OAB-SP
pede ao STF para lista sêxtupla ser respeitada
por
Lilian Matsuura
A OAB
paulista vai entrar com Reclamação, no Supremo
Tribunal Federal, para fazer com que o Tribunal de Justiça
paulista respeite os nomes indicados para o
preenchimento da vaga aberta para o quinto
constitucional. A entidade enviou uma lista sêxtupla ao
tribunal. Ao analisar os nomes, em junho, o Órgão
Especial devolveu a lista à OAB-SP e determinou que
outras pessoas fossem indicadas para a vaga.
Em
setembro de 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu que
os tribunais não podem interferir na composição das
listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos
advogados indicados ao quinto constitucional. Com base
em voto do ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do
STF julgou ilegal o ato do Tribunal de Justiça, que
ignorou a lista sêxtupla enviada pela OAB e a
reconstruiu com outros nomes.
O
ministro Pertence declarou nula a lista e afirmou que o
TJ paulista poderia até devolver a relação original
à Ordem, desde que a devolução fosse “fundada em
razões objetivas de carência por um ou mais dos
indicados dos requisitos constitucionais” para a vaga
de desembargador.
De
acordo com o TJ, dois dos candidatos indicados pelos
advogados não preencheram os requisitos mínimos para
ocupar o cargo: um não tem reputação ilibada e ao
outro falta notório saber jurídico. O primeiro
candidato rejeitado, advogado Acácio Vaz de Lima Filho,
já foi processado por desacato. Para os
desembargadores, isso conta pontos contra sua reputação.
O
segundo rejeitado, Roque Theophilo Júnior, não passou
na avaliação de notório saber jurídico porque,
segundo os desembargadores, foi reprovado dez vezes em
concursos para a magistratura. Os outros advogados da
lista eram Luís Fernando Lobão Morais, Mauro Otávio
Nacif, Orlando Bortolai Junior e Paulo Adib Casseb.
O
presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso,
enfatiza que a entidade cumpriu todas as normas
constitucionais e regimentais para selecionar os
candidatos que integraram a lista enviada ao Tribunal de
Justiça. Segundo ele, a escolha dos integrantes da
lista sêxtupla recaiu sobre os candidatos mais votados
pelos conselheiros.
Para
D’Urso, a decisão do tribunal viola o artigo 94 da
Constituição Federal, que prevê um quinto das vagas
de tribunais a membros do Ministério Público e
advogados. Em seu parágrafo único, o artigo diz que
recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice,
enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias
subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para
nomeação.
“A
vontade da advocacia paulista foi traduzida pelo egrégio
Conselho da Seccional, que escolheu os integrantes que
compuseram a lista sêxtupla do quinto constitucional
(classe dos advogados), encaminhada ao Tribunal de Justiça
de São Paulo, ao qual caberia definir três nomes para
encaminhamento ao governador. E não criar uma lista própria
como aconteceu, levando a OAB-SP a recorrer ao
Supremo”, observa D’Urso.
Indicados
rejeitados
A lista
que provocou o atrito entre advocacia e magistratura
paulistas foi a primeira analisada pelos desembargadores
na sessão de 19 de outubro de 2005. Dos 25 votos do Órgão
Especial, o mais votado, Orlando Bortolai Junior, obteve
apenas sete. Houve 12 votos em branco e dois nulos.
Em vez
de indicar nomes que sequer conseguiram superar os votos
anulados, o TJ preferiu reunir os mais votados de outras
listas. A lista feita pelos desembargadores tinha os
nomes de Spencer Almeida Ferreira (17 votos), Alcedo
Ferreira Mendes (13) e Martha Ochsenhofer (13).
Ao
formar nova lista, o Tribunal de Justiça de São Paulo
sustentou que quis prestigiar os mais bem cotados, já
que o mais votado na primeira lista não passou nem
perto daqueles que ficaram em quarto lugar nas demais. A
OAB-SP sustentou que a Constituição Federal não dá
margem para que o tribunal refaça uma lista. E, com
esse argumento, conseguiu a decisão no Supremo.
Fonte:
Conjur, de 25/07/2007
Conciliação economiza mais de R$ 10 mi em acordos
judiciais
Um
trabalho de conciliação feito em parceria entre os
Juizados Especiais Federais (JEFs), a Procuradoria
Federal Especializada (PFE) e o INSS economizou R$
10.289.188,47 milhões aos cofres públicos em 4.828
acordos judiciais realizados com segurados da Previdência
Social. Os processos eram de revisão e concessão de
benefícios nos estados do Pará, Pernambuco, Rio Grande
do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Amazonas, Rio de
Janeiro, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso. A
conciliação beneficia ambas as partes - o segurado não
precisa esperar até o julgamento final da ação e
recebe o valor devido em poucos meses e o INSS economiza
em honorários advocatícios, juros e correção monetária.
O
procurador federal Eduardo Fernandes de Oliveira,
coordenador das ações do INSS que tramitam nos
Juizados Especiais Federais (JEF’s), informou que os
acordos envolvem benefícios como salário maternidade,
auxílio doença, aposentadoria por idade e invalidez.
“As negociações são homologadas pelo juiz na mesma
hora e os segurados recebem o que é devido em
aproximadamente 60 dias após a expedição da requisição
de pequeno valor pela Justiça”, explicou.
Eduardo
de Oliveira observou que quando o número de audiências
é maior que a quantidade de procuradores, eles são
auxiliados por servidores do INSS especializados na área
de benefício, escolhidos preferencialmente dentre
bacharéis de Direito. “A atuação desses servidores
conhecidos como prepostos, é fundamental para as
negociações e ajudou a PFE junto ao INSS em Recife
(PE), por exemplo, a fechar 657 acordos nos primeiros
seis meses deste ano”, disse.
O
procurador destacou ainda a atuação da PFE do INSS nos
Juizados Especiais Federais Itinerantes em cidades no
interior do país, onde não existem Varas Federais.
Neste ano, a Procuradoria já fechou acordos no estado
de Minas Gerais, em Taiobeiras e no Amazonas, nas
localidades de São Paulo de Olivença e Santo Antônio
do Içá. “Foram realizados ao todo 974 audiências no
Amazonas. O objetivo é fazer com que os serviços do
INSS e sua defesa judicial estejam nos mais distantes
lugares”, salientou. A PFE é um órgão da
Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculada à AGU.
Fonte:
Diário de Notícias, de 25/07/2007
Procurador pede que Aécio vete projeto
O
presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais
dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG),
Rodrigo César Pinho, disse ontem que o embate entre o
Ministério Público mineiro e a Assembléia “tem
reflexo para o resto da Nação”. Pinho cobrou do
governador Aécio Neves o veto ao projeto de lei que
restringe a atuação de promotores.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 25/07/2007
NOVES FORA
A
Secretaria da Fazenda paulista fez cálculos e descobriu
que a redução de ICMS para o álcool hidratado, de 25%
para 12%, resultou sim em aumento de arrecadação. Mas
diminuiu significativamente a arrecadação com
gasolina, por conta da substituição, pelo consumidor,
de um produto por outro, ainda mais em tempos de carro
flex.
De 2004
a 2006, no bolo, houve perda de 1,3%.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 25/07/2007