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Procuradoria de SP convoca candidatos para prova objetiva

Candidatos inscritos no concurso promovido pela Procuradoria Geral de São Paulo, para o cargo de procurador, já podem se preparar para a primeira etapa avaliativa. A prova escrita objetiva será aplicada no próximo domingo (30), na capital do estado. 

A seleção oferece 100 oportunidades para o cargo de procurador, que exige formação de nível superior em Direito. O salário não foi divulgado no edital, mas de acordo com a assessoria, a remuneração para a função é de R$ 12.331,79. 

Os candidatos ainda passarão por provas discursiva, teste oral e avaliação de títulos. A seleção está sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas (FCC). Todas estas etapas serão realizadas na cidade de São Paulo (SP). Os aprovados atuarão na capital paulista, nas sedes regionais da PGE-SP e em Brasília. 

Fonte: Diário de Notícias, de 27/08/2009

 


Livro sobre Castro Alves tem 500 exemplares vendidos
 

O livro que poderá viabilizar uma homenagem ao poeta Castro Alves, com a construção de uma herma (coluna de mármore com o busto do poeta) na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, chegou à marca de 500 exemplares vendidos. A obra idealizada pelo historiador Cassio Schubsky trará em livro a conferência sobre Castro Alves proferida por Euclides da Cunha, em 1907, no Centro Acadêmico do Largo São Francisco. 

A obra nasce de uma parceria entre a Editora Lettera.doc e a Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito e será lançada em 28 de setembro, mas está em fase de pré-venda (Clique aqui para comprar). Todos que comprarem antecipadamente terão o nome publicado no próprio livro, mostrando o apoio ao projeto. O lançamento da obra comemorará também o centenário de morte de Euclides da Cunha, completados em 15 de agosto. 

Para José Carlos Madia de Souza, presidente da Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o projeto é interessante por agir em duas frentes. Primeiro, levantará fundos para a construção do monumento em homenagem ao poeta Castro Alves. Segundo, poderá homenagear ainda que de forma mais singela, o centenário de morte de Euclides da Cunha. “Resgatar os primórdios do centro acadêmico da Escola relembrando o que aconteceu em 1907 e poder homenagear os três poetas, Álvares de Azevedo, Castro Alves e Fagundes Varela, além de Euclides da Cunha, é uma grande honra para o Centro Acadêmico”, diz José Carlos. Apenas a herma de Álvares de Azevedo foi construída e atualmente está localizada no Largo São Francisco, em São Paulo. 

Ele lembra que, em 1907, o Largo São Francisco não tinha muita expressão e que a conferência não foi bem sucedida. Comenta, ainda, que foi cogitado, à época, que os monumentos fossem colocados na Praça da República, em São Paulo. “Em 1907, o que foi arrecadado não foi suficiente para a construção das hermas. Mas, agora, temos a chance de dar continuidade à homenagem que começou um século atrás”, completa. 

A publicação editada pela Lettera.doc terá ainda textos dos dois poetas, cronologias, cartas e curiosidades históricas que permearam o evento de 1907, com texto mais acessível se comparado as demais obras de Euclides da Cunha. 

Hermas

Em 1907, a diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, lançou uma campanha para a construção das hermas de três grandes poetas românticos brasileiros: Álvares de Azevedo, Castro Alves e Fagundes Varela. No mesmo ano, o escritor Euclides da Cunha foi convidado pelos alunos para fazer uma exposição sobre Castro Alves e com a oportunidade de falar sobre o colega, ele decidiu transformar o evento em um esforço para a construção da herma. Ingressos foram cobrados para a conferência, mas o dinheiro não foi suficiente. Até hoje, apenas o busto de Álvares de Avezedo foi feito. 

Em 2007, ao comemorar o centenário do evento, o historiador Cassio Schubsky teve a ideia de publicar a conferência proferida por Euclides da Cunha. “Toda a imprensa dedicou espaço e tempo à visita do escritor que era ilustre na época”, conta, revelando a importância do acontecimento na cidade de São Paulo. A conferência aconteceu cinco anos depois da publicação do clássico Os Sertões. 

Fonte: Conjur, de 26/08/2009

 



União deve pagar indenização por erro de procurador
 

A União foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil por erro do Ministério Público Federal. A decisão foi tomada pelo juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, porque um militar teve o nome incluído como réu em Ação Civil Pública, por improbidade administrativa, mas nada tinha a ver com o caso. O MPF usou o CPF de um homônimo do réu legítimo, o que causou bloqueio da poupança da vítima indevidamente. Cabe recurso. 

De acordo com os autos, o procurador da República propôs a ação contra o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde local, mas indicou o CPF de outra pessoa que nunca exerceu nenhuma atividade nessa instituição. Residente em Florianópolis, o terceiro acabou excluído da ação quando o equívoco foi comprovado, mas precisou ir até o Rio de Janeiro para resolver a situação. Isso porque a ação foi ajuizada naquele estado em 2006. 

O juiz Osni Cardoso Filho afirmou que “só fato de ser arrolado como réu em ação de improbidade administrativa seria suficiente para amparar a pretensão indenizatória, principalmente levando-se em consideração que o autor é militar, função em que a idoneidade moral e a probidade são especialmente valorizadas”. 

Ele completou: “Com alguma diligência, portanto, poderia o membro do Ministério Público evitar a incorreta qualificação e os prejuízos dela decorrentes”. A União também terá de ressarcir R$ 324 gastos com a viagem ao Rio de Janeiro. Com informações da assessoria de comunicação da Justiça Federal em Santa Catarina. 

Fonte: Conjur, de 26/08/2009

 



Competência de investigar está implícita na Constituição, diz Dalmo Dallari 

Alvo de ações no STF (Supremo Tribunal Federal) e questionado até por quem (em teoria) deveria defendê-lo, o poder de investigação criminal do Ministério Público está implícito na Constituição de 1988. A opinião é do jurista Dalmo Dallari, para quem a realização de diligências por promotores e procuradores é uma questão de necessidade. 

“Como a Constituição destinou ao Ministério Público a competência de oferecer a denúncia, está implícita a necessidade da obtenção de elementos e provas para basear a acusação ou o pedido de absolvição. Para cumprir as atribuições que a própria Carta lhe conferiu, em algumas situações, é absolutamente necessário que o Ministério Público investigue”, afirma. 

Dallari discorda do parecer da AGU (Advocacia Geral da União), que considerou inconstitucionais as leis federais sobre a organização dos Ministérios Públicos que versam sobre o poder investigativo. “Não há uma proibição absoluta”, diz o jurista, observando que o MP não deve suplantar a atividade policial. “Isso não deve ocorrer como regra, o MP não pode substituir a polícia, só em casos excepcionais”. 

O constitucionalista Oscar Vilhena Vieira se mostrou surpreso com o fato de a AGU ter se posicionado contra uma lei federal. “Isso não é pouca coisa”. Mas, por outro lado, considera a manifestação correta. “A Constituição não deu ao MP a competência para realizar investigações. Ela atribuiu expressamente essa incumbência à polícia judiciária. Ao MP cabe controlar a atividade policial, mas não exercê-la”, afirma. 

Vilhena questiona a tese da competência velada, também defendida pelo ex-procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. “A teoria do poder implícito seria aceitável se a Constituição não tivesse explicitamente conferido esse poder a outro órgão. A investigação não pode se dar fora do instrumento jurídico, que é o inquérito, e o único inquérito permitido ao MP é o civil”, observa. 

Para Dalmo Dallari, entretanto, a diferenciação entre inquérito civil e criminal é, a princípio, irrelevante. “Quando o promotor inicia a investigação ele não sabe se vai encontrar prova de algum ilícito penal. Não sabe se há implicação cível ou criminal, ou até nenhuma, eventualmente. Não se pode fazer de antemão essa diferenciação”, contesta. 

O jurista acredita que a recente contestação ao poder investigativo está associada a uma campanha contra o trabalho do Ministério Público. Na semana passada o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, chegou a atribuir ao MP a culpa pela lentidão do Judiciário e pela prescrição de processos. “Críticas ao Ministério Público são inegavelmente uma forma de solidariedade aos investigados”, alfineta Dallari, que não isenta, porém, a instituição de erros. 

“Embora se possam vislumbrar exageros num ou noutro caso, não acredito que exista um padrão de irregularidades no MP. Quando houver eventuais exageros caberá a interferência do Judiciário”, declara. 

A opinião de Dallari vai ao encontro da visão do procurador da República Rodrigo De Grandis. Durante debate na última semana sobre os limites investigatórios no Estado democrático, o responsável pela denúncia da operação Satiagraha questionou o "timing" da discussão. “Chama a atenção que quando o MPF e Polícia Federal passam a perseguir, investigar e processar a criminalidade econômica, de colarinho branco, exercercendo essa atividade de maneira mais ativa, criam-se movimentos na sociedade de natureza conservadora criticando os poderes investigatórios do MP”. 

“A quem interessa o MP não poder investigar?”, questionou De Grandis, lembrando que essa é uma prática comum em outros países. “Nos Estados Unidos e na Itália soa absurdo o MP não poder investigar”. 

Apesar de admitir que em alguns casos a apuração do MP possa ser mais qualificada que a da polícia, Oscar Vilhena pondera que o distanciamento de promotores e procuradores das investigações seria mais benéfico para o sistema. “O que o MP deveria fazer com mais frequência, ao invés de invocar para si a atribuição de investigar, seria fiscalizar com maior efetividade os inquéritos policiais. Assim teríamos uma policia mais controlada e mais eficiente”. 

“Quando se envolve na investigação, o MP passa a correr os mesmos riscos de arbitrariedades de uma investigação policial. E se ele comete falhas não há a quem reclamar”, completa Vilhena. 

Fonte: Última Instância, de 7/08/2009

 



Comunicado do Centro de Estudos
 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos Procuradores do Estado convocados para o Curso de Extensão sobre matérias tributárias em geral discutidas e de relevância na PGE, que, em razão de circunstâncias supervenientes, foi transferida a realização do evento para o Auditório do Centro de Estudos da PGE - Rua Pamplona, 227, 3º andar - mantido o horário: das 8h30 às 12h30 e das 14h às 18h Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/087/2009 

Fonte: D.O.E, Caderno I, Seção PGE, de 26/08/2009