APESP

 

 

 

 

 

 

Governador autoriza Concurso para procurador do Estado

 

 

O governador do Estado José Serra autorizou a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) a iniciar os procedimentos para a abertura de Concurso Público para provimento de 100 (cem) cargos de procurador do Estado Nível I. A decisão foi publicada na página 7, Seção I do Poder Executivo, em “Atos do Governador”, do Diário Oficial do Estado do último dia 18. Leia abaixo o teor do ato publicado:

 

No processo PGE-18487-86225-09, sobre autorização para provimento de cargos mediante a abertura de concurso público: “Diante dos elementos de instrução do processo, das manifestações das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda, e tendo presente o pronunciamento favorável do Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, autorizo a Procuradoria Geral do Estado a adotar as providências necessárias visando ao provimento de 100 cargos de Procurador do Estado Nível I, em vagas decorrentes de falecimento, exoneração e aposentadoria, discriminadas às fls. 12/17 dos autos, mediante a abertura de concurso público que fica autorizada a realizar, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”

 

Fonte: site da PGE SP, de 22/04/2009

 

 

 

PGE consegue suspensão de precatório de R$ 192,7 mi

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) conseguiu na Justiça a suspensão do pagamento de exatos R$ 192.665.273,79, em valores de fevereiro de 2009, referentes ao precatório 558/98, da Agropecuária e Participações Rio Turvo Ltda. A concessão de tutela antecipada na ação declaratória de nulidade de condenação contra o Estado foi avaliada na 1ª Vara da Fazenda Pública na Comarca de Santos e teve o seguinte despacho proferido:

 

A prova documental revela a princípio dúvidas sobre a exata localização do bem imóvel objeto do processo 16.729/1987, em trâmite nesta vara. Estão presentes os requisitos para a antecipação da tutela em face do demorado trâmite das ações com a Fazenda Pública, que pode acarretar inúmeros prejuízos a requerente. Isto posto, antecipo a tutela judicial para eximir a requerida do pagamento do precatório 558/98 até a solução final desta lide. Cite-se e intime-se, por carta precatória, com as advertências legais. Santos, data supra. Juiz Titular

 

Fonte: site da PGE SP, de 22/04/2009

 

 

 

 

Toffoli pode substituir Ellen Gracie no Supremo

 

Reportagem da revista Época, publicada nesta semana, traça um perfil do jovem advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. No texto, os repórteres Ricardo Amaral e Matheus Leitão Netto, contam sobre a carreira do advogado e especulam sobre uma possível indicação para o Supremo Tribunal Federal, durante o governo Lula. “Ser ministro do STF não é cargo que se postule nem indicação que se recuse”, disse Toffoli à semanal.

 

Os jornalistas revelam ainda quanto Toffoli ganhou para defender o presidente Lula durante as três campanhas presidenciais (1998, 2002 e 2006) e como hoje, no cargo de advogado-geral da União, continua agradando o petista.

 

Leia a reportagem

 

"O Advogado de R$ 255 bilhões"

 

O advogado-geral da União entra na fila para o Supremo depois de se destacar na defesa do caixa do governo

 

por Ricardo Amaral com Matheus Leitão Netto

 

Quando o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva terminar, em dezembro de 2010, o advogado José Antônio Dias Toffoli terá 43 anos de idade e uma das mais detalhadas memórias sobre os processos de decisão no governo Lula. Afinal, antes de se tornar ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), cargo que ocupa desde março de 2007, ele foi subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, na equipe do ex-ministro José Dirceu, e o advogado de Lula em três campanhas presidenciais — 1998, 2002 e 2006. Poucas pessoas estiveram tão perto do presidente nesta última década, nos bons e nos maus momentos, e conseguiram manter a confiança do chefe. Por isso especula-se tanto, nos meios políticos e jurídicos de Brasília, sobre o futuro do jovem advogado-geral da União. Ruim, pode-se apostar que não será.

 

O bom desempenho de Toffoli (pronuncia-se Tófoli) nos tribunais superiores autoriza a especulação mais forte: ele poderá vir a ser o oitavo ministro indicado por Lula para o Supremo Tribunal Federal (STF). A vaga deve ser aberta nas próximas semanas, depois de consumada a indicação da ministra Ellen Gracie para a Corte de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Genebra. O nome de Toffoli circula com naturalidade como provável substituto de Ellen Gracie, mas há outros candidatos fortes: o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha, que tem bons padrinhos na política; os advogados Luís Roberto Barroso e Manoel Alceu Affonso Ferreira, dos mais respeitados do país; e a juíza federal Sylvia Steiner, única brasileira titular do Tribunal Penal Internacional, sediado em Haia, Holanda.

 

"Ser ministro do STF não é cargo que se postule nem indicação que se recuse", diz José Antônio Toffoli para se livrar de perguntas sobre o assunto. Um colega de governo, bom conhecedor do estilo de Lula, acha que o advogado-geral tem mais chances de ser indicado em outra vaga — a do ministro Eros Grau, que se aposentará em maio do ano que vem. "O presidente gosta muito do trabalho do Toffoli e por isso mesmo não vai dispensá-lo tão cedo da AGU", disse o colega de governo. É uma boa aposta, levando-se em conta os resultados que o advogado-geral da União conseguiu nos primeiros dois anos e os problemas jurídicos que o governo tem de enfrentar em meio à crise mundial.

 

Toffoli não gosta de falar do futuro, mas não disfarça o orgulho pelo desempenho da AGU em sua gestão. Entre ações para cobrar tributos devidos e outras para deixar de pagar diferenças cobradas por contribuintes, a conta a favor do governo nos tribunais foi de R$ 255 bilhões em 2007 e 2008. "É um retorno de quase mil por cento para cada real que entrou no orçamento da AGU nesse período", diz Toffoli. "O mais importante é que esses recursos ficaram disponíveis para investimentos públicos e políticas sociais."

 

Também neste ano o trabalho da AGU nos tribunais será decisivo para fechar as contas do governo. Elas dependem de uma decisão do STF sobre a fórmula de cálculo de cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), um imposto que incide sobre a receita bruta das empresas. Se for derrotado, o governo perderá uma arrecadação anual de R$ 12 bilhões e terá de pagar R$ 70 bilhões em atrasados. Em outra ação, poupadores querem receber diferenças relativas a um plano econômico dos anos 1980. Valor da causa: R$ 100 bilhões.

 

No começo do ano, Toffoli levou Guido Mantega, da Fazenda, e Henrique Meirelles, do Banco Central, aos gabinetes de cada um dos 11 ministros do STF para explicar as razões do governo e o impacto das ações sobre o caixa em tempos de crise. Nenhuma das duas causas entrou, até agora, na pauta de julgamentos do Supremo. Adiar um pouco mais a decisão sobre temas que tramitam há anos na Justiça já é um excelente negócio para o governo. O contato direto com ministros e juízes sempre foi um dos trunfos de Toffoli, desde quando era assessor jurídico da bancada do PT na Câmara dos Deputados.

 

Ele chegou a Brasília em 1995, na época em que o governo Fernando Henrique Cardoso tinha ampla maioria no Congresso para aprovar os projetos de reforma do s Estado e de abertura da economia. Sem votos para enfrentar as reformas no plenário, restou ao PT apelar para o STF: foram 27 ações diretas de inconstitucionalidade em dois anos. "Nunca me restringi a escrever petições: pedia audiência aos ministros, entregava memoriais, acreditava sinceramente no Judiciário", diz Toffoli. Era uma atitude pouco comum na esquerda, que costumava tratar o Judiciário como uma extensão do poder político, de onde nada se deveria esperar. "Conseguimos sete liminares para suspender decisões do Congresso, o que não é pouco", afirma.

 

Foi nesse período que Toffoli despertou a atenção da cúpula do PT, até ser destacado para defender o candidato Lula no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 1998. Recebeu pelo trabalho R$ 60 mil. A campanha de 2002, a primeira feita pelo PT em moldes "profissionais", rendeu R$ 100 mil. Chefe da campanha, José Dirceu levou Toffoli para a estratégica subchefia de Assuntos Jurídicos. Toffoli participou da elaboração de tantos projetos do governo que se tornou capaz de redigir uma medida provisória inteirinha enquanto participava de reuniões ministeriais. Quando José Dirceu foi substituído por Dilma Rousseff na crise do mensalão, Toffoli preferiu sair do governo e reabrir o escritório de advocacia. Foi ali que Lula o convocou mais uma vez, em 2006, para ser advogado na campanha da reeleição. Desta vez, por R$ 1 milhão. Em 2007, foi o primeiro nome anunciado na equipe do segundo governo, como chefe da AGU.

 

Seu contato inicial com o PT, além dos militantes de rua, era com o deputado Arlindo Chinaglia (SP), ex-presidente da Câmara. "Minha amizade com Arlindo é antiga e nada tem a ver com a política interna do partido." Foi ele quem o indicou como assessor da bancada em Brasília. Foi o primeiro bom emprego de Toffoli. Nascido em Marília, interior de São Paulo, numa família de nove irmãos, Toffoli pagou os estudos trabalhando como caixa da Oficina da Pizza, na Vila Madalena, um dos centros da noite paulistana. Separado, pai de uma filha, católico, Toffoli mora em Brasília com o irmão José Eduardo, portador de síndrome de Down. Sua mais conhecida extravagância é colecionar armações de várias cores e formatos para seus óculos de míope. Confessa que tem "umas 15". Amigos falam em mais de 30.

 

Toffoli defende teses polêmicas, como a divisão dos juízes entre os que fazem inquérito e os que dão sentenças. "O juiz que autoriza uma quebra de sigilo já fez um julgamento íntimo do réu", afirma. Toffoli é uma das poucas pessoas do governo que não se incomodam com as frequentes declarações do presidente do STF, Gilmar Mendes, seu antecessor na AGU. "Para mim, isso é transparência. Ruim para o país é ter um presidente do STF que não diz o que pensa." Em algumas questões polêmicas, Toffoli e Gilmar adotam o mesmo tom. Uma dessas questões é o debate sobre a extensão da Lei de Anistia, sancionada em 1979. Em novembro do ano passado, Toffoli entrou em choque direto com os ministros da Justiça, Tarso Genro, e da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi. Tarso e Vannuchi afirmam que militares e funcionários envolvidos em torturas no regime militar devem ser responsabilizados pelos crimes. Toffoli discorda: um parecer da AGU sustenta que a lei de 1979 anistiou também os crimes dos torturadores. Lula chamou os ministros para conversar, houve uma trégua nas declarações, mas ninguém mudou de ideia.

 

Fonte: Conjur, de 23/04/2009

 

 

 

 

Ministro indefere liminar que tentava derrubar a proibição ao amianto

 

O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 109) em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) é contrária à lei do município de São Paulo que proíbe o uso de elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto na construção civil (Lei 13.113/01). Também é arguido o decreto municipal 41.788/02, que regula essa lei.

 

O ministro usou como fundamento para sua decisão o julgamento do Plenário na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 3937), no qual a Corte decidiu que, por uma questão de saúde, a lei que proíbe o amianto estava de acordo com a Constituição Federal. Esse julgamento ocorreu em 4 de junho de 2008.

 

A decisão de Lewandowski contrariou o parecer da Procuradoria Geral da República, que defendeu a concessão da liminar baseada no argumento de que existe uma lei federal que autoriza o uso do amianto, portanto a lei municipal representaria uma ofensa à competência da União para estabelecer normas gerais sobre proteção e defesa da saúde e proteção do meio ambiente. Além disso, proibir o produto gera prejuízo financeiro às empresas que se utilizam do amianto e repercussão nos contratos de trabalho. Nessa mesma linha foi o parecer da Advocacia Geral da União, que também recomendou a concessão da liminar por ser competência da União elaborar as normas gerais sobre recursos minerais.

 

O pedido

 

A CNTI faz, nos autos, ampla explanação sobre as diferenças entre o amianto crisotila (branco) e o anfibólico (marrom ou azul), ressaltando que a primeira espécie é “infinitamente menos agressiva [do que a segunda] e admite o estabelecimento seguro de índices de tolerância, razão pela qual é seu uso é legalmente permitido no Brasil”.

 

A Confederação alega, ainda, que a lei paulistana proíbe o uso da substância “sem uma razão sustentável do ponto de vista científico, tanto que manteve o consumo do mineral nos demais ramos industriais, tais como têxtil e automotivo”. Para a CNTI, esse fato demonstraria a violação ao princípio da livre iniciativa, previsto no artigo 170, parágrafo único da Constituição Federal.

 

Diz ainda que a Lei 9.055/95 disciplina o tema da utilização do amianto. Dessa forma, havendo norma geral em vigor, de âmbito federal, a disciplinar a matéria, “resta aos municípios, na hipótese, a possibilidade de suplementar a legislação federal no que couber, sem, no entanto, opor-se à sua eficácia – na prática, derrogar a norma federal”.

 

Assim, a CNTI pede que se conceda liminar para suspender a eficácia da Lei 13.113/01 e, por inconstitucionalidade consequencial, do Decreto 41.788/02, ambos do município de São Paulo. E, no mérito, que sejam declaradas inconstitucionais essas normas.

 

Ainda não há previsão do julgamento de mérito da ADPF.

 

Fonte: site do STF, de 22/04/2009

 

 

 

 

Procuradores da Cidadania entrevistam Dep. Flávio Dino

 

Na terça-feira, dia 14 de abril, às 20 hs e 15, o Deputado Flávio Dino, do PC do B do Maranhão, autor da PEC 82 (autonomia da Advocacia Pública), recebeu os Procuradores da Cidadania. Vários temas pertinentes à Advocacia Pública foram discutidos na entrevista. Confira a íntegra.

 

Procuradores da Cidadania: Qual tem sido a receptividade da PEC 82 no Congresso Nacional, de autoria do Sr., que diz respeito à autonomia da advocacia pública?

 

Deputado Flavio Dino: Há um espaço muito grande de negociação instalado, na medida em que foi celebrado o II Pacto Republicano entre os chefes dos três poderes, exatamente para dar trâmite a esses temas ligados às funções essenciais à justiça. Ainda que a PEC não figure expressamente no rol dos temas prioritários, mas a simples existência desse evento, de um documento formal e de existir a pretensão, portanto, de inserção na agenda parlamentar desses temas de natureza mais institucional, mais relacionados com a organização do Estado, creio que temos perspectivas de um caminho novo, melhor do que nós tínhamos anteriormente. Por isso, imagino que tenhamos um cenário mais favorável. É evidente que hoje, em razão de uma série de fatores relacionados, sobretudo, a essa reacomodação entre os Poderes do Estado, derivados desse maior protagonismo político do judiciário, há uma conseqüência associada ao crescimento das zonas de atrito entre o mundo da política e os profissionais das categorias jurídicas e, de um modo geral, do sistema da justiça. Esse é um complicador de fundo que não se relaciona diretamente com essa PEC, mas que deve ser levado em conta também quando se debate concretamente o assunto. Então, eu diria que o II Pacto Republicado celebrado recentemente é um dado positivo, porém permanece um cenário de dificuldades, não só para esta PEC, como para outros temas de interesse da comunidade jurídica.

 

Procuradores da cidadania: O Sr. acha que existe um bom campo de atuação e projeção para a Advocacia Pública no II Pacto Republicano?

 

Deputado Flávio Dino: Sim, na medida em que temas como mecanismos alternativos de solução de controvérsias, priorização das soluções administrativas, uma certa desjudicialização da conflituosidade entre Poder Público e cidadão; em suma, assuntos que fortalecem a Advocacia Pública e que não podem ir adiante sem a sua liderança como setor estratégico do Estado, como uma carreira profissionalizada e forte do Estado.

Ou seja, temas que devem ser tratados acima de interesses contigenciais de governo e governantes, que possam inclusive fazer com que haja uma profissionalização desses mecanismos de solução administrativa de controvérsias. Nesse sentido, acredito o pacto acaba por valorizar, ainda que indiretamente, o papel da Advocacia Pública.

 

Procuradores da Cidadania: Dep., desde que o Sr. encampou algumas bandeiras voltadas à consolidação, à emancipação da Advocacia Pública, o Sr. tem sentido uma maior presença de advogados públicos no Congresso, uma maior atuação, um maior acompanhamento da ordem do dia?

 

Deputado Flávio Dino: Tem crescido a presença da Advocacia Pública aqui no Parlamento, o que revela até uma grata novidade. Tradicionalmente nós tínhamos um absenteísmo geral da Advocacia Pública em comparação com a Magistratura, Ministério Públicos e Delegados. As corporações jurídicas ligadas à Advocacia Pública atuavam muito pouco no Congresso. Depois a magistratura e o Ministério Público passaram a ter uma presença muito grande, seja por intermédio de suas lideranças institucionais, seja pela atuação das entidades de classe. A Advocacia Pública e a Defensoria Pública são os atores mais recentes nesse filme, mas são muito bem vindos e acho que há uma compreensão de que o sistema de justiça não pode ser tratado de modo estanque e isolado. É evidente que há interesses específicos de todas as categorias que compõe o sistema de justiça, mas há uma óbvia imbricação na atuação efetiva de todos os atores que compõem as funções essenciais à administração da justiça. Para aquilo que interessa à política, o que importa é aquilo que interessa ao cidadão, isto é, um serviço de qualidade. E é impossível haver um serviço jurisdicional de qualidade se não houver condições eqüitativas de interação, de atuação qualificada de todos os personagens que compõe o jogo Judiciário.

 

Procuradores da Cidadania: Dep., o Sr. acha que com a presença do presidente Michel Temer, Procurador do Estado de São Paulo, advogado público, a Advocacia Pública tem tudo para entrar na ordem do dia, ter os seus temas com maior emplacamento agora no Congresso Nacional?

 

Deputado Flávio Dino: As casas parlamentares são altamente presidencialistas; é até um paradoxo. Em razão de uma série de dispositivos regimentais, em verdade, o poder de agendamento é muito concentrado no presidente, que partilha de modo informal esse poder com o colégio de líderes. Mas do ponto de vista jurídico formal, quem define se uma proposição tramita ou não tramita é o presidente da casa. Então, em razão desse poder formal que o presidente possui e sendo o presidente Michel Temer oriundo da Procuradoria do Estado e, mais do que isso, tendo uma alta sensibilidade para esses temas de natureza mais institucional, acho que a PEC 82, como outras, têm mais chance de tramitar. Até para que possamos completar, em certo sentido, uma dimensão das reformas de Estado, das reformas políticas que foram implementadas a partir da Constituição Federal de 1988. Acho que avançamos muito no Brasil no terreno econômico, apesar das imensas desigualdades sociais que ainda existem de modo vergonhoso. Do ponto de vista social, consolidamos pelo menos uma perspectiva de que desenvolvimento necessariamente pressupõe distribuição de renda, porém, no plano de funcionamento das instituições de Estado, nós temos assistido uma série de desacertos. Acho, portanto, que nesse esforço de recomposição, em primeiro lugar de plena implementação da ordem constitucional de 88, e, em segundo lugar, de recomposição das relações políticas, sociais e econômicas feitas nos últimos anos, acho que o tema das reformas institucionais, no âmbito das quais se inclui a Advocacia Pública, ainda é uma grande dívida do Congresso.

 

Procuradores da Cidadania: O Sr. é egresso da magistratura federal, na sua opinião, não falta ao advogado público um pouco mais de identificação e valorização da instituição da qual ele faz parte, além de uma maior proximidade com a sociedade? Isso não seria importante para a consolidação da imagem da Advocacia Pública?

 

Deputado Flavio Dino: É uma instituição que na verdade passa por mudanças e essas mudanças devem levar a esse salto de qualidade em que a advocacia pública deixa de ser uma atividade acessória, por vezes, para determinados profissionais e políticos, e passe a ser uma atividade precípua, uma atividade permanente de Estado. Até para gerar esses laços internos de coesão, para gerar uma certa identidade interna, para que isso se projete para a sociedade, porque é muito confuso do ponto de vista do cidadão essa nomenclatura que nós adotamos. Procuradores que são da Advocacia Pública, procuradores que são do Ministério Público, isso tudo é muito confuso. E para que nós possamos progressivamente fazer com que todas as instituições tenham o reconhecimento que merecem, sem dúvida essa maior identidade interna e a capacidade de apresentá-la para sociedade é fundamental, até para que os políticos respeitem a posição da Advocacia Pública, reconheçam seus pleitos e para que as pretensões não apenas corporativas sejam alcançadas. O Congresso Nacional não é governado endogenamente. Se há uma virtude que eu sempre faço questão de enaltecer do Congresso Nacional é que ele é governado de fora para dentro. Ele é submetido fortemente ao jogo de pressões que se estabelece a partir de vários grupos da sociedade. Então isso é algo que também deve ser compreendido e apropriado na prática pela Advocacia Pública para que exerça suas pressões no Congresso.

 

Procuradores da Cidadania: Dep. agradecemos a cordialidade em nos receber e gostaríamos de enaltecer o empenho do Sr. em contribuir para o surgimento de um novo modelo de Advocacia Pública, um modelo que permita equilibrar o jogo político entre as instituições essenciais à administração da justiça.

 

Deputado Flavio Dino: Agradeço a vocês e destaco que uma iniciativa como a dos Procuradores da Cidadania demonstra que a Advocacia Pública avança, mas avança rumo a interesses sociais, democráticos, institucionais, e não apenas corporativos. O trabalho de vocês é inusitado e surpreendente. Meus cumprimentos.

 

 

A entrevista da próxima quarta-feira, dia 29 de abril, será com o Deputado Federal José Eduardo Cardoso, do PT de São Paulo, Presidente da Frente Parlamentar da Advocacia Pública.

 

Fonte: Blog Procuradores da Cidadania (www.procuradoresdacidadania.blogspot.com), de 22/04/2009

 

 

 

 

Ministros voltam a discutir em sessão do Supremo

 

Os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes protagonizaram nesta quarta-feira (22/4) mais um bate-boca acalorado na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal. Joaquim Barbosa, insatisfeito com o resultado de um julgamento do qual não participara, quis reabrir a questão, questionando a deliberação. Mendes não gostou da forma como o colega tentou desqualificar a decisão e disse que JB pretendia guiar suas decisões de acordo com as classes sociais envolvidas na ação. Barbosa reagiu, e disse que Mendes está “destruindo a Justiça desse país”.

 

A primeira solução engendrada foi tentada pelos ministros Celso de Mello e Carlos Britto, os dois colegas mais próximos de Barbosa: os dois esforçaram-se por convencê-lo a retratar-se. Ele não aceitou. Em seguida, os outros nove ministros reuniram-se para decidir o que fazer. A maioria era favorável a que se lavrasse um voto de censura a Joaquim Barbosa por seu comportamento inadequado, mas diante de resistências e da necessidade de se emitir uma nota pública assinada por todos, optou-se por uma manifestação de apoio ao presidente Gilmar.

 

O que dividiu os ministros foi o julgamento de duas ações. O ministro Joaquim Barbosa se posicionou de uma forma no julgamento da primeira questão e de forma diferente no julgamento da outra. Segundo o presidente do Supremo, a questão era a mesma. E isso evidenciava que Barbosa estaria votando de acordo com a classe social dos envolvidos.

 

O clima ficou pesado. Diante da justificativa de Joaquim Barbosa, Mendes disse:

 

Gilmar Mendes — Se Vossa Excelência julga por classe, esse é um argumento...

Joaquim Barbosa — Eu sou atento às conseqüências da minha decisão, das minhas decisões. Só isso.

Mendes — Vossa Excelência não tem condições de dar lição a ninguém.

Barbosa — E nem Vossa Excelência. Vossa Excelência me respeite, Vossa Excelência não tem condição alguma. Vossa Excelência está destruindo a Justiça desse país e vem agora dar lição de moral em mim? Saia à rua, ministro Gilmar. Saia à rua, faz o que eu faço.

 

O ministro Carlos Britto tentou, em vão, conter a discussão. “Ministro Joaquim, nós já superamos essa discussão com o meu pedido de vista”, disse Britto. O ministro Carlos Alberto Direito também tentou esfriar os ânimos. Joaquim Barbosa continuou no ataque.

 

Barbosa — Vossa Excelência não tem nenhuma condição.

Mendes — Eu estou na rua, ministro Joaquim.

Barbosa — Vossa Excelência não está na rua não. Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro. É isso. Vossa Excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar. Respeite.

Mendes — Ministro Joaquim, Vossa Excelência me respeite.

 

Foi a vez de o ministro Marco Aurélio intervir. “Presidente, vamos encerrar a sessão? Eu creio que a discussão está descambando para um campo que não se coaduna com a liturgia do Supremo”, defendeu Marco. Barbosa concordou, mas voltou à carga.

 

Barbosa — Também acho. Falei. Fiz uma intervenção normal, regular. Reação brutal, como sempre, veio de Vossa Excelência.

Mendes — Não. Vossa Excelência disse que eu faltei aos fatos e não é verdade.

Barbosa — Não disse, não disse isso.

Mendes — Vossa Excelência sabe bem que não se faz aqui nenhum relatório distorcido.

Barbosa — Não disse. O áudio está aí. Eu simplesmente chamei a atenção da Corte para as consequências da decisão e Vossa Excelência veio com a sua tradicional gentileza e lhaneza.

Mendes — É Vossa Excelência que dá lição de lhaneza ao Tribunal. Está encerrada a sessão.

 

Efeitos da decisão

 

A discussão se deu por conta do julgamento de dois Embargos de Declaração em que se discutiam a modulação dos efeitos de decisões do Supremo. Ou seja, se quando o tribunal declara inconstitucional uma lei, ela deixa de valer a partir da decisão ou deixa de valer desde o seu nascimento.

 

Os ministros admitem a possibilidade de modular os efeitos da decisão para dar segurança jurídica à sociedade quando a declaração de inconstitucionalidade pode causar grandes impactos sociais. O caso de progressão de regime para condenados por crimes hediondos é um exemplo dessa aplicação.

 

Os ministros julgaram a proibição inconstitucional, mas determinaram que a lei só deixasse de valer a partir do julgamento. Isso porque não era possível ressarcir quem já havia ficado preso em regime fechado por conta da lei.

 

A sessão desta quarta, no primeiro caso, os ministros julgavam a modulação dos efeitos de decisão que julgou inconstitucional lei paranaense que incluiu no sistema de previdência dos servidores os funcionários privados de cartórios. A lei, de 1999, foi declarada inconstitucional em 2006.

 

Como o Supremo não se manifestou sobre os efeitos da decisão, o governo do Paraná entrou com Embargos de Declaração pedindo que o tribunal modulasse seus efeitos. Os ministros admitiram julgar os Embargos, mas os rejeitaram. Assim, a lei foi declarada inconstitucional desde sempre.

 

O ministro Joaquim Barbosa, que estava de licença por motivo de saúde quando o tribunal admitiu discutir a modulação dos efeitos no caso paranaense, disse que o Supremo não deveria ter admitido examinar os Embargos. Isso porque abriria precedente para discutir sempre se a decisão que julga a lei inconstitucional deve ou não ser modulada. Pela regra geral, quando se declara uma lei inconstitucional, é como se ela nunca tivesse existido. No entendimento de Barbosa, era isso que deveria prevalecer.

 

Ao julgar outra ação, contudo, o ministro Joaquim Barbosa votou pela admissão dos Embargos e pela modulação dos efeitos da decisão. No caso, o Supremo havia decidido que quando a autoridade deixa o cargo público que ocupa, ela perde o foro privilegiado. Os ministros declararam inconstitucional lei de 2002, em julgamento de 2005.

 

Nesse caso, os Embargos discutiam o mesmo ponto. A decisão deveria valer de 2005 em diante ou teria efeito retroativo, como é a regra geral. Neste caso, o ministro Joaquim Barbosa votou pela admissão do recurso e pela modulação dos efeitos da decisão. O ato gerou a reação do presidente Gilmar Mendes e deu início à discussão.

 

Não é a primeira vez que Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes protagonizam uma discussão pesada em plenário (clique aqui para ler mais sobre o assunto). Mas desta vez os termos pesados disparados causaram surpresa até para quem gosta de uma polêmica, como o ministro Marco Aurélio.

 

Os ministros estão reunidos neste momento no gabinete da Presidência discutindo o episódio. Não participam da reunião os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. A ministra está viajando. A discussão já está no Youtube — clique aqui para ver.

 

Leia a íntegra dos debates que geraram a discussão

 

Menezes Direito — O tema é exatamente igual.

 

Cezar Peluso — Mas as conseqüências são de uma gravidade... É a anulação de todos os processos criminais já julgados, cumprimento de penas, etc.

 

Cármen Lúcia — A questão da modulação é que é a mesma, mas a matéria.

 

Direito — Se Vossa Excelência quiser tirar de pauta.

 

Cármen — Talvez fosse de conveniência que essa aqui não fosse julgada agora, presidente.

 

Gilmar Mendes — É a prova que é preciso Embargos de Declaração nesse tipo de matéria.

 

Joaquim Barbosa — No caso anterior era Embargos de Declaração para dar aposentadoria a notários. Aqui, Embargos de Declaração para impedir o desfazimento...

 

Mendes — Não se trata disso.

 

Barbosa — Se trata disso, ministro Gilmar.

 

Mendes — Não, nada disso, desculpa.

 

Barbosa — A lei fala expressamente...

 

Mendes — ...de aposentadoria de pessoas. Vossa Excelência que está colocando... Não é nada disso. O parâmetro ideológico é Vossa Excelência que está dando. Porque senão aí o casuísmo fica por conta dos eventuais interessados.

 

Barbosa — Pois é. Nós deveríamos ter discutido quem seriam os beneficiados.

 

Mendes — A doutrina responsável defende essa possibilidade de que, cito Rui Medeiros e outros, de que se houver omissão, porque é dever do tribunal, ele próprio perquirir, não se trata de fazer defesa de A ou B, esse discurso de classe não cola.

 

Barbosa — Porque a decisão era uma decisão de classe.

 

Mendes — Não, não era decisão de classe.

 

Barbosa — Era sim.

 

Mendes — Não.

 

Peluso — Agora, o tribunal tem a sua exigência de coerência.

 

Mendes — O tribunal pode aceitar ou rejeitar, mas não com o argumento de classe. Isso faz parte de um populismo judicial.

 

Barbosa — Eu acho que o segundo caso prova muito bem a justeza da sua tese. Mas a sua tese ela deveria ter sido exposta em pratos limpos. Nós deveríamos estar discutindo...

 

Mendes — Ela foi exposta em pratos limpos. Eu não sonego informação. Vossa Excelência me respeite. Foi apontada em pratos limpos.

 

Barbosa — Não se discutiu a lei...

 

Mendes — Se discutiu claramente.

 

Barbosa — Não se discutiu.

 

Mendes — Se discutiu claramente e eu trouxe razão. Vossa Excelência... Talvez Vossa Excelência esteja faltando às sessões.

 

Barbosa — Eu não estou...

 

Mendes — Tanto é que Vossa Excelência não tinha votado. Vossa Excelência faltou à sessão.

 

Barbosa — Eu estava de licença, ministro.

 

Mendes — Vossa Excelência falta a sessão e depois vem...

 

Barbosa — Eu estava de licença. Vossa Excelência não leu aí. Eu estava de licença do tribunal.

 

Mendes — Portanto...

 

Carlos Britto — Senhor presidente, eu vou pedir vista do processo.

 

Mendes — Ministro Direito rejeita...

 

Direito — Estou mantendo a coerência. Para mim não existe distinção. Nós estávamos discutindo a tese, que foi posta claramente, de saber se, havendo não decisão alguma, nem constando do pedido, a questão dos efeitos modulados se caberia ou não caberia Embargos de Declaração. Eu já estou com esse processo em pauta há muito tempo, mas como havia outro que já estava em curso, eu aguardei julgar o outro que estava em curso. A tese é exatamente a mesma e eu estou rejeitando os Embargos com esse fundamento.

 

Peluso — Se Vossa Excelência me permite, eu acho que há uma distinção aqui. No caso anterior, nós discutimos e conhecemos dos Embargos. Os Embargos foram rejeitados. Em outras palavras, o tribunal considerou admissíveis os Embargos de Declaração e rejeitou. Neste caso nós podemos considerar conhecer dos Embargos e agora temos de discutir se nós vamos ou não vamos conceder esse efeito limitado.

 

Direito — Ministro Peluso, se Vossa Excelência me permite, eu compreendo perfeitamente a tese que Vossa Excelência está sustentando. Só que é exatamente o caso, eu estou conhecendo dos embargos e estou rejeitando pelo menos fundamento que nós adotamos como foi claramente discutido aqui. A única diferença que pode existir é quanto à matéria substantiva. Mas quanto à tese que está sendo observada nos embargos de declaração ela é absolutamente idêntica. É prudente, claro, diante das advertências que foram feitas — e essa corte faz isso com absoluta tranqüilidade sempre, com absoluta transparência, sempre — que se examine e se reexamine a jurisprudência. Não é uma coisa santificada.

 

Mendes — E não teve outro caso, se não me engano do Rio Grande do Sul, em que o tribunal — não sei se era matéria de concurso ou coisa assemelhada — em que se discutiu também em embargos de declaração porque o próprio tribunal do Rio Grande do Sul fazia advertência das conseqüências, e o tribunal houve por bem rejeitar os embargos, mas não os disse inadmissíveis.

 

Direito — Eu não estou entendendo que é inadmissível também. Estou conhecendo dos embargos, porque os embargos podem ser conhecidos. Como é uma tese que estava em controvérsia eu estou rejeitando os embargos pela mesma fundamentação. Mas o ministro Carlos Britto vai pedir vista do processo. Quem sabe Sua Excelência, examinando o processo, encontre uma omissão que eu não encontrei e nessa omissão (densa essa corte de supri-la) e, suprindo-a, acolher os embargos também com a extensão dos efeitos modulativos, não em função da omissão dos efeitos modulativos, mas sim em razão de uma outra eventual omissão que possa ter existido.

 

Peluso — Essa matéria é de uma delicadeza extrema.

 

Britto — Vai ser muito difícil divergir de Sua Excelência.

 

Peluso — Significa a anulação de todos os processos julgados em execução desde 2005.

 

Cármen — De 2002 a 2005.

 

Mendes — Portanto, após o voto do relator que rejeitava os Embargos, pediu vista o ministro Carlos Britto. Eu só gostaria de lembrar em relação a esses Embargos de Declaração que esse julgamento iniciou-se em 17/03/2008 e os pressupostos todos foram explicitados, inclusive a fundamentação teórica. Não houve, portanto, sonegação de informação.

 

Britto — Tá bem claro.

 

Barbosa — Eu não falei em sonegação de informação, ministro Gilmar. O que eu disse: nós discutimos naquele caso anterior sem nos inteirarmos totalmente das conseqüências da decisão, quem seriam os beneficiários. E é um absurdo, eu acho um absurdo.

 

Mendes — Quem votou sabia exatamente que se trata de pessoas...

 

Barbosa — Eu chamei a atenção de Vossa Excelência.

 

Peluso — Não, mas eu já tinha votado porque compreendia uma classe toda de serventuários não remunerados.

 

Barbosa — Só que a lei, ela tinha duas categorias.

 

Peluso — Não apenas notários.

 

Barbosa — Tinha uma vírgula e, logo em seguida, a situação de uma lei. Qual era essa lei? A lei dos notários. Qual era a conseqüência disso? Incluir notários nos regimes de aposentadorias de servidores...

 

Mendes — Porque pagaram por isso durante todo o período e vincularam...

 

Barbosa — Ora, porque pagaram...

 

Mendes — Se Vossa Excelência julga por classe, esse é um argumento...

 

Barbosa — Eu sou atento às conseqüências da minha decisão, das minhas decisões. Só isso.

 

Mendes — Vossa Excelência não tem condições de dar lição a ninguém.

 

Barbosa — E nem Vossa Excelência. Vossa Excelência me respeite, Vossa Excelência não tem condição alguma. Vossa Excelência está destruindo a Justiça desse país e vem agora dar lição de moral em mim? Saia à rua, ministro Gilmar. Saia à rua, faz o que eu faço.

 

Britto — Ministro Joaquim, nós já superamos essa discussão com o meu pedido de vista.

 

Barbosa — Vossa Excelência não tem nenhuma condição.

 

Mendes — Eu estou na rua, ministro Joaquim.

 

Barbosa — Vossa Excelência não está na rua não. Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro. É isso.

 

Britto — Ministro Joaquim, vamos ponderar.

 

Barbosa — Vossa Excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar. Respeite.

 

Mendes — Ministro Joaquim, Vossa Excelência me respeite.

 

Marco Aurélio — Presidente, vamos encerrar a sessão?

 

Barbosa — Digo a mesma coisa.

 

Marco Aurélio — Eu creio que a discussão está descambando para um campo que não se coaduna com a liturgia do Supremo.

 

Barbosa — Também acho. Falei. Fiz uma intervenção normal, regular. Reação brutal, como sempre, veio de Vossa Excelência.

 

Mendes — Não. Vossa Excelência disse que eu faltei aos fatos e não é verdade.

 

Barbosa — Não disse, não disse isso.

 

Mendes — Vossa Excelência sabe bem que não se faz aqui nenhum relatório distorcido.

 

Barbosa — Não disse. O áudio está aí. Eu simplesmente chamei a atenção da Corte para as consequências da decisão e Vossa Excelência veio com a sua tradicional gentileza e lhaneza.

 

Mendes — É Vossa Excelência que dá lição de lhaneza ao Tribunal. Está encerrada a sessão.

 

Fonte: Conjur, de 23/04/2009

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos Procuradores do Estado, Servidores e Estagiários da Procuradoria Geral do Estado que estão abertas 50 (cinquenta) vagas para o Curso de Atualização em Direito Administrativo, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do

Estado, Instituto de Direito Administrativo Paulista - IDAP e a Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado,conforme programação abaixo :

 

Período: 8, 15, 22 e 29 de maio de 2009

Horário: das 8h30 às 12h00

LOCAL: AUDITÓRIO DO CENTRO DE ESTUDOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SP

Rua Pamplona, 227 - 3º andar

Jardim Paulista - São Paulo - SP

Coordenação científica: Professor Celso Antônio Bandeira de Mello

Diretora de cursos: Professora Weida Zancaner

1. Licitação - Dias 8 e 15/5/2009

1º dia - 8/5/2009

 

AULA 1: LICITAÇÃO - PANORAMA GERAL

Márcio Cammarosano - Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP; Professor de Direito Administrativo dos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu da PUC/SP; Coordenador do curso de Especialização em Direito Administrativo da PUC/SP; Advogado e Vice-Presidente do IDAP.

 

AULA 2: PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO

Patrícia Barboza - Mestranda em Direito Administrativo pela PUC/SP; Servidora efetiva; Pregoeira e Instrutora da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo.

 

AULA 3: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Crhistianne Stroppa - Mestranda e Professora de Direito Administrativo da PUC/SP; Procuradora da Universidade de São Paulo e membro do IDAP.

 

2º Dia - 15/5/2009

 

AULA 1: PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS LICITAÇÕES

Maurício Zockun - Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP; Doutorando e Professor de Direito Administrativo da PUC/SP; Advogado e Direitor do IDAP.

 

AULA 2: SANSÕES NA LEI DE LICITAÇÕES

Francisco Octávio de Almeida Prado Filho - Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP; Advogado e membro do IDAP.

AULA 3: DEFESA DO LICITANTE: RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

Bruno Aurélio - Mestrando em Direito Administrativo pela PUC/SP; Advogado e membro do IDAP.

 

DIA 22/5/2009

 

2. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

AULA 1: MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

Ricardo Marcondes Martins - Mestre e Doutorando em Direito Administrativo pela PUC/SP; Professor de Direito Administrativo da PUC/SP; Procurador do Município de São Paulo e membro do IDAP.

 

AULA 2: PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO:

ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Letícia Queiroz - Mestre e Doutoranda em Direito Administrativo da PUC/SP; Professora de Direito Administrativo da PUC/SP; Advogada e membro do IDAP.

 

AULA 3: EXTINÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

André Luiz Freire - Mestre e Doutorando em Direito Administrativo da PUC/SP; Professor de Direito Administrativo da Universidade Tuiuti do Paraná; Advogado e membro do IDAP.

 

DIA 29/5/2009

 

3. NOVAS FIGURAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

AULA 1: ORGANIZAÇÃO SOCIAL E OSCIPS

Carolina Zancaner Zockun - Mestre e Doutoranda em Direito Administrativo da PUC/SP; Professora de Direito Administrativo da PUC/SP; Procuradora da Fazenda Nacional em São Paulo e membro do IDAP.

 

AULA 2: CONSÓRCIOS E CONVÊNIOS - NATUREZA, ESPÉCIES E FUNCIONAMENTO

Fábio Mauro de Medeiros - Mestre e Doutorando em Direito Administrativo da PUC/SP; Professor de Direito Administrativo, Tributário e Financeiro da UNIP; Procurador da Fazenda Nacional em São Paulo.

 

AULA 3: PARCEIRAS PÚBLICO PRIVADAS - PPP Celso Antônio Bandeira de Mello - Professor Titular de Direito Administrativo da PUC/SP e Professor Emérito da mesma Universidade; Advogado e Presidente do IDAP.

 

Os Procuradores, Servidores e Estagiários da PGE poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 29 de abril do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax 11- (3286-7030).

No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 29 de abril de 2009, às 15h, no Centro de Estudos, estabelecida ordem de preferência para os Procuradores e, em segundo lugar, aos Servidores da PGE.

 

Os Procuradores do Estado e Servidores da Procuradoria Geral do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução

PGE nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

 

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

ANEXO

 

Senhor Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

_________________, ( ) Procurador/a do Estado, ( ) Servidor/a e ( ) Estagiário da Procuradoria Geral do Estado, em exercício na/o ______________ ,RG___________, CPF_____________Telefone________________,e-mail____________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no Curso de Atualização em

Direito Administrativo, nos dias 08, 15, 22 e 29 de maio de 2009, das 8h30 às 12h30, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, localizado na Rua Pamplona, 227 - 3º andar, Jardim Paulista, São Paulo, SP., promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, Instituto de Direito Administrativo Paulista - IDAP e a Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado.

__________, de de 2009.

Assinatura:___________________

___________

De acordo da Chefia da Unidade

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/04/2009