APESP

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 54.478, DE 24 DE JUNHO DE 2009

 

Designa o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP como liquidante da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e dá providências correlatas

 

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 13.549, de 26 de maio de 2009, Decreta:

Artigo 1° - Fica designado como liquidante da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.

 

Parágrafo único - Compete ao Diretor Presidente da São Paulo Previdência - SPPREV, na qualidade de responsável pelas atribuições do cargo de Superinetendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, na forma do decreto de 16 de setembro de 2008:

 

1. editar o Regimento Interno da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;

2. nomear os membros do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, previsto no artigo 25 da Lei nº 13.549, de 26 de maio de 2009.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2009

 

JOSÉ SERRA

 

George Hermann Rodolfo Tormin

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2009.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/06/2009

 

 

 

Paridade entre professores ativos e inativos de SP deve seguir critérios da EC 47/2005

 

Os professores de escolas da rede oficial do estado de São Paulo que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Emenda Constitucional 41/2003, mas que se aposentaram ou adquiriram o direito para tanto após a entrada em vigor dessa norma, podem receber a Gratificação por Atividade de Magistério (GAM), desde que atendam aos requisitos exigidos na EC 47/2005 para a aposentadoria.

 

A decisão unânime do Plenário também vale para os pensionistas e acompanhou o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 590260. O recurso foi interposto por um grupo de professores paulistas já aposentados.

 

Eles alegaram que, como aposentados, teriam assegurada a igualdade de direitos com os professores em atividade para a incorporação da gratificação, instituída pela Lei Complementar estadual 977/2005, de São Paulo.

 

Paridade

 

O recurso contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que reconheceu o direito à extensão do pagamento da GAM apenas para àqueles que se aposentaram até a data da publicação da EC 41/2003.

 

Ao analisar o caso, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, lembrou que até a promulgação da emenda 41, havia a paridade plena sobre os vencimentos para os servidores da ativa e inativos, mas observou que essa igualdade foi extinta a partir da EC 41/2003.

 

Na avaliação do ministro, quem ingressou no serviço público antes da emenda e se aposentou após a promulgação dela, deve obedecer às regras de transição elencadas nos artigos 2º e 3º da EC 47/2005, para ter direito à paridade, como tempo de contribuição, tempo de exercício na função e idade mínima para a aposentadoria. “Não é uma extensão incondicionada”, afirmou Lewandowski.

 

O relator afirmou que o mesmo vale para aqueles que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 20/1998, que também alterou as regras para a aposentadoria.

 

O ministro Ricardo Lewandowski observou que a lei complementar que criou a GAM, instituiu um “verdadeiro aumento de vencimentos” ao conceder a gratificação indistintamente aos funcionários da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, sem observar as regras de transição para a paridade de vencimentos entre servidores da ativa e os inativos.

 

Os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Celso de Mello acompanharam o relator. O ministro Eros Grau se declarou impedido de votar, por ser professor aposentado do Estado de São Paulo. O ministro Cezar Peluso substituiu Gilmar Mendes na presidência da sessão e não votou.

 

Repercussão geral

 

Os ministros do Supremo reconheceram a existência de repercussão geral da questão suscitada para julgamento. Ressaltaram a relevância jurídica da discussão constitucional tratada no recurso e as centenas de processos semelhantes que tramitam na Justiça sobre o assunto.

 

Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão que se restringiria às pessoas que apresentaram o recurso julgado, passa a abranger todos àqueles que propuseram processos semelhantes.

 

Fonte: site do STF, de 24/06/2009

 

 

 

 

Veto à lei antifumo não anula fiscalização

 

A sentença que derrubou a lei antifumo para bares e restaurantes do Estado, emitida anteontem pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, não anula a fiscalização nesses estabelecimentos, avaliam juristas ouvidos pelo Estado. A Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) visava a conseguir judicialmente "blindar" 300 mil estabelecimentos associados. Apesar de o juiz Valter Alexandre Mena ter considerado que deve prevalecer a Lei Federal 9.294, de 1996 - que determina a existência dos fumódromos -, as áreas exclusivas para fumantes precisam seguir regras hoje ignoradas.

 

"Se o juiz suspendeu uma lei, necessariamente significa que outra deve vigorar", afirma Luiz Tarcísio Ferreira, professor de Direito de Estado da PUC-SP. O problema é que os fumódromos previstos pelo governo federal precisam atender normas. Pelo texto original, as áreas devem ser "destinadas exclusivamente ao fumo, devidamente isoladas e com arejamento conveniente". Em 2007, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária propôs normas ainda mais incisivas ao espaço, como tamanhos e equipamentos, que foram para gaveta.

 

Ainda assim, Teixeira afirma que a sentença da 3ª Vara traz à tona determinação que não é cumprida, "mas que deve ser agora fiscalizada". Mesma avaliação tem Celso Botelho de Moraes, especializado em Direito Constitucional. "A discussão joga luz numa lei federal que não é seguida em absoluto."

 

APENAS EMPRESAS

 

A Secretaria de Estado da Justiça, que até ontem não havia sido comunicada da sentença, afirmou que vai recorrer. Caso o governo não consiga revertê-la, a estreia da lei em 7 agosto será com punições apenas para empresas e shoppings. O despacho do juiz é categórico: "Observo que a concessão de segurança deve limitar-se ao pedido formulado, razão pela qual não é dado, neste processo, suspender a eficácia da norma que proíbe o fumo em estabelecimentos (escritórios) particulares e em prédios residenciais..."

 

Pela legislação aprovada, todos os estabelecimentos que permitissem o uso do cigarro estariam sujeitos a multas (de até R$ 3 mil) e até suspensão das atividades por 30 dias, dependendo da reincidência. O secretário de justiça, Luiz Antônio Marrey, diz "ter convicção" de que o governo vai resolver a pendência até agosto. Ele reconhece que a lei federal - que prevê fumódromos - não é cumprida. "Mas o governo rejeita essa iniciativa (fumódromo) porque não é eficaz para proteger a saúde."

 

Com a liminar de anteontem, a Associação da Vila Madalena suspendeu por ora a campanha mais incisiva que faria para incentivar clientes a não fumar. Para o governo, continua tudo igual. Hoje, a Secretaria de Saúde formará os 250 fiscais que integrarão as blitze "caça fumaça".

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/06/2009

 

 

 

 

Governo recorre da suspensão à lei antifumo do Estado de SP

 

Antes mesmo de ser notificada da decisão que suspende em parte a aplicação da lei antifumo, a Procuradoria Geral do Estado apresentou ontem ao Tribunal de Justiça um pedido de suspensão da sentença.

 

Anteontem, o juiz Valter Alexandre Mena havia suspendido a proibição aos fumódromos e a aplicação de multas aos 300 mil bares e restaurantes filiados à Abresi, uma das associações do setor, autora da ação.

 

A Secretaria de Justiça confirma o protocolo, mas disse não saber o teor nem a justificativa do recurso da procuradoria, e o Palácio dos Bandeirantes informou que a área jurídica não abriria a estratégia da defesa do governo.

 

O governador José Serra (PSDB), autor da proibição ao cigarro em todo o Estado, disse ontem que a "guerrilha jurídica é normal e perfeitamente previsível". "Estou completamente convencido de que a lei é absolutamente constitucional e que vai prevalecer. Eu não tenho dúvida disso", afirmou.

 

Ontem, uma nova sentença derrubando a lei antifumo foi dada pelo mesmo juiz em outro processo, o da Fhoresp, a federação de bares, hotéis e restaurantes de São Paulo.

 

A estratégia do setor foi pulverizar as ações em diversas varas, de forma que diferentes juízes tenham entendimentos diversos sobre a proibição ao fumo em todo o Estado.

 

Procurado pela reportagem, o juiz Valter Alexandre Mena, que deu as duas sentenças contra a lei antifumo, disse que só fala nos processos.

 

Justificativas usadas na sentença, como a de que a lei contra o fumo "desvia recursos" de outras atribuições do Estado, como "a cobrança dos devedores do IPVA, educação e compra de remédios", irritaram setores do governo e associações antitabagistas e levaram professores de direito constitucional a dizer que houve interferência "ideológica".

 

"O texto da decisão tem citações que são verdadeiras pérolas da falta de nexo, como a argumentação contrária à legislação antifumo com base em não haver proteção contra a poluição dos carros", diz Paula Johns, diretora da ACT (Aliança de Controle do Tabagismo).

"São questões extrajurídicas, dessas que dão suporte a debates ideológicos e passionais, retóricos, escapando ao racionalismo", diz Pedro Maringolo, juiz aposentado e professor de direito do Mackenzie.

 

Ele diz, no entanto, concordar com a "fundamentação jurídica" de que há conflito de esferas com a legislação federal vigente sobre o fumo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/06/2009

 

 

 

 


Leia a decisão que suspende parte da Lei Antifumo

 

“Qual magistrado seria mais imparcial (com perdão da tautologia) para apreciar a controvérsia o fumante ou o não-fumante? Tenho ouvido opiniões ora num, ora noutro sentido, o que leva à conclusão de que nenhum dos dois pode ser considerado suspeito. Assim também ocorre em relação a questões sobre aborto, pesquisa de células-tronco embrionárias, casamentos “gay”, divórcio, guarda de filhos etc. Em todos esses casos, o pressuposto é que a decisão será orientada sem preconceitos morais ou religiosos, mas exclusivamente por fundamentação jurídica”.

 

A observação foi feita pelo juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, ao suspender, na noite de terça-feira (23/6), parte da Lei Antifumo no estado de São Paulo. O pedido de liminar foi feito pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi). Na prática, a decisão libera apenas a existência de fumódromos em estabelecimentos fechados.Clique aqui para ler a a decisão.

 

A lei, que está prevista para entrar em vigor no início de agosto, determina que os fumódromos sejam banidos de todos os estabelecimentos fechados. Em caso de descumprimento, as multas podem variar de R$ 220 a R$ 3,2 milhões para o dono do local. Essas multas, contudo, não poderão ser aplicadas enquanto a liminar estiver em vigor.

 

Ao analisar o pedido, o juiz ressaltou que a matéria já é regulamentada pela Lei Federal 9.294/96 e que esta permite a existência de áreas exclusivas para tal finalidade (os“fumódromos”), em respeito à liberdade individual dos fumantes e em proteção dos não-fumantes. Segundo ele, a norma estadual é radical por suprimir esse direito.

 

“A competência legislativa concorrente sobre saúde possibilita aos Estados editar normas que apenas especifiquem as normas gerais federais, mas não extrapolá-las ampliando a restrição de direitos dos usuários e dos empresários; estes têm direito adquirido de manter os “fumódromos”, instalados com alto custo por exigência da lei federal; o tabaco não é produto ilícito, tanto que autorizados a produção e consumo; há afronta ao princípio da proporcionalidade, por suprimir totalmente a liberdade de iniciativa, a liberdade individual e o direito de propriedade”, fundamentou o juiz em sua decisão de 72 páginas.

 

Ele acrescentou que tal tipo de preocupação, que constitui o cotidiano de qualquer empresário sério e bem sucedido, não costuma entrar nas cogitações de parte dos legisladores e dos administradores públicos, nem dos juristas de gabinete, ainda que notáveis. “Leis são feitas com propósitos demagógicos ou com os mais saudáveis propósitos, mas sem a exata noção de sua viabilidade e conseqüências (veja-se a enorme dívida de precatórios contraídas sem a necessária dotação orçamentária)”, disse.

 

Por fim, o juiz acrescentou que, segundo firme orientação do Supremo Tribunal Federal, a norma estadual extrapola os limites da competência meramente suplementar, pois não cuida de singularidades e peculiaridades locais, mas ostenta natureza de verdadeira substituição e não mera suplementação.

 

De acordo com o professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da UERJ, Gustavo Binenenbojm, a decisão merece aplausos por sua fundamentação técnica. “O juiz não deixou de aplicar o direito ao caso concreto por força de pressões políticas. A decisão prestigia o sistema constitucional brasileiro, por destacar que as normais estaduais devem respeitar as federais, e celebra, ainda, a independência do Poder Judiciário em relação ao Poder Executivo”, disse.

 

O especialista também destacou que a decisão representa a capacidade do Judiciário de se pautar por critérios técnicos-júridicos, além de deixar claro que os fins não justificam os meios.

 

Fonte: Conjur, de 24/06/2009

 

 

 


 

Governo de SP recorre contra decisão que derrubou parte da lei antifumo

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo recorreu nesta quarta-feira (24) contra decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública que derrubou ontem parte da lei sancionada no começo de maio pelo governador José Serra (PSDB), que proibiu o fumo em locais fechados, como escolas, museus, restaurantes, bares e empresas.

 

A decisão foi tomada pelo juiz Valter Alexandre Mena, em mandado de segurança da Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), e suspende a proibição da existência de fumódromos nos estabelecimentos, nos termos previstos na lei federal 9.294/96.

 

Além disso, a Justiça decidiu suspender a obrigação de o empresário fiscalizar o fumante, assim como confeccionar e distribuir gratuitamente formulários de denúncia. Ele também não poderá sofrer sanções caso descumpra a lei.

 

Segundo o juiz, "a lei estadual, ao proibir radicalmente e abruptamente, a existência de fumódromos, extrapola a limitação da competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal" e "viola o direito adquirido dos empresários que despenderam recursos na construção de tais recintos atendendo à lei federal".

 

Ainda conforme o juiz, a lei "viola o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, incidindo na proibição do excesso, ao fixar prazo reduzido para cessação de atividade lícita e de comportamento lícito, sem o necessário e razoável período de adaptação e sem aguardar os resultados de campanha educativa e de atendimento aos que desejam parar de fumar".

 

Ontem a assessoria de comunicação da Secretaria Estadual de Justiça e da Defesa da Cidadania informou que o recurso seria protocolado porque o governo tem "plena convicção da constitucionalidade" da lei antifumo.

 

Ainda tramitam na Justiça outras quatro ações contra a lei antifumo. Todas deram entrada nos tribunais por iniciativa do setor de gastronomia e hotelaria.

 

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido de liminar, que alegava inconstitucionalidade da lei antifumo. A ministra Ellen Gracie, do STF, rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), movida pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel). 

 

Fonte: Uol Notícias, de 24/06/2009  

 

 

 

 


Juízes trocam agressões em reunião da Ajufe

 

Juízes federais perderam a linha ao discutirem questões salariais na semana passada, em Brasília. Em reunião promovida pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), entre presidentes e membros das suas filiadas regionais e estaduais, dois juízes interromperam os debates ao trocarem agressões verbais e empurrões diante de mais de uma dezena de colegas. O episódio rendeu troca de farpas entre a Ajufe e a Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul. (Leia no final do texto as notas enviadas pelas entidades aos seus filiados)

 

A confusão aconteceu na Reunião Ampliada da Diretoria da Ajufe com as associações regionais e delegados, em Brasília, na última terça-feira (16/6). Entre os assuntos pautados estava a recomposição salarial dos juízes federais e a forma como as associações deveriam abordar os tribunais para obterem os reajustes.

 

Durante o discurso do diretor da Ajufe, Ivanir César Ireno Júnior, o juiz Tiago do Carmo Martins, delegado regional da Ajufergs, ergueu a voz e interrompeu o colega. A atitude teve resposta imediata do vice-presidente da Ajufe da 3ª Região, juiz federal Nino Oliveira Toldo, que estava sentado ao lado de Martins. “Deixa ele terminar”, advertiu. Foi a faísca para o bate-boca. “Quem você pensa que é?”, confrontou Martins. Toldo se levantou. De acordo com nota interna repassada pela Ajufergs a uma lista de magistrados, o vice-presidente da Ajufe da 3ª Região chamou o juiz de “moleque” e o empurrou.

 

Segundo Nino Toldo, o empurrão não aconteceu. “Alguém deve ter encostado nele e atribuíram a mim, por eu estar sentado ao lado”, explica, mas não nega o desentendimento. “Senti-me desrespeitado”, lamenta. A discussão terminou com uma conversa fora da sala de reunião. A sessão foi interrompida, mas retomada logo em seguida. “Não tenho nada contra o rapaz, que não deve ter experiência em participar de eventos dessa natureza. Isso é normal. Nunca tive problemas de ordem pessoal com ninguém. Só lamento que isso tenha vazado para a imprensa”, afirma Toldo, que garante que a fama que alguns lhe atribuem de “bravo” não faz sentido. “É preciso muito para me tirar do sério.”

 

O presidente da Ajufergs, juiz federal Gabriel Wedy, preferiu não colocar mais lenha na fogueira, já que a Ajufe realizará outra assembleia na próxima quinta-feira (25/6). A questão da recomposição salarial pode ser retomada. A assembleia será feita de forma descentralizada em todas as filiadas à Ajufe e, ao fim do dia, as propostas levantadas serão encaminhadas à sede, em Brasília. “A Ajufergs não vai se manifestar oficialmente em relação a um problema interno da magistratura federal, que foi debatido no âmbito de uma lista privativa de juízes”, diz. Ele também protesta contra o fato de a situação ter vindo a público. “O assunto não é de interesse público, mas da carreira. Esse é um vazamento de informação indevido e repudiado por nós”, diz.

 

Na nota interna à qual a ConJur teve acesso, a Ajufergs afirmou repudiar “de forma veemente a agressão injustificada, verbal e física contra o seu associado e entende que os seus representantes têm o direito e o dever institucional de manifestarem livremente as suas opiniões e eventuais críticas sobre a política associativa realizada pela Ajufe”. Diz também que “se o ofensor tivesse alguma discordância quanto aos argumentos expostos pelo representante da Ajufergs, que a manifestasse verbalmente, de forma polida e educada, como exigem as reuniões de magistrados do estilo”.

 

A manifestação, enviada à lista de juízes no último sábado (20/6), surpreendeu a Ajufe. Em resposta, a associação federal enviou outra nota à lista, em defesa do juiz Nino Toldo. “Face ao tom exacerbado do associado Tiago, o que talvez se explicasse pela pouca experiência em reuniões associativas ao menos no âmbito nacional, chegando a, inicialmente, dirigir ao diretor Nino Toldo a pergunta ‘quem você pensa que é?’, também este findou por se exaltar nos termos, dirigindo a ele efetivamente a expressão ‘moleque’, por considerar ser esta a adjetivação para uma tentativa de tumultuar reunião que transcorria normalmente”, diz a mensagem.

 

A Ajufe também negou que tenha havido qualquer agressão física, e disse que os dois envolvidos chegaram a apertar as mãos no fim do encontro. “Passados, no entanto, quatro dias da reunião, tendo todos os participantes por superado o episódio, foi a Ajufe surpreendida com a nota de apoio lançada pela Ajufergs em pleno final de semana, em aparente urgência, quando deixara decorrer grande período desde o ocorrido”, diz a nota. Segundo Toldo, o caso foi apenas uma “discussão acalorada em família” e não há mais qualquer rusga entre os juízes.

 

Leia a nota da Ajufergs:

 

NOTA DE APOIO

 

A AJUFERGS manifesta integral e irrestrito apoio ao seu associado, Delegado Regional, que no estrito exercício da atividade político-associativa foi verbalmente agredido com a palavra “moleque” e, também, fisicamente “com um empurrão” pelo Juiz Federal Nino de Oliveira Toldo, Vice-Presidente da AJUFE na 3ª Região, durante reunião ampliada da Diretoria da AJUFE com as Associações Regionais e Delegados realizada em Brasília, na sede desta, em sua sala de reuniões, no último dia 16/06/2009.

 

Esse episódio foi lamentável, pois se o ofensor tivesse alguma discordância quanto aos argumentos expostos pelo representante da AJUFERGS que a manifestasse verbalmente, de forma polida e educada, como exigem as reuniões de magistrados do estilo.

 

A AJUFERGS, entidade convidada para o evento, repudia de forma veemente à agressão injustificada, verbal e física, contra o seu associado e entende que os seus representantes têm o direito e o dever institucional de manifestarem livremente às suas opiniões e eventuais críticas sobre a política associativa realizada pela AJUFE. Aliás, esse era o objetivo da reunião: debate político civilizado e democrático na busca da construção de alternativas em prol dos direitos e prerrogativas da magistratura federal e do Poder Judiciário federal.

 

Atos de agressão como este, durante uma reunião oficial da AJUFE, apenas enfraquecem o associativismo e causam desunião e desconforto no âmbito da magistratura federal, além de desestimularem os associados à participação na vida associativa. A AJUFERGS não deixará de manifestar as suas opiniões e, tampouco, de participar de todos os debates políticos e reuniões realizadas pela AJUFE de forma altiva, independente e republicana.

 

CONSELHO EXECUTIVO, DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA AJUFERGS

 

Leia a nota da Ajufe:

 

Nota de esclarecimento

 

Em relação a nota divulgada pela Ajufergs, no último sábado, a AJUFE vem a público, em respeito aos seus associados e aos daquela entidade, bem como para manter a veracidade dos relatos, esclarecer que:

 

1. A reunião ampliada da Diretoria da AJUFE com a participação dos delegados da Ajufe e dos presidentes de associações regionais e seccionais de juízes federais, convidados pela Ajufe, ocorreu no último dia 16 e se desenvolveu em clima de cordialidade e respeito, sendo livre o debate de ideias e posicionamentos entre todos os presentes, tendo inclusive, consoante a ata, todas deliberações sido adotadas sem discordâncias de quaisquer dos presentes.

 

2. O associado ao qual a nota da Ajufergs refere, sem mencionar o nome, como tendo sido vítima de ofensa e agressão é o juiz Tiago do Carmo Martins, que, mesmo não sendo dirigente de qualquer das associações regionais, foi levado à reunião pelo presidente da Ajufergs, Gabriel Wedy, e teve franqueado não apenas o acesso como a participação plena no evento.

 

Ressalte-se que a Ajufergs foi a única associação que se fez representar pelo presidente e um associado não-diretor, casualmente aquele que participou do incidente lamentável.

 

3. Quando fazia uso da palavra o Diretor da AJUFE e Presidente da AJUFEMG, Ivanir César Ireno Júnior, houve início de discussão entre Tiago Martins e Nino Oliveira Toldo, eis que aquele interrompia a fala do Presidente da Ajufemg.

 

4. Face ao tom exacerbado do associado Tiago, o que talvez se explicasse pela pouca experiência em reuniões associativas ao menos no âmbito nacional, chegando a, inicialmente, dirigir ao Diretor Nino Toldo a pergunta 'quem você pensa que é?', também este findou por se exaltar nos termos, dirigindo a ele efetivamente a expressão 'moleque', por considerar ser esta a adjetivação para uma tentativa de tumultuar reunião que transcorria normalmente.

 

5. Não houve, em momento algum, agressão ou contato físico entre os envolvidos e nem tampouco 'um empurrão' tendo sido os fatos presenciados por mais de uma dezena de magistrados federais, muitos aliás sequer membros da Diretoria da Ajufe. Serenados os ânimos, houve inclusive um aperto de mão entre os envolvidos.

 

6. A Ajufe lamenta profundamente o episódio, sabedora que em situações como estas de exasperação de ânimos ninguém finda por ser dono da razão, assim como inexistem vítimas absolutas, tendo todos envolvidos, infelizmente, contribuído para o desenlace. Passados, no entanto, quatro dias da reunião, tendo todos os participantes por superado o episódio, foi a Ajufe surpreendida com a nota de apoio lançada pela Ajufergs em pleno final de semana, em aparente urgência, quando deixara decorrer grande período desde o ocorrido.

 

7. A nota de apoio da Ajufergs foi encaminhada imediatamente a seguir ao envio de comunicação eletrônica do seu Presidente convocando os associados a participar da reunião marcada pelo Presidente da Ajufe, Fernando Mattos, em Porto Alegre.

 

8. A AJUFE reafirma seu compromisso com a permanente interlocução com todos os seus associados, os delegados seccionais e as associações regionais e seccionais de juízes federais. O momento é de união pelos interesses da magistratura federal. A união deve ser efetiva, sincera e desprovida de quaisquer interesses pessoais ou egoísticos, sempre em prol de toda a coletividade.

 

Fonte: Conjur, de 24/06/2009