DECRETO Nº 53.712, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2008
Reformula o Sistema de Gestão do Patrimônio
Imobiliário do Estado - SGPI e dá providências correlatas
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Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção Decretos, de 22/11/2008
Novas regras para os servidores
Se o projeto de reestruturação das carreiras
administrativas estaduais que acaba de ser enviado pelo governador José
Serra à Assembléia Legislativa não for desfigurado por emendas destinadas a
preservar interesses corporativos, pode ser o primeiro passo de uma profunda
mudança no serviço público paulista.
Tendo como objetivo aumentar a eficiência da
administração direta e institucionalizar o princípio da meritocracia na
avaliação do funcionalismo, o projeto se destina basicamente aos 55 mil
servidores que trabalham nas chamadas "atividades-meio" do governo, como
contínuos, secretárias, copeiros, auxiliares administrativos, chefes de
protocolo, fiscais, contadores, desenhistas e técnicos agrícolas. Os
servidores que trabalham nas "atividades-fim", como é o caso dos
professores, médicos, delegados e procuradores, são submetidos a leis
específicas.
O projeto prevê a extinção de cargos hoje
terceirizados, como os de vigia, recepcionista, faxineiro e motorista, e
permite o realocamento dos funcionários que ficarem sem função para novas
tarefas administrativas, depois de passarem por um processo de reciclagem e
treinamento. Pelas regras vigentes, os servidores têm o direito de receber
salários sem trabalhar quando suas funções se tornam desnecessárias ou são
extintas.
O projeto também introduz novidades nos
critérios de avaliação de desempenho funcional, na qual passarão a pesar as
faltas ao trabalho e o excesso de licenças médicas. Hoje, o absenteísmo
contumaz não impede os servidores de serem promovidos. Para estimular o
funcionalismo a se qualificar e se aperfeiçoar, o projeto concede um
reajuste salarial de 40% a todos os servidores com nível fundamental e médio
que concluírem curso universitário. O mesmo reajuste será concedido ao
servidor que, já tendo nível universitário, faça um curso de pós-graduação
(especialista, mestre ou doutor).
Outra importante inovação do projeto é a
extinção do tradicional sistema de qüinqüênios e sexta parte, que beneficia
automaticamente todos os servidores estaduais, independentemente de mérito,
competência e assiduidade. Pelas regras em vigor, a cada cinco anos de
trabalho o servidor tem direito a um reajuste de 5% no salário-base. E,
quando completa 7.300 dias efetivamente trabalhados, recebe um aumento de
1/6, que incide sobre todas as parcelas componentes de seu holerite -
inclusive os qüinqüênios.
Assim, o projeto acaba com os benefícios
concedidos por tempo de serviço e introduz um sistema de promoção por
avaliação de desempenho. Quem for mal avaliado poderá não ser demitido, mas
não será promovido, deixando assim de receber qüinqüênios e outras
vantagens. E, para ascender em cada nível hierárquico das carreiras
administrativas, os servidores terão de se submeter a uma espécie de
concurso. Isto porque, pelo projeto, apenas 20% dos funcionários mais bem
avaliados poderão ser promovidos, a cada dois anos. Essa foi a forma adotada
para estimular a competição entre eles.
Como era inevitável, os diferentes setores do
funcionalismo público paulista receberam com reservas a proposta de
reestruturação da administração direta. Eles alegam que o projeto não prevê
a obrigatoriedade de reajustes salariais anuais. Reclamam que as promoções
pecuniárias previstas incidem só sobre o salário-base, que é baixo, e não
sobre as gratificações. E afirmam que os mecanismos de avaliação podem gerar
injustiças. "O servidor está fazendo aquele serviço durante dez, vinte anos,
e surge a idéia da avaliação. Se ele está ali, claro que é qualificado", diz
o diretor do Sindicato dos Servidores do Estado de São Paulo, Jorge Luiz
Grappeggia.
A principal crítica é de que o projeto revoga
direitos adquiridos. Muitos servidores alegam que, quando prestaram concurso
para a administração estadual, eles já contavam com a concessão automática
de benefícios por tempo de serviço.
Não será fácil para o governo aprovar o
projeto do modo como foi enviado. Evidentemente, ele terá de negociar e
fazer concessões. Resta esperar que elas não desfigurem uma das mais
conseqüentes propostas de reestruturação do funcionalismo estadual.
Fonte: Estado de S. Paulo,
seção Opinião, de 22/11/2008
Vítima do conservadorismo
HÁ POUCO mais de uma semana, fui pego de
surpresa por uma chamada em telejornal noturno que noticiava a aprovação
pelo Senado Federal do projeto de lei que autoriza a realização de
interrogatórios de presos ou testemunhas residentes em outras comarcas por
videoconferência. Foi como entrar no túnel do tempo, com o calendário
retrocedendo 12 anos. Recordei-me do primeiro interrogatório por
videoconferência do Brasil, que realizei em Campinas, em 1996.
Impossível não pensar no que mudou no mundo em
tanto tempo: na internet, que engatinhava; nos computadores que nem existem
mais, flagelados pela obsolescência; e nas próprias videoconferências, hoje
tão mais avançadas. Mas e quanto à videoconferência no âmbito judicial?
Nem mesmo virou lei, pelo contrário, é alvo de
bombardeios constantes, em uma demonstração de apego ao formalismo sem
precedente.
Nas diversas vezes em que me manifestei sobre
o tema, usei diferentes exemplos para explicar o porquê do medo sobre o
assunto. A síndrome que pontificava era e é a "síndrome de Maria Bethânia".
Nada contra a cantora, por certo, mas lembrando da música "olhos nos
olhos"...
Embora hoje a resistência a esse recurso seja
bem pequena dentro do Judiciário, os poucos magistrados que ainda se opõem
lançam mão do mesmo argumento: a necessidade dos "olhos nos olhos".
Ora, operadores do Direito nunca deveriam
acreditar nisso. A explicação é simples: no Brasil, o réu interrogado é
presumivelmente inocente. A "impressão" que um juiz sempre terá é a de que
ele é inocente. Se o magistrado "achar" (coisa perigosíssima em um regime
democrático) que o réu é inocente, nada se altera; se ele "achar" que é
culpado, isso seria uma heresia jurídica. Contraria o sagrado princípio
constitucional que versa sobre a presunção de inocência. Assim sendo, o juiz
não deve "achar" nada, e sim ter certeza para condenar.
Mais um detalhe importante que deve ser
mencionado: os réus interrogados em outra comarca, presencialmente, em
frente a um juiz, nunca serão interrogados pelo seu juiz natural, que
somente lerá a prova que outro magistrado colheu. Ora, quem pode duvidar que
o interrogatório pelo próprio juiz da causa, que a julgará, não é o melhor?
Como se pode dizer que apenas ler o que outro juiz ditou é melhor que
interrogar, à distância, o réu? Pode-se afirmar que um réu, por exemplo, no
Japão, será mais bem interrogado por um juiz de outro país que pelo
magistrado que lhe julgará?
Óbvias são as vantagens, como a rapidez nos
julgamentos, já que, hoje, um réu em São Paulo vê um juiz mais de 45 dias
após a prisão. Se o réu alegar agressão física, por exemplo, nem mesmo exame
de corpo de delito adiantará, já que eventuais marcas da agressão terão
desaparecido.
Em contrapartida, usando-se a
videoconferência, é possível ouvir o réu imediatamente após a prisão -algo
também jamais mencionado. O que se divulga são meros detalhes formalistas,
que levaram nosso país -um dos primeiros do mundo a adotar esse recurso, em
meados dos anos 90- a perder tanto tempo que hoje não temos mais pioneirismo
nesse campo.
O conservadorismo de alguns juristas e o apego
aos velhos formalismos são males da própria ciência do direito. Tanto é que
anularam as primeiras sentenças datilografadas -uma verdadeira inovação para
época- e, mais recentemente, as digitadas em computador (desta eu não
escapei; também tive sentenças anuladas por tal motivo no final dos anos
80).
Pergunta simples: muitos dos desembargadores e
ministros que anularam sentenças digitadas em computador e que ainda judicam
anulariam hoje uma sentença ou todas as sentenças só porque digitadas? Todos
perderam o medo do novo e tiveram que reconhecer as benesses advindas com os
avanços tecnológicos, que engoliu medos e preconceitos, que dominou o apego
aos formalismos.
Acredito que o mesmo ocorrerá com a
videoconferência judicial, embora com mais de uma década de atraso. Não
importa, contanto que sejam debelados os sintomas do conservadorismo no
direito.
EDISON APARECIDO BRANDÃO, autor do primeiro
interrogatório por videoconferência no Brasil (Campinas, em 27 de agosto de
1996, ação penal nº 790/95), é juiz criminal em São Paulo (SP).
Fonte: Folha de S. Paulo,
seção Tendências e Debates, de 22/11/2008
Além dos limites da legalidade
A INCORPORAÇÃO dos avanços tecnológicos por
parte da Justiça é sempre bem-vinda, mas esse avanço não pode suprimir
direitos, sobrepondo-se às garantias constitucionais dos cidadãos e ao
devido processo legal.
Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal, em
decisão acertada, reconheceu a inconstitucionalidade da lei paulista nº
11.819/05, que previa a realização de interrogatórios por videoconferências,
quer porque tal normatização é de competência federal, quer porque tal
prática viola a Lei Maior em vigor.
Assim, para atender ao interesse geral de não
onerar o Estado com escoltas policiais, que, além de dispendiosas,
representam sempre um risco de fuga, e no interesse da segurança de todos é
que defendemos que o juiz compareça à unidade prisional para realizar o
interrogatório, o que, inclusive, atende ao que determina a lei e não gerará
gastos com aparelhos de videoconferência.
Recentemente, a Comissão de Constituição e
Justiça do Senado aprovou projeto de lei que autoriza o emprego da
videoconferência em casos excepcionais, ou seja, na audiência de presos de
alta periculosidade e quando houver dificuldade para comparecimento do
acusado em juízo. Essa manobra para viabilizar parcialmente a
videoconferência é igualmente inaceitável.
A lei é igual para todos. Não podemos admitir
exceção dentro do Estado democrático de Direito. O acusado, independente do
crime que tenha cometido, detêm direitos constitucionais que precisam ser
observados, como a ampla defesa, o contraditório e -inclusive- estar
pessoalmente perante o juiz no interrogatório.
A videoconferência limita o direito de defesa
do preso porque impede que o acusado se coloque pessoalmente diante de seu
julgador. O contato pessoal é fundamental para a formação do convencimento
do magistrado, incidindo até mesmo sobre um pedido de liberdade provisória.
Diante de uma câmera, dentro de uma unidade
prisional, o acusado certamente ficará intimidado a falar ou fazer denúncias
de qualquer natureza, como coação ou maus-tratos que esteja sofrendo.
O interrogatório é um momento importantíssimo
para a defesa no processo penal, pois estabelece a única oportunidade de o
acusado falar de viva voz ao juiz da causa.
Um magistrado, ao interrogar um preso, não
está apenas captando suas respostas verbais, mas analisando toda a sua
linguagem corporal e suas reações para formar sua convicção para aquele
momento processual.
O réu pode até silenciar, mas esse momento é
muito importante porque é o único no qual fala ao juiz. Em nenhum outro
momento lhe será conferida a palavra.
Todos nós queremos modernizar a Justiça, mas
isso não pode ser feito ultrapassando-se os limites da legalidade. Se o
grande problema reside na necessidade de economizar recursos públicos e
assegurar segurança, tal ato deve ocorrer sem ferir os direitos do cidadão,
bastando que o juiz vá ao presídio.
Evidentemente, o juiz não irá até a cela, mas
na administração do presídio, com a presença do advogado e do promotor, em
total segurança, colher os depoimentos.
Considero isso uma obrigação do juiz, que tem
o dever de fiscalizar as condições carcerárias. Alguns juízes já procedem
assim e, em uma única manhã, realizam dez interrogatórios, agilizando o
andamento dos processos, sem custos para o erário.
LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, advogado
criminalista, mestre e doutor pela USP, é presidente da OAB-SP (seccional
paulista do Ordem dos Advogados do Brasil).
Fonte: Folha de S. Paulo,
seção Tendências e Debates, de 22/11/2008
RS perderá R$ 1 bi com reforma tributária
A governadora do Rio Grande do Sul, Yeda
Crusius, calcula que o Estado perderá R$ 1 bilhão em arrecadação por ano com
as mudanças propostas pela reforma tributária, aprovada pela comissão
especial da Câmara nesta semana. Yeda disse que está disposta a "lutar até o
fim" para tentar barrar o projeto de lei. Ela afirmou estar em contato
constante com os governos de SP e MG, também insatisfeitos com a proposta.
"Essa mudança traz uma perda para o RS de R$ 1 bilhão na arrecadação. Esse
valor foi o que eu economizei neste ano para zerar o déficit público." A
governadora anunciou neste mês que conseguirá zerar o déficit público do
Estado neste ano. O RS está há 37 anos com as contas no vermelho, e a
previsão inicial do governo era zerar o déficit no ano que vem. No início da
gestão de Yeda, o déficit era de R$ 2,4 bilhões. Segundo Yeda, a fórmula
para acertar as contas incluiu um corte de 30% nos gastos de custeio de cada
secretaria e o controle da folha de pagamento. A governadora também
implementou a substituição tributária em vários setores. O novo sistema, que
recolhe o ICMS total do produto na indústria ou no atacado, garantiu um
aumento nominal de 23,5% na arrecadação entre janeiro e outubro, para R$
12,7 bilhões. Segundo ela, o sistema permite um controle fiscal mais rígido,
dificultando a sonegação. Apesar de ter conseguido colocar as contas em dia,
Yeda reconhece que o custo para o Estado foi alto. Na sua gestão, não quis
pegar empréstimos e precisou atrasar pagamentos de servidores. Ela também
não pagou precatórios judiciais neste ano. "Eu optei por não pagar juro. O
RS gasta R$ 300 milhões com juros por ano." O governo também não abriu mão
neste ano do ICMS dos empresários gaúchos antigamente beneficiados pelo
Simples Estadual. Com a aprovação do Simples Nacional em 2007 e a revogação
das leis estaduais equivalentes, alguns tiveram aumento de impostos. E
apenas em setembro Yeda sancionou uma lei para corrigir a diferença, com
isenção de impostos a empresas que faturam até R$ 240 mil no ano em 2009.
Para ela, no entanto, o maior sacrifício para acertar as contas públicas foi
o corte de investimentos. Com investimento zero em 2007 e de apenas R$ 400
milhões em 2008, ela reconhece que o Estado enfrenta problemas, como uma
infra-estrutura rodoviária deficiente e falta de viaturas para a polícia. "O
RS está um ano atrasado." Na proposta orçamentária de 2009, ela prevê
investimentos de R$ 1,25 bilhão. Se a crise derrubar a arrecadação, no
entanto, admite que pode sacrificar novamente os investimentos. A reeleição
em 2010, por enquanto, não está nos seus planos. "Se eu pensasse em
reeleição não teria feito o que fiz. Isso gerou muita impopularidade."
Fonte: Folha de S. Paulo,
seção Mercado Aberto, de 22/11/2008
Comunicado do Conselho da PGE
A Comissão Eleitoral, cumprindo a determinação
do artigo 7º, do Decreto 26.277/86, e de acordo com as instruções publicadas
no D.O. de 6/11/2008, divulga a lista dos candidatos cujas inscrições foram
deferidas, por unanimidade e por maioria, para as eleições do Conselho da
Procuradoria Geral do Estado.
Lista dos Candidatos
Órgãos Complementares:
1 - MARCOS MORDINI
Área do Contencioso:
2 - LUCIANO ALVES ROSSATO
3 - MARCELO DE CARVALHO
Área da Consultoria:
4 - CRISTINA MARGARETE WAGNER MASTROBUONO
5 - PAUL MARQUES IVAN
Nível I:
6 - ANTONIO AUGUSTO BENNINI
Nível II:
7 - DANIEL SMOLENTZOV
8 - RAFAEL ISSA OBEID
Nível III:
9 - FERNANDO FRANCO
10 - RITA KELCH
Nível IV:
11 - MÔNICA TONETTO FERNANDEZ
12 - ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA - (GEGÊ)
Nível V:
13 - JOSÉ RENATO FERREIRA PIRES
14 - MARIA HELENA BOENDIA MACHADO DE BIASI
Esclarece a Comissão que a inscrição dos
candidatos Antonio Augusto Beninni, Daniel Smolentzov e Rafael Issa Obeid,
foi objeto de votos no sentido do indeferimento das candidaturas, em face da
manifestação do Centro de Recursos Humanos da PGE e com fundamento na Lei
Complementar Estadual 478/86, c.c. artigo 6º, inciso II, do Decreto Estadual
26.277/86, declarados pelos Drs. Maria Regina Fava Focacia e Luiz Fernando
Salvado da Ressureição, ao final vencidos, em face dos votos proferidos
pelos Drs. Juarez Sanfelice Dias, Célia Mariza de Oliveira Walvis e pelo
Presidente da Comissão, Dr.
Paulo Alves Netto de Araujo; Quanto aos
demais, as inscrições foram deferidas por unanimidade. Nos termos do
parágrafo 1º, do artigo 7º, do Decreto mencionado, o prazo para impugnação
das candidaturas é de dois dias, contados da publicação deste edital. As
eleições do Conselho da Procuradoria Geral do Estado serão realizadas no
horário das 9 às 18 horas, nos seguintes dias e locais:
9-12-2008:
Os Procuradores classificados nas
Procuradorias Regionais do Interior e na Procuradoria do Estado de São Paulo
em Brasília votarão nas sedes das respectivas Procuradorias.
11-12-2008:
Os Procuradores classificados na Capital e
Procuradoria Regional da Grande São Paulo votarão na sede do Conselho da
Procuradoria Geral do Estado, na Rua Pamplona, 227, 1º andar, Bela Vista,
Capital.
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 22/11/2008
Comunicado do Conselho da PGE II
A Comissão Eleitoral, em atendimento aos
termos da Deliberação CPGE-177-11-2004, que considerou serviço relevante o
trabalho do Procurador do Estado, nas Mesas Receptoras e Juntas Apuradoras
constituídas para eleição dos membros do Conselho da Procuradoria Geral do
Estado (biênio 2009-2010), comunica que, foram sorteados, no dia 18-11-08,
às 14h, os seguintes Procuradores, que irão compor as mesas receptoras e
juntas apuradoras da Capital: Ana Carolina Izidório Davies, Stela Cristina
Furtado, Ana Claudia Vergamini Luna, Elisabete Nunes Guardado, Cristiana
Corrêa Conde Faldini, Alexandre Aboud, Danilo Barth Pires, Frederico
Bendzius, Juliana Yumi Yoshinaga, Fabiana Mello Mulato, João César Barbieri
Bedran de Castro, Gisele Cristina Nassif Elias, Roseli Sucena Pastore,
Luciana Rita Laurenza Saldanha Gasparini, Liliane Kiomi Ito Ishikawa,
Lucília Aparecida dos Santos, Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler Pinto,
José Alexandre Cunha Campos, Sônia Romão da Cunha, Renato Kenji Higa e os
suplentes, Drs. Milton Del Trono Groshe, Marina Benevides Soares, Gisele
Bechara Espinoza e Olavo José Justo Pezzotti.
Ficam convocados os Procuradores do Estado
sorteados, para reunião no dia 26-11, às 13 horas, na sede do Conselho da
Procuradoria Geral do Estado, na Rua Pamplona, 227 - 1º andar - Bela Vista -
São Paulo.
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 22/11/2008
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