Altera a Lei
Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, e a Lei
Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados da Lei
Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, passam a
vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 8º:
“Artigo 8º - A elevação do servidor integrante da classe
de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
enquadrado no nível de vencimentos II e subseqüentes
para o nível imediatamente superior processar-se-á por
meio de promoção a ser realizada anualmente, adotados,
alternadamente, os critérios de antiguidade e
merecimento.” (NR)
II - do artigo 9°:
a) o § 3º:
“Artigo 9º -
.............................................................
§ 3º - Obedecidos os interstícios e as demais exigências
estabelecidas em regulamento, poderão ser promovidos,
anualmente, até 20% (vinte por cento) do contingente de
cada nível, existente na data-base do respectivo
processo de promoção.” (NR)
b) o item 4 do § 4°:
“Artigo 9º
-..............................................................
................................................................................
§ 4º -
.......................................................................
................................................................................
4 - designado para função de direção ou chefia
caracterizada como específica da classe de Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária, nos termos do artigo
10 desta lei complementar, na redação dada pelo inciso
IV do artigo 1° da Lei Complementar n° 976, de 6 de
outubro de 2005.” (NR)
III - fica acrescentado o item 5 ao § 4° do artigo 9°:
“Artigo 9° -
.............................................................
..........................................................................
§ 4º -
...................................................................
.........................................................................
5 - nomeado para cargo em comissão, desde que no âmbito
dos Estabelecimentos Penitenciários da Secretaria da
Administração Penitenciária.” (NR) Artigo 2º - Fica
acrescentado à Lei Complementar nº 898, de 13 de julho
de 2001, o artigo 14-A, com a seguinte redação:
“Artigo 14-A - A mobilidade funcional do integrante da
classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
de uma unidade prisional para outra, observado o
interesse público e o disposto em regulamento, será
processada mediante:
I - transferência a pedido;
II - transferência por interesse do serviço
penitenciário;
III - remoção por união de cônjuges.” (NR)
Artigo 3º - Os dispositivos adiante mencionados da Lei
Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, passam a
vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 8º:
“Artigo 8º - A elevação do servidor integrante da
carreira de Agente de Segurança Penitenciária da Classe
II e subseqüentes para a classe imediatamente superior
processar-se-á por meio de promoção, a ser realizada
anualmente, adotados, alternadamente, os critérios de
antiguidade e merecimento.
Parágrafo único - Obedecidos os interstícios e as demais
exigências estabelecidas em regulamento, poderão ser
promovidos, anualmente, até 20% (vinte por cento) do
contingente de cada classe, existente na data-base do
respectivo processo de promoção.” (NR)
II - o § 2º do artigo 10:
“Artigo 10 -
.............................................................
..........................................................................
§ 2º - O preenchimento dos pré-requisitos é exigido até
a data base do respectivo processo de promoção.”
(NR)
III - fica acrescentado o inciso V ao artigo 11:
“Artigo 11 -
.............................................................
..........................................................................
V - designado para a função de serviço público
retribuída mediante “pro labore”, nos termos do artigo
28 da Lei n° 10.168, de 10 de julho de 1968, designado
como substituto ou para responder por cargo vago de
comando ou nomeado para cargo em comissão, desde que no
âmbito dos Estabelecimentos Penitenciários da Secretaria
da Administração Penitenciária.” (NR)
Artigo 4º - Fica acrescentado à Lei Complementar nº 959,
de 13 de setembro de 2004, o artigo 16-A, com a seguinte
redação:
“Artigo 16-A - A mobilidade funcional do integrante da
classe de Agente de Segurança Penitenciária de uma
unidade prisional para outra, observado o interesse
público e o disposto em regulamento, será processada
mediante:
I - transferência a pedido;
II - transferência por interesse do serviço
penitenciário;
III - remoção por união de cônjuges.” (NR)
Artigo 5º - As despesas resultantes da aplicação desta
lei complementar correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente da Secretaria da
Administração Penitenciária, suplementadas se
necessário.
Artigo 6º - Esta lei complementar e sua disposição
transitória entram em vigor na data de sua publicação.
Disposição Transitória
Artigo único - Os concursos de promoção dos integrantes
da carreira de Agente de Segurança Penitenciária,
referentes ao exercício de 2007, serão realizados no
exercício de 2008, considerando-se como data-base para
apuração do contingente e dos interstícios mínimos:
I - o dia 31 de dezembro de 2006, para a promoção por
antiguidade;
II - o dia 30 de junho de 2007, para a promoção por
merecimento.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2008.
JOSÉ SERRA
Antônio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de
setembro de 2008.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Lei Complementar, de 24/09/2008
Decreto de 23-9-2008
Nomeando, nos
termos do art. 20, I, da LC 180- 78, os abaixo
indicados, para exercerem em comissão e em Jornada
Integral de Trabalho, o cargo a seguir
mencionado, na
referência da EV-C, a que se refere o art. 2º da LC
724-93, do SQC-I-QPGE: Procurador do Estado Assistente,
Ref. 6 Procuradoria Geral do Estado - Gabinete:
Lucia Cerqueira
Alves Barbosa, RG 14.828.292, vago em decorrência da
exoneração de Geraldo Alves do Carvalho, RG 8.486.359
(D.O. 13-9-08); Renato Peixoto
Piedade Bicudo,
RG 14.459.640-4, vago em decorrência da exoneração de
Arnaldo Bilton Junior, RG 8.489.367 (D.O. 13-9-08).
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo
II, Atos do Governador, de 24/09/2008
O Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou o
insucesso de ação civil pública pela qual o Ministério
Público Estadual (MPE) questionava o Decreto Estadual
50.964/2006, que estabelece o pagamento de salários,
vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos
estaduais em contas da Nossa Caixa Nosso Banco S/A,
sociedade de economia mista estadual.
A sentença de
primeiro grau extinguiu o processo, por entender que o
MP não tinha legitimidade para propor ações na defesa de
interesses individuais disponíveis.
O Ministério
Público apelou e, além das contra-razões elaboradas pela
Subprocuradoria Judicial 2 (PJ-2), através da
procuradora Cristina Margarete Wagner Mastrobuono (hoje
na Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da
Fazenda), foram encaminhados memoriais aos
desembargadores pela procuradora do Estado Liliane Kiomi
Iti Ishikawa.
Em julgamento
realizado no dia 22 de setembro, o TJSP acolheu a
argumentação fazendária e manteve a sentença de primeiro
grau, rejeitando assim o recurso do MPE e garantindo a
permanência do sistema de pagamentos estabelecido no
Decreto 50.964/2006.
Fonte: site da PGE SP, de
24/09/2008
OAB-SP quer Ipesp na administração da carteira de 40 mil
advogados
O deputado
Fernando Capez, presidente da Comissão de Constituição e
Justiça da Assembléia Legislativa de São Paulo, em
reunião realizada na semana passada designou o deputado
André Soares como relator do Projeto de Lei Complementar
50/2008, de autoria do deputado Carlos Giannazi, que
propõe a manutenção do Ipesp como gerenciador da
Carteiras Previdenciárias criadas pelo instituto e a ele
agregadas desde sua criação, caso da Carteira dos
Advogados.
“A proposta do
deputado supre um hiato deixado pela Lei 1.010/07, que
criou a SPPrev e instituiu um regime próprio de
previdência social para os funcionários públicos do
Estado, fixando o prazo de dois anos para extinção do
Ipesp e deixando sem solução o problema da Carteira dos
Advogados, que abriga cerca de 40 mil colegas”, diz
D’Urso.
Na mesma reunião
na Assembléia Legislativa foi discutido outro projeto de
lei, do deputado Hamilton Pereira, que também conta com
apoios da OAB SP e trata da mesma matéria.Propõe que a
Carteira de Previdência dos Advogados seja administrada
pela Fazenda do Estado. Este projeto já recebeu parecer
favorável da CCJ e do relator da Comissão de Finanças e
Orçamento, Vitor Sapienza.
As reuniões na
Assembléia Legislativa vêm sendo acompanhadas pelo
advogado Roberto Protázio de Moura, que preside a
Comissão de Acompanhamento da Carteira do Ipesp da
OAB-SP.
Fonte: Diário de Notícias, de
24/09/2008
Ação contra líder abre crise na polícia
Uma ação do
governo contra o líder da greve dos policiais civis em
São Paulo abriu uma crise na cúpula da Polícia Civil do
Estado. O delegado Domingos de Paulo Neto, diretor do
Departamento de Inteligência (Dipol), pediu demissão por
não concordar com a ordem do secretário da Segurança
Pública, Ronaldo Bretas Marzagão, de mandar embora do
Dipol o presidente da Associação dos Delegados de
Polícia, Sérgio Marcos Roque, que foi enviado ao
Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap).
A temperatura na
Polícia Civil já estava alta desde que a Secretaria da
Segurança tomou conhecimento da atitude de um delegado
do 98º Distrito Policial, na zona sul de São Paulo, que
se recusou a registrar um roubo e impediu que o escrivão
o fizesse. A situação piorou quando Domingos procurou o
delegado-geral Maurício Lemos Freire na manhã de ontem e
comunicou sua decisão.
Freire tentou
demovê-lo, mas não conseguiu. Domingos reafirmou sua
lealdade ao delegado-geral e à instituição e disse que
não poderia compactuar com a ordem de transferir Roque.
Domingos foi vítima de represália semelhante durante o
governo de Luiz Antônio Fleury Filho (1991-1995). Foi o
governador eleito Mário Covas que acabou com o
ostracismo do delegado, entregando-lhe a chefia da
Seccional de Santo Amaro.
A partir de
então, Domingos comandou o primeiro projeto de combate a
homicídios na cidade. Em 2001, levou seus planos ao
Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
Ao criar o plano de combate a homicídios, Domingos se
tornou um dos principais responsáveis pela redução de
70% desse crime na capital, a maior realização na
segurança das administrações de Covas, de Geraldo
Alckmin e de José Serra. Em 2007, assumiu o Dipol,
prioridade da atual gestão.
"O Domingos é um
homem honrado e comprometido com a instituição. Sua
saída é prova do estrago que a radicalização de alguns
no governo e de outros entre nós pode causar à polícia",
afirmou um delegado da cúpula da Polícia Civil. Ao
deixar a sede da delegacia-geral, Domingos foi ao Dipol
conversar com seus subordinados e informar a eles a
decisão que havia tomado. Disse aos colegas que sempre
teve uma conduta classista, em defesa dos interesses da
instituição.
Com a saída de
Domingos, o governo nomeou para o Dipol o atual diretor
da Corregedoria da Polícia Civil, Gaetano Vergine. O
delegado Alberto Angerami, que dirigia o Departamento de
Administração e Planejamento (DAP), assumiu a
corregedoria. Para seu lugar no DAP foi a delegada Ana
Paula Ramalho Soares, que se tornou a primeira mulher a
fazer parte do Conselho da Polícia Civil. O conselho se
reuniu ontem no Palácio dos Bandeirantes para discutir a
crise, depois que Domingos decidiu se solidarizar com
Roque.
O governo alega
que Roque não podia permanecer no Dipol, pois entre as
suas funções está a de fazer o monitoramento da greve.
Na sexta-feira passada, Roque disse ao Estado que os
grevistas não iam "dar trégua ao governador José Serra"
e usariam a "inteligência" para organizar protestos em
solenidades em que Serra comparecesse no Estado. Com
isso, a permanência do delegado no Dipol teria ficado
insustentável.
"E o governo só
descobriu agora que o presidente de associação
trabalhava no Dipol, um dia antes do protesto na
Secretaria da Segurança Pública?", perguntou o delegado
André Dahmer, diretor da associação. Com a
transferência, Roque terá de pedir licença para
continuar à frente da associação, pois não conseguirá
acumular a titularidade de um distrito policial com a
associação. Com isso, perderá a gratificação de
localidade - menos R$ 1.500 em seu salário. O governo
alega que havia reservado para Roque o distrito do
Brooklin, o 96º DP. Caso o objetivo da transferência
fosse puni-lo, Roque seria mandado para uma delegacia
distante e não para a do bairro em que mora Marzagão.
Os policiais
civis em greve há oito dias querem 15% de reajuste em
2008, 12% em 2009 e 12% em 2010. O governo oferece
reajuste do piso salarial de 38% e reajuste de 4,5% no
salário-base, além de outras medidas de reestruturação
das carreiras policiais. Os policiais deixaram de
registrar boletins de ocorrência de crimes de menor
gravidade. A Justiça mandou que 80% dos policiais
continuem a trabalhar. O governo cortou o ponto dos
grevistas e mandou a PM registrar os casos quando houver
recusa dos delegado, o que já ocorreu em 548 casos.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
24/09/2008
Passeata da Polícia Civil reúne cerca de 1,2 mil
A passeata da
Polícia Civil reuniu cerca de 1,2 mil manifestantes,
segundo os organizadores. Desse total, 800 seriam da
capital e 400 do interior e do litoral, das cidades de
Marília, Bauru, Sorocaba, Ribeirão Preto, Santos e
Peruíbe.
A mobilização
saiu às 11 horas da Avenida Ipiranga, na frente do
prédio da Associação dos Delegados de Polícia do Estado
de São Paulo (Adpesp), e foi em direção à Secretaria de
Segurança Pública, na Rua Líbero Badaró. Durante o
trajeto, os policiais traziam faixas como "PSDB: 13 anos
humilhando a Polícia Civil", "Serra: inimigo número 1 da
PC" e "PSDB: pior salário do Brasil".
Na frente do
prédio da secretaria, eles pediram que o secretário de
Segurança Pública, Ronaldo Bretas Marzagão, descesse
para negociar o reajuste salarial. Dez policiais
militares faziam a segurança da entrada do edifício. Os
manifestantes conclamaram os PMs a integrar a greve e
dar início à operação-padrão.
Muitos
funcionários da secretaria observavam a manifestação
pelas janelas. Os policiais civis cantaram o Hino
Nacional e, depois, deram as mãos, fazendo um abraço
simbólico ao prédio. Como o secretário não apareceu, os
grevistas começaram a gritar em coro: "Ei, Marzagão,
pede demissão"; "José Serra, não sou otário. Estou
lutando por melhor salário."
Do prédio da
secretaria, eles seguiram até a Rua Brigadeiro Tobias,
parando diante do Palácio da Polícia Civil, quando mais
policiais civis se juntaram ao grupo e encerram a
manifestação ao som do Hino Nacional. "Nossa paralisação
é amparada pela lei. Já o governo está agindo de forma
inconstitucional ao conferir à Polícia Militar as
atribuições da Polícia Civil", afirma André Dahmer,
diretor da Adpesp.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
24/09/2008
Policiais fazem ato no centro; Serra pune mais um
delegado
No oitavo dia
consecutivo de greve dos policiais civis, pelo menos 600
policiais, segundo os organizadores, realizaram ontem
uma manifestação no centro de São Paulo que culminou com
protesto em frente à Secretaria da Segurança Pública, na
rua Líbero Badaró, para pedir a renúncia do titular da
pasta, Ronaldo Marzagão.
Entoando o
bordão "pede pra sair", do filme "Tropa de Elite", e
"Para não dizer que não falei de flores", hino
esquerdista de Geraldo Vandré, os policiais -alguns
deles armados- ficaram em frente ao prédio da secretaria
por 40 minutos. Temendo que o prédio fosse invadido
pelos manifestantes, as portas do edifício foram
fechadas pela Polícia Militar.
O governo, que
já havia suspendido as negociações e ameaçado cortar o
ponto dos grevistas, afastou ontem dois delegados de
seus cargos.
O primeiro a
perder o cargo, no setor de inteligência da Polícia
Civil, foi o presidente da Adpesp (associação dos
delegados), Sérgio Marcos Roque, o que foi interpretado
como retaliação pela categoria.
Roque, em
entrevista à Folha na semana passada, disse que os
grevistas iriam seguir o governador para pressioná-lo.
Além de Roque
Neto, também foi afastado do cargo o delegado seccional
de Barretos, João Ozinski Júnior.
A Folha apurou
que outros delegados, principalmente do interior do
Estado, onde a adesão é maior, também poderão perder o
cargo por não estarem conseguindo impedir o apoio de
seus comandados à greve.
Com megafones e
carros de som cedidos pela CUT (Central Única dos
Trabalhadores) e pela Força Sindical, os manifestantes
partiram da sede da Adpesp e seguiram em passeata.
O apoio da CUT
aos grevistas foi criticado ontem à tarde pelo
governador José Serra (PSDB), que vinha evitando dar
declarações públicas sobre a greve.
Indagado se as
relações entre governo e grevistas não vêm se
esgarçando, Serra disse que não e atribuiu à
continuidade da greve a sindicatos e à CUT, além do
momento político, em plena campanha eleitoral.
"Em todo caso, a
responsabilidade não é do lado da Secretaria da
Segurança. Aí há muito movimento sindical, a CUT no
meio, muito ativa, questões políticas. E também
desinformação do que o governo se propôs a fazer desde o
primeiro semestre", disse o governador.
Serra disse que
o Estado não pretende fazer nova proposta aos policiais,
que querem 15% de reajuste imediato, mais duas parcelas
de 12% no ano que vem e em 2010.
Já o governo
oferece um pacote de medidas que, segundo a Secretaria
de Estado de Gestão, proporcionará aumento de até 38% a
delegados, além de outros benefícios aos policiais.
O
secretário-geral da CUT, Adi Lima, disse que a entidade
continuará prestando apoio aos policiais e que, caso os
grevistas peçam, pode até tentar uma audiência com o
governo.
"Lamentamos a
atitude do governador, que tem o papel de resolver o
conflito, e não de criticar uma entidade de classe. Essa
crítica não leva a resolver o conflito, mas a
estimulá-lo."
Ontem, segundo a
Delegacia Geral da Polícia Civil, a adesão à greve
estava abaixo de 40% em todo o Estado e em cerca de 30%,
na cidade de São Paulo.
Por conta da
manifestação, a CET teve que interditar temporariamente
diversas ruas do centro, por volta das 11h.
A Folha falou
com 20 dos manifestantes e constatou que 16 eram da
ativa e de delegacias do interior. Para a organização, o
ato chegou a contar com 2.000 policiais. Para a
Secretaria da Segurança, eram 250.
Segundo o
comando de greve, a passeata foi uma resposta ao
governo, que determinou à PM que registrasse boletins de
ocorrência e os enviasse diretamente ao Ministério
Público, sem o intermédio da Polícia Civil. Até ontem,
haviam sido elaborados pela PM 548 BOs.
Em junho de
2007, os policiais civis tentaram uma operação-padrão.
Em 2003, policiais civis e militares fizeram uma grande
manifestação no vão livre do Masp
Fonte: Folha de S. Paulo, de
24/09/2008
Ex-funcionários da Vasp querem afastar STJ do caso
Setenta
ex-funcionários da Viação Aérea São Paulo (Vasp)
apresentaram Conflito de Competência no Supremo Tribunal
Federal, em que alegam não caber ao Superior Tribunal de
Justiça decidir sobre a forma de pagamento dos créditos
devidos pela empresa. Para os ex-funcionários, o juiz da
78ª Vara do Trabalho de São Paulo é quem deve resolver
os pedidos urgentes.
Os
ex-funcionários afirmam que conseguiram na Justiça o
direito à posse de imóveis da Vasp para quitar dívidas
trabalhistas, em decisão do juiz da 78ª Vara do
Trabalho. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça
suspendeu essa decisão, impedindo-os de concretizar a
posse e, ainda, determinou que os processos trabalhistas
fossem remetidos à 1ª Vara de Falências e Recuperação
Judicial de São Paulo.
Os autores da
ação alegam que o STJ não é competente para decidir
sobre a questão, uma vez que a matéria é constitucional.
Assim, sustentam que só quem pode decidir o assunto é o
STF. “Os atos [de posse] estão perfeitos e acabados e os
créditos nele inseridos possuem caráter alimentar, o que
não pode ser ignorado”, afirmam. Como fundamento, os
credores trabalhistas apontam decisão do STF que
reconheceu a Repercussão Geral em caso semelhante, sobre
o passivo trabalhista da Varig (Recurso Extraordinário
583.955).
Os funcionários
pedem urgência na concessão da liminar. Pedem também
para suspender as decisões do STJ até o julgamento final
do pedido. E, no mérito, pedem para que seja reconhecida
a competência da Justiça trabalhista para decidir e
executar as dívidas da empresa com os seus
ex-funcionários. O ministro Eros Grau é o relator da
ação.
Fonte: Conjur, de 23/09/2008
Justiça extingue ação contra militar acusado de tortura
A 1ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
votou ontem pela extinção do processo movido pela
família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino,
morto durante o regime militar (1964-1985), contra o
coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante
Ustra.
Ainda cabe
recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Na ação,
iniciada em abril, a cientista social Angela Mendes de
Almeida, que foi mulher de Merlino, e a irmã do
jornalista, Regina Merlino de Almeida, pedem que o
militar seja declarado culpado pela morte do jornalista
aos 23 anos, em julho de 1971, no interior do DOI
(Destacamento de Operações de Informações), unidade do
Exército comandada por Ustra.
A ação é
declaratória, ou seja, não prevê indenização nem punição
criminal, mas uma declaração formal da Justiça.
O pedido da
família foi acolhido pelo juiz de primeira instância.
Contrariado, Ustra recorreu ao TJ para anular o
processo. Alegou que, com a Lei de Anistia, de 1979, não
é possível abrir processo punitivo.
Por dois votos a
um, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ acolheu o
pedido do militar e declarou extinta a ação.
Durante a sessão
de julgamento, que foi assistida pela família e amigos
de Merlino, os desembargadores Hamilton Elliot Akel e
Luiz Antonio Godoy repetiram várias vezes que o voto
deles pela extinção da ação não representa uma
concordância ou uma absolvição de Ustra. "Decidimos
sobre uma questão técnica", disse Akel, para quem o
instrumento usado pela família, a ação declaratória, não
foi apropriado.
"É uma pena que
o Tribunal de Justiça tenha seguido essa linha. Há
várias decisões, de outros tribunais, que reconhecem a
ação declaratória para pedidos desse tipo. Nós vamos
recorrer", afirmou Fábio Konder Comparado, que defende a
família de Merlino.
Primeira ação
Na primeira ação
declaratória movida contra Ustra, em 2006, desta vez por
cinco membros de uma mesma família que afirmam terem
sido vítimas de tortura, o TJ teve um entendimento
distinto. Decidiu que a ação declaratória era válida e
mandou prosseguir o processo.
O advogado Fábio
Konder Comparado afirmou que irá questionar no
Ministério Público a autenticidade de um dos documentos
juntados pelo militar no processo. Essa petição teria
chegado aos autos fora do prazo legal. "Nós queremos ver
o documento original", disse.
A ausência do
documento original foi criticada ontem pelos
desembargadores, mas não foi considerada suficiente para
anular o recurso de Ustra.
Após a decisão,
familiares e amigos de Merlino fizeram uma manifestação
silenciosa em frente ao tribunal. "Estou muito
emocionada, mas não vou desistir", disse Regina, irmã do
jornalista.
O militar nega
participação em torturas e mortes e afirma que a Lei da
Anistia valeu para militares e terroristas
Fonte: Folha de S. Paulo, de
24/09/2008
Lojistas questionam constitucionalidade da Repercussão
Geral
O Instituto
Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos)
ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4149) contra a Lei
11.418/06, que instituiu a repercussão geral como
pré-requisito para que recursos extraordinários que
chegam ao STF sejam analisados.
Para o
instituto, a norma viola a cláusula pétrea prevista no
artigo 60, IV, da Constituição Federal, que diz que não
se pode abolir os direitos e garantias constitucionais.
O advogado da Idelos afirma que a própria Carta Magna
assegura a todo e qualquer cidadão o direito de acesso à
Corte Maior.
A lei 11.418/06
foi criada para desafogar o STF, reconhece o instituto.
Mas foi feita de forma incorreta e inconstitucional, uma
vez que conforme o próprio texto constitucional, o
objetivo do RE é a defesa da Constituição, “e por óbvio
essa defesa ficou restringida sobre o requisito chamado
repercussão geral”, conclui a Idelos, pedindo a
declaração de inconstitucionalidade de toda a Lei
11.418/06.
Filtro
A repercussão
geral foi criada para agilizar a tramitação de processos
em todo o Judiciário brasileiro e também para tornar
claro o entendimento da Corte Suprema sobre os mais
variados temas que interessam ao conjunto da sociedade.
O instituto permite ao STF deixar de apreciar recursos
que não tenham maiores implicações para o conjunto da
sociedade.
Com o filtro, a
Corte passa a analisar apenas processos que tenham
reconhecida relevância social, econômica, política ou
jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais
instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema
Corte, evitando o encaminhamento de milhares de
processos idênticos ao STF.
Fonte: site do STF, de 24/09/2008
Pagamento de gratificações a desembargadores é
considerado improcedente
O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o
pagamento de gratificações para os desembargadores que
exercem a função de presidente de Câmaras Civil e
Criminal. A decisão, por unanimidade, foi tomada na
sessão desta terça-feira (23/09).
O Conselheiro
Joaquim Falcão, relator do processo, lembrou que a
Resolução nº 13, de 2006, ao estabelecer o teto
remuneratório constitucional, proibiu o acréscimo de
qualquer gratificação e que a vantagem, antes paga aos
desembargadores do Acre, foi extinta. Em consulta aos
demais tribunais, o conselheiro Joaquim Falcão disse
que, dos tribunais que enviaram resposta, nenhum paga
gratificação aos desembargadores que exercem a função de
presidentes de Câmaras.
Em Pedido de
Providências (PP 200710000014991), os juízes do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte reivindicavam o
pagamento da gratificação até o limite máximo do teto
remuneratório, alegando que o CNJ já havia considerado
legítima a gratificação para os desembargadores do
Tribunal de Justiça do Acre (PCA 436).
Os oito
tribunais que não prestaram informações (Santa Catarina,
Sergipe, Alagoas, Amazonas, Piauí, São Paulo, Amapá e
Roraima) serão notificados pela Secretaria Geral do CNJ
para que cumpram a consulta feita pelo Conselho. Por
solicitação do conselheiro Marcelo Nobre, o CNJ vai
determinar ao Tribunal de Justiça do Acre que mantenha
suspensas as gratificações aos desembargadores.
Fonte: site do CNJ, de 24/09/2008
Emendas apresentadas pelo Forum à MP 440/2008
As entidades
representativas das carreiras da Advocacia Pública
Federal, reunidas no Forum Nacional da Advocacia Pública
Federal, apresentaram emendas à Medida Provisória n°
440, que reajusta os subsídios das carreiras jurídicas,
dentre outras providências, publicada no Diário Oficial
da União, edição extra, no dia 29 de agosto de 2008, por
intermédio dos Deputados Federais Arnaldo Faria de Sá,
Vice-Líder do PTB na Câmara (PTB-SP) e Sarney Filho,
Líder do PV na Câmara (PV-MA).
Com a finalidade
de preservar a reserva de lei complementar exigida no
disciplinamento da organização e do funcionamento da
Advocacia-Geral da União, segundo prevê o artigo 131 da
Constituição Federal, o Forum propôs as EMC 123/2008, de
autoria do Dep. Arnaldo Faria de Sá, e EMC 124/2008,
pelo Dep. Sarney Filho.
Atentou-se,
também, para os vícios de inconstitucionalidade
verificados no artigo 6°, que estão a exigir a sua
alteração, razão pela qual o Forum apresentou as EMCs
116/2008 e 117/2008. As entidades de classe propuseram
ainda as EMCs 526/2008 e 573/2008.
Fonte: Boletim Informativo n° 79,
de 23/09/2008, do Fórum Nacional da Advocacia Pública
Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos
Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas
para a aula de Direito do Estado sobre o tema “Ações
constitucionais. Ação Civil Pública”, a ser proferida
pelo PROFESSOR Dr. Vidal Serrano Nunes Júnior, no dia 29
de setembro de 2008 (segundafeira), das 10h00 às 12h00,
na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2°
andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
Os Procuradores
do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe
da respectiva Unidade até o dia 26 de setembro, junto ao
Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax
(3286-7030), conforme modelo anexo. Se for o caso, os
inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de
transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59,
de 31.01.2001 e do Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.
Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de
Especialização em Direito do Estado a aula será
considerada como dia letivo.
ANEXO
Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
______________________________________________________,
Procurador(a) do Estado, em exercício na
____________________, Telefone______,e-mail_____________________________,
domiciliado na___________________________________,
vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria
confirmar minha presença para a aula de Direito do
Estado sobre o tema “Ações constitucionais. Ação Civil
Pública”, a ser proferida pelo
PROFESSOR Dr. Vidal Serrano Nunes Júnior, no dia 29 de
setembro de 2008 (segunda-feira), das 10h00 às 12h00, na
Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2°
andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
__________, de setembro de 2008.
Assinatura:______________________________ De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 24/09/2008