São
Paulo questiona parecer da AGU contra lei antifumo
A
Secretaria de Justiça de São Paulo questionou ontem o parecer da AGU
(Advocacia Geral da União), que considerou inconstitucional a lei antifumo
paulista. Em nota, a pasta ressaltou que a legislação não só é amparada
mas também exigida pela Constituição Federal.
Na última
quinta, a coluna "Painel" antecipou o parecer federal assinado por
José Antonio Toffoli e emitido após pedido do ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Celso de Mello, relator de uma ação direta de
inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional de Turismo.
O
parecer afirma que a lei "extrapola os termos da lei federal que já
regula o tema" e que a competência para o assunto é da União. Isso
porque a Constituição diz que cabe à União editar normas
"gerais" sobre temas ligados à saúde, enquanto a Estados ou
municípios resta a prerrogativa de editar normas
"complementares".
A AGU
também argumenta que já existe lei federal sobre o tema, segundo a qual os
estabelecimentos devem manter ambientes próprios para fumantes. A lei
paulista, porém, proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo.
"No
presente caso, o governador de São Paulo, bem como a Assembleia
Legislativa, não indicou qualquer peculiaridade ou particularidade local a
justificar um tratamento normativo diferenciado", diz o texto.
Já a
secretaria paulista argumenta que a lei federal é ineficaz por não
especificar sanções a quem a desrespeite e por não instituir fiscalização.
"Tampouco contém medidas eficazes de proteção contra a exposição
à fumaça do tabaco como exigido pela Convenção-Quadro para o controle do
tabaco da Organização Mundial da Saúde."
Para o
governo paulista, o STF já fixou diretriz segundo a qual o Estado pode
legislar sobre a mesma matéria e até ser mais restritivo que a lei federal
quando se trata da proteção do direito à saúde dos cidadãos.
O
ministro Mello deve levar a ação a plenário para analisar pedido de
suspender a lei até que o Supremo julgue seu mérito. O julgamento não tem
data.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 22/08/2009
Governo paulista volta a defender Lei Antifumo
O
governo paulista contestou parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) e
defendeu a constitucionalidade da Lei Antifumo. A manifestação da AGU,
encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, considera que a lei paulista carece
de constitucionalidade. O documento, assinado pelo advogado-geral, José
Antonio Dias Toffoli, destaca que a competência para legislar sobre o uso
do cigarro em ambientes fechados é do governo federal e não de estados ou
municípios. Por esse entendimento, também seria inconstitucional a Lei
Antifumo aprovada recentemente no Rio de Janeiro.
A
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo diz que a tese
apresentada pela AGU sofre de “impropriedade”, pois, no entendimento do
governo paulista, a lei federal sobre o fumo está desatualizada e é
ineficaz. A Secretaria explica que, embora a norma federal proíba o fumo em
lugares públicos fechados, não comina qualquer sanção a quem a
desrespeite, nem institui um sistema de fiscalização capaz de estimular
seu cumprimento.
“A
argumentação da AGU foi construída sobre dois pilares. O primeiro deles
de que a Lei Federal 9.294/96 seria integralmente compatível com a Convenção-Quadro
sobre Controle do Uso do Tabaco, da Organização Mundial de Saúde, e não
necessitaria de qualquer complementação feita por Lei estadual”, afirma
a Secretaria em nota enviada à imprensa.
Na
opinião do governo paulista, a legislação federal não atende, nem de
longe, o artigo 196 da Constituição Federal, que trata da promoção da saúde
pública. Também no entendimento do Executivo de São Paulo, tampouco a
norma tem medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do
tabaco, como é exigido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Na
nota, o governo contesta o argumento apresentado pela AGU de que a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal não admitiria que lei estadual pudesse dispor
sobre matéria já tratada por legislação federal que contenha
dispositivos de caráter geral.
A
Secretaria da Justiça paulista lembra que, ao decidir sobre medida cautelar
na ADI 3.937, que manteve em vigência a lei do amianto no estado de São
Paulo, o STF discutiu a orientação que até então prevalecera sobre os
limites da competência legislativa estadual em defesa da saúde pública.
Ainda
de acordo com o governo paulista, nesse julgamento, o Supremo, por ampla
maioria, fixou diretriz diversa, segundo a qual o estado, para a proteção
do direito à saúde de todos, pode legislar sobre idêntica matéria e
mesmo ser mais restritivo que a lei federal, especialmente por existir um
tratado internacional de saúde pública, buscando, desse modo, atender em
toda a sua extensão, o que determina o artigo 196 da Constituição
Federal.
Leia a
nota da Secretaria da Justiça de São Paulo:
Foi
publicado na última quarta-feira, 19 de agosto, parecer da Advocacia-Geral
da União (AGU) que recomenda ao Supremo Tribunal Federal (STF) que julgue
procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº4249, proposta pela
Confederação Nacional de Turismo contra a Lei Estadual nº 13.541, a Lei
Antifumo.
Em
linhas gerais, a argumentação da AGU foi construída sobre dois pilares. O
primeiro deles de que a Lei federal nº 9.294, de 15/07/1996, seria
integralmente compatível com a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do
Tabaco, da Organização Mundial de Saúde, e não necessitaria de qualquer
complementação feita por Lei estadual.
Tal
argumento, entretanto, reveste-se de séria impropriedade posto que a lei
federal revela-se, por um lado, desatualizada e, por outro, ineficaz. Embora
proíba o fumo em lugares públicos fechados, não comina qualquer sanção
a quem a desrespeite, nem institui um sistema de fiscalização apto a
estimular o seu cumprimento espontâneo. Além disso, admite inúmeras exceções,
introduzidas por disposições meramente regulamentares, mostrando-se
absolutamente insuficiente e ineficaz, a ponto de ser totalmente ignorada e
desconhecida da ampla maioria da população, não se prestando a para
impedir ou mesmo diminuir minimamente a incidência do fumo passivo.
Sendo
assim, a legislação federal hoje existente não atende, nem de longe, o
art. 196 da Constituição Federal, tampouco contém “medidas eficazes de
proteção contra a exposição à fumaça do tabaco”, como exigido pela
Convenção-Quadro para o controle do tabaco da Organização Mundial da Saúde
(art. 8, 2).
Por
outro lado, como segundo argumento, sustenta a AGU que a
jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal supostamente não admitiria que uma lei estadual
pudesse dispor sobre matéria já tratada por legislação federal que
contenha dispositivos de caráter geral.
No
entanto, mais uma vez não assiste razão àquele órgão, posto que ao
decidir sobre a medida cautelar na ADI 3937 (que manteve em vigência a lei
do amianto no Estado de São Paulo), a Suprema Corte discutiu longamente a
orientação que até então prevalecera sobre os limites à competência
legislativa estadual em defesa da saúde pública e, por ampla maioria de
votos, fixou diretriz nova e substancialmente diversa, segundo a qual o
Estado, para a proteção do direito à saúde de todos, pode legislar sobre
idêntica matéria e mesmo ser mais restritivo que a lei federal,
especialmente por existir um tratado internacional de saúde pública,
buscando, desse modo, atender em toda a sua extensão, o que determina o
art. 196 da Constituição Federal.
Diante
disso, o Governo do Estado respeita a opinião da AGU, mas reitera sua plena
convicção da constitucionalidade do texto da Lei Estadual nº 13.541, cujo
objetivo é a defesa da saúde pública, e considera que o efetivo combate
aos notórios malefícios do tabaco, sobretudo do fumo passivo, é medida não
só amparada, mas exigida pela Constituição Federal de 1988, seguindo tendência
internacional, a vontade da população e o evidente interesse público.
São
Paulo, 21 de agosto de 2009.
Fonte:
Conjur, de 22/08/2009
AGU acusa São Paulo de invadir competência da União ao legislar contra
fumo em áreas coletivas
Em seu
parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4249, sobre a
constitucionalidade da lei antifumo do estado de São Paulo, o
advogado-geral da União concluiu que a Assembleia Legislativa ultrapassou
sua competência ao estabelecer regras gerais sobre a conduta dos fumantes.
Para ele, cabe à União legislar, em lei federal, sobre o tema e por isso a
lei estadual deve ser anulada. “Parece insustentável o reconhecimento da
constitucionalidade da Lei estadual 13.541/09”, disse em seu parecer.
A
advocacia da União opinou pela inconstitucionalidade da lei, uma vez que já
existe norma federal dispondo sobre as regras gerais acerca do uso do
cigarro. Portanto, o estado de São Paulo não poderia legislar sobre o
conteúdo geral, muito menos em desacordo com o já sancionado pela Lei
federal 9.294/1996.
Enquanto
a lei federal autoriza o fumo “em área destinada exclusivamente a esse
fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”, a lei paulista proíbe
completamente o uso de cigarros em locais públicos sob pena de multa para o
dono do estabelecimento e até seu fechamento. Esses locais são, por
exemplo, ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso,
de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios,
casas de espetáculos, teatros cinemas, bares, lanchonetes, boates,
restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros
comerciais, bancos e similares.
Para o
advogado-geral da União, a lei antifumo paulista é conflitante com a
Constituição Federal, que não permite a leis estaduais ou municipais
divergir da legislação federal em matéria sobre a qual possam legislar
concorrentemente. Ele lembrou que os estados estão autorizados a publicar
normas gerais enquanto a União não houver legislado sobre o assunto, se
houver competência concorrente. No caso do fumo, contudo, já existia uma
lei federal, portanto seus parâmetros devem ser respeitados em estados e
municípios.
O
ministro relator da ADI, Celso de Mello, deve encaminhar o processo à
Procuradoria Geral da República nos próximos dias para que o Ministério Público
elabore parecer sobre a ADI, antes de ser julgada no Plenário do Supremo
Tribunal Federal.
Fonte:
site do STF, de 22/08/2009
Informativo da CBPM destaca trabalho da PGE
O
informativo “ao Toque da Caixa” (edição nº 60), da Caixa Beneficente
da Polícia Militar do Estado (CBPM), destaca o trabalho da Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo (PGE), através da Procuradoria Jurídica e da
Coordenadoria dos Serviços Jurídicos da PGE na CBPM. Na reportagem, a
coordenadora dos Serviços Jurídicos, procuradora do Estado Kátia Gomes
Sales, afirma que:
“Trabalhar
na CBPM tem sido, para todos os procuradores do Estado, um grande desafio
que vem permitindo a todos colher os frutos do seu comprometimento com a
apreensão de um conhecimento jurídico imensurável e que possibilita a
defesa cada vez mais eficiente dos interesses desta Autarquia.”
Fonte:
site da PGE SP, de 22/08/2009
Zero Hora publica em meia página Manifesto dos Procuradores no RS - ANAPE e
APERGS unidas na luta!
Procuradores
e sociedade em geral,
Segue
abaixo, manifesto dos procuradores de todo o Brasil sobre a situação dos
colegas gaúchos. Tal texto foi publicado neste domingo pelo principal
jornal do Rio Grande do Sul, o Zero Hora e será publicado esta semana por vários
outros, inclusive em todo o interior do Estado.
Aproveitamos
e pedimos a todas as associações que publiquem em seus respectivos sites e
enviem para os sites jurídicos dos Estados e outros meios de divulgação.
O
manifesto já diz por se mesmo, por isso, ora não teceremos comentários a
respeito. Nossa luta está aguerrida mas não nos esmoreceremos na luta pela
preservação de nossas atribuições constitucionais.
Manifesto:
ANAPE
E APERGS EM DEFESA DA SOCIEDADE GAÚCHA, EM FAVOR DAS PRERROGATIVAS DOS
PROCURADORES DO ESTADO – COM APOIO DE TODAS AS ASSOCIAÇÕES ESTADUAIS DE
PROCURADORES DE ESTADO, DA OAB
Os
Procuradores do Estado acompanham com perplexidade e indignação as denúncias
de corrupção e de dilapidação do patrimônio público rio-grandense
imputadas a agentes políticos, servidores públicos e particulares. É
dever da classe dos advogados públicos esclarecer seu posicionamento no
sentido da apuração dos fatos em relação a todos os envolvidos, tornando
pública, nesse sentido, a atuação de Procuradores que já promoveram ações
de improbidade, por exemplo, a de n.º 2008.71.02.004071-7, bem como atuam
como assistente da acusação na ação penal n.º 2007.71.02.007872-8, a
fim de obter a devida responsabilização dos demandados e o ressarcimento
do erário.
A
ANAPE e a APERGS repudiam com veemência qualquer tentativa de atribuir aos
Procuradores a defesa dos demandados na ação ajuizada pelo Ministério Público
Federal. A posição da classe é no sentido da preservação das
prerrogativas dos Procuradores do Estado que atuam constitucionalmente em
defesa do Estado e não do governante.
Os
Procuradores do Estado exercem função essencial à justiça, com
prerrogativas asseguradas constitucionalmente, tendo largo histórico de
atuação em benefício da sociedade, o que não condiz com o tratamento que
vem sendo dispensado à carreira no Estado do Rio Grande do Sul.
Alertam,
ainda, que não aceitam a continuidade de ações em desprestígio da
carreira, que constrastam com o que ocorre nos demais Estados, já que tais
condutas somente atendem a interesses menores e individuais e não à
sociedade gaúcha.
Por
fim, registram a importância do alcance de autonomia plena às
Procuradorias dos Estados, com desvinculação do Poder Executivo, bem como
da participação da classe na escolha do Procurador-Geral.
ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DOS PROCURADORES DE ESTADO – ANAPE
Presidente
Ronald Bicca
ASSOCIAÇÃO
DOS PROCURADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – APERGS
Presidente
Fabiana Azevedo da Cunha Barth
Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Ordem
dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul – OAB/RS
Associação
dos Procuradores do Estado do Acre
Associação
dos Procuradores do Estado de Alagoas
Associação
dos Procuradores do Amapá
Associação
dos Procuradores do Estado do Amazonas
Associação
dos Procuradores do Estado da Bahia
Associação
dos Procuradores do Estado do Ceará
Associação
dos Procuradores do Distrito Federal
Associação
dos Procuradores do Estado do Espírito Santo
Associação
dos Procuradores do Estado de Goiás
Associação
dos Procuradores do Estado do Maranhão
Associação
dos Procuradores do Estado do Mato Grosso
Associação
dos Procuradores do Estado do Mato Grosso do Sul
Associação
dos Procuradores do Estado de Minas Gerais
Associação
dos Procuradores do Estado do Pará
Associação
dos Procuradores do Estado da Paraíba
Associação
dos Procuradores do Estado do Paraná
Associação
dos Procuradores do Estado de Pernambuco
Associação
dos Procuradores do Estado do Piauí
Associação
dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro
Associação
dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte
Associação
dos Procuradores do Estado de Rondônia
Associação
dos Procuradores do Estado de Roraima
Associação
dos Procuradores do Estado de Santa Catarina
Associação
dos Procuradores do Estado de São Paulo
Associação
dos Procuradores do Estado Sergipe
Associação
dos Procuradores do Estado do Tocantins
Fonte:
site da Anape, de 24/08/2009
“CNJ deveria destacar as boas práticas da Justiça"
O
desembargador de São Paulo Henrique Nelson Calandra, também presidente da
Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), pretende desembarcar em
Brasília em breve. Ele é um dos candidatos para ocupar a vaga aberta no
Superior Tribunal de Justiça com a aposentadoria do ministro Paulo
Gallotti. Se chegar na corte, vai trabalhar perto de um de seus grandes
motivos de irresignação: o Conselho Nacional de Justiça.
Calandra
é contra a existência do CNJ e se diz preocupado com a publicidade dada às
irregularidades encontradas nos TJs inspecionados. Para ele, divulgar esse
tipo de informação pode passar a imagem de que o Judiciário brasileiro,
como um todo, é irregular, o que não é verdade. O desembargador entende
que as boas práticas do Judiciário também devem ter destaque e as
irregularidades, ser apuradas.
Em
entrevista à Consultor Jurídico, Calandra critica, além da divulgação
de relatórios das inspeções feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça,
a arquitetura do CNJ. O fato de a Justiça Estadual ter apenas duas cadeiras
no conselho, uma para juiz e outra para desembargador, é motivo de
inconformismo por parte do desembargador. “A Justiça que realmente faz o
atendimento por atacado para toda a população é colocada em uma posição
de subordinação à Justiça Federal. As cadeiras para a Justiça Estadual
deveriam ser majoritárias.”
Ao
falar da lentidão e da ineficiência da Justiça paulista, Calandra dispara
críticas à atuação do Estado, que insiste em recorrer em matérias
repetitivas que já possuem posição majoritária a favor do contribuinte.
É uma questão de conscientização do Executivo que, se acontecer, reduzirá
a demanda — já que o cidadão não precisará bater à porta da Justiça
para conseguir o benefício a que tem direito — e o tempo de julgamento
dos outros processos, diz o desembargador. “A administração pública não
olha para o administrado como alguém que é razão e motivo de sua existência.
Olha para o administrado como protagonista anônimo de um direito que só o
Judiciário pode resgatar. Isto é que provoca um número excessivo de
demandas.”
Henrique
Nelson Calandra trabalhou dos 12 aos 19 anos na indústria metalúrgica para
ajudar a família, “que era numerosa”, e morava no Brooklin, cidade de São
Paulo, bairro que naquela época tinha até criação de gado e bonde. Antes
de entrar na Faculdade de Direito da PUC-SP, em 1970, passou pela área de
recursos humanos de uma empresa, trabalhou com pesquisas, auditoria e
contabilidade.
Demorou
um pouco para terminar na faculdade. Nessa época, “mexi com teatro,
revolução, sindicato, tudo o que não podia”, conta. Durante 15 anos,
atuou como advogado. Quando decidiu prestar concurso para entrar na
Magistratura, não teve o apoio dos colegas de escritório. Calandra conta
que chegaram até a esconder o Diário Oficial em que ele era convocado para
a segunda fase da prova. Depois de aprovado, os primeiros anos de carreira
foram difíceis. O salário, que era de 210 mil cruzeiros, caiu para 23 mil
cruzeiros.
Há 28
anos na Magistratura, sabe que essa pode ser sua última chance de chegar em
Brasília. Tem 64 anos e o limite de idade para ser indicado para o STJ ou
até mesmo para o STF é 65 anos, que ele atinge em junho. Já é a segunda
vez que Calandra tenta chegar à corte superior. Da outra vez, diz, “tive
alguns votinhos que representaram um sinal verde para pretensões
futuras”. No entanto, demonstra cautela. “Estou medindo meu passo, vendo
com meus companheiros de tribunal o que fazer e o que não fazer porque há
muitos candidatos em São Paulo.” Sua candidatura vai depender da construção
de um consenso para que não haja mais de um candidato do TJ paulista,
explica.
Leia a
entrevista
ConJur
— De acordo com dados do CNJ, o número de processo no TJ paulista só
cresce. Por mais que os juízes e desembargadores julguem, a demanda
aumenta. Qual é a saída para a Justiça paulista?
Nelson
Henrique Calandra — No Judiciário brasileiro, faltam recursos e sobram
talentos. Temos juízes e advogados muito qualificados. Mas, para resolver o
problema, é preciso investir na modernização em primeiro grau e na
capacitação dos servidores. É comum passarem candidatos no concurso sem
nunca terem visto um processo na frente ou terem entrado em um fórum. Os
servidores chegam sem qualquer conhecimento do que terão pela frente.
Trabalhando com pessoas despreparadas, o juiz fica como um Dom Quixote
isolado, com a lança dele combatendo os moinhos de vento. Outra questão
importante é que o Executivo precisa se conscientizar de que não é
politicamente correto mandar o fisco e o contribuinte baterem às portas do
Judiciário por questões repetidamente solucionadas a favor dos
contribuintes e ainda fazê-los entrar na longa fila de precatórios para
receber.
ConJur
— Quais são os principais problemas da Justiça paulista?
Nelson
Calandra — A falta de juízes é um dos problemas. O déficit é de 250 juízes.
Se hoje quiséssemos recrutá-los, seria uma missão impossível. No último
concurso, de sete mil candidatos, apenas 97 foram aprovados e um deles
desistiu da carreira. Isso porque a banca de examinadores tem de apurar a
vocação das pessoas, mais do que o conhecimento teórico. A maior deficiência
dos candidatos é falta de conhecimentos básicos, como de língua
portuguesa. O problema de formação vem antes da faculdade. Aparece desde o
ensino básico. E a linguagem escrita é ferramenta de trabalho para o juiz.
ConJur
— Além de juízes, o que mais falta para a Justiça em São Paulo
funcionar de forma adequada?
Nelson
Calandra — Investimento. O Judiciário vive em um mundo de papel, só que
a sociedade brasileira e mundial opera em um mundo virtual. Em São Paulo,
demos alguns passinhos para melhorar a performance, como a implantação do
Diário Oficial Eletrônico, que trouxe uma economia enorme de papel e
tempo. Criamos também a distribuição eletrônica, que é mais rápida e
evita fraudes, e já temos acompanhamento eletrônico dos processos. Em
breve, vamos implantar uma câmara de julgamento eletrônica no Tribunal de
Justiça. Há sensibilidade e vontade para fazer essas mudanças, mas falta
verba. Houve época em que a verba de investimento do TJ era de R$ 1.
ConJur
— Investimento em informática?
Nelson
Calandra — Para qualquer tipo de investimento. O orçamento do TJ sofreu
cortes muito severos. Embora o Conselho Nacional de Justiça diga que
gastamos muito com pessoal [o TJ-SP gasta 91,8% do orçamento com pessoal],
hoje, os nossos gastos estão no limite de 4,58% do orçamento do estado e o
limite legal é de 6%. Embora haja suplementação, que vai socorrendo o
Judiciário no seu dia a dia, não é suficiente para fazer investimentos.
Os nossos prédios envelheceram e isso traz como consequência uma
defasagem. Para instalar computadores no Fórum Cível de São Paulo, foi
preciso perfurar paredes para passar cano de ferro, tudo na base do
improviso. Um dos maiores fóruns da América Latina não estava preparado
para utilizar computadores. A carga elétrica não era suficiente. Os
colegas que dirigiram o tribunal fizeram muito, mas o muito que foi feito não
acompanhou a evolução da população. Em menos de uma década, passamos de
20 milhões para 40 milhões de habitantes no estado.
ConJur
— Não existem formas de racionalizar o andamento e o julgamento dos
processos sem gastar dinheiro?
Nelson
Calandra — A Súmula Vinculante do Supremo ajuda, e muito. Encaminhamos ao
STF um pedido de edição de uma súmula em relação à execução penal.
Apesar de o Supremo já ter decidido que condenado por crime hediondo tem
direito a progressão de regime, ainda existem dois entendimentos em vigor
em São Paulo. Se o STF uniformizar a questão, a situação dentro dos próprios
presídios ficará mais tranquila, o trabalho no tribunal será facilitado e
teremos uma aplicação mais racional da Justiça penal.
ConJur
— Há resistência dos juízes em aplicar entendimentos que ainda não
foram sumulados?
Nelson
Calandra — Sim. O juiz de primeiro grau trabalha em cima dos argumentos
apresentados pelos advogados e nem todos colocam a questão da mesma forma.
Se o advogado coloca um fundamento errado, o juiz é obrigado a negar. Para
o outro, que usa os argumentos certos, ele tem de conceder. Imagine a bagunça
que gera dentro de um estabelecimento penitenciário. Isso traz problemas e
insegurança jurídica.
ConJur
— São muitos os temas repetitivos na Justiça paulista?
Nelson
Calandra — São muitos. Há inúmeros processos, por exemplo, em que
servidores pedem o reconhecimento de benefícios. A posição dominante no
tribunal é de que eles têm direito, mas há câmaras e juízes com convicções
diferentes. O resultado disso são recursos ao Superior Tribunal de Justiça
e ao Supremo. O ministro Gilmar Mendes, quando foi advogado-geral da União,
criou a súmula administrativa para que o Estado não recorresse em matérias
repetitivas. O governo tem de criar o bom hábito de não questionar
reiteradas vezes temas que já foram decididos. Aí, há um choque de opiniões.
De um lado ficam as procuradorias e os juristas. De outro, o pessoal da área
econômica. O advogado diz: “Isso aqui já foi decidido centenas de
vezes”. E os donos dos recursos financeiros, o secretário da Fazenda, o
ministro da Fazenda, dizem: “Não. Vamos empurrar com a barriga. Recorra
mais uma vez, assim ganharmos tempo para adequar o orçamento e pagar a
conta”.
ConJur
— O Estado ainda é o grande criador de demanda na Justiça Estadual?
Nelson
Calandra — E na Justiça Federal também, principalmente em matéria
previdenciária. A repartição não obedece nem a Constituição, nem a
lei, nem aquilo que está decidido reiteradas vezes. É preciso que o
tribunal decida em lugar do administrador. Quem sofre o primeiro impacto é
o trabalhador e depois, o juiz. Criamos uma instância que se dedica a rever
aquilo que a administração deveria ver para evitar o excessivo número de
demandas. A administração pública não olha para o administrado como alguém
que é razão e motivo de sua existência. Olha para o administrado como
protagonista anônimo de um direito que só o Judiciário pode resgatar.
Isto é que provoca um número excessivo de demandas. É o famoso “se o
senhor não está satisfeito, vá procurar seu direito na Justiça”.
ConJur
— O senhor acha que ampliar o número de desembargadores é uma forma de
tentar resolver também a questão do número de processos na segunda instância?
Nelson
Calandra — É uma contingência ter mais cargos em segundo grau. Essa
questão do número de cargos em segundo grau é muito ligada ao volume de
trabalho e a força de trabalho empregada para solucionar os recursos. Eu
passei pelo primeiro Tribunal de Alçada, pelo segundo, pelo Tacrim e pelo
TJ. Uma vez, aceitei receber 600 apelações de colegas para tentar resolver
uma demanda repetitiva. Resultado: um colega ficou vencido nos 600 casos e
eu fiquei com 1,2 mil votos e mais 1,2 mil acórdãos para escrever. Quando
foram encerradas as atividades do Tribunal de Alçada Criminal, zeramos
tudo. Em pouco tempo, já estava com 2 mil processos para cuidar de novo. A
força de trabalho necessária para enfrentar os recursos, com a burocracia
que temos hoje, equivale a 500 colegas. Nós temos 360 desembargadores e
mais 85 substitutos. Falta gente. Embora haja resistência ao aumento do número
de cargos, não damos conta do trabalho que temos.
ConJur
— Quantos desembargadores dariam conta do recado?
Nelson
Calandra — Há um estudo feito pelo chefe de gabinete do presidente do
TJ-SP que fala em 130 cargos a mais no segundo grau. Esse estudo foi
desenvolvido com estatísticas, mas quando o presidente Vallim Bellocchi
colocou esse tema em discussão, houve um estremecimento entre os colegas,
que diziam: “Imaginem, mais de 100. Vai virar um tribunal gigante. E a
jurisprudência? E a orientação do tribunal? Onde vão parar?”. São
perplexidades que surgem. Criar cargos e criar soluções é criar problemas
também.
ConJur
— E mais gastos.
Nelson
Calandra — Sim. É um assunto que temos que olhar sob dois pontos de
vista. O do contribuinte que paga a conta e também o do contribuinte que
leva a causa e não recebe solução. Se o Estado procurar eliminar tudo
aquilo que ele demanda repetidamente e de modo constante, já caminhamos
para uma solução. Além do que a taxa judiciária tem que ser destinada ao
próprio Tribunal de Justiça.
ConJur
— Quanto a essa questão das taxas, dados estatísticos mostram que mesmo
que os tribunais recebessem esses valores, não conseguiriam ter autonomia
financeira.
Nelson
Calandra — Discordo. A taxa judiciária é a medida do serviço. Se ela
for cobrada daqueles que usam o serviço, de um lado vai despertar
responsabilidade, de outro lado, vai despertar uma análise financeira de
aplicação correta desses recursos. Nós fizemos um estudo e concluímos
que, se os recursos da taxa judiciária fossem destinados ao tribunal e
fossem eliminadas certas isenções que correspondem a irresponsabilidades,
produziriam um número superior a R$ 8 bilhões. A proposta orçamentária
do tribunal para 2010 é de R$ 11 bilhões. As prefeituras usam o Judiciário
como agência de cobrança de luxo. No final de cada exercício, o prefeito
envia milhões de processos para a cobrança de dívidas incobráveis. Se não
fizer, será responsabilizado perante o Tribunal de Contas por crime de
improbidade administrativa. Se houver cobrança de taxa das prefeituras, que
hoje são isentas, o Judiciário passa a gerar recursos.
ConJur
— O prefeito é obrigado a fazer isso?
Nelson
Calandra — Sim, ele é obrigado. Essa é uma falha que tem que ser
corrigida. Nas execuções fiscais, não existe uma fase prévia de cobrança.
Findou o exercício, manda tudo para o Poder Judiciário. Servimos apenas
para respaldar a atividade do Executivo, que deixou de cobrar o que era
devido. Já que não precisa gastar um tostão para propor uma ação,
prefere cobrar judicialmente. O Estado, se tivesse que pagar para demandar,
ia pensar duas vezes antes de ingressar com recurso. Hoje é muito mais fácil
um procurador apresentar um recurso do que justificar para o superior dele
por que não vai recorrer. Essa é uma realidade brasileira, não só no
estado de São Paulo. É muito mais fácil demandar do que solucionar
problemas.
ConJur
— As ações coletivas não são uma maneira de reduzir o números de
processos, tornar os julgamentos mais céleres e aumentar a jurídica?
Nelson
Calandra — A ação coletiva é a grande saída, principalmente para
assuntos ligados ao funcionalismo público. Mas é preciso cuidado porque
todo instrumento jurídico tem um pouco de remédio e um pouco de veneno. Ações
coletivas podem ser usadas para destruir governos e pessoas. A polêmica ação
proposta pelo Ministério Público Federal contra a governadora do Rio
Grande do Sul, Yeda Crusius, é um exemplo. A ação deveria ter sido
proposta pelo MP estadual, nunca pelo MPF. É preocupante a manipulação do
coletivo e a subtração de competências. A única maneira de se ter uma
vida democrática é manter os estados federais autônomos e independentes,
como está escrito na Constituição Federal. Não podemos acender todos os
holofotes sobre o governo central, sobre a Justiça Federal ou sobre a Polícia
Federal e esquecer que temos instituições estaduais. Se há erros e
errados no âmbito dos estados, nós temos que eliminá-los. Eu me preocupo
muito quando vejo o ministro Gilmar Mendes traçar o retrato do que encontra
pelo país. As irregularidades por ele encontradas não são generalidades,
esse não é o retrato do Brasil.
ConJur
— Mas expor os problemas dos tribunais não é uma forma de dar transparência
ao Judiciário, assim como mostrar o que está sendo feito para resolver
essas irregularidades?
Nelson
Calandra — Com a internet, a força da informação é muito maior. Ela se
espalha muito rápido. A divulgação das irregularidades pode passar a
impressão de que o Judiciário brasileiro é todo irregular. Existem
problemas e eles devem ser corrigidos sim, mas isso não acontece em todos
os estados. Temos que apurar e punir os responsáveis dentro daquilo que a
Constituição e as leis do país desenham, mas não podemos imaginar que o
nosso Brasil é um país aborígine, cheio de falcatruas, berço de ladrões.
Todo esse debate é válido, mas é como o samba. Não pode ter uma nota só.
Pode até ser bonito o samba de uma nota só, mas haverá outras belezas
quando outras notas forem apresentadas. Na medida em que se escancara o
problema, como é que ficam os homens e mulheres que trabalham honestamente?
ConJur
— Qual deveria ser a posição do CNJ, então? Identificar as
irregularidades e não divulgá-las?
Nelson
Calandra — A divulgação das irregularidades é boa e deve ocorrer, mas
é preciso divulgar também as boas coisas que acontecem. Tenho colegas no
Amapá que descem o rio de navio em uma viagem que dura 30 dias, comendo pão
com mortadela, tomando picadas de mosquito, pegando febre amarela no meio do
caminho para atender os jurisdicionados. Isso existe! Temos que falar das
virtudes para transmitir a ideia de que a Justiça não é só doença. É
cura também.
ConJur
— Como é a relação do Judiciário de São Paulo com o CNJ?
Aparentemente há resistência em aceitar o controle externo do Judiciário.
É isso mesmo?
Nelson
Calandra — Eu posso dizer a minha opinião. Sempre fui contrário à existência
do Conselho Nacional de Justiça. Esse órgão não é próprio dos Estados
federais. Serve apenas para os Estados unitários, onde cabe a ele fazer a
interligação entre o Executivo, o Judiciário e o Parlamento. O meu
inconformismo com o CNJ precede a Emenda Constitucional 45. A minha
irresignação em relação ao conselho decorre, em parte, da sua
arquitetura. Há apenas duas cadeiras para a Justiça Estadual: uma para
juiz e uma para desembargador. A Justiça que realmente faz o atendimento
por atacado para toda a população é colocada em uma posição de
subordinação à Justiça Federal. As cadeiras para a Justiça Estadual
deveriam ser majoritárias. Da forma como está, os conselheiros advindos da
área federal ficam na posição de corregedores da Justiça Estadual. Isso
não é adequado, mas é passível de ser corrigido.
ConJur
— Como o senhor avalia o trabalho que o CNJ tem feito, como os mutirões
carcerários, as inspeções nos estados, o estabelecimento de metas?
Nelson
Calandra — É um trabalho pioneiro, que tenho acompanhado desde a sua criação.
Mas falta maior cuidado com a Justiça Estadual. Ocorreram sim dificuldades
de contato entre o CNJ e o Tribunal de Justiça de São Paulo. O conselho não
observou determinadas regras de diplomacia em relação à comunicação. Se
eu, que sou integrante do tribunal, quero requisitar informações ao chefe
de outro Poder, tenho que fazer isso por meio do presidente da corte. Houve
a requisição de informações por parte de conselheiros isoladamente,
colocando o presidente do TJ de São Paulo em uma posição de subordinação.
Com isso, surgiram alguns estremecimentos e o TJ respondeu por meio de sua
assessoria, que tem magistrados tão qualificados quanto aqueles que pediram
as informações. Alguns conselheiros se sentiram ofendidos com isso.
ConJur
— Esse desconforto já foi superado?
Nelson
Calandra — Já foi completamente superado.
ConJur
— A Justiça de São Paulo vai conseguir cumprir a Meta 2 do CNJ, ou seja,
julgar todos os processos distribuídos até 2005?
Nelson
Calandra — Nós temos nos esforçado para cumprir as metas do CNJ. Não
sabemos nem quando foi a última vez que saímos de férias, o que é
altamente censurável, mas é o que acontece. E quando tiramos férias, é
para zerar o atraso. Férias de juízes são diferentes das de outras
categorias profissionais. Todos os casos que vemos ficam registrados na cabeça.
Mesmo fora do trabalho, o juiz está pensando como vai resolver aquela questão.
Além disso, vivemos muito premidos por estatísticas. Antes até da existência
do CNJ, o juiz que atrasava era chamado para se explicar na Corregedoria de
São Paulo e não podia ser promovido. O desembargador que atrasava tinha o
nome publicado na primeira página do Diário Oficial, que a gente chamava
de coluna social. Ninguém queria parar na coluna social.
ConJur
— Mas o que o tribunal está fazendo para cumprir a Meta 2? Aumentou a
carga horária dos juízes, agendou mutirões?
Nelson
Calandra — Nós já fizemos diversos mutirões. O problema é que a
demanda é ciclópica. Ou seja, o governo mexe a caneta, faz um plano econômico
e, da noite para o dia, temos um milhão de processos a mais na nossa
contabilidade. Agora, vão mudar as regras do ICMS. Isso vai gerar outro
milhão de processos. O que o tribunal tem feito? Os magistrados pedem férias
e elas são negadas porque não tem ninguém para colocar no lugar. Temos
que trabalhar diuturnamente nisso, de segunda a domingo. É isso que nós
fazemos. O Judiciário de São Paulo funciona de segunda a domingo. Para o público
também, no esquema de plantões. Cumprimos plantões sem ninguém para
ficar no nosso lugar durante a semana. Resultado: trabalhamos no sábado, no
domingo, feriados e também durante a semana toda. Lógico que nesses plantões
de sábado, domingo e feriados sempre há um revezamento entre os
desembargadores. Mas temos trabalhado no limite das nossas forças. Há
colegas que optaram por trabalhar nos casos mais repetitivos para baixar o
estoque. A partir da deliberação do CNJ, estamos trabalhando nos processos
mais antigos. Independentemente de ter casos mais simples, que nós poderíamos
resolver rapidamente.
ConJur
— A Meta 2 chegou a interferir na rotina dos juízes?
Nelson
Calandra — Eu já zerei a minha distribuição de 2005 e agora estou
zerando a minha distribuição de 2006. Isso não quer dizer que eu não
tenha feito 2006, 2007, 2008 e 2009. A primeira coisa que fiz foi separar o
que era antigo e fazer o que era repetido.
ConJur
— Mas o senhor, como presidente da Apamagis, não fica afastado das funções
do tribunal?
Nelson
Calandra — Eu tenho esse direito mas, num primeiro instante, achei que não
era conveniente me afastar. Além do que fiquei emocionado com a situação
daquelas pessoas que estavam aguardando julgamento. Se eu devolvesse meu
acervo, as pessoas não teriam um julgamento tão breve. Desde março,
resolvi me afastar do tribunal para acompanhar as sessões do CNJ que
acontecem no mesmo dia da minha sessão na Câmara. Ainda assim, continuo
trabalhando sábado, domingo, feriado, de noite.
ConJur
— A ConJur entrevistou o juiz Ricardo Nascimento, presidente da Ajufesp
(Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso), e ele
reclamou do excesso de controle sobre os juízes, feito pelo Conselho da
Justiça Federal, pelo CNJ e pela Corregedoria do tribunal. Há também essa
reclamação entre os juízes e desembargadores na Justiça Estadual?
Nelson
Calandra — No começo da entrevista, quando falei dessa pedrinha chamada
controle externo — que não é muito externo, é quase interno —, nós
falamos um pouco sobre federação. Muitos juízes são cobrados pelo CNJ de
informações sobre ações que também são reclamadas em outras
Corregedorias. O juiz é obrigado a informar a Corregedoria e também o CNJ.
Dupla informação, dupla obrigação. Com o volume de trabalho que temos,
sobra pouco tempo para repassar tanta informação. O CNJ também se tornou
uma grande instância de reclamações contra os juízes. Muitas dessas não
estão ligadas à prestação jurisdicional. Pessoas que contratam o
advogado e perdem a causa, reclamam no CNJ e na Corregedoria. Com isso,
surgem obrigações de múltiplas satisfações a dar. Para a Justiça
Federal, também. Acho até que o Conselho da Justiça Federal é quem tem
que fazer o trabalho de CNJ para a Justiça Federal. Isso eliminaria uma
etapa. Na Justiça Estadual deveríamos ter um órgão como o CJF. O CNJ se
ocuparia só das patologias, de coisas gravíssimas.
ConJur
— Para o senhor, o CNJ extrapola as suas atribuições?
Nelson
Calandra — Todos os inconformados no âmbito dos cartórios batem no CNJ.
Ou seja, ao mesmo tempo em que o Conselho se transforma em uma instância
ordinária de reclamações sobre assuntos de cartórios de nota e registro
civil, ele faz com que o Supremo se transforme em instância ordinária.
Tudo o que ele faz é sujeito a revisão por parte do Supremo. De um lado,
cria-se outra instância para reapreciar questões ligadas à administração
ordinária dos tribunais. De outro, transformamos o STF em uma instância
ordinária a rever deliberações do CNJ.
ConJur
— O senhor considera que o TJ de São Paulo é transparente?
Nelson
Calandra — O TJ de São Paulo fala, às vezes, com pouca eloquência para
a população e para os meios jornalísticos. Isso implica no fato de que
muitas atividades por eles desenvolvidas são pouco conhecidas. Uma das
atividades que o Tribunal de Justiça de São Paulo fez, que acabou
esquecida, foi contratar a Fundação Getúlio Vargas para verificar o que
poderia ser feito para modernizar o seu trabalho. Depois, buscou implementar
uma organização moderna, tal como recomendado pela Getúlio Vargas.
Criamos uma secretaria de planejamento, uma secretaria de orçamento, uma
secretaria de recursos humanos. Diversificamos a administração do
tribunal, o que não existia antigamente.
ConJur
— Mas na atual gestão, o contrato com a GV foi rompido, não é?
Nelson
Calandra — O contrato chegou ao seu fim. A fundação cumpriu o seu papel
de trazer sugestões para a modernização. Não podemos transferir a
administração do tribunal para a Getúlio Vargas. Depois de nos darem as
pistas, cabe a nós desenvolvê-las. O prosseguimento do projeto vai
depender de recursos orçamentários e financeiros.
ConJur
— O senhor considera que, no Judiciário de São Paulo, há o pensamento
de que se presta um serviço público e que, por conta disso, deve se
prestar contas para a sociedade?
Nelson
Calandra — Nós vivemos muito fechados. Hoje vivemos num país em que há
uma profusão de ordens de interceptação telefônica, a ponto de o
presidente do Supremo ter a sua comunicação pessoal interceptada. Então,
é evidente que, nesse quadro, muita gente se feche como forma de se
proteger. São Paulo sempre teve uma tradição de ser um tribunal de grande
eficiência, mas de grande discrição no seu comportamento. Talvez isso
tenha nos mantido vivos durante mais de 100 anos. Há essa cautela de
recato, de reserva, mas hoje a maioria dos nossos colegas sabe que a
atividade judicial é pública, como sempre foi, e que deve prestar contas
à sociedade. Agora, transparência absoluta não existe porque há assuntos
que são até grafados com segredo de Justiça, solicitado pelas partes,
requerido pelo Ministério Público, deferido pela lei, pela Constituição.
A vida humana é como um vaso de cristal. Se for violada, dificilmente vamos
reconstruir. Depois que a pessoa aparece lá no plim-plim às oito horas da
noite, fica difícil ter um plim-plim de novo para restabelecer a vida dessa
pessoa que foi destruída. Um colega de Rondônia foi preso e algemado junto
com o presidente do TJ de lá. A denúncia sequer foi oferecida, mas a vida
dele não foi restabelecida.
ConJur
— Alguns juízes e advogados afirma que o número de denúncias ineptas é
alto. Qual é a sua avaliação sobre a atuação do Ministério Público
hoje?
Nelson
Calandra — O Ministério Público é uma instituição essencial para uma
vida democrática. Eu conheci o MP desprovido de poderes, com pouquíssimas
pessoas para enfrentar toda a dificuldade de um país acordando para a vida
democrática. Com a Constituinte de 88, houve grande expansão das
atividades do MP, que é um ente essencial para um país que quer realmente
evoluir, caminhar para frente. Mas há também em algumas áreas poderes que
não passam por um crivo e são muito disseminados. Falta um foco. Por
exemplo, nas ações civis públicas, o MP trabalha com focos abertos. Isso
pode ser muito bom para a atividade investigatória, mas é muito ruim para
a vida democrática. Por outro lado, entendo que a instituição deve ter
poderes investigatórios. Não pode ser um protagonista mudo, surdo e
amarrado dentro do processo. A única coisa é que o depósito da prova não
pode ser o gabinete do promotor. Tem que ser no inquérito policial.
Fonte:
Conjur, de 23/08/2009
Prefeitos barram novas cadeias e déficit aumenta em 25 mil vagas/ano
Estados
e municípios estão deixando de construir presídios e tornando ainda mais
crítica a situação carcerária brasileira. Pior: de acordo com os dados
enviados ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), centenas de municípios
estão recorrendo ao Judiciário para bloquear os decretos de desapropriação
de terrenos baixados por governadores.
Em
outros casos, esse movimento de prefeitos busca barrar projetos ou mesmo
cadeias em fase de planejamento. "Indústria sim, presídio não",
resume ao Estado João Carlos Brum, prefeito de Alvorada, município da
Grande Porto Alegre. Entre as cidades que recusaram a verba da União
recentemente, com medo do avanço da criminalidade, da sobrecarga nos serviços
públicos ou da reação popular, estão São Paulo (SP), Porto Feliz (SP),
Votorantim (SP), Santa Cruz da Conceição (SP) e Alvorada (RS).
Enquanto
isso, o número de presos, que vinha se mantendo estável até 2008,
aumentou em quase 25 mil em um ano, elevando para 469 mil o estoque de
detentos, amontoados em condições deploráveis nas 295 mil vagas
oferecidas em 1.771 presídios do País. O déficit de vagas, que era pouco
inferior a 150 mil um ano atrás, agora já é de 174 mil. A situação
tende a agravar-se porque existem no País cerca de 490 mil mandados de prisão
não cumpridos.
DEFASAGEM
DESDE 2004
De
janeiro a 17 de agosto deste ano - sete meses e meio -, o Fundo Penitenciário
Nacional (Funpen), principal fonte de financiamento federal para construção
de presídios, liberou míseros R$ 21,4 mil, o equivalente a 0,02% do total
de R$ 118,9 milhões pedidos pelos Estados, conforme levantamento feito pela
ONG Contas Abertas no Sistema Integrado de Administração Financeira
(Siafi) do governo federal. Ao contrário do que costuma acontecer, a União
quer liberar o dinheiro (mais informações nesta página), mas projetos mal
feitos e o desinteresse político bloqueiam os repasses.
Com
dotação de R$ 200 milhões anuais no Funpen, o governo federal deveria ter
aplicado R$ 1,2 bilhão, apenas em cadeias, desde 2004. Mas só pagou R$
316,6, milhões. A defasagem é maior ainda quando se compara o que foi pago
com o montante de R$ 1,6 bilhão pedido pelos Estados. A situação só não
foi pior porque, ao longo dos últimos cinco anos, foram liberados restos a
pagar de anos anteriores, elevando o total distribuído para R$ 779,4 milhões.
Os quase R$ 400 milhões que ficaram faltando dariam para construir 20
penitenciárias.
SUPERLOTAÇÃO
Mas a
saturação dos presídios e o temor de uma iminente onda de rebeliões já
acenderam a luz vermelha no Poder Executivo e no Congresso, que realizou na
semana passada audiência pública para discutir o problema. Na média,
entram por mês nos presídios brasileiros cerca de 2 mil detentos a mais do
que os que saem, conforme dados do Ministério da Justiça. Só em São
Paulo são encarcerados cerca de 500 detentos a mais do que os libertados -
6 mil por ano. Para acomodar os recém-chegados, os paulistas precisariam
construir uma penitenciária de porte médio por mês, mas o Estado se
encontra entre os que deixaram de pegar grande parte dos recursos do Funpen
por total rejeição das prefeituras.
A
situação é semelhante na maioria dos Estados, mas muitos municípios não
querem novos presídios, alegando insegurança. "Há tempos, somos
discriminados pelos altos índices de criminalidade e nos esforçamos para
reverter esse quadro", disse o prefeito de Alvorada, João Carlos Brum.
"Melhor seria receber investimentos em educação, industrialização,
moradia e infraestrutura." O Rio Grande do Sul é um dos Estados que
mais sofrem com a falta de vagas prisionais.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 24/08/2009
Faltam 55 mil vagas nas prisões do Estado
O
Estado de São Paulo precisa criar 55 mil vagas para solucionar o problema
de superlotação das unidades prisionais. Apenas na região metropolitana há
21.670 presos sem lugar em penitenciárias, CDPs (Centros de Detenção
Provisória), hospitais e centros de progressão penitenciária. Os dados são
da própria SAP (Secretaria da Administração Penitenciária).
A
população carcerária já atinge 149.647 no Estado, o equivalente à
população de São Caetano do Sul (ABC). Cerca de 38% dos presos estão
concentrados em 33 das 147 unidades coordenadas pela secretaria. Outros 11
mil detentos estão em cadeias públicas e, por conta disso, não fazem
parte do levantamento.
Na
lista da SAP, a Penitenciária Feminina da Capital é, proporcionalmente, a
mais cheia. São 759 presas em celas capacitadas para receber 251 -três
vezes mais. No ranking das dez unidades mais problemáticas do Estado há
sete CDPs. Os centros que deveriam abrigar presos aguardando julgamento
assumem o papel de penitenciárias. Os principais exemplos estão na
capital, em Santo André e em Hortolândia.
"São
infernos na terra. Os CDPs funcionam como Carandirus de porte médio, com o
agravante de que a estrutura não é a mesma dos presídios. Lá, a carência
é absoluta. Faltam colchões, funcionários, remédios e até água",
diz Alessandra Teixeira, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Para a
especialista, há uma produção em massa de encarcerados aliada a uma
restrição dos direitos de execução. "O uso de prisões provisórias
é intenso, ao contrário do que acontece com os centros de progressão de
pena ou ressocialização, onde sobram vagas."
Segundo
a SAP, o excedente de presos no Estado é de 58%, a mesma média observada
no Brasil. A taxa deve aumentar até a entrega de novos presídios -o
governo planeja construir 49 (leia texto ao lado) -se o total de prisões
efetuadas pela Polícia Militar for mantido. Em 2008, foram 102 mil.
Para a
socióloga Paula Ballesteros, do Núcleo de Estudos da Violência da USP, não
há solução a curto prazo, mas ela passa por uma mudança nos poderes
Executivo e Legislativo, além da sociedade. "Construir presídios não
é suficiente. É preciso haver uma assistência jurídica". Segundo
ela, a superlotação viola também o direito das pessoas livres, que se
sentem inseguras com riscos de rebeliões e fugas.
Turnos
A dona
de casa M.B., 37 anos, sabe como funciona a realidade por trás das grades
do CDP (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros.
Seu
filho, preso há oito meses, tem de dividir uma cela com 32 pessoas.
"Pelo que eu sei, o número correto deveria ser 20, mas não é. Com
isso, metade dorme das 22h às 4h, enquanto outra parte dorme das 4h às
10h", revela.
Secretaria
prevê 39.540 vagas até 2011
A SAP
(Secretaria da Administração Penitenciária) do Estado informou que, até
2011, serão construídas 49 novas unidades prisionais em São Paulo para
permitir um aumento de 39.540 vagas.
Segundo
o governo, as obras, em conjunto com outras medidas, como mutirões judiciários
e penas alternativas, serão suficientes para atender ao atual déficit. O
investimento é de R$ 1,5 bilhão. Somente cinco unidades estão em
andamento: os centros de detenção provisória de Franca e Jundiaí, o
centro de progressão penitenciária de São José do Rio Preto e as
penitenciárias femininas de Tupi Paulista e Tremembé.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 24/08/2009
Comunicado do Conselho da PGE
A
Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que a 32ª
sessão ordinária de 2009 será realizada, excepcionalmente, na
quarta-feira, dia 26 de agosto de 2009, com
início às 8h30.
Pauta
da 32ª Sessão Ordinária-Biênio 2009/2010
Data
da Realização: 26/08/2009 com Início Às 8h30
Hora
do Expediente
I -
Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior
II - Comunicações da Presidência
III - Relatos da Diretoria
IV - Momento do Procurador
V - Momento Virtual do Procurador
VI - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
Processo:
GDOC 18575-652317/2004
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Localidade: São Paulo
Assunto:
Regulamenta a Realização do Concurso de Promoção
na Carreira de Procurador do Estado, nos termos da legislação
vigente.
Relator:
Conselheiro Antonio Augusto Bennini
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/08/2009
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