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Sistema multiportas: o Judiciário e o consenso  

AS RECENTES análises sobre a explosão de litigiosidade no âmbito do sistema de justiça têm destacado a cultura excessivamente adversarial do povo brasileiro.

Embora esse fenômeno revele uma dimensão positiva ao expressar a consciência dos cidadãos em relação aos seus direitos, o culto ao litígio, porém, parece refletir a ausência de espaços -estatais ou não- voltados à comunicação de pessoas em conflito.

Com raras exceções, não há, no Brasil, serviços públicos que ofereçam oportunidades e técnicas apropriadas para o diálogo entre partes em litígio.

Diante de tal carência, as pessoas utilizam os meios de resolução de conflito disponíveis: a aplicação da "lei do mais forte", seja do ponto de vista físico, seja do armado, do econômico, do social ou do político -o que gera violência e opressão; a resignação -o que provoca descrédito e desilusão; o acionamento do Poder Judiciário, cuja universalidade de acesso ainda é uma utopia.

Aqueles que acessam a via judicial enfrentam as dificuldades impostas por um sistema talhado na lógica adversarial. Os profissionais do direito nem sempre dispõem de habilidades específicas para a condução de processos de construção do consenso. Ao contrário, o que se verifica, em geral, é a aplicação de técnicas excessivamente persuasivas, comprometendo a qualidade dos acordos obtidos.

Nesse contexto, ainda que o sistema de justiça se esforce em modernizar os seus recursos -humanos, materiais, normativos e tecnológicos-, a dinâmica da explosão de litigiosidade ocorrida nas últimas décadas no Brasil continuará apresentando uma curva ascendente em muito superior à relativa aos avanços obtidos.

Para o sistema operar com eficiência, é preciso que as instâncias judiciárias, em complementaridade à prestação jurisdicional, implementem um sistema de múltiplas portas, apto a oferecer meios de resolução de conflitos voltados à construção do consenso -dentre eles, a mediação.

Por essa técnica, as partes constroem, em comunhão, uma solução que atenda as suas reais necessidades. O mediador não julga, não sugere nem aconselha. O seu papel é o de facilitar que a comunicação seja (re)estabelecida, sob uma lógica cooperativa, e não adversarial.

Além de efetiva na resolução de litígios, a mediação confere sentido positivo ao conflito, pois patrocina o diálogo respeitoso entre as diferenças; o empoderamento individual e social; a consciência das circunstâncias em que repousam os conflitos; a prevenção de futuros litígios; a coesão social e, com ela, a diminuição da violência.

A mediação, ao lado de outras técnicas de edificação do consenso -a conciliação e a negociação-, pode ser manejada por agentes efetivamente capacitados para tal função e adotada tanto nas demandas pré-processuais quanto nas já judicializadas.

O atual arcabouço legal permite, pois, que as instâncias judiciárias sensíveis a novos paradigmas viabilizem um sistema de múltiplas portas que possa gerar um choque de eficiência na gestão judiciária. Indispensável, pois, a destinação de recursos para intensificar as possibilidades de acesso e, sobretudo, qualificar a prestação jurisdicional.

Somente após a consolidação de múltiplas experiências em nível nacional é que haverá elementos para eventual proposta legislativa que regulamente a matéria. Vencidos os desafios institucionais para a implantação do sistema, caberá à sociedade, que legitimamente anseia por justiça e paz, intensa participação para que o exercício do diálogo e do consenso colabore na construção de uma sociedade mais pacífica, coesa e solidária.

Para a abertura dessas múltiplas portas, não se pode conceber a paz social sem a paz jurídica e, por meio da consciência coletiva do dever individual e respeito mútuo, atinge-se uma convivência humana sem diferenças geradoras de conflitos. É o dialogo e a conduta assertiva, ensinados desde os primeiros passos e em todos os cantos, que têm o condão de conduzir a humanidade ao equilíbrio da vida harmoniosa.

A contenciosidade cede lugar à sintonia de objetivos e os rumos da beligerância podem ser abandonados para dar lugar à Justiça doce, que respeita a diversidade em detrimento da adversidade. Descortina-se, assim, uma nova estrada que todos podem construir, na busca do abrandamento dos conflitos existenciais e sociais, com a utilização do verdadeiro instrumento e agente da transformação -o diálogo conduzido pelo mediador- no lugar da sentença que corta a carne viva. 

NANCY ANDRIGHI , 55, é ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça). GLÁUCIA FALSARELLA FOLEY , 40, é juíza coordenadora do Programa Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do DF. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/06/2008

 


Acordo para defender uso do amianto é alvo de crítica
 

O repasse de recursos de indústrias de extração e industrialização do amianto para entidades sindicais que representam trabalhadores do setor defenderem o uso controlado do mineral é alvo de críticas de advogados, especialistas em mercado de trabalho e sindicalistas de várias centrais.

Conforme revelou reportagem publicada ontem pela Folha, o apoio financeiro dos empresários aos sindicalistas consta no Acordo Nacional para Uso Controlado do Amianto Crisotila assinado entre a Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto (CNTA), sete sindicatos de trabalhadores, 11 indústrias, um sindicato da indústria de cimento e o Instituto Brasileiro do Crisotila.

O repasse de recursos ocorre por meio do Instituto Brasileiro do Crisotila, criado há seis anos e patrocinado por 11 indústrias, para custear cursos de treinamento e outras atividades (seminários) dentro e fora do país em defesa do uso controlado do mineral.

Amanhã, a Abrea (Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto) encaminha queixa ao Comitê de Liberdade Sindical da OIT por considerar prática anti-sindical o patrocínio de indústrias a entidades que representam os trabalhadores.

Marthius Savio Cavalcante Lobato, professor de Direito do Trabalho Coletivo da UNB, diz que, assim como a lei federal nº 9.055 (que disciplina o uso do mineral), "o acordo coletivo permitindo o uso do amianto, mesmo que controlado, viola os princípios constitucionais da dignidade humana do trabalhador e de um ambiente de trabalho digno, podendo ser anulado judicialmente".

Lobato ressalta que os dirigentes sindicais precisam ter "distância" da empresa. "Uma entidade de trabalhadores não pode ser financiada pelo setor patronal. Até porque os sindicatos já têm uma fonte de financiamento, que é a contribuição sindical obrigatória."

José Roberto Silva dos Santos, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Osasco e região, diz que, na cidade, há 750 trabalhadores contaminados por amianto por terem trabalhado com o minério. "Fazer um acordo para defender o uso controlado do amianto é imoral e ilegal." E explica: "É imoral porque não reflete a vontade dos trabalhadores, e sim de meia dúzia de sindicalistas. É ilegal porque como um acordo trabalhista pode valer mais do que uma lei estadual que proíbe o uso do amianto no Estado de São Paulo?", questiona.

Para o advogado Luis Carlos Moro, "não há limite seguro para sua exposição. Não há interesse econômico que possa se sobrepor ao direito à vida".

Há dois anos, a 95ª Conferência Internacional do Trabalho estabeleceu, por meio de uma resolução, o fim do amianto, alarmada pelo fato de que cerca de 100 mil trabalhadores morrem por ano no mundo em decorrência de doenças causadas pela exposição ao mineral.

Nessa resolução, a OIT chamou a atenção de países que são membros da organização, como o Brasil, para a necessidade de não usar mais o amianto, classificado pela Agência Internacional de Pesquisa de Câncer, ligada à OMS (Organização Mundial de Saúde), como substância cancerígena.

O Brasil não tomou providências até agora para banir o mineral, segundo Lelio Bentes Corrêa, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, que diz ser favorável ao fim do uso. A justificativa para o não-banimento, segundo diz, acaba sendo a Convenção sobre Amianto da OIT (162, de 1986), que adota parâmetros para o uso do mineral nos países.

"Como essa convenção estabelece parâmetros para o uso do amianto, quem defende o uso sempre a evoca. Só que a resolução de 2006 sinaliza para a tendência de se caminhar para o fim do amianto", diz Corrêa.

Para ele, a decisão do Supremo Tribunal Federal, no início deste mês, de manter a lei paulista (nº 12.684) que veta o uso do amianto no Estado de São Paulo é "muito bem-vinda". 

Outro lado 

Repasse está previsto em lei, dizem entidades 

A Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto (CNTA) informa que o acordo que prevê o apoio financeiro do Instituto Brasileiro do Crisotila à entidade visa "exclusivamente a qualificação do trabalhador" e "a fiscalização para assegurar o uso controlado e responsável", como prevê a lei que regula o uso do mineral.

Em nota, afirma que "o item 20, do anexo 12, da NR-15 [norma regulamentadora], que trata de limites de tolerância para poeiras minerais, determina que o empregador deve garantir informação e treinamento aos trabalhadores, com freqüência mínima anual". Ressalta ainda que o valor repassado anualmente pelo IBC "é muito aquém" de R$ 3 milhões.

O instituto declara, por meio de nota, que "não promove a criação de sindicatos, não remunera sindicalistas nem tolhe a liberdade sindical, mas apóia e promove o treinamento de trabalhadores" e que não contraria "preceitos da OIT". Diz que os R$ 3 milhões arrecadados pela entidade foram destinados a promover "cursos para a segurança" e "congressos, seminários, publicações". E diz que "o amianto "comprovadamente cancerígeno" é o anfibólio, e não o crisotila, cujo uso seguro e controlado o IBC defende". 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/06/2008

 


PF discute PEC que cria carreira jurídica para delegados
 

Policiais federais começaram, nesta segunda-feira (23/6), uma série de discussões que podem levar a categoria a uma greve nacional. O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Marcos Vinício Wink, convocou os membros do Conselho de Representantes da categoria para uma assembléia geral extraordinária. Os debates devem durar até quinta-feira (26/6), em Brasília. 

Segundo a Fenapef, “as assembléias terão como uma das pautas do encontro a possível paralisação da categoria contra a PEC 549”. A Proposta de Emenda Constitucional 549 cria a carreira jurídica para delegados de Polícia equiparando-os aos membros do Ministério Público, nos vencimentos e nas prerrogativas. De acordo com os policiais federais, “além de aprofundar o abismo salarial existente a proposta provocará um descontentamento generalizado nas polícias de todo o Brasil por força de privilegiar somente um segmento dentro das instituições criando a figura do delegado-juiz”. 

Além da PEC, os policiais irão tratar de questões como Lei Orgânica e inquérito policial. Na terça e na quarta-feira, os representantes sindicais estarão no Congresso Nacional. O objetivo é fortalecer o movimento contrário à PEC 549 junto a deputados e senadores. 

Wink diz que “além de definir os rumos da mobilização contra a proposta que cria carreira jurídica para delegados, os policiais irão deliberar sobre assuntos de interesse de toda a categoria”. Estão envolvidos na luta contra a PEC policiais federais, peritos criminais, policiais civis e militares.

Fonte: Conjur, de 24/06/2008

 


Procuradoria pede apuração sobre nome do caso Alstom
 

O Ministério Público Federal de São Paulo solicitou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que instaure uma investigação criminal para apurar o eventual envolvimento de Robson Marinho com o pagamento de propinas para políticos do PSDB paulista.

O STJ precisa autorizar a investigação criminal porque Marinho é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e goza de foro privilegiado, da mesma forma que ocorre com desembargadores.

O conselheiro já é investigado na área cível pelo Ministério Público Estadual porque nessa esfera da Justiça não vigora o foro privilegiado. 

O ex-secretário 

O nome de Marinho surgiu no curso de uma investigação feita pelo Ministério Público da Suíça sobre supostas propinas pagas pela Alstom para obter contratos com o governo de São Paulo entre 1997 e 2003.

Um documento apreendido pelos promotores suíços traz a sigla "RM", acompanhada de duas informações que sugerem tratar-se de Robson Marinho: ele é apresentado como um ex-secretário do governador e parte da propina paga iria para o Tribunal de Contas, como está anotado num memorando em francês obtido pela Folha.

O texto, datado de 21 de outubro de 1997, afirma o seguinte sobre a suposta propina: "Ela está sendo negociada por meio de um ex-secretário do governador (RM). Ela diz respeito a: finanças do partido, Tribunal de Contas e Secretaria de Energia".

O memorando detalha o suposto destino da comissão de 7,5%: "Trata-se de remuneração para o governo local".

Marinho foi chefe da Casa Civil do governador Mario Covas (PSDB) entre janeiro de 1995 e abril de 1997, quando o então governador indicou-o para o Tribunal de Contas. Antes, ele havia sido o coordenador da campanha de Covas.

O mesmo memorando diz que a propina a ser paga seria de 7,5% em relação a um contrato de R$ 110 milhões da Eletropaulo. Em 1997, a Eletropaulo negociava a reativação de um contrato de 1990 para a compra de sete transformadores e uma subestação blindada.

Os equipamentos foram usados numa subestação do Cambuci, na região central de São Paulo (subestação é o local onde a energia sofre reduções para ser distribuída aos usuários).

O memorando foi trocado por dois diretores da Cegelec na França, Bernard Metz e André Botto. A Cegelec mundial, empresa da área de energia, foi comprada pela Alstom em 1997, mesmo ano em que começou a negociação na França para o pagamento de propinas a políticos do PSDB paulista.

Só nesse contrato da Eletropaulo a suposta propina de 7,5% corresponde a R$ 8,25 milhões. Esse valor, porém, não é o total das "gratificações ilícitas", como os suíços chamam as comissões.

Os promotores daquele país têm documentos segundo os quais a Alstom transferiu cerca de US$ 5 milhões entre 1998 e 2003 só para um dos intermediários dos políticos, chamado nos papéis de Claudio Mendes.

Marinho foi voz solitária no Tribunal de Contas na defesa de um contrato entre o Metrô e a Alstom que durou 13 anos -de 1994 a 2007. No final do julgamento, o órgão considerou irregulares todos os acréscimos feitos a partir de 2001. Nesse negócio, o Metrô pagou R$ 57 milhões para que a Alstom construísse um centro de controle operacional. 

Outro lado 

A reportagem da Folha não conseguiu localizar Marinho ontem. Quando a Folha revelou que ele fora a única voz a defender o contrato do Metrô com a Alstom, o conselheiro disse que não havia privilegiado a empresa. Afirmou que esse contrato durou tanto tempo porque a tecnologia sofrera mudanças e o Metrô não poderia aceitar produtos defasados. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/06/2008

 


Confederação questiona lei de Rondônia que delegou a técnico tributário funções privativas de auditor fiscal
 

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4099, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando dispositivos da Lei estadual 1.892/2008, de Rondônia, que delegou funções privativas de auditor fiscal aos técnicos tributários daquele estado. 

Alega a CSPB que o Supremo já tem jurisprudência pacificada sobre o assunto e afirma que a lei, proposta pelo governador, irritado com uma greve deflagrada pelos auditores fiscais”, foi por ele sancionada após ser aprovada pela Assembléia Legislativa de Rondônia em um só dia”.   

A confederação questiona especificamente o “caput” do artigo 26 e do artigo 30 e seus incisos VII, VIII e IX, alterados pelo artigo 1º e pelo parágrafo 2º do artigo 27, incisos XIII, XIV, XV, XVI e XVII e os parágrafos 1º e 3º do artigo 30, acrescidos pelo artigo 2º da Lei Estadual nº 1.892/2008, que dispõe sobre a reestruturação do cargo de técnico tributário e acrescentou dispositivos à Lei nº 1.052/02, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) do Grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização ) do estado. 

A entidade de classe, que congrega servidores dos Três Poderes em âmbito federal, estadual e municipal, recorda que “os técnicos tributários, por expressa disposição legal, apenas e tão somente auxiliavam os auditores fiscais nos serviços em agências de rendas, plantões fiscais, postos fiscais, fiscalização volante e conferência de mercadorias em trânsito pelo estado”. 

Entretanto, com a nova lei, segundo ela, o estado “transmudou, de inopino, sem qualquer preparo técnico específico, a atividade de lançamento, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN), aos técnicos tributários, atividade esta até então privativa e exclusiva dos auditores fiscais, que lograram aprovação em concurso público e em curso de formação profissionalizante, antes de efetivamente ingressar na carreira”. 

“Temos por claro e ilegítimo o objetivo de elidir os movimentos grevistas legais dos auditores fiscais por meio da delegação ilegal de competência para a realização de atos de fiscalização.”, afirma a Confederação. 

Princípios constitucionais 

A CSPB alega que, ao sancionar a mencionada lei, o governador de Rondônia violou os princípios da legalidade (artigo 37, caput, da Constituição Federal – CF), da investidura (artigo 37, incisos I e II, CF), da moralidadee da impessoalidade  (artigo 37, CF), além da Súmula 685/STF. De acordo com esta súmula, é “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual (foi) anteriormente investido”. 

Segundo a CSPB, a norma contestada estendeu “competência, grau de complexidade e qualificação de um cargo de auditor fiscal para o cargo de técnico tributário, o que demonstra a imoralidade da lei”. Diante disso, ela questiona:“Seria moral que uma pessoa que ingressou no serviço público com apenas o 2º grau completo e, portanto, tenha prestado uma prova muito simplificada, com conteúdo de menor nível intelectual, pudesse desfrutar da mesma competência funcional, atribuições e vantagens de uma pessoa que ingressou no serviço público com nível superior e, portanto, foi aprovada em uma prova extremamente mais difícil e complexa do que a prova do titular de 2º grau?” 

Em seguida, a Confederação cita precedentes do STF sobre o assunto. Entre eles estão a ADI 3603, também de Rondônia, de que foi relator o ministro Eros Grau, em que o Pleno do Supremo julgou inconstitucional o artigo 12 do ADCT da Constituição daquele estado, com redação que lhe foi atribuída pela Emenda Constitucional nº 35, que deu aos assistentes jurídicos contratados e em exercício até a data de instalação da Assembléia Nacional Constituinte o direito de optar pela carreira de defensor público. Cita, ainda, as ADIs 951, de Santa Catarina, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa, e a ADI 1611, de Goiás, relatada pelo ministro Nelson Jobim (aposentado). 

Por fim, pede a suspensão imediata da eficácia dos dispositivos questionados “ou, na pior das hipóteses, que conceda liminar para o fim de interpretar os dispositivos em questão conforme a Constituição, até julgamento meritório da presente ação, proibindo-se as autoridades responsáveis de dar-lhes cumprimento, a fim de que, durante o período de seu trâmite no STF, o dispositivo inconstitucional não seja utilizado para permitir que os técnicos tributários desenvolvam atribuições privativas e específicas do cargo de auditores fiscais, evitando-se a violação de preceitos constitucionais durante o trâmite da presente ação. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade definitiva dos dispositivos questionados”. 

Fonte: site do STF, de 23/06/2008

 


PGE terá assento no Conselho Estadual do Meio Ambiente
 

 

Após longos anos e muitas tentativas, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) passa a ocupar um assento no Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), conforme Decreto 53.027, de 26/05/2008 (artigo 124). 

Esta vitória é de grande significado, pois coloca a Instituição na discussão e decisão dos grandes temas que repercutem no meio ambiente do Estado. A visibilidade alcançada com essa participação também trará efeitos internos, pois propiciará uma atuação mais específica e afinada com as diretrizes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. 

O novo espaço galgado pela PGE deve-se, especialmente, ao empenho do secretário do Meio Ambiente Xico Graziano e do secretário adjunto, o procurador do Estado Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo. 

Fonte: site da PGE SP, de 24/06/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos
 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 3 vagas para o Simpósio Gestão dos Contratos Administrativos, a realizar-se no dia 1º-8- 2008, das 8h30 às 18h30, no auditório da NDJ Simpósios e Treinamentos Ltda., na Rua Conselheiro Crispiniano, 344 - 6º andar, São Paulo, SP, com a seguinte programação: 

* Contratos no contexto da Lei 8.666-93.

* Validade e eficácia: quando o contrato começa a produzir efeitos?

* Contratos administrativos: a regra da fiel observância das cláusulas avençadas pelas partes.

* Obrigações da contratante e da contratada.

* Acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

* Gestor de contratos administrativos: perfil e designação deste representante da Administração.

* Atribuições típicas do gestor contratual.

* Benefícios de uma gestão contratual atenta e competente.

* Instrumentos indispensáveis para uma fiscalização eficaz.

* O que deve constar no livro de registro de ocorrências?

* Perfeita sintonia entre o gestor contratual e a autoridade incumbida da aplicação de sanções.

* Quando é necessário contratar terceiros para auxiliar o gestor de contratos?

* Preposto: um elo permanente entre a Administração e a Contratada.

* Detecção de vícios, defeitos ou incorreções no objeto contratado: conduta do gestor e obrigações da contratada.

* Danos causados pela contratada à Administração e/ou a terceiros: responsabilização.

* Desídia dos empregados da contratada que trabalham na Administração.

* Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais inadimplência da contratada e responsabilidade solidária da Administração.

* Responsabilidade solidária e subsidiária: diferenciação.

* Nova redação do Enunciado 331 do TST.

* Subcontratação: cautelas da Administração e limites impostos legalmente.

* Alterações contratuais no curso da execução do objeto: limites legais.

* Alterações qualitativas e quantitativas e os limites de 25% e 50%.

* Acompanhamento dos prazos contratuais: critérios para prorrogações.

* Pedidos de reajuste e de revisão contratual: como proceder?

* Recebimentos provisório e definitivo do objeto nas obras, serviços e compras.

* Efetivo controle no recebimento do objeto contratado.

* Lavratura do termo circunstanciado de recebimento.

* Ausência do respectivo termo de recebimento.

Conseqüências.

* Recebimento do objeto e a responsabilidade da contratada.

* Perfil de quem vai receber o objeto. Servidor ou Comissão?

* Dispensa do recebimento provisório.

* Rejeição integral ou parcial do objeto contratado.

* Inexecução total ou parcial do contrato e a aplicação de sanções.

* Sanções administrativas: quais são? quando e como aplicá- las?

* Procedimento formal que deve anteceder a aplicação das sanções.

* Efeitos da aplicação das sanções.

Rescisão contratual: motivos, procedimento rescisório e efeitos.

Tendo em vista o teor da matéria, poderão se inscrever, preferencialmente, os Procuradores do Estado que atuam na área da Consultoria, com autorização superior, até 21-7-2008, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030, mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo.

Caso não ocorra o seu preenchimento por referidos Procuradores, as vagas restantes serão distribuídas aos

Procuradores do Estado interessados.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da Resolução PGE-59, de 31-1-2001.

No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 21-7-2008, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _____________________________, Procuradora do Estado, em exercício na ________________________, Telefone_____________, e-mail___________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no Simpósio Gestão dos Contratos Administrativos, a realizar-se no dia 1º-8-2008, das 8h30 às 18h30, no auditório da NDJ Simpósios e Treinamentos Ltda, sito na Rua Conselheiro Crispiniano, 344 - 6º andar, São Paulo, SP, com apoio do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 1.050,00, paga à Instituição por sua inscrição.

_________, de de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 24/06/2008.