Aprovada
cessão de direitos creditórios que antecipa receita
São
Paulo: Expectativa é que lei antecipe R$ 900 milhões em
2010
A
Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou ontem por 61
votos a 15, em caráter de urgência, projeto de lei do
Executivo que autoriza o Poder Executivo a ceder direitos
creditórios como o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como taxas
de qualquer espécie, como multas contratuais, que sejam
objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais. Esses
direitos creditórios serão colocados no mercado para que,
assim, o governo possa adiantar receita, a ser agregada ao
orçamento público.
A
expectativa inicial é que o projeto possibilite a antecipação
do recebimento de R$ 900 milhões, pouco mais da metade do
que foi investido em 2009 em habitação (R$ 1,7 bilhão) e
mais do que o gasto com as obras da linha 4 - amarela do
Metrô (R$ 868 milhões). Na sessão que levou a proposta à
votação, o palanque foi ocupado apenas pela oposição que
questionou a antecipação de receita a ser proporcionada
pelo projeto em pleno ano eleitoral. As chances de aprovação
eram tão folgadas que nenhum dos parlamentares da base
governista precisou subir a tribuna para defender o projeto.
Segundo
o artigo 1º do PL 749, o controle da cessão de direitos,
pode ser feito por uma sociedade de propósito específico
(SPE) a ser criada, pela Companhia Paulista de Parcerias
(CPP) - já existente. Prevê ainda a possibilidade de um
fundo de investimento em direitos creditórios.
Na
única emenda acatada, de autoria do próprio relator, o
deputado estadual Bruno Covas (PSDB), propôs que o fundo de
investimentos, seja "instituído e administrado por
agente financeiro do tesouro estadual".
"O
agente financeiro responsável (Nossa Caixa) é quem definirá.
Usaremos o que melhor convier, para evitar perdas", diz
Covas. Opositor do projeto, o deputado Rui Falcão (PT-SP)
questiona o argumento: "O Estado está abrindo mão de
suas funções e as transferindo a um orgão que nem sabemos
qual será".
Nenhuma
das emendas da oposição foi acatada. "Não há prazo
definido, garantias do Estado ou mesmo uma cláusula que
institua um perfil de compradores", diz Falcão.
Na
audiência pública realizada na terça-feira, a Associação
dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) encaminhou
uma moção de repúdio ao projeto, e sinalizou para a
possibilidade de a entidade impetrar ação de ilegalidade,
caso o texto seja aprovado - o que é provável, já que a
ala governista tem ampla maioria na Assembleia, sendo 71
deputados da situação contra 23 da oposição.
Segundo
Ivan Martins, presidente da Apesp, 70 procuradores lotados
na Procuradoria Fiscal, assinaram a moção. "O projeto
é uma ofensa ao contribuinte que paga em dia. Em vez de
investir nos órgãos de cobrança, a medida é branda com o
devedor. Não podemos assistir à transformação da Dívida
Ativa do Estado em um balcão de negócios, tratando o crédito
tributário como um bem disponível e negociável no
mercado".
Na
reunião, o secretário adjunto da Fazenda, George Tormin,
encarregado de esclarecer questões relativas ao projeto,
garantiu que a cessão dos créditos é um instrumento de
mercado e que trata de uma cessão de direitos sobre o
fluxo, e não da transferência da dívida do devedor para o
comprador.
O
tributarista Clovis Panzarini, ex-coordenador da Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo, explica o mecanismo:
"É como se o Estado fizesse um carnê. O comprador,
seja um banco, seja uma financeira, compra esse carnê, com
uma porcentagem da dívida, paga ao governo agora e detém o
direito de recebimento futuro. Para o comprador, como o
Estado não se responsabiliza pelo pagamento, caso o devedor
não honre a dívida (artigo 6º), a vantagem é comprar
esses direitos com alto deságio".
O
texto não fere a Constituição nem a Lei de
Responsabilidade Fiscal, na opinião do advogado e professor
emérito da PUC-SP Paulo de Barros Carvalho: "Não há
inconstitucionalidade aparente, nem renúncia de receita. A
iniciativa é boa, inclusive. O problema é o texto, cuja
parte operacional é bastante nebulosa e pode dar margem a
outras interpretações".
Fonte:
Valor Econômico, de 24/09/2009
Fazenda pode substituir CDA para corrigir erro material ou
formal sem mudar sujeito passivo
A
Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida
ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos,
quando se tratar de correção de erro material ou formal,
vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Esse é o teor da súmula 392 aprovada pela Primeira Seção
do Superior Tribunal de Justiça.
O
projeto da súmula foi relatado pelo ministro Luiz Fux e tem
como referência o artigo 202 do Código Tributário
Nacional e o parágrafo 8º do artigo 2º da Lei n.
6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida
ativa da Fazenda Pública.
Vários
julgamentos consolidaram esse entendimento, a ponto de ser
sumulada a matéria. Em 2006, a Segunda Turma definiu: não
se admite a substituição da CDA para a alteração do
sujeito passivo dela constante, pois isso não é erro
formal ou material, mas sim alteração do próprio lançamento.
O
relator desse recurso, ministro Castro Meira, esclareceu
que, de fato, a CDA, conforme dispõe o parágrafo 8º do
artigo 2º da Lei de Execuções Fiscais, poderá ser
emendada ou substituída até a decisão de primeira instância,
assegurada a devolução do prazo para embargos; contudo,
sua substituição só é permitida quando se tratar de
erros materiais e defeitos formais ou de supressão de
parcelas certas, e não em casos que impliquem alteração
do próprio lançamento.
A
Primeira Turma também vem decidindo pela possibilidade da
substituição da CDA, antes da prolação da sentença,
quando se tratar de correção de erro material ou formal,
considerando inviável, entretanto, a alteração do título
executivo para modificar o sujeito passivo da execução,
que não está amparada pela Lei n. 6.830/80.
Fonte:
site do STJ, de 25/09/2009
Cesp vai pagar R$ 119 mi por não reparar dano
A
Cesp (Companhia Energética de São Paulo) assinou acordo
com o Ministério Público em que se comprometeu a pagar
indenização de R$ 119 milhões por não ter cumprido todas
as compensações ambientais previstas após a construção
da usina hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta (Porto
Primavera), no rio Paraná.
A
companhia aceitou a negociação para pôr fim à ação
movida pelo Ministério Público para executar a multa
prevista em um acordo assinado com a Justiça, em 1998. O
valor da punição alcançaria cerca de R$ 480 milhões.
Uma
audiência pública foi marcada para o próximo dia 15 para
discutir a aplicação do dinheiro.
A
primeira etapa de construção da usina, que possui barragem
de 10 km e reservatório de 2.250 km2, foi concluída em
dezembro de 1998.
Entre
os danos causados, a represa cobriu a lagoa São Paulo, um
berço natural de pássaros que havia nas proximidades.
No
acordo com a Justiça, a companhia se comprometera a criar
unidades de conservação ambiental, entre elas, o Parque
Estadual do Rio do Peixe, que não foi implantado no prazo
estabelecido.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 25/09/2009
Acordo evita mais gastos com Rodoanel
Ameaçada
de ter suspenso o repasse de verbas da União em decorrência
de indícios de irregularidades graves, a obra do trecho sul
do Rodoanel de São Paulo foi objeto de um acordo selado
ontem, por meio do qual os empreiteiros abrem mão de
reivindicar o pagamento extra de cerca de R$ 250 milhões.
Os
empreiteiros pediam o pagamento adicional de quase R$ 600
milhões alegando que fizeram obras não previstas no
contrato, entre as quais a construção de duas escolas e a
implantação de pedágio.
Orçada
inicialmente em R$ 3,6 bilhões, a obra custará cerca de R$
344 milhões a mais, em valores corrigidos, segundo o termo
de ajustamento de conduta conduzido pelo Ministério Público
Federal em São Paulo, a que a Folha teve acesso, e assinado
pelas empresas e pela Dersa, estatal paulista responsável
pelo Rodoanel.
O
Rodoanel é uma das obras do PAC (Programa de Aceleração
do Crescimento) e uma das vitrines eleitorais do governo
paulista. Com o acordo, o valor final da obra ficará cerca
de R$ 250 milhões inferior ao reivindicado pelos cinco consórcios
contratados pela Dersa.
O
acordo livra o Rodoanel de aparecer entre as obras com indícios
de irregularidades graves sujeitas ao bloqueio de repasses
de dinheiro da União em decorrência de sobrepreço. A próxima
lista será encaminhada pelo TCU (Tribunal de Contas da União)
ao Congresso na próxima terça-feira.
O
trecho sul do Rodoanel deverá ser inaugurado em 28 de março,
segundo previsão do Ministério do Transportes. O Dnit
(Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)
informou que faltam ser pagos R$ 375 milhões do valor
originalmente contratado.
O
diretor do Dnit, Luiz Antônio Pagot, foi o único que ainda
não assinou o termo de ajustamento de conduta. Por meio da
assessoria, ele informou que aguarda uma orientação da
Advocacia-Geral da União para endossar o acordo. A União
é responsável pelo pagamento de 30% do custo da obra.
Os
consórcios abriram mão de reivindicar qualquer outro
pagamento adicional além dos valores fixados ontem. Os
percentuais variam de 3,61% a 22,56% extras em relação ao
custo original da obra. Com o acordo, o TCU entende que o
risco de sobrepreço -objeto de investigação- foi
afastado.
Os
consórcios liderados pelas empreiteiras Camargo Corrêa,
Andrade Gutierrez e Queiroz Galvão informaram que não se
manifestariam sobre o acordo. O consórcio
Odebrecht/Constran confirmou o acordo e informou que não
haverá prejuízo ao cronograma da obra. A OAS não
respondeu.
O
Ministério Público já havia bloqueado a assinatura de
aditivos de pagamento na obra do Rodoanel. Os empreiteiros
reivindicavam 15% de pagamentos extras à Dersa, mas
aceitaram índice menor com o acordo. O texto do acordo
assinado ontem pondera que a paralisação das obras
"afetaria gravemente o interesse público".
O
trecho sul do Rodoanel está sob investigação do TCU. No
ano passado, o ministro Augusto Nardes pediu tempo para
analisar um primeiro pedido de suspensão do repasse de
verbas. Na ocasião, técnicos do tribunal já apontavam indícios
de irregularidades.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 25/09/2009
LEI COMPLEMENTAR Nº 1096, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
Altera
a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e