APESP

 

 

 

Serra e o mito da responsabilidade fiscal

 

Em Observação

Por Ivan

Encaminho-lhe documento com a íntegra do PL 749/09 e a mensagem do governador à Assembléia Legislativa.

 

O projeto em questão prevê a securitização da dívida ativa do Estado São Paulo, mediante operações de cessão de direitos creditórios originários de créditos tributários e não-tributários, objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais.

 

Sob a aparente boa intenção de arrecadar recursos para obras de interesse público subjaz uma guitarra das mais perniciosas!

 

O governo pretende repassar, mediante cessão onerosa, a sociedade de propósito específico, ou à Companhia Paulista de Parcerias – CPP, ou, ainda, a fundo de investimento em direitos creditórios, o fluxo financeiro assegurado pelos parcelamentos acima aludidos.

 

Ocorre que esses parcelamentos foram concedidos, em sua maioria, dentro do programa de parcelamento incentivado (PPI), em que o governo abriu mão de boa parte dos encargos financeiros sobre os créditos parcelados e ainda dividiu o crédito tributário em 120 parcelas, ou seja, trata-se de parcelamentos de longo prazo e com generosíssimo desconto de dívida que já deveria haver sido adimplida a muito tempo!

 

Aprovada essa legislação, essa mesma técnica pode ser reaproveitada, e com certeza será, pois, se é verdade que o PPI acima aludido reportava-se apenas a fatos geradores ocorridos até 31/12/2006, nada impede que seja relançado agora com relação aos créditos tributários gerados em 2007, 2008, 2009, etc. Ou seja, o governo descobriu um modo de montar e operar uma guitarra e com ela fazer dinheiro vivo com receita futura, comprometendo o orçamento dos anos vindouros e em detrimento das futuras administrações!

 

Além disso, a prática é perniciosa para com os contribuintes pontuais, que se verão mais uma vez penalizados por suportar, a tempo e a hora, a altíssima carga tributária, enquanto que os devedores relapsos vão colhendo esse benefícios que o governo passa a lhes conceder reiteradamente. Então, a pergunta que fica é: valerá a pena ser pontual? O governo estará incentivado a interrupção dos pagamentos espontâneos, essa é que é a verdade.

 

Espero que nosso brilhante economista deite seu olhar sobre essa questão e teça seus sempre oportunos e perspicazes comentários.

 

PL 749 e mensagem

 

Por Índio Tupi

Aqui do Alto Xingu, os índios acham que deveriam constar obrigatoriamente da mensagem, como princípio básico de transparência, obrigatório no contexto da LRF, uma análise econômico-financeira, com algumas informações, como por exemplo:

 

1. cronograma do fluxo anual de recebimento do estoque de créditos envolvidos, e sua participação percentual na respectiva arrecadação anual, com o objetivo de se avaliar o impacto do PL sobre as administrações futuras;

 

2. valor presente do estoque de direitos creditórios a serem cedidos e a quanto corresponde em termos percentuais em relação à arrecadação anual do Estado;

 

3. qual a taxa a ser usada para se encontrar o saldo atualizado envolvido no parcelamento;

 

4. saldo atualizado envolvido no parcelamento;

 

5. valor presente dos juros e demais acréscimos financeiros incidentes sobre as parcelas vincendas;

 

6. estimativa do valor de venda do estoque de creditos às instituições financeiras do mercado;

 

7. desconto médio com que essas vendas serão feitas ao mercado financeiro;

 

8. exame de alternativas de financiamento em termos de custos, no caso, perda de receita, e que não onerem administrações futuras.

 

Essa análise, posteriormente, deveria ser objeto de avaliação pelos orgãos técnicos da Assembléia e do Tribunal de Contas do Estado, a ser levada ao conhecimento prévio dos deputados antes de ser votada pela Assembléia estadual.

 

Autor: luisnassif - Categoria(s): Economia, Em Observação

 

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Fonte: Blog do Nassif, 17/09/2008

 

 

 

 


PL: 749: Apesp reúne a carreira para definir estratégias de mobilização

 

Em mais um dia chuvoso na capital paulista, cerca de 30 colegas compareceram à Apesp para participar da 2ª reunião aberta convocada para debater o PL 749/2009. Durante o encontro, foi possível delinear a situação do projeto na Alesp e também para definir as estratégias a serem adotadas:

 

Utilização da imprensa escrita, por meio da publicação de artigos, para destacar os problemas legais do projeto e levar o descrédito aos possíveis investidores;

 

Formação de uma comissão para preparar um manifesto conjunto Apesp/Sindiproesp. O grupo – composto por Ivan de Castro Duarte Martins, José Procópio da Silva de Souza Dias, Márcio Sotelo Felippe, Maria Christina Tibiriçá Bahbouth, José Damião de Lima Trindade e Zelmo Denari – tem reunião agendada para hoje (22/09). O texto será lido na próxima sessão do Conselho da PGE;

 

Aproveitando a realização da audiência pública sobre o PL 749/09, com a participação do secretário-adjunto da Sefaz, George Hermann Rodolfo Tormin, em 22/09, percorrer a Alesp para entregar cópia do abaixo-assinado com assinaturas dos colegas da Procuradoria Fiscal e também da representação protocolada no Conselho da PGE pelos conselheiros Antonio Beninni, Marcelo de Carvalho e Rogério Pereira da Silva.

 

Fonte: site da Apesp, de 22/09/2009

 

 

 

 


Recurso de Toffoli suspende condenação

 

A Justiça do Amapá recebeu ontem a apelação da sentença que havia condenado José Antonio Dias Toffoli, advogado-geral da União, a ressarcir os cofres do Estado em R$ 420 mil. Na prática, isso suspende os efeitos da decisão.

 

Em seu despacho, o juiz titular da 2ª Vara Cível de Macapá, Mário Euzébio Mazurek, não chega a apreciar os argumentos da defesa de Toffoli, indicado pelo presidente Lula para uma vaga no STF (Supremo Tribunal Federal). Como o recurso foi apresentado dentro do prazo legal, Mazurek não poderia ter deixado de aceitá-lo.

 

O objetivo da suspensão, prevista no Código de Processo Civil, é evitar que Toffoli seja obrigado a cumprir a decisão, proferida no último dia 8, antes de sua defesa ser apreciada pelo Tribunal de Justiça do Amapá.

 

A partir da publicação do despacho de ontem, Annibal Barcellos, ex-governador do Estado e autor da ação popular que levou à condenação, terá 15 dias para apresentar seus argumentos. Só depois disso é que o TJ-AP decidirá se derruba ou mantém a sentença.

 

Especialistas em direito constitucional ouvidos pela Folha afirmaram que, mesmo que Toffoli se torne ministro antes de o TJ julgar a apelação, o processo continuará com os desembargadores do Amapá.

 

Isso porque os ministros do STF não têm foro diferenciado nas questões cíveis, segundo afirmaram os especialistas.

 

Toffoli, seu ex-sócio Luís Maximiliano Telesca, o ex-governador João Capiberibe (PSB-AP) e o então procurador-geral do Amapá, João Batista Plácido, foram condenados a restituir o valor pago a partir de 2001 para que os advogados defendessem o Estado em tribunais superiores.

O valor do contrato, ganho por meio de uma licitação, chega a R$ 700 mil, em valores atualizados. A sentença havia entendido que o contrato era nulo por dois motivos centrais.

 

Primeiro, a sentença aponta irregularidades no processo licitatório, já que ele não foi devidamente acompanhado pela comissão estadual que cuida das concorrências públicas.

Segundo, concluiu que o governo não precisaria ter contratado mais advogados para fazer o serviço e poderia ter usado seus próprios servidores.

 

Outro lado

 

Em sua defesa, Toffoli argumentou que o trabalho foi efetivamente prestado e que, durante o processo, teve seu direito de defesa cerceado.

 

Afirmou que há decisões de tribunais superiores confirmando a legalidade desse tipo de contrato.

 

Capiberibe afirmou não ter responsabilidade nenhuma em relação à contratação. Segundo ele, a ação tem motivação "política" e é uma das mais de 190 ações populares movidas por desafetos seus. Ele já ganhou cerca de 140 delas, disse.

 

Telesca, ex-sócio de Toffoli, disse que "a contratação questionada na ação foi completamente lícita" e que os serviços "foram devidamente prestados". Plácido não foi localizado pela reportagem da Folha.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/09/2009

 

 

 

 


Ministério Público quer impedir contrato que terceiriza saúde

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo afirmou ontem que recorrerá à Justiça contra os futuros contratos assinados pelo governo paulista transferindo a entidades privadas a administração dos hospitais públicos hoje dirigidos diretamente pelo Estado.

 

Segundo a promotora Anna Trotta Yaryd, contratos assim são inconstitucionais, já que a legislação determina que entidades privadas só podem atuar na saúde pública de maneira complementar aos serviços oferecidos pelo poder público.

 

Trata-se de uma resposta ao projeto de lei sancionado na sexta passada pelo governador José Serra (PSDB). Com a nova lei, que ainda precisa ser regulamentada, os hospitais antigos podem ter a administração terceirizada. Até então, só os novos podiam ser geridos por entidades privadas com o título de OS (organização social).

 

O Supremo Tribunal Federal precisa analisar duas Adins (ações diretas de inconstitucionalidade) que contestam a legalidade da transferência da direção de hospitais públicos a OSs.

 

Com a nova lei, o governo paulista diz que pretende terceirizar somente a gestão do hospital Brigadeiro, localizado em São Paulo, além de laboratórios que funcionam em outros hospitais estaduais. O objetivo é transformar o Brigadeiro num centro de transplantes de órgãos. "Mas não se sabe para onde serão transferidas as especialidades médicas oferecidas hoje pelo Brigadeiro", questiona a promotora.

 

São Paulo adota esse modelo porque, sob a gestão das OSs, os hospitais públicos são mais ágeis -podem contratar sem concurso público, demitir sem processo administrativo e comprar remédios e equipamentos sem licitação. O dinheiro vem do governo.

 

Entidades como Banco Mundial e Fundação Getúlio Vargas apontam as vantagens desse modelo. Hospitais como Sírio-Libanês e Albert Einstein dirigem, por sistema parecido, estabelecimentos de saúde da Prefeitura de São Paulo.

 

Os críticos do sistema dizem que o governo cobra das OSs apenas quantidade de atendimentos, e não qualidade. Atualmente há 25 hospitais públicos administrados por OSs no Estado de São Paulo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/09/2009

 

 

 

 


Advogados paulistas pedem férias no final de ano

 

A Advocacia paulista formalizou na Justiça do estado um pedido para que o período que inclui as festas do fim do ano passe a ser feriado forense, pelo menos a passagem de 2009 para 2010. Em ofício encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Vallim Bellocchi, os presidentes das principais associações de advogados propuseram ao TJ-SP a edição de provimento fixando o feriado forense entre 21 de dezembro e 8 de janeiro.

 

Assinam o requerimento os presidentes da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flávio Borges D’Urso; da Associação dos Advogados de São Paulo, Fábio Ferreira de Oliveira; e do Instituto dos Advogados de São Paulo, Maria Odete Duque Bertasi.

 

As entidades querem que, durante esse período de 20 dias, seja recomendado aos magistrados que não determinem a publicação de qualquer ato judicial no Diário Oficial Eletrônico que implique resposta de advogados. A suspensão dos prazos processuais em primeira e segunda instâncias também é parte do pedido.

 

“As entidades entendem que o advogado precisa gozar de alguns dias de descanso sem o risco de perder um prazo, por exemplo. A demanda é legítima, uma vez que os magistrados, membros do Ministério Público e servidores do Judiciário tiram férias anuais”, explica o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. “O provimento é necessário, uma vez que o Congresso Nacional não deve aprovar, ainda este ano, o projeto regulamentando a suspensão dos prazos no final do ano, mantendo-se, portanto, o entendimento da Emenda Constitucional 45/04 que extinguiu as férias forenses no Judiciário Nacional.” Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

 

Fonte: Conjur, de 22/09/2009

 

 

 

 


STF suspende decisão que corrigiu salário de juiz

 

A União conseguiu impedir que um juiz eleitoral tivesse gratificações corrigidas com base na conversão de moeda em 1994. O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar a pedido do advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, para que a recomposição salarial de 11,98% fosse suspensa.

 

O governo federal recorreu de uma decisão da 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Maranhão, que havia determinado o pagamento de recomposição de 11,98%, em decorrência da conversão da URV, sobre a gratificação eleitoral recebida entre março de 1994 e a edição da Lei 10.474, em 2002.

 

A União foi condenada a pagar as diferenças até julho de 2002, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 0,5% ao mês. A AGU alegou que a decisão da justiça especial teria violado a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.797, em que o Supremo limitou o reajuste referente à conversão da URV, em relação aos magistrados, aos limites previstos nos Decretos Legislativos 6 e 7, de janeiro de 1995.

 

O ministro Ricardo Lewandowski concedeu a liminar à União para suspender a decisão até o julgamento final da Reclamação, lembrando que, na análise da ADI 1.797, a Corte limitou a aplicação da diferença relativa à conversão da URV, para os magistrados, apenas para o período compreendido entre abril de 1994 e janeiro de 1995. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 22/09/2009

 

 

 

 


Resolução PGE - 50, de 21-9-2009

 

Institui a Coordenadoria Judicial de Saúde Pública - COJUSP vinculada à Subprocuradoria Geral do Estado - Área do Contencioso Geral

 

O Procurador Geral do Estado, considerando que as ações judiciais relativas à Saúde

Pública envolvem valores financeiros vultosos e múltiplos outros aspectos cuja complexidade e amplitude demandam profundo conhecimento teórico e fático;

Considerando a necessidade de coordenação desse trabalho, tanto interna quanto externamente à Instituição, à luz da especialização na matéria e atuação uniforme e eficiente, resolve:

 

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da Subprocuradoria Geral do Estado - Área do Contencioso Geral e sob a supervisão de seu titular, a Coordenadoria Judicial de Saúde Pública (COJUSP), a ser exercida pela 8ª Subprocuradoria da Procuradoria Judicial, sem prejuízo de suas atribuições normais.

Parágrafo único - A Coordenadoria Judicial de Saúde Pública será exercida pelo Procurador do Estado Chefe da 8ª Subprocuradoria, sendo os demais Procuradores ali lotados designados

como auxiliares.

 

Artigo 2º - A Coordenadoria Judicial de Saúde Pública possui as seguintes atribuições:

I - prestar orientação e apoio técnico às Procuradorias Regionais e aos Procuradores do Estado vinculados à atuação na área da saúde pública, com vistas à especialização na matéria e uniformização de teses, posturas e procedimentos;

II - buscar a institucionalização de canais de comunicação entre os órgãos da Secretaria de Estado da Saúde e os da Procuradoria Geral do Estado, para a transmissão recíproca de

informações técnicas, de maneira célere e segura, a respeito das ações judiciais;

III - coordenar a atuação das unidades da Procuradoria Geral do Estado na defesa das políticas públicas de saúde perante o Poder Judiciário;

IV - agir preventivamente na solução de litígios, identificando questões que merecem maior atenção, propondo a criação de grupos de estudo ou de trabalho para o desenvolvimento

de temas específicos, bem como sugerindo alteração de rotinas ou procedimentos para aprimorar o desempenho do Estado em juízo;

V - realizar, em matéria de saúde pública, a interlocução da Procuradoria Geral do Estado com os demais órgãos da Administração, em todas as esferas;

VI - opinar sobre a celebração de acordos em ações coletivas que versem sobre saúde pública e sobre a formalização de termos de ajustamento de conduta no âmbito de inquéritos civis.

Artigo 3º - As Procuradorias Regionais designarão no mínimo um Procurador do Estado por Diretoria Regional de Saúde instalada no âmbito de sua atribuição territorial, para atuação

vinculada à Coordenadoria Judicial de Saúde Pública.

 

Artigo 4º - A Coordenadoria Judicial de Saúde Pública realizará, com apoio do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, reuniões, cursos e eventos para difundir suas atividades e promover o intercâmbio de informações entre Procuradores e demais agentes e servidores integrantes de órgãos que operam na área da saúde pública.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/09/2009

 

 

 

 


Comunicados do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Convoca os Procuradores do Estado abaixo relacionados para o 45º CURSO DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA - ENCONTRO ESTADUAL DE PROCURADORES DO ESTADO, nos dias 24 e 25 de setembro de 2009, no auditório Topázio do hotel Estância Barra Bonita, localizado na Rua João da Silva Nogueira, 2700 - Barra Bonita - SP (www.barrabonita.com.br)

 

Dia 24 de setembro - quinta-feira

 

18:00h - abertura - Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo

Procurador Geral do Estado

Palestra - Estado e gestão pública no Brasil: realidades e perspectivas

Palestrante: Prof. Belmiro Valverde Castor Jobim.

PhD. Em Administração Pública pela University of Southern California, Professor titular aposentado da UFPR, ex-Secretário do Estado da Educação do Paraná (1987-1988), ex-Secretário do Estado de Planejamento do Paraná (1974-1979 e 1983-1984)

Dia: 25 de setembro - sexta-feira

 

10h00

Demonstração - o sistema PGE.net e sua implantação na PGE/SP

Equipe Softplan

 

15h30

Palestra - Execução Fiscal Virtual - a experiência de Santa Catarina

Palestrante - Dr. João Alexandre Dobrowolski Neto

Juiz de Direito do Poder Judiciário Estadual de Santa Catarina

 

16h30

Palestra - Os desafios da advocacia na era digital Palestrante:

Augusto Tavares Rosa Marcacini Advogado, Doutor em Direito Processual pela Universidade de São Paulo, Docente da Universidade São Judas e Presidente da Comissão de Informática

Jurídica da OAB Seccional São Paulo.

 

18h00

Palestra - a nova lei da ação civil pública em debate no Congresso Nacional e a atuação dos advogados públicos.

Palestrante: Dr. Fernando da Fonseca Gajardone Juiz de Direito, Doutor em Direito Processual pela Universidade de São Paulo, Docente na Universidade Estadual Paulista - UNESP

 

19h30 - Encerramento

Convocados; 1. Alessandra S. Resch; 2. Amarilis Inocente Bocafoli; 3. Amilcar Aquino Navarro; 4. Ana Lúcia Barrionuevo; 5. Ana Martha Teixeira Anderson; 6. André Luis Gardesani Pereira; 7. Anna Candida Alves Pinto Serrano; 8. Antonio Augusto Bennini; 9. Carlos José Teixeira de Toledo; 10. Carmem Lucia Brandão; 11. Carolina Ferraz Passos; 12. Christiane Mina Falsarella; 13. Cintia Byczkowski; 14. Claudia Maria de Paula Eduardo Geraldi ; 15. Claudia Maria D. G. M. De Almeida; 16. Clério Rodrigues da Costa; 17. Daniel Castillo Reigada; 18. Daniela Rodrigues Valentim Angelotti; 19. Edmilson Evangelisa; 20. Edson Storti de Sena; 21. Eduardo Bordini Novato; 22. Eliana de Fátima Unzer; 23. Fábio Trabold Gastaldo;

24. Gustavo Fernando Turini Berdugo; 25. Heitor Teixeira Penteado; 26. Igor Volpato Bedone;

27. João Bosco Pinto de Faria; 28. João Carlos Pietropaolo; 29. João Cesar Barbieri Bedran de Castro; 30. João Luís Faustini Lopes; 31. José Borges da Silva; 32. José Carlos da Silva Alves; 33. José Carlos Novaes Junior; 34. José Luiz de Souza Moraes; 35. Juliana Cristina Lopes; 36. Juliana Yumi Yoshinaga; 37. Leda Afonso Salustiano; 38. Leonardo Gonçalves Ruffo; 39. Levi de Mello; 40. Liliane Kiomi Ito Ishikawa; 41. Luciana Penteado Oliveira;

42. Luciano Pupo de Paula; 43. Luis Claudio Ferreira Catanhede; 44. Luiz Arnaldo Seabra Salomão; 45. Luiz Fernando Roberto; 46. Luiz Henrique Tamaki; 47. Mamor Getúlio Yura;

48. Manoel José de Paula Filho; 49. Marcelo de Aquino; 50. Marcelo de Carvalho; 51. Marcos Fabio de Oliveira Nusdeo; 52. Margarete Gonçalves Pedroso; 53. Maria Bernadete Bolsoni Pitton; 54. Maria Cristina Mikami de Oliveira; 55. Maria Heloisa de Mello Crivelli; 56. Mariana Rodrigues Gomes Morais; 57. Marina Benevides Soares; 58. Marina de Lima; 59. Marina Mariani de Macedo Rabahie; 60. Marta Adriana Gonçalves Silva; 61. Mauro Donisete de Souza; 62. Mirna Natalia Amaral da Guia Martins; 63. Mohamed Ali Sufen Filho; 64. Monica Tonetto Fernandez; 65. Nilson Berenchtein Junior; 66. Nilton Carlos de Almeida Coutinho;

67. Nilvana Busnardo Salomão; 68. Paulo David Cordioli; 69. Paulo Henrique Silva Godoy; 70. Paulo Luis Capelotto; 71. Paulo Sérgio Cantieri; 72. Reginaldo de Mattos; 73. Reinaldo

Aparecido Chelli; 74. Renata de Oliveira Martins; 75. Ricardo Rodrigues Ferreira; 76. Rita Kelch; 77. Rodrigo Levkovicz; 78. Rodrigo Manoel Carlos Cilla; 79. Rosana Martins Kirschke; 80. Sandra Regina de Souza Lombardi Dias; 81. Sara Corrêa Fattori; 82. Sergio Maia;

83. Silvia Vaz Domingues; 84. Sônia Romão da Cunha; 85. Soraya Lima do Nascimento; 86. Stela Cristina Furtado; 87. Tamer Vidotto de Sousa; 88. Vanderlei Ferreira de Lima; 89. Vivan Alves Carmichael.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/09/2009