DECRETO Nº 52.277, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 8º da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007 e as
disposições contidas no artigo 2º do Decreto nº 50.422,
de 27 de dezembro de 2005, que disciplinam o pagamento
de ações indenizatórias de pequeno valor, com recursos
provenientes do cancelamento de restos a pagar,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 25.000.000,00
(Vinte e cinco milhões de reais), suplementar ao
orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se
as classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de
que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de
março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de
2007.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2007.
Fonte: D.O.E. Executivo I, de 23/10/2007, publicado em
Decretos
Comunicado Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores
do Estado que se encontram abertas 10 (dez) vagas para a
Mesa de Debates “Qualidade de Ensino e Inclusão Social”,
promovido pelo Instituto Brasileiro de Advocacia
Pública, com a seguinte programação:
Data: 5 de novembro de 2007 (segunda-feira), das 16 às
19h
Local: Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - Rua
Cristóvão Colombo, 43 - 9º Andar - Ao lado da Fac.
Direito do Largo São Francisco - S.Paulo/SP
Coordenação técnica:
Guilherme José Purvin de Figueiredo e Patrícia Ulson
Pizarro Werner
Expositores:
ANA LÚCIA CÂMARA (Procuradora do Estado/SP)
KATE ANTONIA DE SOUZA CALLEJÃO (Procuradora do
Estado/SP)
LUIZ HENRIQUE MARQUEZ (Procurador do Município de São
Paulo)
RITA DE CÁSSIA PAULINO (Procuradora do Estado/SP)
MARIA GARCIA (Professora de Direito da PUC-SP) * A
confirmar
LAURO RIBEIRO (Promotor de Justiça/SP) * A confirmar
Mediadora:
ELIDA SÉGUIN (Defensora Pública do Estado do Rio de
Janeiro e Presidente do IBAP)
Objetivo da mesa:
Discussão sobre ações afirmativas (afrodescendentes e
portadores de necessidades especiais especialmente),
ensino indígena e os eventuais impactos na qualidade do
ensino, orçamento público na área da educação e ensino
superior, autonomia universitária e outras questões
correlatas sob a perspectiva da Advocacia Pública.
Os
Procuradores do Estado poderão se inscrever, com
autorização do chefe da respectiva Unidade, até o dia 29
de outubro de 2007, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento,
das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11)
3286-7030, mediante termo de requerimento, conforme
modelo anexo.
No
caso do número de interessados superar o número de vagas
disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia
29 de outubro, às 15h, no auditório do Centro de
Estudos.
Se
for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso
das despesas de transporte terrestre, nos termos da
resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.
ANEXO
Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos
da Procuradoria Geral do Estado
_______________________________, Procurador(a) do
Estado, em exercício na _____________________________,
Telefone_____________, e-mail______________________,
RG
____________CPF_____________________________,
vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria
solicitar inscrição a Mesa de Debates “Qualidade de
Ensino e Inclusão Social”, no dia 05 de novembro de
2007, das 16h às 19h., promovido pelo IBAP, com apoio do
Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado,
comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis,
a participação no evento com apresentação de certificado
e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de
ter de reembolsar a quantia de R$ 50,00, paga à
Instituição por sua inscrição.
__________, de outubro de 2007.
Assinatura:______________________________
De
acordo da Chefia da Unidade.
Fonte: D.O.E. Executivo I, de 23/10/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos
Eleições no TJ-SP estão nas mãos de Lewandowski
por Maria Fernanda Erdelyi
O Tribunal de Justiça de São Paulo terá de esperar pelo
menos mais um dia para saber quem pode concorrer às
eleições para presidente, vice e corregedor-geral do
Judiciário paulista. O ministro Celso de Mello, do
Supremo Tribunal Federal, não viu urgência suficiente na
causa para analisar o pedido liminar no lugar do relator
natural da matéria, ministro Ricardo Lewandowski — que
dá palestra na noite desta segunda-feira (22/10) sobre
súmula vinculante e repercussão geral na Unip, na
capital paulista.
“Observo, desde logo, que não se registra na espécie,
situação configuradora de urgência, que demande a
apreciação imediata do pedido de medida liminar, o que
torna prudente aguardar-se o retorno do eminente relator
da causa, que está previsto para o próximo dia
23/10/2007”, despachou o ministro Celso de Mello.
O Supremo Tribunal Federal foi chamado a decidir quem
pode disputar a direção do TJ paulista: se os 25 membros
do Órgão Especial do tribunal, como manda o Regimento
Interno, ou se apenas os desembargadores mais antigos,
como prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o
procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza,
sustenta que vale a Loman. A ação chegou ao Supremo na
sexta-feira passada e foi distribuída ao ministro
Lewandowski. Como o ministro não estava em Brasília, o
pedido seguiu para os gabinetes de Cármen Lúcia e
Menezes Direito, que também não estavam na cidade, até
chegar ao gabinete de Celso de Mello.
Lewandowski pode decidir o pedido ainda nesta
terça-feira (23/10), quando volta para Brasília. O
ministro chegou ao Supremo em 2006 vindo justamente do
Tribunal de Justiça de São Paulo. Julgou na 9ª Câmara de
Direito Público por quase 10 anos e depois fez parte do
órgão especial.
Número de candidatos
Na ADI, o procurador-geral da República defende que ao
alargar o número de magistrados em condições de serem
votados para dirigir o tribunal, o Regimento Interno e a
Resolução 395/07 do TJ paulista violaram o artigo 102 da
Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Mas há quem
entenda que deve prevalecer a Constituição do Estado de
São Paulo e o Regimento Interno do tribunal, que permite
a todos os membros do Órgão Especial concorrer aos
cargos de direção, independentemente do tempo de
tribunal.
O chefe do Ministério Público Federal lança mão de
recente decisão do Supremo, que julgou inconstitucional
parte do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), para
defender sua tese. O voto condutor do ministro Cezar
Peluso determina que são inconstitucionais as normas do
regimento interno do tribunal que tratam do universo dos
magistrados elegíveis para os órgãos de direção. O
acórdão foi publicado na edição do Diário da Justiça de
15 de julho deste ano.
A eleição no TJ paulista está marcada para 15 de
dezembro. O vencedor dirigirá o tribunal no 2008-2009.
Só para presidente, cinco candidatos disputam o cargo:
Caio Canguçu de Almeida, Gilberto Passos de Freitas,
Ivan Sartori, Luiz Carlos Ribeiro dos Santos e Vallim
Bellocchi. Para vice-presidente são quatro: Denser de
Sá, Jarbas Mazzoni, Maurício Ferreira Leite e Renato
Nalini. De olho no cargo de corregedor-geral são mais
quatro: Alceu Penteado Navarro, Munhoz Soares, Oscarlino
Moeller e Ruy Camilo. As candidaturas de Vallim
Bellocchi, Denser de Sá, Jarbas Mazzoni, Munhoz Soares e
Ruy Camilo se apresentaram de última hora.
A ação apresentada por Antonio Fernando Souza foi
provocada por representação encaminhada à
Procuradoria-Geral da República pelo desembargador Luiz
Tâmbara, com o apoio dos colegas Ruy Camilo, Munhoz
Soares, Roberto Stucchi, Walter Guilherme e Jarbas
Mazzoni.
O presidente do TJ paulista, desembargador Celso Limongi,
afirma que os dispositivos da Loman referentes à eleição
dos tribunais “ferem o princípio republicano e cerceiam
a alternância no poder”. No caso de se aplicar o
critério de antiguidade para escolher os candidatos, diz
Limongi, “será uma perda de tempo 360 desembargadores
saírem de casa para votar. Neste caso, bastaria o mais
antigo assinar o requerimento e o termo de posse”.
Fonte: Conjur, de 22/10/2007
Justiça do trabalho não julga causas de servidores
A Justiça do Trabalho não pode decidir sobre causas
entre o Poder Público e seus servidores. Com base neste
entendimento já pacificado, o ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, anulou
decisões da Justiça trabalhista que determinaram a
reintegração de mais de 90 funcionários públicos
exonerados dos cargos de bombeiro hidráulico e de
recepcionista da prefeitura de Reriutaba (CE).
O ministro aplicou ao caso decisão do Supremo que impede
à Justiça do Trabalho decidir causas de servidores. Isto
foi determinado pelo plenário em maio de 2006, ao
analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395.
Pela decisão, essas causas são de competência da Justiça
estadual.
O entendimento de Lewandowski é final e foi tomado no
último dia 16. Ele analisou pedido da prefeitura feito
em Reclamação ajuizada contra decisões da Vara Única do
Trabalho de Tianguá. O tribunal havia determinado a
reintegração dos funcionários exonerados em 2005. Essa
decisão tinha sido mantida pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 7ª Região, com sede em Fortaleza.
Fonte: Conjur, de 23/10/2007
Regras do processo de execução são discutidas em SP
"A Nova Sistemática do Processo de Execução" será tema
de palestra ministrada pelo advogado Alexandre Nassar
Lopes, do Fragata e Antunes Advogados. O debate acontece
nesta quarta-feira (24/10), entre 18h30 e 19h30, em São
Paulo.
Penhora online, execução de obrigação de fazer,
incidência de multas e limitações são alguns dos temas
que serão abordados no encontro.
"Essas questões são importantes hoje em função da
celeridade que o processo de execução baseado em título
judicial ou extrajudicial ganhou, favorecendo a
recuperação de créditos. Por outro lado, enseja ao
devedor prontidão no pagamento a fim de evitar a
incidência de multa e juros”, diz o especialista.
Alexandre Nassar Lopes é pós-graduado em administração
de empresas e mercados financeiros internacionais pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV) e também em Direito dos
Contratos e Direito Tributário pelo Centro de Extensão
Universitária.
As inscrições para o curso poderão ser feitas no
Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo (Iape),
que fica na avenida Ipiranga, 952, 11º andar. Ou pelo
telefone: (11) 3362-8241.
Fonte: Conjur, de 23/10/2007
União elabora projeto para flexibilizar regras da LFR
Mônica Izaguirre
O governo federal vai propor ao Congresso, ainda este
ano, um projeto de lei desvinculando as operações de
crédito solicitadas por governos estaduais do
cumprimento dos limites previstos para Legislativo,
Judiciário e Ministério Público em relação a gastos com
pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), disse,
em entrevista ao Valor, o secretário do Tesouro
Nacional, Arno Augustin. O desrespeito aos tetos, na
hipótese de aprovação da proposta, só impediria o Estado
de tomar novos empréstimos se ocorresse no âmbito do
próprio Poder Executivo.
Augustin assegura que a mudança em estudo não
representará, porém, qualquer flexibilização das regras
de controle das despesas com pagamento de servidores
públicos. Ao contrário, o que haverá, avisa, é um
endurecimento, pois o governo vai propor também que o
descumprimento dos limites por qualquer um dos poderes,
isoladamente, entre na lista de crimes fiscais da lei
10.028/2000. A idéia é que, na ausência de providências
para reenquadramento, o chefe do respectivo poder - seja
Executivo, Legislativo ou Judiciário - possa ser
pessoalmente responsabilizado e punido. O mesmo valeria
para União e municípios.
O projeto de lei, que vai alterar a Lei de
Responsabilidade Fiscal e a lei 10.028, começou a ser
elaborado depois que o Tesouro Nacional foi obrigado a
rejeitar pedidos de autorização feitos por alguns
governadores para contratação de novos empréstimos,
junto a bancos no Brasil e no Exterior, em função do
descumprimento dos limites de gasto com pessoal por
outros Poderes que não o Executivo.
A LRF, em vigor desde 2000, estabelece que os Estados
podem gastar com pessoal no máximo 60% de sua receita
corrente líquida por ano, cabendo a cada segmento zelar
por uma parcela desse limite global. Para o Poder
Executivo, excluído o Ministério Público, o subteto é de
49%. O Poder Judiciário pode gastar até 6% da receita
corrente líquida (RCL), o Poder Legislativo, incluído
Tribunal de Contas, até 3% e o Ministério Público, até
2%.
Para os municípios, que não têm Poder Judiciário, o
limite também é de 60% da receita corrente líquida,
sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo. No
âmbito federal, cujo limite global é de 50%, o governo
pode gastar com pessoal no máximo 40,9%, o Judiciário
até 6%, o Legislativo até 2,5% e o Ministério Público
até 0,6% da receita corrente líquida da União.
Apesar da existência desses limites específicos,
Augustin considera que, sob o ponto de vista do controle
de gastos com pessoal, a legislação em vigor é "falha".
Quando algum dos Poderes da União, Estado ou município
ou o Ministério Público (que é parte do Executivo, mas
goza de autonomia) ultrapassa o limite estabelecido, a
LRF dá prazo de oito meses para reenquadramento. Se,
terminado esse período, a relação entre despesa de
pessoal e receita persistir acima do máximo admitido,
aplica-se uma punição. O problema é que essa punição não
recai sobre as autoridades responsáveis e sim sobre o
ente federativo, na forma de impedimento para
contratação de novos empréstimos e recebimento de
transferências voluntárias da União, no caso de Estados
e municípios.
Além da população, que fica sem os projetos que seriam
financiados com aquele dinheiro, o governador ou
prefeito é o único chefe de Poder que acaba sofrendo
algum tipo de punição, indireta e politicamente, na
medida em que é sobre ele que recaem as cobranças dos
eleitores por investimentos públicos. Mesmo quando não é
o Executivo que ultrapassa o respectivo limite, nada
acontece com os chefes dos demais Poderes.
A falta de providências para restabelecer o respeito ao
limite fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal, no
prazo legalmente previsto, até consta na lei 10.028, mas
não na lista de crimes fiscais, e sim como infração
administrativa. Para os crimes (como contratação de
crédito sem os requisitos legais exigidos), a pena é de
detenção ou de reclusão da autoridade responsável. Já as
infrações administrativas devem ser punidas com multa
equivalente a 35% do salário anual da pessoa que for
responsabilizada.
A mesma lei prevê que cabe aos tribunais de contas
processar e julgar a infração. Embora pelo menos quatro
Estados já estejam há mais de oito meses em situação
irregular no que se refere a limites de gastos com
pessoal, não se tem notícia de que algum tribunal de
contas tenha multado alguma autoridade por esse motivo.
Em três dos quatro casos, é o Legislativo que está acima
do limite. E os tribunais de contas pertencem ao Poder
Legislativo.
O secretário do Tesouro Nacional lembra que,
originalmente, a LRF continha um mecanismo eficaz de
prevenir descumprimento dos subtetos em órgãos fora do
alcance do comando dos governadores. O parágrafo 3º do
artigo 9º da lei autorizava o Poder Executivo a limitar
o repassse de recursos ao Legislativo, Judiciário e
Ministério Público, segundo os critérios fixados pela
Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo ente
federativo, na hipótese de não haver correção do
excedente no prazo estabelecido. Esse dispositivo,
porém, foi declarado inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal (STF). O tribunal entendeu que ele
feria o princípio constitucional de independência entre
os Poderes.
A tentativa de incluir na legislação outras formas de
coibir o descumprimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal nesses segmentos do setor público vai de encontro
ao que defenderam técnicos e autoridades de orçamento de
todas as esferas de governo, durante um seminário, no
início do mês, em Brasília. O documento preliminar que
resultou do seminário também aponta a necessidade de
responsabilização individual dos chefes dos Poderes .
Fonte: Valor Econômico, de 23/10/2007
Projeto de lei acaba com liminar
Fernando Teixeira
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos
Deputados aprovou no começo do mês um projeto que pode
simplesmente acabar com a profissão de advogado
tributarista. O Projeto de Lei Complementar nº 75, de
2003, impede a suspensão de tributos por liminar,
alterando o Código Tributário Nacional (CTN). Pela
proposta, uma liminar judicial só suspenderá a exigência
do tributo se o contribuinte fizer o depósito em juízo
do valor contestado. O texto ainda precisa passar pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário
para ser aprovado na casa.
A justificativa do projeto é a necessidade de acabar com
a "indústria de liminares", que permitiria às empresas
driblarem os tributos e provocarem concorrência desleal
no mercado. Trata-se de uma proposta originada dos
trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos
Combustíveis, que começou a funcionar em 2003, tratando
exatamente da operação de distribuidores de combustíveis
que se valiam de liminares isentando o recolhimento da
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Em alguns casos ficou evidenciada a venda de liminares.
Para o advogado Luís Gustavo Bichara, do escritório
Bichara, Barata, Costa e Rocha, o projeto de lei não só
é inconstitucional como é uma ofensa ao Poder
Judiciário. "A lei parte do princípio de que o
Judiciário é irresponsável, ou muito pior, corrupto",
diz. Segundo ele, é uma solução ingênua achar que porque
algumas liminares foram obtidas em circunstâncias
espúrias, a solução do problema é proibir a concessão de
liminares. Numa comparação, é como se o advogado
criminal não pudesse pedir habeas corpus.
Para ele, aprovar a lei na prática equivale a "rasgar" o
CTN, pois no código já há a previsão de que o depósito
suspende a exigibilidade do débito. O que o projeto faz
é neutralizar os dispositivos que prevêem que as
liminares judiciais têm o mesmo efeito. "A mudança
também não teria o menor efeito, pois no Brasil há o
princípio da inafastabilidade da jurisdição, que é
cláusula pétrea", afirma. Recentemente, o princípio foi
aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para
afastar a necessidade de depósito até em recursos
fiscais administrativos. O advogado observa que a
criação de um princípio do tipo poderia até quebrar
empresas, pois há uma série de legislações fiscais
"bizarras", em geral criadas por municípios, contra as
quais as empresas ficariam indefesas.
Fonte: Valor Econômico, de 23/10/2007
Demanda reprimida transforma juizados em repartições
públicas
Luiza de Carvalho
Implantados em 2002, os juizados especiais federais hoje
já recebem uma demanda de processos maior do que as
varas comuns da Justiça Federal. Para se ter uma idéia,
na 4ª Região da Justiça Federal, que reúne os três
Estados do Sul do país, 195 mil ações tramitam nas varas
comuns contra 227 mil nos juizados. Embora tenham
cumprido seu objetivo de ampliar o acesso da população
ao Poder Judiciário, atendendo a uma demanda até então
reprimida, os juizados acabaram se transformando em uma
verdadeira repartição pública da Previdência Social - a
ré da grande maioria dos processos que neles tramita.
Criados pela Lei nº 10.059, de 2001, os juizados têm
prazo de até seis meses para julgar processos de até 60
salários mínimos (RS 21 mil) que tenham como rés a
União, suas autarquias e fundações. Mas logo de início,
o tamanho da demanda reprimida, diante da reduzida
estrutura, já anunciaram o problema por vir. Em 2002,
primeiro ano de funcionamento, os juizados receberam 360
mil processos e julgaram apenas 118 mil, extrapolando o
prazo para o julgamento dos casos. "Os juizados são um
exemplo de fracasso do êxito", disse o ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma
recente palestra do Instituto Brasileiro de Ciências
Criminais (IBCCrim) realizada em São Paulo.
O desafio dos juizados hoje é o de reduzir o volume de
processos relacionados à Previdência Social, que
atravancam seu funcionamento. A situação é demonstrada
no orçamento da Previdência Social. De acordo com dados
do Conselho da Justiça Federal (CJF), o Ministério da
Previdência gastou aproximadamente R$ 1,8 bilhão em 2006
com as condenações em processos judiciais que tramitaram
nos juizados. Neste ano, apenas até o mês de setembro já
foram gastos R$ 1,7 bilhão.
O problema é que muitos destes casos, segundo
magistrados e advogados que atuam nos juizados, poderiam
ser resolvidos pela via administrativa - ou seja, pelo
próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o advogado especialista em direito
previdenciário, Wagner Balera, do escritório Balera,
Gueller, Portanova e Associados, o INSS estabeleceu a
"cultura da má-vontade", fazendo com que o segurado seja
forçado a entrar com ações na Justiça, onde em geral
encontra respaldo para seu pedido. "O aparelho do Estado
foi duplicado à toa", diz Balera.
Na 3ª Região da Justiça Federal, que reúne os Estados de
São Paulo e do Mato Grosso do Sul, tramitam nos juizados
370 mil processos, sendo que 350 mil tem como réu o
INSS. Segundo a juíza Marisa Ferreira dos Santos,
coordenadora dos juizados da 3ª região, em setembro de
2006 o órgão chegou a ter 1,2 milhão de processos, sendo
que a maioria deles poderia ter sido resolvida
administrativamente. A conseqüência é um tempo médio de
tramitação dos processos que já chega a três anos. O
desembargador Benedito Gonçalves, coordenador dos
juizados da 2ª região - que reúne os Estados do Rio de
Janeiro e Espírito Santo - diz que a região sofre com o
"boom" de algumas demandas previdenciárias. Desde maio,
o número de processos no 1º juizado da capital do Rio
saltou de três mil para 16 mil, devido a uma
gratificação denominada "G-Data" e a um resíduo de
correção de poupança.
No Sul do país, um dos maiores problemas, segundo o
desembargador Néfi Cordeiro, coordenador dos juizados da
4ª região, está relacionado às aposentadorias rurais,
que representam 40% dos processos. Isto porque o INSS
entende que o trabalhador rural aposentado deve
comprovar anualmente que trabalhou no campo, do
contrário perde o direito à aposentadoria. Embora na
Justiça já esteja pacificado o entendimento de que é
preciso provar o trabalho no campo apenas uma vez, o
INSS continua negando o benefício administrativamente -
fazendo com que o segurado vá ao juizado buscar seu
direito à aposentadoria.
Na avaliação do ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) Gilson Dipp, coordenador geral da Justiça Federal,
o problema da falta de estrutura dos juizados é ainda
mais grave na 1ª e na 5ª regiões, devido à maior
carência de varas federais. Na 5ª Região, que reúne os
Estados do Nordeste do país, há 27 juizados, mas somente
13 funcionam de maneira autônoma - ou seja, sem estarem
ligados às varas federais comuns. Em média, há 12 mil
processos tramitando nos juizados desta região, e é
necessário fazer mutirões itinerantes pelas cidades do
interior. Segundo o desembargador Marcelo Navarro,
coordenador dos juizados da 5ª região, muitos juizados
só possuem juízes titulares, dificultando o julgamento
de recursos. Já na 1ª região, que reúne os Estados do
Norte e do Centro-Oeste, os números oscilam bastante -
nos juizados do Piauí há, em média, 80 mil processos
tramitando, enquanto em Minas Gerais há 20 mil. Segundo
o desembargador Antonio Sávio, coordenador dos juizados
da 1ª região, uma boa saída tem sido a conciliação
pré-processual, feita em postos do INSS localizados nos
juizados.
Em alguns locais, como São Paulo e Distrito Federal, o
INSS criou agências de atendimento para as demandas
judiciais para o cumprimento de sentenças dos juizados.
A agência de São Paulo possui 47 funcionários e recebe
em média cinco mil processos por mês referentes a
benefícios previdenciários e 500 mil sobre revisões de
índices como o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM).
Para Sérgio Fava, chefe de serviço da agência de São
Paulo, a causa do grande número de processos é a
diferença de interpretação dos dois órgãos - juizados e
INSS. "O INSS já está trabalhando para adaptar as
instruções normativas às decisões judiciais", afirma
Fava.
Para o ministro Gilson Dipp, os juizados fizeram vir à
tona uma demanda reprimida da população que não tinha
acesso à Justiça. "A estrutura prevista não foi
suficiente", diz. Segundo ele, até o fim do ano entrará
em vigor um acordo assinado entre o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), o Ministério da Previdência, o INSS e a
Advocacia-Geral da União (AGU) que determina que o INSS
agilize a concessão de benefícios previdenciários e não
recorra em processos que se referem a questões que
envolvam jurisprudência já consolidada na Justiça.
"Iremos apresentar ainda um projeto de lei para a
estruturação das turmas recursais, que estão funcionando
precariamente nos juizados", diz Dipp.
Fonte: Valor Econômico, de 23/10/2007
Regra do pregão eletrônico pode ir a voto hoje na CAE
Relatório de Suplicy sobre mudanças na Lei de Licitações
amplia obrigatoriedade de realização de leilão para
obras de até R$ 3,4 milhões
Marcelo de Moraes
Brasília
- A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado pode
votar hoje o relatório do senador Eduardo Suplicy
(PT-SP) sobre as mudanças propostas pelo governo Lula na
Lei de Licitações. O governo apresentou seu projeto com
o objetivo de ampliar o uso do sistema de pregão
eletrônico dentro do setor público, a fim de reduzir o
risco de fraudes nas licitações e garantir preços
menores a partir do aumento da concorrência entre as
empresas.
A expectativa do governo era poder adotar o novo sistema
já nas obras do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC),
principal plano do segundo mandato do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. Mas a votação na CAE vem sendo
adiada por conta da discussão em torno do conteúdo do
projeto, especialmente pela exigência do uso de pregão
eletrônico na seleção de fornecedores de serviços e
empresas para realizar obras de engenharia em contratos
de até R$ 3,4 milhões.
CRÍTICAS
Pelo projeto do governo, sempre que o valor superar esse
total, o pregão eletrônico passaria a ser facultativo.
Hoje não existe mecanismo de pregão eletrônico para
obras desse tipo.
A indústria da construção civil contesta a proposta.
Argumenta que o valor limite é muito elevado e o sistema
pode permitir que haja combinação de preços entre
empresas.
Apesar disso, estava disposta a concordar com a mudança
se fosse feita num limite bem mais baixo, em torno de R$
340 mil, exatamente como previa a proposta que passou
antes pela Câmara. Mas não existe acordo nesse sentido.
O projeto poderia ser até pior para o setor, já que o
relatório aprovado anteriormente pela Comissão de
Ciência e Tecnologia do Senado previa que o limite se
estendesse até R$ 51 milhões. O valor acabou sendo
reduzido para R$ 3,4 milhões no parecer de Suplicy na
CAE.
Independentemente da polêmica, a comissão deve votar
hoje a proposta, que é o primeiro item de sua pauta. O
presidente da CAE, senador Aloizio Mercadante (PT-SP),
defende a votação imediata do projeto do governo. Ele
tem dito que, se não houver consenso, a solução é
resolver no voto.
Fonte: O Estado de S.Paulo, de 23/10/2007
CNJ deve apurar reajuste salarial de juízes gaúchos
Conselho vai investigar se é legal pagamento de
diferenças do Plano Real a magistrados do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul
Sérgio Gobetti e Gustavo Fruet
Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá
abrir processo para investigar a legalidade dos
pagamentos de diferenças salariais do Plano Real a
magistrados gaúchos. A farra da URV, como é conhecida
nos bastidores dos três Poderes do Rio Grande do Sul, já
custou R$ 1,28 bilhão aos cofres estaduais e essa cifra
pode duplicar com a correção monetária dos valores desde
março de 1994.
No dia 9 de julho, o pleno do Tribunal de Justiça do
Estado aprovou resolução “sem número” determinando a
imediata atualização monetária dessas diferenças. A
correção dos valores seria feita em duas partes: até
agosto de 2001 pela variação do IGP-M mais 1%, e depois
disso pelo IGP-M mais 0,5%.
Além dos juízes gaúchos, os integrantes do Ministério
Público, do Tribunal de Contas (TCE) e da Assembléia
Legislativa também incorporaram aos salários diferenças
decorrentes da conversão dos salários em URV, em 1994.
Os tribunais superiores têm reconhecido o direito dos
trabalhadores a algumas diferenças, mas no caso do Rio
Grande do Sul os valores estariam ultrapassando os
parâmetros legais, segundo assessores jurídicos da
Secretaria da Fazenda.
Um exemplo disso foi a decisão dos chefes do TJ, do
Ministério Público e do TCE de fazer a conversão pelo
dia 20 de fevereiro, e não pelo dia 24, quando recebiam
o salário. A Lei 8.880/94, do Plano Real, foi clara
quando definiu que a conversão dos salários para a nova
moeda se faria com base no valor da URV “na data do
efetivo pagamento”. Com esses quatro dias, os
magistrados gaúchos ganharam 5,71% de reajuste, depois
de já terem ganho uma diferença de 9,89% em 1998 e um
reajuste de 46,72% em 1995.
Além disso, segundo os pareceres jurídicos, os
desembargadores descumpriram decisões do Supremo
Tribunal Federal que limitam o prazo em que as
diferenças podem retroagir. Na prática, as diferenças
foram incorporadas sem lei e se estendem até hoje,
custando R$ 200 milhões a mais por ano.
Agora, o TJ decidiu instituir a correção monetária das
diferenças recebidas nos últimos nove anos. Os
pagamentos ajudam a entender por que o Judiciário gaúcho
não aceita que seu orçamento de 2007 sofra cortes, como
propôs a governadora Yeda Crusius (PSDB) para tentar
reduzir o déficit público. Desde 95, as despesas de
pessoal do Judiciário já cresceram 584%, e as do
Ministério Público, 795%. O salário mínimo subiu 280%.
Segundo o representante da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) no CNJ, Paulo Lobo, o conselho tem o controle
financeiro e não apenas administrativo sobre os
tribunais estaduais. “Se alguma verba foi utilizada ou
paga de modo irregular, isso cabe ao CNJ investigar.”
A Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul,
disse, em nota, que continuará a efetuar os pagamentos.
Segundo o subprocurador-geral para Assuntos
Administrativos, Anízio Pires Gavião Filho, não há
irregularidade. “Trata-se apenas de uma definição do
critério para a conversão dos vencimentos pela URV.”
Fonte: O Estado de S.Paulo, de 23/10/2007