APESP

 

 

 

 



Resolução Conjunta SF/PGE - 6, de 25-9-2008
 

Dispõe sobre a inclusão de débitos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando a grande quantidade de contribuintes que solicitaram a inclusão ou a retificação de valor de débito, cujo atendimento não ocorreu ou não poderá ser atendido até 30 de setembro de 2008, em razão da complexidade das providências administrativas necessárias à regularização dos valores e o elevado número de acessos esperados para os últimos dias do mês de setembro, resolvem:

 

Art. 1° - Os contribuintes que possuírem débitos não incluídos no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br ou que possuírem débitos no referido endereço com valores que considerarem incorretos independentemente de terem ou não efetuado solicitação de inclusão ou de retificação anteriormente, deverão acessar o endereço eletrônico referido neste artigo, até 30 de setembro de 2008, e solicitar a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado.

 

Art. 2° - a solicitação referida no caput do artigo 1° desta Resolução deverá ser feita única e exclusivamente mediante o preenchimento do formulário contido no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br, denominado - Cadastro de débito não encontrado ou com valores divergentes.

 

Parágrafo Único: o disposto no artigo 1º e no caput deste artigo não se aplica aos contribuintes que tiverem solicitado a inclusão ou retificação de débitos nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº. 7, de 21 de setembro de 2007 e Resolução Conjunta SF/PGE nº. 2, de 18 de março de 2008, pois essas solicitações já estão cadastradas no sistema informatizado do PPI, não devendo ser comunicadas novamente, e serão atendidas no prazo previsto no artigo 8º desta Resolução.

 

Art. 3º - O formulário de que trata o Art. 2° conterá:

 

I - O número de inscrição do débito na dívida ativa, em se tratando de débito inscrito na dívida ativa;

II - o número da inscrição do débito na dívida ativa e o número da etiqueta, em se tratando de débito inscrito na dívida ativa, originário de Auto de Infração e Imposição de Multa;

III - o número do Auto de Infração e Imposição de Multa,

em se tratando de débito apurado por este meio, não inscrito na dívida ativa;

IV - o número do protocolo - GDOC, em se tratando de débito não inscrito na dívida ativa, apurado por meio de Auto de Infração e Imposição de multa;

V - o mês de referência do débito, em se tratando de débito declarado e não pago, não inscrito na dívida ativa.

VI - o endereço, o telefone e o e-mail atuais do solicitante;

§ 1º - o contribuinte que não dispuser do número de etiqueta ou de protocolo GDOC referidos nos incisos II e IV, poderá fazer a inclusão dos débitos, mas fica obrigado a fornecer, oportunamente, quando solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da solicitação, outras informações que permitam a localização do débito.

 

Art. 4° - Efetuada a inclusão dos débitos mediante o preenchimento do formulário de que trata o artigo 3° desta Resolução, a adesão será considerada efetivada para os fins previstos no Decreto n° 51.960, de 04 de julho de 2007.

 

Parágrafo único - As disposições constantes nos artigos 1º ao 4º desta Resolução aplicam-se exclusivamente aos débitos não incluídos no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br ou incluídos com valores considerados incorretos, cabendo ao contribuinte, em relação aos débitos incluídos no referido endereço com valores corretos, fazer a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado até o dia 30 de setembro de 2008, na forma prevista na Resolução SF/PGE nº. 5, de 26 de agosto de 2008.

 

Art. 5° - Os órgãos da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado farão a inclusão dos débitos ou providenciarão a retificação dos valores informados na forma do artigo 3º desta Resolução no período de 15 de outubro a 30 de novembro de 2008.

 

Art. 6° - Os contribuintes que fizerem a adesão na forma prevista nesta Resolução, serão notificados por meio eletrônico, no e-mail referido no inciso V do artigo 3º desta Resolução, no período de 15 de outubro a 30 de novembro de 2008, a acessar o endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do envio do e-mail, selecionar a opção de pagamento, fornecer os dados para débito em conta, em caso de parcelamento, emitir o termo de adesão e emitir a gare para pagamento da primeira parcela ou da parcela única e efetuar o pagamento no respectivo vencimento.

 

Art. 7° - O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será:

1 - no dia 10 do mês subseqüente, para as opções feitas entre os dias 16 e 30 ou 31, se for o caso.

2 - no dia 25 do mês corrente, para as opções feitas entre os dias 1° e 15;

Parágrafo único - As parcelas subseqüentes serão pagas mediante débito em conta corrente.

 

Art. 8° - Fica prorrogado para o período de 15 de outubro a 30 de novembro de 2008, o prazo previsto no artigo 6º da Resolução Conjunta SF/PGE nº. 7, de 21 de setembro de 2007 e no artigo 6º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 2, de 18 de março de 2008.

 

Art. 9° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/09/2008

 


Jusprev é lançada no estado de São Paulo 

Em 25/09/2008, a Previdência Associativa do Ministério Público e da Justiça Brasileira (Jusprev) foi lançada oficialmente, na sede social da Associação Paulista dos Magistrados. O evento marcou o início da comercialização dos Planos de Benefícios Previdenciários (Planjus) no estado de São Paulo. Clique aqui 

Fonte: site da Apesp, de 26/09/2008

 


Marzagão adverte delegados de que vai punir abusos na greve 

O secretário da Segurança Pública, Ronaldo Bretas Marzagão, advertiu os delegados que ocupam cargos de confiança sobre possíveis adesões à greve da Polícia Civil. "Quem ocupa cargo de confiança, como seccionais, deve merecer a confiança. O que nós não vamos permitir de jeito nenhum é que haja prejuízo à população", afirmou. 

Ao reconhecer o direito de greve dos policiais, a Justiça determinou que 80% deles continuem no trabalho e que nenhum serviço seja totalmente paralisado. Marzagão afirmou que o governo não vai tolerar desrespeito a essa decisão. "Quem ?sair fora? disso responderá em todos os níveis. Não se pode confundir exercício de direito com abuso de direito. Os abusos serão punidos." 

Nesta semana, o delegado seccional de Barretos, João Osinski Júnior, foi afastado do cargo, o que causou reação na cidade. Os 16 delegados do município realizaram anteontem uma passeata em protesto. Ontem, três delegados foram afastados de seus cargos em Franca; dois deles porque decidiram abrir inquérito para investigar crimes de usurpação de função, constrangimento ilegal, falsidade ideológica e frustração de direito trabalhista supostamente cometidos por policiais militares que passaram a registrar boletins de ocorrência, pedir perícias e apreender objetos.  

Marzagão disse que a PM não vai substituir as atividades de competência da Polícia Civil, mas complementá-las. "Foi minha a determinação para que a PM fizesse boletins de ocorrência de casos que forem negados pelas delegacias." Essa decisão reacendeu a velha rivalidade entre as duas instituições. Delegados decidiram questionar na Justiça a ordem. 

O secretário criticou os grevistas que se recusarem a fazer BOs de casos de menor importância. "Não é possível escolher o que se quer atender. O furto de um documento de uma senhora é importante. Tempos atrás furtaram o documento da minha tia, uma senhora de 80 anos, e o boletim de ocorrência foi fundamental para ela receber o salário." 

Segundo o secretário, o governo está disposto a negociar, desde que a greve acabe. Ele culpou os sindicalistas pela radicalização que levou à greve e disse que o movimento tem objetivos políticos em um ano eleitoral. 

Marzagão disse que desejava tranqüilizar a população, pois "não há razão para se sentir inseguro". Ele afirmou que a polícia está funcionando e disse que a PM fez apenas 902 BOs no Estado. Na Praia Grande, o governador José Serra fez o mesmo discurso: "Esse movimento da Polícia Civil não está afetando a segurança da população porque estamos trabalhando nesse sentido." 

Segundo ele, a adesão registrada pela greve se deve mais ao fato de as lideranças grevistas não terem informado a base sobre o alcance da proposta feita pelo governo. O governo propôs reajuste de 38% no piso salarial dos delegados, aumento de 4,5% no salário-base e a promoção de cerca de mil deles como parte da reestruturação da carreira. Os grevistas querem 15% de reajuste neste ano, 12% em 2009 e 12% em 2010.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 26/09/2008

 


Juiz ordena prisão de delegado que se recusou a escoltar preso até o júri 

O juiz Vinícius Bufulin, do Tribunal do Júri de Fernandópolis, no interior de São Paulo, expediu na manhã de ontem ordem de prisão contra o delegado Luís Marcos de Macedo, titular do distrito de Indiaporã. Macedo recusou-se a promover a escolta de um preso até o fórum onde seria submetido a julgamento, usando como justificativa a greve da Polícia Civil. Diante da negativa do delegado, o mesmo pedido de remoção foi feito à Polícia Militar, que também não executou a transferência, alegando tratar-se de uma atribuição da Polícia Civil.  

A ausência do réu anulou a sessão do júri. O juiz foi à delegacia, a 46 quilômetros de Fernandópolis, onde executaria a prisão. Mas Macedo não se encontrava na repartição e, por isso, foi elaborado um termo circunstanciado no qual o magistrado acusa o delegado de desobediência e prevaricação. Macedo passou o dia em Fernandópolis, mas não falou com a imprensa.  

O delegado Oreste Carósio Neto, assistente da seccional, disse que a ordem judicial contra Macedo será encaminhada para a apreciação do juiz da vara distrital de Ouro Oeste. O procedimento do policial também poderá ser apurado pela Corregedoria Regional da Polícia Civil, em São José do Rio Preto. Macedo deverá entrar com pedido de habeas corpus para cancelar a ordem de prisão e denunciar o juiz à Corregedoria-Geral da Magistratura, por abuso de poder.  

Em Franca, três delegados foram transferidos ontem, mas dentro do próprio município. Segundo o Sindicato dos Policiais Civis da Região de Ribeirão Preto (Sinpol), a medida foi uma retaliação à greve da categoria. Os delegados não foram localizados.  

O promotor de Barretos, Flavio Okamoto, e três colegas decidiram, com base em declaração do secretário de Segurança, Ronaldo Marzagão, que não há indícios de que nove PMs tenham usurpado funções de delegados. Antonio Simões Júnior, um dos 12 que assinaram petição, diz que o grupo deverá encaminhar o caso à Procuradoria-Geral do Estado. 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 26/09/2008

 


É ilógico manter quem não faz jus ao cargo, diz Marzagão  

O secretário de Estado da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, afirmou que só devem ser mantidos em funções de confiança os delegados que se mantiverem alinhados ao governo não só durante a paralisação na polícia mas também em outras situações.

"Dos que ocupam cargos de confiança, é evidente que se esperam deles atitudes condizentes com as políticas de governo. Seria ilógico manter quem não faz jus ao cargo", disse.

Segundo Marzagão, a secretaria vem monitorando o atendimento nas delegacias para verificar se está sendo cumprida a liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) que determina que ao menos 80% dos policiais permaneçam em serviço.

Todos os casos de reclamações de não-atendimento, afirmou, serão encaminhados ao Ministério Público e à Justiça, além da possibilidade de processos administrativos.

De sexta-feira até ontem, foram registrados no Estado, pela Polícia Militar -o que ocorre quando a vítima não consegue ser recebida nas delegacias-, 902 boletins de ocorrência.

"Não pode fazer distinção se atende ou não o caso. Para uma senhora idosa, um BO por perda de documento tem muita importância", disse ele.

O secretário também procurou minimizar a posição de associações de oficiais da Polícia Militar de publicar anúncio em solidariedade aos grevistas.

O coronel da reserva Luiz Carlos dos Santos, presidente da AOPM (associação dos oficiais da PM), disse ontem que a categoria avaliza a greve, mas não vai integrar os protestos.

"São como clubes, e é só parte [dos associados]. Não há o menor sinal [de adesões, ainda que veladas] por parte da PM", declarou o secretário.

Repetindo uma análise feita pelo governador José Serra (PSDB), Marzagão diz que é nítida a politização do movimento, que tem apoio da CUT. O secretário, porém, não aponta a participação de partidos na greve.

Durante o período eleitoral, afirma o secretário, "é mais fácil pressionar o governo". Na avaliação do secretário, que evita prever quando a greve terminará, não há crise na segurança. "A população pode ficar absolutamente tranqüila."

Ele repetiu que o governo pretende negociar com os policiais assim que a greve terminar, inclusive discutindo formas de atender ao menos parte das reivindicações.

Dirigentes de associações de delegados de 12 Estados e do Distrito Federal estiveram ontem no comando de greve em São Paulo para apoiar o movimento e assinar um manifesto contra o afastamento do presidente da associação dos delegados de SP, Sérgio Marcos Roque. "Temos prestígio político para até influir no resultado de uma eleição futura, isso com certeza temos", disse Roque. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/09/2008

 


Serra questiona no Supremo aprovação de desembargadores pelo Legislativo
 

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a Emenda Constitucional 25/08, que prevê a aprovação por parte da Assembléia Legislativa dos advogados e membros do MP (Ministério Público), nomeados para os tribunais de justiça e de Justiça Militar pelo quinto constitucional. 

Segundo o Supremo, o parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal é claro ao definir que a lista tríplice formada pelo tribunal respectivo deve ser enviada ao governador, que escolhe um dos indicados para preencher o cargo. No entendimento de Serra, não há menção à participação do Poder Legislativo, pois ofende o princípio da independência e da harmonia entre os poderes. 

No recurso, o governador pede a suspensão liminar da emenda,e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma, a qual alterou o artigo 63, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo. O ministro Marco Aurélio é o relator do processo  

Fonte: Última Instância, de 26/09/2008

 


Serra questiona aprovação de desembargadores paulistas pelo Legislativo
 

José Serra, governador de São Paulo, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Emenda à Constituição paulista nº 25/08, que prevê a aprovação por parte da Assembléia Legislativa dos advogados e membros do Ministério Público, nomeados para os Tribunais de Justiça e de Justiça Militar pelo quinto constitucional. 

Não há espaço para o exercício da criatividade do constituinte derivado estadual, frisou o governador na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4150. Isto porque o parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal é claro ao definir que a lista tríplice formada pelo tribunal respectivo deve ser enviada ao governador, que escolhe um dos indicados para preencher o cargo. Não há menção à participação do Poder Legislativo, diz Serra. Essa participação ofende o princípio da independência e da harmonia entre os poderes, conclui. 

A ADI pede a suspensão liminar da Emenda paulista 25/08 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma, que alterou o artigo 63, parágrafo único, da Constituição estadual de São Paulo. O ministro Marco Aurélio é o relator. 

Fonte: site do STF, de 25/09/2008

 


STJ anula julgamentos de Câmaras do TJSP em que participavam juízes voluntários  

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou quatro decisões proferidas pelas Câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo de que participavam juízes convocados por sistema de voluntariado. Para os ministros, esses julgamentos feriram o princípio do juiz natural. A Seção esclareceu que as decisões não são genéricas e as situações concretas deverão ser analisados caso a caso.  

O relator de um dos habeas-corpus julgados, ministro Og Fernandes, ressaltou que existem dois modelos de convocação de juízes no tribunal paulista. Uma se dá de acordo com a Lei Complementar estadual n. 646, de 8 de janeiro de 1990, que criou o sistema de substituição dos desembargadores por juízes de primeiro grau convocados. A outra é por edital interno, em que alguns deles são convidados a colaborar e se apresentam voluntariamente.  

Os ministros entenderam ser válida a composição de Câmaras por convocados de acordo com a lei complementar, que foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Mas anularam os julgamentos em que os juízes voluntários participavam da composição da Câmara. Essa era a situação dos quatro habeas-corpus julgados nesta quarta-feira (24) pela Seção.  

O ministro Og Fernandes destacou que não se trata de discutir a qualidade das decisões ou o conhecimento dos juízes. Também ressaltou a preocupação do tribunal paulista em enfrentar o crescente número de processos no 2º grau. A anulação dos julgamentos ocorreu para assegurar o direito do cidadão que recorre ao Poder Judiciário de ter a sua causa julgada em segundo grau pelo juiz competente, que é princípio do juiz natural.  

O entendimento do relator foi seguido por todos os demais ministros da Terceira Seção. De acordo com a decisão, os julgamentos anulados deverão ser refeitos em câmaras compostas por desembargadores ou juízes convocados de acordo com a lei estadual.  

Errata  

A matéria foi alterada para melhor explicar a decisão. O texto modificado informava que os juízes voluntários não poderiam ser maioria nas Câmaras do TJSP. De acordo com o ministro Og Fernandes, eles não podem nem mesmo fazer parte do órgão julgador de segundo grau. 

Fonte: site do STJ, de 25/09/2008

 


Supremo aprova orçamento e propõe medidas para acelerar julgamentos  

O Supremo Tribunal Federal realizou sessão administrativa na qual fez três alterações no Regimento Interno e ainda referendou o orçamento do tribunal para 2009 - enviado aos órgãos de planejamento ainda em agosto. Participaram os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Carlos Alberto Menezes Direito e Cármen Lúcia.  

Por causa das alterações regimentais, os registros taquigráficos passarão a ser feitos por degravação do áudio (artigo 96), e não mais por transcrição das anotações taquigráficas. Também foi substituído o termo “medidas cautelares” por “questões urgentes” no artigo 13, que orienta sobre as decisões tomadas pelo presidente da Corte durante o recesso do tribunal. Houve, ainda, um ajuste no artigo 331, que normatiza a forma como a divergência indicada nos embargos deve ser demonstrada.  

Na sessão, os ministros aprovaram com ressalvas a implantação das tabelas unificadas de classes e de movimentos processuais desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça. Marco Aurélio e Cármen Lúcia pediram para conhecer mais de perto a tabela.  

Um relatório sobre o desempenho dos Núcleos de Classificação de Assuntos, Análise Processual e de Análise Regimental foi apresentado aos ministros. Nele está registrado o aumento da produtividade do STF. “Temos feito um esforço grande para aliviar a pauta do Plenário”, explicou o ministro Gilmar Mendes aos demais. Ele propôs outras medidas para tornar os julgamentos mais céleres – como julgar em bloco e concentrar assuntos. O ministro Menezes Direito sugeriu que se aglomerem, por exemplo, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que tratarem dos mesmos temas e artigos da Constituição. 

Certificação digital  

Boa parte da reunião foi dedicada à apresentação do sistema de certificação digital e de criptografia de mensagens eletrônicas. Atualmente há cerca de 50 mil documentos do Supremo Tribunal Federal assinados digitalmente, sendo um quinto deles oriundos da presidência. Como a mensagem criptografada só pode ser aberta pelo seu destinatário, trata-se do meio mais seguro de garantir a autenticidade e a inviolabilidade do documento. Além disso, é possível assinar vários ofícios e votos de uma vez só, o que agiliza o trabalho nos gabinetes. Na reunião decidiu-se que todos os ministros receberão explicações detalhadas sobre o projeto para futuras deliberações sobre o tema.  

Internet  

Os sete ministros decidiram aguardar um quórum qualificado para decidir sobre o projeto de transmissão, pela Internet, das sessões das duas turmas, que ocorrem todas as terças-feiras. O ministro Celso de Mello salientou que “antes de existir a TV Justiça essa era a forma de transmitir os julgamentos do Plenário”, no que foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio. 

Fonte: Diário de Notícias, de 25/09/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos  

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 40 (quarenta) vagas para a aula do Curso de Especialização em Direito Tributário sobre o tema “A responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Uma resenha de prospectivas e problemas”, a ser proferida pelo PROFESSOR LEO PEPPE, no dia 03 de outubro de 2008 (sexta-feira), das 9h00 às 12h00, na Escola Superior - salas 3 e 4, localizada na Rua Pamplona, n° 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. 

Os Procuradores do Estado e os Agentes Fiscais de Renda poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 30 de setembro, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (11-3286-7030), conforme modelo anexo.

 

Se for o caso, os Procuradores do Estado inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

 

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Tributário a aula será considerada como dia letivo.

 

ANEXO

 

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

_________________________________, Procurador(a) do Estado ( ) e Agente Fiscais de Renda ( ) em exercício na ___________________, Telefone________________,e-mail ________________, domiciliado na___________________,vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula do Curso de Especialização em Direito Tributário sobre o tema “A responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Uma resenha de prospectivas e problemas”, a ser proferida pelo PROFESSOR LEO PEPPE, no dia 03 de outubro de 2008 (sexta-feira), das 9h00 às 12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, n° 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

 

_____________, ________de setembro de 2008.

 

Assinatura:______________________________De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/09/2008