Carreiras
Jurídicas Federais, Estaduas e Municipais reunem-se na ANAPE e traçam
estratégias comuns
Hoje,
às 10 horas, na sede da ANAPE, houve reunião das Carreiras de Procurador
do Estado, Procurador do Município, Procurador da Fazenda Nacional,
Advogado da União, Procurador Federal e Defensores Pùblicos.
Na
reunião foram traçadas estratégias comuns em defesa das Funções
Essenciais à Justiça, inclusive de exigência de implementação de tal
tratamento.
Foram
discutidas várias PECs, em especial a PEC 21 do Senado, que todos foram
excluídos no último momento, e encetadas ações comuns.
O
mais importante na reunião de hoje foi a união selada entre as Carreiras
no sentido de unir forças, pois todos somos Função Essencial à Justiça.
Ainda
ficou acertado a integração das comunicações, como links em sites um do
outro e outras formas de divulgação.
A
ANAPE aproveitou e comunicou que está dando início a um processo de
recadastramento de seus associados tendo em vista a modernização de seu
site e seu sistema de comunicação interno; melhoria que em breve
divulgaremos. Nosso novo site estará no ar o mais rápido possível e será
muito mais completo, pois além das informações da entidade, forneceremos
doutrina, ADIs etc..., inclusive com possibilidade de participação dos
associados.
A
seguintes entidades participaram da reunião na sede da ANAPE:
1
- Associação Nacional dos Procuradores de Estado;
2
- Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo;
3
- Associação Nacional dos Defensores Públicos, inclusive representando os
Estaduais na reunião;
4
- Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal que representa as seguintes
associações:
a)
Associação dos Advogados da União;
b)
Associação dos Procuradores da Fazenda Nacional;
c)
Associação dos Procuradores Federais;
d)
Associação dos Procuradores do Banco Central;
e)
ANPREV;
f)
União dos Advogados Públicos Federais.
Estamos
todos juntos unidos em prol da defesa de nossos interesses. Resolvemos
unificar as ações parlamentares para dinamizar, pois cada um estava
fazendo seu trabalho individual e desperdiçando seus esforços. Agora
unidos, nossa força será muito maior.
Fonte:
site da Anape, de 22/07/2009
Procuradores em São Paulo podem perder o cargo
O
Tribunal de Justiça de São Paulo se prepara para decidir nesta
quarta-feira (22/7) se expulsa ou não dois procuradores de Justiça dos
quadros do Ministério Público. O caso é inédito na história da instituição
paulista. Os dois são acusados de desonestidade por vazar informações e
quebrar o sigilo de questões do 81º concurso público de ingresso na
carreira de promotor de Justiça. Depois de responder Ação Penal e ser
condenados, os dois agora enfrentam uma Ação Civil de improbidade
administrativa.
O
concurso público contou com a participação de 6,6 mil candidatos. Na
prova preambular, 648 pessoas foram aprovadas e, na escrita, que aconteceu
em 12 de setembro de 1999, 163 candidatos foram classificados. O concurso
foi anulado em 31 de janeiro de 2000, quando deveria acontecer a prova oral.
A defesa dos procuradores alegou que a Procuradoria-Geral de Justiça
valeu-se de provas ilícitas, que a ação era desastrosa e, por isso,
deveria ser julgada improcedente.
Os
réus são Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão. O primeiro
está aposentado do cargo e o outro, em atividade. O julgamento já começou
no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Os dois primeiros votos
decidiram pela cassação da aposentadoria de Artur Pagliusi e a perda da
função pública de Roberto da Freiria. A punição ainda seria acumulada
com indenização por danos materiais, morais e multa. Se forem condenados
nos termos dos votos do relator e do revisor, os procuradores terão que
desembolsar algo em torno de R$ 3 milhões e começar uma nova vida
profissional.
A
indenização pelos danos materiais, prejuízo que a instituição suportou
com a anulação do concurso e a preparação de novas provas, foi arbitrada
pelo relator em R$ 578,3 mil. Pelo dano moral causado ao Ministério Público,
os procuradores teriam de pagar uma vez mais o apurado pelo dano material,
incluindo correção monetária e juros de mora. O relator reservou ao
procurador Artur Pagliusi mais uma punição: o pagamento de multa civil
correspondente a 100 vezes o valor da remuneração que receber quando da
cassação de sua aposentadoria, após o trânsito em julgado da sentença.
Após
o voto do relator, desembargador Palma Bisson e do revisor, Armando Toledo,
o julgamento foi suspenso com quatro pedidos de vistas sucessivos dos
desembargadores Laerte Sampaio, Antonio Carlos Malheiros, Maurício Vidigal
e Walter de Almeida Guilherme.
A
eventual condenação a perda da função não significa a imediata expulsão
dos procuradores de Justiça dos quadros do Ministério Público. Isso
porque a Constituição dá aos procuradores o privilégio do cargo vitalício.
Assim, só depois de publicada a sentença e esgotados os recursos de
defesa, até no Supremo Tribunal Federal, é que poderia levar os acusados
ter seus nomes riscados da folha de pagamento da procuradoria.
O
relator da Ação Civil Pública, Palma Bisson, num voto demolidor, defendeu
que os réus arranharam a fundo e jogaram na lama a imagem de altivez e
probidade do Ministério Púbico paulista. “O ato foi de uma gravidade
absoluta”, disse Bisson. Para ele, não há improbidade mais grave que a
de procurador e promotor de Justiça frustrarem concurso de ingresso na
carreira da instituição encarregada por lei de coibir irregularidades.
Em
seu voto, Palma Bisson lembrou a imagem da porta de entrada, muito usada nos
discursos de saudação aos novos integrantes da instituição. A imagem diz
que a porta de entrada no MP é alta e estreita. Estreita para que nela não
possa entrar qualquer um, mais os melhores em qualidade técnica e saber jurídico.
“E alta para que os que ingressarem na instituição o façam de pé,
jamais curvados pelo peso das máculas do caráter humano”, completou
Bisson.
A
fraude
O
chefe do Ministério Público acusa o procurador e o promotor de vazamento
de informações no concurso para promotor de Justiça. Artur Pagliusi era
um dos examinadores e membro da comissão organizadora do certame. Já
Roberto da Freiria, na época, promotor de Justiça, era professor do Curso
Preparatório para as Carreiras Jurídicas da Fundação de Ensino Eurípides
Soares da Rocha. O cursinho funcionava na cidade de Marília.
Segundo
a acusação, a fraude começou a ser arquitetada quando Roberto da Freiria
substituiu seu colega Artur Pagliusi nas aulas de Direito Penal. A troca
aconteceu quando este foi nomeado para a banca examinadora do concurso. O
então promotor Roberto da Freiria formou uma turma especial, composta de
oito alunos, que receberiam treinamento diferenciado e “dicas quentes”.
De acordo com a ação, Artur Pagliusi revelou ao colega o tema que
escolhera para a dissertação e entregou os demais tópicos das perguntas
da prova e o assunto da questão prática, que trataria de roubo e latrocínio
em concurso.
O
vazamento foi descoberto porque em setembro de 1999, às vésperas do exame,
uma das candidatas que fazia parte da classe especial procurou um juiz de
Lins e um promotor de Justiça aposentado para que eles a ajudassem nas
respostas de alguns temas envolvendo matéria de Direito Comercial. Dias
depois, a publicação do conteúdo das provas na edição do Diário
Oficial levantou a suspeita de vazamento.
As
provas foram anuladas e deu-se início ao procedimento investigatório para
verificar se houve crime ou ato de improbidade. O Ministério Publicou ouviu
uma candidata que confirmou que ela, entre outras pessoas, havia obtido
informações privilegiadas sobre o teor do exame. O episódio causou
indignação nos integrantes da instituição.
A
candidata alegou ter feito gravações telefônicas com os colegas de curso
e com o procurador e o então promotor de Justiça. Com o início das
investigações, Artur Pagliusi pediu aposentadoria do Ministério Público
e, em depoimento na Procuradoria-Geral de Justiça, negou qualquer
envolvimento com o vazamento de informações.
Outro
lado
A
defesa do procurador Artur Pagliusi, a cargo do advogado Ruy Cardoso de
Mello Tucunduva, sustenta a improcedência da ação. Diz que seu cliente
nunca esteve junto com o então promotor de Justiça Roberto da Freiria na
Faculdade de Marília, especialmente no dia que antecedeu a prova. Garante
que o procurador aposentado jamais compactuou com a suposta revelação de
segredo e sustenta que era gratuita a alegação de quebra de sigilo. O
procurador aposentado argumenta ainda que não se pode confiar em provas ilícitas,
retiradas a partir de conversas telefônicas “traiçoeiramente” obtidas
por uma das candidatas. Artur Pagliusi sustenta que os danos morais são
ilegais e indevidos porque o Estado não é pessoa física capaz de ter
sentimentos e, portanto, não pode ficar abalado moralmente para ter direito
a indenização.
A
defesa de Roberto da Freiria, patrocinada pelo advogado Frederico José
Ayres de Camargo, pede a improcedência dos pedidos do chefe do Ministério
Público. Argumenta que não há prova cabal de que os acusados arriscaram
suas carreiras para fazer sigilo em curso preparatório. O hoje procurador
de Justiça aponta sua baterias contra uma das candidatas a que chamou de
“tresloucada ou psicologicamente perturbada”.
A
acusação
No
julgamento no Órgão Especial, em nome do chefe do Ministério Público, se
manifestou o procurador de Justiça Mario Antonio de Campos Tebet. O
procurador sustentou que seus colegas tiveram condutas incompatíveis com os
princípios constitucionais da administração pública, violando os deveres
de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade. Disse ainda que, ao
revelarem segredos, frustraram a licitude do concurso público para
satisfazer interesse pessoal.
“A
conduta ímproba dos acusados acarretou dano à dignidade da instituição a
que pertencem, sendo de rigor a reparação dos danos”, afirmou o
procurador Mario Tebet. Ele defendeu que a reparação por dano moral fosse
arbitrada em 10 vezes o valor do dano patrimonial, que chegaria a R$ 5,7
milhões.
O
relator e o revisor da Ação Civil de improbidade consideraram exagerado o
pedido da Procuradoria-Geral de Justiça. Aceitaram em parte a reclamação,
reconhecendo que a instituição tem direito a ser ressarcida pelo dano
moral, expresso no arranhão que sofreu sua imagem e reduziram o pedido para
uma vez mais o valor da indenização pelo dano patrimonial.
Foram
mais duros com o procurador Artur Pagliusi, considerado o capitão da
improbidade, a quem condenaram ao pagamento de multa civil correspondente a
100 vezes o valor dos proventos e a cassação da aposentadoria. O
desembargador Palma Bisson justificou a sanção da perda da função
argumentando que o castigo deve ser compreendido em seu sentido amplo, alcançando
diferentes espécies de vínculo funcional com a administração.
“Desse
modo, vale para o inativo [aposentado], pois a improbidade praticada na
atividade era causa que impunha desvinculação compulsória, motivo pelo
qual a sentença anula a aposentadoria e aplica-lhe a perda da função pública”,
argumentou o relator.
Condenação
Em
2004, o Tribunal de Justiça condenou os dois procuradores de Justiça pelo
crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código
Penal. Arthur Pugliusi Gonzaga foi condenado a um ano de reclusão, mas a
reprimenda foi substituída por pena de prestação pecuniária destinada a
uma entidade de Marília, no valor de 100 salários mínimos. Roberto da
Freiria Estevão foi condenado a oito meses de reclusão e teve reconhecida
a prescrição da pena. Eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça.
No
voto vencido em parte, o desembargador Jarbas Mazzoni destacou o que chamou
de “intenso grau de culpabilidade” dos réus. Para o magistrado, a culpa
em grau elevado se vislumbra pela circunstância do crime ter sido
praticado, em concurso, por profissionais do Direito, fiscais da lei,
integrantes de uma das mais respeitadas instituições do país. “Pessoas
que assumiram sérios compromissos com a sociedade no combate à corrupção
e à criminalidade e na defesa do regime democrático, dos direitos
coletivos e do patrimônio público.”
O
relator da Ação Penal, Sinésio de Souza, manteve a mesma linha de raciocínio.
Disse que os réus se valeram das funções que ocupavam para, ao contrário
daquilo que era seu dever, expor a instituição à execração. De acordo
com o relator, com suas condutas, os acusados quebraram a seriedade de um
concurso de importância social ímpar, de selecionar futuros membros do
Ministério Público paulista.
Fonte:
Conjur, de 22/07/2009
SP cobra investimento de R$ 2 bi de AES e Duke
As
empresas AES Tietê e Duke Energy Geração Paranapanema estão obrigadas a
entregar nesta semana à Justiça de São Paulo os planos dos investimentos
que serão realizados para cumprir a expansão de 15% da capacidade de geração.
Essas obras, cujo valor é estimado em R$ 2 bilhões para instalar 722 MW de
potência, são obrigações contidas nos editais de suas privatizações e
já deveriam ter sido realizadas no Estado de São Paulo durante os últimos
dez anos.
A
exigência chegou à Duke Energy na sexta-feira por meio de uma notificação
judicial feita a pedido da procuradoria geral do Estado de São Paulo.
Notificação de igual teor deve chegar ainda esta semana à sede da AES,
dando um prazo de 48 horas para que o plano de expansão seja apresentado à
Justiça. Com isso, o governo paulista assume definitivamente a competência
para cobrar das duas empresas o cumprimento do edital de privatização.
O
coordenador de energia da Secretaria Estadual, Jean Cesare Negri, diz que a
partir desses documentos será possível conceder novos prazos para a
realização dos investimentos e ainda estabelecer penalidades em caso de
novo descumprimento.
Fonte:
Valor Econômico, de 20/07/2009
Justiça suspende mudança na carreira de professor da USP
A
Justiça suspendeu provisoriamente, por meio de liminar, a mudança na
carreira dos docentes da USP, aprovada em março passado. Cabe recurso.
A
nova regra amplia a possibilidade de aumentos salariais aos docentes, por
meio de criação de subníveis dentro das categorias. Uma comissão
analisará a produção do docente para definir se ele subirá de nível.
Cada
mudança de faixa pode levar a reajuste de 5% a 9% no salário. Até então,
o aumento só ocorria quando o professor concluía o doutorado, a livre-docência
ou era aprovado em concurso para titular. Esse formato foi mantido.
A
alteração aprovada pelo Conselho Universitário é criticada pela Adusp
(associação dos professores), que entende que reajustes devem ser feitos
para todos os cerca de 5.500 docentes. Condena ainda a política de
produtividade. O pedido à Justiça foi feito por representantes da
entidade. A decisão foi concedida no dia 13.
O
recuo na reestruturação da carreira foi uma das pautas da greve parcial na
instituição, encerrada no mês passado, após 57 dias. A reitoria não
atendeu.
Na
Justiça, para suspender a alteração, a Adusp alegou um problema
regimental na votação: o representante dos professores com mestrado no
conselho já havia completado o doutorado. Por isso, diz, não poderia estar
mais no órgão.
Sem
o voto, não haveria o mínimo exigido para aprovação. A entidade diz
ainda que a votação foi feita com cédulas "improvisadas", pois
o painel eletrônico não estava disponível.
A
direção da USP disse que não se manifestaria, pois não havia sido
notificada.
À
época da aprovação da medida, o presidente da comissão de reformas
estatutárias da USP, João Grandino Rodas, disse que a intenção era criar
uma "ferramenta para os docentes evoluírem na universidade". Uma
das críticas era a demora para ascender na carreira e ganhar aumento.
Por
isso, na faixa de professor doutor (salário de R$ 6.707) foram criados dois
níveis. A mudança de nível leva a reajuste de 9%. Para os associados (R$
7.997), são três faixas, com aumentos de 5% a 6%. As duas categorias
representam 79% dos docentes da USP. O professor precisa estar há cinco
anos no posto para pedir a mudança.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 22/07/2009
Comunicado do Centro de Estudos I
Para
o Seminário Ada Pellegrini Grinover, a realizar-se nos dias 02 (das 11h às
19h), 03 e 04 (das 8h30 às 19h) de agosto der 2009, no Caesar Park Faria
Lima, localizado na Rua Olimpíada, 205, Vila Olímpia - São Paulo,
promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa - IBEP, fica ainda
deferida a seguinte inscrição: Maria Beatriz de Biagi Barros. O Procurador
do Estado Chefe Substituto do Centro de Estudos comunica aos Procuradores do
Estado que estão abertas 150 (cento e cinquenta) vagas para o Curso de
extensão sobre matérias tributárias em geral discutidas e de relevância
na PGE, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado,
conforme programação abaixo :
Dia:
28 de agosto de 2009. (sexta-feira)
Horário:
das 8h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h
Local:
Pestana São Paulo
Rua
Tutóia, 77 - jd. Paulista - São Paulo, SP. .
Carga
horária: 8 horas (um dia útil).
Formato:
6 palestras de 45m, seguidas, cada uma de 30m para
debates e perguntas, perfazendo 7h30m de curso, com dois
intervalos de 15 minutos cada, um pela manhã e outro à tarde,
totalizando as 8 horas previstas.
Dinâmica:
3 palestrantes convidados e 3 participantes escolhidos
por Comissão Julgadora de teses apresentadas por interessados.
As teses versarão sobre temas especificados, de livre
escolha pelos Procuradores. Escolhidas as três melhores teses
por Comissão Julgadora, o participante terá assegurada sua
participação no evento como palestrante e a Subprocuradoria
Geral do Contencioso - Fiscal indicará os trabalhos ao
Centro de Estudos, para publicação na revista da PGE.
Para todas as palestras haverá perguntas e debates. Os
trabalhos
deverão ser apresentados à Comissão Julgadora identificados somente
por número, vedada a identificação pessoal do
concorrente.
Temas
para tese: “Substituição Tributária - expansão das hipóteses
e novas formas no Estado de São Paulo; “Sigilo bancário -
aplicação do Dec. 54.240/09”; “Execução Fiscal - LEF X CPC”;
“BACEN X ordem legal da penhora”; “Precatórios oferecidos em
garantia da execução fiscal”; “Aplicação do artigo 185-A
do CTN”; “Correios - alcance da imunidade”. Comissão
Julgadora de Teses: a ser indicada pela D. Subprocuradoria
Geral do Estado - Fiscal, até 31 de julho próximo.
Administração
e recebimento das teses: O Serviço de Aperfeiçoamento
do Centro de Estudos da PGE receberá as teses
por meio eletrônico até o dia 10 de agosto de 2009 e providenciará
a
identificação dos trabalhos por números, excluindo qualquer
referência à pessoa do concorrente.
Forma
dos trabalhos: Devem ser rigidamente obedecidos os
critérios para apresentação de trabalhos à Comissão Editorial
da Revista PGE.
Os
Procuradores da PGE poderão se inscrever com autorização do
Chefe da respectiva Unidade até o dia 10 de agosto do
corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às
15h, por fax 11- (3286-7030).
No
caso de o número de interessados superar o número de vagas
disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 10 de
agosto de 2009, às 15h, no Centro de Estudos.
Os
Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado,
se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de
transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de
31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.
Serão
conferidos certificados a quem registrar presença.
ANEXO
Senhor
Procurador do Estado Chefe Substituto do Centro
de Estudos da Procuradoria Geral do Estado __________________________,
Procurador/a do Estado da PGE., em
exercício na/o_________________, RG____________,CPF______________Telefone_________
_______,e-mail____________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa
Senhoria solicitar inscrição no Curso de
extensão sobre matérias tributárias em geral discutidas e de relevância
na PGE, no dia 28 de agosto de 2009, das 8h30 às 12h30
e das 14h30 às 18h, Pestana São Paulo, na Rua Tutóia, 77
- jd. Paulista - São Paulo, SP., promovido pelo Centro de Estudos
da Procuradoria Geral do Estado.
__________,
de de 2009.
Assinatura:______________________________
De
acordo da Chefia da Unidade
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/07/2009
Comunicado do Centro de Estudos II
Para
o Curso de Fotografia para Profissionais Imobiliários - 5ª Turma a
realizar-se no período de 03 a 31 de agosto de 2009 (segundas-feiras), das
19h às 22h, na Nova Sede da Universidade Secovi, localizado na Av.
Brigadeiro Luis Antonio, 2344 - 10º andar, São Paulo/SP., ficam deferidas
as seguintes inscrições:
1.
Ângela Maria Arantes Felix
2. Daniel Martins da Silva
3. José Camilo Rodrigues
4. Márcia Alice da Silva Brasilino
5. Paulo Cezar Pioltrine
6. Romildo Delgado
7. Vilma Oliveira
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/07/2009
Portaria ESPGE - 4, de 17-7-2009
Cessa
os efeitos das designações anteriores dos Coordenadores, Subcoordenadores
e Monitores dos Cursos de pós-graduação lato sensu da Escola Superior da
Procuradoria Geral do Estado e designando os novos Coordenadores,
Subcoordenadores e Monitores.
A
Procuradora do Estado Diretora da Escola Superior da Procuradoria
Geral do Estado, nos termos do artigo 15, inciso III do
Regimento Interno da ESPGE, resolve:
Artigo
1.º - Cessar os efeitos das designações anteriores para
Coordenação, Subcoordenação e monitoria dos Cursos de Especialização
da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado,
nas áreas de Direito do Estado, Direitos Humanos, Direito
Processual Civil e Direito Tributário.
Artigo
2.º - Designar, para a Coordenação do Curso de Especialização
em Direito do Estado, para a Disciplina Direito Administrativo
III, 2.º semestre de 2009: I - Marily Diniz Amaral Chaves,
RG: 18.608.177-7 Como subcoordenadores: II - Carlos José
Teixeira de Toledo, RG: 17.266.141-9; II -; III - Ruth Helena Pimentel
de Oliveira, RG: 13.498.650.
Artigo
3.º - Designar, para a Coordenação do Curso de Especialização
em Direitos Humanos, para a Disciplina Direitos Humanos,
Módulo I, 2.º semestre de 2009: I - Coordenador: Fernando
Mussa Abujamra Aith, RG:18.437.096-6; II.
Artigo
4.º - Designar, para a Coordenação do Curso de Especialização
em Direito Processual Civil, Módulo III, 2.º semestre
de 2009: I. Coordenadora: Mirna Cianci, RG: 7.743.310-5.
II. Subcoordenadora: Rita de Cássia Conte Quartieri,
RG: 11.672.038-4.
Artigo
5.º - Designar, para a Coordenação do Curso de Especialização
Direito Tributário, Módulo I, 2.º semestre de 2009:
I. Coordenador: Estevão Horvath, RG: 6.620.247. Subcoordenadores:
Clayton Eduardo Prado, RG: 9700926; Eugênia
Cristina Cleto Marolla, RG: 24.577.936-X.
Artigo
6.º - Designar, para a Coordenação da disciplina de Filosofia
em Direitos Humanos, Módulo II, 2.º semestre de 2009:
I. Coordenador: Marcio Sotelo Felippe, RG: 0007989195;
II.
Subcoordenadores: Haroldo Pereira, RG: 15.831.574-1; Roberto
de Almeida Gallego, RG: 17.127.136-1
Artigo
7.º - Designar, para a Coordenação das disciplinas Metodologia
do Trabalho Científico, para todos os cursos da ESPGE,
2º semestre de 2009: I. Coordenador para o Curso de Especialização
em Direito do Estado: Claudio Picollo, RG: 4.122.434-6
e subcoordenador: Maximina Freire, RG n.º 6.615.672-0.
Artigo
8.º - Designar para atuarem como Monitores junto à Coordenação
do Curso de Especialização em Direito do Estado, Módulo
IV, no 2.º semestre de 2009, para a disciplina de Direito Administrativo
II: Cristiana Corrêa Conde Faldini, RG: 21.416.372
- SSP/SP; Maria Clara Ozuna Diaz Falavigna, RG: 3.796.746-0;
Liliane Kiomi Ito Ishikawa, RG: 17.896.881; Célia Mariza
de Oliveira Walvis, RG n.º 95145558-8; Enio Moraes da Silva,
RG n.º 11916110.
Artigo
9.º - Designar para atuarem como Monitores junto à Coordenação
do Curso de Especialização em Direitos Humanos, Módulo
II, 2.º semestre de 2009, para a Disciplina de Direitos Humanos
I: Luciana Augusta Sanches, RG 26.530.417-9, Marcia Coli
Nogueira, RG: 11.335.639; Margarete Gonçalves Pedroso Ribeiro,
RG: 18.930.466.
Artigo
10 - Designar para atuarem como Monitores junto à Coordenação
do Curso de Especialização em Direitos Humanos, Disciplina
Filosofia, Módulo II, 2.º semestre de 2009, para a disciplina de
Filosofia: Ana Claudia Vergamini Luna, RG: 14.654.052-9,
Leda Tavela, RG: 0006197791 e Ney Duarte Sampaio,
RG 3.913.692.
Artigo
11 - Designar para atuarem como Monitores junto à Coordenação
do Curso de Especialização em Direito Processual Civil,
Módulo IV, 2.º semestre de 2009, para as Disciplinas de Processo
Civil - Novas Tendências do Moderno Processo Civil Brasileiro
e Noções de Processo Tributário: Cláudio Takeshi Tuda,
RG: 22.357.390; Lúcia Cerqueira Alves Barbosa, RG: 14.828.292;
Thaís Teizen, RG: 11.599.724; Artigo
12 - Designar para atuarem como Monitores junto à Coordenação
do Curso de Especialização Direito Tributário, Módulo
II, 2.º semestre de 2009, para a Disciplina Direito Constitucional
Tributário: Alessandra Obara Soares da Silva, RG:
30.228.361-4; Maria Regina Domingues Alves, RG: 14.455.077-5;
Mônica de Almeida Magalhães Serrano, RG: 16.111.862-8;
Telma Maria Freitas Alves dos Santos, RG: 15.220.730-2.
Artigo
13 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 14 - Essa portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/07/2009
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