Sistema multiportas: o Judiciário
e o consenso
AS RECENTES
análises sobre a explosão de litigiosidade no âmbito do
sistema de justiça têm destacado a cultura
excessivamente adversarial do povo brasileiro.
Embora esse
fenômeno revele uma dimensão positiva ao expressar a
consciência dos cidadãos em relação aos seus direitos, o
culto ao litígio, porém, parece refletir a ausência de
espaços -estatais ou não- voltados à comunicação de
pessoas em conflito.
Com raras
exceções, não há, no Brasil, serviços públicos que
ofereçam oportunidades e técnicas apropriadas para o
diálogo entre partes em litígio.
Diante de tal
carência, as pessoas utilizam os meios de resolução de
conflito disponíveis: a aplicação da "lei do mais
forte", seja do ponto de vista físico, seja do armado,
do econômico, do social ou do político -o que gera
violência e opressão; a resignação -o que provoca
descrédito e desilusão; o acionamento do Poder
Judiciário, cuja universalidade de acesso ainda é uma
utopia.
Aqueles que
acessam a via judicial enfrentam as dificuldades
impostas por um sistema talhado na lógica adversarial.
Os profissionais do direito nem sempre dispõem de
habilidades específicas para a condução de processos de
construção do consenso. Ao contrário, o que se verifica,
em geral, é a aplicação de técnicas excessivamente
persuasivas, comprometendo a qualidade dos acordos
obtidos.
Nesse contexto,
ainda que o sistema de justiça se esforce em modernizar
os seus recursos -humanos, materiais, normativos e
tecnológicos-, a dinâmica da explosão de litigiosidade
ocorrida nas últimas décadas no Brasil continuará
apresentando uma curva ascendente em muito superior à
relativa aos avanços obtidos.
Para o sistema
operar com eficiência, é preciso que as instâncias
judiciárias, em complementaridade à prestação
jurisdicional, implementem um sistema de múltiplas
portas, apto a oferecer meios de resolução de conflitos
voltados à construção do consenso -dentre eles, a
mediação.
Por essa
técnica, as partes constroem, em comunhão, uma solução
que atenda as suas reais necessidades. O mediador não
julga, não sugere nem aconselha. O seu papel é o de
facilitar que a comunicação seja (re)estabelecida, sob
uma lógica cooperativa, e não adversarial.
Além de efetiva
na resolução de litígios, a mediação confere sentido
positivo ao conflito, pois patrocina o diálogo
respeitoso entre as diferenças; o empoderamento
individual e social; a consciência das circunstâncias em
que repousam os conflitos; a prevenção de futuros
litígios; a coesão social e, com ela, a diminuição da
violência.
A mediação, ao
lado de outras técnicas de edificação do consenso -a
conciliação e a negociação-, pode ser manejada por
agentes efetivamente capacitados para tal função e
adotada tanto nas demandas pré-processuais quanto nas já
judicializadas.
O atual
arcabouço legal permite, pois, que as instâncias
judiciárias sensíveis a novos paradigmas viabilizem um
sistema de múltiplas portas que possa gerar um choque de
eficiência na gestão judiciária. Indispensável, pois, a
destinação de recursos para intensificar as
possibilidades de acesso e, sobretudo, qualificar a
prestação jurisdicional.
Somente após a
consolidação de múltiplas experiências em nível nacional
é que haverá elementos para eventual proposta
legislativa que regulamente a matéria. Vencidos os
desafios institucionais para a implantação do sistema,
caberá à sociedade, que legitimamente anseia por justiça
e paz, intensa participação para que o exercício do
diálogo e do consenso colabore na construção de uma
sociedade mais pacífica, coesa e solidária.
Para a abertura
dessas múltiplas portas, não se pode conceber a paz
social sem a paz jurídica e, por meio da consciência
coletiva do dever individual e respeito mútuo, atinge-se
uma convivência humana sem diferenças geradoras de
conflitos. É o dialogo e a conduta assertiva, ensinados
desde os primeiros passos e em todos os cantos, que têm
o condão de conduzir a humanidade ao equilíbrio da vida
harmoniosa.
A
contenciosidade cede lugar à sintonia de objetivos e os
rumos da beligerância podem ser abandonados para dar
lugar à Justiça doce, que respeita a diversidade em
detrimento da adversidade. Descortina-se, assim, uma
nova estrada que todos podem construir, na busca do
abrandamento dos conflitos existenciais e sociais, com a
utilização do verdadeiro instrumento e agente da
transformação -o diálogo conduzido pelo mediador- no
lugar da sentença que corta a carne viva.
NANCY
ANDRIGHI , 55, é ministra do STJ (Superior Tribunal de
Justiça). GLÁUCIA FALSARELLA FOLEY , 40, é juíza
coordenadora do Programa Justiça Comunitária do Tribunal
de Justiça do DF.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
24/06/2008
Acordo para defender uso do amianto é alvo de crítica
O repasse de
recursos de indústrias de extração e industrialização do
amianto para entidades sindicais que representam
trabalhadores do setor defenderem o uso controlado do
mineral é alvo de críticas de advogados, especialistas
em mercado de trabalho e sindicalistas de várias
centrais.
Conforme revelou
reportagem publicada ontem pela Folha, o apoio
financeiro dos empresários aos sindicalistas consta no
Acordo Nacional para Uso Controlado do Amianto Crisotila
assinado entre a Comissão Nacional dos Trabalhadores do
Amianto (CNTA), sete sindicatos de trabalhadores, 11
indústrias, um sindicato da indústria de cimento e o
Instituto Brasileiro do Crisotila.
O repasse de
recursos ocorre por meio do Instituto Brasileiro do
Crisotila, criado há seis anos e patrocinado por 11
indústrias, para custear cursos de treinamento e outras
atividades (seminários) dentro e fora do país em defesa
do uso controlado do mineral.
Amanhã, a Abrea
(Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto)
encaminha queixa ao Comitê de Liberdade Sindical da OIT
por considerar prática anti-sindical o patrocínio de
indústrias a entidades que representam os trabalhadores.
Marthius Savio
Cavalcante Lobato, professor de Direito do Trabalho
Coletivo da UNB, diz que, assim como a lei federal nº
9.055 (que disciplina o uso do mineral), "o acordo
coletivo permitindo o uso do amianto, mesmo que
controlado, viola os princípios constitucionais da
dignidade humana do trabalhador e de um ambiente de
trabalho digno, podendo ser anulado judicialmente".
Lobato ressalta
que os dirigentes sindicais precisam ter "distância" da
empresa. "Uma entidade de trabalhadores não pode ser
financiada pelo setor patronal. Até porque os sindicatos
já têm uma fonte de financiamento, que é a contribuição
sindical obrigatória."
José Roberto
Silva dos Santos, presidente do Sindicato dos
Trabalhadores na Construção Civil de Osasco e região,
diz que, na cidade, há 750 trabalhadores contaminados
por amianto por terem trabalhado com o minério. "Fazer
um acordo para defender o uso controlado do amianto é
imoral e ilegal." E explica: "É imoral porque não
reflete a vontade dos trabalhadores, e sim de meia dúzia
de sindicalistas. É ilegal porque como um acordo
trabalhista pode valer mais do que uma lei estadual que
proíbe o uso do amianto no Estado de São Paulo?",
questiona.
Para o advogado
Luis Carlos Moro, "não há limite seguro para sua
exposição. Não há interesse econômico que possa se
sobrepor ao direito à vida".
Há dois anos, a
95ª Conferência Internacional do Trabalho estabeleceu,
por meio de uma resolução, o fim do amianto, alarmada
pelo fato de que cerca de 100 mil trabalhadores morrem
por ano no mundo em decorrência de doenças causadas pela
exposição ao mineral.
Nessa resolução,
a OIT chamou a atenção de países que são membros da
organização, como o Brasil, para a necessidade de não
usar mais o amianto, classificado pela Agência
Internacional de Pesquisa de Câncer, ligada à OMS
(Organização Mundial de Saúde), como substância
cancerígena.
O Brasil não
tomou providências até agora para banir o mineral,
segundo Lelio Bentes Corrêa, ministro do Tribunal
Superior do Trabalho, que diz ser favorável ao fim do
uso. A justificativa para o não-banimento, segundo diz,
acaba sendo a Convenção sobre Amianto da OIT (162, de
1986), que adota parâmetros para o uso do mineral nos
países.
"Como essa
convenção estabelece parâmetros para o uso do amianto,
quem defende o uso sempre a evoca. Só que a resolução de
2006 sinaliza para a tendência de se caminhar para o fim
do amianto", diz Corrêa.
Para ele, a
decisão do Supremo Tribunal Federal, no início deste
mês, de manter a lei paulista (nº 12.684) que veta o uso
do amianto no Estado de São Paulo é "muito bem-vinda".
Outro lado
Repasse está
previsto em lei, dizem entidades
A Comissão
Nacional dos Trabalhadores do Amianto (CNTA) informa que
o acordo que prevê o apoio financeiro do Instituto
Brasileiro do Crisotila à entidade visa "exclusivamente
a qualificação do trabalhador" e "a fiscalização para
assegurar o uso controlado e responsável", como prevê a
lei que regula o uso do mineral.
Em nota, afirma
que "o item 20, do anexo 12, da NR-15 [norma
regulamentadora], que trata de limites de tolerância
para poeiras minerais, determina que o empregador deve
garantir informação e treinamento aos trabalhadores, com
freqüência mínima anual". Ressalta ainda que o valor
repassado anualmente pelo IBC "é muito aquém" de R$ 3
milhões.
O instituto
declara, por meio de nota, que "não promove a criação de
sindicatos, não remunera sindicalistas nem tolhe a
liberdade sindical, mas apóia e promove o treinamento de
trabalhadores" e que não contraria "preceitos da OIT".
Diz que os R$ 3 milhões arrecadados pela entidade foram
destinados a promover "cursos para a segurança" e
"congressos, seminários, publicações". E diz que "o
amianto "comprovadamente cancerígeno" é o anfibólio, e
não o crisotila, cujo uso seguro e controlado o IBC
defende".
Fonte: Folha de S. Paulo, de
24/06/2008
PF discute PEC que cria carreira jurídica para delegados
Policiais
federais começaram, nesta segunda-feira (23/6), uma
série de discussões que podem levar a categoria a uma
greve nacional. O presidente da Federação Nacional dos
Policiais Federais (Fenapef), Marcos Vinício Wink,
convocou os membros do Conselho de Representantes da
categoria para uma assembléia geral extraordinária. Os
debates devem durar até quinta-feira (26/6), em
Brasília.
Segundo a
Fenapef, “as assembléias terão como uma das pautas do
encontro a possível paralisação da categoria contra a
PEC 549”. A Proposta de Emenda Constitucional 549 cria a
carreira jurídica para delegados de Polícia
equiparando-os aos membros do Ministério Público, nos
vencimentos e nas prerrogativas. De acordo com os
policiais federais, “além de aprofundar o abismo
salarial existente a proposta provocará um
descontentamento generalizado nas polícias de todo o
Brasil por força de privilegiar somente um segmento
dentro das instituições criando a figura do
delegado-juiz”.
Além da PEC, os
policiais irão tratar de questões como Lei Orgânica e
inquérito policial. Na terça e na quarta-feira, os
representantes sindicais estarão no Congresso Nacional.
O objetivo é fortalecer o movimento contrário à PEC 549
junto a deputados e senadores.
Wink diz que
“além de definir os rumos da mobilização contra a
proposta que cria carreira jurídica para delegados, os
policiais irão deliberar sobre assuntos de interesse de
toda a categoria”. Estão envolvidos na luta contra a PEC
policiais federais, peritos criminais, policiais civis e
militares.
Fonte: Conjur, de 24/06/2008
Procuradoria pede apuração sobre nome do caso Alstom
O Ministério
Público Federal de São Paulo solicitou ao STJ (Superior
Tribunal de Justiça) que instaure uma investigação
criminal para apurar o eventual envolvimento de Robson
Marinho com o pagamento de propinas para políticos do
PSDB paulista.
O STJ precisa
autorizar a investigação criminal porque Marinho é
conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e goza de
foro privilegiado, da mesma forma que ocorre com
desembargadores.
O conselheiro já
é investigado na área cível pelo Ministério Público
Estadual porque nessa esfera da Justiça não vigora o
foro privilegiado.
O ex-secretário
O nome de
Marinho surgiu no curso de uma investigação feita pelo
Ministério Público da Suíça sobre supostas propinas
pagas pela Alstom para obter contratos com o governo de
São Paulo entre 1997 e 2003.
Um documento
apreendido pelos promotores suíços traz a sigla "RM",
acompanhada de duas informações que sugerem tratar-se de
Robson Marinho: ele é apresentado como um ex-secretário
do governador e parte da propina paga iria para o
Tribunal de Contas, como está anotado num memorando em
francês obtido pela Folha.
O texto, datado
de 21 de outubro de 1997, afirma o seguinte sobre a
suposta propina: "Ela está sendo negociada por meio de
um ex-secretário do governador (RM). Ela diz respeito a:
finanças do partido, Tribunal de Contas e Secretaria de
Energia".
O memorando
detalha o suposto destino da comissão de 7,5%: "Trata-se
de remuneração para o governo local".
Marinho foi
chefe da Casa Civil do governador Mario Covas (PSDB)
entre janeiro de 1995 e abril de 1997, quando o então
governador indicou-o para o Tribunal de Contas. Antes,
ele havia sido o coordenador da campanha de Covas.
O mesmo
memorando diz que a propina a ser paga seria de 7,5% em
relação a um contrato de R$ 110 milhões da Eletropaulo.
Em 1997, a Eletropaulo negociava a reativação de um
contrato de 1990 para a compra de sete transformadores e
uma subestação blindada.
Os equipamentos
foram usados numa subestação do Cambuci, na região
central de São Paulo (subestação é o local onde a
energia sofre reduções para ser distribuída aos
usuários).
O memorando foi
trocado por dois diretores da Cegelec na França, Bernard
Metz e André Botto. A Cegelec mundial, empresa da área
de energia, foi comprada pela Alstom em 1997, mesmo ano
em que começou a negociação na França para o pagamento
de propinas a políticos do PSDB paulista.
Só nesse
contrato da Eletropaulo a suposta propina de 7,5%
corresponde a R$ 8,25 milhões. Esse valor, porém, não é
o total das "gratificações ilícitas", como os suíços
chamam as comissões.
Os promotores
daquele país têm documentos segundo os quais a Alstom
transferiu cerca de US$ 5 milhões entre 1998 e 2003 só
para um dos intermediários dos políticos, chamado nos
papéis de Claudio Mendes.
Marinho foi voz
solitária no Tribunal de Contas na defesa de um contrato
entre o Metrô e a Alstom que durou 13 anos -de 1994 a
2007. No final do julgamento, o órgão considerou
irregulares todos os acréscimos feitos a partir de 2001.
Nesse negócio, o Metrô pagou R$ 57 milhões para que a
Alstom construísse um centro de controle operacional.
Outro lado
A reportagem da
Folha não conseguiu localizar Marinho ontem. Quando a
Folha revelou que ele fora a única voz a defender o
contrato do Metrô com a Alstom, o conselheiro disse que
não havia privilegiado a empresa. Afirmou que esse
contrato durou tanto tempo porque a tecnologia sofrera
mudanças e o Metrô não poderia aceitar produtos
defasados.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
24/06/2008
Confederação questiona lei de Rondônia que delegou a
técnico tributário funções privativas de auditor fiscal
A Confederação
dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4099, com pedido
de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF),
questionando dispositivos da Lei estadual 1.892/2008, de
Rondônia, que delegou funções privativas de auditor
fiscal aos técnicos tributários daquele estado.
Alega a CSPB que
o Supremo já tem jurisprudência pacificada sobre o
assunto e afirma que a lei, proposta pelo governador,
irritado com uma greve deflagrada pelos auditores
fiscais”, foi por ele sancionada após ser aprovada pela
Assembléia Legislativa de Rondônia em um só dia”.
A confederação
questiona especificamente o “caput” do artigo 26 e do
artigo 30 e seus incisos VII, VIII e IX, alterados pelo
artigo 1º e pelo parágrafo 2º do artigo 27, incisos
XIII, XIV, XV, XVI e XVII e os parágrafos 1º e 3º do
artigo 30, acrescidos pelo artigo 2º da Lei Estadual nº
1.892/2008, que dispõe sobre a reestruturação do cargo
de técnico tributário e acrescentou dispositivos à Lei
nº 1.052/02, que dispõe sobre o Plano de Carreira,
Cargos e Salários (PCCS) do Grupo TAF (Tributação,
Arrecadação e Fiscalização ) do estado.
A entidade de
classe, que congrega servidores dos Três Poderes em
âmbito federal, estadual e municipal, recorda que “os
técnicos tributários, por expressa disposição legal,
apenas e tão somente auxiliavam os auditores fiscais nos
serviços em agências de rendas, plantões fiscais, postos
fiscais, fiscalização volante e conferência de
mercadorias em trânsito pelo estado”.
Entretanto, com
a nova lei, segundo ela, o estado “transmudou, de
inopino, sem qualquer preparo técnico específico, a
atividade de lançamento, nos termos do artigo 142 do
Código Tributário Nacional (CTN), aos técnicos
tributários, atividade esta até então privativa e
exclusiva dos auditores fiscais, que lograram aprovação
em concurso público e em curso de formação
profissionalizante, antes de efetivamente ingressar na
carreira”.
“Temos por claro
e ilegítimo o objetivo de elidir os movimentos grevistas
legais dos auditores fiscais por meio da delegação
ilegal de competência para a realização de atos de
fiscalização.”, afirma a Confederação.
Princípios
constitucionais
A CSPB alega
que, ao sancionar a mencionada lei, o governador de
Rondônia violou os princípios da legalidade (artigo 37,
caput, da Constituição Federal – CF), da investidura
(artigo 37, incisos I e II, CF), da moralidadee da
impessoalidade (artigo 37, CF), além da Súmula 685/STF.
De acordo com esta súmula, é “inconstitucional toda
modalidade de provimento que propicie ao servidor
investir-se sem prévia aprovação em concurso público
destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a
carreira na qual (foi) anteriormente investido”.
Segundo a CSPB,
a norma contestada estendeu “competência, grau de
complexidade e qualificação de um cargo de auditor
fiscal para o cargo de técnico tributário, o que
demonstra a imoralidade da lei”. Diante disso, ela
questiona:“Seria moral que uma pessoa que ingressou no
serviço público com apenas o 2º grau completo e,
portanto, tenha prestado uma prova muito simplificada,
com conteúdo de menor nível intelectual, pudesse
desfrutar da mesma competência funcional, atribuições e
vantagens de uma pessoa que ingressou no serviço público
com nível superior e, portanto, foi aprovada em uma
prova extremamente mais difícil e complexa do que a
prova do titular de 2º grau?”
Em seguida, a
Confederação cita precedentes do STF sobre o assunto.
Entre eles estão a ADI 3603, também de Rondônia, de que
foi relator o ministro Eros Grau, em que o Pleno do
Supremo julgou inconstitucional o artigo 12 do ADCT da
Constituição daquele estado, com redação que lhe foi
atribuída pela Emenda Constitucional nº 35, que deu aos
assistentes jurídicos contratados e em exercício até a
data de instalação da Assembléia Nacional Constituinte o
direito de optar pela carreira de defensor público.
Cita, ainda, as ADIs 951, de Santa Catarina, relatada
pelo ministro Joaquim Barbosa, e a ADI 1611, de Goiás,
relatada pelo ministro Nelson Jobim (aposentado).
Por fim, pede a
suspensão imediata da eficácia dos dispositivos
questionados “ou, na pior das hipóteses, que conceda
liminar para o fim de interpretar os dispositivos em
questão conforme a Constituição, até julgamento
meritório da presente ação, proibindo-se as autoridades
responsáveis de dar-lhes cumprimento, a fim de que,
durante o período de seu trâmite no STF, o dispositivo
inconstitucional não seja utilizado para permitir que os
técnicos tributários desenvolvam atribuições privativas
e específicas do cargo de auditores fiscais, evitando-se
a violação de preceitos constitucionais durante o
trâmite da presente ação. No mérito, pede que seja
declarada a inconstitucionalidade definitiva dos
dispositivos questionados”.
Fonte: site do STF, de 23/06/2008
PGE terá assento no Conselho Estadual do Meio Ambiente
Após longos anos
e muitas tentativas, a Procuradoria Geral do Estado (PGE)
passa a ocupar um assento no Conselho Estadual do Meio
Ambiente (Consema), conforme Decreto 53.027, de
26/05/2008 (artigo 124).
Esta vitória é
de grande significado, pois coloca a Instituição na
discussão e decisão dos grandes temas que repercutem no
meio ambiente do Estado. A visibilidade alcançada com
essa participação também trará efeitos internos, pois
propiciará uma atuação mais específica e afinada com as
diretrizes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O novo espaço
galgado pela PGE deve-se, especialmente, ao empenho do
secretário do Meio Ambiente Xico Graziano e do
secretário adjunto, o procurador do Estado Pedro
Ubiratan Escorel de Azevedo.
Fonte: site da PGE SP, de
24/06/2008
Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se
encontram abertas 3 vagas para o Simpósio Gestão dos
Contratos Administrativos, a realizar-se no dia 1º-8-
2008, das 8h30 às 18h30, no auditório da NDJ Simpósios e
Treinamentos Ltda., na Rua Conselheiro Crispiniano, 344
- 6º andar, São Paulo, SP, com a seguinte programação:
* Contratos no
contexto da Lei 8.666-93.
* Validade e
eficácia: quando o contrato começa a produzir efeitos?
* Contratos
administrativos: a regra da fiel observância das
cláusulas avençadas pelas partes.
* Obrigações da
contratante e da contratada.
* Acompanhamento
e fiscalização da execução contratual.
* Gestor de
contratos administrativos: perfil e designação deste
representante da Administração.
* Atribuições
típicas do gestor contratual.
* Benefícios de
uma gestão contratual atenta e competente.
* Instrumentos
indispensáveis para uma fiscalização eficaz.
* O que deve
constar no livro de registro de ocorrências?
* Perfeita
sintonia entre o gestor contratual e a autoridade
incumbida da aplicação de sanções.
* Quando é
necessário contratar terceiros para auxiliar o gestor de
contratos?
* Preposto: um
elo permanente entre a Administração e a Contratada.
* Detecção de
vícios, defeitos ou incorreções no objeto contratado:
conduta do gestor e obrigações da contratada.
* Danos causados
pela contratada à Administração e/ou a terceiros:
responsabilização.
* Desídia dos
empregados da contratada que trabalham na Administração.
* Encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
inadimplência da contratada e responsabilidade solidária
da Administração.
*
Responsabilidade solidária e subsidiária: diferenciação.
* Nova redação
do Enunciado 331 do TST.
* Subcontratação:
cautelas da Administração e limites impostos legalmente.
* Alterações
contratuais no curso da execução do objeto: limites
legais.
* Alterações
qualitativas e quantitativas e os limites de 25% e 50%.
* Acompanhamento
dos prazos contratuais: critérios para prorrogações.
* Pedidos de
reajuste e de revisão contratual: como proceder?
* Recebimentos
provisório e definitivo do objeto nas obras, serviços e
compras.
* Efetivo
controle no recebimento do objeto contratado.
* Lavratura do
termo circunstanciado de recebimento.
* Ausência do
respectivo termo de recebimento.
Conseqüências.
* Recebimento do
objeto e a responsabilidade da contratada.
* Perfil de quem
vai receber o objeto. Servidor ou Comissão?
* Dispensa do
recebimento provisório.
* Rejeição
integral ou parcial do objeto contratado.
* Inexecução
total ou parcial do contrato e a aplicação de sanções.
* Sanções
administrativas: quais são? quando e como aplicá- las?
* Procedimento
formal que deve anteceder a aplicação das sanções.
* Efeitos da
aplicação das sanções.
Rescisão
contratual: motivos, procedimento rescisório e efeitos.
Tendo em vista o
teor da matéria, poderão se inscrever,
preferencialmente, os Procuradores do Estado que atuam
na área da Consultoria, com autorização superior, até
21-7-2008, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h
às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030,
mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo.
Caso não ocorra
o seu preenchimento por referidos Procuradores, as vagas
restantes serão distribuídas aos
Procuradores do
Estado interessados.
Se for o caso,
os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas
de transporte terrestre, nos termos da Resolução PGE-59,
de 31-1-2001.
No caso de o
número de interessados superar o número de vagas
disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia
21-7-2008, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.
Senhora
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
_____________________________, Procuradora do Estado, em
exercício na ________________________,
Telefone_____________, e-mail___________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar
inscrição no Simpósio Gestão dos Contratos
Administrativos, a realizar-se no dia 1º-8-2008, das
8h30 às 18h30, no auditório da NDJ Simpósios e
Treinamentos Ltda, sito na Rua Conselheiro Crispiniano,
344 - 6º andar, São Paulo, SP, com apoio do Centro de
Estudos da Procuradoria Geral do Estado,
comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis,
a participação no evento com apresentação de certificado
e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de
ter de reembolsar a quantia de R$ 1.050,00, paga à
Instituição por sua inscrição.
_________, de de
2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, caderno Executivo
I, seção PGE, de 24/06/2008.