APESP

 

 

 

 

 

Conselho da PGE/Abertura Concurso de Promoção

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 11º, do Decreto n.º 54.345/09, comunica que:

Estão abertas as inscrições para o concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente às condições existentes em 31 de dezembro de 2008.

 

Os cargos em concurso são os seguintes: 29 (vinte e nove) para Procurador do Estado nível V, 36 (trinta e seis) para Procurador do Estado nível IV, 42 (quarenta e dois) para Procurador do Estado nível III e 1 (um) para Procurador do Estado nível II.

 

Clique aqui para o anexo 1

Clique aqui para o anexo 2

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/06/2009

 

 

 

 

A ANAPE e o adicional por tempo de serviço

 

"Tramitam no Congresso Nacional duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), uma na Câmara e outra no Senado, com o propósito de restabelecer o adicional por tempo de serviço para os Magistrados e membros do Ministério Público. O adicional, limitado a 35% da remuneração, será pago a quem fizer jus, mesmo que ultrapasse o teto fixado constitucionalmente.

 

O presidente da ANAPE, convencido da necessidade e justiça da extensão desse direito à Advocacia Pública, em geral, e aos Procuradores de Estado, em particular, pediu-me que analisasse as formas de tramitação das PECs nas duas Casas do Congresso, bem como seus relatores, para definir uma estratégia capaz de viabilizar a implementação desse pleito aos seus Associados.

 

Na informação prestada, alertei que no Senado as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) tramitam apenas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), e seu relator permanece na relatoria até a votação conclusiva da matéria no plenário do Senado. Na Câmara, diferentemente, as PECs passam primeiro pela CCJC, que são aceitas se não ferirem cláusulas pétreas da Constituição, e, em seguida, seguem para uma comissão especial, na qual são analisadas no mérito, inclusive as emendas apresentadas, antes da votação em plenário.

 

Conhecendo o posicionamento do relator do Senado à PEC 21, Senador Valdir Raupp (PMDB/RO), totalmente contrário a modificações no texto original, recomendei ao presidente da ANAPE que concentrasse seus esforços na Câmara, onde poderia contar com um ambiente mais favorável, especialmente com um relator da comissão especial favorável a mudanças na PEC 210.

 

E assim foi feito. Foram apresentadas 13 emendas à PEC, todas com o apoio de pelo menos 172 deputados, e em todas elas o adicional por tempo de serviço é estendido ao Procurador de Estado, sendo que em dez delas de modo específico e em três de forma genérica, alcançando todos os Servidores Públicos. Algumas dessas PECs tiveram a participação direta da ANAPE, como a de nº 11, de autoria do Deputado Rodrigo Rollemberg, apresentada a pedido das carreiras da Advocacia Pública.

 

A tendência na Câmara é de que a PEC seja alterada, senão para contemplar os servidores em geral, com certeza para estender esse benefício a todos que, constitucionalmente, são remunerados sob a forma de subsídio, caso do pessoal de segurança e, principalmente, das carreiras essenciais à Justiça, como os Advogados Públicos (Procuradores e Defensores), que, ao lado dos Magistrados e membros do Ministério Público, são encarregados da prestação jurisdicional.

 

As PECs, como todos sabem, para serem transformadas em Emenda à Constituição necessitam ser aprovadas, em dois turnos de votação, nas duas Casas do Congresso, e a possibilidade de que uma das PECs sobre adicional por tempo de serviço seja aprovada nas duas Casas sem a inclusão dos Advogados Públicos, entre eles os Pprocuradores de Estado, é praticamente zero. Ou seja, se for assegurado um adicional de até 35% aos Magistrados e membros do Ministério Público, este percentual também será estendido aos Procuradores de Estado.

 

Com a experiência de quem acompanha os trabalhos do Congresso há 25 anos, posso assegurar que mesmo que a PEC do Senado seja aprovada sem modificação naquela Casa do Poder Legislativo, ela será alterada na Câmara para que haja inclusão, senão de todos os servidores, com certeza daqueles que recebem subsídio por força de mandamento constitucional, que o caso dos Procuradores de Estado. Portanto, não há hipótese de ser recriado o adicional por tempo de serviço sem contemplar os representados pela ANAPE.

 

Se a ANAPE conseguiu vincular o subteto dos Procuradores de Estado ao de Desembargador, tarefa que era muito mais difícil, por que não conseguirá estender o adicional por tempo de serviço, inicialmente proposto para os Magistrados e membros do Ministério Público, aos Pprocuradores de Estado? Estou convencido que o benefício ou sai para todas as carreiras essenciais à Justiça, podendo alcançar outras carreiras exclusivas de Estado, ou não sai para ninguém."

 

(Antônio Augusto de Queiroz é Jornalista, Analista Político, Diretor de Documentação do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, e consultor da ANAPE.)

 

Quem é Antônio Augusto de Queiroz

 

Jornalista, analista político, diretor de Documentação do Diap, é colunista regular das revistas "Teoria e Debate", "Debate Sindical" e do portal eletrônico "Brasil em Tempo Real". É autor de livros e publicações como "Por dentro do processo decisório – como se fazem as leis", “Quem Foi Quem na Constituinte”, série “Cabeças do Congresso Nacional" - pesquisa sobre os 100 parlamentares mais influentes, "Movimento Sindical – passado, presente e futuro", "Eleição Municipal - Manual do Candidato" e "Radiografia do Novo Congresso", dentre outras.

 

Ex-diretor do Centro de Acompanhamento da Constituinte (CEAC) da Universidade de Brasília e professor convidado para os cursos de Assessoria Parlamentar e Marketing Político também da UnB, além de professor convidado para o curso de pós-graduação de Assessoria e Consultoria Parlamentar da UniDF, e instrutor do “Curso Avançado de Relações Institucionais” promovido pela Associação Brasileira de Instituições Financeiras de Desenvolvimento.

 

Elaborou para o Banco Mundial, em parceria com a cientista política Laura Frade e a socióloga Maria Lúcia de Santana Braga, estudo sobre as bancadas federais, estaduais e municipais da área de saúde. Foi palestrante no Fórum Empresarial The Economic, coordenado pelo cientista político Alexandre de Barros. Proferiu mais de 200 palestras sobre tendências políticas, Congresso Nacional, legislação trabalhista e previdenciária, servidores públicos e processo legislativo, entre outros temas de conjuntura política.

 

Fonte: site da Anape, de 23/06/2009

 

 

 

 

Decisão sobre quinto da advocacia no STJ é adiada

 

O princípio constitucional da publicidade obriga o Superior Tribunal de Justiça a justificar a rejeição da lista sêxtupla enviada pela OAB para a escolha da vaga do quinto constitucional da advocacia? Ou o simples fato de nenhum dos advogados indicados ter obtido a maioria absoluta dos votos dos ministros é justificativa suficiente?

 

Advogados e ministros do STJ terão de esperar um pouco mais para saber qual das duas alternativas prevalecerá na disputa entre o tribunal e a OAB. A definição do caso foi adiada por pedido de vista da ministra Ellen Gracie, no julgamento da 2ª Turma desta terça-feira (23/6), no Supremo Tribunal Federal.

 

 

Os ministros Eros Grau (relator) e Cezar Peluso entenderam que o STJ pode devolver a lista à Ordem sem qualquer justificativa. Neste caso, cabe à OAB apenas refazer a lista e reenviá-la ao tribunal. Já para os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello, o princípio da publicidade obriga a corte a dizer os motivos pelos quais os candidatos à vaga de ministro pelo quinto não servem para o cargo.

 

Muitos dos advogados que assistiram à sessão da 2ª Turma do STF, nesta terça, demonstraram irritação com o voto do relator. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto (de costas na foto), o voto de Eros Grau “admite a possibilidade de atos secretos no Poder Judiciário, a exemplo do que ocorre no Senado”. A categoria entende que o STJ tem de votar a lista até que alguém alcance os votos de 17 dos 33 ministros ou rejeitá-la formalmente e justificar os motivos de ter recusado os nomes escolhidos pela entidade de classe.

 

A polêmica entre o STJ e a Ordem começou em 12 de fevereiro do ano passado, quando o Plenário do tribunal fez a votação, mas não escolheu nenhum dos indicados pela OAB para a vaga de ministro aberta com a aposentadoria de Pádua Ribeiro. Depois, a Corte Especial decidiu devolver a lista à entidade. Como resposta, a Ordem deixou de enviar outra lista sêxtupla, de onde sairia o substituto do ministro Humberto Gomes de Barros.

 

Com isso, o STJ ficou com duas cadeiras de ministro vagas até dezembro, quando a Corte Especial convocou dois desembargadores estaduais para completar o quadro do tribunal até que a questão fosse decidida pelo Supremo. O que irá levar mais algum tempo.

 

Publicidade x subjetividade

 

De acordo com o ministro Eros Grau, o STJ já fundamentou sua decisão quando devolveu a lista à Ordem sem indicar qualquer candidato. “A fundamentação é singela: nenhum dos candidatos obteve a maioria absoluta dos votos”, disse. Eros Grau disse que, no caso, é preciso exercitar a prudência. “Os critérios de reputação ilibada e notório saber jurídico são extremamente subjetivos”, afirmou. Por isso, o ministro entende que a justificação dos motivos apenas pioraria as rusgas entre o tribunal e a entidade.

 

O ministro Joaquim Barbosa disse que reconhece o poder de o tribunal vetar a lista, mas não sem dizer quais os motivos o levaram a fazer isso. Para ele, o tribunal usou um subterfúgio para recusar sem ter de se justificar: “A decisão do STJ peca por déficit de motivação e transparência. Por isso, o ato é nulo”.

 

O decano na Corte, ministro Celso de Mello, fez um arrazoado sobre o princípio da transparência. Ele se lembrou de decisões do Supremo que garantiram a juízes saber por que tiveram promoções vetadas. O ministro citou recurso de um juiz contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, julgado em 1985. No caso, o juiz teve seu vitaliciamento rejeitado pelo TJ paulista, sem justificativa. Ao julgar o caso, o STF anulou o ato e garantiu ao juiz o conhecimento dos fatos que ensejaram a recusa.

 

Para o ministro Cezar Peluso, contudo, o exemplo não se encaixa no caso da lista do STJ. “Não há direito subjetivo em jogo.” Peluso entende que o fato de a lista estar sujeita à deliberação para que o STJ escolha três nomes dá o direito de o tribunal não escolher ninguém. Se o tribunal não tem de justificar porque recusou três nomes ao formar uma lista tríplice, também não precisa dar motivos quando não escolhe nenhum deles, sustentou.

 

Batalha de classes

Os embates entre a magistratura e a advocacia em torno do quinto constitucional são frequentes, mas nunca haviam chegado à cúpula do Judiciário. A Constituição Federal garante a advogados e membros do Ministério Público um quinto das vagas em tribunais. Os juízes atacam o instituto com o mesmo vigor que as outras categorias o defendem.

 

No Supremo, não há precedentes claros sobre o tema, razão pela qual a definição do tema é bastante esperada. Os ministros do STF já discutiram quinto constitucional, mas o contexto e o caso em pauta eram diferentes. Em setembro de 2006, o Supremo decidiu que tribunais não podem interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados indicados pelo quinto. Com base em voto do ministro Sepúlveda Pertence, hoje aposentado, os ministros julgaram ilegal o ato do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ignorou uma lista sêxtupla enviada pela OAB e a reconstruiu com outros nomes.

 

Na ocasião, o ministro Pertence declarou nula a lista e afirmou que o TJ paulista poderia até devolver a relação original à Ordem, desde que a devolução fosse “fundada em razões objetivas de carência por um ou mais dos indicados dos requisitos constitucionais” para a vaga de desembargador. O tribunal paulista resolveu justificar e devolveu a lista.

 

A rusga entre OAB nacional e STJ é diferente por dois motivos. Primeiro, os ministros não alteraram a lista enviada pela Ordem. Segundo, não houve rejeição formal. O número de votos obtido pelos candidatos não atingiu a maioria absoluta, depois de três votações. Assim, pelo regimento interno da Corte, ninguém poderia ser indicado.

 

“O que se discute não é a rejeição da lista, porque não houve rejeição. Está em discussão se o regimento interno do tribunal pode exigir que o indicado obtenha maioria absoluta dos votos, coisa que a própria OAB exige para escolher os advogados que compõem a lista”, afirma um ministro do STJ.

 

Para Cezar Britto, quando o STJ levou os nomes à votação, reconheceu que os candidatos apresentados pela OAB preenchem os requisitos constitucionais. A partir daí, só cabia ao tribunal reduzir a lista de seis nomes para três e enviá-la ao presidente da República.

 

Fonte: Conjur, de 23/06/2009

 

 

 

 

Vacinação imuniza 332 contra gripe na PGE

 

Por iniciativa dos procuradores do Estado Lídia da Silva Espíndola e Manoel Wanderley Domingues, ambos da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), 332 servidores da instituição, lotados em São Paulo, receberam a dose anual da vacina contra a gripe. Essas doses foram encaminhadas pela diretora de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde, a médica Helena Sato.

 

A vacinação aconteceu no 8º andar do edifício sede do Gabinete da PGE, entre 10h e 17h desta terça-feira (23.06.09), na Rua Pamplona, 227, no Jardim Paulista, na capital paulistana. Os enfermeiros Cláudia Zangari (Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SAP), Elisabete Cerveira Pedro (Hospital Leonor Mendes de Barros, do bairro do Belém), Eunice Carneiro (Hospital da Cachoeirinha) e Ivan Charles Gomes (Núcleo de Saúde da SAP) foram os responsáveis pelas aplicações.

 

A organização e a divulgação da vacinação ficaram a cargo da Diretoria de Atividades Complementares da Diretoria Administrativa (DA) da PGE. Para obter mais informações sobre essa vacina, acesse o site Vacina contra Gripe.

 

Fonte: site da PGE SP, de 23/06/2009

 

 

 

 

Justiça de SP derruba parte da lei que proíbe fumo em locais fechados

 

Liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo derrubou nesta terça-feira (23) parte da lei sancionada no começo de maio pelo governador José Serra, que proibiu o fumo em locais fechados no Estado, como escolas, museus, restaurantes, bares e empresas. O governo disse que vai recorrer.

 

A decisão foi tomada pelo juiz Valter Alexandre Mena, em mandado de segurança da Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), e suspende a proibição da existência de fumódromos nos estabelecimentos, nos termos previstos na lei federal 9.294/96.

 

Além disso, a Justiça decidiu suspender a obrigação de o empresário fiscalizar o fumante, assim como confeccionar e distribuir gratuitamente formulários de denúncia. Ele também não poderá sofrer sanções caso descumpra a lei.

 

Segundo o juiz, "a lei estadual, ao proibir radicalmente e abruptamente, a existência de fumódromos, extrapola a limitação da competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal" e "viola o direito adquirido dos empresários que despenderam recursos na construção de tais recintos atendendo à lei federal".

 

Ainda conforme o juiz, a lei "viola o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, incidindo na proibição do excesso, ao fixar prazo reduzido para cessação de atividade lícita e de comportamento lícito, sem o necessário e razoável período de adaptação e sem aguardar os resultados de campanha educativa e de atendimento aos que desejam parar de fumar".

 

Segundo a assessoria de comunicação da Secretaria Estadual de Justiça e da Defesa da Cidadania, o governo do Estado não foi notificado da decisão, mas, assim que a notificação for apresentada, irá recorrer da decisão por ter "plena convicção da constitucionalidade" da lei antifumo.

 

Ainda tramitam na Justiça outras quatro ações contra a lei antifumo. Todas deram entrada nos tribunais por iniciativa do setor de gastronomia e hotelaria. No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido de liminar, que alegava inconstitucionalidade da lei antifumo. A ministra Ellen Gracie, do STF, rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), movida pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel).

 

Fonte: Uol Notícias, de 24/06/2009

 

 

 

 

Crise abate arrecadação de ICMS nos Estados

 

Os efeitos recessivos da crise financeira mundial se acentuaram sobre a arrecadação tributária de boa parte dos Estados no mês passado. Em São Paulo, maior polo econômico do País, a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) teve queda real (descontado a inflação) de 7,1% em relação a maio de 2008.O ICMS é a a principal fonte de receitas dos Estados.

 

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a arrecadação do mês passado atingiu R$ 6,019 bilhões, ante R$ 6,479 bilhões em maio de 2008. De janeiro a maio, o tributo rendeu ao governo paulista R$ 29,486 bilhões, o que representou queda de 2,7% em relação a igual período do ano passado.

 

Ainda assim, a arrecadação acumulada em 12 meses teve crescimento de 8,5% na comparação com os 12 meses imediatamente anteriores. "No entanto, ela é cadente, desde o início do ano, e deve chegar a dezembro com uma queda parecida com a da atividade econômica", observou Clovis Panzarini, consultor e ex-coordenador da administração tributária da Fazenda paulista. "A arrecadação de São Paulo depende muito do desempenho da indústria, cujo PIB (Produto Interno Bruto) tem apresentado fortes quedas", acrescentou o consultor.

 

Já o Estado do Rio de Janeiro, cuja economia é mais voltada para o setor de serviços, segue com a arrecadação de ICMS em alta este ano. De janeiro a abril, a arrecadação teve alta de 10,37% em relação a igual período do ano passado. "Estamos resistindo bem à crise", disse o secretário da Fazenda do Rio, Joaquim Levy. "Pelas informações que já temos, maio também foi um mês de crescimento."

 

Nos cinco primeiros meses de 2009, a arrecadação do ICMS em Mato Grosso caiu 1,4%, para R$ 1,599 bilhão, ante R$ 1,622 bilhão em igual período de 2008. Para técnicos da Fazenda local, boa parte dessa queda se deve ao aumento da inadimplência de grandes empresas, principalmente dos segmentos da energia, combustíveis e transportes.

 

No Rio Grande do Sul, de janeiro a maio, a arrecadação atingiu R$ 6,102 bilhões, valor 3,2% inferior aos R$ 6,306 bilhões da projeção orçamentária para o período. Só em maio, a receita do ICMS foi de R$ 1,249 bilhão, o que representou ligeira alta de 0,72% em relação a igual período de 2008.

 

Minas Gerais ainda não fechou os números de maio, mas os reflexos da crise já eram visíveis nos balanços dos meses anteriores. Em março, a arrecadação do ICMS caiu 1,22% em relação a fevereiro. Na comparação com março de 2008, a queda foi ainda maior, de 10,79%. De acordo com técnicos da Secretaria da Fazenda de Minas, o declínio já era esperado por causa da crise e ficou dentro dos parâmetros previstos pela secretaria.

 

No Paraná, a arrecadação acumulada de janeiro e maio teve queda real de 1,2%. No mês passado, no entanto, o ICMS rendeu R$ 1,567 bilhão ao Estado, 7,9% a mais do que os R$ 1,451 bilhão registrados em maio de 2008.

 

Em Alagoas, a arrecadação de ICMS e IPVA cresceu 9,89% em maio, na comparação com o mesmo período de 2008. Para a superintendente da Receita estadual, Adaida Barros, o Estado tem sentido menos os efeitos da crise, por causa do crescimento da sua receita própria. "O aumento do consumo no varejo ajudou o Estado a superar os efeitos da crise."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/06/2009

 

 

 

 

Juiz libera 300 mil da lei antifumo paulista

 

A Justiça paulista concedeu ontem a primeira liminar contra a lei antifumo, que proíbe totalmente o cigarro em ambientes fechados públicos e privados no Estado de São Paulo, a partir de agosto. A decisão favorece as entidades que representam bares, restaurantes e hotéis de São Paulo. Em maio, a Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) entrou na Justiça com mandado de segurança coletivo preventivo contra a nova legislação. Pedia que seus 300 mil associados ficassem de fora da proibição. O juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, deu liminar e sentença de mérito cancelando a aplicação da legislação.

 

O governo do Estado informou ontem que ainda não havia sido notificado sobre a decisão, mas deve recorrer. A lei antifumo é uma das principais bandeiras do governador José Serra (PSDB), que encaminhou a proposta à Assembleia Legislativa no ano passado. Segundo a Abresi, em sua sentença o juiz considera essa legislação inconstitucional, pois o tema é de competência federal.

 

Ainda tramitam na Justiça outras quatro ações contra a legislação. No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido de liminar que alegava inconstitucionalidade da lei antifumo.

 

Se nenhuma decisão da Justiça alterar a proposta, suspendê-la ou barrá-la, os estabelecimentos e empresas que não banirem o cigarro - e até os fumódromos - a partir do dia 6 de agosto estão sujeitos a multas entre R$ 790 e R$ 3 mil.

 

INDENIZAÇÃO

 

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que fumantes e ex-fumantes têm prazo de cinco anos para entrar com ações judiciais contra fabricantes de cigarro pedindo indenizações por doenças decorrentes do vício. Segundo o STJ, o prazo começa a partir do dia em que a pessoa descobre a doença.

 

Os ministros do STJ tomaram a decisão ao julgar recurso envolvendo a fabricante de cigarros Souza Cruz e um ex-fumante que encaminhou ação à Justiça em 2003, 15 anos após ter descoberto que sofria de doença vascular.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/06/2009

 

 

 

 

SP cobra R$ 65 mi de consórcio desclassificado de concorrência

 

A Artesp (Agência Reguladora dos Transportes de São Paulo) anunciou ontem que executará uma apólice de seguro garantia dada pela TPI (Triunfo Participações e Investimentos) no leilão de concessão da Rodovia Ayrton Senna/Carvalho Pinto.

 

A execução da apólice era prevista no edital. Depois de não conseguir apresentar as garantias de investimento e pagamento da outorga, a empresa foi desqualificada. A Triunfo diz que vai recorrer.

 

A Ecorodovias, concessionária que administra o Complexo Anchieta-Imigrantes e que terminou em segundo lugar na disputa pela Ayrton Senna, foi chamada a assumir o trecho no lugar da concorrente. O valor da apólice que será executada pela Artesp é de R$ 65 milhões. A apólice foi emitida pela Áurea Seguros S.A., atualmente Cescebrasil - Seguros de Garantias e Crédito.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/06/2009

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/06/2009