APESP

 

 

 

 



LEI COMPLEMENTAR Nº 1060, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008

 

Altera a Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, e a Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - o artigo 8º:

 

“Artigo 8º - A elevação do servidor integrante da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária enquadrado no nível de vencimentos II e subseqüentes para o nível imediatamente superior processar-se-á por meio de promoção a ser realizada anualmente, adotados, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.” (NR)

 

II - do artigo 9°:

 

a) o § 3º:

“Artigo 9º - .............................................................

 

§ 3º - Obedecidos os interstícios e as demais exigências estabelecidas em regulamento, poderão ser promovidos, anualmente, até 20% (vinte por cento) do contingente de cada nível, existente na data-base do respectivo processo de promoção.” (NR)

 

b) o item 4 do § 4°:

 

“Artigo 9º -..............................................................

................................................................................

§ 4º - .......................................................................

................................................................................

 

4 - designado para função de direção ou chefia caracterizada como específica da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nos termos do artigo 10 desta lei complementar, na redação dada pelo inciso IV do artigo 1° da Lei Complementar n° 976, de 6 de outubro de 2005.” (NR)

III - fica acrescentado o item 5 ao § 4° do artigo 9°:

 

“Artigo 9° - .............................................................

..........................................................................

§ 4º - ...................................................................

.........................................................................

 

5 - nomeado para cargo em comissão, desde que no âmbito dos Estabelecimentos Penitenciários da Secretaria da Administração Penitenciária.” (NR) Artigo 2º - Fica acrescentado à Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, o artigo 14-A, com a seguinte redação:

 

“Artigo 14-A - A mobilidade funcional do integrante da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de uma unidade prisional para outra, observado o interesse público e o disposto em regulamento, será processada mediante:

 

I - transferência a pedido;

II - transferência por interesse do serviço penitenciário;

III - remoção por união de cônjuges.” (NR)

 

Artigo 3º - Os dispositivos adiante mencionados da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - o artigo 8º:

 

“Artigo 8º - A elevação do servidor integrante da carreira de Agente de Segurança Penitenciária da Classe II e subseqüentes para a classe imediatamente superior processar-se-á por meio de promoção, a ser realizada anualmente, adotados, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.

 

Parágrafo único - Obedecidos os interstícios e as demais exigências estabelecidas em regulamento, poderão ser promovidos, anualmente, até 20% (vinte por cento) do contingente de cada classe, existente na data-base do respectivo processo de promoção.” (NR)

 

II - o § 2º do artigo 10:

 

“Artigo 10 - .............................................................

..........................................................................

§ 2º - O preenchimento dos pré-requisitos é exigido até a data base do respectivo processo de promoção.”

(NR)

III - fica acrescentado o inciso V ao artigo 11:

“Artigo 11 - .............................................................

..........................................................................

 

V - designado para a função de serviço público retribuída mediante “pro labore”, nos termos do artigo 28 da Lei n° 10.168, de 10 de julho de 1968, designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando ou nomeado para cargo em comissão, desde que no âmbito dos Estabelecimentos Penitenciários da Secretaria da Administração Penitenciária.” (NR)

 

Artigo 4º - Fica acrescentado à Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, o artigo 16-A, com a seguinte redação:

 

“Artigo 16-A - A mobilidade funcional do integrante da classe de Agente de Segurança Penitenciária de uma unidade prisional para outra, observado o interesse público e o disposto em regulamento, será processada mediante:

 

I - transferência a pedido;

II - transferência por interesse do serviço penitenciário;

III - remoção por união de cônjuges.” (NR)

 

Artigo 5º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Administração Penitenciária, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º - Esta lei complementar e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

 

Disposição Transitória

 

Artigo único - Os concursos de promoção dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, referentes ao exercício de 2007, serão realizados no exercício de 2008, considerando-se como data-base para apuração do contingente e dos interstícios mínimos:

 

I - o dia 31 de dezembro de 2006, para a promoção por antiguidade;

II - o dia 30 de junho de 2007, para a promoção por merecimento.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2008.

 

JOSÉ SERRA

 

Antônio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de setembro de 2008. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Lei Complementar, de 24/09/2008

 


Decreto de 23-9-2008
 

Nomeando, nos termos do art. 20, I, da LC 180- 78, os abaixo indicados, para exercerem em comissão e em Jornada Integral de Trabalho, o cargo a seguir

mencionado, na referência da EV-C, a que se refere o art. 2º da LC 724-93, do SQC-I-QPGE: Procurador do Estado Assistente, Ref. 6 Procuradoria Geral do Estado - Gabinete:

Lucia Cerqueira Alves Barbosa, RG 14.828.292, vago em decorrência da exoneração de Geraldo Alves do Carvalho, RG 8.486.359 (D.O. 13-9-08); Renato Peixoto

Piedade Bicudo, RG 14.459.640-4, vago em decorrência da exoneração de Arnaldo Bilton Junior, RG 8.489.367 (D.O. 13-9-08). 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, Atos do Governador, de 24/09/2008

 


PGE garante contas de servidores na Nossa Caixa
 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou o insucesso de ação civil pública pela qual o Ministério Público Estadual (MPE) questionava o Decreto Estadual 50.964/2006, que estabelece o pagamento de salários, vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos estaduais em contas da Nossa Caixa Nosso Banco S/A, sociedade de economia mista estadual. 

A sentença de primeiro grau extinguiu o processo, por entender que o MP não tinha legitimidade para propor ações na defesa de interesses individuais disponíveis. 

O Ministério Público apelou e, além das contra-razões elaboradas pela Subprocuradoria Judicial 2 (PJ-2), através da procuradora Cristina Margarete Wagner Mastrobuono (hoje na Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda), foram encaminhados memoriais aos desembargadores pela procuradora do Estado Liliane Kiomi Iti Ishikawa. 

Em julgamento realizado no dia 22 de setembro, o TJSP acolheu a argumentação fazendária e manteve a sentença de primeiro grau, rejeitando assim o recurso do MPE e garantindo a permanência do sistema de pagamentos estabelecido no Decreto 50.964/2006. 

Fonte: site da PGE SP, de 24/09/2008

 


OAB-SP quer Ipesp na administração da carteira de 40 mil advogados
 

O deputado Fernando Capez, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de São Paulo, em reunião realizada na semana passada designou o deputado André Soares como relator do Projeto de Lei Complementar 50/2008, de autoria do deputado Carlos Giannazi, que propõe a manutenção do Ipesp como gerenciador da Carteiras Previdenciárias criadas pelo instituto e a ele agregadas desde sua criação, caso da Carteira dos Advogados. 

“A proposta do deputado supre um hiato deixado pela Lei 1.010/07, que criou a SPPrev e instituiu um regime próprio de previdência social para os funcionários públicos do Estado, fixando o prazo de dois anos para extinção do Ipesp e deixando sem solução o problema da Carteira dos Advogados, que abriga cerca de 40 mil colegas”, diz D’Urso.

Na mesma reunião na Assembléia Legislativa foi discutido outro projeto de lei, do deputado Hamilton Pereira, que também conta com apoios da OAB SP e trata da mesma matéria.Propõe que a Carteira de Previdência dos Advogados seja administrada pela Fazenda do Estado. Este projeto já recebeu parecer favorável da CCJ e do relator da Comissão de Finanças e Orçamento, Vitor Sapienza. 

As reuniões na Assembléia Legislativa vêm sendo acompanhadas pelo advogado Roberto Protázio de Moura, que preside a Comissão de Acompanhamento da Carteira do Ipesp da OAB-SP. 

Fonte: Diário de Notícias, de 24/09/2008

 


Ação contra líder abre crise na polícia 

Uma ação do governo contra o líder da greve dos policiais civis em São Paulo abriu uma crise na cúpula da Polícia Civil do Estado. O delegado Domingos de Paulo Neto, diretor do Departamento de Inteligência (Dipol), pediu demissão por não concordar com a ordem do secretário da Segurança Pública, Ronaldo Bretas Marzagão, de mandar embora do Dipol o presidente da Associação dos Delegados de Polícia, Sérgio Marcos Roque, que foi enviado ao Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap). 

A temperatura na Polícia Civil já estava alta desde que a Secretaria da Segurança tomou conhecimento da atitude de um delegado do 98º Distrito Policial, na zona sul de São Paulo, que se recusou a registrar um roubo e impediu que o escrivão o fizesse. A situação piorou quando Domingos procurou o delegado-geral Maurício Lemos Freire na manhã de ontem e comunicou sua decisão. 

Freire tentou demovê-lo, mas não conseguiu. Domingos reafirmou sua lealdade ao delegado-geral e à instituição e disse que não poderia compactuar com a ordem de transferir Roque. Domingos foi vítima de represália semelhante durante o governo de Luiz Antônio Fleury Filho (1991-1995). Foi o governador eleito Mário Covas que acabou com o ostracismo do delegado, entregando-lhe a chefia da Seccional de Santo Amaro. 

A partir de então, Domingos comandou o primeiro projeto de combate a homicídios na cidade. Em 2001, levou seus planos ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Ao criar o plano de combate a homicídios, Domingos se tornou um dos principais responsáveis pela redução de 70% desse crime na capital, a maior realização na segurança das administrações de Covas, de Geraldo Alckmin e de José Serra. Em 2007, assumiu o Dipol, prioridade da atual gestão. 

"O Domingos é um homem honrado e comprometido com a instituição. Sua saída é prova do estrago que a radicalização de alguns no governo e de outros entre nós pode causar à polícia", afirmou um delegado da cúpula da Polícia Civil. Ao deixar a sede da delegacia-geral, Domingos foi ao Dipol conversar com seus subordinados e informar a eles a decisão que havia tomado. Disse aos colegas que sempre teve uma conduta classista, em defesa dos interesses da instituição. 

Com a saída de Domingos, o governo nomeou para o Dipol o atual diretor da Corregedoria da Polícia Civil, Gaetano Vergine. O delegado Alberto Angerami, que dirigia o Departamento de Administração e Planejamento (DAP), assumiu a corregedoria. Para seu lugar no DAP foi a delegada Ana Paula Ramalho Soares, que se tornou a primeira mulher a fazer parte do Conselho da Polícia Civil. O conselho se reuniu ontem no Palácio dos Bandeirantes para discutir a crise, depois que Domingos decidiu se solidarizar com Roque. 

O governo alega que Roque não podia permanecer no Dipol, pois entre as suas funções está a de fazer o monitoramento da greve. Na sexta-feira passada, Roque disse ao Estado que os grevistas não iam "dar trégua ao governador José Serra" e usariam a "inteligência" para organizar protestos em solenidades em que Serra comparecesse no Estado. Com isso, a permanência do delegado no Dipol teria ficado insustentável. 

"E o governo só descobriu agora que o presidente de associação trabalhava no Dipol, um dia antes do protesto na Secretaria da Segurança Pública?", perguntou o delegado André Dahmer, diretor da associação. Com a transferência, Roque terá de pedir licença para continuar à frente da associação, pois não conseguirá acumular a titularidade de um distrito policial com a associação. Com isso, perderá a gratificação de localidade - menos R$ 1.500 em seu salário. O governo alega que havia reservado para Roque o distrito do Brooklin, o 96º DP. Caso o objetivo da transferência fosse puni-lo, Roque seria mandado para uma delegacia distante e não para a do bairro em que mora Marzagão. 

Os policiais civis em greve há oito dias querem 15% de reajuste em 2008, 12% em 2009 e 12% em 2010. O governo oferece reajuste do piso salarial de 38% e reajuste de 4,5% no salário-base, além de outras medidas de reestruturação das carreiras policiais. Os policiais deixaram de registrar boletins de ocorrência de crimes de menor gravidade. A Justiça mandou que 80% dos policiais continuem a trabalhar. O governo cortou o ponto dos grevistas e mandou a PM registrar os casos quando houver recusa dos delegado, o que já ocorreu em 548 casos.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/09/2008

 


Passeata da Polícia Civil reúne cerca de 1,2 mil 

A passeata da Polícia Civil reuniu cerca de 1,2 mil manifestantes, segundo os organizadores. Desse total, 800 seriam da capital e 400 do interior e do litoral, das cidades de Marília, Bauru, Sorocaba, Ribeirão Preto, Santos e Peruíbe.  

A mobilização saiu às 11 horas da Avenida Ipiranga, na frente do prédio da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp), e foi em direção à Secretaria de Segurança Pública, na Rua Líbero Badaró. Durante o trajeto, os policiais traziam faixas como "PSDB: 13 anos humilhando a Polícia Civil", "Serra: inimigo número 1 da PC" e "PSDB: pior salário do Brasil". 

Na frente do prédio da secretaria, eles pediram que o secretário de Segurança Pública, Ronaldo Bretas Marzagão, descesse para negociar o reajuste salarial. Dez policiais militares faziam a segurança da entrada do edifício. Os manifestantes conclamaram os PMs a integrar a greve e dar início à operação-padrão. 

Muitos funcionários da secretaria observavam a manifestação pelas janelas. Os policiais civis cantaram o Hino Nacional e, depois, deram as mãos, fazendo um abraço simbólico ao prédio. Como o secretário não apareceu, os grevistas começaram a gritar em coro: "Ei, Marzagão, pede demissão"; "José Serra, não sou otário. Estou lutando por melhor salário."  

Do prédio da secretaria, eles seguiram até a Rua Brigadeiro Tobias, parando diante do Palácio da Polícia Civil, quando mais policiais civis se juntaram ao grupo e encerram a manifestação ao som do Hino Nacional. "Nossa paralisação é amparada pela lei. Já o governo está agindo de forma inconstitucional ao conferir à Polícia Militar as atribuições da Polícia Civil", afirma André Dahmer, diretor da Adpesp. 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/09/2008

 


Policiais fazem ato no centro; Serra pune mais um delegado 

No oitavo dia consecutivo de greve dos policiais civis, pelo menos 600 policiais, segundo os organizadores, realizaram ontem uma manifestação no centro de São Paulo que culminou com protesto em frente à Secretaria da Segurança Pública, na rua Líbero Badaró, para pedir a renúncia do titular da pasta, Ronaldo Marzagão.

Entoando o bordão "pede pra sair", do filme "Tropa de Elite", e "Para não dizer que não falei de flores", hino esquerdista de Geraldo Vandré, os policiais -alguns deles armados- ficaram em frente ao prédio da secretaria por 40 minutos. Temendo que o prédio fosse invadido pelos manifestantes, as portas do edifício foram fechadas pela Polícia Militar.

O governo, que já havia suspendido as negociações e ameaçado cortar o ponto dos grevistas, afastou ontem dois delegados de seus cargos.

O primeiro a perder o cargo, no setor de inteligência da Polícia Civil, foi o presidente da Adpesp (associação dos delegados), Sérgio Marcos Roque, o que foi interpretado como retaliação pela categoria.

Roque, em entrevista à Folha na semana passada, disse que os grevistas iriam seguir o governador para pressioná-lo.

Além de Roque Neto, também foi afastado do cargo o delegado seccional de Barretos, João Ozinski Júnior.

A Folha apurou que outros delegados, principalmente do interior do Estado, onde a adesão é maior, também poderão perder o cargo por não estarem conseguindo impedir o apoio de seus comandados à greve.

Com megafones e carros de som cedidos pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) e pela Força Sindical, os manifestantes partiram da sede da Adpesp e seguiram em passeata.

O apoio da CUT aos grevistas foi criticado ontem à tarde pelo governador José Serra (PSDB), que vinha evitando dar declarações públicas sobre a greve.

Indagado se as relações entre governo e grevistas não vêm se esgarçando, Serra disse que não e atribuiu à continuidade da greve a sindicatos e à CUT, além do momento político, em plena campanha eleitoral.

"Em todo caso, a responsabilidade não é do lado da Secretaria da Segurança. Aí há muito movimento sindical, a CUT no meio, muito ativa, questões políticas. E também desinformação do que o governo se propôs a fazer desde o primeiro semestre", disse o governador.

Serra disse que o Estado não pretende fazer nova proposta aos policiais, que querem 15% de reajuste imediato, mais duas parcelas de 12% no ano que vem e em 2010.

Já o governo oferece um pacote de medidas que, segundo a Secretaria de Estado de Gestão, proporcionará aumento de até 38% a delegados, além de outros benefícios aos policiais.

O secretário-geral da CUT, Adi Lima, disse que a entidade continuará prestando apoio aos policiais e que, caso os grevistas peçam, pode até tentar uma audiência com o governo.

"Lamentamos a atitude do governador, que tem o papel de resolver o conflito, e não de criticar uma entidade de classe. Essa crítica não leva a resolver o conflito, mas a estimulá-lo."

Ontem, segundo a Delegacia Geral da Polícia Civil, a adesão à greve estava abaixo de 40% em todo o Estado e em cerca de 30%, na cidade de São Paulo.

Por conta da manifestação, a CET teve que interditar temporariamente diversas ruas do centro, por volta das 11h.

A Folha falou com 20 dos manifestantes e constatou que 16 eram da ativa e de delegacias do interior. Para a organização, o ato chegou a contar com 2.000 policiais. Para a Secretaria da Segurança, eram 250.

Segundo o comando de greve, a passeata foi uma resposta ao governo, que determinou à PM que registrasse boletins de ocorrência e os enviasse diretamente ao Ministério Público, sem o intermédio da Polícia Civil. Até ontem, haviam sido elaborados pela PM 548 BOs.

Em junho de 2007, os policiais civis tentaram uma operação-padrão. Em 2003, policiais civis e militares fizeram uma grande manifestação no vão livre do Masp 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/09/2008

 


Ex-funcionários da Vasp querem afastar STJ do caso
 

Setenta ex-funcionários da Viação Aérea São Paulo (Vasp) apresentaram Conflito de Competência no Supremo Tribunal Federal, em que alegam não caber ao Superior Tribunal de Justiça decidir sobre a forma de pagamento dos créditos devidos pela empresa. Para os ex-funcionários, o juiz da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo é quem deve resolver os pedidos urgentes. 

Os ex-funcionários afirmam que conseguiram na Justiça o direito à posse de imóveis da Vasp para quitar dívidas trabalhistas, em decisão do juiz da 78ª Vara do Trabalho. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu essa decisão, impedindo-os de concretizar a posse e, ainda, determinou que os processos trabalhistas fossem remetidos à 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo. 

Os autores da ação alegam que o STJ não é competente para decidir sobre a questão, uma vez que a matéria é constitucional. Assim, sustentam que só quem pode decidir o assunto é o STF. “Os atos [de posse] estão perfeitos e acabados e os créditos nele inseridos possuem caráter alimentar, o que não pode ser ignorado”, afirmam. Como fundamento, os credores trabalhistas apontam decisão do STF que reconheceu a Repercussão Geral em caso semelhante, sobre o passivo trabalhista da Varig (Recurso Extraordinário 583.955). 

Os funcionários pedem urgência na concessão da liminar. Pedem também para suspender as decisões do STJ até o julgamento final do pedido. E, no mérito, pedem para que seja reconhecida a competência da Justiça trabalhista para decidir e executar as dívidas da empresa com os seus ex-funcionários. O ministro Eros Grau é o relator da ação. 

Fonte: Conjur, de 23/09/2008 

 


Justiça extingue ação contra militar acusado de tortura  

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo votou ontem pela extinção do processo movido pela família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto durante o regime militar (1964-1985), contra o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra.

Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

Na ação, iniciada em abril, a cientista social Angela Mendes de Almeida, que foi mulher de Merlino, e a irmã do jornalista, Regina Merlino de Almeida, pedem que o militar seja declarado culpado pela morte do jornalista aos 23 anos, em julho de 1971, no interior do DOI (Destacamento de Operações de Informações), unidade do Exército comandada por Ustra.

A ação é declaratória, ou seja, não prevê indenização nem punição criminal, mas uma declaração formal da Justiça.

O pedido da família foi acolhido pelo juiz de primeira instância. Contrariado, Ustra recorreu ao TJ para anular o processo. Alegou que, com a Lei de Anistia, de 1979, não é possível abrir processo punitivo.

Por dois votos a um, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ acolheu o pedido do militar e declarou extinta a ação.

Durante a sessão de julgamento, que foi assistida pela família e amigos de Merlino, os desembargadores Hamilton Elliot Akel e Luiz Antonio Godoy repetiram várias vezes que o voto deles pela extinção da ação não representa uma concordância ou uma absolvição de Ustra. "Decidimos sobre uma questão técnica", disse Akel, para quem o instrumento usado pela família, a ação declaratória, não foi apropriado.

"É uma pena que o Tribunal de Justiça tenha seguido essa linha. Há várias decisões, de outros tribunais, que reconhecem a ação declaratória para pedidos desse tipo. Nós vamos recorrer", afirmou Fábio Konder Comparado, que defende a família de Merlino. 

Primeira ação

Na primeira ação declaratória movida contra Ustra, em 2006, desta vez por cinco membros de uma mesma família que afirmam terem sido vítimas de tortura, o TJ teve um entendimento distinto. Decidiu que a ação declaratória era válida e mandou prosseguir o processo.

O advogado Fábio Konder Comparado afirmou que irá questionar no Ministério Público a autenticidade de um dos documentos juntados pelo militar no processo. Essa petição teria chegado aos autos fora do prazo legal. "Nós queremos ver o documento original", disse.

A ausência do documento original foi criticada ontem pelos desembargadores, mas não foi considerada suficiente para anular o recurso de Ustra.

Após a decisão, familiares e amigos de Merlino fizeram uma manifestação silenciosa em frente ao tribunal. "Estou muito emocionada, mas não vou desistir", disse Regina, irmã do jornalista.

O militar nega participação em torturas e mortes e afirma que a Lei da Anistia valeu para militares e terroristas 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/09/2008

 


Lojistas questionam constitucionalidade da Repercussão Geral
 

O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4149) contra a Lei 11.418/06, que instituiu a repercussão geral como pré-requisito para que recursos extraordinários que chegam ao STF sejam analisados. 

Para o instituto, a norma viola a cláusula pétrea prevista no artigo 60, IV, da Constituição Federal, que diz que não se pode abolir os direitos e garantias constitucionais. O advogado da Idelos afirma que a própria Carta Magna assegura a todo e qualquer cidadão o direito de acesso à Corte Maior. 

A lei 11.418/06 foi criada para desafogar o STF, reconhece o instituto. Mas foi feita de forma incorreta e inconstitucional, uma vez que conforme o próprio texto constitucional, o objetivo do RE é a defesa da Constituição, “e por óbvio essa defesa ficou restringida sobre o requisito chamado repercussão geral”, conclui a Idelos, pedindo a declaração de inconstitucionalidade de toda a Lei 11.418/06. 

Filtro 

A repercussão geral foi criada para agilizar a tramitação de processos em todo o Judiciário brasileiro e também para tornar claro o entendimento da Corte Suprema sobre os mais variados temas que interessam ao conjunto da sociedade. O instituto permite ao STF deixar de apreciar recursos que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade. 

Com o filtro, a Corte passa a analisar apenas processos que tenham reconhecida relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte, evitando o encaminhamento de milhares de processos idênticos ao STF. 

Fonte: site do STF, de 24/09/2008

 


Pagamento de gratificações a desembargadores é considerado improcedente 
 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pagamento de gratificações para os desembargadores que exercem a função de presidente de Câmaras Civil e Criminal. A decisão, por unanimidade, foi tomada na sessão desta terça-feira (23/09).  

O Conselheiro Joaquim Falcão, relator do processo, lembrou que a Resolução nº 13, de 2006, ao estabelecer o teto remuneratório constitucional, proibiu o acréscimo de qualquer gratificação e que a vantagem, antes paga aos desembargadores do Acre, foi extinta. Em consulta aos demais tribunais, o conselheiro Joaquim Falcão disse que, dos tribunais que enviaram resposta, nenhum paga gratificação aos desembargadores que exercem a função de presidentes de Câmaras.  

Em Pedido de Providências (PP 200710000014991), os juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reivindicavam o pagamento da gratificação até o limite máximo do teto remuneratório, alegando que o CNJ já havia considerado legítima a gratificação para os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (PCA 436).  

Os oito tribunais que não prestaram informações (Santa Catarina, Sergipe, Alagoas, Amazonas, Piauí, São Paulo, Amapá e Roraima) serão notificados pela Secretaria Geral do CNJ para que cumpram a consulta feita pelo Conselho. Por solicitação do conselheiro Marcelo Nobre, o CNJ vai determinar ao Tribunal de Justiça do Acre que mantenha suspensas as gratificações aos desembargadores.  

Fonte: site do CNJ, de 24/09/2008

 


Emendas apresentadas pelo Forum à MP 440/2008
  

As entidades representativas das carreiras da Advocacia Pública Federal, reunidas no Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, apresentaram emendas à Medida Provisória n° 440, que reajusta os subsídios das carreiras jurídicas, dentre outras providências, publicada no Diário Oficial da União, edição extra, no dia 29 de agosto de 2008, por intermédio dos Deputados Federais Arnaldo Faria de Sá, Vice-Líder do PTB na Câmara (PTB-SP) e Sarney Filho, Líder do PV na Câmara (PV-MA). 

Com a finalidade de preservar a reserva de lei complementar exigida no disciplinamento da organização e do funcionamento da Advocacia-Geral da União, segundo prevê o artigo 131 da Constituição Federal, o Forum propôs as EMC 123/2008, de autoria do Dep. Arnaldo Faria de Sá, e EMC 124/2008, pelo Dep. Sarney Filho. 

Atentou-se, também, para os vícios de inconstitucionalidade verificados no artigo 6°, que estão a exigir a sua alteração, razão pela qual o Forum apresentou as EMCs 116/2008 e 117/2008. As entidades de classe propuseram ainda as EMCs 526/2008 e 573/2008. 

Fonte: Boletim Informativo n° 79, de 23/09/2008, do Fórum Nacional da Advocacia Pública

 


Comunicado do Centro de Estudos 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula de Direito do Estado sobre o tema “Ações constitucionais. Ação Civil Pública”, a ser proferida pelo PROFESSOR Dr. Vidal Serrano Nunes Júnior, no dia 29 de setembro de 2008 (segundafeira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 26 de setembro, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo. Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e do Decreto nº 48.292, de 02.12.2003. Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito do Estado a aula será considerada como dia letivo.

ANEXO

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ______________________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na ____________________, Telefone______,e-mail_____________________________, domiciliado na___________________________________,

vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula de Direito do Estado sobre o tema “Ações constitucionais. Ação Civil Pública”, a ser proferida pelo

PROFESSOR Dr. Vidal Serrano Nunes Júnior, no dia 29 de setembro de 2008 (segunda-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

 

__________, de setembro de 2008.

 

Assinatura:______________________________ De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/09/2008