APESP

 

 

 

 



Delegado deve ser enquadrado na carreira jurídica
 

A Constituição ordena que a Segurança Pública é direito e responsabilidade do todos e dever do Estado. Todas as pessoas em solo brasileiro têm o direito à segurança pública que deve ser garantida através da prevenção e repressão. A prevenção é atribuição das polícias militares que ocupam o espaço urbano e realizam ações com o fim de evitar o cometimento de delitos. Mas delitos ocorrem e quando ocorrem deve haver a responsabilização penal dos transgressores para que outros indivíduos não se sintam motivados a delinqüir. Aí entra a Polícia Civil e a Polícia Federal. 

A repressão, investigação criminal melhor dizendo, é uma atividade que implica em constrições na vida particular. Os instrumentos de atuação são diversos daqueles utilizados na prevenção. Prisões cautelares, buscas domiciliares e interceptações dependem de autorização judicial que são solicitadas pelo delegado ao juiz de Direito. A investigação criminal tem fundamento em normas processuais penais e para serem válidas se exige do profissional responsável por elas formação e conhecimento jurídico. 

Mas não há entre as polícias qualquer distinção de importância. As atividades das polícias civil e Federal não são mais importantes que aquelas realizadas pelas polícias militares e a recíproca não é verdadeira. São distintas embora pertençam ao mesmo gênero. Há pontos comuns que as fazem complementares, mas nunca idênticas. 

Vejamos dois pequenos casos: o cidadão é parado no trânsito por PM que logo o libera em razão de nada haver de irregular. Horas depois, ele é preso em sua casa por um delegado de polícia que cumpre mandado de busca domiciliar e de prisão por enviar fotos de criança pela internet, desviar dinheiro público ou traficar drogas. Segundo caso: família é vitima de extorsão mediante seqüestro. O único contato adverte para que a polícia não seja informada. O tempo passa e o silêncio aumenta o desespero. Longe dali, PMs patrulham as ruas e desconfiam das placas de um veículo ou então recebem ordem para verificar uma delação feita ao 190. Detêm o veiculo e dentro dele encontram roupas de criança, alimentos e estranhas anotações. Os policiais militares sem qualquer dado sobre a extorsão chegam ao cativeiro e resgatam a vítima. Como se vê a, atividade policial seja ela preventiva ou repressiva tem o mesmo fim: assegurar o convívio social ao promover a Segurança Pública. 

Está em trâmite na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional 549/06 nascida da atuação do deputado Arnaldo Faria de Sá. A PEC tem dois objetivos distintos: reparar tratamento constitucional suprimido pela EC 19/98 e obrigar estados como São Paulo e Minas Gerais a adotarem políticas remuneratórias mais justas em relação à carreira. 

A PEC reintroduz na Constituição a exigência de que o delegado de polícia por sua formação — cargo privativo de bacharel em ciências jurídicas — tenha sua atividade reconhecida como eminentemente jurídica e que o Estado o trate em paridade com outros agentes públicos de idêntica formação, sejam eles membros do Ministério Público, defensores ou procuradores de Estado. Os delegados buscam apenas a validação no texto constitucional do principio da isonomia que manda tratar os semelhantes de forma assemelhada. Não é uma pretensão isolada ou inovadora. Já havia dispositivo tratando a respeito no texto original da Constituição que foi suprimido pela EC 19/98 que utilizou o numero do artigo correspondente para tratar de assunto diverso. 

Quanto à segunda finalidade, é de longa data que neste país se reivindica melhores salários aos policiais, mas pouco tem sido feito a respeito. Isto porque qualquer melhoria salarial deve advir de iniciativa dos governadores que, via de regra, tem interesses políticos contrários às reivindicações salariais dos servidores públicos. É mentiroso o argumento de que a aprovação da PEC importará em aumentos salariais em cascata. A PEC não provoca aumentos salariais automáticos o que é vedado pela própria Constituição e tampouco cria despesas. Todo e qualquer reajuste salarial só ocorrerá como sempre foi e continuará sendo: por iniciativa exclusiva dos governadores que devem encaminhar projeto de lei com as propostas de reajuste salarial dentro dos limites orçamentários para aprovação das assembléias. 

O que a PEC 549/06 faz é colocar o dedo no nariz de alguns governadores ao apontar a sua omissão e ordenar que mudem o tratamento dado aos delegados de polícia. É uma lição de que responsabilidade fiscal se alcança com respeito à coisa pública, com gestão eficiente e ética e não com arrocho salarial. É um comando para que tratem a Segurança Pública com a seriedade que o tema exige. 

Em São Paulo, o tratamento remuneratório dado aos policiais, em particular aos delegados é vergonhoso e infamante. Recebem o pior salário do país que é cinco vezes menor que o de um Promotor de Justiça e menos da metade do salário de um Defensor Público ou de um Procurador de Estado. Qual o salário justo para o profissional de quem se exige plena formação jurídica e aprovação em concurso público com participação da OAB, para exercer atividades que ingerem na liberdade e nos bens dos cidadãos? É razoável que dois agentes públicos, com os mesmos requisitos para ingresso no serviço público, trabalhando em atividades fins cujo instrumental seja a aplicação de normas legais, recebam salários tão brutalmente diversos? 

Há algumas décadas a PF recebia o mesmo tratamento remuneratório dado hoje à Polícia Civil de São Paulo. Os salários eram baixos, eram comuns casos de corrupção e a qualidade dos serviços deixava a desejar. Hoje a PF é modelo de excelência e estabeleceu-se um circulo virtuoso de qualidade e profissionalismo crescentes. Sem a mesma sorte da PF a Polícia Civil de São Paulo sofre hoje um processo contínuo de corrosão de seus recursos humanos por conta da atual política remuneratória. 

O atendimento de reivindicações dos delegados não prejudicará o Ministério Público ou as demais carreiras policiais, muito pelo contrário, o advento de melhorias, cedo ou tarde, irá repercutir de forma positiva para eles. Não se justifica o movimento de forças contrárias à aprovação por militares, que merecem tratamento distinto por serem carreiras típicas de Estado de natureza militar. Tampouco se vê razão para que agentes federais e civis lutem contra a consignação no texto Constitucional de que o Delegado exerce atividade de natureza jurídica. 

Os delegados não buscam tratamento elitizado em relação a eles, querem apenas a reparação de injustiças que sofrem. A PEC 549/06 carrega dentro de si a esperança de milhares de profissionais do Direito que não buscam a formação de castas privilegiadas. A PEC é um lembrete de que policiais também são cidadãos, pagam impostos, votam e merecem ter seus direitos e garantias fundamentais respeitados e que a partir de agora irão reivindicá-los de forma organizada, legal e legítima. 

Luciano Henrique Cintra: é delegado de Polícia. 

Fonte: Conjur, de 23/07/2008

 


Procuradores de Goiás se recusam a defender agentes públicos 

A Associação dos Procuradores do Estado de Goiás – APEG, propôs, hoje, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 6º, inciso IV da Lei Estadual 16.272, de 30 de maio de 2008 e contra o artigo 3º, inciso VIII da Lei Complementar 58, de 04 de julho de 2006. Os referidos artigos instituídos pela Reforma Administrativa atribuem à Procuradoria Geral do Estado a defesa generalizada de agentes públicos. 

De acordo com o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás, Marcello Terto, diante da constatação de ato de improbidade, a Procuradoria Geral do Estado tem o dever de questionar o agente público infrator, e não de defendê-lo. O presidente da APEG ressalta que, neste caso, entende-se por agente público todo funcionário estadual que lida com o dinheiro público, como secretários de estado, deputados, auditores e fiscais, por exemplo. 

Para a APEG, os agentes públicos infratores devem contratar defesa particular, cabendo à Procuradoria Geral do Estado defender o patrimônio público com lisura, combatendo corrupção. 

A Lei Complementar 58, de 04 de julho de 2006 diz o seguinte: 

Art. 3º - À Procuradoria-Geral do Estado, órgão integrante da Governadoria do Estado, compete: 

(...) 

VIII – efetuar a defesa dos agentes públicos quando questionados atos administrativos praticados no exercício da respectiva função, em consonância com orientação jurídica da Procuradoria Geral do Estado, ato normativo ou autorização expressa do Governador do Estado. 

Lei 16.272, de 30 de maio de 2008: 

Art. 6º - As competências básicas dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do poder Executivo são as seguintes: 

IV – à Procuradoria-Geral do Estado competem a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, a cobrança judicial de créditos da dívida ativa estadual, bem como a promoção da defesa dos agentes públicos nos procedimentos administrativos ou judiciais relacionados com os atos que praticarem no exercício de suas funções. 

Fonte: site da Anape, de 23/07/2008

 


Governo de SP ainda quer vender a Cesp 

O vice-governador de São Paulo, Alberto Goldman, disse que a venda da geradora estatal Cesp continua nos planos. "Estamos aguardando alguns dados da área federal, mas não desistimos da venda", disse Goldman, que participou ontem do Fórum Cogen-SP/Canal Energia sobre o mercado de co-geração de energia elétrica. Ele voltou a afirmar que o governo de São Paulo pode recorrer à Justiça, caso a sinalização do governo federal sobre o pleito de renovação das concessões da Cesp não seja positivo. O vice-governador, entretanto, disse que não há uma previsão de quando isso poderá acontecer.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/07/2008

 


As concessões e a Cesp 

O governo de São Paulo colocou à venda o controle da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) em março de 2008, num passo que encerraria seu processo de privatização iniciado em 1999, quando da venda das usinas do Tietê e do Paranapanema à AES e à Duke, respectivamente.  

A privatização tem sido dificultada por incertezas regulatórias relacionadas ao prazo de concessão das duas principais usinas da empresa, Jupiá e Ilha Solteira, que respondem por quase 70% da produção. Suas concessões vencem em 2015 e o setor privado está relutante em comprar a empresa sem garantia de prorrogação desses prazos. 

Ao analisar o impasse criado, deve-se estabelecer a diferença entre a privatização atual e as duas anteriores. Com a promulgação da Lei nº 10.848/2004, que estabeleceu o Novíssimo Modelo para o setor, a Aneel deixou de acumular as funções de órgão regulador e Poder Concedente, com este último retornando para o Ministério de Minas e Energia. Mais: um novo contrato de concessão para a empresa foi assinado em 2004, quando foram definidos os termos finais de concessão das usinas da empresa e os critérios de suas prorrogações, de acordo com a Lei nº 9074/95. 

Neste novo contexto, haveria alguma alternativa que afastasse a incerteza? O caminho mais óbvio, a saber, a prorrogação pura e simples dos prazos atuais, tem enfrentado inúmeros questionamentos jurídicos. O que aqui se sugere é uma alternativa que parece factível mesmo diante das alterações legislativas ocorridas nos anos recentes. 

O ponto de partida seria começar o processo exatamente como nas vendas anteriores, mas dentro do novo arcabouço regulatório. O primeiro passo seria o governo federal, como Poder Concedente, autorizar a mudança do regime de concessão de serviço público para uso de bem público. Esse passo mimetiza o procedimento adotado nas privatizações anteriores, quando a Aneel, naquela ocasião como Poder Concedente, autorizou a mudança nos casos do Tietê e do Paranapanema. Em seguida, o órgão regulador deve aprovar o edital contendo a previsão de mudança do regime - e autorizar, portanto, a empresa a funcionar como produtor independente - assim como aprovar o contrato de concessão com novo prazo.  

Note-se que a prerrogativa de mudança de regime de concessão e a assinatura de novo contrato por ocasião da venda de empresas estatais continua em vigor (Art.28, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.074/95), apesar das inúmeras mudanças normativas observadas nos últimos anos. 

Haveria algum impedimento regulatório para que essa seqüência de eventos não fosse aprovada? Aparentemente não. A Cesp atual tem as mesmas características das empresas do Tietê e do Paranapanema que receberam esta mesma autorização. Uma decisão contrária parece ferir os princípios da razoabilidade, isonomia e impessoalidade dos atos administrativos.  

As divergências, se houver, têm origem na economia política. Pode-se objetar que neste processo a União estaria transferindo renda para o governo paulista, que arrecadaria integralmente o valor do leilão das ações. No entanto, todo o processo de privatização das empresas estaduais ocorreu assim. Não haveria motivo para ser diferente agora.  

Há, também, a objeção lastreada no fato de que o contrato assinado em 2004 está em vigor, o que impediria a assinatura de um novo sem que se verificassem as causas legais para sua extinção. No entanto, o atual contrato de concessão de serviços públicos não é adequado ao regime de produção independente de energia. Portanto, a questão básica é a autorização para mudança de regime e não a existência de um contrato em vigor que reflete outro regime de produção. 

A transição aqui sugerida parece tecnicamente recomendável nos termos do Novíssimo Modelo, em que a energia ou é vendida para consumidores cativos em leilões ou para consumidores livres com contratos bilaterais. Nos dois casos os preços são definidos livremente, e não mais fixados por tarifas.  

A rigor, todas as concessões de geração deveriam passar por esta mudança, deixando o regime de concessões de serviço público para os segmentos fortemente regulados, como transmissão e distribuição. Como várias empresas federais também assinaram contratos de concessão em 2004, a transição de regime beneficiaria a todos e não apenas ao Estado de São Paulo. Essa discussão, no entanto, transcende este artigo, motivado apenas pela busca de uma alternativa que elimine a incerteza que impede a privatização da Cesp.  

Elena Landau é economista e advogada.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/07/2008

 


Defensoria de SP vai economizar 30% com fim do convênio 

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo afirmou, nesta terça-feira (22/7), que vai economizar com o fim do convênio com a seccional paulista da OAB. A estimativa é de que sejam necessários R$ 75 milhões para atender 850 mil pessoas por ano. 

O custo representa 30% a menos do que os gastos na época da parceria com a OAB-SP, cujo convênio consumia R$ 272 milhões anuais. Dentre os gastos considerados para o cálculo da Defensoria, estão infra-estrutura, salários de defensores públicos, funcionários e bolsas de estagiários. 

Os dados foram colhidos em estatísticas feitas pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, a partir de informações dos relatórios mensais entregues pelos defensores. Os números apontam que os defensores públicos participam anualmente de 180 mil audiências cíveis e criminais e propõem 50 mil ações de direito civil e de família. 

Convênio 

A Defensoria defende que o valor gasto com o convênio junto à OAB-SP, se aplicada direto na Defensoria, pode quadriplicar a capacidade de atendimento com, por exemplo, a contratação de mais 1,2 mil defensores públicos, funcionários e estagiários e a qualificação da infra-estrutura das unidades de atendimento. Acrescenta que, com 1,6 mil defensores públicos (hoje são 400), ela poderia ter postos de atendimento em todas as comarcas e absorver toda a demanda por assistência jurídica gratuita do estado. 

A OAB paulista, no entanto, não está feliz com o fim do convênio. A seccional avisou nesta terça-feira (22/7) que vai ingressar na Justiça contra a Defensoria, que publicou um edital para a contratação de advogados sem intermediação da Ordem. 

Segundo o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a medida é ilegal porque viola a Constituição de São Paulo e a lei que criou a Defensoria. “Ambos estabelecem que o atendimento à população carente é obrigação do Estado por meio da Defensoria e, quando esta não tiver quadro para atender à demanda, será formalizado um convênio de assistência com a OAB-SP.” 

A OAB paulista também promete ingressar com representações no Tribunal de Contas do Estado e na Assembléia Legislativa. “Cabe a estas duas instituições fiscalizar os termos do convênio. A Defensoria não vem cumprindo com o pactuado, especialmente no que concerne à negociação sobre a tabela de honorários e reembolso dos gastos da OAB-SP”, afirma D’Urso. Participavam do convênio 47 mil advogados. 

Fonte: Conjur, de 23/07/2008

 


Crise entre OAB-SP e defensoria vive pior fase com ameaça de medida judicial  

O impasse entre a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e a Defensoria Pública do Estado, ocasionado pela não renovação do Convênio de Assistência Judiciária que as duas entidades mantinham, chegou ao seu pior momento nesta terça-feira (22/7) com a decisão da OAB-SP de propor medida judicial contra edital da defensoria que pretende promover o cadastramento direto de advogados. 

A reportagem de Última Instância conversou com o primeiro subdefensor público-geral do Estado, Vitore Maximiano, sobre a possível ação. Para Maximiano, a Constituição Federal estabeleceu apenas um modelo para a prestação da assistência judiciária, que deve ser realizada por defensores concursados. Na impossibilidade de se proceder assim, deve-se encontrar outra forma de atender à determinação constitucional. 

Nesse sentido, ele avalia que o convênio ao qual fazem remissão os artigos da Constituição Estadual e da Lei Complementar 988/06, que cria a defensoria pública, “sem qualquer sombra de dúvida” seria uma possibilidade e não uma determinação da legislação. Para ele, por sua natureza, o convênio pressupõe uma bilateralidade, ou seja, depende da vontade e da anuência das duas partes.  

Maximiano disse também que é uma obrigação da defensoria pública buscar outras alternativas para prestar um serviço essencial à população de baixa renda, mas que o órgão não tem quadro suficiente “para fazer frente a toda demanda que lhe é apresentada”. “Se OAB-SP se recusar a renová-lo, não restaria, à defensoria, outra alternativa que não tentar realizar a sua missão constitucional [garantir o acesso à Justiça à população carente] de uma outra forma”, afirma. “Isso vale para quando o conveniado não tem interesse ou impõe cláusulas que a defensoria não consegue suportar.” 

Estopim

A crise entre a OAB-SP e a defensoria surgiu no dia 11 de julho, quando o convênio para prestar atendimento judicial gratuito à população de baixa renda não foi renovado. As duas entidades têm posições distintas quanto ao reajuste dos valores da tabela de honorários advocatícios e ao pagamento de um crédito de aproximadamente R$ 10 milhões, referente aos gastos com a estrutura física colocada pela OAB-SP à disposição do convênio, e que, segundo a entidade, deveria ser reembolsado pela defensoria. 

Devido ao fim do convênio, a defensoria publicou edital, no Diário Oficial do dia 15 de julho, para promover o cadastramento direto de advogados interessados em prestar “assistência judiciária complementar aos legalmente necessitados”. 

Diante disso, a OAB-SP decidiu propor medida judicial contra o edital, por entender que o procedimento viola artigos da Constituição Estadual e da Lei Complementar 988/06. Para a entidade, ambos estabelecem que o atendimento à população carente é obrigação do Estado por meio da defensoria pública e, quando esta não tiver quadros para atender à demanda, será formalizado um Convênio de Assistência Judiciária com a OAB-SP. 

Conforme informa sua assessoria de imprensa, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, acusou a defensoria de se fechar ao diálogo. “Demonstra intransigência para que a OAB-SP se submeta, para que abra mão da cláusula reajuste da inflação, que está no convênio, mas que foi tirada desse edital ilegal. Querer tirar a cláusula de reposição inflacionária e se negar a discutir valores da tabela de honorários, discussões prevista na lei. É absurdo, não podemos admitir ficar numa posição de subserviência e abrir mão de direitos que estão na lei”, afirmou D’Urso. 

A defensoria rebate a acusação da OAB-SP e diz que não foram procurados depois do dia 11 por qualquer pessoa da OAB-SP. “Nem a defensora geral, nem nenhum dos três subdefensores. Ninguém foi procurado pela Ordem depois do dia 11”, afirmou Maximiano.  

Sem exclusividade

O subdefensor público afirmou também que há total segurança sobre a legalidade de procurar alternativas. “Estamos muito seguros de que podemos realizar esse cadastramento, de que podemos buscar alternativas para a prestação de um serviço que a Constituição Federal estabeleceu”, disse. “Não consigo imaginar que a OAB-SP possa sustentar a exclusividade na celebração de convênio.” 

Ele avalia que, se prosperasse o argumento da exclusividade, diante de uma eventual impossibilidade de se atender às exigências da OAB-SP, a defensoria ficaria impedida de exercer a sua função. Seria um contrato “muito leonino”, se a defensoria somente pudesse celebrar convênio com a Ordem, “sejam as condições quais fossem e o Estado não poderia se sujeitar a uma norma desse quilate”. 

Maximiano sustentou que, dentre as soluções que poderiam ser dadas para o problema, estaria a celebração de outros convênios com prefeituras locais, universidades e ONGs. Segundo ele, já existem aproximadamente dez convênios com outras organizações, como o departamento jurídico XI de Agosto e o escritório jurídico da PUC-SP, alguns com a mesma longevidade do que o firmado com a OAB-SP. 

Fonte: Última Instância, de 23/07/2008

 


Cesar Asfor Rocha assume presidência do STJ  

O ministro Cesar Asfor Rocha assume o comando do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a partir desta terça-feira (22/7), devido a aposentadoria do ministro Humberto Gomes de Barros, atual presidente do tribunal.  

Segundo informações do STJ, a substituição está prevista no artigo 18 do Regimento Interno do tribunal. O vice-presidente exerce a presidência e, imediatamente, convoca o Plenário, para, no máximo em 30 dias, fazer a eleição. Como neste caso a vaga ficou aberta no período das férias forenses, a convocação se dará tão logo seja iniciado o semestre Judiciário.  

Ainda segundo o regulamento interno da instituição, o presidente eleito tomará posse no prazo de quinze dias após a eleição, para um mandato de dois anos. No caso de o vice-presidente ser eleito presidente, na mesma sessão será eleito o seu sucessor.  

Perfil

O ministro Cesar Rocha se graduou bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Ceará, em 1971. É corregedor nacional de Justiça desde junho de 2007. Advogado de carreira, integra o STJ desde 22 de maio de 1992, indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 

O vice-presidente do STJ já exerceu, entre outros, os cargos de coordenador-geral do Conselho da Justiça Federal, de ministro e corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral e de diretor da Escola Judiciária Eleitoral. É também diretor da Revista do STJ.  

Entre os livros de sua autoria estão “Clóvis Beviláqua em outras Palavras”, um estudo da obra do grande jurista, e “A Luta pela Efetividade da Jurisdição”, no qual defende a utilização dos instrumentos processuais para uma justiça mais célere e eficaz, adequando-os às necessidades da vida moderna. É co-autor das obras “O Novo Código Civil – Estudo em homenagem ao Professor Miguel Reale” e “Direito e Medicina – Aspectos Jurídicos da Medicina”. 

Fonte: Última Instância, de 22/07/2008

 


Funcionário público interessado no Phai será atendido até dia 29
 

Os servidores públicos estaduais ativos que querem comprar imóveis residenciais novos, usados ou em construção pelo Programa Habitacional de Integração (Phai) poderão ser atendidos pelo Banco Nossa Caixa até o dia 29 de agosto. A Secretaria da Habitação (SH) do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), que mantêm o programa, divulgaram comunicado informando sobre a prorrogação do prazo inicial que era 30 de junho.  

O Phai concede aos servidores cartas de crédito pelo Banco Nossa Caixa, complementadas com subsídios financeiros da SH/CDHU. Dessa forma, os funcionários públicos podem adquirir sua casa em um dos 117 municípios do Estado abrangidos atualmente pelo programa. As cartas de crédito aprovadas e liberadas até o dia 15 deste mês estão sendo divulgadas nesta terça-feira, 22, pela Internet (ver Serviço). A partir desta quarta-feira, o beneficiário cujo nome estiver nessa relação deverá retornar ao Banco Nossa Caixa para apresentação do imóvel objeto do financiamento e fornecimento da documentação jurídica necessária à contratação da operação. 

Municípios contemplados  

Americana • Andradina • Araras • Arujá • Assis • Atibaia • Avaré • Barretos • Barueri • Bebedouro • Birigüi • Botucatu • Bragança Paulista • Caçapava • Caieiras • Capão Bonito • Caraguatatuba • Carapicuíba • Casa Branca • Catanduva • Cotia • Cruzeiro • Cubatão • Diadema • Dracena • Embu • Embu-Guaçu • Fernandópolis • Ferraz de Vasconcelos • Franca • Francisco Morato • Franco da Rocha • Guaratinguetá • Guarujá • Guarulhos • Hortolândia • Ibiúna • Iguape • Indaiatuba • Itaí • Itanhaém • Itapecerica da Serra • Itapetininga • Itapeva • Itapevi • Itaquaquecetuba • Itararé • Itirapina • Itu • Jaboticabal • Jacareí • Jales • Jandira • Jaú • Jundiaí • Lavínia • Leme • Limeira • Lins • Lorena • Mairiporã • Matão • Mauá • Mirandópolis • Mococa • Mogi das Cruzes • Mogi-Guaçu • Mogi-Mirim • Mongaguá • Nova Canaã Paulista • Olímpia • Osasco • Osvaldo Cruz • Ourinhos • Paraguaçu Paulista • Pariquera-Açu • Penápolis • Peruíbe • Pindamonhangaba • Piracicaba • Pirajuí • Pirassununga • Poá • Praia Grande • Presidente Bernardes • Presidente Venceslau • Promissão • Registro • Ribeirão Pires • Rio Claro • Rio Grande da Serra • Salto • Santa Bárbara D’Oeste • Santa Isabel • Santa Rita do Passa Quatro • Santo André • São Bernardo do Campo • São Caetano • São Carlos • São João da Boa Vista • São Joaquim da Barra • São Sebastião • São Vicente • Sertãozinho • Sumaré • Suzano • Taboão da Serra • Tatuí • Taubaté • Tremembé • Tupã • Ubatuba • Valinhos • Valparaíso • Várzea Paulista • Votorantim • Votuporanga 

SERVIÇO  

Relação dos beneficiários está no site www.habitacao.sp.gov.br 

Fonte: site do Governo de SP, de 22/07/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I
 

Para o Simpósio Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, a realizar-se no dia 31-7-2008, das 8h30 às 18h30, no auditório da NDJ Simpósios e Treinamentos Ltda., na Rua Conselheiro Crispiniano, 344 - 6º andar, São Paulo, SP, foram deferidas todas as inscrições dos Procuradores do Estado, tendo em vista a relevância da matéria, conforme relação abaixo: 

1. Alessandra O. Soares da Silva

2. Ana Lúcia Barrionuevo

3. Célia Maria Cassola

4. Elizabete Matsushita

5. José Fabiano de Almeida Alves Filho

6. Juliana de O. Duarte Ferreira

7. Márcia Garcia Fuentes

8. Marco Aurelio Vieira de Faria

9. Maria Betania Costa Nader

10. Maria Regina Fava Focaccia

11. Marilda Watanabe de Mendonça

12. Marina Mariani de Macedo Rabahie

13. Mercedes Cristina Rodrigues Vera

14. Nivaldo Munari

15. Paul Marques Ivan

16. Regina Valéria dos Santos Mailart

17. Sebastião Vilela Staut Jr

18. Silvia Regina Paiva Freire

19. Sumaya Raphael Muckdosse

20. Vera Wolff Bava Moreira 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/07/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos II 

Para o Simpósio Gestão dos Contratos Administrativos, a realizar-se no dia 1°-8-2008, das 8h30 às 18h30, no auditório da NDJ Simpósios e Treinamentos Ltda., na Rua Conselheiro Crispiniano, 344 - 6º andar, São Paulo, SP, após sorteio ficam deferidas as inscrições do Procuradores do Estado: 

1. Nivaldo Munari
2. Edson Marcelo Veloso Donardi
3. Marilda Watanabe de Mendonça 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/07/2008