Estado de São Paulo deve
responder na Justiça por tortura em prisões
Nesta terça-feira (20/1), foram movidas duas
ações de indenização contra o Estado de São Paulo por danos sofridos
enquanto estavam sob sua custódia. As ações, interpostas por intermédio da
ONG (Organização Não-Governamental) Conectas Direitos Humanos são da autoria
de Maria Aparecida de Matos e Djalbison dos Santos Soares, que teriam
sofrido maus tratos e tortura quando estavam presos em unidades de detenção
do Estado.
Os autores teriam sofrido abusos e perdido a
visão em um olho, conseqüentemente. Ambos buscam reparação pelos danos
morais, materiais e estéticos sofridos em decorrência da tortura, o que deve
levar o Estado a pagar mais de R$ 2 milhões aos autores, segundo a ONG.
Soares também pede indenização pela redução da capacidade de trabalho
decorrente da lesão.
Em sua ação, Matos relata que foi
repetidamente torturada durante sua prisão na 4ª Cadeia Pública de
Pinheiros, em São Paulo, pela tentativa de furto de dois frascos de xampu,
avaliados em R$ 24. Ela diz ter perdido o olho direito após ter seu rosto
queimado. Matos, que sofre de transtornos psiquiátricos, foi presa em
flagrante em maio de 2004, e depois transferida para um manicômio até sua
absolvição pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decorrência de sua
doença mental.
Já no caso de Soares, ele teria perdido a
visão em seu olho direito após ser atingido no rosto por uma bala de
borracha em 2005, quando tinha 15 anos, na Unidade de Internação 33 do
Complexo Tatuapé da antiga Febem. O disparo foi efetuado por um agente do
Grupo de Intervenção Rápida, formado por agentes de segurança penitenciária,
mas ninguém foi responsabilizado.
Para Eloisa Machado, advogada da Conectas
Direitos Humanos, "não há valor suficiente para repará-los pelo que sofreram
e continuam sofrendo com a tortura e maus tratos de que foram vítimas. No
entanto, deve ser um valor significativo para que o Estado reveja sua
postura. Não é possível que o país conviva com a prática sistemática de
tortura sem que o Judiciário seja instado a alterar esta situação".
Procurada por Última Instância, a
Procuradoria-Geral do Estado não tinha informações sobre o parecer referente
à ação.
Fonte: Última Instância, de
22/01/2009
Empresa paulista pede extinção de contribuição com base na Súmula Vinculante
8
A Cobel S/A, fabricante de equipamentos para
postos de gasolina sediada em Votuporanga (SP), ajuizou Reclamação (RCL
7551) no Supremo Tribunal Federal (STF), com base na Súmula Vinculante (SV)
8, da Corte, para que seja reconhecida a prescrição de contribuições
previdenciárias a que foi condenada a pagar em dois processos. A Súmula em
questão declarou inconstitucionais dispositivos legais que fixavam em dez
anos os prazos decadencial e prescricional das contribuições da seguridade
social.
Por meio de seu advogado, a empresa explica
que respondia a duas ações na justiça trabalhista que estavam arquivadas –
uma há mais de seis anos e outra há mais de sete. Com a aprovação da Súmula
Vinculante no STF, a Cobel revela que pediu ao juiz da vara trabalhista de
Votuporanga que decretasse a prescrição dos créditos tributários nos dois
casos, aplicando a prescrição intercorrente prevista na Lei 6.830/80.
O artigo 40 desta norma diz textualmente, em
seu parágrafo quarto, que “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver
decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública,
poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de
imediato”.
Segundo o advogado, apesar de reconhecer que
as ações ficaram arquivadas por mais de seis anos, o juiz “negou a aplicação
da prescrição intercorrente e se omitiu acerca da aplicação ou não da SV 8,
do STF”, sustenta.
A justiça do trabalho está cobrando
contribuição previdenciária que já está prescrita, por incidirem no caso a
Súmula Vinculante do STF e a prescrição intercorrente, informa o advogado,
pedindo que sejam suspensos os pagamentos, tendo em vista que a empresa está
ameaçada de penhora e até de leilão. No mérito, a Cobel pede que seja
cassada a decisão que não reconheceu a prescrição, e extinta a cobrança das
contribuições.
Fonte: site do STF, de
22/01/2009
STJ implanta sistema on-line de inclusão, acompanhamento e cancelamento de
conta única no Bacen-Jud
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprimorou
o sistema de inclusão de conta única no Bacen-Jud, também conhecido como
‘penhora on-line’ e passa a ser o único tribunal do país com todo o processo
feito eletronicamente. A partir de hoje (22) todas as solicitações de
cadastramento poderão ser acompanhadas pela internet. Pessoas físicas e
jurídicas podem cadastrar uma conta bancária única no Bacen-Jud para acolher
bloqueio de valores determinados pela Justiça, evitando, assim, o bloqueio
de todas as contas da pessoa ou empresa condenada judicialmente.
De acordo com a Resolução n. 61 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), o pedido de cadastramento deve ser dirigido ao
STJ no âmbito da Justiça estadual e federal, na área trabalhista ao
corregedor-geral da Justiça do Trabalho e, na Justiça Militar, ao Superior
Tribunal Militar, que encaminhará o pedido ao STJ. O sistema é único e, uma
vez inscrita no Bacen-Jud, a mesma conta valerá para todas as demandas
judiciais.
Em cumprimento à determinação do CNJ, desde 17
de novembro de 2008, o STJ disponibiliza, na página inicial de seu portal na
internet, o formulário para cadastramento da conta única. Após preencher o
formulário, o interessado deve imprimi-lo e entregá-lo no protocolo do STJ
junto com o CPF ou CNPJ, comprovante de titularidade da conta bancária e
cópia do contrato social em caso de pessoa jurídica. Também é possível fazer
a solicitação por remessa postal. O pedido será analisado pela Presidência
do STJ, que irá deferir ou não o cadastramento da conta única. Todo
indeferimento será justificado. Se houver pendências na solicitação, elas
também poderão ser vistas pela internet, para que o interessado tome as
providências cabíveis.
O STJ já recebeu 125 solicitações de
cadastramento da conta única, um benefício para os devedores em ações
judiciais, uma vez que não terão outras contas bloqueadas. “É um sistema que
garante o credor e, ao mesmo tempo, dá condições ao devedor de não sofrer um
gravame além de sua dívida”, explica Murilo Kieling, juiz auxiliar da
Presidência do STJ que coordena o Bacen-Jud no Tribunal.
Ao cadastrar uma conta bancária no Bacen-Jud,
o titular deve manter uma quantia suficiente para atender ordens judiciais
que vierem a ser expedidas. Kieling alerta que não vale a pena frustrar
intencionalmente uma penhora deixando uma quantia ínfima depositada na conta
cadastrada. “Não vale a pena porque ele sofrerá um processo administrativo e
poderá ter a conta única suspensa por seis meses a um ano ou
definitivamente, em caso de reincidência”.
Quando uma penhora não puder ser realizada por
falta ou insuficiência de fundos na conta, o caso será analisado pela
Presidência do STJ. Se ficar constatada a intenção de frustrar a penhora, o
cadastro da conta única será suspenso e todas as contas do devedor estarão
suscetíveis ao bloqueio.
Implantado em 2000, o Bacen-Jud, fruto de uma
parceria entre o Banco Central (Bacen) e o Poder Judiciário, com o apoio da
Federação Brasileira dos Bancos, revolucionou o sistema de penhora no
Brasil. Até então, o juiz precisava enviar ofícios ao Bacen e mobilizar
oficiais de justiça para localizar e bloquear contas-correntes de devedores
em processos judiciais. Na penhora on-line, o juiz (previamente cadastrado
no sistema) entra com sua senha digital no site do Bacen e solicita a
penhora, que é imediatamente repassada ao banco em que o devedor possui
conta. Os bancos também passaram a dar uma resposta automática às
solicitações dos juízes, aumentando, assim, a eficiência, economia e
segurança do sistema.
Fonte: site do STJ, de
22/01/2009
OAB pede suspensão de prazos no TJ-SP
A seccional paulista da OAB encaminhou nesta
quinta-feira (22/1) ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de São
Paulo, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, para pedir suspensão
dos prazos processuais a partir do dia 20 de janeiro até a data em que for
regularizado o acesso aos sistemas informatizados em cartórios e varas
Judiciais do estado.
“As reclamações encaminhadas à seccional
apontam que não se consegue obter informações sobre o andamento processual,
nem acessar os autos, o que dificulta o cumprimento de prazos, podendo gerar
danos à atividade forense, aos advogados e ao jurisdicionado", justifica o
presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
O diretor-tesoureiro da OAB-SP, Marcos da
Costa, que também assinou o ofício ao TJ-SP, ressalta que a suspensão de
prazo é uma solução para evitar danos irreparáveis às partes, uma vez que os
advogados não estão conseguindo exercer sua função por motivos alheios à sua
vontade.
“É uma deficiência passageira do sistema, mas
sua falha — por menor que seja — tem implicações legais", diz Marcos da
Costa.
Fonte: Conjur, de 22/01/2009
Comunicado Conselho da PGE
Extrato da Ata da 2ª Sessão Ordinária
Biênio 2009/2010
Data da Realização: 22/01/2009
Inclusões À Pauta
Processo: CPGE nº. 243/2008
Interessado: Carlos Florino Migliori
Localidade: São Carlos
Assunto: Pedido de transferência de estagiário
da Procuradoria Regional de São Carlos para a Procuradoria Regional de São
José do Rio Preto
Relator: Dr. Ary Eduardo Porto
DELIBERAÇÃO CPGE N.º 006/01/2009: o Conselho
deliberou, por unanimidade, autorizar a transferência nos termos requeridos,
passando o estagiário a receber a bolsa da Procuradoria Regional de São José
do Rio Preto.
Interessado: CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
Localidade: São Paulo
Assunto: Designação da Comissão Eleitoral
DELIBERAÇÃO CPGE nº. 007/01/2009: o Conselho
deliberou, por unanimidade, designar a seguinte Comissão Eleitoral que
dirigirá o processo de eleição do representante da Área do Contencioso
Tributário-Fiscal: Doutoras Evelyn Moraes de Oliveira, Maria de Lourdes D’Arce
Pinheiro, Vera Wolff Bava Moreira, Célia Mariza de Oliveira Walvis e, como
representante da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, o
Doutor Paulo Sérgio Garcez Guimarães Novaes. O Conselho deliberou, também,
por unanimidade, que podem concorrer nessa eleição todos os Procuradores que
exercem atividades na área do Contencioso Tributário-Fiscal, ainda que não
exclusivamente.
O mandato desse representante encerrar-se-á em
31/12/2010.
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 23/01/2009 |