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ações contestam salário de servidor em site
Em
quatro dias de operação do portal De Olho nas Contas, da
Prefeitura de São Paulo, a Justiça já recebeu sete ações
contra a divulgação dos salários de servidores municipais na
internet. Todas são de entidades ligadas aos funcionários.
Ontem,
o TJ (Tribunal de Justiça) determinou que a gestão Gilberto
Kassab (DEM) tire do site a lista de salários dos funcionários
da área de educação. Anteontem, o mesmo tribunal havia
permitido a publicação da lista salarial de todos os cerca de
162 mil funcionários municipais. Cabe recurso das duas decisões.
Até
o início da noite de ontem a prefeitura não havia retirado os
dados sob a alegação de que não fora notificada, embora o TJ
informe, em seu site, que ela foi informada por fax.
A
liminar foi emitida pelo desembargador Ivan Sartori a pedido do
Sinesp (Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público
Municipal).
Foi
a segunda decisão que beneficiou os servidores da educação.
Anteontem o juiz Ronaldo Fringini, da 1ª Vara da Fazenda Pública,
ordenou a retirada dos salários dos funcionários da área em ação
movida pelo Sinpeem (Sindicato dos Profissionais em Educação).
A
Fasp-PMSP (federação das entidades de servidores) entrou com a
primeira ação, na quarta-feira, conseguindo liminar para
retirar toda a lista salarial do ar. A decisão acabou revogada
pelo presidente do TJ, Roberto Vallim Bellocchi.
Duas
ações, movidas pelo Sedin (Sindicato dos Trabalhadores na
Educação Infantil) e pela Aprofem (Sindicato dos Professores e
Funcionários Municipais) já foram indeferidas pelo TJ. A ação
do Sindsep (Sindicato dos Servidores Municipais) ainda está em
análise.
A
Aprofem também entrou com outra ação, que tramita na 12ª
Vara da Fazenda Pública.
A
prefeitura montou um grupo de procuradores para recorrer de
todas as medidas judiciais contra a decisão de Kassab de
divulgar os salários. O despacho do presidente do TJ, que
manteve os dados no ar evocando os princípios da moralidade e
da transparência administrativa, é visto como trunfo.
Já
os sindicatos argumentam que a publicação fere o direito à
privacidade e à segurança dos servidores ao expor os valores
recebidos. As entidades ainda apontam erros e falhas nas listas
divulgadas.
"A
remuneração bruta expõe os servidores porque distorce uma
realidade. Ninguém lembra que sobre esses valores que eles estão
divulgando ainda incidem descontos e que os servidores não
recebem isso", afirmou Ismael Nery Palhares Junior,
presidente da Aprofem.
Para
ele, a exposição dos servidores "tem conotação política
e eleitoral, de jogar para a torcida". "O ganho político
ele [Kassab] já tem. A cada dia que isso fica na internet ele
vai ganhando pontos e vai dizer que queria deixar, mas as
entidades não querem, como se fosse um corporativismo, não uma
questão de segurança dos servidores."
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 20/06/2009
Exagero
na transparência
O
prefeito Gilberto Kassab cumpriu a promessa de campanha, de
divulgar pela internet os nomes, cargos e salários de todos os
funcionários da Prefeitura de São Paulo, lançando, na terça-feira,
o Portal da Transparência, com o link De Olho nas Contas,
alimentado com os contratos, pagamentos e despesas diárias da
Prefeitura, além da folha de pagamentos dos 147 mil servidores
da administração direta e de 15 mil da administração
indireta.
A
Prefeitura paulistana tornou-se, assim, a primeira do País a
publicar na internet todos os gastos orçamentários, sua folha
salarial, pagamentos de cartões corporativos, adiantamentos de
despesas aos servidores e o desembolso diário de despesas com
empreiteiras e prestadores de serviços. Cinco dias antes de
honrar seus compromissos com uma empreiteira, por exemplo, o
pagamento será divulgado na rede e, se alguém tiver alguma
objeção, o processo poderá ser suspenso ou corrigido.
Para
o prefeito, o portal muda a relação do cidadão com o poder público,
pois todos podem saber onde trabalha cada funcionário, quanto
ele ganha e quantos pagamentos cada órgão da Prefeitura
realiza, para quem, que tipo de serviço ou produto. "É
respeito total ao cidadão e prestação completa de contas do
que é feito com o dinheiro público."
Kassab
acertou ao adotar a transparência plena no trato com o dinheiro
público, mas errou feio ao individualizar e pormenorizar os
vencimentos dos servidores. Atropelou o direito constitucional
à privacidade ao expor um aspecto da vida dos funcionários
municipais na internet. Bastava ter lembrado que o
"respeito total ao cidadão" também é devido aos
servidores municipais.
Entidades
dos servidores municipais estão movendo uma guerra de liminares
na Justiça para impedir a continuidade da divulgação dos salários:
um dia depois de o portal começar a operar, a Justiça
determinou a imediata supressão do "item remuneração
bruta da listagem de servidores", atendendo ao pedido da
Federação das Associações Sindicais e Profissionais dos
Servidores da Prefeitura (Fasp). Em seu despacho, o juiz da 8ª
Vara da Fazenda Pública considerou que a Prefeitura foi além
do que determina a lei. Essa liminar foi cassada pelo Tribunal
de Justiça, mas logo depois outra foi concedida aos professores
pela 1ª Vara da Fazenda Pública. E assim a disputa deve
prosseguir.
O
artigo 5º, inciso 33, da Constituição estabelece que
"todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral". A Prefeitura considera que salário de
funcionário público - uma despesa pública - é de interesse
coletivo. É no artigo 37 da Constituição - "a administração
pública direta e indireta de qualquer dos poderes obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência" - que a Prefeitura sustenta a
defesa do Portal da Transparência. Em nota oficial, a
Prefeitura afirma que, "quando um cidadão presta concurso,
ele vê o salário em um edital público. Isso está previsto no
artigo 37 da Constituição, que fala da publicidade. A folha de
pagamento é 100% dinheiro público, e o que é feito com ele é
obrigação do governante divulgar".
Ao
divulgar os salários brutos de 147 mil funcionários, a
Prefeitura revelou a existência de 2.418 servidores recebendo,
em maio, vencimentos acima do teto dos R$ 12,3 mil - salário do
prefeito Gilberto Kassab. Também revelou que um professor de
ensino fundamental e médio teve remuneração bruta de R$ 143
mil - informação falsa, resultado de erro de digitação.
Os
vencimentos divulgados incluem bonificações, indenizações,
pagamentos atrasados, de precatórios, reposições salariais
referentes à década de 80, evolução funcional, etc. Mas como
o portal é alimentado automaticamente pelo sistema de
pagamento, tal separação de dados não aparece.
Assim,
em vez de esclarecer, o portal confundiu. Em vez de fazer de
"cada cidadão paulistano um corregedor da administração
municipal", conforme o discurso das autoridades municipais,
comprometeu a privacidade dos funcionários. Voltará a ter uma
útil função se deixar de fazê-lo.
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 20/06/2009
Procuradores
pedem saída do gestor da dívida ativa
A
dívida ativa da União é de mais de R$ 1 trilhão.
Aproximadamente 40% desse valor são créditos podres. Ou seja,
tributos que deixaram de ser pagos, mas que o Estado tem muito
pouca esperança de receber. Por isso, hoje, a União cobra dos
contribuintes que deixaram de pagar regularmente seus tributos
cerca de R$ 600 bilhões. A cobrança é feita tanto na Justiça
como extrajudicialmente.
Os
números mostram que a gestão dessa dívida vem se aperfeiçoando
ao longo do tempo. Em 2001, a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) conseguiu recuperar R$ 12 bilhões para os
cofres públicos. Já em 2008, o montante foi de R$ 80 bilhões.
Os valores, por si só, revelam também a importância de ter um
técnico eficiente à frente do time que vai a campo tentar
recuperar esse dinheiro.
Hoje,
o time quer trocar o técnico e, para isso, recorreu ao tapetão.
O Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz)
entrou no fim de maio com ação no Superior Tribunal de Justiça
pedindo a exoneração do diretor do Departamento de Gestão da
Dívida Ativa da União, Paulo Ricardo de Souza Cardoso. Segundo
o sindicato, é ilegal a manutenção no posto “de cidadão
alienígena aos quadros efetivos da PGFN”. O cargo, criado em
fevereiro, provocou uma divisão interna na Procuradoria da
Fazenda.
A
decisão de recorrer à Justiça para tirar Cardoso do cargo foi
tomada em assembléia-geral do Sinprofaz, por aclamação, no
dia 28 de março. Dois meses depois, o sindicato entrou com
pedido de liminar em Mandado de Segurança no STJ. A liminar foi
negada pelo ministro Arnaldo Esteves Lima.
Na
última terça-feira (16/6), os procuradores entraram com Agravo
Regimental contra a decisão. O pedido é para que o ministro
reconsidere sua decisão ou submeta o caso à análise de sua seção
no tribunal. Esteves Lima ainda não apreciou o novo pedido.
Chave
do cofre
De
acordo com a ação do Sinprofaz, Paulo Ricardo de Souza Cardoso
— ou “o estrangeiro”, como é chamado por procuradores —
não poderia assumir a direção do departamento que coordena a
execução e cobrança da dívida ativa porque não é
procurador da Fazenda e “sequer é advogado”. Ainda que
fosse advogado, a função que ele ocupa é privativa de
procurador da Fazenda, sustentam os procuradores.
O
sindicato alega que atividades de “direção, consultoria e
assessoria jurídicas somente são reconhecidas como válidas
pelo ordenamento jurídico brasileiro se laboradas por cidadão
que preencha todos os requisitos exigidos, os quais sejam, ser
bacharel em Direito e ter inscrição válida na Ordem dos
Advogados do Brasil”.
No
pedido ao STJ, o Sinprofaz argumenta que não se pode admitir a
permanência de Cardoso no cargo, “sob pena de ser reconhecida
a nulidade absoluta dos atos praticados por aquele cidadão não
legalmente habilitado”. O gestor da dívida ativa é bacharel
em Direito, mas não está inscrito na OAB porque é auditor
fiscal, o que impede o exercício da advocacia.
Para
a direção da PGFN, o sindicato está fazendo tempestade em
copo d’água. Luis Inácio Lucena Adams, procurador-geral da
Fazenda, afirma que o cargo é administrativo. Nenhuma decisão
jurídica é tomada por Cardoso. “A administração do crédito
tributário não é atividade privativa de procurador.
Antigamente, até a área de informática da Procuradoria era
comandada por procuradores. Do ponto de vista de gestão, isso não
faz qualquer sentido”, disse em entrevista à revista
Consultor Jurídico.
“O
Ministério da Fazenda tem de pensar na cobrança e no
contribuinte, não em agradar corporações. Anos atrás, a
Procuradoria entrava com um processo de execução fiscal e o
esquecia até o dinheiro entrar. Resultado: temos mais de R$ 1
trilhão para receber”, afirmou.
O
secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado,
também saiu em defesa da nomeação de Paulo Ricardo Cardoso
para administrar a dívida ativa. De acordo com ele, a gestão
da dívida vai desde o lançamento do crédito tributário até
a cobrança judicial. Para maximizar resultados e diminuir a
litigiosidade, é preciso de alguém com visão suficiente para
integrar as ações da Procuradoria com as da Receita Federal.
“O
atual diretor tem experiência nas duas áreas”, garante o
secretário. Paulo Ricardo de Souza Cardoso foi secretário-adjunto
da Receita Federal de 2003 a 2008. Assumiu em fevereiro a missão
de administrar a dívida ativa, em um departamento recém-criado
pela PGFN. Por ser um acrgo novo, não há regra sobre quem deve
ocupá-lo. Para Machado, considerar o cargo do gestor como se
fosse privativo de determinada categoria “é um estreitamento
inacreditável de visão”.
Nelson
Machado usou o exemplo de um hospital para justificar a escolha
de um administrador que não pertença aos quadros da
Procuradoria da Fazenda: “Nem sempre o médico é o melhor
diretor do hospital”.
presidente
do Sinprofaz, João Carlos Souto, ressalta que o sindicato não
tem qualquer restrição de ordem pessoal contra o atual gestor
da dívida ativa. “Mas ele não preenche um requisito
intransponível para ocupar o cargo, que é o de pertencer à
carreira de procurador da Fazenda Nacional”, disse à ConJur.
“Um
servidor público que irá necessariamente tomar decisões jurídicas
relevantes tem de fazer parte da instituição”, defende
Souto. De acordo com o presidente do sindicato, da mesma forma
que um procurador não vai ao Porto de Santos tratar de questões
de aduana, o auditor fiscal não deve se encarregar de tarefas
que não lhe dizem respeito.
O
dirigente sindical é taxativo: a gestão da dívida ativa
passa, necessariamente, por decisões jurídicas. Por isso, os
atos de Cardoso podem ser considerados nulos no caso de a Justiça
reconhecer que o cargo é privativo de procuradores da Fazenda.
João
Carlos Souto argumenta também que a criação do cargo de
diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa foi uma
modificação cosmética no âmbito da Procuradoria, que não
justifica a admissão de alguém estranho à categoria. “A
gestão da dívida sempre existiu e até agora ficava a cargo de
um dos procuradores-gerais adjuntos.”
O
presidente do sindicato rebateu a crítica de Adams, de que a
administração tem de pensar na cobrança e não em categorias,
com uma informação: a de que entrou com representação, em
setembro de 2006, junto ao Ministério Público, exatamente por
entender que a cobrança da dívida pode ser feita de forma
muito mais eficiente. "A boa gestão da dívida ativa
sempre foi nosso principal foco", diz Souto.
O
artigo 131 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º,
determina que, “na execução da dívida ativa de natureza
tributária, a representação da União cabe à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”. Para o sindicato, o
texto revela que a gestão da dívida ativa “é um dos
principais misteres, senão a mais importante função”, da
PGFN. A entidade defende que isso, por si só, justifica que a
administração dessa dívida fique a cargo de um procurador da
Fazenda.
Já
para a atual direção da PGFN, por se tratar de uma função
essencialmente administrativa, que não demanda decisões jurídicas,
a gestão da dívida não tem de ser entregue a alguém que
pertença aos quadros da carreira. “As decisões e representações
jurídicas continuam a cargo dos procuradores da Fazenda”, diz
Luis Inácio Adams. Caberá agora ao STJ definir a natureza do
cargo.
Fonte:
Conjur, de 20/06/2009
Estados
podem legislar sobre matéria processual
"A
União não é uma instituição criada pela legislação, mas
uma aliança entre as unidades da federação." Esse foi o
ponto de partida usado pelo deputado Michel Temer, presidente da
Câmara dos Deputados, para defender, em palestra para
desembargadores em São Paulo, a autonomia dos legislativos
estaduais inclusive para criarem normas processuais.
O
1º Encontro Nacional de Magistrados de 2ª Instância reúne,
nesta quinta e sexta-feiras (18 e 19/6), pelo menos cem juízes
e desembargadores no Palácio da Justiça de São Paulo e no
Hotel Sofitel São Paulo Ibirapuera. Além do presidente da Câmara,
já palestraram o presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministro Gilmar Mendes e do presidente do Tribunal de Justiça
de São Paulo, Roberto Antonio Vallim Bellocchi. À tarde, estão
previstas palestras do advogado Miguel Reale Júnior; do secretário
da Justiça de São Paulo, Luis Antonio Marrey; e do advogado e
ministro aposentado do STF, Francisco Rezek.
Temer
defendeu que os estados podem sim criar leis processuais em
casos de ausência de legislação federal. "A competência
é concorrente entre estados e União, como prevê o artigo 24,
inciso XI, da Constituição Federal", disse. A competência
se extende, segundo ele, até mesmo para a definição de regras
gerais.
O
deputado relacionou as diversas formas de competência
legislativa dos estados e municípios, como a concorrente, a
residual e a que chamou de competência comum, ressaltando que
nenhuma delas é exclusiva da esfera federal, estadual ou
municipal em todas as situações. "A União, por exemplo,
tem competência residual para legislar em matéria tributária,
instituindo impostos extraordinários em situação de
guerra", ilustrou.
O
tema gerou recentes discussões, como a da Lei paulista
11.819/05, que instituiu o interrogatório de detentos por meio
de videoconferência, considerada inconstitucional pelo Supremo
em outubro. Os ministros entenderam que a norma disciplinava
processo penal, competência exclusiva da União, e não
procedimento, como defendeu o estado. O impasse só foi
resolvido depois que o Congresso Nacional aprovou um projeto de
lei federal sobre o tema.
Demora
legislativa
Atualmente,
os cartórios extrajudiciais é que dependem de uma definição
quanto à autonomia das leis estaduais. No início de junho, o
Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que revoga
as delegações de titularidade de tabelionatos feitas sem que
os oficiais fossem submetidos a concurso público. Cerca de
cinco mil cartorários podem perder as delegações por terem
preenchido apenas os critérios de títulos para exercer a função,
o que inclui o tempo de carreira na área jurídica.
A
norma do CNJ se baseou no artigo 236 da Constituição, que
exige que os concursos incluam provas e não apenas títulos.
Porém, como o artigo demorou a ser regulamentado — o que só
aconteceu em 1994, com a Lei 8.935 —, os oficiais nomeados
durante o período continuaram a ser nomeados pelos tribunais de
Justiça com base na regra antiga.
Questionado
se a resolução do CNJ desprestigia as leis estaduais que
nomearam os titulares dessas serventias, o presidente da Câmara
preferiu não opinar. "Tenho que analisar o caso mais a
fundo", afirmou, mas deu a deixa: "A princípio, a
Constituição privilegia os estados ao permitir que as nomeações
sejam feitas por norma local".
Poder
dividido
Temer
também tentou apagar a fogueira de uma suposta disputa entre o
Judiciário e o Legislativo devido ao ativismo judicial do
Supremo. "O STF não substitui o Parlamento, já que,
quando legisla, edita preceitos de natureza individual",
afirmou. "Isso desfaz a ideia de litígio entre os
Poderes." Segundo ele, no dia em que o Legislativo, por
meio de leis, interpretar todos os preceitos da Constituição,
"o Judiciário não terá mais que interpretar os preceitos
constitucionais, mas apenas aplicar a lei".
O
deputado fez questão de levantar também a questão das Medidas
Provisórias que trancam as pautas da Câmara. O assunto é
julgado pelo Supremo no pedido de Mandado de Segurança 2.793-1,
de relatoria do ministro Celso de Mello. A ação pede que o STF
declare inconstitucional a decisão da presidência da Câmara
de que as MPs só serão priorizadas nas sessões ordinárias do
Plenário, e não nas extraordinárias. Para falar do tema,
Temer se dirigiu ao ministro Gilmar Mendes. "Vou me
permitir fazer uma sustentação oral", brincou, já que a
ação ainda tramita na corte.
"Medidas
Provisórias não podem ser editadas sobre temas disciplinados
em Lei Complementar, Emenda Constitucional ou leis ordinárias
de organização, como a da Magistratura ou do Ministério Público.
Por isso, não podem trancar a pauta quando projetos desse tipo
precisam ser votados", concluiu. Ele comemorou o aumento do
número de projetos votados pelos deputados depois que a
interpretação começou a ser aplicada. "Antes de maio,
votamos três ou quatro projetos. Depois, foram 43. Só em junho
já são 46. Estamos colocando em dia propostas de 1995",
afirmou.
Para
ele, o excesso de MPs também é culpa dos parlamentares. "É
a cultura da centralização do poder. É muito mais fácil
fazer enxertos nas MPs que tramitam com urgência do que criar
leis, que precisam passar por todas as comissões."
Fonte:
Conjur, de 20/06/2009
Justiça
em números
HÁ
SÉCULOS se reproduz que o Judiciário brasileiro é lento, caro
e pouco transparente. Repetido à exaustão, esse clichê está
perto de alcançar o "turning point", a virada.
Transparece
do "Justiça em Números" -publicação que reúne os
indicadores relativos ao desempenho dos órgãos do Judiciário
nacional, disponível no sítio eletrônico do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ)- que houve acréscimo no número de processos
novos no Judiciário, mas houve ainda maior incremento na
produtividade.
Os
órgãos de segunda instância reduziram suas taxas de
congestionamento. Isso significa que os tribunais têm superado
o número de casos novos e conseguido atacar o passivo, que em
geral concentra processos mais complexos. É relevante, por
exemplo, que os tribunais de Justiça tenham reduzido, entre
2004 e 2008, de 52,8% para 42,5% sua taxa de congestionamento,
sobretudo considerando que a carga de trabalho de cada
magistrado subiu de 1.441 para 2.066 processos por ano.
Atualmente,
o desafio concentra-se, especialmente, em auxiliar o primeiro
grau, para que o grande esforço realizado pela magistratura
nacional passe a se refletir na redução do estoque de
processos. O Poder Judiciário toma para si, hoje, a
responsabilidade pelo aprimoramento dos mecanismos capazes de
agilizar a prestação jurisdicional. E o faz de forma
concertada e planejada, com objetivos eleitos de forma conjunta
por todos os tribunais brasileiros e com o norte voltado para a
redução das desigualdades existentes entre os segmentos da
Justiça.
É
compromisso dos atuais gestores a busca de um padrão nacional
de serviço público judiciário. Hoje a produção dos órgãos
judicantes deve ser divulgada mensalmente pelos tribunais nos
seus sítios da internet, conforme definido em normativo do CNJ.
Todos
são chamados a assumir a gestão de suas unidades judiciárias
e a propor soluções responsáveis para os problemas que
enfrentam. Consolida-se a imagem do magistrado proativo e
criativo, que persegue resultados projetados e renovados
periodicamente e que se orienta pelos princípios
constitucionais da duração razoável do processo, transparência,
publicidade e do acesso à Justiça.
O
cumprimento, antes do prazo, por alguns tribunais, da meta nº
2, estabelecida no 2º Encontro Nacional do Judiciário, pela
qual até o final deste ano devem ser julgados todos os
processos distribuídos até dezembro de 2005, é prova de que a
atitude pragmática já é realidade e produz excelentes
resultados.
Mecanismos
de racionalização em diversos tribunais ilustram esse
movimento. São mutirões de julgamentos, de conciliações e de
verificação das execuções penais, mudanças da forma de
trabalho nos cartórios, reestruturação de varas, especialização
e eliminação de procedimentos obsoletos, entre outras medidas.
As mais recentes reformas processuais civis e penais
proporcionadas pelo Poder Legislativo encontraram no Judiciário
terreno fértil e já produzem inequívocos resultados.
Trabalhar
com metas e introduzir a cultura de resultados é fundamental
para a modernização e a eficiência da Justiça brasileira. O
plano estratégico construído em conjunto por todos os
tribunais sistematizou e colheu o compromisso com objetivos
comuns, que passam ao largo do mero expansionismo da estrutura física
ou do quadro de pessoal. Na contramão dessa mentalidade estão
as medidas que enxergam o Judiciário como um poder nacional.
Ações
relacionadas ao projeto Justiça Integrada e ao programa
Integrar preconizam o compartilhamento de instalações e de
pessoal entre os diversos segmentos da Justiça, na busca de
maior capilaridade no acesso e da troca de experiências e de
soluções práticas entre Justiça estadual, Federal, do
Trabalho, Militar e Eleitoral. Dentre os desafios, está o de
modificar o quadro de judicialização excessiva. Os
bem-sucedidos movimentos de conciliação têm provado como é
falsa a percepção de que só com sentença se resolvem
conflitos.
A
intervenção jurisdicional por sentença deve ser a última, não
a primeira alternativa. Enfim, o Judiciário já iguala o número
de casos julgados ao número de processos que ingressaram na
Justiça, cerca de 25 milhões no ano de 2008. Isso é fruto do
esforço de cada um dos servidores e magistrados brasileiros. O
problema reside no estoque a ser vencido. O desafio é enorme,
mas não andamos à deriva: sabemos onde estamos e aonde
queremos ir. É somente um passo a mais para quem demonstra que
pode ultrapassar montanhas.
GILMAR
FERREIRA MENDES, 53, mestre pela UnB (Universidade de Brasília)
e doutor em direito do Estado pela Universidade de Münster
(Alemanha), é presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do
CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Fonte:
Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 21/06/2009
Comunicado
do Centro de Estudos
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1)
Clique
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2)
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/06/2009
Comunicado
do Conselho da PGE
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1)
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/06/2009