Dispõe sobre a recomposição de reserva legal, no âmbito
do Estado de São Paulo O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O proprietário ou o titular responsável pela
exploração de imóvel rural com área recoberta por
vegetação nativa em extensão inferior ao percentual
mínimo exigido pelo Código Florestal (Lei federal nº
4.771, de 15 de setembro de 1965) para a reserva legal
poderá, sem prejuízo das demais alternativas para a
compensação da reserva legal definidas na legislação
federal e estadual, optar por recompor a vegetação no
próprio imóvel por meio do plantio de espécies arbóreas
exóticas, intercaladas com espécies arbóreas nativas de
ocorrência regional ou pela implantação de Sistemas
Agroflorestais (SAF), observados os dispositivos desta
lei.
§ 1º - A área de reserva legal recomposta na forma
prevista nesta lei deverá ser averbada à margem da
matrícula do imóvel, nos termos definidos na legislação
federal e estadual pertinente.
§ 2º - Os proprietários ou o titular responsável pela
exploração do imóvel, que optarem por recompor a reserva
legal com o plantio de espécies arbóreas exóticas
intercaladas com espécies arbóreas nativas ou com
Sistemas Agroflorestais (SAF) deverão fazê-lo no prazo
máximo de oito anos.
§ 3º - Os proprietários ou o titular responsável pela
exploração do imóvel, que optarem por recompor a reserva
legal do mesmo, por meio de plantio de espécies arbóreas
nativas de ocorrência regional, intercaladas com
espécies arbóreas exóticas, terão direito a sua
exploração.
§ 4º - Não poderá haver o replantio de espécies arbóreas
exóticas na reserva legal, findo o ciclo de produção do
plantio inicial, exceto no caso de pequenas
propriedades.
Artigo 2º - Para efeito desta lei, entende-se por:
I - diversidade: a relação entre o número de espécies
(riqueza) e a abundância de cada espécie (número de
indivíduos);
II - espécie zoocórica: espécie cuja dispersão é
intermediada pela fauna;
III - espécie exótica: espécie não originária do bioma
de ocorrência de determinada área geográfica, como a
Hevea brasiliensis;
IV - espécie-problema ou espécie-competidora: espécie
nativa ou exótica que forme populações fora de seu
sistema de ocorrência natural ou que exceda o tamanho
populacional desejável, interferindo negativamente no
desenvolvimento da recuperação florestal, tais como
Leucaena spp, Pinus spp, Brachiaria spp, dentre outras;
V - pequena propriedade: aquela com área até 30 (trinta)
hectares, explorada mediante o trabalho pessoal do
proprietário e de sua família, admitida a ajuda eventual
de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no
mínimo, de 80% (oitenta por cento) da propriedade;
VI - Sistemas Agroflorestais (SAF): sistemas de uso e
ocupação do solo em que plantas lenhosas perenes
(árvores, arbustos, palmeiras) são manejadas em
associação com plantas herbáceas, culturas agrícolas e
forrageiras e/ou em integração com animais, em uma mesma
unidade de manejo, de acordo com um arranjo espacial e
temporal, com alta diversidade de espécies e interações
ecológicas entre estes componentes.
Artigo 3º - O plantio de espécies arbóreas exóticas
intercaladas com espécies arbóreas nativas ou de
Sistemas Agroflorestais (SAF) para a recuperação de
reservas legais, fica condicionado à observação dos
seguintes princípios e diretrizes:
I - densidade de plantio de espécies arbóreas: entre 600
(seiscentos) e 1.700 (mil e setecentos) indivíduos por
hectare;
II - percentual máximo de espécies arbóreas exóticas:
metade das espécies;
III - número máximo de indivíduos de espécies arbóreas
exóticas: metade dos indivíduos ou a ocupação de metade
da área;
IV - número mínimo de espécies arbóreas nativas:
50 (cinqüenta) espécies arbóreas de ocorrência regional,
sendo pelo menos 10 (dez) zoocóricas, devendo estas
últimas representar 50% (cinqüenta por cento) dos
indivíduos;
V - manutenção de cobertura permanente do solo;
VI - permissão de manejo com uso restrito de insumos
agroquímicos;
VII - não utilização de espécie-problema ou
espécie-competidora;
VIII - controle de gramíneas que exerçam competição com
as árvores e dificultem a regeneração natural de
espécies nativas, tais como Urochloa spp, Panicum
maximum, Mellinis minutiflora.
Artigo 4º - As eventuais despesas decorrentes da
aplicação desta lei correrão à conta de dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
publicação.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2008
JOSÉ SERRA
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção Leis, de 24/04/2008
Aprovado projeto que institui Parcelamento de Débitos
Os deputados
paulistas aprovaram na noite desta quarta-feira, 23, o
projeto de lei instituindo o Programa de Parcelamento de
Débitos (PPD) do Estado de São Paulo, enviado à
Assembléia Legislativa. Antes de ser aprovada, a
proposta já havia recebido parecer favorável das
comissões de Constituição e Justiça e de Economia e
Planejamento.
Todos os
contribuintes que possuam débitos tributários ou não
tributários, cujos fatores geradores tenham ocorrido até
31 de dezembro de 2006, poderão aderir ao Programa.
Entre os débitos tributários estão os relativos ao IPVA
e ao ITCMD e a taxas de diversas espécies e origens,
como as de licenciamento de veículo e judiciária. O ICMS
não está incluído tendo em vista que já foi objeto de
programa de parcelamento específico.
Desta maneira, o
Governo dá a oportunidade ao cidadão e ao contribuinte
com débitos com a Administração Estadual de regularizar
o seu pagamento, à semelhança do Programa de
Parcelamento Incentivado (PPI) do ICMS.
Os débitos
tributários poderão ser pagos em parcela única, com
redução de até 75% do valor da multa e até 60% do valor
dos juros. O interessado poderá, ainda, optar pelo
pagamento parcelado, com redução de 50% na multa e de
40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no
programa.
Já os débitos
não-tributários poderão ser pagos em parcela única, com
redução de até 75% do valor atualizado dos encargos
moratórios incidentes. Caso o pagamento seja parcelado,
o interessado terá redução de 50% do valor dos encargos.
No caso do
contribuinte pessoa-física que desejar parcelar seus
débitos, o valor de cada parcela não poderá ser inferior
à R$ 100,00. Já para as pessoas jurídicas, este valor
não poderá ser inferior à R$ 500,00.
Os juros para o
parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês,
calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar
pelo parcelamento em mais de 12 meses, será utilizada a
taxa Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir
do mês subseqüente ao do recolhimento da primeira
parcela.
Para os casos em
que o parcelamento for superior a 10 anos será exigida
garantia bancária expressa por meio de carta de fiança
ou garantia hipotecária, por meio de escritura pública
registrada no Cartório de Registro de Imóveis, em valor
igual ou superior ao valor dos débitos consolidados.
O pagamento da
1ª parcela ou da parcela única deverá ser efetuado no
dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre os
dias 1° e 15 ou no dia 10 do mês subseqüente, para
adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês.
Fonte: site do Governo de SP, de
24/04/2008
OAB-SP critica PEC com novas regras para precatórios
A Comissão de
Precatórios da seccional paulista da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil) condenou veementemente o relatório
do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) sobre a PEC (Proposta
de Emenda Constitucional) 12/2006, que estabelece novas
regras para pagamento de precatórios —débitos nas três
esferas de governo decorrentes de decisões judiciais—
por contrariar interesses da sociedade e instituir o
calote público a milhares de credores dos governos
estadual e municipal.
"A OAB-SP tem
lutado pelos interesses dos credores de precatórios e
suas posições já são largamente conhecidas no sentido de
se encontrar um meio para que os credores possam receber
seus créditos, oriundos de sentenças judiciais. Quanto à
manifestação do governador José Serra sobre interesse
dos escritórios de advocacia na questão dos precatórios,
convém salientar que os credores são representados por
advogados e seus escritórios, que defendem os interesses
desses credores, seus clientes", afirmou o presidente da
OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Segundo a
OAB-SP, o substitutivo ofertado pelo relator e
apresentado durante marcha da Frente Nacional de
Prefeitos, em Brasília, na semana passada, deve ser
debatido e votado pela CCJ (Comissão de Constituição e
Justiça) do Senado, nos próximos dias.
"Parte dos
parlamentares tenciona colocar o calote definitivamente
na Constituição Federal", diz o presidente da Comissão
de Precatórios da OAB-SP, Flávio Brando, ressaltando o
caráter danoso do substitutivo do líder do PMDB no
Senado.
Segundo ele, o
texto de Raupp oferece duas alternativas de regime
pagamento aos governadores e prefeitos que funciona como
prêmio aos governantes que vêm sistematicamente deixando
de saldar débitos judiciais, em flagrante desrespeito ao
Poder Judiciário. Estados e municípios querem a mudança
para reduzir o passivo representado pelos precatórios,
estimado em algo próximo a R$ 100 bilhões, pagando na
frente dívidas menores.
Uma das
propostas do relator sugere pagar o passivo já existente
em 15 anos. "É um absurdo, lembrando que existem
Estados, como São Paulo, tem uma dívida com precatórios,
estimada em R$ 17 bilhões, onde os precatórios não são
quitados desde 1998", afirma.
O relatório
ainda define que a fonte de receita para pagamento ficou
distribuída de 0,6% até 2% para os Estados e Distrito
Federal se o estoque de precatórios corresponde a mais
de 35% do total da Receita Corrente Líquida e de 0,6%
até 1,5% para os municípios. O reparte da receita
ficaria em 60% para precatórios pagos através de leilão,
com deságio entre os credores, e 40% para o critério da
ordem cronológica.
Na avaliação de
Brando, o relatório de Raupp está sendo bem-recebido por
prefeitos e governadores, que serão beneficiados com a
legitimação do calote, por temerem ações judiciais de
seqüestro de receita por parte de grandes credores.
"Esse
substitutivo veda esse tipo de ação contra os municípios
e Estados que instituírem regime especial para pagamento
de precatórios vencidos ou que vierem a vencer até a
data de promulgação PEC-12, que viola os fundamentos da
República, como cidadania e dignidade humana",
finaliza.
Fonte: Última Instância, de
23/04/2008
À frente do STF, Mendes critica ações do MST
No discurso de
posse, ministro defende que autoridades sejam firmes
quando ações de movimentos forem "agressão" à comunidade
Em cerimônia com mais de 3.500 convidados, Gilmar Mendes
reclama, ao lado de Lula, do modelo de edição das MPs e
agradece FHC.
Em seu discurso
de posse na presidência do STF (Supremo Tribunal
Federal), o ministro Gilmar Ferreira Mendes, 52, atacou
ontem a ação de movimentos sociais, defendeu o papel do
Judiciário na consolidação da democracia e não poupou
críticas ao Planalto, ao reclamar do modelo de edição de
medidas provisórias que, segundo ele, paralisa o
Congresso e "embaraça o processo democrático".
Diante de pelo
menos 3.500 convidados, que incluíam as principais
autoridades da República, o novo presidente do STF
cobrou "firmeza" das autoridades em virtude de agressões
à comunidade em geral, numa referência à ação de
movimentos sociais que, de acordo com ele, atuam, "às
vezes, na fronteira da legalidade".
"Nesses casos, é
preciso que haja firmeza por parte das autoridades
constituídas. O direito de reunião e de liberdade de
opinião devem ser respeitados e assegurados. A agressão
aos direitos de terceiros e da comunidade em geral deve
ser repelida imediatamente com os instrumentos
fornecidos pelo Estado de Direito, sem embaraços, sem
tergiversações, sem leniências. O Judiciário tem grande
responsabilidade no contexto destas violações e deve
atuar com o rigor que o regime democrático impõe",
disse.
Embora não tenha
citado nomes, a crítica ocorre num momento em que o MST
(Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) promove
ações pelo país no chamado "Abril Vermelho", com
invasões de propriedades da Vale do Rio Doce e de
prédios públicos. Diante do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, o novo presidente do STF demonstrou que não
concorda com a postura do Executivo sobre as medidas
provisórias, tema sobre o qual o tribunal deverá
deliberar nos próximos dias. Defendeu que se encontre um
modelo de aplicação das MPs que possibilite o "uso
racional" deste instrumento, classificado por ele como
"desgastado".
"Os Poderes da
República encontram-se preparados e maduros para o
diálogo político inteligente, suprapartidário, no
intuito de solucionar um impasse que, paralisando o
Congresso, embaraça o processo democrático", disse.
Embora
publicamente tenha incentivado o debate sobre uma
reforma na tramitação de MPs, Lula afirmou que "ninguém
governa" sem elas. Seus aliados no Congresso defendem
mudanças sutis nas regras. Ao lado de Mendes, Lula ouviu
as críticas calado. Pelo protocolo, presidentes da
República não falam na cerimônia.
Mendes assumiu
uma cadeira no STF em 2002, nomeado pelo então
presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), presente na
platéia. Ele agradeceu publicamente FHC pela indicação.
Na composição atual, 7 dos 11 ministros foram nomeados
por Lula.
Os
ex-presidentes Fernando Collor de Mello e José Sarney
também estavam na platéia, assim como os governadores
tucanos José Serra (SP) e Aécio Neves (MG),
parlamentares, ministros e advogados. No discurso,
Mendes se referiu aos últimos 20 anos como o mais longo
período de estabilidade democrática e normalidade
institucional do país. Relembrou "a inflação
descontrolada" e os "sérios casos de corrupção no
estamento político". A despeito dos conflitos recentes
entre o Judiciário e o Congresso, Mendes afirmou que a
Corte "tem a real dimensão de que não lhe cabe
substituir-se ao legislador, muito menos restringir o
exercício da atividade política".
Fonte: Folha de S. Paulo, de
24/04/2008
Pautas polêmicas devem marcar início de mandato
Diversas pautas
já no início do mandato de Gilmar Mendes à frente do STF
devem chamar a atenção de outros Poderes da República, a
começar pela polêmica em torno da reserva indígena
Raposa/Serra do Sol (RR). Espera-se que o tema seja
apreciado pelo Supremo ainda no primeiro semestre deste
ano. A discussão gira em torno da demarcação contínua da
reserva. O governo quer mantê-la e retirar os últimos
não-índios da região. Roraima, porém, alega que a
reserva prejudica sua autonomia federativa. Há ainda o
argumento de que a demarcação colocaria em risco a
segurança nacional.
Para que o
assunto entre na pauta, basta que o procurador-geral da
República, Antonio Fernando Souza, emita seu parecer
sobre uma das 33 ações que tramitam na Corte. Antes
mesmo de assumir a presidência, mas quando já exercia
interinamente o cargo, enquanto a então presidente Ellen
Gracie estava ausente, Gilmar Mendes pediu que a
Procuradoria Geral da República enviasse "o mais rápido
possível". Chegou também a entrar no mérito, ao dizer:
"A reserva contínua é uma solução conflitiva. Prefiro
discutir soluções minimamente viáveis."
Fora isso,
também sob o comando do novo presidente, o STF deverá
analisar as muitas ações diretas de
inconstitucionalidade movidas por partidos de oposição
ao governo Lula. Entre elas, destacam-se duas do DEM
contra o aumento do IOF (Imposto sobre Operações
Fiscais) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido), atitude tomada pelo governo no início de 2008
para contornar o fim da CPMF e a conseqüente perda de
cerca de R$ 40 bilhões anuais de arrecadação.
Outra ação, essa
movida pelo PSDB, contesta a criação de cerca de 650 mil
bolsas para o Pronasci (Programa Nacional de Segurança
Pública com Cidadania), alegando utilização eleitoral.
Outro tema que
deve entrar na pauta do Supremo do presidente Gilmar
Mendes é o julgamento da ação direta de
inconstitucionalidade contra o artigo da Lei de
Biossegurança que autoriza o uso de células-tronco de
embriões em pesquisas. O debate foi interrompido logo
após o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto,
quando o ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu
vista. A comunidade científica conta com o voto de
Mendes para derrubar tal ação.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
24/04/2008
Comunicado do Centro de Estudos
Por determinação
do Procurador Geral do Estado, ficam Convocados os
Procuradores do Estado abaixo relacionados para
participarem do 2º. Encontro Estadual de Procuradores
com atuação na área ambiental, a ser realizado na cidade
de Cunha, nos dias 24 a 27 de abril, com a seguinte
programação:(Republicado por ter saído com
incorreções).
Local: Pousada
dos Anjos
Endereço: SP 171 - Rod. Cunha - Paraty, Km 57
24.04.2008
(quinta-feira)
18:00 horas -
Abertura
Jaques Lamac e
Clério Rodrigues da Costa - Coordenadores técnicos
18 h 30 às 19h
10 - “ Atuação da Coordenadoria de Defesa do Meio
Ambiente (CDMA)”
Jaques Lamac -
Coordenador da CDMA
25.04.2008
(Sexta-feira)
08 h às 08 h 40
“Créditos de
Carbono”
Caio Cesar
Guzzardi
Procurador do
Estado - 2ª. Subprocuradoria da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário (PPI)
08h 40 às 09h 20
“Atuação da PGE/SP
nas questões judiciais relacionadas com a queima de
palha de cana de açúcar” José Luiz Borges de Queiróz -
Procurador do Estado Assessor do Gabinete do Procurador
Geral do Estado Keiji Matsuda - Procurador do Estado da
Procuradoria Regional de Bauru Jorge Kuranaka -
Procurador do Estado da Procuradoria Regional de
Araçatuba
09h 20 às 10 h
“Compensação
ambiental”
Josiane Cristina
Cremonizi Gonçales - Procuradora do Estado da 1ª.
Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário (PPI)
10 h às 10h 30 -
Intervalo
10 h 30 às 11h 10
“ Tombamento”
Rafael Issa
Obeid - Procurador do Estado da 2ª. Subprocuradoria da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI)
11h 10 às 11h 50
“Contencioso
ambiental e imobiliário da Procuradoria Regional de
Santos: experiência, desafios e perspectivas” Paulo
Roberto Fernandes e Andrade - Procurador do Estado
Coordenador do Contencioso ambiental e imobiliário da
Procuradoria Regional de Santos 11h 50 às 12 h 30
“Ação Civil
Pública e Ação Popular - Questões Polêmicas”
Daniel
Smolentzov - Procurador do Estado da 1ª. Subprocuradoria
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI)
12h 30 às 14 h -
Intervalo
14 h às 14h 40
“ A perícia nas
desapropriações indiretas ambientais” José Angelo
Remédio Junior - Procurador do Estado da Procuradoria
Regional de Sorocaba
14h 40 às 16 h
“ Medidas
judiciais contra construção de estabelecimentos
prisionais: atuação da PGE/SP”
Patrícia Leika
Sakai, Vivian Alves Carmichael e Fabrizio de Lima
Pieroni - Procuradores do Estado da Procuradoria
Regional de Campinas
16 h às 16 h 30
- intervalo
16 h 30 às 17 h
10
“Averbação das
restrições ambientais na matrícula de imóveis situados
em áreas de proteção ambiental”
Alessandra
Ferreira de Araújo Procuradora do Estado da 1ª.
Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário
17 h 10 às 17 h
50
“Ação
discriminatória, legitimação de posse e permissão de uso
em áreas de proteção ambiental”
Sumaya Rafhael
Muckdosse e Tatiana Capochin Paes Leme - Procuradoras do
Estado da Procuradoria Regional de Santos 17 h 50 às 18
h 30
“Plano de manejo
do Parque Estadual da Serra do Mar: zoneamento”
Adriana Ruiz
Vicentin - Procuradora do Estado da 1ª. Subprocuradoria
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
18 h 30 às 19 h
10
“Desocupações de
áreas de proteção ambiental” Willian Freitas dos Reis e
Carlos Camargo Santos - Procuradores do Estado da
Procuradoria Regional de Taubaté
19 h 10 às 19 h
50
“Responsabilidade por danos ambientais no curso de ações
de desapropriação indireta e indenizatória por
restrições ambientais” Clério Rodrigues da Costa -
Procurador do Estado Chefe da 1ª. Subprocuradoria da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
26.04.2008
(sábado)
Visita técnica
ao Núcleo Cunha do Parque Estadual da Serra do Mar
Palestra do
Gestor do Núcleo Cunha do Parque da Serra do Mar -
Roberto Starzynsk
27.04.2008
(domingo)
Visita técnica à
“Pedra da Marcela”
LISTA DE
PROCURADORES PARTICIPANTES
1. Adriana Ruiz Vicentin - PPI
2. Anna Luiza Mortari - PPI
3. Ary Eduardo Porto - Subprocurador Geral
4. Caio Cesar Guzzardi da Silva - PPI
5. Carlos de Camargo Santos - PR-3 - Taubaté
6. Clério Rodrigues da Costa - PPI
7. Daniel Smolentzov - PPI
8. Daniela Rodrigues Valentim Angelotti - PR-10 -
Presidente Prudente
9. Fabio Antonio Domingues - PR-2 - Santos
10. Fábio Imbernom Nascimento - PR-8 - São José do Rio
Preto
11. Fabrizio de Lima Pierrone - PR-5 - Campinas
12. Fernando Cesar Gonçalves Pedrinho - PR-2 - Santos
13. Jaques Lamac - CDMA
14. Jean Jacques Eremberg - PPI
15. Jorge Kuranaka - PR-9 - Araçatuba
16. José Angelo Remédio Júnior - PR-4 - Sorocaba
17. José Borges da Silva - PR-6 - Ribeirão Preto
18. José Luiz Borges Queiroz - GPGE
19. Josiane Cristina Cremonizi Gonçales - PPI
20. Keiji Matsuda - PR-7 - Bauru
21. Luciano Alves Rossato - PR-6 - Ribeirão Preto
22. Luis Arnaldo Seabra Salomão - PR-7 - Bauru
23. Marco Antonio Gomes - PPI
24. Marcos Narche Louzada - PR-12 - São Carlos
25. Maria Betania do Amaral Bittencourt - PR-2 - Santos
26. Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro - PPI
27. Marina de Lima - DER
28. Melissa Di Lascio - PPI
29. Nelson Finotti Silva - PR-8 - São José do Rio Preto
30. Orlando Gonçalves de Castro Júnior - PR-2 - Santos
31. Paula Nelly Dionigi - Brasília
32. Paulo Roberto Fernandes de Andrade - PR-2 - Santos
33. Patricia Leika Sakai - PR-5 - Campinas
34. Rafael Issa Obeid - PPI
35. Renato Silveira Bueno Bianco - PR-11 - Marília
36. Silvia Vaz Domingues - PR-5 - Campinas
37. Simone Arbaitman - PR-2 - Santos
38. Sumaya Raphael Muckdosse - PR-2 - Santos
39. Tatiana Capochin Paes Leme - PR-2 - Santos
40. Thiago Camargo Garcia - PR-4 - Sorocaba
41. Vivian Alves Carmichael - PR-5 - Campinas
42. William Freitas dos Reis - PR-3 - Taubaté
Se for o caso, os inscritos receberão diárias e
reembolso das despesas de transporte terrestre (ônibus),
nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 24/04/2008