APESP

 

 

 

 



Resolução PGE-23, de 23-7-2008
 

O Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo Expediente da Procuradoria Geral do Estado, considerando a necessidade de regulamentar o acompanhamento dos processos em que figuram como partes Autarquias Estaduais com representação da PGE, nos termos das resoluções conjuntas firmadas, em curso nas Comarcas da Grande São Paulo e Interior, quando em grau de recurso, resolve: 

Artigo 1º - Caberá aos Setores do Contencioso da PGE no HCFMUSP, no DAEE, no DAESP, no DER e na CBPM, acompanhar os recursos junto aos Tribunais sediados na Capital, devendo os Procuradores que oficiam nos autos processuais em 1º grau, peticionar solicitando que as publicações sejam feitas em nome dos Coordenadores. 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/07/2008

 


Resolução PGE-22, de 23-7-2008 

O Procurador Geral do Estado Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Procuradoria Geral do Estado, considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar 1.025, de 7-12- 2007, resolve: 

Artigo 1º - Designar o Procurador do Estado Dr. Demerval Ferraz de Arruda Junior para manifestar-se nos processos administrativos de interesse da Agência. 

Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7-7-2008. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/07/2008

 


Lei que protege advogados cria divisão
 

O governo está dividido em relação ao projeto de lei que trata escritórios de advocacia como espaços invioláveis em investigações criminais, encaminhado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sanção ou veto até 12 de agosto. O texto, de autoria do deputado Michel Temer (PMDB), já foi aprovado na Câmara e no Senado, mas o ministro da Justiça, Tarso Genro, disse ontem que o presidente ainda não decidiu o que fará.  

"Estamos examinando a questão. Eu já fiz o primeiro exame da lei, estou discutindo com minha equipe", disse Tarso, em visita à seção fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). Ele foi encarregado por Lula de definir a questão e contou que já se encontrou com o presidente da OAB, Cezar Britto, que defende a lei. 

"Se for sancionada, é porque nós chegaremos à conclusão lapidar de que não há prejuízo para a investigação criminal, que não vai se tratar de um privilégio para os advogados e, sim, do respeito às suas prerrogativas", afirmou o titular da Justiça. "Temos de prestigiar as prerrogativas dos advogados." 

A polêmica esquenta em meio à repercussão da Operação Satiagraha, que flagrou conversas do advogado e ex-deputado Luiz Eduardo Greenhalgh. Levada às ruas no dia 8, a operação da Polícia Federal prendeu o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito Celso Pitta, o investidor Naji Nahas, empresários e doleiros - acusados de integrar esquema de desvio de verbas, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. 

PRÓ-VETO 

Como iniciativa de oito entidades da magistratura e do Ministério Público, foi encaminhada ontem a Lula uma nota técnica pedindo o veto ao projeto. Os signatários alegam que a proposta inviabiliza as investigações e torna "substancialmente mais fácil para os criminosos fazer uso de escritórios advocacia - destes causídicos que também são criminosos - para esconder provas do cometimento de ilícitos, tornando-os imunes à ação da polícia, do Ministério Público e do Judiciário". 

A nota diz ainda que, além de inconstitucional - por oferecer mais proteção do que o previsto na Constituição para as moradias -, o projeto é "totalmente contrário ao interesse público". Isso porque criaria locais "imunes à persecução penal", que seriam usados "pela crescente criminalidade organizada".  

O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, reagiu, dizendo que o projeto não protege advogados envolvidos em crimes, apenas resguarda profissionais com clientes investigados. "Se um advogado pratica crime, já extrapolou o exercício profissional e está praticando a delinqüência. Aí, é investigado e acusado como qualquer um." 

"Não é verdade que o projeto represente uma imunidade para a prática de crimes", reforçou, por nota, o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. "Não é verdade, como maliciosamente se está dizendo, que o advogado poderá esconder armas ou outros objetos ligados ao crime cometido por seu cliente." 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/07/2008

 


Entidades pedem a Lula veto a projeto que torna escritórios de advocacia invioláveis
 

Cerca de dez entidades enviaram ontem ao governo federal uma nota pedindo que o presidente Lula vete o projeto de lei que torna os escritórios de advogados invioláveis. A proposta foi aprovada pelo Senado e já está na mesa do presidente à espera de sanção.

Pelo texto, os escritórios de advocacia não poderão ser alvo de mandados de busca e apreensão expedidos por juízes durante investigações criminais, salvo quando o próprio advogado for o investigado pela prática do crime. Nesse caso, os mandados terão que ser específicos e cumpridos na presença de representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Todo o material de trabalho como, computadores e documentos, seriam invioláveis.

O presidente Lula ainda não decidiu se sancionará ou não o projeto. O texto chegou à Casa Civil e há um prazo de 15 dias para deliberações. Até ontem, nenhum ministério havia enviado seu parecer sobre o texto ao Planalto. Assessores do presidente admitem que a questão deve suscitar polêmica.

Na nota, entidades como Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e o Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), alegam que, se transformado em lei, o crime ficará substancialmente mais fácil, pois os criminosos poderão fazer uso de escritórios de advocacia para esconder provas dos seus crimes, tornando-os imunes à ação da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Não poderia ser decretada, por exemplo, busca e apreensão em escritório de advocacia mesmo se surgissem indícios veementes de que o local estaria sendo usado para ocultar arma utilizada para a prática de um homicídio.

O presidente da Ajufe, Fernando Mattos, alega que a lei é inconstitucional, pois a inviolabilidade dos escritórios de advogados supera o resguardo previsto pela Constituição para a moradia do cidadão. "O projeto vai na contramão do que diz a Constituição. Se pode haver mandado para qualquer lugar, por que para o escritório de advocacia não pode? O texto terá um efeito para os maus advogados, não para os bons", disse.

Caso Lula sancione a lei, de autoria do deputado Michel Temer (PMDB-SP), as entidades estudam inclusive entrar com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal).

A OAB, responsável pelo lobby para a aprovação do projeto no Congresso, discorda da nota das entidades. Segundo o presidente da OAB, Cezar Britto, a lei foi aprovada só para dar mais clareza a já existente lei da advocacia. "É um reforço democrático em face dos arroubos autoritários que começam a produzir efeito nas atuais decisões equivocadas de algumas autoridades brasileiras", disse. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/07/2008

 


Defensoria Pública de SP economiza R$ 272 milhões por ano 

Os 400 defensores públicos do Estado de São Paulo atendem por ano em torno de 850 mil pessoas, a um custo de cerca de R$ 75 milhões. Esse valor abrange gastos com infra-estrutura, salários e bolsas de estagiários. É menos de 30% do que foi gasto com o convênio da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), em 2007: R$ 272 milhões.  

Os dados foram obtidos com base em estatísticas realizadas pela Corregedoria-Geral, cuja atribuição é compilar informações dos relatórios mensais entregues pelos defensores. Ainda de acordo com esses levantamentos, os defensores públicos participam anualmente de 180 mil audiências cíveis e criminais e propõem 50 mil ações de direito civil e de família. Os 180 defensores da área criminal impetram por ano aproximadamente 11,5 mil habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e 3,5 mil no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). De cada sete impetrados no ano de 2007 no STJ, que recebeu mais de 24 mil habeas corpus, um é da Defensoria Pública do Estado.  

De julho de 2007 até agora, a instituição pagou 705,5 mil certidões referentes a ações propostas por advogados do então convênio com a OAB/SP, a um custo de R$ 272 milhões. Com esse valor, a estrutura da Defensoria poderia ser quadruplicada, com a contratação (após a criação dos cargos por lei e realização de concurso público) de mais 1,2 mil defensores públicos, funcionários e estagiários, além da estruturação das unidades de atendimento. 

Há a estimativa de que 1,6 mil defensores públicos (hoje são 400) seriam suficientes para que houvesse postos de atendimento em todas as comarcas e para a absorção da demanda por assistência jurídica gratuita do Estado. Nesse caso, a realização de convênios se tornaria desnecessária. 

Cláusula desconsiderada – A Constituição Federal prevê que a assistência jurídica seja prestada por defensores públicos concursados. Considerando que no Estado há apenas 400 deles, o órgão firmou convênio com a OAB/SP em julho de 2007, para suprir a demanda. Desde então, advogados particulares passaram a oferecer assistência jurídica gratuita nos locais onde a Defensoria ainda não possui unidades.  

Porém, em 11 de julho deste ano a entidade desconsiderou cláusula pactuada e não aceitou o reajuste da tabela de honorários estipulado pelo convênio e baseado na variação inflacionária registrada no período. Por isso, não o renovou. O convênio prevê que a tabela dos honorários advocatícios seja reajustada, anualmente, de acordo com a variação inflacionária do período, pelo índice adotado pela administração pública, o IPC-FIPE. O referido índice atingiu no período 5,84%. Já o valor pleiteado pela entidade está acima dos recursos orçamentários da Defensoria, sendo que o reajuste previsto já custaria cerca de 16 milhões de reais ao órgão. 

Fonte: site do Governo de SP, de 25/07/2008

 


Supremo recebe informações da AGU sobre a Lei Seca
 

O Supremo Tribunal Federal recebeu nesta quarta-feira (23) informações da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4103) ajuizada no último dia 4 contra a Lei 11.705/08, batizada como "Lei Seca". 

A norma fixa penalidades para quem dirige com qualquer quantidade de álcool no sangue, impede a venda de bebidas em rodovias federais e tipifica como crime a direção de motoristas cujos exames acusam 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue ou mais. 

Segundo a AGU, que rebate um a um os argumentos contra a norma, a “medida adotada pelo Estado é plenamente adequada e necessária para a realização do interesse público, ou seja, para diminuir a quantidade de acidentes e mortes no trânsito”. 

A Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), autora da ação, diz que norma prejudica a lucratividade dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas e os empregos gerados diretamente pelo setor. 

Alega ainda que ela contém um conteúdo abusivo e inconstitucional que atenta contra as garantias e as liberdades individuais, principalmente ao dizer que qualquer concentração de álcool no sangue sujeita o condutor a penalidades. 

A AGU rebate alegando que os efeitos positivos da lei já podem ser sentidos “diante dos números estatísticos que são diariamente veiculados pela imprensa” e que dados do Departamento de Trânsito do Distrito Federal revelam que houve uma redução de 39% de acidentes com morte após a vigência da lei. 

Especificamente sobre a proibição de venda de álcool em rodovias, a AGU expõe que é de conhecimento do “senso comum” que nesses locais a condução de veículos “requer dos motoristas maior atenção, cuidado e perícia”, fato que justifica a regra. 

No último dia 7, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, determinou que a ADI contra a Lei Seca fosse julgada diretamente em definitivo pelo Plenário do STF, sem análise do pedido de liminar. Com isso, ficou determinado que a AGU encaminhasse justificativas para a manutenção da norma. O próximo passo é o recebimento de parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre a matéria. 

A ação ainda será distribuída para um relator no STF, já que chegou à Corte durante o recesso forense, quando a distribuição de processos fica suspensa. 

Fonte: site do STF, de 25/07/2008

 


Modulação dos efeitos de decisão é poder político do STF
 

O Supremo Tribunal Federal, na data de 12 de junho de 2008, nos autos dos RE 556.664, 559.882, 559.943, abriu um importante precedente em matéria tributária, ao modular os efeitos da pronúncia de nulidade (por inconstitucionalidade) da Lei Federal 8.212/91 (contribuições sociais – prazo prescricional do artigo 45). Não me deterei na discussão acerca do mérito destes recursos extraordinários (controle difuso), os quais produzem, segundo o entendimento mais atual do Supremo, efeitos vinculantes e eficácia erga omnes de maneira a beneficiar todos os contribuintes brasileiros. 

Nestes casos, o Supremo Tribunal definiu como inconstitucional o prazo prescricional de dez anos criado em favor do poder público. A modulação dos efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal das decisões do Supremo em controle difuso/concreto, ou seja, liminar a eficácia retroativa destas decisões, determinando que produzam efeitos exclusivamente para o futuro (prospectivos). O Supremo Tribunal, a exemplo dos demais órgãos do Poder Judiciário, costuma trabalhar focando no passado. 

O controle difuso de constitucionalidade no Brasil sempre seguiu este parâmetro, não havendo preocupação com a repercussão retroativa de suas decisões, pois, até recentemente, entendia-se que somente os litigantes — no Recurso Extraordinário — seriam atingidos pela decisão do Supremo. Ao limitar os efeitos de pronúncia de inconstitucionalidade de lei tributária no Supremo, criam-se, no mínimo, duas situações distintas, ou seja, a dos contribuintes que já pagaram os tributos e que, agora, pretendem recuperar o que já foi pago e a dos contribuintes que ainda não pagaram os tributos, pois optaram por discutir a legalidade de sua cobrança. 

O Supremo Tribunal, ao decidir sobre a inconstitucionalidade parcial da Lei 8.212/91 (contribuições sociais), modulou os efeitos de sua decisão, determinando que não atingiria os contribuintes que já pagaram e que não discutiram a legalidade do tributo. Na Suprema Corte dos Estados Unidos, por exemplo, o parâmetro hoje seguido em matéria tributária é o da plena retroatividade das decisões de inconstitucionalidade de tributo. Assim, por exemplo, no caso MacKesson v. Florida (1990), quando então a Suprema Corte fixou um critério de decisão segundo o qual, em matéria tributária, não se pode estabelecer distinções entre os contribuintes. 

A modulação dos efeitos de decisões, em controle difuso, por parte do Supremo, representa um imenso poder político, o qual exige a fixação de critérios (judiciais) para sua futura aplicação. É uma ferramenta absolutamente necessária, especialmente em um sistema misto de controle de constitucionalidade. 

Os critérios definidos pela Lei Federal 9.868/99, contudo, pouco contribuem com o debate, pois expressam conceitos indeterminados. Fixados os critérios, estes devem ser fielmente observados pela corte nos casos futuros, em nome da coerência interna. Fica aberta, neste caso da Lei 8.212/91, a porta para que os contribuintes que não tiveram suas demandas julgadas procedentes (na ação declaratória ou nos embargos à execução fiscal) — ou seja, nas quais o juiz rejeitou a impugnação acerca da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei 8.212/91 — reabrir os casos na via da ação rescisória, buscando a repetição de indébito tributário, respeitando-se o prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão originária. 

Eduardo Appio: é juiz federal criminal e doutor em Direito Constitucional.

Fonte: Conjur, de 25/07/2008 

 


STJ vai julgar pedido de advogados grevistas sobre desconto dos dias parados
 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar o mandado de segurança impetrado pelos advogados públicos federais Felipe Ferreira Libardi, Juliana Tieme Maruyama Matsuda, Renato Vasconcelos Maia e Rogério Marcos de Jesus Santos, que aderiram à greve da categoria deflagrada em 15 de janeiro de 2008. Os advogados pretendem reverter medida administrativa da Advocacia Geral da União (AGU) que determinou o corte de ponto dos dias parados.

Ao ingressar no STJ com o mandado de segurança, os advogados argumentam que o movimento de paralisação se deu por descumprimento de acordo salarial assinado pela categoria e pela AGU. Pelo acordo, ficou estabelecido que o subsídio da categoria seria equiparado ao dos delegados da Polícia Federal, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2007.  

A greve foi deflagrada na Advocacia Pública Federal em 15 de janeiro de 2008 e, segundo a defesa dos envolvidos, o movimento de paralisação atendeu às regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo as determinações da Lei n. 7.783/89 (que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos).  

Decisão do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), assegurou o exercício do direito de greve consagrado pelo STF, afirmando a impossibilidade da AGU de praticar medidas administrativas em desfavor dos grevistas.  

A União ingressou no STF com pedido de suspensão de tutela antecipada. O ministro Gilmar Mendes suspendeu a então liminar do TRF, decisão publicada em 15 de abril de 2008, data em que os impetrantes tomaram conhecimento do seu teor. 

A AGU entendeu que não poderia haver descontos retroativos, porém considerou o dia de 9 de abril de 2008 como o marco inicial para uma suposta ilegalidade do movimento, descontando da remuneração dos grevistas a partir dessa data.  

A defesa dos advogados públicos recorre ao STJ requerendo a concessão de segurança para reconhecer a ilegalidade do corte de ponto efetuado contra os impetrantes, determinando-se a realização das medidas necessárias à reparação dessa ilegalidade. Alternativamente, pede que seja determinado que os descontos se limitem aos dias parados a partir da publicação da decisão do STF.  

O julgamento ocorrerá após o recesso forense e terá a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Terceira Seção. 

Fonte: site do STJ, de 25/07/2008

 


Disputa entre bancos por depósitos judiciais pode ser julgada na próxima sessão do CNJ
 

O julgamento que definirá se bancos privados podem administrar depósitos judiciais pode se realizar na próxima semana. O motivo é que os dois processos onde o Banco do Brasil questiona o assunto no Conselho Nacional de Justiça voltam a pauta da próxima sessão prevista para terça-feira (29/07).  

Nos processos , o Banco  do Brasil alega que apenas as instituições públicas podem administrar os depósitos judiciais, conforme estabelece o Código de Processo Civil.  

Com base nesse argumento, a instituição solicita que o CNJ determine a realização de um novo processo licitatório somente com a participação de bancos públicos.  

A decisão foi suspensa por duas vezes. Primeiro,  na sessão do dia 27  de maio,  pelo pedido de vista do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior que após um relatório extenso votou  com o relator, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. O relator defendeu a extinção do acordo e a abertura de concorrência para a participação exclusiva de bancos públicos. Já na segunda sessão (10/06), com um cenário de sete votos favoráveis à anulação do convênio firmado entre os tribunais de justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais e o Banco Bradesco para depósitos judiciais foi a vez do corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha pedir vista regimental.  

Para o conselheiro Antonio Umberto a disputa entre as instituições bancárias representa "um duelo capaz de render ao vitorioso algo como R$ 1,3  bilhão, por dois anos de contrato , afora os ganhos indiretos decorrente da abertura de contas correntes por advogados, peritos e partes".  

Fonte: site do CNJ, de 25/07/2008

 


Lei paulista permite protesto de dívidas de aluguel e condomínio  

O Diário Oficial do Estado publicou nesta terça-feira (22/7) a Lei Estadual 13.160 de 21 de julho de 2007, sancionada pelo governador de São Paulo, José Serra. O texto, que já entrou em vigor, altera lei de 2002, referente aos atos praticados pelos cartórios de notas e de registro. 

A modificação torna possível o protesto de dívidas decorrentes de aluguel e encargos condominiais, mas deverá gerar bastante polêmica ao alterar, de forma impactante, as formas de cobrança. O novo dispositivo destina-se a aperfeiçoar a Lei Estadual 11.331/02, que disciplina quais os títulos de crédito e outros documentos de dívidas para fins de protesto de acordo com a Lei Federal 9.492/97.  

Na prática, permite que as dívidas dos contratos de locação sejam cobradas diretamente nos cartórios e que o devedor seja incluído nos serviços de proteção ao crédito antes de condenação judicial. Ou seja, as questões podem passar a ser resolvidas fora do Judiciário, e o credor não precisará mais se submeter aos longos prazos da Justiça. 

Segundo a justificativa do legislador, a inclusão do contrato de locação na lista de documentos possíveis de serem protestados tem a finalidade de “proporcionar o desafogamento do Poder Judiciário” sobrecarregado com ações de cobrança e de despejo. No entanto, a nova legislação traz alguns problemas e certamente será alvo de contestações judiciais. 

Se por um lado as restrições ao crédito a que o devedor será submetido após o protesto podem ser consideradas uma nova arma de cobrança mais ágil, por outro, reduz as opções de pagamento da dívida. Isso porque a falta de crédito impede a obtenção de empréstimos junto a instituições financeiras, dinheiro que poderia ser utilizado na quitação do débito.  

Para facilitar a compreensão dessa nova situação, a reportagem de Última Instância ouviu dois especialistas do direito imobiliário e o diretor de atendimento do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo). De maneira geral, a avaliação é a de que a nova lei pode trazer benefícios, mas que ainda deixa muitas dúvidas que serão superadas pela sua efetiva utilização. 

Agilidade

Para Alessandra Abate, advogada especializada em direito imobiliário do escritório Correia da Silva Advogados, a nova norma vai beneficiar, diretamente, os credores, seja por agilizar a cobrança das dívidas, ou por aproximar um acordo. 

Abate disse acreditar que, “diante da quantidade de inadimplentes das cotas condominiais, as administradoras devem adotar a medida bem rapidamente”. Para ela, proprietários, condomínios e administradoras terão que se organizar para realizar um trabalho em conjunto. 

A advogada disse considerar a lei justa por combater devedores que costumam se valer da demora dos trâmites de cobrança para permanecer inadimplentes. “Esta norma é uma forma de compelir o ‘mau devedor’ ao pagamento”, afirmou. 

Com relação ao prazo para as medidas do protesto, ela disse que o texto legal não foi claro e que, por isso, seria necessária uma cautela por parte dos credores. Disse, também, considerar a dívida, decorrente de aluguel e condomínio, exigível, mas lembrou que o devedor ainda pode se socorrer da medida cautelar de sustação de protesto, para evitar qualquer cobrança indevida. 

Apesar de não ter ainda analisado profundamente a constitucionalidade da lei, a advogada disse ser possível tal questionamento, principalmente sob aspecto da competência do legislador para o tema. “A matéria seria exclusivamente de competência da União, e não do Estado”, afirmou.  

Contratos de locação

Segundo Plinio Ricardo Merlo Hypolito, que atua na área imobiliário pelo escritório Innocenti Advogados Associados, os contratos de locação deverão ser revistos, uma vez que a dívida de condomínio é de obrigação do proprietário, mas, na prática, é o locatário quem realiza o pagamento. Da forma atual como são feitos os contratos, a inadimplência do inquilino poderia acarretar no protesto do proprietário. 

O advogado afirmou existir diferença entre a situação do devedor que se encontra sem condições de quitar a dívida e a daquele que opta por atrasar o pagamento, já que a multa prevista na lei é de apenas 2%. No primeiro caso, a posição do inadimplente deverá se complicar; no segundo, a maior pressão poderá apressar a solução da pendência. Hypolito ainda prevê que a validade da lei poderá ser questionada, principalmente por falta de um maior esclarecimento quanto à documentação necessária “à comprovação da liquidez e exigibilidade da dívida”. 

Segundo ele, quem estiver na iminência de ser protestado com base na nova lei deve pagar ou tentar fazer um acordo. Quanto ao prazo do protesto, o advogado afirmou que “a lei não prevê se é um, dois ou três meses, então se entende que a partir do primeiro mês já seria possível fazer”. “Pelos efeitos que vai gerar, a polêmica deve vir bem cedo, não vai demorar, mas não deverá ter tanta serventia quanto se espera, pois o protesto limita as possibilidades do devedor conseguir pagar a dívida”, afirmou Hypolito. 

Alerta

Para o diretor de atendimento do Procon-SP, Evandro Zuliani, a nova lei privilegia a coletividade e não o indivíduo. Mas alerta aqueles que forem protestados para prestarem atenção quanto ao prazo de negativação —período da restrição ao crédito— e se a mesma é devida de fato.  

Zuliani ressaltou que a cobrança das cotas condominiais deve se ater ao permitido na legislação, não podendo ser feita de forma a constranger o devedor, com a exibição de lista dos inadimplentes do condomínio. “Uma coisa é o nome do devedor no protesto, outra coisa é dar publicidade dentro do condomínio, constrangendo-o ainda mais”, disse. 

Sobre a questão do prazo, Zuliani entende que, a partir do inadimplemento, basta um comunicado ao devedor, para o pagamento em cinco dias —após esse prazo já seria possível o protesto. 

Fonte: Última Instância, de 24/07/2008

 


O pedestre na mão  

AS ELEIÇÕES municipais estão se aproximando, e a mobilidade -talvez fosse melhor dizer a imobilidade- desponta entre os temas prediletos das candidatas e dos candidatos à Prefeitura de São Paulo (e, certamente, de outras metrópoles Brasil afora). 

Pudera: trânsito infernal e sistema de transporte público precário produzem um resultado nefasto, afetando o cotidiano de todo mundo. E, apesar dos alertas dos especialistas em transporte público e planejamento urbano, ano após ano, o trânsito só piora, e a velocidade média de carros e ônibus diminui. O Metrô e os trens, por seu turno, estão cada vez mais saturados, com excesso de passageiros -novas estações vão sendo construídas, sim, a passo de tartaruga. Para completar o cenário, os recordes sucessivos de produção da indústria automobilística nacional apontam para um futuro ainda mais tenebroso.

É claro que, às vésperas do pleito municipal, não faltam malfadadas soluções milagrosas. Há quem garanta que vai construir dezenas e mais dezenas de quilômetros de metrô, com recursos que nascerão nas árvores.

Abundam promessas de implantação de centenas e mais centenas de corredores de ônibus, com dinheiro que vai brotar do chão. Sem falar nas idéias de jerico, de que o Fura-Fila talvez seja o melhor exemplo. Só falta agora o trenó do Papai Noel para melhorar o transporte de passageiros...

Pedágio nas marginais, ampliação do rodízio, mais restrição aos veículos de carga -o eleitor pode dormir tranqüilo, porque, depois das eleições de outubro, tudo vai melhorar.

Não é preciso ter nenhuma bola de cristal para perceber que, quando os votos estiverem computados, acordaremos, e o tráfego vai piorar, como num pesadelo. E certamente não teremos sonhado -pois tudo é demasiadamente real.

É impressionante que, em meio a todas as promessas, o pedestre fique completamente esquecido. Talvez eu esteja muito desinformado, mas não li, nem vi, nem sequer ouvi uma única declaração, até agora, sobre propostas de melhorias para essa larga fatia da população, ou seja, quase todo mundo, que, uma hora ou outra, ou todo dia, ou sempre, anda a pé.

Como não sou candidato a nada, porque, naturalmente, o meu negócio é batucada, ofereço, de bandeja, algumas sugestões de fácil consecução para melhorar a vida do pedestre.

Em primeiro lugar, é preciso rigor extremo com os buracos nas calçadas.

Já existe norma legal obrigando proprietários de imóveis a manter o trecho fronteiriço à sua propriedade em bom estado. No entanto, qualquer estatística no setor de fraturas de prontos-socorros e hospitais demonstra a estúpida quantidade de vítimas de lesões graves em cabeças, bacias, ombros, pernas, tornozelos, cotovelos, braços e antebraços, muitas delas causadas por calçadas esburacadas.

Como a Justiça não previne eventuais danos pessoais e é lenta para reparar os males materiais efetivamente causados, cabe à prefeitura, creio, punir os irresponsáveis. Ou seja: vamos deslocar um contingente de marronzinhos para multar os criadores de crateras no calçamento. E, se não puderem ser os marronzinhos, que sejam os azuizinhos, os verdinhos, os rosinhas -qualquer cor serve.

Ampliar as faixas de pedestres, com pinturas e repinturas, é algo tão simples que não dá para entender tanto descaso. O mesmo para os semáforos em vias movimentadas. Exemplo gritante: no entorno da praça da Sé, em larga extensão, faltam semáforos, por incrível que pareça.

Chegou-se a ensaiar a implantação de faróis para pedestres mostrando o tempo disponível para a travessia. Vi um assim, outro dia, no largo São Francisco e fiquei até animado. Doce ilusão. Nem esse existe mais. Sumiu.

Então, o negócio é correr dos carros para não ser atropelado -isso se você não for idoso ou pessoa portadora de deficiência, que padecem ainda mais que os demais pedestres.

Ora, andar faz bem para a saúde física e mental, desde que as condições para o transeunte sejam adequadas. Depois, pedestre nunca anda na contramão, nem atropela, nem sequer excede a velocidade permitida.

Por fim, há de se considerar uma grande vantagem que leva hoje o pedestre sobre o motorista que se locomove (loucomove!) por aí: quem anda a pé está fora da Lei Seca, podendo se alcoolizar e sair fazendo serenata, tropeçando no meio-fio sem que, por isso, a autoridade constituída venha a entubar-lhe um bafômetro goela abaixo (medida sóbria, aliás, cujos efeitos positivos já se fazem sentir à farta). É a volta do bêbado com chapéu-coco, fazendo irreverências mil, cambaleando nos buracos, escapando dos carros nas esquinas sem faixa ou semáforo.

Viva o pedestre, o enjeitado pelo poder público!  

CÁSSIO SCHUBSKY, 42, bacharel em direito pela USP e em história pela PUC-SP, é editor e historiador. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/07/2008