1981 e assumiu como juiz
substituto na comarca de Pirassununga. Passou pelo três
tribunais de alçada, extintos depois da emenda da
reforma do Judiciário. Chegou ao Tribunal de Justiça em
janeiro de 2005.
“Nossa meta é
defender o juiz que está entrando na carreira e que
ganha a metade dos proventos de um juiz federal. É
preciso implantar o subsídio, pois queremos o juiz
estadual e o federal ganhando o mesmo. Não é justo que
um juiz federal ganhe o dobro do que um estadual. Além
de ganhar menos, esse juiz vai experimentar redução real
pelo volume de trabalho, porque no interior, ele faz
todo o trabalho do juiz federal sem receber nada a mais
por isso”, discursou.
Nelson Calandra
encabeçou a chapa Justiça Seja Feita. A Apamagis elegeu
ainda Paulo Dimas de Bellis Mascaretti para 1º
vice-presidente e Roque Mesquita de Oliveira, para a 2ª
vice-presidência. Para o Conselho Consultivo, Orientador
e Fiscal, o grupo elegeu oito dos dez integrantes.
Renato Nalini e Carlos Teixeira Leite Filho foram os
mais votados (veja o quadro de resultados abaixo).
A Apamagis
representa os interesses de 2.700 juízes estaduais,
entre os que estão no batente e os aposentados. A
entidade tem receita bruta anual que gira em torno de R$
10 milhões. A quantia corresponde à arrecadação da
mensalidade paga pelos associados — cada magistrado
contribui com R$ 210, com exceção dos juízes
substitutos, que pagam metade — e de outros rendimentos
e patrocínios.
Nelson Calandra,
candidato apoiado pela atual diretoria, diz que durante
a campanha se deparou com a falta de investimentos,
traduzido nas instalações inadequadas em que trabalham
os juízes. Afirmou que vai colaborar para que o Tribunal
de Justiça paulista ganhe a tão sonhada independência
financeira. “Será um salto de qualidade no atendimento
da população de São Paulo”, disse Calandra. “Muito foi
feito, mas é preciso fazer mais ainda para construirmos
uma magistratura forte e independente.”
Integrante do
Órgão Especial do TJ paulista, Nelson Calandra ocupava o
posto de 1º vice-presidente da Apamagis. O desembargador
diz que vai concentrar os esforços da sua administração
no aspecto sindical e cooperativo da associação. Segundo
ele, a assistência ao juiz precisa ser resgatada e o
associado não pode ter encargos sociais tão altos que
sejam um empecilho ao espírito associativo.
Calandra disse
que aguarda para até meados de dezembro a aprovação da
lei do subsídio pela Assembléia Legislativa. Destacou
que foi por conta do empenho da atual diretoria da
Apamagis que o Projeto de Lei Complementar 10/07 foi
aprovado em tempo recorde por todas as comissões da
Assembléia e está pronto para ser votado.
O projeto cuida
da implantação do regime de subsídios, para a
remuneração dos magistrados paulistas, foi uma das
principais bandeiras das duas chapas que disputaram a
diretoria da Apamagis. O objetivo é não permitir que
juízes não fiquem em desvantagem em relação aos seus
colegas de outros estados ou da Justiça Federal.
Fonte: Conjur, de 24/11/2007
Correios não pagam ICMS sobre transporte de mercadorias
Por enquanto, os
Correios não precisam pagar ICMS sobre transporte de
encomendas. O ministro Carlos Britto, do Supremo
Tribunal Federal, suspendeu, liminarmente, a
exigibilidade de 17 autos de infração lançados pela
Secretaria da Fazenda de Goiás.
Na ação entregue
ao Supremo no dia 12 de setembro, a empresa estatal
alega que se distingue das empresas que exercem
atividade econômica por ser prestadora de serviços e,
nessa condição, goza da imunidade fiscal que lhe é
garantida pelo artigo 150, inciso VI, letra “a”, da
Constituição Federal.
Alega também
que, em virtude dos autos de infração, foi inscrita na
Dívida Ativa, o que a impede de obter Certidão Negativa
de Débito. Segundo a empresa, isso já a vinha impedindo
de receber os pagamentos de serviços, como os prestados
ao Detran e, por outro lado, a impossibilitava de
renovar contrato de prestação de serviços com a Empresa
Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero),
cuja vigência expirou em 30 de setembro.
Com isso, os
Correios estariam ameaçados de não mais poder trafegar
pelo aeroporto de Goiânia para operar a carga e descarga
dos objetos postados.
Ao conceder a
liminar, o ministro Carlos Britto observou que este não
é o momento apropriado para estender-se sobre o tema,
mesmo porque o relator a quem a matéria foi distribuída
é o ministro Gilmar Mendes. Disse acreditar, no entanto,
que a tutela antecipada não trará prejuízo ao estado de
Goiás, se vencer a demanda, porque, nesse caso, poderá
retomar o processo de cobrança do imposto com os
acréscimos legais.
Carlos Britto
citou precedentes do próprio STF, como o Recurso
Extraordinário 407.099, de que foi relator o ministro
Carlos Velloso (aposentado), bem como nas Ações Cíveis
Originárias 765, 790 e 797, todas favoráveis aos
Correios. Por fim, citou o julgamento do RE 354.897,
relatado por Carlos Velloso.
A ementa dessa
decisão diz, entre outros, que “as empresas públicas
prestadoras de serviço público distinguem-se das que
exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de
prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por
que está abrangida pela imunidade tributária recíproca
(CF, artigo 150, VI, a)”.
Fonte: Conjur, de 24/11/2007
Repasse de ICMS deve seguir lei federal, decide STJ
A 2ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça entendeu haver
inconstitucionalidade no decreto que regulamentou o
sistema de repasse do ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) aos municípios de Mato Grosso do
Sul. Sendo assim, acatou recurso dos municípios e
determinou que a Secretaria da Fazenda do estado refaça
os cálculos.
Os municípios
alegavam que o inciso II do artigo 1º do Decreto
estadual 6.418/92 feria a Lei Complementar 63/90 (que
rege o repasse de recursos estaduais aos municípios) e a
Constituição Federal. O dispositivo foi alterado pelo
Decreto 9.963/2000, do estado, corrigindo a ilegalidade.
Mas, o repasse ilegal que teria ocorrido em 2000,
segundo os municípios, deveria ser revisto.
Antes da nova
edição do decreto, os municípios já haviam ingressado no
Tribunal de Justiça do estado com um mandado de
segurança. Contudo o TJ-MS considerou que a nova edição
do decreto causou a perda de objeto do pedido.
Os municípios
não concordaram, e entraram com o recurso no STJ. O
relator, ministro Humberto Martins, entendeu que, mesmo
com a retificação do decreto, ainda deveria ser buscada
a reparação dos danos decorrentes da incidência regular
do decreto.
O ministro
relator determinou que a Secretaria da Fazenda aplicasse
os dispositivos da Lei 63/90 para cálculo do valor
devido a cada município.
O recurso foi
movido pelos municípios de Dourados, Fátima do Sul e São
Gabriel do Oeste. São litisconsortes ativos (partes
interessadas no processo) os municípios de Campo Grande,
Camapuã, Aral Moreira, Guia Lopes, Cassilândia e Coxim.
Fonte: Conjur, de 24/11/2007