APESP

 
 

   


 

22/04
Serra: atacar projeto de precatórios é trololó
 

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), defendeu ontem agilidade na aprovação da proposta de emenda constitucional que modifica a forma de pagamento de precatórios em todo o País. O tucano classificou de "trololó" as acusações de que o projeto oficializaria um calote por parte de Estados e municípios.

"Isso é trololó. Essa história de calote quem está falando não é gente que tem a receber precatório. São grandes escritórios de advocacia e investidores internacionais que compraram esses títulos. É esse pessoal que está estrilando", afirmou Serra. "A emenda ajuda a ficar com os pagamentos em dia e a respeitar o direito das pessoas."

A proposta de alterar o pagamento de precatórios - dívidas de governos com decisões judiciais - tramita há anos no Congresso. A versão mais recente da emenda propõe a quebra da ordem cronológica dos pagamentos. A prioridade seria dada a precatórios alimentares (relativos a questões salariais de servidores) ou definidos por lei como de pequeno valor.

Serra disse que o pleito não é só do Estado de São Paulo, que deve R$ 16,3 bilhões em precatórios. "Não sou só eu. Muita gente pediu, governadores e prefeitos", argumentou o governador, referindo-se à solicitação que fez ao presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN). Ele confirmou que esteve reunido com o senador e lhe pediu celeridade na tramitação da proposta sobre precatórios.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/04/2008

 


Lobby de governadores prejudica grandes credores dos Estados

A 11ª Marcha dos Prefeitos a Brasília, encerrada na quinta-feira passada, ressuscitou um dos assuntos mais polêmicos do Congresso Nacional: uma nova regra para o pagamento de precatórios, as dívidas de governos decorrentes de decisões judiciais. 

Depois de dois anos de tramitação, a última versão proposta pelo relator, que está pronta para ser votada no próximo mês, propõe a quebra da ordem cronológica dos precatórios, dando prioridade aos pagamentos de menor valor. 

A negociação política em curso prevê dar preferência ao pagamento de precatórios alimentares - relativos a questões salariais de servidores públicos - e àqueles definidos pelas legislações estaduais como de pequeno valor. Com a medida, credores de maiores valores (em geral, dívidas acima de R$ 1 milhão) irão para o final da fila, mesmo os que esperam há décadas pelo pagamento e cuja oportunidade de recebimento estava chegando. 

Os defensores da proposta de emenda constitucional (PEC) afirmam que ela vai destravar as filas e acelerar o pagamento de uma dívida total estimada em R$ 100 bilhões, quase um quinto do que o governo pretende investir com o PAC até 2010. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), porém, o projeto oficializa o calote da dívida pública. 

É uma briga que opõe interesses de governadores e prefeitos aos de advogados e credores, principalmente em relação aos precatórios milionários. Foram os governadores que fizeram lobby para empurrar as dívidas de maior valor para o final da fila. 

Encabeçando o time de endividados que apóiam o projeto está o governador de São Paulo, José Serra (PSDB). O Estado acumula a maior dívida com precatórios - cerca de R$ 16 bilhões, na frente de Minas Gerais, que deve R$ 4 bilhões. 

PRESSÕES 

Serra chegou a promover uma viagem do presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), à capital paulista, há dois meses, para pedir pressa na votação do projeto.

A viagem deu resultados. Logo em seguida, o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, senador Valdir Raupp (RO), líder do PMDB, fez uma reunião com secretários de Fazenda estaduais - tendo à frente os de São Paulo, Minas e Rio de Janeiro - e decidiu incorporar a seu parecer a proposta de passar os precatórios de menor valor à frente dos maiores.

O senador César Borges (PR-BA), que chegou a relatar o projeto na legislatura passada, não concorda com a quebra da ordem cronológica - regra segundo a qual os precatórios mais antigos são os primeiros na lista de recebimento.

Segundo Borges, assessores legislativos do Senado já alertaram que a medida é inconstitucional. Para o senador, a quebra da ordem cronológica é bem vista pelos governadores, entre outros motivos, porque é uma maneira de viabilizar a negociação das dívidas dos Estados em leilões.

DESÁGIO

Os leilões, que serão organizados e fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), são outra inovação da proposta. Por meio deles, os credores que não quiserem esperar pelo andamento da fila poderão leiloar seus créditos e os devedores poderão quitá-los com deságio.

Um titular de uma dívida de R$ 1 milhão a ser quitada em dez anos, por exemplo, pode oferecê-la em um leilão por um valor menor. O credor teria o atrativo de receber seus recursos de forma imediata, e o devedor teria a vantagem de quitar o débito com desconto..

IMPESSOALIDADE

Para a OAB, os Estados trabalham com a desesperança dos brasileiros, que perdem a fé no Poder Judiciário e, cansados com tanta espera, aceitam qualquer coisa. "As decisões judiciais tornam-se joguetes nas mãos dos governantes", afirma o presidente nacional da OAB, Cézar Britto.

O senador Valdir Raupp discorda e afirma que a proposta reduzirá o estoque de precatórios por meio dos leilões e fará com que as filas "andem mais rápido".

Cézar Britto aponta inconstitucionalidade no ato de passar uns credores à frente dos outros. "Isso viola o princípio da impessoalidade, porque o governante não pode escolher a quem pagar primeiro", argumenta o presidente da OAB. "Se uma dívida é milionária é porque a lesão foi grave. Isso não justifica o não pagamento."

Para o novo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a inadimplência dos governantes já configura um "estado de inconstitucionalidade". O ministro vê a fila dos precatórios como "um dos problemas mais graves" do atual modelo constitucional. "É uma montanha que não degela."

Fonte: Estado de S. Paulo, de 21/04/2008

 


Em SP, atraso bate recorde e chega a 10 anos

Pela primeira vez na história de São Paulo, o atraso no pagamento de precatórios alimentares, relativos a questões salariais de servidores públicos e apontados na Constituição como prioritários na fila de quitação, chegou a dez anos. Estão sendo pagos títulos de 1998.  

Desde meados de 2005, São Paulo paga indenizações referentes a 1998. Na fila há cerca de 400 mil servidores, a maioria já aposentada. A estimativa é de que outros 60 mil tenham morrido antes de receber o crédito, que fica para os herdeiros.  

O motivo da espera é a destinação de uma fatia cada vez menor de recursos. Desde 2000, após a edição da Emenda 30, Estados e municípios têm priorizado o pagamento de outro título: os precatórios não-alimentares, que têm como beneficiários donos de imóveis, incluindo incorporadoras e construtoras. A Emenda 30 determinou que, em caso de atraso nesses pagamentos, o poder público poderá ser punido com seqüestro de receita. Com isso, quase todos os pagamentos estão em dia. 

O governo José Serra (PSDB) aplicou, em 2007, o valor mais baixo dos últimos cinco anos em títulos alimentares. Foram R$ 108 milhões, 6,3% do dinheiro reservado para precatórios. Aos titulares de indenizações por desapropriação foram pagos R$ 1,35 bilhão (93,7%). 

DIFERENÇA 

A diferença nunca foi tão grande. Em 2002, a fatia assegurada aos precatórios alimentares foi de 38%, ou R$ 404,6 milhões. Em 2006, foi de 23%. "São Paulo sabe que tem possibilidade de seqüestro. Então não podemos dar sopa para o azar", justifica o procurador-geral do Estado, Marcos Nusdeo. 

A dívida do Estado com precatórios é de R$ 16,3 bilhões. Em cinco anos, esse estoque cresceu 103%. Em 2002, gastaria R$ 7,9 bilhões se pagasse todos os seus precatórios. Para 2008, está previsto R$ 1,6 bilhão para o abatimento desse débito. "Existe um mito de que essa dívida é impagável. É preciso admitir e reestruturar a dívida", diz o presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, Flávio Brando. 

Serra diz que a solução para o problema dos precatórios é a aprovação da proposta de emenda constitucional número 12, em tramitação no Senado.

"O governo quer pagar precisamente às famílias e aos menores credores, mas não pode por causa da ordem cronológica", informou, em nota, a Secretaria Estadual de Economia e Planejamento.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 21/04/2008

 


Projeto limita pagamento de acordo com a receita

O parecer do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), relator da emenda dos precatórios na CCJ, contemplará percentuais fixos das receitas municipais e estaduais para o pagamento dessas dívidas. Pela proposta, Estados reservarão 2,5% da receita líquida corrente e os municípios, 1,5%. Metade desses valores vai para dívidas que esperam na fila e a outra será negociada em leilões. Mas esses percentuais podem ser negociados. 

Os municípios, especialmente os pequenos, acumulam histórias de seqüestro de recursos, em episódios em que a dívida ameaçou paralisar a máquina pública. Um desses casos é o de Serrana, no interior paulista, que amargou o seqüestro de recursos do antigo Fundef (que custeia os salários dos professores do ensino fundamental) pelo não pagamento de um precatório devido a um grupo de músicos locais. Os artistas apresentavam-se semanalmente no coreto da praça central e alegaram vínculo trabalhista com a prefeitura. Ganharam o direito de cobrar mais de R$ 1 milhão - mais juros e correção monetária, pois a dívida remonta aos anos 80. 

Em Sumaré, o prefeito José Antonio Bacchim (PT) conta os dias para a aprovação da PEC. "Com os percentuais fixos, acabam os sobressaltos com seqüestros", diz ele. Bacchim enfrentou, no início de sua gestão, uma dívida de R$ 11,6 milhões por desapropriar uma área para construir um hospital. A dívida comprometia quase toda a receita de investimentos.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) defende,além das alterações da PEC, mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a entidade, Estados e municípios mascaram as dívidas com precatórios nos Relatórios de Gestão Fiscal para não aumentar a dívida consolidada diante da LRF. A sugestão da CNM é que os valores reconhecidos como dívidas a longo prazo - como os precatórios - não integrem o limite de endividamento.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 21/04/2008

 


ICMS antecipado cria atrito entre a indústria e o varejo

A ampliação da substituição tributária de ICMS no Estado de São Paulo afetou fortemente a negociação de preços entre indústria e comércio. Os varejistas estão reagindo à elevação de preço dos produtos derivada da inclusão do imposto pago antecipadamente. Alguns setores da indústria, por sua vez, resistem a revelar os preços sobre os quais o ICMS foi calculado, tal como está previsto na lei estadual que regula o mecanismo. Dependendo da estrutura de distribuição, o valor sobre o qual o ICMS foi pago revela a margem de lucro que o fabricante tem com a mercadoria.   

No setor de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, a resistência de fabricantes ou distribuidores a informar o valor sobre o qual foi recolhido o imposto paralisou operações de compra e venda em algumas empresas.   

Para os varejistas, o dado do ICMS recolhido por substituição é importante porque, caso o produto seja vendido ao consumidor final com margem inferior à usada para o cálculo do imposto antecipado, é possível solicitar a restituição do valor pago a mais. A Abrafarma - que representa as redes de farmácia - diz que o setor poderá emitir notificação extrajudicial para solicitar as informações nos casos em que o impasse persistir.   

O impasse levou algumas companhias a solicitar regime especial para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Em nota, a Fazenda confirma que tem concedido regimes especiais no setor de cosméticos e produtos de higiene pessoal, mas não informa a quais empresas. Incluído na substituição tributária desde o início de abril, o setor de limpeza passa por nova rodada de negociação de preços entre fabricantes e varejistas, conta Maria Eugênia Saldanha, diretora executiva da Associação Brasileira da Indústria de Produtos de Limpeza e Afins (Abipla).  

A ampliação da substituição tributária em São Paulo deve elevar o volume de discussões judiciais e administrativas sobre ICMS. Redes como Pão de Açúcar e Lojas Americanas possuem autuações fiscais decorrentes da venda de itens que estão em substituição tributária há muitos anos.  

Fonte: Valor Econômico, de 22/04/2008

 


Ampliação deve elevar volume de discussões judiciais  

A ampliação da substituição tributária em São Paulo e em outros Estados deve elevar o volume de discussões judiciais e administrativas sobre ICMS. Atualmente o principal alvo de discórdia, no caso das indústrias, está na margem de lucro usada para antecipar o imposto. Nas redes varejistas, a grande discussão fica por conta da devolução do valor pago a mais porque o preço de venda ao consumidor final foi menor do que o estimado pela Fazenda.   

Lojas Americanas, Pão de Açúcar e Natura são algumas das companhias que têm discussões sobre o ICMS pago por substituição. São processos judiciais ou autuações originadas em outros Estados ou envolvendo produtos que já estão no regime de substituição tributária em São Paulo há muitos anos.   

Lucilene Prado, gerente do departamento jurídico da Natura, explica que a fabricante de perfumes e cosméticos não questiona de forma nenhuma o regime de substituição tributária. Ela explica, porém, que a companhia tem nos Estados do Paraná e Santa Catarina ações judiciais nas quais discute as margens de lucro adotadas pelas respectivas Fazendas para o cálculo do ICMS antecipado.

Lucilene explica que os dois Estados levam em consideração o preço de referência dos catálogos de venda da companhia, que escoa seus produtos preponderantemente pelo sistema de vendas diretas. "Esses valores não podem ser levados em consideração porque muitos produtos são vendidos com desconto ou destinam-se para consumo próprio das representantes", diz. A companhia informa em seus balanços que possui total de R$ 47 milhões em depósitos nas duas ações judiciais. A empresa, diz Lucilene, já está rediscutindo junto à Fazenda catarinense a adoção de novas margens. A Natura também foi autuada pela Fazenda de Goiás por um recolhimento de ICMS antecipado supostamente menor que o devido. 

As autuações das Fazendas estaduais não se restringem às indústrias. A rede de varejo Lojas Americanas, por exemplo, têm R$ 40 milhões em autuações fiscais relacionadas ao crédito de devolução do ICMS de substituição tributária paga para produtos que foram vendidos ao consumidor final por um preço inferior ao do cálculo do imposto. Procurada, a rede não comentou o assunto.   

No Pão de Açúcar, grande rede de supermercados, a substituição em São Paulo também gerou parte de R$ 878 milhões em autuações de ICMS. Segundo o balanço da empresa, o valor inclui também autuações relacionadas à suposta apropriação indevida de créditos de energia elétrica e compras de fornecedores inidôneos. As autuações relacionadas ao ICMS de substituição, diz o balanço, referem-se a alegado descumprimento de obrigações acessórias para o ressarcimento do imposto pago a mais. As autuações aguardam julgamento na esfera administrativa.  

Procurado, o Pão de Açúcar não informou quais os valores específicos para autuação da substituição tributária. Informou apenas que as autuações se referem ao ICMS de São Paulo e que são relacionadas a todos os produtos que já estavam no regime de imposto antecipado no Estado.  

A ampliação da substituição em São Paulo chama maior atenção para um julgamento ainda pendente de decisão final no Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de um processo que discute a possibilidade de ressarcimento ao varejista do ICMS de substituição tributária pago a mais quando o valor de venda ao consumidor final é menor do que o estimado pela Fazenda. "A votação está em cinco a cinco e agora deve afetar muito mais setores", diz o tributarista Waine Domingos Perón, do Braga & Marafon. 

Fonte: Valor Econômico, de 22/04/2008

 


Só quem não tem dívida pode vender precatórios

Vender e comprar precatórios exige os mesmos rituais da compra e venda de imóvel. Trata-se de transferência via cessão de crédito de dívida pública, devidamente registrada em órgão público que controla os créditos, no caso especifico a Central de Precatórios do Tribunal de Justiça, além dos processos que geraram o crédito. 

Para garantia do comprador (cessionário) é imprescindível o levantamento de todas as certidões negativas de débitos do dono do precatório (cedente). O mesmo procedimento deve ser seguido no caso de administradoras de crédito. Os documentos que devem ser levantados são: 

a) Certidão negativa de débitos de natureza civil (Serasa e outros cadastros restritivos de débitos); 
b) Certidão negativa de débitos fiscais federais e estaduais (CNDs);
c) Certidão negativa de ações cíveis e criminais;
d) Caso o cedente seja empresa, também há de se verificar a existência de processos trabalhistas pendentes.

A existência de qualquer débito anterior à venda ou cessão, ou mesmo de ações cíveis ou trabalhistas em andamento, poderão acarretar na penhora do precatório, mesmo que já habilitado em nome do novo comprador. A comprovação de que a dívida ou ação era anterior ao negócio ocasionará a perda do crédito ao cessionário.

Por estas razões, comprar precatórios de empresas é extremamente perigoso e quase inviável, pois empresas invariavelmente possuem dívidas fiscais ou passivo trabalhista, que futuramente causarão grave dano ao terceiro adquirente, como a perda do bem em virtude da dívida anterior à venda.

Além disso, a venda nos moldes acima configurar-se fraude a credores e ao fisco, restando ao comprador de boa-fé somente a tentativa de reaver do vendedor o seu prejuízo, o que na maioria das vezes será somente perda de tempo e de mais valores.

Muito são os casos já existentes de compradores desavisados que amargaram enormes prejuízos em virtude de compras mal administradas. Além do perecimento do crédito adquirido (precatório), perderam também ações judiciais em que buscavam a compensação ou a garantia de dívidas fiscais. Com isso, somaram duplo prejuízo.

Quando se compra precatórios, na maioria das vezes são adquiridos vários créditos de uma só vez, pulverizando o risco de erro, vício ou defeito. O melhor modo de se obter segurança é comprar somente de administradoras, que garantem em contrato a substituição em caso de defeito e apresentam toda a documentação dos créditos (através das certidões negativas de débitos), demonstrando sua aptidão para efetuar a transação sem riscos ao crédito e para cobrir eventuais prejuízos causados.

Como os precatórios se tornaram uma excelente ferramenta para a redução de carga fiscal, muitas empresas começam a executar estas operações sem os devidos cuidados, descobrindo tarde demais os muitos erros cometidos.

A compra de precatórios se equivale à compra de imóveis. Exige todos os comprovantes e todas as certidões negativas de débito daquele que pretende vender o bem, sob pena de perda do investimento.

Nelson Lacerda: é advogado e diretor-presidente da Lacerda e Lacerda Advogados Associados

Fonte: Conjur, de 22/04/2008

 


Supremo derruba cálculo de compensação ambiental

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha considerado inconstitucional o cálculo das compensações ambientais previsto na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - a Lei nº 9.985, de 2000 -, a decisão ainda não tranqüiliza os advogados que atuam na área de meio ambiente. Com a desvinculação das cobranças em relação aos custos dos projetos, não se sabe qual critério os órgãos de controle ambiental adotarão para estipular as compensações devidas.   

Desde que a chamada Lei do SNUC foi promulgada, em 2000, até os primeiros dez dias deste mês, projetos de infra-estrutura que causassem danos ambientais eram obrigados a repassar aos órgãos de licenciamento uma percentagem de seu custo total a título de compensação. Os valores, apurados nos estudos e relatórios de impacto ambiental das empresas - os chamados EIA/Rima -, deveriam ser usados por esses órgãos em obras de implantação ou manutenção de unidades de conservação, como parques, reservas naturais e áreas de proteção ambiental. 

Como a percentagem dos custos dos projetos a ser repassada aos órgãos tinha um piso de 0,5% do total - conforme o artigo 36 da Lei do SNUC e o parágrafo único do artigo 31 do Decreto nº 4.340, de 2002, que regulamentou a norma -, mas não havia um teto definido, as empresas tentaram mudar as regras em duas frentes: com um projeto de lei no Legislativo e uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo. 

A Adin, proposta em 2004 pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), foi a primeira a dar resultado. No dia 9 de abril, o pleno do Supremo, por maioria de votos, declarou inconstitucional o piso previsto no parágrafo 1º do artigo 36 da Lei nº 9.985, bem como a referência a um percentual dos custos totais dos empreendimentos para a fixação dos valores das compensações. 

De acordo com a advogada Maria Alice Doria, do escritório Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados Associados, o Supremo corrigiu uma distorção gerada pela lei, já que a compensação calculada sobre o valor do projeto não significava proporcionalidade ao dano causado. "Mesmo os gastos previstos com medidas de redução de impactos ambientais, como a instalação de filtros para contenção de poluentes ou reflorestamentos, eram incluídos na base de cálculo", afirma. "Agora, estes investimentos poderão até ser abatidos do valor das cobranças", diz o advogado Douglas Nadalini, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados. 

Para Maurício Mendonça, gerente de competitividade industrial da CNI, a mudança pode abrir outro flanco nas regras. Como não se tem mais o custo do projeto como parâmetro, o valor da compensação poderá ser definido pelos próprios órgãos licenciadores. "As incertezas afetarão todos os atos normativos de licenciamento vigentes, federais e estaduais", diz. 

Segundo a advogada Adriana Baptista, do escritório TozziniFreire Advogados, embora os órgãos estaduais possam definir seus próprios critérios de licenciamento, a definição geral deve vir do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). "Mas todos deverão basear as compensações somente nos impactos", diz. Porém, ela destaca que o artigo 15 da Resolução Conama nº 371, de 2006, não permite que haja cobranças antes de haver uma metodologia. 

Segundo Roberto Messias, diretor de licenciamentos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), já existem estudos que podem ser usados para uma definição das novas regras. O órgão, no entanto, aguardará a publicação do acórdão do Supremo para saber se a interpretação dos ministros mostrará alguma tendência a seguir. "A mudança pode levar à evolução dos critérios, independentemente da queda ou do aumento de arrecadação, mas, até a publicação, a regulamentação vigente está mantida", afirma. 

Quem também terá que esperar a publicação da decisão é o grupo de trabalho criado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, responsável por discutir novas regras para as compensações. A outra esperança das empresas para mudança das regras - o Projeto de Lei nº 266, de 2007 - foi tirado da pauta de votação da comissão na semana passada pelo seu relator, deputado Luiz Carrera (DEM-BA). O projeto criava um teto de 0,5% dos custos para as compensações, mas, após o entendimento do Supremo, terá que ser revisto. "Pode ser que nem precisemos de uma nova lei", afirma o deputado. 

Fonte: Valor Econômico, de 22/04/2008

 


Regularização de terceirizações espera para ser editada há dois anos

Uma instrução normativa que regulamenta a escolha e a fiscalização dos prestadores de serviços no Executivo, Legislativo e Judiciário aguarda decisão do Ministério do Planejamento para ser editada.

“A última vez que a gente deu sugestões sobre a instrução normativa foi em 2006”, diz o diretor do Departamento Trabalhista da Advocacia-Geral da União (AGU), Mário Luiz Guerreiro. “Na época, o ministério disse que o texto seria publicado em pouco tempo, mas estamos esperando até hoje.”

Segundo Guerreiro, o texto é detalhado e contém normas inclusive para o uso do pregão eletrônico, sistema informatizado de licitações apontado pelo Ministério Público, por sindicalistas e até pelo próprio diretor da AGU como principal causa dos abusos no sistema de terceirização. “O pregão eletrônico deveria conter pelo menos um limite mínimo de preços que as empresas podem oferecer”, avalia Guerreiro.

De acordo com o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Sindiserviços), o ideal é que os gastos por trabalhador, apresentados nas tabelas das empresas durante os pregões, estejam 92,43% acima do salário. “Há empresas que ofereceram tabelas apenas 69% acima do salário”, recorda a presidente do sindicato, Isabel Caetano dos Reis.

Em alguns casos, destaca Isabel, empresas venceram pregões eletrônicos com tabelas em que o uniforme por funcionário custava R$ 1 e as passagens de ônibus custavam R$ 0,50. “É claro que a empresa, em algum momento, não vai conseguir se sustentar e vai parar de pagar os funcionários”, queixa-se. “Do jeito que está, o pregão eletrônico funciona como leilão de gente.”

O procurador Adelino Justino Lucas, do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, acredita que o principal problema do pregão eletrônico está na falta de fiscalização das prestadoras de serviço que participam das licitações. “Do mesmo jeito que as empresas precisam honrar os compromissos, a administração pública deve observar, desde o início, a eficiência das empresas em cumprir os contratos”, observa.

Os representantes das empresas também criticam o pregão eletrônico. A presidente do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Seac/DF), Alba Lucis Passos Pedrosa, diz que as licitações informatizadas abriram caminho para prestadores de serviço sem idoneidade. “As empresas sindicalizadas são sérias, mas têm sido prejudicadas por firmas que se passam por honestas e enganam o trabalhador”, alega.

Para evitar essas situações, o diretor da AGU orienta os órgãos públicos a verificar periodicamente o pagamento dos trabalhadores, o recolhimento das contribuições para a previdência e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a concessão de férias aos empregados. “Em caso de problemas, os gestores públicos devem bloquear a fatura da empresa e reservar o valor para quitar o débito com os funcionários”, aconselha Guerreiro.

As recomendações, diz Guerreiro, ainda não foram uniformizadas porque o Ministério do Planejamento não editou a instrução normativa. Procurado pela Agência Brasil, o ministério informou que as regras para a contratação e demissão de terceirizados deve sair em breve, mas não forneceu data.

Atualmente, a fiscalização dos contratos de terceirização no serviço público cabe ao Ministério Público do Trabalho e ao Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o secretário adjunto de Fiscalização do TCU, Marcelo Bemerguy, o acompanhamento da situação das empresas cabe ao gestor do contrato. “Se o TCU descobrir algo de errado, vamos determinar a correção da irregularidade, mas principalmente chamar o gestor à responsabilidade”, explica.

Fonte: site do Diap, de 22/04/2008

 


TJSP regulamenta mudança na lei processual

Os juízes de São Paulo devem começar a colocar em prática algumas mudanças inseridas pela reforma processual na penhora judicial de bens. O Poder Judiciário do Estado aprovou um provimento para disciplinar a alienação de bens por iniciativa particular e a prioridade do credor em adquirir o bem penhorado - a chamada adjudicação. As medidas estão previstas na primeira parte da reforma da execução civil, promovida pela Lei nº 11.232, de 2005, mas ainda não haviam sido colocadas em prática na Justiça paulista. O provimento foi espelhado em uma norma semelhante, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), de 2007. 

A Lei nº 11.232 acabou com a separação entre o processo de conhecimento e o processo de execução, o que atrasava o andamento das ações na Justiça. A lei introduziu o artigo 685-C no Código de Processo Civil (CPC), que estabeleceu a prioridade da adjudicação dos bens penhorados e, caso ela não ocorra, há a possibilidade do exeqüente requerer que os bens sejam alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de um corretor credenciado perante a autoridade judiciária. De acordo com o artigo, os tribunais poderão expedir provimentos detalhando o procedimento da alienação e de credenciamento dos corretores. 

O provimento aprovado pelo Judiciário paulista autoriza também o credenciamento de leiloeiros - se o credor não indicar o profissional de sua preferência, o juiz o nomeará, estabelecendo um preço mínimo para os bens e as condições de pagamento. Outra alteração é quanto à publicidade dos leilões. Até então, os leilões judiciais só eram divulgados no Diário Oficial da União, o que os levava, muitas vezes, ao fracasso. Mas, de acordo com o provimento, a alienação por iniciativa particular será sempre precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica. "Acreditamos que agora os leilões serão mais frutíferos", diz o juiz auxiliar da corregedoria de Justiça paulista, Airton Pinheiro de Castro, autor do parecer que deu origem ao provimento. 

Segundo Castro, o provimento foi baseado no Provimento nº 14, de 2007, do TJMS - a principal diferença é que, neste, não está autorizada a participação de leiloeiros, já que foi firmado em convênio com o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Sindimóveis). De acordo com Renato Proença Brum, presidente do Sindimóveis, há 46 corretores credenciados junto ao TJMS, mas, por falta de divulgação, a categoria ainda não teve o resultado esperado. 

Fonte: Valor Econômico, de 22/04/2008

 


19/04
Ministro Napoleão Nunes reconsidera e auditores em greve poderão sofrer cortes no pagamento

Os auditores fiscais da Receita Federal, em greve há cerca de um mês, poderão sofrer descontos salariais na folha de pagamento em razão da paralisação. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia concedido liminar determinando que a União se abstivesse de efetuar os descontos, atendeu pedido de reconsideração do Governo Federal. Ao negar agora a liminar, o ministro concluiu ser improvável a possibilidade de greve para os servidores públicos, pois a plena eficácia do artigo constitucional que prevê tal ato ainda depende de norma ordinária para ser válida.

“Na verdade, se a questão das greves no setor público for visualizada exclusivamente sob o ângulo da normatividade positiva, é bem provável que se conclua que inexiste para os trabalhadores públicos a possibilidade de recorrerem a essa extremada posição”, afirmou. “Não se ignora que o artigo 37, VII, da Carta Magna tem a plena eficácia dependente da edição de norma integrativa de natureza ordinária”, acrescentou.

A suspensão do pagamento foi determinada pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, alegando que o prolongamento do estado de greve dos servidores fiscais pedia uma tomada de decisão por parte da Administração. Após a suspensão, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) ingressou com mandado de segurança no STJ.

Na ocasião, o ministro Napoleão considerou o caráter alimentar do salário, afirmando, ainda, não acreditar que os descontos no salário pudessem conduzir à solução do impasse entre trabalhadores e a Administração. “O caso em apreço demanda mais diálogo que impulsividade, mais compreensão do que intolerância e mais conciliação que exasperação”, ressaltou. A Advocacia-Geral da União entrou com agravo regimental, pedindo a reconsideração da concessão de liminar.

O pedido foi atendido. “À vista do pedido formulado (...) não tenho mais como maestrar a questão, fora dos padrões e dos parâmetros estritamente normativos”, considerou. Tendo como base precedente do Supremo Tribunal Federal na Suspensão da Tutela Antecipada 229/RS, o ministro concordou que a deflagração da greve, em princípio, corresponde à suspensão do contrato de trabalho e, sendo assim, não se pode falar em prestação de serviços nem tampouco em pagamento de salários.

Segundo a decisão, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente pelo atraso no pagamento ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa do contrato de trabalho. Segundo considerou, a decisão suprema que deferiu a suspensão da tutela antecipada (STA 229-8/RS) deixou claro que a hipótese dos autos não traduz excepcionalidade capaz de justificar o pagamento dos dias parados. “Dessa forma, esvai-se um dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, o fumus boni iuris, o que basta para desestabilizar o raciocínio que serviu de fundamento à concessão da medida liminar mandamental”, concluiu.

Fonte: site do STJ, de 18/04/2008

 


Governo não tem pressa para lei do funcionalismo

Seis meses depois de o Supremo Tribunal Federal ter decidido que a lei de greve do setor privado também deve ser aplicada ao funcionalismo, o governo ainda não fechou a proposta para regulamentar os movimentos grevistas no serviço público. A Folha apurou que, na avaliação do Ministério do Planejamento, a atual situação é a mais favorável ao governo.

Ao aplicar as regras do setor privado aos funcionários públicos, o Planejamento considera estar adotando normas mais duras que as previstas na proposta legislativa do Executivo para disciplinar as greves no funcionalismo. Por esse motivo, técnicos afirmam que o governo "relaxou" na intenção de enviar um projeto sobre o tema para o Congresso.

Além disso, ao colocar o assunto em banho-maria, o Planejamento atende a uma demanda dos sindicatos de servidores, que concordam em tratar do assunto somente depois de o Executivo enviar ao Congresso uma proposta de emenda constitucional para assegurar as negociações coletivas no setor público.

No início do ano, o presidente Lula encaminhou ao Congresso uma proposta de ratificação de convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que trata da negociação coletiva no serviço público.

O secretário-geral da Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal), José Milton Costa, disse que o envio da convenção ao Congresso é apenas o início do processo."Primeiro, o governo tem de enviar uma PEC ao Congresso sobre as convenções coletivas. Somente depois disso aceitamos discutir a questão das negociações de conflito", afirmou Costa.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/04/2008

 


Comunicado Centro de Estudos I

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 vagas para a aula de Direito do Estado sobre o tema “Normas Constitucionais Programáticas - implementação de Direitos Econômicos e Sociais”, a ser proferida pela Professora Maria Garcia no dia 28-4-2008 (segunda-feira), das 10h às 12h, na Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 24 de abril, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo. Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da Resolução PGE-59, de 31-1-2001.

Para os alunos da Escola Superior da PGE de todos os Cursos de Especialização a aula será considerada como dia letivo.

Anexo

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ______________,Procurador(a) do Estado, em exercício na___________________,Telefone___________,email________________________,domiciliado na______________________,vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula de Direito do Estado sobre o tema “Normas Constitucionais Programáticas - implementação de Direitos Econômicos e Sociais”, a ser proferida pela Professora Maria Garcia no dia 28-4-2008 (segunda-feira), das 10h às 12h, na Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

__________, de abril de 2008.

Assinatura:______________________________De acordo da Chefia da Unidade:

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 19/04/2008

 


Comunicado Centro de Estudos II

Finalizado o curso “Procedimentos Administrativos Relacionados à Divída Ativa”, comunico a programação da Procuradoria Regional de São Carlos para transferência das informações recebidas pelos Srs. Procuradores do Estado abaixo indicados, e que vieram a São Paulo convocados para o treinamento realizado na Escola Fazendária, aos demais procuradores e servidores da Procuradoria Regional que atuam na área fiscal e que manejam referido sistema:

Local: Subprocuradoria de Araraquara
Av. Espanha, 188, 2º andar, Araraquara, São Paulo, SP.
Dia: 09/05/2008
Horário: 9 horas - Palestrantes: Cristina Duarte Leite Prigenzi, José Thomaz Perri, Thelma Cristina Apollaro do Vale Sá Moreira e Regina Marta Cereda Lima

Participantes: Procuradores do Estado: Paulo Henrique Moura Leite, Giovana Polo, João Luis Faustini Lopes, Joselice Martins de Oliveira, Marcos Narche Louzada, Maria Cecília Claro Silva, Vladimir Bononi; Funcionários: Márcia Aparecida Baptistini Gauthier Caraccioli, Celia Dakuzako Kunyoshi

Comunicado 

Finalizado o curso “Procedimentos Administrativos Relacionados à Divída Ativa”, comunico a programação da Subprocuradoria de Botucatu para transferência das informações recebidas pelos Srs. Procuradores do Estado abaixo indicados, e que vieram a São Paulo convocados para o treinamento realizado na Escola Fazendária, aos demais procuradores e servidores da Subprocuradoria de Botucatu que atuam na área fiscal e que manejam referido sistema:

Local: Subprocuradoria de Botucatu - 3ª SP4 - Rua Quintino
Bocaiúva, 508-Botucatu
Dia 30 de abril de 2008
Horário: das 9 às 11 horas e das 14 às 15,30 horas

Expositores: Procuradores do Estado Dra. Cláudia Maria Múrcia de Souza e Dr. Washington Luiz Janis Junior

Temas:

Guia de Recolhimento - Gare: procedimento de retificação e inclusão no Sistema da Dívida Ativa; hipóteses de retificação de gare: de débito não inscrito para débito inscrito, de débito inscrito para débito inscrito; inclusão de Gare corrigida; lançamento manual de Gare no Sistema da Dívida Ativa

Aproveitamento de pagamentos efetuados em débitos cancelados e liquidados.

Guia de Informação e Apuração - GIA: procedimento de substituição de GIA. Casos em que a substituição acarreta o cancelamento da CDA ou a substituição da CDA. GIA substitutiva para aumentar o valor do débito: nova inscrição da diferença a maior.

Parcelamento de débito: Parcelamento de débitos de ICM/ICMS em andamento; parcelamentos rompidos antes de 16/07/2007; parcelamentos rompidos após 16/07/2007; origem da informação de rompimento; correções das datas de rompimento; saldo devedor; Gares de parcelas de parcelamento; processamento de Gares após o rompimento do parcelamento.

Registrar solicitações (cancelamento e mudança de situação); aprovar solicitações; cancelamento de CDA; substituição de CDA. Levantamento de depósito judicial. Alteração de regras de cálculo. Anotações da Execução Fiscal