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Avança acordo para encerrar guerra fiscal

Só três Estados resistem à idéia de validar atuais incentivos e extingui-los progressivamente

Sérgio Gobetti, BRASÍLIA

Os secretários estaduais da Fazenda praticamente fecharam ontem um acordo de maioria para pôr fim à guerra fiscal e transformar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em um tributo cuja arrecadação será concentrada nos Estados consumidores.

Apenas Paraíba, Goiás e Espírito Santo ainda resistem e ameaçam a unanimidade necessária para converter o acordo em um convênio formal, que seria histórico no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A minuta de acordo prevê validação dos incentivos fiscais atuais e sua extinção progressiva, a partir de agora. Ela será submetido à próxima reunião do Confaz, em 4 de setembro. Se não houver unanimidade, os secretários pensam em apresentar essa minuta como uma proposta de reforma tributária da maioria dos Estados, o que facilitaria sua aprovação pelo Congresso, onde precisaria de dois terços dos votos.

Em termos numéricos, as bancadas dos três Estados que, a princípio, tem ressalvas à proposta somam 35 deputados, de um total de 513 - ou seja, menos de 7%. O problema é que, se o fim da guerra fiscal depender da votação da reforma tributária, outras questões podem cruzar o debate e, mais uma vez, retardar ou impedir mudanças.

Do outro lado, se o governo conseguir fechar o convênio já no Confaz, eliminaria a maior parte dos obstáculos para aprovar a reforma tributária, permitindo que a discussão no Congresso se concentre no novo modelo de tributação do País e não na disputa de questões de interesse dos Estados.

A dificuldade de viabilizar o convênio é que, como órgão representativo de todos os Estados, o Confaz só pode tomar decisões por consenso. É ele que tem atribuição, por exemplo, de autorizar a concessão de abatimentos no pagamento de impostos, os chamados benefícios fiscais. Por isso, todos os contratos de incentivo fiscal assinados pelos governos estaduais nos últimos 20 anos são passíveis de contestação judicial, o que levou os secretários à iniciar a discussão sobre como chegar a uma saída honrosa para essa guerra fiscal.

O texto acertado ontem dá uma solução definitiva sobre os litígios passados, ao validá-los formalmente. Ao mesmo tempo, proíbe a concessão de novas benesses para empresas. O que já foi concedido continuaria valendo por algum tempo ainda, mas dentro de algumas regras.

Os benefícios do setor comercial, por exemplo, precisariam ser revogados imediatamente. Os do setor industrial, entretanto, poderiam ser mantidos plenamente até o fim de 2011 e depois reduzidos progressivamente até o fim dos contratos.

A partir de 2012, pela minuta de acordo, a alíquota do ICMS cobrada pelos Estados produtores das mercadorias também seria reduzida dos atuais 12% (Nordeste) e 7% (Sudeste) para apenas 4%. O restante do imposto passaria a ser embolsado pelos Estados destinatários, ou consumidores, como é praxe no mundo desenvolvido.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 22/08/2007

 


Assembléia arquiva ação contra líder tucano

Relator fala em "inexistência de fato concreto" contra deputado Bragato, que se licenciou da liderança do PSDB em julho

Contrariando a decisão do PT, o presidente do conselho, Hamílton Pereira, único representante da oposição, votou pelo arquivamento

DA REPORTAGEM LOCAL

Composto em sua maioria por integrantes da base governista, o Conselho de Ética da Assembléia Legislativa de São Paulo arquivou ontem, por unanimidade, processo destinado a investigar o envolvimento do deputado Mauro Bragato (PSDB) em possíveis irregularidades na CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano). Bragato é líder licenciado da bancada do PSDB na Alesp.

Em seu relatório, o deputado Davi Zaia (PPS) alegou que a documentação encaminhada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado só os convenceu "da insubsistência da causa, posto que revela a inexistência de fato concreto, de elemento idôneo capaz de justificar oferecimento de denúncia".

Questionado por que não recomendou aprofundamento da investigação, Zaia alegou que o Ministério Público busca provas contra Bragato há seis meses e acrescentou: "Não é nosso papel investigar deputado".

Numa comissão em que oito dos nove integrantes compõem a base governista, a surpresa ficou por conta do presidente do conselho, o petista Hamilton Pereira. Único representante da oposição, Pereira fez questão de manifestar seu voto - só necessário em caso de desempate - pelo arquivamento da denúncia apresentada pelo seu próprio partido e pelo PSOL.

Contrariando orientação do PT - de levar o caso adiante - Pereira encerrou a reunião, de pouco mais de meia hora, afirmando que aquele era um resultado justo.

Ao justificar sua decisão, Pereira disse que o fato de o PT ser rigoroso não o credenciava "a ficar inventando coisas contra um deputado".

"Não há como encontrar o que não existe nos autos. Não há substância comprobatória da culpa do deputado", afirmou Pereira, admitindo que este era um julgamento político.

"Esta é uma casa política. Não sou promotor. Sou presidente do conselho de ética."

"Seu voto só enalteceu nosso trabalho", elogiou o deputado José Bittencourt (PTB), um dos defensores de Bragato em plenário.

O líder do PT, Simão Pedro, disse não ter sido informado por Pereira sobre sua decisão. Ele afirmou que insistirá na instalação de uma CPI sobre a CDHU. Segundo o deputado Rui Falcão, Pereira deverá falar hoje à bancada do PT.

Investigado pelo Ministério Público sob a suspeita de ter recebido dinheiro de uma empresa contratada para a construção de casas populares no Estado, Bragato - que ocupou a secretaria estadual de Habitação, da qual também foi subsecretário - é líder da bancada do PSDB na Alesp. Mas pediu licença para se defender.

Embora estivesse ontem na Alesp, Bragato não assistiu à sessão. Procurado pela Folha, não quis comentar a decisão.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/08/2007

 


Deputados trocam acusações

Reportagem do ‘Estado’ mostrou inércia no Legislativo

Os deputados reagiram ontem, da tribuna, à reportagem do Estado que mapeou a paralisia do Legislativo paulista. Em um troca-troca de acusações, os parlamentares culparam uns aos outros pela baixa produtividade da Assembléia.

No domingo, o Estado mostrou que, em uma semana, a Casa custou R$ 4,9 milhões aos cofres públicos, mas apresentou produtividade zero. Não aprovou nem discutiu nenhum projeto, o plenário ficou a maior parte do tempo vazio e a maioria das 23 comissões permanentes da Casa nem sequer se reuniu.

O PT foi o primeiro a usar os microfones. “Os deputados do PT têm cumprido seu papel para dar quórum nas comissões e fazer o trabalho. Mas somos 20 de 94 deputados. Temos sido uma das bancadas mais presentes nesta casa”, discursou líder do partido, Simão Pedro. “O problema está na base do governo, que não comparece ao plenário nem para votar seus próprios projetos.”

O presidente da Assembléia, Vaz de Lima (PSDB), e os governistas apontam o regimento interno como o principal culpado pela morosidade dos trabalhos. “Não se trata de bancada A, B ou C. A Casa toda está sofrendo. Precisamos mudar o regimento”, disse o vice-líder do governo, Samuel Moreira (PSDB), durante reunião da Comissão de Finanças e Orçamento, quando a reportagem voltou a ser alvo de discussão entre os parlamentares.

Apesar da indignação dos deputados, ontem foi mais um dia de muitas ausências em plenário. Numa reprise do que foi a tônica da Casa na semana passada, a sessão ordinária foi encerrada às 19 horas sem que nenhuma proposta tivesse sido apreciada pelos parlamentares. Houve uma tentativa, mas não havia o mínimo de 48 deputados em plenário para aprovações.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 22/08/2007

 


Parecer não pode ser contestado com ADI, decide STF

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra um parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O parecer limitou a obrigação do recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos.

O ministro ressaltou que a ADI serve para contestar atos normativos, que não é o caso de um parecer.

A confederação alegou que o parecer confronta com o disposto no artigo 8º, inciso IV; artigo 37, inciso VI; e no artigo 149, todos da Constituição brasileira. Também citou a CLT que obrigaria o recolhimento da contribuição sindical, sem distinções, tanto pelos participantes de categorias profissionais no âmbito privado, quanto pelos servidores públicos.

Apesar de a confederação sustentar sua legitimidade para solicitar o controle concentrado de constitucionalidade, o ministro Eros Grau negou seguimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ele entendeu que a entidade não possui prerrogativa para atuar em pelo menos nove estados-membros da Federação, necessária à proposição de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, de acordo com jurisprudência firmada no STF.

Em relação à densidade normativa do parecer, Eros Grau declarou que “A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem como pressuposto o cotejo entre atos normativos dotados de autonomia, abstração e generalidade e o texto da Constituição do Brasil, o que não se dá nestes autos. O ato questionado é uma manifestação da Consultoria Jurídica de Ministério, que se reporta expressamente a artigos da CLT. Não é dotado de caráter normativo”, finalizou o relator.

Dessa forma, o ministro negou seguimento da ADI, e declarou prejudicado o pedido de medida cautelar.

ADI 3.805

Fonte: Conjur, de 21/08/2007

 


SP foi o Estado com mais pedidos de adesão ao Supersimples

Marina Diana

A maioria das empresas que solicitaram a adesão ao Supersimples é de São Paulo. Dos 3.199.056 pedidos, 938.948 são paulistas. Ou seja, isso significa que 29,35% de pessoas jurídicas do Estado pretendiam ingressar no novo sistema tributário. O prazo final de opção terminou nesta segunda-feira (20/8) às 20 horas.

Em segundo lugar ficaram as empresas de Minas Gerais, com 388.595 pedidos (12,15%). Em terceiro ficou o Rio Grande do Sul com 322.095 micros e pequenas empresas (10,07%).

Dos quase 3,2 milhões, 1.337.103 migraram automaticamente do Simples Federal e outras 1.861.953 fizeram o pedido desde 2 de julho.

De acordo com Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, os números de adesão são altamente positivos. “Demonstram a confiança das microempresas e das empresas de pequeno porte no Simples Nacional”, comenta.

“A Lei Geral trouxe inúmeros benefícios ao segmento, permitindo melhores condições para o nascimento, a sobrevida e a competitividade das microempresas e das empresas de pequeno porte”, afirma Santiago por meio da assessoria de imprensa da Receita Federal.

Próximo ano

As empresas em atividade que quiserem fazer parte do novo regime deverão fazer sua opção em janeiro de 2008. As novas empresas terão dez dias, a partir da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e nos cadastros estadual e municipal para aderirem ao Simples Nacional.

Depois da adesão, Receita, Estados e municípios têm outros dez dias para se pronunciar sobre o pedido. Se não houver impedimentos, a empresa estará cadastrada.

Fonte: Última Instância, de 22/08/2007

 


Grande e burocrática AGU

Danilo Ribeiro Miranda

Nos dias 15, 16 e 17 de agosto a AGU (Advocacia-Geral da União) promoveu o I Seminário Brasileiro sobre Advocacia Pública Federal. Trata-se de uma iniciativa importante, na medida em que se propõe a discutir com membros das carreiras, autoridades e com a própria sociedade sobre o futuro de uma instituição que tem conquistado grande visibilidade nos últimos anos, na defesa dos interesses da União.

O ministro José Antônio Dias Toffoli tomou posse em março deste ano com a missão de aprimorar e modernizar a instituição. Para isso, propôs-se, desde o início, a continuar o trabalho de revisão da Lei Complementar 73/93, em debate já há mais de três anos, e que obriga aos advogados públicos federais a convivência com uma norma arcaica, que chega a lhes impor silêncio sobre qualquer fato de que tome ciência no exercício de suas funções (artigo 28, inciso III).

A proposta de uma nova Lei Orgânica da AGU, que seria apresentada na abertura do seminário, não deverá diferir muito da já conhecida. Pelo que foi prenunciado, a AGU passa efetivamente a fazer a coordenação de toda a representação jurídica da União, aí incluídos a Presidência da República, todos os Ministérios, as autarquias e fundações federais, como determina o artigo 131 da Constituição.

Não há surpresa nisso. Como o Estado é uno, não se pode admitir a convivência de entendimentos jurídicos diversos entre órgãos do Poder Executivo, causando instabilidade jurídica e institucional. E isso mesmo no âmbito internacional, à vista da necessidade de se harmonizar os tratados e acordos internacionais com a legislação brasileira e com a própria Constituição Federal.

O anteprojeto, no entanto, incorre em um grave erro de concepção. Acredita-se poder assumir toda essa imensa gama de atribuições mantendo-se, como hoje, todas as decisões mais relevantes centralizadas no Advogado-Geral da União. Assim, a nova Lei Orgânica não abandonaria o vício da Lei Complementar 73 de concentrar no Advogado-Geral da União, entre outras, as decisões sobre o reconhecimento do direito do cidadão, bem como de obstar a prática de ato ilegal, lesivo ao patrimônio público, por parte do agente do Estado.

Ao que tudo indica, essa é uma questão que ninguém quer enfrentar, nem a AGU, nem a Secretaria de Reforma do Judiciário, que já foi provocada sobre a necessidade de redução dos processos contra o Poder Executivo, que alguns estimam em até 80% do total da demanda no Judiciário. Permanece, assim, a situação absurda de advogados públicos obrigados a levar até a última instância toda ação contra o Poder Público, mesmo quando o cidadão, claramente, tem razão.

Lamentável, pois, que a AGU tenha atingido a maturidade necessária para assumir, enfim, todas suas atribuições constitucionais, mas que não tenha reconhecido ainda em seu membros a capacidade para tomar decisões importantes. Sem isso, a AGU será apenas mais um órgão grande e burocrático, aguardando que todas as definições venham de seu chefe maior – como um elefante, que caminha na direção certa, o mais lentamente possível.

Fonte: Última Instância, de 22/08/2007

 


Itamaraty promove licitação inidônea

Durval de Noronha Goyos

São Paulo – O Ministério das Relações Exteriores, através de sua missão junto a União Européia, fez publicar em Bruxelas, na última sexta-feira, um edital de licitação para a contratação de “serviços de escritório de advocacia” (sic) para assistir ao Governo brasileiro na participação em processos contenciosos no âmbito da OMC (Organização Mundial do Comércio).

Segundo o referido edital, os serviços de advocacia contratados serão prestados “sem prejuízo da atribuição institucional da Advocacia-Geral da União, que atuará integrada à equipe formada para acompanhamento de cada contencioso perante a OMC”. A coordenação da atuação do Governo brasileiro nos contenciosos da OMC caberá, contudo, ao Itamaraty.

Como requisito principal para a contratação, de importância estratégica para o Brasil, o edital estabelece a necessidade de terem os escritórios gabinetes próprios regular e formalmente estabelecidos em Bruxelas (com pelo menos 5 advogados na área de comércio internacional) e em Washington D.C. (com pelo menos 15 advogados na área de comércio internacional), nos últimos dois anos.

Observe-se, a princípio, que os serviços de advocacia são prestados por advogados e não por escritórios, já que são apenas os indivíduos aqueles licenciados para o exercício da profissão, como ocorre no mundo todo e como definido nos Princípios Básicos para o Papel dos Advogados, aprovados pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1990.

Assim, os critérios de competência técnica devem ser exigidos dos indivíduos e não da pessoa jurídica, que não exerce a advocacia. Ademais, a exigência geográfica de manutenção de escritórios em Washington D.C. e em Bruxelas é de causar estupefação, já que a capital do Brasil está situada, como é sabido, em Brasília.

Lembre-se, ainda, que a sede da OMC está situada em Genebra, na Suíça, onde correm os casos afetos ao sistema de resolução de disputas daquele organismo multilateral.

Acresce que a legislação brasileira de regência das licitações públicas (Lei 8666/91) veda a previsão de cláusulas ou condições que “estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato” (artigo 3º. 1, I).

De mais a mais, a lei brasileira veda ainda a exigência de comprovação de atividade ou aptidão, com limitações de tempo ou de época ou anda em locais específicos (artigo 30, 5). Esse requisito serve para assegurar a manutenção do critério da impessoalidade exigido pelo artigo 37 da Constituição Federal, juntamente com a observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A formulação de requisitos disparatados tem o primeiro efeito de diminuir a competição. De fato, são menos de 10 os escritórios, todos americanos, em princípio a atender às exigências ilegais elencadas no edital. A segunda conseqüência será naturalmente a do aumento do preço.

De resto, resta claro que o interesse público sai prejudicado por diversos motivos, dentre os quais a própria capacitação dos eventuais provedores de serviços, e a ordem jurídica brasileira violada como resultado do processo licitatório viciado.

Fonte: Última Instância, de 22/08/2007

 


DECRETO Nº 52.075,21 DE AGOSTO DE 2007

Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e no Decreto nº 52.046, de 9 de agosto de 2007, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
III - Coordenação da Administração Financeira;
IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;
V - Coordenadoria Geral de Administração;
VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;
VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;
IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;
X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;
XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;
XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;
XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;
XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
XVI - Banco Nossa Caixa S.A.;
XVII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;
XVIII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;
XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;
XX - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
XXI - Fundo de Aval - FDA;
XXII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2007

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 22/08/2007, publicado em Decretos do Governador