Conheça as emendas
apresentadas ao PLC 53
Os deputados Fernando Capez (PSDB), Simão
Pedro (PT); José Bittencourt (PDT) e Ed Thomas (PSB) apresentaram as
seguintes emendas ao PLC 53:
Clique para o anexo 1 (pg 45)
Clique para o anexo 2 (pg 46)
Clique para o anexo 3 (pg 47)
Fonte: D.O.E, Caderno
Legislativo, seção PGE, de 23/10/2008
PLC 53: solicitado regime de urgência
MENSAGEM Nº 169/08, DO SR. GOVERNADOR DO
ESTADO
São Paulo, 22 de outubro de 2008
Senhor Presidente
Pela Mensagem A-nº 157, de 13 de outubro de
2008, tive a honra de encaminhar a essa ilustre Assembléia o Projeto de lei
Complementar nº 53, de 2008, que altera a Lei Complementar nº 478, de 18 de
julho de 1986 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, e dá
providências correlatas. Tendo em vista a natureza da matéria, venho
solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência,
nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado. Reitero a Vossa
Excelência os protestos de minha alta consideração.
JOSÉ SERRA
Governador do Estado
A Sua Excelência o Senhor Deputado Vaz de
Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado.
Fonte: D.O.E, Caderno
Legislativo, seção PGE, de 23/10/2008
Substitutivos ao PLC 53
Os deputados Roberto Felício (PT) e Carlos
Giannazi (PSOL) apresentaram substitutivos ao PLC 53, contemplando a
proposta aprovada no Conselho da PGE, em 8/11/2007.
Clique para o anexo 1 (pg 44)
Clique para o anexo 2 (pg 45)
Fonte: D.O.E, Caderno
Legislativo, seção PGE, de 23/10/2008
Após acesso a projetos, grevistas recuam e mantêm paralisação
Depois de acenar com o fim da greve na Polícia
Civil, as entidades de classe, incluindo a Associação dos Delegados,
recuaram e decidiram manteve a greve, que já dura 37 dias. Os dirigentes
negam interesse eleitoral na decisão e afirmam que a prova disso é o fato de
terem marcado a maior manifestação da categoria para segunda-feira, na Praça
da Sé, centro de São Paulo, um dia depois das eleições municipais. Hoje,
sindicalistas e presidentes de associações farão um ato na Assembléia
Legislativa. A Secretaria de Gestão Pública lamentou a intransigência das
entidades e diz que o assunto deve ser discutido agora no Legislativo, para
onde foi encaminhado um projeto de lei com os reajustes.
O que mudou o cenário, 24 horas depois da
reunião com o delegado-geral, Maurício Lemos Freire, foi, segundo as
entidades, uma leitura atenta dos três projetos enviados à Assembléia. "Quem
tiver promoção ganhará um bom aumento, mas a maioria terá pouco e haverá
ainda os que vão ganhar menos", diz o delegado André Dahmer, da Associação
dos Delegados. Ele cita os agentes que ganham vale-refeição. Com o aumento
de 6,5% prometido pelo governo no salário-base, receberiam R$ 60 a mais. Com
isso, o salário deles ultrapassaria o teto estabelecido para o pagamento do
benefício. "O governo dá R$ 60 e retira R$ 90. No fim, ele vai ganhar menos
R$ 30. Assim não dá."
Os delegados disseram que os projetos reservam
surpresas como o fim da fiscalização exercida pela Ordem dos Advogados do
Brasil nos concursos para delegado. "A questão não é só financeira, mas de
dignidade. Retirar a OAB é abrir caminho para ingerências estranhas no
concurso. Ninguém havia pedido isso. Por que o governo fez? Faltou diálogo",
diz Dahmer, que nega que a mudança de posição da Associação dos Delegados,
que se mostrava anteontem favorável ao fim da greve, tenha relação com as
eleições municipais de domingo.
Os líderes das entidades se reuniram ontem e
chegaram ao consenso de que a paralisação deve continuar. Anteontem, o
governo anunciara o envio dos projetos à Assembléia. Pelas propostas, a
polícia teria um reajuste de 6,5% no salário base em 2009 e outro de 6,5%,
em 2010. Além disso, haveria cerca de 16 mil promoções - há 35 mil policiais
civis no Estado -, por meio da extinção da 5ª classe e da transformação da
4ª classe em estágio probatório. A aposentadoria especial seria
restabelecida.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
23/10/2008
Uma crise e muitos mitos
EM TORNO da greve na Polícia Civil de São
Paulo, têm sido dadas como definitivas afirmações absolutamente equivocadas
sobre as questões salariais do setor. Vamos a alguns dos mitos.
1) "Há 14 anos não se dá reajuste para a
polícia paulista." Falso. Desde 1995, o menor salário dos delegados subiu
215% -ou 26% acima da inflação. No caso dos investigadores, o menor salário,
no mesmo período, subiu 58% acima da inflação. Em dez anos, o total de
salários pagos na segurança subiu 117%; o número de servidores cresceu menos
de 13%. Os salários são altos? Não. Tudo o que o governo pode desejar é
aumentá-los, em todas as áreas. Mas, para isso, depende da arrecadação.
2) "São Paulo paga o pior salário do Brasil
para a Polícia Civil." Falso. Essa idéia partiu de reportagens que se
referiram aos salários de início de carreira, R$ 3.708, pagos a apenas 15
delegados de um total de 3.500. No projeto de lei enviado na segunda-feira à
Assembléia Legislativa, esse piso é aumentado para R$ 4.967, com 34% de
reajuste. O projeto de lei ainda permitirá a promoção de 1.184 delegados e
16 mil policiais nas demais carreiras. O reajuste linear é de 6,5% no
salário base (que inclui aposentados) em 2009 e o mesmo índice em 2010. Na
média, um delegado paulista passará a ganhar R$ 8,1 mil em janeiro.
3) "São Paulo é o Estado mais rico do país e
deveria pagar os maiores salários." É um argumento que satisfaz o bom senso,
mas violenta os fatos. A receita tributária disponível para o governo do
Estado, quando se leva em conta o número de habitantes, é a décima do país.
Em São Paulo, o governo federal arrecada 42% dos seus tributos, mas não
transfere quase nada de volta, enquanto os Estados menos desenvolvidos
recebem transferências elevadas. E, apesar de possuir a décima receita
tributária por habitante do país, São Paulo realiza a quarta maior despesa
em segurança em relação à sua receita tributária!
Isso mostra o esforço que tem sido feito,
aliás, bem recompensado: este é o Estado com a menor taxa de homicídios do
país, com nível semelhante ao das nações desenvolvidas. Mais ainda. Nas
comparações entre Estados, inclui-se Brasília, mas, ali, quem paga a polícia
(e a educação, a saúde e a Justiça) é o governo federal, sem as limitações
da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou o Paraná, onde não há vinculação entre
os salários da Polícia Civil e da PM. Em São Paulo, essa vinculação existe,
o que evita o descolamento dos salários e, portanto, as distorções.
4) "Os aposentados estão sem reajuste há três
anos." De novo, falso. Este governo começou, no ano passado, a incorporar
gratificações ao salário, beneficiando os aposentados, como foi o caso da
gratificação por atividade policial -a primeira vez que isso ocorreu na
história da Polícia Civil.
No novo projeto de lei, é previsto o acréscimo
gradual aos proventos dos aposentados de metade do adicional local de
exercício. Além disso, os policiais civis poderão obter aposentadoria
especial, como tem a PM, e como reivindicam há tempos.
5) "O governo é intransigente, não negocia."
Mais uma vez, falso. Desde fevereiro, temos participado de seguidas
reuniões. Caminhou-se até o ponto em que, em setembro, já com uma greve
anunciada pelos sindicatos, o TRT fez uma proposta de conciliação,
sumariamente rejeitada. As reivindicações iniciais dos sindicatos implicavam
um acréscimo de despesas de R$ 7,9 bilhões (duplicando a folha de salários
da segurança), sem mencionar a eleição direta do delegado-geral. As
reivindicações mais recentes implicam acréscimos de R$ 3 bilhões, também
impossíveis de serem absorvidos. No ano que vem, deduzidas as despesas com
salários, dívida com a União, vinculações obrigatórias, R$ 3 bilhões é o
total disponível para os gastos de todos os órgãos dependentes do orçamento
do Estado.
Considere-se, ainda, a imensa dificuldade de
negociação por um motivo simples: são 18 as entidades da Polícia Civil,
entre sindicatos e associações, com idéias muito diferentes sobre o que é o
mais importante.
Há ainda um mito final, que é o do caráter
exclusivamente salarial e profissional do movimento. Não duvidamos que essa
fosse, e seja, a intenção da maioria. Mas o resultado foi outro, como a
análise dos lamentáveis acontecimentos de quinta-feira passada demonstra. No
momento em que o governo materializa o projeto, já anunciado antes, de
valorização das carreiras de todas as polícias, que arriscam suas vidas para
defender a vida das pessoas, não será melhor substituir o confronto que uns
poucos desejam (a turma do quanto pior, melhor, que é pequena, mas
barulhenta) pelo diálogo com todos?
SIDNEY BERALDO , 57, graduado em ciências
biológicas e administração de empresas, com pós-graduação em gestão
empresarial, deputado estadual (PSDB-SP) licenciado, é secretário de Estado
de Gestão Pública de São Paulo. Foi presidente da Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo (2003 a 2005).
Fonte: Folha de S. Paulo,
seção Tendências e Debates, de 23/10/2008
Reparação de danos pelo
Estado de São Paulo não exige ação judicial
No Estado de São Paulo, o procedimento
administrativo para reparação de danos existe desde 1998, quando foi
promulgada a Lei 10.177/98, que regula o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Estadual.
Já foram apreciados centenas de pedidos, que
vão desde batidas de trânsito até danos sofridos em unidades prisionais.
Nos termos da lei, qualquer interessado está
autorizado a fazer requerimento de indenização, a ser paga pela Fazenda
Pública Estadual, por danos causados por agente público, que agirem nesta
qualidade.
Não há necessidade de advogado, bastando que o
pedido seja instruído com declaração do interessado que não possui ação
judicial que verse sobre o mesmo fato, e pode ser protocolado em qualquer
seccional da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE).
O requerimento deve conter os fatos ocorridos
e o valor do pedido de indenização. Além disso, deverão constar os dados
pessoais do requerente e o endereço para o recebimento das comunicações do
processo.
A legislação autoriza que o procurador do
Estado responsável pela condução dos processos requisite a qualquer
autoridade todas as informações, documentos, perícias ou providências para a
solução do caso.
A decisão do requerimento caberá, no âmbito da
administração direta, ao procurador do Estado designado pelo procurador
geral do Estado e, no âmbito da administração indireta, ao dirigente da
entidade descentralizada.
Caso o pedido seja acolhido, o interessado
pode ou não concordar com a decisão. Se o interessado não concordar com o
valor, ele pode recorrer à própria PGE. Se depois da revisão ele permanecer
descontente, poderá acionar a Justiça, uma vez que o prazo prescricional é
suspenso com o pedido administrativo.
Caso concorde, o valor inscrito até o dia 1º
de julho tem o pagamento efetuado até 31 de dezembro do ano seguinte, em
conta aberta pelo interessado no Banco Nossa Caixa.
Depois do pagamento da indenização, a PGE
instaura um procedimento administrativo para identificar o agente público
responsável pelo dano causado ao cidadão.
Este procedimento tem-se mostrado uma
alternativa ágil e eficiente para o atendimento dos pleitos de indenização
que envolvem, inclusive, questões de direitos humanos, significando uma
forma de possibilitar ao cidadão uma resposta mais célere e ao Estado uma
diminuição do volume de processos judiciais.
Portanto, o procedimento administrativo de
reparação de danos causados pelo Estado é um meio rápido e desburocratizado
que vem mostrando-se cada vez mais eficaz.
Fonte: site da PGE SP, de
23/10/2008
Veja as teses aprovadas no terceiro dia do Congresso Nacional de
Procuradores
Os Procuradores dos Estados iniciaram o
terceiro dia do XXXIV Congresso apresentado as suas teses. Pelo Estado de
São Paulo, os Procuradores que tiveram as suas teses defendidas e aprovadas
foram:
- Liliane Kiomi Ito Ishikawa: “Súmula
Vinculante e a nova postura exigida do Poder Público”;
- Ana Carolina Izidório Davies: “A Advocacia
Pública na garantia do direito fundamental à vida por meio da efetivação do
direito à saúde” (tese aprovada com louvor);
- Fabiana Melo Mulato: “Da aplicabilidade da
LC 118/05 e das alterações introduzidas no Código de Processo Civil à Lei de
Execução Fiscal”;
- Lúcia Cerqueira Alves Barbosa: “Os reflexos
das alterações do Código de Processo Civil na ação de execução fiscal. O
parágrafo 5º do artigo 219 do CPC”;
- Alessandra Obara Soares da Silva:
“Desvinculação das receitas da União- uma violação ao pacto federativo’;
- Nelson Finotti Silva: “Repercussão Geral no
recurso extraordinário” ;
- Eugênia Cristina Cleto Marolla: “O seqüestro
de rendas Públicas para pagamento de requisições de pequeno valor” e
- Vanderlei Ferreira Lima: “Atuação
Institucional das Procuradorias Gerais dos Estados; leilão eletrônico
extrajudicial de bens de devedores no âmbito das ações de execução fiscal”
(tese aprovada com louvor).
No início da noite, Eurico Marcos Diniz de
Santi proferiu palestra sobre os “20 anos da Constituição Federal e a
Transação no Direito Tributário”. Juarez Freitas encerrou as atividades
falando a respeito do tema “Direito Administrativo: os serviços jurídicos do
Estado na visão da sociedade.
Fonte: site da PGE SP, de
23/10/2008
STJ decidirá legalidade para contratação temporária de servidores públicos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá
decidir, após o parecer do Ministério Público Federal (MPF), se acata o
mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos
Federais no Distrito Federal (Sindsep/DF) contra o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, objetivando impedir a realização dos
processos seletivos simplificados para contratação temporária de servidores.
O Sindsep/DF entrou com um mandado de
segurança no STJ alegando que as Portarias 125, de 28 de maio de 2008, 155,
de 25 de junho de 2008, e 186, de 30 de junho de 2008, para contratação
temporária de servidores públicos violam os preceitos constitucionais que
regulamentam esse tipo de seleção e o termo de conciliação judicial
celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral da
União. Argumentam que as portarias estão abrindo a possibilidade de
contratação temporária de mais de cinco mil servidores ou empregados
públicos a fim de suprir vagas efetivas e não provisórias e urgentes,
conforme regula a Lei n. 8.745/93. O Sindsep/DF sustenta que, para as vagas
ofertadas a profissionais de nível superior, era possível prever, com a
necessária antecedência, o surgimento dessas necessidades de modo que
pudessem ser supridas mediante a realização de concurso público.
O Ministério afirmou que as portarias apenas
autorizam a realização de processos seletivos para contratações por tempo
determinado, por órgãos e entidades de Administração Pública, nas hipóteses
previstas pela Lei n. 8.745/93 e que, no momento da elaboração dessas
portarias, era impossível verificar qual destinação seria dada às vagas
autorizadas, inclusive porque essa atribuição não compete ao Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão. Alega também que a autorização dos
processos seletivos cumpriu todas as obrigações previstas no termo de ajuste
de conduta celebrado com o Ministério Público do Trabalho, uma vez que as
contratações temporárias somente foram permitidas no caso de situações
excepcionais, transitórias e de interesse público e não para preenchimento
de cargos permanentes da Administração Pública.
O relator do processo, ministro Napoleão Nunes
Maia Filho, considerando o inusitado da situação, determinou, com urgência,
o imediato parecer do Ministério Público Federal. O mandado de segurança
será julgado após o retorno dos autos com o parecer.
Fonte: site do STJ, de
23/10/2008
Justiça condena advogadas do PCC a indenizar Estado em R$ 27 milhões
A Justiça criminal de São Paulo condenou duas
advogadas e três presos por envolvimentos em ações da facção criminosa do
PCC (Primeiro Comando da Capital). Na decisão, além da prisão, o juiz
condenou as advogadas, juntamente com os três presos, a pagar mais R$ 27,4
milhões de indenização ao Estado por danos ao patrimônio público.
As soma das penas dos delitos a que elas foram
condenadas chega a cinco anos e oito meses, que deverão ser cumpridos em
regime aberto.
A indenização decorre dos prejuízos causados
pelas depredações nos presídios de Presidente Prudente, Presidente Venceslau,
Junqueirópolis, Mirandópolis, Getulina, Itirapina, Santos e São Paulo.
Segundo os termos da sentença do juiz da 13ª
Vara Criminal de São Paulo, Valéria Dammous e Libânia Catarina Fernandes
Costa participaram de várias operações concatenadas, em várias cidades do
Estado de São Paulo, entre maio e junho de 2006, com a finalidade de
viabilizar a prática de crimes diversos pela facção, tais como o de tráfico
ilícito de entorpecentes, extorsões, seqüestros, cárceres privados de
agentes penitenciários, homicídios, motins, dano ao patrimônio público,
entre outros.
Os presos Orlando Mota Júnior, conhecido como
Macarrão, Cláudio Rolim de Carvalho, como Polaco, e Anderson de Jesus Parro,
mais conhecido como Moringa, foram condenados juntamente com as advogadas.
Já o advogado Eduardo Diamante foi absolvido.
Por se tratar de decisão de primeira
instância, ainda cabe recurso contra a decisão de condenação.
Fonte: Última Instância, de
23/10/2008
Defensoria pública não pode ser subordinada ao governo
É inconstitucional parte da Lei maranhense
8.559/06 que subordina a Defensoria Pública estadual ao Executivo. A decisão
foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão nesta quarta-feira (22/10),
em Ação Direita de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB-MA.
Foram declarados inconstitucionais os artigos
7º, 16 e 17 da lei. O artigo 7º da lei de 2006 incluiu a Defensoria entre os
órgãos da administração direta do estado. Já o artigo 16 definiu o
defensor-geral como um dos auxiliares do Executivo. O artigo 17, em seu
parágrafo 1º, cita a Defensoria como integrante do governo.
Segundo a OAB, as normas violam os artigos 134
e 135 da Constituição Estadual. O parágrafo 2º do artigo 135 define que “às
Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e
administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos
limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias”.
Em julgamentos anteriores, o TJ reconheceu a
autonomia da Defensoria. Em 11 de junho, o pleno negou Agravo Regimental do
governo. Na ocasião, o Executivo questionava a capacidade da Defensoria para
defender seus próprios interesses e sua autonomia para conceder gratificação
a seus servidores por meio de portaria.
Fonte: Conjur, de 23/10/2008
D’Urso considera equivocada
a adin contra convênio entre OAB e defensoria
O presidente da OAB-SP (Ordem dos Advogados do
Brasil), Luiz Flávio Borges D’Urso, divulgou nesta quarta-feira (22/10) nota
à imprensa, considerando “totalmente equivocada” a adin (ação direta de
inconstitucionalidade) proposta pelo procurador geral da República, Antônio
Fernando Souza contra o artigo109 da Constituição Estadual e o artigo 234 da
Lei Complementar 988/06, que estabelece o convênio com a OAB SP para prestar
assistência judiciária no caso de insuficiência de quadros da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo.
“A ação constrói uma premissa equivocada de
que a defensoria não se expande por conta do dinheiro aplicado no convênio.
Desconhece que os recursos que sustentam o convênio de assistência
judiciária em São Paulo vêm das custas extrajudiciais, portanto, é dinheiro
do Judiciário (de acordo com a Emenda Constitucional 45) e não do
Executivo”, afirmou D’Urso na nota.
Na avaliação do presidente da OAB-SP, com o
tempo, o Estado irá se organizar para ampliar a defensoria. “Onde o governo
do Estado conseguirá recursos para contratar 1.600 defensores, com salário
entre R$ 7 mil e R$ 13 mil —que já pleiteiam ganhar R$ 18 mil— e criar
infra-estrutura para que eles possam trabalhar imediatamente?”, indagou
D’Urso.
“Certamente, o Procurador Geral da República
recebeu informações equivocadas e a peça inicial tece afirmações distorcidas
da realidade, desconhece a realidade da assistência judiciária em São Paulo
e se baseia em premissas falsas já empregadas pela defensoria pública em
outras oportunidades”, ressalta.
D’Urso ainda afirma que, caso seja concedida a
liminar pedida pelo procurador, será instalado o caos, pois, na sua
avaliação, o governo do Estado não teria previsão orçamentária para
enfrentar um gasto dessa dimensão e a defensoria não conseguiria realizar
concurso para contratar novos defensores em tempo recorde, nem dispor de
instalações suficientes.
Fonte: Última Instância, de
23/10/2008
Conselho da PGE/ Pauta da
34ª Sessão Ordinária de 2008
Data da Realização: 24/10/2008
Hora do Expediente
I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão
Anterior
II- Comunicações da Presidência
III- Relatos da Diretoria
IV- Momento do Procurador
V- Manifestações dos Conselheiros Sobre
Assuntos
Diversos
Ordem do Dia
Processo: GDOC n.º 18575-647213/2004
Interessado: Procuradoria Geral do Estado
Localidade: São Paulo
Assunto: Elaboração de Anteprojeto da Nova Lei
Orgânica da Pge (Título I)
Relator: Conselheiro Marcio Coimbra Massei
Processo: CPGE nº. 435/2008 (GDOC nº.
18575-562130/2008)
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do
Estado
Localidade: São Paulo
Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de
Procurador do Estado, correspondente ao 2º semestre de 2008 (condições
existentes em 30/06/2008)
Recursos
Do Nível II para o Nível III
Relator: Conselheiro Paulo de Tarso Neri
Processos: 18575-735460/07 - Cristiana Corrêa
Conde Faldini
18575-494351/06 - Luciana Rita L. Saldanha
Gasparini
18858-536572/04 - Lygia Helena Carramenha
Bruce
18575-489065/06 - Márcio Fernando Fontana
Do Nível III para o Nível IV
Relator: Conselheiro Nilson Berenchtein Junior
Processos: 18575-639528/08 - Rogério Ramos
Batista
18575-533363/04 - José Luiz de Queiroz
18858-206561/08 - Marcos de Azevedo
18575-486514/06 - Rodrigo Pieroni Fernandes
Do Nível IV para o Nível V
Relatora: Conselheira Regina Celi Pedrotti
Vespero Fernandes
Processos: 18575-207299/08 - Mônica Tonetto
Fernandez
18575-482355/06 - Iso Chaitz Scherkerkewitz
18575-648204/08 - Paulo Henrique Moura Leite
18575-650582/08 - Lúcia Cerqueira Alves
Barbosa
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 23/10/2008
|