APESP

 
 

   

 


 

STF vai definir uso de precatório para ICMS

Fernando Teixeira

O ministro Cezar Peluso levará à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) o caso que pode definir a posição da corte sobre o uso de precatórios alimentares vencidos para o pagamento de ICMS. O processo, da malharia Blue Skin, de Porto Alegre, já recebeu parecer do Ministério Público Federal favorável à operação e aguarda apenas o voto do ministro para ser levado à pauta. A segunda turma é a mesma do ministro Eros Grau, que proferiu em agosto a primeira decisão do tribunal aceitando o uso de precatórios alimentares para pagamento do tributo. 

O parecer do Ministério Público no caso da Blue Skin não fez distinção entre a compensação de precatórios alimentares e não-alimentares. Limitou-se a dizer que o dispositivo que autoriza o uso dos não-alimentares vencidos no pagamento de tributos - o artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - não depende de regulamentação em lei para ser aplicado, ou seja, é auto-aplicável. 

O caso de Peluso será a primeira possibilidade de os ministros discutirem o uso dos precatórios alimentares para o pagamento de ICMS, uma vez que a decisão de Eros Grau foi monocrática. Uma das tarefas será decidir como suprir a omissão da Constituição Federal, que autoriza o seqüestro de receitas e compensação tributária quando o Estado não paga precatórios não-alimentares, mas não impõe nenhuma sanção ao Estado caso não pague os alimentares. 

Ao contrário do entendimento manifestado por Eros Grau e do parecer do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) não aceita a compensação de precatórios alimentares, pois entende que o artigo 78 do ADCT só se aplica aos não-alimentares. Mas entende, ao mesmo tempo, que uma vez que o precatório alimentar - em geral devido a servidores e pensionistas do Estado - é vendido a uma empresa, ele perde o caráter alimentar e pode ser compensado com tributos. 

Segundo o responsável pela operação da Blue Skin em julgamento no Supremo, o empresário Cláudio Curi, da Curi Créditos Tributários, uma decisão definitiva do Supremo deve viabilizar o mercado secundário de precatórios e elevar o preço pago aos servidores e pensionistas que vendem seus créditos para compensação. Os precatórios alimentares são vendidos atualmente a 25% do valor de face, mas os não-alimentares, que já têm jurisprudência pacífica em favor da compensação, são vendidos a 50% do valor. Curi acredita que o mesmo deve acontecer com os alimentares assim que sair uma decisão definitiva do Supremo. Ele calcula que o preço de um alimentar, depois da decisão de Eros Grau, já chega a 35%.

Fonte: Valor Econômico, de 25/09/2007

 


O ICMS, o ISS e a base de cálculo da Cofins

Bruno Zanim

Em agosto passado o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 240.785, relatado pelo ministro Marco Aurélio de Mello, em que se discute uma tese defendida há quase dez anos pelo eminente professor Roque Carrazza no sentido de que a inclusão, na base de cálculo do PIS e da Cofins (o faturamento), do valor relativo ao ICMS constitui uma evidente violação ao disposto no artigo 195, inciso I da Constituição Federal, uma vez que o valor do referido imposto estadual não ingressa nos cofres das empresas como receita, mas sim como numerário atrelado a um tributo cuja dimensão financeira não se integra ao patrimônio do contribuinte. 

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, mas já consignaram votos os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso, Sepúlveda Pertence - todos favoráveis ao acolhimento da pretensão recursal - e o ministro Eros Graus, que votou contra a maioria, sob o fundamento de que o valor do ICMS deve integrar a base de cálculo da Cofins, e conseqüentemente do PIS, por tratar-se de um tributo indireto, cujo encargo financeiro agrega-se ao valor da mercadoria. 

Pese a divergência instaurada, a reversão da tendência de vitória da tese encampada pela maioria mostra-se difícil, especialmente diante dos sólidos fundamentos declinados no voto proferido pelo ministro Marco Aurélio, os quais foram ratificados pelos demais ministros que o acompanharam no conhecimento e provimento do apelo extraordinário. Do referido voto merece especial destaque o seguinte trecho: "A base de cálculo da Cofins não pode extravasar, deste modo, sob o ângulo do faturamento, o valor do negócio, ou seja, a parcela percebida com a operação mercantil ou similar. O conceito de faturamento diz com a riqueza própria, quantia que ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou à prestação dos serviços, implicando, por isso mesmo, o envolvimento de noções próprias ao que se entende como receita bruta. Descabe assentar que os contribuintes da Cofins faturam, em si, o ICMS. O valor deste revela, isto sim, um desembolso a beneficiar a entidade de direito público que tem a competência para cobrá-lo. A conclusão a que chegou a corte de origem, a partir de premissa errônea, importa na incidência do tributo que é a Cofins, não sobre o faturamento, mas sobre outro tributo já agora da competência da unidade da federação. No caso dos autos, muito embora com a transferência do ônus para o contribuinte, ter-se-á, a prevalecer o que decidido, a incidência da Cofins sobre o ICMS, ou seja, a incidência de contribuição sobre imposto, quando a própria Lei Complementar nº 70, de 1991, fiel à dicção constitucional, afastou a possibilidade de incluir-se, na base de incidência da Cofins, o valor devido a título de IPI. Difícil é conceber a existência de tributo sem que se tenha uma vantagem, ainda que mediata, para o contribuinte, o que se dirá quanto a um ônus, como é o ônus fiscal atinente ao ICMS. O valor correspondente a este último não tem a natureza de faturamento. Não pode, então, servir à incidência da Cofins, pois não revela medida de riqueza apanhada pela expressão contida no preceito da alínea 'b' do inciso I do artigo 195 da Constituição Federal. Cumpre ter presente a advertência do ministro Luiz Gallotti, em voto proferido no Recurso Extraordinário nº 71.758: 'Se a lei pudesse chamar de compra e venda o que não é compra, de exportação o que não é exportação, de renda o que não é renda, ruiria todo o sistema tributário inscrito na Constituição'. Conforme salientado pela melhor doutrina, 'a Cofins só pode incidir sobre o faturamento que, conforme visto, é o somatório dos valores das operações negociais realizadas.'" 

Assim como ocorre com o ICMS, o ISS não será apropriado como receita, pois é pertencente ao ente tributante credor.

  A tese em questão, explanada com meridiana clareza no voto condutor do ministro Marco Aurélio, tem plena aplicação ao imposto incidente sobre a prestação de serviços de qualquer natureza - o Imposto Sobre Serviços (ISS). Com efeito, no caso do ISS, parte da receita auferida com a prestação dos serviços tem natureza própria de faturamento, passando a integrar definitivamente o patrimônio das empresas, motivo pelo qual sua expressão econômica deverá servir de base de cálculo para a incidência da Cofins e do PIS. Outra parte, contudo, passa por situação semelhante ao valor do ICMS, pois seu ingresso nas empresas dá-se de modo transitório, por tratar-se do encargo financeiro relativo ao ISS, que deverá ser recolhido aos cofres públicos do município credor, no tempo e modo estabelecidos pela legislação aplicável. 

É dizer, assim como ocorre com o ICMS, que o valor devido a título de ISS, embora ingresse nas empresas no momento do pagamento do serviço prestado, não será apropriado como receita/faturamento, posto que pertencente ao ente tributante credor, a configurar situação idêntica à apreciada pelo corte suprema. Tanto em um como em outro caso é evidente a incidência de contribuição (Cofins e PIS) sobre imposto (ICMS ou ISS). E o que é mais grave, também no caso do ISS tal incidência se dá sem ingresso efetivo de receita que configure o fato imponível da Cofins e do PIS, sendo inegável que essas contribuições recaem simultaneamente sobre faturamento e imposto, majorando, inconstitucionalmente, a já sobrecarregada carga tributária das empresas, mediante a duplicidade de imposição tributária a um só título. 

Pese tal realidade jurídica, os contribuintes do ISS são obrigados a oferecer à tributação da Cofins e PIS a integralidade de seu faturamento, sem a possibilidade de exclusão do imposto municipal, em evidente agressão ao artigo 195, inciso I da Constituição. Por tais razões, temos por viável a impetração de mandado de segurança pelos contribuintes do ISS, com o objetivo de ver reconhecido o direito de exclusão, da base de cálculo da Cofins e PIS, do valor relativo ao referido imposto municipal, sem prejuízo da repetição/compensação dos valores indevidamente pagos à União a título das mencionadas contribuições. 

Bruno Zanim é advogado tributarista do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados

Fonte: Valor Econômico, de 25/09/2007

 


CCJ da Câmara deve votar reajustes para Supremo e Procuradoria

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) pode votar nesta terça-feira (25/9) os projetos de lei 7297/06 e 7298/06, que reajustam, respectivamente, os salários dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do procurador-geral da República de R$ 24,5 mil para R$ 25,7 mil. De acordo com a Agência Câmara, o aumento proposto é retroativo a 1º de janeiro de 2007.

O relator do PL 7297/06, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável à proposta e às emendas aprovadas nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.

As duas comissões modificaram o cálculo do reajuste, reduzindo o aumento. O projeto reajusta os salários em 5% com base na previsão de inflação para 2006 segundo o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial).

A Comissão de Trabalho utilizou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), de 2,8134%, o que eleva os salários dos ministros do STF para R$ 25.189. E a Comissão de Finanças usou o IPC-A (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), de 3,1477%, elevando o salário atual para R$ 25.269,73.

A CCJ analisa apenas a constitucionalidade e a juridicidade da matéria, por isso o relator não se manifestou sobre qual índice deverá ser adotado. Essa escolha será decidida em votação no plenário da Câmara.

No caso do PL 7298/06, o relator, deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), apresentou parecer pela aprovação da proposta, quanto à constitucionalidade e juridicidade, mas também se manifestou em relação ao mérito da matéria.

Magalhães sugeriu a aprovação de emenda alterando o cálculo do reajuste. Assim como no caso do PL 7297/06, o Ministério Público da União utilizou o IPCA-E, de 5%, para reajustar o salário do procurador-geral. O relator propôs o uso do IPC-A, de 3,1477%, que reduz o aumento e eleva o salário do procurador-geral da República para R$ 25.269.

Fonte: Última Instância, de 25/09/2007

 


AGU vai preparar defensor para lidar com tecnologia

A Advocacia-Geral da União vai concentrar suas forças para aproximar os advogados do processo eletrônico. A afirmação é do coordenador da área de Tecnologia da Informação da AGU, Guilherme Benages. De acordo com o Benages, a AGU já começou a comprar equipamentos para melhorar o sistema e permitir que o advogado tenha acesso às informações do processo que defende pelo próprio site do órgão.

A informação do coordenador de Tecnologia da Informação foi feita em entrevista dada ao periódico da AGU. Benages falou sobre as atribuições do departamento e a internet, além das novas ações nesta área que trarão benefícios a todos os servidores da instituição.

“Produção de peças, arquivos eletrônicos de dossiês, integração com os sistemas do Judiciário e entre os próprios sistemas fracionados da AGU, disseminação seletiva da informação, automação na geração de dados e, por fim, a inteligência gerencial do sistema são assuntos em pauta, cuja solução virá com a implantação e constante evolução do já anunciado ambiente eletrônico de trabalho do advogado público, o e-AGU”, afirma Benages.

Leia a entrevista:

O senhor foi designado para supervisionar, orientar e coordenar as atividades da área de Tecnologia da Informação da AGU. Quais são as atribuições desse departamento e os setores que o compõem?

Centralizo a gestão de duas áreas até então localizadas em estruturas administrativas distintas: a Gerência Executiva do Sistema Integrado de Controle das Ações da União (Gesicau) e a Coordenação-Geral de Recursos de Tecnologia da Informação (CGRTI). Essas unidades têm como atribuições não só criar e disponibilizar os sistemas de informação, como também propiciar aos advogados públicos e demais servidores da AGU todos recursos tecnológicos necessários ao exercício de suas funções. Cabe a elas, também, a produção de relatórios e informações para dar suporte ao processo decisório na gestão da AGU.

O novo site da AGU entrou no ar no dia 17 de agosto. O que mudou e quais são as vantagens do novo portal?

O novo desenho é resultado de trabalho da equipe da Coordenação-Geral de Recursos de Tecnologia da Informação, desenvolvido na primeira metade do ano. Mudamos para melhorar o acesso a informação. Além disso, a nova modelagem atende aos critérios de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais, como deficientes visuais. Nos próximos dias, o site passa por um processo de homologação pela ONG Acessibilidade Brasil. O objetivo é deixar a página da AGU dentro dos princípios de acessibilidade preconizados pela Lei Federal de Acessibilidade 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência. O conteúdo, porém, não foi revisado. Isso ocorrerá a partir da instalação da Comissão para Gestão de Conteúdo e Forma dos Sítios de Internet e Intranet, criada no final de agosto deste ano.

Qual é a previsão para que a nova intranet entre no ar e quais serão as modificações?

Acabamos de concluir um estudo sobre as deficiências do modelo atual, apontando o que precisa ser mudado. Esse estudo será avaliado pela Comissão para Gestão de Conteúdo e Forma dos Sítios de Internet e Intranet, que deverá propor a política institucional de publicação de conteúdos. A expectativa é que haja mudanças até o final do ano.

Qual é a média de número de acessos à página por dia?

Nos dias úteis, aproximadamente 5 mil acessos por dia.

Há novos projetos em planejamento? Quais são eles?

Já existe o desafio de conferir aos membros das carreiras condições mínimas para atuação no âmbito do processo eletrônico, regulado pela Lei 11.419/2006. Para isso, já foram iniciados processos de aquisição de equipamentos e as ações de reestruturação da rede da AGU. Paralelamente, a AGU mudou a diretriz do desenvolvimento de sistemas: todo software produzido terá como foco trazer melhorias para o trabalho cotidiano de seu usuário final, sem o que sua operação passa a constituir obrigação adicional, como ocorre na maioria dos sistemas que já existem. Nesse sentido, um sistema atenderá ao cliente se sua utilização propiciar ao profissional economia de tempo maior do que o despendido em sua operação. Ou se, num mesmo período de tempo, a qualidade do trabalho for nitidamente superior. Produção de peças, arquivos eletrônicos de dossiês, integração com os sistemas do Judiciário e entre os próprios sistemas fracionados da AGU, disseminação seletiva da informação, automação na geração de dados e, por fim, a inteligência gerencial do sistema são assuntos em pauta, cuja solução virá com a implantação e constante evolução do já anunciado ambiente eletrônico de trabalho do advogado público, o e-AGU.

Alguns funcionários da AGU ainda trabalham com computadores antigos. Há previsão para aquisição de novas máquinas?

Atualmente existem na AGU 4,6 mil computadores distribuídos em unidades da instituição por todo país, sem contar com as máquinas utilizadas por procuradores federais nas autarquias e fundações públicas. Pretendemos adquirir ainda neste ano 2,7 mil computadores e já está prevista no orçamento de 2008 a verba para comprarmos mais 5,6 mil.

Qual é o processo demandado para manter o site da AGU funcionando e os problemas mais comuns enfrentados para mantê-lo no ar?

Manter o site funcionando não é complicado. O atual contrato de hospedagem garante alta disponibilidade de acesso. É certo que, com o início de operação de um Centro de Processamento de Dados, a AGU poderá administrar diretamente o seu ambiente de publicação, mas isso deve ocorrer somente em alguns meses.

Fonte: Conjur, de 24/09/2007

 


CAE votará mudanças na Lei de Licitações

Arnaldo Galvão

Os senadores que integram a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) podem votar hoje o parecer sobre o polêmico projeto que muda a Lei de Licitações e obriga o uso dos pregões na escolha de fornecedores para obras de até R$ 3,4 milhões. A exigência seria válida nos casos onde o critério do menor preço é decisivo. O pregão é uma modalidade mais simplificada de licitação onde os fornecedores participam de um leilão às avessas, oferecendo lances sucessivos e menores. 

Há muita resistência a essas mudanças. De um lado, o governo acredita que os pregões vão ampliar a concorrência e baixar preços. No projeto enviado pelo Executivo ao Congresso - integrou o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) - essa modalidade de licitação estava prevista para as contratações de até R$ 51 milhões. Suplicy acabou acatando a redução do limite porque não havia consenso na CAE em torno da proposta do Executivo. 

Mas do outro lado estão os que alertam para o aumento dos riscos para o poder público. Marçal Justen Filho, advogado, professor e especialista em licitações, prevê, apesar das boas intenções, "resultados catastróficos". Ele explica seu temor argumentando que generalizar o uso dos pregões pode garantir preços menores, mas, por outro lado, se desprezaria a qualidade. "O pregão é inviável para licitações mais complexas. Quem conhece o assunto sabe que vai ser um caos e a legislação terá de voltar aos padrões atuais. O pregão dificulta a verificação da capacidade do fornecedor e da qualidade do bem ou serviço oferecido", adverte. 

Opinião diferente tem o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna. Ele afirma que o texto enviado pelo governo foi "aperfeiçoado" no Congresso. Contestando os argumentos de Justen Filho, diz que a ampliação da concorrência é um grande avanço, o que garante preços menores nas licitações. 

O secretário cita um estudo europeu que revela chances reduzidas de formação de cartel ou acordo entre concorrentes quando há mais de sete participantes nesses processos públicos de contratação. "No âmbito federal, os pregões têm média de 12 participantes", informa. 

As críticas à generalização dos pregões não são as únicas. O advogado afirma que o país perde uma grande oportunidade de aperfeiçoar as normas sobre contratos administrativos, no sentido de reduzir os privilégios estatais. Como exemplo, cita o direito de o poder público pagar em até 30 dias depois de receber o objeto licitado. "Na prática, os empresários ficariam muito felizes se recebessem em 30 dias porque, infelizmente, o atraso nos pagamentos é muito maior", lamenta. Justen Filho conclui que esse privilégio do contratante acaba voltando-se contra ele quando os fornecedores elevam seus preços para compensar o risco que correm. 

Santanna contesta essa crítica afirmando que o mercado sabe muito bem quem é mau pagador. Na opinião dele, a modalidade pregão é adequada para os processos onde prevalece o critério do menor preço. Prova disso, diz, é o fato de o Tribunal de Contas da União (TCU) utilizar largamente os pregões. Mas ele alerta que contrato prejudicial à administração pública é conseqüência da má qualidade do edital. 

Pressionada por essas polêmicas, a CAE pode votar hoje o parecer do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Além da obrigatoriedade do pregão em contratos de até R$ 3,4 milhões, há a possibilidade da inversão de fases, quando as propostas de preços são reveladas antes da qualificação dos fornecedores. 

Justen Filho critica o que chama de "insistência" na inversão de fases. Explica que a Lei 8.666/93 prevê, na modalidade pregão, a apresentação simultânea de dois envelopes. O primeiro a ser aberto é o que tem documentos sobre a capacidade do fornecedor. O outro apresenta a proposta econômico-financeira. Na sua avaliação, o que ocorre nas inversões é uma inclinação da administração pública em tolerar problemas sobre a capacidade do licitante quando a proposta comercial é atraente. 

No projeto, a administração pública também poderia decidir quando as fases seriam invertidas. Mas o advogado argumenta que esse artifício deveria ser reservado a casos excepcionais. Ele alerta que é inviável aplicar esse mecanismo na contratação de obras e softwares, por exemplo. Justen Filho admite a inversão de fases nos pregões cujos objetos podem ser fornecidos sem verificar a qualificação do licitante. Cita o caso hipotético da compra de aviões. Como os poucos fabricantes em todo o mundo são grandes empresas de alta tecnologia e alcance global, o poder público poderia, em tese, abrir as propostas comerciais em primeiro lugar. 

"A Lei de Licitações precisa ser aperfeiçoada, principalmente quando trata de obras e serviços de engenharia. Há muitas barreiras que impedem a participação de pequenas e médias empresas", reconhece o advogado. 

O parecer de Suplicy também prevê um limite de 50% para o peso da técnica nos editais que exigem a composição entre técnica e preço. Outro ponto importante da proposta é a exigência de garantias quando o fornecedor reduz sensivelmente seu preço. Para evitar "aventureiros" ou "inexperientes" em licitações, seria exigida garantia nos casos onde o fornecedor aceita preço menor que 85% do valor previsto no edital. Essa garantia seria de 4% a 10% do valor do contrato.

Fonte: Valor Econômico, de 25/09/2007

 


Prefeitura já suspendeu pagamento de R$
500 mi

Atual gestão colocou sob suspeita cinco contratos que haviam sido firmados pela administração da petista

Bruno Paes Manso

Pelo menos cinco contratos polêmicos assinados durante a gestão de Marta Suplicy (PT) foram alvo de ataques e de ameaça de anulação durante a atual gestão. Desde que as supostas irregularidades foram anunciadas, a Prefeitura já suspendeu pagamentos que somam cerca de R$ 500 milhões.

Além da suspensão do pagamento de R$ 116 milhões das obras dos túneis da Rebouças e da Cidade Jardim, os consórcios Loga Ambiental e Ecourbis, que prestam serviços de coleta de lixo em São Paulo, reclamam que, desde outubro de 2005, cerca de R$ 370 milhões deixaram de ser pagos pelo serviço prestado. O então prefeito José Serra (PSDB) assumiu prometendo a anulação do contrato do lixo, no valor de R$ 10 bilhões. Atualmente, as partes estão em fase de negociação e os consórcios devem continuar prestando serviços até o final da gestão.

A Prefeitura também anunciou no fim de 2006 que pretendia anular o contrato com o consórcio liderado pela OAS, contratada para fazer a reforma do Mercado Municipal. O contrato e as obras foram analisados pela mesma equipe de corregedores que avaliou os contratos dos túneis. A equipe concluiu que a reforma havia sido malfeita e que o contrato tinha irregularidades. A Prefeitura suspendeu o pagamento da dívida de R$ 12 milhões com a OAS.

Os corregedores também apontaram problemas no contrato de prestação de serviços com a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), ligada à Universidade de Brasília (UnB). Dos R$ 12,2 milhões cobrados para que a empresa orientasse o Município no processo de descentralização da máquina administrativa, na qual as subprefeituras tomaram o lugar das administrações regionais, faltava o pagamento de R$ 2,8 milhões, que também foi suspenso.

A Prefeitura avalia que os pareceres dos juristas apontando a ilegalidade das medidas de anulação das obras dos túneis não impedem que os demais contratos considerados pelos corregedores como irregulares sejam anulados. No caso do contrato do lixo, apesar de as negociações administrativas estarem em andamento, a Prefeitura afirma que continuará tentando o cancelamento na Justiça. O Estado procurou as empresas CBPO, Queiroz Galvão, OAS, Loga e Ecourbis, que preferiram não se manifestar sobre o assunto.

LIXO

Os R$ 370 milhões devidos à Loga e a Ecourbis devem ainda ser alvo de muita discussão entre as partes. A Prefeitura alega que diminuiu o pagamento mensal de R$ 26 milhões para R$ 16 milhões aos consórcios, em outubro de 2005, porque o prefeito José Serra, logo depois que assumiu, determinou que não fossem feitos os investimentos. Como o contrato previa investimentos no primeiro ano, havia espaço para a diminuição.

As empresas protestaram e alegaram que a medida havia sido imposta de forma unilateral, sem nenhuma negociação. Para resolver o impasse, a Prefeitura chamou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para avaliar os preços e os serviços previstos no contrato. A avaliação ainda não foi concluída.

Fonte: OESP, de 25/09/2007

 


Redução de ICMS sobre jóias folheadas

Disposto a continuar intervindo pela redução das alíquotas do ICMS incidente nas operações abrangidas na cadeia produtiva de jóias folheadas e bijuterias, o deputado Otoniel Lima (PTB) apresentou novo pedido ao governador José Serra, no sentido de que realizem estudos e se adotem providências, junto aos órgãos competentes, para tal viabilização. A medida propõe a redução da alíquota dos atuais 18% para 7% em São Paulo, a exemplo do Estado de Minas Gerais.
Através de propositura, o parlamentar veiculou indicação, citando alguns dos insumos e matérias-primas empregados na produção desses bens: miçangas, fechos, correntes, pedras diversas, “strass”, latão, produtos químicos diversos, esmalte, resina, tecido, madeira e couro.

Atualmente, aplicam-se às operações em questão alíquotas que chegam a 17%, onerando demasiadamente as empresas envolvidas na produção daqueles bens.
Otoniel argumentou que “os reflexos negativos desses ônus se fazem sentir na dificuldade de expansão das atividades dessas empresas, a despeito de haver demanda dos mercados interno e externo por maior produção de folheados e bijuterias”. Resta afetada, conseqüentemente, a realização do potencial de ampliação de postos de trabalho, frustrando a possibilidade de absorção de mão-de-obra, inclusive especializada, em que os brasileiros ocupam posição de destaque no cenário internacional.

Fonte: Alesp, de 24/09/2007

 


CJF regulamenta concessão de auxílio-moradia a servidores comissionados

Ocupantes de cargos em comissão (níveis CJ-2 a CJ-4), no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, terão direito a receber auxílio-moradia quando nomeados para cargos em nova sede, se preenchidos os requisitos legais. Resolução do CJF dispondo sobre a concessão desse benefício foi aprovada na última sexta-feira (21/9) pelo colegiado do Conselho, em sessão realizada no pleno do Tribunal Regional Federal da 5a Região, em Recife-PE.

O auxílio moradia consiste no ressarcimento das despesas realizadas pelo servidor com aluguel ou hospedagem em hotel, na hipótese de sua nomeação para cargo em comissão dos níveis CJ-2 a CJ-4, com exercício em nova sede. Será concedido ao servidor que, em razão da investidura no cargo, se mudar do município em que resida para ter exercício em outro órgão.

O benefício, no entanto, somente será concedido ao servidor que atender aos requisitos estabelecidos na resolução, tais como: não existir imóvel funcional disponível para o servidor; seu cônjuge ou companheiro não estar ocupando imóvel funcional; não ser ou ter sido o servidor proprietário de imóvel na localidade onde for exercer o cargo; nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receber auxílio-moradia; o novo local de residência não estar localizado na mesma região metropolitana do local de origem; nos últimos doze meses não ter o servidor residido ou sido domiciliado na localidade onde for exercer o cargo; o seu deslocamento não ter sido por força de remoção, redistribuição ou nomeação para cargo efetivo e ter ocorrido após 30 de junho de 2006.

O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a cinco anos, dentro de cada período de oito anos, ainda que o servidor mude de cargo. Até 30 de junho de 2008 o valor máximo do ressarcimento não poderá ultrapassar R$ 1.800,00.

A concessão do benefício tem respaldo na Lei n. 8.112/90, com a redação dada pela Lei n. 11.355/2006 e alterações introduzidas pela Medida Provisória n. 304/2006, convertida na Lei n. 11.357/2006, e Medida Provisória n. 341/2006.

Fonte: Conselho da Justiça Federal, de 24/09/2007