Tribunal
terá penhora on-line
O
Tribunal de Justiça de São Paulo passará a fazer a penhora on-line de imóveis
em ações judiciais de cobrança de dívida a partir do dia 1º de junho.
Hoje, a certidão de penhora é encaminhada aos registros de imóveis por
meio de papel. O bem pode ser bloqueado para o pagamento de qualquer tipo de
dívida.
"Teremos
um ganho na agilidade e na autenticidade das informações", afirma José
Antônio de Paula Santos, juiz da Corregedoria Geral da Justiça.
Atualmente, a demora no envio da certidão de penhora varia de acordo com a
região onde está o bem e onde está a ação de cobrança. Por exemplo, o
credor tem um processo na capital contra o devedor que tem um bem em Ribeirão
Preto (313 km). Nesse caso, o envio da certidão demora muito mais do que o
imóvel estivesse em São Paulo.
Com
a medida, ficará também mais fácil a consulta de quem pretende comprar um
imóvel. Isso porque, o bem penhorado pode ser vendido, mas, agora, o
comprador poderá saber mais rapidamente se o bem corre o risco de ser
apreendido para pagamento de dívida.
No
site da Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo),
estará disponível o ícone "Penhora On-line". O uso pelos juízes
será facultativo.
Fonte:
Agora SP, de 21/04/2009
Em
1 ano, STF vê queda de 41% em processos
Graças
a mecanismos como a súmula vinculante e os julgamentos com repercussão
geral, o STF (Supremo Tribunal Federal) registrou uma redução de 41% no número
de processos distribuídos entre abril de 2008 e março de 2009, se
comparado ao período anterior.
Ao
todo, chegaram ao Supremo 56,5 mil ações nos últimos 12 meses, contra
97,4 mil processos registrados de abril de 2007 a março de 2008. Os dados
foram divulgados pelo tribunal, em balanço do primeiro ano de Gilmar Mendes
na presidência do STF. Os instrumentos foram criados em 2004 durante a
reforma do Judiciário.
Em
um ano, foram editadas 11 súmulas vinculantes, somando um total de 14 já
editadas na história do Supremo. As três primeiras foram editadas em maio
de 2007. Esse mecanismo funciona da seguinte maneira: os ministros julgam um
caso considerado simbólico e a decisão deve ser adotada por todas as instâncias
do Judiciário.
Entre
as súmulas já editadas estão aquela que proibiu o nepotismo nos três
Poderes da União e a que restringiu o uso de algemas apenas a casos de
"extrema necessidade".
Os
ministros também já reconheceram, em julgamentos preliminares, pelo menos
135 temas que teriam repercussão nas esferas econômica, política ou jurídica.
Dos recursos que chegaram ao STF a partir de abril de 2008, todos devem
passar pelo crivo da repercussão geral. Somente serão julgados aqueles
que, de alguma forma, tiverem essa qualidade. Os demais devem ser resolvidos
por instâncias inferiores, podendo chegar, no máximo, ao STJ (Superior
Tribunal de Justiça).
Entre
os que receberam o selo da repercussão geral, 39 deles já tiveram o mérito
julgado -ou seja, o teor da decisão, assim como nas súmulas vinculantes,
deve ser seguido pelos demais tribunais do país.
Os
números também mostram que os habeas corpus são, no cotidiano do STF,
mais negados do que concedidos, o que deixa o caso de Daniel Dantas, dono do
Opportunity, estatisticamente entre as exceções.
Em
julho do ano passado, o banqueiro conseguiu de Gilmar Mendes dois habeas
corpus em menos de 48h. Ele havia sido preso na Operação Satiagraha, por
determinação do juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto De
Sanctis. Meses depois, o plenário do Supremo confirmou, por 9 votos a 1, a
atitude do presidente sobre o caso, avaliando que De Sanctis havia
desrespeitado decisão do Supremo.
Entre
as decisões liminares em pedidos de habeas corpus proferidas em 2008, por
exemplo, 1.149 (ou 79,8%) foram negadas, enquanto foram concedidas 291 (ou
20,2%).
Presidente
polêmico
Desde
que assumiu a presidência do STF, Mendes foi protagonista de discussões
políticas, sendo alvo inclusive de um suposto grampo telefônico ilegal,
cujo áudio ainda não foi revelado. Ele criticou desde métodos da Polícia
Federal -considerados por ele "coisa de gângster"- até o
financiamento público de movimentos sociais como o MST, que, segundo o
ministro, praticam atos "ilegais" ao invadir fazendas em ações
que, por vezes, resultaram em mortes.
Gilmar
Mendes continuará na presidência do STF até abril do ano que vem, quando
será substituído por Cezar Peluso.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 21/04/2009
Gilmar
Mendes e Bellocchi reafirmam união no Judiciário a favor da celeridade
O
CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgou nesta terça-feira (21/4) nota
conjunta com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmando a união
de metas estabelecidas pelos respectivos presidentes, ministro Gilmar Mendes
e desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, a fim de otimizar a
efetividade e celeridade dos trabalhos realizados pelo Judiciário.
A
nota procura esclarecer ainda que existe a necessidade da realização de um
trabalho conjunto no que diz respeito aos mutirões carcerários, porém
afirma que ações deste porte não estão programadas para serem realizadas
na cidade de São Paulo.
Abaixo,
a nota na íntegra:
“O
Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Gilmar Mendes e o
Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Roberto
Antonio Vallim Bellocchi, reafirmam o propósito de integração das ações
do Conselho e do Tribunal em favor de uma Justiça mais célere e efetiva.
No
tocante aos mutirões carcerários, reconhecem a necessidade de aproximação
dos exitosos trabalhos da força-tarefa desenvolvidos no âmbito da
Corregedoria de Justiça do Tribunal de São Paulo e dos mutirões carcerários
coordenados pelo Conselho, dentre outras ações, com a firme convicção de
que só o esforço conjunto e harmônico dos órgãos do Poder Judiciário
pode conduzir a uma prestação jurisdicional adequada.
Esclarecem
os Presidentes que em momento algum se cogitou da decretação de
"mutirão em favor de presos de SP", não havendo, portanto,
falar-se em "intervenção branca".
Fonte:
Última Instância, de 21/04/2009
Anape
questiona cargo de assessor jurídico em RR
A
Associação Nacional dos Procuradores do Estado quer derrubar dispositivos
da Lei 499/05 de Roraima, que reorganizou a administração estadual. A
Anape entrou com Ação Direta de Inscontitucionalidade, com pedido de
medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal, sustentando que o serviço de
consultoria jurídica só pode ser prestado pelos procuradores dos estados e
do Distrito Federal. O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, já
solicitou parecer da Procuradoria Geral da República e manifestação da
Advocacia Geral da União sobre o assunto.
A
lei de Roraima criou em cada secretaria de estado uma assessoria, com competência,
entre outras coisas, para prestar assessoramento jurídico, como opinar
sobre anteprojetos de lei, decretos, regulamentos e resoluções, opinar
sobre contratos, convênios e acordos e também emitir pareceres ou
expedientes.
A
entidade alega que a lei desrespeita o artigo 132 da Constituição Federal.
“Indubitavelmente, opinar acerca de assuntos jurídicos e emitir pareceres
jurídicos são atos de consultoria jurídica, que foram cometidos pela
Constituição Federal, com exclusividade, aos integrantes da carreira de
Procurador do Estado”, ressalta a Anape.
A
Anape também relata que foi proposta uma Ação Civil Pública no Tribunal
de Justiça de Roraima para assegurar as atribuições constitucionalmente
previstas aos procuradores estaduais. Afirma ainda que, em julho de 2008, o
juiz concedeu liminar para instituir junto às cinco principais secretarias
estaduais representações da Procuradoria do estado para prestar assessoria
jurídica aos órgãos. No entanto, em novembro de 2008, a 8ª Vara Cível
da Comarca de Boa Vista (RR) cassou a liminar concedida anteriormente. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI
4.225
Fonte:
Conjur, de 20/04/2009
Avança a PEC do Calote
Pressionados
por governadores e prefeitos, deputados federais preparam-se para
sacramentar um assalto a milhares de credores dos municípios e dos Estados.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/2006, também conhecida
como PEC do Calote, foi aprovada no Senado e já chegou à Câmara dos
Deputados, onde foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ). Se for convertida em lei, os governos estaduais poderão destinar ao
pagamento de precatórios - débitos já confirmados pela Justiça - apenas
2% de sua receita corrente líquida. Para as prefeituras, a obrigação não
passará de 1,5%.
Como
consequência, pessoas desapropriadas poderão levar décadas para receber a
compensação, apesar de terem seu direito reconhecido por um tribunal, e
muitas delas provavelmente não viverão o bastante para ver esse dinheiro.
"Alongar
o pagamento e limitar o orçamento para precatórios tira o poder do Judiciário
de decidir. É uma afronta à Justiça e às decisões já transitadas em
julgado", disse recentemente o presidente da Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Cláudio José Montesso. Se
a PEC 12 for aprovada tal como está, o Estado do Espírito Santo levará
mais de 100 anos para pagar a dívida atual, segundo o presidente da
Anamatra.
De
acordo com estimativa divulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a
dívida de precatórios da União, dos Estados e dos municípios deve estar
em torno de R$ 100 bilhões. A dívida do Estado de São Paulo tem sido
estimada em torno de R$ 18 bilhões.
Aprovada
no Senado em 1º de abril, a PEC foi recebida na Câmara oficialmente no dia
14. No dia seguinte já foi nomeado o relator do projeto na CCJ, deputado
Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A rapidez no encaminhamento da matéria é compatível
com a pressa de governadores e prefeitos, pressionados por ações de
bloqueio de verbas para pagamento de precatórios.
O
calote é velho, porque as dívidas se acumularam durante décadas tanto nas
prefeituras quanto nos governos estaduais. Prefeitos e governadores
desapropriaram imóveis para a execução de obras e não se preocuparam com
o pagamento aos proprietários.
O
assunto foi regulado pelos constituintes de 1988, no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. Emendas constitucionais em 2000 e 2002
trataram novamente do assunto, assim como resoluções da Justiça Federal.
Nenhuma
dessas medidas, apesar da previsão de parcelamentos, impediu a acumulação
de precatórios, nos anos seguintes, nem levou os governos estaduais e
municipais a tratar com respeito as decisões judiciais.
A
pressão dos credores aumentou ultimamente, com vários bloqueios de receita
obtidos na Justiça contra governos municipais e estaduais. Daí a ansiedade
demonstrada por governadores e prefeitos.
A
aprovação da PEC do Calote iniciará uma nova era de completa
irresponsabilidade fiscal no País, comentou na sexta-feira o
vice-presidente do Conselho Federal da OAB, o tributarista Vladimir Rossi
Lourenço.
"Estados
e municípios poderão promover desapropriações, contratar obras públicas
e não honrar os compromissos, exatamente por antever que os valores não
pagos poderão ser transformados em precatórios judiciais e, dessa forma, não
ser pagos nunca", afirmou.
A
PEC estabelece também a possibilidade de leilões de direitos. Quem quiser
renunciar a uma parte de seus créditos poderá vendê-los com deságio a
quem tiver meios de negociar compensações com a entidade devedora. Segundo
o vice-presidente da OAB, essa possibilidade equivale a uma violação da
coisa julgada.
A
aprovação da PEC do Calote poderá inaugurar, no entanto, algo pior que
uma era de completa irresponsabilidade fiscal. Se o poder público puder
desapropriar livremente, sem a obrigação de realizar o pagamento
correspondente num prazo minimamente aceitável, os brasileiros passarão a
conviver com o confisco legalizado.
A
experiência do confisco de fato já foi vivida por um enorme número de famílias.
Propriedades adquiridas ou construídas com a poupança acumulada em décadas
de trabalho e sacrifício foram simplesmente tomadas por Estados e municípios.
Mas até agora subsiste pelo menos a esperança, embora tênue, de algum
ressarcimento. Com a PEC 12 nem isso restará.
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 20/04/2009
Funcionalismo
cresce seis "Bolsas Família" desde 2003
Desde
seu início, em 2003, o governo Lula quase dobrou os gastos com a folha de
pagamentos do funcionalismo público federal. O valor saiu de R$ 70 bilhões,
no final de 2002, para R$ 137 bilhões em fevereiro passado.
A
diferença, de R$ 67 bilhões, equivale a mais de seis vezes o custo do
Bolsa Família, programa que beneficia 45 milhões de brasileiros, direta ou
indiretamente. Ou duas vezes o orçamento disponível para o recém-lançado
programa de habitação popular "Minha Casa, Minha Vida", que
pretende construir 1 milhão de casas populares.
Dos
R$ 67 bilhões de aumento, apenas R$ 9 bilhões resultam do simples
crescimento vegetativo da folha (calculado em 2% ao ano). Todo o restante é
produto de contratações e de reajustes salariais.
Irreversível
O
governo contratou 300 mil novos funcionários -metade deles, militares. Também
imprimiu um ritmo inédito de reajustes que elevaram a distância entre o
ganho dos trabalhadores do setor privado e o de funcionários públicos
federais.
Um
servidor civil do Executivo federal ganha, em média, seis vezes mais que um
trabalhador do setor privado, e se aposenta com benefício previdenciário
sete vezes maior.
"O
problema desses números é a irreversibilidade", diz o economista
Alexandre Marinis. "O próximo presidente não terá a opção de
reverter esses aumentos, mesmo que parcialmente, para programas sociais mais
eficientes."
O
governo tem dito que os reajustes e as contratações fazem parte de uma
estratégia para recuperar a eficiência do Estado, após uma década de
reformas liberais malsucedidas.
A
equipe econômica alega ainda que o custo de contratações e reajustes é
compatível com o aumento da receita tributária no período.
De
fato, a receita líquida do governo central com tributos -já excluídos,
portanto, os repasses para Estados e municípios- vinha aumentando
sensivelmente. Entre abril de 2006 e fevereiro de 2009, ela cresceu R$ 161,2
bilhões.
Segundo
Marinis, o problema é que, ao contrário dos salários, as receitas tributárias
não são permanentes. E a turbulência econômica já derrubou em R$ 11,33
bilhões a arrecadação fiscal no primeiro trimestre deste ano.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 20/04/2009
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