PROPOSTA
DE EMENDA Nº 6, DE 2007,À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Acrescenta,
aos artigos 55 e 175 da Constituição do Estado, os
§§ 2° e 6°, respectivamente, assegurando ao Poder
Judiciário o equivalente a 6% (seis por cento), no mínimo,
da receita tributaria prevista para o exercício
financeiro.
A Mesa da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos
termos do § 3° do Artigo 22 da Constituição do
Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto
constitucional:
Artigo 1°
- Acrescente-se ao artigo 55 da Constituição do Estado
de São Paulo , o § 2°, com a redação seguinte,
passando o Parágrafo único a § 1°. “Artigo 55
..........................................................................
§ 1°
....................................................................................
§ 2° -
Os recursos destinados anualmente ao Poder Judiciário
serão equivalentes a, no mínimo , 6% (seis por cento)
da receita tributaria prevista para o exercício
financeiro. (NR) Artigo 2° - Fica acrescentado ao
artigo 175 da Constituição do Estado de São Paulo o
seguinte § 6°, com a redação seguinte:
“Artigo
175..........................................................................
§ 6° -
Os projetos de leis relativos ao plano plurianual, às
diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual indicarão
os recursos visando a satisfação dos limites fixados,
anualmente, para o Poder Judiciário. (NR)
Artigo 3°
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de
sua publicação.
“JUSTIFICATIVA”
A
autonomia financeira do Judiciário, assegurada
constitucionalmente, traduz-se em elemento indispensável
à sua efetiva independência em relação aos demais
poderes.
Como se
sabe, a participação daquele Poder na elaboração orçamentária
se dá mediante a apresentação de sua proposta,
atendendo aos limites estipulados conjuntamente com os
outros Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias.
A proposta
deve ser encaminhada ao Poder Executivo, nada havendo
que garanta seu integral acolhimento no projeto de lei
orçamentária que o Governo do Estado oferece à
apreciação do Legislativo. Aliás, é comuníssimo que
o Poder Executivo efetue cortes nas propostas que recebe
do Judiciário.
Bem
assinalou, a esse respeito, Walter Nunes da Silva
Junior, presidente da Associação Nacional dos Juizes
Federais - ajufe - que “o Executivo detém o trunfo de
efetuar os cortes nas propostas dos tribunais,
exercendo, com eficiência, o controle da propagada
autonomia financeira do Judiciário. Com isso, na prática,
o Executivo, ao argumento de adequar a proposta aos parâmetros
da lei de diretrizes orçamentárias, promove cortes
profundos na proposta de despesa do Judiciário”.
(Independência
dos Poderes: Judiciário é o órgão de sustentação
da democracia); Revista Consultor Jurídico, 02/08/2006.
A
assertiva se aplica tanto ao Poder Judiciário da União
quanto ao do Estado.
Não é de
se estranhar, portanto, que todos os anos sejam
dirigidos a nos, parlamentares, pleitos de apresentação
de emendas ao projeto de lei orçamentária anual, com o
fito de aumentar os recursos destinados às ações e
programas do Poder Judiciário.
E bem
sabemos que, na maciça maioria dos casos que nos são
trazidos, o que move os magistrados ou suas entidades
representativas não é o espírito corporativo, mas,
verdadeiramente, o compromisso desses homens públicos–-empregada
a expressão “homem publico”, aqui, em seu mais
amplo e nobre sentido–– de assegurar condições
materiais mínimas para que a atividade jurisdicional
seja desenvolvida a contento.
Do ponto
de vista institucional, seguramente não é esse o
caminho mais satisfatório para assegurar ao Judiciário
os recursos de que necessita, e sem os quais a autonomia
financeira que lhe foi conferida pelos Textos
Constitucional Federal e Estadual não atinge a
plenitude.
Ampliar o
papel ou alterar a natureza da participação do Judiciário
na elaboração orçamentária são medidas jurídica e
institucionalmente inviáveis e estranhas à função
legiferante, cabendo-lhe, ademais, exercer o controle da
constitucionalidade das Leis. Medidas dessa natureza,
destarte, colocariam em
risco a
independência e harmonia entre os Poderes, pedra
angular de nosso sistema jurídico-politico.
Uma das
soluções que têm sido aventadas consiste em
garantir-se ao Judiciário, em sede constitucional, a
reserva de um percentual mínimo dos recursos de que
dispõe o Estado, integrantes da respectiva receita
anual.
Esse é o
escopo da presente Proposta de Emenda à Constituição
do Estado de São Paulo, para cuja aprovação pedimos o
indispensável apoio dos nobres Pares, sublinhando o
interesse publico que caracteriza a matéria.
Sala das
Sessões, em 19-06-2007.
a)
João Barbosa a) Luís Carlos Gondim a) Roberto
Morais a) Afonso Lobato a) Celso Giglio a) Baleia Rossi
a) Campos Machado (apoiamento) a) Ed Thomas a) Mauro
Bragato a) Bruno Covas a) José Bittencourt a) Célia Leão
a) Uebe Rezeck a) Said Mourad a) Marco Bertaiolli a)
Fernando Capez a) Davi Zaia a) Chico Sardelli a) Rita
Passos a) André Soares a) Gilson de Souza a) Conte
Lopes (apoiamento) a) Milton Leite Filho a) Rogério
Nogueira a) Roque Barbiere a) Gilmaci Santos a) Enio
Tatto a) José Zico Prado a) Aldo Demarchi a) Hamilton
Pereira a) Jonas Donizette a) Vinícius Camarinha a)
Estevam Galvão a) Edmir Chedid (apoiamento) a) Haifa
Madi
Fonte:
D.O.E. Legislativo, de 23/06/2007, publicado em
Propostas de Emendas Constitucionais
Audiência pública debaterá implantação do Super
Simples
Nesta
quarta-feira, 27/6, às 9h30, será realizada na Assembléia
audiência pública para debater a implantação do
Super Simples e suas implicações no âmbito do Estado
de São Paulo. O evento contará com a presença de José
Roberto Rosa, agente fiscal de rendas, representante da
Escola Fazendária do Estado de São Paulo (Fazesp); de
Alfredo Portinari Greggio Lucente Maranca, representante
do Confaz – órgão formado pelos secretários da
Fazenda dos Estados e do Distrito Federal – no comitê
gestor do Super Simples; e Cirineu do Nascimento
Rodrigues, representante do Sebrae.
A audiência
pública é uma iniciativa da Comissão de Finanças e
Orçamento da Assembléia, presidida pelo deputado Bruno
Covas (PSDB). Também são membros efetivos da CFO
Samuel Moreira (PSDB), Mário Reali e Ênio Tatto (PT),
Estevam Galvão (DEM), Vitor Sapienza (PPS), Waldir
Agnello (PTB), Jorge Caruso (PMDB) e Jonas Donizette
(PSB). A reunião acontecerá no auditório Teotônio
Vilela.
Fonte:
Alesp, de 25/06/2007
Servidores vão ao Supremo contra o Simples Nacional
Chegou ao
Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI nº 3.906) contra a instituição
do Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de
municípios, estados e da União. A Confederação dos
Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona, na ação,
a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei
Complementar (LC) nº 123/06.
Para a
confederação, a Emenda Constitucional (EC) nº 42/03,
ao incluir o parágrafo único no artigo 146 da
Constituição Federal, atribuiu à lei questionada a
possibilidade de instituir o regime único. "Mas a
EC poderia, ao máximo, centralizar a arrecadação dos
tributos dos entes parciais", sustenta a ação,
"preservando com isso a autonomia municipal no que
se refere à instituição e regulamentação da incidência
tributária relativamente ao Imposto sobre Serviços
(ISS), bem como a competência e prerrogativas dos
servidores municipais, naquilo que toca às atividades
de auditoria, fiscalização e execução da dívida pública
municipal, preservando-se, no essencial, a competência
administrativa municipal".
Assim,
alegando ofensa ao princípio federativo e a discriminação
rígida de competências traçada na Constituição, além
da autonomia política, administrativa e financeira dos
Estados, a CSPB pede a declaração de
inconstitucionalidade de diversos trechos da lei
complementar em questão.
Fonte:
DCI, de 26/06/2007
Mudança de CPD para sala-cofre prepara Supremo para
receber processos eletrônicos
O Centro
de Processamento de Dados (CPD) do Supremo Tribunal
Federal (STF) passou a funcionar, recentemente, isolado
dentro de uma sala-cofre. O espaço, com 43 metros
quadrados, abriga todos os equipamentos que armazenam os
dados do Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça.
Com o investimento em segurança, o STF prepara seu
parque tecnológico para a chegada dos processos eletrônicos,
cuja tramitação se inicia nesta quinta-feira (21).
A
sala-cofre possui os mais avançados recursos para
preservar a integridade física das máquinas. A
temperatura é regulada por três aparelhos de
ar-condicionado, instalados de forma que um sempre
esteja em funcionamento. As paredes são resistentes a
tiros, inundações e incêndios, resistindo, por
exemplo, a pelo menos 50 minutos de exposição direta
ao fogo. Sensores internos são capazes de detectar
qualquer princípio de incêndio, cessado
instantaneamente com o uso de um gás que impede a
combustão.
A parte elétrica
é outro grande diferencial do novo ambiente. No breaks
e geradores garantem a disponibilidade dos sistemas,
mesmo com quedas de energia. O secretário de Tecnologia
da Informação do STF, Paulo Pinto, explica que em
condições adversas, a sala-cofre “funciona como uma
caixa preta de um avião, mantendo intactas as informações
que ficam lá dentro”.
Entre os
equipamentos protegidos, estão o computador principal,
todos os servidores da rede e uma fitoteca robotizada,
que vai guardar o acervo produzido pela TV Justiça, que
já conta com mais de 4.600 horas de gravação, e pela
Rádio Justiça. Esses arquivos com som e imagem
consomem grande quantidade de memória e, para atender a
demandas como essa, além dos dados corporativos e dos
processos virtuais, a capacidade total de armazenamento
de dados chega hoje à marca de 200 terabytes. Um relógio
atômico, que vai fixar a hora legal para todo o Judiciário,
também estará instalado na sala-cofre.
Como parte
do processo de segurança, a entrada é restrita a
poucos técnicos, que devem utilizar senha e passar por
verificação biométrica para entrar no local. O
ambiente é monitorado por circuito de TV, dentro e fora
da sala.
A licitação
para aquisição da sala-cofre foi realizada em 2006 e
sua instalação levou pouco mais de três meses. Com a
mudança, “o Supremo transformou-se em um centro de
excelência em TI”, conclui o secretário Paulo Pinto.
Fonte:
STF, de 26/06/2007
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil
contesta Supersimples no STF
Marina
Diana
A CSPB
(Confederação dos Servidores Públicos do Brasil),
constituída por 23 Federações, impetrou no STF
(Supremo Tribunal Federal) uma Adin (ação direta de
inconstitucionalidade) contra a instituição do
Supersimples, na qual os dispositivos da Lei
Complementar 123/06. O Supremo recebeu a Adin nesta
segunda-feira (25/6).
Segundo o
presidente da Fenafim (Federação Nacional dos
Auditores e Fiscais de Tributos Municipais), Luiz
Antonio Barreto, a ação visa resguardar os interesses
da população que “será prejudicada pela desordem
institucional”. Ele ressalta, em específico, as mudanças
com os tributos municipais.
Barreto
argumenta que a Constituição de 1988 recepcionou a
autonomia financeira do município dotando a ele o poder
para instituir e regular a administração dos tributos
de sua competência para cumprir suas atribuições,
dentre eles, o ISSQN (Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza).
“Existe
a proposta de retirar o ISS (Imposto sobre Serviços)
dos municípios. Nossa Adin aponta que o Supersimples não
tem atribuição para isso, mesmo porque isso fere a
Constituição e o poder do município. A resposta deste
imposto é bastante significativa para cidades médias
que tem uma estrutura administrativa tributária
funcionando, a receita própria é fundamental. Se você
abre mão disso, deixa de cuidar da própria casa”,
disse o presidente da Fenafim.
Assim,
alegando ofensa ao princípio federativo e a discriminação
rígida de competências traçada na Constituição
Federal, além da autonomia política, administrativa e
financeira dos Estados, a CSPB pede a declaração de
inconstitucionalidade do artigo 13, incisos VII e VIII;
e artigo 79, ambos da LC 123/06. Confira a íntegra da
Adin.
Pede,
ainda, a inconstitucionalidade dos artigos 2º inciso I;
artigo 22, I e II; e 79, tendo em vista que a composição
não-paritária e as funções tipicamente legislativas
do Comitê Gestor violam diversos artigos
constitucionais.
E, por
fim, a inconstitucionalidade dos artigos 25; 26, inciso
I; 41 e 79, por atentarem contra a autonomia
administrativa dos entes parciais, “amesquinhando
competências dos servidores municipais e estaduais no
tocante à fiscalização, auditoria de rendas, cobrança
administrativa e judicial do crédito tributário próprio”.
A ação
será relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence.
Entenda
O
Supersimples entra em vigor a partir de 1º de julho.
Trata-se de um sistema simplificado de arrecadação de
impostos para micro e pequenas empresas. A Receita
Federal vai transferir aproximadamente 2,56 milhões de
empresas que estão cadastradas atualmente no Simples
para o Supersimples.
Fonte:
Última Instância, de 25/06/2007
Judiciário paulista será digitalizado em 4 anos, diz
presidente do TJ-SP
Rosanne
D'Agostino
Em até
quatro anos, não haverá mais papel nos fóruns, varas
e juizados do Estado de São Paulo. A expectativa é do
presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São
Paulo), Celso Limongi, que inaugurou na manhã desta terça-feira
(26/6) o primeiro fórum totalmente informatizado do país,
na Freguesia do Ó, na capital paulista.
Segundo
Limongi, serão instalados até o final do ano 63
Juizados Especiais Cíveis, totalmente digitalizados.
“Os novos foros já serão construídos sem papel, o
que vai agilizar processos e dar maior transparência”,
afirma.
O
presidente do TJ-SP diz que a iniciativa deve diminuir
em 70% o tempo de tramitação dos processos em primeira
instância que, hoje, levam em média de um a dois anos
para serem decididos.
A
estimativa, contudo, não significa que todos os
processos do Estado estarão digitalizados até 2011.
“Nossa preocupação ainda não é o acervo, mas sim
os novos processos”, ressalva.
O fórum
instalado é o Foro Regional da Nossa Senhora do Ó, na
zona oeste paulista, que possui três varas cíveis e
uma de família e sucessões. Trata-se de um
projeto-piloto, no qual atendimento será realizado por
34 funcionários e máquinas de auto-atendimento, que
possibilitam a consulta processual a qualquer cidadão.
“Se
fosse um fórum tradicional, com papel, nós precisaríamos
de pelo menos cem funcionários”, diz Limongi, que
afirma que o custo para a implantação de um fórum
digital é menor do que para um fórum tradicional —o
valor do custo não foi informado.
Já com
relação aos processos de segunda instância, que
costumam demorar mais de quatro anos até uma conclusão,
Limongi afirma que o TJ-SP está sendo modernizado para
atender a nova demanda digital até agosto, porém,
ainda não há previsão para a diminuição da espera.
Em São Paulo, tramitam atualmente cerca de 17 milhões
de processos.
Processo
digital
No fórum
digitalizado, sem papel, o cidadão não verá pilhas de
processos à espera de uma decisão. Todas as páginas
dos autos serão escaneadas e estarão disponíveis
on-line, acessíveis por advogados e partes, cada qual
com sua senha própria.
Para
consultar os documentos, o interessado também não
precisa dirigir-se até o fórum. As páginas podem ser
impressas no computador do local de trabalho ou residência,
ou ainda, o advogado —que também poderá peticionar
on-line —poderá imprimir o processo para o cliente.
Haverá
ainda os chamados “totens eletrônicos” (máquinas)
para a consulta processual e para tirar dúvidas sobre
serviços e endereços, com ajuda de um atendente
especializado. O cidadão que quiser levar os documentos
para casa, pode imprimi-los no local. Há ainda 60 guichês
personalizados, com computador, nos quais serão feitos
atendimentos sobre a área cível e família.
“Estamos
investindo em capacitação de funcionários e na
certificação digital de juízes. Já são 2.000
magistrados com assinatura digital para garantir a
autenticidade das sentenças”, destaca Limongi.
O
presidente do TJ-SP também falou sobre a parceria
recente entre o tribunal e a Receita Federal, para
agilizar o acesso de juízes aos dados das partes, e
sobre o Diário de Justiça, que deverá ser totalmente
on-line a partir de outubro deste ano.
“Hoje são
gastos, somente com a assinatura do Diário Oficial, R$
4,8 milhões, sem contar a as toneladas de papel
desperdiçadas”, afirmou.
O próximo
passo, conforme Limongi, será a instalação do Fórum
do Butantã, assim que o prédio estiver disponível.
Para o presidente do TJ-SP, no entanto, a solução
definitiva para a celeridade da Justiça depende de
outros fatores.
“É
preciso haver mudanças na legislação, busca de soluções
alternativas como mediação e conciliação, padronização
de procedimentos em cartórios e colocar fim a rotinas
conservadoras”, defendeu.
Fonte:
Última Instância, de 26/06/2007
Juízes terão acesso on-line a dados da Receita
SILVANA DE
FREITAS
A
presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça),
ministra Ellen Gracie Northfleet, e o secretário da
Receita Federal, Jorge Rachid, assinam hoje convênio
que permitirá aos juízes do país acesso on-line à
base de dados do fisco, para obter informações sobre
cidadãos e empresas, como declaração de renda e de
bens, endereço e nome de sócios.
Para
usufruir da facilidade de consulta, bastará que os
tribunais informem ao CNJ a adesão. O objetivo é
tornar o processo judicial mais ágil, mas a medida é
polêmica, porque pode gerar abusos na quebra do sigilo
fiscal.
Dois
ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) ouvidos pela
Folha disseram que há risco de banalização do sigilo
fiscal, previsto na Constituição para proteger as
pessoas de eventuais devassas ilegais. Para eles, a
facilidade de acesso tem de vir acompanhada de
mecanismos de controle.
"A
regra é a privacidade, a quebra do sigilo é exceção
[...] Não vejo com bons olhos essa transformação da
exceção em regra. A banalização é sempre
perniciosa", disse Marco Aurélio de Mello. Ele
afirmou desconhecer o texto do convênio e esclareceu
que falava em tese.
A ministra
Ellen Gracie, que também é presidente do STF,
descartou o risco de abusos, dizendo que o sistema eletrônico
é mais seguro do que o ofício em papel. "A
diferença é que agora, ao invés de ser feita em papel
e assinada por ele [juiz], a requisição circulará por
via eletrônica com assinatura eletrônica e a resposta
da Fazenda só será acessível ao juiz, mediante aposição
de sua senha de acesso. Há maior manutenção do sigilo
do que no modelo atual."
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 26/06/2007