APESP

 
 

   


 

LEI Nº 12.943, DE 24 DE ABRIL DE 2008 

Altera a Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o “caput” do artigo 3º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007:

“Artigo 3º - O valor correspondente a até 30% (trinta por cento) do ICMS que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido será distribuído como crédito entre os respectivos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal, favorecidos na forma do artigo 2º e do inciso IV do artigo 4º desta lei, na proporção do valor de suas aquisições.” (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 3º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, com a seguinte redação:

“Artigo 3º - ........................................................

§ 3º - O crédito calculado na forma deste artigo fica limitado a 7,5% (sete e meio por cento) do valor do documento fiscal.”

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2008

JOSÉ SERRA 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Leis, de 25/04/2008 

 


DECRETO Nº 52.932, DE 24 DE ABRIL DE 2008 

Transfere o cargo que especifica e dá providências Correlatas 

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 40.039, de 6 de abril de 1995, Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido, do SQC-I do Quadro da Casa Civil para o SQC-I do Quadro da Procuradoria Geral do Estado, o cargo de Chefe de Seção, da Escala de Vencimentos - Comissão, vago em decorrência da exoneração de CLÁUDIO FIGUEIREDO PINTO, R.G. 3.551.430.

Artigo 2º - Fica o Procurador Geral do Estado autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos:

I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere a sua vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 2008. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 25/04/2008

 


Resolução PGE - 9, de 23/04/2008 

O Procurador Geral do Estado, considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar 1025, de 07/12/2007, resolve:

Artigo 1º - Designar o Procurador do Estado, Dr. Demerval Ferraz de Arruda Junior, para a prestação de serviços na Coordenadoria dos Serviços Jurídicos da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, para atuação nos processos instaurados nos termos dos artigos 7º, inciso XIII e 21, I da Lei Complementar 1025, de 07/12/2007.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2008. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/04/2008

 


Estados tentam entrar na disputa sobre a base de cálculo da Cofins  

Os governos estaduais resolveram entrar na disputa sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, temendo um desdobramento da discussão para o próprio tributo estadual, o que comprometeria a arrecadação. A preocupação foi levada na semana passada ao relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Menezes Direito, que recebeu procuradores estaduais e um pedido formal de 16 Estados e o Distrito Federal para que participem da ação como partes interessadas. Advogados tributaristas criticam a entrada dos Estados na disputa, alegando que a medida tem o objetivo único de tumultuar o debate e é uma tentativa de impressionar os ministros com um risco maior para os cofres públicos.   

O caso da incidência do ICMS sobre o próprio ICMS, o chamado cálculo "por dentro", foi julgado pelo pleno do Supremo em junho de 1999, em um processo da indústria de bebidas Celina. Na ocasião, todos os ministros votaram pela manutenção do chamado "cálculo por dentro" do ICMS, com exceção do relator, Marco Aurélio de Mello. O caso da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins estava em pauta na mesma época, em um recurso extraordinário da revenda de autopeças Auto Americano, também de relatoria de Marco Aurélio e levado a pleno em setembro de 1999. Mas um pedido de vista do ministro Nelson Jobim suspendeu o caso por sete anos, até agosto de 2006, quando Marco Aurélio decidiu renovar o julgamento e obteve um placar bem diferente daquele de 1999: foram seis votos seguindo o do relator, contrário à forma atual de cálculo da Cofins, e apenas um em favor do fisco. O caso está suspenso desde então por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, e deve ir a julgamento juntamente com a ADC nº 18, apresentada pela União no ano passado para tentar validar a cobrança da Cofins.   

Os governos estaduais decidiram entrar na disputa durante a última reunião do colégio de procuradores-gerais dos Estados, realizada em Fortaleza nos dias 3 e 4 de abril. O risco de desdobramento da disputa na arrecadação do ICMS foi levantado por representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que fizeram apresentações para procuradores estaduais em Brasília e Fortaleza chamando a atenção para o problema.   

Um dos procuradores responsáveis pelo pedido feito ao ministro Menezes Direito, Tadeu Barbosa de Alencar, procurador-geral de Pernambuco, afirma que foi constatado pela maioria dos colegas que realmente há um risco para o fisco estadual no precedente que pode ser gerado com a disputa em torno da Cofins. No pedido feito a Menezes Direito, argumenta-se que não há inconstitucionalidade da base de cálculo da Cofins, e mesmo se houver, ela não tem relação com a discussão do ICMS. "O Supremo não está reexaminando o conceito de faturamento sob a ótica genérica da impossibilidade tributos servirem de base de cálculo de outros tributos", diz o pedido.   

A Confederação Nacional do Transporte (CNT), já admitida como parte interessada na ADC nº 18, ajuizou ontem um pedido para que os Estados não entrem na ação. Segundo um dos advogados da CNT no caso, Marco André Dunley, do escritório Andrade Advogados, os Estados não têm interesse econômico nenhum na disputa e o pedido deve apenas tumultuar o processo e adiar ainda mais a conclusão da ação: o recurso extraordinário da Auto Americano completará dez anos de tramitação no Supremo em novembro. Para o advogado Rodolfo Gropen, também envolvido na contestação da CNT, não tem cabimento os Estados entrarem em uma discussão sobre um tributo federal. "Ainda se fosse imposto de renda, haveria a participação dos Estados na arrecadação, mas a Cofins fica toda com o governo federal", diz.   

Fonte: Valor Econômico, de 25/04/2008

 


Assembléia aprova abatimento de gastos com pedágio no IPVA 

Pagar pedágio nas estradas paulistas poderá render desconto no pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) do ano seguinte. É o que propõe o projeto de lei do deputado Antonio Mentor (PT) aprovado por unanimidade ontem pela Assembléia Legislativa de São Paulo.Porém, para entrar em vigor, o projeto ainda terá de ser sancionado pelo governador José Serra (PSDB). Segundo lideranças do governo, o projeto corre risco de ser vetado, já que poderia trazer reflexos no Orçamento do Estado. Caso passe pela aprovação do governo, o consumidor poderá ter desconto de até 30% sobre o valor do imposto a ser pago. Segundo Mentor, o abatimento se estende a pessoas jurídicas. O desconto previsto poderá chegar a até 10%. No caso de pessoa física, se o valor do IPVA for de R$ 1.000, por exemplo, o contribuinte poderá descontar, no máximo, R$ 300 com os gastos feitos nos pedágios. Para aproveitar o abatimento, é indicado juntar comprovantes até o dia 31 de dezembro de cada ano.  

Fazenda dá desconto para devedores 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo pretende arrecadar R$ 1 bilhão de donos de carros que têm dívidas de IPVA com o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), aprovado pela Assembléia Legislativa. Os débitos com IPVA até 2006 somam R$ 1,5 bilhão. Quem optar pelo pagamento único terá desconto de até 75% no valor da multa e de até 60% no valor dos juros. No parcelado, o desconto é de 50% na multa e de 40% nos juros. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/04/2008

 


Aumentam punições a advogados na OAB-SP  

O número de punições disciplinares impostas pelo tribunal de ética e disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) aumentou em 2007 em relação ao ano anterior. De acordo com um relatório divulgado pela entidade, o órgão aplicou 1.547 penas no ano passado, 134 a mais do que em 2006. Apenas em 2005 houve mais punições - 1.861 -, ano em que a média de processos julgados também aumentou (de três mil para quatro mil), devido à instalação de cinco novas turmas julgadoras no Estado. 

De acordo com o presidente do tribunal paulista, Fábio Romeu Canton Filho, o aumento é proporcional ao número de denúncias. Em 2007, foram cerca de nove mil, quase 800 a mais que em 2006. "Mais da metade dos processos se refere à falta de prestação de contas aos clientes pelos profissionais", afirma. Segundo Canton Filho, advogados trabalhistas estão envolvidos em 80% destes casos - o principal motivo é a falta de contratos que fixem os honorários advocatícios com clareza.   

Para o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes, que defende advogados no tribunal de ética há 18 anos, grande parte destes casos acontece em situações de "necessidade extrema dos profissionais". "Há quem se aproprie de valores em torno de R$ 300,00 dos levantamentos judiciais para dar de comer à família", diz. Mas, segundo ele, os desvios éticos podem ocorrer em todas as áreas. "A diferença é que o cliente do advogado trabalhista é mais agressivo e denuncia, ao contrário dos demais clientes, que podem fazer acordos", afirma.   

Ao todo, o tribunal tem cerca de 20 mil processos aguardando julgamento. Em média, os 90 conselheiros das 17 turmas apreciam três mil casos a cada ano. Diante das cerca de oito mil denúncias que chegam à entidade anualmente, desde 2006 as câmaras recursais paulistas convocam advogados não eleitos como conselheiros para auxiliar nos julgamentos disciplinares.   

A medida, no entanto, provocou a anulação de alguns julgamentos pelo órgão especial do conselho pleno da OAB, que entendeu, em casos específicos, que julgadores não eleitos não poderiam impor sanções, com base no Estatuto da OAB. Em novembro do ano passado, porém, o órgão passou a aceitar a prática, ao publicar a Súmula nº 1, de 2007. "Não há como atender à demanda sem este recurso", afirma Canton Filho.   

Fonte: Valor Econômico, de 25/04/2008

 


OAB-SP puniu 1,5 mil advogados por infrações em 2007 

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB paulista aplicou 1.547 punições durante o ano de 2007. Foram 482 censuras e advertências; 1.050 suspensões temporárias e 15 propostas de exclusão definitiva dos quadros da OAB-SP. O crescimento foi de 4%, em relação ao ano anterior. Em 2006, o Tribunal aplicou 1.413 punições a advogados, sendo 532 censuras-advertências; 859 suspensões provisórias e 22 propostas de exclusão definitiva da OAB. 

De acordo com o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, o número de reclamações protocoladas em 2007 (10.340) caiu em relação ao ano de 2006, quando se registraram 13.514 denúncias. “A redução do número de processos ético-disciplinares e a manutenção no número de punições revela que os advogados vêm observando mais os primados éticos de nossa classe. Até porque advogado que está mancomunado com o crime deixa de ser advogado e passa a ser criminoso”, avalia D´Urso. 

O presidente do Tribunal de Ética, Fábio Romeu Canton Filho, explicou que uma das faltas mais cometidas é a de apropriação indébita. Ou seja, a retenção de valores pertencentes a cliente. A falta ética, segundo ele, é mais recorrente na área trabalhista. “O mau profissional muitas vezes deixa de prestar contas ao seu cliente e se apropria do dinheiro alheio”. 

De acordo com Canton Filho, os processos no Tribunal de Ética correm em segredo de Justiça e só as partes podem ter acesso. “Não é permitido dar o teor ou divulgar peças do processo até o trânsito em julgado da decisão”. Ele disse, ainda, que qualquer interessado pode consultar a situação do advogado no site da OAB. Para conseguir detalhes de processos é preciso, no entanto, pedir uma certidão na seccional. 

Ele ressaltou que os advogados que comprometem a profissão com infrações éticas correspondem a menos de 1% dos profissionais cadastrados na OAB-SP. Hoje, são aproximadamente 280 mil cadastrados. Destacou, ainda, que cerca de 10% das denúncias formuladas contra advogados no Tribunal são improcedentes e acabam sendo arquivadas. 

“Atualmente, o Tribunal de Ética vem atuando de forma descentralizada por meio de suas 17 Turmas que agilizam o processo ético-disciplinar para julgamento na seccional. Já foram criadas até a 24ª Turma e estão em processo de implantação mais duas Turmas em São Paulo e as demais no Interior”, informou Canton Filho. 

Fonte: Conjur, de 24/04/2008

 


Câmara debate com sindicalistas negociação coletiva dos servidores 

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional realizou, nesta quarta-feira (23), audiência pública para debater a Convenção 151 e a Recomendação 159, ambas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).  

As duas normas estabelecem a negociação coletiva no âmbito do serviço público federal, estadual e municipal, e reconhecem como instrumentos válidos para a solução de conflitos a mediação, a conciliação ou a arbitragem. A audiência foi sugerida pelo deputado Vieira da Cunha (PDT/RS), relator da mensagem do Governo que ratifica a Convenção 151. 

De acordo com o Ministério do Trabalho, a aprovação das normas da OIT vai contribuir para o aperfeiçoamento das relações de trabalho na Administração Pública sem prejudicar o seu funcionamento e a sua qualidade. A Convenção 151 e a Recomendação 159 da OIT tramitam na Câmara na forma da Mensagem 58/08. 

Negociação 

A coordenadora-geral de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Paula Polcheira, afirmou que a Convenção 151 da OIT abre a possibilidade de regulamentação da negociação dos servidores públicos com o Governo e também da greve no serviço público. 

As situações ainda não têm regras definidas. A Comissão de Trabalho da Câmara poderá aprovar na próxima semana o projeto de lei que regualemta o direito de greve no setor público. 

CLT

O diretor-executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Carlos Henrique de Oliveira, disse que a convenção vai estimular a negociação entre servidores e Governo e ainda poderá estabelecer mecanismos contra a ingerência do Poder Público na organização sindical.  

O dirigente afirmou, no entanto, que é necessário modificar a redação do texto, que trata apenas de emprego público (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5.452/43) e não de servidores públicos de modo geral. 

Também na audiência, o diretor de Relações Internacionais da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Sebastião Soares da Silva, disse que é preciso avançar nas condições de negociação dos servidores porque há municípios que não respeitam nem mesmo o salário mínimo.  

Fonte: site do Diap, de 24/04/2008

 


TJ paulista cria quatro novas câmaras de julgamento
 

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu o pontapé inicial para a reforma na organização da segunda instância e criou quatro novas câmaras de julgamento. Em reunião extraordinária, na quarta-feira (23/4), o Órgão Especial aprovou, por maioria de votos, quatro artigos da proposta da Comissão de Organização Judiciária, que preparou um anteprojeto de Assento Regimental. Serão mais duas turmas julgadoras de Direito Privado, uma de Direito Público e outra Criminal. 

A novidade é que a nova câmara de Direito Público vai julgar unicamente recursos que tratam da dívida ativa dos municípios. No ano passado, a primeira instância da Justiça paulista recebeu 9 milhões de processos envolvendo execuções fiscais. O Órgão Especial determinou que está proibida a redistribuição dos recursos para essas novas câmaras. 

Com a decisão, o TJ paulista passa a contar com 72 câmaras de julgamentos, formada, cada uma, por cinco desembargadores, passando todos os 360 desembargadores a terem assento formal em turmas julgadoras. Agora são 16 câmaras criminais, 38 de Direito Privado e 18 de Direito Público. 

Além dessas câmaras, o tribunal conta com três turmas especializadas: uma que julga crimes ambientais, outra que trata de recursos envolvendo casos de falência e recuperação judicial e uma terceira, especializada em crimes de prefeitos, ex-prefeitos, funcionários públicos e delitos contra a administração pública. 

Fonte: Conjur, de 24/04/2008

 


ONG do Campo Belo se mobiliza contra Metrô 

Enquanto o Metrô festejava ontem os 40 anos de fundação da companhia, o Movimento de Moradores do Campo Belo (MoviBelo), bairro vizinho à nova linha, já se preocupa com a desapropriação que ocorrerá na região para a construção da estação local da extensão da Linha 5-Lilás. O edital relacionando os imóveis que terão de ser desocupados deve ser publicado nos próximos dias.

O MoviBelo já conhece a localização provável da estação, divulgada pelo Metrô em uma audiência pública que ocorreu na região: ela deverá ficar na Avenida Santo Amaro, entre as Ruas Doutor Jesuíno Maciel e Vieira de Morais. Na área, há um supermercado, lojas e algumas casas e edifícios residenciais. Ao lado, pelo pré-projeto, ficaria um terminal de ônibus, que faria a integração com os coletivos que seguem pelo corredor da Avenida Santo Amaro.

Juntamente com a Estação Adolfo Pinheiro, que vai requerer a desocupação de 141 imóveis na região do Largo 13 de Maio, a Estação Campo Belo deve, pela promessa do governo do Estado, estar pronta até 2010. As duas fazem parte da primeira etapa de expansão da Linha 5-Lilás.

O presidente do MoviBelo, Antônio Cunha Nascimento, aponta que pode haver problemas de tráfego e descaracterização na região, se a estação não for mudada. "Haverá um tráfego segregado da Vieira de Morais e na Jesuíno. Além disso, pessoas que virão da zona sul terão de desembarcar no Campo Belo para seguir em direção ao centro, de ônibus".

Depois de Campo Belo, o traçado da Linha 5 deverá fazer uma curva, seguindo em direção à Avenida Ibirapuera, no sentido da estação final, Chácara Klabin, que será inaugurada em 2014. "Não somos contra o Metrô, pelo contrário, mas falta planejamento", diz Nascimento. Ele pretende procurar os comerciantes do Largo 13, que vêm realizando protestos contra a estação no local, para "unir forças". "Vamos ver o que conseguimos, na Justiça", diz.
 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/04/2008

 


Avança a reforma processual
 

Depois da rápida aprovação dos principais projetos de reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, que extinguiram recursos judiciais e reduziram prazos, agilizando com isso a tramitação dos processos, o Ministério da Justiça e entidades jurídicas começaram a discutir propostas para uma reforma ainda mais profunda no Código de Processo Civil. A sistematização das propostas ficará a cargo da Sociedade Brasileira de Direito Processual e a idéia é concluir a redação de 12 anteprojetos até o final de junho, quando serão submetidos à análise dos especialistas e, em seguida, levados a audiência pública.

Elaborado em 1961 e em vigor desde 1973, o Código de Processo Civil foi concebido quando as condições sociais, econômicas, políticas e culturais do País eram bem menos complexas do que hoje. Na época, os conflitos mais recorrentes na primeira instância dos tribunais envolviam brigas de vizinhos, contratos de aluguel de imóveis residenciais, falências e concordatas de empreendimentos comerciais de pequeno e médio portes, pendências sobre incorporação imobiliária e, principalmente, litígios em matéria de direito de família.

Não existiam, então, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Divórcio e a legislação de proteção ambiental - ou seja, não havia ainda os chamados "conflitos de massa" que hoje abarrotam os juizados especiais cíveis e a primeira instância da Justiça comum. Também não havia as disputas que envolvem direitos difusos, direitos coletivos e os direitos sociais indisponíveis. Atualmente, tramitam nos tribunais mais de 60 milhões de processos.

Com as mudanças sociais e econômicas ocorridas nas últimas décadas, o número de litígios aumentou e o perfil dos conflitos mudou, mas quase nada foi feito para adequar a legislação processual civil à nova realidade. Em dezembro de 2004, após a aprovação da Emenda Constitucional nº 45, que introduziu a reforma do Judiciário, criou o Conselho Nacional de Justiça e instituiu a súmula vinculante, os presidentes da República, do Senado, da Câmara e dos tribunais superiores, numa iniciativa inédita, assinaram um "pacto republicano" para acelerar a votação da chamada reforma infraconstitucional da Justiça. Entre 2005 e 2007, foram aprovados projetos que redefinem as competências das instâncias judiciais, permitem o uso de meios eletrônicos na tramitação dos processos, limitam a interposição de agravos, unificam as fases de conhecimento e execução de títulos judiciais e coíbem a abertura de ações repetitivas.

A idéia agora é formular projetos que simplifiquem procedimentos, permitam julgamentos em bloco nos tribunais de segunda instância e diminuam o número de feriados prolongados do Judiciário, nas festas de fim de ano, na Semana Santa e na Semana da Independência.

Entre as inovações mais importantes no âmbito das ações coletivas, destaca-se a unificação de dispositivos que hoje estão dispersos na legislação processual, em matéria de ação civil pública, ação popular e mandado de segurança. A idéia é permitir que, a exemplo do que já ocorre nos Estados Unidos, pessoas físicas possam propor ação civil pública para a defesa de interesses difusos. Atualmente, só os promotores podem impetrar esse tipo de ação. Outras medidas acabam com a ação cautelar como um processo independente do pedido principal, impõem regras mais claras para ações de busca de provas, citações e execução de sentença estrangeira, permitem a comunicação direta entre juízes de países diferentes para pedidos de intimação e instrução processual e autorizam o seqüestro de bens não-essenciais do Estado em execuções de até 60 salários mínimos. Há ainda propostas de criação de novas regras para a citação de réus em processos com muitas partes envolvidas e de medidas que permitam a execução fiscal apenas se forem encontrados bens do devedor que possam ser objeto de penhora.

Essas medidas são necessárias, mas os integrantes da Sociedade Brasileira de Direito Processual reconhecem que elas não passam de "remendos". O ideal, segundo eles, seria elaborar um Código de Processo Civil inteiramente novo. Mas isso leva tempo e esbarra na resistência de advogados, que temem a redução do mercado de trabalho.  

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião,  de 25/04/2008

 


Comunicados Centro de Estudos  

Para o VIII Congresso Brasileiro de Direito do Estado, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Público, a realizar-se no dia 07/05/2008, das 8h às 12h e das 14h às 19h, no dia 08/05/2008 das 10h às 12h e das 14h às 19h, e no dia 09/05/2008 das 10h às 12h e das 14 as 18h30, no Bahia Othon Palace Hotel, Av. Oceânica, n° 2.456 - Praia de Ondina, Salvador,

BA, após o sorteio, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

1. Carla Pedroza de Andrade

2. Celia Mariza de Oliveira Walvis

3. Elisângela da Libração

4. Eraldo Ameruso Ottoni

5. Marily Diniz do Amaral Chaves

6. Marina de Lima

7. Paulo Luis Capelotto

8. Sandra Regina de Souza L. Dias

 

Suplentes:

1. Eliana de Fátima Unzer

2. Cristina Margarete Wagner Mastrobuono

 

Para a aula de Direito do Estado sobre o tema “Normas Constitucionais Programáticas - implementação de Direitos Econômicos e Sociais”, a ser proferida pela PROFESSORA MARIA GARCIA no dia 28 de abril de 2008 (segunda-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP, ficam deferidas as inscrições dos Procuradores do Estado:

 

1. Ana Beatriz Alvares Turcato Ribeiro Paiva

2. Ana Lúcia Câmara

3. Eduardo Bordini Novato

4. Gisele Bechara Espinoza

5. Nadyr Maria Salles Seguro

6. Rodrigo Augusto de Carvalho Campos

 

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito do Estado a aula será considerada como dia letivo. 

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/04/2008