DECRETO Nº 53.339, DE 22 DE AGOSTO
DE 2008
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração
Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788,
de 27 de dezembro de 2007 e as disposições contidas na
Lei Complementar nº 1.010 de 01 de junho de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
aberto um crédito de R$ 21.511.029,00 (Vinte e um
milhões, quinhentos e onze mil, vinte e nove reais),
suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da
Administração Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Tabela pdf 1
Tabela pdf 2
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Decretos, de 23/08/2008
Resolução PGE - 29, de 22-8-2008
Dispõe sobre o
levantamento das ações judiciais sob a responsabilidade
dos órgãos de execução do Contencioso da Procuradoria
Geral do Estado
O Procurador
Geral do Estado,
Considerando a
necessidade de sanear os expedientes administrativos de
acompanhamento de ações judiciais e preparar a
implantação do programa de Gerenciamento de Processos
Judiciais;
Considerando a
importância para o aprimoramento da defesa do interesse
público o acompanhamento especial de ações judiciais com
potencial de gerar impacto financeiro às finanças
públicas ou repercussão às atividades administrativas do
Estado, resolve:
Artigo 1º - As
unidades do Contencioso da Procuradoria Geral do Estado,
nas quais se incluem as Coordenadorias de Serviços
Jurídicos da PGE nas Autarquias, deverão proceder ao
saneamento das bancas, mediante a análise percuciente de
cada um dos expedientes administrativos de
acompanhamento de processos judiciais em que o Estado ou
a Autarquia figure como parte.
§ 1º - As
atividades disciplinadas nesta Resolução deverão ser
executadas pessoalmente pelo Procurador do Estado
responsável pela banca, vedada a delegação dessas
atribuições.
§ 2º - Os
Procuradores do Estado Chefes de Procuradoria, de
Subprocuradoria, de Seccional e de Setor e os
Coordenadores dos Serviços Jurídicos da PGE nas
Autarquias deverão acompanhar a execução das atividades
disciplinadas nesta Resolução, apresentando relatórios
mensais aos respectivos superiores hierárquicos.
Artigo 2º - Os
principais dados que identificam cada um dos processos
judiciais deverão ser lançados em campos separados de
planilha, cujo formato será definido pelos Chefes das
Procuradorias ou das Coordenadorias da PGE nas
Autarquias.
§ 1º - A Comarca
a Vara, o número do processo, o nome do encabeçante da
ação, o procedimento e o tipo de matéria são campos que
deverão constar necessariamente da planilha.
§ 2º - Deverá
constar da planilha se o processo tramita na Justiça
Comum, Justiça do Trabalho, Justiça Militar ou Justiça
Federal.
Artigo 3º - Nos
processos judiciais em que são discutidos direitos e
vantagens remuneratórias específicos de carreiras do
funcionalismo público, deverá ser indicada a qual delas
pertence o(s) autor(es) da ação, na planilha a que se
refere o art. 2º desta Resolução, na seguinte
conformidade:
I. Agente de Segurança Penitenciária
II. Agente Fiscal de Renda
III. Defensor Público
IV. Delegado de Polícia
V. Engenheiro
VI. Magistrado
VII. Médico
VIII. Médico Veterinário
IX. Pesquisador Científico
X. Policial Militar
XI. Procurador de Autarquia
XII. Procurador do Estado
XIII. Professor
XIV. Promotor e Procurador de Justiça
XV. Servidor da Assembléia Legislativa
XVI. Servidor da Defensoria Pública
XVII. Servidor da Procuradoria Geral do Estado
XVIII. Servidor da Secretaria da Educação
XIX. Servidor da Secretaria da Fazenda
XX. Servidor da Secretaria da Saúde
XXI. Servidor da Secretaria da Secretaria da Segurança
Pública
XXII. Servidor da Secretaria de Administração
Penitenciária
XXIII. Servidor das demais Secretarias de Estado
XXIV. Servidor do Ministério Público
XXV. Servidor do Poder Judiciário
XXVI. Servidor do Tribunal de Contas
Artigo 4º - São
consideradas de acompanhamento especial, além de outras
que vierem a ser fixadas em ato do Subprocurador Geral
do Estado - Área do Contencioso ou do Chefe da Unidade
ou da Coordenadoria de Autarquia, as ações judiciais
seguintes:
I. Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o
Supremo Tribunal Federal ou Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo em que haja intervenção da
Procuradoria Geral do Estado.
II. Ação de Competência Originária dos Tribunais.
III. Ação Judicial em que seja instaurado incidente de
Uniformização de Jurisprudência ou de
Inconstitucionalidade.
IV. Ação Rescisória.
V. Ação Civil Pública.
VI. Ação Popular
VII. Mandado de Segurança Coletivo.
VIII. Ação judicial que tenha por objeto o teto
salarial.
IX. Ação judicial que tenha por objeto o
não-recolhimento de contribuição previdenciária.
X. Ação ajuizada por entidades de classe.
XI. Ação que tenha por objeto tese ainda não enfrentada
pelo Poder Público em Juízo.
XII. Ação envolvendo matérias relativas aos programas de
parceria do Estado de São Paulo com a iniciativa privada
e organizações sociais.
XIII. Ação com expressa pretensão superior a
1.000.000,00 (um milhão de reais).
XIV. Reclamação trabalhista que tenha por objeto o
pagamento
de direitos de empregados de empresas ou entidades
prestadoras de serviços.
XV. Ação de reintegração em cargo público.
§ 1º - As
unidades do Contencioso deverão manter cadastro
específico das ações judiciais de acompanhamento
especial.
§ 2º -
Observadas as peculiaridades de cada unidade, os órgãos
de execução do Contencioso, deverão organizar núcleos
específicos de Procuradores responsáveis pelas ações
judiciais de acompanhamento especial, na forma a ser
definida em portaria do Procurador Chefe ou do
Coordenador dos Serviços Jurídicos das Autarquias.
§ 3º - Os
expedientes administrativos relativos às ações de
acompanhamento especial deverão ser organizados de forma
que se destaquem dos demais, enquanto não for instituído
o núcleo a que se refere o parágrafo anterior.
§ 4º - Além das
ações indicadas nos incisos deste artigo, o Procurador
do Estado poderá incluir outras de sua banca que, depois
de avaliação fundamentada de seu superior imediato, deva
ter acompanhamento especial.
§ 5º - Para
efeito do disposto no inciso XI, são concorrentes as
competências da Subprocuradoria Geral do Estado - Área
do Contencioso, da Coordenadoria do Setor de Mandados
Judiciais do
Gabinete da PGE, dos Chefes das Procuradorias,
Subprocuradorias, Seccionais e Setores e dos
Coordenadores dos Serviços Jurídicos das Autarquias.
Artigo 5º - Na
planilha a que se refere o art. 2º desta
Resolução,
deverá ser indicada a fase processual, na seguinte
conformidade:
I. Processo de
conhecimento em 1º grau de jurisdição.
II. Processo de conhecimento em 2º grau de jurisdição.
III. Processo de conhecimento em 2º grau de jurisdição -
acompanhamento de recurso de outra Unidade.
IV. Processo de conhecimento nos Tribunais Superiores.
V. Execução contrária ao Poder Público.
VI. Execução favorável ao Poder Público.
Parágrafo único
- Caso se trate de execução provisória, esse fato deverá
ser indicado na planilha, além de ser anotada uma das
hipóteses dos incisos I a III.
Artigo 6º - Os
expedientes de acompanhamento administrativo de ações
judiciais em que houver o trânsito em julgado das
decisões do processo de conhecimento deverão:
I - ser enviados
ao arquivo morto, quando a decisão for integralmente
favorável ao Poder Público:
a) em caráter
definitivo:
1 - se os
honorários de sucumbência tiverem sido integralmente
recolhidos;
2 - não houver sucumbência;
3 - mediante decisão fundamentada do Procurador Chefe da
Unidade ou do Coordenador dos Serviços Jurídicos da PGE
nas Autarquias, na análise de cada caso, quando os
custos diretos e indiretos para a execução judicial dos
honorários, diante da impossibilidade de desconto em
folha de pagamento, superarem o crédito pretendido;
4 - nas demais
hipóteses expressamente previstas em disposições legais
e regulamentares, quando a única providência prévia
admitida será o desconto dos honorários da folha de
pagamento, se houver autorização judicial.
b) em caráter
provisório, por cinco anos, se o sucumbente for
beneficiário de assistência judiciária, enquanto não
houver informação da alteração de sua situação
financeira, nos termos da Lei n. 1060/50;
II -
preferencialmente ser redistribuídos para o núcleo de
Procuradores do Estado organizado no âmbito de cada
Unidade, com a responsabilidade de atuar na fase de
execução do julgado, quando a decisão do processo de
conhecimento for desfavorável ao Poder Público.
§ 1º - Para a
finalidade do disposto na alínea “b” do inciso I deste
artigo, salvo expressa autorização do Procurador Chefe
da Unidade ou do Coordenador de Autarquia, é vedada a
expedição de ofícios a órgãos públicos quando se trate
de ação que tenha por objeto vencimentos e vantagens de
servidores públicos.
§ 2º - Os
expedientes administrativos relativos às ações em fase
de execução deverão ser organizados de forma que se
destaquem dos demais, enquanto não for instalado o
núcleo de Procuradores a que se refere o inciso II, na
forma a ser definida em Portaria do Procurador Chefe ou
do Coordenador dos Serviços Jurídicos da PGE nas
Autarquias.
Artigo 7º -
Concluída a análise dos processos, o Procurador do
Estado deverá apresentar relatório conclusivo das
atividades desenvolvidas, procedendo ao acerto do número
total de processos de sua banca no Relatório da
Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º - Se o
total de processos apurados for inferior ao número
indicado no relatório da Corregedoria, a diferença
apurada deverá ser lançada no campo relativo a processos
arquivados, procedendo-se aos devidos esclarecimentos no
campo observação.
§ 2º - Se o
total de processos apurados for superior ao número
indicado no relatório da Corregedoria, a diferença
apurada deverá ser lançada no campo processos recebidos,
procedendo-se aos devidos esclarecimentos no campo
observação.
Artigo 8º - A
planilha a que se refere o artigo 2º desta Resolução
deverá ser permanente e continuamente atualizada pelo
Procurador responsável pela Banca e, nas suas ausências,
pelo Chefe imediato, inclusive com a inclusão das novas
ações judiciais.
Artigo 9º - As
atividades referidas nos artigos 1º a 7º desta Resolução
deverão ser concluídas até o último dia útil do mês de
dezembro de 2008.
Artigo 10 -
Comissão composta pelo Procurador Geral do Estado
Adjunto, Subprocurador Geral do Estado - Área do
Contencioso e cinco Procuradores do Gabinete da PGE, a
serem designados pelo Procurador Geral do Estado,
supervisionarão as atividades disciplinas nesta
Resolução durante sua execução, com a colaboração dos
Procuradores do Estado Chefes e dos Coordenadores dos
Serviços Jurídicos da PGE nas Autarquias.
Artigo 11 - O
disposto nesta Resolução não se aplica aos processos de
execução fiscal.
Artigo 12 - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 23/08/2008
OAB apura fraude em convênio
estadual
O presidente da
seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-SP), Luiz Flávio Borges D?Urso, afirmou ontem que
pedirá cópia do inquérito que investiga o desvio de R$ 7
milhões do convênio entre a instituição e a
Procuradoria-Geral do Estado (PGE), de 2001 a 2006, e
abrirá processos administrativos no Tribunal de Ética
para apurar a participação de advogados. "Vou oficiar o
secretário de Segurança Pública e pedir todos os dados."
Indagado se, no caso da confirmação da participação dos
advogados no esquema, um dos crimes avaliados é a
formação de quadrilha, o presidente da OAB-SP respondeu
que sim.
As declarações
foram feitas em entrevista coletiva convocada para
comentar reportagem publicada ontem pelo Estado,
relatando que a Polícia Civil investiga a participação
de um grupo de cerca de 40 pessoas numa fraude no
sistema de controle e pagamento de advogados que atendem
a população carente (mais informações no quadro ao
lado).
A reportagem
informou também que um processo judicial apura esquema
semelhante ocorrido em 2001, envolvendo R$ 8 mil. Mas,
diferentemente do publicado, os quatro advogados réus do
processo não são de Mogi das Cruzes, mas de outras
cidades do interior paulista. É de Mogi o advogado que
denunciou o golpe. D?Urso afirmou ontem que o
funcionário da OAB-SP - denunciado com os quatro
advogados e outro profissional - foi demitido pela
instituição em 2001, porque houve suspeita de que
tivesse atuado na falsificação das certidões que
atestavam o valor dos honorários dos advogados. De
acordo com acusação feita pelo Ministério Público
Estadual (MPE), o funcionário propunha aos advogados o
superfaturamento das certidões e a divisão entre ambos
do valor excedente.
O Estado apurou
que o advogado do convênio que mais recebeu honorários
em 2007 ganhou uma média de R$ 3,9 mil mensais, enquanto
a média dos profissionais recebeu cerca de R$ 1 mil por
mês. A informação ilustra a disparidade de valores
recebidos entre os advogados que trabalham normalmente e
os que participaram da fraude. Dois casos relatados no
inquérito chamam a atenção: da advogada P.S.C, que
recebeu cerca de R$ 31 mil em um mês e do advogado
F.D.C, que recebeu cerca de R$ 50 mil por três meses de
alegado serviço.
Segundo D?Urso,
há cerca de um ano representantes da OAB-SP se reuniram
com integrantes da Defensoria Pública e da Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp)
para pedir que as certidões, atualmente de papel,
passassem a ser digitais, para que se tenha mais
controle dos pagamentos. "A Defensoria contratou uma
empresa para moldar o novo sistema", informou. Com a
certidão digital, o presidente acredita que "diminuirão
as possibilidades de fraude no caminho", desde a Justiça
até a Defensoria, que responde pelos pagamentos.
O advogado
afirmou também que a certidão digital resolveria o
problema de certidões entregues com pequenos defeitos
aos advogados, "muitas sem vírgulas ou número de CPF", o
que dificulta o pagamento dos honorários. Segundo ele,
cerca de 6% das certidões são devolvidas mensalmente por
pequenas falhas desse tipo.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
23/08/2008
R$ 25 mil são desviados em nome de
aposentada que não advoga há 10 anos
A aposentada
M.A.B.T., de 80 anos, repetiu ontem a palavra "credo"
mais vezes do que se tivesse ouvido uma seqüência de
frases hereges. Ao saber que seu nome foi usado pelo
advogado L.B.R.S. para desviar R$ 25.697,62 do dinheiro
pago pelo Estado aos advogados que prestam assistência
judiciária à população carente, a aposentada exclamou:
"Mas que homem à toa!" O nome das pessoas envolvidas no
caso foi preservado, pois ainda se trata de uma
investigação.
M.A.B.T. não
paga a anuidade da OAB-SP, que lhe daria direito a
advogar, há cerca de cinco anos. Não advoga há mais de
dez. Mesmo assim, consta dos registros do Estado como
destinatária de pagamento por trabalhos feitos de
setembro de 2003 a janeiro de 2006. "Advoguei pouco na
vida. Só peguei casos de família. É só ir ao Fórum e
fazer uma triagem", afirmou. Ela garante que não recebeu
um centavo do dinheiro atribuído a ela, mas que, se
tivesse direito a ganhar esse dinheiro, abriria um local
para cuidar de cães abandonados.
Moradora do
interior paulista, ela ficou assustada de ter o nome
envolvido no esquema e ficou de ligar ontem para a sede
da OAB-SP em seu município. Perguntada sobre o que achou
de ter sido usada por um colega, respondeu: "Eu nem
sinto mais nada, porque o povo está tão à toa..."
O advogado
L.B.R.S. afirmou que não conhece a aposentada e que não
tem conhecimento do fato de um pagamento destinado a ela
ter sido depositado em sua conta bancária, apesar dos
documentos que constam no inquérito policial. Perguntado
se recebeu, de fato, R$ 204.771,92, de setembro de 2003
a janeiro de 2006, afirmou: "De cabeça, fica difícil
falar."
L.B.R.S. disse
que não se preocupa pelo fato de seu nome estar
envolvido na investigação porque trabalhou para receber
tudo que recebeu. "E não faço mais parte do convênio.
Agora estou bem num escritório."
O advogado
V.D.R., cujo nome foi usado para desviar R$ 83.316,43
dos cofres estaduais, declarou que não faz parte do
convênio entre a OAB-SP e a Defensoria Pública, por isso
não poderia ter recebido um centavo do dinheiro público.
Embora a maioria
das fraudes tenha sido de pequenas quantidades de
dinheiro, porque a remuneração dos advogados do convênio
é baixa, alguns casos relatados no inquérito policial
chamam a atenção.
A advogada
P.S.C., por exemplo, recebeu R$ 31.050,73 em fevereiro
de 2006. Para ganhar isso, teria de ter tocado 189
processos em Juizado Especial Cível, 95 pedidos de
pensão alimentícia, 86 divórcios consensuais ou 72
habeas corpus.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
23/08/2008
OAB-SP diz que não é responsável
por fraudes em convênio
O presidente da
OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, eximiu a
entidade de qualquer responsabilidade sobre a acusação
de fraude ocorrida no convênio entre a OAB-SP e a
Procuradoria do Estado de São Paulo. Mas avisou: “Se
comprovada a participação de advogados, a Comissão de
Ética vai apurar e punir os responsáveis”.
Ele disse que “a
Ordem quer a apuração profunda e ampla de tudo para
alcançar seja quem for”. Também afirmou: “E, se um
advogado estiver envolvido terá de responder a processo
disciplinar no Tribunal de Ética da OAB”. Entre as
sanções possíveis, lembrou, está prevista até a expulsão
do operador do Direito dos quadros da Ordem.
Segundo ele, a
OAB-SP não tem nenhum envolvimento na administração do
dinheiro do convênio. “Foram 20 anos de convênio direto
com o governo do estado, e outros dois anos (2006 e
2007) com a Defensoria. E a gestão do dinheiro nunca
ficou conosco”, explicou. Ele disse que o papel da
entidade é celebrar o convênio e negociar os valores da
tabela de honorários.
Nesta
sexta-feira (22/8), o jornal O Estado de S.Paulo
publicou reportagem para mostrar que um inquérito
policial da Delegacia Especializada em Delitos
Eletrônicos constatou que pelo menos 40 pessoas
receberam irregularmente R$ 7 milhões do convênio de
atendimento à população carente.
De acordo com a
investigação, eram usados dados de advogados (CPF e
número de inscrição na OAB-SP) que já atuaram no
convênio para efetuar as fraudes. Os nomes dos
operadores são citados no inquérito policial.
Os casos
Uma advogada que
atuou pelo convênio, mas que hoje mora em Brasília, foi
flagrada na malha fina da Receita Federal. Motivo: não
ter declarado R$ 200 mil recebidos do convênio. “Nesse
caso, a advogada é vítima”, reagiu preliminarmente
D´Urso, ao comentar que o nome dela foi usado por
terceiros.
D’Urso disse que
advogados vêm sendo vítimas de criminosos que estão
utilizando ilegalmente seus CPFs para receberem verba do
convênio.
O inquérito
policial revela, ainda, que até um bacharel em Direito
teria recebido dinheiro do convênio, sem jamais ter
atuado nele. Diante disso, D’Urso sugeriu que mais de
uma pessoa pode estar envolvida no desvio de dinheiro.
Em outra
investigação, foi constatada uma fraude ocorrida em
2001, que redundou no desvio de R$ 8 mil. Segundo Luiz
Flávio Borges D’Urso, o caso se refere a um funcionário
cedido pela Ordem para atuar junto à Procuradoria-Geral
do Estado. Após a investigação, foi constatado que o
servidor digitava as guias de pagamento aos advogados,
aumentando os valores a ser creditados em favor dos
operadores.
“A investigação
começou em agosto de 2001 e em outubro do mesmo ano,
esse funcionário já havia sido demitido. Foi um fato
isolado, único”, destacou. Outras seis pessoas, que
atuavam na digitação das guias de pagamento aos
advogados, foram afastadas.
Sobre o desvio
de mais de R$ 7 milhões revelado pela reportagem do
Estadão, o presidente da OAB paulista disse desconhecer
o inquérito ou os valores desviados. Luiz Flávio Borges
D’Urso admitiu que a OAB-SP foi avisada de que a
Procuradoria-Geral do Estado estava investigando os
fatos desde 2007 e que se prontificou a colaborar.
“É nosso
interesse que a investigação aconteça. Não conheço o
inquérito e estou oficiando a Secretaria de Segurança
Pública para ter acesso aos documentos”, disse.
O presidente da
OAB paulista destacou também que as notícias veiculadas
não comprometem as negociações em torno do convênio com
a Defensoria, que estão em curso. O convênio foi
interrompido no último dia 11 de julho e retomado nos
mesmos moldes em 2 de agosto por força de uma liminar da
Justiça Federal de São Paulo.
Leia a nota
oficial da OAB paulista
NOTA OFICIAL
Por conta das
notícias veiculadas pela imprensa sobre suposta fraude
que atingiu em 2001 o Convênio de Assistência Judiciária
celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado e a OAB
SP é preciso esclarecer que:
1. A OAB SP não
tem contato com os valores que compõem o fundo para
pagamento dos advogados. A Ordem só celebra o convênio e
pactua a tabela.
2. O dinheiro do
convênio era gerido pela Procuradoria Geral do Estado e,
a partir de 2007, pela Defensoria Pública, a quem
compete liberar os pagamentos diretamente aos advogados
conveniados.
3. Esses
pagamentos realizados pelo Estado diretamente aos
Advogados são determinados pelo Juiz de Direito que
preside o processo, o qual expede certidão dirigida ao
Poder Público.
4. O OAB SP
cedia funcionários para colaborar com as atividades
administrativas da Procuradoria do Estado, relativas ao
Convênio, sob orientação, fiscalização, subordinação e
ordens diretas da Procuradoria do Estado,
exclusivamente.
5. Durante esses
22 anos em que celebrou convênio para atendimento à
população carente, a OAB SP teve conhecimento desse
único fato isolado, de suposta irregularidade, ocorrido
em 2001.
6. Nesse caso,
segundo o que apurou, após investigação iniciada em
2001, o Ministério Público apresentou denúncia contra 6
pessoas que teriam fraudado a digitação dos dados das
certidões, digitação essa que ocorre internamente na
Procuradoria do Estado, provocando um prejuízo aos
cofres públicos de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
7. As notícias
também falam de um esquema, no qual advogados seriam
vítimas de fraudadores que se utilizavam de seus CPF’s
para levantamento ilegal de honorários. Frize-se que,
nesses casos, os advogados foram vítimas.
8. Há
aproximadamente um ano, a OAB SP recebeu da Procuradoria
informação da existência dessa investigação, tendo-se
colocado à disposição para ajudar na apuração,
inclusive, à época, tendo o Presidente da OAB SP
procurado o Secretário de Segurança Pública para pedir
total apuração, colocando a Ordem à disposição para
colaborar, bem como propôs à Defensoria Pública mudanças
na sistemática da Assistência Judiciária para remodelar
o processamento, objetivando dar mais segurança.
Assim, mais uma
vez a Ordem paulista reitera o seu rigor no trato dessas
questões, cobrando das autoridades ampla e profunda
investigação para o fim de, comprovados tais fatos, se
punir quem quer que seja, na âmbito da Justiça Criminal
e, caso se verifique a participação de Advogado, também
no âmbito de seu Tribunal de Ética.
A Advocacia
paulista é formada por 280 mil profissionais, que
trabalham honestamente e com Ética, e, dentre esses, 47
mil que prestam a colaboração de seu ofício para atender
a população carente neste Estado.
Dessa forma,
mesmo que se apure a eventual conduta criminosa de algum
advogado, isso não pode macular a imagem total da
categoria e da OAB SP, que pune e expulsa aqueles que
deixaram de ser Advogados para se transformarem em
criminosos.
Por fim, deve-se
registrar que esses fatos que estão em apuração nada têm
a ver com o processo de renovação do Convênio entre a
OAB SP e a Defensoria, no qual se busca melhores
condições de trabalho para os 47 mil advogados que
militam em favor da população carente em São Paulo.
São Paulo 22 de
agosto de 2008
Luiz Flávio
Borges D’Urso
Presidente
Fonte Conjur, de 22/08/2008
Ministério Público ajuíza 55 ações
contra entidades do Sistema S
O Ministério
Público do Trabalho ajuizou 55 ações civis públicas em
12 Estados contra várias entidades que integram o
Sistema S por contratação irregular de funcionários. Os
procuradores do Trabalho entendem que o processo de
seleção de pessoal nessas entidades deve ser objetivo e
transparente.
As ações
propostas são contra entidades do Sesi e do Senai
(ligadas à indústria), do Sesc e do Senac (comércio), do
Sest e Senat (transporte), do Sescoop (cooperativa), do
Sebrae (micro e pequenas empresas) e do Senar
(agricultura).
Até o fim da
próxima semana, o número de ações coletivas propostas
deve dobrar, segundo estima Viviann Rodriguez Mattos,
procuradora responsável pela Conap (Coordenadoria
Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na
Administração Pública) do Ministério Público do
Trabalho.
As ações foram
ajuizadas, segundo a procuradora, porque não houve
acordo com representantes dessas entidades, quando eles
foram chamados para assinar um termo de ajustamento de
conduta em julho para regularizar a contratação de seus
funcionários.
"Como essas
entidades recolhem recursos de forma compulsória sobre a
folha de pagamento das empresas, essas verbas são
consideradas dinheiro público. E não se pode fazer o que
se quer com dinheiro público. Há critérios para usar
essas verbas, inclusive na contratação", diz a
procuradora.
Critérios
"As entidades do
Sistema S são pessoas jurídicas de direito privado. Mas
o que determina a forma de contratação, que deve
obedecer aos critérios do artigo 37 da Constituição
[impessoalidade, moralidade, publicidade], é o uso de
recursos públicos", diz Mattos.
Estudo nacional
da coordenadoria de combate à fraudes avaliou que as
contratações têm ocorrido a partir de critérios
subjetivos -como avaliação de currículo e entrevistas
eliminatórias, que levam em conta a pessoalidade dos
candidatos- e, em alguns casos, sem a devida publicidade
exigida pela legislação.
As investigações
começaram a ser feitas pelos procuradores do Trabalho no
ano passado em São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do
Sul, Bahia, Pará, Santa Catarina, Paraíba, Rondônia,
Espírito Santo, Sergipe, Piauí e Mato Grosso do Sul.
"Os processos de
seleção dessas entidades são feitos hoje como em uma
empresa privada, com análise de currículo e entrevista.
O TCU [Tribunal de Contas da União] já havia considerado
que eram necessários critérios objetivos e não aprovou a
prestação de contas de uma série de entidades do sistema
S", diz a procuradora.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
23/08/2008
STJ admite concessão de dupla
aposentadoria em regimes diferentes
É possível o
recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos.
Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ). A concessão de dupla aposentadoria, de
acordo com decisões da Corte Superior, depende da
comprovação do desenvolvimento concomitante de
atividades regidas em dois regimes de trabalho
diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e
outra na iniciativa privada. O solicitante deve atestar
que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois
a contribuição para os dois regimes distintos é
obrigatória para a concessão de mais de uma
aposentadoria.
Segundo os
ministros da Terceira Seção do STJ – órgão composto
pelos membros das Quinta e Sexta Turmas, responsáveis
pela análise de processos sobre temas previdenciários –,
o entendimento que autoriza a concessão de dupla
aposentadoria não viola os artigos 96 e 98 da Lei n.
8.213/1991. É importante ressaltar que, se a
contribuição tiver ocorrido em apenas um dos regimes de
trabalho, a contagem do tempo servirá apenas para uma
aposentadoria.
Outra orientação
firmada pelo STJ sobre o tema autoriza o aproveitamento
de eventual excesso de tempo de serviço calculado em um
regime para efeito de aposentadoria por tempo de serviço
em outro regime. Isso significa que o servidor
aposentado em regime estatutário, por exemplo, que tem
sobra de períodos, caso solicite outra aposentadoria
pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderá
utilizar o tempo que sobrou do estatutário no cálculo
para a nova aposentadoria. As decisões têm por base o
artigo 98 da Lei n. 8.213/1991.
Os ministros
também julgam no sentido de aceitar a utilização de
períodos fracionados adquiridos em determinado regime
para a soma em outro, com o objetivo de alcançar o tempo
exigido para a concessão de aposentadoria. A
possibilidade de expedição de documento para comprovar
tempo de contribuição em período fracionado está
prevista no artigo 130 do Decreto 3.048/1999.
No entanto, no
caso de utilização do período fracionado, este tempo de
serviço só poderá ser utilizado para uma única
aposentadoria, não podendo mais ser contado para
qualquer efeito em outro regime. Vale destacar que,
neste caso, o beneficiado vai receber proventos de
acordo com o regime no qual será aposentado, com a
devida compensação financeira entre os dois regimentos,
ou seja, se concedida aposentadoria como servidor
público, vai receber proventos pelo regime próprio; se
aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, os
valores serão calculados de acordo com este regimento.
Fonte: site do STJ, de 22/08/2008
TJ manda Estado seguir norma do
ECA em internações
O Tribunal de
Justiça (TJ) de São Paulo proibiu o Estado de manter
adolescentes infratores de ambos os sexos em locais que
não estejam adequados ao Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). O estatuto estabelece que os
infratores, mesmo em caso de internação provisória,
sejam colocados em ambientes que assegurem sua proteção
integral e que garantam meios para sua ressocialização.
Entre as exigências, os locais devem ter áreas para
atividades pedagógicas e de lazer.
A mesma decisão
interditou as celas da Delegacia Participativa de
Sorocaba e da Cadeia Pública de Salto de Pirapora usadas
pela Polícia Civil para deter os menores durante a
espera de vagas na Fundação Casa, antiga Febem. O
acórdão, publicado anteontem, foi dado em ação movida
pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) de Sorocaba em razão de adolescentes
serem mantidos em banheiros transformados em celas nas
duas unidades policiais.
Vistorias
constataram que, em Sorocaba, até cinco meninas se
amontoavam numa cela de 0,86 por 3,5 metros e, na falta
de chuveiro, usavam garrafas tipo pet com água para
tomar banho. As garrafas também serviam para as
necessidades fisiológicas. A decisão obriga a Fundação
Casa a custodiar os adolescentes durante a fase de
apuração do ato infracional. Em caso de descumprimento,
o Estado terá de pagar multa diária de R$ 150 por
adolescente.
A Fundação Casa
ainda não foi notificada, mas informou que cumpre o
estatuto.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
23/08/2008
Governo e oposição têm acordo para
votar nova MP do funcionalismo
Depois de duas
semanas mandando recados indiretos, Executivo e
Legislativo acertaram os ponteiros. Em um encontro
ocorrido ontem, o presidente da Câmara, Arlindo
Chinaglia (PT/SP), e o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva discutiram as prioridades de cada Poder, mas
concordaram que o impasse em torno do aumento de
salários do funcionalismo precisa ser superado.
Chinaglia disse a Lula que a Câmara não criará
obstáculos para as medidas provisórias que vão
beneficiar cerca de 300 mil servidores federais. Lula
gostou da conversa e sinalizou que a solução virá nos
próximos dias.
Arlindo
Chinaglia fez um resumo de como está o clima entre os
partidos e explicou ao presidente que as obstruções
atrapalharam bastante o rendimento da Casa. O deputado
aproveitou para entregar a Lula um calendário detalhado
de temas pendentes que passarão a trancar a pauta. Em
relação aos servidores, Chinaglia confidenciou ao
presidente da República que obteve sinais positivos
tanto da base governista como da oposição para votar as
MPs assim que os textos chegarem ao Congresso Nacional.
“Apesar de todo o meu posicionamento, quando medida
provisória tem as características de urgência e
relevância, como é o caso de reposição de perdas do
funcionalismo, acho que se justifica”, resumiu Arlindo
Chinaglia.
Na avaliação dos
sindicatos, nada mais impede que o Palácio do Planalto
envie as propostas. “Com o caminho político livre, não
tem mais desculpa”, resumiu um representante de classe
que esteve com Chinaglia. Do ponto de vista técnico, no
entanto, restam ajustar pequenos detalhes. Isso porque,
até ontem, a Casa Civil não havia concluído o processo
de checagem e análise dos termos de acordo fechados com
as 54 categorias contempladas. O pente-fino, iniciado há
10 dias, está quase pronto.
Tempo
Os problemas
estão concentrados na MP que aumentará os salários de
cerca de 220 mil pessoas de 40 setores. O texto tem mais
de 340 artigos e 400 páginas. Índices de aumento não
serão modificados, segundo o governo, mas percentuais de
gratificação para aposentados, por exemplo, podem ser
alterados. Na outra medida provisória estarão agrupadas
as chamadas carreiras típicas de Estado (91 mil
servidores) — ciclo de gestão, Banco Central, grupo
Fisco, advocacia pública — que deixarão de receber
vencimento básico e gratificações para passar a subsídio
(fusão de todos os penduricalhos do contracheque).
Diferentemente
de outras ocasiões, o governo agora trabalha sob
pressão. É que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
para 2009 define que o reajuste de servidores da União
só poderá ser autorizado se o instrumento legal
utilizado pelo Planalto estiver em tramitação no
Legislativo até o dia 31 de agosto de 2008. A
data-limite, portanto, é a próxima sexta-feira, dia 29.
A segunda rodada de aumentos para o funcionalismo
deveria ter sido encerrada há cerca de dois meses, mas a
maior parte dos acordos com as categorias não foi
finalizada a tempo.
Sindicatos
ligados a setores estratégicos da burocracia federal
estiveram ontem à tarde com o presidente da Câmara. As
entidades receberam a confirmação de Arlindo Chinaglia
de que o Ministério do Planejamento não cogita mexer nas
tabelas salariais ou nos acordos firmados — ao ponto de
prejudicar os funcionários. Embora convencidos, os
representantes dos servidores informaram que continuam
com as bases mobilizadas. “A pressão sobre o
Planejamento está muito grande. Não acredito em mais um
descumprimento de prazo”, completou um presidente de
sindicato.
Fonte: site do Diap, de 22/08/2008
Governo prepara nova reforma para
facilitar acesso à Justiça
Afogado em
pilhas de processos e marcado pela pecha de ser um Poder
só acessível aos "ricos", o Judiciário passará por nova
reforma. A idéia do que vem sendo chamado de "pacto do
Judiciário" é multiplicar as instâncias de conciliação
para tratar de assuntos coletivos - como defesa do
consumidor e disputas com o INSS - fora da engrenagem da
Justiça. Essas instâncias de conciliação reduzem a
sobrecarga do sistema ao evitar que qualquer conflito
vire ação judicial.
Outra idéia para
desafogar a Justiça é criar um mecanismo para barrar os
recursos que entopem os gabinetes dos ministros do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não têm nenhuma
chance de prosperar. Somente nos primeiros sete meses
deste ano, 64.121 recursos chegaram aos gabinetes dos
ministros do STJ. Com a criação desse mecanismo -
chamado de súmula impeditiva -, recursos que tratem de
decisões já tomadas pelo tribunal superior em outros
casos serão barrados e encerrados ainda na Justiça de
segunda instância, pondo fim à produção em escala
industrial dos recursos.
Os juízes de
primeira instância também terão um instrumento poderoso
para diminuir o volume de processos que chegam às suas
mãos: as ações coletivas. Caso detectem uma onda de
ações sobre o mesmo assunto, como reclamações contra uma
construtora, poderão suspendê-las imediatamente e pedir
que o Ministério Público reúna todas elas em uma só.
Assim, a decisão que valer para uma valerá para todas, o
que poupa tempo e dinheiro da Justiça.
Todas essas
propostas constarão de um pacto que deverá ser assinado
em novembro pelos presidentes dos três Poderes. Algumas
propostas, como a das ações coletivas, precisarão de
nova legislação, o que obrigará o encaminhamento de um
projeto de lei ao Congresso. Outras medidas, que já
tramitam no Legislativo há anos, serão "apadrinhadas"
pelo Executivo e pela cúpula do Judiciário. Uma terceira
vertente de alterações independe de leis, como a
ampliação de câmaras de conciliação, e serão tocadas
pelos respectivos Poderes.
Os estudos
dessas propostas e a coordenação de reuniões para
discutir o assunto estão a cargo do secretário de
Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, e do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), presidido pelo ministro
Gilmar Mendes. O Ministério da Justiça, por exemplo,
contratou uma consultoria para levantar quais assuntos
poderiam ser resolvidos fora dos tribunais, em cartórios
extrajudiciais e em câmaras de conciliação.
Atualmente,
divórcios, inventários e partilhas de bens podem ser
resolvidos nos cartórios. Se há acordo, nada disso chega
à Justiça e os envolvidos ficam dispensados de contratar
advogados e aguardar por meses para ter o caso resolvido
por um juiz.
Nas câmaras de
conciliação, mesmo pouco difundidas, casos polêmicos já
foram solucionados, como as indenizações aos parentes de
vítimas do acidente aéreo da TAM ocorrido no ano
passado. E a idéia, de acordo com o secretário de
Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro
Abramovay, é que essas câmaras solucionem o máximo de
processos coletivos - como indenizações repetitivas por
conta de acidentes de consumo. "Temos de trabalhar com a
idéia de oferecer justiça sem precisar do Judiciário",
diz Abramovay.
Outra mudança na
legislação envolve a execução de sentenças da Justiça do
Trabalho. O projeto que tramita no Congresso obriga o
patrão processado pelo ex-empregado a pagar a dívida
reconhecida judicialmente em 48 horas ou encaminhar para
a penhora os bens que possui, mesmo que sejam
insuficientes para o pagamento integral. Isso coibiria
as manobras feitas por empresas para evitar o pagamento
da dívida.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
23/08/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão
abertas 50 (cinqüenta) vagas aos Servidores da
Procuradoria Geral do Estado para o Curso Manuseio de
Planilhas no Excel, promovido pela CampuClass
informática Ltda., conforme programação abaixo:
Turma I - 10 vagas
Dias: 2 e 3 de setembro de 2008
Horário: 9h às 13h
Local: Alameda Santos, 1293, cj. 41
Jd. Paulista, São Paulo, SP.
Turma II - 10 vagas
Dias: 2 e 3 de setembro de 2008
Horário: 14h às 18h
Local: Alameda Santos, 1293, cj. 41
Jd. Paulista, São Paulo, SP.
Turma III - 10 vagas
Dias: 4 e 5 de setembro de 2008
Horário: 9h às 13h
Local: Alameda Santos, 1293, cj. 41
Jd. Paulista, São Paulo, SP.
Turma IV - 10 vagas
Dias: 4 e 5 de setembro de 2008
Horário: 14h às 18h
Local: Alameda Santos, 1293, cj. 41
Jd. Paulista, São Paulo, SP.
Turma V - 10 vagas
Dias: 8 e 9 de setembro de 2008
Horário: 9h às 13h
Local: Alameda Santos, 1293, cj. 41
Jd. Paulista, São Paulo, SP.
Apresentação: Conceitos sobre Planilhas, Botões, Menus,
Modos de Exibição, Controle de Zoom, Ajuda, etc.
Conceitos Básicos: Linha, Coluna, Endereço, Seleção,
Navegação, Edição de Células, Configuração de Páginas e
Margens, Verificação Ortográfica, Abrir, Salvar, Salvar
como, Desfazer & Refazer, Localizar e Substituir,
Inserir e Excluir linhas e colunas, etc.
Fórmulas: Operações Matemáticas, Função Soma / Auto
Soma, Vínculos entre planilhas, Inserir Função: Soma,
Máximo, Mínimo, Média, Condicional SE, etc.
Formatação: de Texto, de Células, de Alinhamento, de
Bordas, Ferramenta de Realce, Pincel, Formatação de
Parágrafos e Recuos, Utilização de Marcadores e
Numeração, Alinhamento e Centralização entre colunas,
Largura de Coluna & Altura de Linha, etc.
E outros recursos: Copiar, Recortar & Colar, Copiar &
Enter, Copiar Arrastando, Visualizar Impressão,
Configurações de Impressão, Conceito sobre o uso de mais
de uma Planilha, Manipulação de Planilhas (Renomear,
Inserir e Excluir), Criação, Edição e Formatação de
Gráficos, Ferramenta Classificar, Congelar painéis,
Ferramentas de análise, Ferramentas de desenho, etc.
Tendo em vista o teor da matéria, poderão se inscrever,
preferencialmente, os Servidores que fazem uso destas
ferramentas, com autorização superior, até 29 de agosto
de 2008, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às
15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030, mediante
termo de requerimento, conforme modelo anexo.
Caso não ocorra o seu preenchimento por referidos
Servidores, as vagas restantes serão distribuídas aos
Servidores interessados.
No caso de o número de interessados superar o número de
vagas disponível por turma, será procedida a escolha por
sorteio no dia 29 de agosto de 2008, às 16h, no Centro
de Estudos.
Se for o caso, os inscritos receberão diárias e
reembolso das despesas de transporte terrestre, nos
termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e do
Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.
Serão conferidos
certificados a quem registrar presença.
ANEXO I
Senhora
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
_________________________________, Servidor/a da
Procuradoria Geral do Estado em exercício na
________________________, Telefone________________,e-mail______________________,
vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria
solicitar inscrição no Curso Manuseio de Planilhas no
Excel, promovido pela CampuClass informática Ltda, com
apoio do Centro de Estudos da PGE,comprometendo-se a
comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no
evento com apresentação de certificado, sob pena de ter
de reembolsar a quantia de R$ 109,00, paga à
Instituição, por sua inscrição.
Turma I: (.........)
Turma II: (.........)
Turma III: (.........)
Turma IV: (.........)
TurmaV: (........)
__________, de
de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 23/08/2008
Comunicado do Centro de Estudos II
Para a aula do
Curso de Especialização em Direito Tributário sobre o
tema “Questionamento Judicial das Decisões
Administrativas pelo Contribuinte e pela Administração”,
a ser proferida pela PROFESSORA LUCIA VALLE FIGUEIREDO,
no dia 26 de agosto de 2008 (terça-feira), das 10h00 às
12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona,
n° 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP, ficam
deferidas as inscrições dos Procuradores do Estado:
1. Eugenia Cristina Cleto Marolla
2. José Mauricio Camargo de Laet
3. Mara Regina Castilho Reinauer Ong
4. Maria Amélia Santiago da Silva Maio
5. Mônica de Almeida Magalhães Serrano
6. Nilvana Busnardo Salomão
7. Regina Marta Cereda Lima
8. Suely Mitie Kusano
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 23/08/2008