APESP

 
 

   



 

STJ permite quitação de ICMS com precatório  

Uma decisão do ministro Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada no começo deste mês, aceitou pela primeira vez na corte a compensação de um precatório não-alimentar vencido com ICMS. A liminar autorizou uma malharia de Goiânia a quitar seu imposto corrente com um precatório de R$ 100 mil. O posicionamento tomado, porém, ainda precisa ser confirmado pela primeira turma do STJ e contraria o entendimento tradicional da corte, pelo qual a compensação só pode ocorrer com autorização de lei.   

Na disputa sobre a compensação, as empresas costumam alegar que a Emenda Constitucional nº 30, de 2000, ao instituir o parcelamento dos precatórios em dez anos, também autorizou a compensação das parcelas vencidas. Os Estados, em sua grande maioria, não aderiram ao parcelamento da emenda constitucional, e alegam que os precatórios não servem para pagar ICMS se não houve parcelamento. Outra argumentação é a da necessidade de uma lei regulamentando a operação para ocorrer.   

O STJ tem uma longa jurisprudência que autoriza a compensação quando há lei estadual sobre o tema - Rio Grande do Sul e Goiás tiveram leis do tipo entre 2001 e 2002. Mas também tem muitos precedentes negando a compensação quando não há lei regulamentando seu uso. Um precedente de 2006, relatado pelo próprio Teori Zavascki, revela que a preocupação era a criação de um mercado para o planejamento tributário com precatórios se houvesse autorização judicial: "O precatório, impulsionado pela facilidade de circulação de sua titularidade jurídica, ganharia um poder liberatório semelhante ao da moeda", afirmou, ao negar um pedido de compensação contra o Distrito Federal.   

Segundo a gerência de precatórios da Procuradoria-Geral de Goiás, o tribunal local chega a autorizar o seqüestro de renda por inadimplência de precatórios não-alimentares, mas não aceita pedidos de compensação sem autorização em lei. No caso da malharia goiana, a procuradoria acredita que o resultado será revertido na primeira turma.   

Fonte: Valor Econômico, de 26/03/2008

 


Primeira Turma vai julgar uso de precatórios judiciais em compensação de ICMS
 

Está em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a possibilidade de utilizar créditos oriundos de precatórios judiciais adquiridos por cessão pública para compensar o pagamento do ICMS. A questão foi levantada numa medida cautelar em favor da empresa goiana Fabiantex Comércio de Roupas e Aviamentos Ltda., que pretende garantir a compensação de créditos de precatório judicial no valor de R$ 100 mil para sanar as dívidas de montante similar com a Secretaria do Estado de Goiás. Liminar concedida pelo ministro Teori Albino Zavascki suspende a exigibilidade do crédito tributário da empresa até que o recurso em mandado de segurança seja julgado pela Turma.  

O embate jurídico começou quando a empresa solicitou ao secretário de Fazenda daquele estado o pagamento do imposto ICMS pela via da compensação do precatório. Antes que o pedido fosse analisado, a fiscalização passou a autuar a empresa como inadimplente, impondo o bloqueio da inscrição estadual da companhia, a apreensão de mercadorias nas barreiras do estado de Goiás e a inscrição da Fabiantex no cadastro da dívida ativa com o acréscimo de multa de 120%.  

Alegando estar sofrendo violação do seu direito líquido e certo, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) com um mandado de segurança contra o secretário da Fazenda goiano. O objetivo era garantir o direito da Fabiantex de compensar com o ICMS seu crédito representado pelo valor vencido e não pago do precatório n. 27511, determinando a imediata suspensão da exigibilidade dos créditos tributários representados pelos documentos de arrecadação fiscal (Dares) relativos ao ICMS no valor de R$ 99.984,96, montante equivalente ao crédito de R$ 100 mil do precatório de propriedade da Fabiantex.  

Todavia o colegiado do TJ/GO extinguiu o processo sem análise do mérito porque a empresa não teria comprovado, nos autos, a violação do direito alegado. “A ausência de prova pré-constituída impõe a extinção do processo sem apreciação do mérito, vez que a pretensão não se encontra suficientemente instruída.”  

A empresa, então, recorreu da decisão do TJ goiano e o recurso em mandado de segurança foi admitido e remetido ao STJ. Porém, buscando garantir a antecipação da tutela recursal, a Fabiantex ajuizou uma medida cautelar no Tribunal da Cidadania para obter a imediata suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, sob o argumento de que estaria sendo lesada de modo grave e de difícil reparação. “A Fabiantex já vem sofrendo uma série de violações a seu direito líquido e certo e a eventual inscrição na dívida ativa do ICMS impedirá a empresa de realizar operações e créditos, receber incentivos fiscais e financeiros, celebrar convênios, contratos, ajustes e acordos que envolvam recursos públicos.”  

Caráter liminar  

O ministro Teori Albino Zavascki, da Primeira Turma do STJ, analisou o pedido e afirmou que a empresa apresentou os requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar. “Conforme relatado, buscou-se na impetração garantir direito líquido e certo à compensação prevista no artigo 78 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), no que condiz aos precatórios e outros créditos tributários lançados a título de ICMS. A ordem foi denegada sob o fundamento de que os fatos não estavam devidamente comprovados. Todavia, aparentemente, a Fabiantex tem razão quando sustenta o contrário. Com efeito, a empresa é cessionária de crédito no valor de 100 mil reais oriundo de parcelas já vencidas do precatório judicial. A cessão foi homologada pelo juízo da execução. Tais fatos estão devidamente comprovados nos autos”, ressaltou o ministro na decisão.  

Teori Albino Zavascki enfatizou, ainda, que o direito de utilizar o crédito do precatório para pagar, mediante a devida compensação, os débitos tributários da empresa com o fisco goiano é pertinente. Há, desse modo, a probabilidade de que o recurso em mandado de segurança em favor da Fabiantex (RMS 26.500/GO) seja julgado pela Primeira Turma com êxito para a recorrente. “Assim, defiro a liminar para, em antecipação de tutela recursal, deferir o pedido e suspender a exigibilidade do crédito tributário devido ao Estado de Goiás pela empresa”, concluiu.  

Fonte: site do STJ, de 25/03/2008

 


Estímulo à sonegação 

Para muitas empresas em dificuldades momentâneas, a renegociação de dívidas tributárias é o caminho para a sobrevivência. Quando empresas nessa situação obtêm do Fisco melhores condições para quitar a dívida - prazo mais longo, parcelas condizentes com sua capacidade financeira -, os ganhos podem ser substanciais. A sobrevivência do empreendimento assegura empregos, a geração de riqueza e mais tributos. 

Mas, infelizmente, é cada vez menor o número de empresas que, valendo-se de programas de renegociação de débitos tributários, superam suas dificuldades e voltam a recolher regularmente os tributos devidos. Apesar disso, nos últimos anos, os casos de empresas que se recuperaram depois de renegociar sua dívida tributária têm servido de argumento para justificar novos e generosos programas de redução de débitos fiscais com oferta de prazos muito longos para a quitação do saldo devedor. 

Os resultados desses programas têm sido desastrosos para o governo. Além disso, esses programas prejudicam os contribuintes honestos que, mesmo enfrentando dificuldades, pagam pontualmente seus impostos e são atropelados pela concorrência desleal das empresas que não pagam impostos com regularidade, porque sabem que poderão recorrer aos programas de renegociação de débito fiscal, sem perder vantagens e direitos dos contribuintes em dia, não honram os termos da renegociação e continuam a operar normalmente.

Reportagem do jornal Valor, de segunda-feira, mostra que do primeiro programa de renegociação de débitos tributários, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), de 2001, já foram excluídos mais de 106 mil das 130 mil pessoas jurídicas que aderiram a ele. Ou seja, dos contribuintes que se habilitaram a receber as vantagens do Refis - o mais generoso de todos os programas desse tipo - foram excluídos mais de 80%, pela falta de cumprimento dos termos do acordo. 

Os defensores do Refis diziam que, com ele, ao mesmo tempo que se preservavam as empresas beneficiadas e o recolhimento de novos tributos, o governo poderia recuperar uma dívida estimada em R$ 96 bilhões. Sete anos depois, o balanço feito pela Receita Federal indica que, do valor previsto, quase 70% deixaram de ser recolhidos. Das empresas excluídas, 44% pararam de pagar as parcelas decorrentes da renegociação e 27% deixaram de cumprir suas obrigações tributárias correntes. 

Resultados como esses, danosos para a Receita e para os contribuintes honestos, não desanimam o poderoso lobby da sonegação impune - formado principalmente por dirigentes empresariais e alguns parlamentares -, sempre pelejando por anistia ou alongamento de dívidas tributárias. Em 2003, o Congresso aprovou o Parcelamento Especial (Paes), com menos vantagens do que o Refis, mas ainda assim interessante para o devedor. A adesão a esse programa foi bem maior. Nele se inscreveram 374 mil contribuintes, com dívida total de R$ 72 bilhões. Dos inscritos, cerca de metade (183 mil) tinha sido excluída pouco mais de quatro anos depois. Dos excluídos, 52% deixaram de pagar as parcelas devidas e 46% não recolheram os tributos correntes. 

Em 2006, novo programa foi lançado, por meio de uma medida provisória. Desta vez, o programa ganhou o nome de Parcelamento Excepcional (Paex) - o Refis 3. Ao Paex aderiram 180 mil empresas, cujas dívidas somavam R$ 23 bilhões. A Receita ainda não tem um balanço desse programa. Mas, para quem acompanhou os resultados dos programas anteriores, será uma surpresa se, neste caso, o índice de inadimplência for menor. Mas o lobby dos maus pagadores no Congresso não espera surpresa e já articula a aprovação de novo programa de renegociação e parcelamento de dívidas tributárias. Projeto para isso já existe. Ele foi apresentado em 2005 pelo então líder do governo no Congresso, senador Fernando Bezerra. 

Assim, vai engordando cada vez mais o bloco dos maus pagadores. A certeza de que o governo acabará parcelando a dívida em condições vantajosas para o devedor encoraja mais contribuintes a não pagar o imposto no momento devido. Estimula a sonegação. 

Fonte: Estado de s. Paulo, seção Opinião, de 26/03/2008

 


Venda da Cesp fracassa pela terceira vez 

O governo do Estado de São Paulo fracassou ontem em sua terceira tentativa de privatizar a Cesp (Companhia Energética de São Paulo), terceira maior geradora de eletricidade no país. O leilão estava marcado para hoje, no que seria a maior privatização do país desde a venda do Banespa, em 2000. O governo Serra esperava arrecadar R$ 6,6 bilhões, que pretendia investir em infra-estrutura, como transporte público. Tentativas de vender a Cesp em 2000 (Covas) e 2001 (Alckmin) também fracassaram. 

Nenhum dos cinco interessados pré-qualificados depositou garantias para participar da disputa. As empresas tinham até o meio-dia de ontem para entregarem à Bolsa uma fiança bancária, seguro garantia ou dinheiro no valor de R$ 1,74 bilhão para terem direito de apresentar lance no leilão. As razões alegadas pelos participantes foram as incertezas em relação à renovação das concessões de duas das maiores usinas hidrelétricas da Cesp -Jupiá e Ilha Solteira, 67% do parque gerador da estatal-, que vencem em 2015. Para os interessados, o preço mínimo pedido pelo governo paulista não compensava os riscos regulatórios envolvidos. 

Na disputa pela terceira maior geradora do país, estavam as maiores empresas do setor elétrico nacional: a franco-belga Tractebel/Suez, dona da antiga Gerasul, a maior geradora privada, e a CPFL Energia, maior grupo privado de energia, distribuidor no interior de São Paulo. Também concorriam a brasileira Neoenergia, que tem capital da espanhola Iberdrola, a portuguesa EDP e a Alcoa, produtora de alumínio. 

"O risco não era compatível com o investimento", disse Wilson Ferreira Junior, diretor presidente da CPFL. A compra da Cesp era um negócio de pelo menos R$ 22 bilhões. Considerando que todos os acionistas minoritários aderissem à oferta pública de recompra de ações exigida no edital, o novo controlador teria de desembolsar R$ 16 bilhões, sendo R$ 6,6 bilhões pelos papéis do governo. Teria ainda de assumir dívidas da ordem de mais de R$ 6 bilhões. 

O governador José Serra (PSDB) atribuiu a desistência dos grupos também à crise financeira internacional, que reduziu a disponibilidade de capital para financiar a operação de compra. O governador citou ainda o preço considerado alto pelos empresários e as incertezas quanto à renovação das concessões. "O governo estabeleceu um preço mínimo que valorizava o ativo do Cesp. Nós não venderíamos abaixo desse valor", afirmou Serra. 

Até a segunda, todos os pré-qualificados ainda estudavam formar um consórcio único para participar do leilão. As negociações prosseguiram durante todo o feriado prolongado de Páscoa. As empresas não admitem que negociaram entrar juntas no leilão nem que decidiram conjuntamente não fazer uma oferta pela Cesp.

Mesmo diante da redução da liquidez de crédito do mercado internacional, o fim das concessões de duas das principais usinas da Cesp foi o fator determinante para o abandono do negócio. Pela atual lei das concessões, as usinas hidrelétricas de Ilha Solteira e Jupiá terão de ser devolvidas à União em 2015. 

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, chegou a dizer que estudava "brecha" na atual legislação para garantir a prorrogação da concessão das duas usinas por mais 20 anos, mas depois não quis se comprometer com a renovação. A mudança alteraria completamente a avaliação do negócio. O preço mínimo de R$ 49,75 por ação, determinado por avaliações dos bancos Citibank e Fator, embutia a venda de energia já feita pela Cesp para além dos prazos da concessão. 

A Folha apurou que os grupos interessados, durante a avaliação econômico-financeira, retiraram do cálculo feito pelos avaliadores a receita referente à venda da energia correspondente às duas usinas mesmo após o fim da concessão, em 2015.Segundo a Folha apurou, nessa avaliação, o preço mínimo para a compra da Cesp que asseguraria taxas de retorno ao novo controlador era de R$ 36 a R$ 38 por ação. Daí surgiram pressões dos interessados para que o governo reduzisse o valor, o que não foi aceito. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/03/2008

 


SP descarta tentar nova venda neste ano 

Com o fracasso do leilão da Cesp, o governo paulista agora analisa como se desfazer das ações da geradora. A expectativa é que, dentro de um mês, tenha em mãos um estudo sobre as possibilidades de venda. Uma delas seria vender na Bolsa as ações que excedem ao controle do governo na empresa, o que poderia levantar entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões, segundo cálculos dos coordenadores do leilão. 

A operação funciona como as recentes vendas de ações do Banco do Brasil, feitas pelo Tesouro Nacional e pela BNDESPar. Há dúvidas sobre os valores levantados com a venda em Bolsa, em que as ações costumam sair pelo preço de mercado, mas o governo paulista sustenta que poderia conseguir um prêmio. Ontem, os papéis PN recuaram 21% e fecharam em R$ 30,61, patamar anterior ao anúncio da privatização. O preço mínimo fixado pelo governo paulista com base em avaliações de bancos era 58% maior, de R$ 49,75. Segundo a Folha apurou, o governo paulista poderia obter cerca de R$ 2 bilhões com uma oferta pública desse tipo. 

De qualquer forma, o governo paulista não considera mais a opção de vender o controle da Cesp ainda neste ano, o que deve atrasar os planos de eventuais interessados em comandar a terceira maior geradora do país, responsável pela geração de quase 10% da energia elétrica consumida no território nacional.

De menor custo político, uma das possibilidades seria o governo paulista manter o valor nominal por ação de R$ 49,75, mas permitir um parcelamento anual em três ou quatro vezes. O parcelamento, embutindo juros de 8% ao ano (estimativa conservadora), traria as ações ao valor presente para R$ 46 e para R$ 43, respectivamente, para três e quatro anos. 

O governo paulista poderia adiantar os valores recebidos por meio de uma operação financeira de recebíveis. É desconhecido, porém, o impacto do benefício fiscal que a amortização de ágio teria em três ou quatro anos para o novo dono da Cesp com as mudanças na lei contábil. A Secretaria da Fazenda descartou ontem fazer qualquer parcelamento. 

Ontem de manhã, antes do prazo final para os grupos interessados apresentarem as garantias, também foi comentada a possibilidade de dividir novamente a Cesp, levando a leilão apenas usinas que não teriam problemas de concessão, como a de Porto Primavera, que teve a licença renovada por mais 20 anos. O governo estadual afirma que analisa todas as possibilidades. O problema nessa opção, porém, está no tempo que isso possa levar. 

Entre todas as opções, a mais remota é a que considera uma nova tentativa de vender a Cesp pelo atual modelo de privatização paulista e pelo modelo regulatório vigente hoje para o setor elétrico brasileiro. Para um dos envolvidos na formação de um consórcio, o governo federal precisa rever a situação das concessões da Cesp e demais estatais espalhadas pelo país. Na opinião dele, com o atual modelo, "não há nenhuma possibilidade" de venda do controle da Cesp. As concessões só podem ser renovadas uma vez. Ilha Solteira e Jupiá já haviam tido prorrogação. 

Sindicato de engenheiros manterá ações  

O Sindicato dos Engenheiros de São Paulo disse que manterá as ações judiciais e no TCU contra a Cesp, mesmo depois do fracasso do leilão. Para Carlos Kirchner, diretor de energia do sindicato, o objetivo é obrigar a Cesp a mudar as práticas na gestão da energia que produz.No TCU, o sindicato questiona contratos de venda de energia negociados pela Cesp para além de 2015, quando a usina terá de ser devolvida ao poder concedente caso o governo federal não mude a Lei de Concessões. O sindicato diz que a usina de Porto Primavera tinha, até ontem, energia negociada além do prazo final da concessão que expiraria em maio próximo. Ontem, a Aneel oficializou novo prazo de 20 anos para a concessão da usina. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/03/2008

 


Para repor receita, SP admite aumentar endividamento 

Afirmando que o Estado não exagerou no preço fixado, o governador de São Paulo, José Serra, admitiu ontem a possibilidade de recorrer a empréstimos para compensar a frustração da receita originalmente prevista com o leilão da Cesp. Serra descartou a hipótese de revisão do cronograma de obras do Estado. Para mantê-lo, disse apostar na "criatividade" de sua equipe e nas "possibilidades existentes". E lembrou: "A capacidade de pegar empréstimos de longo prazo não está esgotada". 

Serra descartou, porém, a possibilidade de venda do controle do banco Nossa Caixa. "Não há outras privatizações. Não há hipótese de privatização da Nossa Caixa", reagiu, ao ser questionado se o fracasso do leilão da Cesp comprometeria o processo de privatizações. Serra rechaçou a hipótese de venda do controle da Cesp por meio de ação pulverizada no mercado. Mas disse que as ações excedentes ao controle podem ser negociadas. A cisão da Cesp também não está descartada. Com o adiamento, diz, haverá tempo hábil para uma discussão judicial que facilitará nova tentativa de venda. A idéia é tentar aplicar as regras do Plano Nacional de Desestatização no leilão da Cesp. Nesse caso, o comprador teria direito a 30 anos de concessão. 

O governador insistiu em que "a capacidade de investimento não está comprometida". Não é uma situação aflitiva de jeito nenhum. A gente terá tempo."

Ele lembrou os esforços para obtenção de receita extraordinária em seu governo. Só concessão de trechos rodoviários (R$ 3,9 bilhões), venda da exclusividade das contas dos servidores (R$ 2 bilhões) e PPI (R$ 3 bilhões), a expectativa é de arrecadação de R$ 9 bilhões. 

Ontem, Serra repetiu que o preço cobrado pela Cesp era justo. "Não exageramos no preço. Era um bom preço. Não tínhamos opção. Era o valor do patrimônio. Não sou a favor de vender por vender", afirmou. Ele foi irônico quando questionado se não seria melhor devolver a concessão de Porto Primavera, recebendo uma indenização por reversão. "Claro. Só que precisaríamos combinar com os russos". 

Pela manhã, Serra atribuiu o fracasso do leilão primeiramente à dificuldade que as empresas candidatas tiveram em obter empréstimos para fazer uma oferta. "Numa conjuntura internacional ruim do ponto de vista financeiro, não foi fácil para as interessadas conseguir bancos dispostos a bancar um financiamento desse tamanho [de R$ 17 bilhões a R$ 20 bilhões, pelas contas de Serra]." Além disso, comentou, o preço foi considerado elevado. "Era um mínimo, devo reconhecer, alto, correspondente ao valor do patrimônio. O que o pessoal queria era um valor menor, mas não vendemos na bacia das almas." 

As companhias que disputavam a geradora paulista argumentavam que o valor era excessivo por causa de incertezas quanto à evolução dos preços de energia e quanto à renovação das concessões das usinas -terceiro impeditivo para o leilão, segundo Serra. "Esse sem dúvida foi um problema." 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/03/2008

 


PGR contesta lei maranhense que limita autonomia da Defensoria Pública  

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4056), com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei estadual 8.559/2006, do Maranhão. A lei estabelece que a Defensoria Pública do Estado integra a administração direta e o defensor geral possui o mesmo nível hierárquico, prerrogativas e vencimentos de secretário de Estado. Desta forma, a parte administrativa da instituição estaria vinculada ao Poder Executivo do estado do Maranhão e o defensor público geral subordinado ao governador. 

No entanto, a Constituição Federal de 1988 define que o papel da Defensoria Pública é prestar serviços de advocacia integral e gratuita aos necessitados possuindo, para tanto, autonomia funcional e administrativa para o exercício da assistência jurídica (artigo 134, parágrafo segundo). 

O pedido de medida cautelar solicitado pelo procurador-geral tem o propósito de suspender a eficácia do artigo 7º, inciso VII; artigo 16, parágrafo único, e artigo 17, parágrafo primeiro, do da  lei estadual maranhense, “pois o tumulto administrativo e funcional prejudica, sobremaneira, a atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão”. O relator da ADI é ministro Ricardo Lewandowski. 

Fonte: site do STF, de 25/03/2008 

 


Serra nomeia Fernando Grella novo procurador-geral de Justiça de SP  

O governador José Serra nomeou nesta terça-feira (25/3) o candidato mais votado pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo), Fernando Grella Vieira, para comandar a instituição pelos próximos dois anos como procurador-geral de Justiça. 

Grella representa a oposição ao grupo do atual procurador-geral, Rodrigo Pinho, e concorreu ao cargo com outros dois candidatos -José Oswaldo Molineiro, apoiado por Pinho, e Paulo Afonso Garrido de Paula. 

Pouco depois da nomeação e de receber os primeiros cumprimentos dos colegas, Fernando Grella adiantou com exclusividade a Última Instância que deve "reunir-se nos próximos dias na Procuradoria para definir as providências de sua gestão". 

Em entrevista ao site, o agora procurador-geral de Justiça prometeu um choque de gestão. Projeto aprovado em um pleito em que a ampla maioria no MP-SP decidiu apostar em apenas um candidato, mesmo com a possibilidade de escolher até três nomes. 

A nomeação de Grella representa o fim de doze anos em que o grupo do atual secretário de Justiça de Serra, Luiz Antonio Guimarães Marrey, esteve a frente do MP paulista. 

Nos bastidores, a expectativa era a de que Serra nomeasse Molineiro e, assim como ocorreu em 1996 com Marrey, o segundo mais votado pelos membros do MP assumiria a instituição. 

A relativa "demora" de Serra em definir o novo procurador-geral -ele recebeu a lista tríplice há uma semana- fez ainda com que promotores e procuradores se empenhassem em verdadeira campanha pela nomeação de Grella. Outros defenderam que, mesmo em segundo, Molineiro deveria aceitar o cargo, respeitando a prerrogativa do governador. 

A Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) pregou a escolha do mais votado. O MPD (Ministério Público Democrático) fez até pesquisa entre os associados, que culminou em uma posição neutra da entidade. 

Além da intensa campanha pós-eleições, Grella pode ter sido beneficiado pelo que foi chamado internamente de racha da situação: uma divisão de votos provocada pelo lançamento de uma candidatura alternativa à de Molineiro, Paulo Afonso Garrido de Paula, terceiro escolhido por promotores e procuradores no pleito. 

A polêmica girou em torno de uma consulta prévia feita informalmente entre membros do MP. Promotores afirmam ter recebido uma ligação pedindo que adiantassem seus votos. O mais citado seria apoiado por Pinho. Em debate público pré-eleitoral, a questão provocou faíscas às vésperas da votação. 

Perfil 

No Ministério Público desde 1984, Grella é secretário da Procuradoria de Justiça Cível, já foi secretário-geral da Confederação Nacional do MP, membro do Conselho Superior da instituição e atuou como promotor de Justiça nas áreas cível e criminal. 

Entre suas propostas estão projetos de lei com o intuito de democratizar a vida política do MP-SP, legitimar promotores de Justiça para concorrer aos cargos da administração superior e um projeto de informatização abrangente que dê suporte a todas as atividades administrativas da instituição. 

Fonte: Última Instância, de 26/03/2008

 


Entidade beneficente deve recolher ICMS, diz TJ-SP 

As entidades beneficentes e de assistência social sem fins lucrativos estão obrigadas a recolher ICMS. A imunidade é permitida por lei nos tributos que incidem sobre o patrimônio, a renda ou serviços dessas instituições. Isso não quer dizer que elas estão imune a todo e qualquer tributo. 

O entendimento é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou recurso da Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão. A entidade pretendia garantir a imunidade tributária do ICMS e o recebimento do que foi recolhido pelo Estado nos últimos 10 anos. 

E ainda: queria que a Justiça declarasse o direito de restituição dos valores pagos pelo recolhimento de ICMS incidentes sobre energia elétrica. A 10ª Câmara de Direito Público entendeu, por votação unânime, que a imunidade das instituições de educação e de assistência social protege essas entidades da incidência de Imposto de Renda, IPTU e ISS, mas não do ICMS. 

“No caso, o Estado não está tributando o patrimônio, a renda ou os serviços prestados pela Associação São Cristóvão, mas os produtos e serviços por ela adquiridos [no caso energia elétrica]”, afirmou o relator do recurso, desembargador Urbano Ruiz. 

Fonte: Conjur, de 25/03/2008

 


TJ-SP autoriza funcionamento de distribuidora de gás 

O Tribunal de Justiça paulista manteve autorização para a retirada dos lacres e a retomada do funcionamento da distribuidora de gás Maxi Chama Azul. A distribuidora de GLP está em processo de falência. No entanto, em maio do ano passado, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mandou lacrar a empresa com sede em Paulínia, na região de Campinas. 

No recurso, julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado, a ANP sustentou que a decisão do juiz de falência afronta o interesse público e a segurança coletiva. Segundo a ANP, o lacre foi motivado pelas irregularidades da empresa como, por exemplo, a falta de atendimento às normas de segurança estabelecidas pela legislação. A Maxi Chama Azul não teria apresentado todos os documentos que atestariam a segurança das suas instalações. 

A Maxi Chama Azul já havia sido autuada em outras ocasiões. Motivos: não ter atualizado seus dados cadastrais junto a ANP, responder solidariamente pelo fornecimento de GLP a revendedores com falta de segurança nas instalações, falta de certificação dos lacres colocados nos botijões e não exibir quadro de avisos. 

A agência acusa a Maxi Chama Azul de “usual descumpridora” de suas normas. No entanto, a turma julgadora, baseada em laudos técnicos apresentados pela empresa, entendeu que as instalações “atendem às normas de segurança e funcionamento”. 

A turma julgadora entendeu, ainda, que a volta das atividades da empresa, que tem como objetivo arrecadar ativos para a massa falida, não vai se dar em pleno regime de liberdade administrativa. A empresa será operada pelo administrador judicial, com acompanhamento dos credores e a superintendência do juiz. 

Fonte: Conjur, de 25/03/2008

 


Juiz Marcelo Semer lança romance em São Paulo  

“Um mergulho na lembrança, um retrato do cotidiano dos estudantes de direito dos anos 80” é um pouco do que trata, segundo o próprio autor, o romance “Certas canções”, do juiz paulista Marcelo Semer. 

Foram cerca de quatro meses de trabalho para escrever o livro e remontar as lembranças de uma geração na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, a mais tradicional de São Paulo. 

Em meio a festas, manifestações e passeatas, o narrador, Marco, aprende a lidar com as descobertas da pós-adolescência, em especial a amizade e o amor. Encontros e desencontros que combinam um relato do amadurecimento. 

Apaixonado por música, Marco entremeia versos, desde a MPB de Chico, Caetano e Milton, fundo musical obrigatório das “Diretas-Já”, às recém-criadas bandas de rock, como Paralamas do Sucesso e Titãs. 

“O leitor da época vai se reconhecer nas esperanças, prazeres e decepções daqueles jovens; o operador do direito vai se reencontrar com os fragmentos de um cotidiano que viveu”, afirma Semer, que foi presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto, um dos locais de maior efervescência política da época. 

Segundo ele, logo no primeiro capítulo começam as emoções, como a de centenas de corações de estudantes durante o show de Milton Nascimento, que antecedeu a passeata das Diretas no Anhangabaú. “O jovem de hoje possivelmente identificar dramas, alegrias e frustrações que fazem parte de qualquer amadurecimento”, completa. 

Semer nasceu em março de 1966, em São Paulo. Trabalhou como advogado, professor universitário e jornalista. É juiz de direito desde 1990, sendo membro e ex-presidente da AJD (Associação Juízes para a Democracia). Autor de artigos e obras jurídicas, “Certas Canções” é seu primeiro romance. 

O lançamento acontece nesta quarta-feira (26/3) a partir das 18h30 na Livraria da Vila, em São Paulo (R. Fradique Coutinho, 915, Vila Madalena). 

Fonte: Última Instância, de 26/03/2008

 


Comunicado Centro de Estudos 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 5 vagas para o 48º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho, promovido pela LTr, com a seguinte programação: 

Local

Centro de Convenções Rebouças
Av. Rebouças, 600
São Paulo, SP.

Dia 23.6.08 - Segunda-feira

12h - Entrega de credenciais

14h - Sessão Solene de Abertura - Conferência - Ives Gandra da Silva Martins Filho

15h15 - Intervalo

15h30 - 1º Painel - A tutela do direito do trabalho além da relação de emprego

Direitos do trabalhador autônomo

Nelson Mannrich - (Mestre, Doutor e Livre-Docente da USP. Advogado. Professor Titular da USP e do Mackenzie)

A situação dos trabalhadores cooperados

José Augusto Rodrigues Pinto - (Desembargador Federal do Trabalho-aposentado, Professor Adjunto de Direito do Trabalho - UFBA, Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho) Marcelo Mauad - (Mestre, Doutor pela PUC-SP, Advogado, Professor Universitário)

Critérios para distinguir entre o estagiário e o falso estagiário

Georgenor de Sousa Franco Filho - (Juiz do TRT - 8ª Região, Doutor em Direito pela USP, Professor da UNAMA, Presidente da Academia Nacional de Direito do Trabalho)

16h45 - Intervalo

17h - 2º Painel - Aspectos atuais de terceirização e formas de proteção ao empregado

Aspectos favoráveis ao elastecimento da terceirização

Alencar Rossi - (Advogado e Negociador Sindical) Crítica e aspectos negativos da terceirização Mauricio Godinho Delgado - (Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Professor de Pós-Graduação da PUC-MG)

A terceirização no plano internacional

Cássio Mesquita Barros - (Advogado, Professor Titular de Direito do Trabalho - USP)

DIA 24.6.08 - Terça-feira

09h - 3º Painel - A atual dimensão do debate sobre o ajuizamento do dissídio coletivo de comum acordo

A tese da inconstitucionalidade da exigência de ação de impulso bilateral

Francisco Antônio de Oliveira - (Mestre e Doutor em Direito do Trabalho)

A tese da concordância tácita

Júlio César Bebber - (Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara de Campo Grande, Mestre e Doutorando em Direito do Trabalho).

A exigibilidade do “comum acordo”

Carlos Henrique Bezerra Leite - (Juiz do TRT - 17ª Região/ES, Mestre e Doutor em Direito - PUC-SP, Professor da UFES e FDV, Ex-Procurador do Trabalho)

10h15 - Intervalo

10h30 - Conferência - Carlos Alberto Reis de Paula

11h30 - Intervalo

11h45 - 4º Painel - A STST nº 6 sobre equiparação salarial

A discriminação salarial como espécie do gênero discriminação

Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - (Ministra do Tribunal Superior do Trabalho e Presidente Honorária da Academia Nacional de Direito do Trabalho)

O requisito da simultaneidade na execução das funções e sua importância

Emmanuel Teófilo Furtado - (Mestre e Doutor, Professor de Mestrado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, Juiz do Trabalho da 10ª Vara - Fortaleza)

O desnível salarial decorrente de sentença judicial que beneficia o paradigma

Otávio Pinto e Silva - (Professor da Faculdade de Direito da USP, Coordenador do Setor Trabalhista de São Paulo do Siqueira Castro Advogados)

13h - Almoço

14h30 - 5º Painel - As ações coletivas na justiça do trabalho

A questão da legitimidade pela defesa dos direitos coletivos

Raimundo Simão de Melo - (Procurador Regional do Trabalho, Doutor em Direito pela PUC, Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho)

Problemas de execução da sentença genérica

Ronaldo Lima dos Santos - (Procurador do Ministério Público do Trabalho/SP, Mestre e Doutor pela USP, Professor Universitário)

Propostas para atualização da lei brasileira

Estêvão Mallet - (Professor de Direito do Trabalho da USP) Xisto Tiago de Medeiros Neto - (Procurador Regional do Trabalho, Professor da UFRN)

15h45 - Intervalo

16h - Entrevista - Amauri Mascaro Nascimento e Cláudio José Montesso

16h45 - Intervalo

17h - 6º Painel - Reflexos da nova lei processual civil sobre o processo do trabalho

As disposições sobre a penhora

Luciano Athayde Chaves - (Juiz do Trabalho do TRT - 21ª Região/RN, Professor de Direito Processual do Trabalho-UFPB, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual)

A arrematação e a remição

Mauro Schiavi - (Juiz do Trabalho do TRT - 2ª Região/SP, Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP, Professor da Escola Paulista de Direito)

Alienação por rede de computadores na Justiça do Trabalho

Jorge Luiz Souto Maior - (Juiz do Trabalho em Jundiaí e Professor da Faculdade de Direito da USP)

Tendo em vista o teor da matéria, poderão se inscrever, preferencialmente, os Procuradores do Estado que atuam na área trabalhista, mediante autorização do chefe da respectiva Unidade, até o dia 30 de abril de 2008, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7029, mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo.

Caso não ocorra o seu preenchimento pelos referidos Procuradores, as vagas restantes serão distribuídas entre os Procuradores do Estado interessados. No caso do número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 30 de abril, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.

Informamos que aqueles que tiverem deferidas a inscrição deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do Congresso, apresentar ao Centro de Estudos relatório das atividades executadas e cópia do certificado de participação no evento.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ________________,Procurador(a) do Estado da ______________________,Telefone_______________, RG.______________________,CPF___________________, e-mail____________________,

vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no 48º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho, promovido pela LTr, com apoio do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 720,00, paga à Instituição por sua inscrição. , de de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia: 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 26/03/2008