Comunicado
Gabinete da PGE
Em
face das deliberações tomadas pelo Conselho desta
Procuradoria, publicadas no D.O. de 20/06/09, referentes às
reclamações apresentadas à lista de antiguidade para promoção
na carreira de Procurador do Estado do concurso de 2009,
informamos o que segue:
Clique
aqui para Anexo 1
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/06/2009
Levantamento
mostra que mais de 106 mil processos tramitam no Supremo
Um
levantamento sobre as ações que tramitam nos 11 gabinetes dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mostra que
atualmente existem 106.623 processos em andamento na Corte,
quase 9.700 processos por ministro.
A
maior parte dos processos se refere a recursos interpostos
contra decisões de instâncias inferiores, tais como os Agravos
de Instrumento (AI), que somam 53.013 casos, e os Recursos
Extraordinários (RE), que representam 40.282 processos. Mesmo
liderando a estatística de processos em tramitação, esses
recursos tiveram significativa redução, depois da implantação
do mecanismo da Repercussão Geral – um filtro para que o
Supremo julgue apenas casos de interesse da sociedade como um
todo, e não somente das partes envolvidas.
Um
balanço divulgado pelo STF em abril identificou a redução de
40,9% dos processos distribuídos na Corte durante o primeiro
ano de gestão do ministro Gilmar Mendes na Presidência do STF.
Foram 31 mil recursos extraordinários dispensados de apreciação
pela Suprema Corte. Essa diminuição, atribuída à Repercussão
Geral, deve desafogar gradativamente os gabinetes dos ministros
com relação aos REs e AIs que, em 2008, representaram 89% do
total de processos em curso no Tribunal.
Outros
processos
Os
Habeas Corpus (HC) e os Mandados de Segurança (MS) em tramitação
no STF chegam a 2.946 e 1.357, respectivamente. Esses processos
normalmente vêm acompanhados de pedidos de liminar, que exigem
decisão urgente de cada relator. Existem também 232 Recursos
ordinários em Habeas Corpus (RHC) e 420 Recursos ordinários em
Mandado de Segurança (RMS).
Outro
número significativo se refere às Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADI), que representam 1.528 processos. As
Ações Cíveis Originárias (ACO) e Ações Cautelares (AC)
somam 650 e 715, respectivamente. Ainda há sete Ações Diretas
de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).
A
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é
um tipo de processo relativamente novo no STF – a primeira foi
ajuizada em 2000. Atualmente, o número de ADPFs está em 174,
sendo que em tramitação existem 92. Por meio desse tipo de
questionamento, o Tribunal se pronunciou sobre questões
importantes como a Lei de Imprensa e ainda se pronunciará sobre
a importação de pneus usados e antecipação do parto de fetos
anencéfalos.
Tramitam
ainda no Tribunal 12 Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADC); 266 Ações Originárias (AO); 482 Ações
Rescisórias (AR); 245 Suspensões de Segurança (SS); 107
Suspensões de Tutela Antecipada (STA) e 104 Ações Penais
(AP).
Juntamente
com os habeas corpus e os Inquéritos (Inq), a ação penal é
um dos principais tipos de processos criminais julgados no
Supremo e abrangem deputados federais, senadores e ministros de
Estado, além de algumas autoridades com prerrogativa de foro e
que respondem a processo no STF, conforme estabelece a Constituição
Federal. Hoje existem 264 inquéritos que investigam políticos
por desvio de dinheiro público, crimes de responsabilidade,
crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e fraude em licitação.
Caso haja indício da existência de um crime e da participação
de algum agente político com foro na Suprema Corte, esses inquéritos
podem se tornar ações penais no futuro, caso o
procurador-geral da República ofereça denúncia e, esta seja
aceita pelo Plenário do STF.
Outro
tipo de ação que tramita no STF é a Reclamação. Este tipo
de processo tem a função de preservar a competência ou a
autoridade das decisões da Corte em um determinado processo ou
de enunciado de Súmula Vinculante. Com esse intuito, já forma
ajuizadas 8.461 reclamações, sendo que 2.496 ainda dependem de
julgamento.
Fonte:
site do STF, de 22/06/2009
Supremo julga o futuro do quinto constitucional
O
Supremo Tribunal Federal pode definir nesta terça-feira (23/6)
o futuro do quinto constitucional. O tribunal dirá se o
Superior Tribunal de Justiça é obrigado a fazer quantos escrutínios
forem necessários para escolher três nomes das listas sêxtuplas
que lhe são encaminhadas ou se pode devolver as listas quando
nenhum dos nomes obtém a maioria absoluta dos votos dos
ministros.
O
relator do processo ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil
é o ministro Eros Grau. Pelo parecer do Ministério Público
Federal, o STJ tem de votar a lista até que alguém alcance os
votos de 17 dos 33 ministros ou rejeitá-la formalmente e
justificar os motivos de ter recusado os nomes escolhidos pela
entidade de classe.
Em
12 de fevereiro do ano passado, o Plenário do STJ fez a votação,
mas não escolheu nenhum dos indicados pela OAB para a vaga de
ministro aberta com a aposentadoria de Pádua Ribeiro. Depois, a
Corte Especial do tribunal decidiu devolver a lista à entidade.
Como resposta, a Ordem deixou de enviar outra lista sêxtupla,
de onde sairia o substituto do ministro Humberto Gomes de
Barros.
Com
isso, o STJ ficou com duas cadeiras de ministro vagas até
dezembro, quando a Corte Especial convocou dois desembargadores
estaduais para completar o quadro do tribunal até que a questão
fosse decidida pelo Supremo. A causa está na pauta de
julgamentos desta terça-feira na 2ª Turma do STF.
Os
embates entre a magistratura e a advocacia em torno do quinto
constitucional são frequentes, mas nunca haviam chegado à cúpula
do Judiciário. A Constituição Federal garante a advogados e
membros do Ministério Público um quinto das vagas em
tribunais. Os juízes atacam o instituto com o mesmo vigor que
as outras categorias o defendem.
No
Supremo, não há precedentes claros sobre o tema, razão pela
qual o julgamento desta terça é bastante esperado. Os
ministros do STF já discutiram quinto constitucional, mas o
contexto e o caso em pauta eram diferentes.
Em
setembro de 2006, o Supremo decidiu que tribunais não podem
interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB
para a escolha dos advogados indicados pelo quinto. Com base em
voto do ministro Sepúlveda Pertence, hoje aposentado, os
ministros julgaram ilegal o ato do Tribunal de Justiça de São
Paulo, que ignorou uma lista sêxtupla enviada pela OAB e a
reconstruiu com outros nomes.
O
ministro Pertence declarou nula a lista e afirmou que o TJ
paulista poderia até devolver a relação original à Ordem,
desde que a devolução fosse “fundada em razões objetivas de
carência por um ou mais dos indicados dos requisitos
constitucionais” para a vaga de desembargador. O tribunal
paulista resolveu justificar e devolveu a lista. Até hoje a
seccional paulista da OAB briga para tentar fazer com que o
tribunal vote a lista original. O último recurso perdido, há
quase um ano, foi em batalha no Conselho Nacional de Justiça.
A
rusga entre OAB nacional e STJ é diferente por dois motivos.
Primeiro, os ministros não alteraram a lista enviada pela
Ordem. Segundo, não houve rejeição formal. O número de votos
obtido pelos candidatos não atingiu a maioria absoluta, depois
de três votações. Assim, pelo regimento interno da Corte,
ninguém poderia ser indicado.
“O
que se discute não é a rejeição da lista, porque não houve
rejeição. Está em discussão se o regimento interno do
tribunal pode exigir que o indicado obtenha maioria absoluta dos
votos, coisa que a própria OAB exige para escolher os advogados
que compõem a lista”, afirma um ministro do STJ.
O
presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, fará
sustentação oral no Supremo. A OAB argumenta que o tribunal
pode devolver a lista “em uma única hipótese: se entender
que um ou mais nomes que compõem a lista não preenchem os
requisitos constitucionais”. E sustenta que não foi esse o
procedimento adotado pelo STJ, que apenas comunicou à Ordem que
o quorum para a escolha dos nomes não foi atingido.
O
STJ, por sua vez, considera que não é obrigado a escolher os
nomes a partir da lista enviada pela OAB. Os ministros rechaçam
a realização de quantos escrutínios sejam necessários até a
escolha dos nomes.
Qualquer
que seja a decisão do Supremo, certamente terá influência nas
próximas indicações às vagas do quinto constitucional. Se
der razão ao STJ, pode obrigar a Ordem a qualificar ainda mais
suas listas. Reclamação freqüente entre desembargadores e
ministros é a de que as listas são formadas para beneficiar
preferidos dos dirigentes da entidade, e não baseadas em critérios
técnicos.
No
caso de dar razão à OAB, o Supremo garantirá à entidade
independência para indicar quem quiser. Os advogados afirmam
que as acusações de juízes, de manipulação das listas para
beneficiar determinadas pessoas, não procedem. Na verdade,
sustentam, as afirmações escondem a tentativa da magistratura
de acabar com o quinto constitucional e tornar os tribunais mais
fechados em si mesmos.
Fonte:
Conjur, de 23/06/2009
Justiça legaliza greve de 2007 e libera metroviários de multa
Por
unanimidade de votos, a Seção Especializada em Dissídios
Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a
abusividade da greve dos metroviários de São Paulo deflagrada
nos dias 2 e 3 de agosto de 2007 para forçar o pagamento da
participação nos lucros e resultados. A SDC também retirou as
multas por litigância de má-fé e por descumprimento da
liminar que fixou os limites operacionais para o atendimento a
necessidades inadiáveis da comunidade impostas pelo TRT da 2ª
Região (SP) ao sindicato dos trabalhadores. O recurso ordinário
em dissídio coletivo foi relatado pelo ministro Márcio Eurico
Vitral Amaro. O pedido de reintegração de 61 metroviários
demitidos foi negado porque o relator considerou comprovada a
alegação da empresa de que a dispensa não teve relação com
o movimento.
O
TRT/SP aplicou multa diária de R$ 100 mil por considerar que os
metroviários não respeitaram a decisão que determinou o
funcionamento de 85% da frota de cada linha em circulação, nos
horários de pico (entre 6h e 9h e entre 16h e 19h) e 60% nos
demais horários. O cumprimento da decisão foi fiscalizado por
um oficial de Justiça junto ao Centro de Controle Operacional
do Metrô. Ele constatou que as Linhas 1 (Tucurivi-Jabaquara) e
2 (Ipiranga-Vila Madalena) do Metrô circularam com atraso não
superior a 2,5 minutos e as estações da Linha 3
(Itaquera-Barra Funda) estavam fechadas.
O
ministro Márcio Eurico considerou alto o percentual fixado pelo
TRT/SP. Segundo ele, cabe às partes fixar esses limites mínimos
de funcionamento do serviço para que a comunidade seja
atendida, mas, quando o acordo não é possível, a Justiça do
Trabalho deve fazê-lo com a preocupação de não fixar
percentual tão alto a ponto de inviabilizar o direito de greve
nem tão baixo que não atenda ao mínimo indispensável. “No
caso, os elementos dos autos, examinados sob o prisma dos
dispositivos específicos da Lei de Greve, não ensejam a
conclusão pelo não atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade, pelo que se deve declarar a greve não-abusiva,
excluída a multa por descumprimento da liminar”, afirmou.
Segundo
o relator, embora tenha sido constatado que não houve
funcionamento de 85% do sistema como determinou o TRT/SP, ficou
comprovado que o funcionamento parcial das linhas com atrasos
que naturalmente causam transtornos, já que são inerentes à
greve. “Evidentemente que a greve em transporte público
produz impactos notáveis em um Município da envergadura de São
Paulo, mas essa circunstância não pode impedir por completo o
exercício da greve pela categoria profissional. No caso dos
autos, reputo comprovado o atendimento das necessidades inadiáveis
da comunidade, independente do alto percentual fixado na
liminar”, afirmou em seu voto.
O
TRT/SP também condenou o sindicato dos metroviários a pagar
indenização correspondente a 5% de 1,5 folha de salários da
Companhia do Metropolitano de São Paulo, bem como impôs
pagamento de multa por litigância de má-fé. No recurso ao
TST, a defesa do sindicato alegou que a greve foi apenas parcial
e que toda a Linha Norte/Sul do Metrô esteve em funcionamento,
bem como parte da Linha Paulista. Acrescentou que é impossível
exercer o direito de greve se observados os limites operacionais
mínimos determinados no sentido de se manter em operação o
efetivo mínimo de 85% dos trabalhadores da categoria nos horários
de pico e de 60% nos demais horários.
Fonte:
Diário de Notícias, de 23/06/2009
PM sai da USP, mas impasse mantém greve
A
USP amanheceu ontem sem PMs e sem piquetes de funcionários. O
avanço nas negociações, no entanto, parou por aí: a reunião
entre reitores de USP, Unesp e Unicamp e representantes de
servidores, professores e alunos das três universidades públicas
de São Paulo acabou sem acordo.
Os
reitores apenas repetiram a proposta já feita de reajuste
salarial de 6,05% -para repor a inflação do último ano. Os
grevistas cobram aumento de 16% e um valor extra de R$ 200.
A
Folha apurou que os reitores consideram inviável aumentar o
percentual de reajuste oferecido, uma vez que o comprometimento
com a folha de pagamento já é considerado alto. Estariam
dispostos apenas a atender reivindicações laterais, como por
exemplo reajustes no vale-refeição.
Após
a reunião, que durou cerca de três horas, funcionários
chegaram a defender, em discurso em um carro de som na USP, uma
nova invasão da reitoria (em 2007 o prédio ficou ocupado por
50 dias).
A
questão será discutida hoje, em uma assembleia de funcionários.
"Ainda não existe nenhuma deliberação sobre isso, mas
tem muita gente levantando essa hipótese", afirmou Magno
de Carvalho, diretor de base do Sintusp (Sindicato dos
Trabalhadores da USP).
Para
Otaviano Helene, da Adusp (Associação dos Docentes da USP), a
reunião não representou nenhum avanço para as negociações.
Hoje, professores e estudantes da USP também realizam
assembleias para discutir o movimento.
Por
meio de uma nota, a reitoria afirma que manteve a proposta de
aumento salarial, demonstrando "novamente o compromisso de
recomposição dos salários".
A
greve atinge principalmente a FFLCH (Faculdade de Filosofia,
Letras e Ciências Humanas), a Faculdade de Educação, a
Faculdade de Arquitetura e a ECA (Escola de Comunicações e
Artes) e serviços como restaurantes universitários, museus e
ônibus circulares. Em Psicologia e Física, há alguns
professores parados. Nas demais faculdades, a situação é
quase sempre normal.
Reuniões
A
reunião de ontem foi a primeira entre o Cruesp (Conselho dos
Reitores das Universidades Estaduais Paulistas) e o Fórum das
Seis -entidade que representa funcionários, docentes e alunos
de USP, Unesp e Unicamp- desde 18 de maio, quando a negociação
começou.
Enquanto
reitores e grevistas conversavam, do lado de fora da reitoria da
USP foi realizado um ato, com cerca de 300 pessoas das três
universidades.
Foi
organizado um "tiro ao alvo" em que os participantes
tinham que acertar uma bola em uma imagem do governador José
Serra (PSDB). Após a reunião, o grupo simulou a "deposição"
da reitora Suely Vilela.
Como
hoje os funcionários da USP terão uma reunião com a reitora
para discutir pautas específicas, os piquetes devem continuar
suspensos. Funcionários, porém, dizem que é possível que os
bloqueios aos prédios sejam retomados amanhã. A reitoria
afirma que, caso isso aconteça, a PM pode voltar.
Com
a presença da PM no campus, desde 1º de junho, professores e
estudantes decidiram aderir, a partir de 5 de junho, à paralisação
iniciada pelos funcionários em 5 de maio.
No
dia 9, um confronto entre policiais e grevistas deixou dez
feridos. A reitoria afirmou que a polícia estava no campus para
evitar bloqueios a prédios.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 2/06/2009
A Justiça em números
Embora
o número de sentenças prolatadas pelos juízes venha
aumentando ano a ano, o descongestionamento dos tribunais
brasileiros é um desafio que não deverá ser vencido tão
cedo, dado o aumento da demanda de serviços judiciais por parte
da sociedade. Essa é a conclusão da última pesquisa
"Justiça em Números", que vem sendo realizada desde
2004, quando foi aprovada a reforma do Judiciário.
Um
dos principais objetivos da Emenda Constitucional nº 45, que
criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP), institucionalizou a súmula
vinculante, o princípio da repercussão geral e a cláusula
impeditiva de recursos e abriu caminho para a padronização da
gestão administrativa dos tribunais, foi criar um banco de
dados confiável no âmbito do Poder Judiciário, para embasar
os projetos de modernização da instituição. Até então, os
levantamentos estatísticos sobre o volume de trabalho das
diferentes instâncias e braços especializados do Poder Judiciário,
quando existiam, eram imprecisos ou careciam de rigor técnico.
Realizada
pelo CNJ, a pesquisa "Justiça em Números" recém-divulgada
cobre o exercício de 2008. Com mais de 300 páginas, o
documento revela que o número de processos em tramitação em
todos os tribunais passou de 67,7 milhões, em 2007, para 70,1
milhões, no ano passado, entre casos novos e pendentes. Desse
total, 57 milhões de ações tramitaram nas Justiças
estaduais, que contam com 11.108 juízes e cerca de 216 mil
servidores. Integrada por 1.810 magistrados de primeira instância,
a Justiça paulista continua sendo a mais movimentada de todo o
País, com cerca de 23 milhões de processos. Em seguida, estão
a Justiça gaúcha, com 5,5 milhões, e a Justiça mineira, com
4,3 milhões. A Justiça estadual mais congestionada é a de
Pernambuco, onde apenas 9, de cada 100 processos em tramitação
no ano passado, receberam sentenças.
Nas
Justiças estaduais de primeiro grau foram protocolados mais de
12,2 milhões de novos processos. Só a Justiça do Estado de São
Paulo recebeu 4,5 milhões de novas ações; a do Rio Grande do
Sul, 1,5 milhão; e a de Minas Gerais, 985 mil. No segundo grau,
os Tribunais de Justiça receberam mais de 1,8 milhão de novos
recursos. Também nesta instância a Justiça paulista foi a
mais demandada de todo o País, com 548,1 mil novos processos.
Em seguida vem a Justiça gaúcha, com 422,6 mil.
O
expressivo aumento do número de litígios judiciais decorre da
crescente consciência que as pessoas têm de seus direitos, o
que abriu caminho para a proliferação dos chamados "litígios
de massa", que envolvem o Código de Defesa do Consumidor e
o Código Civil de 2002. O movimento também aumenta em consequência
da expansão das Defensorias Públicas e de sindicatos,
entidades religiosas, associações comunitárias e ONGs que
prestam serviços jurídicos a determinadas categorias
profissionais e aos setores mais desfavorecidos da população.
Na
Justiça Federal, que contava com 1.478 magistrados e 34 mil
servidores, no ano passado, tramitaram cerca de 2,1 milhões de
processos na primeira instância e 1,2 milhão nos Tribunais
Regionais Federais. Na Justiça do Trabalho, que encerrou 2008
com 3.145 juízes e 43 mil servidores, tramitaram cerca de 6
milhões de ações na primeira instância, sendo 3,2 milhões
de casos novos, além de aproximadamente 882 mil processos nos
Tribunais Regionais do Trabalho.
Dos
70,1 milhões de processos que tramitaram em 2008 em todas as
instâncias e braços especializados da Justiça, entre causas
novas e pendentes, apenas 25 milhões foram julgados. A
produtividade dos juízes, no entanto, aumentou em quase todos
os tribunais. Como reconhecem os membros do CNJ, a magistratura
só não julgou um número maior de ações porque alguns
tribunais não conseguiram acabar com suas velhas deficiências
administrativas, como falta de material e de recursos humanos. E
é por isso que os tribunais, apesar dos avanços já obtidos
com as reformas do Judiciário, realizadas entre 2004 e 2008,
continuam congestionados.
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 23/06/2009
Comunicado
do Centro de Estudos
Clique
aqui para Anexo 1
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/06/2009