A Procuradoria
Regional da União da 1ª Região, em Brasília (DF),
apresentou na sexta-feira (18/1) ação com pedido de
liminar para suspender a greve dos advogados públicos
federais, deflagrada na última quinta-feira. A ação foi
proposta contra nove entidades representativas das
carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União.
De acordo com a
Procuradoria, o governo federal enfrenta sérias
dificuldades orçamentárias após a rejeição da
prorrogação CPMF e o conseqüente corte de gastos nos
Três Poderes. O fato de apontar as dificuldades,
contudo, não significaria que o governo se recusa a
repactuar o reajuste. A informação é da Agência Estado.
A ação também
destaca que, para a criação de despesa de caráter
continuado, como é o caso dos reajustes pleiteados pelos
advogados públicos, a Lei Complementar 101/00 exige a
demonstração da origem dos recursos para o custeio do
aumento.
A AGU argumenta,
ainda, que a paralisação dos servidores causará
prejuízos ao patrimônio público e à ordem administrativa
ao impedir a defesa judicial dos entes públicos e o
andamento de licitações e contratos necessários ao
atendimento da população.
Fonte: Conjur, de 21/01/2008
Bacharel em direito pede para ser inscrito na OAB sem
fazer o exame
José Roberto
Guedes de Oliveira, ex-juiz classista na Vara do
Trabalho de Indaiatuba (SP) e bacharel em direito desde
2001, impetrou Mandado de Segurança (MS 27111) no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra a obrigatoriedade
de prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) para poder exercer a profissão, conforme disposto
no Estatuto da OAB, artigo 8º, IV.
Nos autos,
Oliveira afirma que a obrigatoriedade de aprovação no
exame para ingresso na entidade, prevista no Estatuto da
Advocacia e da OAB, é abominável, “um fato sui generis
no mundo do trabalho profissional, mormente aqui no
Brasil, onde nem mesmo na medicina é empregada tal
prática”.
Após se formar
em direito, incluindo cursos de pós-graduação em seu
currículo, Oliveira relata que procurou o presidente da
OAB de São Paulo, solicitando sua inscrição na ordem. Ao
fazer prevalecer o interesse particular sobre o público,
afirma Oliveira, a resposta da entidade, negando o
pedido, demonstra que a ordem considera a Constituição
Federal como “folha morta”. Por não se fundamentar na
Carta Magna, “o dispositivo se revela inconstitucional”,
afirma.
Ele cita decisão
da justiça federal no Rio de Janeiro que, ao deferir um
mandado de segurança dia 11 deste mês, permitiu a
bacharéis em direito a inscrição na seccional carioca,
sem a necessidade de prestar o exame. Essa decisão,
contudo, já foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal
da 2ª Região, no último dia 17.
A ação pede a
concessão de liminar para que o bacharel e ex-juiz
classista seja inscrito na OAB, seção São Paulo.
Fonte: site do STF, de 21/01/2008
Jornal acusado de discriminação deve ter R$ 1 milhão em
bens penhorados
O MPT
(Ministério Público do Trabalho) da 2ª região (São
Paulo) determinou a penhora no valor de quase R$ 1
milhão da Empresa Jornalística Diário de S.Paulo S/A,
sob a acusação de prática de atos discriminatórios na
hora de divulgar vagas no jornal.
Segundo
informações do MPT, o veículo era acusado de publicar
anúncios que impunham condições principalmente com
relação ao sexo do candidato. Um TAC (Termo de
Ajustamento de Conduta) foi firmado em 2004 e, na época,
o jornal se comprometeu a evitar a divulgação de vagas
de trabalho que especificassem condições de candidatos
por sexo, religião, entre outros critérios.
O acordo, no
entanto, não foi cumprido. Por isso, a procuradora do
Trabalho Elisa Maria Brant de Carvalho Malta,
responsável pelas investigações, ingressou com ação de
execução de título extrajudicial – obrigação de fazer e
de não fazer (prevista no TAC) na Justiça Trabalhista.
Na tentativa de
evitar a penhora requerida pelo MPT, o jornal opôs dois
tipos de embargos: um de execução e um declaratório. No
primeiro, o juiz Jair Francisco Deste, da 56ª Vara do
Trabalho da Capital, julgou improcedente o embargo e
manteve a execução do TAC.
Depois, de
acordo com o MPT, o jornal opôs embargo declaratório,
que foi considerado pelo magistrado como medida
protelatória da execução da penhora. Por isso, o juiz
rejeitou o embargo e ainda declarou o fim do prazo de
oito dias para interposição de agravo de petição. Isso
significa que o processo transitou em julgado – ou seja,
não cabe mais recurso – e o jornal terá de quitar a
dívida.
Em julho de
2007, o valor da penhora estava em R$ 909.979,99. “Mas
esta quantia ainda sofrerá correção e, muito
provavelmente, ultrapassará o valor de R$ 1 milhão a ser
revertido para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)”,
explica a procuradora.
Durante o
processo o jornal chegou a alegar que o MPT não tinha
legitimidade para propor este tipo de ação até
incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o
processo. Os dois argumentos foram rejeitados pelo
magistrado. Para o juiz, não cabe nesta esteira,
questionar-se, por exemplo, o subjetivismo dos termos do
TAC, pois foi firmado espontaneamente e caso não
quisesse se vincular a ele não deveria tê-lo assinado e
assim, em caso de autuação administrativa, poderia se
socorrer desta justiça através de ação própria a
possibilitar discussão mais ampla.
“Não importa
aqui se aquele que busca a vaga buscava esse ou aquele
perfil, pois a discriminação, por si só, gera a
penalidade, sob pena de se afrontar o título
extrajudicial constituído e em pleno vigor”, finalizou o
magistrado.
Última Instância
entrou em contato com o jornal, mas a empresa não quis
comentar o assunto.
Fonte: Última Instância, de
21/01/2008
Estados podem perder verbas federais
Por melhores que
sejam as relações dos governadores com o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, sete Estados e mais o Distrito
Federal deixarão de receber apoio financeiro voluntário
da União depois de 30 de junho, se até lá não estiver em
funcionamento, e subordinado a um único gestor, o
sistema de previdência do seu funcionalismo. Desde que o
governo Lula, com apoio dos governadores, conseguiu do
Congresso a aprovação de sua proposta de reforma da
Previdência (Emenda Constitucional nº 41, de dezembro de
2003, à Constituição Federal de 1988), está vedada "a
existência de mais de um regime próprio de previdência
para os servidores" e "de mais de uma unidade gestora em
cada ente estatal". Por essa reforma o regime de
aposentadoria e pensões estadual tem de ser um só para
os funcionários dos três poderes e homogeneizados os
critérios de distribuição de direitos e obrigações.
Servidores da Justiça, da Assembléia, do Tribunal de
Contas e do Ministério Público se submeterão às regras
previdenciárias dos demais funcionários do Estado.
A partir de 1º
de julho, o Estado que não tiver adotado o novo regime
deixará de receber o Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP), fornecido pela Secretaria de
Políticas da Previdência Social, órgão fiscalizador
subordinado ao Ministério da Previdência Social. A
ausência do CRP, revalidado a cada três meses, impede o
acesso às transferências voluntárias da União. Ou seja,
os Estados só receberão verbas constitucionais -
limitadas praticamente ao rateio de impostos - e estará
suspenso o dinheiro resultante de convênios,
financiamentos de bancos oficiais e outros recursos
negociados bilateralmente. As restrições podem atingir
obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e
até verbas do Ministério dos Esportes para a eventual
construção de estádios para a Copa do Mundo de 2014.
Ficam suspensos também os avais da União para
empréstimos do Banco Mundial (Bird) e do Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Além do Distrito
Federal, os "entes estatais" que ainda não regularizaram
sua situação são Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio
de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Rondônia e
Amapá. Os oito governadores ficaram de enviar, ainda
este mês, uma carta ao Ministério se comprometendo a
articular com os demais poderes a aprovação do regime
único.
Nesses Estados,
o Executivo é o responsável pelo pagamento dos
benefícios dos três poderes, mas só recebe, no fim de
cada mês, um ofício do Judiciário e da Assembléia com a
informação do total da conta e o pedido do desembolso do
dinheiro correspondente, sem mais explicações. Tribunal
de Contas do Estado e Ministério Público agem da mesma
forma. Cada uma dessas instituições decide sobre a
aposentadoria de seus funcionários com critérios
próprios e diferentes graus de generosidade. O Tesouro
estadual paga sem saber o número e o salário dos
funcionários do outro poder, com quanto contribuem, as
perspectivas de aposentadoria e os critérios de
remuneração dos benefícios. Suspeita-se que, em alguns
Estados, existam pagamentos que superam os limites
previstos na lei. Ou aposentados com menos de 40 anos de
idade. Pelo menos em um desses Estados juízes
aposentados teriam direito a férias. Ou quase isso. Eles
estariam recebendo abono anual equivalente a um terço de
seus proventos, como ocorre com o chamado "terço
constitucional" que acompanha o mês de férias do
trabalhador ativo de empresa privada. Tais suspeitas
podem ser exageradas, mas só abertura da caixa preta
poria fim às especulações. O certo é que a falta de
transparência compromete os cálculos atuariais.
"É uma briga
necessária", comentou o governador do Rio, Sérgio
Cabral, ciente de que vozes se levantarão contra a
pretensa violação da autonomia e da separação de
poderes. Na maioria dos oito Estados já funciona um
sistema novo de previdência, mas a resistência de juízes
e deputados - e também de procuradores - é obstáculo à
unificação. O secretário da Fazenda do Rio, Joaquim Levy,
diz que não se trata de "animosidade entre poderes".
Segundo Levy, trata-se, sim, do cumprimento de
dispositivo constitucional e da necessidade de gerir com
responsabilidade a previdência no Estado. "É um tema
cabeludo, mas temos de encará-lo para não colocar em
risco projetos de desenvolvimento que incluem, no Rio,
obras estratégicas como o Arco Rodoviário (ligação da
Baixada Fluminense ao porto de Sepetiba) e a expansão do
metrô (Linha 3, Rio-São Gonçalo, com passagem
subterrânea pela baía da Guanabara)".
Fonte: Valor Econômico, de
22/01/2008
STJ limita multas por descumprimento de decisões da
Justiça
Em 2001, um
motorista potiguar bateu seu Ford Escort modelo 1991,
devidamente segurado, mas ficou insatisfeito com o
serviço prestado: a empresa seguradora não pagou os R$
574,06 referentes ao desembaraço do veículo no
Departamento de Trânsito (Detran) e, acionada na
Justiça, foi condenada a arcar com o custo, sob pena de
pagar R$ 1.000,00 de multa por dia de descumprimento da
decisão judicial. Após três anos sem tomar providências,
a seguradora devia R$ 1,8 milhão - o Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte (TJRN) não só manteve o valor da
multa como determinou o bloqueio do montante na conta
corrente da seguradora.
As multas por
descumprimento de decisões judiciais são um problema
comum entre bancos, operadoras de telefonia e qualquer
empresa que atue na venda direta ao consumidor - e
costumam assombrar os departamentos jurídicos das
companhias com cobranças totalmente desproporcionais ao
valor das disputas. Este quadro, no entanto, parece
estar mudando. Decisões do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) vêm revendo para baixo o valor dessas multas
processuais e, segundo advogados especialistas na área,
já impuseram a nova jurisprudência a juizados e varas
judiciais de primeira instância, colocando tetos para
estes valores. Uma das opções é a de usar como limite
máximo o valor do próprio dano a ser reparado. No caso
do motorista de Natal, o caso foi reexaminado no STJ
pelo ministro Cezar Asfor Rocha, hoje corregedor da
Justiça Federal, que reduziu o valor da multa para R$ 5
mil - exatamente o preço do Ford Escort 1991.
Na decisão
proferida por Asfor Rocha, ele reconhece que a
seguradora, de fato, resistiu ao cumprimento da ordem
judicial, mas esclarece o novo posicionamento da corte:
"A recalcitrância da instituição não pode ser punida de
forma desmesurada, atingindo patamar milionário, sob
pena de gerar enriquecimento sem causa e ferir a lógica
do razoável", diz. A posição do ministro não é inédita
na corte, já com alguns precedente no mesmo sentido
desde 2004, mas a tese consolidou-se no tribunal ao
longo de 2006, quando também passou a interferir nas
decisões das Justiças dos Estados.
Segundo o
advogado Márcio Perez de Rezende, do Perez de Rezende
Advogados, há dois anos a posição favorável à limitação
da multa processual começou a influenciar as decisões
dos juízes na maioria dos Estados, com exceções ainda na
região Sul e em alguns Estados do Nordeste.
Especializado em ações de consumidores contra bancos,
Márcio Perez diz que as multas por descumprimento de
decisões judiciais tornam-se um encargo pesado
principalmente em ações que pedem a exclusão de nomes
nos cadastros do Serasa ou do Serviço de Proteção ao
Crédito (SPC) e indenizações por danos morais. Como o
volume de clientes e processos dos bancos é muito
grande, são comuns erros de processamento, deixando
decisões sem cumprimento. Com multas diárias de R$
1.000,00 ou mais, condenações por danos morais de R$ 10
mil viram facilmente causas de R$ 200 mil.
Trabalhando para
empresas de telecomunicações, vendas e prestação de
serviços, o advogado Humberto Chiesi Filho, do
escritório Manhães Moreira Advogados, diz que o problema
não é tanto a existência de multas, mas a falta de um
limite. Nos juizados especiais cíveis, diz, o
entendimento é o de que as multas processuais podem
ultrapassar o teto de 40 salários mínimos, mas
recentemente os colégios recursais paulistas vêm
reduzindo essas multas, com base no artigo 461 do Código
de Processo Civil (CPC), segundo o qual é possível
reduzi-la quando considerada excessiva.
De acordo com
Márcio Perez Rezende, o sucesso da revisão das multas
processuais no STJ se beneficiou da experiência do
tribunal na revisão das condenações milionárias por
danos morais comuns até os anos 90. Como o tribunal se
limitava a avaliar questões de direito e recusava
questões de fato, muitas das condenações acabaram
transitadas em julgado. Mas no fim dos anos 90, para não
ser conivente com os abusos, o tribunal passou a admitir
rever valores de indenizações - posição semelhante à
agora utilizada para reverter as multas milionárias.
Fonte: Valor Econômico, de
22/01/2008