Governador
autoriza Concurso para procurador do Estado
O
governador do Estado José Serra autorizou a Procuradoria Geral do Estado de
São Paulo (PGE) a iniciar os procedimentos para a abertura de Concurso Público
para provimento de 100 (cem) cargos de procurador do Estado Nível I. A
decisão foi publicada na página 7, Seção I do Poder Executivo, em
“Atos do Governador”, do Diário Oficial do Estado do último dia 18.
Leia abaixo o teor do ato publicado:
No
processo PGE-18487-86225-09, sobre autorização para provimento de cargos
mediante a abertura de concurso público: “Diante dos elementos de instrução
do processo, das manifestações das Secretarias de Economia e Planejamento
e da Fazenda, e tendo presente o pronunciamento favorável do Presidente do
Comitê de Qualidade da Gestão Pública, autorizo a Procuradoria Geral do
Estado a adotar as providências necessárias visando ao provimento de 100
cargos de Procurador do Estado Nível I, em vagas decorrentes de
falecimento, exoneração e aposentadoria, discriminadas às fls. 12/17 dos
autos, mediante a abertura de concurso público que fica autorizada a
realizar, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os
demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”
Fonte:
site da PGE SP, de 22/04/2009
PGE
consegue suspensão de precatório de R$ 192,7 mi
A
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) conseguiu na Justiça a
suspensão do pagamento de exatos R$ 192.665.273,79, em valores de fevereiro
de 2009, referentes ao precatório 558/98, da Agropecuária e Participações
Rio Turvo Ltda. A concessão de tutela antecipada na ação declaratória de
nulidade de condenação contra o Estado foi avaliada na 1ª Vara da Fazenda
Pública na Comarca de Santos e teve o seguinte despacho proferido:
A
prova documental revela a princípio dúvidas sobre a exata localização do
bem imóvel objeto do processo 16.729/1987, em trâmite nesta vara. Estão
presentes os requisitos para a antecipação da tutela em face do demorado
trâmite das ações com a Fazenda Pública, que pode acarretar inúmeros
prejuízos a requerente. Isto posto, antecipo a tutela judicial para eximir
a requerida do pagamento do precatório 558/98 até a solução final desta
lide. Cite-se e intime-se, por carta precatória, com as advertências
legais. Santos, data supra. Juiz Titular
Fonte:
site da PGE SP, de 22/04/2009
Toffoli
pode substituir Ellen Gracie no Supremo
Reportagem
da revista Época, publicada nesta semana, traça um perfil do jovem
advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. No texto, os repórteres
Ricardo Amaral e Matheus Leitão Netto, contam sobre a carreira do advogado
e especulam sobre uma possível indicação para o Supremo Tribunal Federal,
durante o governo Lula. “Ser ministro do STF não é cargo que se postule
nem indicação que se recuse”, disse Toffoli à semanal.
Os
jornalistas revelam ainda quanto Toffoli ganhou para defender o presidente
Lula durante as três campanhas presidenciais (1998, 2002 e 2006) e como
hoje, no cargo de advogado-geral da União, continua agradando o petista.
Leia
a reportagem
"O
Advogado de R$ 255 bilhões"
O
advogado-geral da União entra na fila para o Supremo depois de se destacar
na defesa do caixa do governo
por
Ricardo Amaral com Matheus Leitão Netto
Quando
o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva terminar, em
dezembro de 2010, o advogado José Antônio Dias Toffoli terá 43 anos de
idade e uma das mais detalhadas memórias sobre os processos de decisão no
governo Lula. Afinal, antes de se tornar ministro-chefe da Advocacia-Geral
da União (AGU), cargo que ocupa desde março de 2007, ele foi subchefe de
Assuntos Jurídicos da Casa Civil, na equipe do ex-ministro José Dirceu, e
o advogado de Lula em três campanhas presidenciais — 1998, 2002 e 2006.
Poucas pessoas estiveram tão perto do presidente nesta última década, nos
bons e nos maus momentos, e conseguiram manter a confiança do chefe. Por
isso especula-se tanto, nos meios políticos e jurídicos de Brasília,
sobre o futuro do jovem advogado-geral da União. Ruim, pode-se apostar que
não será.
O
bom desempenho de Toffoli (pronuncia-se Tófoli) nos tribunais superiores
autoriza a especulação mais forte: ele poderá vir a ser o oitavo ministro
indicado por Lula para o Supremo Tribunal Federal (STF). A vaga deve ser
aberta nas próximas semanas, depois de consumada a indicação da ministra
Ellen Gracie para a Corte de Apelação da Organização Mundial do Comércio
(OMC), em Genebra. O nome de Toffoli circula com naturalidade como provável
substituto de Ellen Gracie, mas há outros candidatos fortes: o presidente
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha, que tem bons
padrinhos na política; os advogados Luís Roberto Barroso e Manoel Alceu
Affonso Ferreira, dos mais respeitados do país; e a juíza federal Sylvia
Steiner, única brasileira titular do Tribunal Penal Internacional, sediado
em Haia, Holanda.
"Ser
ministro do STF não é cargo que se postule nem indicação que se
recuse", diz José Antônio Toffoli para se livrar de perguntas sobre o
assunto. Um colega de governo, bom conhecedor do estilo de Lula, acha que o
advogado-geral tem mais chances de ser indicado em outra vaga — a do
ministro Eros Grau, que se aposentará em maio do ano que vem. "O
presidente gosta muito do trabalho do Toffoli e por isso mesmo não vai
dispensá-lo tão cedo da AGU", disse o colega de governo. É uma boa
aposta, levando-se em conta os resultados que o advogado-geral da União
conseguiu nos primeiros dois anos e os problemas jurídicos que o governo
tem de enfrentar em meio à crise mundial.
Toffoli
não gosta de falar do futuro, mas não disfarça o orgulho pelo desempenho
da AGU em sua gestão. Entre ações para cobrar tributos devidos e outras
para deixar de pagar diferenças cobradas por contribuintes, a conta a favor
do governo nos tribunais foi de R$ 255 bilhões em 2007 e 2008. "É um
retorno de quase mil por cento para cada real que entrou no orçamento da
AGU nesse período", diz Toffoli. "O mais importante é que esses
recursos ficaram disponíveis para investimentos públicos e políticas
sociais."
Também
neste ano o trabalho da AGU nos tribunais será decisivo para fechar as
contas do governo. Elas dependem de uma decisão do STF sobre a fórmula de
cálculo de cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins), um imposto que incide sobre a receita bruta das empresas.
Se for derrotado, o governo perderá uma arrecadação anual de R$ 12 bilhões
e terá de pagar R$ 70 bilhões em atrasados. Em outra ação, poupadores
querem receber diferenças relativas a um plano econômico dos anos 1980.
Valor da causa: R$ 100 bilhões.
No
começo do ano, Toffoli levou Guido Mantega, da Fazenda, e Henrique
Meirelles, do Banco Central, aos gabinetes de cada um dos 11 ministros do
STF para explicar as razões do governo e o impacto das ações sobre o
caixa em tempos de crise. Nenhuma das duas causas entrou, até agora, na
pauta de julgamentos do Supremo. Adiar um pouco mais a decisão sobre temas
que tramitam há anos na Justiça já é um excelente negócio para o
governo. O contato direto com ministros e juízes sempre foi um dos trunfos
de Toffoli, desde quando era assessor jurídico da bancada do PT na Câmara
dos Deputados.
Ele
chegou a Brasília em 1995, na época em que o governo Fernando Henrique
Cardoso tinha ampla maioria no Congresso para aprovar os projetos de reforma
do s Estado e de abertura da economia. Sem votos para enfrentar as reformas
no plenário, restou ao PT apelar para o STF: foram 27 ações diretas de
inconstitucionalidade em dois anos. "Nunca me restringi a escrever petições:
pedia audiência aos ministros, entregava memoriais, acreditava sinceramente
no Judiciário", diz Toffoli. Era uma atitude pouco comum na esquerda,
que costumava tratar o Judiciário como uma extensão do poder político, de
onde nada se deveria esperar. "Conseguimos sete liminares para
suspender decisões do Congresso, o que não é pouco", afirma.
Foi
nesse período que Toffoli despertou a atenção da cúpula do PT, até ser
destacado para defender o candidato Lula no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), em 1998. Recebeu pelo trabalho R$ 60 mil. A campanha de 2002, a
primeira feita pelo PT em moldes "profissionais", rendeu R$ 100
mil. Chefe da campanha, José Dirceu levou Toffoli para a estratégica
subchefia de Assuntos Jurídicos. Toffoli participou da elaboração de
tantos projetos do governo que se tornou capaz de redigir uma medida provisória
inteirinha enquanto participava de reuniões ministeriais. Quando José
Dirceu foi substituído por Dilma Rousseff na crise do mensalão, Toffoli
preferiu sair do governo e reabrir o escritório de advocacia. Foi ali que
Lula o convocou mais uma vez, em 2006, para ser advogado na campanha da
reeleição. Desta vez, por R$ 1 milhão. Em 2007, foi o primeiro nome
anunciado na equipe do segundo governo, como chefe da AGU.
Seu
contato inicial com o PT, além dos militantes de rua, era com o deputado
Arlindo Chinaglia (SP), ex-presidente da Câmara. "Minha amizade com
Arlindo é antiga e nada tem a ver com a política interna do partido."
Foi ele quem o indicou como assessor da bancada em Brasília. Foi o primeiro
bom emprego de Toffoli. Nascido em Marília, interior de São Paulo, numa
família de nove irmãos, Toffoli pagou os estudos trabalhando como caixa da
Oficina da Pizza, na Vila Madalena, um dos centros da noite paulistana.
Separado, pai de uma filha, católico, Toffoli mora em Brasília com o irmão
José Eduardo, portador de síndrome de Down. Sua mais conhecida extravagância
é colecionar armações de várias cores e formatos para seus óculos de míope.
Confessa que tem "umas 15". Amigos falam em mais de 30.
Toffoli
defende teses polêmicas, como a divisão dos juízes entre os que fazem
inquérito e os que dão sentenças. "O juiz que autoriza uma quebra de
sigilo já fez um julgamento íntimo do réu", afirma. Toffoli é uma
das poucas pessoas do governo que não se incomodam com as frequentes
declarações do presidente do STF, Gilmar Mendes, seu antecessor na AGU.
"Para mim, isso é transparência. Ruim para o país é ter um
presidente do STF que não diz o que pensa." Em algumas questões polêmicas,
Toffoli e Gilmar adotam o mesmo tom. Uma dessas questões é o debate sobre
a extensão da Lei de Anistia, sancionada em 1979. Em novembro do ano
passado, Toffoli entrou em choque direto com os ministros da Justiça, Tarso
Genro, e da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi. Tarso e Vannuchi
afirmam que militares e funcionários envolvidos em torturas no regime
militar devem ser responsabilizados pelos crimes. Toffoli discorda: um
parecer da AGU sustenta que a lei de 1979 anistiou também os crimes dos
torturadores. Lula chamou os ministros para conversar, houve uma trégua nas
declarações, mas ninguém mudou de ideia.
Fonte:
Conjur, de 23/04/2009
Ministro
indefere liminar que tentava derrubar a proibição ao amianto
O
ministro Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de liminar na Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 109) em que a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) é contrária à lei do
município de São Paulo que proíbe o uso de elementos construtivos e
equipamentos constituídos por amianto na construção civil (Lei
13.113/01). Também é arguido o decreto municipal 41.788/02, que regula
essa lei.
O
ministro usou como fundamento para sua decisão o julgamento do Plenário na
Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 3937), no qual a Corte decidiu
que, por uma questão de saúde, a lei que proíbe o amianto estava de
acordo com a Constituição Federal. Esse julgamento ocorreu em 4 de junho
de 2008.
A
decisão de Lewandowski contrariou o parecer da Procuradoria Geral da República,
que defendeu a concessão da liminar baseada no argumento de que existe uma
lei federal que autoriza o uso do amianto, portanto a lei municipal
representaria uma ofensa à competência da União para estabelecer normas
gerais sobre proteção e defesa da saúde e proteção do meio ambiente. Além
disso, proibir o produto gera prejuízo financeiro às empresas que se
utilizam do amianto e repercussão nos contratos de trabalho. Nessa mesma
linha foi o parecer da Advocacia Geral da União, que também recomendou a
concessão da liminar por ser competência da União elaborar as normas
gerais sobre recursos minerais.
O
pedido
A
CNTI faz, nos autos, ampla explanação sobre as diferenças entre o amianto
crisotila (branco) e o anfibólico (marrom ou azul), ressaltando que a
primeira espécie é “infinitamente menos agressiva [do que a segunda] e
admite o estabelecimento seguro de índices de tolerância, razão pela qual
é seu uso é legalmente permitido no Brasil”.
A
Confederação alega, ainda, que a lei paulistana proíbe o uso da substância
“sem uma razão sustentável do ponto de vista científico, tanto que
manteve o consumo do mineral nos demais ramos industriais, tais como têxtil
e automotivo”. Para a CNTI, esse fato demonstraria a violação ao princípio
da livre iniciativa, previsto no artigo 170, parágrafo único da Constituição
Federal.
Diz
ainda que a Lei 9.055/95 disciplina o tema da utilização do amianto. Dessa
forma, havendo norma geral em vigor, de âmbito federal, a disciplinar a matéria,
“resta aos municípios, na hipótese, a possibilidade de suplementar a
legislação federal no que couber, sem, no entanto, opor-se à sua eficácia
– na prática, derrogar a norma federal”.
Assim,
a CNTI pede que se conceda liminar para suspender a eficácia da Lei
13.113/01 e, por inconstitucionalidade consequencial, do Decreto 41.788/02,
ambos do município de São Paulo. E, no mérito, que sejam declaradas
inconstitucionais essas normas.
Ainda
não há previsão do julgamento de mérito da ADPF.
Fonte:
site do STF, de 22/04/2009
Procuradores
da Cidadania entrevistam Dep. Flávio Dino
Na
terça-feira, dia 14 de abril, às 20 hs e 15, o Deputado Flávio Dino, do
PC do B do Maranhão, autor da PEC 82 (autonomia da Advocacia Pública),
recebeu os Procuradores da Cidadania. Vários temas pertinentes à Advocacia
Pública foram discutidos na entrevista. Confira a íntegra.
Procuradores
da Cidadania: Qual tem sido a receptividade da PEC 82 no Congresso Nacional,
de autoria do Sr., que diz respeito à autonomia da advocacia pública?
Deputado
Flavio Dino: Há um espaço muito grande de negociação instalado, na
medida em que foi celebrado o II Pacto Republicano entre os chefes dos três
poderes, exatamente para dar trâmite a esses temas ligados às funções
essenciais à justiça. Ainda que a PEC não figure expressamente no rol dos
temas prioritários, mas a simples existência desse evento, de um documento
formal e de existir a pretensão, portanto, de inserção na agenda
parlamentar desses temas de natureza mais institucional, mais relacionados
com a organização do Estado, creio que temos perspectivas de um caminho
novo, melhor do que nós tínhamos anteriormente. Por isso, imagino que
tenhamos um cenário mais favorável. É evidente que hoje, em razão de uma
série de fatores relacionados, sobretudo, a essa reacomodação entre os
Poderes do Estado, derivados desse maior protagonismo político do judiciário,
há uma conseqüência associada ao crescimento das zonas de atrito entre o
mundo da política e os profissionais das categorias jurídicas e, de um
modo geral, do sistema da justiça. Esse é um complicador de fundo que não
se relaciona diretamente com essa PEC, mas que deve ser levado em conta também
quando se debate concretamente o assunto. Então, eu diria que o II Pacto
Republicado celebrado recentemente é um dado positivo, porém permanece um
cenário de dificuldades, não só para esta PEC, como para outros temas de
interesse da comunidade jurídica.
Procuradores
da cidadania: O Sr. acha que existe um bom campo de atuação e projeção
para a Advocacia Pública no II Pacto Republicano?
Deputado
Flávio Dino: Sim, na medida em que temas como mecanismos alternativos de
solução de controvérsias, priorização das soluções administrativas,
uma certa desjudicialização da conflituosidade entre Poder Público e
cidadão; em suma, assuntos que fortalecem a Advocacia Pública e que não
podem ir adiante sem a sua liderança como setor estratégico do Estado,
como uma carreira profissionalizada e forte do Estado.
Ou
seja, temas que devem ser tratados acima de interesses contigenciais de
governo e governantes, que possam inclusive fazer com que haja uma
profissionalização desses mecanismos de solução administrativa de
controvérsias. Nesse sentido, acredito o pacto acaba por valorizar, ainda
que indiretamente, o papel da Advocacia Pública.
Procuradores
da Cidadania: Dep., desde que o Sr. encampou algumas bandeiras voltadas à
consolidação, à emancipação da Advocacia Pública, o Sr. tem sentido
uma maior presença de advogados públicos no Congresso, uma maior atuação,
um maior acompanhamento da ordem do dia?
Deputado
Flávio Dino: Tem crescido a presença da Advocacia Pública aqui no
Parlamento, o que revela até uma grata novidade. Tradicionalmente nós tínhamos
um absenteísmo geral da Advocacia Pública em comparação com a
Magistratura, Ministério Públicos e Delegados. As corporações jurídicas
ligadas à Advocacia Pública atuavam muito pouco no Congresso. Depois a
magistratura e o Ministério Público passaram a ter uma presença muito
grande, seja por intermédio de suas lideranças institucionais, seja pela
atuação das entidades de classe. A Advocacia Pública e a Defensoria Pública
são os atores mais recentes nesse filme, mas são muito bem vindos e acho
que há uma compreensão de que o sistema de justiça não pode ser tratado
de modo estanque e isolado. É evidente que há interesses específicos de
todas as categorias que compõe o sistema de justiça, mas há uma óbvia
imbricação na atuação efetiva de todos os atores que compõem as funções
essenciais à administração da justiça. Para aquilo que interessa à política,
o que importa é aquilo que interessa ao cidadão, isto é, um serviço de
qualidade. E é impossível haver um serviço jurisdicional de qualidade se
não houver condições eqüitativas de interação, de atuação
qualificada de todos os personagens que compõe o jogo Judiciário.
Procuradores
da Cidadania: Dep., o Sr. acha que com a presença do presidente Michel
Temer, Procurador do Estado de São Paulo, advogado público, a Advocacia Pública
tem tudo para entrar na ordem do dia, ter os seus temas com maior
emplacamento agora no Congresso Nacional?
Deputado
Flávio Dino: As casas parlamentares são altamente presidencialistas; é até
um paradoxo. Em razão de uma série de dispositivos regimentais, em
verdade, o poder de agendamento é muito concentrado no presidente, que
partilha de modo informal esse poder com o colégio de líderes. Mas do
ponto de vista jurídico formal, quem define se uma proposição tramita ou
não tramita é o presidente da casa. Então, em razão desse poder formal
que o presidente possui e sendo o presidente Michel Temer oriundo da
Procuradoria do Estado e, mais do que isso, tendo uma alta sensibilidade
para esses temas de natureza mais institucional, acho que a PEC 82, como
outras, têm mais chance de tramitar. Até para que possamos completar, em
certo sentido, uma dimensão das reformas de Estado, das reformas políticas
que foram implementadas a partir da Constituição Federal de 1988. Acho que
avançamos muito no Brasil no terreno econômico, apesar das imensas
desigualdades sociais que ainda existem de modo vergonhoso. Do ponto de
vista social, consolidamos pelo menos uma perspectiva de que desenvolvimento
necessariamente pressupõe distribuição de renda, porém, no plano de
funcionamento das instituições de Estado, nós temos assistido uma série
de desacertos. Acho, portanto, que nesse esforço de recomposição, em
primeiro lugar de plena implementação da ordem constitucional de 88, e, em
segundo lugar, de recomposição das relações políticas, sociais e econômicas
feitas nos últimos anos, acho que o tema das reformas institucionais, no âmbito
das quais se inclui a Advocacia Pública, ainda é uma grande dívida do
Congresso.
Procuradores
da Cidadania: O Sr. é egresso da magistratura federal, na sua opinião, não
falta ao advogado público um pouco mais de identificação e valorização
da instituição da qual ele faz parte, além de uma maior proximidade com a
sociedade? Isso não seria importante para a consolidação da imagem da
Advocacia Pública?
Deputado
Flavio Dino: É uma instituição que na verdade passa por mudanças e essas
mudanças devem levar a esse salto de qualidade em que a advocacia pública
deixa de ser uma atividade acessória, por vezes, para determinados
profissionais e políticos, e passe a ser uma atividade precípua, uma
atividade permanente de Estado. Até para gerar esses laços internos de
coesão, para gerar uma certa identidade interna, para que isso se projete
para a sociedade, porque é muito confuso do ponto de vista do cidadão essa
nomenclatura que nós adotamos. Procuradores que são da Advocacia Pública,
procuradores que são do Ministério Público, isso tudo é muito confuso. E
para que nós possamos progressivamente fazer com que todas as instituições
tenham o reconhecimento que merecem, sem dúvida essa maior identidade
interna e a capacidade de apresentá-la para sociedade é fundamental, até
para que os políticos respeitem a posição da Advocacia Pública, reconheçam
seus pleitos e para que as pretensões não apenas corporativas sejam alcançadas.
O Congresso Nacional não é governado endogenamente. Se há uma virtude que
eu sempre faço questão de enaltecer do Congresso Nacional é que ele é
governado de fora para dentro. Ele é submetido fortemente ao jogo de pressões
que se estabelece a partir de vários grupos da sociedade. Então isso é
algo que também deve ser compreendido e apropriado na prática pela
Advocacia Pública para que exerça suas pressões no Congresso.
Procuradores
da Cidadania: Dep. agradecemos a cordialidade em nos receber e gostaríamos
de enaltecer o empenho do Sr. em contribuir para o surgimento de um novo
modelo de Advocacia Pública, um modelo que permita equilibrar o jogo político
entre as instituições essenciais à administração da justiça.
Deputado
Flavio Dino: Agradeço a vocês e destaco que uma iniciativa como a dos
Procuradores da Cidadania demonstra que a Advocacia Pública avança, mas
avança rumo a interesses sociais, democráticos, institucionais, e não
apenas corporativos. O trabalho de vocês é inusitado e surpreendente. Meus
cumprimentos.
A
entrevista da próxima quarta-feira, dia 29 de abril, será com o Deputado
Federal José Eduardo Cardoso, do PT de São Paulo, Presidente da Frente
Parlamentar da Advocacia Pública.
Fonte:
Blog Procuradores da Cidadania (www.procuradoresdacidadania.blogspot.com),
de 22/04/2009
Ministros
voltam a discutir em sessão do Supremo
Os
ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes protagonizaram nesta quarta-feira
(22/4) mais um bate-boca acalorado na sessão plenária do Supremo Tribunal
Federal. Joaquim Barbosa, insatisfeito com o resultado de um julgamento do
qual não participara, quis reabrir a questão, questionando a deliberação.
Mendes não gostou da forma como o colega tentou desqualificar a decisão e
disse que JB pretendia guiar suas decisões de acordo com as classes sociais
envolvidas na ação. Barbosa reagiu, e disse que Mendes está “destruindo
a Justiça desse país”.
A
primeira solução engendrada foi tentada pelos ministros Celso de Mello e
Carlos Britto, os dois colegas mais próximos de Barbosa: os dois esforçaram-se
por convencê-lo a retratar-se. Ele não aceitou. Em seguida, os outros nove
ministros reuniram-se para decidir o que fazer. A maioria era favorável a
que se lavrasse um voto de censura a Joaquim Barbosa por seu comportamento
inadequado, mas diante de resistências e da necessidade de se emitir uma
nota pública assinada por todos, optou-se por uma manifestação de apoio
ao presidente Gilmar.
O
que dividiu os ministros foi o julgamento de duas ações. O ministro
Joaquim Barbosa se posicionou de uma forma no julgamento da primeira questão
e de forma diferente no julgamento da outra. Segundo o presidente do
Supremo, a questão era a mesma. E isso evidenciava que Barbosa estaria
votando de acordo com a classe social dos envolvidos.
O
clima ficou pesado. Diante da justificativa de Joaquim Barbosa, Mendes
disse:
Gilmar
Mendes — Se Vossa Excelência julga por classe, esse é um argumento...
Joaquim
Barbosa — Eu sou atento às conseqüências da minha decisão, das minhas
decisões. Só isso.
Mendes
— Vossa Excelência não tem condições de dar lição a ninguém.
Barbosa
— E nem Vossa Excelência. Vossa Excelência me respeite, Vossa Excelência
não tem condição alguma. Vossa Excelência está destruindo a Justiça
desse país e vem agora dar lição de moral em mim? Saia à rua, ministro
Gilmar. Saia à rua, faz o que eu faço.
O
ministro Carlos Britto tentou, em vão, conter a discussão. “Ministro
Joaquim, nós já superamos essa discussão com o meu pedido de vista”,
disse Britto. O ministro Carlos Alberto Direito também tentou esfriar os ânimos.
Joaquim Barbosa continuou no ataque.
Barbosa
— Vossa Excelência não tem nenhuma condição.
Mendes
— Eu estou na rua, ministro Joaquim.
Barbosa
— Vossa Excelência não está na rua não. Vossa Excelência está na mídia,
destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro. É isso. Vossa Excelência
quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato
Grosso, ministro Gilmar. Respeite.
Mendes
— Ministro Joaquim, Vossa Excelência me respeite.
Foi
a vez de o ministro Marco Aurélio intervir. “Presidente, vamos encerrar a
sessão? Eu creio que a discussão está descambando para um campo que não
se coaduna com a liturgia do Supremo”, defendeu Marco. Barbosa concordou,
mas voltou à carga.
Barbosa
— Também acho. Falei. Fiz uma intervenção normal, regular. Reação
brutal, como sempre, veio de Vossa Excelência.
Mendes
— Não. Vossa Excelência disse que eu faltei aos fatos e não é verdade.
Barbosa
— Não disse, não disse isso.
Mendes
— Vossa Excelência sabe bem que não se faz aqui nenhum relatório
distorcido.
Barbosa
— Não disse. O áudio está aí. Eu simplesmente chamei a atenção da
Corte para as consequências da decisão e Vossa Excelência veio com a sua
tradicional gentileza e lhaneza.
Mendes
— É Vossa Excelência que dá lição de lhaneza ao Tribunal. Está
encerrada a sessão.
Efeitos
da decisão
A
discussão se deu por conta do julgamento de dois Embargos de Declaração
em que se discutiam a modulação dos efeitos de decisões do Supremo. Ou
seja, se quando o tribunal declara inconstitucional uma lei, ela deixa de
valer a partir da decisão ou deixa de valer desde o seu nascimento.
Os
ministros admitem a possibilidade de modular os efeitos da decisão para dar
segurança jurídica à sociedade quando a declaração de
inconstitucionalidade pode causar grandes impactos sociais. O caso de
progressão de regime para condenados por crimes hediondos é um exemplo
dessa aplicação.
Os
ministros julgaram a proibição inconstitucional, mas determinaram que a
lei só deixasse de valer a partir do julgamento. Isso porque não era possível
ressarcir quem já havia ficado preso em regime fechado por conta da lei.
A
sessão desta quarta, no primeiro caso, os ministros julgavam a modulação
dos efeitos de decisão que julgou inconstitucional lei paranaense que
incluiu no sistema de previdência dos servidores os funcionários privados
de cartórios. A lei, de 1999, foi declarada inconstitucional em 2006.
Como
o Supremo não se manifestou sobre os efeitos da decisão, o governo do
Paraná entrou com Embargos de Declaração pedindo que o tribunal modulasse
seus efeitos. Os ministros admitiram julgar os Embargos, mas os rejeitaram.
Assim, a lei foi declarada inconstitucional desde sempre.
O
ministro Joaquim Barbosa, que estava de licença por motivo de saúde quando
o tribunal admitiu discutir a modulação dos efeitos no caso paranaense,
disse que o Supremo não deveria ter admitido examinar os Embargos. Isso
porque abriria precedente para discutir sempre se a decisão que julga a lei
inconstitucional deve ou não ser modulada. Pela regra geral, quando se
declara uma lei inconstitucional, é como se ela nunca tivesse existido. No
entendimento de Barbosa, era isso que deveria prevalecer.
Ao
julgar outra ação, contudo, o ministro Joaquim Barbosa votou pela admissão
dos Embargos e pela modulação dos efeitos da decisão. No caso, o Supremo
havia decidido que quando a autoridade deixa o cargo público que ocupa, ela
perde o foro privilegiado. Os ministros declararam inconstitucional lei de
2002, em julgamento de 2005.
Nesse
caso, os Embargos discutiam o mesmo ponto. A decisão deveria valer de 2005
em diante ou teria efeito retroativo, como é a regra geral. Neste caso, o
ministro Joaquim Barbosa votou pela admissão do recurso e pela modulação
dos efeitos da decisão. O ato gerou a reação do presidente Gilmar Mendes
e deu início à discussão.
Não
é a primeira vez que Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes protagonizam uma
discussão pesada em plenário (clique aqui para ler mais sobre o assunto).
Mas desta vez os termos pesados disparados causaram surpresa até para quem
gosta de uma polêmica, como o ministro Marco Aurélio.
Os
ministros estão reunidos neste momento no gabinete da Presidência
discutindo o episódio. Não participam da reunião os ministros Joaquim
Barbosa e Ellen Gracie. A ministra está viajando. A discussão já está no
Youtube — clique aqui para ver.
Leia
a íntegra dos debates que geraram a discussão
Menezes
Direito — O tema é exatamente igual.
Cezar
Peluso — Mas as conseqüências são de uma gravidade... É a anulação
de todos os processos criminais já julgados, cumprimento de penas, etc.
Cármen
Lúcia — A questão da modulação é que é a mesma, mas a matéria.
Direito
— Se Vossa Excelência quiser tirar de pauta.
Cármen
— Talvez fosse de conveniência que essa aqui não fosse julgada agora,
presidente.
Gilmar
Mendes — É a prova que é preciso Embargos de Declaração nesse tipo de
matéria.
Joaquim
Barbosa — No caso anterior era Embargos de Declaração para dar
aposentadoria a notários. Aqui, Embargos de Declaração para impedir o
desfazimento...
Mendes
— Não se trata disso.
Barbosa
— Se trata disso, ministro Gilmar.
Mendes
— Não, nada disso, desculpa.
Barbosa
— A lei fala expressamente...
Mendes
— ...de aposentadoria de pessoas. Vossa Excelência que está colocando...
Não é nada disso. O parâmetro ideológico é Vossa Excelência que está
dando. Porque senão aí o casuísmo fica por conta dos eventuais
interessados.
Barbosa
— Pois é. Nós deveríamos ter discutido quem seriam os beneficiados.
Mendes
— A doutrina responsável defende essa possibilidade de que, cito Rui
Medeiros e outros, de que se houver omissão, porque é dever do tribunal,
ele próprio perquirir, não se trata de fazer defesa de A ou B, esse
discurso de classe não cola.
Barbosa
— Porque a decisão era uma decisão de classe.
Mendes
— Não, não era decisão de classe.
Barbosa
— Era sim.
Mendes
— Não.
Peluso
— Agora, o tribunal tem a sua exigência de coerência.
Mendes
— O tribunal pode aceitar ou rejeitar, mas não com o argumento de classe.
Isso faz parte de um populismo judicial.
Barbosa
— Eu acho que o segundo caso prova muito bem a justeza da sua tese. Mas a
sua tese ela deveria ter sido exposta em pratos limpos. Nós deveríamos
estar discutindo...
Mendes
— Ela foi exposta em pratos limpos. Eu não sonego informação. Vossa
Excelência me respeite. Foi apontada em pratos limpos.
Barbosa
— Não se discutiu a lei...
Mendes
— Se discutiu claramente.
Barbosa
— Não se discutiu.
Mendes
— Se discutiu claramente e eu trouxe razão. Vossa Excelência... Talvez
Vossa Excelência esteja faltando às sessões.
Barbosa
— Eu não estou...
Mendes
— Tanto é que Vossa Excelência não tinha votado. Vossa Excelência
faltou à sessão.
Barbosa
— Eu estava de licença, ministro.
Mendes
— Vossa Excelência falta a sessão e depois vem...
Barbosa
— Eu estava de licença. Vossa Excelência não leu aí. Eu estava de
licença do tribunal.
Mendes
— Portanto...
Carlos
Britto — Senhor presidente, eu vou pedir vista do processo.
Mendes
— Ministro Direito rejeita...
Direito
— Estou mantendo a coerência. Para mim não existe distinção. Nós estávamos
discutindo a tese, que foi posta claramente, de saber se, havendo não decisão
alguma, nem constando do pedido, a questão dos efeitos modulados se caberia
ou não caberia Embargos de Declaração. Eu já estou com esse processo em
pauta há muito tempo, mas como havia outro que já estava em curso, eu
aguardei julgar o outro que estava em curso. A tese é exatamente a mesma e
eu estou rejeitando os Embargos com esse fundamento.
Peluso
— Se Vossa Excelência me permite, eu acho que há uma distinção aqui.
No caso anterior, nós discutimos e conhecemos dos Embargos. Os Embargos
foram rejeitados. Em outras palavras, o tribunal considerou admissíveis os
Embargos de Declaração e rejeitou. Neste caso nós podemos considerar
conhecer dos Embargos e agora temos de discutir se nós vamos ou não vamos
conceder esse efeito limitado.
Direito
— Ministro Peluso, se Vossa Excelência me permite, eu compreendo
perfeitamente a tese que Vossa Excelência está sustentando. Só que é
exatamente o caso, eu estou conhecendo dos embargos e estou rejeitando pelo
menos fundamento que nós adotamos como foi claramente discutido aqui. A única
diferença que pode existir é quanto à matéria substantiva. Mas quanto à
tese que está sendo observada nos embargos de declaração ela é
absolutamente idêntica. É prudente, claro, diante das advertências que
foram feitas — e essa corte faz isso com absoluta tranqüilidade sempre,
com absoluta transparência, sempre — que se examine e se reexamine a
jurisprudência. Não é uma coisa santificada.
Mendes
— E não teve outro caso, se não me engano do Rio Grande do Sul, em que o
tribunal — não sei se era matéria de concurso ou coisa assemelhada —
em que se discutiu também em embargos de declaração porque o próprio
tribunal do Rio Grande do Sul fazia advertência das conseqüências, e o
tribunal houve por bem rejeitar os embargos, mas não os disse inadmissíveis.
Direito
— Eu não estou entendendo que é inadmissível também. Estou conhecendo
dos embargos, porque os embargos podem ser conhecidos. Como é uma tese que
estava em controvérsia eu estou rejeitando os embargos pela mesma
fundamentação. Mas o ministro Carlos Britto vai pedir vista do processo.
Quem sabe Sua Excelência, examinando o processo, encontre uma omissão que
eu não encontrei e nessa omissão (densa essa corte de supri-la) e,
suprindo-a, acolher os embargos também com a extensão dos efeitos
modulativos, não em função da omissão dos efeitos modulativos, mas sim
em razão de uma outra eventual omissão que possa ter existido.
Peluso
— Essa matéria é de uma delicadeza extrema.
Britto
— Vai ser muito difícil divergir de Sua Excelência.
Peluso
— Significa a anulação de todos os processos julgados em execução
desde 2005.
Cármen
— De 2002 a 2005.
Mendes
— Portanto, após o voto do relator que rejeitava os Embargos, pediu vista
o ministro Carlos Britto. Eu só gostaria de lembrar em relação a esses
Embargos de Declaração que esse julgamento iniciou-se em 17/03/2008 e os
pressupostos todos foram explicitados, inclusive a fundamentação teórica.
Não houve, portanto, sonegação de informação.
Britto
— Tá bem claro.
Barbosa
— Eu não falei em sonegação de informação, ministro Gilmar. O que eu
disse: nós discutimos naquele caso anterior sem nos inteirarmos totalmente
das conseqüências da decisão, quem seriam os beneficiários. E é um
absurdo, eu acho um absurdo.
Mendes
— Quem votou sabia exatamente que se trata de pessoas...
Barbosa
— Eu chamei a atenção de Vossa Excelência.
Peluso
— Não, mas eu já tinha votado porque compreendia uma classe toda de
serventuários não remunerados.
Barbosa
— Só que a lei, ela tinha duas categorias.
Peluso
— Não apenas notários.
Barbosa
— Tinha uma vírgula e, logo em seguida, a situação de uma lei. Qual era
essa lei? A lei dos notários. Qual era a conseqüência disso? Incluir notários
nos regimes de aposentadorias de servidores...
Mendes
— Porque pagaram por isso durante todo o período e vincularam...
Barbosa
— Ora, porque pagaram...
Mendes
— Se Vossa Excelência julga por classe, esse é um argumento...
Barbosa
— Eu sou atento às conseqüências da minha decisão, das minhas decisões.
Só isso.
Mendes
— Vossa Excelência não tem condições de dar lição a ninguém.
Barbosa
— E nem Vossa Excelência. Vossa Excelência me respeite, Vossa Excelência
não tem condição alguma. Vossa Excelência está destruindo a Justiça
desse país e vem agora dar lição de moral em mim? Saia à rua, ministro
Gilmar. Saia à rua, faz o que eu faço.
Britto
— Ministro Joaquim, nós já superamos essa discussão com o meu pedido de
vista.
Barbosa
— Vossa Excelência não tem nenhuma condição.
Mendes
— Eu estou na rua, ministro Joaquim.
Barbosa
— Vossa Excelência não está na rua não. Vossa Excelência está na mídia,
destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro. É isso.
Britto
— Ministro Joaquim, vamos ponderar.
Barbosa
— Vossa Excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus
capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar. Respeite.
Mendes
— Ministro Joaquim, Vossa Excelência me respeite.
Marco
Aurélio — Presidente, vamos encerrar a sessão?
Barbosa
— Digo a mesma coisa.
Marco
Aurélio — Eu creio que a discussão está descambando para um campo que não
se coaduna com a liturgia do Supremo.
Barbosa
— Também acho. Falei. Fiz uma intervenção normal, regular. Reação
brutal, como sempre, veio de Vossa Excelência.
Mendes
— Não. Vossa Excelência disse que eu faltei aos fatos e não é verdade.
Barbosa
— Não disse, não disse isso.
Mendes
— Vossa Excelência sabe bem que não se faz aqui nenhum relatório
distorcido.
Barbosa
— Não disse. O áudio está aí. Eu simplesmente chamei a atenção da
Corte para as consequências da decisão e Vossa Excelência veio com a sua
tradicional gentileza e lhaneza.
Mendes
— É Vossa Excelência que dá lição de lhaneza ao Tribunal. Está
encerrada a sessão.
Fonte:
Conjur, de 23/04/2009
Comunicado
do Centro de Estudos
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos Procuradores do
Estado, Servidores e Estagiários da Procuradoria Geral do Estado que estão
abertas 50 (cinquenta) vagas para o Curso de Atualização em Direito
Administrativo, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado,
Instituto de Direito Administrativo Paulista - IDAP e a Escola Superior da
Procuradoria Geral do Estado,conforme programação abaixo :
Período:
8, 15, 22 e 29 de maio de 2009
Horário:
das 8h30 às 12h00
LOCAL:
AUDITÓRIO DO CENTRO DE ESTUDOS DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO DE SP
Rua
Pamplona, 227 - 3º andar
Jardim
Paulista - São Paulo - SP
Coordenação
científica: Professor Celso Antônio Bandeira de
Mello
Diretora
de cursos: Professora Weida Zancaner
1.
Licitação - Dias 8 e 15/5/2009
1º
dia - 8/5/2009
AULA
1: LICITAÇÃO - PANORAMA GERAL
Márcio
Cammarosano - Mestre e Doutor em Direito Administrativo
pela PUC/SP; Professor de Direito Administrativo dos
cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu da
PUC/SP; Coordenador do curso de Especialização em Direito Administrativo
da PUC/SP; Advogado e Vice-Presidente do IDAP.
AULA
2: PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
Patrícia
Barboza - Mestranda em Direito Administrativo pela
PUC/SP; Servidora efetiva; Pregoeira e Instrutora da Escola de
Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
AULA
3: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Crhistianne
Stroppa - Mestranda e Professora de Direito Administrativo
da PUC/SP; Procuradora da Universidade de São Paulo
e membro do IDAP.
2º
Dia - 15/5/2009
AULA
1: PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE NAS LICITAÇÕES
Maurício
Zockun - Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP;
Doutorando e Professor de Direito Administrativo da PUC/SP;
Advogado e Direitor do IDAP.
AULA
2: SANSÕES NA LEI DE LICITAÇÕES
Francisco
Octávio de Almeida Prado Filho - Mestre em Direito
Administrativo pela PUC/SP; Advogado e membro do IDAP.
AULA
3: DEFESA DO LICITANTE: RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
Bruno
Aurélio - Mestrando em Direito Administrativo pela PUC/SP;
Advogado e membro do IDAP.
DIA
22/5/2009
2.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
AULA
1: MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Ricardo
Marcondes Martins - Mestre e Doutorando em Direito
Administrativo pela PUC/SP; Professor de Direito Administrativo
da PUC/SP; Procurador do Município de São Paulo
e membro do IDAP.
AULA
2: PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO:
ALTERAÇÃO
DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Letícia
Queiroz - Mestre e Doutoranda em Direito Administrativo
da PUC/SP; Professora de Direito Administrativo da
PUC/SP; Advogada e membro do IDAP.
AULA
3: EXTINÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
André
Luiz Freire - Mestre e Doutorando em Direito Administrativo
da PUC/SP; Professor de Direito Administrativo da
Universidade Tuiuti do Paraná; Advogado e membro do IDAP.
DIA
29/5/2009
3.
NOVAS FIGURAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
AULA
1: ORGANIZAÇÃO SOCIAL E OSCIPS
Carolina
Zancaner Zockun - Mestre e Doutoranda em Direito
Administrativo da PUC/SP; Professora de Direito Administrativo
da PUC/SP; Procuradora da Fazenda Nacional em
São Paulo e membro do IDAP.
AULA
2: CONSÓRCIOS E CONVÊNIOS - NATUREZA, ESPÉCIES
E FUNCIONAMENTO
Fábio
Mauro de Medeiros - Mestre e Doutorando em Direito
Administrativo da PUC/SP; Professor de Direito Administrativo,
Tributário e Financeiro da UNIP; Procurador da Fazenda
Nacional em São Paulo.
AULA
3: PARCEIRAS PÚBLICO PRIVADAS - PPP Celso
Antônio Bandeira de Mello - Professor Titular de Direito
Administrativo da PUC/SP e Professor Emérito da mesma Universidade;
Advogado e Presidente do IDAP.
Os
Procuradores, Servidores e Estagiários da PGE poderão se
inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até
o dia 29 de abril do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento,
das 9h às 15h, por fax 11- (3286-7030).
No
caso de o número de interessados superar o número de vagas
disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 29 de
abril de 2009, às 15h, no Centro de Estudos, estabelecida ordem
de preferência para os Procuradores e, em segundo lugar,
aos Servidores da PGE.
Os
Procuradores do Estado e Servidores da Procuradoria Geral
do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso das
despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução
PGE
nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.
Serão
conferidos certificados a quem registrar presença.
ANEXO
Senhor
Procurador do Estado Chefe do Centro de
Estudos da Procuradoria Geral do Estado
_________________,
( ) Procurador/a do Estado, ( )
Servidor/a e ( ) Estagiário da
Procuradoria Geral do Estado, em exercício na/o
______________ ,RG___________, CPF_____________Telefone________________,e-mail____________________,
vem respeitosamente à presença de Vossa
Senhoria solicitar inscrição no Curso de Atualização em
Direito
Administrativo, nos dias 08, 15, 22 e 29 de maio de 2009,
das 8h30 às 12h30, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado, localizado na Rua Pamplona, 227 -
3º andar, Jardim Paulista, São Paulo, SP., promovido pelo Centro
de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, Instituto de Direito
Administrativo Paulista - IDAP e a Escola Superior da Procuradoria
Geral do Estado.
__________,
de de 2009.
Assinatura:___________________
___________
De
acordo da Chefia da Unidade
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/04/2009
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