Dispõe sobre os
órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define
competências das autoridades e dá providências
correlatas
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Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção Decretos, de 25/03/2008
PSOL questiona lei paulista que proíbe estatais de
outros estados de participar de leilão da CESP
A lei paulista
9.361/96, que proíbe empresas estatais de comprar ações
de concessionárias de eletricidade do estado de São
Paulo, é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF)
pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade). A Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4054 chegou ao STF
no último dia 18 e tem como relator o ministro Eros
Grau.
Por conta do
artigo 24, parágrafo 2º dessa lei, afirma o PSOL, a
Copel (Companhia de Energia Elétrica do Paraná) e a
Cemig (Centrais Elétricas de Minas Gerais) foram
proibidas de participar do processo de desestatização da
CESP (Companhia Energética do Estado de São Paulo), cujo
leilão ocorre no próximo dia 26. De outro lado, diz o
partido político, a Alcoa – empresa estrangeira
fabricante de alumínio, poderá participar do certame.
Para o PSOL a
norma paulista desrespeita o artigo 37, XXI, da
Constituição Federal. Este dispositivo determina que as
licitações públicas devem dar igualdade de condições a
todos os concorrentes. Já a Lei federal 8.666/99 (Lei
das Licitações) diz que a licitação deve selecionar a
proposta mais vantajosa para a Administração, garantidos
os princípios da igualdade, da impessoalidade, da
moralidade e da igualdade, entre outros, ressalta o
partido político.
“Não há qualquer
razão objetiva, aceitável, explicável juridicamente que
conduza a uma desigualação tão peremptória,
preconceituosa e dirigida como a que se contém na norma
em foco”, conclui o PSOL, pedindo a concessão de liminar
para suspender imediatamente o parágrafo 2º, artigo 24
da Lei paulista 9.361/96 – tendo em vista que o leilão
acontece já na próxima quarta-feira. No mérito, a ADI
pede a declaração de inconstitucionalidade da norma
questionada.
Fonte: site do STF, de 24/03/2008
Serra confirma pregão e fala em especulação
O governador
José Serra (PSDB) disse ontem que o leilão da Cesp está
confirmado para quarta-feira. "Estamos na expectativa
que dê certo." Ele destacou que "tem muita especulação,
muito diz-que-diz, gente interessada em jogar os preços
para baixo". Segundo Serra, essa especulação "é natural
num processo de leilão". "Estamos trabalhando com
serenidade."
Serra disse que
há possibilidade de o BNDES financiar a compra. Ele
confirmou contato com o presidente do BNDES. "Falei com
Luciano Coutinho, por telefone, na semana passada." "É
sempre uma possibilidade porque depende das condições da
compra, quem é a empresa. Não é qualquer empresa que
pode pegar. Isso é o BNDES que pode esclarecer melhor."
O banco não quis comentar.
Ele falou sobre
a recente queda das ações da Cesp (ontem as ações
ordinárias caíram 7% e as preferenciais 10%). "Os
compradores têm sempre interesse nisso, mas o fato de
terem caído não tem nada a ver porque o leilão
estabeleceu um preço mínimo, de maneira que não afetarão
o valor."
Fonte: Estado de S. Paulo, de
25/03/2008
CUT contesta venda na Justiça
O Sindicato dos
Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo,
filiado à Central Única dos Trabalhadores e conhecido
como Sinergia CUT, ajuizou ontem ação popular com pedido
de liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
contra o leilão da Cesp. O principal argumento, segundo
a CUT, é a avaliação do valor da empresa. Especialistas
contratados pelo sindicato, cujos nomes não foram
fornecidos, avaliaram a Cesp em R$ 21 bilhões, acima,
portanto, dos R$ 15 bilhões calculados pelo Citibank. O
preço mínimo de R$ 49,75 por ação da Cesp estipulado
pelo Estado para o leilão corresponde a R$ 6,6 bilhões.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
25/03/2008
Opositores tentam barrar venda na Justiça
Uma avalanche de
argumentos contra a privatização da Cesp apresentada por
opositores do leilão busca convencer o Poder Judiciário
a interromper a venda da companhia, marcada para amanhã.
O Ministério Público Federal e o do Estado de São Paulo
ingressaram com uma ação de execução contra a estatal
exigindo o pagamento de R$ 479,8 milhões pelo
não-cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) assinado em 1998. O termo determina a implantação
de dois parques estaduais com tamanho de 16 mil
hectares. Até agora, apenas um saiu do papel.
Segundo o
procurador da República Luiz Roberto Gomes, a Cesp já
havia sido notificada judicialmente em 2000. "A
privatização da Cesp torna bastante incerto o
cumprimento desse acordo", diz. A Procuradoria Geral do
Estado informou ontem que a ação de execução não
interrompe o leilão, mas a cobrança pode ampliar as
incertezas quanto ao custo ambiental ainda não assumido
pela Cesp e que poderá cair nas mãos dos novos
controladores.
Ontem, o
Sindicato dos Trabalhadores Energéticos de São Paulo
ingressou com uma ação popular na Vara da Fazenda
Pública do Tribunal de Justiça do Estado para pedir a
suspensão do leilão. A avaliação do sindicato é a de que
o preço mínimo de R$ 49,75 por ação definido pelo
Citibank ficou abaixo do valor real da Cesp.
O Partido
Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou com uma ação direta
de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal
Federal. Até ontem, não havia despacho do ministro Eros
Grau. A ação questiona a proibição da participação de
estatais estaduais no leilão. O Sindicato dos
Engenheiros de São Paulo aguarda para hoje o
pronunciamento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de
São Paulo sobre a suspensão do leilão. O Sindicato dos
Engenheiros questiona a renovação da concessão de Porto
Primavera. A medida, diz a entidade, pode significar
prejuízo para o Estado.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
25/03/2008
Serra contesta no STF mudança na Constituição de SP
Em clara
divergência com o Legislativo estadual, o governador de
São Paulo, José Serra (PSDB), ajuizou uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra
emenda que prevê mudanças na Constituição paulista.
Segundo o governador, o dispositivo fere a autonomia do
Executivo e pode limitar sua atuação. A Emenda
Constitucional número 24, aprovada em janeiro deste ano,
foi assinada por quase metade dos deputados paulistas.
Entre os autores aparecem parlamentares inclusive do
PSDB - mas todos tucanos ligados ao ex-governador
Geraldo Alckmin.
Entre os pontos
contestados por Serra estão os prazos máximos de 180
dias para que o Executivo regulamente as leis aprovadas
pelo Legislativo e de 30 dias para que o governo
responda aos questionamentos enviados pelos
parlamentares. Na leitura feita pelo governador, a
emenda viola os princípios de independência e de
harmonia entre os Poderes, bem como o devido processo
legal.
A emenda
constitucional aprovada pelos parlamentares - e
contestada por Serra - diz que o governador só poderá
deixar de fazer a regulamentação se ele contestar a lei
por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Passados os 180 dias, a lei passa a vigorar, mesmo sem o
aval do Executivo. Nos bastidores da Assembléia
Legislativa, os deputados reclamam do alto número de
leis aprovadas pela Casa, mas que não são regulamentadas
pelo governador.
Outra reclamação
feita pelos parlamentares é a demora do Executivo em
responder aos requerimentos feitos por eles. A emenda
diz que caso passem os 30 dias e o governo não responda,
a autoridade pode "incorrer em crime de responsabilidade
se a resposta for desrespeitosa ou insuficiente." As
regras também são consideradas pelo governador como uma
violação da relação entre o Executivo e Legislativo.
Além disso, argumenta que só a União pode tipificar
crimes de responsabilidade.
Outra regra
contestada por Serra é a que torna Assembléia
Legislativa competente para produzir leis que declarem a
utilidade pública de entidades de direito privado.
Antes, uma lei estadual permitia que o governo editasse
decretos para tanto. Serra alega que essa atividade é de
"natureza tipicamente administrativa" e, por isso, não
tem de ser feita por meio de lei. Procurados ontem, o
governador do Estado e o presidente da Assembléia, Vaz
de Lima (PSDB), não se pronunciaram até o fechamento
desta edição.
Geraldo Alckmin,
que saiu do governo estadual para concorrer à
Presidência, em 2006, retomou ontem a agenda da campanha
de dois anos atrás. Ontem, em Caxias do Sul (RS), se
recusou a descartar seu nome do rol de cotados para a
sucessão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele se
esquivou do assunto sucessão de Lula, mas criticou o que
chamou de "acomodação do governo federal" e disse que o
PSDB deverá ter candidato própria à Prefeitura de São
Paulo. O tucano é o mais cotado para concorrer ao cargo.
Alckmin afirmou acreditar que a disputa pela Presidência
em 2010 será "mais equilibrada" sem Lula, que não pode
mais concorrer à reeleição.
Em São Paulo, os
"serristas" avaliaram que, com a visita ao Sul, Alckmin
evidenciou qual sua meta dentro do PSDB com a
candidatura a prefeito: voltar a se posicionar na
tabuleiro da disputa de 2010. Os serristas defendem que
o ex-governador abra mão da disputa municipal em favor
da reeleição de Gilberto Kassab (DEM). O grupo também
afirma que Alckmin está mais próximo de Aécio e, na
prefeitura, terá mais condições de influenciar na
disputa interna se não concorrer novamente ao Planalto.
Fonte: Valor Econômico, de
25/03/2008
80% das leis questionadas são inconstitucionais
Uma avaliação
dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano
passado mostra que das 127 leis e outras normas cuja
legalidade foi questionada, 103 (80,4%) foram
consideradas inconstitucionais.
Os campeões da
inconstitucionalidade são as Assembléias Legislativas
dos Estados. Em termos absolutos, os Estados que mais
produziram leis inconstitucionais foram Santa Catarina e
São Paulo, com sete normas derrubadas pelo Supremo.
Em termos
porcentuais, porém, 14 Estados viram o Supremo -
presidido pela ministra Ellen Gracie - decretar a
inconstitucionalidade de todas as leis questionadas:
Goiás, Maranhão, Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Mato
Grosso, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Amazonas, Pará, Sergipe e Tocantins.
A União -
Congresso, Judiciário e Executivo - teve 15 das 27
normas contestadas consideradas inconstitucionais -
55%.
Porcentualmente,
foi o Judiciário que mais editou normas ilegais: das
três contestadas no STF, todas tinham irregularidades.
Em números absolutos no plano federal, porém, foram os
deputados e senadores que mais aprovaram leis
inconstitucionais: das 22 normas avaliadas pelo STF,
metade descumpria a Constituição. Os dados constam do
Anuário da Justiça, do site Consultor Jurídico.
Na comparação
dos números de 2007 com os de 2006, a quantidade de
normas aprovadas e depois consideradas inconstitucionais
aumentou. Em 2006, foram 96 ações de
inconstitucionalidade aceitas pelo Supremo contra 103 de
2007. Quem mais contribuiu para esse aumento, novamente,
foram os Estados: de 2006 para 2007, o número de leis
irregulares passou de 75 para 101.
Para a União, a
tendência foi inversa. Em 2006, 21 normas aprovadas pelo
Congresso ou baixadas pelo Executivo e Judiciário foram
julgadas inconstitucionais; em 2007, o número caiu para
15.
Na pauta do
Supremo ainda há, conforme dados do próprio tribunal,
921 ações diretas de inconstitucionalidade a serem
julgadas. Isso significa que leis que estão hoje em
vigor no País podem estar em conflito com a Constituição
e serem derrubadas pelo Judiciário nos próximos meses.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
25/03/2008
STJ rejeita recurso e mantém obrigação da Schering de
pagar indenização coletiva por colocar pílulas de
farinha no mercado
Não há
contradição na decisão que condenou o Laboratório
Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. a pagar
indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão por danos
morais causados em decorrência da colocação no mercado
do anticoncepcional Microvlar sem princípio ativo, que
ocasionou a gravidez de diversas consumidoras. A decisão
é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que, seguindo o voto da relatora, rejeitou os
embargos de declaração interpostos pelo laboratório
contra a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de
São Paulo (Procon).
Anteriormente, o
STJ não atendeu a recurso da Schering e manteve a
decisão de segunda instância que condenou o laboratório
ao pagamento da indenização. Dessa vez, a defesa
apresentou embargos de declaração, nos quais alega que a
juntada de precedente da Primeira Turma a respeito da
impossibilidade de reconhecimento da existência de ‘dano
moral coletivo’ não representaria inovação na causa,
pois a edição do precedente é posterior à interposição
do recurso especial, de forma que seria logicamente
inviável que o laboratório o houvesse feito
anteriormente. Por fim, argumentou que houve eficiente
‘recall’ promovido pela empresa, inexistindo qualquer
violação do dever de informação ao consumidor.
Ao analisar o
caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que houve
aditamento da inicial para que ficasse definida a
natureza do direito moral discutido como sendo
individual homogêneo e não difuso ou coletivo
propriamente dito, mas tal ponto não foi – e a relatora
destacou ser importante deixar claro – sequer trazido à
análise do STJ. O laboratório limitou-se a argüir
ilegitimidade ativa quanto ao pedido de danos morais e,
ainda assim, não se chegou a analisar o mérito de tal
alegação. Portanto a empresa pretendeu inovar na causa
ao trazer como paradigma tardio o acórdão da Primeira
Turma, pois não era objeto do processo a discussão a
respeito da existência ou não de danos morais na
perspectiva transindividual.
Em relação à
eficiência do ‘recall’ feito pela empresa, a relatora
ressaltou que é, na verdade, questão de prova, já
demonstrada anteriormente, pois delineou a
responsabilidade da empresa a partir de diversos prismas
e, inclusive, a falta de empenho da empresa em minimizar
a tempo o risco que as consumidoras corriam.
O caso das
"pílulas de farinha" – como ficou conhecido o fato –
aconteceu em 1998 e é resultante da fabricação de
pílulas para o teste de uma máquina embaladora do
laboratório, mas elas acabaram chegando ao mercado para
consumo.
Fonte: site do STJ, de 24/03/2008
TST mantém prisão civil em decisão
A possível
mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal
(STF) sobre a prisão de depositário infiel pode demorar
a chegar na Justiça do Trabalho. Enquanto o Supremo
julga três processos em que a maioria dos ministros já
se posicionou contra este tipo de prisão, a Seção
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso
em habeas corpus em favor de um depositário que não
apresentou à Justiça os bens que estavam sob sua guarda.
Segundo acreditam advogados, mesmo que o Supremo declare
a inconstitucionalidade desta modalidade de prisão civil
- uma das duas existentes no ordenamento jurídico do
Brasil -, a Justiça trabalhista não mudará seu
entendimento a curto prazo, devido à falta de processos
que justifiquem a manifestação do pleno da corte.
A decisão do TST
manteve a prisão de um depositário condenado pela 1ª
Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul,
que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho
(TRT). O depositário alegou não ter entregue os bens -
que estavam sob sua guarda devido a uma execução
trabalhista - porque alguns haviam sido roubados ou
deteriorados. O ministro Pedro Paulo Manus, no início do
mês, rejeitou um novo recurso interposto no TST por não
ter havido comprovação, pelo depositário, da propriedade
de bens que pudessem substituir os penhorados.
O caso pode
parar no Supremo, segundo o advogado Marcus Kaufmann, do
escritório Paixão Côrtes Advogados Associados. Segundo
ele, há a possibilidade de se invocar, no caso, a adesão
do Brasil ao Pacto de São José da Costa Rica,
regulamentado no país pelo Decreto nº 678, de 1992. A
norma impede a prisão cível em qualquer hipótese, exceto
no caso de crédito alimentício, como a pensão
alimentícia. De acordo com o advogado, a Emenda
Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma
do Judiciário, deu aos tratados internacionais um
caráter constitucional, o que abriria, no caso, a
possibilidade de recurso ao Supremo.
A sobreposição
do pacto - que não prevê a prisão do depositário infiel
- em relação à Constituição Federal - que prevê - está
sendo julgada no pleno do Supremo desde 2006. No
julgamento de três processos, nove dos onze ministros já
votaram pelo fim da possibilidade deste tipo de prisão,
mas o julgamento foi suspenso. Para Kaufmann, mesmo que
o Supremo decida pela inconstitucionalidade da prisão,
há poucos casos de mérito que envolvem o assunto na
Justiça do Trabalho, o que pode retardar uma mudança de
entendimento do TST. "A maioria dos casos que envolvem
tema trata de questões incidentais", afirma.
Segundo o
advogado Danilo Pereira, do Demarest & Almeida
Advogados, os julgamentos em andamento no Supremo não
são suficientes para uma mudança de postura do TST.
"Seria necessária uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) ou uma súmula que esgotasse
a questão", afirma. O advogado lembra que a corte
eliminou a Orientação Jurisprudencial nº 177 da SDI-1 -
que versava sobre a extinção do contrato de trabalho
após a aposentadoria -, somente depois que o Supremo
julgou uma Adin sobre o tema. Já para o advogado Renato
Mandaliti, também do Demarest, o TST pode nem mesmo
mudar seu entendimento. "Créditos trabalhistas têm
caráter alimentar, e a prisão, neste caso, não é
impedida pelo pacto", diz.
Fonte: Valor Econômico, de
25/03/2008
Resolução que proíbe servidores do MP de exercerem
advocacia é questionada no STF
A Resolução
27/2008 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério
Público), que proíbe os servidores do MP dos estados e
da União de exercerem a advocacia, é questionada no
Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Mandado de
Segurança coletivo (MS) 27214. A ação foi protocolada
pelo Sinasempu (Sindicato Nacional dos Servidores do
Ministério Público da União), que quer assegurar o
direito líquido e certo dos servidores que exercem a
atividade e possuem compromissos com seus clientes.
O Sindicato
explica que o exercício da advocacia por parte dos
servidores do MP era permitido até a edição da Lei
11.415/2006, que proibiu a atividade. A Resolução
24/2007, do CNMP, contudo, resguardou as situações que
existiam anteriormente à data da publicação da norma.
Com isso, prossegue o Sindicato, os servidores que já
advogavam antes de 2006 poderiam continuar com suas
atividades.
Para o autor da
ação, a Resolução 27/2008 desrespeita o artigo 5º,
XXXVI, da Constituição Federal, bem como a Lei
11.415/2006, causando transtornos não só aos servidores,
“mas também à sociedade como um todo, em especial aos
que contrataram os serviços de advocacia dessas
pessoas”, diz o Sinasempu. O MS pede a suspensão liminar
da Resolução 27/2008, do CNMP, e no mérito que seja
confirmada a decisão cautelar, para que os servidores do
MP que já exerciam a advocacia antes do advento da Lei
11.415/2006 possam continuar com suas atividades.
O relator é o
ministro Eros Grau.
Fonte: site do STF, de 24/03/2008
Comunicado Centro de Estudos
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, Comunica aos Procuradores do Estado que a aula
do Curso de Especialização Lato - Sensu em Direito
Processual Civil sobre o tema “TUTELAS DE URGENCIA.
(cautelar e antecipatória) frente ao Poder Público”, a
ser proferida pelo PROFESSOR JOSÉ ROBERTO DE MORAES, que
estava agendada para o dia 27 de março de 2008
(quinta-feira), foi transferida para o dia 29 de maio de
2008 (quinta-feira) das 08h00 às 10h00, no auditório da
Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2°
andar, Bela Vista, São Paulo, SP. Os Procuradores do
Estado que já fizeram suas inscrições para a palestra
acima estão automaticamente inscritos para as exposições
do dia 29 de maio de 2008. Para os alunos da Escola
Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito
Processual Civil a aula será considerada como dia
letivo.
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 25/03/2008