Para Procuradoria, greve de policiais desrespeita
liminar
A Procuradoria
Geral do Estado notificou ontem o Ministério Público do
Trabalho, alertando que os policiais civis em greve
estariam desrespeitando uma liminar da Justiça que
determina a manutenção dos serviços à população com 80%
do efetivo e sem a interrupção total de qualquer
atividade.
Segundo a
procuradoria, cabe agora ao Ministério Público do
Trabalho avaliar se faz denúncia ao TRT (Tribunal
Regional do Trabalho) para aplicação de uma multa diária
de R$ 200 mil aos sindicatos e associações de policiais.
O Ministério
Público do Trabalho afirmou que até a noite de ontem não
havia recebido a notificação, que deverá ser encaminhada
ao STF (Supremo Tribunal Federal) -porque o Supremo
suspendeu o julgamento da greve que ocorreria no TRT de
São Paulo e ainda não determinou qual será o foro para
esse julgamento.
O delegado André
Dahmer, diretor da Adpesp (Associação dos Delegados de
Polícia do Estado de São Paulo), negou que a liminar
esteja sendo descumprida. Ele disse que os policiais
estão comparecendo às delegacias e que nenhum serviço
foi totalmente interrompido.
A Folha apurou
que a aplicação da multa pode não acontecer antes que o
STF decida em qual instância ocorrerá o julgamento da
greve.
O comando de
greve da Polícia Civil programou para hoje uma
manifestação que pretende que seja uma resposta à
"pressão" que os policiais estariam sofrendo do governo
do Estado -anúncios contra os grevistas e a ordem que o
secretário de Segurança, Ronaldo Marzagão, deu aos PMs
para que encaminhem o registro de crimes diretamente ao
Ministério Público. As entidades dizem que planejam
reunir mil policiais. Marzagão disse, por meio de sua
assessoria, que as medidas visam "evitar que a população
seja prejudicada". "São medidas para assegurar os
direitos do cidadão", afirmou.
Os PMs
registraram 201 boletins de ocorrência diretamente no
Ministério Público desde sexta, segundo balanço
divulgado ontem.
Desde o início
da greve, no dia 16, a Folha esteve em 79 distritos
policiais, dos quais 52 estavam em greve.
Na tarde de
ontem, um homem, que pediu para não ser identificado,
disse que não foi atendido no 77º DP (Santa Cecília).
Ele disse que andava pela rua quando um desconhecido
pegou sua carteira, com os documentos, e fugiu.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
23/09/2008
Líder da greve da polícia deve ser transferido
O presidente da
Adpesp (Associação dos Delegados do Estado de São
Paulo), Sergio Marcos Roque, deve ser afastado hoje do
Dipol (Departamento de Inteligência da Polícia Civil) e
transferido para outro setor da polícia.
Segundo fontes
do governo, não se trata de retaliação devido à greve de
policiais civis, iniciada no dia 16 de setembro, e, sim,
uma decisão estratégica, uma vez que o Dipol concentra
as informações sobre quais setores aderiram à
paralisação e quais não pararam. Roque é delegado
titular.
A Folha apurou
que a decisão foi tomada ontem à tarde pelo secretário
da Segurança, Ronaldo Marzagão, ao ser informado de que
um líder grevista estava lotado no setor de inteligência
da polícia. O governador José Serra (PSDB) não
participou da decisão.
Representantes
do comando de greve dos policiais anunciaram para hoje
uma manifestação por melhores salários. Segundo os
organizadores, o ato começará às 11h e deve reunir mil
pessoas, que caminharão pela região central até à sede
da Secretaria da Segurança.
Segundo o
delegado André Dahmer, diretor da associação dos
delegados, a adesão à greve ontem foi de 90% nas
delegacias do interior e de 70% nas delegacias da
capital. A Secretaria de Segurança não divulgou balanço,
mas havia dito, na semana passada, que a mobilização
atingia 40% dos distritos no interior e 30% na capital.
Seguindo
orientações do comando de greve, as delegacias que
aderiram ao movimento estão registrando apenas casos
considerados graves, como homicídios, roubos e
seqüestros.
De acordo com os
organizadores, a manifestação deve ser uma resposta à
"pressão" que os policiais estariam sofrendo do governo
do Estado, como a ordem do secretário da Segurança para
que os policiais militares encaminhem o registro de
crimes diretamente ao Ministério Público.
Marzagão disse,
por meio de sua assessoria, que essa medida visa "evitar
que a população seja prejudicada".
Desde
sexta-feira, segundo balanço divulgado ontem pela
secretaria, policiais militares registraram diretamente
201 boletins de ocorrência.
A Procuradoria
Geral do Estado notificou ontem o Ministério Público do
Trabalho que os policiais estariam desrespeitando uma
liminar que determina a manutenção dos serviços à
população com 80% do efetivo e sem a interrupção total
de qualquer atividade.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
23/09/2008
Associação questiona criação de cargos jurídicos na
administração direta em Rondônia
A criação de
cargos jurídicos por meio da Lei Complementar (LC)
468/08, de Rondônia, que instituiu a Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Regularização
Fundiária (Seagri), está sendo questionada no Supremo
Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos
Procuradores de Estado (Anape).
Na Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 4147, a associação
argumenta que, entre outros aspectos, a lei rondoniense
institui dois cargos de assessor especial jurídico e
dois de assessor jurídico.
Para a Anape, os
artigos 4º (II, ‘b’) e 6º da lei complementar são
inconstitucionais, em razão de incompatibilidade com o
artigo 132 da Constituição Federal. Isso porque os
cargos criados, se exercidos na administração direta do
estado, usurpam prerrogativas e atribuições exclusivas
de procuradores de estado, “intolerável invasão de
tarefas constitucionalmente conferidas, com
exclusividade, aos procuradores do estado de Rondônia,
concursados na forma da lei”, afirma a associação.
A ADI pede a
concessão de liminar para suspender a criação dos cargos
questionados, afastando-se qualquer nomeado, se for o
caso, ou impedir a nomeação para tais cargos, até a
decisão final do Supremo. E, no mérito, a declaração de
inconstitucionalidade dos dispositivos.
O relator da
ação é o ministro Eros Grau.
Fonte: site do STF, de 22/09/2008
Busca do Gabinete da PGE por dignidade remuneratória
repercute entre autárquicos
Tem repercutido
bastante o empenho do Gabinete da Procuradoria Geral do
Estado para o envio e aprovação do Projeto de Lei
Complementar 52/2008, do governador José Serra, à
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. O PLC
52/2008 restabelece a dignidade remuneratória dos
procuradores autárquicos, acolhendo a proposta
legislativa apresentada pelo procurador geral do Estado
de São Paulo, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo.
Com a
iniciativa, ficam demonstrados mais uma vez o respeito e
o prestígio alcançados pela Procuradoria Geral do Estado
perante o Executivo Paulista nesta gestão. A parceria e
a perfeita sincronia entre o Gabinete da PGE e a
Associação dos Procuradores Autárquicos do Estado de São
Paulo (Apaesp), presidida pelo procurador Paulo Eduardo
Barros de Fonseca, foram fundamentais para a Advocacia
Pública Paulista alcançar essa expressiva vitória.
Leia abaixo
algumas das manifestações recebidas pelo Gabinete da PGE:
“Somente chega
quem caminha e persevera...
A presença
efetiva, forte e constante de vocês nessa longa
caminhada dos Procuradores Autárquicos, especialmente
nesta reta final, no Comando da PGE, certamente
contribuiu para correção das injustiças perpetradas
contra nossa categoria.
Ao ver a
publicação do PLC 52/2008, nos sentimos sensibilizados e
muito gratos.
Corroborando com
as lembranças do então poeta, temos a dizer que
realmente valeu a pena!
Em nome de todos
os Procuradores do Imesc (Instituto de Medicina Social e
de Criminologia de São Paulo).
Eduardo Vasques da Costa
Felipe Castells Manubens
Guiomar Moraes Leitis
João Climaco Penna Trindade
Vera Maria Leite Renna
(Procuradores de Autarquia)”
“Vocês acabam de praticar o mais puro humanismo.
Não vivem para si.
Levam em conta o
interesse e o direito dos outros.
Toda a categoria
é uníssona em registrar a mais sincera gratidão pelo
empenho e trabalho de vocês.
Ademar de
Barros
(Procurador de
Autarquia)”
Fonte: site da PGE SP, de
23/09/2008
Não-cumulatividade do ICMS é uma garantia
constitucional
Tema que
desperta e merece atenção dos operadores do Direito,
sobretudo dos defensores dos contribuintes, reside no
direito de índole constitucional ao creditamento de
crédito do ICMS referente aos gastos com insumos e
também com outros bens utilizados ou consumidos, entre
eles, a energia elétrica consumida no processo de
industrialização, bem como, os custos de
telecomunicações quando utilizados na execução de
serviços de mesma natureza.
Estamos
iminentemente na seara constitucional e tratando de
basilar princípio que limita o poder de tributar, sendo
obrigatório enxergar a norma buscando sua raiz, a ratio
essendi que foi normatizada pelo legislador
constitucional imbuído pelo Poder Constituinte
originário ou primário.
Encontra-se no o
artigo 155, parágrafo 2º, I da Constituição Federal de
1988, o precioso princípio constitucional da
não-cumulatividade com o fito manifesto de evitar a
oneração excessiva do processo industrial, coibindo a
tributação em cascata incidente nos custos relacionados
com a atividade precípua do estabelecimento.
É clarividente
que a nossa Carta Magna visa desonerar e, por
conseguinte, incentivar o desenvolvimento industrial do
país, permitindo o creditamento do ICMS pago nas
operações que envolvam os custos da atividade fim do
estabelecimento, gerando valioso incremento que reflete
no custo final da produção.
Da mesma forma
vislumbra-se os reflexos sob um viés macro na economia
nacional, pois a empresa crescendo gera mais riquezas e
mais postos de trabalho e todas benéficas conseqüências
decorrentes.
No entanto a
fúria arrecadatória, como sempre, cega e totalmente
despida dessa interpretação teleológica, adstrita em
arrecadar a todo custo e ‘espremer’ os empresários, não
vem reconhecendo o direito constitucional dos
contribuintes e o faz ainda estribada em restrições
(I)legais eivadas de inconstitucionalidade, motivando
necessárias demandas judiciais para assegurar a plena
aplicabilidade dos preceitos acima citados como forma de
garantir a efetividade do texto constitucional.
Notemos que
trata-se de garantia constitucional, princípio esculpido
em norma auto-aplicável de aplicação cogente e, por
certo, não passível de restrições que a inviabilizem.
Nesse sentido,
toda sorte de Leis Complementares que foram editadas e
acabam por restringir, praticamente tornando sem efeito
a garantia aqui debatida, estão inevitavelmente
maculadas pela flagrante inconstitucionalidade que
carregam no seu âmago.
O legislador
complementar na edição de norma relacionada ao Direito
Constitucional que foi criado e eleito como garantia
fundamental dos contribuintes, verdadeira norma
intocável, deve estrita obediência ao espírito formador
do princípio e da norma constitucional, sob pena de
subverter a ordem jurídica e os postulados econômicos
que visam o desenvolvimento da Nação e atuar como
‘Exterminador do Futuro’.
Sendo a
não-cumulatividade, in casu do ICMS uma garantia
constitucional, dos contribuintes sobre os custos
decorrentes da atividade industrial, é dever dos
operadores do direito, pugnarem pela efetivação da
garantia Magna através de demandas que apliquem o
direito constitucional em testilha e afastem as nefastas
inviabilizações, travestidas de restrições impostas com
sucedâneo na fúria desenfreada de arrecadação para
custeio da onerosa máquina pública.
O fruto desse
necessário embate começa a ser visualizado, destacando
recente e preciosa decisão do STJ que em sede de
Embargos de Divergência, pacificou o entendimento da
possibilidade de creditamento do ICMS desprendido nos
custos da energia elétrica consumida no processo de
industrialização, bem como na utilização de serviços de
telecomunicação na execução de serviços de mesma
natureza.
Essa linha de
entendimento mostra a necessária atenção e o cogente
tratamento que o direito que envolve a quaestio requer,
servindo de ânimo para buscarmos a efetivação das
garantias contitucionais-tributárias visando que os
legisladores infra-constitucionais enxerguem o tema com
‘olhos de ver’ e não sirvam de justificativa para a
ânsia arrecadatória que se vale precipuamente dos mal
fadados ‘olhos de arrecadar’.
Fonte: Conjur, de 23/09/2008
O novo funcionário público
Uma nova
mentalidade começa a predominar no serviço público
estadual. A imagem do funcionário preocupado apenas em
completar o tempo de serviço para se aposentar com
vencimentos integrais - não muito rara até há pouco e
que resultava na oferta de serviços insuficientes ou de
má qualidade - está sendo substituída pela de servidor
público que trabalha em equipe, procura cumprir metas e
é premiado quando as alcança.
Os resultados,
que surgem em diversos Estados, são bons para todos:
para o governo, que consegue oferecer os mesmos serviços
- ou até melhores - com menos funcionários, o que reduz
seus gastos com pessoal; para os funcionários, que têm a
possibilidade de ganhar mais se demonstrarem melhor
desempenho; e para a população, que dispõe de melhor
atendimento, sem ter de pagar mais por isso. Há até
ganhos políticos importantes, e legítimos: quanto melhor
a administração, maior a popularidade do governante.
O que está por
trás dessa transformação é uma idéia simples, que os
gestores privados seguem há muito tempo, mas ainda pouco
adotada na administração pública: a de combater o
desperdício e fazer cada real arrecadado render o máximo
possível. "O caminho da gestão é a forma de fazer o
dinheiro público sobrar e gerar receitas adicionais, uma
vez que a carga tributária bateu no teto", diz o
empresário Jorge Gerdau Johannpeter, criador do
Movimento Brasil Competitivo, que vem difundindo entre
governadores, prefeitos e outros administradores
públicos a idéia de que "um bom político é também um bom
gestor". Na sua opinião, "levar a experiência do setor
privado para o setor público é importante para tornar o
Brasil cada vez mais competitivo".
São diferentes
as políticas seguidas pelos Estados e diferentes são
também os resultados. Mas, como mostrou reportagem do
Estado de domingo, em pelo menos 13 deles medidas
inovadoras adotadas nos últimos anos na gestão do
pessoal e no relacionamento do poder público com a
população produziram mudanças notáveis, sobretudo na
mentalidade do funcionalismo.
Em Minas Gerais,
por exemplo, o governo Aécio Neves (PSDB) assinou
decreto estabelecendo que os servidores receberão prêmio
se cumprirem ou ultrapassarem as metas estabelecidas. Em
setembro, 240 mil dos 321 mil funcionários estaduais
receberam o prêmio por terem superado a meta em até 60%.
O prêmio chega a 90% do vencimento mensal. O plano do
governo fixa metas de curto, médio e longo prazos.
Em São Paulo, o
governo José Serra (PSDB) pretende submeter os ocupantes
de cargos de confiança - inicialmente, dirigentes
regionais de ensino, dirigentes da área de saúde e
diretores de hospitais e instituições de pesquisa - a
provas de certificação. Os reprovados terão de passar
por cursos de capacitação e ser submetidos a nova prova.
Se forem reprovados novamente, serão exonerados. A meta
do governo é aplicar essa prova a 2 mil dos 12 mil
ocupantes de cargos comissionados.
Ao mesmo tempo
que adotam modelos de gestão baseados no desempenho dos
funcionários, alguns governos estaduais cortam cargos
comissionados, recadastram o pessoal - para detectar
irregularidades e corrigi-las -, oferecem cursos de
qualificação a seus funcionários e premiam atitudes
empreendedoras.
Em vários casos,
há medidas de desburocratização e de descentralização
que permitem a redução de gastos e a melhoria do
atendimento da população. Em Santa Catarina, o governo
criou microrregiões e instalou conselhos regionais de
desenvolvimento, com autonomia administrativa e dispondo
de uma rede de serviços informatizados, por meio da qual
as pessoas podem marcar consultas médicas e acompanhar o
andamento de obras em sua região.
Governadores
como Marcelo Déda (PT), de Sergipe, que, por preconceito
ideológico, recusavam a aplicação de métodos de gestão
empresarial na administração pública, agora os utilizam.
Na Bahia, governada pelo petista Jaques Wagner, o
programa de metas para setores críticos do governo,
propiciou não apenas a melhoria dos serviços - o tempo
de espera no Detran caiu 50%, segundo o governo -, mas
também a redução de gastos correntes, o que permitiu
aumentar os investimentos em setores carentes.
Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 23/09/2008
Os doutores do povo
ESTE ANO de 2008
está se celebrizando pela enorme quantidade de
efemérides, de datas que ensejam reflexão ou
comemoração. O que é bastante animador, sobretudo em um
país estigmatizado pela memória curta, pela amnésia
coletiva, pelo vergonhoso descaso com a preservação do
patrimônio histórico e cultural.
O cardápio de
marcos históricos contempla variados gostos: dos 200
anos da chegada da família real portuguesa, passando
pelo cinqüentenário da conquista da Copa da Suécia de
futebol, sem falar no centenário da imigração japonesa,
incluindo os 50 anos da bossa nova, os 60 anos da
Declaração Universal dos Direitos Humanos ou os 20 anos
da promulgação da Constituição e os 40 anos da
decretação do hediondo ato institucional nº 5 -para
resumir os exemplos.
Alguns
centenários recaem sobre expoentes da cultura
brasileira. Ainda em setembro, irão se completar os cem
anos da morte de Machado de Assis, caso em que os
festejos poderiam até ser dispensados, pois a
comemoração da obra do escritor é permanente, não carece
de data redonda -Machado é sempre cultuado.
Em outubro será
a vez de celebrar o centenário de nascimento do cantor e
compositor Cartola. Este, sim, legítimo representante do
que se poderia chamar de "bossa velha", merece mais
festa e, até agora, quase nada, apenas um sambinha aqui,
outro ali... Machado de Assis e Cartola, em artes
distintas, têm em comum a origem humilde e o
autodidatismo radical -não freqüentaram escolas ou as
freqüentaram muito pouco. Apesar disso, se destacam pela
elevada qualidade artística no manejo da palavra.
Cariocas da gema, os dois são exímios intérpretes da
alma humana, com um refinamento intelectual que dá
realmente o que pensar. Longe de mim a blasfêmia, mas
parece que a qualidade da elaboração lingüística dos
dois gênios da cultura brasileira não resulta de
inspiração divina -ao menos não só dela. Tampouco da
educação formal obtida em sala de aula. De todo modo, se
a verve é fruto da sensibilidade, o vocabulário
escorreito é proveniente de algum esforço de aprendizado
-se não por meio de livros, por outro qualquer,
transmissão oral, talvez.
Há quem especule
que, no caso de Machado de Assis, a esposa, Carolina,
teria sido uma boa professora -além de revisora de seus
livros. O escritor, que foi fundador e primeiro
presidente da Academia Brasileira de Letras, conviveu
com luminares da inteligência nacional, com quem
certamente pôde enriquecer seu repertório cultural.
Pouco importa. Quem, afinal, saberá explicar o dom do
gênio? E quanto a Guimarães Rosa, cuja data de
nascimento completou cem anos também em 2008? Não é
justamente o contrário de Cartola e Machado, com sua
linguagem empolada, intrincada, cheia de salamaleques?
Lembremos que o autor de "Grande Sertão: Veredas" era um
poço de erudição, homem bem-nascido e bem-criado,
diplomata, poliglota, médico. Como diria Riobaldo, um
dos mais notáveis personagens do autor mineiro: "É fácil
pensar mal, pois essa vida é embrejada". Quer dizer, o
que é não é só o que parece que é.
João Guimarães
Rosa floreava seus textos com riqueza de neologismos e
influência de línguas estrangeiras, mas a seiva de sua
linguagem residia na sabedoria popular de Manuelzão,
Riobaldo, Augusto Matraga e de tantos outros tipos
literários inspirados em gente de carne e osso, cujas
idéias e modo de falar sertanejo o escritor transplantou
para suas obras. Em certa medida, é possível dizer -como
Cartola- que o Rosa não fala, porque quem fala mesmo, em
seus livros, é o matuto.
Por tudo isso,
tendo nascido ou morrido há cem anos, Cartola, Machado e
Guimarães Rosa são, verdadeiramente, doutores do povo
brasileiro. Ou, melhor dizendo, doutores em povo
brasileiro.
Noel Rosa
-centenário de nascimento daqui a dois anos- cantou em
versos a supremacia da inspiração popular, ensinando
que, "na Vila Isabel, quem é bacharel não tem medo de
bamba". Estudante de medicina, Noel sabia que "batuque é
um privilégio, ninguém aprende samba no colégio".
O Brasil é um
país abençoado em termos de sensibilidade artística e
talento intelectual, um celeiro de Cartolas, Machados e
Rosas. Com mais estímulo educacional, crescerá a chance
de aparecerem exímios artistas em série, e não como
fenômenos de desassombro pessoal.
Seja como for,
os doutores do povo brasileiro, inspirados e criativos,
espalhados pelo país afora, tirando leite de pedra,
labutando no dia-a-dia, merecem nossas melhores
homenagens.
Com centenários
ou sem centenários.
Entendeu, seu
dotô?!
CÁSSIO
SCHUBSKY, 43, formado em direito pela USP e em história
pela PUC-SP, editor e historiador, é co-autor, com
Miguel Matos, do livro "Doutor Machado - o Direito na
Vida e na Obra de Machado de Assis".
Fonte: Folha de S. Paulo, seção
Tendências e Debates, de 23/09/2008
Ex-estatutária obtém reconhecimento de vínculo pela CLT
Uma professora
de Lagoa Vermelha, no Rio Grande do Sul, que teve sua
nomeação como estatutária anulada pela Justiça comum,
obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de
vínculo pelo regime celetista. A sentença, que obriga o
município a pagar verbas rescisórias referentes a 26
anos de contrato, foi mantida pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e pela 7ª
Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do
ministro Pedro Paulo Manus, que rejeitou recurso do
município com o objetivo de reverter a decisão.
Contratada em
1975 pela CLT, a educadora passou ao regime estatutário
em 1991, após ser aprovada em concurso. Dez anos depois,
em 2001, foi exonerada, por decisão do Tribunal de
Justiça do estado, sob o fundamento de que o concurso a
que se submeteu não respeitou a ordem de nomeação.
Imediatamente, ela entrou com ação na Justiça comum.
Pediu a manutenção do contrato de trabalho ou,
alternativamente, que fosse assegurada a contagem do
tempo serviço e de contribuição pelo regime estatutário,
bem como o pagamento de indenização. Não obteve êxito
nesse processo. A decisão transitou em julgado e ela
entrou com Reclamação na Justiça do Trabalho.
A Vara do
Trabalho de Vacaria reconheceu o vínculo pelo regime da
CLT desde o início do contrato até sua rescisão,
determinou a anotação em carteira de trabalho e o
pagamento de verbas rescisórias referentes a aviso
prévio, férias, 13º salário, FGTS, horas extras e
reflexos, acrescidos de juros e correção monetária.
O município
recorreu. Alegou a incompetência da Justiça do Trabalho
sob o fundamento de que a autora da ação esteve sob
regime estatutário até a data de sua demissão. Afirmou
que o Tribunal de Justiça não decidira pela mudança de
regime, mas sim pela anulação da nomeação, considerada
irregular. Também sustentou a tese de ocorrência de
coisa julgada, na medida em que a ação trata do mesmo
pedido e causa de pedir da anterior, envolvendo as
mesmas partes.
O município
acrescentou que a controvérsia já tinha sido dirimida
pela Justiça Comum e, por esse motivo, não seria
permitida a manifestação da Justiça do Trabalho no caso.
Também levantou a tese da prescrição dos direitos,
inclusive no tocante ao FGTS, sob o fundamento de que a
ação foi ajuizada em 2002, oito anos depois da mudança
do regime de celetista para estatutário.
Esgotados, sem
sucesso, os apelos no âmbito regional, o município
entrou com Recurso de Revista, mas a presidente do TRT
negou seguimento, o que provocou o ajuizamento de um
Agravo de Instrumento. O ministro Pedro Paulo Manus,
após análise de cada um dos argumentos apresentados pelo
município, negou o pedido. Para ele, inicialmente, foi
clara a conclusão do TRT no sentido de que a
controvérsia é decorrente da relação de emprego entre as
partes, sendo, portanto, inquestionável a competência da
Justiça do Trabalho no caso.
Quanto à
alegação de coisa julgada, o ministro a considerou
“inócua”. Ele asseverou que, assim como entendera o TRT,
os pedidos formulados nas duas ações são distintos: na
Justiça comum, a autora pediu a manutenção do contrato
de trabalho ou a contagem de tempo de serviço e de
contribuição, acrescida de indenização e regularização
da situação perante o INSS; na Justiça do Trabalho,
pleiteou o reconhecimento de sua condição de celetista e
o conseqüente pagamento de verbas rescisórias.
A tese de
prescrição também foi refutada, nos mesmos termos da
decisão do TRT. O ministro Ives Gandra Martins Filho,
presidente da 7ª Turma, destacou o processo, por
considerá-lo peculiar. Em sua avaliação, a tese de coisa
julgada, nos termos em que foi formulada, configura um
precedente importante e, por esse motivo, recomendou o
envio do processo à Comissão de Jurisprudência do
Tribunal.
Fonte: Conjur, de 23/09/2008
STJ aplica multa de 5% por insistência de recursos
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) aplicou multa de 5% sobre o
valor corrigido da causa devido à reiterada apresentação
de embargos em um recurso em mandado de segurança. Após
o julgamento, a defesa da parte ingressou por quatro
vezes com o mesmo argumento para que a questão fosse
revista pelos ministros. A Quinta Turma considerou os
embargos protelatórios, por isso aplicou a penalidade
prevista no Código de Processo Civil (CPC).
Os embargos de
declaração servem como um instrumento que visa corrigir
alguma omissão, contrariedade ou obscuridade do acórdão
(a decisão). O recurso em questão chegou ao STJ em 15 de
abril de 2005. Em 4 de maio de 2006, foi julgado o
mérito do pedido, isto é, a possível anulação da
demissão de um oficial de justiça do Rio Grande do Sul.
Inconformada, a
defesa ingressou com embargos de declaração. Em 3 de
outubro de 2006, houve novo julgamento em que a Quinta
Turma manteve a posição, por entender que a intenção da
parte era a reapreciação do julgado para alterar o
conteúdo da decisão. Novamente, a defesa ingressou com
embargos de declaração. A decisão foi mantida em 6 de
fevereiro de 2007.
A defesa
insistiu pela terceira vez com embargos de declaração e,
em 10 de maio de 2007, a Quinta Turma não só rejeitou o
recurso, como aplicou multa de 1% sobre o valor da
causa. A defesa, pela quarta vez, apresentou embargos de
declaração. Neste julgamento, a Turma aumentou o
percentual da multa para 5%, condicionando a
apresentação de qualquer outro recurso ao depósito do
valor, tal qual prevê o artigo 538 do CPC.
Fonte: site do STJ, de 23/09/2008
STJ reintegra servidor já estável que foi exonerado com
base em estágio probatório
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) anulou o ato que exonerou um
servidor público estável com o argumento de que ele foi
reprovado no estágio probatório (fase obrigatória por
lei pela qual todo servidor público deve passar para
alcançar a estabilidade). Na decisão unânime, os
ministros da Quinta Turma do STJ determinaram a
reintegração do servidor ao quadro do Serviço Público,
com direito a receber todos os valores que a
Administração deixou de pagar a ele a partir do ato
ilegal que determinou a exoneração.
Segundo o
ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, o
ato de exoneração ocorreu quando o servidor já era
estável, portanto não mais submetido às avaliações do
estágio probatório que, por esse motivo, não poderia
embasar o ato administrativo que o desligou dos quadros.
O ministro citou o texto da Constituição que define a
aquisição da estabilidade no serviço público após o
exercício efetivo do cargo por três anos. “Transcorrido
esse período, não mais se cogita, em regra, de avaliação
de desempenho em estágio probatório, exceto se houver
justificativa plausível para a demora da Administração,
o que não se verifica na hipótese”, entendeu o relator.
Arnaldo Esteves
Lima também ressaltou que, no caso de necessidade de
desligamento de servidor estável, o ato deve ocorrer com
base no parágrafo 1º do artigo 41 da Constituição. A
respeito da possibilidade de exoneração em estágio
probatório, o ministro destacou o entendimento do STJ no
sentido de não ser necessário processo administrativo
disciplinar. No entanto – salientou o magistrado – devem
ser assegurados ao servidor os princípios da ampla
defesa e do contraditório (a Administração deve permitir
ao servidor que se defenda contra os atos desfavoráveis
a ele). E, no caso do processo em análise, esses
direitos não foram atendidos. “Não há notícia nos autos
de instauração de um procedimento em que tenha o
recorrente figurado formalmente como acusado”.
A decisão da
Quinta Turma também garantiu ao servidor o recebimento
de todos os valores que a Administração deixou de pagar
após o desligamento dele, sem a necessidade de entrar
com outra ação judicial para buscar esse direito. A
Turma aplicou entendimento firmado pelo STJ com relação
a servidores que sofreram o mesmo tipo de ilegalidade.
Os valores serão pagos desde a data da prática do ato de
exoneração. “No caso em que servidor público deixa de
auferir seus vencimentos, parcial ou integralmente, por
ato ilegal ou abusivo da autoridade impetrada, os
efeitos patrimoniais da concessão da ordem em mandado de
segurança devem retroagir à data da prática do ato
impugnado, violador do direito líquido e certo”,
enfatizou o ministro relator.
Estágio
Probatório x Estabilidade
O servidor
público Dante Rocha foi empossado e entrou em exercício
no cargo de professor de Educação Física do Estado de
Minas Gerais em julho de 2002. No mês de fevereiro de
2006, quase quatro anos depois de efetivo exercício, ele
foi exonerado pelo secretário de Educação daquele estado
sob a justificativa de reprovação na avaliação especial
de desempenho do servidor em período de estágio
probatório. No processo, o servidor apresentou prova de
que foi apenas notificado, em dezembro de 2005, para
responder a suposta ausência desmotivada no serviço.
Segundo a notificação, ele teria apresentado assiduidade
de 85% e a Secretaria exigiria comparecimento de, no
mínimo, 95%.
Diante de sua
exoneração, o professor levou o caso à Justiça para ser
reintegrado ao serviço público, mas teve seu mandado de
segurança negado pelo Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG). O julgado concluiu que o processo teria
seguido todas as formalidades legais, por isso o
servidor não teria direito à reintegração no cargo.
Dante Rocha recorreu ao STJ contra a decisão do TJMG. O
Superior Tribunal reconheceu o direito do servidor a ser
reintegrado ao cargo e a receber os pagamentos do
período em que ficou desligado do quadro. Além de não
ter concedido o devido direito à ampla defesa e ao
contraditório ao servidor exonerado, a Administração
estadual proferiu ato ilegal porque baseado em avaliação
do estágio probatório, quando o professor já havia
alcançado a estabilidade no serviço público.
Fonte: site do STJ, de 23/09/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
Para o Workshop:
Qualidade ao atendimento no serviço público, a
realizar-se no dia 8-10-2008, das 9h às 11h30 e das 13h
às 16h, no auditório do Centro de Estudos, na Rua
Pamplona, 227 - 3º andar, após sorteio, ficam deferidas
as seguintes inscrições:
1. Abadia Silva dos Santos; 2. Adriana Aparecida de
Almeida; 3. Agnaldo José Florindo; 4. Agnário José de
Sousa; 5. Alaide de Souza Alves; 6. Albertina Ramos da
Silva Lopes; 7. Ana Maria Fernandes; 8. Ana Virginia B.
Brito; 9. Antônia de Oliveira Silva; 10. Antônio Carlos
Voltareli; 11. Aparecida Conceição Moretti; 12. Carlos
Roberto Ferreira; 13. Célia Dakuzaku Kuniyoshi; 14.
Cimara Regina Elias; 15. Cleonice do Nascimento
Francisco; 16. Dejamir Oioli; 17. Dinar Rodrigues Silva;
18. Diva Gabriel Leal; 19. Edna Aparecida Rodrigues; 20.
Eliana Migueletti de Paula; 21. Elizabeth Salvadora
Oliveira da Silva; 22. Erivelto Clemente; 23. Eunice
Aparecida Irmão Maia; 24. Filomena Barbosa Sousa; 25.
Francisca de Fátima Falconi da Hora Mendes; 26. Guiomar
Agnelli Coelho; 27. Gilmar Moreira da Cunha; 28. Hernani
dos Reis Silva; 29. Ingristi Helena de Oliveira; 30.
Irene Montealto; 31. Ivany Ferreira Leite; 32. Izumi
Takeya; 33. Jane dos Santos Garcia; 34. José Fernando
Previero; 35. José Roberto Borba Gimenez; 36. Jucélia
Maria da Silva Sousa; 37. Kátia Cristina Barbosa; 38.
Laura Souza França Ribeiro; 39. Leda Maria Ometto
Ciamaricone; 40. Leila Mortada; 41. Lourdes da Silva
Soares; 42. Luci Pavan Zequin; 43.
Lucimeire Silva Pereira; 44. Lúcio Flavio Sizinero da
Silva; 45. Luzia Cristina de Castro; 46. Magali de
Fátima Leite Grecco; 47. Manoel Alves de Castro; 48.
Márcia Alice da Silva Brasilino; 49. Marcia Aparecida B.
Gauthier Caraccioli; 50. Márcia Helena Vicente; 51.
Márcia Luiza de Oliveira Garcia; 52. Maria Ângela
Ribeiro; 53. Maria Climene de Toledo Sorocaba; 54. Maria
Cristina Sousa Santos; 55. Maria de Fátima Dantas dos
Santos; 56. Maria de Lourdes Doval; 57. Maria do Socorro
Pereira do Nascimento; 58. Maria Doralice Gomes de
Souza; 59. Maria Emília Martins; 60. Maria José Marin;
61. Maria Leonice Oliveira; 62. Maria Lúcia Figueiró;
63. Maria Rosa N. de Aguiar; 64. Maria Sanches Haro; 65.
Maria Stella Jardim Mendes Pavão; 66. Marilda Garcia
Rebelo Leite; 67. Marina Rosana dos Santos; 68. Mariza
Conceição Gomes; 69. Marta Lopes de Castro; 70. Marta
Maria Algaba de Carvalho; 71. Midori Suiama; 72. Myrian
Aparecida Soldera; 73. Nair Sebastiana Beluco Oioli; 74.
Neusa Alves de Paula; 75. Nilson Rodrigues Fogaça; 76.
Odete da Silva Pires; 77. Onofra da Costa; 78. Paulo
Severo dos Santos; 79. Regina Montealto; 80. Renato de
Sousa Xavier; 81. Ricardo Vianna; 82. Roberto Amancio;
83. Romildo Delgado; 84. Rosana Dantas dos Santos; 85.
Rosana Marques Fernandes; 86. Rosana Regina Ferreira
Argentão; 87. Rosivania Messias de Almeida; 88. Salete
Ruffo Jornay; 89. Sandra Maria Barbosa; 90. Santo
Lorenti; 91. Silvia Maria Gomes Setubal; 92. Solange
Aparecida Orlandelli Oliveira; 93. Solange dos Santos
Ramos; 94. Takachi Chayamiti; 95. Valquiria Ortega
Medeiros Silva; 96. Vera Lúcia Rodrigues Lorenz; 97.
Vilma Simões Silva; 98. Zenaide Pereira Constantino; 99.
Zuleika Maria Sousa Maia; 100. Walter de Souza.
Suplentes: 1 - Ana Maria Borges Romão; 2 - Helena
Aparecida Catucci Cavalli; 3 - Maria Lídia Ribeiro
Machado.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 23/09/2008
Comunicado do Centro de Estudos II
Para a aula do
Curso de Especialização em Direitos Humanos sobre o tema
“A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental”,
a ser proferida pelo Professor André Ramos Tavares, no
dia 23-9-2008 (terça-feira), das 8h às 10h, na Escola
Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar,
Bela Vista,
São Paulo, SP,
ficam deferidas as seguintes inscrições:
1 - Flávia Della Coletta Dediné; 2 - José Carlos Novais
Junior; 3 - Luiz Fernando Salvado da Ressurreição; 4 -
Marcelo
Buliani Bolzan; 5 - Olavo José Justo Pezzotti; 6 -
Regina Marta
Cereda Lima; 7 - Sandro Marcelo Paris Franzoi.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 23/09/2008
OLHAR TÉCNICO
A procuradora de
Justiça Luiza Nagib Eluf lança hoje o livro "Matar ou
Morrer - O Caso Euclides da Cunha". A obra retoma, sob
uma ótica feminina e ao mesmo tempo técnica, o duelo
mortal entre o escritor Euclides da Cunha e o amante de
sua mulher, o jovem tenente Dilermando de Assis, em
1909. A noite de autógrafos acontece na livraria Saraiva
do shopping Eldorado, às 19h.
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna
Mônica Bergamo, de 23/09/2008