Procuradoria
de SP convoca candidatos para prova objetiva
Candidatos
inscritos no concurso promovido pela Procuradoria Geral de São Paulo,
para o cargo de procurador, já podem se preparar para a primeira etapa
avaliativa. A prova escrita objetiva será aplicada no próximo domingo
(30), na capital do estado.
A
seleção oferece 100 oportunidades para o cargo de procurador, que exige
formação de nível superior em Direito. O salário não foi divulgado no
edital, mas de acordo com a assessoria, a remuneração para a função é
de R$ 12.331,79.
Os
candidatos ainda passarão por provas discursiva, teste oral e avaliação
de títulos. A seleção está sob a responsabilidade da Fundação Carlos
Chagas (FCC). Todas estas etapas serão realizadas na cidade de São Paulo
(SP). Os aprovados atuarão na capital paulista, nas sedes regionais da
PGE-SP e em Brasília.
Fonte:
Diário de Notícias, de 27/08/2009
Livro sobre Castro Alves tem 500 exemplares vendidos
O
livro que poderá viabilizar uma homenagem ao poeta Castro Alves, com a
construção de uma herma (coluna de mármore com o busto do poeta) na
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, chegou à marca de 500
exemplares vendidos. A obra idealizada pelo historiador Cassio Schubsky
trará em livro a conferência sobre Castro Alves proferida por Euclides
da Cunha, em 1907, no Centro Acadêmico do Largo São Francisco.
A
obra nasce de uma parceria entre a Editora Lettera.doc e a Associação
dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito e será lançada em 28 de
setembro, mas está em fase de pré-venda (Clique aqui para comprar).
Todos que comprarem antecipadamente terão o nome publicado no próprio
livro, mostrando o apoio ao projeto. O lançamento da obra comemorará
também o centenário de morte de Euclides da Cunha, completados em 15 de
agosto.
Para
José Carlos Madia de Souza, presidente da Associação dos Antigos Alunos
da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o projeto é
interessante por agir em duas frentes. Primeiro, levantará fundos para a
construção do monumento em homenagem ao poeta Castro Alves. Segundo,
poderá homenagear ainda que de forma mais singela, o centenário de morte
de Euclides da Cunha. “Resgatar os primórdios do centro acadêmico da
Escola relembrando o que aconteceu em 1907 e poder homenagear os três
poetas, Álvares de Azevedo, Castro Alves e Fagundes Varela, além de
Euclides da Cunha, é uma grande honra para o Centro Acadêmico”, diz
José Carlos. Apenas a herma de Álvares de Azevedo foi construída e
atualmente está localizada no Largo São Francisco, em São Paulo.
Ele
lembra que, em 1907, o Largo São Francisco não tinha muita expressão e
que a conferência não foi bem sucedida. Comenta, ainda, que foi
cogitado, à época, que os monumentos fossem colocados na Praça da República,
em São Paulo. “Em 1907, o que foi arrecadado não foi suficiente para a
construção das hermas. Mas, agora, temos a chance de dar continuidade à
homenagem que começou um século atrás”, completa.
A
publicação editada pela Lettera.doc terá ainda textos dos dois poetas,
cronologias, cartas e curiosidades históricas que permearam o evento de
1907, com texto mais acessível se comparado as demais obras de Euclides
da Cunha.
Hermas
Em
1907, a diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de
Direito da USP, lançou uma campanha para a construção das hermas de três
grandes poetas românticos brasileiros: Álvares de Azevedo, Castro Alves
e Fagundes Varela. No mesmo ano, o escritor Euclides da Cunha foi
convidado pelos alunos para fazer uma exposição sobre Castro Alves e com
a oportunidade de falar sobre o colega, ele decidiu transformar o evento
em um esforço para a construção da herma. Ingressos foram cobrados para
a conferência, mas o dinheiro não foi suficiente. Até hoje, apenas o
busto de Álvares de Avezedo foi feito.
Em
2007, ao comemorar o centenário do evento, o historiador Cassio Schubsky
teve a ideia de publicar a conferência proferida por Euclides da Cunha.
“Toda a imprensa dedicou espaço e tempo à visita do escritor que era
ilustre na época”, conta, revelando a importância do acontecimento na
cidade de São Paulo. A conferência aconteceu cinco anos depois da
publicação do clássico Os Sertões.
Fonte:
Conjur, de 26/08/2009
União deve pagar indenização por erro de procurador
A
União foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil por erro do Ministério
Público Federal. A decisão foi tomada pelo juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª
Vara Federal de Florianópolis, porque um militar teve o nome incluído
como réu em Ação Civil Pública, por improbidade administrativa, mas
nada tinha a ver com o caso. O MPF usou o CPF de um homônimo do réu legítimo,
o que causou bloqueio da poupança da vítima indevidamente. Cabe recurso.
De
acordo com os autos, o procurador da República propôs a ação contra o
ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde local, mas indicou o CPF
de outra pessoa que nunca exerceu nenhuma atividade nessa instituição.
Residente em Florianópolis, o terceiro acabou excluído da ação quando
o equívoco foi comprovado, mas precisou ir até o Rio de Janeiro para
resolver a situação. Isso porque a ação foi ajuizada naquele estado em
2006.
O
juiz Osni Cardoso Filho afirmou que “só fato de ser arrolado como réu
em ação de improbidade administrativa seria suficiente para amparar a
pretensão indenizatória, principalmente levando-se em consideração que
o autor é militar, função em que a idoneidade moral e a probidade são
especialmente valorizadas”.
Ele
completou: “Com alguma diligência, portanto, poderia o membro do Ministério
Público evitar a incorreta qualificação e os prejuízos dela
decorrentes”. A União também terá de ressarcir R$ 324 gastos com a
viagem ao Rio de Janeiro. Com informações da assessoria de comunicação
da Justiça Federal em Santa Catarina.
Fonte:
Conjur, de 26/08/2009
Competência de
investigar está implícita na Constituição, diz Dalmo Dallari
Alvo
de ações no STF (Supremo Tribunal Federal) e questionado até por quem
(em teoria) deveria defendê-lo, o poder de investigação criminal do
Ministério Público está implícito na Constituição de 1988. A opinião
é do jurista Dalmo Dallari, para quem a realização de diligências por
promotores e procuradores é uma questão de necessidade.
“Como
a Constituição destinou ao Ministério Público a competência de
oferecer a denúncia, está implícita a necessidade da obtenção de
elementos e provas para basear a acusação ou o pedido de absolvição.
Para cumprir as atribuições que a própria Carta lhe conferiu, em
algumas situações, é absolutamente necessário que o Ministério Público
investigue”, afirma.
Dallari
discorda do parecer da AGU (Advocacia Geral da União), que considerou
inconstitucionais as leis federais sobre a organização dos Ministérios
Públicos que versam sobre o poder investigativo. “Não há uma proibição
absoluta”, diz o jurista, observando que o MP não deve suplantar a
atividade policial. “Isso não deve ocorrer como regra, o MP não pode
substituir a polícia, só em casos excepcionais”.
O
constitucionalista Oscar Vilhena Vieira se mostrou surpreso com o fato de
a AGU ter se posicionado contra uma lei federal. “Isso não é pouca
coisa”. Mas, por outro lado, considera a manifestação correta. “A
Constituição não deu ao MP a competência para realizar investigações.
Ela atribuiu expressamente essa incumbência à polícia judiciária. Ao
MP cabe controlar a atividade policial, mas não exercê-la”, afirma.
Vilhena
questiona a tese da competência velada, também defendida pelo
ex-procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. “A teoria
do poder implícito seria aceitável se a Constituição não tivesse
explicitamente conferido esse poder a outro órgão. A investigação não
pode se dar fora do instrumento jurídico, que é o inquérito, e o único
inquérito permitido ao MP é o civil”, observa.
Para
Dalmo Dallari, entretanto, a diferenciação entre inquérito civil e
criminal é, a princípio, irrelevante. “Quando o promotor inicia a
investigação ele não sabe se vai encontrar prova de algum ilícito
penal. Não sabe se há implicação cível ou criminal, ou até nenhuma,
eventualmente. Não se pode fazer de antemão essa diferenciação”,
contesta.
O
jurista acredita que a recente contestação ao poder investigativo está
associada a uma campanha contra o trabalho do Ministério Público. Na
semana passada o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, chegou a
atribuir ao MP a culpa pela lentidão do Judiciário e pela prescrição
de processos. “Críticas ao Ministério Público são inegavelmente uma
forma de solidariedade aos investigados”, alfineta Dallari, que não
isenta, porém, a instituição de erros.
“Embora
se possam vislumbrar exageros num ou noutro caso, não acredito que exista
um padrão de irregularidades no MP. Quando houver eventuais exageros
caberá a interferência do Judiciário”, declara.
A
opinião de Dallari vai ao encontro da visão do procurador da República
Rodrigo De Grandis. Durante debate na última semana sobre os limites
investigatórios no Estado democrático, o responsável pela denúncia da
operação Satiagraha questionou o "timing" da discussão.
“Chama a atenção que quando o MPF e Polícia Federal passam a
perseguir, investigar e processar a criminalidade econômica, de colarinho
branco, exercercendo essa atividade de maneira mais ativa, criam-se
movimentos na sociedade de natureza conservadora criticando os poderes
investigatórios do MP”.
“A
quem interessa o MP não poder investigar?”, questionou De Grandis,
lembrando que essa é uma prática comum em outros países. “Nos Estados
Unidos e na Itália soa absurdo o MP não poder investigar”.
Apesar
de admitir que em alguns casos a apuração do MP possa ser mais
qualificada que a da polícia, Oscar Vilhena pondera que o distanciamento
de promotores e procuradores das investigações seria mais benéfico para
o sistema. “O que o MP deveria fazer com mais frequência, ao invés de
invocar para si a atribuição de investigar, seria fiscalizar com maior
efetividade os inquéritos policiais. Assim teríamos uma policia mais
controlada e mais eficiente”.
“Quando
se envolve na investigação, o MP passa a correr os mesmos riscos de
arbitrariedades de uma investigação policial. E se ele comete falhas não
há a quem reclamar”, completa Vilhena.
Fonte:
Última Instância, de 7/08/2009
Comunicado do Centro de Estudos
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos Procuradores
do Estado convocados para o Curso de Extensão sobre matérias tributárias
em geral discutidas e de relevância na PGE, que, em razão de circunstâncias
supervenientes, foi transferida a realização do evento para o Auditório
do Centro de Estudos da PGE - Rua Pamplona, 227, 3º andar - mantido o horário:
das 8h30 às 12h30 e das 14h às 18h Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 20/087/2009
Fonte:
D.O.E, Caderno I, Seção PGE, de 26/08/2009