DECRETO
Nº 54.478, DE 24 DE JUNHO DE 2009
Designa
o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP como
liquidante da Carteira de Previdência dos Advogados de São
Paulo e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e considerando o disposto
no § 1º do artigo 2º da Lei nº
13.549, de 26 de maio de
2009, Decreta:
Artigo
1° - Fica designado como liquidante da Carteira de
Previdência dos Advogados de São Paulo, o Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
Parágrafo
único - Compete ao Diretor Presidente da
São Paulo Previdência - SPPREV, na qualidade de responsável
pelas atribuições do cargo de Superinetendente do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
- IPESP, na forma do decreto de 16 de setembro de
2008:
1.
editar o Regimento Interno da Carteira de Previdência dos
Advogados de São Paulo;
2.
nomear os membros do Conselho da Carteira de Previdência
dos Advogados de São Paulo, previsto no artigo
25 da Lei nº 13.549, de 26 de maio de 2009.
Artigo
2° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
George
Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 24 de junho de 2009.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/06/2009
Paridade
entre professores ativos e inativos de SP deve seguir critérios
da EC 47/2005
Os
professores de escolas da rede oficial do estado de São Paulo
que ingressaram no serviço público antes da promulgação da
Emenda Constitucional 41/2003, mas que se aposentaram ou
adquiriram o direito para tanto após a entrada em vigor dessa
norma, podem receber a Gratificação por Atividade de Magistério
(GAM), desde que atendam aos requisitos exigidos na EC 47/2005
para a aposentadoria.
A
decisão unânime do Plenário também vale para os pensionistas
e acompanhou o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que deu
parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 590260. O
recurso foi interposto por um grupo de professores paulistas já
aposentados.
Eles
alegaram que, como aposentados, teriam assegurada a igualdade de
direitos com os professores em atividade para a incorporação
da gratificação, instituída pela Lei Complementar estadual
977/2005, de São Paulo.
Paridade
O
recurso contestava decisão do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP) que reconheceu o direito à extensão do pagamento
da GAM apenas para àqueles que se aposentaram até a data da
publicação da EC 41/2003.
Ao
analisar o caso, o ministro relator, Ricardo Lewandowski,
lembrou que até a promulgação da emenda 41, havia a paridade
plena sobre os vencimentos para os servidores da ativa e
inativos, mas observou que essa igualdade foi extinta a partir
da EC 41/2003.
Na
avaliação do ministro, quem ingressou no serviço público
antes da emenda e se aposentou após a promulgação dela, deve
obedecer às regras de transição elencadas nos artigos 2º e 3º
da EC 47/2005, para ter direito à paridade, como tempo de
contribuição, tempo de exercício na função e idade mínima
para a aposentadoria. “Não é uma extensão
incondicionada”, afirmou Lewandowski.
O
relator afirmou que o mesmo vale para aqueles que ingressaram no
serviço público antes da Emenda Constitucional 20/1998, que
também alterou as regras para a aposentadoria.
O
ministro Ricardo Lewandowski observou que a lei complementar que
criou a GAM, instituiu um “verdadeiro aumento de
vencimentos” ao conceder a gratificação indistintamente aos
funcionários da Secretaria de Educação do Estado de São
Paulo, sem observar as regras de transição para a paridade de
vencimentos entre servidores da ativa e os inativos.
Os
ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Carlos
Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Celso de Mello
acompanharam o relator. O ministro Eros Grau se declarou
impedido de votar, por ser professor aposentado do Estado de São
Paulo. O ministro Cezar Peluso substituiu Gilmar Mendes na
presidência da sessão e não votou.
Repercussão
geral
Os
ministros do Supremo reconheceram a existência de repercussão
geral da questão suscitada para julgamento. Ressaltaram a relevância
jurídica da discussão constitucional tratada no recurso e as
centenas de processos semelhantes que tramitam na Justiça sobre
o assunto.
Com
o reconhecimento da repercussão geral, a decisão que se
restringiria às pessoas que apresentaram o recurso julgado,
passa a abranger todos àqueles que propuseram processos
semelhantes.
Fonte:
site do STF, de 24/06/2009
Veto
à lei antifumo não anula fiscalização
A
sentença que derrubou a lei antifumo para bares e restaurantes
do Estado, emitida anteontem pela 3ª Vara da Fazenda Pública
do Tribunal de Justiça de São Paulo, não anula a fiscalização
nesses estabelecimentos, avaliam juristas ouvidos pelo Estado. A
Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo
(Abresi) visava a conseguir judicialmente "blindar"
300 mil estabelecimentos associados. Apesar de o juiz Valter
Alexandre Mena ter considerado que deve prevalecer a Lei Federal
9.294, de 1996 - que determina a existência dos fumódromos -,
as áreas exclusivas para fumantes precisam seguir regras hoje
ignoradas.
"Se
o juiz suspendeu uma lei, necessariamente significa que outra
deve vigorar", afirma Luiz Tarcísio Ferreira, professor de
Direito de Estado da PUC-SP. O problema é que os fumódromos
previstos pelo governo federal precisam atender normas. Pelo
texto original, as áreas devem ser "destinadas
exclusivamente ao fumo, devidamente isoladas e com arejamento
conveniente". Em 2007, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária propôs normas ainda mais incisivas ao espaço, como
tamanhos e equipamentos, que foram para gaveta.
Ainda
assim, Teixeira afirma que a sentença da 3ª Vara traz à tona
determinação que não é cumprida, "mas que deve ser
agora fiscalizada". Mesma avaliação tem Celso Botelho de
Moraes, especializado em Direito Constitucional. "A discussão
joga luz numa lei federal que não é seguida em absoluto."
APENAS
EMPRESAS
A
Secretaria de Estado da Justiça, que até ontem não havia sido
comunicada da sentença, afirmou que vai recorrer. Caso o
governo não consiga revertê-la, a estreia da lei em 7 agosto
será com punições apenas para empresas e shoppings. O
despacho do juiz é categórico: "Observo que a concessão
de segurança deve limitar-se ao pedido formulado, razão pela
qual não é dado, neste processo, suspender a eficácia da
norma que proíbe o fumo em estabelecimentos (escritórios)
particulares e em prédios residenciais..."
Pela
legislação aprovada, todos os estabelecimentos que permitissem
o uso do cigarro estariam sujeitos a multas (de até R$ 3 mil) e
até suspensão das atividades por 30 dias, dependendo da
reincidência. O secretário de justiça, Luiz Antônio Marrey,
diz "ter convicção" de que o governo vai resolver a
pendência até agosto. Ele reconhece que a lei federal - que
prevê fumódromos - não é cumprida. "Mas o governo
rejeita essa iniciativa (fumódromo) porque não é eficaz para
proteger a saúde."
Com
a liminar de anteontem, a Associação da Vila Madalena
suspendeu por ora a campanha mais incisiva que faria para
incentivar clientes a não fumar. Para o governo, continua tudo
igual. Hoje, a Secretaria de Saúde formará os 250 fiscais que
integrarão as blitze "caça fumaça".
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 25/06/2009
Governo
recorre da suspensão à lei antifumo do Estado de SP
Antes
mesmo de ser notificada da decisão que suspende em parte a
aplicação da lei antifumo, a Procuradoria Geral do Estado
apresentou ontem ao Tribunal de Justiça um pedido de suspensão
da sentença.
Anteontem,
o juiz Valter Alexandre Mena havia suspendido a proibição aos
fumódromos e a aplicação de multas aos 300 mil bares e
restaurantes filiados à Abresi, uma das associações do setor,
autora da ação.
A
Secretaria de Justiça confirma o protocolo, mas disse não
saber o teor nem a justificativa do recurso da procuradoria, e o
Palácio dos Bandeirantes informou que a área jurídica não
abriria a estratégia da defesa do governo.
O
governador José Serra (PSDB), autor da proibição ao cigarro
em todo o Estado, disse ontem que a "guerrilha jurídica é
normal e perfeitamente previsível". "Estou
completamente convencido de que a lei é absolutamente
constitucional e que vai prevalecer. Eu não tenho dúvida
disso", afirmou.
Ontem,
uma nova sentença derrubando a lei antifumo foi dada pelo mesmo
juiz em outro processo, o da Fhoresp, a federação de bares,
hotéis e restaurantes de São Paulo.
A
estratégia do setor foi pulverizar as ações em diversas
varas, de forma que diferentes juízes tenham entendimentos
diversos sobre a proibição ao fumo em todo o Estado.
Procurado
pela reportagem, o juiz Valter Alexandre Mena, que deu as duas
sentenças contra a lei antifumo, disse que só fala nos
processos.
Justificativas
usadas na sentença, como a de que a lei contra o fumo
"desvia recursos" de outras atribuições do Estado,
como "a cobrança dos devedores do IPVA, educação e
compra de remédios", irritaram setores do governo e
associações antitabagistas e levaram professores de direito
constitucional a dizer que houve interferência "ideológica".
"O
texto da decisão tem citações que são verdadeiras pérolas
da falta de nexo, como a argumentação contrária à legislação
antifumo com base em não haver proteção contra a poluição
dos carros", diz Paula Johns, diretora da ACT (Aliança de
Controle do Tabagismo).
"São
questões extrajurídicas, dessas que dão suporte a debates
ideológicos e passionais, retóricos, escapando ao
racionalismo", diz Pedro Maringolo, juiz aposentado e
professor de direito do Mackenzie.
Ele
diz, no entanto, concordar com a "fundamentação jurídica"
de que há conflito de esferas com a legislação federal
vigente sobre o fumo.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 25/06/2009
Leia a decisão que suspende parte da Lei Antifumo
“Qual
magistrado seria mais imparcial (com perdão da tautologia) para
apreciar a controvérsia o fumante ou o não-fumante? Tenho
ouvido opiniões ora num, ora noutro sentido, o que leva à
conclusão de que nenhum dos dois pode ser considerado suspeito.
Assim também ocorre em relação a questões sobre aborto,
pesquisa de células-tronco embrionárias, casamentos “gay”,
divórcio, guarda de filhos etc. Em todos esses casos, o
pressuposto é que a decisão será orientada sem preconceitos
morais ou religiosos, mas exclusivamente por fundamentação jurídica”.
A
observação foi feita pelo juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª
Vara da Fazenda Pública, ao suspender, na noite de terça-feira
(23/6), parte da Lei Antifumo no estado de São Paulo. O pedido
de liminar foi feito pela Associação Brasileira de
Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi). Na prática, a decisão
libera apenas a existência de fumódromos em estabelecimentos
fechados.Clique aqui para ler a a decisão.
A
lei, que está prevista para entrar em vigor no início de
agosto, determina que os fumódromos sejam banidos de todos os
estabelecimentos fechados. Em caso de descumprimento, as multas
podem variar de R$ 220 a R$ 3,2 milhões para o dono do local.
Essas multas, contudo, não poderão ser aplicadas enquanto a
liminar estiver em vigor.
Ao
analisar o pedido, o juiz ressaltou que a matéria já é
regulamentada pela Lei Federal 9.294/96 e que esta permite a
existência de áreas exclusivas para tal finalidade (os“fumódromos”),
em respeito à liberdade individual dos fumantes e em proteção
dos não-fumantes. Segundo ele, a norma estadual é radical por
suprimir esse direito.
“A
competência legislativa concorrente sobre saúde possibilita
aos Estados editar normas que apenas especifiquem as normas
gerais federais, mas não extrapolá-las ampliando a restrição
de direitos dos usuários e dos empresários; estes têm direito
adquirido de manter os “fumódromos”, instalados com alto
custo por exigência da lei federal; o tabaco não é produto ilícito,
tanto que autorizados a produção e consumo; há afronta ao
princípio da proporcionalidade, por suprimir totalmente a
liberdade de iniciativa, a liberdade individual e o direito de
propriedade”, fundamentou o juiz em sua decisão de 72 páginas.
Ele
acrescentou que tal tipo de preocupação, que constitui o
cotidiano de qualquer empresário sério e bem sucedido, não
costuma entrar nas cogitações de parte dos legisladores e dos
administradores públicos, nem dos juristas de gabinete, ainda
que notáveis. “Leis são feitas com propósitos demagógicos
ou com os mais saudáveis propósitos, mas sem a exata noção
de sua viabilidade e conseqüências (veja-se a enorme dívida
de precatórios contraídas sem a necessária dotação orçamentária)”,
disse.
Por
fim, o juiz acrescentou que, segundo firme orientação do
Supremo Tribunal Federal, a norma estadual extrapola os limites
da competência meramente suplementar, pois não cuida de
singularidades e peculiaridades locais, mas ostenta natureza de
verdadeira substituição e não mera suplementação.
De
acordo com o professor de Direito Administrativo da Faculdade de
Direito da UERJ, Gustavo Binenenbojm, a decisão merece aplausos
por sua fundamentação técnica. “O juiz não deixou de
aplicar o direito ao caso concreto por força de pressões políticas.
A decisão prestigia o sistema constitucional brasileiro, por
destacar que as normais estaduais devem respeitar as federais, e
celebra, ainda, a independência do Poder Judiciário em relação
ao Poder Executivo”, disse.
O
especialista também destacou que a decisão representa a
capacidade do Judiciário de se pautar por critérios técnicos-júridicos,
além de deixar claro que os fins não justificam os meios.
Fonte:
Conjur, de 24/06/2009
Governo
de SP recorre contra decisão que derrubou parte da lei antifumo
A
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo recorreu nesta
quarta-feira (24) contra decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública
que derrubou ontem parte da lei sancionada no começo de maio
pelo governador José Serra (PSDB), que proibiu o fumo em locais
fechados, como escolas, museus, restaurantes, bares e empresas.
A
decisão foi tomada pelo juiz Valter Alexandre Mena, em mandado
de segurança da Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia,
Hospedagem e Turismo), e suspende a proibição da existência
de fumódromos nos estabelecimentos, nos termos previstos na lei
federal 9.294/96.
Além
disso, a Justiça decidiu suspender a obrigação de o empresário
fiscalizar o fumante, assim como confeccionar e distribuir
gratuitamente formulários de denúncia. Ele também não poderá
sofrer sanções caso descumpra a lei.
Segundo
o juiz, "a lei estadual, ao proibir radicalmente e
abruptamente, a existência de fumódromos, extrapola a limitação
da competência legislativa concorrente prevista na Constituição
Federal" e "viola o direito adquirido dos empresários
que despenderam recursos na construção de tais recintos
atendendo à lei federal".
Ainda
conforme o juiz, a lei "viola o princípio da
proporcionalidade e da razoabilidade, incidindo na proibição
do excesso, ao fixar prazo reduzido para cessação de atividade
lícita e de comportamento lícito, sem o necessário e razoável
período de adaptação e sem aguardar os resultados de campanha
educativa e de atendimento aos que desejam parar de fumar".
Ontem
a assessoria de comunicação da Secretaria Estadual de Justiça
e da Defesa da Cidadania informou que o recurso seria
protocolado porque o governo tem "plena convicção da
constitucionalidade" da lei antifumo.
Ainda
tramitam na Justiça outras quatro ações contra a lei
antifumo. Todas deram entrada nos tribunais por iniciativa do
setor de gastronomia e hotelaria.
No
mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um
pedido de liminar, que alegava inconstitucionalidade da lei
antifumo. A ministra Ellen Gracie, do STF, rejeitou uma ação
direta de inconstitucionalidade (Adin), movida pela Associação
Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento
(Abrasel).
Fonte:
Uol Notícias, de 24/06/2009
Juízes trocam agressões em reunião da Ajufe
Juízes
federais perderam a linha ao discutirem questões salariais na
semana passada, em Brasília. Em reunião promovida pela Associação
dos Juízes Federais (Ajufe), entre presidentes e membros das
suas filiadas regionais e estaduais, dois juízes interromperam
os debates ao trocarem agressões verbais e empurrões diante de
mais de uma dezena de colegas. O episódio rendeu troca de
farpas entre a Ajufe e a Associação dos Juízes Federais do
Rio Grande do Sul. (Leia no final do texto as notas enviadas
pelas entidades aos seus filiados)
A
confusão aconteceu na Reunião Ampliada da Diretoria da Ajufe
com as associações regionais e delegados, em Brasília, na última
terça-feira (16/6). Entre os assuntos pautados estava a
recomposição salarial dos juízes federais e a forma como as
associações deveriam abordar os tribunais para obterem os
reajustes.
Durante
o discurso do diretor da Ajufe, Ivanir César Ireno Júnior, o
juiz Tiago do Carmo Martins, delegado regional da Ajufergs,
ergueu a voz e interrompeu o colega. A atitude teve resposta
imediata do vice-presidente da Ajufe da 3ª Região, juiz
federal Nino Oliveira Toldo, que estava sentado ao lado de
Martins. “Deixa ele terminar”, advertiu. Foi a faísca para
o bate-boca. “Quem você pensa que é?”, confrontou Martins.
Toldo se levantou. De acordo com nota interna repassada pela
Ajufergs a uma lista de magistrados, o vice-presidente da Ajufe
da 3ª Região chamou o juiz de “moleque” e o empurrou.
Segundo
Nino Toldo, o empurrão não aconteceu. “Alguém deve ter
encostado nele e atribuíram a mim, por eu estar sentado ao
lado”, explica, mas não nega o desentendimento. “Senti-me
desrespeitado”, lamenta. A discussão terminou com uma
conversa fora da sala de reunião. A sessão foi interrompida,
mas retomada logo em seguida. “Não tenho nada contra o rapaz,
que não deve ter experiência em participar de eventos dessa
natureza. Isso é normal. Nunca tive problemas de ordem pessoal
com ninguém. Só lamento que isso tenha vazado para a
imprensa”, afirma Toldo, que garante que a fama que alguns lhe
atribuem de “bravo” não faz sentido. “É preciso muito
para me tirar do sério.”
O
presidente da Ajufergs, juiz federal Gabriel Wedy, preferiu não
colocar mais lenha na fogueira, já que a Ajufe realizará outra
assembleia na próxima quinta-feira (25/6). A questão da
recomposição salarial pode ser retomada. A assembleia será
feita de forma descentralizada em todas as filiadas à Ajufe e,
ao fim do dia, as propostas levantadas serão encaminhadas à
sede, em Brasília. “A Ajufergs não vai se manifestar
oficialmente em relação a um problema interno da magistratura
federal, que foi debatido no âmbito de uma lista privativa de
juízes”, diz. Ele também protesta contra o fato de a situação
ter vindo a público. “O assunto não é de interesse público,
mas da carreira. Esse é um vazamento de informação indevido e
repudiado por nós”, diz.
Na
nota interna à qual a ConJur teve acesso, a Ajufergs afirmou
repudiar “de forma veemente a agressão injustificada, verbal
e física contra o seu associado e entende que os seus
representantes têm o direito e o dever institucional de
manifestarem livremente as suas opiniões e eventuais críticas
sobre a política associativa realizada pela Ajufe”. Diz também
que “se o ofensor tivesse alguma discordância quanto aos
argumentos expostos pelo representante da Ajufergs, que a
manifestasse verbalmente, de forma polida e educada, como exigem
as reuniões de magistrados do estilo”.
A
manifestação, enviada à lista de juízes no último sábado
(20/6), surpreendeu a Ajufe. Em resposta, a associação federal
enviou outra nota à lista, em defesa do juiz Nino Toldo.
“Face ao tom exacerbado do associado Tiago, o que talvez se
explicasse pela pouca experiência em reuniões associativas ao
menos no âmbito nacional, chegando a, inicialmente, dirigir ao
diretor Nino Toldo a pergunta ‘quem você pensa que é?’,
também este findou por se exaltar nos termos, dirigindo a ele
efetivamente a expressão ‘moleque’, por considerar ser esta
a adjetivação para uma tentativa de tumultuar reunião que
transcorria normalmente”, diz a mensagem.
A
Ajufe também negou que tenha havido qualquer agressão física,
e disse que os dois envolvidos chegaram a apertar as mãos no
fim do encontro. “Passados, no entanto, quatro dias da reunião,
tendo todos os participantes por superado o episódio, foi a
Ajufe surpreendida com a nota de apoio lançada pela Ajufergs em
pleno final de semana, em aparente urgência, quando deixara
decorrer grande período desde o ocorrido”, diz a nota.
Segundo Toldo, o caso foi apenas uma “discussão acalorada em
família” e não há mais qualquer rusga entre os juízes.
Leia
a nota da Ajufergs:
NOTA
DE APOIO
A
AJUFERGS manifesta integral e irrestrito apoio ao seu associado,
Delegado Regional, que no estrito exercício da atividade político-associativa
foi verbalmente agredido com a palavra “moleque” e, também,
fisicamente “com um empurrão” pelo Juiz Federal Nino de
Oliveira Toldo, Vice-Presidente da AJUFE na 3ª Região, durante
reunião ampliada da Diretoria da AJUFE com as Associações
Regionais e Delegados realizada em Brasília, na sede desta, em
sua sala de reuniões, no último dia 16/06/2009.
Esse
episódio foi lamentável, pois se o ofensor tivesse alguma
discordância quanto aos argumentos expostos pelo representante
da AJUFERGS que a manifestasse verbalmente, de forma polida e
educada, como exigem as reuniões de magistrados do estilo.
A
AJUFERGS, entidade convidada para o evento, repudia de forma
veemente à agressão injustificada, verbal e física, contra o
seu associado e entende que os seus representantes têm o
direito e o dever institucional de manifestarem livremente às
suas opiniões e eventuais críticas sobre a política
associativa realizada pela AJUFE. Aliás, esse era o objetivo da
reunião: debate político civilizado e democrático na busca da
construção de alternativas em prol dos direitos e
prerrogativas da magistratura federal e do Poder Judiciário
federal.
Atos
de agressão como este, durante uma reunião oficial da AJUFE,
apenas enfraquecem o associativismo e causam desunião e
desconforto no âmbito da magistratura federal, além de
desestimularem os associados à participação na vida
associativa. A AJUFERGS não deixará de manifestar as suas
opiniões e, tampouco, de participar de todos os debates políticos
e reuniões realizadas pela AJUFE de forma altiva, independente
e republicana.
CONSELHO
EXECUTIVO, DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA AJUFERGS
Leia
a nota da Ajufe:
Nota
de esclarecimento
Em
relação a nota divulgada pela Ajufergs, no último sábado, a
AJUFE vem a público, em respeito aos seus associados e aos
daquela entidade, bem como para manter a veracidade dos relatos,
esclarecer que:
1.
A reunião ampliada da Diretoria da AJUFE com a participação
dos delegados da Ajufe e dos presidentes de associações
regionais e seccionais de juízes federais, convidados pela
Ajufe, ocorreu no último dia 16 e se desenvolveu em clima de
cordialidade e respeito, sendo livre o debate de ideias e
posicionamentos entre todos os presentes, tendo inclusive,
consoante a ata, todas deliberações sido adotadas sem discordâncias
de quaisquer dos presentes.
2.
O associado ao qual a nota da Ajufergs refere, sem mencionar o
nome, como tendo sido vítima de ofensa e agressão é o juiz
Tiago do Carmo Martins, que, mesmo não sendo dirigente de
qualquer das associações regionais, foi levado à reunião
pelo presidente da Ajufergs, Gabriel Wedy, e teve franqueado não
apenas o acesso como a participação plena no evento.
Ressalte-se
que a Ajufergs foi a única associação que se fez representar
pelo presidente e um associado não-diretor, casualmente aquele
que participou do incidente lamentável.
3.
Quando fazia uso da palavra o Diretor da AJUFE e Presidente da
AJUFEMG, Ivanir César Ireno Júnior, houve início de discussão
entre Tiago Martins e Nino Oliveira Toldo, eis que aquele
interrompia a fala do Presidente da Ajufemg.
4.
Face ao tom exacerbado do associado Tiago, o que talvez se
explicasse pela pouca experiência em reuniões associativas ao
menos no âmbito nacional, chegando a, inicialmente, dirigir ao
Diretor Nino Toldo a pergunta 'quem você pensa que é?', também
este findou por se exaltar nos termos, dirigindo a ele
efetivamente a expressão 'moleque', por considerar ser esta a
adjetivação para uma tentativa de tumultuar reunião que
transcorria normalmente.
5.
Não houve, em momento algum, agressão ou contato físico entre
os envolvidos e nem tampouco 'um empurrão' tendo sido os fatos
presenciados por mais de uma dezena de magistrados federais,
muitos aliás sequer membros da Diretoria da Ajufe. Serenados os
ânimos, houve inclusive um aperto de mão entre os envolvidos.
6.
A Ajufe lamenta profundamente o episódio, sabedora que em situações
como estas de exasperação de ânimos ninguém finda por ser
dono da razão, assim como inexistem vítimas absolutas, tendo
todos envolvidos, infelizmente, contribuído para o desenlace.
Passados, no entanto, quatro dias da reunião, tendo todos os
participantes por superado o episódio, foi a Ajufe surpreendida
com a nota de apoio lançada pela Ajufergs em pleno final de
semana, em aparente urgência, quando deixara decorrer grande
período desde o ocorrido.
7.
A nota de apoio da Ajufergs foi encaminhada imediatamente a
seguir ao envio de comunicação eletrônica do seu Presidente
convocando os associados a participar da reunião marcada pelo
Presidente da Ajufe, Fernando Mattos, em Porto Alegre.
8.
A AJUFE reafirma seu compromisso com a permanente interlocução
com todos os seus associados, os delegados seccionais e as
associações regionais e seccionais de juízes federais. O
momento é de união pelos interesses da magistratura federal. A
união deve ser efetiva, sincera e desprovida de quaisquer
interesses pessoais ou egoísticos, sempre em prol de toda a
coletividade.
Fonte:
Conjur, de 24/06/2009