Reportagem do
jornal Valor, de segunda-feira, mostra que do primeiro
programa de renegociação de débitos tributários, o
Programa de Recuperação Fiscal (Refis), de 2001, já
foram excluídos mais de 106 mil das 130 mil pessoas
jurídicas que aderiram a ele. Ou seja, dos contribuintes
que se habilitaram a receber as vantagens do Refis - o
mais generoso de todos os programas desse tipo - foram
excluídos mais de 80%, pela falta de cumprimento dos
termos do acordo.
Os defensores do
Refis diziam que, com ele, ao mesmo tempo que se
preservavam as empresas beneficiadas e o recolhimento de
novos tributos, o governo poderia recuperar uma dívida
estimada em R$ 96 bilhões. Sete anos depois, o balanço
feito pela Receita Federal indica que, do valor
previsto, quase 70% deixaram de ser recolhidos. Das
empresas excluídas, 44% pararam de pagar as parcelas
decorrentes da renegociação e 27% deixaram de cumprir
suas obrigações tributárias correntes.
Resultados como
esses, danosos para a Receita e para os contribuintes
honestos, não desanimam o poderoso lobby da sonegação
impune - formado principalmente por dirigentes
empresariais e alguns parlamentares -, sempre pelejando
por anistia ou alongamento de dívidas tributárias. Em
2003, o Congresso aprovou o Parcelamento Especial
(Paes), com menos vantagens do que o Refis, mas ainda
assim interessante para o devedor. A adesão a esse
programa foi bem maior. Nele se inscreveram 374 mil
contribuintes, com dívida total de R$ 72 bilhões. Dos
inscritos, cerca de metade (183 mil) tinha sido excluída
pouco mais de quatro anos depois. Dos excluídos, 52%
deixaram de pagar as parcelas devidas e 46% não
recolheram os tributos correntes.
Em 2006, novo
programa foi lançado, por meio de uma medida provisória.
Desta vez, o programa ganhou o nome de Parcelamento
Excepcional (Paex) - o Refis 3. Ao Paex aderiram 180 mil
empresas, cujas dívidas somavam R$ 23 bilhões. A Receita
ainda não tem um balanço desse programa. Mas, para quem
acompanhou os resultados dos programas anteriores, será
uma surpresa se, neste caso, o índice de inadimplência
for menor. Mas o lobby dos maus pagadores no Congresso
não espera surpresa e já articula a aprovação de novo
programa de renegociação e parcelamento de dívidas
tributárias. Projeto para isso já existe. Ele foi
apresentado em 2005 pelo então líder do governo no
Congresso, senador Fernando Bezerra.
Assim, vai
engordando cada vez mais o bloco dos maus pagadores. A
certeza de que o governo acabará parcelando a dívida em
condições vantajosas para o devedor encoraja mais
contribuintes a não pagar o imposto no momento devido.
Estimula a sonegação.
Fonte: Estado de s. Paulo, seção
Opinião, de 26/03/2008
Venda da Cesp fracassa pela terceira vez
O governo do
Estado de São Paulo fracassou ontem em sua terceira
tentativa de privatizar a Cesp (Companhia Energética de
São Paulo), terceira maior geradora de eletricidade no
país. O leilão estava marcado para hoje, no que seria a
maior privatização do país desde a venda do Banespa, em
2000. O governo Serra esperava arrecadar R$ 6,6 bilhões,
que pretendia investir em infra-estrutura, como
transporte público. Tentativas de vender a Cesp em 2000
(Covas) e 2001 (Alckmin) também fracassaram.
Nenhum dos cinco
interessados pré-qualificados depositou garantias para
participar da disputa. As empresas tinham até o meio-dia
de ontem para entregarem à Bolsa uma fiança bancária,
seguro garantia ou dinheiro no valor de R$ 1,74 bilhão
para terem direito de apresentar lance no leilão. As
razões alegadas pelos participantes foram as incertezas
em relação à renovação das concessões de duas das
maiores usinas hidrelétricas da Cesp -Jupiá e Ilha
Solteira, 67% do parque gerador da estatal-, que vencem
em 2015. Para os interessados, o preço mínimo pedido
pelo governo paulista não compensava os riscos
regulatórios envolvidos.
Na disputa pela
terceira maior geradora do país, estavam as maiores
empresas do setor elétrico nacional: a franco-belga
Tractebel/Suez, dona da antiga Gerasul, a maior geradora
privada, e a CPFL Energia, maior grupo privado de
energia, distribuidor no interior de São Paulo. Também
concorriam a brasileira Neoenergia, que tem capital da
espanhola Iberdrola, a portuguesa EDP e a Alcoa,
produtora de alumínio.
"O risco não era
compatível com o investimento", disse Wilson Ferreira
Junior, diretor presidente da CPFL. A compra da Cesp era
um negócio de pelo menos R$ 22 bilhões. Considerando que
todos os acionistas minoritários aderissem à oferta
pública de recompra de ações exigida no edital, o novo
controlador teria de desembolsar R$ 16 bilhões, sendo R$
6,6 bilhões pelos papéis do governo. Teria ainda de
assumir dívidas da ordem de mais de R$ 6 bilhões.
O governador
José Serra (PSDB) atribuiu a desistência dos grupos
também à crise financeira internacional, que reduziu a
disponibilidade de capital para financiar a operação de
compra. O governador citou ainda o preço considerado
alto pelos empresários e as incertezas quanto à
renovação das concessões. "O governo estabeleceu um
preço mínimo que valorizava o ativo do Cesp. Nós não
venderíamos abaixo desse valor", afirmou Serra.
Até a segunda,
todos os pré-qualificados ainda estudavam formar um
consórcio único para participar do leilão. As
negociações prosseguiram durante todo o feriado
prolongado de Páscoa. As empresas não admitem que
negociaram entrar juntas no leilão nem que decidiram
conjuntamente não fazer uma oferta pela Cesp.
Mesmo diante da
redução da liquidez de crédito do mercado internacional,
o fim das concessões de duas das principais usinas da
Cesp foi o fator determinante para o abandono do
negócio. Pela atual lei das concessões, as usinas
hidrelétricas de Ilha Solteira e Jupiá terão de ser
devolvidas à União em 2015.
O ministro de
Minas e Energia, Edison Lobão, chegou a dizer que
estudava "brecha" na atual legislação para garantir a
prorrogação da concessão das duas usinas por mais 20
anos, mas depois não quis se comprometer com a
renovação. A mudança alteraria completamente a avaliação
do negócio. O preço mínimo de R$ 49,75 por ação,
determinado por avaliações dos bancos Citibank e Fator,
embutia a venda de energia já feita pela Cesp para além
dos prazos da concessão.
A Folha apurou
que os grupos interessados, durante a avaliação
econômico-financeira, retiraram do cálculo feito pelos
avaliadores a receita referente à venda da energia
correspondente às duas usinas mesmo após o fim da
concessão, em 2015.Segundo a Folha apurou, nessa
avaliação, o preço mínimo para a compra da Cesp que
asseguraria taxas de retorno ao novo controlador era de
R$ 36 a R$ 38 por ação. Daí surgiram pressões dos
interessados para que o governo reduzisse o valor, o que
não foi aceito.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
26/03/2008
SP descarta tentar nova venda neste ano
Com o fracasso
do leilão da Cesp, o governo paulista agora analisa como
se desfazer das ações da geradora. A expectativa é que,
dentro de um mês, tenha em mãos um estudo sobre as
possibilidades de venda. Uma delas seria vender na Bolsa
as ações que excedem ao controle do governo na empresa,
o que poderia levantar entre R$ 3 bilhões e R$ 4
bilhões, segundo cálculos dos coordenadores do leilão.
A operação
funciona como as recentes vendas de ações do Banco do
Brasil, feitas pelo Tesouro Nacional e pela BNDESPar. Há
dúvidas sobre os valores levantados com a venda em
Bolsa, em que as ações costumam sair pelo preço de
mercado, mas o governo paulista sustenta que poderia
conseguir um prêmio. Ontem, os papéis PN recuaram 21% e
fecharam em R$ 30,61, patamar anterior ao anúncio da
privatização. O preço mínimo fixado pelo governo
paulista com base em avaliações de bancos era 58% maior,
de R$ 49,75. Segundo a Folha apurou, o governo paulista
poderia obter cerca de R$ 2 bilhões com uma oferta
pública desse tipo.
De qualquer
forma, o governo paulista não considera mais a opção de
vender o controle da Cesp ainda neste ano, o que deve
atrasar os planos de eventuais interessados em comandar
a terceira maior geradora do país, responsável pela
geração de quase 10% da energia elétrica consumida no
território nacional.
De menor custo
político, uma das possibilidades seria o governo
paulista manter o valor nominal por ação de R$ 49,75,
mas permitir um parcelamento anual em três ou quatro
vezes. O parcelamento, embutindo juros de 8% ao ano
(estimativa conservadora), traria as ações ao valor
presente para R$ 46 e para R$ 43, respectivamente, para
três e quatro anos.
O governo
paulista poderia adiantar os valores recebidos por meio
de uma operação financeira de recebíveis. É
desconhecido, porém, o impacto do benefício fiscal que a
amortização de ágio teria em três ou quatro anos para o
novo dono da Cesp com as mudanças na lei contábil. A
Secretaria da Fazenda descartou ontem fazer qualquer
parcelamento.
Ontem de manhã,
antes do prazo final para os grupos interessados
apresentarem as garantias, também foi comentada a
possibilidade de dividir novamente a Cesp, levando a
leilão apenas usinas que não teriam problemas de
concessão, como a de Porto Primavera, que teve a licença
renovada por mais 20 anos. O governo estadual afirma que
analisa todas as possibilidades. O problema nessa opção,
porém, está no tempo que isso possa levar.
Entre todas as
opções, a mais remota é a que considera uma nova
tentativa de vender a Cesp pelo atual modelo de
privatização paulista e pelo modelo regulatório vigente
hoje para o setor elétrico brasileiro. Para um dos
envolvidos na formação de um consórcio, o governo
federal precisa rever a situação das concessões da Cesp
e demais estatais espalhadas pelo país. Na opinião dele,
com o atual modelo, "não há nenhuma possibilidade" de
venda do controle da Cesp. As concessões só podem ser
renovadas uma vez. Ilha Solteira e Jupiá já haviam tido
prorrogação.
Sindicato de
engenheiros manterá ações
O Sindicato dos
Engenheiros de São Paulo disse que manterá as ações
judiciais e no TCU contra a Cesp, mesmo depois do
fracasso do leilão. Para Carlos Kirchner, diretor de
energia do sindicato, o objetivo é obrigar a Cesp a
mudar as práticas na gestão da energia que produz.No
TCU, o sindicato questiona contratos de venda de energia
negociados pela Cesp para além de 2015, quando a usina
terá de ser devolvida ao poder concedente caso o governo
federal não mude a Lei de Concessões. O sindicato diz
que a usina de Porto Primavera tinha, até ontem, energia
negociada além do prazo final da concessão que expiraria
em maio próximo. Ontem, a Aneel oficializou novo prazo
de 20 anos para a concessão da usina.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
26/03/2008
Para repor receita, SP admite aumentar endividamento
Afirmando que o
Estado não exagerou no preço fixado, o governador de São
Paulo, José Serra, admitiu ontem a possibilidade de
recorrer a empréstimos para compensar a frustração da
receita originalmente prevista com o leilão da Cesp.
Serra descartou a hipótese de revisão do cronograma de
obras do Estado. Para mantê-lo, disse apostar na
"criatividade" de sua equipe e nas "possibilidades
existentes". E lembrou: "A capacidade de pegar
empréstimos de longo prazo não está esgotada".
Serra descartou,
porém, a possibilidade de venda do controle do banco
Nossa Caixa. "Não há outras privatizações. Não há
hipótese de privatização da Nossa Caixa", reagiu, ao ser
questionado se o fracasso do leilão da Cesp
comprometeria o processo de privatizações. Serra
rechaçou a hipótese de venda do controle da Cesp por
meio de ação pulverizada no mercado. Mas disse que as
ações excedentes ao controle podem ser negociadas. A
cisão da Cesp também não está descartada. Com o
adiamento, diz, haverá tempo hábil para uma discussão
judicial que facilitará nova tentativa de venda. A idéia
é tentar aplicar as regras do Plano Nacional de
Desestatização no leilão da Cesp. Nesse caso, o
comprador teria direito a 30 anos de concessão.
O governador
insistiu em que "a capacidade de investimento não está
comprometida". Não é uma situação aflitiva de jeito
nenhum. A gente terá tempo."
Ele lembrou os
esforços para obtenção de receita extraordinária em seu
governo. Só concessão de trechos rodoviários (R$ 3,9
bilhões), venda da exclusividade das contas dos
servidores (R$ 2 bilhões) e PPI (R$ 3 bilhões), a
expectativa é de arrecadação de R$ 9 bilhões.
Ontem, Serra
repetiu que o preço cobrado pela Cesp era justo. "Não
exageramos no preço. Era um bom preço. Não tínhamos
opção. Era o valor do patrimônio. Não sou a favor de
vender por vender", afirmou. Ele foi irônico quando
questionado se não seria melhor devolver a concessão de
Porto Primavera, recebendo uma indenização por reversão.
"Claro. Só que precisaríamos combinar com os russos".
Pela manhã,
Serra atribuiu o fracasso do leilão primeiramente à
dificuldade que as empresas candidatas tiveram em obter
empréstimos para fazer uma oferta. "Numa conjuntura
internacional ruim do ponto de vista financeiro, não foi
fácil para as interessadas conseguir bancos dispostos a
bancar um financiamento desse tamanho [de R$ 17 bilhões
a R$ 20 bilhões, pelas contas de Serra]." Além disso,
comentou, o preço foi considerado elevado. "Era um
mínimo, devo reconhecer, alto, correspondente ao valor
do patrimônio. O que o pessoal queria era um valor
menor, mas não vendemos na bacia das almas."
As companhias
que disputavam a geradora paulista argumentavam que o
valor era excessivo por causa de incertezas quanto à
evolução dos preços de energia e quanto à renovação das
concessões das usinas -terceiro impeditivo para o
leilão, segundo Serra. "Esse sem dúvida foi um
problema."
Fonte: Folha de S. Paulo, de
26/03/2008
PGR contesta lei maranhense que limita autonomia da
Defensoria Pública
O
procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza,
ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4056),
com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei
estadual 8.559/2006, do Maranhão. A lei estabelece que a
Defensoria Pública do Estado integra a administração
direta e o defensor geral possui o mesmo nível
hierárquico, prerrogativas e vencimentos de secretário
de Estado. Desta forma, a parte administrativa da
instituição estaria vinculada ao Poder Executivo do
estado do Maranhão e o defensor público geral
subordinado ao governador.
No entanto, a
Constituição Federal de 1988 define que o papel da
Defensoria Pública é prestar serviços de advocacia
integral e gratuita aos necessitados possuindo, para
tanto, autonomia funcional e administrativa para o
exercício da assistência jurídica (artigo 134, parágrafo
segundo).
O pedido de
medida cautelar solicitado pelo procurador-geral tem o
propósito de suspender a eficácia do artigo 7º, inciso
VII; artigo 16, parágrafo único, e artigo 17, parágrafo
primeiro, do da lei estadual maranhense, “pois o
tumulto administrativo e funcional prejudica,
sobremaneira, a atuação da Defensoria Pública do Estado
do Maranhão”. O relator da ADI é ministro Ricardo
Lewandowski.
Fonte: site do STF, de 25/03/2008
Serra nomeia Fernando Grella novo procurador-geral de
Justiça de SP
O governador
José Serra nomeou nesta terça-feira (25/3) o candidato
mais votado pelo MP-SP (Ministério Público de São
Paulo), Fernando Grella Vieira, para comandar a
instituição pelos próximos dois anos como
procurador-geral de Justiça.
Grella
representa a oposição ao grupo do atual
procurador-geral, Rodrigo Pinho, e concorreu ao cargo
com outros dois candidatos -José Oswaldo Molineiro,
apoiado por Pinho, e Paulo Afonso Garrido de Paula.
Pouco depois da
nomeação e de receber os primeiros cumprimentos dos
colegas, Fernando Grella adiantou com exclusividade a
Última Instância que deve "reunir-se nos próximos dias
na Procuradoria para definir as providências de sua
gestão".
Em entrevista ao
site, o agora procurador-geral de Justiça prometeu um
choque de gestão. Projeto aprovado em um pleito em que a
ampla maioria no MP-SP decidiu apostar em apenas um
candidato, mesmo com a possibilidade de escolher até
três nomes.
A nomeação de
Grella representa o fim de doze anos em que o grupo do
atual secretário de Justiça de Serra, Luiz Antonio
Guimarães Marrey, esteve a frente do MP paulista.
Nos bastidores,
a expectativa era a de que Serra nomeasse Molineiro e,
assim como ocorreu em 1996 com Marrey, o segundo mais
votado pelos membros do MP assumiria a instituição.
A relativa
"demora" de Serra em definir o novo procurador-geral
-ele recebeu a lista tríplice há uma semana- fez ainda
com que promotores e procuradores se empenhassem em
verdadeira campanha pela nomeação de Grella. Outros
defenderam que, mesmo em segundo, Molineiro deveria
aceitar o cargo, respeitando a prerrogativa do
governador.
A Conamp
(Associação Nacional dos Membros do Ministério Público)
pregou a escolha do mais votado. O MPD (Ministério
Público Democrático) fez até pesquisa entre os
associados, que culminou em uma posição neutra da
entidade.
Além da intensa
campanha pós-eleições, Grella pode ter sido beneficiado
pelo que foi chamado internamente de racha da situação:
uma divisão de votos provocada pelo lançamento de uma
candidatura alternativa à de Molineiro, Paulo Afonso
Garrido de Paula, terceiro escolhido por promotores e
procuradores no pleito.
A polêmica girou
em torno de uma consulta prévia feita informalmente
entre membros do MP. Promotores afirmam ter recebido uma
ligação pedindo que adiantassem seus votos. O mais
citado seria apoiado por Pinho. Em debate público
pré-eleitoral, a questão provocou faíscas às vésperas da
votação.
Perfil
No Ministério
Público desde 1984, Grella é secretário da Procuradoria
de Justiça Cível, já foi secretário-geral da
Confederação Nacional do MP, membro do Conselho Superior
da instituição e atuou como promotor de Justiça nas
áreas cível e criminal.
Entre suas
propostas estão projetos de lei com o intuito de
democratizar a vida política do MP-SP, legitimar
promotores de Justiça para concorrer aos cargos da
administração superior e um projeto de informatização
abrangente que dê suporte a todas as atividades
administrativas da instituição.
Fonte: Última Instância, de
26/03/2008
Entidade beneficente deve recolher ICMS, diz TJ-SP
As entidades
beneficentes e de assistência social sem fins lucrativos
estão obrigadas a recolher ICMS. A imunidade é permitida
por lei nos tributos que incidem sobre o patrimônio, a
renda ou serviços dessas instituições. Isso não quer
dizer que elas estão imune a todo e qualquer tributo.
O entendimento é
do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou recurso
da Associação de Beneficência e Filantropia São
Cristóvão. A entidade pretendia garantir a imunidade
tributária do ICMS e o recebimento do que foi recolhido
pelo Estado nos últimos 10 anos.
E ainda: queria
que a Justiça declarasse o direito de restituição dos
valores pagos pelo recolhimento de ICMS incidentes sobre
energia elétrica. A 10ª Câmara de Direito Público
entendeu, por votação unânime, que a imunidade das
instituições de educação e de assistência social protege
essas entidades da incidência de Imposto de Renda, IPTU
e ISS, mas não do ICMS.
“No caso, o
Estado não está tributando o patrimônio, a renda ou os
serviços prestados pela Associação São Cristóvão, mas os
produtos e serviços por ela adquiridos [no caso energia
elétrica]”, afirmou o relator do recurso, desembargador
Urbano Ruiz.
Fonte: Conjur, de 25/03/2008
TJ-SP autoriza funcionamento de distribuidora de gás
O Tribunal de
Justiça paulista manteve autorização para a retirada dos
lacres e a retomada do funcionamento da distribuidora de
gás Maxi Chama Azul. A distribuidora de GLP está em
processo de falência. No entanto, em maio do ano
passado, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) mandou lacrar a empresa com sede
em Paulínia, na região de Campinas.
No recurso,
julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado, a ANP
sustentou que a decisão do juiz de falência afronta o
interesse público e a segurança coletiva. Segundo a ANP,
o lacre foi motivado pelas irregularidades da empresa
como, por exemplo, a falta de atendimento às normas de
segurança estabelecidas pela legislação. A Maxi Chama
Azul não teria apresentado todos os documentos que
atestariam a segurança das suas instalações.
A Maxi Chama
Azul já havia sido autuada em outras ocasiões. Motivos:
não ter atualizado seus dados cadastrais junto a ANP,
responder solidariamente pelo fornecimento de GLP a
revendedores com falta de segurança nas instalações,
falta de certificação dos lacres colocados nos botijões
e não exibir quadro de avisos.
A agência acusa
a Maxi Chama Azul de “usual descumpridora” de suas
normas. No entanto, a turma julgadora, baseada em laudos
técnicos apresentados pela empresa, entendeu que as
instalações “atendem às normas de segurança e
funcionamento”.
A turma
julgadora entendeu, ainda, que a volta das atividades da
empresa, que tem como objetivo arrecadar ativos para a
massa falida, não vai se dar em pleno regime de
liberdade administrativa. A empresa será operada pelo
administrador judicial, com acompanhamento dos credores
e a superintendência do juiz.
Fonte: Conjur, de 25/03/2008
Juiz Marcelo Semer lança romance em São Paulo
“Um mergulho na
lembrança, um retrato do cotidiano dos estudantes de
direito dos anos 80” é um pouco do que trata, segundo o
próprio autor, o romance “Certas canções”, do juiz
paulista Marcelo Semer.
Foram cerca de
quatro meses de trabalho para escrever o livro e
remontar as lembranças de uma geração na Faculdade de
Direito do Largo São Francisco, a mais tradicional de
São Paulo.
Em meio a
festas, manifestações e passeatas, o narrador, Marco,
aprende a lidar com as descobertas da pós-adolescência,
em especial a amizade e o amor. Encontros e desencontros
que combinam um relato do amadurecimento.
Apaixonado por
música, Marco entremeia versos, desde a MPB de Chico,
Caetano e Milton, fundo musical obrigatório das
“Diretas-Já”, às recém-criadas bandas de rock, como
Paralamas do Sucesso e Titãs.
“O leitor da
época vai se reconhecer nas esperanças, prazeres e
decepções daqueles jovens; o operador do direito vai se
reencontrar com os fragmentos de um cotidiano que
viveu”, afirma Semer, que foi presidente do Centro
Acadêmico XI de Agosto, um dos locais de maior
efervescência política da época.
Segundo ele,
logo no primeiro capítulo começam as emoções, como a de
centenas de corações de estudantes durante o show de
Milton Nascimento, que antecedeu a passeata das Diretas
no Anhangabaú. “O jovem de hoje possivelmente
identificar dramas, alegrias e frustrações que fazem
parte de qualquer amadurecimento”, completa.
Semer nasceu em
março de 1966, em São Paulo. Trabalhou como advogado,
professor universitário e jornalista. É juiz de direito
desde 1990, sendo membro e ex-presidente da AJD
(Associação Juízes para a Democracia). Autor de artigos
e obras jurídicas, “Certas Canções” é seu primeiro
romance.
O lançamento
acontece nesta quarta-feira (26/3) a partir das 18h30 na
Livraria da Vila, em São Paulo (R. Fradique Coutinho,
915, Vila Madalena).
Fonte: Última Instância, de
26/03/2008
Comunicado Centro de Estudos
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se
encontram abertas 5 vagas para o 48º Congresso
Brasileiro de Direito do Trabalho, promovido pela LTr,
com a seguinte programação:
Local
Centro de
Convenções Rebouças
Av. Rebouças, 600
São Paulo, SP.
Dia 23.6.08 -
Segunda-feira
12h - Entrega de
credenciais
14h - Sessão
Solene de Abertura - Conferência - Ives Gandra da Silva
Martins Filho
15h15 -
Intervalo
15h30 - 1º
Painel - A tutela do direito do trabalho além da relação
de emprego
Direitos do
trabalhador autônomo
Nelson Mannrich
- (Mestre, Doutor e Livre-Docente da USP. Advogado.
Professor Titular da USP e do Mackenzie)
A situação
dos trabalhadores cooperados
José Augusto
Rodrigues Pinto - (Desembargador Federal do
Trabalho-aposentado, Professor Adjunto de Direito do
Trabalho - UFBA, Membro da Academia Nacional de Direito
do Trabalho) Marcelo Mauad - (Mestre, Doutor pela
PUC-SP, Advogado, Professor Universitário)
Critérios
para distinguir entre o estagiário e o falso estagiário
Georgenor de
Sousa Franco Filho - (Juiz do TRT - 8ª Região, Doutor em
Direito pela USP, Professor da UNAMA, Presidente da
Academia Nacional de Direito do Trabalho)
16h45 -
Intervalo
17h - 2º Painel
- Aspectos atuais de terceirização e formas de proteção
ao empregado
Aspectos
favoráveis ao elastecimento da terceirização
Alencar Rossi -
(Advogado e Negociador Sindical) Crítica e aspectos
negativos da terceirização Mauricio Godinho Delgado -
(Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Professor de
Pós-Graduação da PUC-MG)
A
terceirização no plano internacional
Cássio Mesquita
Barros - (Advogado, Professor Titular de Direito do
Trabalho - USP)
DIA 24.6.08 -
Terça-feira
09h - 3º Painel
- A atual dimensão do debate sobre o ajuizamento do
dissídio coletivo de comum acordo
A tese da
inconstitucionalidade da exigência de ação de impulso
bilateral
Francisco
Antônio de Oliveira - (Mestre e Doutor em Direito do
Trabalho)
A tese da
concordância tácita
Júlio César
Bebber - (Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara de Campo
Grande, Mestre e Doutorando em Direito do Trabalho).
A
exigibilidade do “comum acordo”
Carlos Henrique
Bezerra Leite - (Juiz do TRT - 17ª Região/ES, Mestre e
Doutor em Direito - PUC-SP, Professor da UFES e FDV,
Ex-Procurador do Trabalho)
10h15 -
Intervalo
10h30 -
Conferência - Carlos Alberto Reis de Paula
11h30 -
Intervalo
11h45 - 4º
Painel - A STST nº 6 sobre equiparação salarial
A
discriminação salarial como espécie do gênero
discriminação
Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi - (Ministra do Tribunal Superior do
Trabalho e Presidente Honorária da Academia Nacional de
Direito do Trabalho)
O requisito
da simultaneidade na execução das funções e sua
importância
Emmanuel Teófilo
Furtado - (Mestre e Doutor, Professor de Mestrado da
Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará,
Juiz do Trabalho da 10ª Vara - Fortaleza)
O desnível
salarial decorrente de sentença judicial que beneficia o
paradigma
Otávio Pinto e
Silva - (Professor da Faculdade de Direito da USP,
Coordenador do Setor Trabalhista de São Paulo do
Siqueira Castro Advogados)
13h - Almoço
14h30 - 5º
Painel - As ações coletivas na justiça do trabalho
A questão da
legitimidade pela defesa dos direitos coletivos
Raimundo Simão
de Melo - (Procurador Regional do Trabalho, Doutor em
Direito pela PUC, Membro da Academia Nacional de Direito
do Trabalho)
Problemas de
execução da sentença genérica
Ronaldo Lima dos
Santos - (Procurador do Ministério Público do
Trabalho/SP, Mestre e Doutor pela USP, Professor
Universitário)
Propostas
para atualização da lei brasileira
Estêvão Mallet -
(Professor de Direito do Trabalho da USP) Xisto Tiago de
Medeiros Neto - (Procurador Regional do Trabalho,
Professor da UFRN)
15h45 -
Intervalo
16h - Entrevista
- Amauri Mascaro Nascimento e Cláudio José Montesso
16h45 -
Intervalo
17h - 6º Painel
- Reflexos da nova lei processual civil sobre o processo
do trabalho
As
disposições sobre a penhora
Luciano Athayde
Chaves - (Juiz do Trabalho do TRT - 21ª Região/RN,
Professor de Direito Processual do Trabalho-UFPB, Membro
do Instituto Brasileiro de Direito Processual)
A arrematação
e a remição
Mauro Schiavi -
(Juiz do Trabalho do TRT - 2ª Região/SP, Mestre em
Direito do Trabalho pela PUC-SP, Professor da Escola
Paulista de Direito)
Alienação por
rede de computadores na Justiça do Trabalho
Jorge Luiz Souto
Maior - (Juiz do Trabalho em Jundiaí e Professor da
Faculdade de Direito da USP)
Tendo em vista o
teor da matéria, poderão se inscrever,
preferencialmente, os Procuradores do Estado que atuam
na área trabalhista, mediante autorização do chefe da
respectiva Unidade, até o dia 30 de abril de 2008, junto
ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h,
pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7029, mediante
termo de requerimento, conforme modelo anexo.
Caso não ocorra
o seu preenchimento pelos referidos Procuradores, as
vagas restantes serão distribuídas entre os Procuradores
do Estado interessados. No caso do número de
interessados superar o número de vagas disponível, será
procedida a escolha por sorteio no dia 30 de abril, às
15h, no auditório do Centro de Estudos.
Informamos que
aqueles que tiverem deferidas a inscrição deverão, no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do
Congresso, apresentar ao Centro de Estudos relatório das
atividades executadas e cópia do certificado de
participação no evento.
Se for o caso,
os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas
de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº
59, de 31.01.2001.
Senhora
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
________________,Procurador(a) do Estado da
______________________,Telefone_______________,
RG.______________________,CPF___________________,
e-mail____________________,
vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar
inscrição no 48º Congresso Brasileiro de Direito do
Trabalho, promovido pela LTr, com apoio do Centro de
Estudos da Procuradoria Geral do Estado,
comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis,
a participação no evento com apresentação de certificado
e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de
ter de reembolsar a quantia de R$ 720,00, paga à
Instituição por sua inscrição. , de de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia:
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 26/03/2008