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OAB-SP pede ao STF para lista sêxtupla ser respeitada

por Lilian Matsuura

A OAB paulista vai entrar com Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, para fazer com que o Tribunal de Justiça paulista respeite os nomes indicados para o preenchimento da vaga aberta para o quinto constitucional. A entidade enviou uma lista sêxtupla ao tribunal. Ao analisar os nomes, em junho, o Órgão Especial devolveu a lista à OAB-SP e determinou que outras pessoas fossem indicadas para a vaga.

Em setembro de 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os tribunais não podem interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados indicados ao quinto constitucional. Com base em voto do ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do STF julgou ilegal o ato do Tribunal de Justiça, que ignorou a lista sêxtupla enviada pela OAB e a reconstruiu com outros nomes.

O ministro Pertence declarou nula a lista e afirmou que o TJ paulista poderia até devolver a relação original à Ordem, desde que a devolução fosse “fundada em razões objetivas de carência por um ou mais dos indicados dos requisitos constitucionais” para a vaga de desembargador.

De acordo com o TJ, dois dos candidatos indicados pelos advogados não preencheram os requisitos mínimos para ocupar o cargo: um não tem reputação ilibada e ao outro falta notório saber jurídico. O primeiro candidato rejeitado, advogado Acácio Vaz de Lima Filho, já foi processado por desacato. Para os desembargadores, isso conta pontos contra sua reputação.

O segundo rejeitado, Roque Theophilo Júnior, não passou na avaliação de notório saber jurídico porque, segundo os desembargadores, foi reprovado dez vezes em concursos para a magistratura. Os outros advogados da lista eram Luís Fernando Lobão Morais, Mauro Otávio Nacif, Orlando Bortolai Junior e Paulo Adib Casseb.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, enfatiza que a entidade cumpriu todas as normas constitucionais e regimentais para selecionar os candidatos que integraram a lista enviada ao Tribunal de Justiça. Segundo ele, a escolha dos integrantes da lista sêxtupla recaiu sobre os candidatos mais votados pelos conselheiros.

Para D’Urso, a decisão do tribunal viola o artigo 94 da Constituição Federal, que prevê um quinto das vagas de tribunais a membros do Ministério Público e advogados. Em seu parágrafo único, o artigo diz que recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

“A vontade da advocacia paulista foi traduzida pelo egrégio Conselho da Seccional, que escolheu os integrantes que compuseram a lista sêxtupla do quinto constitucional (classe dos advogados), encaminhada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, ao qual caberia definir três nomes para encaminhamento ao governador. E não criar uma lista própria como aconteceu, levando a OAB-SP a recorrer ao Supremo”, observa D’Urso.

Indicados rejeitados

A lista que provocou o atrito entre advocacia e magistratura paulistas foi a primeira analisada pelos desembargadores na sessão de 19 de outubro de 2005. Dos 25 votos do Órgão Especial, o mais votado, Orlando Bortolai Junior, obteve apenas sete. Houve 12 votos em branco e dois nulos.

Em vez de indicar nomes que sequer conseguiram superar os votos anulados, o TJ preferiu reunir os mais votados de outras listas. A lista feita pelos desembargadores tinha os nomes de Spencer Almeida Ferreira (17 votos), Alcedo Ferreira Mendes (13) e Martha Ochsenhofer (13).

Ao formar nova lista, o Tribunal de Justiça de São Paulo sustentou que quis prestigiar os mais bem cotados, já que o mais votado na primeira lista não passou nem perto daqueles que ficaram em quarto lugar nas demais. A OAB-SP sustentou que a Constituição Federal não dá margem para que o tribunal refaça uma lista. E, com esse argumento, conseguiu a decisão no Supremo.

Fonte: Conjur, de 25/07/2007

 


Conciliação economiza mais de R$ 10 mi em acordos judiciais

Um trabalho de conciliação feito em parceria entre os Juizados Especiais Federais (JEFs), a Procuradoria Federal Especializada (PFE) e o INSS economizou R$ 10.289.188,47 milhões aos cofres públicos em 4.828 acordos judiciais realizados com segurados da Previdência Social. Os processos eram de revisão e concessão de benefícios nos estados do Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Amazonas, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso. A conciliação beneficia ambas as partes - o segurado não precisa esperar até o julgamento final da ação e recebe o valor devido em poucos meses e o INSS economiza em honorários advocatícios, juros e correção monetária.

O procurador federal Eduardo Fernandes de Oliveira, coordenador das ações do INSS que tramitam nos Juizados Especiais Federais (JEF’s), informou que os acordos envolvem benefícios como salário maternidade, auxílio doença, aposentadoria por idade e invalidez. “As negociações são homologadas pelo juiz na mesma hora e os segurados recebem o que é devido em aproximadamente 60 dias após a expedição da requisição de pequeno valor pela Justiça”, explicou.

Eduardo de Oliveira observou que quando o número de audiências é maior que a quantidade de procuradores, eles são auxiliados por servidores do INSS especializados na área de benefício, escolhidos preferencialmente dentre bacharéis de Direito. “A atuação desses servidores conhecidos como prepostos, é fundamental para as negociações e ajudou a PFE junto ao INSS em Recife (PE), por exemplo, a fechar 657 acordos nos primeiros seis meses deste ano”, disse.

O procurador destacou ainda a atuação da PFE do INSS nos Juizados Especiais Federais Itinerantes em cidades no interior do país, onde não existem Varas Federais. Neste ano, a Procuradoria já fechou acordos no estado de Minas Gerais, em Taiobeiras e no Amazonas, nas localidades de São Paulo de Olivença e Santo Antônio do Içá. “Foram realizados ao todo 974 audiências no Amazonas. O objetivo é fazer com que os serviços do INSS e sua defesa judicial estejam nos mais distantes lugares”, salientou. A PFE é um órgão da Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculada à AGU.

Fonte: Diário de Notícias, de 25/07/2007

 


Procurador pede que Aécio vete projeto

O presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), Rodrigo César Pinho, disse ontem que o embate entre o Ministério Público mineiro e a Assembléia “tem reflexo para o resto da Nação”. Pinho cobrou do governador Aécio Neves o veto ao projeto de lei que restringe a atuação de promotores.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 25/07/2007

 


NOVES FORA

A Secretaria da Fazenda paulista fez cálculos e descobriu que a redução de ICMS para o álcool hidratado, de 25% para 12%, resultou sim em aumento de arrecadação. Mas diminuiu significativamente a arrecadação com gasolina, por conta da substituição, pelo consumidor, de um produto por outro, ainda mais em tempos de carro flex.

De 2004 a 2006, no bolo, houve perda de 1,3%.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 25/07/2007