Introduz medidas
desburocratizantes na recepção de documentos no âmbito
da Administração Pública do Estado de São Paulo JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
vedada, na recepção de documentos por órgãos e entidades
da Administração direta, autárquica e fundacional, a
exigência de reconhecimento de firmas ou de autenticação
de cópias.
Artigo 2º - O
disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica quando
haja determinação legal expressa em sentido contrário.
§ 1º - Na
hipótese de que trata o “caput” deste artigo, o servidor
deverá proceder ao cotejo, respectivamente, com a cédula
de identidade do interessado ou com o respectivo
documento original e, somente se houver dúvida fundada,
exigirá o reconhecimento da firma ou a autenticação da
cópia.
§ 2º - Eventual
exigência do servidor será feita por escrito,
motivadamente, com a indicação do dispositivo legal em
que ela está prevista e da razão específica da dúvida,
presumindo-se, caso não o faça, que não considerou
necessário o atendimento da formalidade.
§ 3º -
Verificada a qualquer tempo a ocorrência de fraude ou
falsidade em prova documental, reputarseão inexistentes
os atos administrativos dela resultantes, cumprindo ao
órgão ou entidade a que o documento tenha sido
apresentado expedir a comunicação cabível ao órgão local
do Ministério Público.
Artigo 3º - As
Secretarias de Estado, as autarquias e as fundações
instituídas ou mantidas pelo Estado:
I - manterão em
local visível e acessível ao público relação atualizada
das hipóteses, pertinentes aos respectivos âmbitos de
atuação, em que há determinação legal expressa de
reconhecimento de firmas ou de autenticação de cópias;
II - divulgarão
o conteúdo deste decreto em seus sítios eletrônicos, na
Rede Mundial de Computadores - Internet.
Artigo 4º - O
disposto neste decreto aplica-se, no que couber, às
empresas em cujo capital o Estado tenha participação
majoritária e às demais entidades direta ou
indiretamente controladas pelo Estado.
Parágrafo único
- Os representantes da Fazenda do Estado nas entidades
mencionadas no “caput” deste artigo e o Conselho de
Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da
Fazenda, adotarão, em seus respectivos âmbito de
atuação, as medidas que se fizerem necessárias ao
cumprimento das normas ora editadas.
Artigo 5º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de janeiro de 2008
JOSÉ SERRA
Fonte: D.O.E, Caderno I, seção
Decretos, de 24/01/2008
STF começa 2008 com caso do ICMS e Cofins
A primeira
missão do Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano, após
o Carnaval, será definir se o ICMS faz ou não faz parte
da base de cálculo da Cofins. O caso encabeça a pauta da
sessão inaugural do pleno da corte, em 11 de fevereiro,
envolve um valor bilionário - na Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) fala-se em até R$ 60 bilhões - e
tem desdobramentos sobre uma série de disputas que
envolvem outros tributos. O julgamento, já com seis
votos em em favor dos contribuintes e apenas um contra,
está suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar
Mendes há um ano e meio.
Além das
questões tributárias, os ministros decidirão um problema
processual pouco comum na corte. Com placar definido em
favor dos contribuintes em um recurso extraordinário
colocado em pauta em agosto de 2006, o caso foi alvo de
uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC)
ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em outubro
de 2007. Estão em pauta no dia 11 de fevereiro os dois
processos - e ainda não se sabe qual dos dois definirá o
caso. Como um dos ministros contrários à Fazenda no
recurso extraordinário - Sepúlveda Pertence -
aposentou-se, interessaria à Fazenda ver a ADC julgada
em seu lugar. Para a advogada Cristiane Romano, sócia do
escritório Machado, Meyer, responsável pelo recurso
extraordinário com pedido de vista, parece natural que
os ministros dêem continuidade à votação iniciada em
agosto de 2006. Mas, com o tribunal parado até
fevereiro, não há como descobrir como os ministros irão
proceder.
Os contribuintes
começaram a se mobilizar em torno da ADC nº 18 para
evitar um mau desfecho. Inicialmente sem representantes
de peso, a defesa dos contribuintes na ação ganhou apoio
da Confederação Nacional da Indústria (CNI) no fim do
ano passado, e nesta segunda-feira a Confederação
Nacional do Comércio (CNC) também pediu para participar
como "amicus curiae" (parte interessada) no processo. Os
contribuintes alegam que, além de quebrar a ordem de
chegada dos processos e de ser uma tentativa de
manipular quórum de julgamento do caso, a ADC é
juridicamente inviável, pois não há nada a ser declarado
constitucional. A inclusão do ICMS na base de cálculo da
Cofins não está escrita em nenhuma lei, alegam, sendo
apenas uma interpretação da legislação.
Além do caso da
base de cálculo da Cofins, o Supremo enfrentará, na
primeira semana de trabalho do ano, também o caso da
possibilidade de prisão do depositário infiel. O caso já
tem maioria de votos - de oito a zero - pelo fim da
prisão do depositário em contratos de alienação
fiduciária. Advogados alegam que o caso implicará o fim
da prisão do depositário em todos os outros tipos de
contrato de crédito, como o agrícola, que também terá um
caso em pauta no dia 13 de fevereiro.
Fonte: Valor Econômico, de
24/01/2008
OAB defende greve no Supremo
O Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou
ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma
reclamação requerendo a anulação da decisão da 16ª Vara
da Justiça do Distrito Federal que julgou ilegal a greve
dos advogados públicos federais. A greve foi deflagrada
no dia 17 e os grevistas reivindicam o cumprimento do
acordo feito com o governo, que previa um reajuste
salarial da classe em até 30%. A argumentação da OAB é a
de que a liminar declarando a ilegalidade da greve
ofendeu a autoridade de uma decisão do próprio Supremo,
que no ano passado considerou que os servidores públicos
devem seguir as regras do direito de greve do setor
privado previstas na Lei nº 7.783, de 1989.
A juíza federal
em exercício na 16ª Vara, Iolete Maria Fialho de
Oliveira, acatou ontem o pedido da Procuradoria Regional
da União na 1ª Região, órgão da Advocacia-Geral da União
(AGU), que alega que a greve dos advogados públicos é
ilegal porque atinge setores essenciais para a sociedade
e contraria o interesse público. A PRU sustentou ainda
que a greve deverá provocar prejuízos ao patrimônio
público e à ordem administrativa, pois impede a defesa
judicial dos entes públicos e o andamento de licitações
e contratos necessários ao atendimento da população.
A juíza chegou a
citar no despacho decisões do Tribunal Regional Federal
(TRF) da 1ª Região considerando que "o direito de greve
não é superior a nenhum outro direito, notadamente o de
interesse público". Também destacou que "o direito aos
movimentos paredistas, sem questionar a justeza destes,
deve harmonizar-se aos ditames do interesse público, de
molde a não causar dano aos serviços essenciais, como é
o caso em tela".
Mas a OAB
destaca na reclamação com pedido de liminar impetrada no
Supremo que a greve dos advogados públicos federais foi
decidida em assembléia-geral, realizada no Distrito
Federal e nos Estados, tendo sido observados,
rigorosamente, todos os ditames da Lei nº 7.783, ou
seja, realizadas as notificações prévias e preservado o
percentual de 30% de servidores em atividade, procurando
causar o mínimo de prejuízo ao Estado e à sociedade.
"O exercício do
direito fundamental à greve no serviço público civil
tornou-se viável mediante a aplicação analógica do
disposto na Lei nº 7.783", sustenta a reclamação da OAB.
"Presente essa realidade, as entidades que compõem o
Fórum da Advocacia Pública Federal, premidas pelo
reiterado descumprimento de compromissos de recomposição
salarial firmados pelo governo federal, deflagraram
greve, observados os parâmetros e requisitos encartados
no referido diploma legal - manutenção de serviços
essenciais, notificação prévia, comprovação de
deliberação assemblear." A reclamação foi encaminhada
diretamente à presidente do Supremo, ministra Ellen
Gracie.
Fonte: Valor Econômico, de
24/01/2008
Centro de Estudos aprimora acesso a programas de
aperfeiçoamento
Durante o ano de
2007, o Centro de Estudos promoveu estudos visando
facilitar o acesso on-line dos procuradores e servidores
da PGE aos programas de incentivo ao aperfeiçoamento
profissional (pró-livro, pró-software e ajuda
financeira). Foi, então, desenvolvido novo software que,
com esse primeiro objetivo, está no ar desde o início de
janeiro.
Conforme explica
a Márcia Semer, procuradora chefe do órgão, “o novo
programa busca, de um lado, facilitar o encaminhamento
ao Centro de Estudos dos pedidos de procuradores e
servidores nos diferentes programas, e, de outro,
aprimorar o controle interno da Administração
relativamente a cada um desses programas. Isto porque,
esse controle – que até dezembro/2007 era apenas manual
– está agora inteiramente informatizado, permitindo ao
gestor público visualizar, por exemplo, qual a área de
conhecimento que tem despertado mais interesse dos
profissionais da instituição e qual área de conhecimento
está merecendo um maior incentivo”.
Fonte: site da PGE, de 24/01/2008
Justiça considera que greve dos advogados da União fere
a lei
Decisão da
Justiça Federal do Distrito Federal considerou ilegal a
greve dos advogados da AGU (Advocacia Geral da União). A
liminar acatando ação da AGU foi dada pela juíza Iolete
Maria Fialho, da 16ª Vara da Justiça Federal, sob
alegação de que o direto de greve não está acima dos
demais direitos.
Os advogados da
AGU foram os primeiros a paralisar os serviços na União
após o posicionamento do governo de cancelar reajustes
já negociados. Ao avaliar a legitimidade do movimento
dos advogados, a juíza considerou que havia risco de
"danos de difícil reparação, potencialmente causados
pela perda dos prazos judiciais". A decisão de segunda
foi publicada ontem.
O Conselho
Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) recorreu
da decisão da Justiça Federal, que decretou a
ilegalidade da greve. A ação foi protocolada ontem no
STF. "O exercício do direito fundamental à greve no
serviço público civil tornou-se viável mediante a
aplicação analógica do disposto na Lei 7.783/89 [lei de
greve vigente no setor privado]", diz a OAB na ação.
A categoria,
cujo salário médio é de R$ 10 mil, reivindica
cumprimento de acordo firmado com o Ministério do
Planejamento em novembro e que previa aumento de 30%
escalonado até novembro de 2009.
Caso persistam
com a paralisação, o governo pode cortar o ponto dos
advogados sob a alegação de ilegalidade. Os
coordenadores do movimento informaram que a liminar vai
ser cumprida, mas que a categoria irá recorrer ao TRF
(Tribunal Regional Federal).
A decisão da
Justiça sinaliza que os servidores descontentes com a
decisão do governo de cancelar acordos salariais vão
enfrentar dificuldades para colocar greves em prática.
Entre as categorias que ameaçam cruzar os braços constam
servidores da saúde, fiscais e médicos dos ministérios
do Trabalho e da Previdência Social.
Em reunião ontem
no Ministério do Planejamento, representantes de
diversas categorias optaram por aceitar a proposta
inicial do governo de retomar conversas sobre os
reajustes na segunda quinzena de fevereiro. O
Planejamento negociou esse prazo para ter tempo para
fazer o ajuste das contas públicas após a perda de R$ 38
bilhões em receita da CPMF.
Integrante da
direção-executiva da Condsef (Confederação dos
Trabalhadores no Serviço Público Federal), Sérgio
Ronaldo da Silva disse que o funcionalismo vai aguardar
o posicionamento definitivo do Executivo previsto para
fevereiro, mas informou que os servidores irão manter a
pressão pelos reajustes. Após o Carnaval estão previstas
três ações: reunião unificada das entidades, lançamento
de campanha salarial e reunião plenária.
A Condsef
representa 800 mil servidores ativos e inativos do total
de 1,3 milhão de funcionários do Executivo. Outras 24
categorias esperam que o governo sinalize positivamente
com a revisão de salários.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
24/01/2008
Juíza dá liminar contra greve de servidor da AGU
Com salário
inicial médio de R$ 10 mil, os advogados da União, os
defensores públicos e os procuradores da Fazenda e do
Banco Central, em greve há uma semana, sofreram ontem
uma derrota na Justiça. A juíza da 16ª Vara Federal do
Distrito Federal Iolete Maria Fialho de Oliveira
considerou abusiva a paralisação promovida por essas
três categorias de servidores públicos.
A decisão
liminar atende ao pedido feito na semana passada pela
Procuradoria Regional da União. Na ação, a procuradoria
argumenta que as categorias exercem atividade
considerada essencial e, por isso, a paralisação
contrariaria o interesse público.
"O interesse
privado não pode sobrepor-se ao reclame público. A
acenada interrupção das atividades pelo movimento
grevista mostra-se hábil a causar danos também ao
erário, com repercussões para o contribuinte", afirmou a
juíza no despacho.
Segundo
argumentou Iolete, o direito de greve, previsto na
Constituição, não pode se sobrepor ao interesse público.
"O direito aos movimentos paredistas, sem questionar a
justeza destes, deve harmonizar-se aos ditames do
interesse público, de molde a não causar dano aos
serviços essenciais."
OAB
O Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se
antecipou ao movimento grevista e ajuizou ontem uma
reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF). No texto,
pede que o entendimento dos ministros do STF, de que
servidores públicos têm direito a fazer greve e devem
obedecer às mesmas regras estabelecidas para o setor
privado, seja respeitado pela Justiça Federal.
O movimento
grevista, que agrega nove associações, ainda não foi
intimado e por isso a paralisação permanece. Assim que a
intimação for feita, o recurso à Justiça Federal será
protocolado.
A categoria
recebeu do governo, em novembro do ano passado, a
garantia de que os salários seriam reajustados em 30%
até 2009. No início deste ano, porém, o governo desfez o
compromisso sob a alegação de que, com o fim da
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF),
não é possível conceder aumentos salariais até que as
perdas no Orçamento sejam compensadas.
Advogados vão
recorrer, mas mantêm paralisação
A União dos
Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) informou
que a greve continua, independentemente da decisão da
juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira. Segundo a Unafe,
a paralisação atinge 80% da categoria e não tem previsão
para acabar. "Ainda não fomos notificados do resultado
da ação, mas apresentaremos recurso", disse o diretor da
Unafe, Dimitri Brandi de Abreu. "Temos certeza de que a
decisão será revertida."
Para isso, a
entidade toma como base a Lei de Greve, que legitima a
paralisação de servidores após negociação. "A decisão da
juíza não menciona o acordo assinado pelo governo e por
representantes da categoria no ano passado", explicou
Abreu. Segundo ele, o acordo permitia a equiparação de
salários da advocacia pública com a Polícia Federal.
"Isso caiu junto com a CPMF", reclamou.
O presidente do
Fórum Nacional da Advocacia Pública Nacional, João
Carlos Souto, também disse que vai recorrer. "Essa
decisão é um equívoco monumental, porque a Constituição
é clara quando diz que a proibição de greve vale para os
militares." Ele ressalvou que, se a Justiça mantiver a
decisão de considerar a greve abusiva, a categoria
voltará imediatamente ao trabalho. "Decisão judicial é
para ser cumprida."
Para a
Advocacia-Geral da União (AGU), a greve traz prejuízos
ao patrimônio público e à ordem administrativa, pois
impede a defesa da União e o andamento de licitações. O
ministro José Antonio Dias Toffoli determinou corte de
ponto dos grevistas e pediu multas diárias por danos aos
cofres públicos.
Para a Unafe, a
atitude da AGU é "agressiva" porque a greve compromete a
contratação de obras do Plano de Aceleração do
Crescimento (PAC). "O grau de revolta é generalizado e a
duração da paralisação só depende de o governo cumprir o
acordado", afirmou Abreu.
Fonte: Estado de São Paulo, de
24/01/2008
TV degradada no Paraná
De há muito se
sabe que o governador paranaense Roberto Requião é um
político autoritário e, como costumam ser os seus
similares, truculento. Essa nefasta combinação acaba de
desencadear naquele Estado uma crise provocada pela
apropriação, para seus fins pessoais, de uma instituição
destinada a servir à coletividade - a Rádio e TV
Educativa (RTVE). O desvirtuamento deu origem a uma
decisão judicial equivocada e desembocou numa atitude
provavelmente sem precedentes num governo estadual: a
humilhação pública infligida por seu titular a ninguém
menos do que a autoridade incumbida de defender os
interesses da administração na chefia da
Procuradoria-Geral do Estado (a professora Jozélia
Nogueira Broliani, que renunciou em seguida).
Transformando a
TV Educativa em patrimônio próprio, e ainda em janela de
oportunidade para investir contra os seus desafetos,
Requião se vale do programa semanal Escola de Governo.
Nele, à maneira do coronel Hugo Chávez, de quem decerto
é a versão nativa mais próxima do original, se põe
diante dos refletores para dar vazão ao seu gosto pela
demagogia. No cenário emoldurado por secretários
estaduais e prefeitos convidados, anuncia o que
apresenta como iniciativas em benefício da população
paranaense, entre uma e outra agressão àqueles que não
se submetem aos seus propósitos ou denunciam o seu
populismo primário. Tantas aprontou que, em 11 de
dezembro, o Ministério Público o acionou na Justiça (bem
como a emissora, União e Anatel) a fim de ''''impedir o
uso indevido'''' da RTVE para ''''promoção pessoal,
ataques à imprensa, adversários e instituições
públicas''''.
No último dia 9,
o Tribunal Regional Federal da 4ª Região proibiu-o de
aproveitar a TV para as suas ''''críticas ácidas'''' aos
que toma por inimigos. Deliberadamente alheio ao dever
dos ocupantes de cargos na esfera estatal de respeitar o
princípio democrático da separação entre o público e o
privado, Requião reagiu com a mão pesada de sempre.
''''Voltamos ao AI-5 e à obscuridade da ditadura'''',
disse, sem se preocupar com o ridículo. Além disso,
mandou levar ao ar, sobrepondo-se à sua imagem, de
microfone em punho, a tarja ''''Censurado'''' - com o
complemento ''''pelo desembargador Edgard Lippmann Jr.,
Tribunal Regional Federal''''. A partir daí, o confronto
esquentou. Quatro dias depois, o magistrado multou o
governador em R$ 50 mil por ofensa à Justiça. Requião
retrucou com uma manifestação do presidente da
Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo,
em seu favor.
Estavam criadas
as condições para degradar um meio de comunicação
educativo, que, aliás, transmite programas da TV Cultura
de São Paulo, em ringue para o pugilato entre o
governador e o magistrado. Este, tendo recebido a
solidariedade dos seus pares da Associação dos Juízes
Federais do Brasil (Ajufe), resolveu exigir da emissora
que divulgasse a nota de desagravo da entidade
corporativa a cada 15 minutos, o que interromperia a
programação durante toda a terça-feira, dia do show
chavista de Requião. Ele cumpriu, a seu modo, a decisão
descomedida: ordenou a suspensão de todas as emissões,
incluindo a da Escola de Governo, mantendo no ar, entre
uma inserção e outra, apenas a logomarca da RTVE; a cada
repetição do texto, iam ao ar em seguida as gravações da
réplica do governador e do pronunciamento do presidente
da ABI.
Se dependesse da
procuradora-geral, preocupada em deter a escalada do
conflito, a programação seria mantida e a nota da Ajufe
seria divulgada a seco. ''''Fiquei com receio de que o
desembargador interpretasse (os acréscimos) como nova
provocação'''', explicaria Jozélia mais tarde. Informado
de que ela orientara a emissora nesse sentido, Requião
perdeu as estribeiras, como é do seu feitio. Em palácio,
na frente de auxiliares, políticos e jornalistas, se pôs
a acusá-la, aos berros, de desautorizá-lo. ''''Nunca
mais faça isso'''', destratou-a. À procuradora, única
protagonista do imbróglio que não fez nada de errado, só
restou se demitir. Por sinal, a OAB paranaense, ao
condenar o comportamento do governador, também deplorou
o ato do desembargador que obrigou a TV Educativa a
divulgar o desagravo a ele. ''''A OAB considera
necessário o resgate do equilíbrio, da serenidade e do
respeito.''''
O problema é que
Requião não considera.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
24/01/2008
''''Sou um governador amordaçado''''
Peemedebista
afirma que foi vítima de ''''golpe absoluto'''' à
liberdade de expressão e levará caso a organismos
internacionais
O governador do
Paraná, Roberto Requião (PMDB), disse ontem que é alvo
de pressões e chantagens de instituições poderosas. Em
entrevista ao Estado, apontou o Ministério Público, a
magistratura e a imprensa como desafetos. E afirmou que
sua "independência e firme disposição de combate aos
corruptos" são a causa da censura de que se diz vítima.
Requião está
proibido por ordem judicial de fazer críticas pela Rádio
e Televisão Educativa do Paraná (RTVE) a rivais
políticos e a poderes públicos que, na sua avaliação, o
recriminam. A sentença, que ele classifica de "golpe
absoluto ao princípio constitucional da liberdade de
expressão", foi aplicada pelo desembargador Edgar
Lippmann Jr., do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª
Região, que acolheu recurso da Procuradoria da
República.
Em represália,
Requião tirou a RTVE do ar na terça-feira e entrou em
choque com a procuradora-geral do Estado, Jozélia
Nogueira Broliani, que pediu demissão, alegando ter sido
destratada em público.
Ontem,
substituiu Jozélia o procurador Carlos Frederico Marés
de Souza Filho, diretor do Banco Regional do
Desenvolvimento do Extremo Sul e amigo de Requião de
longa data. A RTVE voltou à programação normal, mas sem
manifestações do chefe do Executivo.
"Sou um
governador amordaçado", disse ele, às 12h45, pouco
depois de cavalgar 18 quilômetros pelo bosque da
residência oficial, em Pinhais, nos arredores de
Curitiba. Antes de receber uma delegação de 40
autoridades chilenas, Requião falou da polêmica.
Anunciou que vai a organismos internacionais. "É preciso
que a sociedade tome conhecimento que o governador do
Paraná está forçado a ficar calado. É um recado que dou
para o Estadão também. Hoje sou eu, amanhã pode ser o
Estadão."
Por que o senhor
acha que está sob censura?
Estou censurado
da forma mais absoluta e completa por iniciativa do
Ministério Público Federal. Um juiz federal
(desembargador Edgar Lippmann) estabeleceu a censura,
violando todos os princípios constitucionais e me
punindo com uma multa de R$ 50 mil por uma infração, na
primeira vez, e R$ 200 mil na reincidência. Sua
excelência me proibiu de fazer críticas às instituições,
ao Ministério Público, à magistratura e à imprensa. Não
me promovo pela Educativa. Debato assuntos, denuncio a
corrupção e desminto notícias inverídicas da grande
imprensa, inverdades sobre o Paraná. Disseram que o
gargalo do Estado era o Porto de Paranaguá. Mostrei que
o porto é uma maravilha, o segundo do Brasil, maior
exportador de grãos da América Latina. Impedi a
privatização do porto. Isso contrariou grandes
interesses.
Por que o senhor
acha que a imprensa o persegue?
Porque cortei a
verba de publicidade. A ganância da imprensa é terrível.
No governo anterior foi gasto R$ 1,5 bilhão com
propaganda veiculada na imprensa (Jaime Lerner,
antecessor de Requião, não foi localizado para falar
sobre o dinheiro que gastou com propaganda; seu
escritório político em Curitiba informou que ele está
fora do País). Reduzi a zero o gasto com a imprensa. E é
uma coisa maluca, eu cortei esse dinheiro e não tem
acerto. O cara que estava acostumado com o dinheiro que
recebia não se conforma mais com a redução. Eu fiquei
apanhando na campanha eleitoral. Esse pessoal quase
acabou comigo. Inventaram uma história de um suposto
assessor com esquema de escuta telefônica. Não tinha
nada a ver comigo, me tiraram 15 pontos em 3 dias de
campanha. Quase me derrotaram. Pouco importa se eles
acabam comigo eleitoralmente. Moralmente não acabam. Vou
mostrar para os meus filhos que vale a pena ser sério no
Brasil. Estou escrevendo com atos e atitudes minha
biografia. Não quero saber se o Estadão gosta. Como eu
não tenho espaço na mídia privada, vou à Educativa para
expor meus programas e medidas. Quando eu faço esse
contraponto vem o Ministério Público e diz que estou
fazendo promoção pessoal.
Quem são seus
adversários?
É tudo
subjetivo. Amanhã eu descubro um ladrão de dinheiro
público que deu um desfalque e eu o denuncio. É meu
adversário. Mas se eu fizer isso pego multa de R$ 50 mil
e R$ 200 mil na reincidência. Não é o governador do
Paraná que está sendo censurado. É um princípio
constitucional que está sendo atacado. É censura prévia
kafkiana restabelecida no Brasil. Fui à TV e imitei o
Estadão. Dei uma interessante receita de ovo frito. Isso
me custou R$ 50 mil, porque acharam que eu estava
debochando do juiz. Os militares não multaram o Estadão
quando publicava Os Lusíadas e receita de bolo em
protesto contra a censura. Mas eu fui punido porque dei
receita de ovo frito.
É essa a
finalidade da TV Educativa do Paraná?
É uma televisão
pública, é a televisão do Estado do Paraná. Ela funciona
na formação da opinião. Instalei um programa denominado
Escola de Governo e toda terça-feira reúno os principais
escalões da administração para discutir ações.
Discutimos pendências judiciais do Estado, as questões
que levamos à Justiça, desfalques no erário, malversação
de recursos públicos, precatórios pagos indevidamente,
créditos tributários inexistentes, processos pesados. A
censura é uma violência absoluta. Então dizem eles que o
governador deve procurar a imprensa privada para se
manifestar.
Qual é a origem
da ação que provocou a crise na Educativa?
Denunciei
supersalários no Ministério Público. Foi aí que surgiu a
ação de censura. Denunciei supersalários e
aposentadorias indevidas, uma série de irregularidades
que estamos corrigindo através da Paraná Previdência.
Não posso admitir essa história de fixação de salário
sem lei. Vinculam os contracheques daqui aos salários
federais. Não temos nada com isso e o Estado recebe a
conta. Isso tem que ser regularizado. Um professor
doutor se aposenta com R$ 5 mil. Um procurador de
Justiça faz concurso e começa com R$ 16 mil. Se acumula
a Justiça Eleitoral começa com R$ 20 mil. Esses
disparates eu não denunciei, eu revelei. Mostrei que
temos que refletir sobre isso e convidei o Ministério
Público a refletir sobre o equilíbrio dos salários.
Exerci o direito e dever de denunciar a defasagem
salarial entre um professor universitário e um
procurador. Demonstrei que a República não pode
funcionar assim. Aí começou a guerra. Aí veio a ação da
censura, fulminada por uma juíza de primeira instância.
Mas aí agravaram e um juiz federal deu a liminar, que
foi uma agressão. Ele (desembargador Lippmann) não pode
julgar mais nada, está agindo parcialmente, está me
agredindo.
Quanto o senhor
recebe?
Líquido eu ganho
R$ 18,6 mil, mais ou menos assim.
A procuradora
Jozélia Broliani o acusa de tê-la destratado.
A Procuradoria
do Estado não funcionava no ritmo do governo. O problema
básico meu com a procuradoria é que essas medidas
judiciais têm quase 15 dias e não havia ainda uma
contestação, estava muito devagar. Tenho um sentimento
de impotência e de tristeza diante dessa decisão absurda
da Justiça, que traz a censura de volta. Fico mais
triste ainda quando vejo que jornais como o Estadão
festejam tudo isso. Não gostam das minhas posições. Eu
sou nacionalista, um governador aguerrido em defesa do
interesse público, combato com dureza a corrupção. E
vejo a imprensa se colocar contra mim porque não cedi a
uma pressão para gastar recursos do erário em
comunicação. Sou um governador que não pode mais ter
opinião porque um juiz federal não quer. O próximo passo
é cortarem a minha cabeça. Mas vou continuar recorrendo.
Vou levar essa decisão à ONU, à OEA e aos organismos
internacionais que defendem a liberdade de expressão.
O senhor não
aceita críticas?
Eu debato
críticas, claro que eu as aceito. Quem pode não aceitar
críticas? Convidei o juiz Lippmann para vir debater na
TV Educativa. Aliás, antes mesmo de eu conhecer a ação
da censura, ele já estava dando entrevistas.
Quem é: Roberto
Requião
Está no terceiro
mandato como governador do Paraná.
É advogado e
jornalista.
Começou na
política em 1982, como deputado estadual. Em 1985,
elegeu-se prefeito de Curitiba.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
24/01/2008
Se matéria é constitucional e legal, STJ pode julgá-la
Ainda que haja
matéria constitucional, se a discussão também é legal, o
Superior Tribunal de Justiça pode julgar o caso e,
contra isso, não cabe Reclamação ao Supremo Tribunal
Federal. Com este entendimento, a ministra Ellen Gracie
arquivou a Reclamação em que a Companhia de Saneamento
Básico do estado de São Paulo (Sabesp) contestava ato do
Superior Tribunal de Justiça. A decisão do STJ
possibilitou ao município de Cajobi (SP) a retomada
imediata dos serviços de distribuição de água e de
coleta de esgotos.
“Entendo assim
que não se está, em verdade, a discutir, apenas e
tão-somente, questões de índole constitucional, mas,
também, de legalidade, o que não enseja a competência
privativa desta presidência”, afirmou a ministra Ellen
Gracie. Ela lembrou ter analisado caso semelhante na
Suspensão de Liminar 155 em que se discutia a retomada
de bens e a prestação de serviços de abastecimento de
água e coleta e disposição de esgoto sanitário em
Camboriú (SC). Na oportunidade, Ellen Gracie declarou a
incompetência da presidência do STF para a apreciação do
pedido e determinou a remessa dos autos ao STJ.
Com base na
jurisprudência do Supremo, a ministra destacou que a
reclamação não pode servir como substituto de recursos e
medidas judiciais cabíveis. Segundo Ellen Gracie, caso
fosse entendido que o município só poderia entrar com
recurso perante a presidência do Supremo, se estaria
declarando, prematuramente, o descabimento da
interposição de um futuro Recurso Especial dirigido ao
STJ. “O que seria ilógico, ante a existência de diversas
questões de índole infraconstitucional na ação de
reintegração de posse proposta na origem”, afirmou
Gracie.
“A presidência
do Supremo não pode ser transformada numa indevida
instância revisional de decisões proferidas pela
presidência do STJ no âmbito de sua legítima competência
para o julgamento de pedidos de suspensão de decisões
prolatadas em ações que tenham por fundamento questões
de índole infraconstitucional”, completou.
De acordo com a
ação, a decisão do STJ impediu a empresa de continuar a
prestar serviços “técnicos especialíssimos e complexos
de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário
em Cajobi”. A Sabesp alegou que houve violação de
princípios e regras constitucionais que poderiam
resultar na ineficiência da prestação dos serviços à
população.
Consta na ação
que a prestação dos serviços de distribuição de água e
de coleta de esgotos é objeto de contrato de concessão
assinado entre o município e a Sabesp, em agosto de
1976, pelo prazo de 30 anos. De acordo com o contrato, a
concessão seria extinta em novembro de 2006. Os
advogados da companhia pediam a suspensão do processo e
dos efeitos da decisão do STJ.
Fonte: Conjur, de 24/01/2008