STF vai definir uso de precatório para ICMS
Fernando Teixeira
O
ministro Cezar Peluso levará à Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) o caso que pode definir a posição
da corte sobre o uso de precatórios alimentares vencidos
para o pagamento de ICMS. O processo, da malharia Blue
Skin, de Porto Alegre, já recebeu parecer do Ministério
Público Federal favorável à operação e aguarda apenas o
voto do ministro para ser levado à pauta. A segunda
turma é a mesma do ministro Eros Grau, que proferiu em
agosto a primeira decisão do tribunal aceitando o uso de
precatórios alimentares para pagamento do tributo.
O
parecer do Ministério Público no caso da Blue Skin não
fez distinção entre a compensação de precatórios
alimentares e não-alimentares. Limitou-se a dizer que o
dispositivo que autoriza o uso dos não-alimentares
vencidos no pagamento de tributos - o artigo 78 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) -
não depende de regulamentação em lei para ser aplicado,
ou seja, é auto-aplicável.
O
caso de Peluso será a primeira possibilidade de os
ministros discutirem o uso dos precatórios alimentares
para o pagamento de ICMS, uma vez que a decisão de Eros
Grau foi monocrática. Uma das tarefas será decidir como
suprir a omissão da Constituição Federal, que autoriza o
seqüestro de receitas e compensação tributária quando o
Estado não paga precatórios não-alimentares, mas não
impõe nenhuma sanção ao Estado caso não pague os
alimentares.
Ao
contrário do entendimento manifestado por Eros Grau e do
parecer do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul (TJRS) não aceita a compensação de
precatórios alimentares, pois entende que o artigo 78 do
ADCT só se aplica aos não-alimentares. Mas entende, ao
mesmo tempo, que uma vez que o precatório alimentar - em
geral devido a servidores e pensionistas do Estado - é
vendido a uma empresa, ele perde o caráter alimentar e
pode ser compensado com tributos.
Segundo o responsável pela operação da Blue Skin em
julgamento no Supremo, o empresário Cláudio Curi, da
Curi Créditos Tributários, uma decisão definitiva do
Supremo deve viabilizar o mercado secundário de
precatórios e elevar o preço pago aos servidores e
pensionistas que vendem seus créditos para compensação.
Os precatórios alimentares são vendidos atualmente a 25%
do valor de face, mas os não-alimentares, que já têm
jurisprudência pacífica em favor da compensação, são
vendidos a 50% do valor. Curi acredita que o mesmo deve
acontecer com os alimentares assim que sair uma decisão
definitiva do Supremo. Ele calcula que o preço de um
alimentar, depois da decisão de Eros Grau, já chega a
35%.
Fonte: Valor Econômico, de 25/09/2007
O ICMS, o ISS e a base de cálculo da Cofins
Bruno
Zanim
Em
agosto passado o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou
o julgamento do Recurso Extraordinário nº 240.785,
relatado pelo ministro Marco Aurélio de Mello, em que se
discute uma tese defendida há quase dez anos pelo
eminente professor Roque Carrazza no sentido de que a
inclusão, na base de cálculo do PIS e da Cofins (o
faturamento), do valor relativo ao ICMS constitui uma
evidente violação ao disposto no artigo 195, inciso I da
Constituição Federal, uma vez que o valor do referido
imposto estadual não ingressa nos cofres das empresas
como receita, mas sim como numerário atrelado a um
tributo cuja dimensão financeira não se integra ao
patrimônio do contribuinte.
O
julgamento foi interrompido por um pedido de vista do
ministro Gilmar Mendes, mas já consignaram votos os
ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo
Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso, Sepúlveda
Pertence - todos favoráveis ao acolhimento da pretensão
recursal - e o ministro Eros Graus, que votou contra a
maioria, sob o fundamento de que o valor do ICMS deve
integrar a base de cálculo da Cofins, e conseqüentemente
do PIS, por tratar-se de um tributo indireto, cujo
encargo financeiro agrega-se ao valor da mercadoria.
Pese
a divergência instaurada, a reversão da tendência de
vitória da tese encampada pela maioria mostra-se
difícil, especialmente diante dos sólidos fundamentos
declinados no voto proferido pelo ministro Marco
Aurélio, os quais foram ratificados pelos demais
ministros que o acompanharam no conhecimento e
provimento do apelo extraordinário. Do referido voto
merece especial destaque o seguinte trecho: "A base de
cálculo da Cofins não pode extravasar, deste modo, sob o
ângulo do faturamento, o valor do negócio, ou seja, a
parcela percebida com a operação mercantil ou similar. O
conceito de faturamento diz com a riqueza própria,
quantia que ingresso nos cofres de quem procede à venda
de mercadorias ou à prestação dos serviços, implicando,
por isso mesmo, o envolvimento de noções próprias ao que
se entende como receita bruta. Descabe assentar que os
contribuintes da Cofins faturam, em si, o ICMS. O valor
deste revela, isto sim, um desembolso a beneficiar a
entidade de direito público que tem a competência para
cobrá-lo. A conclusão a que chegou a corte de origem, a
partir de premissa errônea, importa na incidência do
tributo que é a Cofins, não sobre o faturamento, mas
sobre outro tributo já agora da competência da unidade
da federação. No caso dos autos, muito embora com a
transferência do ônus para o contribuinte, ter-se-á, a
prevalecer o que decidido, a incidência da Cofins sobre
o ICMS, ou seja, a incidência de contribuição sobre
imposto, quando a própria Lei Complementar nº 70, de
1991, fiel à dicção constitucional, afastou a
possibilidade de incluir-se, na base de incidência da
Cofins, o valor devido a título de IPI. Difícil é
conceber a existência de tributo sem que se tenha uma
vantagem, ainda que mediata, para o contribuinte, o que
se dirá quanto a um ônus, como é o ônus fiscal atinente
ao ICMS. O valor correspondente a este último não tem a
natureza de faturamento. Não pode, então, servir à
incidência da Cofins, pois não revela medida de riqueza
apanhada pela expressão contida no preceito da alínea
'b' do inciso I do artigo 195 da Constituição Federal.
Cumpre ter presente a advertência do ministro Luiz
Gallotti, em voto proferido no Recurso Extraordinário nº
71.758: 'Se a lei pudesse chamar de compra e venda o que
não é compra, de exportação o que não é exportação, de
renda o que não é renda, ruiria todo o sistema
tributário inscrito na Constituição'. Conforme
salientado pela melhor doutrina, 'a Cofins só pode
incidir sobre o faturamento que, conforme visto, é o
somatório dos valores das operações negociais
realizadas.'"
Assim
como ocorre com o ICMS, o ISS não será apropriado como
receita, pois é pertencente ao ente tributante credor.
A
tese em questão, explanada com meridiana clareza no voto
condutor do ministro Marco Aurélio, tem plena aplicação
ao imposto incidente sobre a prestação de serviços de
qualquer natureza - o Imposto Sobre Serviços (ISS). Com
efeito, no caso do ISS, parte da receita auferida com a
prestação dos serviços tem natureza própria de
faturamento, passando a integrar definitivamente o
patrimônio das empresas, motivo pelo qual sua expressão
econômica deverá servir de base de cálculo para a
incidência da Cofins e do PIS. Outra parte, contudo,
passa por situação semelhante ao valor do ICMS, pois seu
ingresso nas empresas dá-se de modo transitório, por
tratar-se do encargo financeiro relativo ao ISS, que
deverá ser recolhido aos cofres públicos do município
credor, no tempo e modo estabelecidos pela legislação
aplicável.
É
dizer, assim como ocorre com o ICMS, que o valor devido
a título de ISS, embora ingresse nas empresas no momento
do pagamento do serviço prestado, não será apropriado
como receita/faturamento, posto que pertencente ao ente
tributante credor, a configurar situação idêntica à
apreciada pelo corte suprema. Tanto em um como em outro
caso é evidente a incidência de contribuição (Cofins e
PIS) sobre imposto (ICMS ou ISS). E o que é mais grave,
também no caso do ISS tal incidência se dá sem ingresso
efetivo de receita que configure o fato imponível da
Cofins e do PIS, sendo inegável que essas contribuições
recaem simultaneamente sobre faturamento e imposto,
majorando, inconstitucionalmente, a já sobrecarregada
carga tributária das empresas, mediante a duplicidade de
imposição tributária a um só título.
Pese
tal realidade jurídica, os contribuintes do ISS são
obrigados a oferecer à tributação da Cofins e PIS a
integralidade de seu faturamento, sem a possibilidade de
exclusão do imposto municipal, em evidente agressão ao
artigo 195, inciso I da Constituição. Por tais razões,
temos por viável a impetração de mandado de segurança
pelos contribuintes do ISS, com o objetivo de ver
reconhecido o direito de exclusão, da base de cálculo da
Cofins e PIS, do valor relativo ao referido imposto
municipal, sem prejuízo da repetição/compensação dos
valores indevidamente pagos à União a título das
mencionadas contribuições.
Bruno Zanim é advogado tributarista do escritório
Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados
Fonte: Valor Econômico, de 25/09/2007
CCJ da Câmara deve votar reajustes para Supremo e
Procuradoria
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) pode votar
nesta terça-feira (25/9) os projetos de lei 7297/06 e
7298/06, que reajustam, respectivamente, os salários dos
ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do
procurador-geral da República de R$ 24,5 mil para R$
25,7 mil. De acordo com a Agência Câmara, o aumento
proposto é retroativo a 1º de janeiro de 2007.
O relator do PL 7297/06, deputado Geraldo Pudim
(PMDB-RJ), apresentou parecer favorável à proposta e às
emendas aprovadas nas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Finanças e
Tributação.
As duas comissões modificaram o cálculo do reajuste,
reduzindo o aumento. O projeto reajusta os salários em
5% com base na previsão de inflação para 2006 segundo o
IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo-Especial).
A Comissão de Trabalho utilizou o INPC (Índice Nacional
de Preços ao Consumidor), de 2,8134%, o que eleva os
salários dos ministros do STF para R$ 25.189. E a
Comissão de Finanças usou o IPC-A (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo), de 3,1477%, elevando o
salário atual para R$ 25.269,73.
A CCJ analisa apenas a constitucionalidade e a
juridicidade da matéria, por isso o relator não se
manifestou sobre qual índice deverá ser adotado. Essa
escolha será decidida em votação no plenário da Câmara.
No caso do PL 7298/06, o relator, deputado Roberto
Magalhães (DEM-PE), apresentou parecer pela aprovação da
proposta, quanto à constitucionalidade e juridicidade,
mas também se manifestou em relação ao mérito da
matéria.
Magalhães sugeriu a aprovação de emenda alterando o
cálculo do reajuste. Assim como no caso do PL 7297/06, o
Ministério Público da União utilizou o IPCA-E, de 5%,
para reajustar o salário do procurador-geral. O relator
propôs o uso do IPC-A, de 3,1477%, que reduz o aumento e
eleva o salário do procurador-geral da República para R$
25.269.
Fonte: Última Instância, de 25/09/2007
AGU vai preparar defensor para lidar com tecnologia
A
Advocacia-Geral da União vai concentrar suas forças para
aproximar os advogados do processo eletrônico. A
afirmação é do coordenador da área de Tecnologia da
Informação da AGU, Guilherme Benages. De acordo com o
Benages, a AGU já começou a comprar equipamentos para
melhorar o sistema e permitir que o advogado tenha
acesso às informações do processo que defende pelo
próprio site do órgão.
A
informação do coordenador de Tecnologia da Informação
foi feita em entrevista dada ao periódico da AGU.
Benages falou sobre as atribuições do departamento e a
internet, além das novas ações nesta área que trarão
benefícios a todos os servidores da instituição.
“Produção de peças, arquivos eletrônicos de dossiês,
integração com os sistemas do Judiciário e entre os
próprios sistemas fracionados da AGU, disseminação
seletiva da informação, automação na geração de dados e,
por fim, a inteligência gerencial do sistema são
assuntos em pauta, cuja solução virá com a implantação e
constante evolução do já anunciado ambiente eletrônico
de trabalho do advogado público, o e-AGU”, afirma
Benages.
Leia a entrevista:
O
senhor foi designado para supervisionar, orientar e
coordenar as atividades da área de Tecnologia da
Informação da AGU. Quais são as atribuições desse
departamento e os setores que o compõem?
Centralizo a gestão de duas áreas até então localizadas
em estruturas administrativas distintas: a Gerência
Executiva do Sistema Integrado de Controle das Ações da
União (Gesicau) e a Coordenação-Geral de Recursos de
Tecnologia da Informação (CGRTI). Essas unidades têm
como atribuições não só criar e disponibilizar os
sistemas de informação, como também propiciar aos
advogados públicos e demais servidores da AGU todos
recursos tecnológicos necessários ao exercício de suas
funções. Cabe a elas, também, a produção de relatórios e
informações para dar suporte ao processo decisório na
gestão da AGU.
O
novo site da AGU entrou no ar no dia 17 de agosto. O que
mudou e quais são as vantagens do novo portal?
O
novo desenho é resultado de trabalho da equipe da
Coordenação-Geral de Recursos de Tecnologia da
Informação, desenvolvido na primeira metade do ano.
Mudamos para melhorar o acesso a informação. Além disso,
a nova modelagem atende aos critérios de acessibilidade
para pessoas com necessidades especiais, como
deficientes visuais. Nos próximos dias, o site passa por
um processo de homologação pela ONG Acessibilidade
Brasil. O objetivo é deixar a página da AGU dentro dos
princípios de acessibilidade preconizados pela Lei
Federal de Acessibilidade 10.098/00, que estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência. O
conteúdo, porém, não foi revisado. Isso ocorrerá a
partir da instalação da Comissão para Gestão de Conteúdo
e Forma dos Sítios de Internet e Intranet, criada no
final de agosto deste ano.
Qual é a previsão para que a nova intranet entre no ar e
quais serão as modificações?
Acabamos de concluir um estudo sobre as deficiências do
modelo atual, apontando o que precisa ser mudado. Esse
estudo será avaliado pela Comissão para Gestão de
Conteúdo e Forma dos Sítios de Internet e Intranet, que
deverá propor a política institucional de publicação de
conteúdos. A expectativa é que haja mudanças até o final
do ano.
Qual é a média de número de acessos à página por dia?
Nos
dias úteis, aproximadamente 5 mil acessos por dia.
Há
novos projetos em planejamento? Quais são eles?
Já
existe o desafio de conferir aos membros das carreiras
condições mínimas para atuação no âmbito do processo
eletrônico, regulado pela Lei 11.419/2006. Para isso, já
foram iniciados processos de aquisição de equipamentos e
as ações de reestruturação da rede da AGU.
Paralelamente, a AGU mudou a diretriz do desenvolvimento
de sistemas: todo software produzido terá como foco
trazer melhorias para o trabalho cotidiano de seu
usuário final, sem o que sua operação passa a constituir
obrigação adicional, como ocorre na maioria dos sistemas
que já existem. Nesse sentido, um sistema atenderá ao
cliente se sua utilização propiciar ao profissional
economia de tempo maior do que o despendido em sua
operação. Ou se, num mesmo período de tempo, a qualidade
do trabalho for nitidamente superior. Produção de peças,
arquivos eletrônicos de dossiês, integração com os
sistemas do Judiciário e entre os próprios sistemas
fracionados da AGU, disseminação seletiva da informação,
automação na geração de dados e, por fim, a inteligência
gerencial do sistema são assuntos em pauta, cuja solução
virá com a implantação e constante evolução do já
anunciado ambiente eletrônico de trabalho do advogado
público, o e-AGU.
Alguns funcionários da AGU ainda trabalham com
computadores antigos. Há previsão para aquisição de
novas máquinas?
Atualmente existem na AGU 4,6 mil computadores
distribuídos em unidades da instituição por todo país,
sem contar com as máquinas utilizadas por procuradores
federais nas autarquias e fundações públicas.
Pretendemos adquirir ainda neste ano 2,7 mil
computadores e já está prevista no orçamento de 2008 a
verba para comprarmos mais 5,6 mil.
Qual é o processo demandado para manter o site da AGU
funcionando e os problemas mais comuns enfrentados para
mantê-lo no ar?
Manter o site funcionando não é complicado. O atual
contrato de hospedagem garante alta disponibilidade de
acesso. É certo que, com o início de operação de um
Centro de Processamento de Dados, a AGU poderá
administrar diretamente o seu ambiente de publicação,
mas isso deve ocorrer somente em alguns meses.
Fonte: Conjur, de 24/09/2007
CAE votará mudanças na Lei de Licitações
Arnaldo Galvão
Os
senadores que integram a Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE) podem votar hoje o parecer sobre o polêmico
projeto que muda a Lei de Licitações e obriga o uso dos
pregões na escolha de fornecedores para obras de até R$
3,4 milhões. A exigência seria válida nos casos onde o
critério do menor preço é decisivo. O pregão é uma
modalidade mais simplificada de licitação onde os
fornecedores participam de um leilão às avessas,
oferecendo lances sucessivos e menores.
Há
muita resistência a essas mudanças. De um lado, o
governo acredita que os pregões vão ampliar a
concorrência e baixar preços. No projeto enviado pelo
Executivo ao Congresso - integrou o Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC) - essa modalidade de
licitação estava prevista para as contratações de até R$
51 milhões. Suplicy acabou acatando a redução do limite
porque não havia consenso na CAE em torno da proposta do
Executivo.
Mas
do outro lado estão os que alertam para o aumento dos
riscos para o poder público. Marçal Justen Filho,
advogado, professor e especialista em licitações, prevê,
apesar das boas intenções, "resultados catastróficos".
Ele explica seu temor argumentando que generalizar o uso
dos pregões pode garantir preços menores, mas, por outro
lado, se desprezaria a qualidade. "O pregão é inviável
para licitações mais complexas. Quem conhece o assunto
sabe que vai ser um caos e a legislação terá de voltar
aos padrões atuais. O pregão dificulta a verificação da
capacidade do fornecedor e da qualidade do bem ou
serviço oferecido", adverte.
Opinião diferente tem o secretário de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Rogério Santanna. Ele afirma que o texto enviado pelo
governo foi "aperfeiçoado" no Congresso. Contestando os
argumentos de Justen Filho, diz que a ampliação da
concorrência é um grande avanço, o que garante preços
menores nas licitações.
O
secretário cita um estudo europeu que revela chances
reduzidas de formação de cartel ou acordo entre
concorrentes quando há mais de sete participantes nesses
processos públicos de contratação. "No âmbito federal,
os pregões têm média de 12 participantes", informa.
As
críticas à generalização dos pregões não são as únicas.
O advogado afirma que o país perde uma grande
oportunidade de aperfeiçoar as normas sobre contratos
administrativos, no sentido de reduzir os privilégios
estatais. Como exemplo, cita o direito de o poder
público pagar em até 30 dias depois de receber o objeto
licitado. "Na prática, os empresários ficariam muito
felizes se recebessem em 30 dias porque, infelizmente, o
atraso nos pagamentos é muito maior", lamenta. Justen
Filho conclui que esse privilégio do contratante acaba
voltando-se contra ele quando os fornecedores elevam
seus preços para compensar o risco que correm.
Santanna contesta essa crítica afirmando que o mercado
sabe muito bem quem é mau pagador. Na opinião dele, a
modalidade pregão é adequada para os processos onde
prevalece o critério do menor preço. Prova disso, diz, é
o fato de o Tribunal de Contas da União (TCU) utilizar
largamente os pregões. Mas ele alerta que contrato
prejudicial à administração pública é conseqüência da má
qualidade do edital.
Pressionada por essas polêmicas, a CAE pode votar hoje o
parecer do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Além da
obrigatoriedade do pregão em contratos de até R$ 3,4
milhões, há a possibilidade da inversão de fases, quando
as propostas de preços são reveladas antes da
qualificação dos fornecedores.
Justen Filho critica o que chama de "insistência" na
inversão de fases. Explica que a Lei 8.666/93 prevê, na
modalidade pregão, a apresentação simultânea de dois
envelopes. O primeiro a ser aberto é o que tem
documentos sobre a capacidade do fornecedor. O outro
apresenta a proposta econômico-financeira. Na sua
avaliação, o que ocorre nas inversões é uma inclinação
da administração pública em tolerar problemas sobre a
capacidade do licitante quando a proposta comercial é
atraente.
No
projeto, a administração pública também poderia decidir
quando as fases seriam invertidas. Mas o advogado
argumenta que esse artifício deveria ser reservado a
casos excepcionais. Ele alerta que é inviável aplicar
esse mecanismo na contratação de obras e softwares, por
exemplo. Justen Filho admite a inversão de fases nos
pregões cujos objetos podem ser fornecidos sem verificar
a qualificação do licitante. Cita o caso hipotético da
compra de aviões. Como os poucos fabricantes em todo o
mundo são grandes empresas de alta tecnologia e alcance
global, o poder público poderia, em tese, abrir as
propostas comerciais em primeiro lugar.
"A
Lei de Licitações precisa ser aperfeiçoada,
principalmente quando trata de obras e serviços de
engenharia. Há muitas barreiras que impedem a
participação de pequenas e médias empresas", reconhece o
advogado.
O
parecer de Suplicy também prevê um limite de 50% para o
peso da técnica nos editais que exigem a composição
entre técnica e preço. Outro ponto importante da
proposta é a exigência de garantias quando o fornecedor
reduz sensivelmente seu preço. Para evitar
"aventureiros" ou "inexperientes" em licitações, seria
exigida garantia nos casos onde o fornecedor aceita
preço menor que 85% do valor previsto no edital. Essa
garantia seria de 4% a 10% do valor do contrato.
Fonte: Valor Econômico, de 25/09/2007
Prefeitura já suspendeu pagamento de R$
500 mi
Atual
gestão colocou sob suspeita cinco contratos que haviam
sido firmados pela administração da petista
Bruno
Paes Manso
Pelo
menos cinco contratos polêmicos assinados durante a
gestão de Marta Suplicy (PT) foram alvo de ataques e de
ameaça de anulação durante a atual gestão. Desde que as
supostas irregularidades foram anunciadas, a Prefeitura
já suspendeu pagamentos que somam cerca de R$ 500
milhões.
Além
da suspensão do pagamento de R$ 116 milhões das obras
dos túneis da Rebouças e da Cidade Jardim, os consórcios
Loga Ambiental e Ecourbis, que prestam serviços de
coleta de lixo
em São Paulo,
reclamam que, desde outubro de 2005, cerca de R$ 370
milhões deixaram de ser pagos pelo serviço prestado. O
então prefeito José Serra (PSDB) assumiu prometendo a
anulação do contrato do lixo, no valor de R$ 10 bilhões.
Atualmente, as partes estão em fase de negociação e os
consórcios devem continuar prestando serviços até o
final da gestão.
A
Prefeitura também anunciou no fim de 2006 que pretendia
anular o contrato com o consórcio liderado pela OAS,
contratada para fazer a reforma do Mercado Municipal. O
contrato e as obras foram analisados pela mesma equipe
de corregedores que avaliou os contratos dos túneis. A
equipe concluiu que a reforma havia sido malfeita e que
o contrato tinha irregularidades. A Prefeitura suspendeu
o pagamento da dívida de R$ 12 milhões com a OAS.
Os
corregedores também apontaram problemas no contrato de
prestação de serviços com a Fundação de Empreendimentos
Científicos e Tecnológicos (Finatec), ligada à
Universidade de Brasília (UnB). Dos R$ 12,2 milhões
cobrados para que a empresa orientasse o Município no
processo de descentralização da máquina administrativa,
na qual as subprefeituras tomaram o lugar das
administrações regionais, faltava o pagamento de R$ 2,8
milhões, que também foi suspenso.
A
Prefeitura avalia que os pareceres dos juristas
apontando a ilegalidade das medidas de anulação das
obras dos túneis não impedem que os demais contratos
considerados pelos corregedores como irregulares sejam
anulados. No caso do contrato do lixo, apesar de as
negociações administrativas estarem em andamento, a
Prefeitura afirma que continuará tentando o cancelamento
na Justiça. O Estado procurou as empresas CBPO, Queiroz
Galvão, OAS, Loga e Ecourbis, que preferiram não se
manifestar sobre o assunto.
LIXO
Os R$
370 milhões devidos à Loga e a Ecourbis devem ainda ser
alvo de muita discussão entre as partes. A Prefeitura
alega que diminuiu o pagamento mensal de R$ 26 milhões
para R$ 16 milhões aos consórcios, em outubro de 2005,
porque o prefeito José Serra, logo depois que assumiu,
determinou que não fossem feitos os investimentos. Como
o contrato previa investimentos no primeiro ano, havia
espaço para a diminuição.
As
empresas protestaram e alegaram que a medida havia sido
imposta de forma unilateral, sem nenhuma negociação.
Para resolver o impasse, a Prefeitura chamou a Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para avaliar os
preços e os serviços previstos no contrato. A avaliação
ainda não foi concluída.
Fonte: OESP, de 25/09/2007
Redução de ICMS sobre jóias folheadas
Disposto a continuar intervindo pela redução das
alíquotas do ICMS incidente nas operações abrangidas na
cadeia produtiva de jóias folheadas e bijuterias, o
deputado Otoniel Lima (PTB) apresentou novo pedido ao
governador José Serra, no sentido de que realizem
estudos e se adotem providências, junto aos órgãos
competentes, para tal viabilização. A medida propõe a
redução da alíquota dos atuais 18% para 7% em São Paulo,
a exemplo do Estado de Minas Gerais.
Através de propositura, o parlamentar veiculou
indicação, citando alguns dos insumos e matérias-primas
empregados na produção desses bens: miçangas, fechos,
correntes, pedras diversas, “strass”, latão, produtos
químicos diversos, esmalte, resina, tecido, madeira e
couro.
Atualmente, aplicam-se às operações em questão alíquotas
que chegam a 17%, onerando demasiadamente as empresas
envolvidas na produção daqueles bens.
Otoniel argumentou que “os reflexos negativos desses
ônus se fazem sentir na dificuldade de expansão das
atividades dessas empresas, a despeito de haver demanda
dos mercados interno e externo por maior produção de
folheados e bijuterias”. Resta afetada,
conseqüentemente, a realização do potencial de ampliação
de postos de trabalho, frustrando a possibilidade de
absorção de mão-de-obra, inclusive especializada, em que
os brasileiros ocupam posição de destaque no cenário
internacional.
Fonte: Alesp, de 24/09/2007
CJF regulamenta concessão de auxílio-moradia a
servidores comissionados
Ocupantes de cargos em comissão (níveis CJ-2 a CJ-4), no
âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça
Federal de primeiro e segundo graus, terão direito a
receber auxílio-moradia quando nomeados para cargos em
nova sede, se preenchidos os requisitos legais.
Resolução do CJF dispondo sobre a concessão desse
benefício foi aprovada na última sexta-feira (21/9) pelo
colegiado do Conselho, em sessão realizada no pleno do
Tribunal Regional Federal da 5a Região, em Recife-PE.
O
auxílio moradia consiste no ressarcimento das despesas
realizadas pelo servidor com aluguel ou hospedagem em
hotel, na hipótese de sua nomeação para cargo em
comissão dos níveis CJ-2 a
CJ-4, com exercício em nova sede. Será concedido ao
servidor que, em razão da investidura no cargo, se mudar
do município em que resida para ter exercício em outro
órgão.
O
benefício, no entanto, somente será concedido ao
servidor que atender aos requisitos estabelecidos na
resolução, tais como: não existir imóvel funcional
disponível para o servidor; seu cônjuge ou companheiro
não estar ocupando imóvel funcional; não ser ou ter sido
o servidor proprietário de imóvel na localidade onde for
exercer o cargo; nenhuma outra pessoa que resida com o
servidor receber auxílio-moradia; o novo local de
residência não estar localizado na mesma região
metropolitana do local de origem; nos últimos doze meses
não ter o servidor residido ou sido domiciliado na
localidade onde for exercer o cargo; o seu deslocamento
não ter sido por força de remoção, redistribuição ou
nomeação para cargo efetivo e ter ocorrido após 30 de
junho de 2006.
O
auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a
cinco anos, dentro de cada período de oito anos, ainda
que o servidor mude de cargo. Até 30 de junho de 2008 o
valor máximo do ressarcimento não poderá ultrapassar R$
1.800,00.
A
concessão do benefício tem respaldo na Lei n. 8.112/90,
com a redação dada pela Lei n. 11.355/2006 e alterações
introduzidas pela Medida Provisória n. 304/2006,
convertida na Lei n. 11.357/2006, e Medida Provisória n.
341/2006.
Fonte: Conselho da Justiça Federal, de
24/09/2007