Serra
e o mito da responsabilidade fiscal
Em
Observação
Por
Ivan
Encaminho-lhe
documento com a íntegra do PL 749/09 e a mensagem do governador
à Assembléia Legislativa.
O
projeto em questão prevê a securitização da dívida ativa do
Estado São Paulo, mediante operações de cessão de direitos
creditórios originários de créditos tributários e não-tributários,
objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais.
Sob
a aparente boa intenção de arrecadar recursos para obras de
interesse público subjaz uma guitarra das mais perniciosas!
O
governo pretende repassar, mediante cessão onerosa, a sociedade
de propósito específico, ou à Companhia Paulista de Parcerias
– CPP, ou, ainda, a fundo de investimento em direitos creditórios,
o fluxo financeiro assegurado pelos parcelamentos acima aludidos.
Ocorre
que esses parcelamentos foram concedidos, em sua maioria, dentro
do programa de parcelamento incentivado (PPI), em que o governo
abriu mão de boa parte dos encargos financeiros sobre os créditos
parcelados e ainda dividiu o crédito tributário em 120 parcelas,
ou seja, trata-se de parcelamentos de longo prazo e com generosíssimo
desconto de dívida que já deveria haver sido adimplida a muito
tempo!
Aprovada
essa legislação, essa mesma técnica pode ser reaproveitada, e
com certeza será, pois, se é verdade que o PPI acima aludido
reportava-se apenas a fatos geradores ocorridos até 31/12/2006,
nada impede que seja relançado agora com relação aos créditos
tributários gerados em 2007, 2008, 2009, etc. Ou seja, o governo
descobriu um modo de montar e operar uma guitarra e com ela fazer
dinheiro vivo com receita futura, comprometendo o orçamento dos
anos vindouros e em detrimento das futuras administrações!
Além
disso, a prática é perniciosa para com os contribuintes
pontuais, que se verão mais uma vez penalizados por suportar, a
tempo e a hora, a altíssima carga tributária, enquanto que os
devedores relapsos vão colhendo esse benefícios que o governo
passa a lhes conceder reiteradamente. Então, a pergunta que fica
é: valerá a pena ser pontual? O governo estará incentivado a
interrupção dos pagamentos espontâneos, essa é que é a
verdade.
Espero
que nosso brilhante economista deite seu olhar sobre essa questão
e teça seus sempre oportunos e perspicazes comentários.
PL
749 e mensagem
Por
Índio Tupi
Aqui
do Alto Xingu, os índios acham que deveriam constar
obrigatoriamente da mensagem, como princípio básico de transparência,
obrigatório no contexto da LRF, uma análise econômico-financeira,
com algumas informações, como por exemplo:
1.
cronograma do fluxo anual de recebimento do estoque de créditos
envolvidos, e sua participação percentual na respectiva arrecadação
anual, com o objetivo de se avaliar o impacto do PL sobre as
administrações futuras;
2.
valor presente do estoque de direitos creditórios a serem cedidos
e a quanto corresponde em termos percentuais em relação à
arrecadação anual do Estado;
3.
qual a taxa a ser usada para se encontrar o saldo atualizado
envolvido no parcelamento;
4.
saldo atualizado envolvido no parcelamento;
5.
valor presente dos juros e demais acréscimos financeiros
incidentes sobre as parcelas vincendas;
6.
estimativa do valor de venda do estoque de creditos às instituições
financeiras do mercado;
7.
desconto médio com que essas vendas serão feitas ao mercado
financeiro;
8.
exame de alternativas de financiamento em termos de custos, no
caso, perda de receita, e que não onerem administrações
futuras.
Essa
análise, posteriormente, deveria ser objeto de avaliação pelos
orgãos técnicos da Assembléia e do Tribunal de Contas do
Estado, a ser levada ao conhecimento prévio dos deputados antes
de ser votada pela Assembléia estadual.
Autor:
luisnassif - Categoria(s): Economia, Em Observação
Clique
aqui para ver os comentários!
Fonte:
Blog do Nassif, 17/09/2008
PL: 749: Apesp reúne a carreira para definir estratégias de
mobilização
Em
mais um dia chuvoso na capital paulista, cerca de 30 colegas
compareceram à Apesp para participar da 2ª reunião aberta
convocada para debater o PL 749/2009. Durante o encontro, foi possível
delinear a situação do projeto na Alesp e também para definir
as estratégias a serem adotadas:
Utilização
da imprensa escrita, por meio da publicação de artigos, para
destacar os problemas legais do projeto e levar o descrédito aos
possíveis investidores;
Formação
de uma comissão para preparar um manifesto conjunto
Apesp/Sindiproesp. O grupo – composto por Ivan de Castro Duarte
Martins, José Procópio da Silva de Souza Dias, Márcio Sotelo
Felippe, Maria
Christina Tibiriçá Bahbouth, José Damião de Lima
Trindade e Zelmo Denari – tem reunião agendada para hoje
(22/09). O texto será lido na próxima sessão do Conselho da
PGE;
Aproveitando
a realização da audiência
pública sobre o PL 749/09, com a participação do secretário-adjunto
da Sefaz, George Hermann Rodolfo Tormin, em 22/09, percorrer a
Alesp para entregar cópia do abaixo-assinado com assinaturas dos
colegas da Procuradoria Fiscal e também da representação
protocolada no Conselho da PGE pelos conselheiros Antonio Beninni,
Marcelo de Carvalho e Rogério Pereira da Silva.
Fonte:
site da Apesp, de 22/09/2009
Recurso de Toffoli suspende condenação
A
Justiça do Amapá recebeu ontem a apelação da sentença que
havia condenado José Antonio Dias Toffoli, advogado-geral da União,
a ressarcir os cofres do Estado em R$ 420 mil. Na prática, isso
suspende os efeitos da decisão.
Em
seu despacho, o juiz titular da 2ª Vara Cível de Macapá, Mário
Euzébio Mazurek, não chega a apreciar os argumentos da defesa de
Toffoli, indicado pelo presidente Lula para uma vaga no STF
(Supremo Tribunal Federal). Como o recurso foi apresentado dentro
do prazo legal, Mazurek não poderia ter deixado de aceitá-lo.
O
objetivo da suspensão, prevista no Código de Processo Civil, é
evitar que Toffoli seja obrigado a cumprir a decisão, proferida
no último dia 8, antes de sua defesa ser apreciada pelo Tribunal
de Justiça do Amapá.
A
partir da publicação do despacho de ontem, Annibal Barcellos,
ex-governador do Estado e autor da ação popular que levou à
condenação, terá 15 dias para apresentar seus argumentos. Só
depois disso é que o TJ-AP decidirá se derruba ou mantém a
sentença.
Especialistas
em direito constitucional ouvidos pela Folha afirmaram que, mesmo
que Toffoli se torne ministro antes de o TJ julgar a apelação, o
processo continuará com os desembargadores do Amapá.
Isso
porque os ministros do STF não têm foro diferenciado nas questões
cíveis, segundo afirmaram os especialistas.
Toffoli,
seu ex-sócio Luís Maximiliano Telesca, o ex-governador João
Capiberibe (PSB-AP) e o então procurador-geral do Amapá, João
Batista Plácido, foram condenados a restituir o valor pago a
partir de 2001 para que os advogados defendessem o Estado em
tribunais superiores.
O
valor do contrato, ganho por meio de uma licitação, chega a R$
700 mil, em valores atualizados. A sentença havia entendido que o
contrato era nulo por dois motivos centrais.
Primeiro,
a sentença aponta irregularidades no processo licitatório, já
que ele não foi devidamente acompanhado pela comissão estadual
que cuida das concorrências públicas.
Segundo,
concluiu que o governo não precisaria ter contratado mais
advogados para fazer o serviço e poderia ter usado seus próprios
servidores.
Outro
lado
Em
sua defesa, Toffoli argumentou que o trabalho foi efetivamente
prestado e que, durante o processo, teve seu direito de defesa
cerceado.
Afirmou
que há decisões de tribunais superiores confirmando a legalidade
desse tipo de contrato.
Capiberibe
afirmou não ter responsabilidade nenhuma em relação à contratação.
Segundo ele, a ação tem motivação "política" e é
uma das mais de 190 ações populares movidas por desafetos seus.
Ele já ganhou cerca de 140 delas, disse.
Telesca,
ex-sócio de Toffoli, disse que "a contratação questionada
na ação foi completamente lícita" e que os serviços
"foram devidamente prestados". Plácido não foi
localizado pela reportagem da Folha.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 22/09/2009
Ministério Público quer impedir contrato que terceiriza saúde
O
Ministério Público do Estado de São Paulo afirmou ontem que
recorrerá à Justiça contra os futuros contratos assinados pelo
governo paulista transferindo a entidades privadas a administração
dos hospitais públicos hoje dirigidos diretamente pelo Estado.
Segundo
a promotora Anna Trotta Yaryd, contratos assim são
inconstitucionais, já que a legislação determina que entidades
privadas só podem atuar na saúde pública de maneira
complementar aos serviços oferecidos pelo poder público.
Trata-se
de uma resposta ao projeto de lei sancionado na sexta passada pelo
governador José Serra (PSDB). Com a nova lei, que ainda precisa
ser regulamentada, os hospitais antigos podem ter a administração
terceirizada. Até então, só os novos podiam ser geridos por
entidades privadas com o título de OS (organização social).
O
Supremo Tribunal Federal precisa analisar duas Adins (ações
diretas de inconstitucionalidade) que contestam a legalidade da
transferência da direção de hospitais públicos a OSs.
Com
a nova lei, o governo paulista diz que pretende terceirizar
somente a gestão do hospital Brigadeiro, localizado em São
Paulo, além de laboratórios que funcionam em outros hospitais
estaduais. O objetivo é transformar o Brigadeiro num centro de
transplantes de órgãos. "Mas não se sabe para onde serão
transferidas as especialidades médicas oferecidas hoje pelo
Brigadeiro", questiona a promotora.
São
Paulo adota esse modelo porque, sob a gestão das OSs, os
hospitais públicos são mais ágeis -podem contratar sem concurso
público, demitir sem processo administrativo e comprar remédios
e equipamentos sem licitação. O dinheiro vem do governo.
Entidades
como Banco Mundial e Fundação Getúlio Vargas apontam as
vantagens desse modelo. Hospitais como Sírio-Libanês e Albert
Einstein dirigem, por sistema parecido, estabelecimentos de saúde
da Prefeitura de São Paulo.
Os
críticos do sistema dizem que o governo cobra das OSs apenas
quantidade de atendimentos, e não qualidade. Atualmente há 25
hospitais públicos administrados por OSs no Estado de São Paulo.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 22/09/2009
Advogados paulistas pedem férias no final de ano
A
Advocacia paulista formalizou na Justiça do estado um pedido para
que o período que inclui as festas do fim do ano passe a ser
feriado forense, pelo menos a passagem de 2009 para 2010. Em ofício
encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo,
desembargador Vallim Bellocchi, os presidentes das principais
associações de advogados propuseram ao TJ-SP a edição de
provimento fixando o feriado forense entre 21 de dezembro e 8 de
janeiro.
Assinam
o requerimento os presidentes da seccional paulista da Ordem dos
Advogados do Brasil, Luiz Flávio Borges D’Urso; da Associação
dos Advogados de São Paulo, Fábio Ferreira de Oliveira; e do
Instituto dos Advogados de São Paulo, Maria Odete Duque Bertasi.
As
entidades querem que, durante esse período de 20 dias, seja
recomendado aos magistrados que não determinem a publicação de
qualquer ato judicial no Diário Oficial Eletrônico que implique
resposta de advogados. A suspensão dos prazos processuais em
primeira e segunda instâncias também é parte do pedido.
“As
entidades entendem que o advogado precisa gozar de alguns dias de
descanso sem o risco de perder um prazo, por exemplo. A demanda é
legítima, uma vez que os magistrados, membros do Ministério Público
e servidores do Judiciário tiram férias anuais”, explica o
presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. “O
provimento é necessário, uma vez que o Congresso Nacional não
deve aprovar, ainda este ano, o projeto regulamentando a suspensão
dos prazos no final do ano, mantendo-se, portanto, o entendimento
da Emenda Constitucional 45/04 que extinguiu as férias forenses
no Judiciário Nacional.” Com informações da Assessoria de
Imprensa da OAB-SP.
Fonte:
Conjur, de 22/09/2009
STF suspende decisão que corrigiu salário de juiz
A
União conseguiu impedir que um juiz eleitoral tivesse gratificações
corrigidas com base na conversão de moeda em 1994. O Supremo
Tribunal Federal concedeu liminar a pedido do advogado-geral da
União, José Antônio Dias Toffoli, para que a recomposição
salarial de 11,98% fosse suspensa.
O
governo federal recorreu de uma decisão da 1ª Turma Recursal do
Juizado Especial Federal do Maranhão, que havia determinado o
pagamento de recomposição de 11,98%, em decorrência da conversão
da URV, sobre a gratificação eleitoral recebida entre março de
1994 e a edição da Lei 10.474, em 2002.
A
União foi condenada a pagar as diferenças até julho de 2002,
corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 0,5% ao mês. A
AGU alegou que a decisão da justiça especial teria violado a
decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.797,
em que o Supremo limitou o reajuste referente à conversão da
URV, em relação aos magistrados, aos limites previstos nos
Decretos Legislativos 6 e 7, de janeiro de 1995.
O
ministro Ricardo Lewandowski concedeu a liminar à União para
suspender a decisão até o julgamento final da Reclamação,
lembrando que, na análise da ADI 1.797, a Corte limitou a aplicação
da diferença relativa à conversão da URV, para os magistrados,
apenas para o período compreendido entre abril de 1994 e janeiro
de 1995. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte:
Conjur, de 22/09/2009
Resolução PGE - 50, de 21-9-2009
Institui
a Coordenadoria Judicial de Saúde Pública - COJUSP vinculada à
Subprocuradoria Geral do Estado - Área do Contencioso Geral
O
Procurador Geral do Estado, considerando que
as ações judiciais relativas à Saúde
Pública
envolvem valores financeiros vultosos e múltiplos outros aspectos
cuja complexidade e amplitude demandam profundo conhecimento
teórico e fático;
Considerando
a necessidade de coordenação desse trabalho, tanto
interna quanto externamente à Instituição, à luz da
especialização na matéria e atuação uniforme e eficiente,
resolve:
Artigo
1º - Fica instituída, no âmbito da Subprocuradoria Geral
do Estado - Área do Contencioso Geral e sob a supervisão de
seu titular, a Coordenadoria Judicial de Saúde Pública (COJUSP),
a ser exercida pela 8ª Subprocuradoria da Procuradoria Judicial,
sem prejuízo de suas atribuições normais.
Parágrafo
único - A Coordenadoria Judicial de Saúde Pública será
exercida pelo Procurador do Estado Chefe da 8ª Subprocuradoria,
sendo os demais Procuradores ali lotados designados
como
auxiliares.
Artigo
2º - A Coordenadoria Judicial de Saúde Pública possui as
seguintes atribuições:
I
- prestar orientação e apoio técnico às Procuradorias Regionais
e aos Procuradores do Estado vinculados à atuação na área
da saúde pública, com vistas à especialização na matéria e
uniformização de teses, posturas e procedimentos;
II
- buscar a institucionalização de canais de comunicação
entre os órgãos da Secretaria de Estado da Saúde
e os da Procuradoria Geral do Estado, para a
transmissão recíproca de
informações
técnicas, de maneira célere e segura, a respeito das ações
judiciais;
III
- coordenar a atuação das unidades da Procuradoria Geral
do Estado na defesa das políticas públicas de saúde perante
o Poder Judiciário;
IV
- agir preventivamente na solução de litígios, identificando
questões que merecem maior atenção, propondo a
criação de grupos de estudo ou de trabalho
para o desenvolvimento
de
temas específicos, bem como sugerindo alteração de rotinas
ou procedimentos para aprimorar o desempenho do
Estado em juízo;
V
- realizar, em matéria de saúde pública, a interlocução da
Procuradoria Geral do Estado com os demais órgãos
da Administração, em todas as esferas;
VI
- opinar sobre a celebração de acordos em ações coletivas
que versem sobre saúde pública e sobre a
formalização de termos de ajustamento de
conduta no âmbito de inquéritos civis.
Artigo
3º - As Procuradorias Regionais designarão no mínimo um
Procurador do Estado por Diretoria Regional de Saúde instalada
no âmbito de sua atribuição territorial, para atuação
vinculada
à Coordenadoria Judicial de Saúde Pública.
Artigo
4º - A Coordenadoria Judicial de Saúde Pública realizará,
com apoio do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado, reuniões, cursos e eventos
para difundir suas atividades e promover o
intercâmbio de informações entre Procuradores e demais
agentes e servidores integrantes de órgãos que operam na
área da saúde pública.
Artigo
5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/09/2009
Comunicados do Centro de Estudos
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado,
Convoca os Procuradores do Estado abaixo relacionados para o 45º
CURSO DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA - ENCONTRO ESTADUAL DE
PROCURADORES DO ESTADO, nos dias 24 e 25 de setembro de 2009, no
auditório Topázio do hotel Estância
Barra Bonita, localizado na Rua João da Silva Nogueira, 2700 -
Barra Bonita - SP (www.barrabonita.com.br)
Dia
24 de setembro - quinta-feira
18:00h
- abertura - Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo
Procurador
Geral do Estado
Palestra
- Estado e gestão pública no Brasil: realidades e perspectivas
Palestrante:
Prof. Belmiro Valverde Castor Jobim.
PhD.
Em Administração Pública pela University of Southern California,
Professor titular aposentado da UFPR, ex-Secretário do
Estado da Educação do Paraná (1987-1988), ex-Secretário do
Estado de Planejamento do Paraná
(1974-1979 e 1983-1984)
Dia:
25 de setembro - sexta-feira
10h00
Demonstração
- o sistema PGE.net e sua implantação na PGE/SP
Equipe
Softplan
15h30
Palestra
- Execução Fiscal Virtual - a experiência de Santa Catarina
Palestrante
- Dr. João Alexandre Dobrowolski Neto
Juiz
de Direito do Poder Judiciário
Estadual de Santa Catarina
16h30
Palestra
- Os desafios da advocacia na era digital Palestrante:
Augusto
Tavares Rosa Marcacini Advogado, Doutor em Direito
Processual pela Universidade de São Paulo, Docente da Universidade
São Judas e Presidente da Comissão de Informática
Jurídica
da OAB Seccional São Paulo.
18h00
Palestra
- a nova lei da ação civil pública em debate no Congresso
Nacional e a atuação dos advogados públicos.
Palestrante:
Dr. Fernando da Fonseca Gajardone Juiz de Direito,
Doutor em Direito Processual pela Universidade de São Paulo,
Docente na Universidade Estadual Paulista - UNESP
19h30
- Encerramento
Convocados;
1. Alessandra S. Resch; 2. Amarilis Inocente Bocafoli;
3. Amilcar Aquino Navarro; 4. Ana Lúcia Barrionuevo; 5. Ana
Martha Teixeira Anderson; 6. André Luis Gardesani Pereira;
7. Anna Candida Alves Pinto Serrano; 8. Antonio
Augusto Bennini; 9. Carlos José Teixeira de
Toledo; 10. Carmem Lucia Brandão; 11.
Carolina Ferraz Passos; 12. Christiane Mina Falsarella; 13.
Cintia Byczkowski; 14. Claudia Maria de Paula
Eduardo Geraldi ; 15. Claudia Maria D. G. M.
De Almeida; 16. Clério Rodrigues da Costa;
17. Daniel Castillo Reigada; 18. Daniela Rodrigues Valentim
Angelotti; 19. Edmilson Evangelisa; 20. Edson Storti de
Sena; 21. Eduardo Bordini Novato; 22. Eliana de Fátima Unzer;
23. Fábio Trabold Gastaldo;
24.
Gustavo Fernando Turini Berdugo; 25. Heitor
Teixeira Penteado; 26. Igor Volpato Bedone;
27.
João Bosco Pinto de Faria; 28. João Carlos Pietropaolo; 29.
João Cesar Barbieri Bedran de Castro; 30. João Luís
Faustini Lopes; 31. José Borges da Silva;
32. José Carlos da Silva Alves; 33. José
Carlos Novaes Junior; 34. José Luiz de Souza Moraes; 35.
Juliana Cristina Lopes; 36. Juliana Yumi Yoshinaga; 37. Leda
Afonso Salustiano; 38. Leonardo Gonçalves Ruffo;
39. Levi de Mello; 40. Liliane Kiomi Ito
Ishikawa; 41. Luciana Penteado Oliveira;
42.
Luciano Pupo de Paula; 43. Luis Claudio Ferreira Catanhede;
44. Luiz Arnaldo Seabra Salomão; 45. Luiz Fernando Roberto;
46. Luiz Henrique Tamaki; 47. Mamor Getúlio Yura;
48.
Manoel José de Paula Filho; 49. Marcelo de Aquino;
50. Marcelo de Carvalho; 51. Marcos Fabio de
Oliveira Nusdeo; 52. Margarete Gonçalves
Pedroso; 53. Maria Bernadete Bolsoni Pitton; 54.
Maria Cristina Mikami de Oliveira; 55. Maria Heloisa de Mello
Crivelli; 56. Mariana Rodrigues Gomes Morais; 57. Marina Benevides
Soares; 58. Marina de Lima; 59. Marina Mariani de Macedo
Rabahie; 60. Marta Adriana Gonçalves Silva; 61. Mauro Donisete
de Souza; 62. Mirna Natalia Amaral da Guia Martins; 63.
Mohamed Ali Sufen Filho; 64. Monica Tonetto Fernandez; 65. Nilson
Berenchtein Junior; 66. Nilton Carlos de Almeida Coutinho;
67.
Nilvana Busnardo Salomão; 68. Paulo David Cordioli; 69.
Paulo Henrique Silva Godoy; 70. Paulo Luis Capelotto; 71. Paulo
Sérgio Cantieri; 72. Reginaldo de Mattos; 73. Reinaldo
Aparecido
Chelli; 74. Renata de Oliveira Martins; 75. Ricardo Rodrigues
Ferreira; 76. Rita Kelch; 77. Rodrigo Levkovicz; 78. Rodrigo
Manoel Carlos Cilla; 79. Rosana Martins Kirschke; 80. Sandra
Regina de Souza Lombardi Dias; 81. Sara Corrêa Fattori; 82.
Sergio Maia;
83.
Silvia Vaz Domingues; 84. Sônia Romão da Cunha;
85. Soraya Lima do Nascimento; 86. Stela Cristina Furtado; 87.
Tamer Vidotto de Sousa; 88. Vanderlei Ferreira de Lima; 89.
Vivan Alves Carmichael.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/09/2009