Sem taxa, concessionária
cobraria verba do governo
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo
responde, por meio de sua assessoria de imprensa, que defendeu a volta da
cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel Mario Covas, pois a ausência
da verba traria grave lesão à ordem, segurança e economia públicas.
Em 8 de janeiro, decisão de primeira instância
suspendeu a cobrança do pedágio. No dia seguinte, o Tribunal de Justiça de
São Paulo aceitou o pedido de suspensão de liminar interposto pela
procuradoria. Com isso, a concessionária responsável pelo trecho oeste do
Rodoanel voltou a cobrar R$1,20 de pedágio, em 13 praças das vias.
Em nota enviada à ConJur, nesta
sexta-feira(23/1), a PGE responde as alegações feitas pela advogada Carmen
Patrícia Coelho Nogueira em notícia publicada neste site. Nesta semana, ela
protocolou agravo no TJ-SP argumentando que a procuradoria defendeu
interesses privados, e não públicos, ao pedir a suspensão da decisão que
cancelou a cobrança de pedágio.
O órgão alega que coube à Fazenda do Estado de
São Paulo como poder concedente, firmar contrato com a concessionária
responsável pelo trecho oeste do Rodoanel. No acordo estava prevista a
cobrança de pedágio, como uma das formas de remuneração das obras e
investimentos realizados.
Sendo assim, a procuradoria entendeu que se o
valor parasse de ser cobrado, como entendeu a primeira instância, a
concessionária poderia cobrar do governo as verbas.
O agravo protocolado pela advogada no pedido
de suspensão da liminar, que encerrou a cobrança, aguarda julgamento no
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Clique aqui para ler a decisão do TJ-SP e o
pedido de suspensão da medida liminar feito pela PGE.
Leia abaixo a nota enviada pela assessoria de
imprensa da PGE.
Com relação à reportagem "Advogada diz que
procurador defendeu interesse privado em caso de pedágio", publicada no
"Consultor Jurídico" em 21.01.09, cabe-nos esclarecer que a posição do
Governo do Estado de São Paulo, representado legalmente por esta
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo nas questões judiciais, é da
defesa intransigente dos direitos da população do Estado, no caso,
especificamente, no que se refere à grave lesão da ordem, à segurança e à
economia públicas.
Como poder concedente, regulado por legislação
federal, coube à Fazenda do Estado de São Paulo firmar contrato com a
empresa concessionária em questão com a previsão de cobrança de tarifa de
pedágio como uma das formas de remuneração das grandes obras e investimentos
realizados bem como dos serviços prestados pelas concessionárias do referido
Rodoanel.
Assim sendo, caso a cobrança fosse suspensa, a
empresa concessionária poderia eventualmente pleitear ao Governo do Estado a
remuneração equivalente.
Portanto, é claro, como o próprio Poder
Judiciário assim o entendeu, que a liminar traria prejuízo à Fazenda
Pública.
De outro modo, estranhamos também a posição da
referida advogada ao contestar em fórum que não o adequado, a decisão da
Justiça.
Respeitosamente,
Sylvio Montenegro
Assessor de Imprensa
Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo
Fonte: Conjur, de 23/01/2009
Comunicado Gabinete do PGE
O Procurador Geral do Estado divulga a lista
de classificação por antiguidade dos Procuradores do Estado, referente ao
concurso de promoção das condições de 31.12.08, nos termos do artigo 76 da
LC.478/86, com a redação alterada pela LC.1082/08, para o
conhecimento dos interessados, os quais
poderão dentro de 5 dias, apresentar reclamação.
Frequência: até 31.12.08
Clique aqui PDF 047
Clique aqui PDF 049
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Clique aqui PDF 053
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 24/01/2009
Comércio de precatórios será discutido no STJ; prática pode ser útil na
crise
O tema de precatórios poderá ser alvo de um
julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os ministros deverão
esclarecer este ano a legitimidade das operações de compra e venda de
precatórios . A Corte Especial pode julgar em 2009 um processo em que se
discute a transferência dos títulos mesmo sem a concordância do poder
público
Os precatórios são usados como moeda entre
empresas particulares. A prática de compra e venda destes títulos pode ser
considerada comum entre empresários e tem chance de ser usada com mais
freqüência diante do momento de recessão econômica. Por esta razão, a
decisão do STJ pode ter um importante impacto na economia.
O jurista e professor emérito da Universidade
Mackenzie Ives Gandra Martins acredita que estas relações de compra e venda
são legítimas. Para o tributarista, esta é uma possibilidade lógica. “Se o
governo deve para alguém e esta pessoa precisa de recursos, o precatório é
um título legítimo que pode ser negociado. Trata-se de uma moeda. A pessoa
não tem o dinheiro do governo mas tem o título para negociar”, afirma o
tributarista.
Marcelo da Silva Prado, advogado sócio do
escritório Queiroz Prado Advogados e diretor do Instituto de Pesquisas
Tributárias e membro da Comissão de Assuntos Tributários da seccional
paulista da OAB (Ordem dos Advogados no Brasil), entende que a venda de
precatórios é um direito do cidadão.
Para ele, o título pode ser cedido a quem
quiser por se tratar de direito patrimonial, sem qualquer restrição na lei.
Mesmo que não seja uma prática com regulamentação legal, o advogado sustenta
que, no direito administrativo, para o que não existe previsão, não há
proibição.
“A questão dos precatórios vai acabar sendo
resolvida com estas medidas que possibilitam a venda. Antigamente, existia
uma visão meio romântica, de que isso não pode ser encarado como comércio,
por ser um direito. Contudo, se a venda não for permitida, muitas pessoas
podem morrer sem ver o dinheiro”, ressalta Prado.
Daniella Zagari, advogada do escritório
Machado, Meyer, Sendacz e Opice, acredita que a decisão sobre os precatórios
será em favor da possibilidade de comércio dos títulos. Ela destaca que não
se trata de nenhum direito personalíssimo cuja alienação pudesse afrontar a
dignidade da pessoa humana. Para a advogada, o precatório é dinheiro.
“O STJ deve ratificar o entendimento que já
tem adotado a respeito. Não há nenhum impedimento a essa alienação, é um
direito patrimonial do qual a parte pode dispor da forma que melhor lhe
aprouver, como decorrência do princípio dispositivo e de inúmeras regras de
nossa legislação civil e processual, todas com amparo na Constituição, que
privilegia a liberdade de iniciativa”, diz a advogada.
Fonte: Última Instância, de
25/01/2009
Compensação tributária de precatórios alimentares será discutida no STF
Em 2009, o STF (Supremo Tribunal Federal)
poderá encerrar a discussão sobre a possibilidade do uso dos precatórios
alimentares para o pagamento de tributos.
Os ministros decidirão se é constitucional a
compensação entre o valor da ordem de pagamento do Estado de natureza
alimentar e um débito tributário. A decisão é importante porque pode
agilizar o efetivo uso dos títulos, que podem demorar décadas para ser pagos
pelo governo
A Emenda Constitucional 30, de 2000, determina
o pagamento dos alimentares no ano seguinte da decisão transitada em
julgado. A norma não expressa, porém, se estes precatórios também poderiam
ser compensados em tributos.
Paulo de Barros Carvalho, renomado
tributarista e professor da faculdade de direito da USP (Universidade de São
Paulo) e da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo),
considera que a o uso de valores de precatórios alimentares por tributos é
constitucional e não contraria a legislação.
“Não há impedimento à adoção de tal prática.
Medida dessa natureza não implica qualquer afronta ao principio da
tipicidade tributária e da indisponibilidade do interesse público. O
montante devido a titulo de tributo é integralmente preservado. A inovação
resume-se à instituição de nova modalidade de pagamento, nada mais”, afirma
Carvalho.
O jurista e professor emérito da Universidade
Mackenzie Ives Gandra Martins lembra que a compensação deve se dar somente
entre as mesmas esferas do poder público. “Por exemplo, precatórios
estaduais pagam dívidas de tributos do governo do Estado” ressalta o
tributarista.
A advogada Daniella Zagari, do escritório
Machado, Meyer, Sendacz e Opice, concorda que a compensação do precatório
como forma de reduzir ou até mesmo extinguir débito tributário é
perfeitamente possível. Ela ressalta que, por sua condição alimentar, estes
valores devem ter mais vantagens previstas legalmente do que os demais.
“Deve-se aplicar a estes precatórios o mesmo
regime dos precatórios não alimentares, na hipótese de sua não liquidação na
data prevista. Aliás, não faz o menor sentido entendimento restritivo,
considerando que os precatórios alimentares têm natureza preferencial. Não
admitir a compensação nesta hipótese é conferir tratamento mais benéfico aos
precatórios não alimentares, contrariando o espírito da Constituição”, diz a
advogada.
A questão de tratar os precatórios alimentares
como prioridade, objetivo da emenda constitucional de 2000, gerou
conseqüências inesperadas na prática do pagamento destes valores, por parte
do governo. A norma pretendia proteger aqueles que possuem precatórios desta
natureza, mas acabou criando uma dificuldade para que os Estados cumpram com
esta obrigação.
A emenda à Constituição Federal previu que
estes precatórios constituiriam uma classe especial que seria beneficiada
pelo pagamento prioritário em relação aos demais. A norma os desvinculou,
inclusive, da ordem cronológica dos demais precatórios. Foi vedado, ainda, o
pagamento parcelado dos alimentares.
Marcelo da Silva Prado, advogado sócio do
escritório Queiroz Prado Advogados e diretor do Instituto de Pesquisas
Tributárias e membro da Comissão de Assuntos Tributários da seccional
paulista da OAB (Ordem dos Advogados no Brasil), afirma que, na prática, a
Emenda 30 de 2000 não atingiu seu objetivo.
“O constituinte derivado [legislador de emenda
constitucional] entendeu que ele tinha de proteger os precatórios
alimentares. Atualmente, porém, o governo consegue pagar só os não
alimentares. Já os de natureza alimentar, o Estado passou a não pagar,
porque não é parcelado. Hoje, o governo dá um calote justamente nos
alimentares”, explicou Prado.
Dados da OAB publicados no início 2008
constatam que a dívida de precatórios alimentares de São Paulo chegou a R$
12 bilhões e completou dez anos — o último que tinha sido pago era de 1998.
Fonte: Última Instância, de
25/01/2009
Tire as suas dúvidas sobre os precatórios do Estado
Todos os meses, a PGE (Procuradoria Geral do
Estado) libera o pagamento de precatórios do Estado (dívida do governo com
os seus credores). Cerca de 500 mil credores alimentares (ações de
servidores referentes a salários, horas-extras, pensões ou gratificações)
estão na fila do pagamento desde 1998. A dívida é de mais de R$ 11 bilhões,
segundo o Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares
do Poder Público).
Para quem tem uma grana a receber do Estado, o
Agora preparou um guia mostrando como consultar a lista de credores,
acompanhar o precatório e receber o pagamento (confira no quadro ao lado),
esclarecendo dúvidas sobre como receber em caso da morte do advogado ou do
credor, por exemplo, e como verificar se sua grana saiu mesmo ou se o nome
na lista era de um homônimo (alguém como o mesmo nome que você).
Os precatórios
Há dois tipos de precatório: os
não-alimentares (ações contra o Estado por conta de danos materiais ou danos
morais) e os alimentares.
O número de precatórios pagos por mês pode
chegar a 8.000, mas a maioria dos pagamento são para OPVs (Obrigações de
Pequeno Valor), que são dívidas do Estado de até R$ 17.994,32. Esses
precatórios são liberados em até três meses, a partir da data de ordem de
pagamento do juiz.
As principais dúvidas dos credores é como
consultar a lista de quem receberá o pagamento e quais são os procedimentos
para a retirada da grana. A lista pode ser consultada no site da
Procuradoria Geral do Estado, no endereço "[www.pge.sp.gov.br]":www.pge.sp.gov.br.
Não é preciso fazer o cadastro. Após a consulta, o credor que tiver dúvida
deverá procurar seu advogado ou consultar a ação na procuradoria ou no fórum
da Fazenda Pública, que fica no viaduto Dona Paulina, 80 (região central da
capital).
Se o precatório for liberado, a grana será
paga em uma agência do banco Nossa Caixa por meio de um alvará judicial
expedido pelo advogado. "Se ele tiver morrido e ninguém tiver assumido o
processo, o credor terá de contratar outro advogado", diz Ricardo Luiz
Marçal Ferreira, presidente do Madeca.
Já se o dono da grana tiver morrido, o
herdeiro poderá receber o pagamento. Segundo a PGE, não há prazo para a
retirada da grana.
Fila de precatórios
Os credores alimentares do Estado estão na
fila de espera desde 1998. O governo depositou, em 29 de dezembro do ano
passado, o valor de R$ 204 milhões para pagamentos de parte dos precatórios
alimentares de 1998. A verba contemplou apenas 196 dívidas e atingiu uma
estimativa de 7.953 credores. Já as OPVs, criadas em 2003, são liberadas em
até três meses.
Para avançar a fila dos precatórios, o Madeca
tenta negociar um acordo com o governo. Até lá, só resta ao credor alimentar
esperar, porque não há uma lei que obrigue o seu pagamento dentro de um
prazo.
Fonte: Agora SP, 26/01/2009
Arrecadação com o ICMS cai 3,7%
A crise financeira internacional chegou ao
caixa dos Estados. A arrecadação do ICMS, principal tributo estadual, caiu
3,7% -de R$ 19,727 bilhões em outubro para R$ 19,007 bilhões no mês de
novembro.
Os repasses constitucionais feitos pela União,
outra fonte importante de recursos, ainda registraram crescimento em
dezembro -5,2% em relação a novembro. Mas, quando comparados a dezembro de
2007, há uma queda de quase 1%, o pior resultado do ano.
E os dados preliminares do ICMS de dezembro e
janeiro não são animadores. Na Bahia, o imposto caiu cerca de 10% em relação
a janeiro de 2008. Em Minas Gerais, o recolhimento em dezembro foi 3%
inferior a novembro. No Rio de Janeiro, o corte no orçamento será superior a
R$ 500 milhões. No Rio Grande do Sul, as metas de arrecadação não foram
alcançadas pela primeira vez no ano em dezembro.
"O Rio de Janeiro abastece alguns insumos para
a indústria automotiva e se ressentiu um pouco [da queda nas vendas do
setor]. Vamos continuar observando o comportamento da economia. É possível
que façamos alguns contingenciamentos", afirma o secretário da Fazenda,
Joaquim Levy.
"A crise está chegando. A arrecadação perdeu
fôlego nos últimos meses. Já vimos reflexos na indústria do Estado,
especialmente de mineração e automóveis. No comércio, é possível que chegue
em janeiro", diz o secretário de Fazenda de Minas Gerais, Simão Cirineu.
Na quarta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula
da Silva reúne-se com os governadores das regiões Norte e Nordeste, os mais
afetados pela queda nos repasses da União. O governo federal quer que os
Estados mantenham o ritmo de investimentos para evitar um impacto ainda
maior da crise na economia.
"Ainda é cedo para saber a magnitude da perda
na arrecadação, mas o cenário de recuperação dos investimentos dos Estados
nos próximos dois anos não deve se confirmar", diz o economista do Ipea
(Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) Marcelo Piancastelli, que
renegociou a dívida dos Estados quando era secretário-adjunto do Tesouro
Nacional.
Em São Paulo, de acordo com números do Confaz
(Conselho Nacional de Política Fazendária), a arrecadação do ICMS caiu 12,9%
em novembro em relação a outubro, mas ainda continuava mais alta do que em
2007. Naquele ano, o Estado recebeu R$ 63,2 bilhões do tributo. Até
novembro, já acumulava R$ 69,6 bilhões.
Desaceleração
A queda no ritmo de crescimento das receitas
estaduais também se confirma quando a comparação é feita com 2007. O
recolhimento do ICMS no ano passado, por exemplo, aumentava em média 16% a
cada mês na comparação com os mesmos períodos de 2007. Em novembro, a taxa
de crescimento da arrecadação foi a mais baixa de todo o ano: 10% sobre o
mesmo mês de 2007.
Apesar de ser um crescimento ainda
considerável, essa taxa mostra a velocidade com que os Estados estão sendo
afetados.
"Perdemos R$ 40 milhões de arrecadação no
setor petroquímico e outros R$ 7 milhões no setor atacadista em dezembro. O
comércio está queimando estoque e não compra. Além disso, não houve aumento
na demanda de matéria-prima no setor petroquímico, o que para uma cadeia
produtiva que responde por 25% do ICMS aqui", afirma o coordenador de
tributação da Secretaria de Fazenda da Bahia, Luis Henrique Alexandre.
Repasses
Os repasses feitos pela União foram ainda mais
afetados nessa comparação. As transferências aumentavam num ritmo de 13% em
relação a 2007. Mas em dezembro de 2008 houve queda de quase 1% na
comparação com o mesmo mês do ano anterior, o pior resultado do ano. Ou
seja, os Estados receberam menos em dezembro de 2008 do que haviam levado em
dezembro de 2007.
"Vamos ter que acabar compensando a queda nos
repasses com receita própria", diz o secretário da Fazenda do Rio Grande do
Sul, Ricardo Englert. O Estado esperava receber R$ 1,2 bilhão neste ano, mas
já estima uma diminuição de R$ 100 milhões.
No Rio Grande do Sul, o sintoma mais claro da
crise foi no aumento das empresas que declaram dever ICMS ao Estado, mas não
fazem o recolhimento.
Em setembro do ano passado, antes da crise, de
cada 100 declarantes, 3,9 não pagavam o imposto. Em dezembro, o percentual
dos inadimplentes já havia subido para 5%.
Além de perder com o desaquecimento da
economia, que reduzirá o IR (Imposto de Renda), uma das fontes dos repasses
aos Estados, os governadores também terão que arcar com parte das
desonerações tributárias que a União fez.
As reduções de IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados), uma das medidas mais importantes para beneficiar o setor
automotivo, reduzem o valor do Fundo de Participação dos Estados, que é
composto também por esse tributo.
O secretário de Fazenda de São Paulo, Mauro
Ricardo, por meio da assessoria, disse que só falaria sobre o desempenho da
arrecadação do Estado após receber os dados do recolhimento setorial do
ICMS, cuja divulgação acontece nesta semana.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
26/01/2009
Tribunal não pode dar a última e a primeira palavra
A Constituição da República completou
recentemente 20 anos. Coincidentemente, em data próxima ao sexagésimo
aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em muito lhe
inspira. E, ainda, da triste efeméride do quadragésimo aniversário da edição
do AI-5, em plena ditadura militar, da qual saímos justamente com a Carta
Cidadã.
Vinte anos depois, temos tanto a comemorar
quanto a lamentar. Jamais tivemos uma Constituição tão democrática e atenta
aos direitos fundamentais quanto esta. Nunca uma legislação consagrou tantos
direitos a tantos sujeitos no país. E, no entanto, a pobreza se agiganta,
milhares de brasileiros ainda passam fome, e a concretização dos direitos
humanos continua sendo extremamente desigual.
Mas pior do que os objetivos ainda não
alcançados, é o risco que sofre diuturnamente nossa Carta, o que nos obriga,
mesmo depois de 20 anos, a erguer a voz para defendê-la. Vez por outra,
ressurgem ideias golpistas de uma nova revisão constitucional, sob a
roupagem de emendas com quórum diminuído. A crise mundial já enseja
propostas para uma espécie de reedição do AI-5, agora na esfera econômica,
um ato salvador dos mercados que paire acima dos direitos constitucionais.
Mas não é só. A ideia de flexibilização do vigor e das normas
constitucionais ainda é presente entre muitos, seja no campo do trabalho
(sob o pretexto de reduzir custos) ou na esfera penal (como antídoto a uma
criminalidade moderna). Olhar a lei com "olhos da realidade" tem significado
esvaziar as garantias historicamente conquistadas, por declaradas
emergências do momento. A Constituição é muito mais do que um simples
documento; suas regras fundamentais são pétreas, não flexíveis.
É preciso defender a Constituição de quem a
menospreza, mas também de quem se imagina seu proprietário ou único
guardião. A verticalização do Poder Judiciário, empreendida com a Emenda 45,
acabou por concentrar excessivo poder nos tribunais superiores,
especialmente o STF, inclusive com a inconstitucional competência de
legislar por súmulas, nova espécie de leis, sem aprovação pelos
representantes do povo. Nenhum tribunal pode ser o portador da última e da
primeira palavra ao mesmo tempo. A verticalização pode por em risco a
própria independência judicial, como se devessem os juízes submissão uns a
outros.
Não é possível defender a Constituição pela
metade. A independência judicial é essencial para a democracia.
Independência judicial não é prerrogativa do magistrado, mas direito do
cidadão. E assim deve ser encarada. Um encargo irrenunciável para que o juiz
tenha condições de cumprir a sua função de ser o garantidor dos direitos
fundamentais.
Em seu vigésimo aniversário, portanto, a
Constituição não precisa de cumprimentos. Precisa de quem saia em sua
defesa.
Marcelo Semer é juiz de direito em SP e
ex-presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia.
Fonte: Conjur, de 24/01/2009
Cai liminar contra prova de professores temporários
Acolhendo pedido da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça derrubou a decisão liminar que
suspendia a validade de prova classificatória que, junto com outros
critérios, irá determinar a atribuição de aulas para professores temporários
da rede estadual de educação.
Cerca de 212 mil pessoas são beneficiadas com
a medida, pois participaram da prova e agora poderão atribuir aulas após
classificação que junta prova, tempo de serviço e títulos. A Secretaria de
Estado da Educação divulga na próxima semana as notas de todos os
participantes da prova. Em seguida irá divulgar a classificação, até 30 de
janeiro, com os três critérios. A prova e o tempo de serviço têm o mesmo
peso: 80 pontos. Os títulos, 20 pontos.
Pela primeira vez houve na rede estadual de
ensino uma prova que conta pontos para atribuição, já que até 2008 a escolha
de aulas era baseada apenas em tempo de serviço e títulos. A lista de
classificação será usada para a atribuição e para qualquer contratação de
professores durante o ano.
A classificação terá prazo de um ano. Os
temporários atribuem aulas depois dos cerca de 130 mil professores efetivos.
A atribuição para os temporários será de 5 a de 10 de fevereiro, após a
atribuição dos professores efetivos (de 2 a 5 de fevereiro de janeiro).
A prova teve como base a Proposta Curricular
do Estado, já implantada pela Secretaria no ano passado. Com isso, a
Secretaria especifica uma forma de verificar quais professores estão mais
aptos nos conteúdos de suas disciplinas.
Fonte: site da PGE, de
23/01/2009
Liminar suspende aprovação automática de alunos em cidade do interior de SP
A Justiça de São Paulo suspendeu na
sexta-feira (23/1) o sistema de progressão continuada da rede estadual de
ensino no município de Várzea Paulista (62 km da Capital). A decisão proíbe
a aprovação automática para série subseqüente de alunos que não tenham
atingido nota suficiente para tal, tanto para escolas municipais quanto para
as estaduais da cidade.
Segundo informações do MP-SP (Ministério
Público de São Paulo), responsável pela ação civil pública que questiona o
mecanismo, essa é a primeira decisão judicial contra o sistema que impede a
retenção dos alunos, exceto em caso de excesso de faltas (presença abaixo de
75% das aulas).
A decisão é da juíza Flávia Cristina Campos
Luders, da Comarca de Várzea Paulista, que estabeleceu multa diária de R$ 1
mil por aluno aprovado sem o rendimento necessário. Para a magistrada,
diante da argumentação do MP é “fácil constatar que a atual política de
ensino não tem sido satisfatória e não tem cumprido aquilo que foi
idealizado pelo Constituinte, quando se pretendeu assegurar o direito à
educação”.
No despacho, a juíza acrescenta que “é cada
vez maior o número de crianças e adolescentes que, em virtude do sistema
atualmente adotado para a promoção de série, não conseguem ler e escrever
com fluência”. Diz, ainda, que “essa constatação é feita diariamente,
durante o contato com essas crianças e adolescentes, os quais têm tido
problemas extremamente sérios no que se refere, em especial, à
alfabetização”.
A ação foi aberta por iniciativa do promotor
Fausto Luciano Panicacci, segundo quem “na forma em que adotado, o programa
ou modelo passa a exigir do aluno, apenas e tão somente, que tenha
freqüência escolar mínima, sem comprometimento com a absorção de conteúdos”,
o que em sua opinião tem sido “extremamente danoso à Infância e Juventude”.
Panicacci sustenta que a idéia original da
progressão continuada, implantada com sucesso em vários países — como forma
de evitar a estigmatização do aluno reprovado e a conseqüente evasão— foi
distorcida pelo Governo do Estado.
A ação é instruída com documentos nos quais
diretores de escolas de Várzea Paulista admitem a existência de alunos que
estão concluindo o ensino fundamental com graves deficiências de leitura e
escrita e que não absorveram os conhecimentos básicos exigidos.
O promotor também destaca que diversos estudos
têm apontado que a idéia original da progressão continuada, aplicada com
sucesso em outros países – como forma de evitar a estigmatização do aluno
reprovado e conseqüente evasão – acabou distorcida, transformando-se em mera
promoção automática, “desestimulante do estudo e em verdadeira maquiagem às
carências do sistema educacional”.
De acordo com o promotor, “importou-se
‘solução’ que nada tem que ver com a realizada social brasileira e, mais
grave, a importação foi apenas parcial – apenas no aspecto que desonera o
Estado – tendo faltado, infelizmente, aqueles elementos que mais
colaborariam para que crianças e adolescentes fossem educadas para o mercado
de trabalho, tivessem pleno desenvolvimento e alcançassem pleno exercício da
cidadania, como preconizado pelo artigo 205 da Constituição Federal”.
Fonte: Última Instância, de
24/01/2009
Justiça obstruída
LEVANTAMENTO elaborado pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) apontou que o número de processos judiciais no país
aumentou 24,9% entre 2004 e 2007. As ações somaram 68,2 milhões em 2007 -uma
ação para cada três brasileiros. São dados impressionantes, que expõem com
mais clareza algumas dificuldades crônicas do Judiciário.
O grande volume decorre de problemas antigos,
como a morosidade, que faz os processos se acumularem sem solução.
Segundo estudo do CNJ, 60% dos casos não são
analisados no mesmo ano em que são protocolados. Essa "taxa de
congestionamento" -ou percentual de morosidade- permanece constante desde
2004. No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, esse índice alcança
84,3%.
Seria fácil atribuir esse mal apenas à
carência de juízes. De fato, estudo do Banco Mundial sobre o Judiciário de
11 países revelou que o Brasil é a nação com menos magistrados por número de
habitantes. Mas aumentar o número de juízes teria alcance limitado, pois a
lentidão decorre também de problemas estruturais -ainda que medidas simples
de gestão tenham se mostrado eficazes, como a que uniformizou a
identificação dos processos em todas as instâncias.
Um dos maiores obstáculos à agilização são os
vícios de litigância. Os tribunais permanecem abarrotados com inúmeros
recursos desnecessários e falhas processuais. Contra isso, cabe,
prioritariamente, modernizar os códigos processuais -mudança que exige longa
negociação e depende do Congresso.
Parte do caminho, felizmente, foi percorrido.
Duas inovações mostram sinais auspiciosos para desafogar os tribunais
superiores. A primeira é a súmula vinculante, que é a consolidação de uma
interpretação do STF sobre determinada questão jurídica. Uma vez editada,
deve ser seguida por todos os juízes. A segunda é a repercussão geral, que
permite a rejeição de casos considerados sem relevância social.
A aplicação desses instrumentos é recente, mas
os números de 2008 são animadores. Segundo o ministro Gilmar Mendes,
presidente do STF, o número de ações que ingressaram na corte no ano passado
caiu até 40%. Como os dados, mais amplos, compilados pelo CNJ se referem a
2007, será preciso esperar até 2010 para verificar se os esforços dos
últimos anos surtem efeitos também nas instâncias inferiores.
Por ora, a própria abertura de informações que
expõem as dificuldades do Judiciário -tarefa na qual Mendes, que também
preside o CNJ, tem se empenhado especialmente- já é uma notícia auspiciosa.
Supera-se, aos poucos, uma injustificada resistência de tribunais estaduais,
que ainda relutam em tornar públicas informações cruciais para um
diagnóstico correto acerca dos males do sistema processual.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
26/01/2009
Em crise, TJ-SP estuda criar "filiais" no interior do Estado
Grandes cidades do interior paulista poderão
receber câmaras de julgamento de segunda instância do TJ (Tribunal de
Justiça) de São Paulo, segundo uma proposta de descentralização que está em
trâmite no tribunal. Atualmente os processos em fase de recurso no Estado
são julgados na capital.
A proposta de criação de "filiais" do tribunal
no interior, porém, encontra resistência entre parte dos magistrados. Para
eles, antes de criar novas unidades, o TJ precisa resolver os problemas de
falta de pessoal e de equipamentos na estrutura já existente.
A instalação das chamadas Câmaras Regionais
poderá ser acompanhada da criação de 130 novos cargos de desembargador no TJ
-atualmente o quadro é de 360 magistrados. Esses novos salários poderão
elevar em cerca de R$ 3 milhões a folha de pagamento mensal.
O projeto de descentralização da segunda
instância do Judiciário no Estado já foi aprovado pelo Conselho Superior da
Magistratura paulista e agora será submetido à apreciação do Órgão Especial
do TJ.
Não há prazo para a definição sobre a
proposta, mas a possibilidade de receber as câmaras de segundo grau e seus
desembargadores já movimenta as prefeituras de Campinas, Ribeirão Preto e
São José do Rio Preto.
Há divergências sobre prioridades para novas
despesas numa corte com limitações orçamentárias e uma dívida com servidores
e juízes de cerca de R$ 2,5 bilhões.
Segundo o desembargador Ivan Sartori, do
TJ-SP, a medida seria salutar se o Judiciário paulista estivesse aparelhado
e estruturado. "Não obstante os esforços da atual administração, o
Judiciário paulista está em franco e acelerado processo de sucateamento",
disse em seu blog na internet, em dezembro.
"É preciso dar um basta na criação de cargo de
juiz ou de desembargador ou de varas e câmaras, enquanto essa situação não
se resolver. Não tem mais sentido criar cargo de juiz para instalar o
magistrado sem servidores e mínima estrutura, só para mostrar à sociedade
que se está fazendo alguma coisa", afirmou Sartori.
A ideia de regionalização é tida como uma
proposta para agradar juízes do interior.
Infraestrutura precária
Segundo Sartori, os 2.296 magistrados do
Estado não têm estrutura para dar vazão aos processos. Há gargalo no setor
cartorário. Um simples andamento processual muitas vezes demora meses.
"Faltam pessoal, computador, espaço físico e
condições mínimas e dignas de trabalho", disse. O plano de cargos e salários
está engavetado na Assembleia. Há mais servidores em atividades-meio (mais
bem remunerados) do que na atividade-fim, que é tocar o processo.
Recentemente, a Comissão de Informática
distribuiu comunicado informando que houve drástica redução nos
investimentos nessa área. A comissão suspendeu seu programa até que todos os
recursos estejam disponíveis. Com a fusão dos tribunais paulistas, após a
reforma do Judiciário, há quatro sistemas em uso.
"O quadro é caótico. O Judiciário de São Paulo
está enfermo e gravemente enfermo", afirmou Sartori. A falta de pessoal
também atinge as varas. A falta de condições de trabalho e os vencimentos
mais reduzidos vêm provocando a perda dos bons servidores para outros ramos
do Judiciário.
O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Osasco, publicou em seu blog ofício enviado ao presidente
do TJ, solicitando mais funcionários. Sua vara, com 19 concursados e 75 mil
processos em andamento, perdeu em agosto oito funcionários requisitados à
Prefeitura de Osasco. A título de comparação, Zanoni citou a 1ª Vara da
Fazenda Pública de Bauru, com 34 concursados e 34 mil ações.
"A falta de verbas colabora para que a
reposição de funcionários fique sempre bem defasada. Acabamos recorrendo a
prefeituras e outros órgãos. Agora, o CNJ decidiu que isso não pode mais. O
Judiciário vai ter menos gente trabalhando e a lentidão aumentará", disse.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
26/01/2009
Para enfrentar crise, governadores já enxugaram Orçamento em R$ 5 bi
Em época de turbulência financeira e rigor
fiscal, nove governadores já efetuaram cortes no Orçamento de 2009 ou
decidiram contingenciar recursos, condicionando a liberação à melhoria do
cenário no Brasil e no mundo. De acordo com levantamento feito pelo Estado
com os secretários de Planejamento de todos os Estados e do Distrito
Federal, o aperto nos Orçamentos estaduais totaliza R$ 4,96 bilhões, mas
deve aumentar, já que pelo menos outros cinco governadores ainda podem
adotar medidas de contenção.
Com uma tesourada de 25% nas despesas de
custeio da máquina e 15% nos investimentos, a governadora Wilma de Faria
(PSB) espera proteger o Rio Grande do Norte das intempéries. "Estamos nos
preparando para os efeitos da crise, que virão mais fortes no primeiro
semestre", justifica o secretário de Planejamento e Finanças, Francisco
Vagner de Araújo, sobre o contingenciamento de R$ 1,3 bilhão, R$ 150 milhões
só em investimentos. Em termos proporcionais, é a maior redução do País -
17% do Orçamento original, que era de R$ 7,5 bilhões.
Para se afinar aos novos tempos, o governo de
Goiás chegou a retirar a proposta orçamentária, elaborada antes da quebra do
banco Lehman Brothers, em setembro. Quando sentiu que a crise americana
ganharia o mundo e teria impacto no caixa local, o governador Alcides
Rodrigues (PP) enviou outro projeto, no início de dezembro, desta vez 8%
menor. A projeção inicial, de R$ 13,6 bilhões, caiu para R$ 12,5 bilhões.
Oficialmente, porém, a maioria dos investimentos está preservada.
"Estão fazendo o correto. Como não podem
aumentar a dívida, os Estados não têm alternativa senão apertar as
despesas", avalia o economista da USP Roberto Macedo, ex-secretário de
Política Econômica do Ministério da Fazenda . "Quem não apertou terá de
apertar. Acho praticamente inevitável. Quem não acordou terá de acordar."
Macedo se diz, porém, mais preocupado com a situação da União: "O ministro
do Planejamento informou que, se houver problema, vai cortar. Mas o governo
não se preparou para esses tempos difíceis."
PESO MENOR
No dia 8, o governador José Serra (PSDB)
anunciou o maior contingenciamento dos Estados, R$ 1,57 bilhão.
Proporcionalmente, porém, a medida tem peso bem inferior às adotadas em
Goiás e no Rio Grande do Norte - 1,3% do Orçamento paulista, de R$ 118,2
bilhões, foi atingido.
Enquanto a arrecadação paulista subia, apesar
da crise, em Rondônia o governo constatava índices bem moderados. Por isso,
cortou 2% nas previsões de receita e contingenciou 5% dos gastos. "Ninguém
sabe aonde essa crise pode levar", salienta o secretário adjunto de
Planejamento, Luciano Guimarães.
Em Roraima, está certo que haverá impacto da
crise, embalado pela queda na arrecadação, mas a tesourada não está definida
- o secretariado se reuniu na sexta-feira para começar a estudar a dose do
remédio. No Piauí, ao voltar das férias, na semana passada, o governador
Wellington Dias (PT) decidiu ordenar um enxugamento imediato de R$ 60
milhões no custeio da máquina. "Essa foi a orientação que ele deu ao
secretariado e cobrou providências", relata o deputado estadual João de Deus
(PT).
Mais três Estados anunciaram medidas similares
- Amazonas, Bahia e Espírito Santo. O primeiro reviu as estimativas de
receita em R$ 144 milhões.
Já a Bahia prevê uma "possível redução" de R$
200 milhões. "Estamos iniciando o ano atentos e, em cima dos dados, vamos
decidir o que é melhor", avisa o titular do Planejamento, Ronald Lobato.
De todos, o Distrito Federal foi o mais
cauteloso: efetuou "ajuste preventivo" de R$ 500 milhões no Orçamento,
antevendo que o crescimento anual não seria de 10%, mas de 3%.
ACOMPANHAMENTO
A Secretaria do Planejamento do Tocantins
informou que as previsões iniciais estão mantidas, mas ponderou que promove
"um acompanhamento rigoroso em função da crise e não descarta a
possibilidade de revisão do Orçamento".
Os governos de Mato Grosso do Sul, Santa
Catarina - que enfrenta o prejuízo adicional das enchentes, do Rio e
Distrito Federal avisam que o Orçamento enviado às Assembleias está mantido,
mas, se houver solavancos, também vão contingenciar verbas.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
25/01/2009 |