APESP

 

 

 

 

 

PROPOSTA DE EMENDA Nº 4, DE 2008, À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO

 

Dá nova redação ao inciso XII do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo e dá outras providências. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º, do artigo 22, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Artigo 1º - O inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 115 - ...

 

XII - em conformidade com o artigo 37, XI e § 12 da Constituição Federal, fica fixado como limite único da remuneração e do subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos proventos, pensões e de outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, no âmbito de todos os Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público do Estado, das Procuradorias e da Defensoria Pública, o valor do subsídio percebido mensalmente em espécie pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, não se aplicando o disposto neste inciso, aos subsídios dos Deputados Estaduais.”

 

Artigo 2º - A Constituição do Estado de São Paulo, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica acrescida do seguinte artigo:

 

“Artigo - Para os fins do disposto no inciso XII do artigo 115 desta Constituição, a implantação do limite único da remuneração e do subsídio dos agentes públicos ali referidos, nos termos do disposto no § 12 do artigo 37 da Constituição Federal, far-se-á na seguinte conformidade:

I - 70% (setenta por cento) do valor do subsídio percebido mensalmente em espécie pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, a partir da publicação desta Emenda, até

31 de dezembro de 2008;

II - 80% (oitenta por cento) do valor do subsídio percebido mensalmente em espécie pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, a partir de 1º de janeiro de 2009, até 31

de dezembro de 2009;

III - 90% (noventa por cento) do valor do subsídio percebido mensalmente em espécie pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, a partir de 1º de janeiro de 2010, até 31 de dezembro de 2010; e IV - 100% (cem por cento) do valor do subsídio percebido mensalmente em espécie pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Parágrafo único - O escalonamento previsto neste artigo, por força do disposto no inciso XVII do artigo 115 desta Constituição, não se aplica aos servidores e demais agentes públicos que percebam, na data da promulgação desta Emenda, remuneração acima dos limites aqui fixados.”

 

Artigo 3º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente Proposta de Emenda Constitucional encontra supedâneo nas disposições do § 12 do artigo 37 da Constituição Federal, acrescido pela emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.

 

O dispositivo facultou aos Estados, mediante emenda às respectivas Constituições Estaduais e ao Distrito Federal, mediante a lei Orgânica, que fixassem limite remuneratório único, no âmbito de qualquer dos Poderes do Tribunal de Contas, do Ministério Público do Estado, da Procuradoria e da Defensoria Pública, tendo como paradigma necessário o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, e desde que este não excedesse a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. É o que, igualmente se propõe na presente Proposta de Emenda.

 

Trata-se de norma que prestigia a autonomia desse ente da Federação brasileira. Assim, cada Estado pode estabelecer o que se convencionou denominar de “subteto”.

 

O que ora se propõe, visa a evitar que servidores iguais tenham tratamento desigual. Todos os servidores públicos do Estado de São Paulo são tratados, nos termos desta PEC, com isonomia, sejam eles professores universitários, oficiais da polícia militar, delegados, fazendários, médicos, advogados, dentre outros, bem como abrange todos os servidores inativos de todas as categorias dos servidores públicos do Estado de São Paulo. Antes da Emenda Constitucional 47/2005, este tratamento isonômico não estava autorizado.

 

A disposição constitucional transitória busca fixar patamares sucessivos de graduação do subteto, sob o fundamento de que “quem pode o mais, pode o menos”, visto que o constituinte poderia, de imediato fixar a unificação dos subtetos. Ao se escalonar o subteto, não se deixou de observar, evidentemente, a determinação da Constituição Federal (art. 37, XI, in fine) que mandou aplicar, com eficácia imediata, portanto, o limite do subteto no âmbito do Poder Judiciário, Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

 

Por todo o exposto, coloco a presente proposição à apreciação dos nobres pares, contando com a sua aprovação.

 

Sala das Sessões, em 18-11-2008.

 

a) Edmir Chedid a) Waldir Agnello a) Roberto Morais a) Davi Zaia a) João Barbosa a) Antonio Salim Curiati a) Marco Bertaiolli a) Gilson de Souza a) Ed Thomas a) José Bruno a) Reinaldo Alguz a) Gilmaci Santos a) Estevam Galvão a) Dárcy Vera a) Celino Cardoso a) Baleia Rossi a) José Bittencourt a) Aldo Demarchi a) Edson Giriboni a) Vitor Sapienza a) Mozart Russomanno a) Luis Carlos Gondim a) Campos Machado a) Roberto Engler a) Valdomiro Lopes a) Rita Passos a) Uebe Rezeck a) Milton Leite Filho a) Conte Lopes a) Donisete Braga a) Jorge Caruso a) Alex Manente a) José Augusto a) Rogério Nogueira a) Luciano Batista a) Said Mourad a) Edson Ferrarini a) André Soares a) Roque Barbiere a) Olímpio Gomes a) Afonso Lobato a) Eli Corrêa Filho a) Chico Sardelli a) Patrícia Lima a) Rafael Silva a) Roberto Felício a) Maria Lúcia Prandi a) Adriano Diogo a) Hamilton Pereira a) Ana do Carmo a) Otoniel Lima a)

Antonio Mentor a) José Cândido a) Cido Sério a) Raul Marcelo a) Carlos Giannazi a) José Zico Prado a) Mário reali a) Jonas DOnizette a) Marcos Martins a) Rui Falcão a) Haifa Madi a) Ana Perugini a) Geraldo Vinholi a) Enio Tatto

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 20/11/2008

 

 

 


BB paga R$ 7,6 bi pela Nossa Caixa e agora parte para Votorantim e BRB

 

Depois de uma novela que durou pelo menos seis meses, o Banco do Brasil (BB) anunciou ontem a compra da Nossa Caixa. O governo paulista receberá R$ 5,4 bilhões, mas o valor total do negócio alcançará R$ 7,56 bilhões por causa do pagamento aos acionistas minoritários do banco estadual. A transação é parte da resposta do BB à fusão entre Itaú e Unibanco, que criou a maior instituição financeira do País.

 

Fontes do BB dizem que o contra-ataque não deve parar por aí. Nos últimos dias, avançaram as conversas para a aquisição da metade do Banco Votorantim. Só faltaria definir o valor. O BB também está em negociação avançada para ficar com o Banco de Brasília (BRB), como já informou em fato relevante em setembro de 2007. Na semana retrasada, o BB anunciou a incorporação do Banco do Estado do Piauí (BEP).

 

A compra da Nossa Caixa ainda não devolve a liderança do ranking nacional ao BB, mas o aproxima do Itaú-Unibanco em termos de ativos. Juntos, BB e Nossa Caixa têm R$ 512,4 bilhões, ante R$ 575 bilhões do Itaú-Unibanco. Mas a operação dá ao BB o primeiro lugar em São Paulo, com 1.324 agências, em comparação com 1.240 do Itaú-Unibanco, 1.204 do Santander e 1.168 do Bradesco.

 

"Diferentemente dos bancos privados, o Banco do Brasil caminhou do resto do País para São Paulo", disse o vice-presidente de Finanças do BB, Aldo Mendes. Em razão disso, a sobreposição dos dois bancos é relativamente baixa. O presidente do BB, Antônio Francisco de Lima Neto, estimou que, no máximo, 30 agências terão de ser fechadas, a maioria delas em pequenas cidades paulistas.

 

Mas ele não exibiu a mesma tranqüilidade ao falar dos 103 mil funcionários dos dois bancos. "Se vão ocorrer demissões ou não depende do processo de incorporação", disse. "A premissa básica que nos motivou é a baixa sobreposição de estrutura e de pessoas."

 

O BB calcula que a união resultará em ganho de sinergia entre R$ 2 bilhões e R$ 4 bilhões nos próximos cinco anos. Além disso, o ágio, estimado pelo BB em R$ 1,8 bilhão, originará crédito fiscal de mesmo valor, a ser recuperado em cinco anos. A marca Nossa Caixa deve desaparecer até meados de 2010.

 

Os primeiros rumores sobre a negociação surgiram no primeiro semestre. Em maio, os dois bancos divulgaram fato relevante sobre as negociações. Na época, banco privados que também tinham interesse na Nossa Caixa, como Bradesco e Itaú, protestaram. Defenderam a realização de leilão.

 

Por isso, um fantasma sempre rondou a negociação: que um banco privado poderia contestar a transação. Esse temor foi debelado depois que o Conselho Nacional de Justiça decidiu, no início de novembro, que depósitos judiciais devem permanecer com bancos públicos. A Nossa Caixa tem R$ 15,8 bilhões em depósitos judiciais.

 

A partir desse momento, o principal entrave à negociação foi o preço. O governador José Serra pedia de R$ 7 bilhões a R$ 7,5 bilhões. O BB, que queria pagar no máximo R$ 6 bilhões, achou caro e desistiu. As conversas voltaram a esquentar após a fusão Itaú-Unibanco. O BB voltou a procurar Serra para negociar nos termos que o governador havia proposto.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 21/11/2008

 

 

 


Recursos irão para área social, banco de desenvolvimento e metrô, afirma Serra

 

O governador José Serra disse que os recursos com a venda da Nossa Caixa terão fundamentalmente dois destinos: um órgão estadual de fomento e projetos sociais, nos quais a administração tucana inclui projetos de ampliação do metrô de São Paulo e de linhas de trens metropolitanos.

 

Serra frisou que, mesmo tendo o governo aberto mão de possuir um banco comercial, a função de apoiar e financiar projetos de interesse da população paulista será atendida. "Estamos construindo um banco de desenvolvimento com foco nos micro, pequenos e médios empresários. A prioridade é a geração de empregos, problema número um do Brasil e de São Paulo."

 

A provisoriamente chamada Agência de Fomento do Estado de São Paulo terá um aporte de R$ 1 bilhão e depois contará também com dinheiro do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e de organismos multilaterais. Ela deve começar a funcionar em abril de 2009 e contará com uma estrutura de apenas 50 funcionários, segundo Serra. O contato com os clientes e a operacionalização financeira estarão a cargo do Banco do Brasil.

 

Grandes projetos, como o crédito recentemente concedido ao vencedor de uma licitações para rodovia, não serão contemplados. "A agência pode até facilitar. Mas esse tipo de cliente pode obter empréstimos de outra maneira", afirmou Serra.

 

O governador não deu detalhes sobre o montante exato a ser destinado para as obras do metrô; disse que será a maior parcela e que o valor será incluído no pacote de R$ 17 bilhões que inclui recursos do Banco Mundial, entre outros.

 

Outra parte financiará a criação de seis hospitais inspirados na rede Sarah Kubitschek -dois já em construção- para a reabilitação de deficientes físicos. Estão previstos, ainda, recursos para o reaparelhamento das polícias estaduais, para o saneamento básico e construção de estradas.

 

Sobre a opção de vender a Nossa Caixa para o Banco do Brasil, Serra afirmou apenas que "foi a melhor, em todos os sentidos, para as duas partes", acrescentando que nunca foi procurado por outra instituição interessada.

 

O governador ainda negou enfaticamente que tivesse negociado com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva qualquer termo relativo à venda.

 

Durante a fase de incorporação da Nossa Caixa pelo BB, não haverá nenhuma mudança no seu funcionamento. A folha de pagamento do governo estadual, vendida para a Nossa Caixa até 2012, será automaticamente transferida para o BB.

 

Serra afirmou esperar que o projeto seja aprovado pela Assembléia Legislativa sem grandes problemas. "[Que esteja] garantido eu não posso dizer porque seria um desrespeito com o Poder Legislativo, mas acredito que a operação será bem aceita."

 

O deputado José Carlos Vaz de Lima (PSDB), presidente da Assembléia Legislativa, compartilhou dessa opinião. "Há um sentimento de apreciar com boa-vontade o projeto", disse. Se encaminhado em regime de urgência, demoraria cerca de uma semana a aprovação.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 21/11/2008

 

 

 


A Sabesp e o monopólio postal

 

Por causa de uma liminar concedida na segunda quinzena de outubro pela 5ª Vara Cível da Justiça Federal da capital, cerca de 190 mil consumidores da Sabesp, que moram na zona norte, deixaram de receber a conta de água daquele mês. A medida cautelar, que acaba de ser suspensa pela 4ª turma do Tribunal Regional Federal de São Paulo, foi pedida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) para evitar que os técnicos da Sabesp continuassem fazendo a leitura dos hidrômetros nos imóveis residenciais e emitindo a conta na hora, entregando-a diretamente aos moradores.

 

A concessionária adotou essa política há dez anos, quando iniciou um amplo processo de modernização de seus sistemas de atendimento comercial, mas os Correios se opuseram à entrega imediata das contas aos consumidores, alegando que se trata de uma quebra do monopólio postal de que a empresa é titular. Como conseqüência da liminar, muitos proprietários ficaram em débito com a Sabesp, que deixou de receber cerca de R$ 6,9 milhões. A suspensão da entrega das contas provocou uma corrida aos escritórios da concessionária, de consumidores que temiam ter de pagar multa por atraso.

 

A Sabesp alega que a entrega imediata da conta de água, por não envolver nem envelope nem postagem, não configura serviço postal. Os Correios afirmam que o monopólio da entrega de cartas, bilhetes e comunicações de natureza social, administrativa e comercial, desde que sejam “de interesse específico do destinatário” e estejam fechadas “de forma a não se poder verificar seu conteúdo sem risco de violação”, foi instituído pela Lei nº 6.538, de 1978, e reafirmado pela Constituição de 88. A empresa também reclama que a Sabesp teria terceirizado os serviços de leitura dos hidrômetros e de expedição imediata das contas de água.

 

“Na tese dos Correios, prevalece o atraso e o desrespeito ao consumidor”, rebate o presidente da Sabesp, Gesner de Oliveira. Em Brasília, a direção dos Correios informou que continuará recorrendo aos tribunais todas as vezes em que achar que seu monopólio está ameaçado. A Constituição, no entanto, não classifica os serviços de entrega postal como monopólio da EBCT, limitando-se a afirmar, no inciso X do artigo 21, que “compete à União manter o serviço postal (...)”. Juristas sustentam a tese de que a Lei nº 6.538 não foi recepcionada pela Constituição.

 

A discussão sobre o alcance desse dispositivo foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Há cinco anos, a Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed), associação civil que reúne 15 mil empresas de entrega de documentos e emprega 1,5 milhão de trabalhadores administrativos e motoboys, impetrou no STF uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, questionando a recepção da Lei nº 6.538 pela Constituição. Até o momento, votaram sete magistrados, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista formulado pelo ministro Carlos Alberto Direito.

 

O plenário está dividido. Dois ministros votaram pela quebra parcial do monopólio. Pronunciado no dia 12 de junho, o último voto foi o da ministra Ellen Gracie. Com o apoio de dois colegas, ela se manifestou pela improcedência do recurso da Abraed, sob a justificativa de que o serviço postal, por ser “um serviço público e não uma atividade econômica em sentido estrito”, estaria imune à aplicação dos princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa. O relator do processo, ministro Marco Aurélio de Mello, tem entendimento oposto. Ele defende a liberalização total dos serviços postais no País, à semelhança do que houve com o Deutsche Post, a antiga empresa estatal alemã do setor, que foi privatizada há alguns anos, enfrenta a concorrência e é conhecida na União Européia por sua alta produtividade e por sua capacidade de capitalização.

 

Faltam os votos de quatro ministros e não há data para a retomada do julgamento. O Supremo Tribunal Federal atenderia ao interesse público - afinal, só a liminar citada prejudicou 190 mil consumidores durante um mês - se dirimisse a questão de uma vez por todas, rapidamente.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 20/11/2008

 

 

 


Mérito do início ao fim

 

O GOVERNO de São Paulo elaborou um projeto de reestruturação das carreiras administrativas no Estado que responde ao imperativo de dotar de eficiência o serviço público. Pelo plano enviado à Assembléia Legislativa, as promoções passarão a ocorrer por avaliações de desempenho, e não mais pelo tempo de serviço.

 

Trata-se da extensão de um princípio consagrado, o do mérito, para definir promoções ao longo de toda a carreira do servidor. Por uma distorção histórica, a aferição das capacidades do funcionário público no Brasil fica restrita ao concurso que disputa para habilitar-se à função.

 

Passado esse momento inicial, o servidor fará jus a um plano de promoção e de aposentadoria integral que não mais dependerá de sua eficiência e dedicação. O sistema estimula a acomodação, o que vai contra o interesse do usuário dos serviços públicos e do contribuinte, que os financia.

 

Introduzir normas que avaliem habilidades e currículos e punam práticas como o absenteísmo é uma ação eficaz se forem tomados certos cuidados. A regra deve se pautar por critérios objetivos e transparentes, que garantam isonomia e evitem perseguições e favorecimentos.

 

A iniciativa, por outro lado, só toca em parte do problema. Serão afetados cerca de 55 mil funcionários estaduais nas atividades-meio, como fiscais e contadores. Isso representa menos de 10% dos 777 mil servidores na ativa. Professores e médicos não serão atingidos, pois são submetidos a legislação específica.

 

O caminho trilhado pelo governo estadual, no entanto, é positivo e deveria ser seguido por todas as esferas da administração pública brasileira. Cabe inclusive reavaliar a remuneração inicial da elite do funcionalismo, em muitos casos elevada, o que também não estimula a produtividade ao longo da carreira.

 

Prevê-se, como é natural, uma batalha nos tribunais, da parte de servidores que deixarão de ser promovidos por antigüidade. Espera-se que a Justiça fique do lado dos cidadãos, que têm direito a um serviço público mais moderno e eficiente.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Editorial, de 20/11/2008

 

 

 



Justiça estadual deve julgar ação sobre expedição de certidões de propriedade de veículos

 

Compete à Justiça estadual julgar mandado de segurança impetrado devido à negativa da expedição de certidões de propriedades de veículos para instrução de processo judicial. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o conflito de competência instaurado pelo juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville (SC).

 

O caso trata de conflito estabelecido entre o juízo de Direito e o juízo Federal da 2ª Vara de Joinville, em mandado de segurança impetrado contra ato do delegado de Polícia da 2ª Delegacia Regional de Joinville, devido ao indeferimento da expedição de certidões de propriedades de veículos para instrução de processo judicial.

 

O juízo de Direito instaurou o conflito sustentando que, na vigência do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o licenciamento é objeto de delegação federal. Alegou interesse do Contran, do Denatran e necessidade de integração com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Afirmou, ainda, que o chefe do Ciretran local não tem legitimidade passiva para responder por vícios no processo administrativo de imposição de penalidade de trânsito.

 

Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, compete aos órgãos estaduais de trânsito decidir acerca da renovação da carteira nacional de habilitação. Assim, tendo o juízo Federal entendido não existir interesse jurídico de qualquer ente federal na ação, permanece mesmo de rigor a competência do juízo estadual para processá-la e julgá-la.

 

Fonte: site do STJ, de 19/11/2008

 

 

 


Mutirão de tribunais paulistas deve resolver 100 mil ações

 

O três tribunais que ficam em São Paulo — Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e Tribunal Regional Federal da 3ª Região — farão um mutirão de conciliação entre os dias 1º e 5 de dezembro. A proposta do Judiciário paulista é solucionar mais de 100 mil casos. Os números foram divulgados em entrevista coletiva na noite dessa terça-feira (16/11).

 

Durante a semana do mutirão, o TJ paulista deve colocar em pauta 21 mil casos. Desses, apenas 300 já chegaram à segunda instância. De acordo com o desembargador Ademir Carvalho de Benedito, foram priorizados casos em massa, como contratos de telefonia, empréstimos bancários, consórcios, Sistema Financeiro de Habitação e alguns casos de família. “Esse ato é simbólico, porque demonstra a cultura da conciliação na Justiça”, explica.

 

Do TRT-2, devem partir 60 mil casos para a semana de conciliação. Segundo o presidente do tribunal, desembargador Décio Sebastião Daídone, 4 mil funcionários farão parte da equipe, incluindo 64 desembargadores e 350 juízes. Daídone parabenizou as empresas que se inscreveram para solucionar os litígios judiciais, entre elas, o Banco do Brasil, Bradesco, Telefonica, Atento e Carrefour. “Este é o meio mais rápido de extinção de processos. As partes quando vêm para conciliação entram chorando e saem sorrindo”, disse.

 

Já o TRF-3, que inclui os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, deve buscar a conciliação em 20 mil processos. De acordo com a presidente do tribunal, desembargadora Marli Ferreira, por dia de mutirão, trabalharão 15 juízes e 40 servidores em casos que envolvem o INSS e a Caixa Econômica Federal. “Os caso da Justiça trabalhista estadual são diferentes da federal porque quando há empresas públicas envolvidas é mais difícil conciliar. E isso dificulta o acerto entre as partes”, justificou. Para ela, se 10% dos casos levados para o mutirão forem solucionados, “já é uma vitória”.

 

Marli Ferreira fez questão de ressaltar que o Código de Processo Civil deixa claro que, primeiro, as partes devem buscar a conciliação. Só se não conseguirem sucesso é que devem recorrer à Justiça.

 

"A grande diferença dessa semana é justamente a união dos três maiores tribunais deste país para decidirem aqueles processos que, se fossem esperar para serem julgados, demorariam anos sem que puséssemos fim a esses feitos”. Para ela, “a conciliação é um projeto de paz social, pois no processo de conciliação, nós temos as partes abrindo mão de parcial direito para chegarem a um acordo e, dessa forma, não temos vencedores ou perdedores”, disse Marli Ferreira.

 

“As equipes dos três Tribunais pensaram em todos os detalhes do evento, como segurança e serviços médicos”, acrescentou o presidente do TRT-2ª Região, desembargador Décio Daidone.

 

TRF-3 no Pacaembu

 

A Justiça Federal levará ao estádio do Pacaembu cerca de 2.700 processos, somente da capital e da Grande São Paulo, de 1º e 2º grau, que versam sobre contratos habitacionais com a Caixa Econômica Federal, e sobre questões relacionadas ao INSS. A presidente do tribunal, Marli Ferreira, ressaltou, também, que será promovida a Semana Nacional de Conciliação no interior de São Paulo e do Mato Grosso do Sul. Ela espera realizar audiências em cerca de 20 mil processos.

 

O evento faz parte do Movimento pela Conciliação, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em todos os estados.

 

Fonte: Conjur, de 20/11/2008

 

 

 


Comissão aprova petições por fax em processos judiciais

 

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2336/91, do ex-deputado Fernando Carrion, que dá direito ao advogado de apresentar petições em juízo por meio de fax. Após redação final, o texto seguirá para sanção presidencial.

 

O relator da proposta na CCJ, Silvinho Peccioli (DEM-SP), avalia que as alterações feitas no Senado Federal aperfeiçoam a legislação. “As petições apresentadas por meio de fax ou método similar permitem a celeridade processual necessária ao bom funcionamento da Justiça”, disse.

 

A principal inovação da versão do Senado é a manutenção da regra do Código de Processo Civil (Lei 5869/73) que dispensa, em comarcas em que haja diário oficial, a intimação pessoal ou por correio de advogados. O projeto original tornava obrigatória a intimação por correio dos advogados com escritório fora da comarca (exceto o DF e as capitais), com aviso de recebimento assinado pelo próprio defensor. Emenda aprovada na CCJ em 1992 possibilitou que a intimação postal fosse recebida também por funcionário do escritório.

 

A regra em vigor determina que a intimação pessoal ocorra na vara ou por oficial de Justiça, em caso de advogado com escritório na comarca; ou com simples aviso de recebimento, para os demais advogados.

 

De qualquer maneira, segundo o texto sugerido pelo Senado e aprovado pela CCJ, a intimação postal só será obrigatória em comarcas onde não haja diário oficial ou em que as publicações sejam veiculadas em jornal local e apenas para advogados com escritório fora da localidade.

 

A utilização de fax para interposição de recurso contra decisões judiciais foi introduzida no processo civil desde a edição da Lei 9800/99. Pelo projeto, além de recursos, as partes poderão enviar por fax qualquer tipo de petição. Assim como já ocorre com os recursos via fax, o advogado deverá providenciar o envio dos originais ao órgão judicial dentro de cinco dias. A Lei 11.419/06 permite que os órgãos do Poder Judiciário informatizem integralmente o processo judicial, de maneira que os advogados possam, por exemplo, apresentarem pedidos formalmente nos autos por e-mail.

 

Além disso, a proposta determina a publicação de editais pelos tribunais para informar a suspensão de prazos judiciais em caso de greve nos serviços judiciários, regra mantida no substitutivo do Senado e que já é adotada na prática.

 

Fonte: Última Instância, de 20/11/2008

 

 

 


Procuradoria Fiscal de São Paulo abre vagas de estágio

 

Estão abertas até o dia 5 de dezembro as inscrições para estágio na Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo. São 10 vagas direcionadas para estudantes de Direito que estejam cursando a partir do terceiro ano em instituição de ensino oficial ou com reconhecimento no Ministério da Educação e inscrição na OAB.

 

Os interessados podem se inscrever no site da Procuradoria-Geral do Estado ou na Diretoria de Serviços de Comunicações Administrativas da Procuradoria Fiscal, que fica na avenida Rangel Pestana, 300, térreo, das 10h às 12h e das 13h às 17h. Para se candidatar, é preciso preencher o requerimento de inscrição, que está no site, apresentar uma cópia do documento de identidade e comprovante de matrícula.

 

A Procuradoria Fiscal é um órgão responsável em inscrever e cobrar as dívidas ativas do estado, decidir sobre os pedidos de parcelamento dos débitos fiscais, representar a Fazenda do estado nos processos de recuperação judicial, partilha e outras atividades.

 

O estagiário deverá cumprir carga horária de 20 horas semanais. O período máximo de contrato é de dois anos e a bolsa auxílio é de R$ 467,46.

 

SERVIÇO:

 

Data: até 5 de dezembro de 2008.

 

Local: no site da Procuradoria Geral do Estado ou na Diretoria de Serviços de Comunicações Administrativas da Procuradoria Fiscal, que fica na avenida Rangel Pestana, nº 300, térreo, das 10h às 12h e das 13h às 17h.

 

Fonte: Conjur, de 20/11/2008