Conselho
da PGE/Abertura Concurso de Promoção
A
Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em
cumprimento ao disposto no artigo 11º, do Decreto n.º
54.345/09, comunica que:
Estão
abertas as inscrições para o concurso de promoção na
Carreira de Procurador do Estado, correspondente às condições
existentes em 31 de dezembro de 2008.
Os
cargos em concurso são os seguintes: 29 (vinte e nove) para
Procurador do Estado nível V, 36 (trinta e seis) para
Procurador do Estado nível IV, 42 (quarenta e dois) para
Procurador do Estado nível III e 1 (um) para Procurador do
Estado nível II.
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Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/06/2009
A
ANAPE e o adicional por tempo de serviço
"Tramitam
no Congresso Nacional duas Propostas de Emenda à Constituição
(PEC), uma na Câmara e outra no Senado, com o propósito de
restabelecer o adicional por tempo de serviço para os
Magistrados e membros do Ministério Público. O adicional,
limitado a 35% da remuneração, será pago a quem fizer jus,
mesmo que ultrapasse o teto fixado constitucionalmente.
O
presidente da ANAPE, convencido da necessidade e justiça da
extensão desse direito à Advocacia Pública, em geral, e aos
Procuradores de Estado, em particular, pediu-me que analisasse
as formas de tramitação das PECs nas duas Casas do Congresso,
bem como seus relatores, para definir uma estratégia capaz de
viabilizar a implementação desse pleito aos seus Associados.
Na
informação prestada, alertei que no Senado as Propostas de
Emenda à Constituição (PECs) tramitam apenas na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), e seu relator
permanece na relatoria até a votação conclusiva da matéria
no plenário do Senado. Na Câmara, diferentemente, as PECs
passam primeiro pela CCJC, que são aceitas se não ferirem cláusulas
pétreas da Constituição, e, em seguida, seguem para uma
comissão especial, na qual são analisadas no mérito,
inclusive as emendas apresentadas, antes da votação em plenário.
Conhecendo
o posicionamento do relator do Senado à PEC 21, Senador Valdir
Raupp (PMDB/RO), totalmente contrário a modificações no texto
original, recomendei ao presidente da ANAPE que concentrasse
seus esforços na Câmara, onde poderia contar com um ambiente
mais favorável, especialmente com um relator da comissão
especial favorável a mudanças na PEC 210.
E
assim foi feito. Foram apresentadas 13 emendas à PEC, todas com
o apoio de pelo menos 172 deputados, e em todas elas o adicional
por tempo de serviço é estendido ao Procurador de Estado,
sendo que em dez delas de modo específico e em três de forma
genérica, alcançando todos os Servidores Públicos. Algumas
dessas PECs tiveram a participação direta da ANAPE, como a de
nº 11, de autoria do Deputado Rodrigo Rollemberg, apresentada a
pedido das carreiras da Advocacia Pública.
A
tendência na Câmara é de que a PEC seja alterada, senão para
contemplar os servidores em geral, com certeza para estender
esse benefício a todos que, constitucionalmente, são
remunerados sob a forma de subsídio, caso do pessoal de segurança
e, principalmente, das carreiras essenciais à Justiça, como os
Advogados Públicos (Procuradores e Defensores), que, ao lado
dos Magistrados e membros do Ministério Público, são
encarregados da prestação jurisdicional.
As
PECs, como todos sabem, para serem transformadas em Emenda à
Constituição necessitam ser aprovadas, em dois turnos de votação,
nas duas Casas do Congresso, e a possibilidade de que uma das
PECs sobre adicional por tempo de serviço seja aprovada nas
duas Casas sem a inclusão dos Advogados Públicos, entre eles
os Pprocuradores de Estado, é praticamente zero. Ou seja, se
for assegurado um adicional de até 35% aos Magistrados e
membros do Ministério Público, este percentual também será
estendido aos Procuradores de Estado.
Com
a experiência de quem acompanha os trabalhos do Congresso há
25 anos, posso assegurar que mesmo que a PEC do Senado seja
aprovada sem modificação naquela Casa do Poder Legislativo,
ela será alterada na Câmara para que haja inclusão, senão de
todos os servidores, com certeza daqueles que recebem subsídio
por força de mandamento constitucional, que o caso dos
Procuradores de Estado. Portanto, não há hipótese de ser
recriado o adicional por tempo de serviço sem contemplar os
representados pela ANAPE.
Se
a ANAPE conseguiu vincular o subteto dos Procuradores de Estado
ao de Desembargador, tarefa que era muito mais difícil, por que
não conseguirá estender o adicional por tempo de serviço,
inicialmente proposto para os Magistrados e membros do Ministério
Público, aos Pprocuradores de Estado? Estou convencido que o
benefício ou sai para todas as carreiras essenciais à Justiça,
podendo alcançar outras carreiras exclusivas de Estado, ou não
sai para ninguém."
(Antônio
Augusto de Queiroz é Jornalista, Analista Político, Diretor de
Documentação do DIAP – Departamento Intersindical de
Assessoria Parlamentar, e consultor da ANAPE.)
Quem
é Antônio Augusto de Queiroz
Jornalista,
analista político, diretor de Documentação do Diap, é
colunista regular das revistas "Teoria e Debate",
"Debate Sindical" e do portal eletrônico "Brasil
em Tempo Real". É autor de livros e publicações como
"Por dentro do processo decisório – como se fazem as
leis", “Quem Foi Quem na Constituinte”, série “Cabeças
do Congresso Nacional" - pesquisa sobre os 100
parlamentares mais influentes, "Movimento Sindical –
passado, presente e futuro", "Eleição Municipal -
Manual do Candidato" e "Radiografia do Novo
Congresso", dentre outras.
Ex-diretor
do Centro de Acompanhamento da Constituinte (CEAC) da
Universidade de Brasília e professor convidado para os cursos
de Assessoria Parlamentar e Marketing Político também da UnB,
além de professor convidado para o curso de pós-graduação de
Assessoria e Consultoria Parlamentar da UniDF, e instrutor do
“Curso Avançado de Relações Institucionais” promovido
pela Associação Brasileira de Instituições Financeiras de
Desenvolvimento.
Elaborou
para o Banco Mundial, em parceria com a cientista política
Laura Frade e a socióloga Maria Lúcia de Santana Braga, estudo
sobre as bancadas federais, estaduais e municipais da área de
saúde. Foi palestrante no Fórum Empresarial The Economic,
coordenado pelo cientista político Alexandre de Barros.
Proferiu mais de 200 palestras sobre tendências políticas,
Congresso Nacional, legislação trabalhista e previdenciária,
servidores públicos e processo legislativo, entre outros temas
de conjuntura política.
Fonte:
site da Anape, de 23/06/2009
Decisão
sobre quinto da advocacia no STJ é adiada
O
princípio constitucional da publicidade obriga o Superior
Tribunal de Justiça a justificar a rejeição da lista sêxtupla
enviada pela OAB para a escolha da vaga do quinto constitucional
da advocacia? Ou o simples fato de nenhum dos advogados
indicados ter obtido a maioria absoluta dos votos dos ministros
é justificativa suficiente?
Advogados
e ministros do STJ terão de esperar um pouco mais para saber
qual das duas alternativas prevalecerá na disputa entre o
tribunal e a OAB. A definição do caso foi adiada por pedido de
vista da ministra Ellen Gracie, no julgamento da 2ª Turma desta
terça-feira (23/6), no Supremo Tribunal Federal.
Os
ministros Eros Grau (relator) e Cezar Peluso entenderam que o
STJ pode devolver a lista à Ordem sem qualquer justificativa.
Neste caso, cabe à OAB apenas refazer a lista e reenviá-la ao
tribunal. Já para os ministros Joaquim Barbosa e Celso de
Mello, o princípio da publicidade obriga a corte a dizer os
motivos pelos quais os candidatos à vaga de ministro pelo
quinto não servem para o cargo.
Muitos
dos advogados que assistiram à sessão da 2ª Turma do STF,
nesta terça, demonstraram irritação com o voto do relator.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto
(de costas na foto), o voto de Eros Grau “admite a
possibilidade de atos secretos no Poder Judiciário, a exemplo
do que ocorre no Senado”. A categoria entende que o STJ tem de
votar a lista até que alguém alcance os votos de 17 dos 33
ministros ou rejeitá-la formalmente e justificar os motivos de
ter recusado os nomes escolhidos pela entidade de classe.
A
polêmica entre o STJ e a Ordem começou em 12 de fevereiro do
ano passado, quando o Plenário do tribunal fez a votação, mas
não escolheu nenhum dos indicados pela OAB para a vaga de
ministro aberta com a aposentadoria de Pádua Ribeiro. Depois, a
Corte Especial decidiu devolver a lista à entidade. Como
resposta, a Ordem deixou de enviar outra lista sêxtupla, de
onde sairia o substituto do ministro Humberto Gomes de Barros.
Com
isso, o STJ ficou com duas cadeiras de ministro vagas até
dezembro, quando a Corte Especial convocou dois desembargadores
estaduais para completar o quadro do tribunal até que a questão
fosse decidida pelo Supremo. O que irá levar mais algum tempo.
Publicidade
x subjetividade
De
acordo com o ministro Eros Grau, o STJ já fundamentou sua decisão
quando devolveu a lista à Ordem sem indicar qualquer candidato.
“A fundamentação é singela: nenhum dos candidatos obteve a
maioria absoluta dos votos”, disse. Eros Grau disse que, no
caso, é preciso exercitar a prudência. “Os critérios de
reputação ilibada e notório saber jurídico são extremamente
subjetivos”, afirmou. Por isso, o ministro entende que a
justificação dos motivos apenas pioraria as rusgas entre o
tribunal e a entidade.
O
ministro Joaquim Barbosa disse que reconhece o poder de o
tribunal vetar a lista, mas não sem dizer quais os motivos o
levaram a fazer isso. Para ele, o tribunal usou um subterfúgio
para recusar sem ter de se justificar: “A decisão do STJ peca
por déficit de motivação e transparência. Por isso, o ato é
nulo”.
O
decano na Corte, ministro Celso de Mello, fez um arrazoado sobre
o princípio da transparência. Ele se lembrou de decisões do
Supremo que garantiram a juízes saber por que tiveram promoções
vetadas. O ministro citou recurso de um juiz contra o Tribunal
de Justiça de São Paulo, julgado em 1985. No caso, o juiz teve
seu vitaliciamento rejeitado pelo TJ paulista, sem
justificativa. Ao julgar o caso, o STF anulou o ato e garantiu
ao juiz o conhecimento dos fatos que ensejaram a recusa.
Para
o ministro Cezar Peluso, contudo, o exemplo não se encaixa no
caso da lista do STJ. “Não há direito subjetivo em jogo.”
Peluso entende que o fato de a lista estar sujeita à deliberação
para que o STJ escolha três nomes dá o direito de o tribunal não
escolher ninguém. Se o tribunal não tem de justificar porque
recusou três nomes ao formar uma lista tríplice, também não
precisa dar motivos quando não escolhe nenhum deles, sustentou.
Batalha
de classes
Os
embates entre a magistratura e a advocacia em torno do quinto
constitucional são frequentes, mas nunca haviam chegado à cúpula
do Judiciário. A Constituição Federal garante a advogados e
membros do Ministério Público um quinto das vagas em
tribunais. Os juízes atacam o instituto com o mesmo vigor que
as outras categorias o defendem.
No
Supremo, não há precedentes claros sobre o tema, razão pela
qual a definição do tema é bastante esperada. Os ministros do
STF já discutiram quinto constitucional, mas o contexto e o
caso em pauta eram diferentes. Em setembro de 2006, o Supremo
decidiu que tribunais não podem interferir na composição das
listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados
indicados pelo quinto. Com base em voto do ministro Sepúlveda
Pertence, hoje aposentado, os ministros julgaram ilegal o ato do
Tribunal de Justiça de São Paulo, que ignorou uma lista sêxtupla
enviada pela OAB e a reconstruiu com outros nomes.
Na
ocasião, o ministro Pertence declarou nula a lista e afirmou
que o TJ paulista poderia até devolver a relação original à
Ordem, desde que a devolução fosse “fundada em razões
objetivas de carência por um ou mais dos indicados dos
requisitos constitucionais” para a vaga de desembargador. O
tribunal paulista resolveu justificar e devolveu a lista.
A
rusga entre OAB nacional e STJ é diferente por dois motivos.
Primeiro, os ministros não alteraram a lista enviada pela
Ordem. Segundo, não houve rejeição formal. O número de votos
obtido pelos candidatos não atingiu a maioria absoluta, depois
de três votações. Assim, pelo regimento interno da Corte,
ninguém poderia ser indicado.
“O
que se discute não é a rejeição da lista, porque não houve
rejeição. Está em discussão se o regimento interno do
tribunal pode exigir que o indicado obtenha maioria absoluta dos
votos, coisa que a própria OAB exige para escolher os advogados
que compõem a lista”, afirma um ministro do STJ.
Para
Cezar Britto, quando o STJ levou os nomes à votação,
reconheceu que os candidatos apresentados pela OAB preenchem os
requisitos constitucionais. A partir daí, só cabia ao tribunal
reduzir a lista de seis nomes para três e enviá-la ao
presidente da República.
Fonte:
Conjur, de 23/06/2009
Vacinação
imuniza 332 contra gripe na PGE
Por
iniciativa dos procuradores do Estado Lídia da Silva Espíndola
e Manoel Wanderley Domingues, ambos da Coordenadoria de
Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado de São
Paulo (PGE), 332 servidores da instituição, lotados em São
Paulo, receberam a dose anual da vacina contra a gripe. Essas
doses foram encaminhadas pela diretora de Imunização da
Secretaria de Estado da Saúde, a médica Helena Sato.
A
vacinação aconteceu no 8º andar do edifício sede do Gabinete
da PGE, entre 10h e 17h desta terça-feira (23.06.09), na Rua
Pamplona, 227, no Jardim Paulista, na capital paulistana. Os
enfermeiros Cláudia Zangari (Secretaria de Estado da Administração
Penitenciária – SAP), Elisabete Cerveira Pedro (Hospital
Leonor Mendes de Barros, do bairro do Belém), Eunice Carneiro
(Hospital da Cachoeirinha) e Ivan Charles Gomes (Núcleo de Saúde
da SAP) foram os responsáveis pelas aplicações.
A
organização e a divulgação da vacinação ficaram a cargo da
Diretoria de Atividades Complementares da Diretoria
Administrativa (DA) da PGE. Para obter mais informações sobre
essa vacina, acesse o site Vacina contra Gripe.
Fonte:
site da PGE SP, de 23/06/2009
Justiça
de SP derruba parte da lei que proíbe fumo em locais fechados
Liminar
da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo derrubou nesta terça-feira
(23) parte da lei sancionada no começo de maio pelo governador
José Serra, que proibiu o fumo em locais fechados no Estado,
como escolas, museus, restaurantes, bares e empresas. O governo
disse que vai recorrer.
A
decisão foi tomada pelo juiz Valter Alexandre Mena, em mandado
de segurança da Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia,
Hospedagem e Turismo), e suspende a proibição da existência
de fumódromos nos estabelecimentos, nos termos previstos na lei
federal 9.294/96.
Além
disso, a Justiça decidiu suspender a obrigação de o empresário
fiscalizar o fumante, assim como confeccionar e distribuir
gratuitamente formulários de denúncia. Ele também não poderá
sofrer sanções caso descumpra a lei.
Segundo
o juiz, "a lei estadual, ao proibir radicalmente e
abruptamente, a existência de fumódromos, extrapola a limitação
da competência legislativa concorrente prevista na Constituição
Federal" e "viola o direito adquirido dos empresários
que despenderam recursos na construção de tais recintos
atendendo à lei federal".
Ainda
conforme o juiz, a lei "viola o princípio da
proporcionalidade e da razoabilidade, incidindo na proibição
do excesso, ao fixar prazo reduzido para cessação de atividade
lícita e de comportamento lícito, sem o necessário e razoável
período de adaptação e sem aguardar os resultados de campanha
educativa e de atendimento aos que desejam parar de fumar".
Segundo
a assessoria de comunicação da Secretaria Estadual de Justiça
e da Defesa da Cidadania, o governo do Estado não foi
notificado da decisão, mas, assim que a notificação for
apresentada, irá recorrer da decisão por ter "plena
convicção da constitucionalidade" da lei antifumo.
Ainda
tramitam na Justiça outras quatro ações contra a lei
antifumo. Todas deram entrada nos tribunais por iniciativa do
setor de gastronomia e hotelaria. No mês passado, o Supremo
Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido de liminar, que
alegava inconstitucionalidade da lei antifumo. A ministra Ellen
Gracie, do STF, rejeitou uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin), movida pela Associação
Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento
(Abrasel).
Fonte:
Uol Notícias, de 24/06/2009
Crise
abate arrecadação de ICMS nos Estados
Os
efeitos recessivos da crise financeira mundial se acentuaram
sobre a arrecadação tributária de boa parte dos Estados no mês
passado. Em São Paulo, maior polo econômico do País, a
arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) teve queda real (descontado a inflação) de
7,1% em relação a maio de 2008.O ICMS é a a principal fonte
de receitas dos Estados.
De
acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a
arrecadação do mês passado atingiu R$ 6,019 bilhões, ante R$
6,479 bilhões em maio de 2008. De janeiro a maio, o tributo
rendeu ao governo paulista R$ 29,486 bilhões, o que representou
queda de 2,7% em relação a igual período do ano passado.
Ainda
assim, a arrecadação acumulada em 12 meses teve crescimento de
8,5% na comparação com os 12 meses imediatamente anteriores.
"No entanto, ela é cadente, desde o início do ano, e deve
chegar a dezembro com uma queda parecida com a da atividade econômica",
observou Clovis Panzarini, consultor e ex-coordenador da
administração tributária da Fazenda paulista. "A
arrecadação de São Paulo depende muito do desempenho da indústria,
cujo PIB (Produto Interno Bruto) tem apresentado fortes
quedas", acrescentou o consultor.
Já
o Estado do Rio de Janeiro, cuja economia é mais voltada para o
setor de serviços, segue com a arrecadação de ICMS em alta
este ano. De janeiro a abril, a arrecadação teve alta de
10,37% em relação a igual período do ano passado.
"Estamos resistindo bem à crise", disse o secretário
da Fazenda do Rio, Joaquim Levy. "Pelas informações que já
temos, maio também foi um mês de crescimento."
Nos
cinco primeiros meses de 2009, a arrecadação do ICMS em Mato
Grosso caiu 1,4%, para R$ 1,599 bilhão, ante R$ 1,622 bilhão
em igual período de 2008. Para técnicos da Fazenda local, boa
parte dessa queda se deve ao aumento da inadimplência de
grandes empresas, principalmente dos segmentos da energia,
combustíveis e transportes.
No
Rio Grande do Sul, de janeiro a maio, a arrecadação atingiu R$
6,102 bilhões, valor 3,2% inferior aos R$ 6,306 bilhões da
projeção orçamentária para o período. Só em maio, a
receita do ICMS foi de R$ 1,249 bilhão, o que representou
ligeira alta de 0,72% em relação a igual período de 2008.
Minas
Gerais ainda não fechou os números de maio, mas os reflexos da
crise já eram visíveis nos balanços dos meses anteriores. Em
março, a arrecadação do ICMS caiu 1,22% em relação a
fevereiro. Na comparação com março de 2008, a queda foi ainda
maior, de 10,79%. De acordo com técnicos da Secretaria da
Fazenda de Minas, o declínio já era esperado por causa da
crise e ficou dentro dos parâmetros previstos pela secretaria.
No
Paraná, a arrecadação acumulada de janeiro e maio teve queda
real de 1,2%. No mês passado, no entanto, o ICMS rendeu R$
1,567 bilhão ao Estado, 7,9% a mais do que os R$ 1,451 bilhão
registrados em maio de 2008.
Em
Alagoas, a arrecadação de ICMS e IPVA cresceu 9,89% em maio,
na comparação com o mesmo período de 2008. Para a
superintendente da Receita estadual, Adaida Barros, o Estado tem
sentido menos os efeitos da crise, por causa do crescimento da
sua receita própria. "O aumento do consumo no varejo
ajudou o Estado a superar os efeitos da crise."
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 24/06/2009
Juiz
libera 300 mil da lei antifumo paulista
A
Justiça paulista concedeu ontem a primeira liminar contra a lei
antifumo, que proíbe totalmente o cigarro em ambientes fechados
públicos e privados no Estado de São Paulo, a partir de
agosto. A decisão favorece as entidades que representam bares,
restaurantes e hotéis de São Paulo. Em maio, a Associação
Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) entrou
na Justiça com mandado de segurança coletivo preventivo contra
a nova legislação. Pedia que seus 300 mil associados ficassem
de fora da proibição. O juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª
Vara da Fazenda Pública, deu liminar e sentença de mérito
cancelando a aplicação da legislação.
O
governo do Estado informou ontem que ainda não havia sido
notificado sobre a decisão, mas deve recorrer. A lei antifumo
é uma das principais bandeiras do governador José Serra
(PSDB), que encaminhou a proposta à Assembleia Legislativa no
ano passado. Segundo a Abresi, em sua sentença o juiz considera
essa legislação inconstitucional, pois o tema é de competência
federal.
Ainda
tramitam na Justiça outras quatro ações contra a legislação.
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou
pedido de liminar que alegava inconstitucionalidade da lei
antifumo.
Se
nenhuma decisão da Justiça alterar a proposta, suspendê-la ou
barrá-la, os estabelecimentos e empresas que não banirem o
cigarro - e até os fumódromos - a partir do dia 6 de agosto
estão sujeitos a multas entre R$ 790 e R$ 3 mil.
INDENIZAÇÃO
Ministros
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que fumantes e
ex-fumantes têm prazo de cinco anos para entrar com ações
judiciais contra fabricantes de cigarro pedindo indenizações
por doenças decorrentes do vício. Segundo o STJ, o prazo começa
a partir do dia em que a pessoa descobre a doença.
Os
ministros do STJ tomaram a decisão ao julgar recurso envolvendo
a fabricante de cigarros Souza Cruz e um ex-fumante que
encaminhou ação à Justiça em 2003, 15 anos após ter
descoberto que sofria de doença vascular.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 24/06/2009
SP
cobra R$ 65 mi de consórcio desclassificado de concorrência
A
Artesp (Agência Reguladora dos Transportes de São Paulo)
anunciou ontem que executará uma apólice de seguro garantia
dada pela TPI (Triunfo Participações e Investimentos) no leilão
de concessão da Rodovia Ayrton Senna/Carvalho Pinto.
A
execução da apólice era prevista no edital. Depois de não
conseguir apresentar as garantias de investimento e pagamento da
outorga, a empresa foi desqualificada. A Triunfo diz que vai
recorrer.
A
Ecorodovias, concessionária que administra o Complexo
Anchieta-Imigrantes e que terminou em segundo lugar na disputa
pela Ayrton Senna, foi chamada a assumir o trecho no lugar da
concorrente. O valor da apólice que será executada pela Artesp
é de R$ 65 milhões. A apólice foi emitida pela Áurea Seguros
S.A., atualmente Cescebrasil - Seguros de Garantias e Crédito.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 24/06/2009
Comunicado
do Centro de Estudos
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Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/06/2009