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Resolução PGE-18, de 23-6-2008  

Suspende a Orientação Normativa 7-2007  

O Procurador Geral do Estado, Considerando que o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, acolheu pedido para análise de repercussão geral no tocante à incidência de adicionais temporais;

Considerando que, por força da Resolução Conjunta SGPSF- PGE-2, de 10-6-2008, foi instituído Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e propor soluções para o equacionamento dos reflexos no Tesouro Estadual decorrentes de decisões judiciais que tratam da forma de cálculo da sexta parte, resolve: 

Artigo 1º - Fica suspensa a Orientação Normativa SubGContencioso 7, de 1º-8-2006.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/06/2008

 


LEI COMPLEMENTAR Nº 1050, DE 24 DE JUNHO DE 2008
 

Institui no Quadro da Defensoria Pública do Estado, as classes de apoio que especifica e dá providências correlatas.  

Clique aqui (pdf 1)

Clique aqui (pdf 2) 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Lei Complementar, de 25/06/2008

 


Compulsória aos 75
 

O MUNDO jurídico está em polvorosa com a perspectiva de aprovação da proposta de emenda constitucional nº 457, que eleva de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória no serviço público. Para a esmagadora maioria dos servidores, a alteração é inócua, pois eles costumam aposentar-se tão logo reúnam a idade mínima e o tempo de contribuição necessários para fazê-lo -o que tende a ocorrer antes dos 70.

As exceções ficam por conta do Judiciário, certos cargos no Executivo e umas poucas universidades públicas. Em comum, elas oferecem poder a seus ocupantes mais antigos. 

É, portanto, em nome da rotatividade que instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPR) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pedem a rejeição da PEC. Esta Folha já foi mais sensível a esse argumento. 

É claro que a renovação dos órgãos de cúpula da magistratura deve ser uma preocupação, mas não parece que os cinco anos a mais facultados pela proposta constituam uma ameaça ao arejamento das ciências jurídicas.

Também o raciocínio de que a medida constitui um casuísmo é falho. Por essa lógica, nenhuma alteração relativa a prazos previdenciários no serviço público seria possível, pois inevitavelmente beneficia alguns dos atuais funcionários e prejudica outros.

No mais, se a meta do Executivo fosse semear as altas cortes com aliados e nelas fincá-los, não haveria a menor necessidade de mobilizar o Congresso para aprovar uma PEC. Bastaria que o presidente indicasse candidatos mais jovens, que poderiam permanecer décadas até completar os 70 anos.

O argumento decisivo em favor da aprovação da PEC 457 é o demográfico. A população brasileira vai envelhecendo, e a qualidade de vida na chamada terceira idade está melhorando. Nesse contexto, é não apenas possível como também necessário -para que o sistema previdenciário não entre em colapso- que as pessoas trabalhem até idades mais avançadas. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/06/2008

 


Fixação de subtetos para servidores do DF e dos Estados é legal, diz PGR
 

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, fez um parecer no qual afirma que é constitucional a fixação de subtetos remuneratórios diferentes para os servidores públicos estaduais e do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.  

O parecer, enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), foi dado na ação direta de inconstitucionalidade (Adin 3872) ajuizada pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).  

Segundo informações do MPF, o partido quer que a remuneração dos servidores estaduais e do DF, independentemente do Poder, tenham como teto os subsídios dos desembargadores dos tribunais de Justiça. Por isso, requer que o STF declare inconstitucional parte da redação do inciso XI, artigo 37, da Constituição, alterado pela Emenda Constitucional 41/2003. 

Para o PTB, pelos princípios da isonomia, razoabilidade e da proporcionalidade, a remuneração dos servidores dos Estados e do Distrito Federal tem que ter como teto o subsídio do desembargadores dos Tribunais de Justiça, já que na esfera federal o teto é o subsídio dos ministros do STF. 

Os servidores públicos federais têm como teto os subsídios dos ministros do STF; nos municípios, o limite é o subsídio dos prefeitos; nos Estados e no Distrito Federal, há distinção quanto à esfera de Poder em que atua o servidor, sendo aplicado o subsídio mensal do governador no Poder Executivo; o subsídio dos deputados estaduais e distritais no Poder Legislativo; e, no Poder Judiciário, o limite fixado é o do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça (equivalente a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF). 

O procurador-geral da República destaca que o STF reconhece como válida a fixação de subtetos remuneratórios mesmo antes da Reforma da Previdência do funcionalismo público, feita pela Emenda Constitucional 41/2003.  

Além disso, ele afirma que o estabelecimento dos subtetos não viola direito individual do servidores públicos e respeita a autonomia estadual e municipal, assim como o equilíbrio entre os Poderes. Antonio Fernando conclui que as diferenciações promovidas são compatíveis com a Constituição, “pois permitem que o estado atue de forma racional em cada uma de suas funções”. 

O parecer do procurador-geral será analisado pelo ministro Cezar Peluso, relator da ação no STF. 

Fonte: Última Instância, de 24/06/2008

 


CNJ lança sistema que permite acesso a dados do Judiciário
 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lança nesta terça-feira (24/6) o Sistema Justiça Aberta, com o objetivo de permitir que qualquer cidadão tenha acesso aos dados estatísticos do Judiciário, por meio da Internet. 

Inicialmente, serão conhecidas as informações sobre o desempenho da Justiça de primeira instância (tribunais estaduais) e, na próxima fase, informações gerais e dados estatísticos também da segunda instância e dos tribunais superiores. 

De acordo com informações do CNJ, o público terá acesso a informações sobre o funcionamento e produtividade das varas estaduais. No entanto, não estarão disponíveis dados relacionados ao andamento individualizado dos processos. 

O lançamento do sistema está marcado para as 10h, no STF (Supremo Tribunal Federal). O presidente do Supremo, Gilmar Mendes, que também está à frente do CNJ, participa da solenidade. 

Fonte: Última Instância, de 24/06/2008

 


PEC prevê idade mínima de 35 anos para juiz e procurador

Uma Proposta de Emenda à Constituição deve gerar polêmica entre juízes e procuradores. A PEC 260/08, de autoria do deputado Décio Lima (PT-SC), altera os requisitos para ingresso nas carreiras na magistratura e no Ministério Público. 

De acordo com o texto, os candidatos a esses cargos deverão ter, no mínimo, dez anos de exercício efetivo da advocacia e 35 anos de idade. 

Hoje, são exigidos apenas três anos de atividade jurídica e não há limite de idade. O autor argumenta que a mudança vai contribuir para o aperfeiçoamento da Justiça no país. 

A PEC deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que vai avaliar a pertinência da proposta. Se aprovada, uma nova comissão especial será criada para estudar o texto que, a seguir, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos. 

Fonte: Conjur, de 25/06/2008

 


1988-2008: Vinte anos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade
 

4.081. Este é o número de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, até 31 de maio último. Em 20 anos, a ADI tem servido para a mais alta Corte brasileira discutir grandes temas nacionais, como aconteceu recentemente com o debate das pesquisas com células-tronco embrionárias. 

Das dez primeiras ADIs que chegaram ao STF, por exemplo, nove foram arquivadas porque combatiam leis anteriores à Constituição de 88. Foi assim com a ADI 1, ajuizada pelo estado de Rondônia, em 6 de outubro de 1998, questionando lei sobre a organização do Poder Judiciário rondoniense. O relator foi o ministro Célio Borja, que considerou prejudicado o pedido e determinou o arquivamento do pleito. A ADI 2 teve o mesmo desfecho: foi arquivada por questionar norma mais antiga que a Carta Magna. 

Com o passar do tempo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade passou a fazer parte do dia-a-dia dos julgamentos do Plenário do STF. Nesses vinte anos, 650 ações foram julgadas totalmente procedentes, enquanto 166 foram parcialmente procedentes. Em maio deste ano, aguardavam julgamento final, 943 ADIs. 

Quem mais recorreu ao Supremo questionando leis federais ou estaduais foram os governadores estaduais – e do DF: 1042, ou 25,5% do total. 

O procurador-geral da República foi responsável pela entrada de 890 ações, seguido pelo segmento de confederações sindicais e entidades de classe nacionais, com 865, e pelos partidos políticos, que recorreram contra dispositivos legais 730 vezes. 

Previsão legal 

As ADIs estavam previstas no texto original da Constituição Federal de 1988, mas só foram regulamentadas com a promulgação da Lei 9.868, em 10 de novembro de 1999. Durante muito tempo, os ministros do Supremo tiveram que aperfeiçoar esse instrumento. 

A Lei 9.868/99 definiu quem pode ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Ação Declaratória de Constitucionalidade no STF: o presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas (incluída a do DF), os governadores de estado e do DF, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos com representação no Congresso e confederações sindicais ou entidades de classe, desde que de âmbito nacional. 

A Lei 9.868/99 também regulamentou a Ação Declaratória de Constitucionalidade, prevista na Constituição e que, no geral, tem o objetivo de ratificar a harmonia de leis federais ou estaduais com a Constituição. Até hoje chegaram à Corte 20 ADCs. 

ADPF 

Já a Lei 9.882/99 deu os contornos da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A ADPF é o instrumento usado para questionar dispositivos anteriores à Carta e sua adequação ao texto constitucional vigente. Juridicamente, busca-se saber se determinada lei foi recepcionada, ou aceita, pela Constituição Federal. Das 141 ADPFs que chegaram à Corte desde janeiro de 2000 – data da primeira argüição –, apenas duas foram julgadas procedentes. Outras 46% foram arquivadas sem análise da matéria de fundo. 

A Constituição e o Supremo 

Na página de Internet do STF está à disposição dos interessados a íntegra da Constituição Federal de 1988, atualizada, com apontamentos, artigo por artigo, dos parâmetros jurisprudenciais dominantes na mais alta Corte brasileira acerca dos dispositivos da Lei Maior.  

Trata-se do link “A Constituição e o Supremo”, que agrega todo o conhecimento acumulado pelo STF aos temas e normas definidos pela Carta. 

Ao reunir em um mesmo material a íntegra da Constituição vigente e o entendimento jurisprudencial do Supremo,  que tem por obrigação guardar e dar a última palavra sobre como deve se entendida nossa Carta de Princípios, “A Constituição e o Supremo” transforma-se na forma mais abrangente, completa e atualizada de ler e compreender a Constituição Federal de 1988. 

Grandes Temas 

Nos vinte anos da Constituição cidadã, grandes temas nacionais passaram pela Suprema Corte, nos autos de Ações Diretas, onde se questionava a possibilidade de intervenção do Estado no poder econômico; a liberdade de expressão e de pensamento; a guerra fiscal entre estados-membros, entre outros. 

Recentemente, o Plenário do STF decidiu liberar as pesquisas com células-tronco embrionárias, declarando constitucional a Lei 11.105/2005, que prevê a possibilidade deste tipo de pesquisa nos laboratórios brasileiros. Entre outras ações importantes, estão para ser decididas pela Corte ADIs que versam sobre o sistema de cotas em universidades, a venda de bebidas em rodovias federais e o uso de amianto no país. 

Na ADC 4, em que se analisa a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97, os ministros concederam medida cautelar, determinando a suspensão de qualquer decisão de antecipação de tutela contra a fazenda pública. 

Foi também por meio de uma ação declaratória (ADC 12) que o Supremo, considerando constitucional a Resolução 7/2005, do Conselho Nacional de Justiça, vedou a contratação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para cargos de chefia, direção e assessoramento no Poder Judiciário – o chamado nepotismo. 

Em outro julgamento histórico, usou-se a ADC para se questionar o Plano de Racionalização de Energia, criado pelo governo Fernando Henrique Cardoso para enfrentar como ficou conhecida, à época, a Crise do Apagão. A Medida Provisória 2152, de 2001, que criou a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, foi a questão central discutida na ADC 9. Em dezembro daquele mesmo ano, a Corte Suprema julgou constitucional a medida do governo. 

Atualmente, o STF analisa a ADC 18, sobre a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. De acordo com o advogado-geral da União, a depender do resultado desse debate, a questão pode resultar em prejuízos da ordem de R$ 60 bilhões aos cofres públicos. O julgamento da ação foi interrompido, em maio, por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. 

Outras questões de repercussão nacional estão sob análise da Corte em ADPFs que tratam da constitucionalidade do monopólio dos correios; da possibilidade de aborto de fetos anencéfalos; da importação de pneus usados; da Lei de Imprensa; e do reconhecimento, para fins civis, da união estável entre homossexuais.  

Fonte: site do STF, de 25/06/2008 

 


STJ abrirá sindicância sobre integrante do TCE
 

Suspeito de participação no esquema de pagamento de propina pela Alstom a integrantes do governo tucano paulista, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Robson Marinho, será agora investigado por uma sindicância no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação será aberta a pedido do Ministério Público Federal, que encaminhou um ofício a Brasília solicitando providências cabíveis sobre Marinho. Ele tem foro privilegiado por ser integrante do TCE. 

Há 20 dias, Marinho admitiu em entrevista ao Estado que viajou para a França em 1998 para assistir aos jogos finais da Copa do Mundo de futebol com despesas pagas pelo grupo Alstom, cujos contratos ele avaliou depois. Documentos apreendidos pelo Ministério Público da Suíça mostram bilhete com as iniciais "R.M.", identificadas como de um "ex secrétaire du governeur" (ex-secretário do governador). O mesmo papel revela existência de comissão de 7,5% do valor em negociação. 

"Realmente, nesse período (do governo Covas), R.M. sou eu. Mas nunca tive ingerência em contratos firmados pelo governo. Eu fazia a coordenação política na Casa Civil, tinha relacionamento com deputados, prefeituras, partidos e sociedade civil. Quem fazia o relacionamento com empresas era a Secretaria de Governo", explicou. 

A Alstom é investigada na Suíça, França e Brasil por supostos pagamentos de propina a integrantes dos governos paulista e brasileiro para obter contratos. Cerca de R$ 13,5 milhões teriam ido parar em contas de seis offshores que tiveram ligações com políticos do PSDB.  

Marinho é conselheiro do TCE desde 1997. Foi coordenador da campanha eleitoral de Mário Covas em 1994 e chefe da Casa Civil do governo do Estado de 1995 a abril de 1997. Procurado ontem, o conselheiro não retornou as ligações.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/06/2008