LEI Nº
12.943, DE 24 DE ABRIL DE 2008
Altera a Lei nº
12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a
criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do
Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1º -
Passa a vigorar com a seguinte redação o “caput” do
artigo 3º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007:
“Artigo 3º - O
valor correspondente a até 30% (trinta por cento) do
ICMS que cada estabelecimento tenha efetivamente
recolhido será distribuído como crédito entre os
respectivos adquirentes de mercadorias, bens e serviços
de transporte interestadual e intermunicipal,
favorecidos na forma do artigo 2º e do inciso IV do
artigo 4º desta lei, na proporção do valor de suas
aquisições.” (NR)
Artigo 2º - Fica
acrescentado o § 3º ao artigo 3º da Lei nº 12.685, de 28
de agosto de 2007, com a seguinte redação:
“Artigo 3º -
........................................................
§ 3º - O crédito
calculado na forma deste artigo fica limitado a 7,5%
(sete e meio por cento) do valor do documento fiscal.”
Artigo 3º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de abril de 2008
JOSÉ SERRA
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Leis, de 25/04/2008
DECRETO Nº 52.932, DE 24 DE ABRIL DE 2008
Transfere o
cargo que especifica e dá providências Correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 3º do
Decreto nº 40.039, de 6 de abril de 1995, Decreta:
Artigo 1º - Fica
transferido, do SQC-I do Quadro da Casa Civil para o SQC-I
do Quadro da Procuradoria Geral do Estado, o cargo de
Chefe de Seção, da Escala de Vencimentos - Comissão,
vago em decorrência da exoneração de CLÁUDIO FIGUEIREDO
PINTO, R.G. 3.551.430.
Artigo 2º - Fica
o Procurador Geral do Estado autorizado a proceder,
mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos
informativos:
I - nome do
servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere a sua
vacância, mesmo que em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo 3º - As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de abril de 2008
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes
Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na
Casa Civil, aos 24 de abril de 2008.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Decretos, de 25/04/2008
Resolução PGE - 9, de 23/04/2008
O Procurador
Geral do Estado, considerando o disposto no artigo 13 da
Lei Complementar 1025, de 07/12/2007, resolve:
Artigo 1º -
Designar o Procurador do Estado, Dr. Demerval Ferraz de
Arruda Junior, para a prestação de serviços na
Coordenadoria dos Serviços Jurídicos da Agência
Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São
Paulo - ARSESP, para atuação nos processos instaurados
nos termos dos artigos 7º, inciso XIII e 21, I da Lei
Complementar 1025, de 07/12/2007.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2008.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 25/04/2008
Estados tentam entrar na disputa sobre a base de cálculo
da Cofins
Os governos
estaduais resolveram entrar na disputa sobre a exclusão
do ICMS da base de cálculo da Cofins, temendo um
desdobramento da discussão para o próprio tributo
estadual, o que comprometeria a arrecadação. A
preocupação foi levada na semana passada ao relator da
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, o
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos
Menezes Direito, que recebeu procuradores estaduais e um
pedido formal de 16 Estados e o Distrito Federal para
que participem da ação como partes interessadas.
Advogados tributaristas criticam a entrada dos Estados
na disputa, alegando que a medida tem o objetivo único
de tumultuar o debate e é uma tentativa de impressionar
os ministros com um risco maior para os cofres
públicos.
O caso da
incidência do ICMS sobre o próprio ICMS, o chamado
cálculo "por dentro", foi julgado pelo pleno do Supremo
em junho de 1999, em um processo da indústria de bebidas
Celina. Na ocasião, todos os ministros votaram pela
manutenção do chamado "cálculo por dentro" do ICMS, com
exceção do relator, Marco Aurélio de Mello. O caso da
exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins estava em
pauta na mesma época, em um recurso extraordinário da
revenda de autopeças Auto Americano, também de relatoria
de Marco Aurélio e levado a pleno em setembro de 1999.
Mas um pedido de vista do ministro Nelson Jobim
suspendeu o caso por sete anos, até agosto de 2006,
quando Marco Aurélio decidiu renovar o julgamento e
obteve um placar bem diferente daquele de 1999: foram
seis votos seguindo o do relator, contrário à forma
atual de cálculo da Cofins, e apenas um em favor do
fisco. O caso está suspenso desde então por um pedido de
vista do ministro Gilmar Mendes, e deve ir a julgamento
juntamente com a ADC nº 18, apresentada pela União no
ano passado para tentar validar a cobrança da Cofins.
Os governos
estaduais decidiram entrar na disputa durante a última
reunião do colégio de procuradores-gerais dos Estados,
realizada em Fortaleza nos dias 3 e 4 de abril. O risco
de desdobramento da disputa na arrecadação do ICMS foi
levantado por representantes da Advocacia-Geral da União
(AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
que fizeram apresentações para procuradores estaduais em
Brasília e Fortaleza chamando a atenção para o
problema.
Um dos
procuradores responsáveis pelo pedido feito ao ministro
Menezes Direito, Tadeu Barbosa de Alencar,
procurador-geral de Pernambuco, afirma que foi
constatado pela maioria dos colegas que realmente há um
risco para o fisco estadual no precedente que pode ser
gerado com a disputa em torno da Cofins. No pedido feito
a Menezes Direito, argumenta-se que não há
inconstitucionalidade da base de cálculo da Cofins, e
mesmo se houver, ela não tem relação com a discussão do
ICMS. "O Supremo não está reexaminando o conceito de
faturamento sob a ótica genérica da impossibilidade
tributos servirem de base de cálculo de outros
tributos", diz o pedido.
A Confederação
Nacional do Transporte (CNT), já admitida como parte
interessada na ADC nº 18, ajuizou ontem um pedido para
que os Estados não entrem na ação. Segundo um dos
advogados da CNT no caso, Marco André Dunley, do
escritório Andrade Advogados, os Estados não têm
interesse econômico nenhum na disputa e o pedido deve
apenas tumultuar o processo e adiar ainda mais a
conclusão da ação: o recurso extraordinário da Auto
Americano completará dez anos de tramitação no Supremo
em novembro. Para o advogado Rodolfo Gropen, também
envolvido na contestação da CNT, não tem cabimento os
Estados entrarem em uma discussão sobre um tributo
federal. "Ainda se fosse imposto de renda, haveria a
participação dos Estados na arrecadação, mas a Cofins
fica toda com o governo federal", diz.
Fonte: Valor Econômico, de
25/04/2008
Assembléia aprova abatimento de gastos com pedágio no
IPVA
Pagar pedágio
nas estradas paulistas poderá render desconto no
pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores) do ano seguinte. É o que propõe o projeto
de lei do deputado Antonio Mentor (PT) aprovado por
unanimidade ontem pela Assembléia Legislativa de São
Paulo.Porém, para entrar em vigor, o projeto ainda terá
de ser sancionado pelo governador José Serra (PSDB).
Segundo lideranças do governo, o projeto corre risco de
ser vetado, já que poderia trazer reflexos no Orçamento
do Estado. Caso passe pela aprovação do governo, o
consumidor poderá ter desconto de até 30% sobre o valor
do imposto a ser pago. Segundo Mentor, o abatimento se
estende a pessoas jurídicas. O desconto previsto poderá
chegar a até 10%. No caso de pessoa física, se o valor
do IPVA for de R$ 1.000, por exemplo, o contribuinte
poderá descontar, no máximo, R$ 300 com os gastos feitos
nos pedágios. Para aproveitar o abatimento, é indicado
juntar comprovantes até o dia 31 de dezembro de cada
ano.
Fazenda dá
desconto para devedores
A Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo pretende arrecadar R$ 1
bilhão de donos de carros que têm dívidas de IPVA com o
Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), aprovado pela
Assembléia Legislativa. Os débitos com IPVA até 2006
somam R$ 1,5 bilhão. Quem optar pelo pagamento único
terá desconto de até 75% no valor da multa e de até 60%
no valor dos juros. No parcelado, o desconto é de 50% na
multa e de 40% nos juros.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
25/04/2008
Aumentam punições a advogados na OAB-SP
O número de
punições disciplinares impostas pelo tribunal de ética e
disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB-SP) aumentou em 2007 em relação ao ano
anterior. De acordo com um relatório divulgado pela
entidade, o órgão aplicou 1.547 penas no ano passado,
134 a mais do que em 2006. Apenas em 2005 houve mais
punições - 1.861 -, ano em que a média de processos
julgados também aumentou (de três mil para quatro mil),
devido à instalação de cinco novas turmas julgadoras no
Estado.
De acordo com o presidente do
tribunal paulista, Fábio Romeu Canton Filho, o aumento é
proporcional ao número de denúncias. Em 2007, foram
cerca de nove mil, quase 800 a mais que em 2006. "Mais
da metade dos processos se refere à falta de prestação
de contas aos clientes pelos profissionais", afirma.
Segundo Canton Filho, advogados trabalhistas estão
envolvidos em 80% destes casos - o principal motivo é a
falta de contratos que fixem os honorários advocatícios
com clareza.
Para o
criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes, que defende
advogados no tribunal de ética há 18 anos, grande parte
destes casos acontece em situações de "necessidade
extrema dos profissionais". "Há quem se aproprie de
valores em torno de R$ 300,00 dos levantamentos
judiciais para dar de comer à família", diz. Mas,
segundo ele, os desvios éticos podem ocorrer em todas as
áreas. "A diferença é que o cliente do advogado
trabalhista é mais agressivo e denuncia, ao contrário
dos demais clientes, que podem fazer acordos", afirma.
Ao todo, o
tribunal tem cerca de 20 mil processos aguardando
julgamento. Em média, os 90 conselheiros das 17 turmas
apreciam três mil casos a cada ano. Diante das cerca de
oito mil denúncias que chegam à entidade anualmente,
desde 2006 as câmaras recursais paulistas convocam
advogados não eleitos como conselheiros para auxiliar
nos julgamentos disciplinares.
A medida, no
entanto, provocou a anulação de alguns julgamentos pelo
órgão especial do conselho pleno da OAB, que entendeu,
em casos específicos, que julgadores não eleitos não
poderiam impor sanções, com base no Estatuto da OAB. Em
novembro do ano passado, porém, o órgão passou a aceitar
a prática, ao publicar a Súmula nº 1, de 2007. "Não há
como atender à demanda sem este recurso", afirma Canton
Filho.
Fonte: Valor Econômico, de
25/04/2008
OAB-SP puniu 1,5 mil advogados por infrações em 2007
O Tribunal de
Ética e Disciplina da OAB paulista aplicou 1.547
punições durante o ano de 2007. Foram 482 censuras e
advertências; 1.050 suspensões temporárias e 15
propostas de exclusão definitiva dos quadros da OAB-SP.
O crescimento foi de 4%, em relação ao ano anterior. Em
2006, o Tribunal aplicou 1.413 punições a advogados,
sendo 532 censuras-advertências; 859 suspensões
provisórias e 22 propostas de exclusão definitiva da
OAB.
De acordo com o
presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, o
número de reclamações protocoladas em 2007 (10.340) caiu
em relação ao ano de 2006, quando se registraram 13.514
denúncias. “A redução do número de processos
ético-disciplinares e a manutenção no número de punições
revela que os advogados vêm observando mais os primados
éticos de nossa classe. Até porque advogado que está
mancomunado com o crime deixa de ser advogado e passa a
ser criminoso”, avalia D´Urso.
O presidente do
Tribunal de Ética, Fábio Romeu Canton Filho, explicou
que uma das faltas mais cometidas é a de apropriação
indébita. Ou seja, a retenção de valores pertencentes a
cliente. A falta ética, segundo ele, é mais recorrente
na área trabalhista. “O mau profissional muitas vezes
deixa de prestar contas ao seu cliente e se apropria do
dinheiro alheio”.
De acordo com
Canton Filho, os processos no Tribunal de Ética correm
em segredo de Justiça e só as partes podem ter acesso.
“Não é permitido dar o teor ou divulgar peças do
processo até o trânsito em julgado da decisão”. Ele
disse, ainda, que qualquer interessado pode consultar a
situação do advogado no site da OAB. Para conseguir
detalhes de processos é preciso, no entanto, pedir uma
certidão na seccional.
Ele ressaltou
que os advogados que comprometem a profissão com
infrações éticas correspondem a menos de 1% dos
profissionais cadastrados na OAB-SP. Hoje, são
aproximadamente 280 mil cadastrados. Destacou, ainda,
que cerca de 10% das denúncias formuladas contra
advogados no Tribunal são improcedentes e acabam sendo
arquivadas.
“Atualmente, o
Tribunal de Ética vem atuando de forma descentralizada
por meio de suas 17 Turmas que agilizam o processo
ético-disciplinar para julgamento na seccional. Já foram
criadas até a 24ª Turma e estão em processo de
implantação mais duas Turmas em São Paulo e as demais no
Interior”, informou Canton Filho.
Fonte: Conjur, de 24/04/2008
Câmara debate com sindicalistas negociação coletiva dos
servidores
A Comissão de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional realizou, nesta
quarta-feira (23), audiência pública para debater a
Convenção 151 e a Recomendação 159, ambas da Organização
Internacional do Trabalho (OIT).
As duas normas
estabelecem a negociação coletiva no âmbito do serviço
público federal, estadual e municipal, e reconhecem como
instrumentos válidos para a solução de conflitos a
mediação, a conciliação ou a arbitragem. A audiência foi
sugerida pelo deputado Vieira da Cunha (PDT/RS), relator
da mensagem do Governo que ratifica a Convenção 151.
De acordo com o
Ministério do Trabalho, a aprovação das normas da OIT
vai contribuir para o aperfeiçoamento das relações de
trabalho na Administração Pública sem prejudicar o seu
funcionamento e a sua qualidade. A Convenção 151 e a
Recomendação 159 da OIT tramitam na Câmara na forma da
Mensagem 58/08.
Negociação
A
coordenadora-geral de Relações do Trabalho do Ministério
do Trabalho, Paula Polcheira, afirmou que a Convenção
151 da OIT abre a possibilidade de regulamentação da
negociação dos servidores públicos com o Governo e
também da greve no serviço público.
As situações
ainda não têm regras definidas. A Comissão de Trabalho
da Câmara poderá aprovar na próxima semana o projeto de
lei que regualemta o direito de greve no setor público.
CLT
O
diretor-executivo da Central Única dos Trabalhadores
(CUT), Carlos Henrique de Oliveira, disse que a
convenção vai estimular a negociação entre servidores e
Governo e ainda poderá estabelecer mecanismos contra a
ingerência do Poder Público na organização sindical.
O dirigente
afirmou, no entanto, que é necessário modificar a
redação do texto, que trata apenas de emprego público
(regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto
Lei 5.452/43) e não de servidores públicos de modo
geral.
Também na
audiência, o diretor de Relações Internacionais da Nova
Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Sebastião
Soares da Silva, disse que é preciso avançar nas
condições de negociação dos servidores porque há
municípios que não respeitam nem mesmo o salário mínimo.
Fonte: site do Diap, de 24/04/2008
TJ paulista cria quatro novas câmaras de julgamento
O Tribunal de
Justiça de São Paulo deu o pontapé inicial para a
reforma na organização da segunda instância e criou
quatro novas câmaras de julgamento. Em reunião
extraordinária, na quarta-feira (23/4), o Órgão Especial
aprovou, por maioria de votos, quatro artigos da
proposta da Comissão de Organização Judiciária, que
preparou um anteprojeto de Assento Regimental. Serão
mais duas turmas julgadoras de Direito Privado, uma de
Direito Público e outra Criminal.
A novidade é que
a nova câmara de Direito Público vai julgar unicamente
recursos que tratam da dívida ativa dos municípios. No
ano passado, a primeira instância da Justiça paulista
recebeu 9 milhões de processos envolvendo execuções
fiscais. O Órgão Especial determinou que está proibida a
redistribuição dos recursos para essas novas câmaras.
Com a decisão, o
TJ paulista passa a contar com 72 câmaras de
julgamentos, formada, cada uma, por cinco
desembargadores, passando todos os 360 desembargadores a
terem assento formal em turmas julgadoras. Agora são 16
câmaras criminais, 38 de Direito Privado e 18 de Direito
Público.
Além dessas
câmaras, o tribunal conta com três turmas
especializadas: uma que julga crimes ambientais, outra
que trata de recursos envolvendo casos de falência e
recuperação judicial e uma terceira, especializada em
crimes de prefeitos, ex-prefeitos, funcionários públicos
e delitos contra a administração pública.
Fonte: Conjur, de 24/04/2008
ONG do Campo Belo se mobiliza contra Metrô
Enquanto o Metrô festejava ontem os 40 anos de fundação
da companhia, o Movimento de Moradores do Campo Belo (MoviBelo),
bairro vizinho à nova linha, já se preocupa com a
desapropriação que ocorrerá na região para a construção
da estação local da extensão da Linha 5-Lilás. O edital
relacionando os imóveis que terão de ser desocupados
deve ser publicado nos próximos dias.
O MoviBelo já conhece a localização provável da estação,
divulgada pelo Metrô em uma audiência pública que
ocorreu na região: ela deverá ficar na Avenida Santo
Amaro, entre as Ruas Doutor Jesuíno Maciel e Vieira de
Morais. Na área, há um supermercado, lojas e algumas
casas e edifícios residenciais. Ao lado, pelo
pré-projeto, ficaria um terminal de ônibus, que faria a
integração com os coletivos que seguem pelo corredor da
Avenida Santo Amaro.
Juntamente com a Estação Adolfo Pinheiro, que vai
requerer a desocupação de 141 imóveis na região do Largo
13 de Maio, a Estação Campo Belo deve, pela promessa do
governo do Estado, estar pronta até 2010. As duas fazem
parte da primeira etapa de expansão da Linha 5-Lilás.
O presidente do MoviBelo, Antônio Cunha Nascimento,
aponta que pode haver problemas de tráfego e
descaracterização na região, se a estação não for
mudada. "Haverá um tráfego segregado da Vieira de Morais
e na Jesuíno. Além disso, pessoas que virão da zona sul
terão de desembarcar no Campo Belo para seguir em
direção ao centro, de ônibus".
Depois de Campo Belo, o traçado da Linha 5 deverá fazer
uma curva, seguindo em direção à Avenida Ibirapuera, no
sentido da estação final, Chácara Klabin, que será
inaugurada em 2014. "Não somos contra o Metrô, pelo
contrário, mas falta planejamento", diz Nascimento. Ele
pretende procurar os comerciantes do Largo 13, que vêm
realizando protestos contra a estação no local, para
"unir forças". "Vamos ver o que conseguimos, na
Justiça", diz.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
25/04/2008
Avança a reforma processual
Depois da rápida
aprovação dos principais projetos de reforma
infraconstitucional do Poder Judiciário, que extinguiram
recursos judiciais e reduziram prazos, agilizando com
isso a tramitação dos processos, o Ministério da Justiça
e entidades jurídicas começaram a discutir propostas
para uma reforma ainda mais profunda no Código de
Processo Civil. A sistematização das propostas ficará a
cargo da Sociedade Brasileira de Direito Processual e a
idéia é concluir a redação de 12 anteprojetos até o
final de junho, quando serão submetidos à análise dos
especialistas e, em seguida, levados a audiência
pública.
Elaborado em 1961 e em vigor desde 1973, o Código de
Processo Civil foi concebido quando as condições
sociais, econômicas, políticas e culturais do País eram
bem menos complexas do que hoje. Na época, os conflitos
mais recorrentes na primeira instância dos tribunais
envolviam brigas de vizinhos, contratos de aluguel de
imóveis residenciais, falências e concordatas de
empreendimentos comerciais de pequeno e médio portes,
pendências sobre incorporação imobiliária e,
principalmente, litígios em matéria de direito de
família.
Não existiam, então, o Código de Defesa do Consumidor, a
Lei do Divórcio e a legislação de proteção ambiental -
ou seja, não havia ainda os chamados "conflitos de
massa" que hoje abarrotam os juizados especiais cíveis e
a primeira instância da Justiça comum. Também não havia
as disputas que envolvem direitos difusos, direitos
coletivos e os direitos sociais indisponíveis.
Atualmente, tramitam nos tribunais mais de 60 milhões de
processos.
Com as mudanças sociais e econômicas ocorridas nas
últimas décadas, o número de litígios aumentou e o
perfil dos conflitos mudou, mas quase nada foi feito
para adequar a legislação processual civil à nova
realidade. Em dezembro de 2004, após a aprovação da
Emenda Constitucional nº 45, que introduziu a reforma do
Judiciário, criou o Conselho Nacional de Justiça e
instituiu a súmula vinculante, os presidentes da
República, do Senado, da Câmara e dos tribunais
superiores, numa iniciativa inédita, assinaram um "pacto
republicano" para acelerar a votação da chamada reforma
infraconstitucional da Justiça. Entre 2005 e 2007, foram
aprovados projetos que redefinem as competências das
instâncias judiciais, permitem o uso de meios
eletrônicos na tramitação dos processos, limitam a
interposição de agravos, unificam as fases de
conhecimento e execução de títulos judiciais e coíbem a
abertura de ações repetitivas.
A idéia agora é formular projetos que simplifiquem
procedimentos, permitam julgamentos em bloco nos
tribunais de segunda instância e diminuam o número de
feriados prolongados do Judiciário, nas festas de fim de
ano, na Semana Santa e na Semana da Independência.
Entre as inovações mais importantes no âmbito das ações
coletivas, destaca-se a unificação de dispositivos que
hoje estão dispersos na legislação processual, em
matéria de ação civil pública, ação popular e mandado de
segurança. A idéia é permitir que, a exemplo do que já
ocorre nos Estados Unidos, pessoas físicas possam propor
ação civil pública para a defesa de interesses difusos.
Atualmente, só os promotores podem impetrar esse tipo de
ação. Outras medidas acabam com a ação cautelar como um
processo independente do pedido principal, impõem regras
mais claras para ações de busca de provas, citações e
execução de sentença estrangeira, permitem a comunicação
direta entre juízes de países diferentes para pedidos de
intimação e instrução processual e autorizam o seqüestro
de bens não-essenciais do Estado em execuções de até 60
salários mínimos. Há ainda propostas de criação de novas
regras para a citação de réus em processos com muitas
partes envolvidas e de medidas que permitam a execução
fiscal apenas se forem encontrados bens do devedor que
possam ser objeto de penhora.
Essas medidas são necessárias, mas os integrantes da
Sociedade Brasileira de Direito Processual reconhecem
que elas não passam de "remendos". O ideal, segundo
eles, seria elaborar um Código de Processo Civil
inteiramente novo. Mas isso leva tempo e esbarra na
resistência de advogados, que temem a redução do mercado
de trabalho.
Fonte: Estado de S. Paulo, seção
Opinião, de 25/04/2008
Comunicados Centro de Estudos
Para o VIII Congresso Brasileiro de Direito do Estado,
promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Público,
a realizar-se no dia 07/05/2008, das 8h às 12h e das 14h
às 19h, no dia 08/05/2008 das 10h às 12h e das 14h às
19h, e no dia 09/05/2008 das 10h às 12h e das 14 as
18h30, no Bahia Othon Palace Hotel, Av. Oceânica, n°
2.456 - Praia de Ondina, Salvador,
BA, após o sorteio, ficam deferidas as seguintes
inscrições:
1. Carla Pedroza de Andrade
2. Celia Mariza de Oliveira Walvis
3. Elisângela da Libração
4. Eraldo Ameruso Ottoni
5. Marily Diniz do Amaral Chaves
6. Marina de Lima
7. Paulo Luis Capelotto
8. Sandra Regina de Souza L. Dias
Suplentes:
1. Eliana de Fátima Unzer
2. Cristina Margarete Wagner Mastrobuono
Para a aula de Direito do Estado sobre o tema “Normas
Constitucionais Programáticas - implementação de
Direitos Econômicos e Sociais”, a ser proferida pela
PROFESSORA MARIA GARCIA no dia 28 de abril de 2008
(segunda-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior,
localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP, ficam deferidas as inscrições dos
Procuradores do Estado:
1. Ana Beatriz Alvares Turcato Ribeiro Paiva
2. Ana Lúcia Câmara
3. Eduardo Bordini Novato
4. Gisele Bechara Espinoza
5. Nadyr Maria Salles Seguro
6. Rodrigo Augusto de Carvalho Campos
Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de
Especialização em Direito do Estado a aula será
considerada como dia letivo.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 25/04/2008