Motoristas
paulistas esperam há 90 dias a regulamentação de duas
leis aprovadas pela Assembléia Legislativa e já
sancionadas pelo governador José Serra para poder
restituir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) de carros roubados e para parcelar
débitos com IPVA. As duas leis já foram publicadas no
Diário Oficial, mas sem decreto de regulamentação são
ineficazes. No final de maio, o governo do Estado fez
propaganda sobre os benefícios aos contribuintes e até o
site da Secretaria da Fazenda dá como certa a utilização
das leis, o que é irreal.
No dia 28 de
maio, Serra disse que "pagar IPVA de um carro roubado
não tem o menor cabimento". "Suponha que o motorista
pagou todo o IPVA em janeiro, e o carro é roubado em
maio. Ele vai receber 7/12 (o referente ao resto do ano)
do IPVA que ele pagou", explicou o governador na época.
Caso esteja pagando em prestações, as parcelas serão
interrompidas. A isenção é válida somente para carros
roubados ou furtados dentro do Estado de São Paulo. Com
a lei em vigor, o governo deixará de arrecadar cerca de
R$ 24 milhões anuais. Procurada desde quarta-feira da
semana passada, dia 20, a Secretaria da Fazenda não deu
resposta sobre o assunto.
"Isso é
propaganda enganosa", se queixa o bancário Paulo Dantas,
que teve seu carro roubado em abril, pagou integralmente
o IPVA e não conseguiu o benefício. "Fui ao posto da
Secretaria da Fazenda no Tatuapé, fiquei um tempão na
fila e a atendente disse que a lei ainda precisa de
regulamentação para poder valer. Me senti enganado",
afirmou Dantas.
De acordo com a
legislação aprovada, para obter a restituição do
imposto, o dono do carro deve comprovar o furto ou o
roubo por meio de um boletim de ocorrência. O montante a
ser restituído será calculado a partir do número de
meses restantes daquele ano, incluindo o mês em que o
crime ocorreu.
Numa consulta
por escrito ao correio eletrônico da Secretaria da
Fazenda, foi informado que "em casos de
furto/roubo/perda total, o IPVA do exercício em que
ocorrer o fato deverá ser recolhido integralmente dentro
do prazo estabelecido em lei, e não há restituição do
valor pago. Somente haverá a dispensa do imposto a
partir do exercício seguinte ao fato, até que sejam
restabelecidos os direitos de propriedade ou posse do
veículo (Lei n.º 6.606-89, artigo 11 e regulamentada no
Decreto 40.846/96)".
PARCELAMENTO
Muitos
motoristas que tentam utilizar a Lei 13.014/2008 e
quitar a dívida com IPVA atrasado não conseguem efetuar
os pagamentos. O parcelamento da dívida acumulada pelo
Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) está há 90
dias à espera de regulamentação pelo governo do Estado.
"Meu carro está parado na garagem há cinco meses e não
consigo rodar por causa da lei. A atendente num posto da
Secretaria da Fazenda disse que muita gente tenta
resolver o problema e não consegue", contou o assistente
jurídico Dênis Libânio.
Ele comprou um
Gol ano 1997 de um amigo que estava com problemas
financeiros. Pensou que poderia utilizar o parcelamento
e os descontos previstos na lei, mas não consegue. A
dívida com IPVA é do período 2001-2006, e soma cerca de
R$ 4 mil. Com os descontos dos juros de mora e dos juros
previstos na lei, haveria um abatimento de cerca de R$
1,4 mil.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
25/08/2008
Planalto eleva gasto com funcionalismo
A edição, pelo
governo federal, de um segundo pacote de reajustes
salariais generalizados para o funcionalismo público
abortou o ajuste dos gastos com pessoal que deveria ter
sido iniciado neste ano pelo governo Luiz Inácio Lula da
Silva e deixará uma conta que será paga em parte por seu
sucessor. Até estimativas oficiais já apontam que as
despesas, depois da desaceleração no primeiro semestre,
retomarão a tendência de alta.
Com uma medida
provisória já aprovada pela Câmara dos Deputados e outra
a ser enviada ao Congresso nos próximos dias, o pacote
-posto em prática, como em 2006, às vésperas do período
eleitoral- não trouxe apenas vantagens imediatas aos
servidores: há novos reajustes, planos de carreira,
gratificações e outros benefícios programados até 2012,
quando o sucessor de Lula estará chegando à metade do
mandato.
A medida
provisória já aprovada beneficiou mais de 1,4 milhão de
servidores federais civis e militares. A próxima deve
atingir outros 350 mil.
Não fossem as
duas MPs, começaria neste ano o processo de redução do
peso das despesas com pessoal prometido no lançamento do
PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Segundo o
texto original do Orçamento da União, a conta ficaria em
R$ 126,9 bilhões, equivalentes a 4,4% do Produto Interno
Bruto, enquanto nos dois anos anteriores a folha de
pagamento andou na casa de 4,5% do PIB.
A queda, que
deveria ter continuidade nos anos seguintes, chegou a
ser observada entre janeiro e junho, quando o gasto
avançou em ritmo inferior ao do crescimento econômico.
Agora, as novas
projeções do Planejamento indicam que o funcionalismo
dos três Poderes consumirá, em 2008, R$ 133,3 bilhões
dos cofres da União, uma alta para 4,6% do PIB.
O projeto de
Orçamento de 2009, a ser anunciado até o final do mês,
deverá prever outra elevação -o governo projeta, com o
novo pacote, uma elevação gradual da despesa com o
funcionalismo que totalizará mais R$ 31 bilhões em
quatro anos.
Os números põem
em xeque o propósito, anunciado com o PAC, de aproveitar
o bom momento da economia e os conseqüentes recordes na
arrecadação de tributos para promover um ajuste
politicamente menos doloroso nos gastos com pessoal. A
estratégia buscava abrir espaço orçamentário para mais
investimentos em infra-estrutura, sem aumento da carga
tributária.
Para isso, a
folha de salários dos três Poderes só poderia crescer,
no máximo, 1,5% ao ano acima da inflação, bem abaixo dos
5% de crescimento anual esperado do PIB. No entanto o
projeto que fixava a regra foi bombardeado pelos
próprios partidos aliados ao Palácio do Planalto e não
deu um passo sequer no Congresso desde o ano passado.
Tarefa mais
difícil
Daqui para a
frente, como mostram as expectativas do mercado, a
tarefa será mais difícil. Se os gastos cresceram em
proporção do PIB até no ano passado, quando a economia
cresceu 5,4%, a tendência ficará mais aguda a partir de
2009, quando, segundo analistas e investidores, a
expansão do PIB não deverá passar de 3,7%. E é consenso
entre os especialistas que o sucessor de Lula não terá a
sorte de uma conjuntura internacional tão favorável
quanto a dos últimos anos.
Freio na
economia não significa, necessariamente, pressão menor
por mais salários, ainda mais no caso de um
funcionalismo cujos sindicatos são influentes no governo
e já esperam novas vantagens em 2010, quando será
escolhido o sucessor de Lula. Não por acaso, a afirmação
da área econômica de que a rodada de reajustes deste ano
foi a última é vista com ceticismo.
"Os mecanismos
geradores na pressão altista continuam presentes:
manutenção da autonomia dos Poderes e decisão política
de não se utilizar ativamente a legislação de greve do
setor privado nas greves do funcionalismo", diz um
trabalho recém-apresentado pelos economistas Raul
Velloso e Marcos Mendes, especializados em contas
públicas.
Para Mendes, não
apenas o atual governo tende a manter a complacência com
o sindicalismo dos servidores, mas também seu sucessor,
mesmo que venha da oposição, terá dificuldade em retomar
o ajuste dos gastos. "É uma bandeira ruim para qualquer
partido, porque há prejudicados claros e mobilizados,
enquanto os benefícios são difusos", avalia.
A atuação
recente do PSDB e do DEM ajuda a exemplificar a tese.
Enquanto criticam genericamente a "gastança" de Lula, os
dois maiores partidos oposicionistas não se atrevem a
votar contra as propostas de aumento dos salários dos
servidores -no caso da MP aprovada pela Câmara, a
oposição chegou a cobrar a inclusão de mais categorias
no pacote salarial.
Disputa na elite
Por trás dos
pacotes de bondades oferecidos ao funcionalismo, há uma
disputa de poder e prestígio entre os sindicatos e
entidades ligadas às corporações do serviço público, que
estão entre as principais bases políticas do PT.
A elite do
Executivo, formada pelos delegados da Polícia Federal,
pelos advogados da União e pelos auditores da Receita
Federal, ambiciona os salários mais altos do Legislativo
e do Judiciário. Os demais servidores, mais numerosos,
tentam uma carona nos ganhos da elite -1,4 milhão deles,
entre civis e militares ativos, aposentados e
instituidores de pensão, foram beneficiados pela MP já
editada neste ano.
Na próxima MP,
advogados e auditores, que fizeram greves neste ano,
serão contemplados com tetos salariais próximos aos R$
19,7 mil que vigorarão no próximo ano para a categoria
mais bem paga do Executivo, os delegados e peritos da
PF. Os ganhos aumentam as pressões para elevar o teto de
R$ 24,5 mil no Judiciário, o maior do setor público em
todo o país.
O gasto também
cresce porque Lula interrompeu o processo de enxugamento
do quadro iniciado na década de 90 pelo ex-presidente
Fernando Collor. De 2003 a 2007, o número de servidores
ativos e inativos cresceu 12% e chegou a 2,078 milhões.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
24/08/2008
Mérito da anistia é desafogar a Justiça, dizem
especialistas
O maior mérito
da proposta do governo, de anistiar as dívidas
tributárias de até R$ 10 mil ao final do ano passado,
vencidas há cinco anos ou mais, será desafogar a
Justiça, segundo avaliam especialistas no assunto
consultados pela Folha.
Ao deixar de
cobrar as chamadas dívidas de pequeno valor, o governo
eliminará cerca de 2,1 milhões de processos que hoje
tramitam no Judiciário. Em conseqüência, a Justiça
poderá concentrar seus esforços na cobrança de débitos
de maior expressão.
A proposta foi
apresentada na terça-feira pelo ministro da Fazenda,
Guido Mantega, ao presidente Lula, e deverá ser
encaminhada ao Congresso, em setembro, por meio de
medida provisória.
O objetivo do
governo é promover uma ampla "limpeza" no estoque total
de créditos da União com o setor privado. Esses créditos
são estimados pela Fazenda em R$ 1,3 trilhão, mas nesse
valor estão incluídas muitas dívidas irrecuperáveis.
O próprio
governo reconhece que o atual sistema de cobrança
tributário é ineficiente, dada a morosidade do
Judiciário. A duração média de um processo tributário no
Brasil, segundo a Fazenda, é de 16 anos, sendo 4 na fase
administrativa e 12 na judicial.
Segundo Clóvis
Panzarini, consultor tributário e ex-coordenador
tributário da Secretaria da Fazenda de São Paulo, "o
processo de cobrança de dívidas no Brasil é caro e
moroso. Com isso, muitas vezes não vale a pena cobrar,
pois o gasto para isso acaba sendo maior. A decisão da
Fazenda vem para acelerar esse processo".
O advogado
Lázaro Rosa da Silva, consultor do Cenofisco (Centro de
Orientação Fiscal), diz que as dívidas de pequeno valor
são praticamente incobráveis por vários motivos: muitas
empresas já fecharam, outras não têm condições de pagar,
muitos contribuintes não são encontrados e muitos já
morreram. Assim, "o único meio que o governo tem para
diminuir o número de processos é através da anistia".
Gilberto Luiz do
Amaral, advogado e presidente do IBPT (Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário), diz que "não
compensa movimentar a máquina administrativa para cobrar
dívidas de pequeno valor". Com a anistia, segundo ele,
"o sistema de cobrança será direcionado para aquele
devedor com débito maior e que tem condições de pagar".
Segundo o
advogado João Victor Gomes de Oliveira, do escritório
Gomes de Oliveira Advogados Associados, "além de
desafogar a Justiça, a anistia aos débitos de pequeno
valor tem o mérito de acelerar os novos processos que
forem abertos". Além disso, um menor número de execuções
permitirá o andamento mais rápido dos processos mais
importantes.
Oliveira
ressalta um aspecto não previsto na proposta do governo.
Para ele, a lei deveria exigir que o juiz extinguisse,
independentemente do valor, todos os processos
paralisados há mais de cinco anos -a chamada prescrição
intercorrente. "Seria também uma forma de eliminar as
cobranças iníquas."
Para Richard
Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria
Contábil, além de diminuir as disputas judiciais, o
projeto do governo fará com que parte da dívida seja
recuperada com o parcelamento das dívidas de maior
valor.
Legal, mas
condenável
Os especialistas
não vêem problemas, do ponto de vista legal, na
concessão de anistia às pequenas dívidas. Mas ressaltam
que isso acaba sendo um incentivo aos maus pagadores, ou
seja, é um prêmio a quem não cumpriu em dia com suas
obrigações tributárias.
Panzarini diz
que toda vez que o governo concede alguma anistia está
estimulando o mau pagador a não comparecer ao caixa do
banco. "Toda anistia estimula o mau pagador, que
continuará apostando em nova anistia no futuro. Toda
anistia é condenável, pois premia quem não pagou. O
perdão desse crime -e não pagar tributo é um crime
tributário- traz injustiça fiscal e prejudica a
concorrência", diz Panzarini.
Amaral concorda
que as anistias e os parcelamentos trazem benefícios
tanto para quem deve como para quem cobra. Apesar da
vantagem a ambos, "isso [a anistia] faz com que os maus
pagadores continuem apostando na demora da cobrança".
Rosa da Silva
diz que mesmo quem tiver dívidas que não serão
anistiadas, por serem maiores do que R$ 10 mil, acabará
sendo beneficiado. É que quem pagar à vista ou optar
pelo parcelamento terá algum desconto nas multas e nos
juros. "Quem pagou em dia não receberá nada de volta. E
quem for pagar terá vantagem, pois haverá redução de
multas e juros."
Domingos também
vê a anistia como incentivo aos maus pagadores e faz com
que o empresário que paga em dia se sinta lesado. "O
devedor pensará que não vale a pena pagar corretamente,
pois no futuro será criado um programa para facilitar a
sua vida."
Programas
federais anteriores facilitam pagamento de dívidas
Nos últimos anos
o governo federal não concedeu anistias (perdão de
dívidas) propriamente, mas facilidades para que os
contribuintes pagassem seus débitos tributários.
Em abril de
2002, a lei nº 9.964 instituiu o Refis (Programa de
Recuperação Fiscal), destinado ao pagamento de débitos
de empresas, relativos a tributos e contribuições,
administrados pela Receita Federal e pelo INSS, vendidos
até 29 de fevereiro de 2000. Em vez de adotar um número
fixo de parcelas, com valores igualmente definidos, o
Refis comprometia uma parcela do faturamento mensal das
empresas que entrassem no programa. As pessoas físicas
ficaram de fora.
No final de
2002, a lei nº 10.637, ampliou os benefícios do Refis,
permitindo o ingresso de contribuintes que estavam sendo
processados por crimes contra a ordem tributária.
Permitiu também o ingresso de pessoas físicas. A redução
de parte da multa e dos juros dependia da forma de
pagamento escolhida pelos contribuintes.
O mais recente
parcelamento especial (Paes) para o pagamento de débitos
tributários foi dado em maio de 2003 pela lei nº 10.684.
Os débitos com a Receita ou a Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional, com vencimento até 28 de fevereiro de
2003, puderam ser parcelados em até 180 meses.
A lei
estabeleceu valores mínimos de pagamentos mensais: R$
2.000 para as empresas e R$ 50 para as pessoas físicas.
Segundo dados da
Receita Federal, em 2007 o Refis rendeu R$ 742 milhões.
Nos sete primeiros meses deste ano a arrecadação somou
R$ 441 milhões. O Paes rendeu R$ 3,56 bilhões no ano
passado e R$ 2,055 bilhões entre janeiro e julho deste
ano.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
24/08/2008
Parcelamento do ICMS em SP tem prazo maior
A Fazenda
paulista reabriu até 30 de setembro próximo o prazo de
adesão ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado do
ICMS). Já aderiram ao programa mais de 46,4 mil
contribuintes, totalizando cerca de 400 mil dívidas
(tanto as inscritas como as não inscritas na dívida
ativa). O valor total dos débitos que foram objeto do
PPI chega a R$ 7,7 bilhões. O PPI paulista inclui
débitos do tributo cujos fatos geradores ocorreram até
31 de dezembro de 2006. Os contribuintes podem pagar as
dívidas com descontos de até 75% na multa e de até 60%
nos juros. O prazo máximo de pagamento é de 15 anos.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
24/08/2008
A calma é só aparente...
Os líderes
partidários da Câmara dos Deputados gastaram uma boa
fatia de sua reunião semanal, na terça-feira passada,
tentando encontrar uma forma de escapar de um vexame
anunciado. Sabiam que, no dia seguinte, os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiriam um caso sobre
nepotismo (a prática odiosa de aboletar-se num cargo
administrativo e dali distribuir sinecuras à
parentalha), provavelmente o baniriam da vida pública
brasileira e, com isso, deixariam desmoralizado o
Congresso, que nunca se mobilizou para votar uma lei
contra esse mal. O acordo não foi possível, sobretudo
pela resistência do PTB, do DEM e de parte do PMDB, e o
mundo seguiu seu curso. Na quinta-feira, o STF editou
uma "súmula vinculante" (decisão que não pode ser
desrespeitada pelas instâncias inferiores da Justiça) e
proibiu o nepotismo nos três poderes. Fechou também a
porta ao "nepotismo cruzado", em que um político
contrata parente de outro, para disfarçar a malandragem.
Depois disso,
restou aos parlamentares a reação desenxabida
exemplificada pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves
Filho, que declarou: "Vou ter de dispensar um parente
que trabalha no gabinete. Não esperava que a decisão a
ser adotada tivesse a amplitude que teve. Agora é
cumprir". O julgamento do Supremo, por sua vez, foi
saudado como histórico, por tocar numa mazela que
historiadores e antropólogos costumam descrever como um
dos pecados de origem da sociedade brasileira. Ainda pôs
em relevo, novamente, o papel de protagonista que o
tribunal assumiu e que não vai abandonar, por três
motivos: porque a paralisia do Congresso não terminará
de súbito; porque, ao estilo da Suprema Corte americana,
tem em sua pauta de curto prazo temas polêmicos e de
influência direta no cotidiano dos brasileiros, como o
debate sobre o casamento homossexual; e porque, dentro
da corte, consolida-se rapidamente uma cultura de
"ativismo judiciário".
Um sistema
político-jurídico é como a natureza, na frase de Nicolau
Copérnico: abomina o vácuo. Se um dos três poderes não
exerce o seu papel, os outros ocupam o espaço (veja o
artigo de Reinaldo Azevedo). O Congresso brasileiro é,
hoje, o poder apequenado. Sua pauta se vê trancada, em
média, três semanas por mês, pela avalanche de medidas
provisórias editadas pelo governo Lula e que precisam
ser avaliadas com prioridade. Parlamentares vivem
falando em limitar a edição de MPs, mas o fato é que a
única restrição a essa prerrogativa do Executivo saiu
justamente do Supremo, que vetou o uso do instrumento em
matéria orçamentária. À tibieza para enfrentar essa
batalha que lhe diz respeito diretamente, soma-se a
omissão de longa data do Congresso em suprir lacunas da
legislação. Passados vinte anos, o Congresso ainda não
regulamentou 54 artigos da Constituição de 1988. Diz o
cientista político Octaciano Nogueira, da Universidade
de Brasília: "Em qualquer país, se o Congresso não
regulamenta logo uma nova Constituição, exime-se de sua
principal tarefa". A legislação infraconstitucional
também está cheia de buracos e, diante deles, o STF pode
se ver na posição de legislar. Os ministros se mostram
dispostos a realizar essa tarefa, e acreditam ter uma
boa razão para isso. "Não é por razões ideológicas ou
pressão popular. É porque a Constituição exige. Nós
estamos traduzindo, até tardiamente, o espírito da Carta
de 88, que deu à corte poderes mais amplos", diz o
presidente do STF, Gilmar Mendes.
A mudança de
cultura no STF fica clara quando se relembra o
julgamento sobre o direito de greve no serviço público
realizado em outubro de 2007. Onze anos antes, em 1996,
um processo sobre o mesmo tema havia chegado ao
tribunal. Naquela ocasião, os ministros decidiram que os
servidores públicos não poderiam exercer a greve antes
da edição de uma lei regulamentando o assunto. Ou seja,
a sentença jogou a bola para o Congresso. No ano
passado, observou-se uma guinada dramática. Em vez de
apenas conclamar o Congresso a agir, o STF decidiu que o
sistema jurídico não podia mais ficar incompleto e fez
com que se aplicasse a lei de greve da iniciativa
privada sobre os casos do serviço público.
Uma outra
ferramenta, sobre a qual até agora pouco se chamou
atenção, vem sendo utilizada pelos ministros. É a
"interpretação conforme a Constituição". Aqui, não se
trata de cobrir uma lacuna legal, mas de mudar o sentido
de uma norma infraconstitucional já existente por meio
de uma sentença. Essa estratégia é largamente empregada
em países como Itália e Alemanha, e os ministros do STF
estão se apoderando dessa novidade técnica. Ela apareceu
com destaque, em maio, no julgamento sobre o uso
científico das células-tronco. Em vez de declarar a lei
sobre o assunto inconstitucional, cinco ministros com
voto vencido – Carlos Direito, Ricardo Lewandowski, Eros
Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes – disseram que ela
poderia ser válida, desde que recebesse acréscimos
sugeridos por eles e assim ficasse "conforme a
Constituição". Os acréscimos iam da criação de um
conselho federal para cuidar de reprodução humana à
determinação do número de óvulos que podem ser
fertilizados numa clínica. A sentença do ministro Gilmar
Mendes, em particular, foi um manifesto em favor desse
tipo de sentença "aditiva", por meio da qual o Supremo
"atua como verdadeiro legislador positivo". Em breve,
quando a corte decidir sobre a possibilidade de aborto
legal no caso de fetos com cérebro malformado, o mesmo
tipo de voto deve aparecer. Dentro do próprio STF, há
quem veja com ressalvas o uso desse tipo de
interpretação, pelo risco (real) de se transformar num
mecanismo sutil para modificar boas normas com base
apenas em supostas "ambigüidades" de linguagem. Marco
Aurélio Mello levantou uma objeção desse tipo no caso
das células-tronco.
Até
recentemente, o STF era uma corte dominada por juristas
conservadores, indicados para o cargo antes da
redemocratização. Estavam acostumados a outra
Constituição e a uma tradição jurídica que pedia um
Supremo discreto. Hoje, todos os ministros do STF foram
indicados já no período democrático e parecem ter
descoberto a latitude que a Constituição de 88 lhes
oferece: mais liberdade para interpretar as leis – e
para agir nos vazios jurídicos. A muitos não desagrada,
tampouco, a projeção pública que julgamentos ferventes
como o dos políticos mensaleiros oferecem. Alguns
parlamentares, contrariados com o ativismo do Supremo,
concordam que, ao criar mecanismos como a ação direta de
inconstitucionalidade e o mandado de injunção, a Carta
de 88 deu força ao STF. Assim, para frear o tribunal,
imaginam mudanças constitucionais. O líder do PT na
Câmara, Maurício Rands (PE), pensa em apresentar uma
emenda que defina claramente a área de atuação do
Judiciário e o impeça de atuar em matérias que estejam
pendentes no Congresso. Márcio França (PSB-SP) propõe a
eleição direta de ministros de tribunais superiores.
"Não acho errado que ministros do Supremo interpretem as
leis e acabem legislando, desde que tenham respaldo
popular para isso", diz.
Contudo, é
improvável que a corte retorne a um figurino anódino.
Para Marcos Paulo Veríssimo, professor da faculdade de
direito da Fundação Getulio Vargas, que está concluindo
neste momento um trabalho sobre o "ativismo judicial" do
STF, isso não é ruim. Diz ele: "Não conheço nenhuma
ditadura em que o Judiciário tenha sido fundamental. O
papel político da Justiça e o embate entre os poderes
são fenômenos das democracias". Uma certa dose de
ativismo judicial talvez seja impossível evitar num
sistema constitucional como o brasileiro. O essencial é
que ele seja informado pela razão jurídica, e não pela
ideologia ou pelas crenças particulares de cada
ministro. Isso, a sociedade precisa vigiar.
Fonte: Revista Veja, de 25/08/2008
Revisão salarial dos servidores é uma corrida de
obstáculos
Nesse momento de
olimpíada, a corrida dos servidores para verem aprovada
a lei de reestruturação remuneratória no Governo Federal
parece não ter fim. Os obstáculos são tantos e tão
difíceis que o pessoal, além do fôlego, está prestes a
perder a paciência. Fora as trapalhadas desse processo,
pelo menos cinco barreiras já foram colocadas no caminho
desde agosto de 2007, quando teve inicio as primeiras
negociações para revisão salarial dos servidores. A
espera tem sido angustiante.
O primeiro
obstáculo foi de ordem orçamentária. Os recursos
reservados no Orçamento aprovado em 2007 para 2008, de
R$ 3,4 bilhões, eram insuficientes para a reestruturação
remuneratória dos servidores. Havia a necessidade de
crédito complementar de mais R$ 7,5 bilhões para atender
minimamente aos funcionários civis e militares da
União.
Neste ponto,
além das resistências naturais de ordem orçamentária,
surgiu ainda o problema relativo ao instrumento legal a
ser utilizado para a suplementação do recurso: se por MP
ou por projeto de lei. Inicialmente, o Governo optou
pela Medida Provisória (MP 430), mas o Congresso reagiu
e pediu a imediata retirada desse ato legal, tanto por
razões políticas, quanto por imposição jurídica, dada a
decisão do Supremo proibindo a complementação
orçamentário por meio de medida provisória. O Governo,
então se comprometeu a retirar a MP, mas só o fez após
ter sido enviado e aprovado um projeto de lei com igual
teor.
O segundo óbice,
depois esclarecido, referia-se à possibilidade de
proibição de reajuste salarial em ano eleitoral. A
dúvida estava relacionada à Lei de Responsabilidade
Fiscal e também à Lei Eleitoral, que proíbem reajuste
salarial se a lei que o instituir não tiver sido enviada
ao Congresso até determinada data. A AGU, em resposta à
consulta do Ministério do Planejamento, esclareceu que
não havia problema por se tratar de eleição municipal e
o reajuste se destinava aos servidores federais.
O terceiro
problema se referia à dúvida se o reajuste seria dado
por Medida Provisória ou Projeto de Lei. O argumento em
favor do projeto de lei seria a resistência do
Congresso, que estaria furioso com o uso abusivo de MPs
pelo Poder Executivo, que as tem utilizado inclusive
para criação de Ministério. Mas a reclamos do Congresso
se refere às MPs que não preenchem os requisitos de
urgência e relevância. A tendência é que seja medida
provisória, inclusive porque há casos de carreiras que o
reajuste é retroativo a março de 2008.
O quarto ruído
no processo foi o vazamento da minuta da MP, que deixou
muitas carreiras inconformadas com a inclusão no texto
da exigência de exclusividade e o sistema de avaliação,
que condiciona o crescimento na carreira à existência de
vagas, temas conflitantes com os acordos assinados pelas
diversas entidades de classe.
O quinto e
último obstáculo se refere à interpretação a ser dada à
Lei de Diretrizes Orçamentária para 2009 que, em seu
artigo 84, parágrafo 1º, estabelece que o reajuste dos
servidores da União só poderá ser concedido este ano se
a proposição que o instituir estiver em tramitação no
Congresso até o dia 31 de agosto de 2008.
A angústia dos
servidores, a julgar pelo ritmo frenético de trabalho
das equipes do Ministério do Planejamento e da Casa
Civil, está bem próxima do fim. Tudo leva a crer que o
reajuste, tanto o dos funcionários remunerados sob a
forma de subsídio, quanto o dos demais, será publicado
até o dia 29 de agosto, podendo ser antecipado, e, como
esperado por todos, por intermédio de medida
provisória.
Fonte: Conjur, de 25/08/2008
A fraude no convênio da OAB
A descoberta de
um esquema de fraudes montado por advogados dativos, que
participam do convênio firmado pela seccional paulista
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o governo
estadual, apenas confirma as críticas que a Defensoria
Pública fez à entidade há um mês. Os dativos são
profissionais que prestam serviços jurídicos gratuitos à
população carente e recebem uma remuneração do poder
público. Dos 280 mil advogados que atuam no Estado de
São Paulo, 47 mil participam desse convênio.
Em julho, a
OAB-SP reivindicou um reajuste de 5,84%, a título de
correção da inflação, e um aumento de 10% nos honorários
desses profissionais. O pleito foi rejeitado pela
advogada-chefe da Defensoria Pública, Cristina Guelfi,
com o argumento de que o órgão, que conta com 400
advogados, foi criado para prestar esse serviço.
Aproveitando o impasse, a Defensoria Pública rompeu o
convênio com a OAB-SP, que custa R$ 272 milhões por ano
aos cofres estaduais. Mas, como os dativos não querem
deixar de receber esse dinheiro, pois o mercado
profissional está saturado, eles entraram com pedido de
liminar e a Justiça manteve o convênio.
Na época, Guelfi
disse que a OAB não aplicou com eficiência os recursos
que recebe do Executivo para dar atendimento jurídico à
população carente. Com os R$ 272 milhões repassados a
essa entidade, afirmou ela, a Defensoria Pública poderia
criar postos de atendimento em todas as comarcas do
Estado e contratar 1,2 mil defensores públicos para
realizar o serviço que é feito pelos 47 mil advogados
dativos.
Só no ano
passado os 400 defensores públicos que atuam na capital
e nos municípios mais populosos atenderam 850 mil
pessoas, participaram de 180 mil audiências cíveis e
criminais e propuseram 50 mil ações em matéria de
direito civil. Embora não haja defensores públicos em
cerca de 150 das 645 cidades do Estado, a Defensoria
Pública registra uma produtividade que os integrantes do
convênio da OAB-SP jamais apresentaram.
A fraude
detectada pela Polícia Civil envolve 40 pessoas, entre
advogados dativos, funcionários da OAB-SP e servidores
públicos. Entre 2001 e 2006, eles causaram um prejuízo
de R$ 7 milhões aos cofres públicos. Durante esse
período, o grupo falsificou papéis e documentos
relativos a pensões alimentícias, divórcios consensuais
e habeas-corpus, manipulou a digitação de certidões
judiciais e dados sobre processos na rede eletrônica do
governo estadual, simulou informações que lhes permitiam
receber quantias depositadas em nome de clientes que não
existiam e mandou à Secretaria da Fazenda centenas de
contas por serviços que jamais foram prestados.
As fraudes foram
descobertas quando um funcionário da OAB-SP pediu
dinheiro a um advogado dativo para incluí-lo no esquema.
Entre os acusados há profissionais que teriam recebido
R$ 410 mil do convênio da OAB-SP com o governo estadual,
entre 2001 e 2007. Isso representa R$ 5,7 mil por mês. A
média de vencimentos dos dativos é de R$ 1 mil mensais.
Para multiplicar a receita auferida por serviços não
prestados, desviar verbas do convênio, incluir na rede
eletrônica valores acima dos devidos, escapar de
controles da Secretaria da Fazenda e não recolher
Imposto de Renda, vários advogados envolvidos nas
fraudes chegaram a utilizar nome e CPF de colegas e de
procuradores do Estado.
Assim que a
fraude foi revelada pela Polícia Civil, a Defensoria
Pública distribuiu nota informando que tomará as medidas
criminais cabíveis e que o caso só "reforça a
necessidade de maior controle no sistema de indicação e
pagamento de advogados conveniados, premissa que faz
parte da minuta de novo convênio encaminhado à OAB-SP"
após a concessão da liminar que beneficia a entidade.
Esta, em resposta, distribuiu nota afirmando que tem
sido implacável com advogados faltosos e que problemas
de conduta ética existem em todas as profissões.
Na realidade, o
problema não está na falta de controle da OAB-SP sobre o
programa, mas no próprio convênio. Desde a criação da
Defensoria Pública, em 2006, ele deixou de ser
necessário. Se hoje há um órgão público encarregado de
prestar assessoria jurídica à população carente, por que
o governo tem de pagar advogados particulares para
realizar esse serviço?
Fonte: Estado de S. Paulo, de
25/08/2008
Estados se endividam em volume recorde
Depois de
passarem dez anos praticamente impedidos de aumentar
suas dívidas e faltando menos de dois anos para novas
eleições, os governos estaduais retomaram suas
trajetórias de endividamento. Até a semana passada,
tinham obtido autorização do Tesouro para tomar R$ 9,5
bilhões em novas dívidas. O valor é 281% superior a tudo
o que foi emprestado no ano passado.
É também um
volume inédito nas finanças estaduais desde 2002, quando
a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) obrigou o governo
a divulgar os dados. Até então, o máximo que os
governadores haviam conseguido tomar emprestado foram R$
5,4 bilhões, em 2006.
Levantamento
feito pela Folha com base em dados do governo federal
mostra que o processo de endividamento dos Estados
deverá fechar o ano em ritmo ainda mais acelerado. Isso
porque a soma dos pedidos que aguardam a palavra final
do Tesouro Nacional, responsável legal pela análise, é
de R$ 5,9 bilhões. A julgar pelo andamento das
aprovações de anos anteriores, não deverá haver muitas
negativas.
Essa mudança
reflete uma nova etapa no relacionamento entre governo
federal e Estados. Por ordem do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, o Tesouro Nacional tem procurado maneiras
de flexibilizar e viabilizar a realização de
investimentos pelos governadores.
"Nos empenhamos
e permitimos que os Estados tomem esses empréstimos
quando eles têm desempenho fiscal satisfatório, quando
estão em dia, pagando, saneando as finanças públicas",
disse o ministro Guido Mantega (Fazenda) na semana
passada, durante programa oficial de rádio. Ele
comentava o empréstimo tomado pelo Rio Grande do Sul.
O secretário do
Tesouro, Arno Augustin, foi procurado durante a semana
para explicar o aumento no endividamento dos Estados,
mas não atendeu aos pedidos de entrevista.
Uma das medidas
do "desempenho fiscal satisfatório" citado por Mantega é
o crescimento das receitas estaduais. Entre 2003 e 2007,
a arrecadação do ICMS, principal tributo estadual,
aumentou em R$ 68,4 bilhões. A receita total subiu em
0,25% do PIB. Com base nisso, no ano passado, o Tesouro
aceitou reestimar a arrecadação de diversos Estados.
Foi essa a
fórmula encontrada para cumprir a determinação do
presidente Lula e aumentar a capacidade de investimento
dos governadores.
Com expectativas
de arrecadação mais elevadas, a relação entre a dívida e
as receitas estaduais caiu. Esse indicador é o principal
a ser considerado na avaliação da capacidade de
endividamento dos Estados. Como houve melhora, abriu-se
espaço para aumentar a capacidade de novos
endividamentos.
"Talvez esteja
havendo um raciocínio benevolente. Projeções podem ser
mais ou menos rigorosas e hoje só quem sabe como essas
contas são feitas são os secretários de Fazenda e os
técnicos da burocracia do governo federal", diz o
especialista em finanças públicas Amir Kahir. "Essa
discussão teria de ser aberta para que fosse possível
avaliar a sustentabilidade desse endividamento."
Infra-estrutura
De acordo com os
dados do Tesouro Nacional, R$ 5,6 bilhões do total de
empréstimos já autorizados são feitos por meio de
operações externas, contratadas com o Banco Mundial e
com o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) para
investimento em obras de infra-estrutura.
Outros R$ 3,8
bilhões saíram da CEF (Caixa Econômica Federal) e do
BNDES. Nesses casos, o dinheiro financia principalmente
habitação e saneamento, incluídos aí R$ 1,588 bilhão em
obras do PAC, o programa de obras do governo.
O Estado com o
maior volume de pedidos de crédito em andamento é São
Paulo. Do limite de R$ 6,7 bilhões que o governador José
Serra conseguiu obter nas negociações com o Tesouro no
ano passado, R$ 4,441 bilhões já estão sob análise dos
técnicos federais.
Até mesmo o Rio
Grande do Sul, que nunca cumpriu as metas da LRF,
conseguiu tomar emprestado R$ 1,1 bilhão em recursos
internacionais em 2008. O Estado é o segundo no ranking
dos pedidos de crédito no primeiro semestre.
O secretário de
Fazenda do Estado, Aod Cunha, explica que a operação
visa trocar uma dívida mais cara por outra mais barata,
não se tratando, portanto, de piora no endividamento.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
25/08/2008