Resolução PGE-18, de 23-6-2008
Suspende a
Orientação Normativa 7-2007
O Procurador
Geral do Estado, Considerando que o Supremo Tribunal
Federal, nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição
Federal, acolheu pedido para análise de repercussão
geral no tocante à incidência de adicionais temporais;
Considerando
que, por força da Resolução Conjunta SGPSF- PGE-2, de
10-6-2008, foi instituído Grupo de Trabalho para
desenvolver estudos e propor soluções para o
equacionamento dos reflexos no Tesouro Estadual
decorrentes de decisões judiciais que tratam da forma de
cálculo da sexta parte, resolve:
Artigo 1º - Fica
suspensa a Orientação Normativa SubGContencioso 7, de
1º-8-2006.
Artigo 2º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 25/06/2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 1050, DE 24 DE JUNHO DE 2008
Institui no
Quadro da Defensoria Pública do Estado, as classes de
apoio que especifica e dá providências correlatas.
Clique aqui (pdf 1)
Clique aqui (pdf 2)
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Lei Complementar, de 25/06/2008
Compulsória aos 75
O MUNDO jurídico
está em polvorosa com a perspectiva de aprovação da
proposta de emenda constitucional nº 457, que eleva de
70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória no
serviço público. Para a esmagadora maioria dos
servidores, a alteração é inócua, pois eles costumam
aposentar-se tão logo reúnam a idade mínima e o tempo de
contribuição necessários para fazê-lo -o que tende a
ocorrer antes dos 70.
As exceções
ficam por conta do Judiciário, certos cargos no
Executivo e umas poucas universidades públicas. Em
comum, elas oferecem poder a seus ocupantes mais
antigos.
É, portanto, em
nome da rotatividade que instituições como a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Juízes
Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos
Procuradores do Trabalho (ANPR) e a Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB) pedem a rejeição da PEC.
Esta Folha já foi mais sensível a esse argumento.
É claro que a
renovação dos órgãos de cúpula da magistratura deve ser
uma preocupação, mas não parece que os cinco anos a mais
facultados pela proposta constituam uma ameaça ao
arejamento das ciências jurídicas.
Também o
raciocínio de que a medida constitui um casuísmo é
falho. Por essa lógica, nenhuma alteração relativa a
prazos previdenciários no serviço público seria
possível, pois inevitavelmente beneficia alguns dos
atuais funcionários e prejudica outros.
No mais, se a
meta do Executivo fosse semear as altas cortes com
aliados e nelas fincá-los, não haveria a menor
necessidade de mobilizar o Congresso para aprovar uma
PEC. Bastaria que o presidente indicasse candidatos mais
jovens, que poderiam permanecer décadas até completar os
70 anos.
O argumento
decisivo em favor da aprovação da PEC 457 é o
demográfico. A população brasileira vai envelhecendo, e
a qualidade de vida na chamada terceira idade está
melhorando. Nesse contexto, é não apenas possível como
também necessário -para que o sistema previdenciário não
entre em colapso- que as pessoas trabalhem até idades
mais avançadas.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
25/06/2008
Fixação de subtetos para servidores do DF e dos Estados
é legal, diz PGR
O
procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza,
fez um parecer no qual afirma que é constitucional a
fixação de subtetos remuneratórios diferentes para os
servidores públicos estaduais e do Distrito Federal dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
O parecer,
enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), foi dado na
ação direta de inconstitucionalidade (Adin 3872)
ajuizada pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).
Segundo
informações do MPF, o partido quer que a remuneração dos
servidores estaduais e do DF, independentemente do
Poder, tenham como teto os subsídios dos desembargadores
dos tribunais de Justiça. Por isso, requer que o STF
declare inconstitucional parte da redação do inciso XI,
artigo 37, da Constituição, alterado pela Emenda
Constitucional 41/2003.
Para o PTB,
pelos princípios da isonomia, razoabilidade e da
proporcionalidade, a remuneração dos servidores dos
Estados e do Distrito Federal tem que ter como teto o
subsídio do desembargadores dos Tribunais de Justiça, já
que na esfera federal o teto é o subsídio dos ministros
do STF.
Os servidores
públicos federais têm como teto os subsídios dos
ministros do STF; nos municípios, o limite é o subsídio
dos prefeitos; nos Estados e no Distrito Federal, há
distinção quanto à esfera de Poder em que atua o
servidor, sendo aplicado o subsídio mensal do governador
no Poder Executivo; o subsídio dos deputados estaduais e
distritais no Poder Legislativo; e, no Poder Judiciário,
o limite fixado é o do subsídio dos desembargadores do
Tribunal de Justiça (equivalente a 90,25% do subsídio
mensal dos ministros do STF).
O
procurador-geral da República destaca que o STF
reconhece como válida a fixação de subtetos
remuneratórios mesmo antes da Reforma da Previdência do
funcionalismo público, feita pela Emenda Constitucional
41/2003.
Além disso, ele
afirma que o estabelecimento dos subtetos não viola
direito individual do servidores públicos e respeita a
autonomia estadual e municipal, assim como o equilíbrio
entre os Poderes. Antonio Fernando conclui que as
diferenciações promovidas são compatíveis com a
Constituição, “pois permitem que o estado atue de forma
racional em cada uma de suas funções”.
O parecer do
procurador-geral será analisado pelo ministro Cezar
Peluso, relator da ação no STF.
Fonte: Última Instância, de
24/06/2008
CNJ lança sistema que permite acesso a dados do
Judiciário
O CNJ (Conselho
Nacional de Justiça) lança nesta terça-feira (24/6) o
Sistema Justiça Aberta, com o objetivo de permitir que
qualquer cidadão tenha acesso aos dados estatísticos do
Judiciário, por meio da Internet.
Inicialmente,
serão conhecidas as informações sobre o desempenho da
Justiça de primeira instância (tribunais estaduais) e,
na próxima fase, informações gerais e dados estatísticos
também da segunda instância e dos tribunais superiores.
De acordo com
informações do CNJ, o público terá acesso a informações
sobre o funcionamento e produtividade das varas
estaduais. No entanto, não estarão disponíveis dados
relacionados ao andamento individualizado dos
processos.
O lançamento do
sistema está marcado para as 10h, no STF (Supremo
Tribunal Federal). O presidente do Supremo, Gilmar
Mendes, que também está à frente do CNJ, participa da
solenidade.
Fonte: Última Instância, de
24/06/2008
PEC prevê idade mínima de 35 anos para juiz e procurador
Uma Proposta de
Emenda à Constituição deve gerar polêmica entre juízes e
procuradores. A PEC 260/08, de autoria do deputado Décio
Lima (PT-SC), altera os requisitos para ingresso nas
carreiras na magistratura e no Ministério Público.
De acordo com o
texto, os candidatos a esses cargos deverão ter, no
mínimo, dez anos de exercício efetivo da advocacia e 35
anos de idade.
Hoje, são
exigidos apenas três anos de atividade jurídica e não há
limite de idade. O autor argumenta que a mudança vai
contribuir para o aperfeiçoamento da Justiça no país.
A PEC deve ser
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, que vai avaliar a pertinência da proposta. Se
aprovada, uma nova comissão especial será criada para
estudar o texto que, a seguir, seguirá para o Plenário,
onde precisará ser votada em dois turnos.
Fonte: Conjur, de 25/06/2008
1988-2008: Vinte anos de Ações Diretas de
Inconstitucionalidade
4.081. Este é o
número de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)
ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) desde a
promulgação da Constituição Federal, em 1988, até 31 de
maio último. Em 20 anos, a ADI tem servido para a mais
alta Corte brasileira discutir grandes temas nacionais,
como aconteceu recentemente com o debate das pesquisas
com células-tronco embrionárias.
Das dez
primeiras ADIs que chegaram ao STF, por exemplo, nove
foram arquivadas porque combatiam leis anteriores à
Constituição de 88. Foi assim com a ADI 1, ajuizada pelo
estado de Rondônia, em 6 de outubro de 1998,
questionando lei sobre a organização do Poder Judiciário
rondoniense. O relator foi o ministro Célio Borja, que
considerou prejudicado o pedido e determinou o
arquivamento do pleito. A ADI 2 teve o mesmo desfecho:
foi arquivada por questionar norma mais antiga que a
Carta Magna.
Com o passar do
tempo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade passou a
fazer parte do dia-a-dia dos julgamentos do Plenário do
STF. Nesses vinte anos, 650 ações foram julgadas
totalmente procedentes, enquanto 166 foram parcialmente
procedentes. Em maio deste ano, aguardavam julgamento
final, 943 ADIs.
Quem mais
recorreu ao Supremo questionando leis federais ou
estaduais foram os governadores estaduais – e do DF:
1042, ou 25,5% do total.
O
procurador-geral da República foi responsável pela
entrada de 890 ações, seguido pelo segmento de
confederações sindicais e entidades de classe nacionais,
com 865, e pelos partidos políticos, que recorreram
contra dispositivos legais 730 vezes.
Previsão legal
As ADIs estavam
previstas no texto original da Constituição Federal de
1988, mas só foram regulamentadas com a promulgação da
Lei 9.868, em 10 de novembro de 1999. Durante muito
tempo, os ministros do Supremo tiveram que aperfeiçoar
esse instrumento.
A Lei 9.868/99
definiu quem pode ajuizar Ação Direta de
Inconstitucionalidade ou Ação Declaratória de
Constitucionalidade no STF: o presidente da República,
as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e
das Assembléias Legislativas (incluída a do DF), os
governadores de estado e do DF, o procurador-geral da
República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, partidos políticos com representação no
Congresso e confederações sindicais ou entidades de
classe, desde que de âmbito nacional.
A Lei 9.868/99
também regulamentou a Ação Declaratória de
Constitucionalidade, prevista na Constituição e que, no
geral, tem o objetivo de ratificar a harmonia de leis
federais ou estaduais com a Constituição. Até hoje
chegaram à Corte 20 ADCs.
ADPF
Já a Lei
9.882/99 deu os contornos da Argüição de Descumprimento
de Preceito Fundamental. A ADPF é o instrumento usado
para questionar dispositivos anteriores à Carta e sua
adequação ao texto constitucional vigente.
Juridicamente, busca-se saber se determinada lei foi
recepcionada, ou aceita, pela Constituição Federal. Das
141 ADPFs que chegaram à Corte desde janeiro de 2000 –
data da primeira argüição –, apenas duas foram julgadas
procedentes. Outras 46% foram arquivadas sem análise da
matéria de fundo.
A Constituição e
o Supremo
Na página de
Internet do STF está à disposição dos interessados a
íntegra da Constituição Federal de 1988, atualizada, com
apontamentos, artigo por artigo, dos parâmetros
jurisprudenciais dominantes na mais alta Corte
brasileira acerca dos dispositivos da Lei Maior.
Trata-se do link
“A Constituição e o Supremo”, que agrega todo o
conhecimento acumulado pelo STF aos temas e normas
definidos pela Carta.
Ao reunir em um
mesmo material a íntegra da Constituição vigente e o
entendimento jurisprudencial do Supremo, que tem por
obrigação guardar e dar a última palavra sobre como deve
se entendida nossa Carta de Princípios, “A Constituição
e o Supremo” transforma-se na forma mais abrangente,
completa e atualizada de ler e compreender a
Constituição Federal de 1988.
Grandes Temas
Nos vinte anos
da Constituição cidadã, grandes temas nacionais passaram
pela Suprema Corte, nos autos de Ações Diretas, onde se
questionava a possibilidade de intervenção do Estado no
poder econômico; a liberdade de expressão e de
pensamento; a guerra fiscal entre estados-membros, entre
outros.
Recentemente, o
Plenário do STF decidiu liberar as pesquisas com
células-tronco embrionárias, declarando constitucional a
Lei 11.105/2005, que prevê a possibilidade deste tipo de
pesquisa nos laboratórios brasileiros. Entre outras
ações importantes, estão para ser decididas pela Corte
ADIs que versam sobre o sistema de cotas em
universidades, a venda de bebidas em rodovias federais e
o uso de amianto no país.
Na ADC 4, em que
se analisa a constitucionalidade do artigo 1º da Lei
9.494/97, os ministros concederam medida cautelar,
determinando a suspensão de qualquer decisão de
antecipação de tutela contra a fazenda pública.
Foi também por
meio de uma ação declaratória (ADC 12) que o Supremo,
considerando constitucional a Resolução 7/2005, do
Conselho Nacional de Justiça, vedou a contratação de
parentes de magistrados, até o terceiro grau, para
cargos de chefia, direção e assessoramento no Poder
Judiciário – o chamado nepotismo.
Em outro
julgamento histórico, usou-se a ADC para se questionar o
Plano de Racionalização de Energia, criado pelo governo
Fernando Henrique Cardoso para enfrentar como ficou
conhecida, à época, a Crise do Apagão. A Medida
Provisória 2152, de 2001, que criou a Câmara de Gestão
da Crise de Energia Elétrica, foi a questão central
discutida na ADC 9. Em dezembro daquele mesmo ano, a
Corte Suprema julgou constitucional a medida do
governo.
Atualmente, o
STF analisa a ADC 18, sobre a constitucionalidade da
inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. De acordo
com o advogado-geral da União, a depender do resultado
desse debate, a questão pode resultar em prejuízos da
ordem de R$ 60 bilhões aos cofres públicos. O julgamento
da ação foi interrompido, em maio, por um pedido de
vista do ministro Marco Aurélio.
Outras questões
de repercussão nacional estão sob análise da Corte em
ADPFs que tratam da constitucionalidade do monopólio dos
correios; da possibilidade de aborto de fetos
anencéfalos; da importação de pneus usados; da Lei de
Imprensa; e do reconhecimento, para fins civis, da união
estável entre homossexuais.
Fonte: site do STF, de 25/06/2008
STJ abrirá sindicância sobre integrante do TCE
Suspeito de
participação no esquema de pagamento de propina pela
Alstom a integrantes do governo tucano paulista, o
conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE),
Robson Marinho, será agora investigado por uma
sindicância no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A
ação será aberta a pedido do Ministério Público Federal,
que encaminhou um ofício a Brasília solicitando
providências cabíveis sobre Marinho. Ele tem foro
privilegiado por ser integrante do TCE.
Há 20 dias,
Marinho admitiu em entrevista ao Estado que viajou para
a França em 1998 para assistir aos jogos finais da Copa
do Mundo de futebol com despesas pagas pelo grupo Alstom,
cujos contratos ele avaliou depois. Documentos
apreendidos pelo Ministério Público da Suíça mostram
bilhete com as iniciais "R.M.", identificadas como de um
"ex secrétaire du governeur" (ex-secretário do
governador). O mesmo papel revela existência de comissão
de 7,5% do valor em negociação.
"Realmente,
nesse período (do governo Covas), R.M. sou eu. Mas nunca
tive ingerência em contratos firmados pelo governo. Eu
fazia a coordenação política na Casa Civil, tinha
relacionamento com deputados, prefeituras, partidos e
sociedade civil. Quem fazia o relacionamento com
empresas era a Secretaria de Governo", explicou.
A Alstom é
investigada na Suíça, França e Brasil por supostos
pagamentos de propina a integrantes dos governos
paulista e brasileiro para obter contratos. Cerca de R$
13,5 milhões teriam ido parar em contas de seis
offshores que tiveram ligações com políticos do PSDB.
Marinho é
conselheiro do TCE desde 1997. Foi coordenador da
campanha eleitoral de Mário Covas em 1994 e chefe da
Casa Civil do governo do Estado de 1995 a abril de 1997.
Procurado ontem, o conselheiro não retornou as ligações.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
25/06/2008