Aprovadas
duas súmulas vinculantes sobre remuneração de servidores públicos
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, por maioria de
votos, duas novas súmulas vinculantes 15 e 16, ambas referem-se
à remuneração de servidores públicos. A primeira delas trata
do cálculo das gratificações no Serviço Público, enquanto
que a segunda determina que o total da remuneração do servidor
público (vencimento somado às gratificações) não pode ser
inferior ao salário mínimo.
As
súmulas foram aprovadas no julgamento das Propostas de Súmulas
Vinculantes (PSV) 7 e 8 apresentadas à Corte pelo ministro
Ricardo Lewandowski. Durante o julgamento das duas matérias os
ministros fizeram alguns ajustes de redação nas propostas.
Desta
forma, ficaram assim os verbetes aprovados pelo Plenário:
Súmula
Vinculante 15 - “O cálculo de gratificações e outras
vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o
salário mínimo do servidor público”.
Súmula
Vinculante 16 - “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da
EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração
percebida pelo servidor público”.
Com
as duas súmulas, o Supremo reafirma sua jurisprudência e
indica às demais instâncias do Judiciário e à Administração
Pública brasileira que a remuneração do servidor público não
pode ser inferior ao salário mínimo. Segundo o entendimento
sumulado, mesmo que o vencimento seja inferior ao salário mínimo
e a ele seja acrescido abono para que o mínimo seja atingido,
então não há ofensa ao artigo 7º, inciso IV e 39, parágrafo
2º da Constituição.
Origem
O
instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda
Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a
discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do
Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito
ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico
(DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto
do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a
jurisprudência firmada pelo STF.
Até
agora já foram editadas pelo Supremo 16 súmulas vinculantes,
com as aprovadas hoje em Plenário. A súmula vinculante também
ajuda a diminuir a quantidade de ações na Suprema Corte, uma
vez que o STF passa a barrar ações e recursos sobre temas já
sumulados, com efeito vinculante. Com isso, processos
repetitivos que tramitam na Justiça podem ser solucionados de
maneira definitiva.
Processamento
de súmulas
Em
5 de dezembro último, o presidente do STF, ministro Gilmar
Mendes, editou a Resolução nº 388, que regula o processamento
das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas
no STF.
A
partir dessa resolução, os processos relativos às súmulas,
vinculantes ou não, serão protocolados e autuados na Corte,
tramitando em formato eletrônico. Em seguida, terão edital
publicado no Diário da Justiça, para que interessados se
manifestem no prazo de cinco dias. Depois desse prazo, os
ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência deverão
analisar a adequação formal da proposta.
Caberá
ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário,
oportunidade em que o procurador-geral da República falará
sobre o tema proposto.
Participação
da sociedade
Desde
março deste ano, as entidades representativas da sociedade
civil passaram a ter acesso à edição de súmulas vinculantes.
Elas podem enviar informações que contribuam para o julgamento
das matérias. A participação depende de autorização do STF,
mas as informações se encontram no link “Proposta de Súmula
Vinculante”, disponível no ícone “Jurisprudência”, no
portal do STF.
A
participação de interessados nos processos que pedem a edição,
a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes está
prevista na Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na
Resolução 388/08, do STF. A publicação dos editais, que nada
mais são que os textos das propostas de súmula vinculante ou a
própria súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como
objetivo assegurar essa participação.
As
PSVs 7 e 8 foram as primeiras a serem votadas com base nessa
nova regulamentação.
Fonte:
site do STF, de 25/06/2009
DECRETO
Nº 54.480, DE 25 DE JUNHO DE 2009
Suspende
o expediente nas repartições públicas estaduais no dia que
especifica e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, Considerando
que a suspensão do expediente nas repartições
públicas estaduais no próximo dia 10 de julho
se revela conveniente à Administração Estadual e ao
servidor público; e Considerando
que o fechamento das repartições públicas
estaduais deverá ocorrer sem redução das horas
de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais
estão obrigados nos termos da legislação vigente;
Decreta:
Artigo
1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas
estaduais no dia 10 de julho de 2009 - sexta-feira.
Artigo
2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior,
os servidores deverão compensar as horas não
trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de
29 de junho de 2009, observada a jornada de trabalho
a que estiverem sujeitos.
§
1º - Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar
a compensação, em relação a cada um, que se
fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§
2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará
os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta
ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo
3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais
e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal.
Artigo
4º - Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste
decreto.
Artigo
5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e
das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
poderão adequar o disposto neste decreto às entidades
que dirigem.
Artigo
6º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/06/2009
Professores
aposentados devem receber gratificação
O
Supremo Tribunal Federal concedeu parcial provimento ao Recuso
Extraordinário apresentado por um grupo de professores
paulistas aposentados. O recurso contestava decisão do Tribunal
de Justiça de São Paulo que reconheceu o direito à extensão
do pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério
(GAM) apenas para àqueles que se aposentaram até a data da
publicação da Emenda Constitucional 41/03.
Os
professores alegaram que, como aposentados, têm assegurada a
igualdade de direitos com os profissionais em atividade para a
incorporação da gratificação, instituída pela Lei
Complementar estadual 977/05, de São Paulo. Agora, com a decisão
do TJ, os professores de escolas da rede oficial do estado de São
Paulo que ingressaram no serviço público antes da promulgação
da EC 41/03, mas que se aposentaram após a entrada em vigor
dessa norma, podem receber a GAM.
A
decisão unânime do Plenário também vale para os
pensionistas. Os ministros do Supremo também reconheceram no
caso a existência de Repercussão Geral. Ressaltaram a relevância
jurídica da discussão constitucional tratada no recurso e as
centenas de processos semelhantes que tramitam na Justiça sobre
o assunto. Com o
reconhecimento, a decisão que se restringiria às pessoas que
apresentaram o recurso julgado passa a abranger todos àqueles
que propuseram processos semelhantes.
Ao
analisar o caso, o ministro relator, Ricardo Lewandowski,
lembrou que até a promulgação da Emenda 41 havia a paridade
plena sobre os vencimentos para os servidores da ativa e
inativos, mas observou que essa igualdade foi extinta a partir
da EC 41/03. Na avaliação do ministro, quem ingressou no serviço
público antes da emenda e se aposentou após a promulgação
dela deve obedecer às regras de transição elencadas nos
artigos 2º e 3º da EC 47/05 para ter direito à paridade, como
tempo de contribuição, tempo de exercício na função e idade
mínima para a aposentadoria. “Não é uma extensão
incondicionada”, afirmou Lewandowski.
O
relator afirmou que o mesmo vale para aqueles que ingressaram no
serviço público antes da Emenda Constitucional 20/98, que também
alterou as regras para a aposentadoria. O ministro Ricardo
Lewandowski observou que a lei complementar que criou a GAM
instituiu um “verdadeiro aumento de vencimentos” ao conceder
a gratificação indistintamente aos funcionários da Secretaria
de Educação do Estado de São Paulo, sem observar as regras de
transição para a paridade de vencimentos entre servidores da
ativa e os inativos. Com informações da Assessoria de Imprensa
do Supremo Tribunal Federal.
Fonte:
Conjur, de 25/06/2009
Indústria
do fumo patrocina ações, diz Serra
Na
primeira declaração pública depois das duas decisões que
suspendem parte da lei antifumo, o governador José Serra (PSDB)
disse ontem que as sucessivas liminares pedidas à Justiça por
associações de bares e restaurantes são patrocinadas pela indústria
do cigarro.
"Quem
está dando essa batalha não é a associação de bares e
restaurantes, gente que representa menos de 1% da suposta
categoria. Quem está contra, por trás disso, é a indústria
do cigarro. São eles que estão por trás dessa onda. Este é o
adversário", disse ela na formatura de agentes da Vigilância
Sanitária que fiscalizam a lei antifumo.
"[As
associações] Estão apresentando formalmente [liminares], mas
na verdade estão trabalhando para a indústria. Quem é
prejudicado pela diminuição do fumo? É a indústria que tem
lucros a partir daí."
Levantamento
feito pela ACT (Aliança de Controle do Tabagismo) mostra que a
Souza Cruz deu R$ 12 milhões em patrocínio entre 2007 e 2008
para associações patronais de bares, hotéis e restaurantes.
Entre
as que receberam dinheiro estão a Abresi (Associação
Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), a Abih
(Associação Brasileira da Indústria de Hotéis) e até uma
empresa de Percival Maricato, advogado que entrou com ações
contra a lei de Serra até no Supremo Tribunal Federal.
A
Abresi, que conseguiu em primeira instância suspender a proibição
ao fumódromo e a aplicação de multas, negou representar ou
receber dinheiro da indústria. "Nunca recebi um real
sequer. E desafio que provem o contrário. Vou processar. Nunca
recebi dinheiro da Souza Cruz", disse Marcus Vinícius
Rosa, diretor da Abresi e autor das ações na Justiça.
Confrontado
com relatório da própria Souza Cruz, que mostra patrocínios e
doações em 2006 e 2007, Rosa recuou: "Isso realmente é
verdade. Não tinha conhecimento disso. Fui pego de
surpresa."
Percival
Maricato, que aparece na lista da Souza Cruz por meio da empresa
PM Maricato Aperfeiçoamento Profissional, diz ter recebido R$
20 mil, gastos em workshops sobre direito trabalhista e sobre
como montar bares e restaurantes.
"Desse
dinheiro não entrou nenhum tostão no meu bolso. Não acho que
o governador possa dizer que a honra de uma pessoa tenha esse
preço. Ele está errado e os juízes vão dizer isso a
ele", disse Maricato.
Patrocínio
visa estimular debate, diz Souza Cruz
A
Souza Cruz diz que o patrocínio para entidades "busca
estimular e ampliar o debate e o diálogo entre a sociedade,
entidades de classe e a iniciativa privada". A Philip
Morris não quis se pronunciar sobre a declaração do
governador José Serra.
Abih
e Federação Nacional de Hotéis, que receberam patrocínio da
Souza Cruz, afirmam que os recursos foram usados em programas de
interesse comum, não para bancar ações judiciais.
"Essa
doação foi para explicar aos donos de bares como deve ser a
ventilação em ambientes para fumantes. O governador está
muito mal informado", diz Antonio Barcellos, da federação.
Alexandre
Sampaio, da Abih, diz ter convênios com a Souza Cruz para
programa sobre a proibição da venda de cigarros para menores
de 18 anos. "Nunca usamos esse dinheiro para fazer
liminar."
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 26/06/2009
Comunicado
do Centro de Estudos
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aqui para o anexo 1
Clique
aqui para o anexo 2
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/06/2009