STF
rejeita analisar projeto não votado na Câmara
“A
interferência do Supremo em qualquer casa legislativa, a ponto de
suspender trabalhos em curso, pressupõe excepcionalidade.” A frase é
do ministro Marco Aurélio, dita ao rejeitar um pedido de liminar feito
pelo deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR) para que o Supremo Tribunal
Federal interrompesse a tramitação de uma Proposta de Emenda
Constitucional na Câmara dos Deputados.
A
PEC 471/05, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), altera a
Constituição para que os oficiais interinos que ocupam a titularidade
dos cartórios extrajudiciais do país há mais de cinco anos sejam
empossados definitivamente na função. Segundo Dr. Rosinha, se
aprovada, a PEC entregará a titularidade dos cartórios sem concurso público,
o que viola o artigo 60, inciso IV, parágrafo 4º da Constituição
Federal.
Para
o ministro Marco Aurélio, porém, não se pode presumir que a Câmara
dos Deputados ou o Senado Federal aprove emenda constitucional e, por
isso, o Supremo não deveria se pronunciar sobre o caso. “Em óptica
que mais se coaduna com a separação dos Poderes, cabe aguardar o crivo
pertinente sem a interferência do Judiciário, principalmente mediante
a atuação precária e efêmera do relator como porta-voz do
colegiado”, disse.
O
ministro solicitou informações ao presidente da Câmara dos Deputados,
Michel Temer (PMDB-SP). Após as informações, será pedido o parecer
da Procuradoria-Geral da República. Marco Aurélio ressaltou que o caso
toca cláusula pétrea da Constituição. “Há a colocação da matéria
no campo da opção político-legislativa, devendo ser examinado, em
definitivo, o Mandado de Segurança considerado o salutar concurso público
previsto, de forma abrangente, no artigo 37 e, de modo específico, no
parágrafo 3º do artigo 236, ambos da Lei Maior”, explicou. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte:
Conjur, de 22/05/2009
Alckmin
fortalece pré-candidatura no interior
O
secretário estadual de Desenvolvimento de São Paulo, Geraldo Alckmin,
decidiu intensificar seu ritmo de visitas ao interior paulista como antídoto
ao fortalecimento da pré-candidatura a governador de Aloysio Nunes
Ferreira, seu colega da Casa Civil, na disputa interna do PSDB, caso José
Serra concorra ao Palácio do Planalto no ano que vem.
Mesmo
ocupando a liderança das pesquisas de intenção de voto e há quatro
meses no comando da pasta, Alckmin está longe de quebrar a resistência
dos grupos do governador Serra e do prefeito Gilberto Kassab (DEM) ao
seu projeto de voltar a comandar o Estado.
Ex-governador
de 2001 a 2006, o tucano optou por um recuo tático em relação à
atitude adotada no ano passado, quando praticamente impôs ao partido
sua candidatura a prefeito da capital contra a vontade dos serristas,
que defendiam o apoio à reeleição de Kassab.
Alckmin
agora trabalha para se manter em alta no interior, onde -conforme a mais
recente pesquisa Datafolha- está a maior fatia de seu eleitorado. Evita
ainda melindrar o governador e Aloysio esquivando-se de dar declarações
públicas sobre política partidária ou 2010. Ele sabe que não
concorrerá sem a indicação de Serra.
Anteontem,
Alckmin reuniu cerca de 300 pessoas em Sorocaba para falar de
"prioridades do desenvolvimento regional". Na quinta, foi a
Caraguatatuba, no litoral. Amanhã, estará no Vale do Ribeira para
entregar uma escola técnica. No fim de semana passado, assistiu em
Tambaú, noroeste do Estado, à missa da primeira fase de canonização
do padre Donizetti.
Em
seu melhor cenário, Alckmin tem 46% das intenções de voto, segundo
pesquisa Datafolha divulgada em março; Aloysio chega a 3%. A estratégia
de Aloysio privilegia a máquina partidária e siglas aliadas do
PSDB-SP, com algumas viagens ao interior.
Ele
estreitou sua relação com prefeitos, vereadores e deputados estaduais,
pois sua pasta concentra a distribuição de verbas. Seus apoiadores
também têm procurado tucanos com o discurso de que, seja quem for o
candidato de Serra, "herdará automaticamente" os votos do
eleitorado antipetista.
PMDB
paulista
Orestes
Quércia, ex-governador e principal nome do PMDB no Estado, vê em
Aloysio uma possibilidade maior de ficar com uma das vagas ao Senado
numa eventual chapa liderada por Serra. Ontem, no congresso estadual do
PMDB, na capital, ele defendeu uma aliança com o PSDB em São Paulo.
"Gostaríamos
que o Aloysio fosse o candidato. Ele tem uma ligação com o PMDB, foi
vice-governador pelo PMDB e líder do meu governo na Assembleia. Mas
isso não exclui a possibilidade de apoiarmos outro. É uma questão do
PSDB", disse.
Quércia
declarou seu apoio à candidatura de Serra à Presidência e disse que a
proposta de aliança com o PT, defendida por congressistas do PMDB,
poderá sair derrotada. "Os deputados e senadores são muito
importantes, mas não são só eles que manobram o PMDB", disse. No
evento, o presidente nacional do partido e da Câmara, Michel Temer,
afirmou que "o que a convenção decidir, será o rumo que
tomaremos".
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 24/05/2009
Mudança
no ICMS faz atacadista deixar SP
A
adoção do regime de substituição tributária (pagamento antecipado
do ICMS no início da cadeia produtiva) no Estado de São Paulo, há
cerca de um ano e meio, resultou na queda de 50%, em média, na receita
de atacadistas paulistas e na transferência de dezenas de empresas,
principalmente para Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais e Distrito
Federal.
O
pagamento antecipado do ICMS, dizem os atacadistas, encareceu para os
varejistas os produtos dentro do Estado e levou comerciantes paulistas a
buscar alimentos, produtos de higiene, beleza e limpeza, medicamentos e
autopeças fora do território paulista, onde não há esse sistema de
tributação.
O
que está acontecendo, segundo os atacadistas, é que, ao comprar
produtos em outros Estados, os comerciantes não estão recolhendo, para
o Estado de São Paulo (onde estão sediados), a diferença entre as alíquotas
do ICMS (em São Paulo é de 18% e, entre Estados, de 12%) e o ICMS
correspondente à substituição tributária.
"Se
os fiscais da Fazenda paulista estivessem nas estradas que ligam São
Paulo a outros Estados, essa situação não estaria ocorrendo, pois os
lojistas daqui teriam de recolher a diferença das alíquotas mais a
substituição tributária, o que equalizaria a carga fiscal dessa operação
interestadual com a que está submetido o fornecedor paulista. Sou
defensor da substituição tributária, desde que haja fiscalização",
diz Sandoval de Araujo, presidente da Adasp (Associação de
Distribuidores e Atacadistas de Produtos Industrializados do Estado de São
Paulo). Pelos cálculos da Adasp, o Estado de São Paulo está perdendo
entre R$ 1 bilhão e R$ 1,5 bilhão em ICMS por mês por conta da falta
de fiscalização nas estradas.
Antes
da adoção do regime de substituição tributária, segundo Araujo, o
faturamento dos atacadistas paulistas beirava R$ 45 bilhões por ano
(preços de varejo). Esse número deve ficar entre R$ 20 bilhões e R$
25 bilhões neste ano, "se houver fiscalização nas
estradas", segundo cálculos de Araujo.
Como
o fornecedor de fora do Estado paga alíquota de 12% ao vender para São
Paulo, já havia, segundo os atacadistas, a tendência de os lojistas
paulistas procurarem mercadorias fora do Estado. "Só que, com o
sistema de substituição tributária, essa vantagem dos fornecedores de
fora do Estado ficou ainda maior", afirma Araújo.
"Essa
prática não nasceu com a substituição tributária, mas se
intensificou com o novo regime de tributação. Quem quer sonegar corre
atrás de alternativas", afirma Romeu Bueno de Camargo, assessor
jurídico da Fecomercio SP.
Emir
Arsego, diretor do Destro Macroatacado, diz que só a adoção do regime
de substituição tributária em todo o país resolveria o problema do
setor. "Micro e pequenos varejistas deixam de comprar dos
atacadistas paulistas porque conseguem "economizar" de 6% a
12% no preço final cobrado pelos estabelecimentos de outros Estados que
não têm de recolher o ICMS antecipadamente."
Lá
fora
Leandro
Martinho Leite, advogado que assessora três entidades de distribuição
e atacado de autopeças e rolamentos, diz que, no último ano, cerca de
dez empresas do setor estão montando filiais fora do Estado,
principalmente em Goiás e no Distrito Federal, para não perderem
vendas para São Paulo.
"[Essas
empresas] Estão indo para fora [do Estado] para vender mais barato para
o varejista daqui, que vai ter a responsabilidade de fazer o
recolhimento do imposto", diz Leite.
O
regime de substituição tributária elevou entre 2% e 3% os preços dos
produtos, segundo Martinho Paiva Moreira, vice-presidente da Apas
(Associação Paulista de Supermercados).
"O
fornecedor acabou colocando no preço um "índice de
incerteza" porque tem medo de fazer cálculo errado", diz.
Na
avaliação de Melvyn Fox, presidente da Abramat (reúne a indústria de
material de construção), o sistema de pagar o ICMS antes funciona bem
para setores que têm poucas indústrias e distribuição pulverizada.
Consultores
tributários ouvidos pela Folha dizem que há uma contradição na lógica
do modelo paulista de substituição tributária. É que o regime foi
adotado para evitar a sonegação e a fiscalização no varejo, que é
pulverizado. Só que, se o lojista passa a comprar produtos em outros
Estados com sistema de substituição tributária, é ele que tem de
recolher a diferença de imposto.
Para
Fazenda, quem não paga comete crime e pode ser preso
Os
varejistas paulistas que compram mercadorias de atacadistas de outros
Estados e não recolhem a diferença do ICMS para o Estado de São Paulo
podem ser processados criminalmente e ter até seus bens penhorados,
segundo o coordenador-adjunto da Administração Tributária da
Secretaria da Fazenda paulista, Guilherme Rodrigues Silva.
"Quem
traz mercadorias de outro Estado e não recolhe o imposto devido recebe
um auto de infração da Fazenda. Esse auto pode ser discutido
administrativamente, o que leva até dois anos, em média. Encerrada
essa etapa, se for comprovada a sonegação, encaminhamos uma representação
ao Ministério Público do Estado por crime contra a ordem tributária."
"Se
for comprovada a sonegação, o estabelecimento pode ter seus bens
penhorados e os sócios poderão ser responsabilizados
criminalmente."
A
Fazenda também informa que o fato de não realizar ações de fiscalização
nas fronteiras do Estado não significa que não está
"atenta" aos varejistas que não estão recolhendo o ICMS.
"A
fiscalização é feita eletronicamente. Não é feita por meio de plantões
rodoviários, e sim por meio de auditorias de nossa inteligência
fiscal", afirma Silva. Os fiscais têm feito ações
"volantes" e de forma aleatória no Estado desde que os postos
de fiscalização foram fechados há cerca de dez anos.
Para
incrementar as ações fiscais nas estradas paulistas, o governo deve
encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa para que os dados
de rastreamento de cargas sejam repassados à Fazenda.
Silva
afirma que a Fazenda paulista tem prazo de cinco anos para cobrar os
contribuintes que não recolheram de forma adequada o ICMS. "Um
atacadista de outro Estado que vende para um contribuinte paulista emite
nota fiscal, e essa informação fica registrada em nosso banco de
dados. Portanto, o fato de "rasgar" a nota fiscal não
significa nada. Quem faz isso está assumindo um risco altíssimo porque
essa fraude é facílima de ser identificada."
Arrecadação
maior
Em
relação às reclamações do setor atacadista, que afirma ter perdido
50% de receita devido ao não recolhimento correto do ICMS no regime de
substituição tributária, a Fazenda informa que, nos últimos 12 meses
até março, a arrecadação nominal (sem descontar a inflação) do
ICMS cresceu 27% no comércio atacadista.
"A
substituição tributária trouxe, no ano passado, R$ 3 bilhões a mais
aos cofres do Estado em relação ao que foi arrecadado em 2007. Vários
setores registraram aumentos expressivos de receita", diz Silva.
A
exemplo do que dizem representantes do setor atacadista, do varejo e da
indústria, a Fazenda reconhece que o regime de substituição tributária
deveria ser adotado em todo o país para que o combate à sonegação
fosse mais eficiente.
"A
substituição tributária foi criada para combater a sonegação. Mas a
reação a ela ainda é grande. Mas os contribuintes que estão no
mercado por acreditarem ter vantagem competitiva -por conta da sonegação
e que podem fazer manobras como trazer mercadorias de outros Estados sem
recolher o devido imposto- estão enganados se pensam que ficarão
impunes. Estão cometendo crime e podem ser presos por causa
disso."
Regra
deveria valer no país todo, diz Fiesp
O
pagamento antecipado do ICMS -a substituição tributária- deveria ser
exceção, e não regra, do sistema tributário paulista. E, para
funcionar bem, o regime deveria ser adotado em todo o país, dizem
representantes da Fecomercio SP e da Fiesp (Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo).
"A
substituição tributária tem causado problemas para alguns setores.
Mas toda nova sistemática de cobrança de imposto gera dúvidas, até
que todo mundo se adapte", diz Romeu Bueno de Camargo, assessor jurídico
da Fecomercio SP.
Em
reunião de representantes da indústria, do comércio e da Fazenda
paulista, na semana passada, para discutir a adoção da substituição
tributária, segundo Camargo, foi citado o fato de empresas atacadistas
paulistas estarem saindo do Estado por conta dos efeitos da substituição
tributária.
Também
foi discutido o impacto dessa fuga na atividade econômica do Estado.
"A Fazenda tem essas informações e entende que não vai valer a
pena para as empresas sair de São Paulo. Mais: afirma que vai punir
aqueles que rasgam notas e não pagam impostos de produtos vindos de
outros Estados."
Um
dos principais problemas causados com a substituição tributária,
segundo Camargo, é a discrepância dos preços, ao consumidor, que
servirão de referência para a cobrança do ICMS antecipadamente.
"Alguns setores estão reclamando, como o de material de construção,
porque trabalham com muitos itens."
Segundo
Helcio Honda, diretor titular do Departamento Jurídico da Fiesp, as
distorções causadas no recolhimento do ICMS, após o regime de
substituição tributária ter sido ampliado para vários produtos, só
serão resolvidas com a adoção desse sistema em todo o país.
"Uma
indústria de outro Estado só vai recolher o ICMS, sem ter de agregar
nada. Por isso, o preço final do seu produto será menor. Não somos
contra a substituição tributária. Mas a forma como ela é feita causa
distorções."
Ele
avalia que a Fazenda tem dificuldade para fiscalizar as empresas.
"E muitos atacadistas estão saindo de São Paulo por causa disso.
A Fiesp tem pedido para a Fazenda uma fiscalização forte."
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 24/05/2009
Projeto
de lei que previa o fim dos prazos privilegiados para a Fazenda Pública
foi arquivado
Leiam
abaixo a boa notícia fruto de uma trabalho antigo da entidade. Todavia,
antes de passar a sua leitura, vale ressaltar que A ANAPE atuou
firmemente com os parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça
do Senado cujo Presidente é o Senador Demóstenes Torres do Estado de
Goiás, amigo da ANAPE. Além do mais a entidade combateu o projeto na
Comissão da Advocacia Pública do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, da qual faz parte. A ANAPE também agradece a seu
ex-Presidente e atual Presidente do Conselho Consultivo, Dr. Omar
Coelho, por ter combatido tal projeto de forma incisiva no Conselho
Federal da Ordem, pois atualmente é Presidente da Ordem dos Advogados
do Brasil do Estado de Alagoas.
Segue
a notícia:
Projeto
de lei que previa o fim dos prazos privilegiados para a Fazenda Pública
foi arquivado
O
Projeto de Lei da Câmara - PLC nº 61/2003, apresentado pelo então
Deputado Federal José Roberto Batochio (PDT-SP), pretendia revogar o
art. 188 do Código de Processo Civil, que confere à Fazenda Pública e
ao Ministério Público prazo em quádruplo para contestar e em dobro
para recorrer.
Tal
proposição havia sido aprovada por unanimidade pela Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, mas foi rejeitada
pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Ontem
(19/05) terminou o prazo para interposição de recurso no sentido de
que a matéria continuasse a tramitar, e o PLC foi encaminhado ao
arquivo.
Fonte:
site da Anape, de 24/05/2009
Indicação
para CNJ põe partidos contra Mendes
A
disputa por uma vaga no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) provocou um
conflito entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar
Mendes, e as lideranças do DEM e do PSDB no Senado. Mendes é acusado
de tentar interferir na escolha pelo Senado de um integrante do CNJ. E
acabou despertando a insatisfação dos dois partidos da oposição que
sempre o apoiaram.
Os
líderes do DEM, José Agripino (RN), e do PSDB, Arthur Virgílio (AM),
bancaram a indicação do advogado Erick Pereira para a vaga. Tiveram o
apoio de outros líderes, como Renan Calheiros (PMDB-AL) e Aloizio
Mercadante (PT-SP) - que retirou seu apoio recentemente. Esperavam não
encontrar dificuldades para aprovar a indicação no plenário.
No
entanto, depois de ter declarado que não tomaria partido nessa disputa,
o presidente do STF conversou com senadores e defendeu a candidatura de
outro candidato, o professor Marcelo Neves, que dá aulas no Instituto
de Direito Público (IDP), de propriedade de Mendes. A pedido de
Mercadante, o presidente do STF encaminhou uma carta ao Senado
recomendando a indicação de Neves. O documento foi lido na sabatina do
candidato na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na
quarta-feira.
Nesse
movimento, Mendes teve apoio de integrantes do governo, que viram na
indicação de Erik Pereira, filho do ministro do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), Emmanoel Pereira, um caso de nepotismo. Ao analisar o
currículo dos três candidatos - também está na disputa o professor
André Ramos Tavares -, o governo optou por apoiar Neves e acertou a
estratégia com Mendes.
Senadores
insatisfeitos com a atitude de Mendes passaram a taxar Neves como
candidato do STF, e não do Senado. Dizem que o candidato da Casa, a
quem de fato cabe preencher a vaga, é Pereira e questionam por que o
presidente não indicou seu candidato à vaga que será preenchida por
um escolhido do tribunal.
A
confusão deixou o PSDB, principalmente, em situação delicada. O
partido não pode recuar no apoio já declarado a Erick Pereira e no
acordo com o DEM. Não quer, ao mesmo tempo, ser responsabilizado por
uma derrota política de Mendes, indicado ao tribunal pelo ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso. Por isso, os senadores querem aprovar Pereira
com uma diferença de votos que não revele quem foi o responsável por
contrariar o presidente do STF.
O
resultado desse jogo político será anunciado nas próximas semanas. Na
quarta-feira, Pereira e Tavares serão sabatinados na CCJ. Se aprovados,
vão a plenário.
NEPOTISMO
Para
rebater o argumento de que sua indicação configuraria
nepotismo,Pereira encaminhou uma carta aos senadores no último dia 13.
No texto, afirma que, por ser uma eleição, sua escolha não pode
configurar um caso de nepotismo. Lembra ainda que integrantes da composição
atual do conselho têm parentes na magistratura. Seria o caso, por
exemplo, do conselheiro Antonio Umberto e do ex-integrante do conselho
Cláudio Godoy.
Pereira
adianta que não julgará processos que envolvam seu pai se
eventualmente chegarem ao CNJ.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 24/05/2009
Sucessão
no MP
NÃO
HÁ modo perfeito de preencher postos de Estado investidos de grande
peso institucional, caso das cadeiras em cortes superiores, no Judiciário,
e das chefias do Ministério Público. As fórmulas conhecidas oscilam
entre o risco da excessiva ingerência político-partidária, de um
lado, e o da submissão à lógica sindical e ao jogo de interesses das
respectivas corporações, do outro.
Incorre
nesta segunda classe de riscos o método até aqui usado pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva para escolher o procurador-geral da República.
A Constituição dá ao chefe do Executivo a prerrogativa de optar por
qualquer procurador federal acima de 35 anos de idade -a indicação
presidencial, depois, tem de passar pelo crivo do Senado. Mas Lula,
desde que assumiu, tem aceito o nome mais votado em eleições
realizadas pela associação desses servidores.
Até
o final deste mês, a agremiação, que congrega 1.100 procuradores,
entregará ao Planalto a lista dos três nomes mais votados, em consulta
realizada anteontem, a fim de tentar influir na sucessão de Antonio
Fernando Souza, cujo segundo mandato, de dois anos, se encerra no mês
que vem -só é permitida uma recondução ao cargo.
Roberto
Gurgel, 54, hoje o segundo na hierarquia da Procuradoria Geral, foi o
mais votado na consulta. Gurgel é experiente nas litigâncias no
Supremo Tribunal Federal e tem perfil considerado parecido com o de seu
superior imediato, inclusive no desapreço pelo exibicionismo e por
altercações públicas.
Bem
mais que Claudio Fonteles, o primeiro procurador a ocupar o posto sob
Lula, Antonio Souza soube demonstrar independência em relação ao
governo que o nomeou. Assinou uma das peças criminais mais importantes
na história recente da política brasileira: a denúncia, aceita pelo
Supremo Tribunal Federal, contra ministros e congressistas integrantes
da cúpula da base aliada ao Planalto, por conta do escândalo do mensalão.
A
ascensão do grupo de Antonio Fernando Souza coincidiu com o refluxo de
procuradores federais cuja atuação, no governo Fernando Henrique
Cardoso, era marcada pela estridência ideológica e pelo abuso de
prerrogativas. Não se sabe se Souza impôs a sua discrição às
"bases" -ou se a turma do estardalhaço apenas submerge,
acomodada ao status quo petista mas pronta a ser mobilizada em caso de
mudança na orientação do governo.
Se
a atuação da Procuradoria Geral evoluiu nos últimos anos, é preciso
atenção para que os vícios do corporativismo não impeçam esse
processo de continuar. O Ministério Público ainda é um órgão
relativamente opaco. Não se conhecem dados essenciais para avaliar seu
desempenho coletivo ou o de seus profissionais individualmente. Qual é,
por exemplo, o percentual de sucesso nas denúncias e ações
apresentadas à Justiça?
Acostumada
a policiar a transparência alheia, a classe dos procuradores federais
precisa aplicar o mesmo princípio à própria corporação.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 23/05/2009
Lento,
mas positivo
DEMOROU
SEIS anos, mas a Câmara dos Deputados finalmente conseguiu aprovar uma
rara medida no Brasil para beneficiar bons pagadores. O cadastro
positivo, que ainda tem de passar pelo Senado e por sanção
presidencial para entrar em vigor, deverá funcionar de modo semelhante
ao dos serviços de proteção ao crédito, que guardam informações
sobre insolvências.
O
principal argumento a favor de sua criação é auxiliar a redução do
custo do crédito no país. Com mais conhecimento sobre o histórico de
pagamento dos clientes, será possível à instituição financeira
calcular com maior precisão o risco que corre ao emprestar seus
recursos.
Mais
guarnecido contra eventual inadimplência nos empréstimos aos bons
pagadores, o banco terá condições de cobrar menos pelo serviço.
A
medida é instrumento importante para a redução do "spread"
-a diferença entre a taxa de juro que a instituição bancária paga
para captar recursos e a que cobra do tomador final do empréstimo.
Para
o consumidor, o fato de a inclusão no cadastro positivo depender de sua
expressa autorização garante-lhe privacidade.
De
todo modo, o cadastro de bons pagadores se somará a outras iniciativas
para a redução do nível dos juros praticados no Brasil. É preciso
sobretudo estimular a competição entre os bancos, ponto fundamental em
meio a uma estrutura de mercado cada vez mais oligopolizada.
A
implantação das contas salário, embora vagarosa, confere aos clientes
o poder de mudar de banco e, ao fazê-lo, atiça a concorrência.
Medidas como a portabilidade do empréstimo imobiliário -a prerrogativa
de trocar de credor mediante oferta de taxas menores ou de condições
melhores de financiamento- vão na mesma direção e deveriam ser
adotadas.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 24/05/2009
Discurso
contra o quinto é corporativista e reacionário
Não
há melhor remédio do que o quinto constitucional para combater a arrogância
do Poder Judiciário e evitar o encastelamento de juízes. Possíveis
desvios no processo de escolha dos candidatos devem ser corrigidos, mas
o instituto não pode ser colocado em xeque por conta de problemas
pontuais. Essa é a opinião do advogado criminalista Técio Lins e
Silva, representante da OAB no Conselho Nacional de Justiça.
Afastado
há quase dois anos da advocacia para compor o órgão responsável por
planejar a gestão do Judiciário, Técio diz que as associações que
hoje atacam o quinto são as mesmas que, há cinco anos, bradavam contra
a criação do CNJ e hoje pedem socorro a ele. “Mas para aceitar o CNJ
foi preciso transformá-lo em um controle interno, não externo”, diz.
No
CNJ, chegou a votar contra o que chamou de “interesses meramente
corporativos” da OAB por acreditar que o advogado, como conselheiro,
é mais do que o representante da Ordem. “É o representante da
maneira de a advocacia ver a Justiça.” Isso não significa, contudo,
que não levante quase todas as bandeiras de classe.
Nesta
entrevista à revista Consultor Jurídico, concedida em seu gabinete no
CNJ, Técio Lins e Silva critica enfaticamente juízes que criam obstáculos
ao trabalho de advogados, como os que exigem procuração para que os
profissionais possam folhear autos em cartório. Direciona especial crítica
aos que não recebem advogados em audiência. “É um discurso demagógico,
ideológico, de que receber o advogado desequilibra o princípio da
igualdade entre as partes, a paridade de armas. Balela! Isso é querer
igualar todos na miséria, por baixo.”
Aos
63 anos, Técio não nega nem confirma eventual candidatura ao Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que trocará de comando no
começo do ano que vem. Admite a possibilidade de concorrer à direção
da entidade de classe, mas diz que a decisão depende das circunstâncias
e dos eleitores. “Na política da OAB, ninguém é candidato de si próprio.
O advogado só se candidata se tiver um grande apoio.”
Há
menos de um mês do fim de seu mandato no CNJ, o advogado publicará um
livro com seus votos, manifestações e impressões do Judiciário visto
por dentro. O título será Do Outro Lado da Tribuna e deve ser lançado
pouco depois de sua volta à advocacia. É uma forma de prestar contas
pelo trabalho.
Formado
pela Faculdade Nacional de Direito (hoje, Universidade Federal do Rio de
Janeiro) em 1968, Técio costuma lembrar que entrou na faculdade
“levando bordoada” e saiu “levando pancada” por conta do
desequilíbrio institucional do país causado pelo golpe militar de
1964. “Fiz diversas provas na faculdade amparado por Mandado de
Segurança.” Advogou intensamente perante a Justiça Militar para
defender perseguidos políticos. Estreou no Tribunal do Júri ainda
estudante, em 1965, e no Superior Tribunal Militar em 1968.
Ocupar
a cadeira do CNJ foi sua segunda experiência fora da advocacia. Entre
1987 e 1990, foi secretário de Justiça do Rio de Janeiro no governo de
Moreira Franco. Uma de suas principais conquistas como secretário do
governo fluminense foi dar autonomia à Defensoria Pública, que era até
então subordinada à sua secretaria. “Hoje, o Rio de Janeiro não tem
sequer a Secretaria de Justiça”, lamenta.
Leia
a entrevista
ConJur
— Como é estar do outro lado da tribuna?
Técio
Lins e Silva — Vale para a minha atuação no CNJ a frase sobre os
Estados Unidos de José Martí, mártir da luta pela independência
cubana contra o jugo espanhol: “Conheço o monstro por dentro. Vivi em
suas entranhas”. Apesar de militar na advocacia há 45 anos, trocar de
lado por dois anos não deixa de ser uma experiência enriquecedora para
conhecer o Judiciário por dentro.
ConJur
— Depois de quase meio século trabalhando como advogado, é possível
despir a beca e tratar das questões da Justiça com a imparcialidade
que o cargo exige?
Técio
Lins e Silva — Fiz um grande esforço para não ser um advogado
patrulhador, simples representante da corporação. O trabalho de quem
assume a cadeira do CNJ é o de trazer o espírito da advocacia para
aplicar à Justiça. Uma coisa é ser corporativista, como muitas vezes
os juízes são. Outra é trazer a bagagem da carreira para melhor
julgar, trazer a visão do advogado para a democratização do Judiciário.
Prova disso é que votei contra alguns interesses meramente corporativos
da categoria.
ConJur
— O senhor pode dar um exemplo?
Técio
Lins e Silva — Na questão da lista do quinto constitucional em São
Paulo, por exemplo. Esse é um assunto caríssimo para a OAB. O Tribunal
de Justiça paulista, em 2005, decidiu não votar uma das seis listas
enviadas para escolha dos membros do quinto. Pegou os nomes
remanescentes das cinco listas que votou e formou uma lista nova. A OAB
reagiu e a discussão chegou até o Supremo, que decidiu que o TJ
poderia rejeitar a lista, mas não fazer uma nova, e teria de
fundamentar a rejeição. O TJ deu seus motivos. A OAB bateu, então, às
portas do CNJ. Sorteado relator, eu não conheci do pedido. O fundamento
foi simples: o CNJ nunca poderia atuar como instância revisora de decisões
do Supremo.
ConJur
— Como a OAB reagiu à sua decisão?
Técio
Lins e Silva — Da melhor forma possível. Fui até homenageado pela
OAB de São Paulo tempos depois. O presidente Luiz Flávio Borges
D’Urso é um democrata. No CNJ, o advogado deve agir com independência,
inclusive para garantir respeito e manter a credibilidade da instituição
que ele representa. A visão não pode ser simplesmente corporativista.
Não é papel do representante da Ordem defender a qualquer custo os
interesses que eventualmente a Ordem tenha. Ele é o representante da
maneira de a advocacia ver a Justiça.
ConJur
— O senhor entende que os juízes que ocupam o CNJ agem sem
corporativismo?
Técio
Lins e Silva — Nem sempre. Há algumas, digamos, cláusulas pétreas
em torno das quais os juízes se fecham e não abrem, por interesses
corporativos. São as já conhecidas votações oito a seis.
ConJur
— Quem assiste às sessões percebe, de fato, uma divisão entre
magistratura, de um lado, membros do MP, sociedade civil e advocacia, de
outro.
Técio
Lins e Silva — Não acontece sempre, mas há questões impossíveis de
discutir. Eles são pouco sensíveis para discutir as relações da
magistratura com o mundo exterior, com os advogados.
ConJur
— Por exemplo?
Técio
Lins e Silva — O tribunal diz que advogado não pode ver processo ou não
pode entrar no fórum a partir de determinada hora. Ou estabelece
expedientes especiais, como fechar pela manhã e abrir ao público e aos
advogados apenas de tarde. A votação dá oito a seis. A justificativa
dos juízes é a de que isso é tema de jurisdição, que não podemos
mexer na autonomia dos tribunais. Às favas! Temos de mexer com isso,
sim.
ConJur
— O CNJ ainda recebe muitas reclamações de advogados por restrições
ao exercício da profissão?
Técio
Lins e Silva — Sim. Vamos a outro exemplo. A lei assegura que advogado
poderá ter acesso a qualquer processo civil, penal ou administrativo,
mesmo sem procuração nos autos, salvo nos casos em que estiver em
segredo de Justiça. Mesmo assim, há muitos juízes que exigem procuração
para manejar qualquer processo.
ConJur
— Mas qual o problema de exigir procuração?
Técio
Lins e Silva — Se um cidadão me procura e pede para que eu advogue em
determinada causa, eu preciso olhar o processo para decidir se aceito.
Até para descobrir que não há qualquer impedimento, se tem alguém
envolvido no processo ligado a mim. Ou seja, eu preciso examinar o
processo e é minha prerrogativa. Só se estiver sob sigilo o juiz pode
e deve exigir procuração. Na maior parte das vezes, eles restringem a
prerrogativa, prevista em lei federal, por meio de portaria.
ConJur
— Há tribunais que adotam essa restrição?
Técio
Lins e Silva — No próprio STJ há uma norma interna, criada na gestão
do ministro Barros Monteiro [saiu da Presidência do STJ e se aposentou
em 2008], que exige que o advogado, para ver os autos sem procuração,
faça uma requisição ao relator do processo. Há ministros que adotam
a regra, outros não. A atual Presidência do STJ, por exemplo, não
adota essa regra. Lá, o advogado tem trânsito livre. Mas há ministros
que aplicam a norma. Nestes casos, os advogados têm de esperar 15 dias
para que o relator autorize a vista dos autos. A norma interna não pode
valer mais do que a lei federal que me garante ver o processo em cartório.
ConJur
— Há muito juiz fora da lei?
Técio
Lins e Silva — Não, não há! Mas há casos absurdos. Por exemplo, o
de um juiz do interior de Alagoas, na comarca de Porto de Pedras, que
atendeu um advogado de Anápolis, em Goiás, fora do horário de
expediente, e sem distribuição do processo, deu uma liminar contra a
Eletrobrás para que o advogado levantasse R$ 63 milhões de uma dívida
falsamente garantida com um terreno no interior do Paraná. O golpe foi
tentado numa agência do Banco do Brasil em Goiás. O gerente da agência
acionou o departamento jurídico e conseguiram cassar a decisão. Foi um
ato escandaloso. O juiz recebeu uma censura ou suspensão do Tribunal de
Alagoas.
ConJur
— Pena leve, não?
Técio
Lins e Silva — Sim, leve demais. Mas foi revista pelo CNJ, que o puniu
com a pena máxima para um caso desses, que é a aposentadoria. O juiz
fraudou a jurisdição. Praticou um crime de estelionato fingindo a
jurisdição que não tinha. Mesmo assim, alguns defenderam que nós não
tínhamos competência para analisar o ato do juiz.
ConJur
— A aposentadoria para esses casos não parece um prêmio?
Técio
Lins e Silva — É uma loucura. Ele deveria ser demitido sem
vencimentos. Porque, veja, não estamos falando de um juiz que julgou
mal. Nos casos em que o juiz julga mal, não deve haver punição. O
advogado, com um recurso, um pedido de Mandado de Segurança ou Habeas
Corpus à instância superior, consegue sanar a decisão ruim. No caso
que eu citei, é um cidadão que não é juiz da causa e usa a carteira
de juiz para cometer um crime. Nestes casos, não pode haver
corporativismo.
ConJur
— A magistratura também acusa a advocacia de colocar o corporativismo
acima do interesse público na escolha dos candidatos ao quinto
constitucional. É exatamente por isso que ele é tão contestado hoje,
não?
Técio
Lins e Silva — O quinto é um instrumento extraordinário de oxigenação,
de democratização da Justiça. Se o instrumento é bem tocado ou está
desafinado, é outra história. Os pontos negativos do Judiciário são
o encastelamento, o corporativismo, a impenetrabilidade. O quinto
vulnera isso, tira a arrogância do Poder Judiciário. Se a OAB escolhe
um advogado que não é digno, se existe a instituição dos “amigos
do rei”, podemos rever isso. Mas possíveis desvios não podem colocar
o quinto em xeque. Os juízes que organizam seminários e bradam contra
o quinto fazem demagogia. Estão em campanha eleitoral, adoçando o
ouvido dos seus eleitores porque incentivam corporativismo: “Ah, nós
não podemos permitir que ninguém de fora se coloque entre nós. Vai
sujar a água do nosso rio porque eles não são abençoados”. É um
discurso reacionário. Eles também eram os maiores inimigos do CNJ.
ConJur
— E hoje o CNJ está a todo vapor...
Técio
Lins e Silva — As associações de classe eram as maiores inimigas do
CNJ e se transformaram nas suas melhores amigas porque viram que esse
Conselho é capaz de curar os tumores do Judiciário. Mas para que o CNJ
fosse aceito foi preciso transformá-lo em um controle interno, não
externo. A primeira coisa que me entregaram quando tomei posse foi uma
carteirinha [tira a carteira do bolso e mostra]. Carteira do...
ConJur
— Poder Judiciário...
Técio
Lins e Silva — Então, para fiscalizar o Judiciário, é preciso
pertencer ao Poder Judiciário. Aí, pode. Mal comparando, o CNJ é como
o quinto constitucional. Agora, temos de admitir que a escolha dos nomes
que compõem a lista pode ser aperfeiçoada. A Ordem tem de ir buscar os
melhores nomes, não ficar esperando as inscrições. Candidatos ruins
para o quinto se transformam em maus juízes, que têm raiva de
advogados.
ConJur
— Há exemplos?
Técio
Lins e Silva — Diversos. A pior coisa é encontrar um juiz que é
advogado frustrado. “Doutor, fui advogado por seis anos, só depois
decidi prestar concurso.” Se o juiz diz isso, pode começar a rezar
porque a relação com o advogado não será boa. Eu sempre torço para
encontrar o juiz que afirma que nunca quis ser outra coisa na vida
porque a causa será bem julgada. Por isso, não adianta mandar o
advogado frustrado para os tribunais. Ele não será bom juiz. Em suma,
o defeito não é do quinto, é do processo de escolha. Há inúmeros
exemplos de juízes bons que vieram pelo quinto constitucional. O
ministro Gilson Dipp, por exemplo, é um juiz exemplar. Percebe-se de
longe que ele tem algo a mais que o difere dos demais juízes.
Originariamente é do quinto constitucional. O presidente do STJ, Cesar
Asfor Rocha, é dinâmico, arrojado, diferente do juiz comum porque tem
a alma do quinto constitucional. Durante 20 anos, depois que foi
indicado ao tribunal, ele almoçou na sede do Conselho Federal da OAB
para manter o contato com os advogados. Só parou depois do imbróglio
com a lista do quinto. Esses são juízes sobre os quais não há
reclamações, nem mesmo de pouco tempo para receber advogados.
ConJur
— Como conselheiro, o senhor recebe advogados?
Técio
Lins e Silva — Sem hora marcada. A regra do gabinete é receber
qualquer advogado, juiz ou cidadão no horário em que chegar. Minha
secretária diz os dias em que eu estou no gabinete. Nestes dias, basta
bater à porta do gabinete. O juiz que quer tem tempo para receber
advogados. No Supremo, por exemplo, o advogado pode chegar a qualquer
horário no gabinete no ministro Carlos Britto que será atendido. O
ministro Marco Aurélio também atende a todos. Tem a agenda mais
apertada, mas nunca deixa de atender. Já o ministro Joaquim Barbosa não
recebe advogados. Todos os demais atendem.
ConJur
— Qual a justificativa para não receber?
Técio
Lins e Silva — É um discurso demagógico, ideológico, de que receber
o advogado desequilibra o princípio da igualdade entre as partes, a
paridade de armas. Balela! Isso é querer igualar todos na miséria, por
baixo. Eu já estive no gabinete do ministro Joaquim Barbosa e pedi para
marcar audiência. “Ele não atende advogado”, disse o rapaz que me
atendeu. Pedi para falar com o chefe de gabinete e deixar um memorial.
“Ele não recebe memorial, doutor”, me disse o chefe de gabinete.
Mas, como? Deixei o memorial em cima do balcão. A lei federal diz que o
juiz deve receber o advogado. E o juiz, ao menos em tese, deve zelar
pela lei, aplicar a lei.
ConJur
— O que a OAB pode fazer contra os juízes que não recebem advogados?
Técio
Lins e Silva — Reclamar ao CNJ é um bom caminho. Um juiz, certa vez,
fez uma consulta para perguntar se era obrigado a receber advogados. O
desembargador Marcus Faver, monocraticamente, deu uma decisão exemplar,
dessas de fazer história, citou Rui Barbosa e listou os deveres do
magistrado. Recorreram e pediram a revisão da decisão. A solução do
CNJ para limitar os efeitos da decisão foi interpretar que ela só
valia para aquele caso porque era monocrática. Mas, pelo menos, não
derrubou a decisão.
ConJur
— A que o senhor atribui essas dificuldades criadas por alguns juízes
ao trabalho de advogados?
Técio
Lins e Silva — Insegurança e despreparo. O juiz tem de estar aberto
ao diálogo. Há temas permanentes aqui, pelos quais se devem lutar,
como vista de autos sem procuração e acesso do advogado ao juiz. É
preciso ter o advogado como descrito na Constituição: indispensável
à administração da Justiça. Os maus juízes acreditam que o advogado
é dispensável e atrapalha. Um dos papéis do Conselho Nacional de
Justiça é impedir que este pensamento, mais do que inconstitucional,
anticonstitucional ganhe corpo.
ConJur
— Essas discussões não tomam mais energia do CNJ do que deveriam e
acabam atrapalhando a gestão do Judiciário, principal atribuição do
Conselho?
Técio
Lins e Silva — Tomam bastante energia, mas são importantes porque
fazem parte da manutenção do Estado Democrático de Direito, sem o
qual o Judiciário perde importância. O CNJ é o protetor dos juízes
sem padrinho.
ConJur
— O senhor é candidato ao Conselho Federal da OAB?
Técio
Lins e Silva — Nunca pensei que um dia diria isso, mas meu nome está
à disposição (risos). Parece meio cínico, mas não posso dizer que
sou candidato, nem negar uma candidatura. É uma possibilidade. Tenho
uma visão clara de qual deve ser o papel da Ordem e do papel da
advocacia porque trabalho na área há 45 anos. Sou advogado de botar o
umbigo no balcão. Sou eu, minha caneta e minha biblioteca. No processo
de sucessão, algumas lideranças da Ordem me viram como um nome que
pode ser interessante para esse momento da advocacia. Não digo que sou
candidato porque, na política da OAB, ninguém é candidato de si próprio.
O advogado só se candidata se tiver um grande apoio. Só para registrar
a chapa é preciso ter apoio de seis seccionais. Trocando em miúdos, eu
admito a possibilidade. Depende apenas das circunstâncias e dos
eleitores.
Fonte:
Conjur, de 24/05/2009