O Procurador
Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo Expediente da
Procuradoria Geral do Estado, considerando a necessidade
de regulamentar o acompanhamento dos processos em que
figuram como partes Autarquias Estaduais com
representação da PGE, nos termos das resoluções
conjuntas firmadas, em curso nas Comarcas da Grande São
Paulo e Interior, quando em grau de recurso, resolve:
Artigo 1º -
Caberá aos Setores do Contencioso da PGE no HCFMUSP, no
DAEE, no DAESP, no DER e na CBPM, acompanhar os recursos
junto aos Tribunais sediados na Capital, devendo os
Procuradores que oficiam nos autos processuais em 1º
grau, peticionar solicitando que as publicações sejam
feitas em nome dos Coordenadores.
Artigo 2º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 25/07/2008
Resolução PGE-22, de 23-7-2008
O Procurador
Geral do Estado Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Procuradoria Geral do Estado, considerando o disposto no
artigo 13 da Lei Complementar 1.025, de 7-12- 2007,
resolve:
Artigo 1º -
Designar o Procurador do Estado Dr. Demerval Ferraz de
Arruda Junior para manifestar-se nos processos
administrativos de interesse da Agência.
Artigo 2º- Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 7-7-2008.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 25/07/2008
Lei que protege advogados cria divisão
O governo está
dividido em relação ao projeto de lei que trata
escritórios de advocacia como espaços invioláveis em
investigações criminais, encaminhado ao presidente Luiz
Inácio Lula da Silva para sanção ou veto até 12 de
agosto. O texto, de autoria do deputado Michel Temer
(PMDB), já foi aprovado na Câmara e no Senado, mas o
ministro da Justiça, Tarso Genro, disse ontem que o
presidente ainda não decidiu o que fará.
"Estamos
examinando a questão. Eu já fiz o primeiro exame da lei,
estou discutindo com minha equipe", disse Tarso, em
visita à seção fluminense da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB-RJ). Ele foi encarregado por Lula de definir
a questão e contou que já se encontrou com o presidente
da OAB, Cezar Britto, que defende a lei.
"Se for
sancionada, é porque nós chegaremos à conclusão lapidar
de que não há prejuízo para a investigação criminal, que
não vai se tratar de um privilégio para os advogados e,
sim, do respeito às suas prerrogativas", afirmou o
titular da Justiça. "Temos de prestigiar as
prerrogativas dos advogados."
A polêmica
esquenta em meio à repercussão da Operação Satiagraha,
que flagrou conversas do advogado e ex-deputado Luiz
Eduardo Greenhalgh. Levada às ruas no dia 8, a operação
da Polícia Federal prendeu o banqueiro Daniel Dantas, o
ex-prefeito Celso Pitta, o investidor Naji Nahas,
empresários e doleiros - acusados de integrar esquema de
desvio de verbas, evasão de divisas, lavagem de dinheiro
e formação de quadrilha.
PRÓ-VETO
Como iniciativa
de oito entidades da magistratura e do Ministério
Público, foi encaminhada ontem a Lula uma nota técnica
pedindo o veto ao projeto. Os signatários alegam que a
proposta inviabiliza as investigações e torna
"substancialmente mais fácil para os criminosos fazer
uso de escritórios advocacia - destes causídicos que
também são criminosos - para esconder provas do
cometimento de ilícitos, tornando-os imunes à ação da
polícia, do Ministério Público e do Judiciário".
A nota diz ainda
que, além de inconstitucional - por oferecer mais
proteção do que o previsto na Constituição para as
moradias -, o projeto é "totalmente contrário ao
interesse público". Isso porque criaria locais "imunes à
persecução penal", que seriam usados "pela crescente
criminalidade organizada".
O presidente da
OAB-RJ, Wadih Damous, reagiu, dizendo que o projeto não
protege advogados envolvidos em crimes, apenas resguarda
profissionais com clientes investigados. "Se um advogado
pratica crime, já extrapolou o exercício profissional e
está praticando a delinqüência. Aí, é investigado e
acusado como qualquer um."
"Não é verdade
que o projeto represente uma imunidade para a prática de
crimes", reforçou, por nota, o criminalista Antônio
Cláudio Mariz de Oliveira. "Não é verdade, como
maliciosamente se está dizendo, que o advogado poderá
esconder armas ou outros objetos ligados ao crime
cometido por seu cliente."
Fonte: Estado de S. Paulo, de
25/07/2008
Entidades pedem a Lula veto a projeto que torna
escritórios de advocacia invioláveis
Cerca de dez
entidades enviaram ontem ao governo federal uma nota
pedindo que o presidente Lula vete o projeto de lei que
torna os escritórios de advogados invioláveis. A
proposta foi aprovada pelo Senado e já está na mesa do
presidente à espera de sanção.
Pelo texto, os
escritórios de advocacia não poderão ser alvo de
mandados de busca e apreensão expedidos por juízes
durante investigações criminais, salvo quando o próprio
advogado for o investigado pela prática do crime. Nesse
caso, os mandados terão que ser específicos e cumpridos
na presença de representantes da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil).
Todo o material
de trabalho como, computadores e documentos, seriam
invioláveis.
O presidente
Lula ainda não decidiu se sancionará ou não o projeto. O
texto chegou à Casa Civil e há um prazo de 15 dias para
deliberações. Até ontem, nenhum ministério havia enviado
seu parecer sobre o texto ao Planalto. Assessores do
presidente admitem que a questão deve suscitar polêmica.
Na nota,
entidades como Ajufe (Associação dos Juízes Federais do
Brasil), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e
o Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério
Público), alegam que, se transformado em lei, o crime
ficará substancialmente mais fácil, pois os criminosos
poderão fazer uso de escritórios de advocacia para
esconder provas dos seus crimes, tornando-os imunes à
ação da polícia, do Ministério Público e do Poder
Judiciário. Não poderia ser decretada, por exemplo,
busca e apreensão em escritório de advocacia mesmo se
surgissem indícios veementes de que o local estaria
sendo usado para ocultar arma utilizada para a prática
de um homicídio.
O presidente da
Ajufe, Fernando Mattos, alega que a lei é
inconstitucional, pois a inviolabilidade dos escritórios
de advogados supera o resguardo previsto pela
Constituição para a moradia do cidadão. "O projeto vai
na contramão do que diz a Constituição. Se pode haver
mandado para qualquer lugar, por que para o escritório
de advocacia não pode? O texto terá um efeito para os
maus advogados, não para os bons", disse.
Caso Lula
sancione a lei, de autoria do deputado Michel Temer
(PMDB-SP), as entidades estudam inclusive entrar com uma
Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no STF
(Supremo Tribunal Federal).
A OAB,
responsável pelo lobby para a aprovação do projeto no
Congresso, discorda da nota das entidades. Segundo o
presidente da OAB, Cezar Britto, a lei foi aprovada só
para dar mais clareza a já existente lei da advocacia.
"É um reforço democrático em face dos arroubos
autoritários que começam a produzir efeito nas atuais
decisões equivocadas de algumas autoridades
brasileiras", disse.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
25/07/2008
Defensoria Pública de SP economiza R$ 272 milhões por
ano
Os 400
defensores públicos do Estado de São Paulo atendem por
ano em torno de 850 mil pessoas, a um custo de cerca de
R$ 75 milhões. Esse valor abrange gastos com
infra-estrutura, salários e bolsas de estagiários. É
menos de 30% do que foi gasto com o convênio da Ordem
dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), em
2007: R$ 272 milhões.
Os dados foram
obtidos com base em estatísticas realizadas pela
Corregedoria-Geral, cuja atribuição é compilar
informações dos relatórios mensais entregues pelos
defensores. Ainda de acordo com esses levantamentos, os
defensores públicos participam anualmente de 180 mil
audiências cíveis e criminais e propõem 50 mil ações de
direito civil e de família. Os 180 defensores da área
criminal impetram por ano aproximadamente 11,5 mil
habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e 3,5 mil no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e
no Supremo Tribunal Federal (STF). De cada sete
impetrados no ano de 2007 no STJ, que recebeu mais de 24
mil habeas corpus, um é da Defensoria Pública do Estado.
De julho de 2007
até agora, a instituição pagou 705,5 mil certidões
referentes a ações propostas por advogados do então
convênio com a OAB/SP, a um custo de R$ 272 milhões. Com
esse valor, a estrutura da Defensoria poderia ser
quadruplicada, com a contratação (após a criação dos
cargos por lei e realização de concurso público) de mais
1,2 mil defensores públicos, funcionários e estagiários,
além da estruturação das unidades de atendimento.
Há a estimativa
de que 1,6 mil defensores públicos (hoje são 400) seriam
suficientes para que houvesse postos de atendimento em
todas as comarcas e para a absorção da demanda por
assistência jurídica gratuita do Estado. Nesse caso, a
realização de convênios se tornaria desnecessária.
Cláusula
desconsiderada – A Constituição Federal prevê que a
assistência jurídica seja prestada por defensores
públicos concursados. Considerando que no Estado há
apenas 400 deles, o órgão firmou convênio com a OAB/SP
em julho de 2007, para suprir a demanda. Desde então,
advogados particulares passaram a oferecer assistência
jurídica gratuita nos locais onde a Defensoria ainda não
possui unidades.
Porém, em 11 de
julho deste ano a entidade desconsiderou cláusula
pactuada e não aceitou o reajuste da tabela de
honorários estipulado pelo convênio e baseado na
variação inflacionária registrada no período. Por isso,
não o renovou. O convênio prevê que a tabela dos
honorários advocatícios seja reajustada, anualmente, de
acordo com a variação inflacionária do período, pelo
índice adotado pela administração pública, o IPC-FIPE. O
referido índice atingiu no período 5,84%. Já o valor
pleiteado pela entidade está acima dos recursos
orçamentários da Defensoria, sendo que o reajuste
previsto já custaria cerca de 16 milhões de reais ao
órgão.
Fonte: site do Governo de SP, de
25/07/2008
Supremo recebe informações da AGU sobre a Lei Seca
O Supremo
Tribunal Federal recebeu nesta quarta-feira (23)
informações da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4103) ajuizada
no último dia 4 contra a Lei 11.705/08, batizada como
"Lei Seca".
A norma fixa
penalidades para quem dirige com qualquer quantidade de
álcool no sangue, impede a venda de bebidas em rodovias
federais e tipifica como crime a direção de motoristas
cujos exames acusam 0,6 decigramas de álcool por litro
de sangue ou mais.
Segundo a AGU,
que rebate um a um os argumentos contra a norma, a
“medida adotada pelo Estado é plenamente adequada e
necessária para a realização do interesse público, ou
seja, para diminuir a quantidade de acidentes e mortes
no trânsito”.
A Associação
Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento
(Abrasel), autora da ação, diz que norma prejudica a
lucratividade dos estabelecimentos que vendem bebidas
alcoólicas e os empregos gerados diretamente pelo
setor.
Alega ainda que
ela contém um conteúdo abusivo e inconstitucional que
atenta contra as garantias e as liberdades individuais,
principalmente ao dizer que qualquer concentração de
álcool no sangue sujeita o condutor a penalidades.
A AGU rebate
alegando que os efeitos positivos da lei já podem ser
sentidos “diante dos números estatísticos que são
diariamente veiculados pela imprensa” e que dados do
Departamento de Trânsito do Distrito Federal revelam que
houve uma redução de 39% de acidentes com morte após a
vigência da lei.
Especificamente
sobre a proibição de venda de álcool em rodovias, a AGU
expõe que é de conhecimento do “senso comum” que nesses
locais a condução de veículos “requer dos motoristas
maior atenção, cuidado e perícia”, fato que justifica a
regra.
No último dia 7,
o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, determinou
que a ADI contra a Lei Seca fosse julgada diretamente em
definitivo pelo Plenário do STF, sem análise do pedido
de liminar. Com isso, ficou determinado que a AGU
encaminhasse justificativas para a manutenção da norma.
O próximo passo é o recebimento de parecer do Ministério
Público Federal (MPF) sobre a matéria.
A ação ainda
será distribuída para um relator no STF, já que chegou à
Corte durante o recesso forense, quando a distribuição
de processos fica suspensa.
Fonte: site do STF, de 25/07/2008
Modulação dos efeitos de decisão é poder político do STF
O Supremo
Tribunal Federal, na data de 12 de junho de 2008, nos
autos dos RE 556.664, 559.882, 559.943, abriu um
importante precedente em matéria tributária, ao modular
os efeitos da pronúncia de nulidade (por
inconstitucionalidade) da Lei Federal 8.212/91
(contribuições sociais – prazo prescricional do artigo
45). Não me deterei na discussão acerca do mérito destes
recursos extraordinários (controle difuso), os quais
produzem, segundo o entendimento mais atual do Supremo,
efeitos vinculantes e eficácia erga omnes de maneira a
beneficiar todos os contribuintes brasileiros.
Nestes casos, o
Supremo Tribunal definiu como inconstitucional o prazo
prescricional de dez anos criado em favor do poder
público. A modulação dos efeitos significa a
possibilidade de se restringir a eficácia temporal das
decisões do Supremo em controle difuso/concreto, ou
seja, liminar a eficácia retroativa destas decisões,
determinando que produzam efeitos exclusivamente para o
futuro (prospectivos). O Supremo Tribunal, a exemplo dos
demais órgãos do Poder Judiciário, costuma trabalhar
focando no passado.
O controle
difuso de constitucionalidade no Brasil sempre seguiu
este parâmetro, não havendo preocupação com a
repercussão retroativa de suas decisões, pois, até
recentemente, entendia-se que somente os litigantes — no
Recurso Extraordinário — seriam atingidos pela decisão
do Supremo. Ao limitar os efeitos de pronúncia de
inconstitucionalidade de lei tributária no Supremo,
criam-se, no mínimo, duas situações distintas, ou seja,
a dos contribuintes que já pagaram os tributos e que,
agora, pretendem recuperar o que já foi pago e a dos
contribuintes que ainda não pagaram os tributos, pois
optaram por discutir a legalidade de sua cobrança.
O Supremo
Tribunal, ao decidir sobre a inconstitucionalidade
parcial da Lei 8.212/91 (contribuições sociais), modulou
os efeitos de sua decisão, determinando que não
atingiria os contribuintes que já pagaram e que não
discutiram a legalidade do tributo. Na Suprema Corte dos
Estados Unidos, por exemplo, o parâmetro hoje seguido em
matéria tributária é o da plena retroatividade das
decisões de inconstitucionalidade de tributo. Assim, por
exemplo, no caso MacKesson v. Florida (1990), quando
então a Suprema Corte fixou um critério de decisão
segundo o qual, em matéria tributária, não se pode
estabelecer distinções entre os contribuintes.
A modulação dos
efeitos de decisões, em controle difuso, por parte do
Supremo, representa um imenso poder político, o qual
exige a fixação de critérios (judiciais) para sua futura
aplicação. É uma ferramenta absolutamente necessária,
especialmente em um sistema misto de controle de
constitucionalidade.
Os critérios
definidos pela Lei Federal 9.868/99, contudo, pouco
contribuem com o debate, pois expressam conceitos
indeterminados. Fixados os critérios, estes devem ser
fielmente observados pela corte nos casos futuros, em
nome da coerência interna. Fica aberta, neste caso da
Lei 8.212/91, a porta para que os contribuintes que não
tiveram suas demandas julgadas procedentes (na ação
declaratória ou nos embargos à execução fiscal) — ou
seja, nas quais o juiz rejeitou a impugnação acerca da
inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei 8.212/91 —
reabrir os casos na via da ação rescisória, buscando a
repetição de indébito tributário, respeitando-se o prazo
de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão
originária.
Eduardo Appio: é
juiz federal criminal e doutor em Direito
Constitucional.
Fonte: Conjur, de 25/07/2008
STJ vai julgar pedido de advogados grevistas sobre
desconto dos dias parados
A Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar o
mandado de segurança impetrado pelos advogados públicos
federais Felipe Ferreira Libardi, Juliana Tieme Maruyama
Matsuda, Renato Vasconcelos Maia e Rogério Marcos de
Jesus Santos, que aderiram à greve da categoria
deflagrada em 15 de janeiro de 2008. Os advogados
pretendem reverter medida administrativa da Advocacia
Geral da União (AGU) que determinou o corte de ponto dos
dias parados.
Ao ingressar no
STJ com o mandado de segurança, os advogados argumentam
que o movimento de paralisação se deu por descumprimento
de acordo salarial assinado pela categoria e pela AGU.
Pelo acordo, ficou estabelecido que o subsídio da
categoria seria equiparado ao dos delegados da Polícia
Federal, com efeitos retroativos a 1º de novembro de
2007.
A greve foi
deflagrada na Advocacia Pública Federal em 15 de janeiro
de 2008 e, segundo a defesa dos envolvidos, o movimento
de paralisação atendeu às regras estabelecidas pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo as
determinações da Lei n. 7.783/89 (que regulamenta o
direito de greve dos servidores públicos).
Decisão do
desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores
Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF),
assegurou o exercício do direito de greve consagrado
pelo STF, afirmando a impossibilidade da AGU de praticar
medidas administrativas em desfavor dos grevistas.
A União
ingressou no STF com pedido de suspensão de tutela
antecipada. O ministro Gilmar Mendes suspendeu a então
liminar do TRF, decisão publicada em 15 de abril de
2008, data em que os impetrantes tomaram conhecimento do
seu teor.
A AGU entendeu
que não poderia haver descontos retroativos, porém
considerou o dia de 9 de abril de 2008 como o marco
inicial para uma suposta ilegalidade do movimento,
descontando da remuneração dos grevistas a partir dessa
data.
A defesa dos
advogados públicos recorre ao STJ requerendo a concessão
de segurança para reconhecer a ilegalidade do corte de
ponto efetuado contra os impetrantes, determinando-se a
realização das medidas necessárias à reparação dessa
ilegalidade. Alternativamente, pede que seja determinado
que os descontos se limitem aos dias parados a partir da
publicação da decisão do STF.
O julgamento
ocorrerá após o recesso forense e terá a relatoria da
ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Terceira
Seção.
Fonte: site do STJ, de 25/07/2008
Disputa entre bancos por depósitos judiciais pode ser
julgada na próxima sessão do CNJ
O julgamento que
definirá se bancos privados podem administrar depósitos
judiciais pode se realizar na próxima semana. O motivo é
que os dois processos onde o Banco do Brasil questiona o
assunto no Conselho Nacional de Justiça voltam a pauta
da próxima sessão prevista para terça-feira (29/07).
Nos processos ,
o Banco do Brasil alega que apenas as instituições
públicas podem administrar os depósitos judiciais,
conforme estabelece o Código de Processo Civil.
Com base nesse
argumento, a instituição solicita que o CNJ determine a
realização de um novo processo licitatório somente com a
participação de bancos públicos.
A decisão foi
suspensa por duas vezes. Primeiro, na sessão do dia 27
de maio, pelo pedido de vista do conselheiro Antonio
Umberto de Souza Junior que após um relatório extenso
votou com o relator, conselheiro Altino Pedrozo dos
Santos. O relator defendeu a extinção do acordo e a
abertura de concorrência para a participação exclusiva
de bancos públicos. Já na segunda sessão (10/06), com um
cenário de sete votos favoráveis à anulação do convênio
firmado entre os tribunais de justiça do Rio de Janeiro
e de Minas Gerais e o Banco Bradesco para depósitos
judiciais foi a vez do corregedor nacional de Justiça,
ministro Cesar Asfor Rocha pedir vista regimental.
Para o
conselheiro Antonio Umberto a disputa entre as
instituições bancárias representa "um duelo capaz de
render ao vitorioso algo como R$ 1,3 bilhão, por dois
anos de contrato , afora os ganhos indiretos decorrente
da abertura de contas correntes por advogados, peritos e
partes".
Fonte: site do CNJ, de 25/07/2008
Lei paulista permite protesto de dívidas de aluguel e
condomínio
O Diário Oficial
do Estado publicou nesta terça-feira (22/7) a Lei
Estadual 13.160 de 21 de julho de 2007, sancionada pelo
governador de São Paulo, José Serra. O texto, que já
entrou em vigor, altera lei de 2002, referente aos atos
praticados pelos cartórios de notas e de registro.
A modificação
torna possível o protesto de dívidas decorrentes de
aluguel e encargos condominiais, mas deverá gerar
bastante polêmica ao alterar, de forma impactante, as
formas de cobrança. O novo dispositivo destina-se a
aperfeiçoar a Lei Estadual 11.331/02, que disciplina
quais os títulos de crédito e outros documentos de
dívidas para fins de protesto de acordo com a Lei
Federal 9.492/97.
Na prática,
permite que as dívidas dos contratos de locação sejam
cobradas diretamente nos cartórios e que o devedor seja
incluído nos serviços de proteção ao crédito antes de
condenação judicial. Ou seja, as questões podem passar a
ser resolvidas fora do Judiciário, e o credor não
precisará mais se submeter aos longos prazos da
Justiça.
Segundo a
justificativa do legislador, a inclusão do contrato de
locação na lista de documentos possíveis de serem
protestados tem a finalidade de “proporcionar o
desafogamento do Poder Judiciário” sobrecarregado com
ações de cobrança e de despejo. No entanto, a nova
legislação traz alguns problemas e certamente será alvo
de contestações judiciais.
Se por um lado
as restrições ao crédito a que o devedor será submetido
após o protesto podem ser consideradas uma nova arma de
cobrança mais ágil, por outro, reduz as opções de
pagamento da dívida. Isso porque a falta de crédito
impede a obtenção de empréstimos junto a instituições
financeiras, dinheiro que poderia ser utilizado na
quitação do débito.
Para facilitar a
compreensão dessa nova situação, a reportagem de Última
Instância ouviu dois especialistas do direito
imobiliário e o diretor de atendimento do Procon-SP
(Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São
Paulo). De maneira geral, a avaliação é a de que a nova
lei pode trazer benefícios, mas que ainda deixa muitas
dúvidas que serão superadas pela sua efetiva
utilização.
Agilidade
Para Alessandra
Abate, advogada especializada em direito imobiliário do
escritório Correia da Silva Advogados, a nova norma vai
beneficiar, diretamente, os credores, seja por agilizar
a cobrança das dívidas, ou por aproximar um acordo.
Abate disse
acreditar que, “diante da quantidade de inadimplentes
das cotas condominiais, as administradoras devem adotar
a medida bem rapidamente”. Para ela, proprietários,
condomínios e administradoras terão que se organizar
para realizar um trabalho em conjunto.
A advogada disse
considerar a lei justa por combater devedores que
costumam se valer da demora dos trâmites de cobrança
para permanecer inadimplentes. “Esta norma é uma forma
de compelir o ‘mau devedor’ ao pagamento”, afirmou.
Com relação ao
prazo para as medidas do protesto, ela disse que o texto
legal não foi claro e que, por isso, seria necessária
uma cautela por parte dos credores. Disse, também,
considerar a dívida, decorrente de aluguel e condomínio,
exigível, mas lembrou que o devedor ainda pode se
socorrer da medida cautelar de sustação de protesto,
para evitar qualquer cobrança indevida.
Apesar de não
ter ainda analisado profundamente a constitucionalidade
da lei, a advogada disse ser possível tal
questionamento, principalmente sob aspecto da
competência do legislador para o tema. “A matéria seria
exclusivamente de competência da União, e não do
Estado”, afirmou.
Contratos de
locação
Segundo Plinio
Ricardo Merlo Hypolito, que atua na área imobiliário
pelo escritório Innocenti Advogados Associados, os
contratos de locação deverão ser revistos, uma vez que a
dívida de condomínio é de obrigação do proprietário,
mas, na prática, é o locatário quem realiza o pagamento.
Da forma atual como são feitos os contratos, a
inadimplência do inquilino poderia acarretar no protesto
do proprietário.
O advogado
afirmou existir diferença entre a situação do devedor
que se encontra sem condições de quitar a dívida e a
daquele que opta por atrasar o pagamento, já que a multa
prevista na lei é de apenas 2%. No primeiro caso, a
posição do inadimplente deverá se complicar; no segundo,
a maior pressão poderá apressar a solução da pendência.
Hypolito ainda prevê que a validade da lei poderá ser
questionada, principalmente por falta de um maior
esclarecimento quanto à documentação necessária “à
comprovação da liquidez e exigibilidade da dívida”.
Segundo ele,
quem estiver na iminência de ser protestado com base na
nova lei deve pagar ou tentar fazer um acordo. Quanto ao
prazo do protesto, o advogado afirmou que “a lei não
prevê se é um, dois ou três meses, então se entende que
a partir do primeiro mês já seria possível fazer”.
“Pelos efeitos que vai gerar, a polêmica deve vir bem
cedo, não vai demorar, mas não deverá ter tanta
serventia quanto se espera, pois o protesto limita as
possibilidades do devedor conseguir pagar a dívida”,
afirmou Hypolito.
Alerta
Para o diretor
de atendimento do Procon-SP, Evandro Zuliani, a nova lei
privilegia a coletividade e não o indivíduo. Mas alerta
aqueles que forem protestados para prestarem atenção
quanto ao prazo de negativação —período da restrição ao
crédito— e se a mesma é devida de fato.
Zuliani
ressaltou que a cobrança das cotas condominiais deve se
ater ao permitido na legislação, não podendo ser feita
de forma a constranger o devedor, com a exibição de
lista dos inadimplentes do condomínio. “Uma coisa é o
nome do devedor no protesto, outra coisa é dar
publicidade dentro do condomínio, constrangendo-o ainda
mais”, disse.
Sobre a questão
do prazo, Zuliani entende que, a partir do
inadimplemento, basta um comunicado ao devedor, para o
pagamento em cinco dias —após esse prazo já seria
possível o protesto.
Fonte: Última Instância, de
24/07/2008
O pedestre na mão
AS ELEIÇÕES
municipais estão se aproximando, e a mobilidade -talvez
fosse melhor dizer a imobilidade- desponta entre os
temas prediletos das candidatas e dos candidatos à
Prefeitura de São Paulo (e, certamente, de outras
metrópoles Brasil afora).
Pudera: trânsito
infernal e sistema de transporte público precário
produzem um resultado nefasto, afetando o cotidiano de
todo mundo. E, apesar dos alertas dos especialistas em
transporte público e planejamento urbano, ano após ano,
o trânsito só piora, e a velocidade média de carros e
ônibus diminui. O Metrô e os trens, por seu turno, estão
cada vez mais saturados, com excesso de passageiros
-novas estações vão sendo construídas, sim, a passo de
tartaruga. Para completar o cenário, os recordes
sucessivos de produção da indústria automobilística
nacional apontam para um futuro ainda mais tenebroso.
É claro que, às
vésperas do pleito municipal, não faltam malfadadas
soluções milagrosas. Há quem garanta que vai construir
dezenas e mais dezenas de quilômetros de metrô, com
recursos que nascerão nas árvores.
Abundam
promessas de implantação de centenas e mais centenas de
corredores de ônibus, com dinheiro que vai brotar do
chão. Sem falar nas idéias de jerico, de que o Fura-Fila
talvez seja o melhor exemplo. Só falta agora o trenó do
Papai Noel para melhorar o transporte de passageiros...
Pedágio nas
marginais, ampliação do rodízio, mais restrição aos
veículos de carga -o eleitor pode dormir tranqüilo,
porque, depois das eleições de outubro, tudo vai
melhorar.
Não é preciso
ter nenhuma bola de cristal para perceber que, quando os
votos estiverem computados, acordaremos, e o tráfego vai
piorar, como num pesadelo. E certamente não teremos
sonhado -pois tudo é demasiadamente real.
É impressionante
que, em meio a todas as promessas, o pedestre fique
completamente esquecido. Talvez eu esteja muito
desinformado, mas não li, nem vi, nem sequer ouvi uma
única declaração, até agora, sobre propostas de
melhorias para essa larga fatia da população, ou seja,
quase todo mundo, que, uma hora ou outra, ou todo dia,
ou sempre, anda a pé.
Como não sou
candidato a nada, porque, naturalmente, o meu negócio é
batucada, ofereço, de bandeja, algumas sugestões de
fácil consecução para melhorar a vida do pedestre.
Em primeiro
lugar, é preciso rigor extremo com os buracos nas
calçadas.
Já existe norma
legal obrigando proprietários de imóveis a manter o
trecho fronteiriço à sua propriedade em bom estado. No
entanto, qualquer estatística no setor de fraturas de
prontos-socorros e hospitais demonstra a estúpida
quantidade de vítimas de lesões graves em cabeças,
bacias, ombros, pernas, tornozelos, cotovelos, braços e
antebraços, muitas delas causadas por calçadas
esburacadas.
Como a Justiça
não previne eventuais danos pessoais e é lenta para
reparar os males materiais efetivamente causados, cabe à
prefeitura, creio, punir os irresponsáveis. Ou seja:
vamos deslocar um contingente de marronzinhos para
multar os criadores de crateras no calçamento. E, se não
puderem ser os marronzinhos, que sejam os azuizinhos, os
verdinhos, os rosinhas -qualquer cor serve.
Ampliar as
faixas de pedestres, com pinturas e repinturas, é algo
tão simples que não dá para entender tanto descaso. O
mesmo para os semáforos em vias movimentadas. Exemplo
gritante: no entorno da praça da Sé, em larga extensão,
faltam semáforos, por incrível que pareça.
Chegou-se a
ensaiar a implantação de faróis para pedestres mostrando
o tempo disponível para a travessia. Vi um assim, outro
dia, no largo São Francisco e fiquei até animado. Doce
ilusão. Nem esse existe mais. Sumiu.
Então, o negócio
é correr dos carros para não ser atropelado -isso se
você não for idoso ou pessoa portadora de deficiência,
que padecem ainda mais que os demais pedestres.
Ora, andar faz
bem para a saúde física e mental, desde que as condições
para o transeunte sejam adequadas. Depois, pedestre
nunca anda na contramão, nem atropela, nem sequer excede
a velocidade permitida.
Por fim, há de
se considerar uma grande vantagem que leva hoje o
pedestre sobre o motorista que se locomove (loucomove!)
por aí: quem anda a pé está fora da Lei Seca, podendo se
alcoolizar e sair fazendo serenata, tropeçando no
meio-fio sem que, por isso, a autoridade constituída
venha a entubar-lhe um bafômetro goela abaixo (medida
sóbria, aliás, cujos efeitos positivos já se fazem
sentir à farta). É a volta do bêbado com chapéu-coco,
fazendo irreverências mil, cambaleando nos buracos,
escapando dos carros nas esquinas sem faixa ou semáforo.
Viva o pedestre,
o enjeitado pelo poder público!
CÁSSIO SCHUBSKY,
42, bacharel em direito pela USP e em história pela
PUC-SP, é editor e historiador.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
25/07/2008