PROPOSTA DE EMENDA Nº 4, DE
2008, À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
Dá nova redação ao inciso XII do artigo 115 da
Constituição do Estado de São Paulo e dá outras providências. A Mesa da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º, do artigo
22, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto
constitucional:
Artigo 1º - O inciso XII do artigo 115 da
Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 115 - ...
XII - em conformidade com o artigo 37, XI e §
12 da Constituição Federal, fica fixado como limite único da remuneração e
do subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da
administração direta, autárquica e fundacional, dos proventos, pensões e de
outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as
vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, no âmbito de todos os
Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público do Estado, das
Procuradorias e da Defensoria Pública, o valor do subsídio percebido
mensalmente em espécie pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do
Estado, não se aplicando o disposto neste inciso, aos subsídios dos
Deputados Estaduais.”
Artigo 2º - A Constituição do Estado de São
Paulo, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica acrescida
do seguinte artigo:
“Artigo - Para os fins do disposto no inciso
XII do artigo 115 desta Constituição, a implantação do limite único da
remuneração e do subsídio dos agentes públicos ali referidos, nos termos do
disposto no § 12 do artigo 37 da Constituição Federal, far-se-á na seguinte
conformidade:
I - 70% (setenta por cento) do valor do
subsídio percebido mensalmente em espécie pelos Desembargadores do Tribunal
de Justiça do Estado, a partir da publicação desta Emenda, até
31 de dezembro de 2008;
II - 80% (oitenta por cento) do valor do
subsídio percebido mensalmente em espécie pelos Desembargadores do Tribunal
de Justiça do Estado, a partir de 1º de janeiro de 2009, até 31
de dezembro de 2009;
III - 90% (noventa por cento) do valor do
subsídio percebido mensalmente em espécie pelos Desembargadores do Tribunal
de Justiça do Estado, a partir de 1º de janeiro de 2010, até 31 de dezembro
de 2010; e IV - 100% (cem por cento) do valor do subsídio percebido
mensalmente em espécie pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do
Estado, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Parágrafo único - O escalonamento previsto
neste artigo, por força do disposto no inciso XVII do artigo 115 desta
Constituição, não se aplica aos servidores e demais agentes públicos que
percebam, na data da promulgação desta Emenda, remuneração acima dos limites
aqui fixados.”
Artigo 3º - Esta emenda constitucional entra
em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda Constitucional
encontra supedâneo nas disposições do § 12 do artigo 37 da Constituição
Federal, acrescido pela emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
O dispositivo facultou aos Estados, mediante
emenda às respectivas Constituições Estaduais e ao Distrito Federal,
mediante a lei Orgânica, que fixassem limite remuneratório único, no âmbito
de qualquer dos Poderes do Tribunal de Contas, do Ministério Público do
Estado, da Procuradoria e da Defensoria Pública, tendo como paradigma
necessário o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, e desde
que este não excedesse a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. É o que,
igualmente se propõe na presente Proposta de Emenda.
Trata-se de norma que prestigia a autonomia
desse ente da Federação brasileira. Assim, cada Estado pode estabelecer o
que se convencionou denominar de “subteto”.
O que ora se propõe, visa a evitar que
servidores iguais tenham tratamento desigual. Todos os servidores públicos
do Estado de São Paulo são tratados, nos termos desta PEC, com isonomia,
sejam eles professores universitários, oficiais da polícia militar,
delegados, fazendários, médicos, advogados, dentre outros, bem como abrange
todos os servidores inativos de todas as categorias dos servidores públicos
do Estado de São Paulo. Antes da Emenda Constitucional 47/2005, este
tratamento isonômico não estava autorizado.
A disposição constitucional transitória busca
fixar patamares sucessivos de graduação do subteto, sob o fundamento de que
“quem pode o mais, pode o menos”, visto que o constituinte poderia, de
imediato fixar a unificação dos subtetos. Ao se escalonar o subteto, não se
deixou de observar, evidentemente, a determinação da Constituição Federal
(art. 37, XI, in fine) que mandou aplicar, com eficácia imediata, portanto,
o limite do subteto no âmbito do Poder Judiciário, Ministério Público, aos
Procuradores e aos Defensores Públicos.
Por todo o exposto, coloco a presente
proposição à apreciação dos nobres pares, contando com a sua aprovação.
Sala das Sessões, em 18-11-2008.
a) Edmir Chedid a) Waldir Agnello a) Roberto
Morais a) Davi Zaia a) João Barbosa a) Antonio Salim Curiati a) Marco
Bertaiolli a) Gilson de Souza a) Ed Thomas a) José Bruno a) Reinaldo Alguz
a) Gilmaci Santos a) Estevam Galvão a) Dárcy Vera a) Celino Cardoso a)
Baleia Rossi a) José Bittencourt a) Aldo Demarchi a) Edson Giriboni a) Vitor
Sapienza a) Mozart Russomanno a) Luis Carlos Gondim a) Campos Machado a)
Roberto Engler a) Valdomiro Lopes a) Rita Passos a) Uebe Rezeck a) Milton
Leite Filho a) Conte Lopes a) Donisete Braga a) Jorge Caruso a) Alex Manente
a) José Augusto a) Rogério Nogueira a) Luciano Batista a) Said Mourad a)
Edson Ferrarini a) André Soares a) Roque Barbiere a) Olímpio Gomes a) Afonso
Lobato a) Eli Corrêa Filho a) Chico Sardelli a) Patrícia Lima a) Rafael
Silva a) Roberto Felício a) Maria Lúcia Prandi a) Adriano Diogo a) Hamilton
Pereira a) Ana do Carmo a) Otoniel Lima a)
Antonio Mentor a) José Cândido a) Cido Sério
a) Raul Marcelo a) Carlos Giannazi a) José Zico Prado a) Mário reali a)
Jonas DOnizette a) Marcos Martins a) Rui Falcão a) Haifa Madi a) Ana
Perugini a) Geraldo Vinholi a) Enio Tatto
Fonte: D.O.E, Caderno
Legislativo, de 20/11/2008
BB paga R$ 7,6 bi pela Nossa Caixa e agora parte para Votorantim e BRB
Depois de uma novela que durou pelo menos seis
meses, o Banco do Brasil (BB) anunciou ontem a compra da Nossa Caixa. O
governo paulista receberá R$ 5,4 bilhões, mas o valor total do negócio
alcançará R$ 7,56 bilhões por causa do pagamento aos acionistas minoritários
do banco estadual. A transação é parte da resposta do BB à fusão entre Itaú
e Unibanco, que criou a maior instituição financeira do País.
Fontes do BB dizem que o contra-ataque não
deve parar por aí. Nos últimos dias, avançaram as conversas para a aquisição
da metade do Banco Votorantim. Só faltaria definir o valor. O BB também está
em negociação avançada para ficar com o Banco de Brasília (BRB), como já
informou em fato relevante em setembro de 2007. Na semana retrasada, o BB
anunciou a incorporação do Banco do Estado do Piauí (BEP).
A compra da Nossa Caixa ainda não devolve a
liderança do ranking nacional ao BB, mas o aproxima do Itaú-Unibanco em
termos de ativos. Juntos, BB e Nossa Caixa têm R$ 512,4 bilhões, ante R$ 575
bilhões do Itaú-Unibanco. Mas a operação dá ao BB o primeiro lugar em São
Paulo, com 1.324 agências, em comparação com 1.240 do Itaú-Unibanco, 1.204
do Santander e 1.168 do Bradesco.
"Diferentemente dos bancos privados, o Banco
do Brasil caminhou do resto do País para São Paulo", disse o vice-presidente
de Finanças do BB, Aldo Mendes. Em razão disso, a sobreposição dos dois
bancos é relativamente baixa. O presidente do BB, Antônio Francisco de Lima
Neto, estimou que, no máximo, 30 agências terão de ser fechadas, a maioria
delas em pequenas cidades paulistas.
Mas ele não exibiu a mesma tranqüilidade ao
falar dos 103 mil funcionários dos dois bancos. "Se vão ocorrer demissões ou
não depende do processo de incorporação", disse. "A premissa básica que nos
motivou é a baixa sobreposição de estrutura e de pessoas."
O BB calcula que a união resultará em ganho de
sinergia entre R$ 2 bilhões e R$ 4 bilhões nos próximos cinco anos. Além
disso, o ágio, estimado pelo BB em R$ 1,8 bilhão, originará crédito fiscal
de mesmo valor, a ser recuperado em cinco anos. A marca Nossa Caixa deve
desaparecer até meados de 2010.
Os primeiros rumores sobre a negociação
surgiram no primeiro semestre. Em maio, os dois bancos divulgaram fato
relevante sobre as negociações. Na época, banco privados que também tinham
interesse na Nossa Caixa, como Bradesco e Itaú, protestaram. Defenderam a
realização de leilão.
Por isso, um fantasma sempre rondou a
negociação: que um banco privado poderia contestar a transação. Esse temor
foi debelado depois que o Conselho Nacional de Justiça decidiu, no início de
novembro, que depósitos judiciais devem permanecer com bancos públicos. A
Nossa Caixa tem R$ 15,8 bilhões em depósitos judiciais.
A partir desse momento, o principal entrave à
negociação foi o preço. O governador José Serra pedia de R$ 7 bilhões a R$
7,5 bilhões. O BB, que queria pagar no máximo R$ 6 bilhões, achou caro e
desistiu. As conversas voltaram a esquentar após a fusão Itaú-Unibanco. O BB
voltou a procurar Serra para negociar nos termos que o governador havia
proposto.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
21/11/2008
Recursos irão para área social, banco de desenvolvimento e metrô, afirma
Serra
O governador José Serra disse que os recursos
com a venda da Nossa Caixa terão fundamentalmente dois destinos: um órgão
estadual de fomento e projetos sociais, nos quais a administração tucana
inclui projetos de ampliação do metrô de São Paulo e de linhas de trens
metropolitanos.
Serra frisou que, mesmo tendo o governo aberto
mão de possuir um banco comercial, a função de apoiar e financiar projetos
de interesse da população paulista será atendida. "Estamos construindo um
banco de desenvolvimento com foco nos micro, pequenos e médios empresários.
A prioridade é a geração de empregos, problema número um do Brasil e de São
Paulo."
A provisoriamente chamada Agência de Fomento
do Estado de São Paulo terá um aporte de R$ 1 bilhão e depois contará também
com dinheiro do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)
e de organismos multilaterais. Ela deve começar a funcionar em abril de 2009
e contará com uma estrutura de apenas 50 funcionários, segundo Serra. O
contato com os clientes e a operacionalização financeira estarão a cargo do
Banco do Brasil.
Grandes projetos, como o crédito recentemente
concedido ao vencedor de uma licitações para rodovia, não serão
contemplados. "A agência pode até facilitar. Mas esse tipo de cliente pode
obter empréstimos de outra maneira", afirmou Serra.
O governador não deu detalhes sobre o montante
exato a ser destinado para as obras do metrô; disse que será a maior parcela
e que o valor será incluído no pacote de R$ 17 bilhões que inclui recursos
do Banco Mundial, entre outros.
Outra parte financiará a criação de seis
hospitais inspirados na rede Sarah Kubitschek -dois já em construção- para a
reabilitação de deficientes físicos. Estão previstos, ainda, recursos para o
reaparelhamento das polícias estaduais, para o saneamento básico e
construção de estradas.
Sobre a opção de vender a Nossa Caixa para o
Banco do Brasil, Serra afirmou apenas que "foi a melhor, em todos os
sentidos, para as duas partes", acrescentando que nunca foi procurado por
outra instituição interessada.
O governador ainda negou enfaticamente que
tivesse negociado com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva qualquer termo
relativo à venda.
Durante a fase de incorporação da Nossa Caixa
pelo BB, não haverá nenhuma mudança no seu funcionamento. A folha de
pagamento do governo estadual, vendida para a Nossa Caixa até 2012, será
automaticamente transferida para o BB.
Serra afirmou esperar que o projeto seja
aprovado pela Assembléia Legislativa sem grandes problemas. "[Que esteja]
garantido eu não posso dizer porque seria um desrespeito com o Poder
Legislativo, mas acredito que a operação será bem aceita."
O deputado José Carlos Vaz de Lima (PSDB),
presidente da Assembléia Legislativa, compartilhou dessa opinião. "Há um
sentimento de apreciar com boa-vontade o projeto", disse. Se encaminhado em
regime de urgência, demoraria cerca de uma semana a aprovação.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
21/11/2008
A Sabesp e o monopólio postal
Por causa de uma liminar concedida na segunda
quinzena de outubro pela 5ª Vara Cível da Justiça Federal da capital, cerca
de 190 mil consumidores da Sabesp, que moram na zona norte, deixaram de
receber a conta de água daquele mês. A medida cautelar, que acaba de ser
suspensa pela 4ª turma do Tribunal Regional Federal de São Paulo, foi pedida
pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) para evitar que os
técnicos da Sabesp continuassem fazendo a leitura dos hidrômetros nos
imóveis residenciais e emitindo a conta na hora, entregando-a diretamente
aos moradores.
A concessionária adotou essa política há dez
anos, quando iniciou um amplo processo de modernização de seus sistemas de
atendimento comercial, mas os Correios se opuseram à entrega imediata das
contas aos consumidores, alegando que se trata de uma quebra do monopólio
postal de que a empresa é titular. Como conseqüência da liminar, muitos
proprietários ficaram em débito com a Sabesp, que deixou de receber cerca de
R$ 6,9 milhões. A suspensão da entrega das contas provocou uma corrida aos
escritórios da concessionária, de consumidores que temiam ter de pagar multa
por atraso.
A Sabesp alega que a entrega imediata da conta
de água, por não envolver nem envelope nem postagem, não configura serviço
postal. Os Correios afirmam que o monopólio da entrega de cartas, bilhetes e
comunicações de natureza social, administrativa e comercial, desde que sejam
“de interesse específico do destinatário” e estejam fechadas “de forma a não
se poder verificar seu conteúdo sem risco de violação”, foi instituído pela
Lei nº 6.538, de 1978, e reafirmado pela Constituição de 88. A empresa
também reclama que a Sabesp teria terceirizado os serviços de leitura dos
hidrômetros e de expedição imediata das contas de água.
“Na tese dos Correios, prevalece o atraso e o
desrespeito ao consumidor”, rebate o presidente da Sabesp, Gesner de
Oliveira. Em Brasília, a direção dos Correios informou que continuará
recorrendo aos tribunais todas as vezes em que achar que seu monopólio está
ameaçado. A Constituição, no entanto, não classifica os serviços de entrega
postal como monopólio da EBCT, limitando-se a afirmar, no inciso X do artigo
21, que “compete à União manter o serviço postal (...)”. Juristas sustentam
a tese de que a Lei nº 6.538 não foi recepcionada pela Constituição.
A discussão sobre o alcance desse dispositivo
foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Há cinco anos, a Associação
Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed), associação civil que reúne
15 mil empresas de entrega de documentos e emprega 1,5 milhão de
trabalhadores administrativos e motoboys, impetrou no STF uma Ação de
Descumprimento de Preceito Fundamental, questionando a recepção da Lei nº
6.538 pela Constituição. Até o momento, votaram sete magistrados, mas o
julgamento foi suspenso por um pedido de vista formulado pelo ministro
Carlos Alberto Direito.
O plenário está dividido. Dois ministros
votaram pela quebra parcial do monopólio. Pronunciado no dia 12 de junho, o
último voto foi o da ministra Ellen Gracie. Com o apoio de dois colegas, ela
se manifestou pela improcedência do recurso da Abraed, sob a justificativa
de que o serviço postal, por ser “um serviço público e não uma atividade
econômica em sentido estrito”, estaria imune à aplicação dos princípios
constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa. O relator do
processo, ministro Marco Aurélio de Mello, tem entendimento oposto. Ele
defende a liberalização total dos serviços postais no País, à semelhança do
que houve com o Deutsche Post, a antiga empresa estatal alemã do setor, que
foi privatizada há alguns anos, enfrenta a concorrência e é conhecida na
União Européia por sua alta produtividade e por sua capacidade de
capitalização.
Faltam os votos de quatro ministros e não há
data para a retomada do julgamento. O Supremo Tribunal Federal atenderia ao
interesse público - afinal, só a liminar citada prejudicou 190 mil
consumidores durante um mês - se dirimisse a questão de uma vez por todas,
rapidamente.
Fonte: Estado de S. Paulo,
seção Opinião, de 20/11/2008
Mérito do início ao fim
O GOVERNO de São Paulo elaborou um projeto de
reestruturação das carreiras administrativas no Estado que responde ao
imperativo de dotar de eficiência o serviço público. Pelo plano enviado à
Assembléia Legislativa, as promoções passarão a ocorrer por avaliações de
desempenho, e não mais pelo tempo de serviço.
Trata-se da extensão de um princípio
consagrado, o do mérito, para definir promoções ao longo de toda a carreira
do servidor. Por uma distorção histórica, a aferição das capacidades do
funcionário público no Brasil fica restrita ao concurso que disputa para
habilitar-se à função.
Passado esse momento inicial, o servidor fará
jus a um plano de promoção e de aposentadoria integral que não mais
dependerá de sua eficiência e dedicação. O sistema estimula a acomodação, o
que vai contra o interesse do usuário dos serviços públicos e do
contribuinte, que os financia.
Introduzir normas que avaliem habilidades e
currículos e punam práticas como o absenteísmo é uma ação eficaz se forem
tomados certos cuidados. A regra deve se pautar por critérios objetivos e
transparentes, que garantam isonomia e evitem perseguições e favorecimentos.
A iniciativa, por outro lado, só toca em parte
do problema. Serão afetados cerca de 55 mil funcionários estaduais nas
atividades-meio, como fiscais e contadores. Isso representa menos de 10% dos
777 mil servidores na ativa. Professores e médicos não serão atingidos, pois
são submetidos a legislação específica.
O caminho trilhado pelo governo estadual, no
entanto, é positivo e deveria ser seguido por todas as esferas da
administração pública brasileira. Cabe inclusive reavaliar a remuneração
inicial da elite do funcionalismo, em muitos casos elevada, o que também não
estimula a produtividade ao longo da carreira.
Prevê-se, como é natural, uma batalha nos
tribunais, da parte de servidores que deixarão de ser promovidos por
antigüidade. Espera-se que a Justiça fique do lado dos cidadãos, que têm
direito a um serviço público mais moderno e eficiente.
Fonte: Folha de S. Paulo,
seção Editorial, de 20/11/2008
Justiça estadual deve julgar ação sobre expedição de certidões de
propriedade de veículos
Compete à Justiça estadual julgar mandado de
segurança impetrado devido à negativa da expedição de certidões de
propriedades de veículos para instrução de processo judicial. O entendimento
é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o
conflito de competência instaurado pelo juízo de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública de Joinville (SC).
O caso trata de conflito estabelecido entre o
juízo de Direito e o juízo Federal da 2ª Vara de Joinville, em mandado de
segurança impetrado contra ato do delegado de Polícia da 2ª Delegacia
Regional de Joinville, devido ao indeferimento da expedição de certidões de
propriedades de veículos para instrução de processo judicial.
O juízo de Direito instaurou o conflito
sustentando que, na vigência do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o
licenciamento é objeto de delegação federal. Alegou interesse do Contran, do
Denatran e necessidade de integração com os demais órgãos do Sistema
Nacional de Trânsito. Afirmou, ainda, que o chefe do Ciretran local não tem
legitimidade passiva para responder por vícios no processo administrativo de
imposição de penalidade de trânsito.
Segundo o relator, ministro Francisco Falcão,
compete aos órgãos estaduais de trânsito decidir acerca da renovação da
carteira nacional de habilitação. Assim, tendo o juízo Federal entendido não
existir interesse jurídico de qualquer ente federal na ação, permanece mesmo
de rigor a competência do juízo estadual para processá-la e julgá-la.
Fonte: site do STJ, de
19/11/2008
Mutirão de tribunais paulistas deve resolver 100 mil ações
O três tribunais que ficam em São Paulo —
Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e Tribunal
Regional Federal da 3ª Região — farão um mutirão de conciliação entre os
dias 1º e 5 de dezembro. A proposta do Judiciário paulista é solucionar mais
de 100 mil casos. Os números foram divulgados em entrevista coletiva na
noite dessa terça-feira (16/11).
Durante a semana do mutirão, o TJ paulista
deve colocar em pauta 21 mil casos. Desses, apenas 300 já chegaram à segunda
instância. De acordo com o desembargador Ademir Carvalho de Benedito, foram
priorizados casos em massa, como contratos de telefonia, empréstimos
bancários, consórcios, Sistema Financeiro de Habitação e alguns casos de
família. “Esse ato é simbólico, porque demonstra a cultura da conciliação na
Justiça”, explica.
Do TRT-2, devem partir 60 mil casos para a
semana de conciliação. Segundo o presidente do tribunal, desembargador Décio
Sebastião Daídone, 4 mil funcionários farão parte da equipe, incluindo 64
desembargadores e 350 juízes. Daídone parabenizou as empresas que se
inscreveram para solucionar os litígios judiciais, entre elas, o Banco do
Brasil, Bradesco, Telefonica, Atento e Carrefour. “Este é o meio mais rápido
de extinção de processos. As partes quando vêm para conciliação entram
chorando e saem sorrindo”, disse.
Já o TRF-3, que inclui os estados de São Paulo
e Mato Grosso do Sul, deve buscar a conciliação em 20 mil processos. De
acordo com a presidente do tribunal, desembargadora Marli Ferreira, por dia
de mutirão, trabalharão 15 juízes e 40 servidores em casos que envolvem o
INSS e a Caixa Econômica Federal. “Os caso da Justiça trabalhista estadual
são diferentes da federal porque quando há empresas públicas envolvidas é
mais difícil conciliar. E isso dificulta o acerto entre as partes”,
justificou. Para ela, se 10% dos casos levados para o mutirão forem
solucionados, “já é uma vitória”.
Marli Ferreira fez questão de ressaltar que o
Código de Processo Civil deixa claro que, primeiro, as partes devem buscar a
conciliação. Só se não conseguirem sucesso é que devem recorrer à Justiça.
"A grande diferença dessa semana é justamente
a união dos três maiores tribunais deste país para decidirem aqueles
processos que, se fossem esperar para serem julgados, demorariam anos sem
que puséssemos fim a esses feitos”. Para ela, “a conciliação é um projeto de
paz social, pois no processo de conciliação, nós temos as partes abrindo mão
de parcial direito para chegarem a um acordo e, dessa forma, não temos
vencedores ou perdedores”, disse Marli Ferreira.
“As equipes dos três Tribunais pensaram em
todos os detalhes do evento, como segurança e serviços médicos”, acrescentou
o presidente do TRT-2ª Região, desembargador Décio Daidone.
TRF-3 no Pacaembu
A Justiça Federal levará ao estádio do
Pacaembu cerca de 2.700 processos, somente da capital e da Grande São Paulo,
de 1º e 2º grau, que versam sobre contratos habitacionais com a Caixa
Econômica Federal, e sobre questões relacionadas ao INSS. A presidente do
tribunal, Marli Ferreira, ressaltou, também, que será promovida a Semana
Nacional de Conciliação no interior de São Paulo e do Mato Grosso do Sul.
Ela espera realizar audiências em cerca de 20 mil processos.
O evento faz parte do Movimento pela
Conciliação, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em todos os
estados.
Fonte: Conjur, de 20/11/2008
Comissão aprova petições por fax em processos judiciais
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da
Câmara aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2336/91, do
ex-deputado Fernando Carrion, que dá direito ao advogado de apresentar
petições em juízo por meio de fax. Após redação final, o texto seguirá para
sanção presidencial.
O relator da proposta na CCJ, Silvinho
Peccioli (DEM-SP), avalia que as alterações feitas no Senado Federal
aperfeiçoam a legislação. “As petições apresentadas por meio de fax ou
método similar permitem a celeridade processual necessária ao bom
funcionamento da Justiça”, disse.
A principal inovação da versão do Senado é a
manutenção da regra do Código de Processo Civil (Lei 5869/73) que dispensa,
em comarcas em que haja diário oficial, a intimação pessoal ou por correio
de advogados. O projeto original tornava obrigatória a intimação por correio
dos advogados com escritório fora da comarca (exceto o DF e as capitais),
com aviso de recebimento assinado pelo próprio defensor. Emenda aprovada na
CCJ em 1992 possibilitou que a intimação postal fosse recebida também por
funcionário do escritório.
A regra em vigor determina que a intimação
pessoal ocorra na vara ou por oficial de Justiça, em caso de advogado com
escritório na comarca; ou com simples aviso de recebimento, para os demais
advogados.
De qualquer maneira, segundo o texto sugerido
pelo Senado e aprovado pela CCJ, a intimação postal só será obrigatória em
comarcas onde não haja diário oficial ou em que as publicações sejam
veiculadas em jornal local e apenas para advogados com escritório fora da
localidade.
A utilização de fax para interposição de
recurso contra decisões judiciais foi introduzida no processo civil desde a
edição da Lei 9800/99. Pelo projeto, além de recursos, as partes poderão
enviar por fax qualquer tipo de petição. Assim como já ocorre com os
recursos via fax, o advogado deverá providenciar o envio dos originais ao
órgão judicial dentro de cinco dias. A Lei 11.419/06 permite que os órgãos
do Poder Judiciário informatizem integralmente o processo judicial, de
maneira que os advogados possam, por exemplo, apresentarem pedidos
formalmente nos autos por e-mail.
Além disso, a proposta determina a publicação
de editais pelos tribunais para informar a suspensão de prazos judiciais em
caso de greve nos serviços judiciários, regra mantida no substitutivo do
Senado e que já é adotada na prática.
Fonte: Última Instância, de
20/11/2008
Procuradoria Fiscal de São Paulo abre vagas de estágio
Estão abertas até o dia 5 de dezembro as
inscrições para estágio na Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo. São
10 vagas direcionadas para estudantes de Direito que estejam cursando a
partir do terceiro ano em instituição de ensino oficial ou com
reconhecimento no Ministério da Educação e inscrição na OAB.
Os interessados podem se inscrever no site da
Procuradoria-Geral do Estado ou na Diretoria de Serviços de Comunicações
Administrativas da Procuradoria Fiscal, que fica na avenida Rangel Pestana,
300, térreo, das 10h às 12h e das 13h às 17h. Para se candidatar, é preciso
preencher o requerimento de inscrição, que está no site, apresentar uma
cópia do documento de identidade e comprovante de matrícula.
A Procuradoria Fiscal é um órgão responsável
em inscrever e cobrar as dívidas ativas do estado, decidir sobre os pedidos
de parcelamento dos débitos fiscais, representar a Fazenda do estado nos
processos de recuperação judicial, partilha e outras atividades.
O estagiário deverá cumprir carga horária de
20 horas semanais. O período máximo de contrato é de dois anos e a bolsa
auxílio é de R$ 467,46.
SERVIÇO:
Data: até 5 de dezembro de 2008.
Local: no site da Procuradoria Geral do Estado
ou na Diretoria de Serviços de Comunicações Administrativas da Procuradoria
Fiscal, que fica na avenida Rangel Pestana, nº 300, térreo, das 10h às 12h e
das 13h às 17h.
Fonte: Conjur, de 20/11/2008 |