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Estado de São Paulo deve responder na Justiça por tortura em prisões

 

Nesta terça-feira (20/1), foram movidas duas ações de indenização contra o Estado de São Paulo por danos sofridos enquanto estavam sob sua custódia. As ações, interpostas por intermédio da ONG (Organização Não-Governamental) Conectas Direitos Humanos são da autoria de Maria Aparecida de Matos e Djalbison dos Santos Soares, que teriam sofrido maus tratos e tortura quando estavam presos em unidades de detenção do Estado.

 

Os autores teriam sofrido abusos e perdido a visão em um olho, conseqüentemente. Ambos buscam reparação pelos danos morais, materiais e estéticos sofridos em decorrência da tortura, o que deve levar o Estado a pagar mais de R$ 2 milhões aos autores, segundo a ONG. Soares também pede indenização pela redução da capacidade de trabalho decorrente da lesão.

 

Em sua ação, Matos relata que foi repetidamente torturada durante sua prisão na 4ª Cadeia Pública de Pinheiros, em São Paulo, pela tentativa de furto de dois frascos de xampu, avaliados em R$ 24. Ela diz ter perdido o olho direito após ter seu rosto queimado. Matos, que sofre de transtornos psiquiátricos, foi presa em flagrante em maio de 2004, e depois transferida para um manicômio até sua absolvição pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decorrência de sua doença mental.

 

Já no caso de Soares, ele teria perdido a visão em seu olho direito após ser atingido no rosto por uma bala de borracha em 2005, quando tinha 15 anos, na Unidade de Internação 33 do Complexo Tatuapé da antiga Febem. O disparo foi efetuado por um agente do Grupo de Intervenção Rápida, formado por agentes de segurança penitenciária, mas ninguém foi responsabilizado.

 

Para Eloisa Machado, advogada da Conectas Direitos Humanos, "não há valor suficiente para repará-los pelo que sofreram e continuam sofrendo com a tortura e maus tratos de que foram vítimas. No entanto, deve ser um valor significativo para que o Estado reveja sua postura. Não é possível que o país conviva com a prática sistemática de tortura sem que o Judiciário seja instado a alterar esta situação".

 

Procurada por Última Instância, a Procuradoria-Geral do Estado não tinha informações sobre o parecer referente à ação.

 

Fonte: Última Instância, de 22/01/2009

 

 

 


Empresa paulista pede extinção de contribuição com base na Súmula Vinculante 8

 

A Cobel S/A, fabricante de equipamentos para postos de gasolina sediada em Votuporanga (SP), ajuizou Reclamação (RCL 7551) no Supremo Tribunal Federal (STF), com base na Súmula Vinculante (SV) 8, da Corte, para que seja reconhecida a prescrição de contribuições previdenciárias a que foi condenada a pagar em dois processos. A Súmula em questão declarou inconstitucionais dispositivos legais que fixavam em dez anos os prazos decadencial e prescricional das contribuições da seguridade social.

 

Por meio de seu advogado, a empresa explica que respondia a duas ações na justiça trabalhista que estavam arquivadas – uma há mais de seis anos e outra há mais de sete. Com a aprovação da Súmula Vinculante no STF, a Cobel revela que pediu ao juiz da vara trabalhista de Votuporanga que decretasse a prescrição dos créditos tributários nos dois casos, aplicando a prescrição intercorrente prevista na Lei 6.830/80.

 

O artigo 40 desta norma diz textualmente, em seu parágrafo quarto, que “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”.

 

Segundo o advogado, apesar de reconhecer que as ações ficaram arquivadas por mais de seis anos, o juiz “negou a aplicação da prescrição intercorrente e se omitiu acerca da aplicação ou não da SV 8, do STF”, sustenta.

 

A justiça do trabalho está cobrando contribuição previdenciária que já está prescrita, por incidirem no caso a Súmula Vinculante do STF e a prescrição intercorrente, informa o advogado, pedindo que sejam suspensos os pagamentos, tendo em vista que a empresa está ameaçada de penhora e até de leilão. No mérito, a Cobel pede que seja cassada a decisão que não reconheceu a prescrição, e extinta a cobrança das contribuições.

 

Fonte: site do STF, de 22/01/2009

 

 

 


STJ implanta sistema on-line de inclusão, acompanhamento e cancelamento de conta única no Bacen-Jud

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprimorou o sistema de inclusão de conta única no Bacen-Jud, também conhecido como ‘penhora on-line’ e passa a ser o único tribunal do país com todo o processo feito eletronicamente. A partir de hoje (22) todas as solicitações de cadastramento poderão ser acompanhadas pela internet. Pessoas físicas e jurídicas podem cadastrar uma conta bancária única no Bacen-Jud para acolher bloqueio de valores determinados pela Justiça, evitando, assim, o bloqueio de todas as contas da pessoa ou empresa condenada judicialmente.

 

De acordo com a Resolução n. 61 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pedido de cadastramento deve ser dirigido ao STJ no âmbito da Justiça estadual e federal, na área trabalhista ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho e, na Justiça Militar, ao Superior Tribunal Militar, que encaminhará o pedido ao STJ. O sistema é único e, uma vez inscrita no Bacen-Jud, a mesma conta valerá para todas as demandas judiciais.

 

Em cumprimento à determinação do CNJ, desde 17 de novembro de 2008, o STJ disponibiliza, na página inicial de seu portal na internet, o formulário para cadastramento da conta única. Após preencher o formulário, o interessado deve imprimi-lo e entregá-lo no protocolo do STJ junto com o CPF ou CNPJ, comprovante de titularidade da conta bancária e cópia do contrato social em caso de pessoa jurídica. Também é possível fazer a solicitação por remessa postal. O pedido será analisado pela Presidência do STJ, que irá deferir ou não o cadastramento da conta única. Todo indeferimento será justificado. Se houver pendências na solicitação, elas também poderão ser vistas pela internet, para que o interessado tome as providências cabíveis.

 

O STJ já recebeu 125 solicitações de cadastramento da conta única, um benefício para os devedores em ações judiciais, uma vez que não terão outras contas bloqueadas. “É um sistema que garante o credor e, ao mesmo tempo, dá condições ao devedor de não sofrer um gravame além de sua dívida”, explica Murilo Kieling, juiz auxiliar da Presidência do STJ que coordena o Bacen-Jud no Tribunal.

 

Ao cadastrar uma conta bancária no Bacen-Jud, o titular deve manter uma quantia suficiente para atender ordens judiciais que vierem a ser expedidas. Kieling alerta que não vale a pena frustrar intencionalmente uma penhora deixando uma quantia ínfima depositada na conta cadastrada. “Não vale a pena porque ele sofrerá um processo administrativo e poderá ter a conta única suspensa por seis meses a um ano ou definitivamente, em caso de reincidência”.

 

Quando uma penhora não puder ser realizada por falta ou insuficiência de fundos na conta, o caso será analisado pela Presidência do STJ. Se ficar constatada a intenção de frustrar a penhora, o cadastro da conta única será suspenso e todas as contas do devedor estarão suscetíveis ao bloqueio.

 

Implantado em 2000, o Bacen-Jud, fruto de uma parceria entre o Banco Central (Bacen) e o Poder Judiciário, com o apoio da Federação Brasileira dos Bancos, revolucionou o sistema de penhora no Brasil. Até então, o juiz precisava enviar ofícios ao Bacen e mobilizar oficiais de justiça para localizar e bloquear contas-correntes de devedores em processos judiciais. Na penhora on-line, o juiz (previamente cadastrado no sistema) entra com sua senha digital no site do Bacen e solicita a penhora, que é imediatamente repassada ao banco em que o devedor possui conta. Os bancos também passaram a dar uma resposta automática às solicitações dos juízes, aumentando, assim, a eficiência, economia e segurança do sistema.

 

Fonte: site do STJ, de 22/01/2009

 

 

 


OAB pede suspensão de prazos no TJ-SP

 

A seccional paulista da OAB encaminhou nesta quinta-feira (22/1) ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, para pedir suspensão dos prazos processuais a partir do dia 20 de janeiro até a data em que for regularizado o acesso aos sistemas informatizados em cartórios e varas Judiciais do estado.

 

“As reclamações encaminhadas à seccional apontam que não se consegue obter informações sobre o andamento processual, nem acessar os autos, o que dificulta o cumprimento de prazos, podendo gerar danos à atividade forense, aos advogados e ao jurisdicionado", justifica o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

 

O diretor-tesoureiro da OAB-SP, Marcos da Costa, que também assinou o ofício ao TJ-SP, ressalta que a suspensão de prazo é uma solução para evitar danos irreparáveis às partes, uma vez que os advogados não estão conseguindo exercer sua função por motivos alheios à sua vontade.

 

“É uma deficiência passageira do sistema, mas sua falha — por menor que seja — tem implicações legais", diz Marcos da Costa.

 

Fonte: Conjur, de 22/01/2009

 

 

 


Comunicado Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 2ª Sessão Ordinária

 

Biênio 2009/2010

Data da Realização: 22/01/2009

Inclusões À Pauta

Processo: CPGE nº. 243/2008

Interessado: Carlos Florino Migliori

Localidade: São Carlos

Assunto: Pedido de transferência de estagiário da Procuradoria Regional de São Carlos para a Procuradoria Regional de São José do Rio Preto

Relator: Dr. Ary Eduardo Porto

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 006/01/2009: o Conselho deliberou, por unanimidade, autorizar a transferência nos termos requeridos, passando o estagiário a receber a bolsa da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto.

Interessado: CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Localidade: São Paulo

Assunto: Designação da Comissão Eleitoral

DELIBERAÇÃO CPGE nº. 007/01/2009: o Conselho deliberou, por unanimidade, designar a seguinte Comissão Eleitoral que dirigirá o processo de eleição do representante da Área do Contencioso Tributário-Fiscal: Doutoras Evelyn Moraes de Oliveira, Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro, Vera Wolff Bava Moreira, Célia Mariza de Oliveira Walvis e, como representante da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, o Doutor Paulo Sérgio Garcez Guimarães Novaes. O Conselho deliberou, também, por unanimidade, que podem concorrer nessa eleição todos os Procuradores que exercem atividades na área do Contencioso Tributário-Fiscal, ainda que não exclusivamente.

O mandato desse representante encerrar-se-á em 31/12/2010.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/01/2009