Avança acordo para encerrar guerra fiscal
Só
três Estados resistem à idéia de validar atuais
incentivos e extingui-los progressivamente
Sérgio Gobetti, BRASÍLIA
Os
secretários estaduais da Fazenda praticamente fecharam
ontem um acordo de maioria para pôr fim à guerra fiscal
e transformar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) em um tributo cuja arrecadação será
concentrada nos Estados consumidores.
Apenas Paraíba, Goiás e Espírito Santo ainda resistem e
ameaçam a unanimidade necessária para converter o acordo
em um convênio formal, que seria histórico no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A
minuta de acordo prevê validação dos incentivos fiscais
atuais e sua extinção progressiva, a partir de agora.
Ela será submetido à próxima reunião do Confaz, em 4 de
setembro. Se não houver unanimidade, os secretários
pensam em apresentar essa minuta como uma proposta de
reforma tributária da maioria dos Estados, o que
facilitaria sua aprovação pelo Congresso, onde
precisaria de dois terços dos votos.
Em
termos numéricos, as bancadas dos três Estados que, a
princípio, tem ressalvas à proposta somam 35 deputados,
de um total de 513 - ou seja, menos de 7%. O problema é
que, se o fim da guerra fiscal depender da votação da
reforma tributária, outras questões podem cruzar o
debate e, mais uma vez, retardar ou impedir mudanças.
Do
outro lado, se o governo conseguir fechar o convênio já
no Confaz, eliminaria a maior parte dos obstáculos para
aprovar a reforma tributária, permitindo que a discussão
no Congresso se concentre no novo modelo de tributação
do País e não na disputa de questões de interesse dos
Estados.
A
dificuldade de viabilizar o convênio é que, como órgão
representativo de todos os Estados, o Confaz só pode
tomar decisões por consenso. É ele que tem atribuição,
por exemplo, de autorizar a concessão de abatimentos no
pagamento de impostos, os chamados benefícios fiscais.
Por isso, todos os contratos de incentivo fiscal
assinados pelos governos estaduais nos últimos 20 anos
são passíveis de contestação judicial, o que levou os
secretários à iniciar a discussão sobre como chegar a
uma saída honrosa para essa guerra fiscal.
O
texto acertado ontem dá uma solução definitiva sobre os
litígios passados, ao validá-los formalmente. Ao mesmo
tempo, proíbe a concessão de novas benesses para
empresas. O que já foi concedido continuaria valendo por
algum tempo ainda, mas dentro de algumas regras.
Os
benefícios do setor comercial, por exemplo, precisariam
ser revogados imediatamente. Os do setor industrial,
entretanto, poderiam ser mantidos plenamente até o fim
de 2011 e depois reduzidos progressivamente até o fim
dos contratos.
A
partir de 2012, pela minuta de acordo, a alíquota do
ICMS cobrada pelos Estados produtores das mercadorias
também seria reduzida dos atuais 12% (Nordeste) e 7%
(Sudeste) para apenas 4%. O restante do imposto passaria
a ser embolsado pelos Estados destinatários, ou
consumidores, como é praxe no mundo desenvolvido.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 22/08/2007
Assembléia arquiva ação contra líder tucano
Relator fala em "inexistência de fato concreto" contra
deputado Bragato, que se licenciou da liderança do PSDB
em julho
Contrariando a decisão do PT, o presidente do conselho,
Hamílton Pereira, único representante da oposição, votou
pelo arquivamento
DA
REPORTAGEM LOCAL
Composto em sua maioria por integrantes da base
governista, o Conselho de Ética da Assembléia
Legislativa de São Paulo arquivou ontem, por
unanimidade, processo destinado a investigar o
envolvimento do deputado Mauro Bragato (PSDB) em
possíveis irregularidades na CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano). Bragato é líder
licenciado da bancada do PSDB na Alesp.
Em
seu relatório, o deputado Davi Zaia (PPS) alegou que a
documentação encaminhada pela Procuradoria-Geral de
Justiça do Estado só os convenceu "da insubsistência da
causa, posto que revela a inexistência de fato concreto,
de elemento idôneo capaz de justificar oferecimento de
denúncia".
Questionado por que não recomendou aprofundamento da
investigação, Zaia alegou que o Ministério Público busca
provas contra Bragato há seis meses e acrescentou: "Não
é nosso papel investigar deputado".
Numa
comissão em que oito dos nove integrantes compõem a base
governista, a surpresa ficou por conta do presidente do
conselho, o petista Hamilton Pereira. Único
representante da oposição, Pereira fez questão de
manifestar seu voto - só necessário em caso de desempate
- pelo arquivamento da denúncia apresentada pelo seu
próprio partido e pelo PSOL.
Contrariando orientação do PT - de levar o caso adiante
- Pereira encerrou a reunião, de pouco mais de meia
hora, afirmando que aquele era um resultado justo.
Ao
justificar sua decisão, Pereira disse que o fato de o PT
ser rigoroso não o credenciava "a ficar inventando
coisas contra um deputado".
"Não
há como encontrar o que não existe nos autos. Não há
substância comprobatória da culpa do deputado", afirmou
Pereira, admitindo que este era um julgamento político.
"Esta
é uma casa política. Não sou promotor. Sou presidente do
conselho de ética."
"Seu
voto só enalteceu nosso trabalho", elogiou o deputado
José Bittencourt (PTB), um dos defensores de Bragato em
plenário.
O
líder do PT, Simão Pedro, disse não ter sido informado
por Pereira sobre sua decisão. Ele afirmou que insistirá
na instalação de uma CPI sobre a CDHU. Segundo o
deputado Rui Falcão, Pereira deverá falar hoje à bancada
do PT.
Investigado pelo Ministério Público sob a suspeita de
ter recebido dinheiro de uma empresa contratada para a
construção de casas populares no Estado, Bragato - que
ocupou a secretaria estadual de Habitação, da qual
também foi subsecretário - é líder da bancada do PSDB na
Alesp. Mas pediu licença para se defender.
Embora estivesse ontem na Alesp, Bragato não assistiu à
sessão. Procurado pela Folha, não quis comentar a
decisão.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/08/2007
Deputados trocam acusações
Reportagem do ‘Estado’ mostrou inércia no Legislativo
Os
deputados reagiram ontem, da tribuna, à reportagem do
Estado que mapeou a paralisia do Legislativo paulista.
Em um troca-troca de acusações, os parlamentares
culparam uns aos outros pela baixa produtividade da
Assembléia.
No
domingo, o Estado mostrou que, em uma semana, a Casa
custou R$ 4,9 milhões aos cofres públicos, mas
apresentou produtividade zero. Não aprovou nem discutiu
nenhum projeto, o plenário ficou a maior parte do tempo
vazio e a maioria das 23 comissões permanentes da Casa
nem sequer se reuniu.
O PT
foi o primeiro a usar os microfones. “Os deputados do PT
têm cumprido seu papel para dar quórum nas comissões e
fazer o trabalho. Mas somos 20 de 94 deputados. Temos
sido uma das bancadas mais presentes nesta casa”,
discursou líder do partido, Simão Pedro. “O problema
está na base do governo, que não comparece ao plenário
nem para votar seus próprios projetos.”
O
presidente da Assembléia, Vaz de Lima (PSDB), e os
governistas apontam o regimento interno como o principal
culpado pela morosidade dos trabalhos. “Não se trata de
bancada A, B ou C. A Casa toda está sofrendo. Precisamos
mudar o regimento”, disse o vice-líder do governo,
Samuel Moreira (PSDB), durante reunião da Comissão de
Finanças e Orçamento, quando a reportagem voltou a ser
alvo de discussão entre os parlamentares.
Apesar da indignação dos deputados, ontem foi mais um
dia de muitas ausências em plenário. Numa reprise do que foi a tônica da Casa na semana passada, a
sessão ordinária foi encerrada às 19 horas sem que
nenhuma proposta tivesse sido apreciada pelos
parlamentares. Houve uma tentativa, mas não havia o
mínimo de 48 deputados em plenário para aprovações.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 22/08/2007
Parecer não pode ser contestado com ADI, decide STF
O
ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal,
arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade
apresentada pela Confederação dos Servidores Públicos do
Brasil (CSPB) contra um parecer da Consultoria Jurídica
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O
parecer limitou a obrigação do recolhimento da
contribuição sindical dos servidores públicos.
O
ministro ressaltou que a ADI serve para contestar atos
normativos, que não é o caso de um parecer.
A
confederação alegou que o parecer confronta com o
disposto no artigo 8º, inciso IV; artigo 37, inciso VI;
e no artigo 149, todos da Constituição brasileira.
Também citou a CLT que obrigaria o recolhimento da
contribuição sindical, sem distinções, tanto pelos
participantes de categorias profissionais no âmbito
privado, quanto pelos servidores públicos.
Apesar de a confederação sustentar sua legitimidade para
solicitar o controle concentrado de constitucionalidade,
o ministro Eros Grau negou seguimento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade. Ele entendeu que a entidade não
possui prerrogativa para atuar em pelo menos nove
estados-membros da Federação, necessária à proposição de
Ações Diretas de Inconstitucionalidade, de acordo com
jurisprudência firmada no STF.
Em
relação à densidade normativa do parecer, Eros Grau
declarou que “A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem
como pressuposto o cotejo entre atos normativos dotados
de autonomia, abstração e generalidade e o texto da
Constituição do Brasil, o que não se dá nestes autos. O
ato questionado é uma manifestação da Consultoria
Jurídica de Ministério, que se reporta expressamente a
artigos da CLT. Não é dotado de caráter normativo”,
finalizou o relator.
Dessa
forma, o ministro negou seguimento da ADI, e declarou
prejudicado o pedido de medida cautelar.
ADI
3.805
Fonte: Conjur, de 21/08/2007
SP foi o Estado com mais pedidos de adesão ao
Supersimples
Marina Diana
A
maioria das empresas que solicitaram a adesão ao
Supersimples é de São Paulo. Dos 3.199.056 pedidos,
938.948 são paulistas. Ou seja, isso significa que
29,35% de pessoas jurídicas do Estado pretendiam
ingressar no novo sistema tributário. O prazo final de
opção terminou nesta segunda-feira (20/8) às 20 horas.
Em
segundo lugar ficaram as empresas de Minas Gerais, com
388.595 pedidos (12,15%). Em terceiro ficou o Rio Grande
do Sul com 322.095 micros e pequenas empresas (10,07%).
Dos
quase 3,2 milhões, 1.337.103 migraram automaticamente do
Simples Federal e outras 1.861.953 fizeram o pedido
desde 2 de julho.
De
acordo com Silas Santiago, secretário-executivo do
Comitê Gestor do Simples Nacional, os números de adesão
são altamente positivos. “Demonstram a confiança das
microempresas e das empresas de pequeno porte no Simples
Nacional”, comenta.
“A
Lei Geral trouxe inúmeros benefícios ao segmento,
permitindo melhores condições para o nascimento, a
sobrevida e a competitividade das microempresas e das
empresas de pequeno porte”, afirma Santiago por meio da
assessoria de imprensa da Receita Federal.
Próximo ano
As
empresas em atividade que quiserem fazer parte do novo
regime deverão fazer sua opção em janeiro de 2008. As
novas empresas terão dez dias, a partir da inscrição no
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e nos
cadastros estadual e municipal para aderirem ao Simples
Nacional.
Depois da adesão, Receita, Estados e municípios têm
outros dez dias para se pronunciar sobre o pedido. Se
não houver impedimentos, a empresa estará cadastrada.
Fonte: Última Instância, de 22/08/2007
Grande e burocrática AGU
Danilo Ribeiro Miranda
Nos
dias 15, 16 e 17 de agosto a AGU (Advocacia-Geral da
União) promoveu o I Seminário Brasileiro sobre Advocacia
Pública Federal. Trata-se de uma iniciativa importante,
na medida em que se propõe a discutir com membros das
carreiras, autoridades e com a própria sociedade sobre o
futuro de uma instituição que tem conquistado grande
visibilidade nos últimos anos, na defesa dos interesses
da União.
O
ministro José Antônio Dias Toffoli tomou posse em março
deste ano com a missão de aprimorar e modernizar a
instituição. Para isso, propôs-se, desde o início, a
continuar o trabalho de revisão da Lei Complementar
73/93, em debate já há mais de três anos, e que obriga
aos advogados públicos federais a convivência com uma
norma arcaica, que chega a lhes impor silêncio sobre
qualquer fato de que tome ciência no exercício de suas
funções (artigo 28, inciso III).
A
proposta de uma nova Lei Orgânica da AGU, que seria
apresentada na abertura do seminário, não deverá diferir
muito da já conhecida. Pelo que foi prenunciado, a AGU
passa efetivamente a fazer a coordenação de toda a
representação jurídica da União, aí incluídos a
Presidência da República, todos os Ministérios, as
autarquias e fundações federais, como determina o artigo
131 da Constituição.
Não
há surpresa nisso. Como o Estado é uno, não se pode
admitir a convivência de entendimentos jurídicos
diversos entre órgãos do Poder Executivo, causando
instabilidade jurídica e institucional. E isso mesmo no
âmbito internacional, à vista da necessidade de se
harmonizar os tratados e acordos internacionais com a
legislação brasileira e com a própria Constituição
Federal.
O
anteprojeto, no entanto, incorre em um grave erro de
concepção. Acredita-se poder assumir toda essa imensa
gama de atribuições mantendo-se, como hoje, todas as
decisões mais relevantes centralizadas no Advogado-Geral
da União. Assim, a nova Lei Orgânica não abandonaria o
vício da Lei Complementar 73 de concentrar no
Advogado-Geral da União, entre outras, as decisões sobre
o reconhecimento do direito do cidadão, bem como de
obstar a prática de ato ilegal, lesivo ao patrimônio
público, por parte do agente do Estado.
Ao
que tudo indica, essa é uma questão que ninguém quer
enfrentar, nem a AGU, nem a Secretaria de Reforma do
Judiciário, que já foi provocada sobre a necessidade de
redução dos processos contra o Poder Executivo, que
alguns estimam em até 80% do total da demanda no
Judiciário. Permanece, assim, a situação absurda de
advogados públicos obrigados a levar até a última
instância toda ação contra o Poder Público, mesmo quando
o cidadão, claramente, tem razão.
Lamentável, pois, que a AGU tenha atingido a maturidade
necessária para assumir, enfim, todas suas atribuições
constitucionais, mas que não tenha reconhecido ainda em
seu membros a capacidade para tomar decisões
importantes. Sem isso, a AGU será apenas mais um órgão
grande e burocrático, aguardando que todas as definições
venham de seu chefe maior – como um elefante, que
caminha na direção certa, o mais lentamente possível.
Fonte: Última Instância, de 22/08/2007
Itamaraty promove licitação inidônea
Durval de Noronha Goyos
São
Paulo – O Ministério das Relações Exteriores, através de
sua missão junto a União Européia, fez publicar em
Bruxelas, na última sexta-feira, um edital de licitação
para a contratação de “serviços de escritório de
advocacia” (sic) para assistir ao Governo brasileiro na
participação em processos contenciosos no âmbito da OMC
(Organização Mundial do Comércio).
Segundo o referido edital, os serviços de advocacia
contratados serão prestados “sem prejuízo da atribuição
institucional da Advocacia-Geral da União, que atuará
integrada à equipe formada para acompanhamento de cada
contencioso perante a OMC”. A coordenação da atuação do
Governo brasileiro nos contenciosos da OMC caberá,
contudo, ao Itamaraty.
Como
requisito principal para a contratação, de importância
estratégica para o Brasil, o edital estabelece a
necessidade de terem os escritórios gabinetes próprios
regular e formalmente estabelecidos em Bruxelas (com
pelo menos 5 advogados na área de comércio
internacional) e em Washington D.C. (com pelo menos 15 advogados na área de comércio
internacional), nos últimos dois anos.
Observe-se, a princípio, que os serviços de advocacia
são prestados por advogados e não por escritórios, já
que são apenas os indivíduos aqueles licenciados para o
exercício da profissão, como ocorre no mundo todo e como
definido nos Princípios Básicos para o Papel dos
Advogados, aprovados pela Assembléia Geral das Nações
Unidas em 1990.
Assim, os critérios de competência técnica devem ser
exigidos dos indivíduos e não da pessoa jurídica, que
não exerce a advocacia. Ademais, a exigência geográfica
de manutenção de escritórios em Washington D.C. e em
Bruxelas é de causar estupefação, já que a capital do
Brasil está situada, como é sabido, em Brasília.
Lembre-se, ainda, que a sede da OMC está situada em
Genebra, na Suíça, onde correm os casos afetos ao
sistema de resolução de disputas daquele organismo
multilateral.
Acresce que a legislação brasileira de regência das
licitações públicas (Lei 8666/91) veda a previsão de
cláusulas ou condições que “estabeleçam preferências ou
distinções em razão da naturalidade, da sede ou
domicílio dos licitantes ou de qualquer circunstância
impertinente ou irrelevante para o específico objeto do
contrato” (artigo 3º. 1, I).
De
mais a mais, a lei brasileira veda ainda a exigência de
comprovação de atividade ou aptidão, com limitações de
tempo ou de época ou anda em locais específicos (artigo
30, 5). Esse requisito serve para assegurar a manutenção
do critério da impessoalidade exigido pelo artigo 37 da
Constituição Federal, juntamente com a observância dos
princípios da legalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
A
formulação de requisitos disparatados tem o primeiro
efeito de diminuir a competição. De fato, são menos de
10 os escritórios, todos americanos, em princípio a
atender às exigências ilegais elencadas no edital. A
segunda conseqüência será naturalmente a do aumento do
preço.
De
resto, resta claro que o interesse público sai
prejudicado por diversos motivos, dentre os quais a
própria capacitação dos eventuais provedores de
serviços, e a ordem jurídica brasileira violada como
resultado do processo licitatório viciado.
Fonte: Última Instância, de 22/08/2007
DECRETO Nº 52.075,21 DE AGOSTO DE 2007
Altera a classificação institucional da Secretaria da
Fazenda JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970,
que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas
de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e
à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.010, de 1º
de junho de 2007, e no Decreto nº 52.046, de 9 de agosto
de 2007, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de
janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da
Secretaria da Fazenda:
I -
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
III - Coordenação da Administração Financeira;
IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de
Contratações Eletrônicas - CEDC;
V - Coordenadoria Geral de Administração;
VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e
Modernização Fazendária - CPM;
VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;
IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo -
IPESP;
X - Carteira de Previdência das Serventias não
Oficializadas da Justiça do Estado;
XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São
Paulo;
XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São
Paulo;
XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;
XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo -
COSESP;
XVI - Banco Nossa Caixa S.A.;
XVII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São
Paulo - FUNAC;
XVIII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento
Social - FIDES;
XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento
Econômico - FIDEC;
XX - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular
de São Paulo;
XXI - Fundo de Aval - FDA;
XXII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Ribeira.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2007
JOSÉ
SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2007
Fonte: D.O.E. Executivo I, de 22/08/2007, publicado em
Decretos do Governador