Iamspe amplia atendimento
O Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual) ampliou o atendimento de quem mora no interior.
Segundo o instituto, 698 novos médicos passaram a fazer parte da lista de
prestadores de serviço conveniados. Eles já estão trabalhando em 132
municípios do interior, como São José do Rio Preto, Bauru e Sorocaba, da
Baixada Santista, da Grande São Paulo e do ABC.
O atendimento do servidor é feito no
consultório ou na clínica credenciada. A consulta deve ser agendada
diretamente com o médico, sem guia. A lista dos médicos credenciados está no
site www.iamspesaude.com.br.
O processo de credenciamento de novos médicos
ficará aberto até dia 18 de julho, pelo site do Iamspe, que tem mais
informações.
Fonte: Agora SP, de 22/01/2009
Aspecto trabalhista da Lei de Recuperação e Falência é constitucional, diz
PGR
A PGR (Procuradoria Geral da República)
considera constitucional artigo da nova Lei de Recuperação Judicial e
Falências que prevê isenção de responsabilidade por dívidas trabalhistas em
eventuais sucessões de empresas. Este foi o entendimento do procurador-geral
da República, Antonio Fernando Souza, em parecer enviado ao STF (Supremo
Tribunal Federal).
De acordo com informações da PGR, o parecer
opinou pelo não-conhecimento ou pela improcedência da Adin (ação direta de
inconstitucionalidade) ajuizada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista).
O partido contesta artigos da Lei 11.101/2005. A procuradoria emitiu um no
começo de janeiro e a ação já está com o relator, ministro Ricardo
Lewandowski, para ser julgada no Supremo.
Desde que entrou em vigor, a Lei que regula
recuperação judicial, extrajudicial e a falência de empresário e de
sociedade empresária, gerou algumas discussões jurídicas, especialmente
sobre as disposições feitas a respeito dos direitos dos trabalhadores.
Em processos de recuperação judicial, como é o
caso da Varig, a Justiça tem discutido questões de competência entre a
Justiça comum e trabalhista, além de debater a questão das obrigações de
empresas sucessoras.
Para os advogados Marcelo Rodrigues e Fábio
Rosas, do escritório Tozzini Freire, a Lei 11.101, em razão do pouco tempo
de vigência, ainda tem pontos não esclarecidos pela jurisprudência.
Eles afirmam ainda que, por ter um papel
social relevante ao objetivar a recuperação de empresas, o que preserva a
economia como um todo e as vagas de emprego, a norma gerou decisões de
defesa no Poder Judiciário em um primeiro momento. Atualmente, o mundo
jurídico começa a encarar a lei de uma maneira mais estudada e embasada.
“As primeiras decisões e determinações sobre a
Lei de Recuperação Judicial e Falência foram mais apaixonadas. Atualmente, a
Justiça vive uma segunda onda, de decisões que são mais reflexivas e
racionais”, sustentam os advogados.
Adin
O PDT, autor da ação, sustenta que, nas
hipóteses de alienação judicial, descritas nos artigos 60 e 141, teria
existido “descaso com a valoração do trabalho e a dignidade dos
trabalhadores, na medida em que os eventuais arrematantes de empresas e seus
ativos foram liberados de quaisquer ônus de natureza trabalhista”.
Além disso, o partido alega a impossibilidade
de norma infraconstitucional estabelecer formas de extinção de emprego, sem
que o direito social e a dignidade do empregado sejam observados.
Na Adin, afirma-se que a hipótese em questão
“passará a constituir caminho fácil para o desrespeito aos direitos
adquiridos pelos empregados no curso da relação desenvolvida com seu
empregador, que vindo a prestigiar outros credores comuns e, uma vez
acumulando com eles grandes dívidas, delas poderá se livrar com a simples
realização de uma alienação judicial em falência”.
O partido diz ter sido criada, por meio de lei
ordinária, nova forma de extinção de emprego, sem garantias ao funcionário,
o que, no entender do PDT, somente poderia ter sido feito por lei
complementar, por força do disposto no inciso I do artigo 7º da Constituição
Federal.
O PDT assevera que o caso guardaria relação
com o julgamento do Supremo na Adin 1721, que declarou a
inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 453 da CLT (Consolidação das
Leis Trabalhistas), segundo o qual o ato de concessão de benefício de
aposentadoria importaria em extinção automática do vínculo empregatício.
Neste ponto, defende-se que a única diferença
em relação a presente ação seria a de que naquela o ato jurídico gerador da
extinção automática seria a aposentadoria, enquanto nesta, a simples
alienação da empresa em processo falimentar.
O partido questiona, também, o artigo 83 da
Lei 11.101/05, que considerou como quirografários (sem nenhuma garantia) os
créditos trabalhistas que excederem a 150 salários mínimos. Por isso, teria
desrespeitado direitos adquiridos, ao argumento de que, “ao alterar os
critérios de classificação de créditos, teria atingido retroativamente
direitos constituídos antes de sua vigência”. O PDT ainda menciona possíveis
violações ao princípio da isonomia, às garantias dos direitos sociais do
trabalho e do emprego, bem como ilegítima vinculação ao salário mínimo.
Parecer
O procurador-geral da República opinou pelo
não-conhecimento da ação. Isso porque o PDT pediu a inconstitucionalidade do
inciso II do artigo 141, mas não pediu a do parágrafo 2º do mesmo artigo. O
primeiro dispositivo determina que “o objeto da alienação estará livre de
qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do
devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do
trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho”.
Antonio Fernando argumenta que, ainda que se
admita as especificidades de cada parte do artigo, não há dúvidas de que,
com base na previsão do parágrafo 2º (“O arrematante não responde por
obrigações decorrentes do contrato de trabalho anterior”), iriam permanecer
a cargo exclusivo do devedor as dívidas trabalhistas. Assim, de nada adianta
impugnar o inciso II se o outro dispositivo também não for considerado
inconstitucional.
No mérito, o parecer aponta para a
improcedência da ação. O procurador-geral analisa que só o fato de a norma
prever que o adquirente não se responsabiliza pelas dívidas do alienante
contradita a hipótese de que este possa se livrar, já que, se não ocorrer a
sucessão, permanecem com quem as contraiu.
Segundo a PGR, a simples previsão de
transmissão de tais obrigações a um possível adquirente, de outro lado, em
nada impactaria nas supostas extinções de direitos trabalhistas ou de
contratos de trabalho.
Outro aspecto destacado pelo parecer é o
suposto desrespeito à reserva de lei complementar, conforme o artigo 7º,
inciso I, da Constituição Federal, para criar forma de extinção de emprego.
Antonio Fernando responde que não há nenhuma previsão de extinção de
contratos, pois a lei trata de uma situação futura, posterior a eventuais
rompimentos de relação de trabalho. Tratam de uma de suas conseqüências: a
responsabilidade pela quitação de débitos trabalhistas.
Além disso, o procurador-geral acredita que o
artigo 7º , inciso I, da Constituição Federal se refere à hipótese de
despedida arbitrária. Já o texto da Lei 11.101/2005, “por se relacionar com
fatos alheios à vontade não só do empregado, mas do próprio empregador, nem
de longe poderia ser equiparado a uma despedida, que dirá arbitrária”.
Antonio Fernando não viu
inconstitucionalidade, também, no teto de 150 salários mínimos para a
conversão de créditos trabalhistas em quirografários, ou seja, aqueles que
não possuem nenhuma preferência ou garantia em relação ao seu crédito. Ele
ressaltou que não há que se falar em perda de direitos, pois,
independentemente da categoria em que se classifiquem, não deixam de
existir, tampouco se tornam inexigíveis.
“Não se verifica, igualmente, qualquer
discriminação ou irrazoabilidade, mas ao contrário, nota-se que o
legislador, apesar de buscar dar maior possibilidade de pagamento às demais
espécies creditícias, primou pela proteção da grande maioria dos credores
trabalhistas, aos quais são devidas verbas rescisórias de menor monta”,
afirma o procurador-geral.
Sobre a vinculação ao salário mínimo, Antonio
Fernando entende que a proibição constitucional sobre o assunto diz respeito
à utilização de tal parâmetro na qualidade de indexador de prestações
periódicas, e não como forma de quantificar indenizações ou condenações.
O parecer da PGR será analisado pela ministro
Ricardo Lewandowski, relator da ação no Supremo.
Fonte: Última Instância, de
21/01/2009
Concurso para defensor tem mais de 7 mil inscritos
O III Concurso de Ingresso na Carreira de
Defensor Público em São Paulo recebeu 7.985 inscrições. Os candidatos
puderam se inscrever até o dia 14 de janeiro. O concurso terá três provas,
duas escritas e uma oral, que são eliminatórias. A primeira prova está
marcada para o dia 1º de março. O salário inicial é de R$ 5 mil.
O concurso tem como objetivo formar um
cadastro de reserva para preenchimento das vagas que se abrirem ou forem
criadas durante o andamento da seleção ou no seu prazo de validade, que é de
dois anos, prorrogáveis por igual período. Para participar da seleção, o
candidato, entre outros requisitos, deve ser bacharel em Direito e ter, pelo
menos, dois anos de prática jurídica.
O defensor público tem como atribuição prestar
assistência jurídica à população de baixa renda. Eles atuam nas áreas Cível,
Criminal, Infância e Juventude e Família. Atualmente, a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo está presente em 22 cidades entre capital, Região
Metropolitana, litoral e interior.
Outras informações no site da Defensoria
Pública de São Paulo.
Fonte: Conjur, de 21/01/2009
OAB vai fiscalizar interrogatório de presos por videoconferência
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
sancionou o Projeto de Lei 11.900/09, que altera o Código de Processo Penal
e permite o uso de videoconferência em situações excepcionais para o
interrogatório de réus presos. A videoconferência poderá ser usada quando
houver risco à segurança pública, no caso de réu que, comprovadamente,
integre organização criminosa, ou quando existir dificuldade para que o
preso compareça em juízo. Para zelar pela segurança do depoimento, a sala
reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais
será fiscalizada pelo juiz de cada causa, além do Ministério Público e da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O projeto permite ao juiz interrogar o réu
preso em sala própria, no próprio presídio (ou outro estabelecimento penal),
mas desde que “garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério
Público (MP) e dos auxiliares, bem como a presença do defensor e a
publicidade do ato”.
O secretário de Assuntos Legislativos do
Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, esclarece que o juiz tem de ir ao
presídio para interrogar o preso e que o novo sistema só pode ser usado se
não comprometer a defesa do réu.
A nova modalidade de depoimento poderá ser
usada, ainda, para impedir que o réu intimide uma testemunha, para
“responder a gravíssima questão de ordem pública”, ou quando for necessário
ouvir uma testemunha de outra comarca. A proposta também preserva o direito
de o preso conversar previamente com seu defensor por canais reservados de
comunicação.
Segundo o diretor-geral do Departamento
Penitenciário Nacional (Depen), Aírton Michels, em 2008 a União gastou cerca
de R$ 1,2 mi com o deslocamento de presos dos presídios federais para
audiências em outros estados. O valor computa apenas os gastos com a
Aeronáutica. Não estão incluídas as despesas com as escoltas em avião de
carreira, pagamento de diária para os agentes penitenciários federais e
alimentação para os presos.
No ano passado houve 133 deslocamentos para
audiências de presos que cumprem pena nas penitenciárias federais de
Catanduvas (PR) e Campo Grande (MS). Com a videoconferência, detentos como
os traficantes Fernandinho Beira Mar e Marcinho VP não precisarão mais ir
até o Rio de Janeiro para prestar depoimento à Justiça, gerando economia
para os cofres públicos e mais segurança para a população e a eles próprios.
Os presídios federais já possuem espaço para a
videoconferência, mas agora vão ter que se adaptar à legislação, assim como
os fóruns. O órgão vai retomar a compra dos equipamentos necessários para a
o procedimento. O material já deveria ter sido adquirido, mas teve o
processo suspenso em virtude das recentes manifestações do Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre o tema, que havia considerado inconstitucional alguns
julgamentos feitos por meio do sistema no país.
Fonte: Diário de Notícias, de
21/01/2009
Fórum apresenta propostas de atos normativos à AGU
O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal,
integrado pela ANAJUR, ANAUNI, ANPAF, ANPPREV, APBC, SINPROFAZ e APAFERJ,
reuniu-se na manhã desta segunda-feira (12/01/09) com o Advogado-Geral da
União Substituto, Evandro Costa Gama, para dar continuidade à reunião
ocorrida em 03 de outubro de 2008, oportunidade em que foi solicitado pela
direção da AGU (Advocacia-Geral da União) que as entidades de classe
apresentassem quatro propostas a serem objeto de regulamentação por meio de
ato normativo do Advogado-Geral da União, a saber:
1) critérios e limite temporal (mandato) para
o exercício de cargos de chefia nos órgãos da AGU;2) autonomia funcional dos
membros da AGU para decidir sobre a oportunidade e conveniência para a
apresentação de contestação e/ou recursos judiciais; 3) critérios para o
agendamento e a participação dos membros das carreiras da AGU em audiências
públicas; e 4) regulamentação da vedação de entrevistas ou informações
(órgãos de divulgação) imposta pela LC 73/93 aos membros das carreiras,
salvo autorização expressa do Advogado-Geral da União.
As propostas apresentadas pelo Forum Nacional
(clique aqui) foram fruto da compilação de diversas opiniões manifestadas
pelas bases associativas, formatadas em reuniões dos dirigentes das
entidades de classe. Ainda está pendente de finalização do texto pela Forum
Nacional a proposta relacionada ao terceiro ponto acima listado.
Antes da edição definitiva dos atos
normativos, a direção da AGU analisará as propostas apresentadas, formatará
os textos incorporando suas próprias sugestões e convocará as entidades para
nova rodada de discussões sobre os assuntos.
Durante a reunião com o vice-ministro da AGU,
os dirigentes associativos alertaram quanto à má repercussão, no âmbito das
carreiras, de dois atos editados recentemente pela AGU, através das
Portarias AGU nº 1.830, de 22/12/2008 (clique aqui), que disciplina a
contratação excepcional e extraordinária de consultoria advocatícia
especializada por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal
Direta, Autárquica e Fundacional, e nº 1.862, de 31/12/2008 (clique aqui),
que dispõe sobre a solicitação e participação em audiências com membros de
qualquer juízo ou tribunal por integrantes da Advocacia-Geral da União, da
Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.
Os dirigentes do Forum Nacional ressaltaram
que ambos os atos possuem pontos incompatíveis com o ordenamento jurídico e
com as bandeiras historicamente defendidas pelas entidades de classe.
A possibilidade de contratação de escritórios
de advocacia para prestar consultoria, mesmo que especializada, vai contra a
exclusividade das funções institucionais atribuídas aos advogados públicos
federais, em cujos quadros podem ser encontrados profissionais com a mais
alta capacitação acadêmica e técnica para atuar nas mais diversas e
complexas áreas do Direito.
Com relação ao ato que restringe aos
dirigentes superiores e chefes de unidades a competência para solicitar e
participar de audiências com membros do Poder Judiciário, destacou-se que a
medida pode comprometer diretamente a eficiência da atividade de
representação judicial, afetando a forma dinâmica, célere e, por que não
dizer, autônoma como se deve dar a atuação profissional.
Evandro Costa Gama explicou que a edição desse
último ato decorreu da necessidade de se coordenar de forma harmônica os
trabalhos desenvolvidos pela instituição, buscando evitar a explicitação de
teses conflitantes aos membros do Judiciário ou que se pareça que existem
"várias AGUs". Ainda assim, tendo em vista a possibilidade de delegação da
atribuição de solicitação e participação nas referidas audiências, ponderou
o vice-ministro que outro objetivo buscado com a portaria foi de enfatizar o
vínculo de responsabilidade das chefias em relação às atividades dos
advogados públicos que formam suas equipes. Contudo, disse que o momento é
de verificar o impacto decorrente da implantação da medida, podendo o ato
ser aperfeiçoado, principalmente se for detectada a existência de excessos.
Pediu o vice-ministro que as entidades
apresentem formalmente as críticas que tiverem em face das referidas
portarias, juntamente com as respectivas sugestões de aperfeiçoamento, o que
será feito pelo Forum Nacional. Para tanto, solicita-se que os membros da
advocacia pública federal encaminhem às entidades de classe às quais são
filiados as críticas e sugestões que vislumbrem ser pertinentes ao
aprimoramento dos citados atos normativos, de modo que possam ser
apresentadas pelo Forum Nacional à direção da AGU.
Ao final da reunião, informou o Advogado-Geral
Substituto que, com o objetivo principal de se imprimir a identidade própria
da instituição, as diretrizes definidas no planejamento estratégico
realizado pela AGU deverão ser incorporadas ao texto do anteprojeto de nova
Lei Orgânica, cujo encaminhamento pode se dar nos próximos meses.
Fonte: site do Fórum Nacional
da Advocacia Pública Federal, de 21/01/2008 |