O Procurador
Geral do Estado,
Considerando as
disposições da Súmula 331 do Superior Tribunal do
Trabalho;
Considerando a necessidade de a Administração Pública
adotar providências para evitar as reiteradas
condenações do Estado nas ações trabalhistas,
decorrentes de contratos celebrados
objetivando a prestação de serviços contínuos com
predominância de mão-de-obra, resolve:
Artigo 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho integrado
pelos Procuradores do Estado Dr. Clayton Alfredo Nunes,
da área do Contencioso, Dra. Adriana Moresco, Dra.
Rosana Villafranca, Dra. Simone Aparecida Martins e Dra.
Vera Wolff Bava Moreira, da área da Consultoria,
objetivando o estudo dos procedimentos e das
providências a serem adotados pela Administração Pública
na contratação de serviços contínuos com predominância
de mão-de-obra, com o escopo de evitar as condenações do
Estado nas ações trabalhistas movidas pelos empregados
das empresas contratadas.
Artigo 2º - A coordenação dos trabalhos ficará a cargo
da Dra. Rosana Villafranca.
Artigo 3º - O Grupo deverá apresentar no prazo de 30
(trinta) dias relatório contendo suas propostas.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 22/08/2008
Justiça apura fraude de R$ 7 milhões em convênio entre
OAB-SP e Estado
Um grupo de
advogados é investigado pela Polícia Civil e pela
Justiça por envolvimento em fraudes no convênio entre a
seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-SP) e o governo do Estado, para garantir
assistência gratuita à população carente. A Delegacia
Especializada em Delitos Praticados por Meios
Eletrônicos aponta R$ 7 milhões de prejuízo aos cofres
públicos. Cerca de 40 pessoas, entre advogados e outros
profissionais, aparecem no inquérito policial como
titulares de contas bancárias que receberam vultosas
quantias a título de honorários, de 2001 a 2006. Caso se
comprovem irregularidades, a OAB-SP promete expulsar os
responsáveis.
A polícia apura
se havia superfaturamento nos documentos que comprovavam
que os advogados tinham direito a receber os honorários
e se, na hora de digitar os dados no sistema do governo,
eram simuladas informações de que uma determinada pessoa
tinha direito a receber uma quantia, a ser depositada em
nome de uma terceira, que não havia prestado serviço.Na
Justiça, a investigação referente a 2001 apura o
eventual desvio de cerca de R$ 8 mil só por um grupo de
seis pessoas de Mogi das Cruzes - incluindo quatro
advogados e um funcionário da OAB-SP. Os honorários
pagos por processo não são altos. Por isso, é preciso
fraudar dezenas de documentos para se chegar a essa
soma.
Como o Estado
não tem defensores suficientes para representar a
população carente na Justiça, renova há anos um convênio
com a OAB-SP para que os advogados façam esse trabalho,
sendo pagos pelo governo. Desde 2006, esse convênio é
gerido pela Defensoria Pública - e atualmente está sendo
discutido na Justiça, porque as duas instituições não
chegam a um acordo sobre o pagamento.
As duas
investigações referem-se a um período anterior à criação
da Defensoria, quando o convênio era firmado diretamente
entre a OAB-SP e o Estado. A rotina de documentação
apresentada para validar os atos e garantir pagamento é
a seguinte: após o fim da atuação do advogado no
processo, o juiz emite uma certidão, declarando que o
defensor tem direito aos honorários.
Esse documento é
entregue na sede municipal da OAB, que encaminha para a
sede estadual - na seqüência segue para a
Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Lá, um funcionário
emprestado pela OAB-SP ao governo e a equipe de uma
empresa privada (na época, a TecnoCoop) digitam em um
sistema os dados das certidões e encaminham os arquivos
para a Secretaria da Fazenda fazer os depósitos. A
polícia apura a possibilidade de fraude nas certidões e
na redigitação dos dados.
De acordo com o
que foi relatado pela PGE no inquérito, o golpe envolvia
"prática de atos ilícitos tais como pagamento indevido
de honorários, falsificação de documentos e bases de
dados e manipulação de pagamentos". No documento de
investigação interna que o Estado encaminhou à polícia,
três situações principais são descritas como evidências
de crime: falsários usavam nomes e CPFs de advogados que
não faziam mais parte do convênio, para pedir os
honorários, e indicavam suas próprias contas correntes
para os depósitos; advogados que atuavam no convênio
recebiam pagamentos elevados, acima de sua própria média
e da média da cidade onde viviam; e pessoas que não são
advogadas foram cadastradas e receberam honorários.
No caso do
processo, que está na fase de produção de provas, o
Ministério Público Estadual (MPE) acusa um funcionário
da OAB-SP de incluir no sistema, por diversas vezes,
valores acima do devido em benefício de quatro
advogados. O esquema foi descoberto quando o funcionário
ofereceu "suas vantagens" a um advogado, que o
denunciou. Seis réus são acusados de peculato (crime de
servidor que rouba dinheiro público) - pelo convênio, os
advogados trabalham para o Estado e ganham status de
funcionários públicos para fins penais.
O gasto do
Estado com o convênio cresce a cada ano. Atualmente,
paga R$ 272 milhões para cerca de 47 mil advogados. Em
1997, esse valor era de R$ 40 milhões - aumento de quase
700%. Segundo a Defensoria, enquanto os 47 mil advogados
atendem 1 milhão de pessoas, os cerca de 400 defensores
do Estado atendem aproximadamente 850 mil.
NÚMEROS
R$ 272 milhões
é o valor do
convênio atual entre a OAB-SP e a Defensoria 700% foi o
aumento
no valor pago
desde 1997. Os 47 mil advogados atendem cerca de 1
milhão de pessoas
Fonte: Estado de S. Paulo, de
22/08/2008
Golpe faz advogada cair na malha fina
A advogada
S.L.C.O. foi surpreendida, no ano passado, ao cair na
malha fina da Receita Federal. Ela foi chamada a
explicar como recebeu R$ 200 mil do convênio entre a
seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-SP) e o governo do Estado sem declarar ao Imposto
de Renda. Ocorre que ela não havia recebido nada, nem
feito trabalho algum para o convênio. S.L.C.O. nem teria
percebido a fraude se os dados do convênio não tivessem
sido enviados pelo governo estadual ao federal para
checagem de informações.
A constatação de
que o nome dela havia sido usado para escoar ilegalmente
para a conta de um criminoso R$ 200 mil dos cofres
públicos detonou a investigação interna da
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para investigar a
fraude.
Quando chegou à
PGE a informação de que uma advogada havia sido usada
como laranja, a instituição já apurava como um mesmo CPF,
em nome de duas pessoas - S.C.F.S.A e A.F.N.J -, fora
usado para justificar o pagamento de honorários em nome
de outros dois advogados - V.L.A e C.V.P.. Mas, até
então, a coisa estava mais no plano do estranhamento do
que da investigação propriamente dita.
No inquérito
policial que apura o desvio de R$ 7 milhões do convênio,
constam o nome de cerca de 40 pessoas que receberam
quantias incompatíveis com o trabalho de advogado dativo
(que defende a população carente para o Estado).
Chama a atenção
o caso da advogada P.S.C., que recebeu R$ 31.050,73 em
fevereiro de 2006. Para ganhar isso, teria de ter tocado
189 processos em Juizado Especial Cível, 95 pedidos de
pensão alimentícia, 86 divórcios consensuais ou 72
habeas corpus.
O maior valor
foi pago ao advogado J.B F., de fevereiro de 2001 a
dezembro de 2006, que totalizou R$ 410.137,24. Para
efeito de comparação, seria o mesmo que dizer que ele
recebeu uma média de R$ 5,7 mil mensais ao longo desses
71 meses.
Segundo a
OAB-SP, que reclama dos baixos valores pagos aos
advogados, um profissional que trabalhe em muitos
processos pelo convênio ganha por volta de R$ 1 mil
mensais. O nome das pessoas envolvidas foi preservado,
pois ainda se trata de investigação.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
22/08/2008
OAB diz que será implacável com os culpados
No ano passado,
a OAB-SP expulsou 15 advogados e aplicou punições em
1.547 - um número 4% maior que em 2006. "Mensalmente
expulsamos vários advogados. Por ano, são milhares de
punições. Mas, num universo de 280 mil advogados no
Estado, ter um ou outro que se desvia do caminho...",
diz o presidente da seccional paulista da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D?Urso,
sobre o inquérito que investiga a participação de
advogados num esquema que pode ter desviado R$ 7 milhões
dos cofres públicos.
Ao mesmo tempo
em que garante que a OAB-SP "é implacável" com os
advogados faltosos, D?Urso insiste que os colegas mais
acertam que erram e a classe é, em sua maioria, honrada
e comprometida com a ética.
O presidente
disse ter sido informado pela Procuradoria-Geral do
Estado (PEG) das fraudes no fim de 2007 e se colocou à
disposição para colaborar. "Depois disso, não tive mais
notícia. Mas, independentemente de qualquer coisa,
precisa apurar." Ele rejeita, a princípio, a idéia de
que os advogados possam, desta vez, serem os culpados.
"Isso eu só poderia admitir depois de comprovado",
afirmou. "O princípio é da presunção da inocência."
Segundo D?Urso,
no entanto, em qualquer momento do fluxo das certidões -
desde o advogado até a digitação - "pode ter problema de
falsificação" e, "em qualquer carreira profissional,
você pode ter exceções". Indagado se a notícia da
investigação pode ser um golpe à imagem da instituição,
como no caso dos pombos-correio - advogados investigados
por envolvimento com o crime organizado -, o advogado
respondeu que não acredita que a má conduta de poucos
possa arranhar a respeitabilidade da OAB-SP. O
presidente disse que é preciso apurar a questão "alcance
quem alcançar, envolva quem envolver". "Quando há
desvio, a OAB-SP é implacável. O Tribunal de Ética não
protege ninguém. Uma vez comprovada (a participação em
um crime), o advogado recebe as punições, que vão de
advertência até expulsão."
GESTÃO ANTERIOR
Carlos Miguel
Aidar, presidente da OAB-SP na gestão anterior à de
D?Urso, classificou a informação de possível fraude no
convênio como "absolutamente inusitada". "Tem de
investigar mesmo, fazer perícia, acareação, tudo. Tem de
pegar os responsáveis para que a classe não pague por
meia dúzia. E é importante também que sejam punidos
todos - se tiver culpados na PGE ou qualquer outra
instituição."
Aidar disse que
teve conhecimento de "uma ou outra certidão falsa", mas
que a OAB-SP fazia uma triagem prévia e não as deixava
chegar na PGE. "Sempre tem uns que acham que são mais
espertos do que os outros. Mas, nesse volume, em uma
possível formação de quadrilha, é uma surpresa total e
absoluta", afirmou.
Segundo o
ex-presidente, a sociedade se choca com as investigações
e as acusações referentes a advogados porque são esses
profissionais que defendem o direito do cidadão. O que
passa na cabeça das pessoas ao ver apurações desse tipo,
segundo ele, é: "como posso confiar minha causa, minha
família, meu patrimônio, minha liberdade, minha vida, a
um advogado que pode delinqüir também?"
Fonte: Estado de S. Paulo, de
22/08/2008
Defensoria Pública exige mais controle no convênio
Para a
Defensoria Pública, a notícia da apuração de eventual
desvio de verbas do convênio com a OAB-SP "reforça a
necessidade de maior controle no sistema de indicação e
pagamento de advogados conveniados, premissa que faz
parte da minuta de novo convênio encaminhada à OAB-SP."
O convênio entre
as duas instituições foi rompido pela OAB-SP no dia 11
de julho e retomado no final do mesmo mês, por força de
uma liminar concedida pela Justiça Federal aos
advogados, que não querem deixar de receber R$ 272
milhões anuais pagos pela Defensoria. A OAB-SP reclama
dos baixos valores pagos pelo Estado aos profissionais
que fazem a defesa da população carente.
Na época do
rompimento, a defensora pública-geral do Estado,
Cristina Guelfi, disse que "apenas a reposição da
inflação teria um impacto de R$ 16 milhões no nosso
orçamento".
Por meio de sua
Assessoria de Imprensa, a Defensoria ressaltou que a
instituição foi criada em janeiro de 2006 e que "as
irregularidades que estão sendo apuradas em inquérito
policial referem-se a período anterior à criação".
Informou também que, "caso seja confirmada a fraude, a
situação é extremamente grave, pois versa sobre desvio
de recursos públicos".
Na mesma nota, a
instituição declarou que não há notícia de novas fraudes
e que "um novo sistema de pagamento de advogados, criado
em março de 2006, antes mesmo do início da primeira
gestão da Defensoria Pública, impede a realização das
fraudes identificadas".
A Defensoria
informou que está atenta ao sistema que gerencia o
convênio e que, "caso tome conhecimento de qualquer
suspeita de irregularidade, adotará todas as
providências cabíveis, inclusive no campo criminal."
Fonte: Estado de S. Paulo, de
22/08/2008
Procurador quer dinheiro devolvido aos cofres públicos
O
procurador-geral adjunto do Estado, Marcelo de Aquino,
quer ver os R$ 7 milhões desviados do Erário devolvidos
aos cofres públicos. Ele encaminhou a investigação
interna da instituição que comanda para a polícia, a
Defensoria Pública, a OAB-SP e o Ministério Público do
Estado.
Segundo Aquino,
a única preocupação ao saber do esquema foi informar a
todas as instituições que pudessem ajudar a polícia, de
alguma forma, a punir os culpados pelos desvio. "Assim
que ficar comprovada a autoria, vamos buscar a reparação
do dano ao Estado, por meio de ações de cobrança, de
devolução e, eventualmente, de improbidade
administrativa", afirmou.
Segundo ele, a
apuração preliminar da PGE chegou a esse valor
aproximado de R$ 7 milhões, mas a fraude pode envolver
até mais dinheiro. "Agora é com a polícia."
O procurador
disse que não fez um julgamento moral a respeito da
possibilidade de advogados terem desviado dinheiro
público. "A participação de advogados preocupa tanto
quanto de qualquer outro profissional em fraudes. É
inadmissível, independentemente de ser advogado. Mas,
eticamente, é muito mais complicado, porque são parte de
uma corporação séria", avaliou Aquino.
Segundo ele, uma
cópia da apuração preliminar foi enviada à Corregedoria
da PGE, para a investigação do envolvimento de
funcionários da instituição. "Não importa quem esteja
envolvido, as providências serão tomadas contra
funcionários, procuradores ou qualquer outra pessoa."
Fonte: Estado de S. Paulo, de
22/08/2008
PGE obtém vitória em ação do Sindicato dos
Eletricitários
Adotando a tese
da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), por
meio da Procuradoria Judicial 7 (PJ-7), a 53ª Vara do
Trabalho considerou inepta a ação movida pelo Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de
São Paulo (STIEESP), contra a Fazendo do estado, que
exigia a recuperação de reajuste salarial de 17,28% por
parte de empregados aposentados da Companhia Energética
de São Paulo (CESP) e a Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista (CTEEP).
Por entender que
o sindicato não indicou quais os beneficiários da ação,
a juíza Ivone de Souza Toniolo do Prado Queiroz, acolheu
a argumentação da PJ-7 de que o pedido é genérico, pois
o STIEESP não destaca quais os sindicalizados
encontram-se na situação da reivindicação.
Segundo o
sindicato, os ex-empregados recebiam complementação de
proventos e pensões, com base nas leis estaduais
1.386/51, 4819/58, 1974/52. Alegou na ação que a Fazenda
do Estado suprimiu parcela salarial paga sob o título
“Incorporação Ação Judicial” e “Adicional da
Incorporação Ação Judicial”, obtida em acordo celebrado
entre a CESP e sindicatos, no processo 1544/86 da 40ª VT
da Capital, pagamento esse que vinha integrando a
complementação de aposentadoria.
A juíza declarou
que a petição inicial é inepta, pois o Sindicato não
indicou quais eram os beneficiários da ação: segundo
ela, o Sindicato, que representa toda a categoria dos
eletricitários de São Paulo, quando faz pedido que não
abrange ao conjunto dos trabalhadores que defende,
precisa indicar quem são as pessoas contempladas na
ação.
Esse requisito,
segundo a juíza, é indispensável para que se assegure o
direito de defesa, pois só a indicação das pessoas
permite que se verifique se elas estão ou não na
situação descrita na ação, e se têm ou não os direitos
que reclamam.
Por isso, era
indispensável que o Sindicato indicasse os aposentados
que recebiam complementação de aposentadoria, e que
tinham participado do acordo judicial no processo
anterior que havia concedido o reajuste.
Fonte: site da PGE SP, de
22/08/2008
Brasil terá eleição direta para juízes de paz
Passados 20 anos
da sua criação, a figura do juiz de paz remunerado,
eleito e com atribuições legais que incluem o papel de
conciliadores finalmente sairá do papel.
Em junho, o
Conselho Nacional de Justiça determinou a todos os
Tribunais de Justiça do país a realização de eleições
diretas para a escolha de juízes de paz e a ampliação de
suas funções. Os Estados e o Distrito Federal têm um ano
para regulamentar o assunto, prazo que começou a correr
desde então.
Hoje, o papel do
juiz de paz se restringe à celebração de casamentos e
seu vínculo é praticamente com o cartório de registro
civil. Quando uma cerimônia é marcada, o juiz é acionado
para comparecer ao evento.
Em alguns
Estados, como Paraíba e Sergipe, a função nem existe, e
os casamentos são realizados pelo juiz de direito. Em
geral, ele é indicado pelo TJ ou pela Secretaria da
Justiça.
Foi a
Constituição Federal de 1988 que determinou a eleição
para juiz de paz pelo voto "direto, universal e secreto"
e a ampliação de função, mas a mudança nunca foi
implementada.
As regras foram
"ressuscitadas" após uma representação da professora
Dulce Furtado Silva, de Mundo Novo (MT), inconformada
com o critério de escolha no seu Estado. Lá, é o diretor
do Fórum de cada cidade quem escolhe o juiz de paz.
Ao analisar a
reclamação da professora, o CNJ resolveu estender a
obrigação de eleição a todos os Estados. Para se
candidatar a juiz de paz, o interessado só precisa ser
maior de 21 anos -sem necessidade de nível superior nem
conhecimento jurídico ou de conciliação.
Haverá pelo
menos 5.564 pelo país. A definição de vagas e do salário
será de cada Estado. Em São Paulo, onde os juízes de paz
não são remunerados (mas passarão a ser), esse número
deverá ser de 900.
O voto não
deverá ser obrigatório, mas em alguns Estados, como
Minas Gerais, as eleições deverão ocorrer simultâneas às
de prefeito e vereador.
Com a
recomendação do CNJ, que tem status de ordem, além de
definir as eleições, os Tribunais terão ainda de
regulamentar a participação desses juízes como
conciliadores -principalmente nos casos envolvendo
família. Poderão, atuar, ainda em outras varas.
Antes de um
casal, por exemplo, chegar ao juiz de direito para
decidir os termos da separação, ele deverá primeiro
passar pelo de paz. Será discutida a possibilidade de
reconciliação. Se não for possível, o juiz poderá ajudar
a elaborar um acordo, que pode envolver até partilha de
bens e a guarda de filhos.
Nos casos com
filhos, os acordos serão obrigatoriamente submetidos ao
promotor (que opina) e ao juiz (para homologação ou
não). "Eles [juízes de paz] poderão atuar até mesmo nos
juizados especiais, por que não? Não há nada que
impeça", diz a juíza Andréa Maciel Pachá, conselheira do
CNJ e relatora da recomendação.
Para ela, a
Justiça de Paz é uma forma de desafogar o Judiciário de
temas que podem ser resolvidos com o diálogo.
O
vice-presidente da AMB (Associação dos Magistrados
Brasileiros), juiz Cláudio Dell'Orto, afirmou que a
entidade apóia essa recomendação. "A Justiça de Paz é
mais antiga até que a Justiça togada", disse.
Já o presidente
da Apamagis (Associação dos Magistrados Paulistas),
desembargador Henrique Nelson Calandra, disse temer a
desvirtuação da função. Ele vai tentar reverter a
recomendação. "Há quadrilhas de estelionatários
esperando essas eleições", disse.
Outros
magistrados paulistas dizem que a situação será mais
problemática nas cidades pequenas, onde não há juiz de
direito, e a população menos informada pode ser vítima
de decisões arbitrárias (e nulas).
Eles dizem temer
ainda uma disputa entre grupos religiosos ou políticos
nessas eleições.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
22/08/2008
Policiais insistem em eleger delegado-geral
Em uma
representação coletiva protocolada no TRT (Tribunal
Regional do Trabalho), os sindicatos dos policiais civis
de São Paulo insistem na reivindicação de eleger o
delegado-geral do Estado.
A medida,
considerada "irrealista, impertinente e
inconstitucional" pelo governo paulista, é uma das
exigências da categoria para não entrar novamente em
greve, deixando de atender o que chamam de "ocorrências
menos graves": ameaças, furtos, roubos, acidentes de
trânsito.
O texto é
subscrito por sindicalistas de nove entidades, entre as
quais a de delegados, a de escrivães e a de
investigadores.
"Queremos
apresentar uma lista tríplice com nomes de delegados
escolhidos por todas as carreiras para que o governador
escolha um. Isso já acontece no Ministério Público.
Hoje, a escolha é só do governo", disse João Batista
Rebouças da Silva Neto, presidente do Sindicato dos
Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo.
O cargo de
delegado-geral é o mais alto da hierarquia da Polícia
Civil. Ele comanda todos os departamentos da polícia,
sendo de estrita confiança do governador e do secretário
da Segurança Pública.
É o
delegado-geral que coloca em prática as diretrizes do
governo para o combate à criminalidade. Equivale ao
comandante-geral da Polícia Militar, na hierarquia da
PM.
Sidney Beraldo,
secretário de Gestão Pública da administração José Serra
(PSDB), afirmou, por meio de nota oficial, que
"infelizmente, as reivindicações continuam irreais".
"As categorias
não só mantiveram as reivindicações que são
inconstitucionais, entre elas a eleição para
delegado-geral de polícia, como ainda o percentual de
reajuste pretendido subiu de 58% para 60%. Com isso, o
impacto da soma das reivindicações cresce ainda mais,
ultrapassando a marca dos R$ 8 bilhões, mais que
dobrando a atual folha de pagamento", afirmou o
secretário.
"Ingerência"
O delegado
Sérgio Marcos Roque, presidente da Associação dos
Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, considera
que a eleição do delegado-geral é uma tentativa de
"minimizar a ingerência política [do Estado] na
polícia". Roque afirmou ainda que a escolha do
delegado-geral pelos próprios policiais não é
inconstitucional.
Na opinião de
Rebouças, o governo tem folga no Orçamento para pagar a
reposição salarial exigida pelos policiais.
O presidente do
Sindicato dos Escrivães de Polícia, Valter Honorato, diz
que, na pauta unificada de reivindicações, os itens mais
importantes são o reajuste de 60% e a incorporação ao
salário de valores hoje recebidos em forma de
gratificações -o que beneficiaria os policiais
aposentados, que hoje não recebem gratificações.
As demais
exigências -entre elas a eleição do delegado-geral-
poderiam ser negociadas em em segundo momento, segundo
Honorato, que é um dos signatários do documento.
Entre essas
exigências, estão remuneração diferenciada para trabalho
noturno, aposentadoria especial e reestruturação da
polícia com participação de todas as entidades
representantes dos policiais.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
22/08/2008
Para advogado, exigência é temerária
O advogado
Roberto Delmanto, considerado um dos principais
criminalistas do país, considera "temerário" e
"inadequado" que o chefe da Polícia Civil seja eleito
por delegados e agentes, como reivindicam sindicatos da
categoria ao governo de São Paulo para não entrar em
greve. A nomeação do delegado-geral é atribuição
exclusiva do Executivo -governo José Serra (PSDB).
Além de poder
participar da escolha do delegado-geral, cargo que
responde diretamente ao gabinete do secretário de Estado
da Segurança Pública, sindicatos de policiais pedem
reajustes salariais de 58% a 200%. Delmanto avalia que a
função de delegado-geral deve ser mantida com pessoas
alinhadas ao governo do Estado, e não indicada por
possíveis grupos formados no corpo funcional da
Secretaria da Segurança Pública.
"Parece-me
inadequado imaginar o delegado-geral como pessoa que não
se afine com a política do Estado", disse Delmanto, em
entrevista à Folha.
FOLHA - Como o
sr. avalia a pretensão dos policiais e delegados de ter
algum tipo de influência na escolha do chefe da Polícia
Civil, como reivindicam entidades da categoria?
ROBERTO DELMANTO
- Um cargo dessa importância deve ser mantido em livre
escolha do governador. Como poderíamos ter um
delegado-geral com uma postura diferente daquela exigida
pelo secretário? Não dá para conceber como exatamente
funcionaria isso.
FOLHA - O que
poderia ocorrer?
Seria algum tipo
de descompasso entre a política do Estado e a postura do
delegado-geral?
DELMANTO -
Parece-me inadequado imaginar o delegado-geral como
pessoa que não se afina com a política do Estado. É
temerário, ainda mais em uma área de tamanha
importância, tão problemática, com índices de violência
sempre altos.
O pedido é
inadequado. E mais inadequado ainda é tratar desse
assunto com ameaça de greve.
FOLHA - Como
deve ser então a postura do governo em relação a essa
reivindicação dos policiais?
DELMANTO - O
governo não deve abrir mão de manter a gestão da
segurança pública.
Seria como fazer
o mesmo [permitir uma espécie de eleição] com o comando
da Polícia Militar.
FOLHA - Essa
discussão deve ser encaminhada de que forma?
DELMANTO - Se
for um assunto para ser tratado, deve-se pensar em uma
legislação específica, de mudar uma lei, se for o caso.
Mas não vejo nenhum motivo para mudar o sistema, é um
cargo de confiança, um dos principais. Deve ser mantida
essa prerrogativa do Poder Executivo.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
22/08/2008
Justiça condena 4 PMs por tortura
A Justiça
condenou por crime de tortura, além de determinar a
perda dos cargos, quatro policiais militares do extinto
Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância
(Gradi). Os PMs foram acusados de causar sofrimentos
físicos e psicológicos no detento Ronny Clay Chaves, em
31 de março de 2002. O preso foi retirado de uma
penitenciária e infiltrado pelos próprios militares em
supostas quadrilhas ligadas ao Primeiro Comando da
Capital (PCC).
A juíza Elaine
Cristina Monteiro Cavalcante, da 20ª Vara Criminal da
capital, condenou a 5 anos, 5 meses e 10 dias o tenente
Henguel Pereira, de 37 anos, os sargentos Everaldo de
Souza, de 55, e Hélio Moraes, de 53, e o soldado José de
Lima, de 33, por tortura. Eles podem recorrer em
liberdade. Marcos Massari, de 39, foi condenado a 4 anos
e 8 meses, por ajudar o Gradi a recrutar presidiários
para infiltrá-los em ações do PCC.
Uma delas
ocorreu em 5 de março de 2002, na Rodovia José Ermírio
de Moraes, quando 12 homens supostamente ligados à
facção foram mortos. Os infiltrados convenceram o grupo
a roubar em Sorocaba um avião pagador que não existia. O
caso ficou conhecido como Operação Castelinho.
Os condenados
por tortura também foram acusados de participar da
operação. Eles e outros militares foram denunciados à
Justiça e respondem a processo pelos homicídios. Segundo
o Ministério Público, o tenente Henguel era um dos
chefes do Gradi.
Em 27 de março
de 2002, os presos Ronny Clay Chaves e Rubens Leôncio
Pereira foram retirados de um presídio e levados para a
sede do Gradi, no 1º Batalhão de Choque, na Luz, centro.
Três dias depois, ambos foram infiltrados pelos PMs numa
quadrilha para participar de um assalto ao Hotel Casa
Grande, no Guarujá. Os presos desistiram e fugiram para
a casa de uma amiga de Chaves, no Brooklin, na zona sul.
Eles temiam que os criminosos descobrissem o plano.
O Gradi
encontrou o endereço onde eles estavam escondidos.
Segundo denúncia do MP, Chaves foi agredido no local com
socos e pontapés e jogado escada abaixo. Teve um dente
quebrado a coronhada. Depois, foi arrastado pelos
cabelos, jogado e deixado por uma hora, sob intenso
calor, no porta-malas de um veículo.
Conforme o MP,
Leôncio também foi torturado. Promotores apuraram que
Chaves foi levado ao Gradi, onde foi espancado
novamente. Ele teria pedido água, mas recebeu urina,
também usada para limpar os ferimentos do rosto. Em
depoimento à Justiça, Chaves confirmou ter sido
torturado. Já Leôncio negou ter sofrido tortura. Médicos
do presídio e do hospital onde os presos foram
socorridos afirmaram em juízo que ambos tinham lesões.
Ao todo, 13 PMs foram denunciados por tortura aos dois
presos. Nove foram absolvidos. Os quatro foram
condenados por torturar o preso Ronny Clay Chaves. O MP
vai recorrer das absolvições.
OUTRO LADO
A Polícia
Militar informou ontem à reportagem que cumpre as
decisões judiciais. Os militares condenados vão
continuar a trabalhar normalmente, uma vez que vão poder
recorrer da sentença em liberdade.
O Gradi foi
criado em 2000 pela Secretaria da Segurança Pública para
combater crimes raciais e de intolerância. Mas, em 2001,
passou a fazer escutas telefônicas, recrutar presos e
infiltrá-los em quadrilhas com autorizações judiciais.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
22/08/2008
Bacen Jud não deve ser usada para crédito não alimentar
Consolidado em
março de 2002, o sistema Bacen Jud, também conhecido
como Penhora On Line, surgiu devido à necessidade que o
Poder Judiciário demandava para dar mais celeridade e
efetividade nas execuções dos créditos dos
trabalhadores, créditos estes de natureza alimentar.
Como é sabido,
essa ferramenta é um convênio firmado entre o Banco
Central e o Tribunal Superior do Trabalho, o qual
possibilita ao juiz o bloqueio e desbloqueio dos valores
contidos em contas bancárias de pessoas físicas e
jurídicas clientes do Sistema Financeiro Nacional.
Este sistema
atualmente é regulamentado pelo Capítulo III da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho.
A discussão que
surgiu com a implementação deste instrumento rigoroso e
que reconhecidamente traz graves conseqüências aos
devedores trabalhistas, é justamente a natureza dos
créditos que podem ser bloqueados através da Penhora On
Line.
O regulamento
instituído pela Consolidação dos Provimentos da CGJT não
define de forma específica quais os créditos que podem
ser bloqueados através do sistema Bacen Jud Na Justiça
do Trabalho. Todavia, se analisarmos o conjunto de
normas, a necessidade e a finalidade deste mecanismo
executório, concluiremos que este método severo de
constrição financeira surgiu para garantir
exclusivamente os créditos dos trabalhadores, ou seja,
os detentores de créditos de natureza alimentar.
Tanto isso é
verdade, que analisando as considerações feitas quando
das edições dos Provimentos da CGJT que regulamentaram
este convênio, chegaremos a esta conclusão. Nas
considerações, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
da época, Ministro Ronaldo Leal, deixou claro que o
convênio Bacen Jud surgiu com a finalidade de executar
os créditos dos trabalhadores.
Ademais, a
redação do artigo 53 da Consolidação dos Provimentos da
CGJT, também é esclarecedora com relação aos créditos
que podem ser objeto de “Penhora On Line” no processo do
trabalho, na medida em que estabelece que “o juiz
poderá, de ofício ou a requerimento da parte, emitir
ordem judicial de bloqueio via Sistema Bacen Jud”.
Portanto, resta claro que esta medida foi instituída na
Justiça do Trabalho visando satisfazer com maior
celeridade a execução dos créditos trabalhistas, ou
seja, os créditos de natureza alimentar, e não os
créditos de terceiros como vêm ocorrendo atualmente, por
exemplo, no caso dos recolhimentos previdenciários.
Mesmo que
garantida a intervenção do INSS (que é representado pela
União) para resguardar o crédito previdenciário, não há
como este terceiro se beneficiar deste instrumento
executório devastador que está adstrito às partes do
processo trabalhista, além do que seu crédito não tem a
mesma natureza daquele atribuído ao do trabalhador
(alimentar).
Recentemente o
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decidiu em
negar provimento ao agravo de petição interposto pelo
INSS, o qual se insurgia quanto ao indeferimento da
Penhora On Line de ativos financeiros dos executados,
alegado que referida penhora não se aplica somente às
ações de cunho alimentar. (Processo TRT/SP
01220-2002-037-02-00-1).
Os fundamentos
da desembargadora Sônia Aparecida Gindro, ao indeferir a
pretensão do INSS, foram justamente no sentido de que
esta medida não pode ser aplicada aos créditos de
terceiros, afirmando a mesma que este instrumento é
exclusivo das partes, e também que o crédito desta
Instituição não é da mesma natureza daquele destinado ao
reclamante - natureza alimentar.
Agrega-se a
estes elementos, a norma contida no artigo 620 do CPC,
aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, a
qual estabelece que a execução deva se proceder do modo
menos gravoso para o devedor.
Assim,
surpreender o empregador com a penhora de suas contas
correntes em prol de créditos de terceiros, que por sua
vez não possuem natureza alimentar, causaria estrondosos
prejuízos à atividade empresarial do mesmo, colocando em
risco até mesmo os proventos de seus empregados ativos,
o que não pode ocorrer em hipótese alguma.
Neste contexto,
entendo que o convênio Bacen Jud somente pode ser
utilizado quando a execução se destinar ao trabalhador,
considerando-se a natureza super-privilegiada do crédito
trabalhista.
Admitir a
Penhora On Line de créditos de natureza não alimentar, é
o mesmo que ferir a ordem contida no artigo 186 do
Código Tributário Nacional, o qual estabelece a
preferência dos créditos trabalhistas sobre qualquer
outro crédito, inclusive o tributário. Nesta hipótese,
penhorando ativos financeiros deste devedor trabalhista
para cobrança de créditos de natureza não alimentar,
conseqüentemente quem pagará esta conta serão os
empregados deste mesmo devedor, detentores de créditos
de natureza alimentar.
De outra banda,
para os casos em que a União for parte em ação movida
perante a Justiça do Trabalho, como nas Ações de
Execução de Débito Fiscal decorrentes de autuações
praticadas pelos fiscais do trabalho, também não há como
admitir a utilização do sistema Bacen Jud. Embora nesta
hipótese o instituto seja parte, ainda assim o mesmo não
poderá utilizar-se desta ferramenta de extrema
agressividade, uma vez que seu crédito não possui
natureza alimentar.
Conforme já
exaustivamente destacado, a possibilidade de Penhora On
Line foi criada para executar créditos trabalhistas, não
podendo ser utilizada em prol de cobranças tributárias,
sob pena de colocar em risco os créditos dos
trabalhadores ativos da empresa executada.
Por fim,
destaco, que se admitirmos a utilização do convênio
Bacen Jud para a execução de dívidas fiscais, o que não
pode ocorrer em hipótese alguma, salvo melhor juízo,
causaríamos um espantoso desequilíbrio social, pois este
instrumento executório não pode ser utilizado no caso
inverso, contra o Estado, tendo o exeqüente que receber
seu crédito mediante precatório, que geralmente leva
anos para ser pago.
Felipe
Mosmann Cunha: é advogado da Flávio Obino Filho
Advogados e Assossiados
Fonte: Conjur, de 22/08/2008
Aprovado projeto que permite pagamento de custas
judiciais em qualquer banco
A CCJ (Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (20/8) o Projeto de
Lei 4716/04, da Comissão de Legislação Participativa,
que permite o pagamento em qualquer agência bancária das
custas devidas à Justiça Federal de primeira e segunda
instâncias. O projeto ainda será votado pelo plenário.
A proposta
altera a Lei 9.289/96, que nesta quinta-feira (21/8)
determina o pagamento dessas custas na CEF (Caixa
Econômica Federal) ou em algum outro banco oficial, no
caso de não haver agência da Caixa na região. O objetivo
do projeto é facilitar o acesso à Justiça.
O projeto foi
aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo
relator, deputado Felipe Maia (DEM-RN). O novo texto
apenas esclarece que não será alterada a instituição
financeira gestora dos recursos. Ou seja, mesmo sendo
recebidos em outras agências bancárias, os recursos
serão repassados à Caixa Econômica.
Na avaliação de
Maia, exigir que o pagamento de custas seja efetuado
apenas em determinada instituição bancária "é limitar o
direito das partes, que já têm de enfrentar a burocracia
forense e a morosidade da Justiça".
Fonte: Última Instância, de
20/08/2008
Justiça dá revisão da poupança a todos
A revisão da
poupança por conta dos planos econômicos pode ficar mais
fácil. Uma decisão inédita do STJ (Superior Tribunal de
Justiça) diz que a correção concedida a poupadores do
Banco do Estado do Paraná, o Banestado, pelo Plano Verão
(1989), a pedido do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor), deve valer em todo o país para quem
tinha conta no banco.
A instituição
discutia o efeito da ação civil pública, dizendo que ela
não poderia ser válida para todos. Mas o STJ confirmou a
eficácia do processo, abrindo caminho para que outras
ações do mesmo tipo tenham ganho, beneficiando todos os
poupadores.
Agora, o Idec
usará essa decisão para que a abrangência nacional seja
aplicada em outros processos em andamento. Há ações
contra Bradesco, Nossa Caixa e Banco do Brasil, por
exemplo (veja ao lado).
A correção que é
geralmente dada para no Plano Verão é de 20,36%. Tem
direito quem tinha uma caderneta com aniversário entre
os dias 1º e 15 de janeiro de 1989.
Segundo o
advogado Alexandre Berthe, será beneficiado com uma ação
civil pública o poupador que já perdeu o prazo para
abrir um processo. No Plano Bresser, de 1987, que dá
correção de 8,08%, o prazo se esgotou no ano passado.
Quem não entrou com a ação pode ter uma nova chance.
Para o Plano Verão, o prazo acaba em dezembro.
Para se
beneficiar de uma ação civil pública, será preciso
entrar com uma ação de execução de sentença no tribunal
de origem do processo. Independentemente do valor da
revisão, será preciso ter advogado e apresentar um
extrato que comprove o saldo nos períodos com direito à
correção.
Segundo
advogados, os consumidores também podem garantir o seu
direito entrando com uma ação individual. O poupador
deverá ir à Justiça estadual contra bancos privados e o
Banco do Brasil. Contra a Caixa Econômica Federal, ele
deverá ir à Justiça Federal.
Fonte: Agora SP, de 22/08/2008
131 mil servidores do Estado devem ter reajuste
O governo do
Estado deverá anunciar no início de setembro um projeto
de lei que prevê reajuste, por meio de incorporação de
gratificações aos salários, aos servidores "área meio".
Esses funcionários atuam em funções administrativas,
operacionais e comissionadas e estão incluídos na lei
complementar 712/93.
Além das
incorporações, servidores administrativos do DER
(Departamento de Estradas e Rodagem) poderão passar a
receber a GAR (Gratificação de Atividade Rodoviária),
que hoje é de R$ 170. Os pisos das categorias também
poderão ser reajustados.
A medida
beneficiará cerca de 131 mil servidores (67 mil ativos e
64 mil inativos e aposentados), principalmente do DER,
autarquia da Secretaria de Estado dos Transportes, e da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, que
têm, em média, os salários mais baixos de São Paulo, há
15 anos sem aumento.
Representantes
dos servidores dessas pastas se reuniram anteontem com o
secretário da Gestão Pública Estadual, Sidney Beraldo.
Segundo Lineu
Mazano, presidente do Sisstesp (Sindicato dos Servidores
e Empregados Públicos da Secretaria do Transporte do
Estado de São Paulo), a Gestão afirmou que o pré-projeto
já está pronto e aguarda avaliações da Secretaria
Estadual da Fazenda e, depois, do governador José Serra.
Depois de pronta, a proposta seguirá para a Assembléia
Legislativa.
De acordo com
Mazano, os gastos seriam de R$ 787 milhões,
representando uma alta de 1,96% na folha de pagamentos
do Estado.
A Secretaria de
Gestão não confirmou esses números, mas admite que o
projeto está sendo elaborado. A pasta também não
informou de quanto será o aumento no salário dos
servidores.
Segundo o
deputado estadual Zico Prado (PT), que esteve na
reunião, os investimentos previstos não serão
suficientes. "Os servidores da Secretaria de Agricultura
recebem tão pouco que está difícil preencher as vagas
abertas no último concurso. Os convocados não querem
assumir os cargos", disse.
Fonte: Agora SP, de 22/08/2008
Justiça comum julga ação entre servidor e poder público
O Plenário do
Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta quinta-feira
(21/8), que quem tem de julgar a relação entre o poder
público e seus servidores é a Justiça comum, e não a
Justiça Trabalhista. O entendimento é o de que a relação
de emprego tem caráter jurídico-administrativo. O STF
aplicou o princípio da repercussão geral ao caso e,
agora, todos os cerca de dois mil recursos sobre o mesmo
assunto devem ser devolvidos para os tribunais de origem
aplicarem o entendimento do Supremo.
A decisão do STF
foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário do
governo do Amazonas, que questionava decisão do Tribunal
Superior do Trabalho.
Ao julgar um
recurso, o TST entendeu que a Justiça do Trabalho é
competente para processar e julgar casos de contratação
de servidores pelo regime temporário previsto em lei
estadual. Com isso, deu ganho de causa a uma contratada
temporária pelo governo estadual para exercer o cargo de
professora.
Ao reclamar o
pagamento de direitos trabalhistas previstos na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a professora
alegou que seu contrato de trabalho sofreu várias
prorrogações, estendendo-se por oito anos, o que teria
transmutado sua relação, automaticamente, para o regime
trabalhista. Portanto, a competência para julgar o feito
seria da Justiça do Trabalho.
Inconformado com
a decisão, o governo do Amazonas recorreu ao STF.
Segundo o recurso, “a competência da Justiça
Trabalhista, prevista no artigo 114 da Constituição
Federal, não acolhe o julgamento de matéria de natureza
administrativa e constitucional”. Assim, sustentou o
governo amazonense, os atos decisórios até então
praticados no processo seriam nulos, porque emanados de
juízo incompetente.
Acompanhando o
voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, o
Plenário do STF confirmou a tese sustentada pelo governo
estadual. Lewandowski citou uma série de precedentes do
STF no mesmo sentido. Um deles é a Ação Direta de
Inconstitucionalidade 3.395, relatada pelo ministro
Cezar Peluso, em que o Supremo assentou o entendimento
de que não cabe à Justiça Trabalhista, mas sim à Justiça
comum, estadual ou federal, dirimir conflitos da relação
jurídico-administrativa entre o poder público e seus
servidores.
“Não há que se
entender que a Justiça Trabalhista, a partir do texto
promulgado (da nova Constituição de 1988) possa analisar
questões relativas aos servidores públicos”, decidiu o
Plenário. Essas demandas vinculadas a questões
funcionais a eles pertinentes, regidos que são pela Lei
8.112/90 (Estatuto do Funcionalismo Público) e pelo
Direito Administrativo, são diversas dos contratos de
trabalho regidos pela CLT, conforme o entendimento dos
ministros.
Para o ministro
Cezar Peluso, que acompanhou o relator, “não há
possibilidade de a relação do poder público com seus
servidores (qualquer relação) estar sujeita à CLT e,
portanto, à Justiça do Trabalho”. Na mesma direção se
pronunciou a ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, “o
vínculo (do servidor) com o estado tem caráter
administrativo”.
Cezar Peluso
observou, a propósito, que a CLT não resolveria casos de
emergência, como, por exemplo, a convocação de
servidores no fim de semana, diante das exigências
contidas legislação trabalhista.
Divergência
Único voto
divergente, o ministro Marco Aurélio sustentou que “o
que define a competência são os fatos”. Segundo ele, no
caso concreto, trata-se de uma relação trabalhista
mascarada por um contrato temporário. Portanto, seria
competente a Justiça Trabalhista para julgar o feito.
Fonte: Conjur, de 20/08/2008
Credores que venderam precatórios reclamam ao TJSP
O Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP) alerta aos credores de
precatórios para que, antes de assinar qualquer
transferência de crédito ou adiantarem “taxas” de
despesas processuais, se informem sobre o real valor do
crédito, o número de ordem cronológica que está sendo
pago e o escritório de advocacia a ser feita a
transferência.
Diante da grande
quantidade de ações anulatórias de contrato de cessão de
créditos, comunicadas nos processos de execução, o TJSP
tomou conhecimento de que alguns escritórios de
advocacia estão comprando os créditos por um valor bem
abaixo do real.
O Tribunal foi
informado também de casos em que terceiros procuram os
credores, apresentando-se como servidores públicos civis
ou militares de um certo “Departamento de Precatórios”,
que prometem a agilização no recebimento dos créditos
por meio do pagamento de “taxas processuais”. Nestes
casos o TJSP orienta que os credores procurem a polícia
para as providências cabíveis na esfera criminal.
Em razão de o
Estado pagar com muito atraso os precatórios, os
credores, por necessidade, acabam vendendo seus
créditos, principalmente aqueles de idade avançada, por
valor bem inferior ao que eles teriam direito a receber.
Os supostos aproveitadores também agem na capital, mas a
incidência maior é no interior.
Um dos meios
pelos quais eles tomam conhecimento dos precatórios é a
lista de credores divulgada no Diário Oficial pela
Procuradoria do Estado. De posse do nome do credor, os
autores do golpe vão até o distribuidor judicial e obtêm
todos os dados do processo, inclusive o endereço do
credor.
São muitos os
casos em que um determinado escritório oferece uma
quantia bem menor àquela que o credor teria direito,
este acaba aceitando e, conseqüentemente, assinando um
documento de transferência de crédito. O mesmo
escritório vende o crédito a empresas devedoras do
Estado, para que elas ofereçam como crédito, e embarguem
a execução fiscal.
O artigo 42,
parágrafo 1º do Código de Processo Civil prevê a cessão
de direito, portanto, muitas vezes os meios usados pelos
escritórios não são ilícitos. O credor pode ceder seu
crédito, pois não há instrumento que proíba a cessão. A
má fé está na omissão do valor real do precatório. A
pessoa que se sentir lesada deverá ingressar com ação de
anulação de contrato.
Há uma
representação no Conselho de Ética da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) contra alguns advogados
envolvidos nesse tipo de procedimento. Segundo a OAB,
não se pode constituir um segundo advogado sem a
comunicação da desconstituição ao primeiro
contratado.
No caso da perda
dos dados do processo ou da falta de contato com o
advogado constituído para cuidar da ação, o credor
poderá obter as informações referentes ao processo,
pessoalmente, no Fórum da Fazenda Pública da capital,
localizado no Viaduto Dona Paulina, 80, centro, no
Cartório Distribuidor (andar térreo) ou pela consulta
dos autos no Cartório Judicial do Setor de Execuções
contra a Fazenda Pública, no 12º andar do mesmo
endereço.
Fonte: site do TJ SP, de
22/08/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
Para o
Treinamento Controle e Gestão de Frotas, a realizar-se
no dia 27 de setembro de 2008, das 8h às 18h, promovido
pela JBP Dominici ME., localizado na Avenida Paulista,
1439 - 6º andar, metrô Triannon, São Paulo, SP., fica
escalado o seguinte Servidor da Procuradoria Geral do
Estado: NILSON LOPES DA SILVA.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 22/08/2008