Dispõe sobre a inclusão de débitos no Programa de
Parcelamento Incentivado do ICMS O Secretário da Fazenda
e o Procurador Geral do Estado, considerando a grande
quantidade de contribuintes que solicitaram a inclusão
ou a retificação de valor de débito, cujo atendimento
não ocorreu ou não poderá ser atendido até 30 de
setembro de 2008, em razão da complexidade das
providências administrativas necessárias à regularização
dos valores e o elevado número de acessos esperados para
os últimos dias do mês de setembro, resolvem:
Art. 1° - Os contribuintes que possuírem débitos não
incluídos no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br
ou que possuírem débitos no referido endereço com
valores que considerarem incorretos independentemente de
terem ou não efetuado solicitação de inclusão ou de
retificação anteriormente, deverão acessar o endereço
eletrônico referido neste artigo, até 30 de setembro de
2008, e solicitar a adesão ao Programa de Parcelamento
Incentivado.
Art. 2° - a solicitação referida no caput do artigo 1°
desta Resolução deverá ser feita única e exclusivamente
mediante o preenchimento do formulário contido no
endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br, denominado
- Cadastro de débito não encontrado ou com valores
divergentes.
Parágrafo Único: o disposto no artigo 1º e no caput
deste artigo não se aplica aos contribuintes que tiverem
solicitado a inclusão ou retificação de débitos nos
termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº. 7, de 21 de
setembro de 2007 e Resolução Conjunta SF/PGE nº. 2, de
18 de março de 2008, pois essas solicitações já estão
cadastradas no sistema informatizado do PPI, não devendo
ser comunicadas novamente, e serão atendidas no prazo
previsto no artigo 8º desta Resolução.
Art. 3º - O formulário de que trata o Art. 2° conterá:
I - O número de inscrição do débito na dívida ativa, em
se tratando de débito inscrito na dívida ativa;
II - o número da inscrição do débito na dívida ativa e o
número da etiqueta, em se tratando de débito inscrito na
dívida ativa, originário de Auto de Infração e Imposição
de Multa;
III - o número do Auto de Infração e Imposição de Multa,
em se tratando de débito apurado por este meio, não
inscrito na dívida ativa;
IV - o número do protocolo - GDOC, em se tratando de
débito não inscrito na dívida ativa, apurado por meio de
Auto de Infração e Imposição de multa;
V - o mês de referência do débito, em se tratando de
débito declarado e não pago, não inscrito na dívida
ativa.
VI - o endereço, o telefone e o e-mail atuais do
solicitante;
§ 1º - o contribuinte que não dispuser do número de
etiqueta ou de protocolo GDOC referidos nos incisos II e
IV, poderá fazer a inclusão dos débitos, mas fica
obrigado a fornecer, oportunamente, quando solicitado,
no prazo de 05 (cinco) dias a contar da solicitação,
outras informações que permitam a localização do débito.
Art. 4° - Efetuada a inclusão dos débitos mediante o
preenchimento do formulário de que trata o artigo 3°
desta Resolução, a adesão será considerada efetivada
para os fins previstos no Decreto n° 51.960, de 04 de
julho de 2007.
Parágrafo único - As disposições constantes nos artigos
1º ao 4º desta Resolução aplicam-se exclusivamente aos
débitos não incluídos no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br
ou incluídos com valores considerados incorretos,
cabendo ao contribuinte, em relação aos débitos
incluídos no referido endereço com valores corretos,
fazer a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado
até o dia 30 de setembro de 2008, na forma prevista na
Resolução SF/PGE nº. 5, de 26 de agosto de 2008.
Art. 5° - Os órgãos da Secretaria da Fazenda e da
Procuradoria Geral do Estado farão a inclusão dos
débitos ou providenciarão a retificação dos valores
informados na forma do artigo 3º desta Resolução no
período de 15 de outubro a 30 de novembro de 2008.
Art. 6° - Os contribuintes que fizerem a adesão na forma
prevista nesta Resolução, serão notificados por meio
eletrônico, no e-mail referido no inciso V do artigo 3º
desta Resolução, no período de 15 de outubro a 30 de
novembro de 2008, a acessar o endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br,
no prazo de 05 (cinco) dias, contados do envio do
e-mail, selecionar a opção de pagamento, fornecer os
dados para débito em conta, em caso de parcelamento,
emitir o termo de adesão e emitir a gare para pagamento
da primeira parcela ou da parcela única e efetuar o
pagamento no respectivo vencimento.
Art. 7° - O vencimento da primeira parcela ou da parcela
única será:
1 - no dia 10 do mês subseqüente, para as opções feitas
entre os dias 16 e 30 ou 31, se for o caso.
2 - no dia 25 do mês corrente, para as opções feitas
entre os dias 1° e 15;
Parágrafo único - As parcelas subseqüentes serão pagas
mediante débito em conta corrente.
Art. 8° - Fica prorrogado para o período de 15 de
outubro a 30 de novembro de 2008, o prazo previsto no
artigo 6º da Resolução Conjunta SF/PGE nº. 7, de 21 de
setembro de 2007 e no artigo 6º da Resolução Conjunta SF/PGE
nº 2, de 18 de março de 2008.
Art. 9° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 26/09/2008
Jusprev é lançada no estado de São Paulo
Em 25/09/2008, a
Previdência Associativa do Ministério Público e da
Justiça Brasileira (Jusprev) foi lançada oficialmente,
na sede social da Associação Paulista dos Magistrados. O
evento marcou o início da comercialização dos Planos de
Benefícios Previdenciários (Planjus) no estado de São
Paulo.
Clique aqui
Fonte: site da Apesp, de
26/09/2008
Marzagão adverte delegados de que vai punir abusos na
greve
O secretário da
Segurança Pública, Ronaldo Bretas Marzagão, advertiu os
delegados que ocupam cargos de confiança sobre possíveis
adesões à greve da Polícia Civil. "Quem ocupa cargo de
confiança, como seccionais, deve merecer a confiança. O
que nós não vamos permitir de jeito nenhum é que haja
prejuízo à população", afirmou.
Ao reconhecer o
direito de greve dos policiais, a Justiça determinou que
80% deles continuem no trabalho e que nenhum serviço
seja totalmente paralisado. Marzagão afirmou que o
governo não vai tolerar desrespeito a essa decisão.
"Quem ?sair fora? disso responderá em todos os níveis.
Não se pode confundir exercício de direito com abuso de
direito. Os abusos serão punidos."
Nesta semana, o
delegado seccional de Barretos, João Osinski Júnior, foi
afastado do cargo, o que causou reação na cidade. Os 16
delegados do município realizaram anteontem uma passeata
em protesto. Ontem, três delegados foram afastados de
seus cargos em Franca; dois deles porque decidiram abrir
inquérito para investigar crimes de usurpação de função,
constrangimento ilegal, falsidade ideológica e
frustração de direito trabalhista supostamente cometidos
por policiais militares que passaram a registrar
boletins de ocorrência, pedir perícias e apreender
objetos.
Marzagão disse
que a PM não vai substituir as atividades de competência
da Polícia Civil, mas complementá-las. "Foi minha a
determinação para que a PM fizesse boletins de
ocorrência de casos que forem negados pelas delegacias."
Essa decisão reacendeu a velha rivalidade entre as duas
instituições. Delegados decidiram questionar na Justiça
a ordem.
O secretário
criticou os grevistas que se recusarem a fazer BOs de
casos de menor importância. "Não é possível escolher o
que se quer atender. O furto de um documento de uma
senhora é importante. Tempos atrás furtaram o documento
da minha tia, uma senhora de 80 anos, e o boletim de
ocorrência foi fundamental para ela receber o salário."
Segundo o
secretário, o governo está disposto a negociar, desde
que a greve acabe. Ele culpou os sindicalistas pela
radicalização que levou à greve e disse que o movimento
tem objetivos políticos em um ano eleitoral.
Marzagão disse
que desejava tranqüilizar a população, pois "não há
razão para se sentir inseguro". Ele afirmou que a
polícia está funcionando e disse que a PM fez apenas 902
BOs no Estado. Na Praia Grande, o governador José Serra
fez o mesmo discurso: "Esse movimento da Polícia Civil
não está afetando a segurança da população porque
estamos trabalhando nesse sentido."
Segundo ele, a
adesão registrada pela greve se deve mais ao fato de as
lideranças grevistas não terem informado a base sobre o
alcance da proposta feita pelo governo. O governo propôs
reajuste de 38% no piso salarial dos delegados, aumento
de 4,5% no salário-base e a promoção de cerca de mil
deles como parte da reestruturação da carreira. Os
grevistas querem 15% de reajuste neste ano, 12% em 2009
e 12% em 2010.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
26/09/2008
Juiz ordena prisão de delegado que se recusou a escoltar
preso até o júri
O juiz Vinícius
Bufulin, do Tribunal do Júri de Fernandópolis, no
interior de São Paulo, expediu na manhã de ontem ordem
de prisão contra o delegado Luís Marcos de Macedo,
titular do distrito de Indiaporã. Macedo recusou-se a
promover a escolta de um preso até o fórum onde seria
submetido a julgamento, usando como justificativa a
greve da Polícia Civil. Diante da negativa do delegado,
o mesmo pedido de remoção foi feito à Polícia Militar,
que também não executou a transferência, alegando
tratar-se de uma atribuição da Polícia Civil.
A ausência do
réu anulou a sessão do júri. O juiz foi à delegacia, a
46 quilômetros de Fernandópolis, onde executaria a
prisão. Mas Macedo não se encontrava na repartição e,
por isso, foi elaborado um termo circunstanciado no qual
o magistrado acusa o delegado de desobediência e
prevaricação. Macedo passou o dia em Fernandópolis, mas
não falou com a imprensa.
O delegado
Oreste Carósio Neto, assistente da seccional, disse que
a ordem judicial contra Macedo será encaminhada para a
apreciação do juiz da vara distrital de Ouro Oeste. O
procedimento do policial também poderá ser apurado pela
Corregedoria Regional da Polícia Civil, em São José do
Rio Preto. Macedo deverá entrar com pedido de habeas
corpus para cancelar a ordem de prisão e denunciar o
juiz à Corregedoria-Geral da Magistratura, por abuso de
poder.
Em Franca, três
delegados foram transferidos ontem, mas dentro do
próprio município. Segundo o Sindicato dos Policiais
Civis da Região de Ribeirão Preto (Sinpol), a medida foi
uma retaliação à greve da categoria. Os delegados não
foram localizados.
O promotor de
Barretos, Flavio Okamoto, e três colegas decidiram, com
base em declaração do secretário de Segurança, Ronaldo
Marzagão, que não há indícios de que nove PMs tenham
usurpado funções de delegados. Antonio Simões Júnior, um
dos 12 que assinaram petição, diz que o grupo deverá
encaminhar o caso à Procuradoria-Geral do Estado.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
26/09/2008
É ilógico manter quem não faz jus ao cargo, diz Marzagão
O secretário de
Estado da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, afirmou
que só devem ser mantidos em funções de confiança os
delegados que se mantiverem alinhados ao governo não só
durante a paralisação na polícia mas também em outras
situações.
"Dos que ocupam
cargos de confiança, é evidente que se esperam deles
atitudes condizentes com as políticas de governo. Seria
ilógico manter quem não faz jus ao cargo", disse.
Segundo Marzagão,
a secretaria vem monitorando o atendimento nas
delegacias para verificar se está sendo cumprida a
liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) que determina
que ao menos 80% dos policiais permaneçam em serviço.
Todos os casos
de reclamações de não-atendimento, afirmou, serão
encaminhados ao Ministério Público e à Justiça, além da
possibilidade de processos administrativos.
De sexta-feira
até ontem, foram registrados no Estado, pela Polícia
Militar -o que ocorre quando a vítima não consegue ser
recebida nas delegacias-, 902 boletins de ocorrência.
"Não pode fazer
distinção se atende ou não o caso. Para uma senhora
idosa, um BO por perda de documento tem muita
importância", disse ele.
O secretário
também procurou minimizar a posição de associações de
oficiais da Polícia Militar de publicar anúncio em
solidariedade aos grevistas.
O coronel da
reserva Luiz Carlos dos Santos, presidente da AOPM
(associação dos oficiais da PM), disse ontem que a
categoria avaliza a greve, mas não vai integrar os
protestos.
"São como
clubes, e é só parte [dos associados]. Não há o menor
sinal [de adesões, ainda que veladas] por parte da PM",
declarou o secretário.
Repetindo uma
análise feita pelo governador José Serra (PSDB),
Marzagão diz que é nítida a politização do movimento,
que tem apoio da CUT. O secretário, porém, não aponta a
participação de partidos na greve.
Durante o
período eleitoral, afirma o secretário, "é mais fácil
pressionar o governo". Na avaliação do secretário, que
evita prever quando a greve terminará, não há crise na
segurança. "A população pode ficar absolutamente
tranqüila."
Ele repetiu que
o governo pretende negociar com os policiais assim que a
greve terminar, inclusive discutindo formas de atender
ao menos parte das reivindicações.
Dirigentes de
associações de delegados de 12 Estados e do Distrito
Federal estiveram ontem no comando de greve em São Paulo
para apoiar o movimento e assinar um manifesto contra o
afastamento do presidente da associação dos delegados de
SP, Sérgio Marcos Roque. "Temos prestígio político para
até influir no resultado de uma eleição futura, isso com
certeza temos", disse Roque.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
26/09/2008
Serra questiona no Supremo aprovação de desembargadores
pelo Legislativo
O governador de
São Paulo, José Serra (PSDB), entrou com uma ADI (Ação
Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo
Tribunal Federal) questionando a Emenda Constitucional
25/08, que prevê a aprovação por parte da Assembléia
Legislativa dos advogados e membros do MP (Ministério
Público), nomeados para os tribunais de justiça e de
Justiça Militar pelo quinto constitucional.
Segundo o
Supremo, o parágrafo único do artigo 94 da Constituição
Federal é claro ao definir que a lista tríplice formada
pelo tribunal respectivo deve ser enviada ao governador,
que escolhe um dos indicados para preencher o cargo. No
entendimento de Serra, não há menção à participação do
Poder Legislativo, pois ofende o princípio da
independência e da harmonia entre os poderes.
No recurso, o
governador pede a suspensão liminar da emenda,e, no
mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma,
a qual alterou o artigo 63, parágrafo único, da
Constituição do Estado de São Paulo. O ministro Marco
Aurélio é o relator do processo
Fonte: Última Instância, de
26/09/2008
Serra questiona aprovação de desembargadores paulistas
pelo Legislativo
José Serra,
governador de São Paulo, questiona no Supremo Tribunal
Federal (STF) a Emenda à Constituição paulista nº 25/08,
que prevê a aprovação por parte da Assembléia
Legislativa dos advogados e membros do Ministério
Público, nomeados para os Tribunais de Justiça e de
Justiça Militar pelo quinto constitucional.
Não há espaço
para o exercício da criatividade do constituinte
derivado estadual, frisou o governador na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4150. Isto porque o
parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal é
claro ao definir que a lista tríplice formada pelo
tribunal respectivo deve ser enviada ao governador, que
escolhe um dos indicados para preencher o cargo. Não há
menção à participação do Poder Legislativo, diz Serra.
Essa participação ofende o princípio da independência e
da harmonia entre os poderes, conclui.
A ADI pede a
suspensão liminar da Emenda paulista 25/08 e, no mérito,
a declaração de inconstitucionalidade da norma, que
alterou o artigo 63, parágrafo único, da Constituição
estadual de São Paulo. O ministro Marco Aurélio é o
relator.
Fonte: site do STF, de 25/09/2008
STJ anula julgamentos de Câmaras do TJSP em que
participavam juízes voluntários
A Terceira Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou quatro
decisões proferidas pelas Câmaras do Tribunal de Justiça
de São Paulo de que participavam juízes convocados por
sistema de voluntariado. Para os ministros, esses
julgamentos feriram o princípio do juiz natural. A Seção
esclareceu que as decisões não são genéricas e as
situações concretas deverão ser analisados caso a caso.
O relator de um
dos habeas-corpus julgados, ministro Og Fernandes,
ressaltou que existem dois modelos de convocação de
juízes no tribunal paulista. Uma se dá de acordo com a
Lei Complementar estadual n. 646, de 8 de janeiro de
1990, que criou o sistema de substituição dos
desembargadores por juízes de primeiro grau convocados.
A outra é por edital interno, em que alguns deles são
convidados a colaborar e se apresentam voluntariamente.
Os ministros
entenderam ser válida a composição de Câmaras por
convocados de acordo com a lei complementar, que foi
considerada constitucional pelo Supremo Tribunal
Federal. Mas anularam os julgamentos em que os juízes
voluntários participavam da composição da Câmara. Essa
era a situação dos quatro habeas-corpus julgados nesta
quarta-feira (24) pela Seção.
O ministro Og
Fernandes destacou que não se trata de discutir a
qualidade das decisões ou o conhecimento dos juízes.
Também ressaltou a preocupação do tribunal paulista em
enfrentar o crescente número de processos no 2º grau. A
anulação dos julgamentos ocorreu para assegurar o
direito do cidadão que recorre ao Poder Judiciário de
ter a sua causa julgada em segundo grau pelo juiz
competente, que é princípio do juiz natural.
O entendimento
do relator foi seguido por todos os demais ministros da
Terceira Seção. De acordo com a decisão, os julgamentos
anulados deverão ser refeitos em câmaras compostas por
desembargadores ou juízes convocados de acordo com a lei
estadual.
Errata
A matéria foi
alterada para melhor explicar a decisão. O texto
modificado informava que os juízes voluntários não
poderiam ser maioria nas Câmaras do TJSP. De acordo com
o ministro Og Fernandes, eles não podem nem mesmo fazer
parte do órgão julgador de segundo grau.
Fonte: site do STJ, de 25/09/2008
Supremo aprova orçamento e propõe medidas para acelerar
julgamentos
O Supremo
Tribunal Federal realizou sessão administrativa na qual
fez três alterações no Regimento Interno e ainda
referendou o orçamento do tribunal para 2009 - enviado
aos órgãos de planejamento ainda em agosto. Participaram
os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco
Aurélio Mello, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Carlos
Alberto Menezes Direito e Cármen Lúcia.
Por causa das
alterações regimentais, os registros taquigráficos
passarão a ser feitos por degravação do áudio (artigo
96), e não mais por transcrição das anotações
taquigráficas. Também foi substituído o termo “medidas
cautelares” por “questões urgentes” no artigo 13, que
orienta sobre as decisões tomadas pelo presidente da
Corte durante o recesso do tribunal. Houve, ainda, um
ajuste no artigo 331, que normatiza a forma como a
divergência indicada nos embargos deve ser demonstrada.
Na sessão, os
ministros aprovaram com ressalvas a implantação das
tabelas unificadas de classes e de movimentos
processuais desenvolvida pelo Conselho Nacional de
Justiça. Marco Aurélio e Cármen Lúcia pediram para
conhecer mais de perto a tabela.
Um relatório
sobre o desempenho dos Núcleos de Classificação de
Assuntos, Análise Processual e de Análise Regimental foi
apresentado aos ministros. Nele está registrado o
aumento da produtividade do STF. “Temos feito um esforço
grande para aliviar a pauta do Plenário”, explicou o
ministro Gilmar Mendes aos demais. Ele propôs outras
medidas para tornar os julgamentos mais céleres – como
julgar em bloco e concentrar assuntos. O ministro
Menezes Direito sugeriu que se aglomerem, por exemplo,
as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que
tratarem dos mesmos temas e artigos da Constituição.
Certificação
digital
Boa parte da
reunião foi dedicada à apresentação do sistema de
certificação digital e de criptografia de mensagens
eletrônicas. Atualmente há cerca de 50 mil documentos do
Supremo Tribunal Federal assinados digitalmente, sendo
um quinto deles oriundos da presidência. Como a mensagem
criptografada só pode ser aberta pelo seu destinatário,
trata-se do meio mais seguro de garantir a autenticidade
e a inviolabilidade do documento. Além disso, é possível
assinar vários ofícios e votos de uma vez só, o que
agiliza o trabalho nos gabinetes. Na reunião decidiu-se
que todos os ministros receberão explicações detalhadas
sobre o projeto para futuras deliberações sobre o tema.
Internet
Os sete
ministros decidiram aguardar um quórum qualificado para
decidir sobre o projeto de transmissão, pela Internet,
das sessões das duas turmas, que ocorrem todas as
terças-feiras. O ministro Celso de Mello salientou que
“antes de existir a TV Justiça essa era a forma de
transmitir os julgamentos do Plenário”, no que foi
acompanhado pelo ministro Marco Aurélio.
Fonte: Diário de Notícias, de
25/09/2008
Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos
Procuradores do Estado que estão abertas 40 (quarenta)
vagas para a aula do Curso de Especialização em Direito
Tributário sobre o tema “A responsabilidade penal das
pessoas jurídicas. Uma resenha de prospectivas e
problemas”, a ser proferida pelo PROFESSOR LEO PEPPE, no
dia 03 de outubro de 2008 (sexta-feira), das 9h00 às
12h00, na Escola Superior - salas 3 e 4, localizada na
Rua Pamplona, n° 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo,
SP.
Os Procuradores do Estado e os Agentes Fiscais de Renda
poderão se inscrever com autorização do Chefe da
respectiva Unidade até o dia 30 de setembro, junto ao
Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax
(11-3286-7030), conforme modelo anexo.
Se for o caso, os Procuradores do Estado inscritos
receberão diárias e reembolso das despesas de transporte
terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de
31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.
Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de
Especialização em Direito Tributário a aula será
considerada como dia letivo.
ANEXO
Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
_________________________________, Procurador(a) do
Estado ( ) e Agente Fiscais de Renda ( ) em exercício na
___________________, Telefone________________,e-mail
________________, domiciliado na___________________,vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar
minha presença para a aula do Curso de Especialização em
Direito Tributário sobre o tema “A responsabilidade
penal das pessoas jurídicas. Uma resenha de prospectivas
e problemas”, a ser proferida pelo PROFESSOR LEO PEPPE,
no dia 03 de outubro de 2008 (sexta-feira), das 9h00 às
12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona,
n° 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
_____________, ________de setembro de 2008.
Assinatura:______________________________De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 26/09/2008