O governador de
São Paulo, José Serra (PSDB), defendeu ontem agilidade
na aprovação da proposta de emenda constitucional que
modifica a forma de pagamento de precatórios em todo o
País. O tucano classificou de "trololó" as acusações de
que o projeto oficializaria um calote por parte de
Estados e municípios.
"Isso é trololó.
Essa história de calote quem está falando não é gente
que tem a receber precatório. São grandes escritórios de
advocacia e investidores internacionais que compraram
esses títulos. É esse pessoal que está estrilando",
afirmou Serra. "A emenda ajuda a ficar com os pagamentos
em dia e a respeitar o direito das pessoas."
A proposta de
alterar o pagamento de precatórios - dívidas de governos
com decisões judiciais - tramita há anos no Congresso. A
versão mais recente da emenda propõe a quebra da ordem
cronológica dos pagamentos. A prioridade seria dada a
precatórios alimentares (relativos a questões salariais
de servidores) ou definidos por lei como de pequeno
valor.
Serra disse que
o pleito não é só do Estado de São Paulo, que deve R$
16,3 bilhões em precatórios. "Não sou só eu. Muita gente
pediu, governadores e prefeitos", argumentou o
governador, referindo-se à solicitação que fez ao
presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).
Ele confirmou que esteve reunido com o senador e lhe
pediu celeridade na tramitação da proposta sobre
precatórios.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
22/04/2008
Lobby de governadores prejudica grandes credores dos
Estados
A 11ª Marcha dos
Prefeitos a Brasília, encerrada na quinta-feira passada,
ressuscitou um dos assuntos mais polêmicos do Congresso
Nacional: uma nova regra para o pagamento de
precatórios, as dívidas de governos decorrentes de
decisões judiciais.
Depois de dois
anos de tramitação, a última versão proposta pelo
relator, que está pronta para ser votada no próximo mês,
propõe a quebra da ordem cronológica dos precatórios,
dando prioridade aos pagamentos de menor valor.
A negociação
política em curso prevê dar preferência ao pagamento de
precatórios alimentares - relativos a questões salariais
de servidores públicos - e àqueles definidos pelas
legislações estaduais como de pequeno valor. Com a
medida, credores de maiores valores (em geral, dívidas
acima de R$ 1 milhão) irão para o final da fila, mesmo
os que esperam há décadas pelo pagamento e cuja
oportunidade de recebimento estava chegando.
Os defensores da
proposta de emenda constitucional (PEC) afirmam que ela
vai destravar as filas e acelerar o pagamento de uma
dívida total estimada em R$ 100 bilhões, quase um quinto
do que o governo pretende investir com o PAC até 2010.
Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), porém, o
projeto oficializa o calote da dívida pública.
É uma briga que
opõe interesses de governadores e prefeitos aos de
advogados e credores, principalmente em relação aos
precatórios milionários. Foram os governadores que
fizeram lobby para empurrar as dívidas de maior valor
para o final da fila.
Encabeçando o
time de endividados que apóiam o projeto está o
governador de São Paulo, José Serra (PSDB). O Estado
acumula a maior dívida com precatórios - cerca de R$ 16
bilhões, na frente de Minas Gerais, que deve R$ 4
bilhões.
PRESSÕES
Serra chegou a
promover uma viagem do presidente do Senado, Garibaldi
Alves (PMDB-RN), à capital paulista, há dois meses, para
pedir pressa na votação do projeto.
A viagem deu
resultados. Logo em seguida, o relator da matéria na
Comissão de Constituição e Justiça, senador Valdir Raupp
(RO), líder do PMDB, fez uma reunião com secretários de
Fazenda estaduais - tendo à frente os de São Paulo,
Minas e Rio de Janeiro - e decidiu incorporar a seu
parecer a proposta de passar os precatórios de menor
valor à frente dos maiores.
O senador César
Borges (PR-BA), que chegou a relatar o projeto na
legislatura passada, não concorda com a quebra da ordem
cronológica - regra segundo a qual os precatórios mais
antigos são os primeiros na lista de recebimento.
Segundo Borges,
assessores legislativos do Senado já alertaram que a
medida é inconstitucional. Para o senador, a quebra da
ordem cronológica é bem vista pelos governadores, entre
outros motivos, porque é uma maneira de viabilizar a
negociação das dívidas dos Estados em leilões.
DESÁGIO
Os leilões, que
serão organizados e fiscalizados pela Comissão de
Valores Mobiliários (CVM), são outra inovação da
proposta. Por meio deles, os credores que não quiserem
esperar pelo andamento da fila poderão leiloar seus
créditos e os devedores poderão quitá-los com deságio.
Um titular de
uma dívida de R$ 1 milhão a ser quitada em dez anos, por
exemplo, pode oferecê-la em um leilão por um valor
menor. O credor teria o atrativo de receber seus
recursos de forma imediata, e o devedor teria a vantagem
de quitar o débito com desconto..
IMPESSOALIDADE
Para a OAB, os
Estados trabalham com a desesperança dos brasileiros,
que perdem a fé no Poder Judiciário e, cansados com
tanta espera, aceitam qualquer coisa. "As decisões
judiciais tornam-se joguetes nas mãos dos governantes",
afirma o presidente nacional da OAB, Cézar Britto.
O senador Valdir
Raupp discorda e afirma que a proposta reduzirá o
estoque de precatórios por meio dos leilões e fará com
que as filas "andem mais rápido".
Cézar Britto
aponta inconstitucionalidade no ato de passar uns
credores à frente dos outros. "Isso viola o princípio da
impessoalidade, porque o governante não pode escolher a
quem pagar primeiro", argumenta o presidente da OAB. "Se
uma dívida é milionária é porque a lesão foi grave. Isso
não justifica o não pagamento."
Para o novo
presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a
inadimplência dos governantes já configura um "estado de
inconstitucionalidade". O ministro vê a fila dos
precatórios como "um dos problemas mais graves" do atual
modelo constitucional. "É uma montanha que não degela."
Fonte: Estado de S. Paulo, de
21/04/2008
Em SP, atraso bate recorde e chega a 10 anos
Pela primeira
vez na história de São Paulo, o atraso no pagamento de
precatórios alimentares, relativos a questões salariais
de servidores públicos e apontados na Constituição como
prioritários na fila de quitação, chegou a dez anos.
Estão sendo pagos títulos de 1998.
Desde meados de
2005, São Paulo paga indenizações referentes a 1998. Na
fila há cerca de 400 mil servidores, a maioria já
aposentada. A estimativa é de que outros 60 mil tenham
morrido antes de receber o crédito, que fica para os
herdeiros.
O motivo da
espera é a destinação de uma fatia cada vez menor de
recursos. Desde 2000, após a edição da Emenda 30,
Estados e municípios têm priorizado o pagamento de outro
título: os precatórios não-alimentares, que têm como
beneficiários donos de imóveis, incluindo incorporadoras
e construtoras. A Emenda 30 determinou que, em caso de
atraso nesses pagamentos, o poder público poderá ser
punido com seqüestro de receita. Com isso, quase todos
os pagamentos estão em dia.
O governo José
Serra (PSDB) aplicou, em 2007, o valor mais baixo dos
últimos cinco anos em títulos alimentares. Foram R$ 108
milhões, 6,3% do dinheiro reservado para precatórios.
Aos titulares de indenizações por desapropriação foram
pagos R$ 1,35 bilhão (93,7%).
DIFERENÇA
A diferença
nunca foi tão grande. Em 2002, a fatia assegurada aos
precatórios alimentares foi de 38%, ou R$ 404,6 milhões.
Em 2006, foi de 23%. "São Paulo sabe que tem
possibilidade de seqüestro. Então não podemos dar sopa
para o azar", justifica o procurador-geral do Estado,
Marcos Nusdeo.
A dívida do
Estado com precatórios é de R$ 16,3 bilhões. Em cinco
anos, esse estoque cresceu 103%. Em 2002, gastaria R$
7,9 bilhões se pagasse todos os seus precatórios. Para
2008, está previsto R$ 1,6 bilhão para o abatimento
desse débito. "Existe um mito de que essa dívida é
impagável. É preciso admitir e reestruturar a dívida",
diz o presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, Flávio Brando.
Serra diz que a
solução para o problema dos precatórios é a aprovação da
proposta de emenda constitucional número 12, em
tramitação no Senado.
"O governo quer
pagar precisamente às famílias e aos menores credores,
mas não pode por causa da ordem cronológica", informou,
em nota, a Secretaria Estadual de Economia e
Planejamento.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
21/04/2008
Projeto limita pagamento de acordo com a receita
O parecer do
senador Valdir Raupp (PMDB-RO), relator da emenda dos
precatórios na CCJ, contemplará percentuais fixos das
receitas municipais e estaduais para o pagamento dessas
dívidas. Pela proposta, Estados reservarão 2,5% da
receita líquida corrente e os municípios, 1,5%. Metade
desses valores vai para dívidas que esperam na fila e a
outra será negociada em leilões. Mas esses percentuais
podem ser negociados.
Os municípios,
especialmente os pequenos, acumulam histórias de
seqüestro de recursos, em episódios em que a dívida
ameaçou paralisar a máquina pública. Um desses casos é o
de Serrana, no interior paulista, que amargou o
seqüestro de recursos do antigo Fundef (que custeia os
salários dos professores do ensino fundamental) pelo não
pagamento de um precatório devido a um grupo de músicos
locais. Os artistas apresentavam-se semanalmente no
coreto da praça central e alegaram vínculo trabalhista
com a prefeitura. Ganharam o direito de cobrar mais de
R$ 1 milhão - mais juros e correção monetária, pois a
dívida remonta aos anos 80.
Em Sumaré, o
prefeito José Antonio Bacchim (PT) conta os dias para a
aprovação da PEC. "Com os percentuais fixos, acabam os
sobressaltos com seqüestros", diz ele. Bacchim
enfrentou, no início de sua gestão, uma dívida de R$
11,6 milhões por desapropriar uma área para construir um
hospital. A dívida comprometia quase toda a receita de
investimentos.
A Confederação
Nacional dos Municípios (CNM) defende,além das
alterações da PEC, mudanças na Lei de Responsabilidade
Fiscal. Segundo a entidade, Estados e municípios
mascaram as dívidas com precatórios nos Relatórios de
Gestão Fiscal para não aumentar a dívida consolidada
diante da LRF. A sugestão da CNM é que os valores
reconhecidos como dívidas a longo prazo - como os
precatórios - não integrem o limite de endividamento.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
21/04/2008
ICMS antecipado cria atrito entre a indústria e o varejo
A ampliação da
substituição tributária de ICMS no Estado de São Paulo
afetou fortemente a negociação de preços entre indústria
e comércio. Os varejistas estão reagindo à elevação de
preço dos produtos derivada da inclusão do imposto pago
antecipadamente. Alguns setores da indústria, por sua
vez, resistem a revelar os preços sobre os quais o ICMS
foi calculado, tal como está previsto na lei estadual
que regula o mecanismo. Dependendo da estrutura de
distribuição, o valor sobre o qual o ICMS foi pago
revela a margem de lucro que o fabricante tem com a
mercadoria.
No setor de
higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, a resistência
de fabricantes ou distribuidores a informar o valor
sobre o qual foi recolhido o imposto paralisou operações
de compra e venda em algumas empresas.
Para os
varejistas, o dado do ICMS recolhido por substituição é
importante porque, caso o produto seja vendido ao
consumidor final com margem inferior à usada para o
cálculo do imposto antecipado, é possível solicitar a
restituição do valor pago a mais. A Abrafarma - que
representa as redes de farmácia - diz que o setor poderá
emitir notificação extrajudicial para solicitar as
informações nos casos em que o impasse persistir.
O impasse levou
algumas companhias a solicitar regime especial para a
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Em nota, a
Fazenda confirma que tem concedido regimes especiais no
setor de cosméticos e produtos de higiene pessoal, mas
não informa a quais empresas. Incluído na substituição
tributária desde o início de abril, o setor de limpeza
passa por nova rodada de negociação de preços entre
fabricantes e varejistas, conta Maria Eugênia Saldanha,
diretora executiva da Associação Brasileira da Indústria
de Produtos de Limpeza e Afins (Abipla).
A ampliação da
substituição tributária em São Paulo deve elevar o
volume de discussões judiciais e administrativas sobre
ICMS. Redes como Pão de Açúcar e Lojas Americanas
possuem autuações fiscais decorrentes da venda de itens
que estão em substituição tributária há muitos anos.
Fonte: Valor Econômico, de
22/04/2008
Ampliação deve elevar volume de discussões judiciais
A ampliação da
substituição tributária em São Paulo e em outros Estados
deve elevar o volume de discussões judiciais e
administrativas sobre ICMS. Atualmente o principal alvo
de discórdia, no caso das indústrias, está na margem de
lucro usada para antecipar o imposto. Nas redes
varejistas, a grande discussão fica por conta da
devolução do valor pago a mais porque o preço de venda
ao consumidor final foi menor do que o estimado pela
Fazenda.
Lojas
Americanas, Pão de Açúcar e Natura são algumas das
companhias que têm discussões sobre o ICMS pago por
substituição. São processos judiciais ou autuações
originadas em outros Estados ou envolvendo produtos que
já estão no regime de substituição tributária em São
Paulo há muitos anos.
Lucilene Prado,
gerente do departamento jurídico da Natura, explica que
a fabricante de perfumes e cosméticos não questiona de
forma nenhuma o regime de substituição tributária. Ela
explica, porém, que a companhia tem nos Estados do
Paraná e Santa Catarina ações judiciais nas quais
discute as margens de lucro adotadas pelas respectivas
Fazendas para o cálculo do ICMS antecipado.
Lucilene explica
que os dois Estados levam em consideração o preço de
referência dos catálogos de venda da companhia, que
escoa seus produtos preponderantemente pelo sistema de
vendas diretas. "Esses valores não podem ser levados em
consideração porque muitos produtos são vendidos com
desconto ou destinam-se para consumo próprio das
representantes", diz. A companhia informa em seus
balanços que possui total de R$ 47 milhões em depósitos
nas duas ações judiciais. A empresa, diz Lucilene, já
está rediscutindo junto à Fazenda catarinense a adoção
de novas margens. A Natura também foi autuada pela
Fazenda de Goiás por um recolhimento de ICMS antecipado
supostamente menor que o devido.
As autuações das
Fazendas estaduais não se restringem às indústrias. A
rede de varejo Lojas Americanas, por exemplo, têm R$ 40
milhões em autuações fiscais relacionadas ao crédito de
devolução do ICMS de substituição tributária paga para
produtos que foram vendidos ao consumidor final por um
preço inferior ao do cálculo do imposto. Procurada, a
rede não comentou o assunto.
No Pão de
Açúcar, grande rede de supermercados, a substituição em
São Paulo também gerou parte de R$ 878 milhões em
autuações de ICMS. Segundo o balanço da empresa, o valor
inclui também autuações relacionadas à suposta
apropriação indevida de créditos de energia elétrica e
compras de fornecedores inidôneos. As autuações
relacionadas ao ICMS de substituição, diz o balanço,
referem-se a alegado descumprimento de obrigações
acessórias para o ressarcimento do imposto pago a mais.
As autuações aguardam julgamento na esfera
administrativa.
Procurado, o Pão
de Açúcar não informou quais os valores específicos para
autuação da substituição tributária. Informou apenas que
as autuações se referem ao ICMS de São Paulo e que são
relacionadas a todos os produtos que já estavam no
regime de imposto antecipado no Estado.
A ampliação da
substituição em São Paulo chama maior atenção para um
julgamento ainda pendente de decisão final no Supremo
Tribunal Federal (STF). Trata-se de um processo que
discute a possibilidade de ressarcimento ao varejista do
ICMS de substituição tributária pago a mais quando o
valor de venda ao consumidor final é menor do que o
estimado pela Fazenda. "A votação está em cinco a cinco
e agora deve afetar muito mais setores", diz o
tributarista Waine Domingos Perón, do Braga & Marafon.
Fonte: Valor Econômico, de
22/04/2008
Só quem não tem dívida pode vender precatórios
Vender e comprar
precatórios exige os mesmos rituais da compra e venda de
imóvel. Trata-se de transferência via cessão de crédito
de dívida pública, devidamente registrada em órgão
público que controla os créditos, no caso especifico a
Central de Precatórios do Tribunal de Justiça, além dos
processos que geraram o crédito.
Para garantia do
comprador (cessionário) é imprescindível o levantamento
de todas as certidões negativas de débitos do dono do
precatório (cedente). O mesmo procedimento deve ser
seguido no caso de administradoras de crédito. Os
documentos que devem ser levantados são:
a) Certidão
negativa de débitos de natureza civil (Serasa e outros
cadastros restritivos de débitos);
b) Certidão negativa de débitos fiscais federais e
estaduais (CNDs);
c) Certidão negativa de ações cíveis e criminais;
d) Caso o cedente seja empresa, também há de se
verificar a existência de processos trabalhistas
pendentes.
A existência de
qualquer débito anterior à venda ou cessão, ou mesmo de
ações cíveis ou trabalhistas em andamento, poderão
acarretar na penhora do precatório, mesmo que já
habilitado em nome do novo comprador. A comprovação de
que a dívida ou ação era anterior ao negócio ocasionará
a perda do crédito ao cessionário.
Por estas
razões, comprar precatórios de empresas é extremamente
perigoso e quase inviável, pois empresas invariavelmente
possuem dívidas fiscais ou passivo trabalhista, que
futuramente causarão grave dano ao terceiro adquirente,
como a perda do bem em virtude da dívida anterior à
venda.
Além disso, a
venda nos moldes acima configurar-se fraude a credores e
ao fisco, restando ao comprador de boa-fé somente a
tentativa de reaver do vendedor o seu prejuízo, o que na
maioria das vezes será somente perda de tempo e de mais
valores.
Muito são os
casos já existentes de compradores desavisados que
amargaram enormes prejuízos em virtude de compras mal
administradas. Além do perecimento do crédito adquirido
(precatório), perderam também ações judiciais em que
buscavam a compensação ou a garantia de dívidas fiscais.
Com isso, somaram duplo prejuízo.
Quando se compra
precatórios, na maioria das vezes são adquiridos vários
créditos de uma só vez, pulverizando o risco de erro,
vício ou defeito. O melhor modo de se obter segurança é
comprar somente de administradoras, que garantem em
contrato a substituição em caso de defeito e apresentam
toda a documentação dos créditos (através das certidões
negativas de débitos), demonstrando sua aptidão para
efetuar a transação sem riscos ao crédito e para cobrir
eventuais prejuízos causados.
Como os
precatórios se tornaram uma excelente ferramenta para a
redução de carga fiscal, muitas empresas começam a
executar estas operações sem os devidos cuidados,
descobrindo tarde demais os muitos erros cometidos.
A compra de
precatórios se equivale à compra de imóveis. Exige todos
os comprovantes e todas as certidões negativas de débito
daquele que pretende vender o bem, sob pena de perda do
investimento.
Nelson
Lacerda: é advogado e diretor-presidente da Lacerda e
Lacerda Advogados Associados
Fonte: Conjur, de 22/04/2008
Supremo derruba cálculo de compensação ambiental
Embora o Supremo
Tribunal Federal (STF) já tenha considerado
inconstitucional o cálculo das compensações ambientais
previsto na Lei do Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (SNUC) - a Lei nº 9.985, de 2000 -, a
decisão ainda não tranqüiliza os advogados que atuam na
área de meio ambiente. Com a desvinculação das cobranças
em relação aos custos dos projetos, não se sabe qual
critério os órgãos de controle ambiental adotarão para
estipular as compensações devidas.
Desde que a
chamada Lei do SNUC foi promulgada, em 2000, até os
primeiros dez dias deste mês, projetos de
infra-estrutura que causassem danos ambientais eram
obrigados a repassar aos órgãos de licenciamento uma
percentagem de seu custo total a título de compensação.
Os valores, apurados nos estudos e relatórios de impacto
ambiental das empresas - os chamados EIA/Rima -,
deveriam ser usados por esses órgãos em obras de
implantação ou manutenção de unidades de conservação,
como parques, reservas naturais e áreas de proteção
ambiental.
Como a
percentagem dos custos dos projetos a ser repassada aos
órgãos tinha um piso de 0,5% do total - conforme o
artigo 36 da Lei do SNUC e o parágrafo único do artigo
31 do Decreto nº 4.340, de 2002, que regulamentou a
norma -, mas não havia um teto definido, as empresas
tentaram mudar as regras em duas frentes: com um projeto
de lei no Legislativo e uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) no Supremo.
A Adin, proposta
em 2004 pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI),
foi a primeira a dar resultado. No dia 9 de abril, o
pleno do Supremo, por maioria de votos, declarou
inconstitucional o piso previsto no parágrafo 1º do
artigo 36 da Lei nº 9.985, bem como a referência a um
percentual dos custos totais dos empreendimentos para a
fixação dos valores das compensações.
De acordo com a
advogada Maria Alice Doria, do escritório Doria,
Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados Associados, o
Supremo corrigiu uma distorção gerada pela lei, já que a
compensação calculada sobre o valor do projeto não
significava proporcionalidade ao dano causado. "Mesmo os
gastos previstos com medidas de redução de impactos
ambientais, como a instalação de filtros para contenção
de poluentes ou reflorestamentos, eram incluídos na base
de cálculo", afirma. "Agora, estes investimentos poderão
até ser abatidos do valor das cobranças", diz o advogado
Douglas Nadalini, do escritório Duarte Garcia, Caselli
Guimarães e Terra Advogados.
Para Maurício
Mendonça, gerente de competitividade industrial da CNI,
a mudança pode abrir outro flanco nas regras. Como não
se tem mais o custo do projeto como parâmetro, o valor
da compensação poderá ser definido pelos próprios órgãos
licenciadores. "As incertezas afetarão todos os atos
normativos de licenciamento vigentes, federais e
estaduais", diz.
Segundo a
advogada Adriana Baptista, do escritório TozziniFreire
Advogados, embora os órgãos estaduais possam definir
seus próprios critérios de licenciamento, a definição
geral deve vir do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
"Mas todos deverão basear as compensações somente nos
impactos", diz. Porém, ela destaca que o artigo 15 da
Resolução Conama nº 371, de 2006, não permite que haja
cobranças antes de haver uma metodologia.
Segundo Roberto
Messias, diretor de licenciamentos do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), já existem estudos que podem ser
usados para uma definição das novas regras. O órgão, no
entanto, aguardará a publicação do acórdão do Supremo
para saber se a interpretação dos ministros mostrará
alguma tendência a seguir. "A mudança pode levar à
evolução dos critérios, independentemente da queda ou do
aumento de arrecadação, mas, até a publicação, a
regulamentação vigente está mantida", afirma.
Quem também terá
que esperar a publicação da decisão é o grupo de
trabalho criado na Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados,
responsável por discutir novas regras para as
compensações. A outra esperança das empresas para
mudança das regras - o Projeto de Lei nº 266, de 2007 -
foi tirado da pauta de votação da comissão na semana
passada pelo seu relator, deputado Luiz Carrera (DEM-BA).
O projeto criava um teto de 0,5% dos custos para as
compensações, mas, após o entendimento do Supremo, terá
que ser revisto. "Pode ser que nem precisemos de uma
nova lei", afirma o deputado.
Fonte: Valor Econômico, de
22/04/2008
Regularização de terceirizações espera para ser editada
há dois anos
Uma instrução
normativa que regulamenta a escolha e a fiscalização dos
prestadores de serviços no Executivo, Legislativo e
Judiciário aguarda decisão do Ministério do Planejamento
para ser editada.
“A última vez
que a gente deu sugestões sobre a instrução normativa
foi em 2006”, diz o diretor do Departamento Trabalhista
da Advocacia-Geral da União (AGU), Mário Luiz Guerreiro.
“Na época, o ministério disse que o texto seria
publicado em pouco tempo, mas estamos esperando até
hoje.”
Segundo
Guerreiro, o texto é detalhado e contém normas inclusive
para o uso do pregão eletrônico, sistema informatizado
de licitações apontado pelo Ministério Público, por
sindicalistas e até pelo próprio diretor da AGU como
principal causa dos abusos no sistema de terceirização.
“O pregão eletrônico deveria conter pelo menos um limite
mínimo de preços que as empresas podem oferecer”, avalia
Guerreiro.
De acordo com o
Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho
Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal
(Sindiserviços), o ideal é que os gastos por
trabalhador, apresentados nas tabelas das empresas
durante os pregões, estejam 92,43% acima do salário. “Há
empresas que ofereceram tabelas apenas 69% acima do
salário”, recorda a presidente do sindicato, Isabel
Caetano dos Reis.
Em alguns casos,
destaca Isabel, empresas venceram pregões eletrônicos
com tabelas em que o uniforme por funcionário custava R$
1 e as passagens de ônibus custavam R$ 0,50. “É claro
que a empresa, em algum momento, não vai conseguir se
sustentar e vai parar de pagar os funcionários”,
queixa-se. “Do jeito que está, o pregão eletrônico
funciona como leilão de gente.”
O procurador
Adelino Justino Lucas, do Ministério Público do Trabalho
da 10ª Região, acredita que o principal problema do
pregão eletrônico está na falta de fiscalização das
prestadoras de serviço que participam das licitações.
“Do mesmo jeito que as empresas precisam honrar os
compromissos, a administração pública deve observar,
desde o início, a eficiência das empresas em cumprir os
contratos”, observa.
Os
representantes das empresas também criticam o pregão
eletrônico. A presidente do Sindicato das Empresas de
Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços
Terceirizáveis do Distrito Federal (Seac/DF), Alba Lucis
Passos Pedrosa, diz que as licitações informatizadas
abriram caminho para prestadores de serviço sem
idoneidade. “As empresas sindicalizadas são sérias, mas
têm sido prejudicadas por firmas que se passam por
honestas e enganam o trabalhador”, alega.
Para evitar
essas situações, o diretor da AGU orienta os órgãos
públicos a verificar periodicamente o pagamento dos
trabalhadores, o recolhimento das contribuições para a
previdência e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e a concessão de férias aos empregados. “Em caso
de problemas, os gestores públicos devem bloquear a
fatura da empresa e reservar o valor para quitar o
débito com os funcionários”, aconselha Guerreiro.
As
recomendações, diz Guerreiro, ainda não foram
uniformizadas porque o Ministério do Planejamento não
editou a instrução normativa. Procurado pela Agência
Brasil, o ministério informou que as regras para a
contratação e demissão de terceirizados deve sair em
breve, mas não forneceu data.
Atualmente, a
fiscalização dos contratos de terceirização no serviço
público cabe ao Ministério Público do Trabalho e ao
Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o secretário
adjunto de Fiscalização do TCU, Marcelo Bemerguy, o
acompanhamento da situação das empresas cabe ao gestor
do contrato. “Se o TCU descobrir algo de errado, vamos
determinar a correção da irregularidade, mas
principalmente chamar o gestor à responsabilidade”,
explica.
Fonte: site do Diap, de 22/04/2008
TJSP regulamenta mudança na lei processual
Os juízes de São
Paulo devem começar a colocar em prática algumas
mudanças inseridas pela reforma processual na penhora
judicial de bens. O Poder Judiciário do Estado aprovou
um provimento para disciplinar a alienação de bens por
iniciativa particular e a prioridade do credor em
adquirir o bem penhorado - a chamada adjudicação. As
medidas estão previstas na primeira parte da reforma da
execução civil, promovida pela Lei nº 11.232, de 2005,
mas ainda não haviam sido colocadas em prática na
Justiça paulista. O provimento foi espelhado em uma
norma semelhante, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso
do Sul (TJMS), de 2007.
A Lei nº 11.232
acabou com a separação entre o processo de conhecimento
e o processo de execução, o que atrasava o andamento das
ações na Justiça. A lei introduziu o artigo 685-C no
Código de Processo Civil (CPC), que estabeleceu a
prioridade da adjudicação dos bens penhorados e, caso
ela não ocorra, há a possibilidade do exeqüente requerer
que os bens sejam alienados por sua própria iniciativa
ou por intermédio de um corretor credenciado perante a
autoridade judiciária. De acordo com o artigo, os
tribunais poderão expedir provimentos detalhando o
procedimento da alienação e de credenciamento dos
corretores.
O provimento
aprovado pelo Judiciário paulista autoriza também o
credenciamento de leiloeiros - se o credor não indicar o
profissional de sua preferência, o juiz o nomeará,
estabelecendo um preço mínimo para os bens e as
condições de pagamento. Outra alteração é quanto à
publicidade dos leilões. Até então, os leilões judiciais
só eram divulgados no Diário Oficial da União, o que os
levava, muitas vezes, ao fracasso. Mas, de acordo com o
provimento, a alienação por iniciativa particular será
sempre precedida de ampla publicidade, preferencialmente
por mídia eletrônica. "Acreditamos que agora os leilões
serão mais frutíferos", diz o juiz auxiliar da
corregedoria de Justiça paulista, Airton Pinheiro de
Castro, autor do parecer que deu origem ao provimento.
Segundo Castro,
o provimento foi baseado no Provimento nº 14, de 2007,
do TJMS - a principal diferença é que, neste, não está
autorizada a participação de leiloeiros, já que foi
firmado em convênio com o Sindicato dos Corretores de
Imóveis de Mato Grosso do Sul (Sindimóveis). De acordo
com Renato Proença Brum, presidente do Sindimóveis, há
46 corretores credenciados junto ao TJMS, mas, por falta
de divulgação, a categoria ainda não teve o resultado
esperado.
Fonte: Valor Econômico, de
22/04/2008
19/04
Ministro Napoleão Nunes reconsidera e auditores em greve
poderão sofrer cortes no pagamento
Os auditores
fiscais da Receita Federal, em greve há cerca de um mês,
poderão sofrer descontos salariais na folha de pagamento
em razão da paralisação. O ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia
concedido liminar determinando que a União se abstivesse
de efetuar os descontos, atendeu pedido de
reconsideração do Governo Federal. Ao negar agora a
liminar, o ministro concluiu ser improvável a
possibilidade de greve para os servidores públicos, pois
a plena eficácia do artigo constitucional que prevê tal
ato ainda depende de norma ordinária para ser válida.
“Na verdade, se
a questão das greves no setor público for visualizada
exclusivamente sob o ângulo da normatividade positiva, é
bem provável que se conclua que inexiste para os
trabalhadores públicos a possibilidade de recorrerem a
essa extremada posição”, afirmou. “Não se ignora que o
artigo 37, VII, da Carta Magna tem a plena eficácia
dependente da edição de norma integrativa de natureza
ordinária”, acrescentou.
A suspensão do
pagamento foi determinada pelo ministro do Planejamento,
Orçamento e Gestão, alegando que o prolongamento do
estado de greve dos servidores fiscais pedia uma tomada
de decisão por parte da Administração. Após a suspensão,
o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Federal (Unafisco) ingressou com mandado de segurança no
STJ.
Na ocasião, o
ministro Napoleão considerou o caráter alimentar do
salário, afirmando, ainda, não acreditar que os
descontos no salário pudessem conduzir à solução do
impasse entre trabalhadores e a Administração. “O caso
em apreço demanda mais diálogo que impulsividade, mais
compreensão do que intolerância e mais conciliação que
exasperação”, ressaltou. A Advocacia-Geral da União
entrou com agravo regimental, pedindo a reconsideração
da concessão de liminar.
O pedido foi
atendido. “À vista do pedido formulado (...) não tenho
mais como maestrar a questão, fora dos padrões e dos
parâmetros estritamente normativos”, considerou. Tendo
como base precedente do Supremo Tribunal Federal na
Suspensão da Tutela Antecipada 229/RS, o ministro
concordou que a deflagração da greve, em princípio,
corresponde à suspensão do contrato de trabalho e, sendo
assim, não se pode falar em prestação de serviços nem
tampouco em pagamento de salários.
Segundo a
decisão, os salários dos dias de paralisação não deverão
ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido
provocada justamente pelo atraso no pagamento ou por
outras situações excepcionais que justifiquem o
afastamento da premissa do contrato de trabalho. Segundo
considerou, a decisão suprema que deferiu a suspensão da
tutela antecipada (STA 229-8/RS) deixou claro que a
hipótese dos autos não traduz excepcionalidade capaz de
justificar o pagamento dos dias parados. “Dessa forma,
esvai-se um dos requisitos autorizadores da concessão da
tutela de urgência, o fumus boni iuris, o que basta para
desestabilizar o raciocínio que serviu de fundamento à
concessão da medida liminar mandamental”, concluiu.
Fonte: site do STJ, de 18/04/2008
Governo não tem pressa para lei do funcionalismo
Seis meses
depois de o Supremo Tribunal Federal ter decidido que a
lei de greve do setor privado também deve ser aplicada
ao funcionalismo, o governo ainda não fechou a proposta
para regulamentar os movimentos grevistas no serviço
público. A Folha apurou que, na avaliação do Ministério
do Planejamento, a atual situação é a mais favorável ao
governo.
Ao aplicar as
regras do setor privado aos funcionários públicos, o
Planejamento considera estar adotando normas mais duras
que as previstas na proposta legislativa do Executivo
para disciplinar as greves no funcionalismo. Por esse
motivo, técnicos afirmam que o governo "relaxou" na
intenção de enviar um projeto sobre o tema para o
Congresso.
Além disso, ao
colocar o assunto em banho-maria, o Planejamento atende
a uma demanda dos sindicatos de servidores, que
concordam em tratar do assunto somente depois de o
Executivo enviar ao Congresso uma proposta de emenda
constitucional para assegurar as negociações coletivas
no setor público.
No início do
ano, o presidente Lula encaminhou ao Congresso uma
proposta de ratificação de convenção da OIT (Organização
Internacional do Trabalho) que trata da negociação
coletiva no serviço público.
O
secretário-geral da Condsef (Confederação dos
Trabalhadores no Serviço Público Federal), José Milton
Costa, disse que o envio da convenção ao Congresso é
apenas o início do processo."Primeiro, o governo tem de
enviar uma PEC ao Congresso sobre as convenções
coletivas. Somente depois disso aceitamos discutir a
questão das negociações de conflito", afirmou Costa.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
19/04/2008
Comunicado Centro de Estudos I
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado, comunica aos
Procuradores do Estado que estão abertas 10 vagas para a
aula de Direito do Estado sobre o tema “Normas
Constitucionais Programáticas - implementação de
Direitos Econômicos e Sociais”, a ser proferida pela
Professora Maria Garcia no dia 28-4-2008
(segunda-feira), das 10h às 12h, na Escola Superior,
localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP.
Os Procuradores
do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe
da respectiva Unidade até o dia 24 de abril, junto ao
Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax
(3286-7030), conforme modelo anexo. Se for o caso, os
inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de
transporte terrestre, nos termos da Resolução PGE-59, de
31-1-2001.
Para os alunos
da Escola Superior da PGE de todos os Cursos de
Especialização a aula será considerada como dia letivo.
Anexo
Senhora
Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado ______________,Procurador(a) do Estado,
em exercício na___________________,Telefone___________,email________________________,domiciliado
na______________________,vem respeitosamente à presença
de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula
de Direito do Estado sobre o tema “Normas
Constitucionais Programáticas - implementação de
Direitos Econômicos e Sociais”, a ser proferida pela
Professora Maria Garcia no dia 28-4-2008
(segunda-feira), das 10h às 12h, na Escola Superior,
localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP.
__________, de
abril de 2008.
Assinatura:______________________________De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 19/04/2008
Comunicado Centro de Estudos II
Finalizado o
curso “Procedimentos Administrativos Relacionados à
Divída Ativa”, comunico a programação da Procuradoria
Regional de São Carlos para transferência das
informações recebidas pelos Srs. Procuradores do Estado
abaixo indicados, e que vieram a São Paulo convocados
para o treinamento realizado na Escola Fazendária, aos
demais procuradores e servidores da Procuradoria
Regional que atuam na área fiscal e que manejam referido
sistema:
Local:
Subprocuradoria de Araraquara
Av. Espanha, 188, 2º andar, Araraquara, São Paulo, SP.
Dia: 09/05/2008
Horário: 9 horas - Palestrantes: Cristina Duarte Leite
Prigenzi, José Thomaz Perri, Thelma Cristina Apollaro do
Vale Sá Moreira e Regina Marta Cereda Lima
Participantes:
Procuradores do Estado: Paulo Henrique Moura Leite,
Giovana Polo, João Luis Faustini Lopes, Joselice Martins
de Oliveira, Marcos Narche Louzada, Maria Cecília Claro
Silva, Vladimir Bononi; Funcionários: Márcia Aparecida
Baptistini Gauthier Caraccioli, Celia Dakuzako Kunyoshi
Comunicado
Finalizado o
curso “Procedimentos Administrativos Relacionados à
Divída Ativa”, comunico a programação da Subprocuradoria
de Botucatu para transferência das informações recebidas
pelos Srs. Procuradores do Estado abaixo indicados, e
que vieram a São Paulo convocados para o treinamento
realizado na Escola Fazendária, aos demais procuradores
e servidores da Subprocuradoria de Botucatu que atuam na
área fiscal e que manejam referido sistema:
Local:
Subprocuradoria de Botucatu - 3ª SP4 - Rua Quintino
Bocaiúva, 508-Botucatu
Dia 30 de abril de 2008
Horário: das 9 às 11 horas e das 14 às 15,30 horas
Expositores:
Procuradores do Estado Dra. Cláudia Maria Múrcia de
Souza e Dr. Washington Luiz Janis Junior
Temas:
Guia de
Recolhimento - Gare: procedimento de retificação e
inclusão no Sistema da Dívida Ativa; hipóteses de
retificação de gare: de débito não inscrito para débito
inscrito, de débito inscrito para débito inscrito;
inclusão de Gare corrigida; lançamento manual de Gare no
Sistema da Dívida Ativa
Aproveitamento
de pagamentos efetuados em débitos cancelados e
liquidados.
Guia de
Informação e Apuração - GIA: procedimento de
substituição de GIA. Casos em que a substituição
acarreta o cancelamento da CDA ou a substituição da CDA.
GIA substitutiva para aumentar o valor do débito: nova
inscrição da diferença a maior.
Parcelamento de
débito: Parcelamento de débitos de ICM/ICMS em
andamento; parcelamentos rompidos antes de 16/07/2007;
parcelamentos rompidos após 16/07/2007; origem da
informação de rompimento; correções das datas de
rompimento; saldo devedor; Gares de parcelas de
parcelamento; processamento de Gares após o rompimento
do parcelamento.
Registrar
solicitações (cancelamento e mudança de situação);
aprovar solicitações; cancelamento de CDA; substituição
de CDA. Levantamento de depósito judicial. Alteração de
regras de cálculo. Anotações da Execução Fiscal